1- O FESTIVAL O Festival Berçário é um concurso musical realizado pela Rede Atlântida, dirigido a artistas musicais amadores de rock (e suas tendências: reggae, pop, heavy, rap, etc...) que não tenham tido e não tenham qualquer tipo de vínculo com gravadora, editora ou selo de música. O Festival tem como objetivo criar um espaço para que novos artistas, bandas e grupos musicais possam divulgar seu trabalho. 2- INSCRIÇÕES As inscrições acontecerão do dia 16 de maio ao dia 06 de junho de 2003. Para inscrever-se no Festival Berçário é necessário que os músicos apresentem, sem exceção, o seguinte material: a) Ficha de Inscrição, disponibilizada pela Produção do Festival, devidamente preenchida e assinada por todos os músicos que participaram da fixação dos fonogramas, ou por seus responsáveis, se menores de 18 anos, indicando a localidade para onde os músicos pretendem concorrer. b) 01 (um) CD com 01 (uma) música em língua portuguesa de autoria exclusiva de componentes da banda e inédita (jamais registrada/publicada/fixada em trabalhos próprios ou de um outro artista/banda), 01 (uma) música cover (nacional ou internacional) em sua gravação original e 01 (uma) gravação do(s) artista(s)/banda recriando este mesmo cover. c) Cópia autenticada do documento de identidade de todos os músicos que participam das fixações dos fonogramas e de seus responsáveis, quando menores de 18 anos. d) Letras legíveis das músicas contidas no CD. 3 – PROCEDIMENTOS Não poderão se apresentar músicos utilizando-se de play-back; a) Não poderão participar do Festival composições apenas instrumentais; b) Não será permitida a participação de um mesmo artista em mais de uma banda. Ocorrendo tal irregularidade, todas as bandas integradas pelo mesmo artista serão desclassificadas; c) Uma vez inscrito no Festival o(s) artista(s)/banda(s) não poderá(ão) acrescentar ou alterar quaisquer dos seus integrantes, salvo se concedida prévia e expressa autorização por parte da Produção do Festival, mediante apresentação de pedido contendo justificativa, o qual será devidamente apreciado e decidido a critério da Produção; d) Nas apresentações que ocorrerão nas diferentes etapas do Festival não serão admitidas performances obscenas ou, a critério da Produção do Festival, consideradas ofensivas, o que poderá ensejar a desclassificação da banda; e) O(s) músicos deverá(ão) apresentar, nas diferentes etapas do Festival, apenas a música inédita e o cover previamente classificados, com o mesmo arranjo e arregimentação apresentados no CD, sob pena de desclassificação; f) O(s) artista(s)/banda(s) classificado(s) deverá(ão) respeitar os horários determinados pela produção do evento, sob pena de desclassificação; g) Ficam os músicos responsável(eis) por indenizar à Rede Atlântida pelos danos por eles causados aos instrumentos/equipamentos colocados à disposição dos mesmos pela produção do Festival; h) Não é permitida a utilização, no palco, de nenhuma espécie de cenário ou elemento cenográfico durante a apresentação; 3.1 - Os músicos que se declararem autores e compositores das músicas inéditas inscritas no Festival serão responsáveis legalmente pela veracidade desta informação, assumindo a responsabilidade e toda e qualquer despesa necessária à defesa dos direitos autorais relativos à(s) OBRA(S) e pelas indenizações a que a REDE ATLÂNTIDA for obrigada a satisfazer em virtude de qualquer litígio acerca da titularidade dos direitos, judicial ou extrajudicial, bem como por perdas e danos daí decorrentes. 3.2 - Os músicos autorizam, desde já, a divulgação de seus nomes e OBRAS e cedem suas imagens e som de voz, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número indeterminado de vezes, por tempo indeterminado e sem qualquer limitação de território, bem como a transmissão, gratuita ou onerosa, a terceiros, dos direitos aqui havidos, às empresas promotoras e patrocinadoras e a todas as empresas que compõem o ‘Grupo RBS’, sem que qualquer remuneração seja devida. 3.3 – Cada uma das músicas gravadas em CD e apresentadas no Festival não poderá exceder a 5 (cinco) minutos de duração. 3.4 - Cada banda deverá indicar um de seus integrantes como seu CONTATO junto a Produção do Festival. 4- PRÉ – SELEÇÃO 4.1 - As músicas inscritas serão pré-selecionadas por uma equipe especializada, sob a supervisão da produção do Festival Berçário. Não caberá qualquer espécie de recurso, reivindicação ou reavaliação sobre a decisão da equipe especializada pela classificação ou desclassificação da banda, decisão esta que é soberana. 4.2 - Dentre os concorrentes, serão pré-selecionados até 5 (cinco) artista(s)s/banda(s) por localidade, classificando-se, no máximo, 60 (sessenta) participantes. 4.3 - Os artista(s)/banda(s) pré - selecionado(s) para cada etapa classificatória será(ão) comunicado(s) através de seu representante, por email ou telefone. 5- CLASSIFICAÇÃO 5.1- As classificatórias do Festival realizar-se-ão em 12 localidades: Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo, Caxias, Porto Alegre, Santa Cruz, Portão, Chapecó, Criciúma, Joinville, Blumenau e Florianópolis. 5.2- Em cada uma das classificatórias apresentar-se-ão os artista(s)/banda(s) que foram selecionados na pré-seleção do Festival. 5.3- Em cada uma das classificatórias a comissão selecionará 1 (um) artista/banda (exceto na classificatória de Porto Alegre, local onde serão selecionados até 2 (dois) artista(s)/banda(s)), o qual irá para a final do concurso, etapa na qual apresentar-se-ão 13 (treze) bandas. 6- JULGAMENTO Em cada classificatória, 3 (três) jurados, indicados pela produção do Festival, escolherão o artista/banda que irá à final. Na final, 5 (cinco) jurados, indicados pela produção do Festival, escolherão a grande vencedora. 7- PREMIAÇÃO DO ARTISTA/BANDA VENCEDORA 7.1- Contratação, pela Orbeat, como artista exclusivo, com lançamento de CD pelo selo Orbeat, no prazo de até 10 (dez) meses da proclamação do resultado final do Festival, ocasião na qual o(s) artista(s)/banda(s) terá(ão) de firmar os Contratos de Edição e de Cessão de Direitos, anexos ao presente instrumento. 7.2- Participação da próxima edição do Planeta Atlântida, subsequente ao Festival Berçário. 8 - GERAIS 8.1- O(s) artista(s)/banda(s) selecionado(s), ao participarem da passagem de som, eliminatórias e etapa final, não poderão, em hipótese alguma, usar roupas, dísticos, faixas, cartazes, etc. que divulguem empresas ou eventos que não sejam do Festival e seus patrocinadores. 8.2- Os grupos deverão providenciar seus próprios instrumentos e equipamentos para a apresentação nas eliminatórias e na final, exceto o instrumento bateria, que será fornecido pela produção e obrigatoriamente usado em comum, por todos os artista/bandas. Estarão disponíveis amplificadores para o uso dos artista/bandas que assim necessitarem, desde que notifiquem à produção com a antecedência mínima de 7 (sete) dias. 8.3- Estará sujeito à desclassificação do Festival o(s) artista(s)/banda(s) que não participar(em) da passagem de som, provocar(em) atraso ou não respeitar(em) as normas da organização aqui dispostas ou outras que vierem a ser fixadas no curso do Festival. 8.4 – As despesas de transporte, hospedagem e alimentação ou outras necessárias à participação nas etapas de pré-seleção, classificatórias e final ficarão a cargo exclusivo do(s) artista(s)/banda(s), responsabilizandose a produção do Festival exclusivamente pela premiação a que alude o item 7 supra. 8.5 - Nenhuma remuneração será devida aos artista(s)/banda(s) pelas execução pública dos fonogramas, gravação, ou utilização das gravações em questão. 8.6- Os casos omissos serão solucionados pela equipe de produção do evento. 8.7- O não cumprimento das normas, condições e prazos constantes deste regulamento resultará a imediata desclassificação do concorrente em quaisquer das fases do Festival Berçário.