FORMATURA E DIPLOMAÇÃO Colação de Grau da FRASCE Ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pela Coordenação Acadêmica. A Colação de Grau é requisito obrigatório para expedição do diploma. Somente estão aptos a participar da cerimônia oficial solene de Colação de Grau os alunos que tiverem integralizado todas as atividades curriculares previstas na estrutura curricular do curso. Certidão de Conclusão de Curso A certidão de conclusão de curso é um documento que comprova que o aluno já integralizou todas as atividades curriculares previstas na estrutura curricular do curso. Esta certidão substitui temporariamente o diploma na inscrição para cursos de pósgraduação, comprovação para fins de trabalho, documentação de concursos públicos e registro profissional. Colação de Grau Extraordinária Ato oficial realizado pela Secretaria Acadêmica para os alunos que não possam participar do cerimonial solene de colação de grau coletivo. As solicitações para Colação de Grau Extraordinária deverão ser feitas exclusivamente na Secretaria Acadêmica da FRASCE. Diplomação Documento oficial conferido ao aluno que integralizou todas as componentes curriculares previstas na estrutura curricular do curso e participou do ato solene oficial de colação de grau, como comprovação da formação recebida. A solicitação deverá ser feita na Secretaria Acadêmica. A expedição do diploma somente será concedida, caso a documentação esteja completa. O prazo para a expedição do diploma é, no mínimo, 12 meses, a partir do envio da documentação para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, visando o registro do diploma. Critérios A FRASCE é responsável pela realização de todas as formaturas dos alunos de graduação. Nosso principal objetivo é oferecer cerimônias formais de alto nível para que todos os formandos, independentemente de sua situação financeira, tenham condições de participar da colação de grau. Além disso, pretendemos minimizar o habitual trabalho das comissões de formatura, evitando também que sejam lesadas por algumas empresas do ramo. O local e o calendário serão definidos e divulgados nos murais e no site da FRASCE. O aluno que não puder participar da cerimônia oficial deverá solicitar a colação de grau extraordinária, mediante a comprovação do motivo da ausência. Regulamento da Colação de Grau Art.1º. Este regulamento estabelece normas para a solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da Faculdade de Reabilitação da ASCE – FRASCE. Parágrafo Único. A Colação de Grau é o ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados. Art.2º. A Colação de Grau é requisito obrigatório para expedição do diploma. Art.3º. Somente poderão requerer participação na solenidade de Colação de Grau os alunos que tenham integralizado o currículo do curso, conforme previsto no Regimento Geral da Faculdade de Reabilitação da ASCE – FRASCE. Parágrafo Único Entende-se por integralização do curso a conclusão com aprovação de todas as disciplinas curriculares relacionadas abaixo e condição regular em relação ao ENADE, estabelecido pelo MEC. a) b) c) d) Conteúdos disciplinares; Atividades complementares; Estágios supervisionados; Trabalho de Conclusão de Curso ou monografia; Art.4º. A Colação de Grau deverá ser requerida pelo próprio aluno, exclusivamente na Secretaria Acadêmica, no período estabelecido pela Coordenação Acadêmica e previamente divulgado para os alunos formandos. Art.5º É responsabilidade dos alunos formandos, no momento da solicitação para participação ao ato solene de Colação de Grau a escolha do Patrono e do Paraninfo. § 1º Entende-se por Patrono a personalidade destacada em âmbito do corpo científico da área do formando. Trata-se de uma pessoa de notório saber acadêmico, reconhecido pela competência e padrão de referência na área específica de conhecimento. § 2º Entende-se por Paraninfo a personalidade que mantém prestígio junto à turma, sendo o “padrinho” mais importante. § 3º Será permitida aos alunos formandos a escolha do Paraninfo e do Patrono por Curso. Art.6º A organização da solenidade de Colação de Grau é de responsabilidade da FRASCE e a empresa parceira. § 1º É responsabilidade da FRASCE a listagem dos alunos formandos que participarão da sessão solene de Colação de Grau e elaborar a programação das datas de realização dos eventos. § 2º É responsabilidade da Empresa Parceira cuidar de toda a infraestrutura para realização da cerimônia, decoração do espaço, sonorização, locação de becas e canudos, além de apresentar a equipe para atendimento aos formandos e seus convidados. Art.7º Fica estabelecido que a solenidade de Colação de Grau oficial transcorrerá dentro dos estritos padrões do decoro acadêmico, e deverá seguir o roteiro de cerimonial estabelecido pela Direção Geral da FRASCE. Art.8º A condução da solenidade e a Outorga do Grau ficarão a cargo da autoridade competente designada pelo Diretor Geral da FRASCE. Art.9º Nas cerimônias oficiais de Outorga de Grau, todos os formandos deverão trajar beca na cor preta, faixa na cintura da cor do curso e capelo, que é colocado na cabeça na hora da Outorga de Grau. Art.10º É permitida ao aluno a Colação de Grau extraordinária, caso ele não possa participar do ato oficial coletivo, mediante solicitação exclusivamente na Secretaria Acadêmica. Art.11º As cerimônias de formatura extraoficiais, organizadas pelos alunos por conta própria, não contarão com a participação de nenhum representante da Faculdade de Reabilitação da ASCE – FRASCE. Art.12º Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Diretor Geral.