CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“COMPANHIA”) CNPJ/MF nº 73.178.600/0001-18 NIRE 35.300.137.728 COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO Ata da Reunião do Conselho de Administração DATA, HORA E LOCAL: Em primeira convocação, aos 19 de agosto de 2005, às 10:00 horas, na sede da Companhia, na Av. Eng. Roberto Zuccolo, nº 555, 1º andar, sala 94 - parte, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. PRESENÇAS: A totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Presente, também, o Sr. Luis Largman, Diretor de Relações com Investidores, a convite do Presidente do Conselho de Administração, a fim de prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários. MESA: Elie Horn - Presidente e Rafael Novellino - Secretário. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a autorização para a Diretoria da Companhia tomar todas as providências e praticar todos os atos necessários à realização do aumento do capital social da Companhia, dentro do seu limite de capital autorizado, nos termos do seu Estatuto Social, mediante a emissão de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Ações Ordinárias”), a serem objeto de distribuição pública no Brasil e no exterior; (ii) a ratificação de todos os demais atos já praticados pela Diretoria da Companhia com vistas à realização da distribuição pública mencionada no item (i) acima; (iii) a autorização para o aumento de capital da Companhia dentro do limite do capital autorizado, nos termos do seu Estatuto Social, mediante oferta pública de Ações Ordinárias; (iv) a destinação dos recursos a serem auferidos pela Companhia em decorrência do aumento de capital; (v) a forma de colocação das Ações Ordinárias no âmbito da distribuição pública prevista no item (i) acima; (vi) a exclusão do direito de preferência dos acionistas da Companhia na subscrição das Ações Ordinárias; (vii) os direitos que as Ações Ordinárias a serem emitidas conferirão a seus titulares; (viii) ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia para listagem das ações ordinárias no Novo Mercado, segmento especial de listagem da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa (“Bovespa”) (“Novo Mercado”), inclusive a assinatura do Contrato de Participação no Novo Mercado e dos demais documentos relacionados; e (ix) a autorização para a Diretoria da Companhia praticar quaisquer outros atos necessários à consecução das deliberações previstas nos itens (i) e (viii) acima. DELIBERAÇÕES: após detida análise das matérias da ordem do dia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: (i) autorizou-se a Diretoria, desde já, a tomar todas as providências e praticar todos os atos necessários à realização do aumento do seu capital social, dentro do limite de seu capital autorizado, nos termos do artigo 8º do Estatuto Social, mediante a emissão de Ações Ordinárias a serem ofertadas ao público por meio da (a) distribuição pública de Ações Ordinárias a ser realizada no Brasil e registrada na CVM e com esforços de venda de Ações Ordinárias no exterior, em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, com base nas isenções de registro previstas no Securities Act de 1933, dos Estados Unidos da América, conforme alterado (“Securities Act”) (“Oferta Brasileira”); e (b) oferta no exterior, para investidores institucionais qualificados, sob a forma de American Depositary Shares (“ADSs”), sendo que cada ADS representa 10 (dez) Ações Ordinárias, as quais são evidenciadas por American Depositary Receipts, com base nas isenções de registro previstas no Securities Act (“Oferta Internacional” e em conjunto com a Oferta Brasileira, a “Oferta Global”). A referida distribuição pública primária será realizada simultaneamente à distribuição pública secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade da Eirenor S.A., sendo ambas as distribuições registradas na CVM. Para tanto, a Diretoria está investida de plenos poderes para tomar todas as providências necessárias à realização da Oferta Global e, em especial, dos poderes de representação da Companhia na CVM, Banco Central do Brasil, Bovespa, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, podendo praticar, ou fazer com que sejam praticados, quando necessários, quaisquer atos e/ou negociar e firmar quaisquer contratos, comunicações, notificações, certificados, documentos ou instrumentos que considerar necessários ou apropriados para a realização da distribuição pública, incluindo, os Prospectos de Distribuição a serem arquivados na CVM, o Contrato Coordenação e Garantia Firme de Subscrição, Aquisição e Colocação de Ações Ordinárias de Emissão da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, o Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Estabilização de Preços de Ações Ordinárias de Emissão da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, o Placement Facilitation Agreement e os Deposit Agreements; (ii) foram ratificados todos os demais atos já praticados pela Diretoria da Companhia com vistas à distribuição pública mencionada no item (i) acima, inclusive a contratação do Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A. (“Coordenador da Oferta Brasileira”) e Credit Suisse First Boston, LLC (Coordenador da Oferta Internacional) para coordenar a referida distribuição, dos assessores legais Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e Shearman Sterling LLP e dos auditores independentes PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes; (iii) autorizou-se o aumento do capital social da Companhia dentro do limite do capital autorizado previsto no artigo 8º do seu Estatuto Social, mediante a emissão para subscrição pública de Ações Ordinárias. Em decorrência, deliberaram, ainda, que o preço de emissão das Ações Ordinárias e sua justificativa, a quantidade total de Ações Ordinárias a serem emitidas, bem como as outras condições da oferta pública serão fixadas posteriormente pelo Conselho de Administração, em reunião a ser convocada para este fim, em momento anterior à concessão do registro da Oferta Global pela CVM; (iv) aprovou-se que os recursos a serem obtidos mediante o aumento de capital serão utilizados pela Companhia na compra de terrenos, lançamento de novos empreendimentos, fornecimento de maior volume de financiamento a clientes, liquidação de dívidas, bem como para outros propósitos corporativos em geral; (v) aprovou-se a colocação das Ações Ordinárias objeto da Oferta Brasileira em mercado de balcão não organizado, em conformidade com os termos da Instrução CVM n.º400, de 29 de dezembro de 2003 (a “Instrução CVM 400”), pelo procedimento descrito em Aviso ao Mercado a ser publicado pela Companhia, bem como no prospecto preliminar e nos demais documentos da oferta, de acordo com o disposto nos Artigos 33, §3º e 24 da Instrução CVM 400, e submetida a registro na CVM, e, por sua vez, aprovou-se a colocação das ADSs objeto da Oferta Internacional em conformidade com as isenções de registro previstas no Securities Act. A colocação das Ações Ordinárias será feita por instituições lideradas pelo Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston S.A, e a colocação das ADSs e das Ações Ordinárias no exterior será feita por instituições estrangeiras lideradas pelo Credit Suisse First Boston, LLC; (vi) aprovou-se a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia na subscrição das novas ações, em conformidade com o disposto no Artigo 172, inciso I da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos termos do §1º do artigo 11º do Estatuto Social da Companhia; (vii) aprovou-se a outorga aos titulares das Ações Ordinárias objeto do presente aumento de capital, a partir da data de sua emissão, dos mesmos direitos conferidos às atuais ações ordinárias pelo Estatuto Social da Companhia e pela legislação aplicável, inclusive atribuição de dividendos e outros benefícios que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de liquidação da Oferta Global; (viii) foram ratificados todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia para listagem das ações ordinárias no Novo Mercado, inclusive a assinatura do Contrato de Participação no Novo Mercado, dos termos de adesão ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado e de todos os demais documentos relacionados; e (ix) autorizou-se a Diretoria da Companhia a praticar todos os demais atos necessários à consecução da Oferta Global e à listagem e negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia no Novo Mercado, bem como a assinatura de todos e quaisquer contratos e documentos necessários à sua realização. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. São Paulo, 19 de agosto de 2005. Elie Horn, Presidente e Rafael Novellino, Secretário. Presidente Elie Horn Secretário Rafael Novellino CONSELHEIROS: Elie Horn Cláudio Thomaz Lobo Sonder Rafael Novellino Luis Alves Paes de Barros George Zausner Andrea Sandro Calabi