INFORMAÇÃO – Programa GPV e CONTAB Solicitamos a especial atenção de todos os utilizadores dos programas GPV e CONTAB para as seguintes informações: Programa GPV 1. Pessoal Docente Contratado – Requisição e entrega de contribuições à CGA No dia 12 de Janeiro do corrente ano foi disponibilizado na nossa página na Internet, um documento com um conjunto de informações a observar na regularização dos descontos para a CGA dos docentes contratados abrangidos pela Nota Informativa nº 2/GGF/2010. Relembramos o que é referido nos pontos 6 e 7 desse documento, ainda disponível na opção Sos-Dúvidas da área de CLIENTES. “ 6. Depois de processar o mês de Fevereiro e ANTES de calcular o MOD. RF3, aceda à opção Mapas Mensais – CGA e proceda ao cálculo da relação de descontos do mês de Fevereiro. Manualmente deverá introduzir nesta relação as linhas referentes aos descontos dos docentes a quem foi recusada a reinscrição e que foram eliminadas das relações de Setembro a Dezembro de 2009. Tenha em atenção que a data efeito, códigos de situação, valores, etc…, a introduzir manualmente na relação, devem ser cópia exacta das linhas que anteriormente houve necessidade de eliminar. 7. Só depois da relação de descontos da CGA estar devidamente elaborada, com todos os campos necessários devidamente preenchidos e sem linhas a vermelho, poderá ser calculado o MOD. RF3 do mês de Fevereiro. Ao calcular o MOD. RF3 será automaticamente requisitado na classificação económica 01.03.05 A0A9, o valor correspondente à contribuição da entidade patronal a entregar à CGA, ou seja, a percentagem de 7,5% sobre os abonos introduzidos nas linhas mencionadas no ponto anterior. Salvo alguma situação pontual de arredondamento, o valor calculado deve coincidir com a verba do ano anterior objecto de reposição nos cofres do Estado. “ MUITO IMPORTANTE: As escolas que mantiveram nas relações da CGA elaboradas pelo programa as linhas dos descontos de referentes a estes docentes e apenas as eliminaram directamente no RCi, deverão obrigatoriamente eliminar também essas linhas na relação de descontos do programa nos meses de Setembro a Dezembro. Isto porque, ao serem criadas novamente na relação do mês de Fevereiro, com data efeito de Setembro a Dezembro, estaríamos perante uma situação de duplicação de linhas para os mesmos meses. Se tal procedimento não for efectuado, ao ser calculada no programa a Remuneração Diária de Referência para um docente que tenha as linhas em duplicado, o valor da RDR para esses meses é calculado em dobro. Para o cálculo da RDR são tidas em consideração as remunerações registadas nas relações de descontos para a CGA, sempre reportadas ao mês efeito indicado em cada linha. Nota: Se os descontos de Janeiro ficarem em saldo para entrega na relação de descontos de Fevereiro, deverá também aplicar-se este procedimento. 2. Faltas para Assistência a Familiares ( sigla M5 no programa GPV ) Na sequência das dúvidas que se colocaram sobre os efeitos destas faltas e para as quais foram superiormente solicitados esclarecimentos, o programa tem vindo a adoptar o procedimento que na altura foi divulgado às escolas através do ponto 3.5 da Adenda 5.3.44 do GPV, de Junho de 2009 ( documento ainda disponível na secção de Actualizações ). Cumpre-nos agora informar que em resposta ao nosso pedido de esclarecimento dirigido ao GGF, recebemos desse Gabinete um esclarecimento emitido pela DGAEP que vem confirmar o procedimento adoptado no programa, ou seja, às faltas para assistência a familiares (m5) dadas pelos trabalhadores abrangidos pelo RPSC, aplicam-se transitoriamente os efeitos das faltas por doença do próprio trabalhador estabelecidos no DL 100/99. 3. Declaração Anual de IRS ( Modelo 10 ) Na versão 5.3.51a foi disponibilizada uma correcção ao cálculo da declaração anual de IRS (Modelo 10) relativa aos descontos facultativos. Chamamos a V/ atenção para a informação que foi disponibilizada na Adenda dessa versão e que voltamos a transcrever: “ Nota 2: Neste momento o programa mantém a mesma estrutura do ficheiro Modelo 10 (a submeter na página das declarações electrónicas da DGCI) que vigorou no ano anterior. Desconhecendo-se se a DGCI vai efectuar em 2010 alguma alteração à estrutura do ficheiro, recomendamos a consulta regular da nossa página na Internet, onde a partir do dia 15 de Fevereiro julgamos poder facultar mais informações sobre este assunto.” Programa CONTAB Para as escolas que utilizam este programa com recurso à importação das despesas com pessoal, na importação das fases da obrigação e pagamento dos vencimentos de Fevereiro, deverão ter em atenção os seguintes procedimentos: 1. Os valores relativos a contribuições para a CGA, mesmo de anos anteriores, que constem da relação de descontos para a CGA e paralelamente requisitados no Modelo RF3, são automaticamente considerados na importação dos vencimentos pelos valores efectivamente requisitados, desde o cabimento ao pagamento. 2. No caso dos valores pagos à CGA serem inferiores ao montante requisitado no Modelo RF3, na importação das fases da obrigação e pagamento deverá o utilizador reajustar os valores de acordo com o efectivamente pago, nas linhas correspondentes à CGA: 027… 028 … 0291 … 0292 … 64 … 028 … 0291 … 0292 … 081 … 24 …. Nota: Também na última fase da importação ( Pagamento na Patrimonial ) deverá ser considerado o valor efectivamente pago. 3. Utilizando um novo número de lançamento, na contabilidade orçamental e patrimonial faça os lançamentos seguintes pelo valor dos descontos do trabalhador (10%) que se encontram na posse da escola: Débito 091 24521 Crédito …………………. 0819 ( orçamental ) ……………….. 12 ou 134 ( patrimonial ) 4. Se o pagamento à CGA das contribuições relativas a meses anteriores apenas for efectuado em Março ou num dos meses seguintes, os procedimentos mencionados neste documento devem ser reajustados em função do mês correspondente.