1 ESTUDO SOBRE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES DE ORIGEM POPULAR NA UNIVERSIDADE: A BOLSA MORADIA EM QUESTÃO Eliene Barreto de Araújo Barros1 Cláudio Orlando Costa do Nascimento2 Rita de Cássia Dias Pereira de Jesus3 RESUMO O texto apresenta referenciais históricos do surgimento das universidades no Brasil com o objetivo de contextualizar a criação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e focalizar o processo de democratização relativo à política de inclusão e permanência de estudantes de origem popular. O estudo destaca o Programa de auxílio moradia, de adoção de bolsa pecuniária destinada aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, selecionados mediante referenciais produzidos por decretos, políticas públicas e institucionais. Para descrição da temática parte-se da análise documental dos Decretos oriundos do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) e do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), buscando compreender os impactos dessas políticas em relação à experiência institucional realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE - UFBA), sobretudo, no que tange, a percepção dos estudantes em relação a ampliação e democratização da política de bolsa moradia e sua relação com a permanência na Universidade. Palavras–chave: Universidade Federal da Bahia. Política de permanência. Bolsa moradia. 1 2 3 Assistente Social da Pró- Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Graduada em Serviço Social pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior - Faculdades Olga Mettig. Mestranda pela Universidade Federal da Bahia, em Estudos Interdisciplinares sobre a Universidade – EISU/IHAC. Professor Adjunto na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Credenciado no Programa de Pós-graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Universidade - Mestrado Acadêmico (EISU-UFBA). Doutor em Educação pelo Programa de Pós-graduação da Faculdade de Educação (FACED-UFBA). Professora adjunta I da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Credenciada no Programa de Pós-graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Universidade - Mestrado Acadêmico (EISU-UFBA). 2 ABSTRACT The text presents historical references the rise of universities in the world and in Brazil in order to contextualize the creation of the Federal University of Bahia (UFBA), and focus on the process of democratization on the politics of inclusion and retention of students of popular origin. The study focuses on the design of housing assistance, adoption of pecuniary scholarship aimed at students in vulnerable socioeconomic, selected by reference produced by decrees, public and institutional policies. For a description of the theme is the analysis of documents Decrees arising Support Programme for the Restructuring and Expansion of Federal Universities (RALLY) and the National Student Assistance (PNAES), seeking to understand the impacts of these policies in relation to experience institutional conducted by the Dean of student Affirmative Action and Service (PROAE-UFBA), especially regarding the students' perceptions regarding the expansion and democratization of housing stock and its relation to the stay at the University. Keywords: Democratization of University. Politics of permanence. Bag house. 1 INTRODUÇÃO O estudo sobre a permanência de estudantes de origem popular na Universidade, a bolsa moradia em questão é um tema de pesquisa que integra o Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre a Universidade (EISU), linha de pesquisa relativa à gestão, formação e universidade. Trata-se de um trabalho que está associado à experiência institucional da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Neste texto, pretende-se focar nos aspectos e referenciais históricos da universidade, do surgimento da UFBA, da educação como direito social, das condições de permanência de estudantes de origem popular na educação superior, com o intuito de contextualizar e analisar o programa de auxílio moradia. Esta abordagem baseia-se no programa de moradia estudantil realizado pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE) da UFBA, tomando-se por base os Decretos do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI) e do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) que vêm assegurar a importância dessa permanência de estudantes na Universidade. política na democratização do acesso e 3 2 A UNIVERSIDADE NO BRASIL: direito social e condições de permanência na educação superior No Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, nos quais o ensino superior se tornou realidade desde o século XVI, a criação das universidades foi marcada pela resistência de Portugal, como reflexo da política de colonização, ou seja, “[...] a Coroa portuguesa freou toda e qualquer iniciativa que pretendesse oferecer educação pública a todos e estruturar um sistema de ensino na Colônia” (Trevisol et al. 2009, p.217). Para Teixeira (1989, p.57), “A sociedade que se implantava na colônia era, assim, uma sociedade arcaica, de cultura oral, anterior à palavra impressa, fundada na escravidão, no patriarcalismo rural e na burocracia colonial, explorada pelo mercantilismo da metrópole [...]”, além de ser inteiramente arraigado a uma “superestrutura religiosa de cultos dos santos, monumentos religiosos e um folclore suntuoso e colorido de festas e dias-santos, tudo dominado por um quadro clerical de padres letrados [...]”, complementa Teixeira (1989, p.57). As primeiras escolas superiores, no Brasil, foram criadas a partir de 1808 com a chegada de D. João VI, dentre elas a primeira Escola de Medicina da Colônia, com os cursos de Cirurgia Anatômica e Medicina, em Salvador. A criação das universidades brasileiras, por sua vez datam do século XX, em 1920 quando se criou a Universidade do Brasil, no Rio de Janeiro, reunindo as escolas de nível superior que ali existiam. Até 1877, a Escola de Medicina da Bahia foi a única existente na província (Mattoso, 1992) e cumpriu seu papel estimulando os estudos universitários e a pesquisa que, consequentemente, criou uma demanda de livros e periódicos técnicos científicos. A Universidade da Bahia inicialmente reuniu para sua formação a centenária Faculdade de Medicina, a Faculdade de Filosofia, as escolas de Odontologia e Farmácia, a Faculdade de Direito, a Escola Politécnica da Bahia e a Faculdade de Ciências Econômicas. Graças à Lei nº 1.254 de 1950, institui-se o Sistema Federal de Ensino Superior e a Universidade da Bahia passou a ser denominada Universidade Federal da Bahia (Marques, 2010). Ao longo dos anos, as universidades no Brasil têm desempenhado um papel muito importante no processo de redemocratização da sociedade brasileira, seja pela ampliação do número de vagas, seja principalmente pela busca à redução das desigualdades socioeconômicas entre as classes menos favorecidas, a partir da adoção de políticas que contribuam para tal. O direito ao acesso à educação estão previstos na Constituição Federal 4 de 1988, que destaca a educação como um assunto de extrema relevância nos artigos 205 e 206. Nesses itens, a educação passou a ser condição democrática afirmada como dever do Estado e da família. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola Constituição (1988). Nesse contexto histórico, foi criado o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), no ano de 1987, com o objetivo de discutir, elaborar e propor ao Ministério de Educação e Cultura a política de Promoção e Apoio ao Estudante. Coincidentemente, a década de 1980 foi uma época em que o panorama político do país se caracterizou por mudanças e transformações, e que a população clamava pela abertura política e redemocratização da sociedade brasileira, através da participação da sociedade civil organizada nos movimentos sociais. Nesse cenário, representantes das diversas Instituições Federais de Ensino Superior lutavam, junto ao MEC, em favor de ampliar as condições de permanência dos estudantes de nível superior, através da ampliação de recursos para a Assistência Estudantil, ratificando os direitos assegurados na Constituição Federal. Com base nesse pensamento, FONAPRACE (1993, p.161) comenta que: As propostas que mais uma vez encaminhamos dizem respeito a uma política que possa assegurar ao estudante sua permanência na Universidade e com isso, possibilitar melhor desempenho nas questões acadêmicas e, por conseguinte, melhor qualificação. Desse modo, o FONAPRACE defende a garantia da igualdade de oportunidades aos estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), na perspectiva do direito social, bem como a igualdade de condições básicas para permanência e conclusão do curso superior, contribuindo através das políticas públicas para prevenir a erradicação, a retenção e a evasão escolar, decorrentes das dificuldades socioeconômicas dos alunos de baixa renda. A importância da democratização de acesso condições de permanência os estudantes de nível superior encontra-se expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996, quando destaca no Artigo 3º, “O ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condição para o acesso e permanência na escola; [...]”, evidenciando a importância de serem criados mecanismos que 5 possibilitem a permanência de estudantes provenientes de camadas sociais de baixa renda na universidade. 3 A PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR: assistência estudantil na UFBA Ao longo dos séculos XIX e XX, a assistência estudantil esteve submetida a uma lógica na qual predominavam as ações clientelistas, fragmentadas e restritas, sem caracterizar a devida importância no contexto da educação Superior. Como afirma Vasconcelos (2010, p.603): A trajetória histórica da assistência estudantil no Brasil está conectada à trajetória da política de Assistência Social, pois ambas despontam a partir dos movimentos sociais que lutaram pelo fim do regime militar e a promulgação de uma nova Constituição Federal. No início do século XXI, com as mudanças ocorridas no cenário político, o Estado brasileiro começou a se preocupar com aspectos importantes da educação, e a compreender que é através do fortalecimento de políticas voltadas para esta área que contribuirá para promover o desenvolvimento de um país que possui como característica a extrema desigualdade, tanto na sua estrutura social quanto na econômica. Sabe-se, portanto, que o acesso à educação, especialmente a de nível superior, é uma das formas de mudar o quadro da desigualdade existente, para um patamar de redução das desigualdades em que as pessoas possam ter acesso aos direitos sociais. É compreendendo a importância da instituição em reconhecer o esforço dos jovens que ingressam nas universidades federais para realizarem sonhos de construir uma vida pessoal e um futuro melhor para si e seus familiares, mudando suas trajetórias de vida, que se optou por elaborar esse artigo tendo como tema os estudantes oriundos do interior da Bahia, que são contemplados com o benefício de Auxilio Moradia, e como o mesmo contribui para a permanência desses jovens durante o ensino superior. Portanto, é importante destacar a contribuição das ações afirmativas no processo de inclusão, acesso e permanência de estudantes de baixa renda nas universidades públicas. A discussão sobre ações afirmativas teve início em meados do século XX, (1949) quando Abdias do Nascimento editou o jornal Quilombo, no qual defendia Dias (2010)“adoção de bolsas de estudos para negros [...]” ( p.303). Essas ações dizem respeito a um conjunto de políticas públicas para proteger minorias e grupos que, em uma determinada sociedade, 6 tenham sido discriminados no passado. Segundo Oliven (2007, p.30) “a ação afirmativa visa remover barreiras, formais e informais, que impeçam o acesso de certos grupos ao mercado de trabalho, universidades e posições de liderança”. Nesse contexto, Almeida Filho (2010) afirma que “[...] é preciso compreender a questão do acesso à universidade enquanto mecanismo promotor de igualdade de oportunidade, visando à inclusão social pela via da educação superior” ( p.151). E complementa: [...] Entre as questões estruturais, em primeiro lugar, o genocídio e etnocidio dos povos ameríndios e a vergonhosa escravatura dos africanos, parte histórica da nossa herança colonial. Em segundo lugar, a profunda desigualdade econômica, considerada até há pouco uma das piores do mundo, base da exclusão social que infelizmente inda define a nação brasileira.(Almeida Filho, 2010, p.151). As políticas de ações afirmativas criam oportunidade para que estudantes de escolas públicas, negros, pardos e índios possam ter acesso ao ensino superior público e gratuito. Desta maneira, Almeida Filho (2010),aborda que: “Valorizando também a questão da cor, como demandava os movimentos negros, a universidade reafirmou a necessidade de interferir também nos resultados recorrentes de todos esses anos de exclusão racial” (p.126). Portanto, os programas de ações afirmativas na Universidade Federal da Bahia, implantados a partir de 2005, garantiram o ingresso de jovens negros, índios e pobres no ensino superior. Porém, somente o acesso não assegurava a inclusão, mobilidade e permanência desses segmentos sociais. Por isso, foram criados e ampliados programas para atender estas questões e possibilitar a inclusão social, de fato, desses estudantes. As bolsas, benefícios e os diferentes programas de ações afirmativas e assistência estudantil, vieram contribuir para que, através de outros mecanismos, estudantes tivessem suas necessidades básicas atendidas e pudessem atingir as condições suficientes para a conclusão do curso superior na universidade. A execução da política de assistência ao estudante da UFBA é responsabilidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), criada em 20 de dezembro de 2006, com a missão de gestão das políticas de ações afirmativas e dos programas de assistência estudantil da Universidade. Esse órgão tem por objetivo conferir um novo formato ao trabalho desenvolvido pela antiga Superintendência Estudantil (SEST) e ampliar o raio de ação da assistência, em função do aumento do número de estudantes que ingressaram nos últimos anos nos cursos superiores, com a ampliação de cursos, vagas e com a 7 implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), instituído pelo Decreto nº 6.096/07, de 24 de abril de 2007 (BRASIL, 2007a). O REUNI visa congregar esforços a fim de consolidar uma política nacional de expansão da educação superior pública, pela qual o Ministério da Educação cumpre o papel atribuído pelo Plano Nacional de Educação, lei nº 10.172/2001, que estabelece o prover, até o final de 2010, a oferta de educação superior para, pelo menos, 30% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos. Para confirmar estes dados, Vieira (2010, p. 2) afirma que: Para educação superior atender a 30% dos jovens com idade entre 18 e 24 anos, 40% deles matriculados em instituições públicas, os investimentos na área devem representar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, dos quais 1,2% seriam destinados a IFES. O REUNI representou um programa de muita importância no crescimento e desenvolvimento das universidades federais no Brasil. As diretrizes do Programa destacavam os seguintes pontos: expansão de matrículas, em especial no turno noturno; diversificação da graduação; mobilidade estudantil ampla; articulação da educação superior; com a educação básica, profissional e tecnológica; programa de inclusão social e assistência estudantil. Com os recursos do Reuni, foi possível intensificar os programas da PROAE, e ampliar o número de bolsas para atingir seu público-alvo, estudantes de primeira graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica oriundos da capital e do interior, cujas famílias apresentem renda per capita de até 1 salário mínimo e ½, através de editais divulgados semestralmente. No Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), as ações de assistência estudantil são desenvolvidas nas seguintes áreas: moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e super dotação. O PNAES tem por finalidade assegurar a permanência de estudantes nas Instituições Federais de Ensino Superior em situação de vulnerabilidade social e econômica, reduzindo as taxas de retenção e evasão e contribuindo para a promoção da inclusão social por meio da educação. 8 Podemos compreender que a assistência estudantil, enquanto mecanismo de direito social, tem como finalidade prover os recursos necessários para transposição dos obstáculos e superação dos impedimentos ao bom desempenho acadêmico, permitindo que o estudante desenvolva-se perfeitamente bem durante a graduação e obtenha um bom desempenho curricular, minimizando dessa forma o percentual de abandono e de trancamento de matricula. (Vasconcelos, 2010, p.609). Neste contexto a UFBA, através da PROAE, disponibiliza dois programas de moradia estudantil, visando atender estudantes que se encontram dentro do perfil de vulnerabilidade social e econômica, cuja renda familiar não ultrapasse a 1 e ½ salário mínimo per capita. Nesse artigo, iremos destacar a importância do Programa de Auxilio Moradia para assegurar o acesso e permanência dos estudantes de origem popular na UFBA. Compreendendo a importância de que a moradia estudantil representa uma prioridade básica para que o estudante de nível superior vindo do interior da Bahia, sobretudo, tenha um lugar para residir, a fim estudar e concluir a sua graduação e, como este direito encontra-se previsto na Constituição Federal, de fato, cabe às universidades adotarem políticas que supram esta necessidade básica. Para Moraes e Dayrell (2008 apud Costa; Oliveira, 2012, p. 9), [...] um direito humano protegido pela Constituição Brasileira e pelos instrumentos internacionais. Os direitos humanos econômicos, sociais e culturais, dentre os quais está o direito à moradia adequada, representam demandas das pessoas ao estado e são reconhecidos pela legislação nacional. A supressão da necessidade de moradia estudantil está prevista no Artigo 3˚ do PNAES, incluída como uma das dez ações mais prioritárias voltadas para o atendimento ao estudante de baixa renda. 4 PROGRAMAS DE PERMANÊNCIA DE MORADIA ESTUDANTIL: auxílio moradia na UFBA A bolsa moradia foi implantada em 2005, a partir de uma experiência realizada na Escola de Agronomia, em Cruz das Almas-Bahia, quando essa unidade ainda pertencia à UFBA, mas atualmente pertence à Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). 9 Como a experiência foi bem sucedida, resolveu-se implantar o mesmo programa em Salvador, sendo essa a iniciativa encontrada pela UFBA para ampliar o número de vagas para moradia estudantil, e também para apoiar estudantes que estavam em final de curso, morando nas residências universitárias antigas e mal conservadas. Atualmente, conforme dados da PROAE o número de estudantes que optam por essa modalidade de benefício chega a 470 estudantes de graduação. A bolsa moradia, incialmente, foi chamada ‘bolsa Tipo 2’. Posteriormente, passou a se chamar ‘bolsa ou auxílio moradia’. Registra-se que no período da sua implantação houve muita resistência por parte do movimento estudantil, por acreditar que esse benefício seria uma estratégia política da administração central da universidade acabar com as residências universitárias. No benefício de bolsa moradia, o estudante recebe o auxílio pecuniário mensal para pagar as despesas com habitação. O programa inclui o direito à alimentação, (almoço e jantar no restaurante universitário), bem como, o direito aos demais benefícios disponíveis na PROAE. Quando da sua criação o valor do auxílio era de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. Atualmente, conforme os últimos reajustes o valor mensal passou para R$ 400,00(Quatrocentos reais). O discente, após ser selecionado e ter seu nome publicado no edital da PROAE, abre uma conta bancária para que possa receber legalmente o benefício. No processo seletivo utiliza-se o mesmo critério para solicitação da bolsa para residência, ou seja, mediante inscrição por edital. Os estudantes que apresentar documentos para que sejam feitas as análises dos perfis socioeconômicos, os atendimentos pela assistente social, e posterior entrevista, a fim de produzir o resultado final que se baseia, fundamentalmente, na seleção dos estudantes que apresentam maior nível de vulnerabilidades social e econômica. O presente artigo vai ao encontro das políticas institucionais relativas a permanência de estudantes na educação superior, a PROAE registra a necessidade e pertinência de conhecer as condições dos estudantes beneficiários do auxílio moradia, que difere dos que se encontram nas residências universitárias, haja visto que os que moram nas residências são localizados e encontrados com frequência. O contato com os bolsistas-moradia é dificultado, justamente pelo fato de residirem em diversos e variados lugares da cidade, e por não se constituírem de forma organizada politicamente. 10 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS O artigo buscou compreender e analisar no âmbito da UFBA, no campi de Salvador, o programa de moradia estudantil, na modalidade bolsa moradia, gerido pela PROAE e ressalta como contribui para a formação de permanência de estudantes de origem popular na Universidade. Sabe-se que nos últimos anos, com a expansão do ensino superior nas universidades públicas, cresceu significamente o acesso de estudantes de origem popular (oriundos de escolas públicas, que se autodeclaram índios, negros e pardos, de baixa renda, etc.) que percebem, no sonho de ingressar na Universidade, a perspectiva de ascenderem social e economicamente na sociedade marcada por uma profunda desigualdade social. Espera-se que o presente artigo possa contribuir e para destacar a Bolsa como uma das ações relevantes e necessárias para garantir que os direitos constitucionais à educação e a permanência no ensino superior sejam garantidos equanimemente aos estudantes das Universidades Federais do Brasil. REFERÊNCIAS Almeida Filho, N.(2007). Universidade Nova: textos críticos e esperançosos. Salvador: EDUFBA. Almeida Filho, N. et al.(2010). Memorial da universidade nova: UFBA 2002-2010. Salvador: EDUFBA. Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010. (2010). Dispõe sobre o programa nacional de assistência estudantil - PNAES. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, (5), p. 261.794. Recuperado em 29 dezembro 2012, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Decreto/D7234.htm. Lei de diretrizes e bases da educação nacional - lei 9.394/1996. (2010). Rio de Janeiro: Lamparina. 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