PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO A AGOSTO DE 2015 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas (a) (b) 1.742.155.550,99 13.762.291,19 1.399.685.565,43 6.792.440,49 342.469.985,56 6.969.850,70 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 306.694.991,19 9.105.695,19 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 0,00 0,00 8.739.265,85 0,00 11.236.117,08 9.105.695,19 286.719.608,26 0,00 1.435.460.559,80 4.656.596,00 VALOR % SOBRE A RCL 656.857.643.000,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 1.440.117.155,80 0,219243% LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 1.806.358.518,25 0,275000% LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 1.716.040.592,34 0,261250% LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1.625.722.666,43 0,247500% FONTE: SIAFI, Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 553/2014 e Portaria STN Nº 509/2015, que divulga a Receita Corrente Líquida. Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar nãoprocessados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) b) Despesas liquidadas, consideradas aquelas eminscritas que houve entregaa do material ou serviço, nos termos do liquidadas art. 63 da Lei 4.320/64; Despesas empenhadas mas não liquidadas, emaRestos Pagar não-processados, consideradas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. 3) As despesas não computadas relativas a decisão judicial referem-se a exercícios anteriores (331909291) 4) Considerando que as despesas não computadas, relativas à decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF. para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de setembro a dezembro/2014. Celso de Oliveira e Sousa Neto Secretário Geral do TJDFT Cid Moreira Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros João Batista da Silva Secretário de Controle Interno