FORMATURA E DIPLOMAÇÃO
Colação de Grau da FRASCE
Ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente
fixados pela Coordenação Acadêmica. A Colação de Grau é requisito obrigatório para
expedição do diploma. Somente estão aptos a participar da cerimônia oficial solene de
Colação de Grau os alunos que tiverem integralizado todas as atividades curriculares
previstas na estrutura curricular do curso.
Certidão de Conclusão de Curso
A certidão de conclusão de curso é um documento que comprova que o aluno já
integralizou todas as atividades curriculares previstas na estrutura curricular do curso.
Esta certidão substitui temporariamente o diploma na inscrição para cursos de pósgraduação, comprovação para fins de trabalho, documentação de concursos públicos e
registro profissional.
Colação de Grau Extraordinária
Ato oficial realizado pela Secretaria Acadêmica para os alunos que não possam
participar do cerimonial solene de colação de grau coletivo. As solicitações para
Colação de Grau Extraordinária deverão ser feitas exclusivamente na Secretaria
Acadêmica da FRASCE.
Diplomação
Documento oficial conferido ao aluno que integralizou todas as componentes
curriculares previstas na estrutura curricular do curso e participou do ato solene oficial
de colação de grau, como comprovação da formação recebida. A solicitação deverá ser
feita na Secretaria Acadêmica.
A expedição do diploma somente será concedida, caso a documentação esteja
completa. O prazo para a expedição do diploma é, no mínimo, 12 meses, a partir do
envio da documentação para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, visando o
registro do diploma.
Critérios
A FRASCE é responsável pela realização de todas as formaturas dos alunos de
graduação.
Nosso principal objetivo é oferecer cerimônias formais de alto nível para que
todos os formandos, independentemente de sua situação financeira, tenham condições
de participar da colação de grau. Além disso, pretendemos minimizar o habitual
trabalho das comissões de formatura, evitando também que sejam lesadas por algumas
empresas do ramo.
O local e o calendário serão definidos e divulgados nos murais e no site da
FRASCE.
O aluno que não puder participar da cerimônia oficial deverá solicitar a colação
de grau extraordinária, mediante a comprovação do motivo da ausência.
Regulamento da Colação de Grau
Art.1º. Este regulamento estabelece normas para a solenidade de Colação de Grau dos
Cursos de Graduação da Faculdade de Reabilitação da ASCE – FRASCE.
Parágrafo Único. A Colação de Grau é o ato oficial realizado em sessão solene e
pública, em dia e horário previamente fixados.
Art.2º. A Colação de Grau é requisito obrigatório para expedição do diploma.
Art.3º. Somente poderão requerer participação na solenidade de Colação de Grau os
alunos que tenham integralizado o currículo do curso, conforme previsto no Regimento
Geral da Faculdade de Reabilitação da ASCE – FRASCE.
Parágrafo Único Entende-se por integralização do curso a conclusão com
aprovação de todas as disciplinas curriculares relacionadas abaixo e condição
regular em relação ao ENADE, estabelecido pelo MEC.
a)
b)
c)
d)
Conteúdos disciplinares;
Atividades complementares;
Estágios supervisionados;
Trabalho de Conclusão de Curso ou monografia;
Art.4º. A Colação de Grau deverá ser requerida pelo próprio aluno, exclusivamente na
Secretaria Acadêmica, no período estabelecido pela Coordenação Acadêmica e
previamente divulgado para os alunos formandos.
Art.5º É responsabilidade dos alunos formandos, no momento da solicitação para
participação ao ato solene de Colação de Grau a escolha do Patrono e do Paraninfo.
§ 1º Entende-se por Patrono a personalidade destacada em âmbito do corpo
científico da área do formando. Trata-se de uma pessoa de notório saber
acadêmico, reconhecido pela competência e padrão de referência na área
específica de conhecimento.
§ 2º Entende-se por Paraninfo a personalidade que mantém prestígio junto à
turma, sendo o “padrinho” mais importante.
§ 3º Será permitida aos alunos formandos a escolha do Paraninfo e do Patrono
por Curso.
Art.6º A organização da solenidade de Colação de Grau é de responsabilidade da
FRASCE e a empresa parceira.
§ 1º É responsabilidade da FRASCE a listagem dos alunos formandos que
participarão da sessão solene de Colação de Grau e elaborar a programação das
datas de realização dos eventos.
§ 2º É responsabilidade da Empresa Parceira cuidar de toda a infraestrutura para
realização da cerimônia, decoração do espaço, sonorização, locação de becas e
canudos, além de apresentar a equipe para atendimento aos formandos e seus
convidados.
Art.7º Fica estabelecido que a solenidade de Colação de Grau oficial transcorrerá
dentro dos estritos padrões do decoro acadêmico, e deverá seguir o roteiro de cerimonial
estabelecido pela Direção Geral da FRASCE.
Art.8º A condução da solenidade e a Outorga do Grau ficarão a cargo da autoridade
competente designada pelo Diretor Geral da FRASCE.
Art.9º Nas cerimônias oficiais de Outorga de Grau, todos os formandos deverão trajar
beca na cor preta, faixa na cintura da cor do curso e capelo, que é colocado na cabeça na
hora da Outorga de Grau.
Art.10º É permitida ao aluno a Colação de Grau extraordinária, caso ele não possa
participar do ato oficial coletivo, mediante solicitação exclusivamente na Secretaria
Acadêmica.
Art.11º As cerimônias de formatura extraoficiais, organizadas pelos alunos por conta
própria, não contarão com a participação de nenhum representante da Faculdade de
Reabilitação da ASCE – FRASCE.
Art.12º Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Diretor Geral.
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