Câmara Municipal de Vila Real de Santo António Volume II Resumo Não Técnico Rf_t07058b/04 Set-2009 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente Volume I - Relatório Ambiental Volume II - Resumo não técnico ÍNDICE GERAL 1. Introdução 1 2. Breve descrição do Plano 3 3. Nota metodológica 11 4. Caracterização da situação actual e tendências de evolução 13 5. Avaliação global 19 6. Recomendações 25 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico i ii Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 1. Introdução O presente documento constitui o Resumo Não Técnico, que acompanha o Relatório Ambiental, do processo de Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, promovido pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António (VRSA) e elaborado pelo atelier BCLC e Associados – Planeamento, Urbanismo e Arquitectura, Lda. O Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente é motivado pelo objectivo geral de construir um conjunto edificado e espaço público de qualidade, restabelecendo a continuidade urbana, e tendo como denominador comum os materiais de construção e o tratamento dos espaços públicos, de forma a contribuir para a identidade do local e para a qualificação da frente de mar de Monte Gordo. Este plano deve ser objecto de Avaliação Ambiental (AA) nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, e do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (alterado e republicado pelos Decretos-Lei n.os 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro), que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Em consonância com os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 232/2007, a Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente integra as seguintes fases: • Definição do Âmbito do Relatório Ambiental; • Avaliação e preparação do Relatório Ambiental e respectivo Resumo Não Técnico; • Realização de consultas (conferência de serviços e consulta pública) e ponderação dos respectivos resultados no Plano; • Elaboração da Declaração Ambiental. Em cumprimento deste faseamento, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, enquanto entidade promotora do Plano de Pormenor, submeteu às autoridades competentes uma Proposta de Definição do Âmbito (PDA) da Avaliação Ambiental, tendo sido emitidos pareceres por várias entidades, das quais se destacam a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, o INAG – Instituto da Água, I.P. e o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB). A Avaliação Ambiental deve focalizar-se nos aspectos essenciais da tomada de decisão – Factores Críticos de Decisão (FCD), adoptando simultaneamente uma postura metodológica integrada, interdisciplinar, participativa, interactiva, verificável e orientada para a sustentabilidade. Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 1 Nesse sentido, foram considerados os seguintes factores críticos para a tomada de decisão: • FCD 1 – Desenvolvimento socioeconómico; • FCD 2 – Ordenamento do território; • FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais; • FCD 4 – Qualidade do ambiente e utilização de recursos naturais; • FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos. O presente Resumo Não Técnico bem como o paralelo Relatório Ambiental apresentam-se revistos face às versões de Abril de 2009, incidindo sobre uma versão alternativa do Plano (datada de Julho de 2009) à proposta urbanística (de Março de 2009) discutida na conferência de serviços realizada, em Faro, no dia 29 de Maio de 2009. Em particular, o Relatório Ambiental incorporou, não apenas as alterações entretanto introduzidas no Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, evidenciando as diferenças face à versão anterior desse plano, mas também a maioria das recomendações específicas ao Relatório Ambiental emanadas pelas entidades. Em particular, o presente relatório responde às observações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve constantes da Informação n.º AMB-INF-2009-80, de 29 de Julho de 2009. Assim, o Relatório Ambiental e o Resumo Não Técnico ora apresentados incorporam a ponderação das consultas realizadas junto das entidades com responsabilidades ambientais específicas (e/0u que estão a acompanhar o desenvolvimento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente), incidindo sobre uma versão desse plano também ela ponderada com base nas mesmas consultas. Em particular, o presente Resumo Não Técnico condensa os principais resultados obtidos pelo avaliador ambiental (NEMUS – Gestão e Requalificação Ambiental, Lda.), bem como as recomendações produzidas nesse âmbito, sendo precedido de uma breve descrição do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente (na sua versão mais recente, de Julho de 2009) e de uma nota metodológica. 2 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 2. Breve descrição do Plano A área de intervenção do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente insere-se na freguesia de Monte Gordo, concelho de Vila Real de Santo António, distrito de Faro. Este plano incide sobre uma área com 2,87 hectares situada no limite urbano poente de Monte Gordo (cf. Figura 1). Trata-se de uma área constituída por terrenos descontínuos, de propriedade municipal e particular, que permeiam a malha urbana existente em resultado da implantação desordenada de edificações com volumetrias díspares (algumas, em situação irregular) e da rede viária existente. Segundo o Plano Director Municipal (PDM) de Vila Real de Santo António, a área de intervenção do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente é abrangida pelas seguintes categorias de espaço urbano: Zona Turística de Expansão (ZTE) e Zona de Habitação de Expansão de média densidade (H2). O plano em avaliação respeita esses usos previstos no PDM, apesar de propor densidades de construção acima das consignadas nesse plano director. O Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente incorpora os seguintes objectivos específicos: • Prever a localização de espaços de restauração, espaços de estadia e lazer e percursos de atravessamento optimizados que permitam e potenciem a vivência do espaço; • Definir as condições de ocupação dos terrenos edificáveis com volumetrias de enquadramento, criando tipologias que permitam gerar potenciais utilizadores do espaço urbano e das unidades comerciais e de restauração a criar, definindo as condições de ocupação dos terrenos edificáveis ao nível de cérceas e alinhamentos, criando ao mesmo tempo os critérios de qualidade plástica e de coerência como referência para a elaboração dos projectos de arquitectura; • Criar espaço público confortável, respeitando princípios de salubridade que se configurarão em termos de ventilação natural e conforto térmico, que deverão ter reflexo no espaço exterior e complementarmente no espaço interior das edificações; • Regularizar a situação de desconformidade entre a situação real existente e os instrumentos urbanísticos em vigor, uma vez que uma zona prevista no PDM como Zona Turística de Expansão está ocupada com diversas construções de uso habitacional. Nesse sentido, o Plano procura responder às seguintes necessidades existentes na área de intervenção: • Necessidade de organizar as morfologias urbanas, que variam entre usos e ocupação do solo, em que se pretende criar e controlar o desenvolvimento de núcleos hierarquizados que evidenciam Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 3 um tipo de vivência específico e que isso seja objectivamente demonstrado ao nível das construções que pertencem a cada um dos referidos núcleos; • Necessidade de preservar e valorizar alinhamentos que existem pela pré-existência de uma malha urbana adjacente e que devem mantidos, implicando, em alguns casos, um redesenho ou uma reformulação das formas urbanas a propor, em que se deve dar um especial ênfase à Av. Infante Dom Henrique; • Necessidade de rematar malhas que se encontram incompletas, nomeadamente nos nós ortogonais dos arruamentos existentes, mas principalmente na envolvente à rotunda existente na área de intervenção, em que a aposta numa imagem de modernidade para os hotéis a propor deverá ser aliada a um especial cuidado na implantação do novo edificado; • Necessidade de valorizar o espaço público, com predominância para zonas verdes de estar e lazer, com a criação de espaços verdes devidamente tratados, que serão alvo de projecto próprio. Estes espaços serão dotados de mobiliário urbano adequado em que se pretende convidar os utentes ao seu usufruto e permanência, complementado por uma oferta de terciário qualificadora de vivências. Estes princípios gerais de composição urbana foram aplicados, com as necessárias adaptações, aos oitos núcleos em que se organiza a proposta urbanística (cf. Figura 2): • Núcleos A e B – Função turística; • Núcleo C – Função habitacional e de comércio e serviços, condicionado à demolição das edificações existentes; • Núcleo D – Função habitacional, em edificações a construir; • Núcleo E – Função habitacional em edificações a construir, condicionado à demolição das edificações existentes; • Núcleo F – Função apoio de praia; • Núcleos G e H – Função habitacional, em edificações existentes e a manter, sujeitas a renovação urbana. No caso dos núcleos a manter G e H, que englobam, respectivamente, as moradias de dois pisos da Rua dos Pescadores e as torres de apartamentos confinantes com a Av. Infante Dom Henrique, importa garantir a manutenção do uso e escala urbana existente. Já no que se refere aos núcleos a edificar C e E, a solução pretende enquadrar e fazer a transição entre diversos tipos de estruturas urbanas, nomeadamente entre situações de uma malha de rua estreita e lotes 4 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico de pequena largura situados a Norte com as malhas de maior porte e diversa organização espacial situados a Nascente. A implantação desordenada das edificações que aqui foram construídas, nomeadamente dos dois edifícios isolados que se localizam sensivelmente a meio da área de intervenção (núcleos NH1 e NH2), conduz necessariamente a que a solução proposta procure reafirmar e estruturar alinhamentos de forma a integrar esta área no demais tecido urbano de Monte Gordo. Estes edifícios, por serem alheios à regra imposta pelas edificações existentes nas áreas adjacentes, e na impossibilidade de serem demolidos, pelo impacto social e económico que tal operação implicaria, constituem um forte desequilíbrio na morfologia urbana. O desenho proposto tenta resolver este problema com a consagração de volumetrias e cérceas equiparadas aos edifícios em questão. Assim, os núcleos a edificar A e B vêm marcar e rematar todo o alinhamento de edifícios que constituem a frente da marginal ao longo da praia, confinantes com Av. Infante Dom Henrique. De igual modo os núcleos C e D também rematam e complementam as frentes de rua em que se inserem. No núcleo D, em particular, foi tida em especial atenção as condicionantes impostas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António. Tendo em vista uma cabal qualificação do extremo Poente de Monte Gordo, o atelier BCLC e Associados propõe o núcleo F, localizado no final da Avenida Infante Dom Henrique junto à praia. Trata-se de um Apoio de Praia Completo com Equipamento Associado, previsto no Plano de Praia de Monte Gordo (enquadrado pelo referido POOC). O plano em avaliação propõe a respectiva deslocação ligeiramente para Este (permanecendo, contudo, dentro dos limites da Unidade Balnear 1) de modo a potenciar a sua integração com o desenho urbano proposto. As características desse equipamento devem conformar-se com o disposto no POOC e propiciar um adequado remate da área de enquadramento que se desenvolve desde nascente em parques de estacionamento e áreas de recreio. Os quadros da página seguinte resumem a capacidade proposta pelo Plano. Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 5 Quadro 2.1 – Quadro resumo de áreas (valores globais, m2) Área de intervenção do Plano Áreas de implantação de edifícios 28.745,5 Edifícios A construir 8.593,0 Existentes a manter (valor estimado) 2.422,8 Total Área Bruta de 11.015,8 Edifícios Construção Espaços não edificados A construir 26.751,0 Existentes a manter (valor estimado) 7.266,5 Total 34.017,5 Domínio público 15.099,7 Domínio privado 1.698,7 Domínio privado de uso público 2.505,4 Total 19.303,8 Fonte: BCLC e Associados Quadro 2.2 – Construções novas: edificabilidade máxima Núcleo Área Implantação Cotas de máxima Soleira N.º máximo de Área Bruta de Construção pisos máxima (m²) Acima Abaixo Cota Cota Soleira Soleira Habitação Comércio Turismo Código Área (m²) (m²) N.A 7.097,0 3.814,8 6,00 9 2 - - 13.168,0 N.B 3.638,2 1.187,8 5,70 9 2 - - 6.331,0 N.C 2.328,7 911,9 6,00 6 1 2.021,0 626,0 - N.D 3.900,2 1.319,5 7,00 3 1 1.770,0 - - N.E 2.041,0 1.029,0 7,00 4 1 2.605,0 - - N.F 4.682,9 330,0 6,00 / 6,50 1 - - 230,0 - Total 23.688,0 8.593,0 - - - 6.396,0 856,0 19.499,0 /Serviços Fonte: BCLC e Associados 6 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico Figura 1 – Enquadramento geográfico Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 7 Figura 2 – Planta de Implantação da Proposta de Plano de Pormenor Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 9 3. Nota metodológica Como elemento integrador e estruturante da avaliação ambiental foi utilizado o conceito de Factores Críticos de Decisão (FCD), que constituem os temas fundamentais para a decisão, sobre os quais a Avaliação Ambiental Estratégica se debruça, uma vez que identificam os aspectos que devem ser considerados pela decisão na concepção da sua estratégia e das acções que a implementam, para melhor satisfazer objectivos ambientais e um futuro mais sustentável. Os FCD resultaram da consideração, em simultâneo, do Quadro de Referência Estratégico constituído pelos planos e programas considerados mais relevantes, de um conjunto de Questões Estratégicas relacionadas com os objectivos do Plano bem como dos Factores Ambientais mais relevantes dado o alcance e a escala do Plano, os condicionamentos legais e os pareceres emitidos pelas entidades competentes consultadas na fase de definição de âmbito da Avaliação Ambiental. No quadro seguinte sistematizam-se os Factores Críticos e respectivos Domínios de Análise sobre os quais se debruçou a avaliação ambiental: Quadro 3.1 – Factores Críticos de Decisão e respectivos Domínios de Análise Factores Críticos de Decisão FCD 1 – Desenvolvimento socioeconómico FCD 2 – Ordenamento do território Domínios de Análise • Desenvolvimento turístico • População, emprego e desemprego • Qualidade de vida e do espaço urbano • Uso do solo e protecção das funções territoriais • Desenho urbano sustentável • Ecologia e biodiversidade FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais • Património arquitectónico, arqueológico e urbanístico • Paisagem • Geologia e geomorfologia • Solo FCD 4 – Qualidade do ambiente e utilização dos recursos naturais FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos • Energia • Recursos hídricos • Gestão de resíduos • Ambiente sonoro • Risco de erosão costeira • Risco de inundações • Riscos sísmicos • Mecanismos de actuação Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 11 Para cada domínio de análise procedeu-se à caracterização da situação actual, à análise de tendências de evolução na ausência do Plano e à avaliação dos efeitos significativos resultantes da sua concretização. De modo a auxiliar a sua interpretação, os resultados da Avaliação Ambiental foram sintetizados numa Matriz de Oportunidades e Riscos organizada por Factor Crítico de Decisão. Essa matriz foi o principal ponto de apoio para a formulação de recomendações e de medidas. A métrica adoptada na valoração das oportunidades e riscos é apresentada no quadro seguinte. Quadro 3.2 – Métrica para avaliação de oportunidades e riscos Oportunidades Riscos Criação de novas ou elevadas oportunidades de desenvolvimento e Elevadas criação de riqueza a nível regional e/ou local; benefícios elevados em termos de Perda de recurso ou afectação de Elevados qualidade irreversível e insubstituível; custos elevados quantidade, qualidade ou protecção dos recursos e valores locais ou regionais Médias Vantagens, oportunidades e benefícios de importância média Perda de recurso ou afectação de Médios qualidade que exige a aplicação de directrizes; custos médios Perda de recurso ou afectação de Baixas Benefícios baixos ou insignificantes Baixos qualidade irrelevante ou minimizável; custos baixos ou irrelevantes 12 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 4. Caracterização da situação actual e tendências de evolução No âmbito do FCD 1 – Desenvolvimento socioeconómico salientam-se os seguintes aspectos: • Monte Gordo possui condições óptimas para o desenvolvimento do produto turístico Sol e Mar, está numa posição estratégica para se assumir como local de oferta de alojamento dirigido ao praticante de golfe que procura os campos do Sotavento Algarvio (complementar à proporcionada pelos próprios resorts integrados) e pode ainda vir a ser um destino de Turismo de Negócios, quer pela concentração de oferta hoteleira, quer pelo suporte urbano que oferece; • O posicionamento de Monte Gordo nesses produtos turísticos de elevado valor acrescentado exige a requalificação da respectiva oferta hoteleira; • A oferta hoteleira de Monte Gordo é desequilibrada (predomínio de hotéis apartamento) e de qualidade mediana, com tendência para a especialização num segmento médio e médio-baixo; • O Concelho de Vila Real de Santo António (VRSA), e Monte Gordo em particular, apresenta um crescimento sustentado da procura turística, verificando-se uma tendência de afirmação da importância relativa de mercados emissores com elevado poder de compra, nomeadamente, os Países Baixos e os países nórdicos; • Estima-se que a população residente em Monte Gordo esteja estabilizada em torno dos 4 mil habitantes. Na época alta balnear (Julho-Agosto), a população presente deverá oscilar, muito provavelmente, entre 12 e 16 mil habitantes; • Monte Gordo apresenta uma tendência latente para a decadência (parcial) do seu produto turístico, que transparece, nomeadamente, na redução do número de unidades hoteleiras que se tem observado nos últimos anos ou na afirmação do desemprego estrutural; • Em 2001, Monte Gordo apresentava taxas de desemprego muito superiores às observadas para o Concelho e para o Algarve. Dados mais recentes, relativos ao Concelho de VRSA, sugerem a permanência desta situação desfavorável no contexto regional; • Os espaços periféricos de Monte Gordo caracterizam-se por um grau de consolidação incipiente. Em particular, a área de intervenção do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente permanece desintegrada da demais malha urbana e carente de requalificação do seu espaço público, contribuindo para uma imagem de “cidade” globalmente pouco favorável; • Estima-se que as carências habitacionais de Monte Gordo se cifrem em cerca de 140 fogos. Estas carências serão cobertas pelo plano de desenvolvimento de habitação a custos controlados que a Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 13 Câmara Municipal de VRSA está já a executar, nomeadamente, numa parcela confinante com a área de intervenção do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente. Relativamente ao FCD 2 – Uso do solo e ordenamento do território, importa referir que: • De acordo com o PDM de VRSA, a área afecta ao Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente integra a classe de Áreas de Produção, mais precisamente as categorias de espaço: Zona de Turismo de Expansão (ZTE) e Zona de Habitação de Expansão de média densidade (H2); • A maior parte da área de intervenção é classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-VRSA (POOC V-VRSA) como Espaço Urbanizado, de uso turístico (núcleos A, B e E) ou de urbanização programada (Núcleo D). O Núcleo F (a Sul) insere-se em Espaços Naturais como Área de Enquadramento, a requalificar em articulação com o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional no âmbito da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão IX – Faixa Litoral de Monte Gordo e de acordo com as condicionantes previstas para as faixas de protecção em litoral baixo e arenoso; • Uma parte da área de intervenção do Plano de Pormenor integra o Sítio Ria Formosa / Castro Marim da Rede Natura 2000 (PTCON0013), embora esteja prevista uma aferição global dos respectivos limites de acordo com a metodologia consagrada no Plano Sectorial da Rede Natural 2000 e com uma carta remetida pelo Presidente do ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade; • A área de intervenção Plano de Pormenor confina a Poente, mas não se sobrepõe, com uma área integrada na Mata Nacional das Dunas Litorais de VRSA; • A Reserva Ecológica Nacional (REN) apenas abrange o extremo sudoeste da área de intervenção, para a qual não se prevêem intervenções; • A estrutura verde urbana da parte poente de Monte Gordo abrangida pelo Plano é praticamente inexistente, cingindo-se aos espaços verdes de enquadramento e para recreio que se encontram ao longo da Avenida Infante Dom Henrique (marginal de Monte Gordo); • Mesmo num cenário de não aprovação do presente plano de pormenor, a respectiva área de intervenção deverá aprofundar a sua vocação turística e relacionada como o recreio e lazer, complementada com alguma oferta habitacional; • Não é, contudo, inverosímil um cenário de progressiva degradação da qualidade visual e funcional do espaço, quer pela manutenção da situação actual, quer pelo eventual desenvolvimento urbanístico menos regrado e integrado (fruto da ausência de um plano 14 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico específico), com consequências negativas na atractividade turística de Monte Gordo. Aliás, é o próprio PDM que reconhece a necessidade de um plano de pormenor para esta área. Quanto ao FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais, destacam-se os seguintes aspectos: • Relativamente à ecologia e biodiversidade, num cenário de não concretização do Plano de Pormenor prevê-se a manutenção dos actuais factores de perturbação e de pressão pelo homem, já hoje bastante elevada. Daqui decorrerá, no essencial, uma manutenção dos habitats e comunidades biológicas em presença e do seu actual estado de conservação. As espécies exóticas em presença parecem estar relativamente contidas, não manifestando o seu potencial de invasibilidade, sendo previsível que esta situação se mantenha no futuro. Também não é expectável o recrutamento para a área de incidência do Plano de Pormenor de valores florísticos e faunísticos de maior relevância ecológica e conservacionista (existentes nas áreas envolventes da Mata Nacional das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António) face aos actualmente existentes; • No âmbito do património histórico-cultural, a ausência de intervenção poderá permitir a manutenção dos elementos patrimoniais, eventualmente existentes, em condições idênticas às actuais. Embora se desconheça a existência de outras intenções de intervenção na área em estudo, ressalva-se que uma futura ocupação desregrada da área, sem objectivos programados ou não sujeitos a uma avaliação de impactes, poderá levar à destruição de elementos patrimoniais, assim como de elementos de valor arqueológico que possam vir a ser descobertos na sequência de intervenções no subsolo; • As perspectivas de evolução da paisagem na área do Plano de Pormenor são condicionadas pelos instrumentos de gestão territorial em vigor para essa área (PDM e POOC V-VRSA, em particular). Neste âmbito, está prevista uma ocupação dominante por equipamentos turísticos complementados por alguma habitação. Está ainda prevista a criação de espaços de uso público na frente urbana de Monte Gordo. Assim, caso sejam desenvolvidas as perspectivas dos instrumentos de gestão territorial em vigor, espera-se que a área venha a transformar-se no sentido de assumir as características referidas. Caso contrário, a não implementação do que está previsto, levará a que a paisagem na área do plano de pormenor se mantenha como está, com uma área urbana com zonas expectantes e com uma qualidade visual dominantemente baixa. No âmbito da análise do FCD 4 – Qualidade do ambiente e utilização de recursos naturais, na ausência de intervenção, destacam-se os seguintes pontos: • A área prevista para o desenvolvimento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente insere-se, na sua maioria, num troço costeiro artificializado, não se prevendo alterações significativas às Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 15 características geológicas e geomorfológicas locais. As alterações mais visíveis poderão verificarse no troço de dunas frontal, alterações essas relacionadas com a dinâmica própria dos sistemas dunares frontais; • Também não se antecipam alterações significativas do solo, uma vez que este é extremamente pobre do ponto de vista mineralógico e de matéria orgânica. Não obstante, caso não seja tomadas medidas correctivas, prevê-se o progressivo alargamento dos trilhos existentes na área de intervenção e na envolvente próxima, com mobilização, por acção do vento, dos materiais detríticos que compõe o solo; • Em resultado dos regulamentos das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e de dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), bem como da aplicação dos instrumentos fiscais e financeiros disponíveis, será de esperar um incremento da utilização de colectores de energia solar para aquecimento de águas nos sectores residencial e de serviços, bem como de outras medidas que concorrem para a eficiência energética de edifícios; • Com a entrada em funcionamento da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de VRSA, será possível dar um tratamento de nível terciário às águas residuais, superior ao existente actualmente, sendo de esperar uma melhoria da qualidade da água no meio receptor; • De acordo com o Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Algarve, o sistema aquífero de Monte Gordo insere-se numa área crítica, estando limitada a captação de água nas zonas costeiras de forma a controlar a intrusão salina. Os recursos hídricos subterrâneos constituem uma reserva estratégica de água no Algarve, pelo que a utilização de alguns dos furos localizados neste sistema aquífero ocorrerá sobretudo em situações de emergência em caso de seca para complementar os volumes de água necessários para o abastecimento público; • A gestão de resíduos a nível concelhio é assegurada pela autarquia (recolha de resíduos urbanos indiferenciados) e pela ALGAR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. – sistema multimunicipal de gestão de resíduos sólidos urbanos, assegurando o encaminhamento dos resíduos para um destino final adequado. Esta entidade tem a responsabilidade de assegurar que as respectivas instalações têm capacidade para processar os resíduos recolhidos. A nível concelhio, verifica-se uma variação sazonal da geração de resíduos, associada à época balnear; • A inexistência de um instrumento de ordenamento que defina um zonamento adequado em termos de ambiente sonoro local possibilita a instalação contígua de usos pouco compatíveis ou menos adequados. Este cenário traduzir-se-á, provavelmente, na manutenção dos níveis sonoros actuais, mas com algum potencial para a sua degradação. A informação disponível indica que, em geral, o ambiente sonoro se apresenta pouco a moderadamente perturbado na área de intervenção, sendo o tráfego rodoviário a principal fonte de ruído. 16 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico Finalmente, quanto ao FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos, destacam os seguintes aspectos: • Continuará a verificar-se a acumulação de areias transportadas pelas correntes de deriva litoral ao longo do troço litoral compreendido entre a Ria Formosa e o molhe de Vila Real de Santo António. No entanto, no que diz respeito à evolução a longo prazo do troço de costa arenoso, estudos realizados para o território Português indicam taxas de subida do nível do mar compreendidas entre 1,2 e 1,7 mm/ano; • A falta de planeamento e a intervenção não estruturada na área em estudo contribui para aumentar a probabilidade de ocorrência de inundações localizadas cuja causa reside em sistemas de drenagem ineficientes, com a proliferação de pontos de estrangulamento do escoamento de águas pluviais; • Embora os sismos sejam eventos aleatórios, impossíveis de prever, a sismicidade histórica significativa que o território Português apresenta e os efeitos gerados pelos maiores sismos ocorridos expressam bem a vulnerabilidade de todo o País, especialmente do troço costeiro em que se insere o Plano de Pormenor; • O Eixo Prioritário III – Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos do Programa Operacional Temático de Valorização do Território (QREN 2007-2013) abrange o domínio de intervenção “Prevenção e Gestão de Riscos”. Dada esta linha de financiamento, prevê-se que os mecanismos de actuação para fazer face a catástrofes naturais apresentem uma melhoria significativa a curto/médio prazo, independentemente da aprovação ou não do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente. Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 17 Esta página foi deixada intencionalmente em branco 18 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 5. Avaliação global Fazendo uma análise em linha do Quadro 5.1 – no qual se isolaram, de forma matricial, os principais riscos e oportunidades identificados ao longo do Relatório Ambiental – é desde logo evidente que o FCD 1 – Desenvolvimento socioeconómico é favorável à prossecução do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente na medida em que foram identificadas fundamentalmente oportunidades, quer de grau elevado (diversificação e qualificação da oferta hoteleira, consolidação do destino, fidelização de turistas com elevado poder de compra, fixação de população residente, criação directa de emprego, valorização da imagem e da vivência do espaço público), quer de grau médio (geração e fixação de riqueza, redução do desemprego, diversificação da oferta local de restauração e lazer, expectável reforço da dotação em habitação para realojamento). No entanto, foram também identificados alguns riscos ao nível do FCD 1, nomeadamente, o aumento da procura e da pressão turística sobre a praia de Monte Gordo (porventura, o risco de grau mais elevado no âmbito do FCD 1), a incapacidade em contrariar, por completo, as tendências para a decadência do produto turístico de Monte Gordo ou a provável dificuldade de colocação de alguns espaços comerciais e de serviços – acentuada pela própria conjuntura económica actual. Também ao nível do FCD 2 – Ordenamento do território se verifica o predomínio de oportunidades, sobretudo de grau elevado – desenvolvimento consentâneo com os usos previstos no POOC VilamouraVRSA, Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) Algarve e PDM de VRSA e consolidação da estrutura verde urbana (praticamente inexistente na área de intervenção) – e também de grau médio – oportunidade em se iniciar/despoletar um processo (paralelo) de aferição da cartografia da Rede Natura 2000 e concretização de objectivos estratégicos do PROT. Ao nível deste FCD apenas se identificaram os riscos de (sobre)densificação associados a índices de construção/utilização acima dos previstos no PDM – apesar deste facto não ser, por si só, impeditivo da aprovação do Plano, dado o respeito pelos usos previstos no Plano Director Municipal bem como a opção de não edificação numa zona classificada no PDM como sendo “turística de expansão”. No caso do FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais, apesar de terem sido identificados alguns riscos, assumem sempre pouca relevância face à evidente oportunidade de melhoria da qualidade da paisagem urbana numa zona particularmente crítica nesse âmbito. De facto, está em causa a consolidação da malha urbana existente, o remate da marginal de Monte Gordo e a criação de novos espaços verdes Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 19 exteriores, de lazer e estadia (em áreas significativas) de acordo com um programa de qualidade visual elevada. Adicionalmente, e já após a conferência de serviços realizada no dia 29 de Maio de 2009, foi possível aperfeiçoar o Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente que, na sua versão mais recente (Julho de 2009), passou a corporizar duas novas oportunidades (de grau médio) em termos de protecção dos valores locais e regionais, a saber: • Desenvolvimento de medidas de conservação e salvaguarda do património natural e da paisagem em áreas adjacentes ao Plano, passíveis de realização pela Câmara Municipal de VRSA; • Coerência do Plano com objectivos de salvaguarda e valorização do património cultural consignados no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), PROT Algarve, POOC V-VRSA e PDM de VRSA. Também na sequência de alterações entretanto introduzidas no Plano, são, agora, mais evidentes as oportunidades em termos de Qualidade do ambiente e utilização dos recursos naturais (FCD 4). Assim, para além das oportunidades já associadas à anterior versão (Março de 2009) do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, relativas à criação de edifícios de elevada qualidade ambiental e de implementação de um sistema separativo de drenagem de águas residuais (que minimize os riscos de inundação), procedeu-se a uma correcta gestão dos potenciais efeitos negativos em termos de ruído ambiente, inclusive para além do previsto na lei, através da classificação da área de intervenção como “zona mista”, da identificação de faixas de incumprimento do Regulamento Geral do Ruído bem como do desenvolvimento de plano municipal de redução de ruído para lidar com essa situação de incumprimento (que será aprovado em simultâneo com o plano em avaliação). Por último, o FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos evidencia os riscos de perda de vidas e bens decorrentes de eventual galgamento oceânico, sismo ou tsunami que não são, contudo, exclusivos da área de intervenção do Plano, sendo partilhados com o demais perímetro urbano de Monte Gordo. Para lidar com estes riscos, bem como com outras catástrofes, o Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente contém um conjunto de salvaguardas, porventura exemplares no contexto das práticas correntes de planeamento em Portugal, que resultaram da citada de conferência de serviços bem como de uma reunião (posterior) de concertação entre a Câmara Municipal de VRSA e a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC). 20 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico Assim, está-se na presença de avaliação ambiental globalmente favorável, na medida em que todos os factores críticos de decisão são favoráveis à prossecução do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, na sua actual versão (Julho de 2009) que resultou, relembre-se, de um processo de articulação entre a Câmara Municipal de VRSA e as entidades com responsabilidades ambientais específicas, ou seja, envolvidas no processo de Avaliação Ambiental, entre outras. Neste contexto, é importante relembrar que a anterior versão do Relatório Ambiental, datada de Abril de 2009 e incidindo sobre a versão de Março de 2009 do Plano, não conduzia a uma avaliação global unânime. De facto, se três factores críticos já se revelavam, então, claramente favoráveis (FCD 1, 2 e 3), um era tangencialmente favorável (FCD 4) e outro era desfavorável (FCD 5) à concretização do Plano. Desta forma, está-se na presença de uma solução alternativa do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente preferível face à discutida na conferência de serviços de 29 de Maio de 2009, que soube incorporar a própria natureza dialéctica e interactiva dos processos de Avaliação Ambiental Estratégica. Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 21 Esta página foi deixada intencionalmente em branco 22 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico Quadro 5.1 – Matriz de Oportunidades e Riscos de graus elevado e médio identificados ao longo do Relatório Ambiental Oportunidades Factor Crítico de Decisão Elevadas Riscos Médias Elevados Médios • Diversificação e qualificação da oferta hoteleira de Monte Gordo • Consolidação e valorização de Monte Gordo como destino Sol e Mar FCD 1 – Desenvolvimento Socioeconómico • Fidelização de turistas provenientes de mercados com elevado poder de compra (nórdico e holandês) • Geração e fixação de riqueza a nível local • Aumento da população residente e presente ao longo do ano • Diversificação e qualificação da oferta local de restauração e lazer • Criação directa de emprego (sobretudo através das duas unidades hoteleiras) • Reforço da oferta local de habitação a custos controlados para realojamento – a confirmar • Redução do desemprego a nível local • Aumento da pressão sobre a praia de Monte Gordo por incremento da procura turística, de forma cumulativa com o previsto Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente • Incapacidade em contrariar, por completo, algumas tendências latentes (pesadas?) para a decadência do produto turístico e da oferta hoteleira de Monte Gordo • Dificuldades de colocação dos novos espaços comerciais, com efeitos perniciosos na vivência da rua e do espaço público • Valorização da imagem da “cidade” (resolução de um “vazio urbano” e remate da marginal) • Reforço da vivência do espaço público em zonas mais periféricas e não consolidadas da Vila FCD 2 – Ordenamento do Território FCD 3 – Protecção de Valores Locais e Regionais Rf_t07058b/04 • Desenvolvimento urbanístico consentâneo com os usos previstos no POOC V-VRSA, no PROT Algarve e no PDM VRSA • Consolidação da estrutura verde urbana num local onde a mesma é praticamente inexistente • Melhoria da qualidade da paisagem urbana (consolidação da malha urbana existente, remate do extremo Poente da marginal de Monte Gordo, novos espaços verdes exteriores, de lazer e estadia em áreas significativas, qualidade visual do programa proposto) • Oportunidade para iniciar a aferição da cartografia da Rede Natura 2000 (SIC Ria Formosa / Castro Marim, PTCON013) de acordo com a metodologia prevista no PSRN2000 • Concretização de objectivos estratégicos e territoriais do PROT Algarve • Desenvolvimento de medidas de conservação e salvaguarda do património natural e da paisagem em áreas adjacentes ao Plano, passíveis de realização pela CMVRSA • Coerência do Plano com objectivos de salvaguarda e valorização do património cultural consignados no PNPOT, PROT Algarve, POOC V-VRSA e PDM VRSA Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico • Densificação urbana dado o elevado índice bruto de utilização, superior ao previsto no PDM VRSA para Zonas Turísticas de Expansão (ZTE) em Monte Gordo e para Zonas de Expansão de Habitação de média densidade, atenuada pela não edificação de uma ZTE prevista no PDM Nada a assinalar Nada a assinalar Nada a assinalar 23 Oportunidades Factor Crítico de Decisão Elevadas Riscos Médias Elevados Médios Nada a assinalar Nada a assinalar • Possibilidade de criação de edifícios de elevada qualidade ambiental em termos de eficiência energética e qualidade do ar interior FCD 4 – Qualidade do Ambiente e Utilização dos Recursos Naturais FCD 5 – Riscos Naturais e Tecnológicos 24 Não aplicável • Implementação de sistema de drenagem de águas residuais separativo • Classificação da área de intervenção como zona mista (Artigo 8.º do Regulamento), identificação de faixas de incumprimento do RGR e desenvolvimento de plano municipal de redução de ruído para lidar com essa situação • Salvaguarda, em sede do próprio Regulamento do Plano, das disposições do POOC V-VRSA relativas a equipamentos (como o apoio de praia proposto) localizados em faixas de susceptibilidade de galgamento intermédio ou elevado • Incorporação, no Regulamento e no Relatório do Plano, de diversas disposições visando prevenir os efeitos de catástrofes decorrentes, nomeadamente, de sismo, tsunami, galgamento oceânico, inundação, incêndio florestal, entre outros riscos naturais e tecnológicos Nada a assinalar Nada a assinalar • Perda de vidas e bens devido a galgamento oceânico • Perda de vidas e bens devido a sismo ou tsunami Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 6. Recomendações Na sequência do diagnóstico realizado, e tendo como ponto de apoio a Matriz de Oportunidades e Riscos (Quadro 5.1), o Relatório Ambiental propõe um conjunto de recomendações visam, por um lado, gerir/minimizar os riscos e potenciais efeitos negativos associados à concretização do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente e, por outro lado, potenciar as oportunidades de desenvolvimento sustentável identificadas. É importante notar que o Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente na sua actual versão (datada de Julho de 2009) incorpora já a maioria (e as principais) recomendações do avaliador ambiental, indicadas na versão de Abril de 2009 do Relatório Ambiental. Em particular, foram incorporadas as recomendações relativas ao cumprimento do Artigo 49.º do POOC Vilamoura-VRSA (protecção de infra-estruturas e equipamentos localizados em faixas susceptíveis de galgamento oceânico), de gestão dos efeitos potenciais em termos de ruído ambiente, de plantação de espécies vegetais preferencialmente autóctones bem como de garantia da instalação de empreendimentos turísticos com pelo menos 4 estrelas. Em todo o caso, importa manter algumas recomendações já enunciadas na anterior versão do Relatório Ambiental, não devendo a sua concretização ser encarada como indispensável para efeito de aprovação do Plano, mas antes como eventuais melhoramentos ainda passíveis de incorporação na versão final do mesmo: • Assegurar a afectação, parcial ou mesmo total, do programa habitacional proposto (54 fogos) a objectivos de realojamento, nomeadamente, das famílias cuja residência permanente será demolida por efeito de implementação do Plano de Pormenor; • Considerar a criação de uma ciclovia bem como a sua articulação com a ciclovia regional costeira (Ecovia) em implementação no Algarve. Paralelamente, o Relatório Ambiental propõe um Programa de Gestão e Monitorização que inclui: • Um conjunto de medidas de gestão, que remetem para boas práticas ambientais e desenvolvimento sustentável, de âmbito mais geral e acessórias; Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico 25 • Um conjunto de indicadores de desenvolvimento sustentável, que possibilitam uma adequada monitorização dos efeitos ambientais e socioeconómicos decorrentes da concretização do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, a saber: o Capacidade instalada de alojamento turístico (n.º alojamentos e n.º de camas); o Intensidade turística (unidades de alojamento/ha e camas/ha); o Fogos a custos controlados ou destinados a habitação social (n.º e % face ao total de fogos); o Espaços verdes de utilização pública (% área de intervenção); o Árvores plantadas (n.º); o Lugares de estacionamento público criados (n.º); o Camas turísticas por lugar de estacionamento (n.º); o Ecopontos instalados (n.º); o Papeleiras instaladas (n.º); o Indicadores de ruído diurno-entardecer-nocturno (Lden) e nocturno (Ln) junto dos receptores sensíveis localizados na Rua Nova de Lisboa e na Rua dos Pescadores; o Famílias residentes na área de intervenção realojadas na nova habitação prevista para a mesma (n.º); o Postos de trabalhos criados e mantidos pelas actividades económicas instaladas na área de intervenção (n.º); o Distância mínima alcançada pelo espraio/rebentação das ondas a apoios de praia ou infra-estruturas urbanas na frente marítima da área de intervenção (em evento de tempestade ou em períodos de maior amplitude de maré) (m) ou, caso ocorra algum galgamento de área onde se situem apoios de praia ou área urbanizada, extensão máxima alcançada pelo espraio/rebentação das ondas para o interior destas áreas (m); o Número de incêndios registados na área de intervenção e na mata envolvente (n.º); o Número de inundações e sismos com repercussões graves e muito graves na área de intervenção (n.º). 26 Rf_t07058b/04 Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico