PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº002/2012
A Companhia de Desenvolvimento de Cariacica – CDC Sociedade de Economia
Mista, inscrita no CNPJ sob Nº 02.017.020/0001-09, através de seus Diretores
Presidente e Administrativo Financeiro, divulga e estabelece normas especificas
para a realização de seleção pública destinada a contratação imediata e formação
de cadastro de reserva de profissionais para o cargo de Auxiliar Administrativo
Financeiro, para atendimento às necessidades desta companhia, em carater
temporário, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. O presente processo seletivo
se dará nos termos deste edital, da Lei 8.666/93, e do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal do Brasil.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover
vagas para contratação de pessoal e formação de cadastro reserva para o cargo de
Auxiliar Administrativo Financeiro.
1.2. A Contratação se dará de acordo com as necessidades do serviço, e serão
convocados a partir da homologação do resultado publicado no site www.cdccariacica.com e disponibilizado na sede da CDC.
1.3. Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica – CDC e o selecionado reger-se-ão pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais legislações pertinentes.
1.4. A Seleção para o cargo será constituída de 5 (cinco) etapas de avaliação,
sendo de caráter eliminatório e classificatório, assim constituídas:
1.4.1. Etapa I – Avaliação dos pré-requisitos, conforme item 2 e anexo I, de caráter
eliminatório.
1.4.2. Etapa II – Avaliação dos títulos e pontuação conforme anexo I, de caráter
classificatório.
1.4.3. Etapa III – Entrevista Coletiva ou individual e Assinatura de Termo de Ciência
e Compromisso com a Empresa, de caráter eliminatório.
1.4.4. IV Etapa – Prova prática de informática básica (digitação de texto e
elaboração de planilha eletrônica em sistema Open Office), de caráter eliminatório
1.4.5. V Etapa – Avaliação Médica e Psicotécnica (Avaliação Pré-admissional), de
caráter eliminatório
1.5. A avaliação psicotécnica tratada no item 1.4.5, é facultativa aos interesses da
CDC, podendo a mesma exigir ou não conforme interpretação dos responsáveis
pela entrevista coletiva ou individual prevista no item 1.4.3.
1.6. Tanto a avaliação médica quanto a avaliação psicoténica, quando exigido,
ocorrerão em locais determinados pela CDC. A CDC arcará com o custo dos
exames, exceto as despesas de locomoção do candidato que, se necessário,
correrão por sua conta.
Rodovia BR 262 S/N – Jardim América – Cariacica – ES – CEP: 29.140-130
(Nas dependências do antigo Colégio Eliezer Batista – Desportiva Ferroviária)
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2. DO CARGO
2.1 - Auxiliar Administrativo Financeiro
Cargo
Auxiliar Administrativo Financeiro
Vagas
2 (duas) vagas para contratação imediata e
formação de cadastro de reserva
Requisitos
Ter Ensino Médio Completo; Disponibilidade de
Horários; Noções em atendimento ao público
interno
e
externo;
Conhecimento
em
informática (programas de editor de texto e
planilha eletrônica – Microsoft Office ou Open
Office, e noções gerais de utilização de
internet).
Jornada de Trabalho
Quarenta e quatro horas semanais. O
candidato precisa ter disponibilidade de horário
em função dos dias e horário de funcionamento
do Estacionamento Público Regulamentado em
Cariacica e das demais atividades da
Companhia.
Remuneração Mensal
R$ 795,58
Atribuições do Cargo
(1) Executar tarefa de natureza administrativa;
(2) Efetuar levantamentos e análises com base
nos controles; (3) Redigir despachos de caráter
rotineiro; (4) Custodiar e controlar arquivos de
papéis e documentos; (5) Executar trabalhos
de digitação a partir de textos e tabelas
manuscritos; (6) Detectar problemas e
necessidades do sistema em uso, notificando a
chefia; (7) Conferir, alcear, grampear, expedir e
arquivar vias de documentos digitados; (8)
Avaliar, coletar e conferir dados de acordo com
as instruções vigentes; (9) Prestar informações
dos assuntos de rotina; (10) Atender
profissionais e empresas e público em geral,
prestando informações inerentes a assuntos de
natureza administrativa e à legislação
profissional; (11) Executar tarefas similares,
quando necessáro.
3.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Para concorrer a uma das vagas, o candidato cuja deficiência seja compatível
com as atribuições do cargo, deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de
necessidades especiais, participando da seleção em igualdade de condições com
os demais candidatos.
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3.2. O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condições
especiais para participação nos procedimentos de seleção, conforme previsto em
legislação vigente, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de inscrição.
3.3. O candidato portador de necessidades especiais, caso aprovado nesta
seleção, deverá obrigatoriamente apresentar no ato da entrega de documentos para
contratação, o Certificado do INSS e o Relatório Médico com número da CID
(Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
4.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Para contratação o candidato deverá ser aprovado na seleção e possuir, os
requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item 2 deste
edital, bem como:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo
1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.
b) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos
completos e estar em pleno gozo de seus direitos civis no Brasil.
c) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de
candidato do sexo masculino.
d) Não possuir contrato temporário rescindido pelo Município de Cariacica, por
falta disciplinar.
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
f) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37
da Constituição Federal de 1988;
4.2. Sem prejuízo ao exposto no subitem 4.1 e 3.3, o candidato aprovado deverá
apresentar, no momento da contratação, cópia simples e original dos seguintes
documentos:
Comprovante de Escolaridade; Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS; 2 fotos 3x4; Exame Médico conforme subitem 7.4; Comprovante
atualizado de residência; Carteira de Identidade – CI/RG; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/MJ; Certificado Militar; Título Eleitoral; Cartão do PIS ou
Pasep; Certidão de Casamento e/ou Nascimento; Certidão de Nascimento
dos Dependentes; Cartão de Vacina dos filhos menores de 7 anos; Títulos
elaborados em Língua Estrangeira deverão ser acompanhados de tradução
oficial para o Português.
5.
DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO
5.1. As inscrições se darão na Sede Social da Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica – CDC, Situada na Rodovia BR 262, S/Nº - Jardim América – CEP. 29140130, Cariacica – ES (Antigo Colégio Eliezer Batista – Atual Escola CEDTEC),
pavimento superior, no período de 04 de dezembro de 2012 a 21 de dezembro de
2012, nos horários de 09h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00 horas.
5.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e
seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por
este edital publicado no site www.cdc-cariacica.com e legislação pertinente.
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5.3. Compete aos colaboradores da Companhia de Desenvolvimento de Cariacica
– CDC responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos
documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
5.4. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas por
intermédio de consulta formalizada e apresentada com via de protocolo ou por meio
de mensagem para o endereço [email protected], tendo esta segunda, bem
como, informações eventualmente fornecidas por telefone, caráter meramente
informal.
5.5. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
5.6. O candidato que não apresentar toda documentação exigida, de acordo com
o Edital, será automaticamente eliminado da Seleção, em qualquer uma de suas
etapas.
5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora (Comissão
Especial de Concurso Público) da Seleção o direito de excluir da Seleção o
candidato que não preencher o formulário de forma completa.
5.8. As inscrições serão apresentadas em envelope fechado contendo na parte
externa apenas o nome completo do candidato e o cargo a que está se
candidatando e deverá ser entregue com formulário de pedido de inscrição
padronizado e disponibilizado pela CDC.
6.
DAS AVALIAÇÕES E RECURSOS
6.1. As avaliações se darão unicamente nas formas do subitem 1.4 e item 8,
entretanto depois de admitido a Companhia de Desenvolvimento de Cariacica –
CDC poderá exigir a participação em cursos internos fornecidos pela própria ou por
terceiros, com avaliação de desempenho.
6.2. Será admitido recursos nas etapas I e II com prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas após publicação dos resultados da respectiva etapa, devendo os
mesmos serem interpostos pelo próprio participante na sede social da CDC
(mesmo local de inscrição), não sendo admitidos fora deste prazo ou por quaisquer
outro meio.
7.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Etapa I – A avaliação dos pré-requisitos, conforme item 2 e Anexo I se darão
pela verificação de correto preenchimento do formulário de inscrição, dos
documentos de comprovação da escolaridade mínima exigida (cópia simples) e
demais documentos cadastrais, sendo: cópia simples de RG/CI ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (folhas de informações pessoais e de foto), ou
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e CPF/MJ e Currículo Profissional.
7.2. Etapa II – A avaliação e pontuação dos títulos se darão conforme “anexo
único” e será considerada notas em frações para efeito de calculo.
7.3. Etapa III – A convocação se dará por meio de lista contendo o número de
inscrição no site www.cdc-cariacica.com para entrevista individual ou coletiva e
assinatura de termo de ciência das funções e compromisso com a empresa. A não
concordância com o termo significa o automático desligamento deste processo
seletivo.
7.4.
Etapa IV – A prova prática de informática que poderá, a critério único da
CDC, ocorrer em seguida a entrevista individual ou coletiva, terá duração de 40
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(quarenta) minutos e consistirá de: 1 – Digitação, gravação e impressão de texto –
alfa e numérico -, o texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da
prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética, no tempo limite de 20
(vinte) minutos. O editor de texto utilizado pela CDC é do sistema Open Office; 2 –
Elaboração de planilha eletrônica de acordo com a questão solicitada, no tempo
limite de 20 (vinte) minutos. A planilha eletrônica utilizada pela CDC é do sistema
Open Office;
7.5.
Etapa V – A avaliação médica tem função pré-admissional e ocorrerá em
clinica indicada pela CDC, que arcará com o custo de realização dos exames,
porém a locomoção do candidato, se for o caso, será de custeada pelo próprio
candidato.
7.6. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação
obtida na Prova de Títulos, quando for o caso, e aplicando os critérios de
desempate descritos no item 8.
8.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver: A maior nota
em entrevista individual realizada pela Comissão Organizadora;
8.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as divulgações e informações se darão por intermédio do site da CDC
(www.cdc-cariacica.com) em link’s específicos disponíveis no mesmo.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação das
informações referentes à Seleção no site informado no subitem anterior.
9.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à contratação. A CDC reserva-se o direito de proceder à
contratação, em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços
demandados na mesma, até o número necessário de vagas.
9.4. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato
convocado para a contratação não será permitido o adiamento da investidura no
cargo, sendo eliminado da Seleção o candidato que, por qualquer motivo, não
comparecer quando convocado dentro do prazo informado na convocação.
9.5. A Seleção é de exclusiva competência da Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica – CDC, por intermédio da Comissão Especial de Concurso Público
nomeada por portaria exarada pelo Diretor Presidente da CDC, e vedada qualquer
interposição de recursos, não previsto neste edital.
9.6. A convocação do candidato para o cargo fica condicionada ao atendimento a
todas as etapas pré-estabelecidas nesta edital.
9.7. A validade desta Seleção é de dois anos, a partir da data da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Companhia de
Desenvolvimento de Cariacica – CDC em conjunto com a Comissão Especial de
Concurso Público.
9.9. Não será permitida, durante entrevista (coletiva ou individual) e prova prática
de informática, a comunicação por aparelho de rádio comunicação tipo celular,
palm-top ou assemelhados.
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9.10. Não se realizará ou mesmo terá direito a nova oportunidade para entrevista
coletiva ou individual, o candidato que se apresentar trajando roupas de banho, ou
outras inadequadas para o convívio social.
9.11. A CDC se reserva no direito de efetuar divulgações parcial do resultado deste
Processo Seletivo por intermédio do site www.cdc-cariacica.com, bem como
convocação por telefone, respeitando sempre a ordem de classificação.
Cariacica, ES, 03 de dezembro de 2012.
Milton Henrique do Couto Neto
Diretor Presidente
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EDITAL Nº001/2012
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 1. CURRICULO PROFISSIONAL – Pontuação máxima: 20
1.1. Ocupação com vínculo na administração direta ou indireta do
governo federal, estadual ou municipal (pontuação para cada
2,0
mês ou fração exercido na atividade)
1.2. Ocupação com vínculo empregatício na área administrativa de
empresas privadas (pontuação para cada mês ou fração
1,5
exercido na atividade)
1.3. Demais ocupações com vinculo empregatício (pontuação para
1,0
cada atividade exercida com tempo igual a 12 meses)
Não serão considerados cumulatividade de pontos entre os itens, devendo a
pontuação recair sobre o item de mais relevância em pontos.
2. TITULAÇÃO EXTRA-PROFISSIONAL – Pontuação máxima: 15
2.1. Certificado de conclusão de Curso de Pós Graduação na área
administrativa ou similar, reconhecido pelo MEC, com duração igual
ou superior a 360 horas. (pontuação para cada certificado
apresentado)
2.2. Certificado de conclusão de Graduação na área administrativa ou
similar, reconhecido pelo MEC. (pontuação para cada certificado
apresentado)
2.3. Curso superior em andamento em área administrativa ou similar.
(pontuação por período cursado)
2.4. Certificado de conclusão em Cursos na administrativa, negócios,
informática, finanças, contabilidade, vendas, atendimento, qualidade,
comunicação, ou similar relacionado com as atividades do cargo
pretendido, superior a 120h. (pontuação para cada certificado
apresentado)
2.5. Certificado de conclusão em Cursos na administrativa, negócios,
informática, finanças, contabilidade, vendas, atendimento, qualidade,
comunicação, ou similar relacionado com as atividades do cargo
pretendido, inferior a 119h. (pontuação para cada certificado
apresentado)
2.6. Participação em Congressos, Conferências, Seminários,
Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais
eventos. (pontuação para cada certificado apresentado)
Somente serão pontuado os certificados datados posterior a 2007
5
4
0,2
2
1,5
1,0
Milton Henrique do Couto Neto
Diretor Presidente
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