1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA-PPMEC Ata da vigésima quinta reunião ordinária do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica-PPMEC da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, realizada no décimo oitavo dia do mês de setembro de dois mil e doze, com início às nove horas, na sala 3.01 - MP - Campus Santo Antônio. A reunião foi presidida pelo Coordenador do Mestrado, Prof. Frederico Ozanan Neves e estavam presentes os membros do colegiado do curso: os docentes Durval Uchôas Braga, Kurt Strecker, Túlio Hallak Panzera e o discente Luciano Machado Gomes Vieira. O professor Frederico iniciou a reunião informando a pauta. Os participantes da reunião aprovaram-na, ficando assim definida: 01 – Processo Nº 231220002639/2012-92: Assunto: aprovação dos projetos de pesquisa. Relator: Túlio Hallak Panzera. Interessados: Luis Guilherme Souza Parreiras, Alexandre Iartelli e Josemar Laurenço da Costa. O relator analisou todos os projetos e relatou que eles atendem os requisitos de um projeto de pesquisa e estão compatíveis com a linha de pesquisa em atuação, sendo assim, recomenda a aprovação dos projetos. Mas informou que há um engano no projeto do discente Josemar Laurenço da Costa: O orientador do referido discente é o Professor Antônio Luiz Ribeiro Sabariz e não o professor Alysson Helton Santos Bueno como consta no projeto de pesquisa do referido aluno. O colegiado aprovou o voto do relator e o professor Frederico salientou a importância do aluno apresentar o projeto definitivo e que não haja posteriormente nenhuma alteração que seja capaz de mudar a essência do mesmo. 02 – Processo Nº 23122002640/2012-10: Assunto: aprovação dos projetos de pesquisa. Relator Kurt Strecker. Interessados: Lenir de Abreu júnior, Ernani Luiz Barbosa, Samuel Sander de Carvalho e Jezrael Rossetti Dutra. O relator analisou todos os projetos e informou que eles atendem os requisitos de um projeto de pesquisa e estão compatíveis com a linha de pesquisa em atuação, sendo assim, recomenda a aprovação dos projetos. O colegiado aprovou o voto do relator e o professor Frederico salientou a importância do aluno apresentar o projeto definitivo e que não haja posteriormente nenhuma alteração que seja capaz de mudar a essência do mesmo. 03 – Processo Nº 23122002779/2012-65 : Assunto: solicitação de co-orientação do professor Túlio Hallak Panzera na dissertação de Julio Cesar dos Santos. Interessado: André Luis Christoforo. Como o professor André ingressou com o processo muito próximo à reunião, não houve tempo de um professor o relatar. Sendo assim ele foi encaminhado direto ao Colegiado no dia da reunião. O Colegiado ao analisar o processo, verificou que a coorientação não é pertinente, pois, conforme regras estabelecidas pelo próprio Colegiado do curso, a co-orientação deve ser solicitada pelo orientador em até 12 meses do ingresso do aluno no curso e que o professor permanente só pode co-orientar um aluno. Como o discente já tem 29 meses de curso e o professor Túlio já tem um coorientado, houve um impasse no ato da votação. Como o professor Kurt ainda não estava presente e o processo dependia de votação, o Colegiado sugeriu que o processo fosse relatado na próxima reunião. Porém, em meio a uma conversa mais clara entre o professor Frederico e o professor Túlio, na qual o professor Frederico expôs qual o objetivo da co-orientação em um projeto de pesquisa e o fator negativo de se ter inúmeros trabalhos co-orientados e tantos professores como co-orientadores, pois um elevado número de co-orientação transparece a incapacidade do corpo permanente do Programa de orientar os seus alunos, o professor Túlio decidiu lançar a co-orientação apenas no currículo lattes, não sendo formalizada no programa. Após o esse acordo o Colegiado aprovou a decisão tomada pelo professor Túlio Hallak Panzera. 04 – Processo Nº 23122002780/2012-92 : Assunto solicitação de coorientação do professor André Luis Christoforo na dissertação de Luciano Machado Gomes Vieira. Interessado: Túlio Hallak Panzera. Como o professor Túlio ingressou com o processo muito próximo à reunião, não houve tempo de um professor o relatar, sendo assim ele foi encaminhado direto ao Colegiado no dia da reunião. O Colegiado ao analisar, verificou que a co-orientação não é pertinente, pois conforme regras estabelecidas pelo próprio Colegiado do curso, a co-orientação deve ser solicitada pelo orientador em até 12 meses do ingresso do aluno no curso e que o professor permanente só pode co-orientar um aluno. Como o discente já tem 29 meses de curso e o professor André já tem uma co-orientação, o professor Tulio sugeriu então que o professor André lance a co-orientação apenas no currículo lattes, não sendo formalizada no programa. Colegiado aprovou a sugestão do professor Túlio. 05 – Convalidação de artigo Científico para Qualificação: Foram apresentados ao Colegiado os artigos de 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 alunos:Reniene Maria dos Santos, Anine Cristina Detomi Santos, Claudio Parreira Lopes,Julio Cesar dos Santos, Camila Felippe de Oliveira, Luciano Machado Gomes Vieira e Breno Ferreira de Sousa. Na análise o Colegiado detectou que as alunas Reniene e Anine apresentaram o mesmo artigo para a convalidação. Tendo em vista a Anine ter sido a apresentadora do trabalho, foi decidido convalidar para a mesma. Como a Reniene não tem nenhum outro artigo completo publicado em congresso, além do apresentado aqui na reunião, ela vai ter que fazer a qualificação ou apresentar pelo menos o aceite de artigo completo a ser publicado em congresso. O professor Frederico informou que a Capes não exige a qualificação. O regimento interno do PPMEC sim, com intenção de preparar o aluno para a defesa. O colegiado aprovou a convalidação dos demais artigos. 06 – Convalidação de créditos de disciplinas isoladas: Foram convalidados pelo colegiado os créditos de disciplinas cursadas como disciplinas isoladas do aluno Francisco José da Silva Júnior (Metodologia Científica e Planejamento de Experimentos). 07 – Aprovação da solicitação de transferência de Orientação: Foi apresentada ao Colegiado uma solicitação de transferência de orientação. A professora Vânia Regina Velloso Silva solicitou ao Colegiado a transferência do discente: Luciano Machado Gomes Vieira para o professor Túlio Hallak Panzera. A professora justificou a troca de orientação devido a maior afinidade do professor com o trabalho que o aluno está desenvolvendo. O professor Frederico explicou que isso está acontecendo com frequencia no PPMEC e que é muito difícil justificar está situação no ato da avaliação do Programa – o mesmo docente repassar vários alunos para outros professores orientar. O Colegiado decidiu aprovar a troca de orientação, mas vai ser mais rigoroso quanto a este tipo de solicitação. O PPMEC vai resolver os casos pendentes (Josemar Laurenço da Costa e Ernani Luiz Barbosa) e não deixar acontecer novamente. 08 – Proficiência em língua inglesa: Avaliação de certificados de curso de inglês apresentados pelos alunos: Rodrigo Barros de Borba e Diogo Tubertini Maciel. O professor Frederico informou que o regimento interno do PPMEC exige o exame de proficiência em língua inglesa como um dos requisitos para a obtenção do título de mestre. Sempre que dispomos de algum recurso arrecadado com o processo seletivo pagamos uma instituição para aplicar a prova e fornecer o certificado de proficiência dos aprovados. O professor Frederico informou também que estamos sendo chamados a fazer uma reforma no regimento interno, tendo em vista o novo regimento geral dos cursos de Pós-graduação e que podemos rever esta questão da exigência do certificado de proficiência em inglês. Alguns alunos têm apresentado certificados de inglês para ser analisado pelo Colegiado. É importante lembrar que o aluno deve apresentar certificado de proficiência em língua inglesa e de instituições “consagradas”. O certificado de Rodrigo Barros Borba não informa o nível do aluno e não traz outras informações quanto ao aproveitamento. Juntou uma declaração, sem data, informando que o curso está em andamento. O aluno Diogo Tubertini Maciel apresentou uma declaração de uma entidade não “consagrada” sem informar o n´pivel do aluno (intermediário, básico, etc...) Os cdocumentos apresentados pelos alunos acima citados não foram aprovados pelo Colegiado, ficando recomendado que eles façam o teste de inglês da instituição selecionada pelo PPMEC que deve acontecer em outubro/novembro. 09 - Homologação do resultado da bancas de dissertação: O Colegiado homologou o resultado da banca de defesa de dissertação do aluno Breno Ferreira de Sousa, ocorrida no dia 24/08/2012. O professor Frederico informou que a importância da homologação é principalmente no caso da banca reprovar a dissertação do aluno. 10 – Desvinculação de discente do PPMEC: O professor Frederico informou ao Colegiado que o discente João Augusto da Silva Ramos Fernandes que ingressou no Programa em março de 2009 ainda não defendeu sua dissertação e que os prazos legais estão extrapolados. O prazo é de 30 meses prorrogável por mais 06 meses. Informou que o discente José Sebastião dos Reis Silva defendeu a dissertação alguns dias depois do prazo. Para a Capes o prazo ideal é de 24 a 28 meses. Até 34 meses é regular, acima deste prazo é ruim. O orientador professor Antônio Luiz Ribeiro Sabariz e o discente João Augusto da Silva Ramos Fernandes solicitaram a qualificação em maio. O discente fez a qualificação e ambos afirmaram que a dissertação estava pronta. O Coordenador estipulou o prazo de 30 dias para ele fazer a defesa e até hoje não defendeu. O professor Frederico informou que ele pode ingressar novamente no Programa, ou seja, participar novamente do processo seletivo e aproveitar 3 disciplinas e cursar mais duas e fazer a defesa da dissertação. 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 Sendo assim, o coordenador decidiu levar o assunto ao Colegiado para que seja tomada alguma providência. O Colegiado votou pela desvinculação do aluno. O professor Frederico informou também que dois alunos, Darlan Justo dos Santos e Orlando Cantelmo Júnior, que não efetivaram a inscrição periódica também serão desvinculados do Programa. 15 – Outros Assuntos: Os membros do Colegiado iniciaram a reunião indagando do professor Frederico o motivo pelo qual a decisão da reunião anterior não havia sido aplicada no processo seletivo. Na reunião anterior o Colegiado decidiu que o processo seletivo seria da seguinte forma: cada professor indica três artigos em inglês de 05 a 10 páginas e seis questões de interpretação de múltipla escolha para cada artigo. Para compor a prova será sorteado um artigo de cada linha de pesquisa e suas respectivas questões. A prova terá duração de três horas. O currículo será aceito apenas o lattes e o professor Frederico fará e disponibilizará no site do PPMEC uma tabela com a pontuação de cada item do currículo. A prova valerá 10 pontos sendo a nota de corte 05 pontos. A prova terá peso de 40% e o currículo de 60% tendo assim a nota final do candidato. O critério de desempate será o candidato mais velho. O professor Frederico expôs que a alteração ocorrida foi: no lugar de 06 questões de múltipla escolha foram 04 questões abertas. O professor Frederico informou que haverá uma reunião específica com todos os professores para tratar o assunto. Outro assunto que o professor Frederico expôs ao Colegiado foi sobre a aprovação do pró-equipamentos: Foi aprovado um recurso em torno de R$59.000,00 para aquisição de equipamentos: um Scanner de superfície e um sensor acústico. Tem também o CT-Infra, projeto com os mestrados de energia e elétrica, que é destinado a aquisição de equipamentos e infra-estrutura e construção do laboratório para estudo da produção de energia e aproveitamento de resíduos. Este recurso está aprovado em duas etapas. No ano de 2010, foi aprovado em torno de 900 mil reais e no ano de 2011, mais 500 mil reais. O recurso para execução do prédio foi liberado, mas ainda não foi executado porque outro projeto do Dcnat – CAMAT ainda não executou 50% da sua parte, o que nos impede de executar a nossa parte. A vista disso, o PPMEC não participará deste novo Edital do CT-Infra, pois não executou nada ainda dos projetos anteriormente aprovados. O professor Frederico informou ainda sobre a revisão do regimento interno para adequar ao novo regimento da Pós-graduação. Faremos um email só para este fim. Entraremos em contato com os professores para pedir sugestões de alteração e depois o colegiado reunirá para fazer o ajuste final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, às onze horas e 30 minutos e eu, Mônica Maria Jaques, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente por todos assinada. São João del-Rei, 18 de setembro de 2012. Prof. Durval Uchôas Braga Prof. Frederico Ozanan Neves Prof. Kurt Strecker Prof. Túlio Hallak Panzera Luciano Machado Gomes Vieira