XIX Exposição de Experiências Municipais em Saneamento
De 24 a 29 de maio de 2015 – Poços de Caldas - MG
COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS DA AMPLIAÇÃO DO ATERRO
SANITÁRIO DE SANTO ANDRÉ-SP
Robson da Silva Moreno
Arquiteto e urbanista formado pela PUC-Campinas (1990), mestre em estruturas ambientais
urbanas pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)
em 2004. É professor do curso de pós-graduação “Arquitetura, Cidade e Sustentabilidade” pelo
Centro Universitário Belo Artes, desde 2011. Funcionário do SEMASA desde junho de 2006 e,
entre 1998 e 2006, foi servidor da Prefeitura de Santo André, onde trabalhou nas Secretarias de
Orçamento e Planejamento Participativo e Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Edinilson Ferreira dos Santos
Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Bandeirantes de São Paulo, representante dos
Assentamentos Informais no Conselho de Juventude da ONU - Habitat (Agência das Nações
Unidas para promoção de cidades sustentáveis), servidor público do SEMASA onde ocupa o
cargo de Diretor de Resíduos Sólidos, representante suplente de Santo André no Comitê de
Programa de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC e coordenador de
projetos socioambientais.
Vilma Lúcia da Rosa
Graduada em História pela PUC-SP, pós-graduada em Responsabilidade Socioambiental
Empresarial pelo Senac-SP, servidora pública do SEMASA desde 2001 em atuação na área de
resíduos sólidos e projetos socioambientais.
Endereço(1): Av. José Caballero, 143 – Centro – Santo André - SP - CEP: 09040-210 - Brasil Tel: +55 (11) 4433-9059 - e-mail:[email protected] e [email protected]
RESUMO
Este artigo relata o processo de compensações ambientais desencadeadas pela ampliação da
área de disposição final de resíduos sólidos do Aterro Sanitário municipal e a implantação da nova
Central de Tratamento de Resíduos – CTR – em área vizinha a tal complexo. A questão central é
a necessidade de se constituir áreas especificas em zonas urbanas a fim de se organizar
compensações, especialmente nos empreendimentos de impacto significativo, como é o caso dos
equipamentos voltados à gestão de resíduos sólidos. É uma oportunidade para se recuperar uma
área que, apesar do aterro ter entrado em operação em 1986, e ter ocasionado o consequente
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impacto dessa implantação e operação, ainda preserva fragmentos florestais isolados e cursos
d’água significativos da área urbana de Santo André. O plantio florestal da compensação
ambiental foi iniciado em outubro de 2013 com o plantio até o momento de 2.638 mudas de um
total de 6.447 indivíduos arbóreos.
Palavras-chave: Resíduos Sólidos, Aterros Sanitários, Compensação Ambiental, Infraestrutura
Verde.
INTRODUÇÃO/OBJETIVOS
O mundo tem experimentado um intenso processo de urbanização registrado a partir do século
XX. No caso do Brasil, chegou-se em 2010 com quase 85% da população vivendo em áreas
urbanas e, com isso, sofrendo profundas transformações ambientais decorrentes desse processo.
Isso gerou e tem gerado sérios problemas que atingem inclusive a própria população que vive em
cidades. Um aspecto ambiental extremamente relevante é em relação a geração e a destinação
dos resíduos sólidos gerados nessas mesmas cidades. Com ênfase na destinação final, segundo
a ABRELPE (2013), 41,74% dos resíduos sólidos eram destinados inadequadamente, contra
58,26% adequados. Nota-se um avanço considerando que essa situação estava invertida a uma
década atrás. Assim, ressalta-se que o Aterro Sanitário é o processo mais evoluído para a
disposição de resíduos no solo, particularmente resíduos domiciliares, que fundamentado em
critérios de engenharia e normas operacionais específicas, permite a confinação segura, em
termos de controle da poluição ambiental e proteção ao meio ambiente CETESB (1997). Ainda
assim, sua instalação e operação geram maciços de milhões de toneladas, que geram impactos e
a necessidade de compensá-los ambientalmente. Dessa forma, esse trabalho aborda as
compensações ambientais decorrentes da ampliação do Aterro Sanitário de Santo André - que
ocupa uma área de 217.683 m² e está em operação desde 1986 - conjuntamente com a
implantação da nova Central de Tratamento de Resíduos Sólidos- CTR – cujos objetivos são: a)
Recuperar áreas degradadas especialmente àquelas que estejam no entorno dos equipamentos
voltados à gestão de resíduos sólidos; b) Propiciar a restauração de ecossistemas, interligados a
tais áreas, em especial as Áreas de Preservação Permanente (APPs); c) Inserir nos espaços da
CTR e Aterro e em seu entorno, o novo conceito de infraestrutura verde, conectando-o com todas
as intervenções desse tipo, em especial, as geradas pela compensação ambiental.
ÁREA DE ESTUDO
A área limítrofe e o próprio Aterro Sanitário estão assentados na porção leste da Macrozona
Urbana, junto ao limite com o município de Mauá-SP, onde há várias glebas não parceladas,
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muitas delas gravadas como Zonas Especiais, no caso, Zonas Especiais de Interesse Social
(ZEIS) e de Interesse Ambiental – ZEIAS - estabelecidas pelo Plano Diretor Municipal (Santo
André, 2004). Quanto às ZEIAS, são áreas públicas ou privadas destinadas a proteção e
recuperação da paisagem e do meio ambiente, sendo uma subcategoria de áreas publicas,
parques e unidades de conservação situada na Macrozona Urbana, como o Parque do
Guaraciaba, situado no limite sul do Aterro Sanitário, e em outra, áreas onde se situam as
nascentes e cabeceiras de córregos. Quanto ao Parque do Guaraciaba conta com quase 100 mil
m² de vegetação remanescentes da Mata Atlântica de um total de mais de 500 mil m² de área. O
lago que existe em seu interior, foi formando em decorrência das escavações de mineração no
passado, cuja cava de mineração atingiu o lençol freático, sendo alimentado por diversas
nascentes. Apesar de ser um parque urbano, maior parte de sua área é destinada a recuperação
e proteção ambiental (SEMASA & FRAL, 2004).
METODOLOGIA
Para este trabalho foram utilizadas informações levantadas por estudos ambientais desenvolvidos
para a área, como o Estudo de Impacto Ambiental da Ampliação do Aterro Sanitário (EIARIMA/SEMASA & FESPSP, 2008), como parte do diagnóstico do meio fisico e biótico, em especial
o levantamento da vegetação. O EIA- RIMA/SEMASA & FESPSP (2008) como o levantamento
geomorfológico da região do entorno do Aterro Sanitário (Área de Influência Direta – AID) e o
levantamento das Áreas de Preservação Permanente, de córregos e nascentes da Macrozona
Urbana. A proposta de intervenção levou em conta o Macrozoneamento do entorno do Aterro
(SEMASA & FESPSP, 2008), o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD (SEMASA &
TCRE, 2011) elaborado devido aos
impactos causados pela terraplenagem realizada para a
implantação da nova Central de Tratamento de Resíduos (CTR), o PRAD elaborado para a área
do Parque do Guaraciaba (SEMASA &FRAL, 2004) e o zoneamento proposto pelo Plano Diretor
Municipal (estabelecido pela lei nº 8.696/2004). É importante ressaltar que segundo MORENO et
al. (2012), a bacia do córrego Itrapoan, cujas cabeceiras estão localizadas na porção leste das
áreas do entorno do Aterro Sanitário, já eram apontadas como áreas prioritárias para realização
das compensações ambientais, por meio do reflorestamento heterogêneo.
Dessa forma, definiu-se como as seguintes zona prioritária para reflorestamento: a) APP’s, no
caso, as margens do córrego do Itrapoan, suas nascentes e as margens do lago (artificial) do
Guaraciaba; b) os fragmentos florestais presentes no entorno do aterro, em especial as existentes
no interior dessas APPs; c) as áreas de plantio estabelecidas pelo PRAD (SEMASA & TCRE,
2011), apresentado na Figura 1.
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Figura 1: Uso do solo no limite leste do Parque do Guaraciaba, Cabeceiras do
Córrego do Itrapoan e parte sul/sudeste do Aterro Sanitário e da CTR.
Fonte: SEMASA & TCRE, 2011.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O plantio florestal da compensação ambiental foi iniciado em outubro de 2013 com um total de
6.447 indivíduos arbóreos, sendo 3.846 mudas para a compensação ambiental da ampliação da
área de disposição final do aterro e 2.601 mudas da implantação da nova CTR, seguindo os
parâmetros definidos pela Resolução da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo n°
8 de 31.01.2008. Até o momento já foram plantadas 2.638 mudas, ou seja, 41% de todas as
compensações, com previsão de se concluir o restante ainda este ano.
Esta mesma resolução define os procedimentos para o reflorestamento heterogêneo, no qual
deve-se utilizar 20% de espécies zoocóricas nativas da vegetação regional; 5% de espécies
nativas regional, enquadradas em alguma das categorias de ameaça. As espécies escolhidas
deverão contemplar dois grupos ecológicos, pioneiras (pioneiras e secundárias iniciais) e não
pioneiras (secundárias tardias e clímax).
O conceito de infraestrutura verde 1 está sendo adotado na orientação do reflorestamento, por
exemplo, para estabilização de taludes, ao invés de gramíneas, assim como em equipamentos e
infraestrutura dessa ampliação, para a diminuição do escoamento superficial de águas pluviais,
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A infraestrutura verde é definida como uma rede interligada de espaços verdes que conserva no ecossistema,
valores e funções e fornece benefícios associados às populações humanas (BENEDICT & McMAHON, 2002).
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por meio de “jardins de chuva” já que o complexo do Aterro e CTR estão localizados nos limites
das bacias do Córrego Cassaquera, Itrapoan e do lago do Guaraciaba, áreas extremamente
sensíveis e com muitos corpos d'água ainda com boa qualidade.
Como já mencionado, ao optar pela restauração de APPs e, mais ainda, conectar fragmentos
florestais existentes no limite sul e leste do Aterro Sanitário, buscou-se estabelecer uma única
área de plantio que adentrasse as duas bacias hidrográficas, do Itrapoan e Guaraciaba (Figura 2),
restaurando assim uma área que, apesar de não urbanizada, foi muito antropizada nas últimas
décadas. Além disso, das finalidades já mencionadas, corrigiu-se a não inclusão da recuperação
de uma das nascentes do córrego do Itrapoan pelo PRAD, além de plantar no entorno da CTR.
Dessa forma, dos quase 39 mil m² de área destinada para plantio (considerando que cada muda
ocupe um área de 6 m²), para as compensações da CTR e Aterro Sanitário, passou-se para
48.553,37 m² que podem incluir outras compensações.
Figuras 2a: Reflorestamento na vertente do Lago do Guaraciaba (que aparece ao fundo); 2b: Reflorestamento
na vertente do Córrego Itrapoan onde se vê o fragmento que cobre parcialmente a APP de uma das nascentes;
2c: Plantio para isolamento da CTR e; 2d: Plantio realizando nos taludes da CTR.
Fonte SEMASA, 2014.
CONCLUSÃO
Dessa forma, a compensação ambiental é uma oportunidade de se potencializar a restauração de
áreas degradadas e o aumento da arborização urbana (MORENO et al. 2012), desde que haja
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uma proposta de zoneamento que organize as diferentes tipologias (reflorestamento, parques e
arborização urbana, etc.) em território municipal. No caso da ampliação do maciço do Aterro
Sanitário e a consequente implantação da nova CTR, foi o elemento desencadeador de várias
ações que visou inserir, no caso dos equipamentos de gestão de resíduos, os próprios do Aterro e
CTR maior área vegetada, especialmente com reflorestamento nativo heterogêneo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRELP - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais–.
Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, 11ª edição. São Paulo, 2013.
BRASIL, lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
BRASIL, lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
BENEDICT, Mark A.; McMAHON, Edward T. Green infrastructure: Smart conservation for the 21st
century. Washington, D.C.: Sprawl Watch Clearinghouse, Monograph Series, 2002. Disponível
em:http://www.sprawlwatch.org/greeninfrastructure.pdf
CETESB. Aterro Sanitário. Apostilas Ambientais. São Paulo, 1997.
MORENO, R.S.; CONSONI, A.J.; ALBUQUERQUE, E.M.; LIMA, C.P.C.S. “Banco de áreas de
preservação permanente para compensação ambiental no município de Santo André-SP”. In:
42ª Assembleia Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE, Maringá,
2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. Sumário de Dados 2014 - Santo André, ano
base 2013, Santo André, SP. 2014.
SANTO ANDRÉ. Lei Municipal No 8.696 de 17 de dezembro de 2004, que institui o novo plano
diretor de Santo André.
SÃO PAULO (ESTADO). Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Resolução SMA 8/2008. Fixa a
orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências
correlatas.
Disponível
em:
http://www.ibot.sp.gov.br/pesquisa_cientifica/restauracao_ecologica/resolucao_SMA0831.1.2008.pdf .
SEMASA & FRAL Consultoria Ltda. Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD – Parque
do Guaraciaba. EPAL. e SEMASA: São Paulo, 2004.
SEMASA e TCRE Engenharia. Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD - Área de
Implantação de Galpões de Triagem De Resíduos Sólidos. Santo André, abril de 2011.
SEMASA – Relatórios de Acompanhamento das Compensações Ambientais. Departamento de
Resíduos Sólidos, Santo André. 2014.
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