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ESTUDO SOBRE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES DE ORIGEM POPULAR NA
UNIVERSIDADE: A BOLSA MORADIA EM QUESTÃO
Eliene Barreto de Araújo Barros1
Cláudio Orlando Costa do Nascimento2
Rita de Cássia Dias Pereira de Jesus3
RESUMO
O texto apresenta referenciais históricos do surgimento das universidades no Brasil com o
objetivo de contextualizar a criação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e focalizar o
processo de democratização relativo à política de inclusão e permanência de estudantes de
origem popular. O estudo destaca o Programa de auxílio moradia, de adoção de bolsa
pecuniária destinada aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
selecionados mediante referenciais produzidos por decretos, políticas públicas e institucionais.
Para descrição da temática parte-se da análise documental dos Decretos oriundos do Programa
de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) e do
Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), buscando compreender os impactos
dessas políticas em relação à experiência institucional realizada pela Pró-Reitoria de Ações
Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE - UFBA), sobretudo, no que tange, a percepção
dos estudantes em relação a ampliação e democratização da política de bolsa moradia e sua
relação com a permanência na Universidade.
Palavras–chave: Universidade Federal da Bahia. Política de permanência. Bolsa moradia.
1
2
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Assistente Social da Pró- Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal da
Bahia (UFBA). Graduada em Serviço Social pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL).
Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior - Faculdades Olga Mettig. Mestranda pela
Universidade Federal da Bahia, em Estudos Interdisciplinares sobre a Universidade – EISU/IHAC.
Professor Adjunto na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Credenciado no
Programa de Pós-graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Universidade - Mestrado
Acadêmico (EISU-UFBA). Doutor em Educação pelo Programa de Pós-graduação da Faculdade
de Educação (FACED-UFBA).
Professora adjunta I da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Credenciada no
Programa de Pós-graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Universidade - Mestrado
Acadêmico (EISU-UFBA).
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ABSTRACT
The text presents historical references the rise of universities in the world and in Brazil in
order to contextualize the creation of the Federal University of Bahia (UFBA), and focus on
the process of democratization on the politics of inclusion and retention of students of popular
origin. The study focuses on the design of housing assistance, adoption of pecuniary
scholarship aimed at students in vulnerable socioeconomic, selected by reference produced by
decrees, public and institutional policies. For a description of the theme is the analysis of
documents Decrees arising Support Programme for the Restructuring and Expansion of
Federal Universities (RALLY) and the National Student Assistance (PNAES), seeking to
understand the impacts of these policies in relation to experience institutional conducted by
the Dean of student Affirmative Action and Service (PROAE-UFBA), especially regarding
the students' perceptions regarding the expansion and democratization of housing stock and its
relation to the stay at the University.
Keywords: Democratization of University. Politics of permanence. Bag house.
1 INTRODUÇÃO
O estudo sobre a permanência de estudantes de origem popular na Universidade, a
bolsa moradia em questão é um tema de pesquisa que integra o Programa de Pós-Graduação
em Estudos Interdisciplinares sobre a Universidade (EISU), linha de pesquisa relativa à
gestão, formação e universidade. Trata-se de um trabalho que está associado à experiência
institucional da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Neste texto, pretende-se focar nos
aspectos e referenciais históricos da universidade, do surgimento da UFBA, da educação
como direito social, das condições de permanência de estudantes de origem popular na
educação superior, com o intuito de contextualizar e analisar o programa de auxílio moradia.
Esta abordagem baseia-se no programa de moradia estudantil realizado pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE) da UFBA, tomando-se por
base os Decretos do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais (REUNI) e do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
que vêm assegurar a importância dessa
permanência de estudantes na Universidade.
política na
democratização do
acesso e
3
2 A UNIVERSIDADE NO BRASIL: direito social e condições de permanência na
educação superior
No Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, nos quais o ensino
superior se tornou realidade desde o século XVI, a criação das universidades foi marcada pela
resistência de Portugal, como reflexo da política de colonização, ou seja, “[...] a Coroa
portuguesa freou toda e qualquer iniciativa que pretendesse oferecer educação pública a todos
e estruturar um sistema de ensino na Colônia” (Trevisol et al. 2009, p.217). Para Teixeira
(1989, p.57), “A sociedade que se implantava na colônia era, assim, uma sociedade arcaica,
de cultura oral, anterior à palavra impressa, fundada na escravidão, no patriarcalismo rural e
na burocracia colonial, explorada pelo mercantilismo da metrópole [...]”, além de ser
inteiramente arraigado a uma “superestrutura religiosa de cultos dos santos, monumentos
religiosos e um folclore suntuoso e colorido de festas e dias-santos, tudo dominado por um
quadro clerical de padres letrados [...]”, complementa Teixeira (1989, p.57).
As primeiras escolas superiores, no Brasil, foram criadas a partir de 1808 com a
chegada de D. João VI, dentre elas a primeira Escola de Medicina da Colônia, com os cursos
de Cirurgia Anatômica e Medicina, em Salvador. A criação das universidades brasileiras, por
sua vez datam do século XX, em 1920 quando se criou a Universidade do Brasil, no Rio de
Janeiro, reunindo as escolas de nível superior que ali existiam.
Até 1877, a Escola de Medicina da Bahia foi a única existente na província (Mattoso,
1992) e cumpriu seu papel estimulando os estudos universitários e a pesquisa que,
consequentemente, criou uma demanda de livros e periódicos técnicos científicos.
A Universidade da Bahia inicialmente reuniu para sua formação a centenária
Faculdade de Medicina, a Faculdade de Filosofia, as escolas de Odontologia e Farmácia, a
Faculdade de Direito, a Escola Politécnica da Bahia e a Faculdade de Ciências Econômicas.
Graças à Lei nº 1.254 de 1950, institui-se o Sistema Federal de Ensino Superior e a
Universidade da Bahia passou a ser denominada Universidade Federal da Bahia (Marques,
2010).
Ao longo dos anos, as universidades no Brasil têm desempenhado um papel muito
importante no processo de redemocratização da sociedade brasileira, seja pela ampliação do
número de vagas, seja principalmente pela busca à redução das desigualdades
socioeconômicas entre as classes menos favorecidas, a partir da adoção de políticas que
contribuam para tal. O direito ao acesso à educação estão previstos na Constituição Federal
4
de 1988, que destaca a educação como um assunto de extrema relevância nos artigos 205 e
206. Nesses itens, a educação passou a ser condição democrática afirmada como dever do
Estado e da família.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
Constituição (1988).
Nesse contexto histórico, foi criado o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos
Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), no ano de 1987, com o objetivo de discutir,
elaborar e propor ao Ministério de Educação e Cultura a política de Promoção e Apoio ao
Estudante. Coincidentemente, a década de 1980 foi uma época em que o panorama político do
país se caracterizou por mudanças e transformações, e que a população clamava pela abertura
política e redemocratização da sociedade brasileira, através da participação da sociedade civil
organizada nos movimentos sociais. Nesse cenário, representantes das diversas Instituições
Federais de Ensino Superior lutavam, junto ao MEC, em favor de ampliar as condições de
permanência dos estudantes de nível superior, através da ampliação de recursos para a
Assistência Estudantil, ratificando os direitos assegurados na Constituição Federal.
Com base nesse pensamento, FONAPRACE (1993, p.161) comenta que:
As propostas que mais uma vez encaminhamos dizem respeito a uma política
que possa assegurar ao estudante sua permanência na Universidade e com
isso, possibilitar melhor desempenho nas questões acadêmicas e, por
conseguinte, melhor qualificação.
Desse modo, o FONAPRACE defende a garantia da igualdade de oportunidades aos
estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), na perspectiva do direito
social, bem como a igualdade de condições básicas para permanência e conclusão do curso
superior, contribuindo através das políticas públicas para prevenir a erradicação, a retenção e
a evasão escolar, decorrentes das dificuldades socioeconômicas dos alunos de baixa renda.
A importância da democratização de acesso condições de permanência os estudantes
de nível superior encontra-se expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),
sancionada em 20 de dezembro de 1996, quando destaca no Artigo 3º, “O ensino deverá ser
ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condição para o acesso e
permanência na escola; [...]”, evidenciando a importância de serem criados mecanismos que
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possibilitem a permanência de estudantes provenientes de camadas sociais de baixa renda na
universidade.
3 A PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR: assistência estudantil na UFBA
Ao longo dos séculos XIX e XX, a assistência estudantil esteve submetida a uma
lógica na qual predominavam as ações clientelistas, fragmentadas e restritas, sem caracterizar
a devida importância no contexto da educação Superior. Como afirma Vasconcelos (2010,
p.603):
A trajetória histórica da assistência estudantil no Brasil está conectada à
trajetória da política de Assistência Social, pois ambas despontam a partir
dos movimentos sociais que lutaram pelo fim do regime militar e a
promulgação de uma nova Constituição Federal.
No início do século XXI, com as mudanças ocorridas no cenário político, o Estado
brasileiro começou a se preocupar com aspectos importantes da educação, e a compreender
que é através do fortalecimento de políticas voltadas para esta área que contribuirá para
promover o desenvolvimento de um país que possui como característica a extrema
desigualdade, tanto na sua estrutura social quanto na econômica. Sabe-se, portanto, que o
acesso à educação, especialmente a de nível superior, é uma das formas de mudar o quadro da
desigualdade existente, para um patamar de redução das desigualdades em que as pessoas
possam ter acesso aos direitos sociais.
É compreendendo a importância da instituição em reconhecer o esforço dos jovens que
ingressam nas universidades federais para realizarem sonhos de construir uma vida pessoal e
um futuro melhor para si e seus familiares, mudando suas trajetórias de vida, que se optou por
elaborar esse artigo tendo como tema os estudantes oriundos do interior da Bahia, que são
contemplados com o benefício de Auxilio Moradia, e como o mesmo contribui para a
permanência desses jovens durante o ensino superior.
Portanto, é importante destacar a contribuição das ações afirmativas no processo de
inclusão, acesso e permanência de estudantes de baixa renda nas universidades públicas. A
discussão sobre ações afirmativas teve início em meados do século XX, (1949) quando
Abdias do Nascimento editou o jornal Quilombo, no qual defendia Dias (2010)“adoção de
bolsas de estudos para negros [...]” ( p.303). Essas ações dizem respeito a um conjunto de
políticas públicas para proteger minorias e grupos que, em uma determinada sociedade,
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tenham sido discriminados no passado. Segundo Oliven (2007, p.30) “a ação afirmativa visa
remover barreiras, formais e informais, que impeçam o acesso de certos grupos ao mercado de
trabalho, universidades e posições de liderança”.
Nesse contexto, Almeida Filho (2010) afirma que “[...] é preciso compreender a
questão do acesso à universidade enquanto mecanismo promotor de igualdade de
oportunidade, visando à inclusão social pela via da educação superior” ( p.151). E
complementa:
[...] Entre as questões estruturais, em primeiro lugar, o genocídio e etnocidio
dos povos ameríndios e a vergonhosa escravatura dos africanos, parte
histórica da nossa herança colonial. Em segundo lugar, a profunda
desigualdade econômica, considerada até há pouco uma das piores do
mundo, base da exclusão social que infelizmente inda define a nação
brasileira.(Almeida Filho, 2010, p.151).
As políticas de ações afirmativas criam oportunidade para que estudantes de escolas
públicas, negros, pardos e índios possam ter acesso ao ensino superior público e gratuito.
Desta maneira, Almeida Filho (2010),aborda que: “Valorizando também a questão da cor,
como demandava os movimentos negros, a universidade reafirmou a necessidade de interferir
também nos resultados recorrentes de todos esses anos de exclusão racial” (p.126).
Portanto, os programas de ações afirmativas na Universidade Federal da Bahia,
implantados a partir de 2005, garantiram o ingresso de jovens negros, índios e pobres no
ensino superior. Porém, somente o acesso não assegurava a inclusão, mobilidade e
permanência desses segmentos sociais. Por isso, foram criados e ampliados programas para
atender estas questões e possibilitar a inclusão social, de fato, desses estudantes.
As bolsas, benefícios e os diferentes programas de ações afirmativas e assistência
estudantil, vieram contribuir para que, através de outros mecanismos, estudantes tivessem
suas necessidades básicas atendidas e pudessem atingir as condições suficientes para a
conclusão do curso superior na universidade.
A execução da política de assistência ao estudante da UFBA é responsabilidade da
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), criada em 20 de
dezembro de 2006, com a missão de gestão das políticas de ações afirmativas e dos programas
de assistência estudantil da Universidade. Esse órgão tem por objetivo conferir um novo
formato ao trabalho desenvolvido pela antiga Superintendência Estudantil (SEST) e ampliar o
raio de ação da assistência, em função do aumento do número de estudantes que ingressaram
nos últimos anos nos cursos superiores, com a ampliação de cursos, vagas e com a
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implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais (Reuni), instituído pelo Decreto nº 6.096/07, de 24 de abril de 2007
(BRASIL, 2007a).
O REUNI visa congregar esforços a fim de consolidar uma política nacional
de expansão da educação superior pública, pela qual o Ministério da
Educação cumpre o papel atribuído pelo Plano Nacional de Educação, lei nº
10.172/2001, que estabelece o prover, até o final de 2010, a oferta de
educação superior para, pelo menos, 30% dos jovens na faixa etária de 18 a
24 anos.
Para confirmar estes dados, Vieira (2010, p. 2) afirma que:
Para educação superior atender a 30% dos jovens com idade entre 18 e 24
anos, 40% deles matriculados em instituições públicas, os investimentos na
área devem representar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, dos
quais 1,2% seriam destinados a IFES.
O REUNI representou um programa de muita importância no crescimento e
desenvolvimento das universidades federais no Brasil. As diretrizes do Programa destacavam
os seguintes pontos: expansão de matrículas, em especial no turno noturno; diversificação da
graduação; mobilidade estudantil ampla; articulação da educação superior; com a educação
básica, profissional e tecnológica; programa de inclusão social e assistência estudantil.
Com os recursos do Reuni, foi possível intensificar os programas da PROAE, e ampliar o
número de bolsas para atingir seu público-alvo, estudantes de primeira graduação em situação
de vulnerabilidade socioeconômica oriundos da capital e do interior, cujas famílias
apresentem renda per capita de até 1 salário mínimo e ½, através de editais divulgados
semestralmente.
No Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), as ações de assistência
estudantil são desenvolvidas nas seguintes áreas: moradia estudantil, alimentação, transporte,
saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso, participação e
aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas
habilidades e super dotação.
O PNAES tem por finalidade assegurar a permanência de estudantes nas Instituições
Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade social e econômica, reduzindo as
taxas de retenção e evasão e contribuindo para a promoção da inclusão social por meio da
educação.
8
Podemos compreender que a assistência estudantil, enquanto mecanismo de
direito social, tem como finalidade prover os recursos necessários para
transposição dos obstáculos e superação dos impedimentos ao bom
desempenho acadêmico, permitindo que o estudante desenvolva-se
perfeitamente bem durante a graduação e obtenha um bom desempenho
curricular, minimizando dessa forma o percentual de abandono e de
trancamento de matricula. (Vasconcelos, 2010, p.609).
Neste contexto a UFBA, através da PROAE, disponibiliza dois programas de moradia
estudantil, visando atender estudantes que se encontram dentro do perfil de vulnerabilidade
social e econômica, cuja renda familiar não ultrapasse a 1 e ½ salário mínimo per capita.
Nesse artigo, iremos destacar a importância do Programa de Auxilio Moradia para assegurar o
acesso e permanência dos estudantes de origem popular na UFBA.
Compreendendo a importância de que a moradia estudantil representa uma prioridade
básica para que o estudante de nível superior vindo do interior da Bahia, sobretudo, tenha um
lugar para residir, a fim estudar e concluir a sua graduação e, como este direito encontra-se
previsto na Constituição Federal, de fato, cabe às universidades adotarem políticas que
supram esta necessidade básica. Para Moraes e Dayrell (2008 apud Costa; Oliveira, 2012, p.
9),
[...] um direito humano protegido pela Constituição Brasileira e pelos
instrumentos internacionais. Os direitos humanos econômicos, sociais e
culturais, dentre os quais está o direito à moradia adequada, representam
demandas das pessoas ao estado e são reconhecidos pela legislação nacional.
A supressão da necessidade de moradia estudantil está prevista no Artigo 3˚ do
PNAES, incluída como uma das dez ações mais prioritárias voltadas para o atendimento ao
estudante de baixa renda.
4 PROGRAMAS DE PERMANÊNCIA DE MORADIA ESTUDANTIL: auxílio moradia
na UFBA
A bolsa moradia foi implantada em 2005, a partir de uma experiência realizada na
Escola de Agronomia, em Cruz das Almas-Bahia, quando essa unidade ainda pertencia à
UFBA, mas atualmente pertence à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
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Como a experiência foi bem sucedida, resolveu-se implantar o mesmo programa em
Salvador, sendo essa a iniciativa encontrada pela UFBA para ampliar o número de vagas para
moradia estudantil, e também para apoiar estudantes que estavam em final de curso, morando
nas residências universitárias antigas e mal conservadas. Atualmente, conforme dados da
PROAE o número de estudantes que optam por essa modalidade de benefício chega a 470
estudantes de graduação.
A bolsa moradia, incialmente, foi chamada ‘bolsa Tipo 2’. Posteriormente, passou a se
chamar ‘bolsa ou auxílio moradia’. Registra-se que no período da sua implantação houve
muita resistência por parte do movimento estudantil, por acreditar que esse benefício seria
uma estratégia política da administração central da universidade acabar com as residências
universitárias.
No benefício de bolsa moradia, o estudante recebe o auxílio pecuniário mensal para
pagar as despesas com habitação. O programa inclui o direito à alimentação, (almoço e jantar
no restaurante universitário), bem como, o direito aos demais benefícios disponíveis na
PROAE.
Quando da sua criação o valor do auxílio era de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) mensais. Atualmente, conforme os últimos reajustes o valor mensal passou para R$
400,00(Quatrocentos reais). O discente, após ser selecionado e ter seu nome publicado no
edital da PROAE, abre uma conta bancária para que possa receber legalmente o benefício.
No processo seletivo utiliza-se o mesmo critério para solicitação da bolsa para
residência, ou seja, mediante inscrição por edital. Os estudantes que apresentar documentos
para que sejam feitas as análises dos perfis socioeconômicos, os atendimentos pela assistente
social, e posterior entrevista, a fim de produzir o resultado final que se baseia,
fundamentalmente, na seleção dos estudantes que apresentam maior nível de vulnerabilidades
social e econômica.
O presente artigo vai ao encontro das políticas institucionais relativas a permanência
de estudantes na educação superior, a PROAE registra a necessidade e pertinência de
conhecer as condições dos estudantes beneficiários do auxílio moradia, que difere dos que se
encontram nas residências universitárias, haja visto que os que moram nas residências são
localizados e encontrados com frequência. O contato com os bolsistas-moradia é dificultado,
justamente pelo fato de residirem em diversos e variados lugares da cidade, e por não se
constituírem de forma organizada politicamente.
10
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O artigo buscou compreender e analisar no âmbito da UFBA, no campi de Salvador, o
programa de moradia estudantil, na modalidade bolsa moradia, gerido pela PROAE e ressalta
como contribui para a formação de permanência de estudantes de origem popular na
Universidade.
Sabe-se que nos últimos anos, com a expansão do ensino superior nas universidades
públicas, cresceu significamente o acesso de estudantes de origem popular (oriundos de
escolas públicas, que se autodeclaram índios, negros e pardos, de baixa renda, etc.) que
percebem, no sonho de ingressar na Universidade, a perspectiva de ascenderem social e
economicamente na sociedade marcada por uma profunda desigualdade social. Espera-se que
o presente artigo possa contribuir e para destacar a Bolsa como uma das ações relevantes e
necessárias para garantir que os direitos constitucionais à educação e a permanência no ensino
superior sejam garantidos equanimemente aos estudantes das Universidades Federais do
Brasil.
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