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ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO
ORDINÁRIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA-PPMEC
Ata da vigésima quinta reunião ordinária do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica-PPMEC da
Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, realizada no décimo oitavo dia do mês de setembro de dois
mil e doze, com início às nove horas,
na
sala
3.01 - MP - Campus Santo Antônio. A reunião foi presidida
pelo Coordenador do Mestrado, Prof. Frederico Ozanan Neves e estavam presentes os membros do colegiado do
curso: os docentes Durval Uchôas Braga, Kurt Strecker, Túlio Hallak Panzera e o discente Luciano Machado Gomes
Vieira. O professor Frederico iniciou a reunião informando a pauta. Os participantes da reunião aprovaram-na,
ficando assim definida: 01 – Processo Nº 231220002639/2012-92: Assunto: aprovação dos projetos de pesquisa.
Relator: Túlio Hallak Panzera. Interessados: Luis Guilherme Souza Parreiras, Alexandre Iartelli e Josemar Laurenço
da Costa. O relator analisou todos os projetos e relatou que eles atendem os requisitos de um projeto de pesquisa e
estão compatíveis com a linha de pesquisa em atuação, sendo assim, recomenda a aprovação dos projetos. Mas
informou que há um engano no projeto do discente Josemar Laurenço da Costa: O orientador do referido discente é
o Professor Antônio Luiz Ribeiro Sabariz e não o professor Alysson Helton Santos Bueno como consta no projeto de
pesquisa do referido aluno. O colegiado aprovou o voto do relator e o professor Frederico salientou a importância do
aluno apresentar o projeto definitivo e que não haja posteriormente nenhuma alteração que seja capaz de mudar a
essência do mesmo. 02 – Processo Nº 23122002640/2012-10: Assunto: aprovação dos projetos de pesquisa.
Relator Kurt Strecker. Interessados: Lenir de Abreu júnior, Ernani Luiz Barbosa, Samuel Sander de Carvalho e
Jezrael Rossetti Dutra. O relator analisou todos os projetos e informou que eles atendem os requisitos de um projeto
de pesquisa e estão compatíveis com a linha de pesquisa em atuação, sendo assim, recomenda a aprovação dos
projetos. O colegiado aprovou o voto do relator e o professor Frederico salientou a importância do aluno apresentar
o projeto definitivo e que não haja posteriormente nenhuma alteração que seja capaz de mudar a essência do
mesmo. 03 – Processo Nº 23122002779/2012-65 : Assunto: solicitação de co-orientação do professor Túlio Hallak
Panzera na dissertação de Julio Cesar dos Santos. Interessado: André Luis Christoforo. Como o professor André
ingressou com o processo muito próximo à reunião, não houve tempo de um professor o relatar. Sendo assim ele foi
encaminhado direto ao Colegiado no dia da reunião. O Colegiado ao analisar o processo, verificou que a coorientação não é pertinente, pois, conforme regras estabelecidas pelo próprio Colegiado do curso, a co-orientação
deve ser solicitada pelo orientador em até 12 meses do ingresso do aluno no curso e que o professor permanente
só pode co-orientar um aluno. Como o discente já tem 29 meses de curso e o professor Túlio já tem um coorientado, houve um impasse no ato da votação. Como o professor Kurt ainda não estava presente e o processo
dependia de votação, o Colegiado sugeriu que o processo fosse relatado na próxima reunião. Porém, em meio a
uma conversa mais clara entre o professor Frederico e o professor Túlio, na qual o professor Frederico expôs qual o
objetivo da co-orientação em um projeto de pesquisa e o fator negativo de se ter inúmeros trabalhos co-orientados
e tantos professores como co-orientadores, pois um elevado número de co-orientação transparece a incapacidade
do corpo permanente do Programa de orientar os seus alunos, o professor Túlio decidiu lançar a co-orientação
apenas no currículo lattes, não sendo formalizada no programa. Após o esse acordo o Colegiado aprovou a decisão
tomada pelo professor Túlio Hallak Panzera. 04 – Processo Nº 23122002780/2012-92 : Assunto solicitação de coorientação do professor André Luis Christoforo na dissertação de Luciano Machado Gomes Vieira. Interessado:
Túlio Hallak Panzera. Como o professor Túlio ingressou com o processo muito próximo à reunião, não houve tempo
de um professor o relatar, sendo assim ele foi encaminhado direto ao Colegiado no dia da reunião. O Colegiado ao
analisar, verificou que a co-orientação não é pertinente, pois conforme regras estabelecidas pelo próprio Colegiado
do curso, a co-orientação deve ser solicitada pelo orientador em até 12 meses do ingresso do aluno no curso e que
o professor permanente só pode co-orientar um aluno. Como o discente já tem 29 meses de curso e o professor
André já tem uma co-orientação, o professor Tulio sugeriu então que o professor André lance a co-orientação
apenas no currículo lattes, não sendo formalizada no programa. Colegiado aprovou a sugestão do professor Túlio.
05 – Convalidação de artigo Científico para Qualificação: Foram apresentados ao Colegiado os artigos de
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alunos:Reniene Maria dos Santos, Anine Cristina Detomi Santos, Claudio Parreira Lopes,Julio Cesar dos Santos,
Camila Felippe de Oliveira, Luciano Machado Gomes Vieira e Breno Ferreira de Sousa. Na análise o Colegiado
detectou que as alunas Reniene e Anine apresentaram o mesmo artigo para a convalidação. Tendo em vista a
Anine ter sido a apresentadora do trabalho, foi decidido convalidar para a mesma. Como a Reniene não tem
nenhum outro artigo completo publicado em congresso, além do apresentado aqui na reunião, ela vai ter que fazer a
qualificação ou apresentar pelo menos o aceite de artigo completo a ser publicado em congresso. O professor
Frederico informou que a Capes não exige a qualificação. O regimento interno do PPMEC sim, com intenção de
preparar o aluno para a defesa. O colegiado aprovou a convalidação dos demais artigos. 06 – Convalidação de
créditos de disciplinas isoladas: Foram convalidados pelo colegiado os créditos de disciplinas cursadas como
disciplinas isoladas do aluno Francisco José da Silva Júnior (Metodologia Científica e Planejamento de
Experimentos). 07 – Aprovação da solicitação de transferência de Orientação: Foi apresentada ao Colegiado
uma solicitação de transferência de orientação. A professora Vânia Regina Velloso Silva solicitou ao Colegiado a
transferência do discente: Luciano Machado Gomes Vieira para o professor Túlio Hallak Panzera. A professora
justificou a troca de orientação devido a maior afinidade do professor com o trabalho que o aluno está
desenvolvendo. O professor Frederico explicou que isso está acontecendo com frequencia no PPMEC e que é
muito difícil justificar está situação no ato da avaliação do Programa – o mesmo docente repassar vários alunos
para outros professores orientar. O Colegiado decidiu aprovar a troca de orientação, mas vai ser mais rigoroso
quanto a este tipo de solicitação. O PPMEC vai resolver os casos pendentes (Josemar Laurenço da Costa e Ernani
Luiz Barbosa) e não deixar acontecer novamente. 08 – Proficiência em língua inglesa: Avaliação de certificados
de curso de inglês apresentados pelos alunos: Rodrigo Barros de Borba e Diogo Tubertini Maciel. O professor
Frederico informou que o regimento interno do PPMEC exige o exame de proficiência em língua inglesa como um
dos requisitos para a obtenção do título de mestre. Sempre que dispomos de algum recurso arrecadado com o
processo seletivo pagamos uma instituição para aplicar a prova e fornecer o certificado de proficiência dos
aprovados. O professor Frederico informou também que estamos sendo chamados a fazer uma reforma no
regimento interno, tendo em vista o novo regimento geral dos cursos de Pós-graduação e que podemos rever esta
questão da exigência do certificado de proficiência em inglês. Alguns alunos têm apresentado certificados de inglês
para ser analisado pelo Colegiado. É importante lembrar que o aluno deve apresentar certificado de proficiência em
língua inglesa e de instituições “consagradas”. O certificado de Rodrigo Barros Borba não informa o nível do aluno e
não traz outras informações quanto ao aproveitamento. Juntou uma declaração, sem data, informando que o curso
está em andamento. O aluno Diogo Tubertini Maciel apresentou uma declaração de uma entidade não “consagrada”
sem informar o n´pivel do aluno (intermediário, básico, etc...) Os cdocumentos apresentados pelos alunos acima
citados não foram aprovados pelo Colegiado, ficando recomendado que eles façam o teste de inglês da instituição
selecionada pelo PPMEC que deve acontecer em outubro/novembro. 09 - Homologação do resultado da bancas
de dissertação: O Colegiado homologou o resultado da banca de defesa de dissertação do aluno Breno Ferreira de
Sousa, ocorrida no dia 24/08/2012. O professor Frederico informou que a importância da homologação é
principalmente no caso da banca reprovar a dissertação do aluno. 10 – Desvinculação de discente do PPMEC: O
professor Frederico informou ao Colegiado que o discente João Augusto da Silva Ramos Fernandes que ingressou
no Programa em março de 2009 ainda não defendeu sua dissertação e que os prazos legais estão extrapolados. O
prazo é de 30 meses prorrogável por mais 06 meses. Informou que o discente José Sebastião dos Reis Silva
defendeu a dissertação alguns dias depois do prazo. Para a Capes o prazo ideal é de 24 a 28 meses. Até 34 meses
é regular, acima deste prazo é ruim. O orientador professor Antônio Luiz Ribeiro Sabariz e o discente João Augusto
da Silva Ramos Fernandes solicitaram a qualificação em maio. O discente fez a qualificação e ambos afirmaram
que a dissertação estava pronta. O Coordenador estipulou o prazo de 30 dias para ele fazer a defesa e até hoje não
defendeu. O professor Frederico informou que ele pode ingressar novamente no Programa, ou seja, participar
novamente do processo seletivo e aproveitar 3 disciplinas e cursar mais duas e fazer a defesa da dissertação.
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Sendo assim, o coordenador decidiu levar o assunto ao Colegiado para que seja tomada alguma providência. O
Colegiado votou pela desvinculação do aluno. O professor Frederico informou também que dois alunos, Darlan
Justo dos Santos e Orlando Cantelmo Júnior, que não efetivaram a inscrição periódica também serão desvinculados
do Programa. 15 – Outros Assuntos: Os membros do Colegiado iniciaram a reunião indagando do professor
Frederico o motivo pelo qual a decisão da reunião anterior não havia sido aplicada no processo seletivo. Na reunião
anterior o Colegiado decidiu que o processo seletivo seria da seguinte forma: cada professor indica três artigos em
inglês de 05 a 10 páginas e seis questões de interpretação de múltipla escolha para cada artigo. Para compor a
prova será sorteado um artigo de cada linha de pesquisa e suas respectivas questões. A prova terá duração de três
horas. O currículo será aceito apenas o lattes e o professor Frederico fará e disponibilizará no site do PPMEC uma
tabela com a pontuação de cada item do currículo. A prova valerá 10 pontos sendo a nota de corte 05 pontos. A
prova terá peso de 40% e o currículo de 60% tendo assim a nota final do candidato. O critério de desempate será o
candidato mais velho. O professor Frederico expôs que a alteração ocorrida foi: no lugar de 06 questões de múltipla
escolha foram 04 questões abertas. O professor Frederico informou que haverá uma reunião específica com todos
os professores para tratar o assunto. Outro assunto que o professor Frederico expôs ao Colegiado foi sobre a
aprovação do pró-equipamentos: Foi aprovado um recurso em torno de R$59.000,00 para aquisição de
equipamentos: um Scanner de superfície e um sensor acústico. Tem também o CT-Infra, projeto com os mestrados
de energia e elétrica, que é destinado a aquisição de equipamentos e infra-estrutura e construção do laboratório
para estudo da produção de energia e aproveitamento de resíduos. Este recurso está aprovado em duas etapas. No
ano de 2010, foi aprovado em torno de 900 mil reais e no ano de 2011, mais 500 mil reais. O recurso para execução
do prédio foi liberado, mas ainda não foi executado porque outro projeto do Dcnat – CAMAT ainda não executou
50% da sua parte, o que nos impede de executar a nossa parte. A vista disso, o PPMEC não participará deste novo
Edital do CT-Infra, pois não executou nada ainda dos projetos anteriormente aprovados. O professor Frederico
informou ainda sobre a revisão do regimento interno para adequar ao novo regimento da Pós-graduação. Faremos
um email só para este fim. Entraremos em contato com os professores para pedir sugestões de alteração e depois o
colegiado reunirá para fazer o ajuste final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, às onze horas e 30
minutos e eu, Mônica Maria Jaques, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será devidamente por todos
assinada. São João del-Rei, 18 de setembro de 2012.
Prof. Durval Uchôas Braga
Prof. Frederico Ozanan Neves
Prof. Kurt Strecker
Prof. Túlio Hallak Panzera
Luciano Machado Gomes Vieira
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Ata 25