EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 887/2015
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02,
de 05 de janeiro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº
10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei
n º 8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1-
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul – Brasília, DF – Térreo – Sala de Reuniões
DIA: 02/09/2015
HORÁRIO: 15:30
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:
1.1.
Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste
Pregão;
1.2.
Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”;
1.3.
Abertura dos envelopes “Proposta”;
1.4.
Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.5.
Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.6.
Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço;
22.1.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na impressão e
confecção de material com especificações necessárias, para uso dos Conselhos Regionais
de Farmácia, POR ITEM:
ITEM 1
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Especificações Técnicas da Certidão de Regularidade
Formato - A4 (210 mm x 297 mm)
Papel - Fibra Color 94 g/m2
Impressão - 3 cores (frente) 1 cor (verso)
Em talho doce - Brasão e tarja especial com filigranas em negativo e positivo, texto microscópico em
negativo e positivo; imagem latente; falha técnica.
Tinta de interferência luminosa, ou de variação ótica, em faixa horizontal ou vertical, c/ largura de 5
milímetros.
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF – Brasil
Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br
Quando requisitadas, as Certidões deverão estar devidamente acondicionadas em embalagens
apropriadas, separadas por pacotes individuais a cada 100(cem) unidades, contendo 2.000 (duas mil)
Certidões em cada caixa.
Quantidade: 164.000 (cento e sessenta e quatro mil) unidades
ITEM 2
ETIQUETA AUTOADESIVA COM REQUISITO DE SEGURANÇA
Etiqueta de identificação com dimensões de 205 mm (largura) x 95 mm (altura), confeccionado em
papel autoadesivo, base borracha em gramatura de +/- 170 gr/m²; com 3 jogos de 3 selos por folha
(total de 9 imagens de selos), Impressão Off Set em 2 cores, sendo Preto Senegal e Sépia Pantone
4545u e Impressão de tinta especial invisível a olho nu, e visível com Luz UV verde, com esqueleto;
faqueamento de segurança. As etiquetas deverão ser devidamente acondicionadas em pacote com 50
(cinquenta) folhas, envolvidas por filme termo-encolhível, totalizando 150 imagens de selo por pacote,
em caixa de papelão adequadas ao transporte do material, constando ainda etiqueta de identificação
informando a quantidade de folhas e de selos em cada pacote.
Quantidade: 31.500 (trinta e um mil e quinhentas) unidades de selos.
ITEM 3
CÉDULAS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DE FARMACÊUTICO PROVISÓRIA COM
INVÓLUCRO
Uma via de papel de segurança Fibras coloridas 94g/m2, em 3/1 cores, impressão de talho doce,
fundo numismático, brasão e tarja especial com filigranas em negativo e positivo, texto microscópico
em negativo e positivo, imagem latente e falha técnica.
Quando requisitadas o acondicionamento deverá ser: Caixa de papelão, cintadas em pacotes com 25
(vinte e cinco) folhas, totalizando 100 (cem) cédulas/pacote. Contendo 2.000(duas mil) Cédulas em
cada caixa.
INVÓLUCRO PLÁSTICO
Produto: invólucro plástico transparente.
Material: laminado de PVC flexível 0,15.
Dimensões externas: 80x109x22 mm aba.
Acondicionamento deverá ser: em pacotes com 50 (cinquenta) peças
Quantidade: 30.000 (trinta mil) unidades
ITEM 4
CÉDULAS DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DE NÃO FARMACÊUTICO COM INVÓLUCRO
Uma via de papel de segurança Fibras coloridas 94g/m2, em 3/1 cores, impressão de talho doce,
fundo numismático, brasão e tarja especial com filigranas em negativo e positivo, texto microscópico
em negativo e positivo, imagem latente e falha técnica.
Quando requisitadas o acondicionamento deverá ser: Caixa de papelão, cintadas em pacotes com 25
(vinte e cinco) folhas, totalizando 100 (cem) cédulas/pacote. Contendo 2.000(duas mil) Cédulas em
cada caixa.
INVÓLUCRO PLÁSTICO
Produto: invólucro plástico transparente.
Material: laminado de PVC flexível 0,15.
Dimensões externas: 80x109x22 mm aba.
Acondicionamento deverá ser: em pacotes com 50 (cinquenta) peças
Quantidade: 10.000 (dez mil) unidades
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33.1.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no
país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as
condições inerentes à habilitação.
3.1.1.
Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão
credenciar um representante, conforme item 5 deste edital.
3.1.2.
Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos
previstos neste edital, em nome da representada.
3.1.3.
O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do
documento de identidade.
3.2.
Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma
licitante.
3.3.
O não-credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar
e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de
habilitação e proposta.
3.4.
Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos
neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
44.1.
5-
DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o
credenciamento às propostas e os documentos ao Pregoeiro em dois envelopes fechados
contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de
seu conteúdo conforme adiante especificado.
4.1.1.
ENVELOPE “A” PROPOSTA E CREDENCIAMENTO
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
4.1.2.
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
DO CREDENCIAMENTO
5.1. O documento de que trata o subitem 5.1.1, constará no Envelope “A”, na forma prevista no
item 4 do presente edital, e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
5.1.1.
Por instrumento público de procuração;
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5.1.2.
Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
5.1.3.
Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
5.2. A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento
de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou cópia autenticada, para verificação dos
poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda,
documento de eleição de seus administradores;
5.2.1.
5.3.
A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda,
documento de eleição de seus administradores;
5.3.1.
5.4.
6-
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “B”, o
Pregoeiro devolverá o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de
dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.
DAS PROPOSTAS
6.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do
presente edital, e deverá atender aos requisitos a seguir:
a)
Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome
da proponente e a referência ao número deste Pregão;
b)
Apresentar a composição dos preços, em moeda nacional, constando apenas duas casas
decimais após a vírgula, que deverá apresentar preço por item;
b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os
primeiros.
c)
Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total por item cotado;
c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão
os últimos.
d)
Discriminar a especificação do objeto para aferição das condições exigidas;
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d.1) Na omissão da discriminação, será considerada as especificações exigidas do
Edital;
e)
Os preços serão fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais,
embalagem, mão-de-obra, instalação, frete, ferramentas, transporte, equipamentos,
impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza
ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução
do objeto;
f)
Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
g)
Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante
legal da licitante;
h)
Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias
contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão
seja considerado esse prazo;
i)
A proposta conterá a razão social da Licitante, endereço completo, nome e código do banco
e da agência, bem como o número da conta corrente.
j)
Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições
estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos
nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo,
no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer reclamação, nem
tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente
licitação.
6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem
obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar
a declaração constante do Anexo I deste Edital.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que
apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão.
7-
DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos no Envelope “B”:
a)
Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto
desta licitação, conforme Anexo II.
c)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda,
documento de eleição de seus administradores;
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c.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
d)
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e)
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
f)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
g)
Justiça do Trabalho (CNDT) (http://www.tst.jus.br/certidao);
h)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
i)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
j)
comprovação da boa situação financeira da empresa, por intermédio de documento que
demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações
contábeis citadas no inciso anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL:
SG = ___________Ativo Total______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = ______Ativo Circulante___________
Passivo Circulante
k)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Distrital ou Estadual e Municipal, expedida pelas
Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante;
k.1)
Nos municípios em que houver separação entre Registros Fiscais e Cadastro
Imobiliário Fiscal, as Certidões de Tributo Mobiliário e Tributo Imobiliário serão obrigatórias.
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k.2)
Deverão ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para
comprovação dessa condição.
7.2. Os documentos constantes do subitem 7.1, alíneas “a” à “k”, poderão ser substituídos pela
apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF – obtido via Internet, no site www.comprasnet.gov.br), a
fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de
consulta on line ao sistema.
7.2.1.
A alínea “h” se refere à Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida
pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Tributos e
Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que são emitidas
em conjunto, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 31/08/2005 e não
prejudicam as informações constantes do SICAF.
7.3. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em
original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferidas pelo Pregoeiro ou por membro da
Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão de imprensa
oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as cópias
deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
7.4. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua
retirada ou substituição.
7.5. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito
deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão
considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data
de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o
respectivo documento.
7.5.1.
Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, o pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on
line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
7.6. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
7.7. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua
apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas,
implicará na automática inabilitação da licitante.
8-
DO RECEBIMENTO
“PROPOSTAS”
DO
“CREDENCIAMENTO”,
DOS
“DOCUMENTOS”
E
DAS
8.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos
ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem após o horário estabelecido no
item 1 – INICIO DE ABERTURA, para o seu recebimento.
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8.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes “A” e
“B”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Comissão Permanente
de Licitação do CFF, com endereço SHIS QI 15 lote “L” – Lago Sul – Brasília, DF, CEP 71.635615.
8.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pelo Pregoeiro e Comissão
Permanente de Licitação se for entregue até o horário das 17h30min da data que antecede a
abertura do certame, sem qualquer violação de seu conteúdo.
8.3.1. Quando a data do item anterior ocorrer em dia que não houver expediente no CFF, o
envelope deverá ser entregue na data de expediente que lhe antecede.
8.4. O Pregoeiro receberá os envelopes contendo o “CREDENCIAMENTO” e a “PROPOSTA” –
ENVELOPE “A” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em
seguida procederá à abertura do ENVELOPE “A” (credenciamento e proposta), chamando à
mesa o representante legal para apresentação da sua cédula de identidade.
8.5. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos representantes das
licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
8.6. A abertura do envelope “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na
mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a
serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
8.7. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o
final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante
legal da licitante.
9-
DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
9.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação,
com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos.
9.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital,
sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório.
9.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais propostas cujos
valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço por item.
9.4. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam
as condições do subitem 9.3, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem
da etapa de lances verbais.
9.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da
etapa de lances verbais.
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9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes
das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais,
poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
9.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que
ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os
representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim
sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.9. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova
rodada, caso ocorra.
9.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às
ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade
da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo
motivadamente a respeito.
9.12. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em
busca de preço menor.
9.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM.
a)
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e a Comissão levarão em conta o
critério de MENOR PREÇO POR ITEM resultante do somatório da cotação.
b)
Depois de encerrado o Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total
inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual
que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
b.1)
Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha
para apresentação dos preços finais revisados.
9.14. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer
oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope
de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do
licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B”
dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
9.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro
procedimento.
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9.17. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada
fracassada.
9.18. Serão desclassificadas as propostas:
a)
Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b)
Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de
mercado;
c)
Que não apresentem preços para todos os subitens que compõem cada item, objeto da
licitação.
10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração ao Pregoeiro e à
Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
a)
O Pregoeiro e a Comissão analisarão e decidirão de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
b)
Da decisão do Pregoeiro e Comissão, relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,
implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, da condição nele estabelecida.
11.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pelo Pregoeiro ou por quem este delegar competência.
11.5. O acolhimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA
12.1. A empresa vencedora será comunicada por este CFF (ofício/fax) o resultado do Pregão nº
07/2015, considerando a autorização para início dos serviços mediante a requisição do setor
do Almoxarifado do CFF.
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12.2. Salvo menor prazo constante da proposta, o objeto da licitação deverá ser confeccionado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.3. O prazo de confecção do objeto mencionado no item anterior 12.2 será considerado a partir
das requisições do almoxarifado deste CFF e serão divididos em 4(quatro)
pedidos/requisições.
12.4. Quando a data da entrega ocorrer em feriado ou não houver expediente no CFF, deverá ser
adotado o dia útil imediatamente subsequente.
12.5. O local de entrega será na sede do Conselho Federal de Farmácia no seguinte endereço:
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul – Brasília, DF – CEP: 71.635-615.
12.6. O objeto será recusado se estiver fora das especificações contidas neste edital.
13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CFF
13.1. É prerrogativa do CFF:
a)
Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem
prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;
b)
Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
c)
Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, fica obrigada a:
a)
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitada pelos técnicos do
CFF, atendendo de imediato as reclamações;
b)
Responsabilizar-se pelos danos causados ao CFF ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do Contrato;
c)
Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste
Edital, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada,
para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CFF;
d)
Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária
ao atendimento das necessidades do CFF;
e)
Atender às determinações da fiscalização do CFF;
f)
Manter entendimentos com o CFF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução
dos serviços.
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15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa
contratada ou boleto bancário, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de
nota fiscal ou fatura atestada e aceita pelo almoxarifado do CFF.
15.2
O valor do pagamento (parcela) será de acordo com as requisições do almoxarifado (serão
divididos em 4(quatro) pedidos/requisições).
16 - DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lheá ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
16.2. A recusa injustificada em retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo, fixado no ato
convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à
multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados, perda do direito à
contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não
superior a dois anos.
16.3. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa a qual for adjudicado o objeto
deste Pregão ficará sujeita às seguintes penalidades:
16.3.1 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total de sua proposta, por
inadimplência;
16.3.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens que lhe forem adjudicados, por
dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na entrega, não ultrapassando a 10% (dez
por cento);
16.3.3 Cancelamento da Autorização de Fornecimento, na hipótese de ocorrer o previsto no
subitem 16.3.1 e também, se ocorrer à extrapolação dos dez dias previstos no subitem
16.3.2, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
16.4.
As multas a serem aplicadas na forma do item 16.3.2 terão por base de cálculo o valor dos
produtos não entregues.
16.5.
As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou
recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze dias
corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
16.6. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de
prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação,
implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não
superior a dois anos.
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16.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de
defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.8. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata,
examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus
detalhes e com eles haver concordado.
17.2.
O CFF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento
de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou
a adjudicação à licitante vencedora.
17.3.
É facultada, ao Pregoeiro/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da proposta.
17.4.
Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por
escrito e contra-recibo à Comissão Permanente de Licitação do CFF, sito no SHIS QI 15 lote
“L” – Lago Sul – Brasília, DF, CEP 71.635-615. Decairá desse direito perante o CFF, o
interessado que não o fizer até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos
envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5.
Fica assegurado ao CFF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente
licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as
participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.6.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
17.7.
As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta deste CFF,
alocada em Conta Orçamentária sob nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005.010 – Serviços de Impressão e
Encadernação.
17.8
Fica franqueada o Termo de Referência do Edital para as licitantes interessadas, disponível no
setor de Compras, Licitações e Contratos do CFF, processo administrativo nº 887/2015.
17.9.
Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:
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Anexo I - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II - Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração;
Brasília, 19 de agosto de 2015.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa..............................................................................................................
com
sede
no
endereço ....................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob o n.º..................................................................................neste ato representada
pelo Sr(a). .............................................................. representante legal, portador da Carteira de
Identidade n.º ......................................., inscrito
no
CPF
sob
n.º ......................................,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, recepcionada
no âmbito do SEBRAE pela Instrução Normativa n.º 42/00, de 5 de dezembro de 2007, estando apta
a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das
vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de
2006.
Brasília,
de
de 2015.
Assinatura e carimbo do emissor
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
ANEXO II
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestado (ou declaramos) que a empresa..........................., inscrita no CNPJ(MF) nº
estabelecida no (a).............................................., executa (ou executou) serviços de..........................
para este órgão/entidade (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa
foram cumpridas satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial
ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o
órgão/entidade (ou empresa) emissor.
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