SEGURO VIDA EM GRUPO E AUXILIO FUNERAL
Condições Gerais.
O Contratante que aderir ao CARTÃO DE FIDELIDADE E BENEFÍCIOS VITA CARD receberá de
cortesia, sem custo adicional, um Seguro de Vida em grupo e auxilio funeral familiar – enquanto seu
contrato permanecer ativo e pelo prazo descrito na apólice emitida pela CIA MUTUAL DE SEGUROS –
por morte por qualquer causa do titular e cônjuge devidamente cadastro no cartão VITA CARD.
ATENÇÂO: A cobertura do presente seguro será mensal, iniciando-se a (0) hora do primeiro dia útil do
mês subseqüente ao da contratação do cartão Vita Card e protocolado a Proposta junto à CIA
MUTUAL DE SEGUROS, e perdurando-se enquanto o contratante mantiver ativo seu CARTÃO DE
FIDELIDADE E BENEFÍCIOS VITA CARD e apólice estiver em vigor junto a seguradora.
1º - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXILIO FUNERAL: O ASSOCIADO adquirindo o CARTÃO DE
FIDELIDADE E BENEFÍCIOS VITA CARD terá direito a um Seguro de Vida com cobertura para titular e
cônjuge, em caso de MQC (Morte Qualquer Causa), garantido pela CIA MUTUAL DE SEGUROS - CNPJ
75.170.191/0001-39. A cobertura será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o titular, R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o cônjuge e Auxilio Funeral no valor de até R$ 3.000,00(três mil reais), estendendo a
cobertura do auxilio funeral para filhos menores de 21 anos de idade.
a) O seguro será composto pelas garantias constantes no quadro abaixo:
Coberturas
Limite Máximo de Indenização
Seguro de Vida Titular (Morte Qualquer Causa) *
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Seguro de Vida Cônjuge (Morte Qualquer Causa) *
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Auxilio Funeral (titular, cônjuge e filhos menores de 21 R$ 3.000,00 (três mil reais)
anos de idade)
* O limite de idade para ingresso dos segurados titular é de no mínimo 16 (dezesseis) anos e máximo de 65
(sessenta e cinco) anos.
* Serão admitidas apenas pessoas que estejam em condições normais de saúde, sendo as informações de
inteira responsabilidade do segurado titular, não estando cobertos os sinistros decorrentes de doença ou
evento preexistente à contratação do seguro.
* Não poderão participar do seguro pessoas que estejam aposentadas por invalidez por doença ou que sejam
portadoras de doenças pré-existentes.
* Este produto é garantido pela CIA MUTUAL DE SEGUROS, inscrita no CNPJ 75.170.191/0001-39, situada à
Av. Engenheiro Luís Berrini, 1685 - 4º andar - Brooklin Novo - São Paulo/SP - CEP 04571-011.
b) As condições gerais do presente seguro estão à disposição no site da seguradora CIA MUTUAL DE
SEGUROS, site: www.mutualseguros.com.br. e no site da Vita Card www.vitacardbeneficios.com.br
c) O reajuste ocorrerá anualmente pelo IGPM/FGV, e conforme as condições previstas na apólice do seguro
CIA MUTUAL DE SEGUROS.
O registro do seguro encontra-se na SUSEP sob o n° 15414.004107/2006-36, não implica, por parte da
autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1 – DEFINIÇÕES
 Os benefícios descritos neste anexo somente estarão cobertos enquanto o contratante mantiver
ativo seu CARTÃO DE FIDELIDADE E BENEFÍCIO VITA CARD.
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 Os benefícios previstos no presente instrumentos serão arcados únicos e exclusivamente pela
empresa CIA MUTUAL DE SEGUROS.
 Esse material não substitui a leitura atenta das Condições Gerais do Seguro da empresa CIA
MUTUAL DE SEGUROS, disponível no site da seguradora www.mutualseguros.com.br. e no site da
Vita Card www.vitacardbeneficios.com.br
1.1 - USUÁRIO: É a pessoa natural que contrata o Seguro de junto a CIA MUTUAL DE SEGUROS.
1.2 - DOMICÍLIO: É o lugar onde o USUÁRIO se estabelece com ânimo definitivo de ali permanecer.
2-OBJETIVO
O presente instrumento tem por objeto garantir ao USUÁRIO em caso de morte a cobertura do
funeral e o pagamento do seguro de vida nos termos da presente proposta, durante a vigência do
seguro contratado junto a CIA MUTUAL DE SEGUROS.
3. DA CORRETORA:
3.1 - É a pessoa jurídica que garante o equilíbrio contratual entre a Seguradora e os segurados,
garantindo ainda, que ambas as partes cumpram com suas obrigações.
3.2 - A VIDA ATIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita na SUSEP sob o nº 1.0075825,
estabelecida com sede à Rua Jerônimo Coelho, nº 383, Sala 1101, Bairro Centro, CEP 88010-030,
centro, Florianópolis/SC é a corretora deste seguro, em caso de sinistro o Segurado deverá entrar em
contato pelo fone (48) 3222-8415 horário comercial.
4- BÁSICA MORTE QUALQUER CAUSA – CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
Esta cobertura garante ao BENEFICIÁRIO, o pagamento de uma indenização, em caso de morte do
Segurado, independente de qual seja a causa determinante, limitado ao Capital Segurado
contratado para esta cobertura e em vigor na data do evento coberto.
Parágrafo Segundo: O (A) CONTRATANTE faculta à CONTRATADA, a qualquer tempo e sem
prévio aviso, incluir e/ou excluir benefícios e oferecê-los ao (à) CONTRATANTE e aos seus
DEPENDENTES em anexo adicionais e substitutivos ao presente.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - O USUÁRIO perderá o direito à utilização dos SERVIÇOS automaticamente quando ele deixar
de ter domicílio habitual no Brasil ou na data em que cessar o contrato de seguro a que se encontra
vinculado.
6 – RISCOS EXCLUÍDOS E LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 Estão excluídos, ainda, da Cobertura do Seguro os eventos ocorridos em conseqüência de:
a) Atos reconhecidamente perigosos que não sejam justificados. É vedada à exclusão de morte ou a
incapacidade do segurado quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da
prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
b) Atos contrários à lei;
c) Atos Ilícitos Dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo Representante de um ou
de outro, conforme Art. 762 do Código Civil. (Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a
exclusão se estende aos sócios controladores, dirigentes;
d) Radiações ionizantes ou quaisquer outros tipos de emanações decorrentes da produção,
transporte, utilização de matérias físseis ou seus resíduos, bem como quaisquer eventos resultantes
de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos;
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e) Atos de hostilidade ou de guerra, operações bélicas, revoluções, rebelião, insurreição, confisco ou
outros atos relacionados ou decorrentes desses eventos, exceto enquanto estiver em processo de
Serviço Militar e de atos de humanidade em auxílio de outrem;
f) Suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa nos dois primeiros anos de vigência inicial do
contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, conforme Art.798 do Código Civil;
g) Qualquer tipo de hérnia, mesmo de origem traumática, e suas complicações;
h) Parto ou aborto e suas complicações;
i) Choque anafilático e suas complicações;
j) Direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais conseqüentes do uso do álcool, de
drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
k) As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações
decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por
médico, em decorrência de acidente coberto;
l) De doenças preexistentes à contratação do seguro não declaradas na proposta de adesão.
7 - VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
7.1 - A vigência do presente seguro será mensal, iniciando-se a (0) hora do primeiro dia útil do mês
subseqüente ao protocolo da Proposta de Contratação à CIA MUTUAL DE SEGUROS, e
perdurando-se enquanto o contratante mantiver ativo seu CARTÃO DE FIDELIDADE E BENEFÍCIO
VITA CARD.
7.2 - O direito ao Seguro de Vida em Grupo (M.Q. C) e Auxilio Funeral poderá ser cancelado, nos
seguintes casos:
a) Tornar-se inviável a prestação de serviços pela empresa especializada em assistência, garantindo
ao USUÁRIO o aviso prévio de 30 (trinta) dias;
b) A apólice de seguro a qual este serviço está inserido for cancelada;
c) Se o serviço for excluído da apólice;
d) O Contratante/Segurado deixar de ser cliente do Cartão de Fidelidade e Benefícios Vita Card;
e) O USUÁRIO for excluído da apólice de seguro na qual este serviço está inserido;
f) O USUÁRIO causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de
prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos;
g) O USUÁRIO omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
h) O contratante declara ter conhecimento das condições gerais e coberturas do seguro de vida em
grupo da CIA MUTUAL DE SEGUROS, e fica responsável em repassar o anexo aos seus
colaboradores/funcionários.
O registro do seguro encontra-se na SUSEP sob o n° 15414.004107/2006-36, não implica, por parte da
autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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