Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
Volume II
Resumo Não Técnico
Rf_t07058b/04 Set-2009
Avaliação Ambiental do Plano de
Pormenor de Monte Gordo Poente
Avaliação Ambiental
do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente
Volume I
-
Relatório Ambiental
Volume II
-
Resumo não técnico
ÍNDICE GERAL
1. Introdução
1 2. Breve descrição do Plano
3 3. Nota metodológica
11 4. Caracterização da situação actual e tendências de evolução
13 5. Avaliação global
19 6. Recomendações
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1. Introdução
O presente documento constitui o Resumo Não Técnico, que acompanha o Relatório Ambiental, do
processo de Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, promovido pela Câmara
Municipal de Vila Real de Santo António (VRSA) e elaborado pelo atelier BCLC e Associados –
Planeamento, Urbanismo e Arquitectura, Lda.
O Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente é motivado pelo objectivo geral de construir um conjunto
edificado e espaço público de qualidade, restabelecendo a continuidade urbana, e tendo como
denominador comum os materiais de construção e o tratamento dos espaços públicos, de forma a
contribuir para a identidade do local e para a qualificação da frente de mar de Monte Gordo.
Este plano deve ser objecto de Avaliação Ambiental (AA) nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de
Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e
programas no ambiente, e do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (alterado e republicado pelos
Decretos-Lei n.os 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro), que estabelece o regime
jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Em consonância com os procedimentos previstos no
Decreto-Lei n.º 232/2007, a Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente integra as
seguintes fases:
•
Definição do Âmbito do Relatório Ambiental;
•
Avaliação e preparação do Relatório Ambiental e respectivo Resumo Não Técnico;
•
Realização de consultas (conferência de serviços e consulta pública) e ponderação dos
respectivos resultados no Plano;
•
Elaboração da Declaração Ambiental.
Em cumprimento deste faseamento, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, enquanto entidade
promotora do Plano de Pormenor, submeteu às autoridades competentes uma Proposta de Definição do
Âmbito (PDA) da Avaliação Ambiental, tendo sido emitidos pareceres por várias entidades, das quais se
destacam a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, o INAG – Instituto
da Água, I.P. e o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).
A Avaliação Ambiental deve focalizar-se nos aspectos essenciais da tomada de decisão – Factores Críticos
de Decisão (FCD), adoptando simultaneamente uma postura metodológica integrada, interdisciplinar,
participativa, interactiva, verificável e orientada para a sustentabilidade.
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Nesse sentido, foram considerados os seguintes factores críticos para a tomada de decisão:
•
FCD 1 – Desenvolvimento socioeconómico;
•
FCD 2 – Ordenamento do território;
•
FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais;
•
FCD 4 – Qualidade do ambiente e utilização de recursos naturais;
•
FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos.
O presente Resumo Não Técnico bem como o paralelo Relatório Ambiental apresentam-se revistos face às
versões de Abril de 2009, incidindo sobre uma versão alternativa do Plano (datada de Julho de 2009) à
proposta urbanística (de Março de 2009) discutida na conferência de serviços realizada, em Faro, no dia 29
de Maio de 2009. Em particular, o Relatório Ambiental incorporou, não apenas as alterações entretanto
introduzidas no Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, evidenciando as diferenças face à versão
anterior desse plano, mas também a maioria das recomendações específicas ao Relatório Ambiental
emanadas pelas entidades. Em particular, o presente relatório responde às observações da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve constantes da Informação n.º AMB-INF-2009-80, de
29 de Julho de 2009.
Assim, o Relatório Ambiental e o Resumo Não Técnico ora apresentados incorporam a ponderação das
consultas realizadas junto das entidades com responsabilidades ambientais específicas (e/0u que estão a
acompanhar o desenvolvimento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente), incidindo sobre uma
versão desse plano também ela ponderada com base nas mesmas consultas.
Em particular, o presente Resumo Não Técnico condensa os principais resultados obtidos pelo avaliador
ambiental (NEMUS – Gestão e Requalificação Ambiental, Lda.), bem como as recomendações produzidas
nesse âmbito, sendo precedido de uma breve descrição do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente (na
sua versão mais recente, de Julho de 2009) e de uma nota metodológica.
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2. Breve descrição do Plano
A área de intervenção do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente insere-se na freguesia de Monte
Gordo, concelho de Vila Real de Santo António, distrito de Faro. Este plano incide sobre uma área com 2,87
hectares situada no limite urbano poente de Monte Gordo (cf. Figura 1).
Trata-se de uma área constituída por terrenos descontínuos, de propriedade municipal e particular, que
permeiam a malha urbana existente em resultado da implantação desordenada de edificações com
volumetrias díspares (algumas, em situação irregular) e da rede viária existente.
Segundo o Plano Director Municipal (PDM) de Vila Real de Santo António, a área de intervenção do Plano
de Pormenor de Monte Gordo Poente é abrangida pelas seguintes categorias de espaço urbano: Zona
Turística de Expansão (ZTE) e Zona de Habitação de Expansão de média densidade (H2). O plano em
avaliação respeita esses usos previstos no PDM, apesar de propor densidades de construção acima das
consignadas nesse plano director.
O Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente incorpora os seguintes objectivos específicos:
•
Prever a localização de espaços de restauração, espaços de estadia e lazer e percursos de
atravessamento optimizados que permitam e potenciem a vivência do espaço;
•
Definir as condições de ocupação dos terrenos edificáveis com volumetrias de enquadramento,
criando tipologias que permitam gerar potenciais utilizadores do espaço urbano e das unidades
comerciais e de restauração a criar, definindo as condições de ocupação dos terrenos edificáveis
ao nível de cérceas e alinhamentos, criando ao mesmo tempo os critérios de qualidade plástica e
de coerência como referência para a elaboração dos projectos de arquitectura;
•
Criar espaço público confortável, respeitando princípios de salubridade que se configurarão em
termos de ventilação natural e conforto térmico, que deverão ter reflexo no espaço exterior e
complementarmente no espaço interior das edificações;
•
Regularizar a situação de desconformidade entre a situação real existente e os instrumentos
urbanísticos em vigor, uma vez que uma zona prevista no PDM como Zona Turística de Expansão
está ocupada com diversas construções de uso habitacional.
Nesse sentido, o Plano procura responder às seguintes necessidades existentes na área de intervenção:
•
Necessidade de organizar as morfologias urbanas, que variam entre usos e ocupação do solo, em
que se pretende criar e controlar o desenvolvimento de núcleos hierarquizados que evidenciam
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um tipo de vivência específico e que isso seja objectivamente demonstrado ao nível das
construções que pertencem a cada um dos referidos núcleos;
•
Necessidade de preservar e valorizar alinhamentos que existem pela pré-existência de uma
malha urbana adjacente e que devem mantidos, implicando, em alguns casos, um redesenho ou
uma reformulação das formas urbanas a propor, em que se deve dar um especial ênfase à Av.
Infante Dom Henrique;
•
Necessidade de rematar malhas que se encontram incompletas, nomeadamente nos nós
ortogonais dos arruamentos existentes, mas principalmente na envolvente à rotunda existente na
área de intervenção, em que a aposta numa imagem de modernidade para os hotéis a propor
deverá ser aliada a um especial cuidado na implantação do novo edificado;
•
Necessidade de valorizar o espaço público, com predominância para zonas verdes de estar e
lazer, com a criação de espaços verdes devidamente tratados, que serão alvo de projecto próprio.
Estes espaços serão dotados de mobiliário urbano adequado em que se pretende convidar os
utentes ao seu usufruto e permanência, complementado por uma oferta de terciário qualificadora
de vivências.
Estes princípios gerais de composição urbana foram aplicados, com as necessárias adaptações, aos oitos
núcleos em que se organiza a proposta urbanística (cf. Figura 2):
•
Núcleos A e B – Função turística;
•
Núcleo C – Função habitacional e de comércio e serviços, condicionado à demolição das
edificações existentes;
•
Núcleo D – Função habitacional, em edificações a construir;
•
Núcleo E – Função habitacional em edificações a construir, condicionado à demolição das
edificações existentes;
•
Núcleo F – Função apoio de praia;
•
Núcleos G e H – Função habitacional, em edificações existentes e a manter, sujeitas a renovação
urbana.
No caso dos núcleos a manter G e H, que englobam, respectivamente, as moradias de dois pisos da Rua
dos Pescadores e as torres de apartamentos confinantes com a Av. Infante Dom Henrique, importa garantir
a manutenção do uso e escala urbana existente.
Já no que se refere aos núcleos a edificar C e E, a solução pretende enquadrar e fazer a transição entre
diversos tipos de estruturas urbanas, nomeadamente entre situações de uma malha de rua estreita e lotes
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de pequena largura situados a Norte com as malhas de maior porte e diversa organização espacial
situados a Nascente.
A implantação desordenada das edificações que aqui foram construídas, nomeadamente dos dois edifícios
isolados que se localizam sensivelmente a meio da área de intervenção (núcleos NH1 e NH2), conduz
necessariamente a que a solução proposta procure reafirmar e estruturar alinhamentos de forma a
integrar esta área no demais tecido urbano de Monte Gordo. Estes edifícios, por serem alheios à regra
imposta pelas edificações existentes nas áreas adjacentes, e na impossibilidade de serem demolidos, pelo
impacto social e económico que tal operação implicaria, constituem um forte desequilíbrio na morfologia
urbana. O desenho proposto tenta resolver este problema com a consagração de volumetrias e cérceas
equiparadas aos edifícios em questão.
Assim, os núcleos a edificar A e B vêm marcar e rematar todo o alinhamento de edifícios que constituem a
frente da marginal ao longo da praia, confinantes com Av. Infante Dom Henrique. De igual modo os
núcleos C e D também rematam e complementam as frentes de rua em que se inserem. No núcleo D, em
particular, foi tida em especial atenção as condicionantes impostas pelo Plano de Ordenamento da Orla
Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António.
Tendo em vista uma cabal qualificação do extremo Poente de Monte Gordo, o atelier BCLC e Associados
propõe o núcleo F, localizado no final da Avenida Infante Dom Henrique junto à praia. Trata-se de um
Apoio de Praia Completo com Equipamento Associado, previsto no Plano de Praia de Monte Gordo
(enquadrado pelo referido POOC). O plano em avaliação propõe a respectiva deslocação ligeiramente para
Este (permanecendo, contudo, dentro dos limites da Unidade Balnear 1) de modo a potenciar a sua
integração com o desenho urbano proposto. As características desse equipamento devem conformar-se
com o disposto no POOC e propiciar um adequado remate da área de enquadramento que se desenvolve
desde nascente em parques de estacionamento e áreas de recreio.
Os quadros da página seguinte resumem a capacidade proposta pelo Plano.
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Quadro 2.1 – Quadro resumo de áreas (valores globais, m2)
Área de intervenção do Plano
Áreas de implantação
de edifícios
28.745,5
Edifícios
A construir
8.593,0
Existentes a manter (valor estimado)
2.422,8
Total
Área Bruta de
11.015,8
Edifícios
Construção
Espaços não edificados
A construir
26.751,0
Existentes a manter (valor estimado)
7.266,5
Total
34.017,5
Domínio público
15.099,7
Domínio privado
1.698,7
Domínio privado de uso público
2.505,4
Total
19.303,8
Fonte: BCLC e Associados
Quadro 2.2 – Construções novas: edificabilidade máxima
Núcleo
Área
Implantação Cotas de
máxima
Soleira
N.º máximo de
Área Bruta de Construção
pisos
máxima (m²)
Acima
Abaixo
Cota
Cota
Soleira
Soleira
Habitação
Comércio
Turismo
Código
Área (m²)
(m²)
N.A
7.097,0
3.814,8
6,00
9
2
-
-
13.168,0
N.B
3.638,2
1.187,8
5,70
9
2
-
-
6.331,0
N.C
2.328,7
911,9
6,00
6
1
2.021,0
626,0
-
N.D
3.900,2
1.319,5
7,00
3
1
1.770,0
-
-
N.E
2.041,0
1.029,0
7,00
4
1
2.605,0
-
-
N.F
4.682,9
330,0
6,00 / 6,50
1
-
-
230,0
-
Total
23.688,0
8.593,0
-
-
-
6.396,0
856,0
19.499,0
/Serviços
Fonte: BCLC e Associados
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Figura 1 – Enquadramento geográfico
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Figura 2 – Planta de Implantação da Proposta de Plano de Pormenor
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3. Nota metodológica
Como elemento integrador e estruturante da avaliação ambiental foi utilizado o conceito de Factores
Críticos de Decisão (FCD), que constituem os temas fundamentais para a decisão, sobre os quais a
Avaliação Ambiental Estratégica se debruça, uma vez que identificam os aspectos que devem ser
considerados pela decisão na concepção da sua estratégia e das acções que a implementam, para melhor
satisfazer objectivos ambientais e um futuro mais sustentável.
Os FCD resultaram da consideração, em simultâneo, do Quadro de Referência Estratégico constituído
pelos planos e programas considerados mais relevantes, de um conjunto de Questões Estratégicas
relacionadas com os objectivos do Plano bem como dos Factores Ambientais mais relevantes dado o
alcance e a escala do Plano, os condicionamentos legais e os pareceres emitidos pelas entidades
competentes consultadas na fase de definição de âmbito da Avaliação Ambiental.
No quadro seguinte sistematizam-se os Factores Críticos e respectivos Domínios de Análise sobre os quais
se debruçou a avaliação ambiental:
Quadro 3.1 – Factores Críticos de Decisão e respectivos Domínios de Análise
Factores Críticos de Decisão
FCD 1 – Desenvolvimento socioeconómico
FCD 2 – Ordenamento do território
Domínios de Análise
•
Desenvolvimento turístico
•
População, emprego e desemprego
•
Qualidade de vida e do espaço urbano
•
Uso do solo e protecção das funções territoriais
•
Desenho urbano sustentável
• Ecologia e biodiversidade
FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais
• Património arquitectónico, arqueológico e
urbanístico
• Paisagem
• Geologia e geomorfologia
• Solo
FCD 4 – Qualidade do ambiente e utilização dos
recursos naturais
FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos
• Energia
•
Recursos hídricos
•
Gestão de resíduos
•
Ambiente sonoro
•
Risco de erosão costeira
•
Risco de inundações
•
Riscos sísmicos
•
Mecanismos de actuação
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Para cada domínio de análise procedeu-se à caracterização da situação actual, à análise de tendências de
evolução na ausência do Plano e à avaliação dos efeitos significativos resultantes da sua concretização.
De modo a auxiliar a sua interpretação, os resultados da Avaliação Ambiental foram sintetizados numa
Matriz de Oportunidades e Riscos organizada por Factor Crítico de Decisão. Essa matriz foi o principal
ponto de apoio para a formulação de recomendações e de medidas. A métrica adoptada na valoração das
oportunidades e riscos é apresentada no quadro seguinte.
Quadro 3.2 – Métrica para avaliação de oportunidades e riscos
Oportunidades
Riscos
Criação de novas ou elevadas
oportunidades de desenvolvimento e
Elevadas
criação de riqueza a nível regional e/ou
local; benefícios elevados em termos de
Perda de recurso ou afectação de
Elevados qualidade irreversível e insubstituível;
custos elevados
quantidade, qualidade ou protecção dos
recursos e valores locais ou regionais
Médias
Vantagens, oportunidades e benefícios de
importância média
Perda de recurso ou afectação de
Médios
qualidade que exige a aplicação de
directrizes; custos médios
Perda de recurso ou afectação de
Baixas
Benefícios baixos ou insignificantes
Baixos
qualidade irrelevante ou minimizável;
custos baixos ou irrelevantes
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4. Caracterização da situação actual e tendências de
evolução
No âmbito do FCD 1 – Desenvolvimento socioeconómico salientam-se os seguintes aspectos:
•
Monte Gordo possui condições óptimas para o desenvolvimento do produto turístico Sol e Mar,
está numa posição estratégica para se assumir como local de oferta de alojamento dirigido ao
praticante de golfe que procura os campos do Sotavento Algarvio (complementar à
proporcionada pelos próprios resorts integrados) e pode ainda vir a ser um destino de Turismo de
Negócios, quer pela concentração de oferta hoteleira, quer pelo suporte urbano que oferece;
•
O posicionamento de Monte Gordo nesses produtos turísticos de elevado valor acrescentado
exige a requalificação da respectiva oferta hoteleira;
•
A oferta hoteleira de Monte Gordo é desequilibrada (predomínio de hotéis apartamento) e de
qualidade mediana, com tendência para a especialização num segmento médio e médio-baixo;
•
O Concelho de Vila Real de Santo António (VRSA), e Monte Gordo em particular, apresenta um
crescimento sustentado da procura turística, verificando-se uma tendência de afirmação da
importância relativa de mercados emissores com elevado poder de compra, nomeadamente, os
Países Baixos e os países nórdicos;
•
Estima-se que a população residente em Monte Gordo esteja estabilizada em torno dos 4 mil
habitantes. Na época alta balnear (Julho-Agosto), a população presente deverá oscilar, muito
provavelmente, entre 12 e 16 mil habitantes;
•
Monte Gordo apresenta uma tendência latente para a decadência (parcial) do seu produto
turístico, que transparece, nomeadamente, na redução do número de unidades hoteleiras que se
tem observado nos últimos anos ou na afirmação do desemprego estrutural;
•
Em 2001, Monte Gordo apresentava taxas de desemprego muito superiores às observadas para o
Concelho e para o Algarve. Dados mais recentes, relativos ao Concelho de VRSA, sugerem a
permanência desta situação desfavorável no contexto regional;
•
Os espaços periféricos de Monte Gordo caracterizam-se por um grau de consolidação incipiente.
Em particular, a área de intervenção do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente permanece
desintegrada da demais malha urbana e carente de requalificação do seu espaço público,
contribuindo para uma imagem de “cidade” globalmente pouco favorável;
•
Estima-se que as carências habitacionais de Monte Gordo se cifrem em cerca de 140 fogos. Estas
carências serão cobertas pelo plano de desenvolvimento de habitação a custos controlados que a
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Câmara Municipal de VRSA está já a executar, nomeadamente, numa parcela confinante com a
área de intervenção do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente.
Relativamente ao FCD 2 – Uso do solo e ordenamento do território, importa referir que:
•
De acordo com o PDM de VRSA, a área afecta ao Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente
integra a classe de Áreas de Produção, mais precisamente as categorias de espaço: Zona de
Turismo de Expansão (ZTE) e Zona de Habitação de Expansão de média densidade (H2);
•
A maior parte da área de intervenção é classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira
Vilamoura-VRSA (POOC V-VRSA) como Espaço Urbanizado, de uso turístico (núcleos A, B e E) ou
de urbanização programada (Núcleo D). O Núcleo F (a Sul) insere-se em Espaços Naturais como
Área de Enquadramento, a requalificar em articulação com o Ministério do Ambiente,
Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional no âmbito da Unidade Operativa de
Planeamento e Gestão IX – Faixa Litoral de Monte Gordo e de acordo com as condicionantes
previstas para as faixas de protecção em litoral baixo e arenoso;
•
Uma parte da área de intervenção do Plano de Pormenor integra o Sítio Ria Formosa / Castro
Marim da Rede Natura 2000 (PTCON0013), embora esteja prevista uma aferição global dos
respectivos limites de acordo com a metodologia consagrada no Plano Sectorial da Rede Natural
2000 e com uma carta remetida pelo Presidente do ICNB – Instituto da Conservação da Natureza e
da Biodiversidade;
•
A área de intervenção Plano de Pormenor confina a Poente, mas não se sobrepõe, com uma área
integrada na Mata Nacional das Dunas Litorais de VRSA;
•
A Reserva Ecológica Nacional (REN) apenas abrange o extremo sudoeste da área de intervenção,
para a qual não se prevêem intervenções;
•
A estrutura verde urbana da parte poente de Monte Gordo abrangida pelo Plano é praticamente
inexistente, cingindo-se aos espaços verdes de enquadramento e para recreio que se encontram
ao longo da Avenida Infante Dom Henrique (marginal de Monte Gordo);
•
Mesmo num cenário de não aprovação do presente plano de pormenor, a respectiva área de
intervenção deverá aprofundar a sua vocação turística e relacionada como o recreio e lazer,
complementada com alguma oferta habitacional;
•
Não é, contudo, inverosímil um cenário de progressiva degradação da qualidade visual e
funcional do espaço, quer pela manutenção da situação actual, quer pelo eventual
desenvolvimento urbanístico menos regrado e integrado (fruto da ausência de um plano
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específico), com consequências negativas na atractividade turística de Monte Gordo. Aliás, é o
próprio PDM que reconhece a necessidade de um plano de pormenor para esta área.
Quanto ao FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais, destacam-se os seguintes aspectos:
•
Relativamente à ecologia e biodiversidade, num cenário de não concretização do Plano de
Pormenor prevê-se a manutenção dos actuais factores de perturbação e de pressão pelo homem,
já hoje bastante elevada. Daqui decorrerá, no essencial, uma manutenção dos habitats e
comunidades biológicas em presença e do seu actual estado de conservação. As espécies
exóticas em presença parecem estar relativamente contidas, não manifestando o seu potencial de
invasibilidade, sendo previsível que esta situação se mantenha no futuro. Também não é
expectável o recrutamento para a área de incidência do Plano de Pormenor de valores florísticos e
faunísticos de maior relevância ecológica e conservacionista (existentes nas áreas envolventes da
Mata Nacional das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António) face aos actualmente existentes;
•
No âmbito do património histórico-cultural, a ausência de intervenção poderá permitir a
manutenção dos elementos patrimoniais, eventualmente existentes, em condições idênticas às
actuais. Embora se desconheça a existência de outras intenções de intervenção na área em
estudo, ressalva-se que uma futura ocupação desregrada da área, sem objectivos programados
ou não sujeitos a uma avaliação de impactes, poderá levar à destruição de elementos
patrimoniais, assim como de elementos de valor arqueológico que possam vir a ser descobertos
na sequência de intervenções no subsolo;
•
As perspectivas de evolução da paisagem na área do Plano de Pormenor são condicionadas pelos
instrumentos de gestão territorial em vigor para essa área (PDM e POOC V-VRSA, em particular).
Neste âmbito, está prevista uma ocupação dominante por equipamentos turísticos
complementados por alguma habitação. Está ainda prevista a criação de espaços de uso público
na frente urbana de Monte Gordo. Assim, caso sejam desenvolvidas as perspectivas dos
instrumentos de gestão territorial em vigor, espera-se que a área venha a transformar-se no
sentido de assumir as características referidas. Caso contrário, a não implementação do que está
previsto, levará a que a paisagem na área do plano de pormenor se mantenha como está, com
uma área urbana com zonas expectantes e com uma qualidade visual dominantemente baixa.
No âmbito da análise do FCD 4 – Qualidade do ambiente e utilização de recursos naturais, na ausência de
intervenção, destacam-se os seguintes pontos:
•
A área prevista para o desenvolvimento do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente insere-se,
na sua maioria, num troço costeiro artificializado, não se prevendo alterações significativas às
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características geológicas e geomorfológicas locais. As alterações mais visíveis poderão verificarse no troço de dunas frontal, alterações essas relacionadas com a dinâmica própria dos sistemas
dunares frontais;
•
Também não se antecipam alterações significativas do solo, uma vez que este é extremamente
pobre do ponto de vista mineralógico e de matéria orgânica. Não obstante, caso não seja
tomadas medidas correctivas, prevê-se o progressivo alargamento dos trilhos existentes na área
de intervenção e na envolvente próxima, com mobilização, por acção do vento, dos materiais
detríticos que compõe o solo;
•
Em resultado dos regulamentos das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios
(RCCTE) e de dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), bem como da
aplicação dos instrumentos fiscais e financeiros disponíveis, será de esperar um incremento da
utilização de colectores de energia solar para aquecimento de águas nos sectores residencial e de
serviços, bem como de outras medidas que concorrem para a eficiência energética de edifícios;
•
Com a entrada em funcionamento da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de VRSA,
será possível dar um tratamento de nível terciário às águas residuais, superior ao existente
actualmente, sendo de esperar uma melhoria da qualidade da água no meio receptor;
•
De acordo com o Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Algarve, o sistema
aquífero de Monte Gordo insere-se numa área crítica, estando limitada a captação de água nas
zonas costeiras de forma a controlar a intrusão salina. Os recursos hídricos subterrâneos
constituem uma reserva estratégica de água no Algarve, pelo que a utilização de alguns dos furos
localizados neste sistema aquífero ocorrerá sobretudo em situações de emergência em caso de
seca para complementar os volumes de água necessários para o abastecimento público;
•
A gestão de resíduos a nível concelhio é assegurada pela autarquia (recolha de resíduos urbanos
indiferenciados) e pela ALGAR, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. – sistema
multimunicipal de gestão de resíduos sólidos urbanos, assegurando o encaminhamento dos
resíduos para um destino final adequado. Esta entidade tem a responsabilidade de assegurar que
as respectivas instalações têm capacidade para processar os resíduos recolhidos. A nível
concelhio, verifica-se uma variação sazonal da geração de resíduos, associada à época balnear;
•
A inexistência de um instrumento de ordenamento que defina um zonamento adequado em
termos de ambiente sonoro local possibilita a instalação contígua de usos pouco compatíveis ou
menos adequados. Este cenário traduzir-se-á, provavelmente, na manutenção dos níveis sonoros
actuais, mas com algum potencial para a sua degradação. A informação disponível indica que, em
geral, o ambiente sonoro se apresenta pouco a moderadamente perturbado na área de
intervenção, sendo o tráfego rodoviário a principal fonte de ruído.
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Finalmente, quanto ao FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos, destacam os seguintes aspectos:
•
Continuará a verificar-se a acumulação de areias transportadas pelas correntes de deriva litoral
ao longo do troço litoral compreendido entre a Ria Formosa e o molhe de Vila Real de Santo
António. No entanto, no que diz respeito à evolução a longo prazo do troço de costa arenoso,
estudos realizados para o território Português indicam taxas de subida do nível do mar
compreendidas entre 1,2 e 1,7 mm/ano;
•
A falta de planeamento e a intervenção não estruturada na área em estudo contribui para
aumentar a probabilidade de ocorrência de inundações localizadas cuja causa reside em sistemas
de drenagem ineficientes, com a proliferação de pontos de estrangulamento do escoamento de
águas pluviais;
•
Embora os sismos sejam eventos aleatórios, impossíveis de prever, a sismicidade histórica
significativa que o território Português apresenta e os efeitos gerados pelos maiores sismos
ocorridos expressam bem a vulnerabilidade de todo o País, especialmente do troço costeiro em
que se insere o Plano de Pormenor;
•
O Eixo Prioritário III – Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos do
Programa Operacional Temático de Valorização do Território (QREN 2007-2013) abrange o
domínio de intervenção “Prevenção e Gestão de Riscos”. Dada esta linha de financiamento,
prevê-se que os mecanismos de actuação para fazer face a catástrofes naturais apresentem uma
melhoria significativa a curto/médio prazo, independentemente da aprovação ou não do Plano de
Pormenor de Monte Gordo Poente.
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5. Avaliação global
Fazendo uma análise em linha do Quadro 5.1 – no qual se isolaram, de forma matricial, os principais riscos
e oportunidades identificados ao longo do Relatório Ambiental – é desde logo evidente que o FCD 1 –
Desenvolvimento socioeconómico é favorável à prossecução do Plano de Pormenor de Monte Gordo
Poente na medida em que foram identificadas fundamentalmente oportunidades, quer de grau elevado
(diversificação e qualificação da oferta hoteleira, consolidação do destino, fidelização de turistas com
elevado poder de compra, fixação de população residente, criação directa de emprego, valorização da
imagem e da vivência do espaço público), quer de grau médio (geração e fixação de riqueza, redução do
desemprego, diversificação da oferta local de restauração e lazer, expectável reforço da dotação em
habitação para realojamento).
No entanto, foram também identificados alguns riscos ao nível do FCD 1, nomeadamente, o aumento da
procura e da pressão turística sobre a praia de Monte Gordo (porventura, o risco de grau mais elevado no
âmbito do FCD 1), a incapacidade em contrariar, por completo, as tendências para a decadência do
produto turístico de Monte Gordo ou a provável dificuldade de colocação de alguns espaços comerciais e
de serviços – acentuada pela própria conjuntura económica actual.
Também ao nível do FCD 2 – Ordenamento do território se verifica o predomínio de oportunidades,
sobretudo de grau elevado – desenvolvimento consentâneo com os usos previstos no POOC VilamouraVRSA, Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) Algarve e PDM de VRSA e consolidação da
estrutura verde urbana (praticamente inexistente na área de intervenção) – e também de grau médio –
oportunidade em se iniciar/despoletar um processo (paralelo) de aferição da cartografia da Rede Natura
2000 e concretização de objectivos estratégicos do PROT.
Ao nível deste FCD apenas se identificaram os riscos de (sobre)densificação associados a índices de
construção/utilização acima dos previstos no PDM – apesar deste facto não ser, por si só, impeditivo da
aprovação do Plano, dado o respeito pelos usos previstos no Plano Director Municipal bem como a opção
de não edificação numa zona classificada no PDM como sendo “turística de expansão”.
No caso do FCD 3 – Protecção dos valores locais e regionais, apesar de terem sido identificados alguns
riscos, assumem sempre pouca relevância face à evidente oportunidade de melhoria da qualidade da
paisagem urbana numa zona particularmente crítica nesse âmbito. De facto, está em causa a consolidação
da malha urbana existente, o remate da marginal de Monte Gordo e a criação de novos espaços verdes
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exteriores, de lazer e estadia (em áreas significativas) de acordo com um programa de qualidade visual
elevada.
Adicionalmente, e já após a conferência de serviços realizada no dia 29 de Maio de 2009, foi possível
aperfeiçoar o Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente que, na sua versão mais recente (Julho de 2009),
passou a corporizar duas novas oportunidades (de grau médio) em termos de protecção dos valores locais
e regionais, a saber:
•
Desenvolvimento de medidas de conservação e salvaguarda do património natural e da paisagem
em áreas adjacentes ao Plano, passíveis de realização pela Câmara Municipal de VRSA;
•
Coerência do Plano com objectivos de salvaguarda e valorização do património cultural
consignados no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), PROT
Algarve, POOC V-VRSA e PDM de VRSA.
Também na sequência de alterações entretanto introduzidas no Plano, são, agora, mais evidentes as
oportunidades em termos de Qualidade do ambiente e utilização dos recursos naturais (FCD 4). Assim,
para além das oportunidades já associadas à anterior versão (Março de 2009) do Plano de Pormenor de
Monte Gordo Poente, relativas à criação de edifícios de elevada qualidade ambiental e de implementação
de um sistema separativo de drenagem de águas residuais (que minimize os riscos de inundação),
procedeu-se a uma correcta gestão dos potenciais efeitos negativos em termos de ruído ambiente,
inclusive para além do previsto na lei, através da classificação da área de intervenção como “zona mista”,
da identificação de faixas de incumprimento do Regulamento Geral do Ruído bem como do
desenvolvimento de plano municipal de redução de ruído para lidar com essa situação de incumprimento
(que será aprovado em simultâneo com o plano em avaliação).
Por último, o FCD 5 – Riscos naturais e tecnológicos evidencia os riscos de perda de vidas e bens
decorrentes de eventual galgamento oceânico, sismo ou tsunami que não são, contudo, exclusivos da área
de intervenção do Plano, sendo partilhados com o demais perímetro urbano de Monte Gordo.
Para lidar com estes riscos, bem como com outras catástrofes, o Plano de Pormenor de Monte Gordo
Poente contém um conjunto de salvaguardas, porventura exemplares no contexto das práticas correntes
de planeamento em Portugal, que resultaram da citada de conferência de serviços bem como de uma
reunião (posterior) de concertação entre a Câmara Municipal de VRSA e a Autoridade Nacional de
Protecção Civil (ANPC).
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Assim, está-se na presença de avaliação ambiental globalmente favorável, na medida em que todos os
factores críticos de decisão são favoráveis à prossecução do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente,
na sua actual versão (Julho de 2009) que resultou, relembre-se, de um processo de articulação entre a
Câmara Municipal de VRSA e as entidades com responsabilidades ambientais específicas, ou seja,
envolvidas no processo de Avaliação Ambiental, entre outras.
Neste contexto, é importante relembrar que a anterior versão do Relatório Ambiental, datada de Abril de
2009 e incidindo sobre a versão de Março de 2009 do Plano, não conduzia a uma avaliação global
unânime. De facto, se três factores críticos já se revelavam, então, claramente favoráveis (FCD 1, 2 e 3), um
era tangencialmente favorável (FCD 4) e outro era desfavorável (FCD 5) à concretização do Plano.
Desta forma, está-se na presença de uma solução alternativa do Plano de Pormenor de Monte Gordo
Poente preferível face à discutida na conferência de serviços de 29 de Maio de 2009, que soube incorporar
a própria natureza dialéctica e interactiva dos processos de Avaliação Ambiental Estratégica.
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Quadro 5.1 – Matriz de Oportunidades e Riscos de graus elevado e médio identificados ao longo do Relatório Ambiental
Oportunidades
Factor Crítico de
Decisão
Elevadas
Riscos
Médias
Elevados
Médios
• Diversificação e qualificação da oferta hoteleira de
Monte Gordo
• Consolidação e valorização de Monte Gordo como
destino Sol e Mar
FCD 1 – Desenvolvimento
Socioeconómico
• Fidelização de turistas provenientes de mercados
com elevado poder de compra (nórdico e holandês)
• Geração e fixação de riqueza a nível local
• Aumento da população residente e presente ao
longo do ano
• Diversificação e qualificação da oferta local de
restauração e lazer
• Criação directa de emprego (sobretudo através das
duas unidades hoteleiras)
• Reforço da oferta local de habitação a custos
controlados para realojamento – a confirmar
• Redução do desemprego a nível local
• Aumento da pressão sobre a praia de Monte Gordo
por incremento da procura turística, de forma
cumulativa com o previsto Plano de Pormenor de
Monte Gordo Nascente
• Incapacidade em contrariar, por completo, algumas
tendências latentes (pesadas?) para a decadência do
produto turístico e da oferta hoteleira de Monte
Gordo
• Dificuldades de colocação dos novos espaços
comerciais, com efeitos perniciosos na vivência da
rua e do espaço público
• Valorização da imagem da “cidade” (resolução de
um “vazio urbano” e remate da marginal)
• Reforço da vivência do espaço público em zonas
mais periféricas e não consolidadas da Vila
FCD 2 – Ordenamento do
Território
FCD 3 – Protecção de Valores
Locais e Regionais
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• Desenvolvimento urbanístico consentâneo com os
usos previstos no POOC V-VRSA, no PROT
Algarve e no PDM VRSA
• Consolidação da estrutura verde urbana num local
onde a mesma é praticamente inexistente
• Melhoria da qualidade da paisagem urbana
(consolidação da malha urbana existente, remate do
extremo Poente da marginal de Monte Gordo,
novos espaços verdes exteriores, de lazer e estadia
em áreas significativas, qualidade visual do programa
proposto)
• Oportunidade para iniciar a aferição da cartografia
da Rede Natura 2000 (SIC Ria Formosa / Castro
Marim, PTCON013) de acordo com a metodologia
prevista no PSRN2000
• Concretização de objectivos estratégicos e
territoriais do PROT Algarve
• Desenvolvimento de medidas de conservação e
salvaguarda do património natural e da paisagem em
áreas adjacentes ao Plano, passíveis de realização
pela CMVRSA
• Coerência do Plano com objectivos de salvaguarda e
valorização do património cultural consignados no
PNPOT, PROT Algarve, POOC V-VRSA e PDM
VRSA
Avaliação Ambiental do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente: Resumo Não Técnico
• Densificação urbana dado o elevado índice bruto de
utilização, superior ao previsto no PDM VRSA para
Zonas Turísticas de Expansão (ZTE) em Monte
Gordo e para Zonas de Expansão de Habitação de
média densidade, atenuada pela não edificação de
uma ZTE prevista no PDM
Nada a assinalar
Nada a assinalar
Nada a assinalar
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Oportunidades
Factor Crítico de
Decisão
Elevadas
Riscos
Médias
Elevados
Médios
Nada a assinalar
Nada a assinalar
• Possibilidade de criação de edifícios de elevada
qualidade ambiental em termos de eficiência
energética e qualidade do ar interior
FCD 4 – Qualidade do
Ambiente e Utilização dos
Recursos Naturais
FCD 5 – Riscos Naturais e
Tecnológicos
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Não aplicável
• Implementação de sistema de drenagem de águas
residuais separativo
• Classificação da área de intervenção como zona
mista (Artigo 8.º do Regulamento), identificação de
faixas de incumprimento do RGR e desenvolvimento
de plano municipal de redução de ruído para lidar
com essa situação
• Salvaguarda, em sede do próprio Regulamento do
Plano, das disposições do POOC V-VRSA relativas a
equipamentos (como o apoio de praia proposto)
localizados em faixas de susceptibilidade de
galgamento intermédio ou elevado
• Incorporação, no Regulamento e no Relatório do
Plano, de diversas disposições visando prevenir os
efeitos de catástrofes decorrentes, nomeadamente,
de sismo, tsunami, galgamento oceânico, inundação,
incêndio florestal, entre outros riscos naturais e
tecnológicos
Nada a assinalar
Nada a assinalar
• Perda de vidas e bens devido a galgamento oceânico
• Perda de vidas e bens devido a sismo ou tsunami
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6. Recomendações
Na sequência do diagnóstico realizado, e tendo como ponto de apoio a Matriz de Oportunidades e Riscos
(Quadro 5.1), o Relatório Ambiental propõe um conjunto de recomendações visam, por um lado,
gerir/minimizar os riscos e potenciais efeitos negativos associados à concretização do Plano de Pormenor
de Monte Gordo Poente e, por outro lado, potenciar as oportunidades de desenvolvimento sustentável
identificadas.
É importante notar que o Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente na sua actual versão (datada de
Julho de 2009) incorpora já a maioria (e as principais) recomendações do avaliador ambiental, indicadas
na versão de Abril de 2009 do Relatório Ambiental.
Em particular, foram incorporadas as recomendações relativas ao cumprimento do Artigo 49.º do POOC
Vilamoura-VRSA (protecção de infra-estruturas e equipamentos localizados em faixas susceptíveis de
galgamento oceânico), de gestão dos efeitos potenciais em termos de ruído ambiente, de plantação de
espécies vegetais preferencialmente autóctones bem como de garantia da instalação de empreendimentos
turísticos com pelo menos 4 estrelas.
Em todo o caso, importa manter algumas recomendações já enunciadas na anterior versão do Relatório
Ambiental, não devendo a sua concretização ser encarada como indispensável para efeito de aprovação
do Plano, mas antes como eventuais melhoramentos ainda passíveis de incorporação na versão final do
mesmo:
•
Assegurar a afectação, parcial ou mesmo total, do programa habitacional proposto
(54 fogos) a objectivos de realojamento, nomeadamente, das famílias cuja residência
permanente será demolida por efeito de implementação do Plano de Pormenor;
•
Considerar a criação de uma ciclovia bem como a sua articulação com a ciclovia regional
costeira (Ecovia) em implementação no Algarve.
Paralelamente, o Relatório Ambiental propõe um Programa de Gestão e Monitorização que inclui:
•
Um conjunto de medidas de gestão, que remetem para boas práticas ambientais e
desenvolvimento sustentável, de âmbito mais geral e acessórias;
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•
Um conjunto de indicadores de desenvolvimento sustentável, que possibilitam uma
adequada monitorização dos efeitos ambientais e socioeconómicos decorrentes da
concretização do Plano de Pormenor de Monte Gordo Poente, a saber:
o
Capacidade instalada de alojamento turístico (n.º alojamentos e n.º de camas);
o
Intensidade turística (unidades de alojamento/ha e camas/ha);
o
Fogos a custos controlados ou destinados a habitação social (n.º e % face ao total de
fogos);
o
Espaços verdes de utilização pública (% área de intervenção);
o
Árvores plantadas (n.º);
o
Lugares de estacionamento público criados (n.º);
o
Camas turísticas por lugar de estacionamento (n.º);
o
Ecopontos instalados (n.º);
o
Papeleiras instaladas (n.º);
o
Indicadores de ruído diurno-entardecer-nocturno (Lden) e nocturno (Ln) junto dos
receptores sensíveis localizados na Rua Nova de Lisboa e na Rua dos Pescadores;
o
Famílias residentes na área de intervenção realojadas na nova habitação prevista para a
mesma (n.º);
o
Postos de trabalhos criados e mantidos pelas actividades económicas instaladas na área
de intervenção (n.º);
o
Distância mínima alcançada pelo espraio/rebentação das ondas a apoios de praia ou
infra-estruturas urbanas na frente marítima da área de intervenção (em evento de
tempestade ou em períodos de maior amplitude de maré) (m) ou, caso ocorra algum
galgamento de área onde se situem apoios de praia ou área urbanizada, extensão
máxima alcançada pelo espraio/rebentação das ondas para o interior destas áreas (m);
o
Número de incêndios registados na área de intervenção e na mata envolvente (n.º);
o
Número de inundações e sismos com repercussões graves e muito graves na área de
intervenção (n.º).
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