quarta-feira, 30 de julho de 2014
Decisão sobre outras penalidades: Manutenção
Observações: O autuado concordou com os termos propostos no Atendimento Ambiental, sendo orientado sobre as
condições de depósito do animal em sua posse.
Comunicado (Adv/Multa)
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto
de Atendimento 03 – Sorocaba.
Auto de Infração Ambiental 286.815/2014.
Autuado: Wanel Ville Point
CNPJ: 18.454.572/0001-06
A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento
Ambiental: Sim
Decisão da avaliação do auto: Foi constatada reincidência
específica
Decisão sobre a sanção advertência: Foi aplicada a sanção
de multa simples (R$ 1.500,00) no lugar da advertência.
Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de
medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: R$ 600,00
Valor consolidado da Multa: R$ 630,00, a ser pago em 3
(três) parcelas.
Decisão sobre outras penalidades: Manutenção
Observações: O autuado concordou com os termos propostos no Atendimento Ambiental, sendo firmado TCRA encaminhado-o à regularização do dano ambiental.
Comunicado (Não comparecimento)
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto
de Atendimento 05 – Itapetininga.
Comunicado (Multa)
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto
de Atendimento 05 – Itapetininga.
Auto de Infração Ambiental 288.748/2014
Autuado: José Francisco Torteli - CPF: 892.139.638-15
A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento
Ambiental: Sim
Decisão da avaliação do auto: Manutenção
Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de
medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: R$ 600,00
Valor consolidado da Multa: R$ 450,00, a ser pago em 2
parcelas.
Decisão sobre outras sanções aplicadas: Embargo
Observações: O autuado firmou o TCRA 75.132/2014 contemplando o plantio de 75 mudas de espécies arbóreas nativas
de ocorrência regional na área objeto da autuação. O não
cumprimento do TCRA implicará na inclusão do valor da multa
no Sistema de Dívida Ativa do Estado – SDA e execução do TCRA
junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Comunicado (Multa)
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto
de Atendimento 05 – Itapetininga.
Auto de Infração Ambiental 288.749/2014
Autuado: José Francisco Torteli - CPF: 892.139.638-15
A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento
Ambiental: Sim
Decisão da avaliação do auto: Manutenção
Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento
de medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Valor consolidado da Multa: R$ 871,85
Decisão sobre outras sanções aplicadas: Embargo
Observações: O autuado terá o prazo para defesa de 20
dias, a contar do dia subsequente do atendimento ambiental.
Comunicado (Advertência)
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental realizado no dia 24-07-2014, no Ponto
de Atendimento 05 – Itapetininga.
Auto de Infração Ambiental 288.816/2014
Autuado: Daniela Mira Magueta - CPF: 203.234.788-16
A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento
Ambiental: Sim
Decisão da avaliação do auto: Manutenção
Decisão sobre a sanção advertência: Manutenção
Decisão sobre outras sanções aplicadas:
Observações: O autuado firmou o TCRA 75.288/2014, no
qual a autuada deverá comparecer no CTRF8 dentro do prazo
de 90 dias para que seja apresentada comprovação de abertura
de processo junto ao órgão licenciador.
Comunicado
Errata. Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental
avaliados no Atendimento Ambiental realizado no dia 16-072014, no Ponto de Atendimento 30 – Fernandópolis:
Onde se lê:
Auto de Infração Ambiental 300.673/2014
Autuado: Leonardo Vinícius de Oliveira - CPF:
362.794.998/63
Decisão da avaliação do auto: Manutenção
Decisão sobre a sanção advertência: Manutenção
Decisão sobre outras penalidades: Manter a apreensão
Observação: O autuado não compareceu. Prazo recursal
de 20 dias.
Leia-se:
Auto de Infração Ambiental 300.673/2014
Autuado: Leonardo Vinícius de Oliveira - CPF:
362.794.998/63
Decisão da avaliação do auto: Manutenção
Decisão sobre outras penalidades: Manter a apreensão
Observação: O autuado não compareceu. Prazo recursal
de 20 dias.
FUNDAÇÃO PARA A
CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO
FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria Normativa FF/DE-212, de 29-7-2014
Regulamenta o pedido de vista e extração de
cópias reprográficas de processos administrativos,
no âmbito da Fundação Florestal
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de regular os procedimentos
de vista e extração de cópias reprográficas de processos administrativos em trâmite ou arquivados na Fundação Florestal;
Considerando o disposto na Lei Federal 12.527/2011, especialmente em seu artigo 12 e parágrafo único, resolve:
Artigo 1º - O serviço de busca e fornecimento da informação
é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos
pela Fundação Florestal, situação em que deve o interessado
solicitar a extração de cópias reprográficas à Gerência Administrativa, através de requerimento de extração de cópias
reprográficas e, após o deferimento, o interessado deverá
efetuar depósito bancário identificado, no valor correspondente,
na conta corrente 100.959-1, da Fundação Florestal, na Agência
01897-X – Setor Público, do Banco do Brasil S.A, com os seguintes identificadores:
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Identificador 1: N° do CNPJ ou CPF do solicitante
Identificador 2: Código da Receita: 4444
Identificador 3: Cópias Reprográficas
Identificador 4: Nome da empresa ou pessoa solicitante
§ 1º - Para definição do valor devido, o Setor de Serviços
Gerais (Protocolo) da FF efetuará o cálculo, que deriva da UFESP,
facultativo aos Órgãos Públicos Estaduais, sendo:
I – recolhimento de 0,221 UFESP pela primeira página; e
II – recolhimento de 0,1 UFESP pelas demais páginas;
§ 2º - As cópias serão entregues ao interessado, pelo Setor
de Serviços Gerais (Protocolo), em 3 dias úteis, mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário;
§ 3º - Não sendo possível atender a solicitação no prazo
previsto no parágrafo anterior, o Gerente Administrativo deverá
justificar o atraso, e fornecer as referidas cópias em até 20
dias úteis.
Artigo 2º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido
de vista dos autos, mediante solicitação que ficará registrada
nos feitos, com a identificação do requerente, ao Setor de Serviços Gerais (Protocolo), que a providenciará em até 3 dias úteis.
§ 1º - Não sendo possível atender a solicitação no prazo
previsto no “caput”, o Gerente Administrativo deverá, em prazo
não superior a 20 dias úteis:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a
consulta; e
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total
ou parcial, do acesso pretendido.
§ 2º - Quando se tratar de processo ou informação que
tramite em caráter sigiloso, a vista somente será permitida ao
seu procurador ou terceiro desde que apresente formalmente,
justificativa de seu legítimo interesse aos autos.
§ 3º - Caracteriza-se processo ou informação sigilosa, o
disposto nos artigos 27 a 31, do Decreto Estadual 58.052, de
16-05-2012.
Artigo 3º - A extração de cópias fotográficas dos processos
será permitida, no momento da vista aos autos, sem a exigência
de cobrança monetária, atendendo-se ao disposto no artigo
anterior.
Artigo 4º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a Portaria Normativa
194/2013 e as disposições em contrário.
Procuradoria Geral
do Estado
GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Resolução Conjunta PGE-IAMSPE nº 1, de 24-07-2014
Altera a Resolução Conjunta PGE-IAMSPE 1,
de 19-03-2007, que disciplina o exercício da
Advocacia Pública no âmbito do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual –
IAMSPE, e dá outras providências
O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Procuradoria Geral do Estado, e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE,
Considerando a necessidade de alterar a disciplina da
execução das atividades de natureza contenciosa, buscando a
otimização dos recursos humanos e materiais para atendimento
da demanda, resolvem:
Artigo 1º. A Procuradoria Geral do Estado representará judicialmente o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual – IAMSPE em todas as ações judiciais cujos mandados
citatórios sejam recebidos a partir de 01-08-2014, inclusive.
Parágrafo único. Recebida a citação, competirá à autarquia
encaminhar diretamente aos respectivos órgãos de execução da
Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 5 dias, o mandado
de citação e todos os elementos necessários à elaboração da
defesa.
Artigo 2º. Os Procuradores do IAMSPE continuarão responsáveis pela defesa da autarquia nas ações judiciais que já
acompanham e naquelas recebidas até 31-07-2014, observados
os critérios previstos na Resolução Conjunta PGE-IAMSPE 1, de
19-03-2007.
Artigo 3º. A inscrição dos créditos fiscais constituídos
pelo IAMSPE na Dívida Ativa e a sua correspondente cobrança
administrativa e/ou judicial serão disciplinadas em resolução
conjunta autônoma.
Artigo 4º. Cabe aos Procuradores do Estado designados
para atuar no IAMSPE a prestação dos serviços de consultoria
e assessoramento jurídico da autarquia, podendo ser auxiliados
por Procuradores do IAMSPE.
Artigo 5º. Os dispositivos adiante indicados da Resolução
Conjunta PGE-IAMSPE 1, de 19-03-2007, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 7º. A Procuradoria Geral do Estado prestará apoio
aos Procuradores do IAMSPE para o acompanhamento das
ações judiciais e dos recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inclusive designando Procurador do Estado
para participar de audiência, se houver solicitação por escrito à
Procuradoria Regional competente, salvo nas ações propostas
na Capital e nas Comarcas que compõem a Procuradoria Regional da Grande São Paulo.
§ 1º. Os recursos aos Tribunais Superiores serão acompanhados pela Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília,
observadas as disposições da Resolução PGE n. 241, de 29-041997, e a prévia comunicação da entrada do recurso no Tribunal.
...
§ 3º. Em processos específicos, o Superintendente da Autarquia poderá solicitar justificadamente ao Procurador Geral do
Estado a elaboração da defesa e o acompanhamento de ação
judicial pela Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 8º. Aplicam-se ao setor do contencioso da Procuradoria Jurídica do IAMSPE as Rotinas do Contencioso Geral e as
orientações, entendimentos, determinações e quaisquer outros
atos normativos editados pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º. A dispensa da interposição de recursos é de competência da Subprocuradoria Geral do Estado – Área do Contencioso
Geral, nos termos das Rotinas do Contencioso Geral em vigor.
§ 2º. Caberá aos Procuradores do IAMSPE solicitar orientação por escrito à Coordenadoria de Precatórios sobre todas
as questões relativas a precatórios e obrigações de pequeno
valor, informando os incidentes havidos, especialmente pedidos
de sequestro.
...
Artigo 12. Caberá à autarquia fornecer os meios materiais
necessários solicitados pela PGE, em especial a cessão de equipamentos de informática, mobiliário, pessoal de apoio, estagiários, bem como os meios de transporte para comparecimento a
audiência ou para atendimento a diligência visando à execução
dos serviços jurídicos atribuídos nesta resolução à Procuradoria
Geral do Estado.”
Artigo 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º e 14 da Resolução Conjunta
PGE-IAMSPE 1, de 19-03-2007.
(Republicada por ter saído com incorreção)
CONSELHO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Extrato da Ata da 65ª Sessão Ordinária-Biênio
2013/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 25-07-2014
Processo: 18575-714987/2014
Interessada: Ines Maria dos Santos Coimbra de Almeida
Prado
Assunto: Pedido de afastamento para participar das Jornadas Brasileiras de Direito e Políticas Públicas, a serem realizadas
nos dias 03 a 05-08-2014, na Província de Vila La Angostura/
Argentina
Relator: Conselheiro Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues
DELIBERAÇÃO CPGE 091/07/2014 - O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao pedido.
Processo: 1000089-396448/2014
Interessado: Procuradoria Fiscal
Assunto: Seleção de Estagiários
Relatora: Conselheiro Alexandre Aboud
DELIBERAÇÃO CPGE 092/07/2014 O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar
a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o
credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o
número de vagas disponíveis e com os recursos existentes, desde
que não existam remanescentes do concurso anterior.
Processo: 18575-888672/2008
Interessado: Thiago Luiz Santos Sombra e Outros
Assunto: Criação do Funid-PGE
Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves
DELIBERAÇÃO CPGE 093/07/2014 – O Conselho deliberou,
por maioria de votos, nos termos do voto da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso, opinar favoravelmente à proposta,
vencidos o Relator, o Presidente e os Conselheiros Egidio Carlos
da Silva, Sérgio Seiji Itikawa, Rosana Martins Kirschke e Alexandre Aboud.
Processo: 18575-140597/2014
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador
do Estado, condições em 31-12-2013 (julgamento dos recursos)
Do Nível III para o Nível IV
Relator: Conselheiro João Cesar Barbieri Bedran de Castro
Processos:
18575-586609/2014 – AYLTON MARCELO BARBOSA DA
SILVA
DELIBERAÇÃO CPGE 094/07/2014 – O Conselho deliberou,
por maioria de votos, nos termos do voto da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso, conhecer da reclamação e negar-lhe
provimento, vencido o Relator, que dava provimento parcial.
Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud.
18575-585237/2014 – REINALDO APARECIDO CHELLI
DELIBERAÇÃO CPGE 095/07/2014 – O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da
reclamação e negar-lhe provimento. Declarou-se impedido o
Conselheiro Alexandre Aboud.
18575-577873/2014 – VALÉRIA MARTINEZ DA GAMA
DELIBERAÇÃO CPGE 096/07/2014 – O Conselho deliberou,
por maioria de votos, nos termos do voto da Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso, conhecer da reclamação e dar-lhe
provimento parcial, acrescentando 2 pontos, totalizando 93
pontos, vencido em parte o Relator, que dava provimento total.
Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud.
18858-587714/2014 – SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
DELIBERAÇÃO CPGE 097/07/2014 – O Conselho deliberou, por maioria de votos, conhecer da reclamação e dar-lhe
provimento parcial, acrescentando 2 pontos, totalizando 88,5
pontos, vencidos em parte o Relator e os Conselheiros Daniel
Carmelo Pagliusi Rodrigues, Alexander Silva Guimarães Pereira,
Sérgio Seiji Itikawa e Derly Barreto e Silva Filho, e em relação a
outro aspecto do recurso os Conselheiros Egidio Carlos da Silva,
Adalberto Robert Alves, Mariana Rosada Pantano e Margarete
Gonçalves Pedroso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud.
18575-589691/2014 – LUCIANO ALVES ROSSATO
DELIBERAÇÃO CPGE 098/07/2014 - O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer da
reclamação e negar-lhe provimento. Declarou-se impedido o
Conselheiro Alexandre Aboud.
18575-589757/2014 – FLAVIA DELLA COLETTA DEPINÉ
DELIBERAÇÃO CPGE 099/07/2014 - O Conselho deliberou,
por maioria de votos, nos termos do voto do Relator, conhecer
da reclamação e negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros
Egidio Carlos da Silva, Sergio Seiji Itikawa e Adalberto Robert
Alves. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre
Aboud e Rosana Martins Kirschke.
18575-592330/2014 – DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA
CHEID
DELIBERAÇÃO CPGE 100/07/2014 O Conselho deliberou,
por maioria de votos, conhecer da reclamação e negar-lhe provimento, vencidos o Relator e os Conselheiros Daniel Carmelo
Pagliusi Rodrigues, Sergio Seiji Itikawa, Egidio Carlos da Silva e
Dulce Ataliba Nogueira Leite, que davam provimento parcial, e
o Conselheiro Derly Barreto e Silva Filho, que dava provimento
total. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud.
19016-583236/2014 – JOSÉ RENATO ROCCO ROLAND
GOMES
DELIBERAÇÃO CPGE 101/07/2014 - O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer
da reclamação e dar-lhe provimento, acrescentando 2 pontos,
totalizando 100 pontos. Declarou-se impedido o Conselheiro
Alexandre Aboud.
Nº Nome
Item I Item II Item III Item IV Total
1 Daniel Smolentzov
70
18
10
10 108
2 José Luiz Souza de Moraes
70
16
10
08 104
3 Cláudia Bocardi Allegretti
70
14
10
06 100
4 Alexandre Aboud
70
19
05
06 100
5 José Renato Rocco Roland Gomes
70
11
10
09 100
6 Danilo Barth Pires
70
11
10
08 99
7 Mirna Natalia Amaral da Guia Martins
70
14
10
05 99
8 Antonio Agostinho da Silva
70
08
10
10 98
9 Joyce Sayuri Saito
70
16
10
01 97
10 Ana Lúcia Corrêa Freire Pires de Oliveira Dias
70
13
05
08 96
11 Alessandra Obara Soares da Silva
70
11
05
10 96
12 Virgilio Bernardes Carbonieri
70
21
05
00 96
13 Rafael Issa Obeid
70
07
10
08 95
14 Caio Cesar Guzzardi da Silva
70
14
10
00 94
15 Luciano Alves Rossato
70
09
05
10 94
16 Valéria Martinez da Gama
70
13
05
05 93
17 Rose Anne Tanaka
70
13
10
00 93
18 Reinaldo Aparecido Chelli
70
06
10
06 92
19 Marcos Neves Veríssimo
70
10
10
02 92
20 Liliane Sanches
70
11
10
00 91
21 Roberto de Almeida Gallego
70
02
10
09 91
22 Ricardo Kendy Yoshinaga
70
14
05
01 90
23 Adriano Vidigal Martins
70
07
05
08 90
24 Maria Ines Peres Biazzotto
70
09
10
00 89
25 Cynthia Pollyanna de Faria Franco
70
09
05
05 89
26 Thiago Pucci Bego
70
06
05
08 89
27 Sandro Marcelo Paris Franzoi
70
04
10
4,5 88,5
28 Aylton Marcelo Barbosa da Silva
70
06
04
08 88
29 Aira Cristina Rachid Bruno de Lima
70
11
05
01 87
30 Valéria Luchiari Magalhães
70
12
05
00 87
31 Cintia Watanabe
70
12
05
00 87
32 Rosalia do Carmo Larrubia Florence
70
06
10
00 86
33 Adler Chiquezi
70
09
05
02 86
São Paulo, 124 (140) – 71
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
Flávia Della Coletta Depiné
José Thomaz Perri
Flávio Marcelo Gomes
Lúcia de Faria Freitas
Denise Ferreira de Oliveira Cheid
Renata Capasso
Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza
Vânia Maria Barbieri Benatti
Marcia Coli Nogueira
Erica Uemura
José Alexandre Cunha Campos
Felipe Abrahão Veiga Jabur
Vera Pimentel Fonseca
Eduardo da Silveira Guskuma
Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini
Monica Maria Petri Farsky
Maria de Lourdes Sampaio Seabra
Lucia Fatima Nascimento Pedrini
Simone Arbaitman
Alda Evelina Teixeira Penteado
Maria Helena da Silva Fernandes
Maria Elisa Pala
Reinaldo Passos de Almeida
Mara Cilene Baglie
Thomaz Komatsu Vicentini
Iara Cecília Domingues de Castro
Ana Cecília Cavalcante Nóbrega Lofrano
Fani Szmuszkowicz Fliguel
Fernando Franco
Guilherme Leguth Neto
Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva
Maria Christina Menezes
Ana Helena Rudge de Paula Guimarães
70
70
70
70
61,5
70
70
70
70
70
70
70
70
70
10
10
10
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
07
10
08
08
08
08
02
07
02
01
06
02
02
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
05
05
05
02
10
05
10
05
10
10
05
02
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
04 86
00 85
02 85
04 84
04 83,5
00 83
00 82
00 82
00 82
00 81
00 81
00 74
00 72
00 70
00 10
00 10
00 10
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
00 00
CLASSIFICAÇÃO
1 Antiguidade
2 Merecimento
3 Antiguidade
4 Merecimento
5 Antiguidade
6 Merecimento
7 Antiguidade
8 Merecimento
9 Antiguidade
10 Merecimento
11 Antiguidade
12 Merecimento
13 Antiguidade
14 Merecimento
15 Antiguidade
16 Merecimento
17 Antiguidade
18 Merecimento
19 Antiguidade
20 Merecimento
21 Antiguidade
22 Merecimento
23 Antiguidade
24 Merecimento
25 Antiguidade
26 Merecimento
27 Antiguidade
28 Merecimento
29 Antiguidade
30 Merecimento
31 Antiguidade
32 Merecimento
Lucia Fatima Nascimento Pedrini
Daniel Smolentzov
Simone Arbaitman
José Luiz Souza de Moraes
Alda Evelina Teixeira Penteado
Cláudia Bocardi Allegretti
Maria Helena da Silva Fernandes
Alexandre Aboud
Ana Cristina Livoratti Oliva Garbeline
José Renato Rocco Roland Gomes
Maria Eliza Pala
Danilo Barth Pires
Reinaldo Passos de Almeida
Mirna Natalia Amaral da Guia Martins
Mara Cilene
Antonio Agostinho da Silva
Monica Mayumi Eguchi de Oliveira Souza
Joyce Sayuri Saito
Monica Maria Petri Farsky
Ana Lúcia Corrêa Freire Pires de Oliveira Dias
Thomaz Komatsu Vicentini
Alessandra Obara Soares da Silva
Vania Maria Barbieri Benatti
Virgilio Bernardes Carbonieri
Vera Pimentel Fonseca
Rafael Issa Obeid
Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana
Caio Cesar Guzzardi da Silva
Ana Cecilia Cavalcante Nobrega Lofrano
Luciano Alves Rossato
Fani Szmuszkowicz Fliguel
Valéria Martinez da Gama
Do Nível IV para o Nível V
Relator: Conselheira Margarete Gonçalves Pedroso
Processos:
18575-584529/2014 – MARCOS RIBEIRO DE BARROS
DELIBERAÇÃO CPGE 102/07/2014 - O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conhecer
da reclamação e dar-lhe provimento parcial, acrescentando 4
pontos, totalizando 83 pontos.
18575-578898/2014 – WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
DELIBERAÇÃO CPGE 103/07/2014 O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conhecer da
reclamação e negar-lhe provimento.
18575-597657/2014 – JOSÉ ROBERTO GRASSI
DELIBERAÇÃO CPGE 104/07/2014 O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conhecer da
reclamação e negar-lhe provimento.
18834-589999/2014 – LUCIANO PUPO DE PAULA
DELIBERAÇÃO CPGE 105/07/2014 O Conselho deliberou,
por unanimidade, nos termos do voto da Relatora conhecer
da reclamação e dar-lhe provimento, acrescentando 68 pontos,
totalizando 76 pontos.
Nº
01
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29
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31
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33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Nome
Item I Item II Item III Item IV Total
Salvador José Barbosa Junior
70
11
07
06 94
Maria Regina Domingues Alves
70
09
10
04 93
Lucilia Aparecida dos Santos
70
13
04
05 92
Anna Candida Alves Pinto Serrano
70
08
10
02 90
Norberto Oya
70
12
05
03 90
Paulo Alves Netto de Araujo
70
11
05
04 90
Marcia Elisabeth Leite
70
13
05
00 88
Wladimir Ribeiro Junior
70
12
05
00 87
Cosme de Oliveira
70
02
13
00 85
Maria Silvia de Albuquerque Gouvea Goulart
70
04
10
00 84
Juarez Sanfelice Dias
70
09
05
00 84
Alexandre Filardi
70
08
05
00 83
Marcos Ribeiro de Barros
70
04
05
04 83
Silvia Vaz Domingues
70
07
05
00 82
Giovana Polo Fernandes
70
06
05
00 81
Claudia Cavallari Ferreira Marques
70
02
05
04 81
Nadyr Maria Salles Seguro
70
11
00
00 81
Paulo Roberto Vaz Ferreira
70
05
05
00 80
José Roberto Grassi
70
09
01
00 80
Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida
70
00
05
04 79
Lucia de Almeida Leite
70
04
05
00 79
Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto
70
04
05
00 79
Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz
70
00
07
00 77
Luciano Pupo de Paula
70
01
05
00 76
Miriam Regina Cabral Aurélio
70
01
05
00 76
Daniela D’andrea Vaz Ferreira
70
01
05
00 76
Maria Rita de Carvalho Melo
70
00
02
00 72
Geraldo Alves de Carvalho
00
00
00
00 00
Patricia Ester Frysman
00
00
00
00 00
Marcos Nunes da Silva
00
00
00
00 00
Katia Teixeira Folgosi
00
00
00
00 00
Mohamed Ali Sufen Filho
00
00
00
00 00
Anahi Bichir
00
00
00
00 00
Vera Lucia Abujabra Machado
00
00
00
00 00
José Ramos Nogueira Neto
00
00
00
00 00
Dirce Filipin Nardin
00
00
00
00 00
Silvia Regina Mangueiro
00
00
00
00 00
Maria Rita Vaz de Arruda Corsini
00
00
00
00 00
Kate Antonia de Souza Callejao
00
00
00
00 00
Reny Machado Figueiredo
00
00
00
00 00
Georgia Tolaine Masseto Trevisan
00
00
00
00 00
Marcio Aparecido de Oliveira
00
00
00
00 00
Angela Mansor de Rezende Ferraz
00
00
00
00 00
Paulo Sergio Cantieri
00
00
00
00 00
Luciana Marini Delfim
00
00
00
00 00
Denise Staibano Gonçalvez Manso
00
00
00
00 00
Luiz Eduardo Portilho D’Antino
00
00
00
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quarta-feira, 30 de julho de 2014 às 02:14:32.
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