ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO Nº : 201500005003289. INTERESSADO: SEGPLAN/SGPF. ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2015. RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS Trata-se de solicitação de esclarecimento referente ao edital do Pregão Eletrônico nº 008/2015, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços Integrados de Segurança Patrimonial por meio de Vigilância armada com utilização de arma não letal (SprayLacrimogênio(CS)) no período diurno e arma letal (revólver calibre 38) para o período noturno, ou quando não houver expediente e atendimento ao público em geral e Eletrônica nas unidades instaladas em Shopping Center, mediante implantação do monitoramento por sistema de vigilância eletrônica e de vigilantes armados masculino e feminino, conforme condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, visando a segurança dos bens e valores das unidades, assim como de seus servidores e do público em geral, que estejam dentro dos imóveis sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN. A empresa TERRA VIGILÂNCIA apresentou o seguinte questionamento: “Em relação ao edital PE. 008/2015, favor esclarecer: 1) ITEM XII DO PAGAMENTO – 12.5 – “Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses...” MINUTA DO CONTRATO – PARÁGRAFO 9º - CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO – “ Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses...” Como se pode observar, nos dois itens, é exposto que os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses. Sendo assim, como a licitação é regida pela Lei 8.666 e suas Instruções Normativas, a questão do reajuste referente à mão de obra, que por Lei tem sua data base a partir de 01 de Janeiro, não atende ao exposto na IN 02 DE 30 DE ABRIL DE 2008, senão, vejamos: Art.37 – Será admitida a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. Art.38 – O interregno mínimo de 01 ano para a primeira repactuação será contado a partir: I – ... II – Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se como termo inicial, a DATA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão de obra e estiver vinculado às datas base destes instrumentos. __________________________________________________________________________________________ Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística Palácio Pedro Ludovico Teixeira-Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, Fone (62) 3201-5785/5795 74015-908 – GOIÂNIA-GO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Sendo assim, solicitamos vossa apreciação e alteração desse item no edital, visto que como já estamos no mês de OUTUBRO/2015 , a empresa vencedora somente poderá pedir a repactuação a partir de OUTUBRO DE 2016 (o que não atende a normativa vigente, que é a IN 02), o que incorreria em prejuízo ao licitante, pois arcar com os custos de reajuste salarial de janeiro a outubro, com certeza implicaria em desequilíbrio contratual, onde dependendo da empresa, talvez nem conseguiria concluir o contrato pelos 12 meses, até porque, o valor é bastante considerável, e o pagamento da mão de obra é um custo alto e que deve ser cumprido obrigatoriamente em dias. 2) ITEM HABILITAÇÃO – Apresentar atestados de capacidade técnica.... TERMO DE REFERÊNCIA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Apresentar atestados devidamente registrados no CRA, com o mínimo de 40% do quantitativo... TERMO DE REFERÊNCIA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – 11.1 – Apresentar atestados com no mínimo 50% do quantitativo... Observa-se, que as informações em relação a apresentação dos atestados de capacidade técnica, se divergem, pois na Habilitação, não se faz necessário o registro no C.R.A... Já nas obrigações da contratada, se faz necessário o registro no CRA e seu quantitativo deve ser de no mínimo 40% do quantitativo.... Na qualificação técnica, também não se faz necessário o registro no CRA, mas seu quantitativo é de 50%... Sendo assim, favor confirmar a que item os licitantes devem seguir para comprovação da capacidade técnica. Outro ponto a esclarecer, é que conforme decisões do T.R.F (em anexo), as empresas de vigilância armada e desarmada não está obrigada a registrar-se no CRA, nem está sujeita à fiscalização do referido conselho, por não exercer atividades peculiares à administração...” Informo que o edital referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2015 será rerratificado e publicado novamente. Goiânia, 23 de outubro de 2015. Luciene Vieira Batista Tavares Pregoeira __________________________________________________________________________________________ Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística Palácio Pedro Ludovico Teixeira-Rua 82 nº 400, 7º andar, Setor Sul, Fone (62) 3201-5785/5795 74015-908 – GOIÂNIA-GO