INFORMAÇÃO – Programa GPV e CONTAB
Solicitamos a especial atenção de todos os utilizadores dos programas GPV e CONTAB para
as seguintes informações:
Programa GPV
1. Pessoal Docente Contratado – Requisição e entrega de contribuições à CGA
No dia 12 de Janeiro do corrente ano foi disponibilizado na nossa página na Internet, um
documento com um conjunto de informações a observar na regularização dos descontos para
a CGA dos docentes contratados abrangidos pela Nota Informativa nº 2/GGF/2010.
Relembramos o que é referido nos pontos 6 e 7 desse documento, ainda disponível na opção
Sos-Dúvidas da área de CLIENTES.
“ 6. Depois de processar o mês de Fevereiro e ANTES de calcular o MOD. RF3, aceda à opção Mapas
Mensais – CGA e proceda ao cálculo da relação de descontos do mês de Fevereiro.
Manualmente deverá introduzir nesta relação as linhas referentes aos descontos dos docentes a quem
foi recusada a reinscrição e que foram eliminadas das relações de Setembro a Dezembro de 2009.
Tenha em atenção que a data efeito, códigos de situação, valores, etc…, a introduzir manualmente na
relação, devem ser cópia exacta das linhas que anteriormente houve necessidade de eliminar.
7. Só depois da relação de descontos da CGA estar devidamente elaborada, com todos os campos
necessários devidamente preenchidos e sem linhas a vermelho, poderá ser calculado o MOD. RF3 do
mês de Fevereiro.
Ao calcular o MOD. RF3 será automaticamente requisitado na classificação económica 01.03.05 A0A9,
o valor correspondente à contribuição da entidade patronal a entregar à CGA, ou seja, a percentagem de
7,5% sobre os abonos introduzidos nas linhas mencionadas no ponto anterior.
Salvo alguma situação pontual de arredondamento, o valor calculado deve coincidir com a verba do ano
anterior objecto de reposição nos cofres do Estado. “
MUITO IMPORTANTE: As escolas que mantiveram nas relações da CGA elaboradas pelo
programa as linhas dos descontos de referentes a estes docentes e apenas as eliminaram
directamente no RCi, deverão obrigatoriamente eliminar também essas linhas na relação de
descontos do programa nos meses de Setembro a Dezembro. Isto porque, ao serem criadas
novamente na relação do mês de Fevereiro, com data efeito de Setembro a Dezembro, estaríamos
perante uma situação de duplicação de linhas para os mesmos meses.
Se tal procedimento não for efectuado, ao ser calculada no programa a Remuneração Diária de
Referência para um docente que tenha as linhas em duplicado, o valor da RDR para esses meses é
calculado em dobro. Para o cálculo da RDR são tidas em consideração as remunerações
registadas nas relações de descontos para a CGA, sempre reportadas ao mês efeito indicado em
cada linha.
Nota: Se os descontos de Janeiro ficarem em saldo para entrega na relação de descontos de
Fevereiro, deverá também aplicar-se este procedimento.
2. Faltas para Assistência a Familiares ( sigla M5 no programa GPV )
Na sequência das dúvidas que se colocaram sobre os efeitos destas faltas e para as quais
foram superiormente solicitados esclarecimentos, o programa tem vindo a adoptar o
procedimento que na altura foi divulgado às escolas através do ponto 3.5 da Adenda 5.3.44
do GPV, de Junho de 2009 ( documento ainda disponível na secção de Actualizações ).
Cumpre-nos agora informar que em resposta ao nosso pedido de esclarecimento dirigido ao
GGF, recebemos desse Gabinete um esclarecimento emitido pela DGAEP que vem confirmar
o procedimento adoptado no programa, ou seja, às faltas para assistência a familiares (m5)
dadas pelos trabalhadores abrangidos pelo RPSC, aplicam-se transitoriamente os efeitos das
faltas por doença do próprio trabalhador estabelecidos no DL 100/99.
3. Declaração Anual de IRS ( Modelo 10 )
Na versão 5.3.51a foi disponibilizada uma correcção ao cálculo da declaração anual de IRS
(Modelo 10) relativa aos descontos facultativos.
Chamamos a V/ atenção para a informação que foi disponibilizada na Adenda dessa versão e
que voltamos a transcrever:
“ Nota 2: Neste momento o programa mantém a mesma estrutura do ficheiro Modelo 10 (a submeter na
página das declarações electrónicas da DGCI) que vigorou no ano anterior. Desconhecendo-se se a
DGCI vai efectuar em 2010 alguma alteração à estrutura do ficheiro, recomendamos a consulta regular
da nossa página na Internet, onde a partir do dia 15 de Fevereiro julgamos poder facultar mais
informações sobre este assunto.”
Programa CONTAB
Para as escolas que utilizam este programa com recurso à importação das despesas com
pessoal, na importação das fases da obrigação e pagamento dos vencimentos de Fevereiro,
deverão ter em atenção os seguintes procedimentos:
1. Os valores relativos a contribuições para a CGA, mesmo de anos anteriores, que constem
da relação de descontos para a CGA e paralelamente requisitados no Modelo RF3, são
automaticamente considerados na importação dos vencimentos pelos valores efectivamente
requisitados, desde o cabimento ao pagamento.
2. No caso dos valores pagos à CGA serem inferiores ao montante requisitado no Modelo RF3,
na importação das fases da obrigação e pagamento deverá o utilizador reajustar os valores de
acordo com o efectivamente pago, nas linhas correspondentes à CGA:
027…
028 …
0291 …
0292 …
64 …
028 …
0291 …
0292 …
081 …
24 ….
Nota: Também na última fase da importação ( Pagamento na Patrimonial ) deverá ser considerado o
valor efectivamente pago.
3. Utilizando um novo número de lançamento, na contabilidade orçamental e patrimonial
faça os lançamentos seguintes pelo valor dos descontos do trabalhador (10%) que se
encontram na posse da escola:
Débito
091
24521
Crédito
………………….
0819
( orçamental )
……………….. 12 ou 134 ( patrimonial )
4. Se o pagamento à CGA das contribuições relativas a meses anteriores apenas for efectuado
em Março ou num dos meses seguintes, os procedimentos mencionados neste documento
devem ser reajustados em função do mês correspondente.
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