ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 671/2006 Processo CEED nº 182/27.00/06.7 Declara equivalentes ao ensino médio os estudos concluídos por Kalinka Espinal Brundo, na República de Honduras. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro de estudos concluídos por KALINKA ESPINAL BRUNDO, em Tegucigalpa, na República de Honduras. 2 - processo está instruído, dentre outros, com os seguintes documentos: a) Requerimento contendo o pedido. b) Certificado de Estudos, expedido pelo Instituto “SAN FRANCISCO”, do Departamento de Francisco Morazán, em Tegucigalpa, na República de Honduras, consignando as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pela interessada no “I, II ANOS DE ENSINO SECUNDÁRIO EM CIÊNCIAS E LETRAS”, em 1993 e 1994. c) Certificado de Conclusão de Estudos de Segundo Grau, expedido pelo Instituto San Francisco, em Tegucigalpa, na República de Honduras, consignando, conforme tradução: “A Diretora do Instituto San Francisco de Tegucigalpa M.D.C., departamento de Francisco Morazán confere a KALINKA ESPINAL BRUNDO o Certificado de Conclusão de Estudos de Segundo Grau em Ciências e Letras, no dia treze de dezembro de 1994, em virtude de ter realizado os estudos estabelecidos pela Lei e por ter obtido a aprovação no Exame Geral”. d) Diploma, expedido pelo Ministerio de Educación Pública, consignando, conforme tradução: “O Secretário de Estado e Despacho de Educação Pública, fazendo uso da faculdade que lhe confere o Artigo 139 da Lei Orgânica de Educação, outorga-lhe o presente Diploma de Conclusão de Estudos de Segundo Grau em Ciências e Letras, para que seja aceito e tido como tal e para que possa gozar dos direitos correspondentes”. Os documentos redigidos em língua espanhola foram traduzidos por tradutor público juramentado e encontram-se devidamente autenticados pela Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, na República de Honduras. 3 – Os documentos analisados atendem as exigências estabelecidas na Resolução CEED nº 271, de 02 de abril de 2003, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Parecer nº 671/2006 - p. 2 4 – Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas propõe a este Conselho que declare equivalentes ao ensino médio os estudos concluídos por Kalinka Espinal Brundo, na República de Honduras. Em 12 de setembro de 2006. Raul Gomes de Oliveira Filho - relator Cecília Maria Martins Farias Angela Maria Hübner Wortmann Jorge Renato Johann Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 13 de setembro de 2006. Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca Presidente