DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUAL DRHU/SAP
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
(SERVIDORES DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
Empresa Seguradora: CAPEMISA (contrato firmado entre a Secretaria da
Administração Penitenciária durante o período de 01/01/2013 a 31/12/2013).
Tem direito a Seguro de Vida e Acidentes Pessoais os
servidores da Secretaria da Administração Penitenciária que estejam em efetivo
exercício do cargo/função-atividade em Unidades da referida Pasta:
“PROJETO BÁSICO
ÂMBITO/PERÍODO DE COBERTURA - RISCOS PROFISSIONAIS:
As coberturas e garantias deverão ser aplicadas somente quando
efetivamente comprovado que o segurado estava exercendo
atribuições no seu horário de trabalho, incluindo-se também o
percurso de ida e volta da residência ao trabalho, limitado ao tempo
de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. O seguro somente cobrirá
eventos decorrentes de Acidentes Pessoais, ou seja, não cobre
eventos de causa natural como, por exemplo: Infarto, Derrame, etc.”
(g.n.)
COBERTURAS/ GARANTIAS ASSEGURADAS:
Morte por Acidente: R$ 50.000,00
Invalidez Permanente, total ou parcial por acidente até : R$
50.000,00”
OBSERVAÇÃO: Não há cobertura ou garantia de seguro nos casos suicídio ou
tentativa de suicídio.
No caso de morte acidental é necessário a apresentação dos
seguintes documentos junto ao órgão de recursos humanos da Unidade de
classificação do servidor falecido:
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MORTE ACIDENTAL
Documentos do servidor falecido
Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo Estipulante;
Cópia autenticada da Certidão de Óbito;
Cópia do Laudo de Necropsia;
Cópia do Boletim de Ocorrência;
Cópia das Peças do Inquérito Policial ;
Cópia do Laudo Alcoólico e Toxicológico;
Cópia do Laudo de Perícia Técnica (se houver);
Cópia do Holerite do mês do sinistro
Ficha Funcional;
Cópia do Documentos CPF e RG do Segurado;
Cópia da CNH do segurado, caso tratar-se de acidente automobilístico;
Documentos do beneficiário/herdeiro do servidor falecido (Ordem de vocação
hereditária estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, artigos 792 e 1.829):
Cópia da Certidão de Casamento atualizada e autenticada, ou Três
Declarações de convívio marital relatando o efetivo período de convivência do casal,
com data de início e término, devidamente assinadas por três pessoas idôneas e
com reconhecimento de firma em cartório;
Cópia dos Documentos CPF e RG dos beneficiários. Em caso de menor,
encaminhar Certidão de nascimento, bem como documentos pessoais do
responsável por ele. Poderá ser solicitado o Termo de Guarda Definitiva ou dados
da conta poupança do menor;
Dados bancários nominais aos beneficiários;
Cópia do Comprovante de residência nominal ao segurado e beneficiários
(atual).
Declaração de Herdeiros assinada e com reconhecimento de firma em
cartório;
No caso de acidente que acarrete sequelas ou invalidez permanente, total ou
parcial deverão ser apresentados os seguintes documentos junto ao órgão de
recursos humanos da Unidade de classificação do servidor:
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ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL
Documentos do servidor
Aviso de Sinistro devidamente preenchido pelo estipulante e médico
assistente;
Cópia do Holerite do mês do evento;
Ficha Funcional;
Radiografias;
Cópia dos Exames médicos complementares, incluindo imagens;
Cópia dos Relatórios médicos;
NAT – Notificação de Acidente do trabalho;
Cópia do Boletim de Ocorrência (se houver);
Cópia do Laudo do Exame de Corpo de Delito;
Cópia do Exame Alcoólico e Toxicológico;
Cópia da Ficha de atendimento hospitalar referente à data do acidente;
Cópia da CNH do segurado, caso tratar-se de acidente automobilístico;
Cópia dos Documentos CPF e RG do segurado;
Cópia do Comprovante de residência nominal ao segurado (atual).
IMPORTANTE:
O PRAZO para dar entrada no seguro de vida e acidentes
pessoais, ou seja, entrega dos documentos no órgão de recursos humanos é de no
máximo 1 (um) ano a contar da data do acidente, não sendo necessário a
apresentação de toda a documentação para abertura do processo de sinistro.
Ressalta-se que a documentação referente ao Seguro deverá
ser entregue no órgão de recursos humanos da Unidade Prisional de classificação
do servidor.
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TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
INVALIDEZ
PERMANENTE
TOTAL
PARCIAL
MEMBROS
DIVERSOS
DISCRIMINAÇÃO
Perda total da visão de ambos os
olhos
Perda total de uso de ambos os
membros superiores
Perda total de uso de ambos os
membros inferiores
Perda total de uso de ambas as
mãos
Perda total de uso de um membro
superior e um inferior
Perda total de uso de uma das
mãos e de um dos pés
Perda total do uso de ambos os
pés
Alienação mental total incurável
Perda total da visão de um olho
Perda total da visão de um olho,
quando o segurado já não tiver
outra vista
Surdez total incurável de ambos
os ouvidos
Surdez total incurável de um dos
ouvidos
Mudez incurável
Fratura não consolidada do
maxilar inferior
Imobilidade do segmento cervical
da coluna vertebral
Imobilidade do segmento tóracolombo-sacro da coluna vertebral
% SOBRE A
IMPORTANCIA
SEGURADA
100
100
100
100
100
100
100
100
30
70
40
20
50
20
20
25
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TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
INVALIDEZ
PERMANENTE
PARCIAL
MEMBROS
SUPERIORES
DISCRIMINAÇÃO
Perda total do uso de um dos
membros superiores
Perda total do uso de uma das
mãos
Fratura não-consolidada de um
dos úmeros
Fratura não-consolidada de um
dos segmentos rádio-ulnares
Anquilose total de um dos ombros
Anquilose total de um dos
cotovelos
Anquilose total de um dos punhos
Perda total do uso de um dos
polegares, inclusive o
metacarpiano
Perda total do uso de um dos
polegares, exclusive o
metacarpiano
Perda total do uso da falange
distal do polegar
Perda total do uso de um dos
dedos indicadores
Perda total do uso de um dos
dedos mínimos ou um dos dedos
médios
Perda total do uso de um dos
dedos anulares
Perda total do uso de qualquer
falange, excluídas as do
polegar:
% SOBRE A
IMPORTANCIA
SEGURADA
70
60
50
30
25
25
20
25
18
09
15
12
09
Indenização
equivalente
a 1/3 do
valor do
dedo
respectivo
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TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE
INVALIDEZ
DISCRIMINAÇÃO
% SOBRE A
PERMANENTE
IMPORTANCIA
SEGURADA
Perda total do uso de um dos
70
membros inferiores
Perda total do uso de um dos pés
50
Fratura não-consolidada de um
50
fêmur
Fratura não-consolidada de um
25
dos segmentos tíbios-peroneiros
Fratura não-consolidada da
20
rótula
Fratura não-consolidada de um pé
20
Anquilose total de um dos
20
joelhos
Anquilose total de um dos
20
PARCIAL
tornozelos
Anquilose total de um quadril
20
Perda parcial de um dos pés,
25
isto é, perda de todos os dedos
e de uma parte do mesmo pé
Amputação do primeiro dedo
10
MEMBROS
Amputação de qualquer outro dedo
03
INFERIORES Perda total do uso de uma
falange
do
1º
dedo:
indenização
equivalente a ½, e dos demais
dedos,equivalente
a
⅓
do
respectivo dedo:
Encurtamento de um dos membros
inferiores:
a)de 5(cinco) centímetros ou
15
mais
b)de 4 (quatro) centímetros
10
c) de 3 (três) centímetros
06
d) menos de 3 (três)
Sem
centímetros:
indenização
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AVISO DE SINISTRO - MORTE
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AVISO DE SINISTRO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS
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Manual (formato PDF) - Secretaria da Administração Penitenciaria