Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2009.02.02 17:21:17 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL HABEAS CORPUS nº 2.078/09 (Proc. de origem nº 52.982/08 – 4ª Auditoria) Imptes.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outro Pactes.: Aristeu Bittencourt de Carvalho, 3º Sgt PM RE 793116-6; Leandro Luis Ferreira da Costa, Sd PM RE 104084-7, Cleiton Oliveira Nogueira, Sd PM RE 960093-A, Wanderley Alves dos Santos, Sd PM RE 967002-5 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Rel.: Paulo A. Casseb Desp.: "1. ARISTEU BITTENCOURT DE CARVALHO, 3º Sgt PM RE 793116-6, WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, Sd PM RE 967002-5, LEANDRO LUIS FERREIRA DA COSTA, Sd PM RE 104.084-7, e CLEITON OLIVEIRA NOGUEIRA, Sd PM RE 960.093-A, impetraram, através de seu I. Advogado, a presente ordem de Habeas Corpus, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo, em decorrência de prisão preventiva decretada pelo MM. Juiz Auditor da 4ª Auditoria desta Especializada, Dr. José Alvaro Machado Marques, fundamentada nas alíneas “a” e “b”, do art. 254, c.c. alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do art. 255, ambos do Código de Processo Penal Militar. 2. Requer o I. Impetrante a concessão liminar do “writ”, para revogação da prisão preventiva e conseqüente expedição de alvará de soltura em favor dos Pacientes, ora recolhidos ao Presídio Militar “Romão Gomes”. 3. O deferimento pretendido, por ora, ultrapassa os limites em que é possível sua concessão. Demanda a análise ampla e cuidadosa verificação dos fatos, circunstâncias, requisitos e textos legais, o que é inviável em sumária cognição. 4. INDEFIRO a liminar pleiteada. 5. Requisitem-se informações ao MM. Juiz Auditor da 4ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 6. Determino à d. escrivania que proceda as futuras intimações e publicações, conforme requerido pelo I. Causídico. 7. Juntese. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL nº 092/08 (Ref.: Apelação Cível nº 374/05 – Proc. de Origem nº 3816595500 – Tribunal de Justiça) Recte.: Edmir da Silva Tavares, ex-Sd PM RE 893899-7 Advs.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060; ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275 e outros Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199 Desp.: "...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL CÍVEL nº 069/08 (Ref.: Ação Rescisória - Sentença nº 006/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 604/05 – 2ª Auditoria Cível) Rectes.: Celio Ribeiro de Faria, ex-Sd PM RE 931172-6; Walter Moacir Tristão, ex-Sd PM RE 950523-7 Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504 Desp.: "...À vista do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 043/08 (Ref.: Apelação Cível nº 862/06 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 546/05 – 2ª Auditoria Cível) Recte.: Antonio Carlos Lopes Ferreira, ex-Sd PM RE 901717-8 Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP 203.458 e outros Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012 Desp.: "...Diante do exposto, não admito o Recurso Extraordinário. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente. APELAÇÃO CÍVEL nº 012/05 (Proc. de origem: Habeas Corpus nº 010/05 - 2ª Auditoria Cível) Apte.: Adão Cesar de Oliveira, Sd PM RE 964881-0 Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480 Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) - Protoc. 0002675-0 - TJSP Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a Fazenda Pública. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 02 de fevereiro de 2009." (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator. RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 072/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1007/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 661/05 – 2ª Auditoria Cível) Recte.: Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 900875-6 Adv.: GISELE BORGES, OAB/SP 169.782 Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429 Desp.: "São Paulo, 29 de janeiro de 2009. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a apresentar contra-razões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltando-me conclusos." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente. 1ª AUDITORIA Proc. nº: 47.971/07 – 1ª Aud. – ILTR Acusado(s): 2º Ten PM Thiago Araújo Sant´Anna Advogado(s): Dra. Elaine Bernadete Roveri Mendo Raimundo Dr. Douglas Oliveira Souza Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da redesignação de audiência Julgamento para o dia 09.03.2009, às 14:00 horas, nos autos supra. Proc. nº: 42.300/05 – 1ª Aud. – MK Acusado(s): Cb PM Márcio Epifânio de Souza Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 158.722, Dr. LUÍS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187.417, Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901, e Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência Admonitória para o dia 06 de FEVEREIRO de 2009, às 13:50 horas. Proc. nº: 50.953/08 – 1ª Aud. – ETL/MK Acusado(s): Ten PM Edson de Almeida Fernandes (réu preso) Advogado(s): Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 195.863, e Dr. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fl. 1303: resposta do CPC ao ofício nº 197/09 (fl. 1297), com registro de ocorrência datada de 25/11/07, às 10h18, na Av. Dr. Gastão Vidigal, 2345, Vila Leopoldina, Capital. Processo nº 48.598/07 – 1ª Aud. – PPP Acusados: PPMM Genésio Álvares de Araújo Júnior e Humberto Geraldo Romualdo. Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES OAB/SP 65.487 (pelo PM Genésio Álvares) e Dr. PASCOAL ANTONIO SABINO FURLANI OAB/SP 36.581, Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 53.497 e Dr. BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62.592 (pelo PM Humberto Geraldo). Assunto: Vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quanto a juntada de fls. 443/458 (Carta Precatória nº 288/08 oriunda da 2ª Vara Judicial de Capivari/SP). Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Processo nº 47.509/07 – 1ª Aud. – PPP Acusado: PM Manoel Dalmacio Felix dos Santos. Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484. Assunto: Ciência do despacho de fls. 364, em que foi indeferida a realização da perícia contábil requerida na fase do artigo 427 do CPPM. Proc. n.º : 47.550/07 - 1ª Aud. – BAL Acusado(s): PM Robson Jose Lima Leite Advogado(s): Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP n° 134.579 Assunto: Fica V. Sa. Intimado da designação de audiência de Julgamento para o dia 08/04/09 às 15 horas, nos autos supra. Proc. Nº: 47.062/07 – 1ª Aud. – BAL Acusada: PM José Carlos de Souza Advogado(s): Dra. LUCIA MUNIZ DE ARAUJO CASTANHAR – OAB/SP nº 113.112 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Julgamento para o dia 08/04/09 às 16h30min, nos autos supra. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2423/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ELIEL ALVES DA SILVA X COMANDANTE DO CBM (AG) – FLS. 78: “I – Vistos. II – Intime-se novamente o impetrante para que apresente no prazo de cinco dias cópia da petição inicial e de todos os documentos que a acompanharam, nos termos do artigo 6º da Lei nº 1533/51, bem como indicar o valor da causa e providenciar o recolhimento das custas iniciais, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados, sob pena de cassação da liminar e extinção do feito sem resolução de mérito.” SP, 30/12/2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogada: Dra. Graça Tejon Parra – OAB/SP 97.652-D. 2436/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO CAMPOS RIOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 36/42 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 02.02.2009. Advogados: Dr. Rodolfo Luis Bortolucci – OAB/SP 201.989 e Dr. Fábio Bosquetti da Silva Costa – OAB/SP 213.178. 2392/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LIDIO SOUZA DOS ANJOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 32/34 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 02.02.2009. Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371. 2560/09 – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ROBERTO HINTZE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 494/495: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública, em decorrência da edição EC nº 45/04. III – Distribuída a inicial à 6ª Vara da Fazenda Pública, o Juízo extinguiu o processo sem julgamento de mérito (fls. 329/330). Desta decisão, interpôs o Autor apelação ao E. Tribunal de Justiça que reformou a sentença, deferindo a gratuidade processual e determinando o prosseguimento do feito (fl. 383). IV – Os autos retornaram ao Juízo de origem, o autor emendou a inicial (fls. 393/398) e a Fazenda Pública apresentou sua contestação (fls. 413/421) e o autor sua réplica (fls. 446/452). Conclusos, o I. Magistrado daquele Juízo declinou da competência e determinou a remessa dos presentes a esta Especializada (fls. 457), decisão esta homologada pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento (fls. 485/486). Os autos Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ aqui aportaram e foram distribuídos aos 13/01/09. V – Informe, via fax, à d. Superintendência Técnica de Serviço, de fl. 485, que os autos principais aqui estão para remessa do caderno do agravo de instrumento para este Juízo. VI – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VII - Indiquem as Partes se é o caso de julgamento antecipado da lide, ou, nos termos do art. 332 e seguintes, CPC, especifiquem as Partes, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VIII – Intime-se.” SP, 26/01/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Dr. José Eustaquio Nunes – OAB/SP 113.802, Dra. Maria Luiza Aparecida Camargo – OAB/SP 143.063. Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2320/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – EDSON CARLOS CUNHA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO PAD N. RPMON-001/13/04 – (SJB) – Fls. 100/103: “I. Vistos. II. Trata a espécie de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por EDSON CARLOS CUNHA DOS SANTOS, PM RE 981875-8, contra ato do Ilmo. Sr. Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº RPMON001/13/04. III. Aos 12.12.2008 este magistrado prolatou sentença no feito (fls. 76/92), oportunidade em que foi DENEGADA A SEGURANÇA E EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). IV. Em razão do decisório proferido houve a revogação da medida liminar concedida às fls. 16/17. V. Irresignado com o deslinde do caso em Primeira Instância, o impetrante interpôs, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO à fl. 94 (obs.: razões às fls. 95/99). VI. Saliente-se que na peça de interposição recursal (fl. 94) o impetrante (ora apelante) pleiteou o recebimento do apelo no duplo efeito, quais sejam, devolutivo e suspensivo. VII. É a sucinta (e necessária) historicidade. VIII. Passo, então, a apreciar o solicitado pelo impetrante (ora apelante), dentro da seara do JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IX. “In casu”, é de se aplicar a SÚMULA Nº 405 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (C. STF), cuja redação é a seguinte: “DENEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA PELA SENTENÇA, ou no julgamento do agravo, dela interposto, FICA SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA, RETROAGINDO OS EFEITOS DA DECISÃO CONTRÁRIA.” X. Com base na súmula acima exposta entendo que a liminar outrora concedida fica sem efeito desde já, mesmo porque a sentença prolatada lastreia-se em todo o contido no feito, bem diferente da medida liminar, a qual fora concedida no início do processo, apenas com a análise do petitório prefacial e dos documentos que o instruíram. XI. Inaplicável, portanto, na hipótese subjacente, o artigo 520 do Código de Processo Civil. XII. Assim, no compasso dos fundamentos acima laborados, bem como no esteio do sumulado pelo Pretório Excelso, RECEBO A INTERPOSIÇÃO APELATÓRIA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. XIII. Aliás, o próprio dispositivo da sentença traz, de forma expressa, que deve ser dado andamento normal ao Processo Administrativo Disciplinar supramencionado, independentemente de interposição de recurso (v. penúltimo parágrafo de fl. 91). XVI. Dessa forma, solvido o pugnado bailado, abra-se vista à parte contrária para a apresentação das contra-razões, no prazo legal. XV. Intime-se.” SP, 29.01.09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600 Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 2236/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CRISTIANO RODRIGO GAZOLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 218: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PAD nº 5BPMM-006/57/02, apresentadas junto com a Contestação, conforme certidão de fls. 158, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o expediente e remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar.” SP., 27.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogada: Dra. Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676 Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 1895/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISAQUEU FRANCISCO DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 266: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP., 27.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535 2322/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – VALTER GONZAGA DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO 29º BPM/M – (SJB) – Fls. 94: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP., 27.01.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogado: Dr. Alexandre de Moura Silva – OAB/SP 192.711 Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 3ª AUDITORIA Processo n.º: 45.286/06 – 3ª Aud. - (AMC) Acusado: 2º Ten PM Lucas Eduardo Alvares dos Santos, 2º Ten PM Lucas Alexandre Gonçalves Advogado: Drs SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP – 246.418 e OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/SP Nº 199.077) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fls. 1088v. Processo n.º: 45.860/06 – 3ª Aud. – RAS Acusado: SD PM Renato Vidotto Santana Advogados: Dr. RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE (OAB/SP 217.267), Dra. MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB/SP 244.190), DR. CARLOS ROBERTO VISSECHI(OAB/SP 99.588), Dr. ALLAN BORIBELLO PASSOS (OAB/SP 275.094) Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de julgamento, redesignada para o dia 11 de fevereiro de 2009 às 13h, neste Juízo. Processo nº: 46.365/06 – 3ª Aud. – ras Acusado: Sd PM Claudinei Dias Advogada: Dra. MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB/SP 242.492) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento, designada para o dia 05 de março de 2009, às 14h, neste Juízo. Processo n.º: 50.241/08 – 3ª Auditoria - RAS Acusado: SD PM Ricardo Roque de Oliveira Advogado: Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR (OAB/SP 202.201) Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do art. 427, do CPPM. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1773/05 - CECRIM/S2 Sentenciado: REINALDO RODRIGUES GOMES Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 777/05) – Cientificar-se da r. Decisão proferida em 23/12/2008, em que foi declarada extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado, no tocante ao Proc. nº 30.903/01 da 4ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o cumprimento integral da pena. Advogado: Dr. Clauder Corrêa Marino – OAB/SP nº 117.665 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 6 www.tjmsp.jus.br Ano 2 · Edição 264ª · São Paulo, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Concedendo aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do art. 3º da EC 47/05 a EVANI MARIA DA SILVA DE SOUZA, Mat. 60145-2, R.G. 7.482.986-5 SSP-SP, PIS/PASEP 10554560833, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJM-SQC-III, com proventos integrais baseados nas L.Cs. nº 715/93, 807 e 808//96, relativos ao Padrão 12-E, Tabela I da E.V.-Nível Intermediário; Gratificação Judiciária instituída pelo art. 52 da LC 715/93 (Coeficiente de 6.84 sobre duas vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporada pela L.C 406/85 - Escrevente-Chefe, mais 3/10 da diferença de 6.84 para 10.58 sobre duas vezes a Ref. 12, Tabela I da E.V. Comissão, incorporados pela L.C. 813/96 - Diretor Técnico de Serviço); Gratificação de Representação (161% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão Executivo, incorporada pela L.C 406/85, mais 3/10 da diferença de 161% para 185% sobre 1.95 da Ref. 6, Tabela I da E.V. Comissão - Executivo, incorporada pela L.C 406/85 - Diretor Técnico de Serviço); Adicional de 25% e Sexta-Parte, concedidos pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo - 8/10 incorporados, sendo: 6/10 entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V.-Nível Intermediário e a Ref. 14, Tabela I da E.V. Comissão Escrevente-Chefe e 2/10 entre o Padrão 12-E, Tabela I da E.V.-Nível Intermediário e a Ref. 18, Tabela I da E.V. Comissão - Diretor Técnico de Serviço; Gratificação Extra instituída pelo art. 3º da L.C 788/94, Gratificação Fixa instituída pelo art. 10 da L.C. 741/93, alterada pela L.C. 795/95; Abono concedido pelo art. 1º da L.C. 881/00, Gratificação Extraordinária instituída pelo art 1º da L.C. 913/02. DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº 006/2009 - DTDARH/DTSA PREGÃO Nº 002/2009 - TJM Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na modalidade "PREGÃO" (Presencial), acima, objetivando a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, com a abertura da sessão pública marcada para as 10:30 horas do dia 16/02/2009, na Rua Doutor Vila Nova, 285, térreo, auditório. O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br., ou poderá ser adquirido, na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 10:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, telefone 3218-3224. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/2009 - TJM Processo nº: 004/2009 – DTDARH/DTSA Contratante: Tribunal de Justiça Militar do Estado Contratado: FLORICULTURA ROOSEVELT LTDA ME. Objeto: Prestação de serviços de manutenção de vasos e jardins Vigência: 15/01/2009 a 14/01/2010 Valor total do Contrato: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 02061060048320000