Sindicato dos Padeiros de São Paulo
Orientações de como implantar o
Seguro de Vida para os trabalhadores
São Paulo, Fevereiro de 2010
Prezado(a) Panificador(a),
Resultado da livre negociação entre as partes, a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT
estabelece direitos e deveres dos Empregadores e Empregados, condições fundamentais para
um relacionamento respeitoso. Dentre as diversas cláusulas da Convenção, a novidade desta
é a inclusão da cláusula 20ª do SEGURO DE VIDA EM GRUPO, obrigação que atinge todas as
empresas signatárias desta Convenção, a partir de 1º de março de 2010, em São Paulo, Taboão
da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Cotia, Osasco,
Carapicuíba, Itapevi, Barueri, Jandira, Santana do Parnaíba, São Roque, Pirapora do Bom Jesus,
Araçariguama, Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Poá, Salesópolis, Biritiba Mirim,
Ferraz de Vasconcelos, Mogi das Cruzes e Suzano.
Com base na referida cláusula, o Sindicato dos Trabalhadores firmou parceria com o PASI
– Plano de Amparo Social Imediato e discutiu uma modalidade exclusiva de Seguro de Vida e
acidentes em grupo, desenvolvido e formatado especialmente para suprir as necessidades da
nossa categoria.
É fundamental destacar a responsabilidade da contratação de um Seguro de Vida que cumpra na íntegra todas as exigências da Convenção, pois caso a empresa não contrate dentro das
regras mínimas estabelecidas, a mesma torna-se responsável por uma eventual indenização.
Por sua credibilidade comprovada e pela responsabilidade no cumprimento desta cláusula, o
PASI é o Seguro de Vida que o Sindicato dos Trabalhadores recomenda para toda a categoria.
Junto a esta circular, V. Sas. estarão recebendo boleto para pagamento do Seguro de Vida, para
os trabalhadores do Setor de Panificação. Tal seguro tem caráter obrigatório e consta da cláusula 20ª da
Convenção Coletiva de Trabalho. É firmado com a Seguradora Mapfre-PASI, em condições especiais de
preço e coberturas para o setor da panificação, mencionadas no verso desta. Um produto diferenciado,
com grande consistência no meio sindical e que é adotado, inclusive, por várias entidades como:
• FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
• CIESP Santos – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Santos);
• SIMABC – Sindicato da Indústria de Móveis de São Bernardo do Campo e região;
• SIETEX – Sindicato da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo;
• SIPAN ABC – Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André;
• SINDIREPA – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo;
• SINDIMEST – Sindicato das Indústrias de Instalação, Manutenção de Redes, Equipamentos e
Sistemas de Telecomunicações do Estado de São Paulo;
• SINDICER – Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça de Pó, de Pedra,
Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira;
• SIPIGEDESP – Sindicato das Indústrias de Pinturas, Gesso e Decoração do Estado de São Paulo;
• SINDILEME – Sindicato da indústria da construção e do mobiliário de Leme;
• Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco;
• SINDINFORMATICA – Sindicato das Escolas de Informática do Estado de São Paulo;
• Sinthoressor – Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares
de Sorocaba e região.
Sindicato dos Padeiros de São Paulo – Rua Major Diogo, nº 126 – Bela Vista – CEP: 01324-000 – Tel: 11-3242.2355.
SEGURO DE VIDA MENSAL
VALOR INDIVIDUAL – R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos)
COBERTURAS E CAPITAIS
Morte natural do titular (100%): ....................................................................................... R$ 7.500,00
Morte acidental do titular: ................................................................................................ R$ 15.000,00
Invalidez permanente por acidente – total ou parcial:................................................... até R$ 7.500,00
PAED-Pagto antecipado especial por consequência de doença profissional (100%):... R$ 7.500,00
Morte do cônjuge/companheiro(a) (50%): . ..................................................................... R$ 3.750,00
Morte de filho do titular (25%): ........................................................................................ R$ 1.875,00
Nascimento de filho com doença congênita (25%): ....................................................... R$ 1.875,00
BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES
Cesta Básica: no caso de morte do titular, serão fornecidas 4 CESTAS BÁSICAS (R$ 100,00 CADA).
Auxílio Funeral: no caso de morte do titular, reembolso de despesas no valor de até R$ 2.160,00.
REEMBOLSO À EMPRESA POR RESCISÃO TRABALHISTA: a empresa (ou empregador) receberá uma
indenização de até 10% da garantia de morte, sob título de reembolso das despesas efetivadas, para
acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovadas.
CESTA NATALIDADE: ocorrendo o nascimento de filho, a titular (ou esposa ou companheira do titular)
receberá sob título de doação duas cestas natalidade, caracterizadas como um KIT MÃE e KIT BEBÊ,
desde que comunicado o nascimento em até 30 dias após o parto.
Indenização em 24 horas após a entrega total dos documentos - SEM LIMITE DE IDADE
Para EFETIVAR O SEGURO
DE VIDA DOS SEUS FUNCIONÁRIOS
Informar quem são os segurados (funcionários). A listagem deve conter:
NOME COMPLETO + DATA DE NASCIMENTO + NÚMERO DO CPF
Remeter para [email protected]
ou ligar para o telefone (11) 3242.2355 ou fax (11) 3242.1746
Para maiores informações entre em contato com o Sindicato dos Padeiros
de São Paulo ou acesse o nosso site: www.padeiros.org.br.
Francisco Pereira de Sousa Filho
Presidente
Sindicato dos Padeiros de São Paulo – Rua Major Diogo, nº 126 – Bela Vista – CEP: 01324-000 – Tel: 11-3242.2355.
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