PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL
PROCESSO Nº 2008.0701.000694
PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 030/2008
Recebimento de propostas: a partir da data da divulgação do aviso no sítio www.comprasnet.gov.br.
Abertura das propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 16/10/2008.
Endereço eletrônico onde será realizada a sessão pública: www.comprasnet.gov.br
1 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2008.
1.1 – A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, com sede na Quadra 202 Norte, Conj. 01,
Av. LO-04, Lt. 5/6, CEP. 77.006-218. Palmas - TO, torna público, para conhecimento dos interessados, que
promoverá LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na
data, horário e endereço eletrônico acima indicados. A licitação será regida pela Lei nº 10.520, de
17/07/2002, Lei Complementar 123, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, bem como pelas cláusulas e
condições constantes deste Edital e Anexo. Regulamentado pelo Ato PGJ nº 034/2008, publicado no Diário
Oficial nº 2656 de 28.05.2008. Este pregão será conduzido pela Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio
designadas pela Portaria nº. 836/2008, publicada no D.O.E. nº. 2.714, de 18 de agosto de 2008.
1.2 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1.2.1 – Termo de Referência - Anexo I
1.2.2 – Modelo Declaração a que se refere o art. 3º, XI, SRF nº 480 (somente para a empresa
vencedora) - Anexo II
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2. DO OBJETO.
A presente licitação tem como objeto a aquisição de obras bibliográficas da área jurídica, conforme as
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1- Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde
que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.1.1 - Para que a empresa possa receber o tratamento diferenciado dirigido às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, a mesma deverá declarar-se
como tal no ato do credenciamento em campo próprio do sistema.
3.2
–
O
licitante,
que
deverá
estar
inscrito
no
sistema
eletrônico
“Comprasnet”,
no
site
www.comprasnet.gov.br.
3.3 - Não serão admitidas a esta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de
contratar com esta Procuradoria-Geral de Justiça ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração
Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.4 - O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório.
3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas neste edital.
4. CREDENCIAMENTO.
4.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
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Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site
www.comprasnet.gov.br.
4.2. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. - O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins qualquer responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora
(horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1 - Até a abertura da Sessão, quando for o caso, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.2 - A proposta de preços não poderá conter alternativas, e deverá ser elaborada em campo específico e
encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo no valor ofertado estar inclusos todos
os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos. O descumprimento acarretará na
desclassificação da empresa no item.
5.2.1 - No campo reservado para especificações complementares, o(s) licitante(s) deverá(ão) somente
complementar informações adicionais que se façam necessárias, como o(s) período(s) de garantia,
quando for o caso, esclarecendo que aquelas informações que conflitarem com o edital ensejarão a
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desclassificação da empresa no item. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do
sistema, basta que a empresa declare no citado campo: “Conforme edital”;
5.3 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a
sessão pública.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 – Os preços propostos deverão conter até duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos,
irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.6 - O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverá ser o mesmo
para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
5.7 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não
solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á a executar os serviços
descritos neste edital.
5.8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias úteis.
5.9 - No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no sistema SIASG,
prevalecerá a descrita neste edital.
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS / SESSÃO PÚBLICA.
6.1 – Será iniciada a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas,
passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e
a conformidade da descrição do(s) material (ais) ofertado com as exigências do Edital, sob pena de
desclassificação.
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7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1 - Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão
encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão
e as regras estabelecidas neste Edital.
7.3 - Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo preço por item.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.6 - No transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores
lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira, mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que decorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
8.1 - A pregoeira efetuará o julgamento da proposta de menor preço por item após o encerramento da etapa
de lances e eventual exercício do direito de preferência, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico
contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido
preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema
eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor
desatender às exigências habilitatórias a pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor
preço por item e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 - Ocorrendo a hipótese anterior, a pregoeira observará o disposto no item 8 e poderá ainda negociar com
o licitante, no sentido de se obter a melhor proposta.
8.4 - Sendo aceitável a proposta de menor valor, a Pregoeira efetuará consulta “on-line” ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a regularidade do licitante.
8.5 - Atendidas as exigências habilitatórias o licitante será considerado vencedor.
9 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1 – Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte,
será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme segue:
9.1.1 – Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se
encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja
microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.1.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 9.1.1, mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada;
9.1.3 – Não ocorrendo a adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, que se enquadrem no
subitem 9.1.1, para o exercício do mesmo direito;
9.1.4 – Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte
enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
classificada em primeiro lugar.
9.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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10 – DA HABILITAÇÃO.
10.1- Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance dado
na sessão do Pregão, deverão ser encaminhados a Pregoeira, no prazo máximo de 2 (duas) horas a partir da
suspensão da Sessão Pública, devidamente comunicado pela Pregoeira aos licitantes através de chat, para
recebimento e exame preliminar das citadas documentações, através do fax (63) - 3216-7523, devendo ser
apresentados os originais ou cópias autenticadas nos termos do item 10.8.
10.2. A habilitação do licitante será verificada mediante consulta “on-line” ao SICAF, a ser constatado o que
segue:
10.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa), do domicílio ou da
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.2 - Regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito);
10.2.3 - Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade
Fiscal do FGTS).
10.3 – Será exigido ainda 02 (dois) Atestados de capacidade técnica, fornecido por órgão da Administração
Pública ou entidade privada, devidamente registrado na entidade profissional. Será admitida a apresentação
de vários atestados a fim de que o somatório dos mesmos comprovem a capacidade da empresa para a
execução do objeto desta licitação;
10.4 – Além do contido nos subitens 10.1 e 10.2, exigir-se-á dos licitantes:
10.4.1 - A declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, a ser feita em campo específico
no sistema e;
10.4.2- A declaração sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.4.3 - Para serem feitas as declarações “ON LINE” é necessário que o licitante esteja logado no sistema,
sob pena de inabilitação.
10.5 - Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, a
Pregoeira poderá consultar o documento do licitante classificado em primeiro lugar nos sítios oficiais das
entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de certidões, ou abrirá o prazo de 02 (duas) horas
para que a empresa os envie via fax (63 - 3216-7523) ou como arquivo scanneado ([email protected]),
para a Comissão Permanente de Licitações da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, desde
que a data de validade abranja a data da abertura da licitação.
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10.6 – A comprovação da regularidade fiscal, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, só
será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho, mas toda
documentação será exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo
que esta apresente restrição.
10.7 – Caso a empresa vencedora esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e seja
uma microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da convocação desta Procuradoria-Geral de Justiça, através de sua C.P.L., prorrogáveis por igual
período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa, observando-se a forma de envio da hipótese anterior.
10.7.1 – A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado a Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Tocantins convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.8 - Todos os documentos enviados anteriormente via fax ou e-mail , bem como a proposta vencedora
ajustada, deverão ser apresentados ou enviados via SEDEX, em original, ou por cópia autenticada por
cartório competente, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) para a
Comissão
Permanente de Licitações da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, cujo endereço é:
Quadra 202 Norte, Conj. 01, Av. LO-04, Lt. 5/6, CEP. 77.006-218. Palmas – TO.
10.9 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos, encaminhandose, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação.
10.10 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste edital e seus anexos, a pregoeira considerará o licitante inabilitado, sendo convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções
legais cabíveis.
10.11 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a
classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.
11.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar exclusivamente na forma eletrônica o presente instrumento convocatório, pelo e-mail:
[email protected].
11.2 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital deverá ser efetuada pelos
interessados até o 3º. (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública,
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podendo fazê-lo via pela internet, através do e-mail: [email protected], ou através do telefone (63) 3216
7619.
11.3 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão
divulgados no site www.comprasnet.gov.br.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.1.- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
12.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para manifestar as intenções de recurso que ficará
franqueada aos licitantes por um tempo mínimo de 10 (dez) minutos.
12.3 -. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na
decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente
de Licitações, no endereço indicado no item 16.3 deste edital;
12.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da Licitação ao licitante
vencedor.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos oriundos do Tesouro Estadual,
consignados no Orçamento da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, cujas fontes de recursos, dotações
orçamentárias e elementos de despesa são:
FONTE: 070100
PROGRAMA DE TRABALHO: 04122019520010000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Material de consumo – Obras bibliográficas.
14 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES.
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14.1 – A Comissão Permanente de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às
12:00 horas e das 14:00 às 18:00, na Quadra 202 Norte, Conj. 01, Av. LO-04, Lt. 5/6, CEP. 77.006-218.
Palmas – TO, pelos telefones: 63 – 3216-7619 / 3216-7563 ou, ainda, pelo e-mail: [email protected]
15 - DO VALOR.
15.1 - Estima-se o valor total desta licitação em R$ 35.637,32 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete
reais e trinta e dois centavos).
16 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
16.1 - A empresa vencedora deverá confirmar em até 15 (quinze) minutos
o recebimento da Nota de
Empenho enviada via FAX pelo Departamento Administrativo pelo fone 63 - 3216-7514 e se está em
conformidade com o licitado em até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.2 - O prazo de entrega do material objeto desta licitação será de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados
da data do recebimento da Nota de Empenho.
16.3- A entrega do material deverá ser efetuada na Biblioteca, situada no 3º piso do prédio sede da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, com sede na Quadra 202 Norte, Conj. 01, Av. LO-04,
Lt. 5/6, CEP. 77.006-218. Palmas – TO, fone: 63 – 3216-7679.
16.4 – A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os livros em sua totalidade, não sendo admitido o
parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
16.5 - Os livros deverão ser novos, da edição mais atual, respeitando as discriminações contidas no
item 2 do Termo de Referência – Anexo I , sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e
exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, serem entregues em embalagens
apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte.
16.6 – No ato da entrega os livros serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não
satisfizerem às especificações exigidas serão devolvidos, devendo ser substituídos no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação de substituição feita pelo Departamento Administrativo.
Cabendo o ônus do envio e devolução dos mesmos a licitante vencedora.
16.7 - A empresa vencedora deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nº do banco,
agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com n.º do CNPJ
e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
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16.8 - Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da
Declaração de Opção pelo Simples, conforme modelo Anexo II do Edital, obedecendo ao disposto na
Instrução Normativa SRF n.º 480. A Declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo
Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a
Nota Fiscal, esclarecendo este Tribunal que a não apresentação do documento em questão ocasionará o
desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei n.º 9.430, de
27/12/96. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela no ato da liberação do Pagamento da Nota
Fiscal.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1 –Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 – A não confirmação via Fax do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora no prazo
estabelecido no subitem 16.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta,
ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
17.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
17.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu
total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
17.5 – Em caso de atraso na execução do serviço, objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada
multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia útil
excedente até o valor de 20%(vinte por cento) do valor do contrato independentemente de notificação
acerca do término do prazo..
17.6 - Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês.
18 - DO PAGAMENTO.
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18.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a
apresentação da fatura, atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do recebimento
do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
18.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação,
acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da
reapresentação.
18.3 – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada,
aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto
resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês
correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
18.4 – Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 18.1.
18.5 – Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a juros
moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal nº 10.406/02,
artigo 406).
18.6 – Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à
regularidade fiscal exigida na habilitação.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1 – A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins poderá revogar esta licitação, no todo ou em
parte, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
19.2 - É facultado a pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação,
diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.3 - A apresentação da proposta de preços implica a aceitação plena e total das condições deste Pregão,
sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis.
19.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
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19.5 - Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Palmas TO, com exclusão de qualquer outro.
Palmas - TO, 30 de setembro de 2008.
EDILMA DIAS NEGREIROS LOPES
Pregoeira – Portaria nº. 836/2008
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PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 030/2008
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1 – DO OBJETO.
Aquisição de obras bibliográficas da área jurídica para estruturar e proporcionar um suporte
técnico-jurídico para a biblioteca, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.
2 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
ITEM QTD
01
01 un
02
01 un
03
01 un
04
01 un
05
01 un
06
02 un
07
01 un
08
01 un
09
01 un
10
01 un
DESCRIÇÃO
ABREU FILHO, Nylson Paim de. Constituição Federal:
legislação administrativa, legislação ambiental. Verbo
Jurídico. 01 ex. (última edição).
AKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda Compartilhada: Um
avanço para Família. Atlas. 01 ex (última edição).
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado.
Método. 01 ex. (última edição).
ALEXANDRINO,
Marcelo. Direito Constitucional
descomplicado. Impetus. 01 ex. (última edição).
ALEXANDRINO,
Marcelo. Direito Tributário na
Constituição e no STF. Impetus. 01 ex. (última edição).
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO,Vicente. Direito
Administrativo Descomplicado. Método. 01 ex. (última
edição).
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VOLPI, Mário. O Adolescente e o Ato Infracional. Cortez. 01
01 un
ex. (última edição).
WAGNER JUNIOR, Luiz Guilherme da Costa. Processo
01 un
Civil- Curso Completo. Del Rey. 01 ex. (última edição).
WALD, Arnoldo. O novo direito das sucessões. Saraiva. 01
01 un
ex. (última edição).
WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Nulidades do Processo e
01 un da Sentença. São Paulo: Revista dos Tribunais. 01 ex. (última
edição).
WAMBIER,
Tereza Arruda Alvim. Recurso Especial,
01 un Recurso Extraordinário e Ação Rescisória. Revista dos
Tribunais. 01 ex. (última edição).
WUNDERLICH,
Alexandre.
Politica
Criminal
Contemporânea:criminologia, direito penal e direito
01 un
processual penal. Livraria do Advogado. 01 ex. (última
edição).
ZAFFARONI,
Eugênio Raul e PIERANGELI, José
01 un Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral.
Vol. 1. Revista dos Tribunais. 01 ex. (última edição).
PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal
01 un Brasileiro: Parte Especial. Vol. 2. Revista dos Tribunais. 01
ex. (última edição).
ZANETI, Isabel e outros. Direito Ambiental e
01 un Desenvolvimento Sustentável. Lumen Juris. 01 ex. (última
edição).
01 un SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário
Nacional. Atlas. (última edição).
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários À Lei de Licitações e
02 un
Contratos Administrativos. Dialética. (última edição).
44,46
40,36
68,27
51,04
85,60
31,30
33,83
55,95
14,44
78,98
76,38
90,64
96,60
67,12
124,39
174,39
70,00
58,28
305,12
35
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos
02 un Valder do. Comentários a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Saraiva. (última edição).
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário.
01 un
Malheiros. 29ª Ed 2008.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. Saraiva.
01 un
(última edição).
MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.
01 un
Malheiros. (última edição).
MORAES,
Alexandre
de.
Direito
Constitucional
01 un
Administrativo. Atlas. 4ª Ed. 2007.
FELIPE, Jorge Franklin Alves. Direito Previdenciário do
01 un
Servidor Público. Forense. (última edição).
CARRAZA, Roque Antonio. Imposto sobre a Renda – Perfil
01 un Constitucional e Temas Específicos. Malheiros. (última
edição).
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
01 un
Administrativo. Lumen Juris. (última edição).
MARÇAL, Justen Filho. O Estatuto da Microempresa e as
02 un
Licitações Públicas. Dialética (última edição).
CARVALHO, Sonia Maria Gonçalves de. O Servidor Público
01 un
e as Reformas da Previdência. Lumen Juris. (última edição).
GRECO FILHO, Vicente. Interceptação Telefônica. Saraiva.
01 un
01 ex. (última edição).
RIGOLIN, Ivan Barbosa. O Servidor Público nas Reformas
01 un
Constitucionais. Forum. (última edição).
MARÇAL, Justen Filho. Pregão: Comentários à Legislação
01 un
do Pregão Comum e Eletrônico. Dialetica. (última edição).
GASPARINI, Diogenes. Pregão Presencial e Eletrônico.
01 un
Forum. (última edição).
GUERRA, Sônia. Previdência do Servidor Público e a Gestão
01 un
dos Regimes Próprios. Lumen Juris. (última edição).
JUNIOR, Miguel Horvath; BRIGUET, Magador Rosália
Costa; VICTORINO, Maria Cristina Lopes. Previdência
01 un
Social: Aspectos Práticos e Doutrinários dos Regimes
Jurídicos Próprios. Atlas. (última edição).
DINIZ, Paulo de Matos Ferreira. Previdência Social do
01 un
Servidor Público. Lumen Juris. (última edição).
OLMO, Manolo Del; BRUNO, Reinaldo Moreira. Servidor
01 un
Público: Doutrina e Jurisprudência. Del Rey. (última edição).
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de
01 un preços e Pregão Presencial e Eletrônico. Forum. (última
edição).
MOTA, Francisco Glauber Lima. Curso Básico de
01 un
Contabilidade Pública. (última edição).
MACHADO JUNIOR, J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A
01 un Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
IBAM. (última edição).
300,54
58,63
88,94
70,00
78,75
35,84
70,46
103,97
66,60
40,70
36,46
61,37
58,80
70,96
64,75
57,55
69,33
63,58
158,12
67,67
65,63
36
457
01 un
458
01 un
459
01 un
460
01 un
461
01 un
462
01 un
463
01 un
464
01 un
BOTELHO, Milton Mendes. Manual Prático de Controle
Interno na Administração Pública Municipal: apresentando
modelos de procedimentos, rotinas, instruções normativas,
decretos, portarias. Juruá. (última edição).
GLOCK, José Osvaldo. Guia para Implementação do Sistema
de Controle Interno nos Municípios. Juruá. (última edição).
GUERRA, Evandro Martins. Os Controles Externo e Interno
da Administração Pública e os Tribunais de Contas. Forum.
(última edição).
HOUAISS, Antonio. Minidicionário Houaiss da Língua
Portuguesa – Nova Edição. Objetiva/ Moderna. (última
edição).
NASCIMENTO,
Renato.
Licitações
e
contratos
administrativos: manual de compras e contratações na
administração pública. Fórum. (última edição).
PEREIRA JÚNIOR, Jesse Torres. Comentários à lei das
Licitações e Contratações da Administração Pública. Renovar.
(última edição).
PEREIRA JÚNIOR, Jesse Torres. Controle Judicial da
Administração Pública: Da Legalidade Estrita a Lógica do
Razoável. Forum. (última edição).
PEREIRA JÚNIOR, Jesse Torres. Licitações de Informática.
Renovar. (última edição).
TOTAL
58,43
65,75
74,49
27,28
43,84
167,86
51,56
64,48
35.637,32
3 – DA FINALIDADE.
3.1 – Estruturar a biblioteca dando um suporte técnico-jurídico necessário para suas atividades fim,
visando um perfeito atendimento às necessidades da sociedade tocantinense.
4 – DOS RESULTADOS ESPERADOS.
4.1 – O aprimoramento das condições de trabalho de técnicos e Promotores, visando o êxito nas
ações judiciais.
5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos oriundos do Tesouro Estadual,
consignados no Orçamento da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, cujas fontes de recursos, dotações
orçamentárias e elementos de despesa são:
FONTE: 070100
PROGRAMA DE TRABALHO: 04122019520010000
37
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Material de consumo – Obras bibliográficas.
6 - DO VALOR.
6.1 - Estima-se o valor total desta licitação em R$ 35.637,32 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete
reais e trinta e dois centavos)
7- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS.
7.1 – A entrega do material deverá ser efetuada na Biblioteca, situada no 3º piso do prédio sede da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, com sede na Quadra 202 Norte, Conj. 01, Av.
LO-04, Lt. 5/6, CEP. 77.006-218. Palmas – TO, fone: 63 – 3216-7679.
7.2 – A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os livros em sua totalidade, não sendo admitido o
parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
7.3 – Os livros deverão ser novos, edição mais atual, respeitando a discriminações contidas no item 2
do Termo de Referência – Anexo I , sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e
exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, serem entregues em embalagens
apropriadas que os protejam de intempéries, do manuseio e acomodações durante o transporte.
7.4 – No ato da entrega os livros serão analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não
satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos devendo ser substituídos no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis a partir do contato feito pelo Departamento Administrativo. Cabendo o ônus do
envio e devolução dos mesmos a licitante vencedora.
8 – DO PAGAMENTO.
8.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a
apresentação da fatura, atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do recebimento
do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
38
8.2 – Na Nota Fiscal Fatura deverá conter obrigatoriamente o número da conta corrente e a agência
bancária.
9 - ASSINATURA DO DEPARTAMENTO SOLICITANTE.
______________________________
Alair Machado Perna
Analista Ministerial Especializado
Bibliotecária
39
Anexo II
MODELO DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
(SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA)
Ilmo. Sr.(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da
entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para
o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente
inscrita no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de
quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em
conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da
Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e
está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Loca e data......................................................
Assinatura do Responsável
40
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Ministério Público do Estado do Tocantins