IMPOSTOS ESTADUAIS COBRADOS E NÃO RETRIBUIDO A POPULAÇÃO: A IMPLANTAÇÃO DA NOTA LEGAL EM RONDÔNIA Fabricio Silva Bianchi Geane Oliveira da Silva Mirivan Carneiro Rios Welington Araripe Ranite RESUMO: O artigo apresenta sobre o estimulo a cidadania fiscal ou Nota legal e seus métodos solucionáveis para gerar informações precisas das entidades ao fisco, causando a diminuição do alto índice de sonegação fiscal, coletando todas as informações das empresas aumentando o arrecadamento de impostos. Em contrapartida o programa rondoniense força às entidades a declarar suas operações para a união, prometendo descontos e ressarcimento de 20% de ICMS (Impostos dados sobra circulação) de mercadorias e entre outros, as pessoas físicas e jurídicas interessadas deverão gratuitamente se cadastrar no site do programa para obter os ‘’benefícios’’ do mesmo, ao informar o CPF nos documentos fiscais o contribuinte, se submete aos métodos legais de cobrança sem subtrair, do governo, sendo assim á união por direito poderá cobrar o IR (Imposto de Renda). Portanto, se possuísse informações e organização dos órgãos competentes e entidades sobre a importância do programa, ou seja, os contribuintes não recebiam como um meio fiscalizador e sim um importante meio de recuperar uma porcentagem dos impostos coletados pela união. Para tanto, o programa rondoniense que foi investido milhões não está sendo executado de acordo com suas legislações causando ‘’revolta’’ por parte da população, pois os ganhadores dos sorteios que ocorriam semestralmente não receberam os prêmios do mesmo e os descontos prometidos. PALAVRAS-CHAVE: Imposto; Nota Legal, Rondônia. INTRODUÇÃO Diversas pesquisas indicam o Brasil como um dos países com maiores cargas tributárias do globo terrestre. Todavia, estes recursos arrecadados nem sempre chegam ao seu destino final, uma boa parte se perde em atos ilícitos. Mesmo assim, o governo cria programas para incentivo a arrecadação, um deles é o programa de estímulo à cidadania fiscal a Nota Legal Rondoniense instituído pela Lei nº 2589, de 28 de outubro de 2011, uma forma de controlar os bens adquiridos do contribuinte. Um dos objetivos do programa seria a retribuição em forma de descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IR (Imposto de Renda) ou reembolso de 20% dos tributos pagos semestralmente. Desse modo, comerciantes sentem-se obrigados a emitir nota fiscal aos clientes. Por esses aspectos, constata-se que o desenvolvimento do programa evita irregularidades que entram em desacordo com o sistema de arrecadação tributária e consequentemente, provocam a sonegação ao fisco. Portanto, este trabalho tem como objeto de estudo a implantação do Programa Da Nota Legal Rondoniense, buscando vislumbrar quais os benefícios reais que este programa trará a população, e se o mesmo está sendo cumprido de acordo com as prerrogativas estabelecidas na legislação. 2. IMPOSTOS: ORIGEM E DEFINIÇÃO Os impostos são quantias pagas pela pessoa física e principalmente jurídica, sobre a aquisição de bens e produtos. O recurso coletado destina-se a atender passivos administrativos e progressos para população como serviços públicos, saúde, educação e segurança. O mesmo tem sua origem na antiguidade, na época que existiam pequenos povoados, os lideres recolhiam os impostos em forma de bens, animais e itens valiosos. Desde então as taxas vem evoluindo conforme passa os anos e a forma em que os recursos são agregados. Neste sentido, “o imposto é uma prestação pecuniária para as pessoas, exigido pela autoridade devida, de modo permanente e sem remuneração por tal, para cobrir uma função pública necessária.” (JÉSE, 1936. p. 39). De acordo com Jése, os tributos que são recolhidos pelo fisco devem ter como destino a melhoria de serviços prestados à população desde os tempos egípcios para fins administrativos e outros. Aplicando esses métodos o governo tende a evoluir financeiramente e provavelmente ajudando os contribuintes a melhorar a sua situação em modo geral. 2.1. IMPOSTOS PAGOS DIRETAMENTE PELO CONTRIBUINTE São impostos pagos abertamente pelo cidadão sem intermédio da união podendo ser declarativa, sendo posta por terceiros ou pelos colaboradores são eles: FEDERAIS: IR – (Imposto de Renda) imposto sobre renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte. Ate abril de 2013 para pagar o imposto de renda o cidadão dever ter o rendimento anual de R$ 24.556,00. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. São todos os impostos pagos pela produção, por exemplo, carro 1.0 que era de 7% cai para zero, todos os produtos quando sai da fabrica já esta sendo incluídos os impostos. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (crédito, operação de câmbio e seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários). São embutidos em gastos financeiros como financiamentos taxas administrativas. ITR – Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais). O mesmo e cobrado quando a posse ou domínio útil fora da área urbana. ESTADUAIS: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Impostos dados sobre a circulação de mercadorias ex: eletrodomésticos, domésticos e outros o imposto incide também sobre transportes municipais e intermunicipais. IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos e caminhões). Esse imposto foi criado para ajudar vitimas de trânsitos e a melhoria na educação no transito e estradas com boas condições. MUNICIPAIS: IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais). Imposto pago pela propriedade no território urbano o mesmo e cobrado anualmente. ISS – Imposto sobre Serviços. Esse imposto e para mão de obra exemplo: pedreiro, funileiro, mecânico e entre outros. ITBI – Imposto transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos. São impostos sobre transferência de bens exemplos: carros motos casas e etc. É importante salientar que existem impostos indiretos, e que uma grande parcela da sociedade não tem conhecimento sobre estes. “Foi efetuada uma pesquisa, por amostragem, de 100 (cem) consumidores de diferentes graus de escolaridade e idades, com o objetivo de mostrar qual é o nível de conhecimento da sociedade, em relação aos impostos indiretos pagos, dentre outras informações consideradas relevantes para abordagem do tema. A análise do conteúdo da pesquisa efetuada reflete a falta de consciência fiscal dos consumidores, considerando que dos entrevistados, a maioria faz controle de seu gasto, mas não sabem que pagam impostos e, muito menos, qual imposto foi pago. A sociedade conhece muito pouco de leis fiscais, e a maioria acha que há corrupção e desvio de dinheiro dos impostos na administração em geral e considera que os órgãos da administração pública são ineficientes e sem transparência” (RICAS 2005, p.21). Desse modo, a sociedade não compreende onde são investidos os recursos municipais e as leis fiscais, parte da população tem um controle mensal dos seus gastos, mas não tem o conhecimento dos tributos cobrados pela união. Em 2013 o cenário esta mudando nos cupons fiscais já estão sendo embutidos os impostos separadamente e também em notas fiscais, para fins de transparência fiscal. 3. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NOTA LEGAL NO BRASIL O programa de estímulo à cidadania fiscal e uma forma que o governo encontrou para diminuir o alto índice de sonegação gerando receita para a união, forçando os comerciantes a solicitarem os documentos fiscais aos clientes, sendo assim o alto índice de impostos pagos pelos contribuintes, o fisco restituem em forma de créditos que podem ser empregado em abatimentos em outras taxas e reembolso de tributos amortizados; para receber os mesmo todos os interessados deverão se cadastrar no programa de seu estado ou outro que esteja sendo executado o programa. O primeiro programa foi investido milhões e começou em São Paulo sendo bem aceito pela sociedade em outros estados, já estão sendo implantado o programa. Seguindo exemplo de outros estados federativos, o Estado de Rondônia, adotou este programa. Para tanto é necessário que o governo siga o exemplo do Distrito Federal. (Freire, 2012) entende que, O programa Nota Legal é uma iniciativa da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para motivar os cidadãos a exigirem nota fiscal no ato da compra. Para isso, o governo devolve até 30% do ICMS e ISS recolhidos pelo estabelecimento aos consumidores, que podem usar os créditos para abatimento no IPTU e IPVA. Quando efetivar uma compra qualquer, você terá que exigir do vendedor que registre o CPF no documento fiscal emitido por ele. Quando o estabelecimento lançar as notas no livro fiscal eletrônico e fizer o pagamento dos impostos, o crédito será automaticamente direcionado a você. Para fazer consulta acompanhamento e utilização dos créditos, porém, é preciso se cadastrar via Internet. (FREIRE, 2012) Para Freire, a nota legal serve como o melhor meio do governo arrecadar impostos sem sonegação, o mesmo incentiva a população prometendo ‘‘descontos e devolução em dinheiro’’ em alguns tributos, ou seja, o fisco arrecada mais e satisfaz o cidadão brasileiro em certas partes. 3.1 O PROGRAMA NOTA LEGAL RONDONIENSE O programa de estímulo à cidadania fiscal vem com o objetivo de analisar as compras feitas pelos contribuintes cadastrados no programa, acima de R$ 100,00 o mesmo determina um bilhete independentemente para concorrer prêmios em dinheiro, o Programa Rondoniense está sendo alvo de críticas por falta de informação por parte da população, o mesmo acredita que todas as compras efetuadas no decorrer do semestre serão devolvidas os 20% do total das aquisições. O ICMS é cobrado mensalmente das entidades; 20% deste valor será dividido para todos os contribuintes que solicitaram o CPF no ato da compra O programa proporciona descontos em algumas taxas como IPTU, (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), e outros. De acordo com o Decreto Nº 16359, em 21 de dezembro de 2011, SEFIN Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, todos os contribuintes cadastrados no programa tem o direito de exigir o documento fiscal, e os comerciantes tem de se adequar ao mesmo. Por exemplo, o decreto Nº 16.430, em 28 de novembro de 2011, SEFIN Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, pela falta de informações fiscais e atrasos no envio de documentos, todas as empresas deverão obrigatoriamente fornecer mensalmente as notas emitidas para o consumidor a ECF (Equipamento Emissor de Cupom fiscal) ou nota fiscal até o dia 15 do mês. A falta de lançamentos dos documentos ao fisco à entidade poderá pagar multas à receita federal. Afirma Bergamin (2013), É uma brincadeira com os consumidores esse programa lançado pelo governo, dos 15 meses que o programa está no ar, desde 12/2011, apenas 6 sorteios foram realizados; na própria página inicial anterior do programa dizia, sorteios mensais, agora já mudaram o slogan, e as reclamações das notas fiscais que não entraram no sistema, ninguém resolve o problema, passam os sorteios e essas notas ficam perdidas, não geram bilhetes e nem Créditos para o consumidor queriam copiar o programa de São Paulo, mas esqueceram da competência. Portanto, o programa acabou sendo alvo de criticas pela falta de informações, em outros estados o programa de estimulo a cidadania fiscal foi bem aceito pela sociedade e pelos comerciantes, pois e um programa bem estruturado e uns dos primeiros instalados no Brasil que sempre teve atenção dos gestores para a melhoria da população em modo geral prometendo descontos e prêmios e cumprindo de acordo com seus decretos. Consoante o Portal G1 RO (2013), Desde dezembro de 2012 as pessoas que tentam transferir o dinheiro do programa Nota Legal Rondoniense, do governo estadual, não recebem os créditos na conta devido à grande concentração de pedidos realizados no final do ano. A média mensal de devolução é de R$ 200 mil, mas no final do ano chegou a mais de R$ 1 milhão. De acordo com a coordenação do programa, todos os créditos deverão ser debitados até abril. O Portal G1, afirma que mais de R$ 1 milhão serão devolvidos em creditos a todos os contribuintes cadastrados e que solicitarão o documento fiscal, mas com grande volume de pedidos o programa acaba ficando lento ficando difícil enviar os documentos fiscais para o programa e retirada de creditos. O site Rondo notícias (2013), Muita promessa de premiação e de descontos. Assim era o começo do programa Nota Legal Rondoniense, do Governo do Estado, que simplesmente desapareceu e saiu da pauta de assuntos relevantes da gestão Confúcio Moura (PMDB) sem nenhum sorteio realizado em 2013 e sem ter anunciado nenhuma previsão pelo menos. Desse modo, o governo atual não esta dando importância para o melhor estímulo à cidadania fiscal, o programa que é um dos melhores meios de recuperar uma parte de tributos pagos para a união acaba saindo do assunto principal pelos gestores. Sem contemplações os contribuintes sentem-se enganados com o mesmo, ameaçarão entrar com pedido de danos morais, pois o programa rondoniense apresenta grandes falhas em gerar bilhetes automaticamente e entradas de notas lançados pelas entidades, vários cupons acabam sendo perdidos por falta de um programa eficiente. Para Shimezu (2013), Um programa desacreditado, assim fica difícil estimular a cidadania. Pelo que sei milhares de contribuintes não estão enviando os arquivos dos cupons emitidos, não são fiscalizados pela SEFIN, e quando o arquivo não é enviado para a base da SEFIN, os cupons não declarados não participam do sorteio, ficando os cidadãos no prejuízo. Segundo a PGE, o programa Make, usado para gerenciar a Nota Legal custou 7,5 milhões de reais, e está subutilizada, uma vergonha para o Estado de Rondônia. Confúcio, não é assim que se estimula a cidadania e se combate a sonegação, é preciso fazer os sorteios mensalmente como diz o programa, e, sobretudo fiscalizar os contribuintes que não encaminham os arquivos das notas fiscais, ou o programa vai naufragar. De acordo com Shimezu, um programa com alto investimento tem tudo para da certo na vida do cidadão, acabou virando apenas uma ferramenta para combater o alto índice de sonegação, mas os órgãos responsáveis de cada cidade não esta se adequando com o programa e não estão fiscalizando de modo correto, uma ferramenta aliada para o crescimento da pessoa jurídica e física acaba sendo o pesadelo na vida dos mesmos. Segundo Santos (2013), O MP pede que o Estado, por meio da Secretaria de Finanças, apresente em 30 dias um cronograma de todas as pendências existentes no Programa “Nota Legal”, a serem realizadas no prazo máximo de 120 dias a contar da intimação, sendo que deste cronograma deverá constar o prazo em que as pendências serão cumpridas [...]. Diante de tantas reclamações por parte dos contribuintes cadastrados no programa, o Ministério Público, resolveu tomar uma ação para regulariza o programa Nota Legal Rondoniense para realizar os sorteios e o pagamento de 20% do ICMS. O Portal G1 (2013) afirma que, Por conta do atraso de repasse de recursos do programa Nota Legal, do Governo de Rondônia, o Hospital Santa Marcelina está impossibilidade de dar continuidade a construção de mais uma oficina ortopédica em Porto Velho, orçada em R$ 1 milhão. De acordo com o hospital, dos quase R$ 300 mil que foram arrecadas através de doações de notas fiscais dos consumidores do estado, ainda faltam cerca de R$ 80 mi[...]. O programa rondoniense falha na doação dos recursos para o hospital prometido pelos gestores do mesmo, ou seja, promessa em cima de promessas falta ainda um programa com apenas um objetivo ser eficiente e eficaz e retirar o principal que é analisar as compras de seus contribuintes. Um programa com promessas falsas em descontos e sorteios, com poucas informações, estrutura, o mesmo é um desperdício do dinheiro publico iludindo o cidadão, pela falta de ética por parte dos gestores o programa serve como meio de combate a sonegação e não em beneficio á população. Mas o cenário esta mudando o MP (Ministério Publico) exigiu que o estado cumprisse com as pendências deixadas, sorteios, descontos e entre outros. Em 2013, a nota legal prometeu contribuir com o hospital na capital, apenas uma parte do prometido foram doados, sendo assim mais uma promessa não cumprida pelo programa rondoniense. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente artigo busca demonstrar como se deu o processo de implantação do Programa Nota Legal Rondoniense, se o mesmo está sendo executado de acordo com sua legislação se o contribuinte está sendo beneficiado com descontos ou a restituição em dinheiro. O programa tem como objetivo estimular a cidadania fiscal, que incentiva os consumidores a exigirem o documento fiscal no ato da compra evitando o alto índice de sonegação fiscal, obrigando os comerciantes a emitirem o documento aos seus clientes gerando receita para a união e também para o contribuinte. Em 2012, foram postas mais de sessenta caixas em forma de ‘’urnas’’ em algumas cidades do estado para que os contribuintes doassem os documentos para auxiliar o hospital Santa Marcelina, mas os recursos arrecadados deveriam ser entregues em abril de 2013, o programa falha mais uma vez com suas promessas. Sendo assim, há indícios que o programa vem apresentando alguns problemas, um deles o fato dos cupons que não constam cadastrados no sistema e os sorteios que não estão sendo feito semestralmente, pois vários comerciantes não estão declarando os arquivos para o programa e os órgãos fiscalizadores responsáveis SEFIN (Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia), não está fazendo o papel de auxiliar as entidades sobre a importância do mesmo e como utilizá-lo. Portanto, até o momento o programa que custou mais de sete milhões, não tem como principal objetivo, sorteios semestralmente e os benefícios reais ao contribuinte cadastrado no mesmo causando constrangimento e revolta por parte da população e caindo no esquecimento dos gestores, sendo apenas um combate contra a sonegação. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS BERGAMIN, Alex. 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