ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 671/2006
Processo CEED nº 182/27.00/06.7
Declara equivalentes ao ensino médio os
estudos concluídos por Kalinka Espinal
Brundo, na República de Honduras.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro de estudos concluídos por KALINKA ESPINAL BRUNDO, em Tegucigalpa, na
República de Honduras.
2 - processo está instruído, dentre outros, com os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo o pedido.
b) Certificado de Estudos, expedido pelo Instituto “SAN FRANCISCO”, do Departamento
de Francisco Morazán, em Tegucigalpa, na República de Honduras, consignando as disciplinas
cursadas e os resultados obtidos pela interessada no “I, II ANOS DE ENSINO SECUNDÁRIO EM
CIÊNCIAS E LETRAS”, em 1993 e 1994.
c) Certificado de Conclusão de Estudos de Segundo Grau, expedido pelo Instituto San
Francisco, em Tegucigalpa, na República de Honduras, consignando, conforme tradução: “A
Diretora do Instituto San Francisco de Tegucigalpa M.D.C., departamento de Francisco Morazán
confere a KALINKA ESPINAL BRUNDO o Certificado de Conclusão de Estudos de Segundo Grau
em Ciências e Letras, no dia treze de dezembro de 1994, em virtude de ter realizado os estudos
estabelecidos pela Lei e por ter obtido a aprovação no Exame Geral”.
d) Diploma, expedido pelo Ministerio de Educación Pública, consignando, conforme
tradução: “O Secretário de Estado e Despacho de Educação Pública, fazendo uso da faculdade que
lhe confere o Artigo 139 da Lei Orgânica de Educação, outorga-lhe o presente Diploma de
Conclusão de Estudos de Segundo Grau em Ciências e Letras, para que seja aceito e tido como tal
e para que possa gozar dos direitos correspondentes”.
Os documentos redigidos em língua espanhola foram traduzidos por tradutor público
juramentado e encontram-se devidamente autenticados pela Embaixada do Brasil em Tegucigalpa,
na República de Honduras.
3 – Os documentos analisados atendem as exigências estabelecidas na Resolução CEED nº
271, de 02 de abril de 2003, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de
estudos solicitada.
Parecer nº 671/2006 - p. 2
4 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe a este Conselho que
declare equivalentes ao ensino médio os estudos concluídos por Kalinka Espinal Brundo, na
República de Honduras.
Em 12 de setembro de 2006.
Raul Gomes de Oliveira Filho - relator
Cecília Maria Martins Farias
Angela Maria Hübner Wortmann
Jorge Renato Johann
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 13 de setembro de 2006.
Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca
Presidente
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