DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MANUAL DRHU/SAP SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS (SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA) DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS Empresa Seguradora: CAPEMISA (contrato firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária durante o período de 01/01/2013 a 31/12/2013). Tem direito a Seguro de Vida e Acidentes Pessoais os servidores da Secretaria da Administração Penitenciária que estejam em efetivo exercício do cargo/função-atividade em Unidades da referida Pasta: “PROJETO BÁSICO ÂMBITO/PERÍODO DE COBERTURA - RISCOS PROFISSIONAIS: As coberturas e garantias deverão ser aplicadas somente quando efetivamente comprovado que o segurado estava exercendo atribuições no seu horário de trabalho, incluindo-se também o percurso de ida e volta da residência ao trabalho, limitado ao tempo de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. O seguro somente cobrirá eventos decorrentes de Acidentes Pessoais, ou seja, não cobre eventos de causa natural como, por exemplo: Infarto, Derrame, etc.” (g.n.) COBERTURAS/ GARANTIAS ASSEGURADAS: Morte por Acidente: R$ 50.000,00 Invalidez Permanente, total ou parcial por acidente até : R$ 50.000,00” OBSERVAÇÃO: Não há cobertura ou garantia de seguro nos casos suicídio ou tentativa de suicídio. No caso de morte acidental é necessário a apresentação dos seguintes documentos junto ao órgão de recursos humanos da Unidade de classificação do servidor falecido: 2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MORTE ACIDENTAL Documentos do servidor falecido Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo Estipulante; Cópia autenticada da Certidão de Óbito; Cópia do Laudo de Necropsia; Cópia do Boletim de Ocorrência; Cópia das Peças do Inquérito Policial ; Cópia do Laudo Alcoólico e Toxicológico; Cópia do Laudo de Perícia Técnica (se houver); Cópia do Holerite do mês do sinistro Ficha Funcional; Cópia do Documentos CPF e RG do Segurado; Cópia da CNH do segurado, caso tratar-se de acidente automobilístico; Documentos do beneficiário/herdeiro do servidor falecido (Ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, artigos 792 e 1.829): Cópia da Certidão de Casamento atualizada e autenticada, ou Três Declarações de convívio marital relatando o efetivo período de convivência do casal, com data de início e término, devidamente assinadas por três pessoas idôneas e com reconhecimento de firma em cartório; Cópia dos Documentos CPF e RG dos beneficiários. Em caso de menor, encaminhar Certidão de nascimento, bem como documentos pessoais do responsável por ele. Poderá ser solicitado o Termo de Guarda Definitiva ou dados da conta poupança do menor; Dados bancários nominais aos beneficiários; Cópia do Comprovante de residência nominal ao segurado e beneficiários (atual). Declaração de Herdeiros assinada e com reconhecimento de firma em cartório; No caso de acidente que acarrete sequelas ou invalidez permanente, total ou parcial deverão ser apresentados os seguintes documentos junto ao órgão de recursos humanos da Unidade de classificação do servidor: 3 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL Documentos do servidor Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo estipulante e médico assistente; Cópia do Holerite do mês do evento; Ficha Funcional; Radiografias; Cópia dos Exames médicos complementares, incluindo imagens; Cópia dos Relatórios médicos; NAT – Notificação de Acidente do trabalho; Cópia do Boletim de Ocorrência (se houver); Cópia do Laudo do Exame de Corpo de Delito; Cópia do Exame Alcoólico e Toxicológico; Cópia da Ficha de atendimento hospitalar referente à data do acidente; Cópia da CNH do segurado, caso tratar-se de acidente automobilístico; Cópia dos Documentos CPF e RG do segurado; Cópia do Comprovante de residência nominal ao segurado (atual). IMPORTANTE: O PRAZO para dar entrada no seguro de vida e acidentes pessoais, ou seja, entrega dos documentos no órgão de recursos humanos é de no máximo 1 (um) ano a contar da data do acidente, não sendo necessário a apresentação de toda a documentação para abertura do processo de sinistro. Ressalta-se que a documentação referente ao Seguro deverá ser entregue no órgão de recursos humanos da Unidade Prisional de classificação do servidor. 4 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PARCIAL MEMBROS DIVERSOS DISCRIMINAÇÃO Perda total da visão de ambos os olhos Perda total de uso de ambos os membros superiores Perda total de uso de ambos os membros inferiores Perda total de uso de ambas as mãos Perda total de uso de um membro superior e um inferior Perda total de uso de uma das mãos e de um dos pés Perda total do uso de ambos os pés Alienação mental total incurável Perda total da visão de um olho Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista Surdez total incurável de ambos os ouvidos Surdez total incurável de um dos ouvidos Mudez incurável Fratura não consolidada do maxilar inferior Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral Imobilidade do segmento tóracolombo-sacro da coluna vertebral % SOBRE A IMPORTANCIA SEGURADA 100 100 100 100 100 100 100 100 30 70 40 20 50 20 20 25 5 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL MEMBROS SUPERIORES DISCRIMINAÇÃO Perda total do uso de um dos membros superiores Perda total do uso de uma das mãos Fratura não-consolidada de um dos úmeros Fratura não-consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares Anquilose total de um dos ombros Anquilose total de um dos cotovelos Anquilose total de um dos punhos Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano Perda total do uso da falange distal do polegar Perda total do uso de um dos dedos indicadores Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios Perda total do uso de um dos dedos anulares Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: % SOBRE A IMPORTANCIA SEGURADA 70 60 50 30 25 25 20 25 18 09 15 12 09 Indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo 6 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE INVALIDEZ DISCRIMINAÇÃO % SOBRE A PERMANENTE IMPORTANCIA SEGURADA Perda total do uso de um dos 70 membros inferiores Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não-consolidada de um 50 fêmur Fratura não-consolidada de um 25 dos segmentos tíbios-peroneiros Fratura não-consolidada da 20 rótula Fratura não-consolidada de um pé 20 Anquilose total de um dos 20 joelhos Anquilose total de um dos 20 PARCIAL tornozelos Anquilose total de um quadril 20 Perda parcial de um dos pés, 25 isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé Amputação do primeiro dedo 10 MEMBROS Amputação de qualquer outro dedo 03 INFERIORES Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a ½, e dos demais dedos,equivalente a ⅓ do respectivo dedo: Encurtamento de um dos membros inferiores: a)de 5(cinco) centímetros ou 15 mais b)de 4 (quatro) centímetros 10 c) de 3 (três) centímetros 06 d) menos de 3 (três) Sem centímetros: indenização 7 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS AVISO DE SINISTRO - MORTE 8 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS AVISO DE SINISTRO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE 9 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS 10