SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA E UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFROBRASILEIRA. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede à Rua Rui Barbosa, nº. 710, Centro – CEP: 44.380-000 - Cruz das Almas, Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.777.800/001-62, doravante denominada UFRB, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF, residente à Rua L nº. 266, no Bairro Inocoop, na cidade de Cruz das Almas – Bahia, CEP: 44.380-000, portador do RG nº 01885695-02 SSP/BA e do CPF nº. 34144528553 e a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no Campus da Liberdade, na Avenida da Abolição, nº 03, Centro – CEP: 62.790-000, na Cidade de Redenção - Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.397.930/0001-00, doravante denominada UNILAB, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. PAULO SPELLER, residente à Rua Padre Ângelo, nº 58-A, Apartamento 404, Centro - CEP: 62.790-000, na Cidade de Redenção – Ceará, portador do RG M.2279584 e do CPF nº. 244.242.691-91, resolvem celebrar o presente convênio, sujeitando-se, no que couber, às leis no 8.666/93, 93872/86, a IN 01/97 da STN, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo a Cooperação Técnico-Científica e Cultural entre os convenentes, com vistas ao desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para o treinamento de recursos humanos, desenvolvimento institucional e difusão de tecnologia. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS Caberá a UFRB e a UNILAB estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como, outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à construção do objetivo do presente Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS As linhas básicas descritas na Primeira Cláusula do presente instrumento serão definidas e detalhadas mediante Termos Aditivos a serem firmados entre os partícipes, onde serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo, quando for o caso, Plano de Trabalho em conformidade com a Lei no 8.666/93, devendo constar as seguintes informações: a) b) c) d) e) f) g) h) Identificação da ação ou do objetivo a ser executado; Obrigações dos partícipes; Identificação das metas a serem atingidas; Identificação e estimativa da clientela a ser beneficiada; Identificação das fases ou etapas de execução, com respectivo cronograma; Definição do plano de aplicação de aporte financeiro; Previsão de início e termino de cada etapa e fases programadas; Coordenador e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito da UFRB e da UNILAB. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO E DENÚNCIA Este convênio poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas, mediante termo aditivo bem como denunciado, independentemente de previa notificação, no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência de trinta dias. CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO Os participantes se obrigam a manter sob o mais absoluto sigilo dados e informações referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta e indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste convênio. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste convênio a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente convênio, que vá de encontro ao que estiver disposto nos estatutos, regimentos, normas e/ou decisões das partes convenentes. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO Constitui motivo para rescisão deste convênio de Cooperação Técnica o inadimplemento de qualquer das Cláusulas aqui pactuadas. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente convênio também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termo Aditivos que farão parte deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à UFRB providenciar, a sua conta, a publicação do extrato deste CONVÊNIO de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA Este convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante aditivos, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com 60 (sessenta) dias de antecedência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do convênio e demais aditivos, realizar-se-á, obrigatoriamente, a prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Advocacia-Geral da União, vez que os convenentes integram a esfera federal da administração indireta, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2011. E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONVÊNIO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que se produzam os necessários efeitos jurídicos e legais. Cruz das Almas, ____ de __________________ de _______. PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF Reitor – UFRB. PAULO SPELLER Reitor – UNILAB. TESTEMUNHAS ________________________________________ SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS ________________________________________