MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RORAIMA _________________________________________________________________________ RECOMENDAÇÃO Nº 18/2015/MPF/RR Referência: I.C. Nº 1.32.000.000092/2014-72 RECOMENDANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDADO: CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA – RR O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, presentado pelo procurador da República signatário, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a consubstanciada no artigo 129 da Constituição Federal, e nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93; apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir recomendação. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO, também, ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art. 129, II e III); CONSIDERANDO que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Av. General Penha Brasil, 1255, São Francisco - CEP 69.305-130 – Boa Vista – RR Fone: (95) 3198-2000, Fax: (95) 3198-2033 - www.prrr.mpf.gov.br 1 G:\Gabinetes\SECRETARIA\2015\Recomendações\Recomendação 18_2015 - 092-2014-72_GKA CAE São João da Baliza.odt Universal de Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSIDERANDO que as principais atribuições do CAE estão elencadas no art. 35 da Resolução nº 26/2013, entre elas, a de acompanhar e fiscalizar se as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (arts. 1º e 2º da Resolução 26/2013) estão sendo aplicadas, bem ainda a de zelar pela qualidade dos alimentos, condições de higiene e aceitabilidade do cardápio; CONSIDERANDO que para o regular exercício de tais atribuições, fazse mister que o Conselho faça reuniões e visitas periódicas às escolas urbanas e rurais do município de São João da Baliza, o que não vem ocorrendo, consoante informações prestadas à fl. 72. RESOLVE, RECOMENDAR ao Conselho de Alimentação Escolar do Município de São João da Baliza – RR, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que: Exerça devidamente suas atribuições, realizando reuniões e visitas regulares às escolas urbanas e rurais, as quais deverão fazer parte de um cronograma anual que deverá ser encaminhado a este Órgão no prazo de 30 (trinta) dias. Adverte-se que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes. Proceda-se à disponibilização desta recomendação no portal eletrônico do MPF, nos termos do artigo 23 da Resolução CSMPF nº 87. Boa Vista, 24 de junho de 2015. Av. General Penha Brasil, 1255, São Francisco - CEP 69.305-130 – Boa Vista – RR Fone: (95) 3198-2000, Fax: (95) 3198-2033 - www.prrr.mpf.gov.br 2 G:\Gabinetes\SECRETARIA\2015\Recomendações\Recomendação 18_2015 - 092-2014-72_GKA CAE São João da Baliza.odt GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA Procurador da República Av. General Penha Brasil, 1255, São Francisco - CEP 69.305-130 – Boa Vista – RR Fone: (95) 3198-2000, Fax: (95) 3198-2033 - www.prrr.mpf.gov.br 3 G:\Gabinetes\SECRETARIA\2015\Recomendações\Recomendação 18_2015 - 092-2014-72_GKA CAE São João da Baliza.odt