Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.02.02 17:21:17 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.078/09 (Proc. de origem nº 52.982/08 – 4ª Auditoria)
Imptes.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outro
Pactes.: Aristeu Bittencourt de Carvalho, 3º Sgt PM RE 793116-6; Leandro Luis Ferreira da Costa, Sd PM
RE 104084-7, Cleiton Oliveira Nogueira, Sd PM RE 960093-A, Wanderley Alves dos Santos, Sd PM RE
967002-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: "1. ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO, 3º Sgt PM RE 793116-6, WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS, Sd PM RE 967002-5, LEANDRO LUIS FERREIRA DA COSTA, Sd PM RE 104.084-7, e CLEITON
OLIVEIRA NOGUEIRA, Sd PM RE 960.093-A, impetraram, através de seu I. Advogado, a presente ordem
de Habeas Corpus, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo, em decorrência de prisão
preventiva decretada pelo MM. Juiz Auditor da 4ª Auditoria desta Especializada, Dr. José Alvaro Machado
Marques, fundamentada nas alíneas “a” e “b”, do art. 254, c.c. alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do art. 255, ambos
do Código de Processo Penal Militar. 2. Requer o I. Impetrante a concessão liminar do “writ”, para
revogação da prisão preventiva e conseqüente expedição de alvará de soltura em favor dos Pacientes, ora
recolhidos ao Presídio Militar “Romão Gomes”. 3. O deferimento pretendido, por ora, ultrapassa os limites
em que é possível sua concessão. Demanda a análise ampla e cuidadosa verificação dos fatos,
circunstâncias, requisitos e textos legais, o que é inviável em sumária cognição. 4. INDEFIRO a liminar
pleiteada. 5. Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 4ª Auditoria Militar, autoridade judiciária
apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 6. Determino à d.
escrivania que proceda as futuras intimações e publicações, conforme requerido pelo I. Causídico. 7. Juntese. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL nº 092/08 (Ref.: Apelação Cível nº 374/05 – Proc. de Origem nº
3816595500 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Edmir da Silva Tavares, ex-Sd PM RE 893899-7
Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 069/08 (Ref.: Ação Rescisória - Sentença nº 006/07 – Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 604/05 – 2ª Auditoria Cível)
Rectes.: Celio Ribeiro de Faria, ex-Sd PM RE 931172-6; Walter Moacir Tristão, ex-Sd PM RE 950523-7
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: "...À vista do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São
Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 043/08 (Ref.: Apelação Cível nº 862/06 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 546/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Antonio Carlos Lopes Ferreira, ex-Sd PM RE 901717-8
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP
203.458 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc.
Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao
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Juiz Fernando Pereira
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Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 012/05 (Proc. de origem: Habeas Corpus nº 010/05 - 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Adão Cesar de Oliveira, Sd PM RE 964881-0
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) - Protoc. 0002675-0 - TJSP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 02 de fevereiro de 2009." (a) Avivaldi Nogueira
Junior, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 072/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1007/07 – Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 661/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 900875-6
Adv.: GISELE BORGES, OAB/SP 169.782
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429
Desp.: "São Paulo, 29 de janeiro de 2009. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.971/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 2º Ten PM Thiago Araújo Sant´Anna
Advogado(s): Dra. Elaine Bernadete Roveri Mendo Raimundo
Dr. Douglas Oliveira Souza
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da redesignação de audiência Julgamento para o dia
09.03.2009, às 14:00 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 42.300/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Márcio Epifânio de Souza
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 158.722, Dr. LUÍS CARLOS GRALHO, OAB/SP
187.417, Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901, e Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência Admonitória para o dia 06 de
FEVEREIRO de 2009, às 13:50 horas.
Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – ETL/MK
Acusado(s): Ten PM Edson de Almeida Fernandes (réu preso)
Advogado(s): Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863, e Dr. RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fl. 1303: resposta do CPC ao ofício nº 197/09 (fl. 1297), com
registro de ocorrência datada de 25/11/07, às 10h18, na Av. Dr. Gastão Vidigal, 2345, Vila Leopoldina,
Capital.
Processo nº 48.598/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: PPMM Genésio Álvares de Araújo Júnior e Humberto Geraldo Romualdo.
Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES OAB/SP 65.487 (pelo PM Genésio Álvares) e Dr.
PASCOAL ANTONIO SABINO FURLANI OAB/SP 36.581, Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA
RODRIGUES OAB/SP 53.497 e Dr. BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62.592 (pelo PM Humberto Geraldo).
Assunto: Vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quanto a juntada de fls. 443/458 (Carta Precatória nº
288/08 oriunda da 2ª Vara Judicial de Capivari/SP).
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Juiz Fernando Pereira
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Processo nº 47.509/07 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Manoel Dalmacio Felix dos Santos.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484.
Assunto: Ciência do despacho de fls. 364, em que foi indeferida a realização da perícia contábil requerida
na fase do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º : 47.550/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Robson Jose Lima Leite
Advogado(s): Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP n° 134.579
Assunto: Fica V. Sa. Intimado da designação de audiência de Julgamento para o dia 08/04/09 às 15 horas,
nos autos supra.
Proc. Nº: 47.062/07 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM José Carlos de Souza
Advogado(s): Dra. LUCIA MUNIZ DE ARAUJO CASTANHAR – OAB/SP nº 113.112
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Julgamento para o dia 08/04/09 às
16h30min, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2423/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ELIEL ALVES DA SILVA X
COMANDANTE DO CBM (AG) – FLS. 78: “I – Vistos. II – Intime-se novamente o impetrante para que
apresente no prazo de cinco dias cópia da petição inicial e de todos os documentos que a acompanharam,
nos termos do artigo 6º da Lei nº 1533/51, bem como indicar o valor da causa e providenciar o recolhimento
das custas iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados, sob
pena de cassação da liminar e extinção do feito sem resolução de mérito.” SP, 30/12/2008 (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Graça Tejon Parra – OAB/SP 97.652-D.
2436/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO CAMPOS RIOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 36/42 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 02.02.2009.
Advogados: Dr. Rodolfo Luis Bortolucci – OAB/SP 201.989 e Dr. Fábio Bosquetti da Silva Costa – OAB/SP
213.178.
2392/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LIDIO SOUZA DOS ANJOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 32/34 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 02.02.2009.
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371.
2560/09 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ROBERTO HINTZE X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 494/495: “I – Vistos. II – Feito redistribuído
a esta Especializada oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública, em decorrência da edição EC nº 45/04. III –
Distribuída a inicial à 6ª Vara da Fazenda Pública, o Juízo extinguiu o processo sem julgamento de mérito
(fls. 329/330). Desta decisão, interpôs o Autor apelação ao E. Tribunal de Justiça que reformou a sentença,
deferindo a gratuidade processual e determinando o prosseguimento do feito (fl. 383). IV – Os autos
retornaram ao Juízo de origem, o autor emendou a inicial (fls. 393/398) e a Fazenda Pública apresentou sua
contestação (fls. 413/421) e o autor sua réplica (fls. 446/452). Conclusos, o I. Magistrado daquele Juízo
declinou da competência e determinou a remessa dos presentes a esta Especializada (fls. 457), decisão
esta homologada pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento (fls. 485/486). Os autos
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Juiz Fernando Pereira
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aqui aportaram e foram distribuídos aos 13/01/09. V – Informe, via fax, à d. Superintendência Técnica de
Serviço, de fl. 485, que os autos principais aqui estão para remessa do caderno do agravo de instrumento
para este Juízo. VI – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. VII - Indiquem as Partes se é o caso de julgamento antecipado da lide, ou, nos
termos do art. 332 e seguintes, CPC, especifiquem as Partes, as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VIII – Intime-se.” SP, 26/01/09 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Eustaquio Nunes – OAB/SP 113.802, Dra. Maria Luiza Aparecida Camargo – OAB/SP
143.063.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2320/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – EDSON CARLOS CUNHA DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO PAD N. RPMON-001/13/04 – (SJB) – Fls. 100/103: “I. Vistos. II. Trata a espécie de
mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por EDSON CARLOS CUNHA DOS SANTOS, PM
RE 981875-8, contra ato do Ilmo. Sr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº RPMON001/13/04. III. Aos 12.12.2008 este magistrado prolatou sentença no feito (fls. 76/92), oportunidade em que
foi DENEGADA A SEGURANÇA E EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). IV. Em razão do decisório proferido houve a revogação da medida
liminar concedida às fls. 16/17. V. Irresignado com o deslinde do caso em Primeira Instância, o impetrante
interpôs, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO à fl. 94 (obs.: razões às fls. 95/99). VI. Saliente-se
que na peça de interposição recursal (fl. 94) o impetrante (ora apelante) pleiteou o recebimento do apelo no
duplo efeito, quais sejam, devolutivo e suspensivo. VII. É a sucinta (e necessária) historicidade. VIII. Passo,
então, a apreciar o solicitado pelo impetrante (ora apelante), dentro da seara do JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IX. “In casu”, é de se aplicar a SÚMULA Nº 405 DO COLENDO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (C. STF), cuja redação é a seguinte: “DENEGADO O MANDADO DE
SEGURANÇA PELA SENTENÇA, ou no julgamento do agravo, dela interposto, FICA SEM EFEITO A
LIMINAR CONCEDIDA, RETROAGINDO OS EFEITOS DA DECISÃO CONTRÁRIA.” X. Com base na
súmula acima exposta entendo que a liminar outrora concedida fica sem efeito desde já, mesmo porque a
sentença prolatada lastreia-se em todo o contido no feito, bem diferente da medida liminar, a qual fora
concedida no início do processo, apenas com a análise do petitório prefacial e dos documentos que o
instruíram. XI. Inaplicável, portanto, na hipótese subjacente, o artigo 520 do Código de Processo Civil. XII.
Assim, no compasso dos fundamentos acima laborados, bem como no esteio do sumulado pelo Pretório
Excelso, RECEBO A INTERPOSIÇÃO APELATÓRIA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. XIII. Aliás, o
próprio dispositivo da sentença traz, de forma expressa, que deve ser dado andamento normal ao Processo
Administrativo Disciplinar supramencionado, independentemente de interposição de recurso (v. penúltimo
parágrafo de fl. 91). XVI. Dessa forma, solvido o pugnado bailado, abra-se vista à parte contrária para a
apresentação das contra-razões, no prazo legal. XV. Intime-se.” SP, 29.01.09. (a) Dalton Abranches Safi –
Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273,
Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2236/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CRISTIANO RODRIGO GAZOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 218: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III - Tendo em vista estarem
depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PAD nº 5BPMM-006/57/02, apresentadas junto com a
Contestação, conforme certidão de fls. 158, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à
inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o
expediente e remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar.” SP., 27.01.09. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
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1895/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISAQUEU FRANCISCO DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 266: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP.,
27.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2322/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – VALTER GONZAGA DE OLIVEIRA X
COMANDANTE DO 29º BPM/M – (SJB) – Fls. 94: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da impetrada no seu
efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP.,
27.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Alexandre de Moura Silva – OAB/SP 192.711
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.286/06 – 3ª Aud. - (AMC)
Acusado: 2º Ten PM Lucas Eduardo Alvares dos Santos, 2º Ten PM Lucas Alexandre Gonçalves
Advogado: Drs SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP – 246.418 e OTÁVIO GOMES JERÔNIMO –
OAB/SP Nº 199.077)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fls. 1088v.
Processo n.º: 45.860/06 – 3ª Aud. – RAS
Acusado: SD PM Renato Vidotto Santana
Advogados: Dr. RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB/SP 217.267), Dra. MARCIA MIRTES
ALVARENGA RIBEIRO (OAB/SP 244.190), DR. CARLOS ROBERTO VISSECHI(OAB/SP 99.588), Dr.
ALLAN BORIBELLO PASSOS (OAB/SP 275.094)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de julgamento, redesignada para o dia 11 de
fevereiro de 2009 às 13h, neste Juízo.
Processo nº: 46.365/06 – 3ª Aud. – ras
Acusado: Sd PM Claudinei Dias
Advogada: Dra. MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB/SP 242.492)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento, designada para o dia 05 de março de
2009, às 14h, neste Juízo.
Processo n.º: 50.241/08 – 3ª Auditoria - RAS
Acusado: SD PM Ricardo Roque de Oliveira
Advogado: Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR (OAB/SP 202.201)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do art. 427, do CPPM.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1773/05 - CECRIM/S2
Sentenciado: REINALDO RODRIGUES GOMES
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 777/05) – Cientificar-se da r. Decisão proferida em
23/12/2008, em que foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Proc.
nº 30.903/01 da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o cumprimento integral da pena.
Advogado: Dr. Clauder Corrêa Marino – OAB/SP nº 117.665
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ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do art. 3º da EC 47/05 a EVANI MARIA DA
SILVA DE SOUZA, Mat. 60145-2, R.G. 7.482.986-5 SSP-SP, PIS/PASEP 10554560833, no cargo de
Escrevente Técnico Judiciário do QTJM-SQC-III, com proventos integrais baseados nas L.Cs. nº 715/93,
807 e 808//96, relativos ao Padrão 12-E, Tabela I da E.V.-Nível Intermediário; Gratificação Judiciária
instituída pelo art. 52 da LC 715/93 (Coeficiente de 6.84 sobre duas vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V.
Comissão, incorporada pela L.C 406/85 - Escrevente-Chefe, mais 3/10 da diferença de 6.84 para 10.58
sobre duas vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C. 813/96 - Diretor Técnico de
Serviço); Gratificação de Representação (161% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão Executivo, incorporada pela L.C 406/85, mais 3/10 da diferença de 161% para 185% sobre 1.95 da Ref. 6,
Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporada pela L.C 406/85 - Diretor Técnico de Serviço); Adicional
de 25% e Sexta-Parte, concedidos pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de
Vencimentos nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo - 8/10 incorporados, sendo:
6/10 entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V.-Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da E.V. Comissão Escrevente-Chefe e 2/10 entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V.-Nível Intermediário e a Ref. 18, Tabela I da
E.V. Comissão - Diretor Técnico de Serviço; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C 788/94,
Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Abono concedido pelo art.
1º da L.C. 881/00, Gratificação Extraordinária instituída pelo art 1º da L.C. 913/02.
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 006/2009 - DTDARH/DTSA
PREGÃO Nº 002/2009 - TJM
Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na
modalidade "PREGÃO" (Presencial), acima, objetivando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com a abertura
da sessão pública marcada para as 10:30 horas do dia 16/02/2009, na Rua Doutor Vila Nova, 285, térreo,
auditório.
O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br., ou poderá
ser adquirido, na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 10:00 às
16:30 horas, de segunda a sexta-feira, telefone 3218-3224.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/2009 - TJM
Processo nº: 004/2009 – DTDARH/DTSA
Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado
Contratado: FLORICULTURA ROOSEVELT LTDA ME.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção de vasos e jardins
Vigência: 15/01/2009 a 14/01/2010
Valor total do Contrato: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais)
Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 02061060048320000
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