quarta-feira, 30 de julho de 2014 Decisão sobre outras penalidades: Manutenção Observações: O autuado concordou com os termos propostos no Atendimento Ambiental, sendo orientado sobre as condições de depósito do animal em sua posse. Comunicado (Adv/Multa) Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto de Atendimento 03 – Sorocaba. Auto de Infração Ambiental 286.815/2014. Autuado: Wanel Ville Point CNPJ: 18.454.572/0001-06 A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento Ambiental: Sim Decisão da avaliação do auto: Foi constatada reincidência específica Decisão sobre a sanção advertência: Foi aplicada a sanção de multa simples (R$ 1.500,00) no lugar da advertência. Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: R$ 600,00 Valor consolidado da Multa: R$ 630,00, a ser pago em 3 (três) parcelas. Decisão sobre outras penalidades: Manutenção Observações: O autuado concordou com os termos propostos no Atendimento Ambiental, sendo firmado TCRA encaminhado-o à regularização do dano ambiental. Comunicado (Não comparecimento) Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto de Atendimento 05 – Itapetininga. Comunicado (Multa) Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto de Atendimento 05 – Itapetininga. Auto de Infração Ambiental 288.748/2014 Autuado: José Francisco Torteli - CPF: 892.139.638-15 A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento Ambiental: Sim Decisão da avaliação do auto: Manutenção Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: R$ 600,00 Valor consolidado da Multa: R$ 450,00, a ser pago em 2 parcelas. Decisão sobre outras sanções aplicadas: Embargo Observações: O autuado firmou o TCRA 75.132/2014 contemplando o plantio de 75 mudas de espécies arbóreas nativas de ocorrência regional na área objeto da autuação. O não cumprimento do TCRA implicará na inclusão do valor da multa no Sistema de Dívida Ativa do Estado – SDA e execução do TCRA junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE. Comunicado (Multa) Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto de Atendimento 05 – Itapetininga. Auto de Infração Ambiental 288.749/2014 Autuado: José Francisco Torteli - CPF: 892.139.638-15 A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento Ambiental: Sim Decisão da avaliação do auto: Manutenção Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Valor consolidado da Multa: R$ 871,85 Decisão sobre outras sanções aplicadas: Embargo Observações: O autuado terá o prazo para defesa de 20 dias, a contar do dia subsequente do atendimento ambiental. Comunicado (Advertência) Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto de Atendimento 05 – Itapetininga. Auto de Infração Ambiental 288.816/2014 Autuado: Daniela Mira Magueta - CPF: 203.234.788-16 A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento Ambiental: Sim Decisão da avaliação do auto: Manutenção Decisão sobre a sanção advertência: Manutenção Decisão sobre outras sanções aplicadas: Observações: O autuado firmou o TCRA 75.288/2014, no qual a autuada deverá comparecer no CTRF8 dentro do prazo de 90 dias para que seja apresentada comprovação de abertura de processo junto ao órgão licenciador. Comunicado Errata. Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental realizado no dia 16-072014, no Ponto de Atendimento 30 – Fernandópolis: Onde se lê: Auto de Infração Ambiental 300.673/2014 Autuado: Leonardo Vinícius de Oliveira - CPF: 362.794.998/63 Decisão da avaliação do auto: Manutenção Decisão sobre a sanção advertência: Manutenção Decisão sobre outras penalidades: Manter a apreensão Observação: O autuado não compareceu. Prazo recursal de 20 dias. Leia-se: Auto de Infração Ambiental 300.673/2014 Autuado: Leonardo Vinícius de Oliveira - CPF: 362.794.998/63 Decisão da avaliação do auto: Manutenção Decisão sobre outras penalidades: Manter a apreensão Observação: O autuado não compareceu. Prazo recursal de 20 dias. FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Portaria Normativa FF/DE-212, de 29-7-2014 Regulamenta o pedido de vista e extração de cópias reprográficas de processos administrativos, no âmbito da Fundação Florestal O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, Considerando a necessidade de regular os procedimentos de vista e extração de cópias reprográficas de processos administrativos em trâmite ou arquivados na Fundação Florestal; Considerando o disposto na Lei Federal 12.527/2011, especialmente em seu artigo 12 e parágrafo único, resolve: Artigo 1º - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pela Fundação Florestal, situação em que deve o interessado solicitar a extração de cópias reprográficas à Gerência Administrativa, através de requerimento de extração de cópias reprográficas e, após o deferimento, o interessado deverá efetuar depósito bancário identificado, no valor correspondente, na conta corrente 100.959-1, da Fundação Florestal, na Agência 01897-X – Setor Público, do Banco do Brasil S.A, com os seguintes identificadores: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Identificador 1: N° do CNPJ ou CPF do solicitante Identificador 2: Código da Receita: 4444 Identificador 3: Cópias Reprográficas Identificador 4: Nome da empresa ou pessoa solicitante § 1º - Para definição do valor devido, o Setor de Serviços Gerais (Protocolo) da FF efetuará o cálculo, que deriva da UFESP, facultativo aos Órgãos Públicos Estaduais, sendo: I – recolhimento de 0,221 UFESP pela primeira página; e II – recolhimento de 0,1 UFESP pelas demais páginas; § 2º - As cópias serão entregues ao interessado, pelo Setor de Serviços Gerais (Protocolo), em 3 dias úteis, mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário; § 3º - Não sendo possível atender a solicitação no prazo previsto no parágrafo anterior, o Gerente Administrativo deverá justificar o atraso, e fornecer as referidas cópias em até 20 dias úteis. Artigo 2º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de vista dos autos, mediante solicitação que ficará registrada nos feitos, com a identificação do requerente, ao Setor de Serviços Gerais (Protocolo), que a providenciará em até 3 dias úteis. § 1º - Não sendo possível atender a solicitação no prazo previsto no “caput”, o Gerente Administrativo deverá, em prazo não superior a 20 dias úteis: I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta; e II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido. § 2º - Quando se tratar de processo ou informação que tramite em caráter sigiloso, a vista somente será permitida ao seu procurador ou terceiro desde que apresente formalmente, justificativa de seu legítimo interesse aos autos. § 3º - Caracteriza-se processo ou informação sigilosa, o disposto nos artigos 27 a 31, do Decreto Estadual 58.052, de 16-05-2012. Artigo 3º - A extração de cópias fotográficas dos processos será permitida, no momento da vista aos autos, sem a exigência de cobrança monetária, atendendo-se ao disposto no artigo anterior. Artigo 4º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Normativa 194/2013 e as disposições em contrário. Procuradoria Geral do Estado GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Resolução Conjunta PGE-IAMSPE nº 1, de 24-07-2014 Altera a Resolução Conjunta PGE-IAMSPE 1, de 19-03-2007, que disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, e dá outras providências O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo Expediente da Procuradoria Geral do Estado, e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, Considerando a necessidade de alterar a disciplina da execução das atividades de natureza contenciosa, buscando a otimização dos recursos humanos e materiais para atendimento da demanda, resolvem: Artigo 1º. A Procuradoria Geral do Estado representará judicialmente o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE em todas as ações judiciais cujos mandados citatórios sejam recebidos a partir de 01-08-2014, inclusive. Parágrafo único. Recebida a citação, competirá à autarquia encaminhar diretamente aos respectivos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 5 dias, o mandado de citação e todos os elementos necessários à elaboração da defesa. Artigo 2º. Os Procuradores do IAMSPE continuarão responsáveis pela defesa da autarquia nas ações judiciais que já acompanham e naquelas recebidas até 31-07-2014, observados os critérios previstos na Resolução Conjunta PGE-IAMSPE 1, de 19-03-2007. Artigo 3º. A inscrição dos créditos fiscais constituídos pelo IAMSPE na Dívida Ativa e a sua correspondente cobrança administrativa e/ou judicial serão disciplinadas em resolução conjunta autônoma. Artigo 4º. Cabe aos Procuradores do Estado designados para atuar no IAMSPE a prestação dos serviços de consultoria e assessoramento jurídico da autarquia, podendo ser auxiliados por Procuradores do IAMSPE. Artigo 5º. Os dispositivos adiante indicados da Resolução Conjunta PGE-IAMSPE 1, de 19-03-2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º. A Procuradoria Geral do Estado prestará apoio aos Procuradores do IAMSPE para o acompanhamento das ações judiciais e dos recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inclusive designando Procurador do Estado para participar de audiência, se houver solicitação por escrito à Procuradoria Regional competente, salvo nas ações propostas na Capital e nas Comarcas que compõem a Procuradoria Regional da Grande São Paulo. § 1º. Os recursos aos Tribunais Superiores serão acompanhados pela Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, observadas as disposições da Resolução PGE n. 241, de 29-041997, e a prévia comunicação da entrada do recurso no Tribunal. ... § 3º. Em processos específicos, o Superintendente da Autarquia poderá solicitar justificadamente ao Procurador Geral do Estado a elaboração da defesa e o acompanhamento de ação judicial pela Procuradoria Geral do Estado. Artigo 8º. Aplicam-se ao setor do contencioso da Procuradoria Jurídica do IAMSPE as Rotinas do Contencioso Geral e as orientações, entendimentos, determinações e quaisquer outros atos normativos editados pela Procuradoria Geral do Estado. § 1º. A dispensa da interposição de recursos é de competência da Subprocuradoria Geral do Estado – Área do Contencioso Geral, nos termos das Rotinas do Contencioso Geral em vigor. § 2º. Caberá aos Procuradores do IAMSPE solicitar orientação por escrito à Coordenadoria de Precatórios sobre todas as questões relativas a precatórios e obrigações de pequeno valor, informando os incidentes havidos, especialmente pedidos de sequestro. ... Artigo 12. Caberá à autarquia fornecer os meios materiais necessários solicitados pela PGE, em especial a cessão de equipamentos de informática, mobiliário, pessoal de apoio, estagiários, bem como os meios de transporte para comparecimento a audiência ou para atendimento a diligência visando à execução dos serviços jurídicos atribuídos nesta resolução à Procuradoria Geral do Estado.” Artigo 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º e 14 da Resolução Conjunta PGE-IAMSPE 1, de 19-03-2007. (Republicada por ter saído com incorreção) CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Extrato da Ata da 65ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 25-07-2014 Processo: 18575-714987/2014 Interessada: Ines Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado Assunto: Pedido de afastamento para participar das Jornadas Brasileiras de Direito e Políticas Públicas, a serem realizadas nos dias 03 a 05-08-2014, na Província de Vila La Angostura/ Argentina Relator: Conselheiro Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues DELIBERAÇÃO CPGE 091/07/2014 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao pedido. Processo: 1000089-396448/2014 Interessado: Procuradoria Fiscal Assunto: Seleção de Estagiários Relatora: Conselheiro Alexandre Aboud DELIBERAÇÃO CPGE 092/07/2014 O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis e com os recursos existentes, desde que não existam remanescentes do concurso anterior. Processo: 18575-888672/2008 Interessado: Thiago Luiz Santos Sombra e Outros Assunto: Criação do Funid-PGE Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves DELIBERAÇÃO CPGE 093/07/2014 – O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso, opinar favoravelmente à proposta, vencidos o Relator, o Presidente e os Conselheiros Egidio Carlos da Silva, Sérgio Seiji Itikawa, Rosana Martins Kirschke e Alexandre Aboud. Processo: 18575-140597/2014 Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições em 31-12-2013 (julgamento dos recursos) Do Nível III para o Nível IV Relator: Conselheiro João Cesar Barbieri Bedran de Castro Processos: 18575-586609/2014 – AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA DELIBERAÇÃO CPGE 094/07/2014 – O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento, vencido o Relator, que dava provimento parcial. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud. 18575-585237/2014 – REINALDO APARECIDO CHELLI DELIBERAÇÃO CPGE 095/07/2014 – O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud. 18575-577873/2014 – VALÉRIA MARTINEZ DA GAMA DELIBERAÇÃO CPGE 096/07/2014 – O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso, conhecer da reclamação e dar-lhe provimento parcial, acrescentando 2 pontos, totalizando 93 pontos, vencido em parte o Relator, que dava provimento total. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud. 18858-587714/2014 – SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI DELIBERAÇÃO CPGE 097/07/2014 – O Conselho deliberou, por maioria de votos, conhecer da reclamação e dar-lhe provimento parcial, acrescentando 2 pontos, totalizando 88,5 pontos, vencidos em parte o Relator e os Conselheiros Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues, Alexander Silva Guimarães Pereira, Sérgio Seiji Itikawa e Derly Barreto e Silva Filho, e em relação a outro aspecto do recurso os Conselheiros Egidio Carlos da Silva, Adalberto Robert Alves, Mariana Rosada Pantano e Margarete Gonçalves Pedroso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud. 18575-589691/2014 – LUCIANO ALVES ROSSATO DELIBERAÇÃO CPGE 098/07/2014 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud. 18575-589757/2014 – FLAVIA DELLA COLETTA DEPINÉ DELIBERAÇÃO CPGE 099/07/2014 - O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Egidio Carlos da Silva, Sergio Seiji Itikawa e Adalberto Robert Alves. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Aboud e Rosana Martins Kirschke. 18575-592330/2014 – DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID DELIBERAÇÃO CPGE 100/07/2014 O Conselho deliberou, por maioria de votos, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento, vencidos o Relator e os Conselheiros Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues, Sergio Seiji Itikawa, Egidio Carlos da Silva e Dulce Ataliba Nogueira Leite, que davam provimento parcial, e o Conselheiro Derly Barreto e Silva Filho, que dava provimento total. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud. 19016-583236/2014 – JOSÉ RENATO ROCCO ROLAND GOMES DELIBERAÇÃO CPGE 101/07/2014 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da reclamação e dar-lhe provimento, acrescentando 2 pontos, totalizando 100 pontos. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud. Nº Nome Item I Item II Item III Item IV Total 1 Daniel Smolentzov 70 18 10 10 108 2 José Luiz Souza de Moraes 70 16 10 08 104 3 Cláudia Bocardi Allegretti 70 14 10 06 100 4 Alexandre Aboud 70 19 05 06 100 5 José Renato Rocco Roland Gomes 70 11 10 09 100 6 Danilo Barth Pires 70 11 10 08 99 7 Mirna Natalia Amaral da Guia Martins 70 14 10 05 99 8 Antonio Agostinho da Silva 70 08 10 10 98 9 Joyce Sayuri Saito 70 16 10 01 97 10 Ana Lúcia Corrêa Freire Pires de Oliveira Dias 70 13 05 08 96 11 Alessandra Obara Soares da Silva 70 11 05 10 96 12 Virgilio Bernardes Carbonieri 70 21 05 00 96 13 Rafael Issa Obeid 70 07 10 08 95 14 Caio Cesar Guzzardi da Silva 70 14 10 00 94 15 Luciano Alves Rossato 70 09 05 10 94 16 Valéria Martinez da Gama 70 13 05 05 93 17 Rose Anne Tanaka 70 13 10 00 93 18 Reinaldo Aparecido Chelli 70 06 10 06 92 19 Marcos Neves Veríssimo 70 10 10 02 92 20 Liliane Sanches 70 11 10 00 91 21 Roberto de Almeida Gallego 70 02 10 09 91 22 Ricardo Kendy Yoshinaga 70 14 05 01 90 23 Adriano Vidigal Martins 70 07 05 08 90 24 Maria Ines Peres Biazzotto 70 09 10 00 89 25 Cynthia Pollyanna de Faria Franco 70 09 05 05 89 26 Thiago Pucci Bego 70 06 05 08 89 27 Sandro Marcelo Paris Franzoi 70 04 10 4,5 88,5 28 Aylton Marcelo Barbosa da Silva 70 06 04 08 88 29 Aira Cristina Rachid Bruno de Lima 70 11 05 01 87 30 Valéria Luchiari Magalhães 70 12 05 00 87 31 Cintia Watanabe 70 12 05 00 87 32 Rosalia do Carmo Larrubia Florence 70 06 10 00 86 33 Adler Chiquezi 70 09 05 02 86 São Paulo, 124 (140) – 71 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 Flávia Della Coletta Depiné José Thomaz Perri Flávio Marcelo Gomes Lúcia de Faria Freitas Denise Ferreira de Oliveira Cheid Renata Capasso Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza Vânia Maria Barbieri Benatti Marcia Coli Nogueira Erica Uemura José Alexandre Cunha Campos Felipe Abrahão Veiga Jabur Vera Pimentel Fonseca Eduardo da Silveira Guskuma Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini Monica Maria Petri Farsky Maria de Lourdes Sampaio Seabra Lucia Fatima Nascimento Pedrini Simone Arbaitman Alda Evelina Teixeira Penteado Maria Helena da Silva Fernandes Maria Elisa Pala Reinaldo Passos de Almeida Mara Cilene Baglie Thomaz Komatsu Vicentini Iara Cecília Domingues de Castro Ana Cecília Cavalcante Nóbrega Lofrano Fani Szmuszkowicz Fliguel Fernando Franco Guilherme Leguth Neto Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva Maria Christina Menezes Ana Helena Rudge de Paula Guimarães 70 70 70 70 61,5 70 70 70 70 70 70 70 70 70 10 10 10 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 07 10 08 08 08 08 02 07 02 01 06 02 02 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 05 05 05 02 10 05 10 05 10 10 05 02 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 04 86 00 85 02 85 04 84 04 83,5 00 83 00 82 00 82 00 82 00 81 00 81 00 74 00 72 00 70 00 10 00 10 00 10 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 CLASSIFICAÇÃO 1 Antiguidade 2 Merecimento 3 Antiguidade 4 Merecimento 5 Antiguidade 6 Merecimento 7 Antiguidade 8 Merecimento 9 Antiguidade 10 Merecimento 11 Antiguidade 12 Merecimento 13 Antiguidade 14 Merecimento 15 Antiguidade 16 Merecimento 17 Antiguidade 18 Merecimento 19 Antiguidade 20 Merecimento 21 Antiguidade 22 Merecimento 23 Antiguidade 24 Merecimento 25 Antiguidade 26 Merecimento 27 Antiguidade 28 Merecimento 29 Antiguidade 30 Merecimento 31 Antiguidade 32 Merecimento Lucia Fatima Nascimento Pedrini Daniel Smolentzov Simone Arbaitman José Luiz Souza de Moraes Alda Evelina Teixeira Penteado Cláudia Bocardi Allegretti Maria Helena da Silva Fernandes Alexandre Aboud Ana Cristina Livoratti Oliva Garbeline José Renato Rocco Roland Gomes Maria Eliza Pala Danilo Barth Pires Reinaldo Passos de Almeida Mirna Natalia Amaral da Guia Martins Mara Cilene Antonio Agostinho da Silva Monica Mayumi Eguchi de Oliveira Souza Joyce Sayuri Saito Monica Maria Petri Farsky Ana Lúcia Corrêa Freire Pires de Oliveira Dias Thomaz Komatsu Vicentini Alessandra Obara Soares da Silva Vania Maria Barbieri Benatti Virgilio Bernardes Carbonieri Vera Pimentel Fonseca Rafael Issa Obeid Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana Caio Cesar Guzzardi da Silva Ana Cecilia Cavalcante Nobrega Lofrano Luciano Alves Rossato Fani Szmuszkowicz Fliguel Valéria Martinez da Gama Do Nível IV para o Nível V Relator: Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso Processos: 18575-584529/2014 – MARCOS RIBEIRO DE BARROS DELIBERAÇÃO CPGE 102/07/2014 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conhecer da reclamação e dar-lhe provimento parcial, acrescentando 4 pontos, totalizando 83 pontos. 18575-578898/2014 – WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR DELIBERAÇÃO CPGE 103/07/2014 O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento. 18575-597657/2014 – JOSÉ ROBERTO GRASSI DELIBERAÇÃO CPGE 104/07/2014 O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento. 18834-589999/2014 – LUCIANO PUPO DE PAULA DELIBERAÇÃO CPGE 105/07/2014 O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora conhecer da reclamação e dar-lhe provimento, acrescentando 68 pontos, totalizando 76 pontos. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Nome Item I Item II Item III Item IV Total Salvador José Barbosa Junior 70 11 07 06 94 Maria Regina Domingues Alves 70 09 10 04 93 Lucilia Aparecida dos Santos 70 13 04 05 92 Anna Candida Alves Pinto Serrano 70 08 10 02 90 Norberto Oya 70 12 05 03 90 Paulo Alves Netto de Araujo 70 11 05 04 90 Marcia Elisabeth Leite 70 13 05 00 88 Wladimir Ribeiro Junior 70 12 05 00 87 Cosme de Oliveira 70 02 13 00 85 Maria Silvia de Albuquerque Gouvea Goulart 70 04 10 00 84 Juarez Sanfelice Dias 70 09 05 00 84 Alexandre Filardi 70 08 05 00 83 Marcos Ribeiro de Barros 70 04 05 04 83 Silvia Vaz Domingues 70 07 05 00 82 Giovana Polo Fernandes 70 06 05 00 81 Claudia Cavallari Ferreira Marques 70 02 05 04 81 Nadyr Maria Salles Seguro 70 11 00 00 81 Paulo Roberto Vaz Ferreira 70 05 05 00 80 José Roberto Grassi 70 09 01 00 80 Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida 70 00 05 04 79 Lucia de Almeida Leite 70 04 05 00 79 Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto 70 04 05 00 79 Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz 70 00 07 00 77 Luciano Pupo de Paula 70 01 05 00 76 Miriam Regina Cabral Aurélio 70 01 05 00 76 Daniela D’andrea Vaz Ferreira 70 01 05 00 76 Maria Rita de Carvalho Melo 70 00 02 00 72 Geraldo Alves de Carvalho 00 00 00 00 00 Patricia Ester Frysman 00 00 00 00 00 Marcos Nunes da Silva 00 00 00 00 00 Katia Teixeira Folgosi 00 00 00 00 00 Mohamed Ali Sufen Filho 00 00 00 00 00 Anahi Bichir 00 00 00 00 00 Vera Lucia Abujabra Machado 00 00 00 00 00 José Ramos Nogueira Neto 00 00 00 00 00 Dirce Filipin Nardin 00 00 00 00 00 Silvia Regina Mangueiro 00 00 00 00 00 Maria Rita Vaz de Arruda Corsini 00 00 00 00 00 Kate Antonia de Souza Callejao 00 00 00 00 00 Reny Machado Figueiredo 00 00 00 00 00 Georgia Tolaine Masseto Trevisan 00 00 00 00 00 Marcio Aparecido de Oliveira 00 00 00 00 00 Angela Mansor de Rezende Ferraz 00 00 00 00 00 Paulo Sergio Cantieri 00 00 00 00 00 Luciana Marini Delfim 00 00 00 00 00 Denise Staibano Gonçalvez Manso 00 00 00 00 00 Luiz Eduardo Portilho D’Antino 00 00 00 00 00 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 30 de julho de 2014 às 02:14:32.