MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012 JORNAL OFICIAL DE MOSSORÓ * Ano V * Número 147 * R$ 1,00 Prefeita: Maria de Fátima Rosado Nogueira Poder Executivo ente municipal violou regra de competência legislativa privativa da União. Inconstitucionalidade declarada.’ (TJES - Acao de Inconstitucionalidade: 100030039109 ES, Relator(a): RÔMULO TADDEI, Julgamento: 13/10/2005, Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO, Publicação: 31/10/2005). - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE PROIBE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COBRAR TAXA DE RELIGAÇÃO. ILEGALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER CONCEDENTE (UNIÃO). A disposição da Lei Municipal que proíbe a concessionária de energia elétrica cobrar TAXA DE RELIGAÇÃO NO CASO DE CORTE POR INADIMPLEMENTO, faz as vezes do poder concedente - a União - e legisla sobre matéria de competência privativa desta, incorrendo em flagrante inconstitucionalidade, por afronta aos artigos 8º da Constituição Estadual, 21,XII b e 22 IV da CF.’ (TJRS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 70032020695 RS, Relator(a): Genaro José Baroni Borges, Julgamento: 22/11/2010, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação: Diário da Justiça do dia 07/12/2010). Diante do exposto, nosso parecer é no sentido de que o projeto de lei em análise é inconstitucional. (...)” (trechos do parecer da Procuradoria do Município). Essas,Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto de lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Mossoró. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, Mossoró (RN), ¬¬¬16 de maio de 2012. MENSAGEM DE VETO Nº. 12, DE 16 MAIO DE 2012 MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ Poder Legislativo AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 DATA/ HORÁRIO: 31 de Maio de 2012 às 09:00 Horas (horário local). TIPO: Menor Preço Por Lote. OBJETO: Contração de empresa especializada na prestação de serviço odontológicos para os servidores da Câmara Municipal de Mossoró. ORGÃO: Câmara Municipal de Mossoró. INFORMAÇÕES: Sala de Licitação sito à Rua Idalino de Oliveira, SN, Bairro Centro -Mossoró/RN – TEL: 3316-2600, das 07:00 às 13:00 Horas. (horário local). FRANCISCO CLEZIVAN DE LIMA BRASIL Pregoeiro Oficial Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por vício de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 045/2012, que “Altera a Redação da Lei Municipal 1.631/2002 que proíbe o corte de energia elétrica em residências, prédios comerciais, industriais, hospitais e similares nos finais de semana e dá outras providências”, de autoria do Vereador Lahyre Rosado Neto. Ouvida, a Procuradoria do Município manifestou-se pelo veto integral, conforme parecer em anexo. Razões do veto: “(...) Em que pese a boa intenção que certamente animou a iniciativa parlamentar, o projeto de lei em análise é inconstitucional, por usurpação da competência privativa da União, prevista no art. 22, IV, da Constituição Federal. Constituição Federal: ‘Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)’. O desrespeito à competência privativa estabelecida na Carta Magna traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo editado. Sobre o assunto vejamos o entendimento dos nossos pretórios: - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ‘Projeto de lei estadual de origem parlamentar. Veto total. Promulgação da lei pela assembléia. Norma que disciplina forma e condições de cobrança pelas empresas de telecomunicações. Matéria privativa da União.’ (ADI 2.615-MC, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 22-5-02, DJ de 6-12-02). ‘Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão 'energia elétrica', contida no caput do art. 1º da Lei n. 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento, sem prévia comunicação ao usuário. Este Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais. Precedentes. Violação aos arts. 21, XII, b, 22, IV, e 175, caput e parágrafo único, incisos I, II e III da Constituição Federal. Inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.’ (ADI 3.729, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-9-07, DJ de 9-11-07). ‘A Lei distrital n. 3.596 é inconstitucional, visto que dispõe sobre matéria de competência da União, criando obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão do serviço público, a serem cumpridas pelas concessionárias de telefonia fixa - artigo 22, inciso IV, da Constituição do Brasil.’ (ADI 3.533, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-8-06, DJ de 6-10-06). - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO: ‘INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ORIGINAL E EXCLUSIVA. ENTE MUNICIPAL. NAO VERIFICAÇAO. COLOCAÇAO DE AFASTADORES NAS REDES DE BAIXA TENSAO. LEI MUNICIPAL Nº 4.428/98. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇAO AO ART. 22, IV, DA CF/88. FUNÇAO FISCALIZADORA. INCUMBÊNCIA DA ANEEL. CASO CONCRETO. USURPAÇAO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. 1) O ente municipal não tem competência legislativa original e exclusiva, vez que energia elétrica não é interesse de assunto local, nem competência legislativa suplementar, de forma que a aludida lei afigura-se inconstitucional, o que impõe, via de conseqüência, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.428/98, a qual obrigaria a concessionário de serviços públicos a colocar afastadores nas redes de baixa tensão daquela cidade, não fosse a violação ao artigo 22, IV, da Carta Magna.2) A função fiscalizadora sobre as atividades da empresa impetrante não cabe ao Município de Colatina, mas, atualmente, à ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, conforme determina a Lei n.º 9.427/96, restando forçoso reconhecer, por todos os ângulos, a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 4.428/98, pois o LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 16 DE MAIO DE 2011. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 047/2010, que dispõe sobre o Código de Obras, Postura e Edificações do Município de Mossoró e dá outras providências. A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os incisos I, II, III, IV e V do Art. 123 da Lei Complementar nº 047/2010 de 16 de dezembro de 2010, bem como as disposições a eles pertinentes, passam a vigorar com a seguinte redação: I – guardar distância mínima de 100m (cem metros) entre os tanques de armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, de torres de telecomunicações ou de telefonia, estações elevatórias de abastecimento d’água, clube sociais e/ou esportivos, casas de espetáculos e diversões, abrigos para idosos, centros comunitários, cemitérios e hospitais. II - guardar distância mínima de 100m (cem metros) entre os tanques de armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, das testadas frontais de estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus, de templos religiosos, de delegacias de polícia e de creches; III - guardar distância mínima de 300m (trezentos metros) entre os tanques de armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, da divisa do estabelecimento congênere a de locais que abriguem instalações de comércio de produtos explosivos; IV - guardar distância mínima de 250m (duzentos e cinquenta metros) entre os tanques de armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, de estádios esportivos, dos quartéis (Exército, Marinha e Aeronáutica; Polícia Militar e Corpo de Bombeiro), inclusive de suas áreas de treinamentos e segurança, de subestações abaixadoras de energia elétrica, de centrais de abastecimentos e de distribuição de gêneros alimentícios (Cobal, Ceasa, etc.). V - guardar distância mínima de 300m (trezentos metros) entre os tanques de armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, locais que abriguem penitenciárias ou cadeias públicas, o terminal rodoviário de Mossoró, de estabelecimentos de ensino de terceiro grau e de Mercados públicos. Parágrafo Único – Os estabelecimentos e usos citados nos incisos acima, deverão também obedecer ás respectivas distâncias para os tanques de armazenamentos de combustíveis e para as bombas de abastecimento, em sua implantação quando o posto já esteja implantado na região. Art.2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 16 de maio de 2011. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ LEI Nº 2885, DE 17DE MAIO DE 2012. Denomina de Rua José Pereira da Costa a Rua Projetada 22, do loteamento Ninho Residencial, bairro Rincão, zona Sul, que tem início no Loteamento Planalto das Chácaras e termino no Residencial Ecoville, área urbana da cidade de Mossoró, e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Denominado Rua José Pereira da Costa a Rua Projetada 22, do loteamento Ninho Residencial, bairro Rincão, zona Sul, que tem início no Loteamento Planalto das Chácaras e termino no Residencial Ecoville, área urbana da cidade de Mossoró. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ 2 LEI Nº 2886, DE 17 DE MAIO DE 2012. Denomina de Arthur Lopes de Azevedo a Rua Projetada D, do Loteamento Alameda do Sol, bairro Bela Vista, Zona Norte, área urbana da cidade de Mossoró e dá outras providências. A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Denominado de Arthur Lopes de Azevedo a Rua Projetada D, do Loteamento Alameda do Sol, bairro Bela Vista, Zona Norte, área urbana da cidade de Mossoró, que tem início na rua Projetada F e termino na rua Projetada G. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ LEI Nº 2887, DE 17 DE MAIO DE 2012. Denomina de rua: FRANCISCO HEMETÉRIO DO COUTO (CARNEIRINHO), a rua Projetada que tem início na Avenida Industrial Dehuel Vieira Diniz (BR 304) e termino no bairro Santa Júlia, zona Norte, área urbana do Município de Mossoró e dá outras providências. A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denomina de Rua FRANCISCO HEMETÉRIO DO COUTO (CARNEIRINHO), a rua Projetada que tem início na Avenida Industrial Dehuel Vieira Diniz (BR 304) e termino no bairro Santa Júlia, zona Norte, área urbana do Município de Mossoró Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam Revogadas todas as disposições existentes em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012 MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ LEI Nº 2888, DE 17 DE MAIO DE 2012. Denomina as ruas Projetadas do Conjunto Residencial feito pela DATANORTE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam assim denominadas as ruas que compõem o Conjunto Residencial feito pela DATANORTE,bairro Rincão, Zona Sul, área urbana: Rua Principal Existente: Rua João Firmino Regis Rua Projetada A – Rua Tércio Willame de Oliveira Cunha Rua Projetada B – Rua Manoel Cecílio da Fonseca Rua Projetada C – Rua Professora Benigna Martins Machado Rua Projetada D – Rua Professora Cecy Martins Machado Rua Projetada E – Rua Professora Maria Amélia Gurgel Rua Projetada F – Rua Olegário Filgueira Leão Rua Projetada G – Rua Francisco Dimas de Souza Rua Projetada H - Rua Maria Alice Duarte de Melo Rua Projetada I – Rua Laura Raquel da Silva Rua Projetada J – Rua Maria Rosado de Almeida Rua Projetada K – Rua Luanna Kalyeu Nogueira Almeida Rua Projetada L – Rua Francisco Vieira de Oliveira Rua Projetada M – Rua Antonio Noberto da Silva Rua Projetada N – Rua Antonio de Souza Falcão Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ LEI Nº 2889, DE 17 DE MAIO DE 2012. Denomina as ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G, e da 01 a31 existentes no Loteamento Nova Mossoró, bairro Santa Júlia, área urbana da Cidade de Mossoró, Zona Norte e dá outras providências. A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam assim denominadas Ruas Projetadas A, B, C, D, E, F, G, e da 01 a 31, existentes no Loteamento Nova Mossoró, bairro Santa Júlia, área urbana da Cidade de Mossoró, Zona Norte: 1. Rua Projetada A – Rua Humaitá Futebol Clube 2. Rua Projetada B – Rua Centro Esportivo Mossoroense 3. Rua Projetada C – Rua Palmeiras Futebol Clube 4. Rua Projetada D – Rua Ipiranga Futebol Clube 5. Rua Projetada E – Rua Esporte Naútico Mossoroense 6. Rua Projetada F – Rua Sociedade Desportiva Ltda 7. Rua Projetada G – Rua Mossoró Esporte Clube 8. Rua Projetada 01 – Rua Associação Cultural e Desportiva Potiguar 9. Rua Projetada 02 – Rua Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas 10. Rua Projetada 03 – Rua Alecrim Futebol Clube 11. Rua Projetada 04– Rua ABC Futebol Clube 12. Rua Projetada 05– Rua América Futebol Clube (RN) 13. Rua Projetada 06– Rua Alto do Rodrigues Futebol Clube 14. Rua Projetada 07– Rua Apodi Futebol Clube 15. Rua Projetada 08– Rua Areia Branca Futebol Clube 16. Rua Projetada 09– Rua Arsenal Sport Clube (RN) 17. Rua Projetada 10– Rua Associação Cultural e Desportiva Potyguar Seridoense MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012 18. Rua Projetada 11– Rua Associação Desportiva Vale do Açu 19. Rua Projetada 12– Rua Atlético Clube Corinthians 20. Rua Projetada 13– Rua Caíco Futebol Clube 21. Rua Projetada 14– Rua São Gonçalo Futebol Clube 22. Rua Projetada 15– Rua CDF Esporte e Cultura 23. Rua Projetada 16– Rua Centenário Esporte Clube 24. Rua Projetada 17– Rua Centro Esportivo Força e Luz 25. Rua Projetada 18– Rua Centro Esportivo Natalense 26. Rua Projetada 19– Rua Clube Atlético Potengi 27. Rua Projetada 20– Rua Clube Centenário Pauferrense 28. Rua Projetada 21– Rua Clube Ferroviário de Natal 29. Rua Projetada 22– Rua Guamaré Esporte Clube 30. Rua Projetada 23– Rua Ipiranga Esporte Clube 31. Rua Projetada 24– Rua Janduis Futebol Clube 32. Rua Projetada 25– Rua Macau Esporte Clube 33. Rua Projetada 26– Rua Parnamirim Sport Club 34. Rua Projetada 27– Rua Riachuelo Atlético Clube 35. Rua Projetada 28– Rua Real Sociedade Independente 36. Rua Projetada 29– Rua Santa Cruz Futebol Clube (RN) 37. Rua Projetada 30– Rua Upanema Futebol; e 38. Rua Projetada 31– Rua Vênus Futebol Clube Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam Revogadas todas as disposições existentes em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ LEI Nº 2890, DE 17 DE MAIO DE 2012. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal 388/88 e dá outras providencias A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica assim descrita esse Artigo da Lei Municipal 1.444/2000 de 10 de julho de 2000: “Fica denominada de Avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado Maia, abranjendo os bairros Centro, Paredões e Bom Jardim, Zona Norte, Àrea Urbana, o logradouro que tem início na Avenida Rio Branco e termino na Avenida Francisco Mota. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrária. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ LEI Nº 2891, DE 17 DE MAIO DE 2012. Denomina os logradouros existentes no Loteamento Portal da Lagoinha e dá outras providencias. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam assim denominados os logradouros existentes no Loteamento Portal da Lagoinha, bairro Abolição, área urbana da cidade, Zona Norte: Logradouro Existente: Avenida Zuca Paiva (antiga Estrada para Alagoinha) 1. Rua Projetada A – Rua Maisa 2. Rua Projetada B – Rua Serra Mossoró 3. Rua Projetada C – Rua Picada 4. Rua Projetada D – Rua Gangorra 5. Rua Projetada E – Rua Alagoinha 6. Rua Projetada F – Rua Vertente 7. Rua Projetada G – Rua Barrinha 8. Rua Projetada H – Rua Canto do Amaro 9. Rua Projetada I – Rua Córrego Mossoró 10. Rua Projetada 01 – Rua Passagem de Pedras 11. Rua Projetada 02– Rua Riacho Grande 12. Rua Projetada 03– Rua Pedra Branca 13. Rua Projetada 04– Rua Jucuri 14. Rua Projetada 05– Rua Bom Destino 15. Rua Projetada 06– Rua Senegal 16. Rua Projetada 07– Rua Lajedo 17. Rua Projetada 08– Rua Piquirí 18. Rua Projetada 09– Rua Sussuarana 19. Rua Projetada 10– Rua Cordão de Sombra 20. Rua Projetada 11– Rua Santana 21. Rua Projetada 12– Rua Chafariz 22. Rua Projetada 13– Rua Mulungunzinho 23. Rua Projetada 14– Rua Hipólito 24. Praça Projetada: Praça Município de Mossoró Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _________________________________________________________________ LEI Nº 2892, DE 17 DE MAIO DE 2012. Denomina de Rua José Gomes Matos a rua Projetada, da localidade do Jucuri, zona Rural de Mossoró, que tem inicio na BR 405 e término na estrada para os Assentamentos e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICÍPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Denominado Rua José Gomes Matos a rua Projetada, da localidade do Jucuri, zona Rural de Mossoró, que tem inicio na BR 405 e término na estrada para os Assentamentos. JOM J ORNAL DE OFICIAL 3 MOSSORÓ MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012 Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam Revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 17 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _______________________________________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 294/2012 A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Mossoró, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora ROSÂNGELA ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA, Psicóloga, matrícula 13217-9, para função de Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas, com lotação na Gerência Executiva da Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró-RN, 18 de maio de 2012. MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA Prefeita _______________________________________________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.945 , DE 30 de março de 2012 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.300,00 , para os fins que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei 2.772, de 03 de novembro de 2011; no art. 4º, II, e art. 8º, §4º, da Lei n. 2.815 de 02 de janeiro de 2012; no art. 2, do Decreto nº3.902 de 10 de janeiro de 2012, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 65/2012-FUNGER, 66/2012-FUNGER, 122/2012-FMS, 123/2012-SEPLAN . DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mossoró/RN , 30 de março de 2012 MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA PREFEITA Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor Anexo I (Acréscimo) 50.300,00 04 .101 SEC. PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 20.000,00 2032 AMORTIZAÇÃO DE ENCARGOS DIVERSOS 20.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100 0001 20.000,00 19 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.000,00 2074 AÇÕES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL 5.000,00 3.1.90.13 OBRIGAÇÃES PATRONAIS 112 0001 5.000,00 20 .201 FUND MUN. APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 25.300,00 2025 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E 25.300,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100 0001 20.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100 0001 5.300,00 Anexo II (Redução) 50.300,00 04 .101 SEC. PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 20.000,00 2032 AMORTIZAÇÃO DE ENCARGOS DIVERSOS 20.000,00 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 100 0001 20.000,00 19 .301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.000,00 1050 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E OUTROS UTENSÍLIOS PARA SAÚDE 5.000,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 112 0001 5.000,00 20 .201 FUND MUN. APOIO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 25.300,00 2175 MANUTENÇÃO DA UNIDADE MÓVEL DE CORTE E COSTURA E CRIAÇÃO DE NOVAS UNIDADES 25.300,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100 0001 25.300,00 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.980 , DE 14 de maio de 2012 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 , para os fins que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei 2.772, de 03 de novembro de 2011; no art. 4º, II, e art. 8º, §4º, da Lei n. 2.815 de 02 de janeiro de 2012; no art. 2, do Decreto nº3.902 de 10 de janeiro de 2012, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 124/2012-SESUTRA . DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mossoró/RN , 14 de maio de 2012 MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA PREFEITA Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor Anexo I (Acréscimo) 600.000,00 23 .101 SEC. DOS SERV URB, TRÂNSITO E TRANSP PÚBLICOS 600.000,00 1106 MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO 600.000,00 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 100 0001 600.000,00 Anexo II (Redução) 600.000,00 23 .101 SEC. DOS SERV URB, TRÂNSITO E TRANSP PÚBLICOS 600.000,00 2100 GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 600.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100 0001 600.000,00 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 3.981 , DE 14 de maio de 2012 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 , para os fins que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista tendo em vista as disposições contidas no artigo 49, § 2º, da Lei 2.772, de 03 de novembro de 2011; no art. 4º, II, e art. 8º, §4º, da Lei n. 2.815 de 02 de janeiro de 2012; no art. 2, do Decreto nº3.902 de 10 de janeiro de 2012, e tendo em vista o constante do(s) processo(s) nº(s) 120/2012-SEMAD, 125/2012-SEPLAN . DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. JOM J ORNAL DE OFICIAL 4 MOSSORÓ MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mossoró/RN , 14 de maio de 2012 MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA PREFEITA Unidade Orçamentária Ação Natureza Anexo I (Acréscimo) 05 .101 SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 2041 MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Anexo II (Redução) 04 .101 SEC. PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 2030 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte Região 100 0001 100 0001 Valor 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 846/2012–SEMAD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.608/97-GP, de 19.11.97, c/c o art. 20, inciso II, alínea “k”, da Lei Complementar nº. 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, que se faz imprescindível apurar denúncia expressamente formalizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da requisição exarada no Inquérito Civil Público nº 005/2011, de 25/01/2011, em tramitação na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, relatando indícios de que o servidor abaixo citado, possivelmente é titular de 02 (dois) cargos públicos, exercidos cumulativamente, de forma indevida, na Prefeitura Municipal de MossoróRN e no Estado do Rio Grande do Norte, afrontando a égide dos dispositivos legais do art. 17, inciso XVI, da Lei Orgânica de Mossoró, c/c o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 c/ suas alterações posteriores, e com fundamento no artigo 146, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar a possível irregularidade no que se refere à acumulação remunerada indevida de cargos públicos, imputada ao(a) servidor(a) VERA LUCIA DO COUTO SILVA, matrícula nº. 46588, SUPERVISOR ESCOLAR - NIVEL III, lotado(a) no(a) E. M. PROF. FRANCISCO MORAIS FILHO. Art. 2º - Designar os servidores efetivos, Cláudio Fernandes Coelho, matrícula nº 5144-8, Assessor Jurídico, e Flussieur Aurélio Vieira Galdino, matrícula nº. 6434-7, Chefe de Departamento, lotados nesta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito. Art. 3º - A Comissão adotará o procedimento sumário e tem o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir o Inquérito e apresentar relatório final. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria M. da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 09 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário ______________________________________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 847/2012–SEMAD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 1.608/97-GP, de 19.11.97, c/c o art. 20, inciso II, alínea “k”, da Lei Complementar nº. 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, que se faz imprescindível apurar denúncia expressamente formalizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da requisição exarada no Inquérito Civil Público nº 005/2011, de 25/01/2011, em tramitação na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, relatando indícios de que o servidor abaixo citado, possivelmente é titular de 02 (dois) cargos públicos, exercidos cumulativamente, de forma indevida, na Prefeitura Municipal de MossoróRN e no Estado do Rio Grande do Norte, afrontando a égide dos dispositivos legais do art. 17, inciso XVI, da Lei Orgânica de Mossoró, c/c o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 c/ suas alterações posteriores, e com fundamento no artigo 146, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar a possível irregularidade no que se refere à acumulação remunerada indevida de cargos públicos, imputada ao(a) servidor(a) VERA LUCIA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 52339, SUPERVISOR ESCOLAR - NIVEL III, lotado(a) no(a) E. M. FRANCISCO DE ASSIS BATISTA. Art. 2º - Designar os servidores efetivos, Cláudio Fernandes Coelho, matrícula nº 5144-8, Assessor Jurídico, e Flussieur Aurélio Vieira Galdino, matrícula nº. 6434-7, Chefe de Departamento, lotados nesta Secretaria, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito. Art. 3º - A Comissão adotará o procedimento sumário e tem o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir o Inquérito e apresentar relatório final. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria M. da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 09 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário ______________________________________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 911/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal n.º 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c o art. 20, II, da Lei complementar º 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o pedido de exoneração do servidor abaixo identificado, e com embasamento legal no art. 39, da Lei Complementar nº. 29/2008, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Público), R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, em caráter irrevogável, o servidor FERNANDO ASATO, matrícula nº. 12774-4, lotado na Gerência Executiva da Saúde – Centro Clínico Profº Vingt-Um Rosado , do cargo de Médico Reumatologista, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo, a partir de 07 do corrente mês. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário ______________________________________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 867/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 01-1991/2001, a servidora ELENICE HOLANDA DA SILVA, matrícula nº. 2862-8, ocupante do cargo de Professor Nível II, lotada na Gerência Executiva da Educação – Escola Municipal José Benjamim, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 16/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 10 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ PORTARIA Nº 871/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento do servidor abaixo qualificado e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 041986/1996, ao servidor PEDRO MORAIS BARRETO NETO, matrícula nº. 2859-4, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Gerência Executiva da Educação – Escola Municipal Senador Dinarte Mariz, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 16/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. 5 MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 031987/1997, a servidora MARIA LUIZA VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº. 0994-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Gerência Executiva da Educação – Escola Municipal Senador Duarte Filho, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 16/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 875/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora PORTARIA Nº 872/2012-SEMAD abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de deO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO zembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições R E S O L V E: que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Compleserviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e mentar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 02CONSIDERANDO, o requerimento da servidora 1997/2007, a servidora LUCIA DE FATIMA PEREIRA abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. SOUSA, matrícula nº. 3085-5, ocupante do cargo de 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de deProfessor Nível III, lotada na Gerência Executiva da zembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), Educação – Escola Municipal Paulo Cavalcante de R E S O L V E: Moura, com prazo de vigência de 21/05/2012 a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de 16/11/2012. serviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 02publicação, revogadas as disposições em contrário. 2000/2010, a servidora LUCIANA DUARTE DA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SILVA, matrícula nº. 8427-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Gerência Executiva da Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, Educação – Escola Municipal Senador Dinarte Mariz, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. com prazo de vigência de 21/05/2012 a 16/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Manoel Bizerra da Costa publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. __________________________________________ Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 873/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 072001/2011, a servidora MARLUCE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. 9034-4, ocupante do cargo de Merendeira, lotada na Gerência Executiva da Educação – UEI Francisca Clara de Souza, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 16/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 874/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora PORTARIA Nº 876/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 022005/2010, a servidora FLAVIA NOGUEIRA DE LUCENA, matrícula nº. 10215-6, ocupante do cargo de Professor Nível II, lotada na Gerência Executiva da Educação – Escola Municipal José Benjamim, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 18/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 877/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04- DE MAIO DE 2012 2007/2012, a servidora JOSELMA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 4273-6, ocupante do cargo de Professor Nível I, lotada na Gerência Executiva da Educação – UEI Maria Caldas, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 18/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 878/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 072006/2011, a servidora MARIA SALETE ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº. 4901-2, ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Gerência Executiva da Educação – Escola Monsenhor Mota, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 18/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa e Finanças Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 879/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 052001/2011, a servidora AURENIR RITA GOMES DANTAS, matrícula nº. 3008-7, ocupante do cargo de Professor Nível II, lotada na Gerência Executiva da Educação – UEI Adalgiza Fernandes, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 16/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 11 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 895/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 052007/2012, a servidora MARIA DE LOURDES RIBEIRO ALMEIDA, matrícula nº. 4307-2, ocupante do cargo de Merendeira, lotada na Gerência Executiva da Educação – Escola Municipal São Romão, com prazo de vigência de 25/05/2012 a 22/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 15 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ PORTARIA Nº 896/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 101989/1999, a servidora MARIA SALETE CARLOS DA SILVA, matrícula nº. 5301-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Gerência Executiva da Educação – Escola Municipal Ricardo Vieira do Couto, com prazo de vigência de 25/05/2012 a 20/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 15 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 897/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 042004/2009, a servidora SORAYA HELENA DA SILVA, matrícula nº. 8216-3, ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Gerência Executiva da Educação – UEI Mário Negócio, com prazo de vigência de 25/05/2012 a 22/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 15 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 898/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 052004/2009, a servidora GENILSA DA COSTA BARRETO, matrícula nº. 8113-2, ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Gerência Executiva da Educação – UEI Maria Sálem Duarte, com prazo de vigência de 21/05/2012 a 18/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 15 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 904/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora 6 MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 032006/2011, a servidora MARIA DE FATIMA LIRA, matrícula nº. 8710-6, ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Gerência Executiva da Educação – UEI Maria Zélia Ferreira Guerra, com prazo de vigência de 25/05/2012 a 22/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 905/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento do servidor abaixo qualificado e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 112006/2011, o servidor JOSÉ WILLIAMS REBOUÇAS, matrícula nº. 5851-8, ocupante do cargo de Médico, lotado na Gerência Executiva da Saúde – Centro Clínico Professor Vingt-Um Rosado, com prazo de vigência de 02/05/2012 a 30/07/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 906/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 021996/2001, a servidora MARINETE MARIA DA SILVA, matrícula nº. 2698-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Gerência Executiva da Saúde – UBS Maria Neide da Silva Souza, com prazo de vigência de 01/06/2012 a 29/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 907/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de DE MAIO DE 2012 10/2006/2011, a servidora FRANCILENE MENDONÇA DE SOUSA ROCHA, matrícula nº. 9283-5, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Gerência Executiva da Saúde – UBS Dr. Luiz Escolástico Bezerra, com prazo de vigência de 01/06/2012 a 29/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 908/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04/2007/2012, a servidora ELIVANUZA OLIVEIRA DA SOCHA, matrícula nº. 9526-5, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Gerência Executiva da Saúde – Centro Clínico Professor Vingt-Um Rosado, com prazo de vigência de 01/06/2012 a 29/08/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 909/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06/2007/2012, a servidora MARIA DE FATIMA LIMA FILGUEIRA, matrícula nº. 9677-6, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Gerência Executiva da Saúde – UBS Dr. Lucas Benjamim, com prazo de vigência de 01/07/2012 a 28/09/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 910/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 02/2007/2012, a servidora SAMARA DE SOUZA FONTES, matrícula nº. 11479-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Gerência Executiva da Saúde – UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho, com prazo de vigência de 19/07/2012 a 16/10/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 16 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 752/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o pedido de cancelamento de Licença Especial formulado pela servidora abaixo qualificada, R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 751/2012-SEMAD, de 25/04/2012, que CONCEDE a servidora GIOVANA BEZERRA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. 8661-4, PROFESSOR NÍVEL III, lotado na Gerência Executiva da Educação – UEI Maria do Socorro Fernandes Marcelino, Licença Especial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2001/2011, com vigência de 11/05/2012 a 07/11/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 865/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, inciso II, alínea “h”, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento firmado pela servidora abaixo qualificada e instruído de Atestado Médico, e com fundamento no art. 26, da Lei Complementar n° 060, de 09/12/2011, e com égide no Art. 23, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pelo Art. 2º. da Emenda n° 008/2008, de 16/04/2008, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o afastamento para gozo da Licença-Maternidade à servidora RANIEDNA DE SOUZA SOARES, matrícula n.º 13.323-0, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na GERENCIA EXECUTIVA DA SAÚDE – UBS Mário Lúcio de Medeiros, pelo período de 180 (Cento e oitenta) dias, com vigência de 09/04/2012 a 06/10/2012, ficando autorizado o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sec. da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 10 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ PORTARIA Nº 866/2012-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 1.608/97 – GP, de 19.11.97, c/c art. 20, da Lei Complementar nº 27/2008, de 08/12/2008, e; CONSIDERANDO, o requerimento da servidora abaixo qualificada, e com fundamento no art. 99, da Lei Complementar n.º 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor), RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença para tratar de Interesse Particular a servidora TANIA MARCIA DONADELLO TESSAROLO, matrícula n.º 9352-1, Professor Nível III – Classe II, lotada na Gerência Executiva da Educação – Escola Municipal Professor Antonio Amorim, pelo prazo de 03 (três) anos, sem remuneração, com vigência de 19 de abril de 2012 a 19 de abril de 2015, devendo retornar às suas atividades profissionais a partir de 20 de abril de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 7 MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 publicação, retroagindo seus efeitos legais a 25 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria da Administração e Gestão de Pessoas, em Mossoró-RN, 10 de maio de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário __________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 011/2012 – SESUTRA A Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Comissão Permanente de Licitação1, nomeada pela portaria nº 553/2011 de 29 de dezembro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que a Licitação na Modalidade Tomada de Preços do Tipo MENOR PREÇO, será realizada em 11 de Junho de 2012, às 08h00min (oito horas), na sede da Diretoria Executiva de Compras na sala de Licitações da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º andar – Centro Mossoró-RN cujo Objeto é a Construção da 4ª célula do Aterro Sanitário. O Edital com as demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 18 DE MAIO DE 2012. Georgiany Paula Bessa Campelo Presidente de CPL1 __________________________________________ EXTRATOS DE TERMO DE ADITIVOS ADITIVO Nº 007 (VALOR) - Referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010 – GES. Processo Licitatório nº. 129/2010. OBJETO: alteração contratual da Cláusula Terceira – Do Valor: com base no disposto do Art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2010 – GES (construção de Unidade Básica de Saúde, que será localizada no Bairro Ilha de Santa Luzia em Mossoró-RN, com recursos oriundos de Convênio Federal, através de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Carlos Alberto de Souza Rosado). VALOR: R$ 89.598,58. Data da assinatura: 30/03/2012. CONTRATADA: CSC – CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.471.370/0001 -32 ASSINA PELA CONTRATADA: Nelson Gregório da Silva. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita). __________________________________________ ADITIVO Nº 001 (VALOR) - Referente ao CONVITE Nº 212/2011 – GES. Processo Licitatório nº. 551/2011. OBJETO: alteração contratual da Cláusula Terceira – Do Valor: com base no disposto do Art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93, referente ao CONVITE Nº 212/2011 – GES (contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e manutenção das piscinas, do Centro de Obesidade Jansen Jefferson de Medeiros e do Centro de Atenção Psicossocial Antônio Herculano Soares de Oliveira – CAPS II, e caixas de água e cisternas dos prédios onde funcionam unidades de saúde). VALOR: R$ 15.262,40. Data da assinatura: 16/05/2012. CONTRATADA: LUIZ CANDIDO FILHO - ME - CNPJ: 13.075.766/0001-87 ASSINA PELA CONTRATADA: Luiz Candido Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita). __________________________________________ ADITIVO Nº 001 (VALOR) - Referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2011 – GES. Processo Licitatório nº. 825/2011. OBJETO: alteração contratual da Cláusula Terceira – Do Valor: com base no disposto do Art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 038/2011 – GES (Contratação de empresa especializada em construção civil para prestação de serviços pintura e manutenção dos prédios onde funcionam as Unidade Básica de Saúde do Sumaré, UBS Chico Costa, UBS Luiz Escolástico Bezerra, UBS do Bom Jesus, UBS José Fernandes Melo, UBS Duclécio Antônio, UBS do Redenção, UBS do Pau Branco, Centro Administrativo, CAPS do Alto da Conceição, Centro de Zoonose, PAM Odontológico, SAMU e Unidade de Pronto Atendimento do Santo Antonio). VALOR: R$ 30.711,80. Data da assinatura: 13/04/2012. DE MAIO DE 2012 CONTRATADA: CEB - CONSTRUTORA EVANGELISTA BEZERRA LTDA - CNPJ: 08.666.164/0001-64 ASSINA PELA CONTRATADA: Daniel Chacon Lopes Bezerra. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita). __________________________________________ ADITIVO Nº 002 (READEQUAÇÃO) - REFERENTE AO CONVITE Nº 091/2011- GEDS OBJETO: A readequação na Planilha de Orçamento Licitada no CONVITE N.º 091/2011 – GEDS (manutenção e recuperação, destinada a realizar serviço nas unidades de atendimento social da GEDS, Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Núcleo Integral de Atenção a Criança - NIAC, Casas da Nossa Gente, Assistência a Criança de 0 a 6 anos do Bom Jesus, Alto de São Manoel e Sumaré, Centro de Convivência do Idoso, Setor de Atenção a Família/CRAS). DATA DA ASSINATURA: 16/05/2012. CONTRATADO: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 04.300.654/0001-91 ASSINA PELA CONTRATADO: Sergio Ricardo Nogueira ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita). __________________________________________ ADITIVO nº 003 (PRAZO) - Referente à CONCORRÊNCIA nº 010/2010 – GES Processo Licitatório nº. 541/2010 OBJETO: alteração contratual na Cláusula Quarta – Do prazo de Vigência por mais 06 (seis) meses: com base no inciso II, Art. 57 da Lei nº 8.666/93, referente à Concorrência nº 010/2010 – GES (contratação de empresa especializada para realizar os procedimentos relacionados à prevenção e/ou diagnóstico de neoplasias, através de procedimentos ambulatoriais e diagnose de média e alta complexidade no atendimento a pacientes residentes em Mossoró/RN) PRAZO DE VIGÊNCIA: 28/04/2012 a 27/10/2012 Data da Assinatura: 27/04/2012 Contratada: CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA CNPJ: 00.979.701/0001-14 Assina pela contratada: Michele Rosado Cure de Medeiros. Assina pela contratante: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita). __________________________________________ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO TERMO DE CONTRATO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 836/2008 – GEED A Comissão Permanente de Licitação 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria Nº 552/2011, publica no JOM de 30 de dezembro de 2011, pág. 11, torna público que, o aviso de EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO Nº 004, referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 836/2008 – GEED, publicado no JOM – Jornal Oficial de Mossoró, edição do dia 11 de maio de 2012, página 10. Onde se lê: “PERÍODO: 13/05/2013 a 12/13/2013.” Leia-se: “Em função dessa Errata, “PERÍODO: 13/05/2013 a 12/12/2013”. __________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. 039/2012 – GES O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria nº 544/2011 de 30 de dezembro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 01 de junho de 2012, às 08h00min (oito horas), na sede da Diretoria Executiva de Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL aquisição de tecidos destinados à renovação do revestimento de colchões e lençóis nas Unidades Municipais de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Hospital Municipal São Camilo de Léllis. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 18 de maio de 2012. O PREGOEIRO __________________________________________ Pregão Presencial nº. 040/2012 – SEDETEMA O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria nº 544/2011 de 30 de dezembro de 2011, torna público para conhecimento dos inte- JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ ressados que no dia 31 de maio de 2012, às 08h00min (oito horas), na sede da Diretoria Executiva de Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos destinados a execução de serviços e obras no sistema de iluminação pública do município. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 18 de maio de 2012. O PREGOEIRO __________________________________________ Pregão Presencial nº. 041/2012 – SEMUDS O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria nº 544/2011 de 30 de dezembro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 11 de junho de 2012, às 08h00min (oito horas), na sede da Diretoria Executiva de Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais de segurança destinados a modernização da Guarda Municipal, nos termos do Convênio nº. 752225/2010 firmado entre Prefeitura Municipal de Mossoró e o Ministério da Justiça, através do Fundo Nacional de Segurança Pública. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 18 de maio de 2012. O PREGOEIRO __________________________________________ Pregão Presencial nº. 042/2012 – GEDS O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria nº 544/2011 de 30 de dezembro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 04 de junho de 2012, às 08h00min (oito horas), na sede da Diretoria Executiva de Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL aquisição de veículos e motocicletas 0 km, exigindo-se que o licitante seja concessionária autorizada pelo fabricante; destinados ao uso exclusivo nas atividades da Gerência Executiva do Desenvolvimento Social. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 18 de maio de 2012. O PREGOEIRO __________________________________________ Pregão Presencial nº. 043/2012 – GES O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mossoró, nomeado pela Portaria nº 544/2011 de 30 de dezembro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 05 de junho de 2012, às 08h00min (oito horas), na sede da Diretoria Executiva de Compras, localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, com alimentação, em ambiente tipo albergue na cidade de Natal – RN, para atender as pessoas em tratamento de saúde que por força dos procedimentos a que são submetidos, necessitam de local para sua estadia e de seus acompanhantes. Demais especificações e detalhes encontra-se à disposição dos interessados à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Bairro Centro, Mossoró-RN, no horário de 07h00min as 13h00min. Mossoró-RN, em 18 de maio de 2012. O PREGOEIRO __________________________________________ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2012 – SEDETEMA OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica RM1C (Material Betuminoso) a ser usada na fabricação de massa asfáltica para manutenção e conservação das ruas e avenidas da cidade. 8 MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 EMPRESA: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 04.420.916/0001-51 VALOR R$ 352.500,00 ADJUDICADO POR: Manoel Bizerra da Costa (Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas) e Marcos Antônio Fernandes de Queiroz (Diretor de Compras). DATA DE ADJUDICAÇÃO: 09.05.2012. HOMOLOGADO POR: Maria de Fátima Rosado Nogueira (PREFEITA). DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 11.05.2012. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2012 – SEDETEMA OBJETO: Aquisição de emulsão asfáltica RM1C (Material Betuminoso) a ser usada na fabricação de massa asfáltica para manutenção e conservação das ruas e avenidas da cidade. EMPRESA: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 04.420.916/0001-51 VALOR R$ 352.500,00 ADJUDICADO POR: Manoel Bizerra da Costa (Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas) e Marcos Antônio Fernandes de Queiroz (Diretor de Compras). DATA DE ADJUDICAÇÃO: 09.05.2012. HOMOLOGADO POR: Maria de Fátima Rosado Nogueira (PREFEITA). DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 11.05.2012. __________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2012 SEDETEMA OBJETO: Aquisição de grama Esmeralda (Zoysia Japonica) destinada a manutenção das praças, jardins e logradouros públicos do município. EMPRESA: IMPERIAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.263.659/0001-42 VALOR R$ 73.000,00 ADJUDICADO POR: Manoel Bizerra da Costa (Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas) e Marcos Antônio Fernandes de Queiroz (Diretor de Compras). DATA DE ADJUDICAÇÃO: 11.05.2012. HOMOLOGADO POR: Maria de Fátima Rosado Nogueira (PREFEITA). DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 15.05.2012. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2012 – SEDETEMA OBJETO: Aquisição de grama Esmeralda (Zoysia Japonica) destinada a manutenção das praças, jardins e logradouros públicos do município. EMPRESA: IMPERIAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.263.659/0001-42 VALOR R$ 73.000,00 ADJUDICADO POR: Manoel Bizerra da Costa (Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas) e Marcos Antônio Fernandes de Queiroz (Diretor de Compras). DATA DE ADJUDICAÇÃO: 11.05.2012. HOMOLOGADO POR: Maria de Fátima Rosado Nogueira (PREFEITA). DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 15.05.2012. __________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2012 SEDETEMA OBJETO: Aquisição de produtos destinados a manutenção paisagismo e conservação das ruas e avenidas da cidade EMPRESA: COMERCIAL PARAIBA E MARCENARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.973.128/0001-95 VALOR R$ 96.314,00 ADJUDICADO POR: Manoel Bizerra da Costa (Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas) e Marcos Antônio Fernandes de Queiroz (Diretor de Compras). DATA DE ADJUDICAÇÃO: 10.05.2012. HOMOLOGADO POR: Maria de Fátima Rosado Nogueira (PREFEITA). DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 14.05.2012. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2012 – SEDETEMA OBJETO: Aquisição de produtos destinados a manutenção paisagismo e conservação das ruas e avenidas da cidade EMPRESA: COMERCIAL PARAIBA E MARCENARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.973.128/0001-95 VALOR R$ 96.314,00 ADJUDICADO POR: Manoel Bizerra da Costa (Sec. de Adm. e Gestão de Pessoas) e Marcos Antônio Fernandes de Queiroz (Diretor de Compras). DATA DE ADJUDICAÇÃO: 10.05.2012. DE MAIO DE 2012 HOMOLOGADO POR: Maria de Fátima Rosado Nogueira (PREFEITA). DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 14.05.2012. __________________________________________ EXTRATOS DE ADITIVOS ADITIVO 002 - PRAZO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 – GES – AO CONTRATO FIRMADO EM 30/04/2010 Objeto: A renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para realização de exames laboratoriais de Hematologia, Bioquímica e Imunologia/Hormônios com vistas ao atendimento de ações de saúde do município. EMPRESA: DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 01.490.595/0001-73. PRAZO: 02/05/2012 a 02/05/2013 DATA DA ASSINATURA: 27/04/2012 ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita) ASSINA PELA CONTRATADA: Mário André do Nascimento Silva ADITIVO 002 - PRAZO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2010 – GES – AO CONTRATO FIRMADO EM 30/04/2010 Objeto: A renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para realização de exames laboratoriais de Hematologia, Bioquímica e Imunologia/Hormônios com vistas ao atendimento de ações de saúde do município. EMPRESA: PRONTOMÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 40.811.440/0001-43. PRAZO: 02/05/2012 a 02/05/2013 DATA DA ASSINATURA: 27/04/2012 ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita) ASSINA PELA CONTRATADA: Sidney Carlos de Melo ADITIVO 001 - PREÇO - CARONA REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2011 – GEED – POR INTERMÉDIO DA GERÊNCIA EXECUITVA DA SAÚDE - AO CONTRATO FIRMADO EM 01/12/2011 Objeto: O presente aditivo consiste no aumento de 25% (vinte e cinco por cento), cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (carnes), destinados ao preparo das refeições dos funcionários de plantão, como também dos pacientes internos e semi-internos nas Unidades de Saúde do Município. EMPRESA: MERCANTIL CIDADE LTDA – CNPJ: 40.811.440/0001-43. VALOR: R$ 60.175,25 DATA DA ASSINATURA: 16/03/2012 ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita) ASSINA PELA CONTRATADA: Maxmiliano Andrade de Mendonça ADITIVO 001 - PRAZO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2011 – GEED – AO CONTRATO FIRMADO EM 05/03/2012 Objeto: A renovação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a equipar as escolas de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar de Educação Infantil - PROINFÂNCIA. EMPRESA: INDUSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO J. M. N. LTDA – CNPJ: 04.299.116/0001-24. PRAZO: 05/05/2012 a 05/07/2012 DATA DA ASSINATURA: 03/05/2012 ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita) ASSINA PELA CONTRATADA: João Ricardo de Oliveira Gonçalves ADITIVO 001 - PRAZO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2011 – GEED – AO CONTRATO FIRMADO EM 05/03/2012 Objeto: A renovação do contrato por mais 60 (sessenta) dias, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a equipar as escolas de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar de Educação Infantil - PROINFÂNCIA. EMPRESA: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – CNPJ: 09.109.547/0001-02. PRAZO: 05/05/2012 a 05/07/2012 DATA DA ASSINATURA: 03/05/2012 ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria de Fátima Rosado Nogueira (Prefeita) ASSINA PELA CONTRATADA: Pedro Nascimento de Paiva Fernandes JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ 9 MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE Secretaria Municipal do Desenvolvimento Territorial e Ambiental Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos Gerência Executiva da Gestão Ambiental Gerência Executiva do Trânsito PEDIDO DE LICENÇA Associação Marca Para Promoção de Serviços. CNPJ05. 791.879/0001-50torna Público que está requerendo à Gerência Executiva da Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Mossoró-GGA/PMM, à Licença de Regularização de Operação para Hospital da Mulher de Mossoró. Localizado à Rua: Francisco Bessa, 168 Bairro: Nova Betânia Cep59. 612-207MOSSORÓ/RN. Brunno Leonardo Sales Araújo Supervisor Administrativo _________________________________________________________________ PEDIDO DE LICENÇA Parque de Diversões Peixoto Ltda. CNPJ13. 002.621/0001-56torna Público que está requerendo à Gerência Executiva da Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Mossoró-GGA/PMM, à Autorização Especial para Universal Parque Center Localizado à Avenida: Rio Branco, S/N Bairro: Centro Cep59. 611-400MOSSORÓ/RN. José Gilson Peixoto Sócio/Gerente _________________________________________________________________ PEDIDO DE LICENÇA Maria Naeide de Brito-ME. CNPJ07. 684.603/0001-07torna Público que está requerendo à Gerência Executiva da Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Mossoró-GGA/PMM, à Licença de Regularização de Operação para Oba Restaurante e Pizzaria Localizada à Rod. BR 304, S/N Bairro: Abolição Cep59. 616280MOSSORÓ/RN. Maria Naeide de Brito Proprietária _________________________________________________________________ 2012 PORTARIA Nº 007/2012-SESUTRA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município conforme Art. 78. Inciso IX, e, o Art. 202 Inciso II, e, CONSIDERANDO, o que preceitua o Decreto nº 3.673 de 05 de agosto de 2010. Cria a Comissão de Análise de Defesa de Autuação de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos Trânsito e Transportes Públicos. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar VALENTIM MARINHO DE OLIVEIRA, membro titular da Comissão de Análise de Defesa de Autuação de Trânsito e Transportes. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria dos Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos, em MossoróRN, 15 de maio de 2012. Edward Smith de Araújo Secretário _________________________________________________________________ PORTARIA Nº 008/2012-SESUTRA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município conforme Art. 78. Inciso IX, e, o Art. 202. Inciso II, e, CONSIDERANDO, o que preceitua o Decreto nº 3.673 de 05 de agosto de 2010. Cria a Comissão de Análise de Defesa de Autuação de Trânsito e Transportes da Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos Trânsito e Transportes Públicos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear SIMONE KARINE TORRES DE SOUZA, como membro Titular da Comissão de Análise de Defesa de Autuação de Trânsito e Transportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PEDIDO DE LICENÇA Duarte e Freitas Performance Ltda. CNPJ14.722.689/0001-87torna Público que está requerendo à Gerência Executiva da Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Mossoró-GGA/PMM, à Dispensa de Licença para Academia Alta Performance Localizado à Avenida: Rio Branco, S/N Bairro: Belo Horizonte Cep59. 605-400MOSSORÓ/RN. Breno Ticiano dos Santos Duarte Proprietário _________________________________________________________________ Secretaria dos Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos, em MossoróRN, 15 de maio de 2012. Edward Smith de Araújo Secretário Secretaria Municipal da Defesa Social PEDIDO DE LICENÇA PORTARIA Nº 002/2012-SEMUDS Ruam Diego Ventura Firmino. CPF053. 312.864-10torna Público que está requerendo à Gerência Executiva da Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Mossoró-GGA/PMM, à Autorização Especial para marcha da Maconha Localizada à Avenida: Presidente Dutra. S/N Bairro: Ilha de Santa Luzia Cep59. 631-000MOSSORÓ/RN. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36 da LC Nº 27/2008 e considerando o disposto no número 4 (quatro) do Projeto Executivo da Gerência Executiva da Guarda Civil Municipal, que versa sobre o Curso de Capacitação e Formação da referida instituição, em consonância com os artigos 66 e 67 da Lei Nº 8.666/93. RESOLVE, 1. Designar a servidora MARCIA MARIA DE SOUSA, matrícula 9672-5, para exercer função de Gerente de Convênio na Secretaria Municipal da Defesa Social. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ruam Diego Ventura Firmino Responsável _________________________________________________________________ PEDIDO DE LICENÇA Circo Escola do Palhaço Fuxiquinho Ltda-ME. CNPJ12. 077.668/0001-16torna Público que está requerendo à Gerência Executiva da Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Mossoró-GGA/PMM, à Autorização Especial para Circo do Palhaço Fuxiquinho Localizada à Avenida: João da Escóssia. S/N Bairro: Doze Anos Cep59. 603-330MOSSORÓ/RN. Catarina Jutic Campello Flores Proprietária _________________________________________________________________ Concessão de Licença Concedida a Licença Autorização Especial para Oba!Oba! Sistema Oeste de Comunicação. (Rádio TCM Ltda.) _________________________________________________________________ Concessão de Licença Concedida a Licença Prévia para centro Comercial Wtower. (WSC Empreendimentos e Construções Ltda.) _________________________________________________________________ Concessão de Licença Concedida a Licença de Regularização de Operação Para Hotel Villa Oeste. (Camptur Camping Empreendimentos Turísticos e Lazer Ltda.) Mossoró-RN, 15 de março de 2012. Manoel Bizerra da Costa Secretário da Defesa Social Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente CONDEMA SÚMULA DA 23° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA Reuniu-se ordinariamente no dia 3 de maio de 2012, às 9:30h, no Auditório da Vigilância Sanitária, na cidade de Mossoró/RN, o CONDEMA. O Presidente abriu a sessão cumprimentando a todos e destacou que o quórum não foi estabelecido e por esse motivo pulou os informes, e a aprovação da ATA da vigésima segunda reunião ficou para próxima reunião. Foi feita a leitura da pauta da reunião que foi aprovada. O Presidente abriu o ponto de pauta discutindo a situação das Bacias de Saneamento das Cajazeiras a pedido da Colônia de Pescadores Z – 55, citando que os mesmos estão se sentindo incomodados e prejudicados com os efluentes que estão sendo lançados no rio, onde solicita que o CONDEMA encaminhe um ofício a Câmara Municipal solicitando a realização de uma Audiência Pública para avaliar e debater a situação dos lançamentos de esgotos, junto a todos os interessados, e todos os Conselheiros concordaram com a solicitação. No segundo ponto de pauta foi apresentado o Parecer Técnico do processo de licenciamento de extração mineral de N° de acordo com deliberação da 22° reunião JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ 10 MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012 ordinária do CONDEMA. O parecer foi apresentado pela Conselheira Helenilda Soares, onde citou que de acordo com a análise o empreendedor, Kerginaldo Forte Amorim, cumpriu todas as exigências concernentes na legislação ambiental e os projetos e documentos por ele apresentados atende aos requisitos exigidos pela GGA, sendo assim o parecer é favorável à concessão da licença”. No terceiro ponto de pauta foram analisados os recursos de Processos Administrativos. O responsável pelo estabelecimento Jucas Bar, do processo n° 690 foi notificado pela emissão de particulados pela churrasqueira, onde solicitou a nulidade da multa ou a redução a valor mínimo justificando que será feita a mudança da localidade da churrasqueira. Após discussão dos Conselheiros ficou firmado à redução da multa ao valor mínimo de 1.000,01 R$. Em seguida foram analisados os processos de N° 727 e 728 da Locar Guindastes e Transportes Intermodais, que foram notificados por duas infrações: contaminação do solo e atividade sem licença. O responsável pela empresa solicitou redução da multa a valor mínimo para as duas infrações, justificando que já foi dada entrada do processo de licenciamento no IDEMA. Com 3 votos contra 1 ficou definido entre os Conselheiros a redução da multa ao valor mínimo de 1,000,01R$ para cada processo, ficando a empresa a pagar no total de 2,000,02 R$. Foi analisado o processo de N° 542 da Cantina Azul que foram notificados pela emissão de efluentes em vias públicas, onde o responsável solicitou a redução da multa ao valor mínimo e se compromete em resolver o problema. Os Conselheiros se colocaram todos a favor da redução da multa ao valor mínimo 1,000,01 R$. Foi analisado também o processo de N° 590 de Distefano Nogueira que foi notificado pela disposição de resíduos sólidos para efetuar terraplanagem exercendo essa atividade sem licença. O responsável se comprometeu em entrar com pedido de licença na GGA e solicitou a nulidade do processo ou a redução para valor mínimo da multa. Com 4 votos contra 1, ficou firmado a não nulidade do processo, mas se posicionaram a favor na redução da multa ao valor mínimo de 1,000,01 R$. O Presidente informou que todos os responsáveis pelos processos tem o prazo de 7 dias para efetuarem depósito na conta do FUNAM e enfatizou que o Conselho não abrirá mais exceção nas leis uma vez que não é ético ao Conselho podendo haver problemas no futuro para cumpri-las. O presidente abriu a palavra-franca quando pronunciaram-se os seguintes membros: a) Ivanaldo Dias que questionou o número que se pode entrar em contato com a Polícia Ambiental e os procedimentos que devem ser feitos. b) Emerson Sousa que em resposta a Ivanaldo Dias informou que para denuncia deve ser ligado para o 190 onde o CIOSP registra todas as ocorrências c) Andrea Rodrigues, representante da empresa J. Patrício, propôs que fosse convidado também a reunião do CONDEMA o Tenente do CIOSP para que ele explique os procedimento feitos e se dispões a fazer parceria ambiental com a GGA. Onde Mairton pediu a mesma que entrasse em contato com a GGA a fim de marcar uma reunião onde o mesmo mostrará os diversos projetos em que se pode firmar parceria. d) Alexandro Pereira, Gestor Ambiental da empresa J. Patrício, sugeriu que fosse feita maior divulgação dos procedimentos a serem tomados pela população no momento de fazer uma denúncia. Mairton citou que serão convidados para a próxima reunião do CONDEMA o Tenente Almeida e o Tenente do CIOSP para esclarecer os procedimentos a serem feito por eles e pela população desde a denúncia até a apreensão e) Almir Mariano sugeriu que fosse incluído na próxima reunião a palavra dos técnicos de licenciamento e fiscalização da GGA a fim de esclarecer, principalmente aos Conselheiros, os procedimentos de licenciamento e fiscalização de forma a assegurar o conhecimento destes, e em resposta, Mairton sugeriu um treinamento para os Conselheiros, onde todos concordaram com a sugestão. O Presidente encerrou a Reunião, às 11h30min. [Conselho da Saúde] PAUTA DA 128ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS Data 21 / 05 / 12 Horário: 14:00h Local: Auditório do Centro Administrativo da Cidadania Endereço: Rua Pedro Alves Cabral, nº 01 - Aeroporto I – Verificação do Quorum Regulamentar II – Aprovação das atas, 125ª e 127ª reuniões ordinárias do CMS III – ORDEM DO DIA - TEMAS PARA DISCUSSÃO 3. 1 – Apresentação e Aprovação da Programação de Ações de Vigilância Sanitária 2012; 3. 2 – Apresentação e Aprovação do Plano Municipal de Ação Rede Cegonha; 3. 3 – Apresentação e Aprovação do Plano de Ações e Metas 2012 – Programa DST / AIDS; 3. 4 – Ofício nº 019/2012 – SINTRAHPAM ( Situação e reabertura do Hospital Duarte Filho); 3. 5 – Ofício nº 020/2012 – SINTRAHPAM ( Aparelho de Hemodinâmica da Casa de Saúde Dix Sept Rosado); 3. 6 – Convocação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS ( Concursados); IV – INFORMES 4. 1 – Projeto Impacto Dengue; 4. 2 – Recurso de Incentivo; Instruções de uso ( PMAQ); 4. 3 – Seminário Controle Social e o Direito a Saúde; 4. 4 – Visita ao Hospital da Mulher ( 17 / 05 ). V- ANEXOS JOM J ORNAL DE OFICIAL MOSSORÓ 11 MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012 JOM J ORNAL DE OFICIAL 12 MOSSORÓ MOSSORÓ (RN), SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2012 Memorial da Resistência EXPEDIENTE Jornal Oficial de Mossoró é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, instituído pela LEI N.º 2.378/2007, de responsabilidade da Gerência da Comunicação Social. Maria de Fátima Rosado Nogueira Prefeita Ruth Alaíde da Escóssia Ciarlini Medeiros Vice-prefeita Jerônymo Gustavo de Góis Rosado Secretário-Chefe do Gabinete da Prefeita Edna Paiva de Souza Gerente Executiva de Expediente Comissão do Jornal Oficial de Mossoró Diretor-Geral Ivanaldo Fernandes Costa Júnior gerente de Comunicação Social Antonio Duarte Neto Diretor Financeiro Israel Sousa da Silva Diagramação José Wanderley Faustino Assinatura/Distribuição Endereço: Palácio da Resistência – Avenida Alberto Maranhão, 1751 – Centro - CEP: 59600-005 – Fone: (84)3315-4929 Email: [email protected]