DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 204/2008 Data da divulgação: Sexta-feira, 31 de outubro de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - RO PORTARIA N º 1.754/2008-PR. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução n º 017/2006-PR, publicada no DJ n º 239, de 26/12/2006. Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão Permanente de Progressão Funcional, datada de 24 de outubro de 2008, conforme o Processo Administrativo n º 783/DRH/06, protocolo n º 353.379. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Progressão Funcional aos servidores que se enquadram nos critérios definidos na Instrução n º 012/04-PR, que tenham completado o interstício em setembro de 2008. Art. 2º - Da concessão de Progressão Funcional: § 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão discriminados no Anexo I. § 2º - Os servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões, estão discriminados no Anexo II. § 3º - Os servidores que têm direito à progressão horizontal de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo III. § 4º - Os servidores que têm direito à progressão vertical de 1 (uma) classe e horizontal de 1 (um) padrão, estão discriminados no Anexo IV. Art. 3º - Os efeitos financeiros da progressão funcional estão discriminados nos respectivos anexos. Art. 4º - Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N. 1.753/2008 SA. Considerando o que consta na Proposta de Serviço Extraordinário, datada de 25/09/2008, Protocolo n. 490161, R E S O L V E: Autorizar os servidores ROSÁLIA DE SOUZA, Cadastro n. 003706-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, lotada na Divisão de Serviços Gerais, e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006-6, Auxiliar Operacional, Padrão 15B, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à prestação de serviços extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo em vista a realização da 8ª Sessão Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, no período de 13/10/2008 a 30/10/2008, perfazendo um total de 26 (vinte e seis) horas extras, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar n. 068/92. Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão até setembro de 2008 Cadastro Servidor Padrão 0040304 ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY SOUZA 26 0030120 APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA PINTO 28 2040832 CLÁUDIA MARINA ENGLER WEBLER 01 0027375 GRASIELA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA 29 0032620 NELMA ALVES FEITOSA DA COSTA 29A 0029106 ROBERTO CARLOS REIS 29 Anexo II - Servidores que concluíram o estágio probatório e têm direito à progressão de 2 (dois) padrões Padrão Anterior Padrão Atual Efeito Financeiro 16 18 out/08 16 18 out/08 EDSON FLORÊNCIO DE SOUZA 16 18 out/08 2048132 FRANKLLYN SOUSA DE MELLO 16 18 out/08 2048078 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 16 18 out/08 2048116 KÁTIA LOURDES PEREIRA SANTANA 16 18 out/08 2048159 MÁRCIA DUTRA DE OLIVEIRA 16 18 out/08 Cadastro Servidor 2048060 CARLOS FREITAS Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008. 2048140 EDIVANIO JOSÉ MANSO 2048086 (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente HENRIQUE RODRIGUES DE Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Anexo III - Servidores que têm direito à progressão horizontal de 1 (um) padrão Cadastro Padrão Padrão Anterior Atual Servidor Efeito Financeiro 0029092 ADENILZA PEREIRA DANTAS 43 43A out/08 2042312 AIMORÉ DE ALMEIDA MARQUES 03 04 out/07 2040204 ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES 04 05 out/08 2037564 ALEX FABIAN COSTA DE AMORIM 20 21 out/08 2032813 ALMIR DOS SANTOS ALBUQUERQUE 43 43A out/08 0026875 ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO 27 28 out/08 0026794 ANGELA LUCIA THIAGO DOBBLER 28 29 out/08 0029114 ANGELA PINTAR GARCIA DOS SANTOS 28 29 out/08 2031540 BERNARDETE PESCA 29A 29B out/08 2043947 EDIEL SANTA BRÍGIDA DAMASCENO 18 19 out/08 2038994 EDMILSON BILAC JORDÃO 05 06 out/08 0024147 EGINA RURIKO NATORI 43 43A out/08 0040339 ELIAS BATISTA DE PAIVA 15 15A out/08 0029084 ELISMARA DE BRIDA MARTINS 29A 29B out/08 2040794 FÁBIO TEIXEIRA 04 05 out/08 0026808 FÁTIMA MARIA MOREIRA 28 29 out/08 2031680 FERNANDO MARQUES DOS SANTOS 29A 29B out/08 2038986 GLORIA REGINA GOMES FERNANDES 41 42 out/08 2037580 INÊS YOSHIKO KIMURA IGUCHI 20 21 out/08 0027006 IZABEL BERNARDES DE SOUZA 29A 29B out/08 0024651 JESILENE MARIA SIQUEIRA CREPALDI 29A 29B out/08 0041742 JOSÉ EDILSON DE JESUS 15 15A out/08 0029017 LEOMAR VITÓRIO SABAINI 29A 29B out/08 0027391 LEONICE APARECIDA FERREIRA MARTINS 29A 29B out/08 0026972 LIA MARA DE MORAIS HONORATO 28 29 out/08 0027324 LORENI LINK KOPPER 29A 29B out/08 0026980 LUCIMAR GIORDANI 28 29 out/08 2036584 LUCINEIDE SOUZA MEIRELES 21 22 out/08 0027081 LUZIA LOPES CASTELAN 28 29 out/08 2040816 MANOEL VITORINO DA SILVA 04 05 out/08 0036013 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS LIBORIO 15 15A out/08 0031178 MARINO NUNES DE BRITO 15 15A out/08 0022250 MARLENE RICARDO PEREIRA 29A 29B out/08 0026816 MARLI BUENO MARQUES FERNANDES 28 29 out/08 2032562 MIRIAN DANTAS DA SILVA 28 29 out/08 2037572 MOZART HO-TONG NOBRE 20 21 out/08 0024228 NILCE BUZETTI 43 43A out/08 0026913 RENATO ALEXANDRE DE ALMEIDA 29A 29B out/08 2032554 ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA 26 27 out/08 0023280 SEBASTIÃO DE PAULA RIBEIRO 29A 29B out/08 04 05 out/08 28 29 out/08 18 19 jun/08 2039010 SÔNIA MARIA MACÊDO 0027065 VANDERLENE COSTA 2042398 VERA REGINA RIBAS APARECIDA BATISTA DA Anexo IV - Servidores que têm direito à progressão vertical de 1 (uma) classe e horizontal de 1 (um) padrão Cadastro Servidor C l a s s e Padrão Anterior Anterior Classe Padrão Atual Atual Efeito Financeiro 0031968 VENCIR GASTÃO DA SILVA C D out/08 22 23 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital de Notificação, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a aplicação de penalidade de 30 (trinta) dias de impedimento de licitar com a Administração Pública no Estado de Rondônia, a contar da data desta publicação, à empresa Eden Leite Cerqueira - ME, com fulcro no item 11.1, alínea “c” do Edital do Pregão Eletrônico n. 018/2008, por desatender a alínea “k”, do item 2 do Anexo III do referido Edital, conforme consta do Processo n. 0088/SA/2008. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) Zelite Andrade Carneiro Presidente TJRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital de Notificação, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia torna pública a aplicação de penalidade de 30 (trinta) dias de impedimento de licitar com a Administração Pública no Estado de Rondônia, a contar da data desta publicação, à empresa Ecopel – Papeis e Informática Ltda., com fulcro no item 11.1, alínea “c” do Edital do Pregão Eletrônico n. 093/2007, por desatender a alínea “k”, do item 2 do Anexo III do referido Edital, conforme consta do Processo n. 0015/SA/2008. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) Zelite Andrade Carneiro Presidente TJRO CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE ATO Nº 808/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 081/02-CM às fls.73/76, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, no período de 09 a 23 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo art. 103, II, RI/TJRO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 809/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 260/95-CM às fls.91/94, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ÁLVARO KALIX FERRO, titular da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra a Criança e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, no período de 27 a 31 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ATO N. 810/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando o Ofício n. 0147/2008-AMERON, de 23/10/2008, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento dos Magistrados VALTER DE OLIVEIRA, ILISIR BUENO RODRIGUES, SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, FABIANO PEGORARO FRANCO, ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, ALDEMIR DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, JOHNNY GUSTAVO CLEMES, ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA, JOSE ANTONIO BARRETTO e ADRIANO LIMA TOLDO, para participarem de evento conjunto da Associação dos Magistrados Brasileiros AMB e Associação dos Magistrados de RondôniaAMERON, a realizar-se nesta capital, no período de 05 a 09 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 811/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando o Ofício n. 0147/2008-AMERON, de 23/10/2008, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do Magistrado EDVINO PRECZEVSKI, para participar de evento conjunto da Associação dos Magistrados Brasileiros AMB e Associação dos Magistrados de RondôniaAMERON, a realizar-se nesta capital, no período de 06 a 09 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 812/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154, IX, RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo n. 121/04-CM às fls.122/128, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, titular da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras, no período de 31 de outubro a 04 de novembro do corrente ano, nos termos do art. 52, II, § 1º, da LC 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 813/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 27 de outubro de 2008. R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, para exercer as 3 funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 152, XXVI do Regimento Interno deste Poder, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 814/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RI/TJRO, Considerando constante do Processo n. 091/01-CM às fls. 69/72, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da Magistrada SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, Juíza de Direito de 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho, ocorrido no período de 06 a 11 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente CORREGEDORIA-GERAL ATOS DO CORREGEDOR PORTARIA Nº 379/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de Alta Floresta D’ Oeste; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 394/2007-CG, de 9/11/2007, publicada no DJ n. 210, de 12/11/2007, que designou Magistrado e Servidores para atuarem na MEGAOPERAÇÃO; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 27/10/2008, com Protocolo n. 495762; R E S O L V E: Conceder ao Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH, titular da Comarca de Alta Floresta D’ Oeste, uma folga compensatória para gozo no dia 30/10/2008, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004, em razão de sua participação na MEGAOPERAÇÃO Justiça Rápida Itinerante no dia 8/12/2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 381/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, Considerando o constante no Ofício n. 4003/2008/VDT, de 28/8/2008, subscrito pelo Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO, titular da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital, solicitando magistrado; R E S O L V E: Designar o Juiz Substituto MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, da 1ª Seção Judiciária, para auxiliar na Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital, no dia 31/10/2008, em razão do impedimento do titular em processos da Vara. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012228-0 Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Impetrante: Sindicato dos Trab. em Autar. de Const. Pav. Rec. de Estr. de Rod. e Fisc. de Trans. Intermun. do Estado de Rondônia - SINDER Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Impetrante: Hélio Vieira da Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “Portanto, não estando presentes, no caso, as exigências legais à concessão da medida pleiteada, indefiro a liminar. Notifique-se as autoridades impetradas, dando-lhes ciência desta decisão facultando-lhes o oferecimento de informações, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se.” Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012553-0 Impetrante: AMPRO - Associação do Ministério Público de Rondônia Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia [...] Pelo exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora ao realizar os descontos sobre os vencimentos dos substituídos, não efetue o repasse dos valores pertinentes à Secretaria de Estado de Finanças (incluídos eventuais valores já descontados e ainda não repassados), devendo ser promovido depósito do respectivo numerário em conta bancária com esta finalidade e a disposição deste juízo, até o julgamento final da presente ação constitucional. Notifique-se a autoridade indicada como coatora para cumprimento imediato desta decisão, bem como solicite-se informações na mesma oportunidade. Notifique-se o Estado de Rondônia da presente ação para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 dias. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Des. Rowilson Teixeira relator 4 Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012446-1 Impetrante: Margarida Pereira do Rosário Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Impetrado: Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Decisão: “Em face do tempo já decorrido de sua aposentadoria, da idade da servidora impetrante, hoje com mais de sessenta e cinco anos de idade, e em face do prejuízo que o ato lhe pode causar, defiro liminarmente a suspensão dos efeitos do ato impugnado até a decisão de mérito do presente mandamus. Oficie-se a autoridade apontada como coatora para apresentar informações no prazo legal, com estas ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se a douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.” (a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 203.000.2000.000003-5 Agravante: Liduíno Cunha Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado, Lia Torres Dias e outros “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo, conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.1996.000396-8 Agravante: Erisvaldo Lima Araújo Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Agravado: Francisco Costa Araújo Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) [...] Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.1996.000396-8 Agravante: Erisvaldo Lima Araújo Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Agravado: Francisco Costa Araújo Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) e Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Vistos. Erisvaldo Lima Araújo agrava de instrumento da decisão do juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Porto Velho que revogou a determinação de prisão civil do depositário infiel. Sustenta que o entendimento que se está modificando na Corte Suprema é pertinente, apenas, em relação ao depositário infiel fiduciário e não ao depositário infiel judicial. Examinados, decido. Consta da decisão agravada a modificação do entendimento relativo a prisão do depositário infiel junto ao Supremo Tribunal Federal, como sendo uma das razões para a revogação da prisão civil anteriormente decretada. De fato há alteração da orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal acerca da inexistência de sustentação jurídica para prisão civil do depositário infiel, voltando a discutir a matéria sob o prisma constitucional (HC 90172/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 17.08.2007): HABEAS CORPUS. 1. No caso concreto foi ajuizada ação de execução sob o n. 612/2000 perante a 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste/SP em face do paciente. A credora requereu a entrega total dos bens sob Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO pena de prisão. 2. A defesa alega a existência de constrangimento ilegal em face da iminência de expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Ademais, a inicial sustenta a ilegitimidade constitucional da prisão civil por dívida. 3. Reiterados alguns dos argumentos expendidos em meu voto, proferido em sessão do Plenário de 22.11.2006, no RE n. 466.343/SP: a legitimidade da prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está em plena discussão no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. No julgamento de RE n. 466.343/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, que se iniciou na sessão de 22.11.2006, esta Corte, por maioria que já conta com sete votos, acenou para a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel. 4. Superação da Súmula n. 691/STF em face da configuração de patente constrangimento ilegal, com deferimento do pedido de medida liminar, em ordem a assegurar, ao paciente, o direito de permanecer em liberdade até a apreciação do mérito do HC n. 68.584/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Considerada a plausibilidade da orientação que está a se firmar perante o Plenário deste STF - a qual já conta com 7 votos - ordem deferida para que sejam mantidos os efeitos da medida liminar. Entretanto, tal orientação não é apenas em relação ao alienante fiduciário, mas também em relação ao depositário infiel judicial. Por todo o exposto, estando o recurso em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comuniques-e ao juiz da causa. Após as notações de estilo, arquive-se. Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.013503-6 Recorrente: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos Ltda. AdvogadoS: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra Recorrido: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda Advogados: Ana da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 30 de outubro de 2008.” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Decisão DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.1999.002345-2 Agravante: Flávio Sena Alves Bezerra Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Agravado: José Nóbrega Rocha Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) [...] Por todo o exposto, considerando a intempestividade do presente agravo de instrumento, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do CPC, e artigo 139, IV do RITJRO. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Após as anotações devidas, arquive-se. Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.027363-3 Recorrente: J. E. de S. Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outros. Recorrida: V. R. A. da S. S. Assistida por sua mãe G. A. da S. Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852), Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935) e outros. [...] Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 5 2ª CÂMARA CÍVEL ABERTURA DE VISTA Apelação Cível nrº 100.001.2007.024221-5 Apelante: Sílvia Roberta Augusta Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros “Nos termos do art. 531 do CPC e Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001, fica a embargada intimada para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.023182-5 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Recorrida: Maria Paulina Chaves Garcia Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.020164-0 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros Recorrido: Sidiney Oliveira do Espirito Santo Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.020415-9 Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outros Apelado: Claudio Berto da Silva Mesquita Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) [...] “Ante ao fato público e notório do falecimento do Dr. Christóvão Pereira Neto, intime-se pessoalmente o autor/recorrido, Cláudio Berto da Silva Mesquita , para, no prazo máximo de 20 (vinte dias), constituir novo procurador, sob pena de não ser intimado do resultado do julgamento do presente recurso. Publique-se.” Porto Velho, 29 de outubro de 2008 (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.024078-9 Agravante: Rondônia Segurança Eletrônica Ltda EPP Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Agravada: Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho - AMVIR Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) [...] “Em face do exposto, ante a possibilidade de já estar efetivada a retirada do aparato de segurança, intime-se a agravante para informar se ainda tem interesse na tutela jurisdicional pleiteada no presente recurso. Prazo de 5 (cinco) dias. Pena de extinção do recurso por perda do objeto.” Porto Velho, 21 de outubro de 2008 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação nrº 101.001.2007.014288-1 Apte/Apda: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Apdos/Aptes: Christiane Alves Calixto e outros Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) [...] “A instituição de ensino-ré deverá complementar o preparo atualizando o valor de R$ 170.496,00 desde a data da propositura da ação. Por outro lado, os autores, deverão recolher as custas iniciais e o preparo, tendo por base de cálculo o valor acima, considerando não só o disposto no art. 6º, § 6º, do Regimento de Custas, como também o fato de que o agravo retido tirado da decisão inicial que diferiu o pagamento das custas não possui efeito suspensivo. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC 511 § 2º). Intime-se, publicando.” Porto Velho, 21 de outubro de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 101.001.2007.012209-0 Apte/Apda: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Apdos/Aptes: Marcos Alexandre dos Santos e outros Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Fabiane Martini (OAB/RO 3817) e Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) [...] “A instituição de ensino-ré deverá complementar o preparo atualizando o valor de R$ 170.496,00 desde a data da propositura da ação. Por outro lado, os autores, deverão recolher as custas iniciais e o preparo, tendo por base de cálculo o valor acima, considerando não só o disposto no art. 6º, § 6º, do Regimento de Custas, como também o fato de que o agravo retido tirado da decisão inicial que diferiu o pagamento das custas não possui efeito suspensivo. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC 511 § 2º). Intime-se, publicando.” Porto Velho, 21 de outubro de 2008. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Republicamos o Despacho da e. 2ª Câmara Cível disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 198, de 22/10/2008, considerando-se como data da publicação o dia 23/10/2008, nos termos da Lei 11.419, 19/12/2006 e Resolução nº 007/2007-PR. Agravo de Instrumento nrº 101.001.2008.021466-4 Agravante: P. N. de M. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Agravada: S. V. P. B. Representada por sua mãe M. E. P. B. Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outro [...] “Face ao exposto, reapreciarei o pedido liminar em ocasião oportuna ou, mais precisamente, apreciarei já o mérito do agravo, após os elementos anunciados, vindo a) a oitiva da parte contrária e b) as informações, anexando cópia da fl. 64 verso dos autos 001.2006.015374-0. Intime-se a agravada para apresentar contra-minuta, a douta Procuradoria de Justiça, também vindo as informações, tudo com prazo reduzido de 5 (cinco) dias, ante a urgência que o caso requer. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 20 de outubro de 2008 (a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.012.2008.002074-3 Agravante: P. S. F. P. Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) e Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Agravada: M. da R. P. Advogado: Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694) 6 [...] “Em face do exposto, ante a possível plausibilidade do direito alegado pelo agravante e o risco de prejuízo irreparável decorrente da demora do provimento, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão hostilizada, até posterior deliberação. À agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sendolhe facultada a juntada da documentação que considerar conveniente. Intimem-se, publicando. Conclusos in opportuno tempore.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo Regimental nrº 100.014.2007.001630-0 Agravante: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Advogados: Paulino Palmério Queiroz Filho (OAB/RO 3944), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Valéria Bagnatori Denardi (OAB/SP 201516) Agravado: Dirceu Albino Pereira Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) [...] “Assim sendo, ausente requisito objetivo de admissibilidade do regimental, dele não conheço, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e art. 139, IV, do RITJ-RO. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 29 de outubro de 2008 (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2004.007659-7 Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Agravado: João Bosco da Cunha Ramalho Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) [...] “Compulsando os autos, em que pese a existência de pedido no sentido de que o recurso seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, verifico não haver declinado, a recorrente, os motivos pelos quais entende ser cabível a atribuição de efeito suspensivo a recurso que ordinariamente não o possui, razão pela qual o indefiro. Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao juízo “a quo”, solicitandolhe eventuais informações supervenientes. Ao agravado para resposta no prazo legal. Ato contínuo, venham-me conclusos. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.003003-5 Agravante: Claidir Scarmucin Poletto Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Agravado: Aparecido Joceli da Silva Advogado: Milton Chaves Lira (OAB/MT 6330) [...] “Em face do exposto, ante a possível plausibilidade do direito alegado pela agravante e o risco de prejuízo irreparável decorrente da demora do provimento, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão hostilizada, até posterior deliberação. Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar úteis para o deslinde da questão. Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sendolhe facultada a juntada da documentação que considerar conveniente. Intimem-se, publicando. Conclusos in opportuno tempore.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.014.2004.006258-2 Agravante: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Agravado: Almiro Roberto de Freitas Rosa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO [...] “Em face do exposto, aguarde-se a vinda dos originais e, ato contínuo, venham-me conclusos com as informações pertinentes.” Porto Velho, 29 de outubro de 2008 (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.014.2007.000938-9 Agravante: Claidir Scarmucin Poletto Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Agravado: Aparecido Joceli da Silva Advogado: Milton Chaves Lira (OAB/MT 6330) [...] “Em face do exposto, ante a possível plausibilidade do direito alegado pela agravante e o risco de prejuízo irreparável decorrente da demora do provimento, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão hostilizada, até posterior deliberação. Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar úteis para o deslinde da questão. Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sendolhe facultada a juntada da documentação que considerar conveniente. Intimem-se, publicando. Conclusos in opportuno tempore.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.021203-0 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros Recorrido: Gilberto Jorge Pacheco Cardoso Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012503-4 Impetrante: Almerinda Rufino de Andrade Hotts Advogada: Silva Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169) Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Advogada: Érica de Nazaré Sousa Costa Silva (OAB/RO 3858) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie a realização dos exames de glândula tireóide e pescoço com Doppler, T3, T4, TSH e PTH. Fixo multa diária no valor de R$200,00 no caso de descumprimento da medida. Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se, também, as informações. Após, à Procuradoria de Justiça”. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Reexame Necessário nrº 100.001.2007.011532-9 Recorrente: Aglico José dos Reis Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) 7 Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar os valores referentes ao preparo e porte de remessa do Recurso Extraordinário, no prazo de 05 (cinco) dias.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012479-8 Impetrante: Primeiro Conselho Tutelar da Criança e Adolescente do Município de Porto Velho RO Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) Impetrante: Segundo Conselho Tutelar da Criança e Adolescente do Município de Porto Velho RO Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Segurança Impetrada: Secretária Municipal de Assistência Social de Porto Velho RO Impetrado: Procurador Geral do Município de Porto Velho Impetrado: Procurador Geral do Município de Candeias do Jamari Impetrado: Prefeito do Município de Itapuã do Oeste RO Impetrada: Diretora do Departamento de Proteção Social de Candeia de Jamari RO Impetrada: Conselheira do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Candeias do Jamari RO Impetrada: Delegada da Delegacia Especializada de Apuração de Ato Infracional Impetrado: Diretor do Departamento de Proteção Social de Porto Velho “Vistos. Intime-se o advogado dos impetrantes a fim de sanar a irregularidade na petição inicial, subscrevendo-a, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.011052-0 Paciente: Júnior Borges Dourado Impetrante(Advogado): Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Ainda que relevantes os argumentos iniciais, não foi demonstrada ilegalidade ou abuso de poder na prisão do paciente. Indefiro a liminar. Solicite-se do Juízo impetrado as informações necessárias, no prazo de 48 horas. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Desembargador Rowilson Teixeira Art. 31, I do RI-TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012486-0 Impetrante: Ronaldo Teodoro Ventura Advogado: Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Assim, não demonstrada a necessária comprovação liminar do direito pleiteado, indefiro-o. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações que julgar necessárias. Após, à Procuradoria de Justiça. Intimem-se.” Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.009716-9 Recorrente: Ageu Rodrigues de Paula Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012545-0 Impetrante: Newton Schittini Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Desta forma, defiro o pedido de liminar para determinar ao impetrado que suspenda o desconto dos estornos efetuados a título de “estorno (teto remuneratório)” dos vencimentos do impetrante, até o julgamento final deste feito. Solicite-se as informações necessárias a autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator (art. 31, I do RITJ/RO) 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010236-0 Impetrante: Ivanilde Marcelino de Castro Advogado: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Todavia, deve a autoridade coatora ser alertada acerca da necessidade de providenciar mensalmente os medicamentos AZATIOPRINA (60 comprimidos de 50mg) e CICLOSPORINA (30 cápsulas de 50mg), de uso contínuo, a fim de evitar-se o desgaste emocional da impetrante, o incômodo do impetrado e o movimento desnecessário da máquina judiciária para obtenção daquilo que pode ser resolvido com a adoção da providência que ora se recomenda. Intime-se. Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008. (a) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.009.2006.005370-6 Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Caerd Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Apelado: Município de Pimenta Bueno RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Procurador: Marcos Antônio Pancier (OAB/PR 28190B) [...] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012472-0 Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: Alfredo dos Santos Vistos. Ao Ministério Público de segundo grau. Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008. (a) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator 8 Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.009947-0 Paciente: Francisco Vagner Andrade da Silva Impetrante(Advogado): Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] Deste modo, atento para a excepcionalidade extrema de concessão de liminar em habeas corpus, e não demonstrado nenhuma ilegalidade aparente no auto de prisão em flagrante, entendo que o feito deverá ser instruído como de praxe para, ao final, emitir-se um juízo mais seguro acerca da custódia efetivada. Em face do exposto, denego a liminar pleiteada. Requisitem-se as informações da autoridade dita coatora e, após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011490-3 Impetrante: Maria Terezinha de Brito Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Impetrante: Marise Castiel de Carvalho Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Impetrante: Marcio Jean Gonçalves da Silva Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Impetrante: Iza Parra Barbosa Brum Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Impetrante: Jose Rodrigues de Oliveira Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso Público 2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior “ Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maria Terezinha de Brito, Marise Castiel de Carvalho, Márcio Jean Gonçalves da Silva, Iza Parra Barbosa Brum e José Rodrigues de Oliveira, contra ato do Presidente da Comissão da Realização do Concurso Público 2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cuja finalidade é impugnar parte do edital, no que diz respeito ao preenchimento de vagas para o cargo de Relações Públicas, profissão que, segundo alegaram, somente poderia ser ocupada por bacharéis. Pediram provimento liminar e de mérito para que fosse retificado o edital e exigido nível superior para concorrer ao cargo de Relações Públicas. Em despacho inicial foi determinada a emenda para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça inicial. Intimados, os impetrantes permaneceram inerte, conforme certificado à fl. 50. Desta forma, indefiro a petição inicial nos termos do art. 267 inciso I do Código de Processo Civil. Porto Velho, 27 de outubro de 2008.” (a) Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012274-4 Impetrante: Jose Carlos da Costa Fernandes Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO custo em favor do impetrante e de seu acompanhante, depositando até o dia 14/11/2008, o quivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem pelo período que durar o tratamento e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, em conta a ser indicada pelo impetrante, o qual poderá ser contactado pelos telefones 9986-1499, 3225-6811, ou, por meio da Defensoria Pública. Fixo a multa diária e pessoal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado, reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste Tribunal. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. “ (a) Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012493-3 Impetrante: E. R. C. Representado por sua mãe R. R. de J. Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “ Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário de Estado da Saúde de Rondônia que providencie ao impetrante, no prazo máximo de 3 (três) dias, o fornecimento do medicamento SINGULAIR 5MG, pelo período que o tratamento exigir. Fixo a multa diária e pessoal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por dia no atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado, reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão julgador. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. P. R. I. C. Porto Velho, 27 de outubro de 2008.” (a) Osny Claro de O. Junior Juiz Convocado ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2006.008742-0 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) Agravado: Aristides Alves de Figueiredo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 30 de outubro de 2008.” (a) Rosimara Bergonzini Diretora de Divisão do 2º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 103.002.2008.003497-5 Paciente: Rolin Flores Figueira Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...] Despacho DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 101.009.2006.005370-6 Embargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Caerd Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Embargado: Município de Pimenta Bueno RO 9 Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Procurador: Marcos Antônio Pancier (OAB/PR 28190B) [...] “Em face do exposto, não demonstrada a ocorrência de qualquer vício sanável pela via dos embargos, nega-se provimento aos mesmos. Intime-se.” Porto Velho, 29 de outubro de 2008 (a) Osny Calro de O. Junior relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.005.2006.005049-2 Agravante: Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravado: José Otonio Lima Silva - Postos Vitória Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296) [...] “Vistos. Nos termos do art. 527, inciso V, do CPC, intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal apresentar contraminuta e juntar documentos. Desnecessária a asolicitação de informações ao juízo da causa, em razão da fundamentação já apresentada na decisão agravada (fl. 13). Após, retornem os autos à conclusão para julgamento. Cumpra-se. Inteme-se. Publique-se.” Porto Velho, 17 de outubro de 2008 (a) Juiz Osny Claro de O. Junior relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.001839-0 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Agravado: Telson Monteiro de Souza Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Telma Alves Rodrigues Diretora de Divisão/2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.022399-4 Agravante: Luiz Carlos da Rosa Garcia Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Telma Alves Rodrigues Diretora de Divisão/2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.014.2007.009589-7 Embargante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) [...] “|Por esta razão, determino seja o embargador inrimado para, querendo, se manifeste sobre o recurso de fls. 57/59, no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos.” Porto Velho, 24 de outubro de 2008 (a) Juiz Osny Claro de O. Junior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO CÂMARA CRIMINAL Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.007.2007.003267-3 Paciente: Antônia Ferreira da Costa Impetrante(Defensor Público): Rildo Paulo da Silva (OAB/MG 50847) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO [...]”Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se.” Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.019.2004.000864-7 Paciente: Gerolino Nogueira de Souza Impetrante(Advogado): Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/RO [...] “Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino que se aguarde o prazo legal para encaminhamento da petição original. Após, solicite-se informações à autoridade impetrada e, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator para a liminar Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.002.2006.007898-5 Paciente: Cleone Scalabrin Impetrante(Advogado): Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes RO [...] “Isto posto, indefiro o pedido de liminar e determino sejam solicitadas as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator para liminar Despacho DO RELATOR Correição Parcial nrº 200.000.2008.012387-2 Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO [...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas informações ao juízo da 1ª Vara criminal de Buritis. Após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010468-7 Paciente: Ednei Pinto do Nascimento Impetrante(Advogado): Mozart Luiz Barbosa Kerne (OAB/RO 272) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula. Publique-se.” Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator para a liminar Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.009711-7 Paciente: Yomi Ayinde Sufian Impetrante(Advogado): Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) 10 Impetrante(Advogada): Jeanne Salviano da Silva do Couto Ramos (OAB/RO 3927) Impetrante(Advogada): Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer. Publique-se.” Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2005.000790-8 Paciente: Ênio Domingos de Lana Impetrante(Advogado): Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...] “Assim, por vislumbrar coação ilegal, concedo a liminar e determino que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por al não estiver preso. Oficie-se à autoridade impetrada cientificando-lhe sobre o teor dessa decisão e solicitando as informações sobre o caso e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator para a liminar Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.002.2008.011941-5 Paciente: Cleuton de Oliveira Castro Impetrante(Advogada): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Advogada: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...] “Por este motivo, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também, com urgência, vista a Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Agravo em Execução de Pena nrº 100.010.2007.005918-5 Agravante: Sidney Carlos da Silva Quartezani Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Anisio Grecia (RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [Vistos Sidney Carlos da Silva Quartezani opôs embargos de declaração com pedido de efeito infringente contra decisão desta E. Câmara Criminal que à unanimidade não conheceu do agravo em execução de pena (autos n.100.010.2007.005918-5) por entender que operou-se a preclusão. Nas razões, o embargante alega que houve contradições no v. Acórdão. Aduz que a primeira contradição consiste no entendimento de que a decisão que homologa cálculos não preclui e nem transita em julgado, principalmente quando se aponta erro acerca da contagem do dies a quopara concessão do benefício, sendo lícito ao embargante requeira a qualquer tempo sua revisão. Destacou que o agravo não foi interposto contra a decisão homologatória dos cálculos, mas sim de outra decisão autônoma do juízo da execução sem qualquer vinculação com a primeira, acerca da nulidade do feito e erro de cálculo no cômputo da pena (fls.92/96). Num segundo momento, aduziu que também existe contradição acerca do entendimento de que o meio adequado para impugnar a unificação de penas é o recurso em sentido estrito e não o agravo, nos termos do art. 581, XXVII do CPP. Alega que em nenhum momento o agravo insurgiu-se contra a unificação das penas, e ainda que não fosse cabível o agravo em execução, o Tribunal não poderia deixar de recebê-lo como recurso Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO em sentido estrito, haja o princípio da fungibilidade recursal (art. 579, §2º do CPP) bem como ter sido protocolado tempestivamente. Postula ao final que sejam sanadas e supridas as contradições suscitadas, conferindo efeitos infringentes aos presentes embargos declaratórios. Posteriormente, o embargante juntou aos autos documentos comprovando a realização de novo cálculo nos autos de execução penal, no qual constatou-se que de fato fazia jus à progressão de regime, entretanto, o magistrado a quo deixou de homologá-los, sobrestando o feito até o julgamento dos presentes embargos (fls. 98/112). Diante disso, foi concedida de ofício a ordem de habeas corpus a fim de autorizar a progressão de regime do embargante, em razão do tempo de cumprimento de pena, levando-se em conta o novo cálculo efetuado (fl. 113). Em contra-razões, o douto Procurador de Justiça José Carlos Vitachi manifestou-se pelo não conhecimento dos presentes embargos declaratórios pela superveniente perda do objeto do agravo em execução penal julgado pelo acórdão embargado (fls. 119/122). É o relatório In casu , verifica-se que a pretensão do embargante de realização do recálculo da pena nos autos de execução penal a fim de possibilitar a progressão de regime já foi alcançada, em face da concessão da ordem de habeas corpus de ofício nestes autos (fl. 113). Portanto, torna-se inútil a discussão acerca da admissibilidade do agravo em execução penal, objeto destes embargos. Dessa forma, considerando satisfeita a pretensão do embargante e restando evidenciada a perda do objeto do presente recurso, julgo este feito prejudicado. Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito. Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008. (a) Exmo. Sr. Juiz Álvaro Kalix FerroRelator ] Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 101.501.2000.006387-4 Paciente: Edson Leite de Souza Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO [[...] Decido. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. ] Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010958-1 Paciente: Messias Borges Neves Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho [[...] Pois bem. Decido. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, bem como nenhuma irregularidade no Auto de Prisão em Flagrante, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. ] Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] 11 Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 101.014.2008.008247-0 Paciente: Jorge Roque Alves Impetrante(Advogado): Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Impetrante(Advogado): Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707) Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [[...] Verifica-se pelas informações prestadas, que a autoridade impetrada revogou a prisão preventiva do paciente, colocando-o em liberdade em 07.10.08. Assim, considerando satisfeita a pretensão do paciente e restando evidenciada a perda do objeto da presente ação, julgo este feito prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito. Porto Velho, 27 de outubro de 2008.] Porto Velho - RO, 6 de outubro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010334-6 Paciente: Andresson de Souza Rocha Impetrante(Advogado): José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho RO [[...] Pois bem. Decido. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, bem como nenhuma irregularidade no Auto de Prisão em Flagrante, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se.] Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.501.2008.009759-1 Paciente: Paulo Pereira da Silva Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO [[...] Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. ] Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.016.2008.002798-1 Paciente: Luciano Rosa de Souza Impetrante(Advogado): Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Impetrante(Advogado): Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3999) Advogado: Gilson Vieira Lima (OAB/MT 12119) Impetrado: Juízo de Direito Vara Criminal da Comarca de Costa Marques Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO [[...] Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se.] Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 101.501.2008.008488-0 Paciente: Sueli Pereira Santiago Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Paciente: Patrícia da Silva Rocha Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [[...] Analisando minuciosamente os autos, verifico que em relação a paciente Patrícia da Silva Rocha, trata-se de reiteração dos argumentos já explanados no Habeas Corpus n. 100.501.2008.008488-0, com pedido de liminar, analisado e julgado em 18.09.2008, o qual foi denegado a ordem por unanimidade. É cediço que a decisão do writ não faz coisa julgada material. Todavia, é pacífico na jurisprudência que a reiteração do remédio heróico com o mesmo fundamento, já devidamente examinado, não merece conhecimento em razão da ausência de interesse de agir. Esse é o posicionamento desta Corte: Habeas corpus. Prisão preventiva. Reiteração de pedido. Nãoconhecimento. Estando devidamente caracterizado nos autos tratar-se de reiteração de pedido, tendo por base o mesmo objeto, e não tendo os impetrantes trazido para os autos nenhum fato novo, o melhor caminho a trilhar é o não-conhecimento do writ (HC 100.002.2005.000806-6, Relator Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, j. 28/04/2005). E ainda: Habeas corpus. Reiteração com o mesmo fundamento. Inadmissibilidade. Ordem denegada. A reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento não merece conhecimento por ausência do interesse de agir (HC 100.005.1997.009822-1, Relator Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, j. 28/10/2004). Nesse sentido também tem se manifestado o STJ: Processual Penal. Habeas corpus. Reiteração de pleito anterior. Inadmissibilidade. Em sede de habeas corpus é inadmissível a formulação de pleito já apreciado e decidido em anterior impetração, salvo na hipótese de apresentação de novos fatos ou fundamentos jurídicos (RSTJ 68/113-4). Destarte, deixo de conhecer do presente habeas corpus, em relação a paciente Patrícia da Silva Rocha. Quanto a paciente Sueli Pereira Santiago é cediço que a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade. In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, bem como nenhuma irregularidade no Auto de Prisão em Flagrante, razão pela qual a denego. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48 (quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora, tão-somente em relação a paciente Sueli Pereira Santiago. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] 12 ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Habeas Corpus nrº 100.501.2006.000271-4 Recorrente: Abilio Castro Mesquita Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, no prazo de 24 horas. Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1083 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário 1 deste Tribunal, localizado na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - 5º Andar, aos seis dias do mês de novembro do ano dois mil e oito, às 08h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 - 100.017.2001.003699-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01720010036993 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Manoel Pereira Dias Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Advogado: Bóris Trindade (OAB/PE 2032) Advogado: Jório Valença Filho (OAB/PE 20373) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Guilherme de Almeida Guardini (OAB/PA 4533) Advogado: Roberto Lauria (OAB/PA 7388) Advogado: Ney Siqueira Mendes (OAB/PA J-432) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Rodrigo Trindade (OAB/RO 7117) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Artigos: 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 29 e artigo 121, § 2º,incisos I e IV c/c o artigo 14, inciso II e 29, todos do Código Penal. Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão Parcial: APÓS A RELATORA REJEITAR A PRELIMINAR E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PEDIU VISTA O DES. VALTER DE OLIVEIRA.O DES. CASSIO SBARZI, AGUARDA. n. 02 - 100.013.2008.001477-7 Correição Parcial Origem: 01320080014777 Cerejeiras / 1ª Vara Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído por Sorteio em 01/08/2008 n. 03 - 100.013.2008.001524-2 Correição Parcial Origem: 01320080015242 Cerejeiras / 1ª Vara Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído por Sorteio em 01/08/2008 n. 04 - 100.004.2005.004675-0 Apelação Criminal Origem: 00420050046750 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Leonardo Alves Rodrigues Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 34 da Lei de Contravenções Penais e artigos 329, § 1º e 331, c/c o artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 08/07/2008 n. 05 - 100.501.2004.001962-0 Apelação Criminal Origem: 50120040019620 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Marcelo Brito Sales Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Artigo: 157, § 3º do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/04/2008 n. 06 - 100.005.2008.002582-5 Apelação Criminal Origem: 00520080025825 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Aguinaldo Agueiro Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 155, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/06/2008 n. 07 - 100.008.2007.002452-6 Apelação Criminal Origem: 00820070024526 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Claudinei Alves Fidelis Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Artigo: 155, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 22/04/2008 n. 08 - 101.501.2004.006024-7 Apelação Criminal Origem: 50120040060247Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Apelante: Rui Antônio Araújo dos Santos Filho Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Artigo: 14 da Lei 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 19/01/2006 n. 09 - 100.003.2006.003072-3 Apelação Criminal Origem: 00320060030723 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Weliton Alves de Souza Artigo: 155, caput, do Código Penal Defensor nomeado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelado: Edimilson Romano da Costa Artigo: 180, §3º do Código Penal Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Advogado: Ian Franco Cantanhêde (OAB/RO 2843) Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 n. 10 - 100.501.2007.013362-5 Apelação Criminal Origem: 50120070133625 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Clodoaldo Carvalho Mesquita Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Artigo: 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 29/04/2008 n. 11 - 100.501.2005.010736-0 Apelação Criminal Origem: 50120050107360 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Valdinei de Oliveira Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES 13 Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Artigos: 14 da Lei 10.826/03 e artigo 307 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/05/2006 n. 12 - 100.003.2006.005843-6 Apelação Criminal Origem: 00320060058436 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcio França Alves da Silva Defensor público: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Artigo: 129, § 9º do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/01/2008 n. 13 - 100.501.2004.007841-3 Apelação Criminal Origem: 50120040078413 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Tomé Munir Oliveira Machado Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Artigos: 14 , caput, da Lei 10.826/03 e artigo 16, caput, da Lei 6.368/76 Distribuído por Sorteio em 12/05/2006 n. 14 - 100.004.2007.001843-6 Apelação Criminal Origem: 00420070018436 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Thiago Ramos Correia Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 155, caput, c/c os artigos 65, inciso III, alínea “d”, e 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 12/12/2007 n. 15 - 100.501.2006.013465-3 Apelação Criminal Origem: 50120060134653 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Roque Nercy Schneider Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Artigo: 168, §1º, inciso III do Código Penal. Distribuído por Sorteio em 06/05/2008 Porto Velho, 30 de outubro de 2008 (a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente em Substituição Regimental da Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ATAS TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO ATA N. 485 ATA DA 485ª (QUATROCENTÉSIMA OCTAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E OITO, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO. Presentes também os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e os Juizes convocados Osny Claro de Oliveira Junior e Francisco Prestello de Vasconcellos. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Renato Martins Mimessi, Ivanira Feitosa Borges e Walter Waltenberg Silva Junior. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Presente o Procurador de Justiça, Dr. Charles Thadeu Anderson. Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. Havendo quorum legal, às 8h30min a Excelentíssima Desembargadora-Presidente, desejou bom dia saudando à todos os presentes, e invocando a proteção de Deus, declarou abertos os trabalhos da sessão de julgamentos. Na seqüência e pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes processos: PROCESSOS JULGADOS 01 - 200.000.2007.005481-9 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia – SINDLER Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outro Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e outros Relator: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído por sorteio em 26/06/2007 Objeto: Mandamus que objetiva a determinação de realização de avaliação de desempenho dos servidores substituídos para fins de progressão funcional, nos termos da L. C. n. 326/2005. Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO E APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, VALTER DE OLIVEIRA E CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.” Observação: Sustentou oralmente pelo impetrante, o advogado Ernande da Silva Segismundo. 02 – 200.000.2008.006204-0 Ação Direta de Inconstitucionalidade Requerente : Prefeito do Município de Guajará-Mirim – RO Procuradores : João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) e Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Requerida : Câmara Municipal de Guajará-Mirim – RO Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Distribuída por sorteio em 23/06/2008 Objeto: Deliberação sobre a constitucionalidade (ou não) da Lei Municipal n. 1.274/2008. Decisão: “A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO MÉRITO ADIN JULGADA PROCEDENTENOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Votou a Desembargadora-Presidente, nos termos do disposto no art. 132, III do RITJRO. 03 – 200.000.2008.005578-8 Mandado de Segurança Impetrante: Zoghbi Empreendimentos Ltda Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Lit. Pas. Nec.: Município de Porto Velho – RO Procuradores: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) e outros Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Distribuído por sorteio em 15/05/2008 Objeto: Mandamus que objetiva o seqüestro de valores por preterição no pagamento de precatórios. Decisão: “EXTINTO O PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação: Presidiu o julgamento o Desembargador Eurico Montenegro (Decano), em face do impedimento da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro (Presidente) e da ausência do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior (Vice-Presidente). 04 – 200.000.2007.011943-0 Embargos de Declaração (em Mandado de Segurança) Embargante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e outros Embargado: Carlos Neves de Araújo Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outros Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 15/09/2008 Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Observação : Processo submetido a julgamento em mesa, independentemente de pauta, por indicação do e. Relator, nos termos do disposto no art. 379, § 3º do RITJRO. 14 PEDIDOS DE VISTA 01 - 200.501.2007.008937-5 Embargos Infringentes Embargante: Rogério Henrique de Medeiros Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 16/06/2008 Objeto: Embargos Infringentes em face da decisão que negou provimento à apelação criminal, na ação penal em que o embargante foi condenado por infração ao art. 180, caput, do Código Penal. Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO SALDANHA, TENDO DIVERGIDO PARA NEGAR PROVIMENTO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, OS DEMAIS AGUARDAM.” Observações : 1) Sustentou oralmente pelo embargante o advogado Edmundo Santiago Chagas; 2) Ordem de votação alterada nos termos do disposto do art. 417 § 2º do RITJRO. 02 – 200.001.2005.010938-2 Reclamação Reclamante: TSC Engenharia Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Reclamado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO Revisor: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES Distribuído por prevenção em 29/07/2008 Objeto: Alegação de descumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança n. 001.2005.010938-2/ Isenção de ICMS sobre insumos destinados à construção civil. Decisão parcial: “ÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTERECLAMAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES, GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, VALTER DE OLIVEIRA E CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Sustentou oralmente, pela reclamante o advogado Breno Dias de Paula. 03 – 200.003.2006.002461-8 Embargos Infringentes Embargante: Marcelo Nogueira Fortunato Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 22/08/2008 Objeto: Embargos Infringentes em face da decisão que negou provimento à Apelação Criminal, na Ação Penal em que o embargante foi condenado por infração ao art. 213, “caput” c/c o art. 224 “a”, na forma do art. 71, todos do Código Penal. Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E MIGUEL MONICO NETO (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA PROVÊ-LOS O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação : Ordem de votação alterada nos termos do disposto do art. 417 § 2º do RITJRO. PROCESSOS ADIADOS 01 – 200.000.2008.005930-9 Mandado de Segurança Impetrante: Victor Hugo Franchi Borges Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2.209) Impetrados: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e outro Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por sorteio em 26/05/2008 Objeto: Mandamus que objetiva a nomeação e posse no cargo de analista de suporte computacional, em virtude de aprovação em Concurso Público. Pedido de vista: Desembargador Eliseu Fernandes, em 07/07/2008. Observação: Julgamento adiado em face da ausência do e. relator. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 02 – 100.019.2006.001446-4 Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Neodi Carlos Francisco de Oliveira Relator: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por sorteio em 12/09/2007 Objeto: Crime ambiental/ art. 46 “caput” da Lei n. 9.605/1998/ Deliberação sobre a promoção pelo arquivamento em virtude de prescrição da pretensão punitiva. Observação: Julgamento adiado em face da ausência do e. relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 01 – 200.000.2008.008187-8 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outros Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Lit. Pas. Nec. : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros Relator: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Distribuído por sorteio em 15/07/2007 Objeto: Mandamus preventivo que objetiva a não retenção/recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, quando da efetivação do pagamento de Precatório. Observação: Retirado de pauta por indicação do e. relator, em virtude do pedido de desistência do mandamus formulado pelo impetrante. Concluídos os julgamentos, antes de encerrar a sessão, o e. Desembargador Miguel Monico Neto, solicitou a palavra e apresentou à Corte um breve relato de sua ida ao Conselho Nacional de Justiça CNJ, convocado pela e. Desembargadora-Presidente, para lá participar de uma reunião sobre a questão “Meio Ambiente nos Tribunais”. Expôs alguns pontos que foram abordados e que ressaltam a importância do tema e, afirmou que apresentará, posteriormente, um relatório minucioso à Desembargadora-Presidente. Na seqüência, também realçando a importância da questão ambiental a e. Desembargadora-Presidente informou à Corte da existência no âmbito do Tribunal de Justiça de algumas políticas que estão atualmente em andamento. Porém, em face da Recomendação n. 11 do CNJ, de maio de 2007 (ainda da gestão da e. Ministra Ellen Gracie), será necessário montar no Tribunal de Justiça, uma comissão para trabalhar especificamente sobre o tema e definir as políticas a serem adotadas pela Corte no futuro. Mas tudo já está agendado e sendo conduzido da melhor forma possível e, afirmou acreditar que estamos no caminho certo, porque já há algum tempo existe essa preocupação ambiental nas ações que são desenvolvidas pelo Tribunal, a exemplo da forma de destruição dos processos com a reciclagem de papéis, que evita a emissão de gases que levam ao chamado “efeito estufa” e, ainda traz retorno econômico para o Tribunal de Justiça com a contrapartida de certa quantidade de resmas de papel para cada tonelada de papel reciclado pela empresa responsável, da coleta seletiva solidária do lixo e da forma de reaproveitamento da água no prédio da nova Sede do Poder Judiciário. Ao final agradeceu ao e. Desembargador Miguel Monico pelas informações e esclarecimentos que trouxe à Corte. Prosseguindo, o e. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia utilizou-se da palavra e se manifestou para oficialmente relatar à e. Desembargadora-Presidente e à Corte a sua nomeação para o cargo de Conselheiro da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, por aprovação do Pleno do Superior Tribunal de Justiça, fato que, longe de se constituir em vantagem própria e vaidade pessoal, de certa forma homenageia o Tribunal de Justiça e toda a magistratura rondoniense, vez que acredita o e. Desembargador, seja fruto da atividade e das posições que a magistratura de Rondônia teve e tem em prol do movimento das Escolas de Magistratura. Ato seguinte, a e. Desembargadora-Presidente manifestou-se para dizer inicialmente que a Presidência do Tribunal estava em falta com o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, uma vez que já havia visto a notícia, porém, não tinha tido ainda a oportunidade de efetuar nenhum registro a esse respeito, mas agora, que oficialmente é trazido o relato da nomeação, o faz para parabenizá-lo, deixando registrada a admiração que sente pelo nobre Desembargador e dizer que estamos todos no Tribunal, muito felizes com a nomeação porque ela registra presença do Poder Judiciário de Rondônia, numa comissão de grande relevância a nível nacional. Afirmou que conhece bem o potencial e a capacidade do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e que espera continuar contando sempre com o seu apoio, que é de grande valia para todos. 15 Ressaltou também, que graças à Deus, temos uma Corte solidária entre si e os seus membros, vez que não importa quem esteja na condução dos trabalhos à frente da administração do Tribunal, sempre conta com o apoio inestimável de todos os Pares e, esse sentimento, essa fraternidade, é demonstrada de forma inequívoca no dia-a-dia, à todo instante e, nas dificuldades, essa união é que dá força para continuar em frente, superando os obstáculos. Todos os Desembargadores que já passaram pela Presidência sabem disso e, os que ainda virão, certamente também saberão. Em continuidade, os e. Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Eliseu Fernandes e Eurico Montenegro, também utilizaram-se da palavra, para igualmente se manifestarem, parabenizando e. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia pela nomeação como Conselheiro da ENFAM, realçando a enorme capacidade do desembargador e a importância da nomeação para a Magistratura Rondoniense e, ao final solicitaram à e. DesembargadoraPresidente, que sejam de certa forma intensificadas as divulgações das ações positivas desenvolvidas pelo Tribunal e pelos seus membros, uma vez que, infelizmente as coisa negativas são, naturalmente, amplamente divulgadas pela imprensa. Antes de finalizar, o e. Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, aproveitou a oportunidade para agradecer em seu nome e em nome do Tribunal Regional Eleitoral - TRE., à todos que contribuíram para o êxito dos trabalhos nas Eleições 2008, realizadas no dia de ontem (05.10.2008) e, em especial, ao e. Desembargador Kiyochi Mori, pela sua colaboração voluntária em deslocar-se até a Linha Triunfo, no Município de Candeias do Jamari, por conta própria e, de lá ter comandado a eleição, encaminhando ao final da votação, os dados por satélite inclusive. Afirmou que somente pela manhã (de hoje) tomou conhecimento dos relevantes trabalhos realizados voluntariamente pelo e. Desembargador, que o fez, todos são sabedores, porque realmente gosta dessas atividades. Nada mais havendo, após aprovada a ata por unanimidade e, nada mais havendo, às 11h25min. a e. Desembargadora-Presidente agradeceu à todos pela presença e declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 06 de outubro de 2008. Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Presidente 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1386 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes os Desembargadores Moreira Chagas e Kiyochi Mori. Presentes, ainda, os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO. Procurador de Justiça José Osmar de Araújo. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta e extra-pauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foi proferida sustentação oral pelo advogado Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) na Apelação Cível (Agravo Retido) nº 100.001.2002.013726-4. Foram julgados extra-pauta o Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 102.018.2004.000813-1, Relator Desembargador Gabriel Marques de Carvalho; os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.001.2007.012033-0 e 100.001.2007.004426-0 e o Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 103.001.2004.000544-4, Relator Desembargador Kiyochi Mori. Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foram retificadas as decisões das Apelações Cíveis ns. 100.017.2003.001921-0 e 100.007.2007.006344-7, passando a constar: “Recursos não providos nos termos do voto do relator, à unanimidade.” e “Rejeitada a preliminar. No mérito, recurso não provido nos termos do voto do relator, à unanimidade.”, respectivamente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Antes de encerrar a Sessão, pronunciou-se o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho: Senhores pares desta Câmara, antes de dar por encerrada esta última sessão, neste recinto que foi muito útil para nós durante longos anos, queremos dele nos despedir, agradecendo a Deus pela oportunidade de em paz e felizes estarmos aqui; espero que o outro recinto mais moderno e recente, que abrigará os membros desta Câmara Cível, também nos traga a mesma alegria, felicidade e paz. Agradeço também a todos os servidores que nos apóiam e a todos os presentes nesta sessão. Em seguida, manifestou-se o Desembargador Kiyochi Mori: Sr. Presidente, ratifico integralmente as suas palavras de agradecimento pelas boas decisões aqui nessa Corte, e que o novo plenário também seja da mesma forma. E, por fim, manifestou-se o Desembargador Moreira Chagas: Também ratifico. PROCESSOS JULGADOS: 100.001.2008.022326-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120080223264 Porto Velho-Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. Eletronorte Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 21/08/2008 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2007.004203-3 Apelação Cível Origem: 01420070042033Vilhena/2ª Vara Cível Apelantes: Celso Carlinhos Sangalli e outra Advogados: Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841) e Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB/RO 318A) Apelada: Michele Sodré Azevedo Advogadas: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) e Michele Sodré Azevedo (OAB/RO 2985) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 29/04/2008 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. MOREIRA CHAGAS, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.010268-8 Apelação Origem: 00120080102688Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Real Previdência e Seguros S.A. Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) , Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) e outros Apelada: B. S. K. Representado por sua mãe S. da S. Advogadas: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) e Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 16/09/2008 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2004.010116-8 Apelação Cível Origem: 00120040101168Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Abidão Ferreira da Silva Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: J. S. das N. Representado por sua mãe J. S. dos S. Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806), Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 29/02/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2006.008118-5 Apelação Origem: 00520060081185Ji-Paraná/Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Cirineu dos Santos Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) 16 Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 18/09/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.000845-0 Apelação Origem: 00120070008450Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante: J. C. da S. Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Apelados: L. R. D. S. Representado por sua mãe T. A. D. S. e outros Advogados: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) e Mário Pasini Neto (OAB/RO 1136) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 22/09/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.001.2006.003836-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120060038364 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Agravante: Iracema Carnoski Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 8/8/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.007503-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120080075036Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Embargante: Wanda Centeno Pompeu Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 06/10/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.005661-3 Apelação Cível Origem: 00120060056613Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Wélinton Dantas de Lima Advogados: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outros Apelado: Ciclo Cairu Ltda Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309), Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 24/07/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.017546-9 Apelação Cível Origem: 00120060175469Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Elma Sílvia Brito de Araújo Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318),Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros Apelada: Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 12/09/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.012.2006.001307-0 Apelação Origem: 01220060013070Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Banco Dibens S/A Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) e outros Apelado: Credicol Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogados: Valmir Burdz (OAB/RO 2086), Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 24/09/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.003.2007.004817-4 Apelação Cível Origem: 00320070048174Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogados: Carlos Leal Szczepanski Júnior (OAB/MT 10809A), Walter Silvano Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098) e outros Apelado: Paulo Henrique Carvalho Oliveira Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/02/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.023237-3 Apelação Cível Origem: 00120060232373Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apte/Apdo: Gerson Washington Paes Mascarenhas Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO DE GERSON WASHINGTON PAES MASCARENHAS E NÃO PROVIDO O APELO DO BANCO DO BRASIL, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.008223-4 Apelação Origem: 00120070082234Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559), Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros Apelado: Gerson Pereira dos Santos Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 06/10/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.018475-9 Apelação Cível Origem: 00120050184759Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Apda: Sueli Aparecida Lopes Advogados: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e outro Apdo/Apte: Ermantino Venâncio da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/ RO 770) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/09/2008 Decisão: PROVIDO O APELO DE SUELI APARECIDA LOPES E NÃO PROVIDO O RECURSO DE ERMANTINO VENÂNCIO DA SILVA, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.017354-0 Apelação Origem: 00120070173540Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Gladiston Cordeiro Rocha Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Apelada: Lacerda Indústria e Comércio Ltda Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) , Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 18/09/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 17 100.001.2007.018140-2 Apelação Origem: 00120070181402Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Lacerda Indústria e Comércio Ltda Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) , Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado: Gladiston Cordeiro Rocha Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/10/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.020578-6 Apelação Cível Origem: 00120070205786Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Rede de Comunicação Cidade Ltda Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e outros Apelada: Renata de Oliveira Santos Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 06/08/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.024349-1 Apelação Origem: 00120070243491Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Manoel Vasconcelos dos Santos Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 22/09/2008 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2007.007338-9 Apelação Cível Origem: 01420070073389Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Orilda Maria Giotto Advogados: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO3103) e outro Apelada: Associação Comercial e Industrial de Vilhena - ACIV Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), José Mário Secco (OAB/RO 724) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 03/09/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.016866-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070168660Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Apelada: Raquel Maria da Conceição Bezerra Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 26/08/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2008.015776-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120080157768Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Walmy Carvalho Silva Advogados: Maria Nazaret Pereira da Silva (OAB/RO 1073),Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) e outro Agravado: Banco Santander S/A Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 01/09/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.020681-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120080206815Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Diego de Assis Moreira Advogados: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) e Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Agravada: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia – ASTIR Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 08/09/2008 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.005346-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070053463Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) , Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894 e outro Embargado: Simião Marcelino de Souza Júnior Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 25/09/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.013525-7 Apelação Cível Origem: 00120070135257Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Ana Maria Duarte da Costa Advogados: Ana Cristina da Silva Barbosa (OAB/RO 3232) e José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Apelado: Edilson Alves Pereira Advogados: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) e Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 102.018.2004.000813-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 01820040008131 Santa Luiza do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Paulo Henrique de Almeida Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157), Lucilene Ferreira de Castro (OAB/RO 1543) e outro Agravados: Juarez Teodoro de Oliveira e outros Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 20/06/2008 Decisão: AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.012033-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070120330 Embargante: Trescinco Administradora de Consórcio Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outro Embargado: Willian Balbino Rosa Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 13/10/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.004426-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070044260 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) e Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Embargada: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Relator: DES. KIYOCHI MORI Opostos em 14/10/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 18 103.001.2004.000544-4 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120040005444 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros Agravado: Odair Claudio Camusiã Advogadas: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784), Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) e outra Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 14/10/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA: 100.001.2002.013726-4 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00120020137264Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Aptes/Agtes: Didácio José de Oliveira e outro Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apelante: Habitação Planejamento e Venda Ltda Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 2592), Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) e outros Apdo/Agdo: João Paulo Ceconello Advogados: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) e José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Decisão parcial: REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE DIDÁCIO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO E NEGANDO PROVIMENTO AO APELO DE HABITAÇÃO PLANEJAMENTO E VENDA, ACOMPANHADO PELO DES. KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. 100.015.2003.005104-0 Apelação Cível Origem: 01520030051040Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB/MS 6611), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado: Luiz Carlos dos Santos Serraria Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 21/01/2008 Decisão parcial: REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO PELO VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO. PROCESSO ADIADO DE PAUTA: 101.001.2007.015800-1 Apelação Cível Origem: 00120070158001 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e Lílian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Apelado: Francisco Ademir Martins Advogados: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Vítor Martins Noé (OAB/ RO 3035) e outra Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 1/9/2008 Pedido de vista: Des. Gabriel Marques de Carvalho em 14/10/2008 Decisão Parcial: A PRELIMINAR À UNANIMIDADE. APÓS O VOTO DO RELATOR, NO MÉRITO, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO.O DES. MOREIRA CHAGAS AGUARDA. PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO: 101.001.2007.002009-3 Apelação Cível Origem: 00120070020093 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: José Augusto de Oliveira Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/2/2008 Decisão: ACOLHIDA PROPOSTA DO DES. KIYOCHI MORI DE SUSPENSÃO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAR PREPARO. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 100.002.1997.007900-3 Agravo em Agravo de Instrumento Origem: 00219970079003 Ariquemes/1ª Vara Cível Agravante: Eduardo Antônio de Souza Advogados: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) e outro Agravado: Espólio de Nelson Silva Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 8/7/2008 Ao final o Desembargador Presidente determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008. (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente da 1ª Câmara Cível 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 488 Ata da sessão de julgamento realizada aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos, Desembargadores Eliseu Fernandes e Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) e os Juízes Convocados Francisco Prestello de Vasconcellos e Glodner Luiz Pauletto. Procurador de Justiça, Rodney Pereira de Paula. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva. Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente deu boas-vindas a todos, e pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos em mesa e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus n. 100.501.2008.008483-0 Relator Desembargador Eliseu Fernandes; e Habeas Corpus n. 100.002.2008.008790-4, Apelação Cível n. 100.009.2007.001059-7, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 101.001.2003.018393-5 e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 200.000.2008.011584-5, Relator Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. PROCESSOS JULGADOS 01 - 200.000.2007.012154-0 Mandado de Segurança Impetrante: Antônio Paixão dos Santos Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Impetrado: Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 23/11/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 02 - 200.000.2007.012840-5 Mandado de Segurança Impetrante: Marcos Maia Rodrigues Advogado: Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO 3427) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 10/12/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 03 - 200.000.2007.009659-7 Mandado de Segurança Impetrante: Edvaldo Barbosa Queiroz Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 20/09/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 04 - 200.000.2008.001741-0 Mandado de Segurança Impetrante: Lúcia Rinaldi Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 21/02/2008 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 200.000.2007.012318-7 Mandado de Segurança Impetrante: Mahmoud Fawzi El Rafihi Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 27/11/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 06 - 100.501.2008.008483-0 Habeas Corpus Paciente: João Bezerra de Brito Filho Impetrante (Advogado): Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 06/10/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 100.002.2008.008790-4 Habeas Corpus Paciente: Valéria Pereira da Silva Impetrantes (Advogados): Marcelo Seno Marques (OAB/MG 56037) e Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 29/09/2008 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 08 - 100.009.2007.001059-7 Apelação Cível Origem: 00920070010597Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: P. T. D. C. representada por seu pai L. C. C. Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Apelado: Município de Pimenta Bueno RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 21/11/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 101.001.2003.018393-5 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 001.2003.018393-5 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Líder Comércio de Petróleo Ltda Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656), Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procurdor: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Interposto em 14/10/2008 Decisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 10 - 200.000.2008.011584-5 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravantes: Cosme Damião Esperidião Jesus e outros Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045) Agravado: Secretário do Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Interposto em 13/10/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 11 - 100.001.2007.022310-5 Apelação Cível – Rito Sumário Origem: 00120070223105 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ivo de Oliveira Costa Júnior Advogadas: Andiara Afonso Figueira (OB/RO 3143), Larissa Nogueira Corbacho Martins (OB/RO 3217) e outras Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 26/06/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 12 - 200.000.2008.003366-0 Mandado de Segurança Impetrante: Solange Ugulino de Medeiros Henriques Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OB/RO 1315) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E JULGOU-SE EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.” 13 - 100.001.2007.019551-9 Apelação Cível Origem: 0012007019551-9 Poroto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Débora de Oliveira Lima Morais e outros. Advogados: Renata Janaína de Carvalho (OB/RO 3018) e Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) e outros Relator Originário: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor e Relator p/o acórdão: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 03/09/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.” 14 - 200.000.2008.008410-9 Mandado de Segurança Impetrante: Leilian Zuniga Rezende Defensores Públicos: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) e Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1.343) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 200.000.2008.008954-2 Mandado de Segurança Impetrante: Pedro Artur da Silva Advogada: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e Hospital Universitário GAFFRÉ Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB/RJ 71.598) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 30/07/2008 Decisão: “NEGOU-SE SEGUIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 200.000.2008.010217-4 Mandado de Segurança Impetrante: A. I. P. B. Representada por seu pai V. J. B. Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) 20 Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 25/08/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 17 - 101.501.2007.011319-5 Apelação Criminal Origem: 50120070113195 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Paulo Rodrigo Monteiro de Lima Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 - 200.000.2008.010150-0 Mandado de Segurança Impetrante: Janete Aparecida Aires Santana Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 22/08/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 200.000.2008.009804-5 Mandado de Segurança Impetrante: Simone de Amorim Cavalcante Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 15/08/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 102.501.2007.005321-4 Apelação Criminal Origem: 50120070053214 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Luiz Gonzaga Souza Gonçalves Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelante: Francisco Ramos da Costa Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Jônatas Medeiros de Souza Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelante: Diocléia Santos da Silva Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Pestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE LUIZ GONZAGA SOUZA GONÇALVES E PROVIMENTO PARCIAL AOS DEMAIS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 21 - 200.000.2008.010645-5 Mandado de Segurança Impetrante: Valter Petronilio Brito Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 03/09/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 22 - 200.000.2008.010013-9 Mandado de Segurança Impetrante: Adriano Marcelo Lázaro de Moura Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/08/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23 - 100.001.2008.010313-7 Reexame Necessário Origem: 00120080103137 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Maria Cidália Corrêia Teles Bezerra Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Deise Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 28/08/2008 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 200.000.2008.009136-9 Mandado de Segurança Impetrante: Olinda Cordeiro dos Santos Casturino Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 01/08/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 200.000.2008.009926-2 Mandado de Segurança Impetrante: Elena Marcia Tavares de Alencar Defensora Pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 19/08/2008 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.001.2008.023350-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080233502 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Jeferson Lima da Paz Advogados: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924), Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e outra Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 B) Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 03/09/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 27 - 100.014.2007.005152-0 Reexame Necessário Origem: 01420070051520 Vilhena/4ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): T. G. de L. A. Representada por sua mãe A. L. de L. Defensora Pública: Marlene Lúcia Leporacci (OB/RO 84 A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 12/09/2008 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 28 - 100.001.2007.029458-4 Reexame Necessário Origem: 00120070294584 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Mirian Sales Lopes Caetano Pessoa Defensor Público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Interessado (Parte Passiva): Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR Procuradores: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 05/06/2008 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 29 - 100.014.2008.004135-8 Agravo de Instrumento Origem: 01420080041358 Vilhena/1ª Vara Cível Agravante: Vitório Alexandre Abrão Advogados: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157), Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) e outros Agravante: Maria Ladilane Gabriel Abrão Advogados: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157), Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/06/2008 21 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/07/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 30 - 100.001.2008.002138-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120080021386 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Agravada: C. M. I. Regina Pacis Ltda Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 26/03/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 31 - 100.005.2007.006819-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 00520070068190 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Apelada: Joal Comércio e Representações Ltda Apelado: Vanir Cavalheiro Apelada: Carmen Lucia da Silva Luna Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 29/07/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 32 - 100.013.2007.000584-5 Apelação Cível Origem: 01320070005845 Cerejeiras/1ª Vara Apelante: Município de Cerejeiras/RO Procuradores: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) e Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Apelado: Darli Alves da Rocha Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 12/09/2008 Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE E ANULOUSE O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 33 - 100.013.2007.000583-7 Apelação Origem: 01320070005837Cerejeiras/1ª Vara Apelante: Município de Cerejeiras/RO Procuradores: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) e Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Apelada: Remilda Gonçalves Campista Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 23/09/2008 Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE E ANULOUSE O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 34 - 100.001.2007.007830-0 Apelação Cível e Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Apelação Cível Origem: 00120070078300Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) e Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado/Agravado: Márcio Mendes Moraes Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/10/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO E PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 35 - 101.001.2007.025343-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070253438 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Leandro Lima de Lucena Advogadas: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143), Larissa Corbacho Martins ( 3217) e outras Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/07/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS.” 36 - 100.001.2007.023133-7 Reexame Necessário Origem: 00120070231337Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Pronto Médico Ltda Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outro Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 19/06/2008 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 37 - 200.000.2008.010095-3 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante: Paulo Caetano Bezerra Filho Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692), João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros Agravado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interpostos em 01/09/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 38 - 100.007.2007.000554-4 Apelação Cível Origem: 00720070005544 Cacoal/1ª Vara Cível Apelantes: João Batista Pretti e Beatriz Vilela Preti Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e Elisangela Falconi (OAB/RO 270E) Apelado: Estado de Rondônia Substituto processual do Beron Banco do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Sorteio em 28/09/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 39 - 100.001.2003.018385-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120030183854 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Líder Comércio de Petróleo Ltda Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656), Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) e outras Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 27/08/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 40 - 100.101.2007.002892-0 Apelação Cível Origem: 10120070028920 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelada: Rosimery Aparecida Pretto Apelada: Chagas Neto Construções e Incorporações Ltda Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 41 - 100.101.2007.002852-0 Apelação Cível Origem: 10120070028520 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) 22 Apelada: J Marcos da Silva - ME Apelado: Josué Marcos da Silva Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 42 - 100.101.2007.003081-9 Apelação Cível Origem: 10120070030819 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelado: Cooperativa dos Navegantes do Estado de Rondonia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 43 - 100.101.2007.003084-3 Apelação Cível Origem: 10120070030843 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: São Mateus Contábil S/C Ltda Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 44 - 100.101.2007.002899-7 Apelação Cível Origem: 10120070028997 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: IGN Apelada: Ortelina Cunha Belo Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 45 - 100.011.2007.001568-7 Agravo de Instrumento Origem: 01120070015687 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravado: Latícinios Alvorada Mult-Lac Ltda Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 08/09/2008 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 46 - 100.014.2006.012661-7 Agravo de Instrumento Origem: 01420060126617 Vilhena/3ª Vara Cível Agravante: Ariovaldo Bochi Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B), Elis Daniele Senem (OAB/ PR 34301) e outros Agravante: Ladir Bertolin Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B), Sara Cecília Rocha (OAB/ PR 33384) e Elis Daniele Senem (OAB/PR 34301) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 15/07/2008 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA 100.001.2007.015513-4 Apelação Cível Origem: 00120070155134 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Edson da Silva Duarte Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Município de Porto Velho RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Apelado: Luciano dos Santos Guimarães Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/03/2008 Impedido: Des. Eurico Montenegro Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” 200.000.2008.009595-0 Mandado de Segurança Impetrante: Ana Maria da Costa Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 12/08/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES.” 200.000.2008.007384-0 Mandado de Segurança Impetrante: Ana Lucia Teixeira Grécia Estrela Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OB/RO 1910) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 01/07/2008 Pedido de Vista em 01/10/2008: Des. Eurico Montenegro Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO DE VISTA DO JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.” 200.000.2008.007900-8 Mandado de Segurança Impetrantes: Josy Mary da Rocha, Lucilena Ramos e Sandra Maria da Silva Defensor Público: José Francisco Cândido (OB/RO 234 A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 09/07/2008 Pedido de Vista em 08/10/2008: Des. Eurico Montenegro Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.” PROCESSO ADIADO 100.001.2008.022216-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120080222160 Porto Velho /1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Agravada: Márcia Alessandra Vieira de Azevedo Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Interpostos em 04/09/2008 PROCESSO RETIRADO 100.501.2006.013636-2 Conflito Negativo de Competência Origem: 50120060136362 Porto Velho/1ª Vara Criminal Suscitante: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 08/09/2008 Porto Velho, 15 de outubro de 2008 Exmo. Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial 23 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA CRIMINAL Data: 30/10/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 20/05/2008 Data do julgamento: 01/10/2008 102.022.2007.000447-3 Apelação Criminal Origem: 02220070004473 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Adriano Anacleto da Silva Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Homicídio qualificado. Nulidades. Error in procedendo. Interferência indevida do Juiz-Presidente na colheita de provas. Não caracterizada. Indeferimento de quesito relativo à desclassificação do crime. Tese não defendida em Plenário. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Decisão contrária à prova dos autos. Anulação do Júri. Acolhimento de uma das versões apresentadas em Plenário. Impossibilidade. Não há que se falar em nulidade do julgamento por error in procedendo quando o juiz utiliza os poderes instrutórios que lhe são conferidos pela lei na busca da verdade real. Não gera nulidade o indeferimento de inserção de quesito referente à nova tese acusatória de desclassificação do crime de homicídio para o de favorecimento pessoal, não sustentada em Plenário. Em razão da soberania dos veredictos, a decisão dos jurados só comporta anulação quando se apresentar totalmente dissociada do conjunto probatório, não sendo quando, apoiada nas provas acostadas ao feito, optarem por uma das versões apresentadas em Plenário. Data de distribuição: 29/09/2008 Data do julgamento: 09/10/2008 100.002.2008.010078-1 Habeas Corpus Origem: 00220080100781 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Judson Matos de Oliveira Impetrantes: Jaime Ferreira (OAB/RO 2.172) e Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR O O HABEAS CORPUS”. Ementa: Maus-tratos e agressões contra filha de 2 anos. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas. Prisão em flagrante. Presunção de inocência. Inexistência de constrangimento ilegal. É vedada a análise de provas aprofundadas em via estreita de habeas corpus. Havendo prova bastante da ocorrência de fato delituoso, bem como circunstâncias, informações e indícios da participação da paciente para a ocorrência do crime, justifica-se a manutenção da prisão em flagrante, se realizada, como no caso, conforme hipóteses legais, com satisfação de todos os seus pressupostos e observância da forma prescrita. A prisão cautelar não ofende ao princípio da presunção de inocência quando presentes nos autos os motivos que a emanaram. Data de distribuição: 16/09/2008 Data do julgamento: 01/10/2008 100.501.2006.011482-2 Habeas Corpus Origem: 50120060114822 Porto Velho/RO (1ºJuízo da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e Adolescente) Paciente: Luciano Esteves Teixeira Impetrante(Advogado): Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1.307) Impetrante(Advogado): Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3.491) Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca Porto Velho Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Habeas corpus. Ação Penal. Trancamento. Análise do mérito. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência. Só é possível o trancamento da ação penal pela ausência de justa causa, quando se tratar de fato atípico, ocorrer a extinção da punibilidade, ou a inocência do acusado se evidenciar de forma inconteste. Data de distribuição: 12/04/2007 Data do julgamento: 16/10/2008 100.003.2006.003983-6 Apelação Criminal Origem: 00320060039836 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Devair José da Silva Advogados: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.549) e José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Fixação da pena-base. Mínimo legal. Confissão espontânea. Redução aquém do mínimo legal. Impossibilidade. A fixação da pena-base no mínimo legal torna impossível a redução da reprimenda aquém desse patamar, mesmo reconhecendo em favor do réu a atenuante da confissão espontânea. Reincidência. Preponderância. Concorrendo a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, esta última prepondera sobre aquela. Data de distribuição: 04/04/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 100.004.2003.001721-5 Apelação Criminal Origem: 00420030017215 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Vanderlei Mariano Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação Criminal. Prova indiciária. Condenação. Impossibilidade. Impossível a condenação apoiada exclusivamente em prova indiciária. Data de distribuição: 27/08/2007 Data do julgamento: 16/10/2008 100.013.2006.001597-0 Apelação Criminal Origem: 01320060015970 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Eric Alves do Carmo Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Confissão do agente. Declarações de testemunhas. Harmonia. Possui inteiro valor probante a confissão do agente, sobretudo se estiver em harmonia com as declarações das testemunhas e com os demais elementos de provas dos autos. Data de distribuição: 16/01/2006 Data do julgamento: 16/10/2008 100.014.2005.001254-5 Apelação Criminal Origem: 01420050012545 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Carlos Eduardo de Moraes Franco e Edna Lopes da Silva Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA”. Ementa: Apelação criminal. Estupro. Palavra da vítima. Relevância. Conjunto probatório. Harmonia. Co-autoria comprovada. Em tema de crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de grande relevância, sendo suficiente para sustentar o decreto condenatório, mormente quando em harmonia com os demais elementos acostados ao feito. É co-autor do delito de estupro quem, de forma eficaz, concorre para sua consumação. 24 Data de distribuição: 17/01/2006 Data do julgamento: 16/10/2008 100.501.2002.001683-8 Apelação Criminal Origem: 50120020016838 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: Mário Lucas de Miranda Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO”. Ementa: Ausência de fundamentação jurídica. Inocorrência. Cerceamento ao direito de ampla defesa. Não-caracterização. Emendatio libelli. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que contenha todos os elementos necessários a sua eficácia, estando evidenciadas todas as razões e fundamentos do magistrado justificando seus posicionamentos, de modo a ficar nítido ao jurisdicionado o motivo da decisão. É possível ao juiz dar ao crime capitulação diversa da contida na denúncia quando constar da exordial a narração dos elementos do tipo penal, porquanto o réu se defende dos fatos, e não de sua capitulação inicial, ocorrendo in casu, o instituto da emendatio libelli previsto no art. 383 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Facilitação de fuga de preso. Indícios. Provas testemunhais. Harmonia. Condenação. Corrupção ativa de testemunha. Comprovação. Pena-base. Redução. Possibilidade. Os indícios extraídos dos depoimentos das testemunhas autorizam a condenação quando, fortes e harmônicos, demonstram que o acusado facilitou a fuga de preso com a ajuda de mais de uma pessoa. Evidenciando-se pelo conjunto de provas a configuração do crime de corrupção ativa de testemunha, torna-se imperativa a condenação do acusado, mormente quando não há nos autos nenhum indício a demonstrar que as testemunhas tinham intenção de prejudicar o réu. Mostrando-se exacerbada a pena-base fixada ao réu, deve-se proceder aos ajustes para que a pena atenda às circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP. Data de distribuição: 03/10/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 100.501.2008.009711-7 Habeas Corpus Origem: 50120080097117 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (3ª Vara Criminal) Paciente: Yomi Ayinde Sufian Impetrantes: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3.938) e Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/Ro 3.939) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “. Ementa: Habeas corpus. Inquérito Policial. Trancamento. Análise do Mérito. Impossibilidade. Constrangimento Ilegal. Ausência. Só é possível o trancamento de Inquérito Policial pela ausência de justa causa, quando esta se evidenciar de forma inconteste. A análise aprofundada do conjunto probatório é inadmissível pela via estreita do habeas corpus, devendo esta, ser realizada no momento oportuno. Data de distribuição: 30/09/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 101.002.2008.009028-0 Habeas Corpus Origem: 00220080090280 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Jackson Valmor Valentina Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O HABEAS CORPUS”. Ementa: Habeas corpus. Júri. Alegações finais. Não-apresentação em audiência. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Perda do objeto. Não há que se falar em constrangimento ilegal o fato de o magistrado conceder prazo para a apresentação das alegações finais, após a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO degravação dos depoimentos feitos em audiência, não obedecendo ao disposto no art. 411 do Código Penal, pois os princípios constitucionais estão acima do que preceitua a lei ordinária, devendo-se observar a razoabilidade, mormente quando o procedimento do judicium acusationis estiver dentro do prazo de 90 (noventa) dias, estabelecido em lei. Evidenciada a soltura do paciente através de decisão proferida por instância superior, resta prejudicado o habeas corpus. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 1.472/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 16/10/2008, Protocolo n. 494220, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante FLAVIANE SOUZA DE LIMA, Cadastro n. 801499-0, lotada na Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 20/10/2008. PORTARIA N. 1.473/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 181, datada de 14/10/2008, Protocolo n. 493604, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA, Cadastro n. 801226-1, lotada na 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 14/10/2008. 25 PORTARIA N. 1.477/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 16/09/2008, protocolo n. 489922, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 02/01/2009 a 21/01/2009 para 11/12/2008 a 30/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ELISABETE CAETANO CAPUCHO SOUZA, Cadastro n. 002594-1, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO. PORTARIA N. 1.478/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 16/09/2008, protocolo n. 488795, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor WILGUEM DAND GONÇALVES GOMES, Cadastro n. 204980-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Cível da Comarca de Cerejeiras/RO. PORTARIA N. 1.479/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 1023/DRH/94, datado de 14/12/2008, protocolo n.1163, R E S O L V E: Convalidar o gozo de 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora DELMIRA DUARTE BRITES, Cadastro n. 003590-4, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Editoração Eletrônica e Serviços Gráficos, símbolo FG-4, lotada na Divisão Comercial, no período de 15/09/2008 a 14/10/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 1.474/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 139/2008-ALMOX, datada de 25/09/2008, protocolo n. 489776, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 03/11/2008 a 02/12/2008 para 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor NELSON VITAL DOS SANTOS, Cadastro n. 004175-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Arquivo Geral. PORTARIA N. 1.480/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 09/2008, datados de 08/10/2008, protocolo n. 492309, R E S O L V E: Relotar a servidora MARIA DE LOURDES DAMASCENO LIMA, Cadastro n. 002529-1, Técnico Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Administração do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 03/10/2008. PORTARIA N. 1.475/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 22/09/2008, protocolo n. 489301, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/10/2009 a 20/10/2009 para 11/12/2008 a 30/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor DAVISON BELEZA CAMPOS, Cadastro n. 204244-4, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA N. 1.481/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 37/2008-GAB/VAMVVDF/ CCCA, datado de 08/10/2008, protocolo n.491988, R E S O L V E: Designar o servidor SADRE PANTOJA ALHO, Cadastro n. 204433-1, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Cartório, símbolo FG-1, para exercer a função de Escrivão Judicial do Juizado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular ANTONIO LEAL ALVES, no período de 11/10/2008 a 02/12/2008. PORTARIA N. 1.476/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 19/09/2008, protocolo n. 488583, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 01/12/2008 a 30/12/2008 para 30/11/2008 a 19/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA, Cadastro n. 002499-6, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Assistente Jurídico do DEJUCÍVEL, símbolo DAS-3, lotada no 2º Departamento Judiciário Cível. PORTARIA N. 1.482/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 073/2008-1ºDEJUESP, datado de 29/09/2008, protocolo n.490233, R E S O L V E: Designar a servidora TÂNIA NAZARÉ MEDEIROS DE MACÊDO DA SILVA, Cadastro n. 002525-9, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Assistente Jurídico, símbolo DAS-3, para exercer o cargo em comissão de Diretora do 1º Departamento do Judiciário Especial, símbolo DAS-5, em substituição a titular ERIENE GRANGEIRO DE ALMEIDA SILVA, no período de 06/10/2008 a 15/10/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.483/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 134/2008-DA/DECOR/ CG, datada de 23/09/2008, protocolo n.491470, R E S O L V E: Relotar a servidora ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS, Cadastro n. 203081-0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de Ji-Paraná/RO, no período de 08/10/2008 a 30/10/2008. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de outubro de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 1.484/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta na C.I. n. 87/2008 datada de 13/10/2008, protocolo n. 493700, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Ariquemes/RO, em objeto de serviço, no período de 02 a 06/11/2008, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias. Lotação Servidores/Função Hernane Cardoso da Silva Junior/Serviço Especial I Escritório da Qualidade Antônio Hélio da Costa Gomes/Serviço Especial I Serviço de Transportes Cadastro 203249-0 002607-7 Márcio José Matias Cavalcante/Serviço Especial I 204256-8 Max Araújo Ribeiro/Serviço Especial I 203863-3 José Duarte Filho/Motorista 003896-2 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo 4588 5883 5905 6209 7697 7698 10180 10214 10591 10919 11003 11009 11020 11024 11327 11563 12238 12439 12527 12534 13813 15143 15496 16476 16556 16771 18006 18286 18344 18722 19107 20496 20497 20570 20578 22247 26315 29259 Tombo 1613 18758 26092 26098 NE 4035 NE 6254 NE 6807 NE 14041 4578 Descrição Fichário Duplo Mastro c/ pedestal Mastro c/ pedestal Mastro c/ pedestal Chaleira em alumínio Campainha de Mesa Leiteira em alumínio Chaleira em alumínio Porta carimbos Porta carimbos Porta carimbos Porta carimbos Porta carimbos Porta carimbos Porta carimbos Armário em aço Geladeira Mesa datilografia Máquina escrever manual Mesa Inplac Mesa Inplac Mesa Inplac Mesa Inplac Mesa datilografia Maquina de escrever manual Arquivo em aço Maquina de escrever manual Porta carimbos Porta carimbos Armário em aço Calculadora Mesa datilografia Maquina de escrever elétrica ET2450 Maquina de escrever manual Ar condicionado cônsul 12000 BTUS Maquina de escrever elétrica ET2450 Ar condicionado cônsul 12000 BTUS Estante Mesa reunião belo Monitor 14’ SVGA Polict Mesa p/ computador Mesa p/ computador Mesa p/ computador Mesa p/ computador Maquina escrever elétrica ET 1250 Mesa tipo escrivaninha Mesa 2 gaveteiros Ludna As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007. SA: 16/10/2008. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 024/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Fundação Assistência Batista de Ensino e Misericórdia – FAZBEM – Cacoal-RO. 3º PROCESSO: 0020/SA/2007. 4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 5º BENS DOADOS: 26 (a) José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 025/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Casa Acolhida São Camilo – Cacoal-RO. 3º PROCESSO: 0020/SA/2007. 4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 5º BENS DOADOS: Tombo 2275 2393 11030 15487 15510 16477 22246 Descrição Mesa 1.40x2.74 Mesa lateral securit Mesa Inplac Mesa Madeira Belo Mesa Datilografia Máquina escrever elétrica ET2450 Máquina escrever elétrica ET1250 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007. SA: 16/10/2008. (a) José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 026/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Centro de Recuperação Abisai – Associação Assistencial e Ocupacional de Tratamento de Quimiodependentes – Cacoal-RO. 3º PROCESSO: 0020/SA/2007. 4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 5º BENS DOADOS: Tombo 3067 7425 10593 11027 15565 16500 18343 20300 20575 20540 20594 Descrição Geladeira Porta carimbos Mesa datilografia Mesa Inplac Mesa 6 gavetas Marelli Máquina de escrever elétrica ET2450 Estante Calculadora Mesa p/ computador Mesa p/ computador Mesa p/ computador As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007. SA: 16/10/2008. (a) José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 027/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Polícia Militar do Estado de Rondônia – 4º Batalhão de Polícia Militar – Cacoal-RO. 3º PROCESSO: 0020/SA/2007. 4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 5º BENS DOADOS: Tombo 571 850 10595 10921 10930 11026 11157 11164 11365 14252 Descrição Mesa Jacarandá Mesa reunião Mesa Datilografia Máquina escrever manual Máquina escrever manual Mesa Inplac Mesa Inplac Mesa Inplac Mesa Estil Arquivo em aço 16980 18287 15492 20222 20224 20467 20510 20573 22240 20576 25252 29252 27 Ar condicionado Cônsul 18000 BTUS Ar condicionado Cônsul 12000 BTUS Mesa madeira belo Ar condicionado Springer 18000 BTUS Ar condicionado Springer 18000 BTUS Mesa computador Mesa computador Mesa computador Ar condicionado Springer 21000 BTUS Mesa computador Cadeira giratória Mesa 2 gaveteiros Ludna As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007. SA: 14/10/2008. (a) José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 028/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – Polícia Militar do Estado de Rondônia – 4º Batalhão de Polícia Militar – Cacoal-RO. 3º PROCESSO: 0020/SA/2007. 4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 5º BENS DOADOS: Tombo 10943 12233 13804 14347 14800 15516 15568 1974 13810 14253 Descrição Máquina de escrever manual Arquivo em aço Gaveteiro Mesa madeira Mesa reunião Arquivo em aço Mesa 6 gavetas marelli Armário em aço Armário em aço Armário em aço As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007. SA: 16/10/2008. (a) José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 029/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Secretaria de Planejamento do Município de Cacoal-RO. 3º PROCESSO: 0020/SA/2007. 4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS 5º BENS DOADOS: Tombo 2524 11022 11028 11037 20014 Descrição Mesa 3 gavetas Securit Mesa Inplac Mesa de cerejeiras c/ 03 gavetas Inplac Mesa Inplac Armário em aço TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1260/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 073/2008 AVISO DE LICITAÇÃO As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007. SA: 14/10/2008. (a) José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 030/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Fundação SESP – Cacoal-RO. 3º PROCESSO: 0020/SA/2007. 4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 5º BENS DOADOS: Tombo 14274 Descrição Armário em aço As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007. SA: 14/10/2008. (a) José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 003/2008-COINF DETENTORA: Comercial MM Ltda. PROCESSO: 0311/0136/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº. 043/2008 – CPL/TJRO – Processo 0311/0090/2008 OBJETO: Item Especificação Quant. Solic. Valor Unitário 28 Valor Total O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de peças para impressora ADAST 72710004 bicolor para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com. br, do dia 04/11/2008 até às 10h do dia 17/11/2008; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/11/2008, às 10h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2008, às 10h, no site www.licitacoes-e.com. br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e. com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou à Rua José Camacho, 585, Bairro Olaria, nesta capital, nos horários das 7h às 13h e das 16h às 18h. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Frederico Reis Pinto Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1348/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 077/2008 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO. a) DO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de equipamentos áudio, vídeo e foto (Mini-sistem, televisores, DVD-Player, tela de projeção retrátil com tripé, fone de ouvido com microfone, pedestal para microfone etc.), visando atender a Divisão de Patrimônio (DIPAT/TJRO); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 04/11/2008 até às 10h do dia 17/11/2008; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/11/2008, às 10h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2008, às 10h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 32171372, ou à Rua José Camacho, 585, Bairro Olaria, nesta capital, nos horários das 7h às 13h e das 16h às 18h. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Scanner de 50 ppm, marca: KODAK – mo- 05 R$7.450,00 R$37.250,00 delo: I1320 VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO R$37.250,00 Pedro Bentes Bernardo Pregoeiro PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da assinatura (27/10/2008). P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1168 ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52 NOTA DE EMPENHO: 2008NE00145 DEF EM: 29/10/2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL 3.1 (a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia Edital de Intimação n.º 154/2008 Autos de Representação n.º 73 Representante: Francisco Vicente de Souza Advogado: José Damasceno de Araújo – OAB/RO 66-B Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Representado: José Águia Azul Martinho de Medeiros Advogado: José Águia Azul Martinho de Medeiros – OAB/RO 2185 Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz exarou o seguinte despacho: “De acordo com o MPE. Extraia-se o necessário, enviando o material para a DPF, para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 24.10.08. Sérgio William Domingues Teixeira – Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho – Rondônia Edital de Intimação n.º 155/2008 Autos de Petição n.º 31 Interessado: Francisco Vicente de Souza Advogado: José Damasceno de Araújo – OAB/RO 66-B Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz exarou o seguinte despacho: “Para a solução do caso, designo audiência para o dia 25/11/08, às 15: 00 horas. Intimem-se, inclusive técnicos do setor de informática. Porto Velho, 24/10/08. Sérgio William Domingues Teixeira – Juiz Eleitoral COMARCA DE ARIQUEMES JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 014/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: José Carlos Dias da Silva, brasileiro, solteiro, filho de José Manoel da Silva e Ednelza de Oliveira Dias da Silva, nascido aos 08.03.1990, natural de Jaru/RO., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 016/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: VALDIR TOZATTO, brasileiro, solteiro, filho de Santo Manoel Agostinho Tozatto e Deusdite Claudio de Agostinho Tozatto, nascido aos 19.05.1973, natural de Assis Chateaubriand/PR., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 015/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: VANILDA TOZATTO, brasileira, solteiro, filha de Santo Manoel Agostinho Tozatto e Deusdite Claudio de Agostinho Tozatto, nascida aos 05.01.1979, natural de Ariquemes/RO., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 019/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: DJANIRA DA SILVA GARCIA, brasileira, solteira, filha de Lídia Maria da Silva e Anilo Soares Garcia , nascida aos 21.04.1964, natural de Porto Velho/RO., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar 29 tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 017/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: IVONE PARDIM DOS SANTOS, brasileira, solteira, filha de Antônio Ferreira dos Santos e Davina Pardins dos Santos, nascida aos 11.01.1967, natural de Campina da Lagoa/PR., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 018/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: EUNICE DE FÁTIMA SOARES, brasileira, casada, filha de Vanda Gomes Soares e Antônio Nunes Soares, nascido aos 06.09.1969, natural de Toledo/PR., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 013/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: JOSÉ NARCISIO TOZATTO, brasileiro, solteiro, filho de Santo Tozato e Deusdete Claudio da Silva, nascido aos 11.05.1965, natural de Colatina/ES., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Processo: 020/2008 Autor: Ministério Público Estadual DE: VIGÍLIO TOZATO, brasileiro, solteiro, filho de Santo Tozato e Deusdite Cláudio da Silva, nascido aos 23.09.1968, natural de Umuarama/PR., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação (art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos ao defensor público para este fim. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETÁRIA GERAL AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120008534 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e as Resoluções nº. 004/2004- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PGJ e nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 50/2008, modalidade de Pregão nº. 43/2008, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de registro de preços para aquisição futura de cadeiras (tipo Presidente, Diretor e Secretária), longarinas, sofá modular e poltrona para auditório para atender ás necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 14.11.2008 Horário: 09h00min Período: 31.10.2008 a 14.11.2008 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Av. Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov. br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala 08. Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 31 de outubro de 2008. Hyden Costa Hayden Pregoeiro EXTRATO DA PORTARIA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 2007001060019089 Data da instauração: 04 de Outubro de 2007. Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena/1ª Titularidade. Promotora: Drª. Karine Ribeiro Castro Stellato. Investigado: Servidores do Gabinete da Prefeitura Municipal desta cidade. Assunto: Averiguar denúncia formulada no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia noticiando que servidores do Gabinete da Prefeitura Municipal de Vilhena, no ano de 2006, teriam se valido irregularmente de diárias, tendo em vista que as viagens não foram realizadas e os valores foram efetivamente percebidos pelos respectivos servidores. Vilhena-RO, 27 de Outubro de 2008. KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO Promotora de Justiça/Substituição PORTARIA N. 99 27 DE OUTUBRO DE 2008 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 04/98-CSMP e na Resolução n. 01/2003-CGMP, RESOLVE: I — FIXAR a escala de plantão, na comarca da Capital, para o mês de novembro de 2008. NOVEMBRO/08 PERÍODO PLANTONISTA SUBSTITUTO 03 a 10.11.08 Juliana de Miranda Monteiro Celso Sacksida Valladão 10 a 17.11.08 Celso Sacksida Valladão Ana Brígida Xander Wessel 17 a 24.11.08 Ana Brígida Xander Wessel Sandra Leane Rotuno Vieira 24.11 a 01.12.08 Sandra Leane Rotuno Vieira Gerson Martins Maia II — DETERMINAR: a) o início e o término dos plantões às 09h00; b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do plantonista (8408.9920) sejam afixados nos prédios do Ministério Público e em outros locais de fácil acesso aos interessados; c) que a secretaria da Corregedoria-Geral envie cópia da escala de plantão ao Diretor do Fórum, ao Presidente da OAB-RO, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia da Capital. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA Nº 971 29 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de 30 suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no ofício nº 188/2008/CAO-INF, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores RAYMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ASSIS, motorista, cadastro nº, 4312-5, ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, Pedagoga, cadastro nº 5218-7, a deslocarem-se para o município de Ariquemes/RO, no dia 30 de outubro do corrente ano, com o objetivo de subsidiar a Promotoria de Justiça daquele município na capacitação dos Conselheiros Tutelares, concedendo a cada um o equivalente a 1/2 (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº. 972 29 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no ofício nº 191/2008/CAO-INF, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a deslocaremse ao município de Machadinho do Oeste/RO, no período 03 a 07 de novembro do corrente ano, para subsidiar a Promotoria de Justiça daquele município na capacitação dos Conselheiros Tutelares, Técnicos de Abrigo e Profissionais da Educação e da Saúde, concedendo a cada um o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas despesas. SERVIDOR RAYMUNDO ASSIS CADASTRO Nº FRANCISCO OLIVEIRA 4312-5 FUNÇÃO Motorista ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS 5218-7 Pedagoga EMERIANA SILVA 4406-5 Anal. em Assistência Social PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº 973 29 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120010579, RESOLVE: ALTERAR a Portaria nº 496, de 02/06/2008, para conceder mais 02 e ½ (duas e meia) diárias ao servidor MARLON MARTINS MACHADO, Assistente de Promotoria, cadastro nº 5235-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº 1201 29 DE OUTUBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, da Promotora de Justiça LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro nº 2173-4, à cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 09 a 14 de novembro do corrente ano, a fim de participar da Oficina Internacional “Monitoramento de Locais de Detenção”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 1202 30 DE OUTUBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, a partir de 31 de outubro de 2008, a Portaria nº 968, de 25.08.08, que convocou o Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER, cadastro nº 2037-0, para oficiar junto à 2ª Procuradoria de Justiça Câmara Criminal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1203 30 DE OUTUBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, a partir de 31 de outubro de 2008, a Portaria nº 1000, de 08.09.08, que designou a servidora FERNANDA GISELLE DO AMARAL SILVA, cadastro nº 4412-9, assessora jurídica desta Procuradoria-Geral, para auxiliar, em caráter excepcional, o Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 2º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2008.004742-7 Ação: Ocorrência policial (crime detenção) Vítima do fato: Administração Pública Denunciado: Valdemir Dias de Oliveira, RG 240.924 SSP/RO, CPF 204.421.902-63, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/07/1968, natural de Quinta do Sol/PR, filho de Sebastião Policarpio de Oliveira e Adelina Dias Andrade de Oliveira. Finalidade: Intimar o advogado do denunciado acima, Dr. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA - OAB/RO 2311, para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22 de janeiro de 2009 às 10 horas. Porto Velho/RO, 16/10/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja VARA DA AUDITORIA MILITAR Vara da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2005.001630-5 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Aparecido Firmino dos Santos Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352 Finalidade: Intimar o defensor da audiência de instrução designada para o dia 04.11.2008, às 10h 30min, na Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste/RO. Porto Velho, 30 de outubro de 2008 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal 31 VARA DE DELITOS DE TÓXICOS 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.008680-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ronilson Alves Rodrigues Advogada: MARIA ALMEIDA DE JESUS – OAB/RO 663 Finalidade: Intimar a advogada acima citada para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /sild/ Proc.: 501.2008.002333-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Ricardo Furtado da Frota OAB/RO 3303 Condenado: Mario Marcelo de Souza, Nicole Caroline Marques Amoras Despacho: Intime-se o Advogado do réu para apresentar as razões de recurso. Proc.: 501.2008.001835-7 Ação: Ação penal (tóxico) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edson da Silva Chaves Advogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 02 (dois) dias. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /sild/ Proc.: 501.2008.006172-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Fernando Rodrigues da Silva Advogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRI NHO – OAB/RO 872 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de 03 (três) dias. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /sild/ Proc.: 501.2008.007803-1 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dimas Queiroz de Oliveira Junior OAB/RO 2622 Denunciado: Elton Soli Silva Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Denunciado: Lidiane Mesquita Barbosa 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 27.11.2008, as 09: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.008482-1 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Marcos Vilela Carvalho OAB/RO 084 Nilton Barreto Lino de Moraes OAB/RO 3974 Denunciados: Manoel Francisco de Oliveira Paes, José Gilson Paes 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 27.11.2008, as 10: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.009238-7 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Mirtes Lemos Valverde OAB/RO 2808 Denunciado: Luciano Jose Gomes 1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 16.12.2008, as 08: 30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas. Proc.: 501.2008.004987-2 Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal) Requerente: Claudinei Batista Sobral Advogado: Anete Valle Machado (RO 98/B) Despacho: “...Por tais razões, indefiro o pedido de restituição formulado por CLAUDINEI BATISTA SOBRA. P.R. I.” Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Processo: 501.2008.006592-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Ailton Santa Rosa de Brito e outros Advogado: Dr. RENNER PAULO CARVALHO OAB/RO 3740 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para manifestação na fase do art. 499 do CPP, (antiga redação) nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho, 18 de setembro de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected]. gov.br Processo: 501.2007.011227-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Máximo Xavier da Silva Adv.: Dr. José Américo dos Santos – OAB/RO 1049 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Sentença de fls. 48 a qual transcrevemos: Sentença: “Vistos, MÁXIMO XAVIER DA SILVA, figura nestes autos como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 46, baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das condições constantes do termo de fl. 41. O Ministério Público manifestase à fl. 47, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de MÁXIMO XAVIER DA SILVA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 25 de Setembro de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA - 32 Processo: 501.2006.015799-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Luiz Rodrigues da Silva Adv.: Dr. Álvaro Sotero Alves – OAB/RO 710 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Sentença de fls. 75 a qual transcrevemos: Sentença: “Vistos, LUIZ RODRIGUES DA SILVA, figura nestes autos como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 73, baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das condições constantes do termo de fl. 67. O Ministério Público manifestase à fl. 74, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de LUIZ RODRIGUES DA SILVA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2008 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA Processo: 501.2006.015799-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Luiz Rodrigues da Silva Adv.: Dr. Álvaro Sotero Alves – OAB/RO 710 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Sentença de fls. 75 a qual transcrevemos: Sentença: “Vistos, LUIZ RODRIGUES DA SILVA, figura nestes autos como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 73, baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das condições constantes do termo de fl. 67. O Ministério Público manifestase à fl. 74, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de LUIZ RODRIGUES DA SILVA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Porto Velho/RO, 1 de Outubro de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2004.007040-4 Prazo: 15 (quinze) dias De: 1 ALTEMAR DOS SANTOS BELO, brasileiro, solteiro, nascido aos 10/08/66, natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Nonato Belo e de Olenina dos Santos Braga, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo como ultima residência a Rua Rio Madeira nº 5281, Bairro Nova Esperança (residência de sua mãe) fone 3222-4809, nesta cidade. Atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado, para, responder à acusação que lhe foi imputada nos termos do art. 214, caput, do CP, apresentando, por escrito, resposta, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que fará por meio de advogado, cujo nome, deverá informar neste ato (caso já exista). Declarando o acusado não ter advogado nem condições financeiras para constituí-lo, será nomeado para sua defesa Defensor Público. É ainda o presente para, INTIMAR, o acusado a comparecer nesta Vara, no dia e hora descritos abaixo, para audiência de instrução, onde poderá ser interrogado, devendo vir acompanhado de advogado, não fazendo será nomeado Defensor Público., sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/04/2008 às 08h30min Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2008. SANDRA APARECIDA SILVESTRE FRIAS TORRES Juíza de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro,Porto Velho-RO.Fone 3217-1212. Sugestões ou reclamações: [email protected]. /fr Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Poder Judiciário do Estado de Rondônia Porto Velho - Fórum Criminal PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Pauta dos processos para serem submetidos a Julgamento na 11ª Sessão Periódica, com início no próximo dia 11 de novembro de 2008, às 08 horas 30 minutos, no Salão Nobre do 1º Tribunal do Júri desta Comarca. Data: 11.11.2008 PRESO Proc. nº 501.2000.002465-8 Réu: VALCE CARLOS DOS SANTOS SOUZA Adv: Antônio Carlos Monteiro – OAB/RO M567-A Art: 121, § 2º IV, e 121, Caput, c/c14, II, todos do CP. Data: 12.11.2008 PRESO Proc. nº 501.2004.008710-2 Réu: ALZENOR LABORDA DA SILVA Adv: Defensor Público. Art: 121,§ 2º, II, do CP. Data: 13.11.2008 PRESO Proc. nº 501.2008.006615-7 Réu: ALEX PAULO Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II, e 121, § 2º, IV e V, c/c 14, II, por duas vezes, nos termos do art. 69, todos do CP. Data: 14.11.2008 PRESO Proc. nº 501.2007.002305-6 Réu: VALMIR GOMES DE SANTANA Adv: : Defensor Público Art: 121, § 2º, I,do CP. Data: 18.11.2008 PRESO Proc. nº 501.2006.011020-7 Réu: FABIO DOS SANTOS ARAÚJO Adv: Defensor Público. Art: 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II e 29, todos do CP. Data: 19.11.2008 PRESO Proc.. nº 501.00.007208-3 Réu: FRANCISCO TAVARES REINALDO Adv: Defensor Público Art: 121 Caput do CP. Data: 20.11.2008 PRESO Proc. Nº 501.08.002849-2 Réus: FRANCISCO RIBEIRO SOUZA JÚNIOR e FÁBIO APARECIDO FERREIRA DE SOUZA Adv: Defensor Público Art: i. 121, § 2º, I e IV, c/c o art.29, ambos do Código Penal. 33 Data: 26.11.2008 PRESO Proc. Nº 501.05.001679-8 Réu: ADILSON RIBEIRO DE SOUZA Adv: Defensor Público Art: 121 § 2º,I, do CP. Data: 27.11.2008 PRESO Proc. Nº 501.08.007563-6 Réu: GELSON COELHO DE OLIVEIRA e ADEMIR COELHO Adv. Defensor Público Art: 121, § 2º, I, c/c arts.14, II, e 29, ambos do Código Data: 28.11.2008 Proc. Nº 501.05.009255-9 Réu: MAURICIO BATISTA DE OLIVEIRA Adv: Defensor Público Art: 121 § 2º,I e IV, do CP. Data: 02.12.2008 Proc. Nº 501.08.003239-2 Réus: CÁSSIO GALVÃO DE ALMEIDA e URBERSON DOS SANTOS HONORATO. Adv: Defensor Público , Erica Caroline Ferreira Veirich – OAB/RO 3.893 e Beatriz Wadih Ferreira – 2564OAB/RO. Art: 121 § 2º, I, c/c 14, II do CP. Data: 03.12.2008 PRESO Proc. Nº 501.07.013131-2 Réu: IVANIR ALVES DE OLIVEIRA Adv: Erica Caroline Ferreira Veirich – OAB/RO 3.893 Art: 121 Data: 04.12.2008 PRESO Proc. Nº 501.06.013065-8 Réu: JOSÉ ALCIVONE FREITAS DA SILVA Adv: Defensor Público Art: 121 § 2º,I e IV c/c 14, II, e 129, Caput, na forma dos arts. 70 e 73, todos do CP. Data: 05/12/08 Reservado para réu preso. Porto Velho, 30 de outubro de 2008 Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Data: 21.11.2008 PRESOS Proc. Nº 501.03.005640-9 Réus: EBSON PEREIRA DE SÁ, WELLEN MARIA DA COSTA, PEDRO SAAVEDRA DA SILVA, CRISTIAN DA SILVA AFONSO, RONILDO DA CUNHA ARAÚJO e PATRÍCIA DE SOUZA FLORES Adv: Defensor Público e Hailton Otero Ribeiro de Araújo Art: 121 § 2º, I c/c 29, ambos do CP. Proc.: 501.2007.003896-7 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciada: JUCIELI DE SOUZA SAMPAIO Advogado: DR. RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA - OAB/RO 1532 Despacho: “Razão assiste ao MP. Revogo a suspensão. Designo o dia 07/11/08, às 11: 00h p/ I.J. Considerando a confissão, deverá, por ora, ser intimado somente o réu.” Data: 25.11.2008 PRESO Proc. nº 501.97.009174-1 Réu: ANTÔNIO MARCOS PEREIRA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, inciso II do CP. Proc.: 501.2008.002049-1 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Luiz Prestes Ferreira Advogados: Dr. Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) e Dr. Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3555) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “1- Há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria imputada ao(s) réu(s), o quanto basta, por ora, para justificar a deflagração da presente ação penal. 2. Por outro lado, não vejo presente nenhuma das hipóteses descritas no art. 395 do CPP (nova redação), que determinam a rejeição sumária da inicial acusatória. 3. Assim, mantenho a decisão que houve por bem receber a denúncia. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/11/08 às 11: 00 horas. Requisitem-se e intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, salvo as que, segundo informado, comparecerão independente de intimação. Cumpra-se.” Proc.: 501.2002.002854-2 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jobert Igor de Souza Taques e Marcos Albino Pereira e outros Advogados: DR. MARCOS VILELA DE CARVALHO (OAB/RO 084); DR. LUIZ CARLOS FORTE (OAB/RO 510) Despacho: ”Defiro o requerido pelo MP. Designo o dia 11/11/08 às 12: 15h. Int.” Proc.: 501.2008.008548-8 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Wiarley Guedes Rodrigues e Cecília Rafael Alves Costa Advogado: Edivaldo Soares da Silva-OAB/RO-3082 Despacho: ”Razão assiste ao MP. Aguarde-se.” Autos n° 501.2005.002214-3 Réu: Moisés de Jesus Torres Advogados: Drª Ana Lavinia Falcão Sampaio Lemos Paiva OAB/RO 2033 e Dr. Walderedo Paiva OAB/PB 1696 DESPACHO: 2- Intime-se o advogado constituído para manifestar-se sobre a ausência da testemunha arrolada pela defesa, Annes Maria Rodrigues de Brito e também se tem interesse no reinterrogatório do acusado, nos moldes do novo rito processual estatuído pela Lei n.º 11.719/18. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2007.008160-9 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Adilson da Silva e outros. Advogado: Marcel Reis Fernandes Despacho: Intimar o advogado acima mencionado, para apresentar as alegações finais no prazo legal. Cientificando-a de que a não apresentação caracterizará abandono do processo, nos termos do art. 265, do CPP. Autos n.º 501.2007.009570-7 Autos de Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: ALESSANDRO MARIANO NOBRE Advogado: José Maria de Souza Rodrigues - OAB/RO 1909 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da r. sentença abaixo: Vistos etc.. ALESSANDRO MARIANO NOBRE foi denunciado por infração ao disposto no artigo 15da Lei 10.826/2003, (...) Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ALESSANDRO MARIANONOBRE foi denunciado por infração ao disposto no artigo 15 da Lei 10.826/2003. (...) Desta forma fixo a pena base em seu mínimo legal, dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa, cujo valor unitário também fixo no mínimo legal, (...) Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena.Em razão de sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por duas penasrestritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, pelo prazo da penasubstituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução, e prestaçãopecuniário no valor de um (1) salário minimo em favor do Conselho da Comunidade emExecução de Pena do Município de Porto Velho. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Remeta a arma ao Exército Nacional para destruição. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho,VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito 34 Proc.: 501.2008.009686-2 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Bernardo Gomes Sampaio Advogado: Diogo Morais da Silva - OAB/RO 3830 Despacho: [...] Audiência de Instrução para 21.11.2008 às 8: 00h. Intime-se. Porto Velho, 29.10.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 (dez) dias Processo: 501.2006.015506-5 Classe: Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia DE: NEILSON QUEIROZ RODRIGUES, bras., solteiro, natural de PVH., nascido em 30/07/88, filho de João Queiroz Rodrigues e Neide Queiroz Ribeiro, residente na Rua Mario Andreazza s/nº, bairro Mariana, fone 3214.0405, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara. DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 157 § 2º, inciso I e II c/c art; 14, II do CP OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. Proc.: 501.2008.006139-2 Classe: Ação penal (réu preso) Réu: Ermógenes Jacinto de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/RO 2821 Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) acima indicado(a) para que devolva os autos n. 501.2008.006139-2, em vinte e quatro(24) horas, sob as penas do art. 196 do CPC. (a) Kauê Alexsandro Lima. Escrivão Judicial. Proc.: 501.2007.010917-1 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Albino Monteiro da Costa Filho Advogado: Dr. José Martinho de Medeiros Sentença: Vistos etc.. (...). Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ALBINO MONTEIRO DA COSTA FILHO foi denunciado por infração ao disposto no artigo 147, caput, (duas vezes) e art. 129, § 9º, ambos do Código Penal. Ameaça – art. 147 caput do ódigo Penal (duas vezes): Apesar de primário, o acusado registra dois antecedentes por fatos idênticos aos apurados neste feito, demonstrando, com isto, possuir personalidade violenta, possessiva e desrespeito a pessoa de sua companheira, por estas razões, fixo a pena-base em 02 (dois) meses de detenção para cada um dos crimes. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Lesão Corporal – art 129 § 9º do Código Penal: Apesar de primário, o acusado registra dois antecedentes por fatos idênticos aos apurados neste feito, demonstrando, com isto, possuir personalidade violenta, possessiva e desrespeito a pessoa de sua companheira, por estas razões, fixo a penabase em 05 (cinco) meses de detenção. não haver outras circunstâncias que possam alterar esta pena, torno-a em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento das penas. Por sua primariedade, substituo as penas privativas de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, procedase as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquivese. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON, Juiz de Direito. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.008208-0 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Tiago Monteiro Lima Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/RO-1983 Finalidade: Intimar a advogada acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de R$ 138,84 de R$ 112,77, importando no montante de R$ 251,61. Proc.: 501.2008.006516-9 Ação: Queixa crime Querelante: Francinilde Neves dos Reis Advogado: Defensor Publico (RO. 000.) Querelado: Norma Bruna Carlos Nery Sá Advogado: Ronaldo Barata, OABRO-729 Finalidade: intimar o advogado acima nominado do seguinte despacho: “Dê-se vista à Querelada quanto ao pedido de fls.48, após volvam conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2.008. (a) Luís Marcelo Batista da Silva -Juiz Substituto Proc.: 501.2008.010888-7 Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente: Andresson de Souza Rocha Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Finalidade: Intimar o advogado da decisão exarada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “(...) Ademais, a liberdade do acusado é inconveniente para a instrução criminal, vez que, a investigação criminal prossegue na apuração dos fatos, as quais poderão ser prejudicados com a sua soltura. A par dos fatos contidos, estão presentes os elementos da prisão preventiva. Diante do exposto, denego o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança ao requerente, mantendo-o recolhido no local onde se encontra, conforme esposado acima. P. R. I.C. Decorrido o prazo recursal, arquive-se e certifique-se nos autos principais. Porto Velho, 29 de outubro de 2.008. Luis Marcelo Batista da Silva - Juiz Substituto Proc.: 501.2008.009939-0 Ação: Representação criminal Representante: Werley Divino de Sousa Advogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765) Representado: José Miguel Vitorio Bruschi, Esperidião da Silva de Aguiar Finalidade: Intimar o advogado da decisão exarada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “(...) Embora registrado o Boletim de Ocorrência n.º 08E1005005353, remeta-se cópia da representação à autoridade policial, para apuração dos fatos, o que faço com fundamento no artigo 39, § 4º do Código de Processo Penal. Observe a autoridade policial o disposto no artigo 6º do Código de Processo Penal, incumbindo oportunamente ao Ministério Público tomar as medidas pertinentes, quando da conclusão do inquérito. Isso exposto, indefiro o pedido. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA-Juiz Substituto Proc.: 501.2007.013228-9 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Afonso Marinho Queiroz Advogado: Hermínio Rodrigues de Souza, OAB/RO Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que apresente Alegações Finais, nos autos em epígrafe Proc.: 501.2008.006314-0 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Welitu Pereira Lima, Neuton Pereira de Lima Advogado: Meirovone Miranda de souza, OABRO-127 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que apresente Alegações Finais, nos autos em epígrafe Proc.: 501.2007.009892-7 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 90 DIAS Condenado: Antônio Luiz Souza, brasileiro, nascido aos 25.03.1983. em Volta Redonda/SP, filho de Maria Aprecida Souza Lopes, atualmente em lugar incerto e não sabido. 35 Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da sentença condenatória prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “(...) Ante exposto, com fundamento no artigo 381 do CPP, julgo, procedente a denúncia inaugural e condeno FABIANO DA SILVA e ANTÔNIO LUIZ SOUZA, qualificados nos autos como incursos no Artigo 14, caput da Lei nº 10.826/2003 ao cumprimento de 02 anos de reclusão, 10 dias-multa e custas processuais pro-rata...” (a) Dr. Daniel Ribeiro lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2007.012083-3 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 60 DIAS Condenado: Dari Espírito Santo, brasileiro, nascido aos 17.03.1966, natural de Quilombo/SC, filho de Teobaldo do Espírito Santo e de Eva Flores, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da sentença condenatória prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “(...) Ao exposto, com fundamento no artigo 381 do CPP, julgo, procedente a desclassificação da denúncia e condeno DARI ESPÍRITO SANTO, qualificado nos autos como incurso no Artigo 132, caput, do Código Penal c/c arts. 5º, I e 7º, I e II da lei 11.340/06 ao cumprimento de 04 meses de detenção , deixando de impor-lhe sanção pecuniária e custas processuais, reconhecendo-lhe estado de miserabilidade...”(a) Dr. Daniel Ribeiro lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2002.011357-4 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Ueslei Carvalho Rosa, brasileiro, nascido aos 28.08.1981, em Porto Velho/RO, filho de Antônio Moraes Rosa e de Raimunda Carvalho Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido. Denunciado: Wilison Saraiva da Silva, brasileiro, nascido aos 14.07.1981, em Rio Branco/AC, filho de Raimundo Cezarino da Silva e de Maria Raimunda Saraiva da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar os réus acima qualificados para responderem a acusação (Artigo 155, § 4º, inc. I e IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituódo. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos defensoria Pólica para este fim. Proc.: 501.2001.005825-2 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Francisco dos Santos , brasileiro, nascido aos 13.02.1974, em Rio Branco/AC, filho de Raimunda dos SAntos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar os réus acima qualificados para responderem a acusação (Artigo 155, § 4º, inc. IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar E sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos E defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2004.007008-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Célio Roberto Rodrigues , brasileiro, nascido aos 30.09.1980, em Porto Velho/RO, filho de Marilene Rodrigues de Barros, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação (Artigo 157, § 2º, inc. I, II e V, cinco vezes, na forma do art. 70, ambos do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2002.011812-6 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: José Maria dos Santos, brasileiro, nascido aos 20.05.1959, em Frei Inocêncio/MG, filho de Maria Rodrigues dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação (Artigo 155, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2007.011108-7 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Uanderson Pedro de Souza, brasileiro, nascido aos 24.12.1987, em Cuiabá/MT, filho de Aleir Pedro de Souza e de Maria das Graças de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar os réus acima qualificados para responderem a acusação (Artigo 155, § 4º, inc. I e IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2005.000320-3 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Emielton Rodrigues de Souza, brasileiro, nascido aos 08.08.1977, em Porto Velho/RO, filho de Domingos de Souza Neto e de Cristina Rodrigues da Cruz, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação (Artigo 157, § 2º, inc. I e II, três vezes, na forma do art. 70, ambos do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2008.003710-6 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Raul José de Vasconcelos, brasileiro, nascido aos 27.05.1962, em Manaus/AM, filho de José Salvador de Vasconcelos e de mercedes Mergulhão de Vasconcelos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação (Artigo 129, § 2º, inc. III, na forma do § 10º , do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2003.005532-1 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Joemerson de Oliveira, brasileiro, nascido aos 02.11.1981, em Porto Velho/RO, filho de Hosana Mercedes Máximo, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação (Artigo 155, § 4º, inc. I e IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2005.006614-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Sabino Nascimento Filho, brasileiro, nascido aos 12.05.1957, em Cândido Mendes/MA, filho de Sabino Nascimento e de Judite Ramos Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação (Artigo 180, caput, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim. 36 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2008.010000-0 AA: Valdemir da Costa Almeida Adv: Iacira Gonçalves Braga de Amorim - OAB/RO-3162 RR: Granito Construções e Sondagens Ltda FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc..., I - Trata-se de ação de cobrança de valores residuais (R$ 9.688,00 - nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais), referentes a serviços prestados em construção civil, conforme pedido inicial (mov. 1.1);II - Contudo, navegando pelo feito, verifico que o autor deixou de apresentar documentos comprobatórios da alegada prestação de serviço (fotos, termo de recebimento da obra pela FUNASA, medições, recibos parciais, notas fiscais, etc...), bem como não comprovou fielmente sua condição de prestador autônomo de serviços sem natureza trabalhista. III - Deste modo, intime-se o requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, apresentando prova de execução dos serviços (medições, termos de entrega, notas fiscais, etc.) e esclarecendo com quantos “funcionários” efetivou a obra contratada e quanto tempo levou para efetivá-la. Deverão ser carreados todos os documentos necessários à comprovação do alegado;IV - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008.JO-ÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito Proc. n.º 601.2008.008082-3 AA: Ercilia Barbosa Ferreira Adv: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO-1224) RR: La Vitta Indústria e Comércio Ltda e outro Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO-2768) FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,I - Defiro o pedido de exclusão do requerido Joselino Assunção Coutinho do pólo passivo da demanda, devendo o feito prosseguir somente em desfavor de LA VITTA INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA, competindo ao cartório promover as retificações necessárias, diligenciando no que preciso for; II- Designo Audiência de Instrução e Julgamento, designo o dia 17 de novembro de 2008, às 08h30min., devendo o cartório intimar a todos com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito Proc. n.º 601.2008.009511-1 AA: José Ribamar Vieira de Oliveira Adv: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO-1959) RR: Ulbra Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc..., Mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão denegatória da tutela antecipada reclamada (mov. 6.1), INDEFERINDO o pleito reiterado pelo autor (mov. 10.1), dado o caráter satisfativo da medida postulada, valendo consignar que o requerente não anexou com a inicial o contrato que firmara com a instituição demandada, bem como não esclareceu como conseguiu vencer o curso de Ciências Sociais nos períodos já ultrapassados (está a se cursar o 4º período de pedagogia - mov. 1.4).Contudo, reconhecendo a relativa distância da audiência inaugural designada pelo sistema automaticamente (data relativamente tardia), acolho o pleito alternativo de antecipação da tentativa de conciliação, designando o dia 20 de novembro de 2008, às 10h para a referida solenidade, devendo o cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe, cancelando aquele outro agendamento (mov. 3.0). Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2008.009995-8 AA: Anderson Teramoto Adv: Raimundo Ferreira Rios (OAB/RO-2331) RR: Nádia Vieira da Silva Sousa FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: VISTOS E ETC..., I – Tratase de ação de cobrança de honorários advocatícios fixados verbalmente em 20% (art. 22, LF 8906/94);II – O processo está em ordem, de modo que designo conciliação para o dia 28/11/2008, às 11h), devendo o cartório incluir no ato citatório do(a) réu(ré) todas as advertências e recomendações de praxe;III – Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. n.º 601.2008.008375-0 AA: Francisca de Araújo Bispo Adv: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO-1224) RR: Brasil Veículos S/A FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,A revelia reclamada pelo ilustre Defensor da requerente, sob o argumento de que o requerido BB SEGUROS S/A não pode ser representado pelo BANCO DO BRASIL S/A, agência 0102-3, em razão de representarem pessoas jurídicas distintas (mov. 15.1), não procede e nem deve vingar, eis que a própria autora, em seus documentos iniciais apresentados (mov. 1.3), principalmente quando faz juntada de carta pessoal reclamando o cumprimento contratual e a cobertura de sinistro (mov. 1.3, pág. 15/16), demonstra que contratou tanto o empréstimo automotivo (financiamento para aquisição de veículo automotor) quanto o seguro no mesmo ato e na própria agência do Banco do Brasil de onde é correntista. Não bastasse isto, tem este juízo, em outras demandas similares, entendido que as seguradoras vinculadas aos bancos (BB SEGUROS, BRADESCO SEGUROS, ITAÚ SEGUROS, etc...) e as respectivas instituições bancárias representam um mesmo conglomerado econômico e financeiro, de modo que não se revela coerente acolher-se no caso em apreço o pedido de julgamento antecipado do feito em razão de defendida ausência da parte requerida. O preposto do Banco do Brasil se fez regularmente presente, apresentando poderes, de modo que o feito deve prosseguir em seus regulares termos, intimando-se o Banco do Brasil a apresentar contestação e documentos constitutivos em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e imediato julgamento do feito. Na seqüência da peça processual de defesa, deverá o cartório intimar a requerente para, querendo e em 10 (dez) dias, ofertar a réplica.Intimem-se e CUMPRA-SE.Porto Velho, 17 de outubro de 2008-JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. n.º 601.2008.009996-6 AA: Maria Ivonete dos Santos Barbosa Adv: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO-3191) RR: Pemaza S/A FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,I - Trata-se de ação de reparação de danos materiais cumulada com indenizatória por danos morais decorrentes de apontada conduta negligente da empresa demandada, pretendendo a autora o recebimento de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), sendo R$ 13.000,00, a título de pagamento do valor de mercado de seu veículo incendiado, e R$ 3.600,00, a título de dano moral, pelo abalo psicológico decorrente; II - Contudo, navegando pelo feito, verifico que, sendo a pretensão de reparação (e não de cobrança pelo que já se pagou ou despendeu), a autora deixou de apresentar laudo comprovando que o seu veículo apresentou “perda total”, o que viabilizaria o pedido de condenação do requerido no valor total do veículo a preço de mercado. Assim, deve a requerente apresentar 03 (três) orçamentos de empresas diversas e especializadas e recuperadoras de veículos, para que se constate a forma menos gravosa para a parte contrária reparar o dano que supostamente deu causa (praxis dos Juizados), ou apresentar o mencionado laudo conclusivo de perda total;III - Deste modo, intime-se a autora a emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, diligenciando da forma acima narrada;IV - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2008.008058-0 AA: Janeth Albino Soares de Brito Adv: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO-1224) RR: Unicard Banco Múltiplo S/A Adv. Eridan F. Ferreira (OAB/RO-3072) FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de restrição creditícia indevida (mov. 1.2), requerendo a parte autora a dilação probatória para ouvir testemunhas que julga imprescindíveis (mov. 17.1) e para fins de inversão do ônus da prova. Contudo, em se tratando de alegação de quitação de acordo, não se presta a prova testemunhal a tal finalidade, eis que a quitação há que ser expressa e documental, razão pela qual indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, nos exatos moldes dos arts. 33, da LF 9.099/95, e 400, II, do CPC.A matéria é de direito, de modo que à parte autora compete comprovar que o acordo de parcelamento fora firmado em agosto/2007, apresentando o comprovante de depósito/pagamento que alega ter feito diretamente no caixa do banco requerido (mov. 1.2, pag. 01), como fizera, aliás, com as demais parcelas. Deste modo, intime-se a requerente para,querendo e dentro do prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua réplica, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. 37 Proc. n.º 601.2008.009144-2 AA: Suely Alves da Silva Biliu Adv: Anita de Cácia N. Saldanha (OAB/RO-3644) RR: Ceron S/A FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,I – A requerente Suely Alves da Silva ingressou com intitulada ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, aduzindo, em suma, que a companhia estadual de fornecimento de energia elétrica – CERON S/A – praticou vários abusos consistentes em inúmeras interrupções no serviço de fornecimento de energia elétrica, retirada e perícia unilateral em medidor apontado como adulterado e violado, cobrança de dívidas antigas e pertencentes a outros moradores e antigos proprietários da unidade consumidora, sob pena de “não religação da luz” e cobrança de custo de disponibilidade mesmo sem haver qualquer consumo no imóvel, dentre outros. Contudo, reclama a repetição de indébito e a reparação de prejuízos apontados como danos materiais emergentes (estrago de alimentos perecíveis) e lucros cessantes (aluguel frustrado – mov. 1.9, pags. 05/06), deixando de apresentar, entretanto, prova inequívoca do alegado e a conta exata do quantum postulado. Não bastasse isto, não demonstra exatamente qual o valor que pretende ver declarado inexigível, havendo confissão de dívida de valores correspondentes às faturas de meses em que ocorreu inequívoco consumo de energia elétrica (mov. 1.7, pags. 04/07 – envolve, dentre outras, faturas de 11/2005, 01/2006, 02/2006, 03/2006, 04/2006, 05/2006 e 06/2006);Deste modo, ante à necessidade de melhores esclarecimentos e emendas, não há como se analisar o pedido de tutela antecipada reclamada (reiterado no movimento 6.1) e tendente a impor à CERON S/A a obrigação de restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora que a autora aponta em sua vestibular, sendo importante ressaltar que a própria requerente afirma em sua inicial que está sem energia elétrica desde fevereiro do ano de 2007, que não conseguiu honrar com o parcelamento e reconhecimento de débito que fez (há protesto – mov. 1.9, pag. 04) e que há vários outros débitos pendentes (mov. 1.9 e 1.12);II – Ante o exposto, determino que o cartório se abstenha, por ora, de expedir a carta de citação da parte contrária (a audiência de conciliação designada para 10/12/2008 – mov. 3.0 – caminha longe), intimando a autora para, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, promover a emenda necessária: a) melhor esclarecendo, discriminando e demonstrando (por planilha) qual o valor exato que pretende ver declarado inexigível;b) apresentando prova e o valor total do prejuízo suportado com os alimentos perecíveis que alega haver estragado;c) melhor esclarecendo, discriminando e demonstrando (por planilha) qual o valor exato do indébito que pretende ver repetido;d) melhor esclarecendo, discriminando e demonstrando (por planilha) qual o valor exato do lucro cessante pretendido (aluguéis);e) confirmando exatamente o período desde o qual está sem receber o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora e, em confirmado o grande lapso temporal de privação, como vem residindo no imóvel sem o bem e serviço que reputa essencial;e) comprovando a existência de filho doente/enfermo e dependente;f) esclarecendo como conseguiu quitar determinadas faturas de energia elétrica que possuíam valores elevados (mov. 1.4 e 1.11), para fins de justificação da inadimplência; e g) recalculando o valor correto que deve ser dado à causa, nos exatos moldes do art. 258 e seguintes do CPC.III - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2008.009991-5 AA: Milca Ângela Santos Tavares Adv: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO-838) RR: Onan Rodrigues de Lima FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA Vistos e etc...,: I - Trata-se de ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, pretendendo a autora o recebimento de R$ 13.750,56 (treze mil, setecentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos);II - O processo está em ordem, de modo que determino a citação da parte contrária para comparecer à audiência de conciliação designada, que ora designo para o dia 28/11/2008, às 11h30min, devendo o cartório incluir no ato citatório do(a) réu(ré) todas as advertências e recomendações de praxe;III – Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2008.007109-3 AA: Edilson Bacinello Adv: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO-1088) RR: Eliana Oliveira Barros FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc..., I- Em atenção à petição apresentada (mov.17.1), HOMOLOGO o pedido de desistência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO em face do requerido Dalmo, devendo o feito prosseguir somente em face da requerida Eliana. II- Intimem-se as partes para o fim de especificarem quais provas pretendem produzir, devendo a requerida ser concomitantemente intimada para apresentar defesa técnica, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra (revelia).III- CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito. OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz RolimSampaio).GIGLIANNECASTRO ROMANINI-Escrivã Judicial 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2007.010478-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco Duarte dos Santos Advogado: Maria do Socorro da Silva Araújo Maciel (OAB/RO 3039) Requerido: Pedro Santana da S. Filho e Paulo Ramalho de Oliveira CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta a expedição da carta de sentença, encaminho o feito para intimação da parte requerente, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada das cópias necessárias para instruir o expediente. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2007.011664-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Kellen Barbosa da Costa, Maria Lucimar Silva Diniz Advogada: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO3199) Requerido: Gol Transportes Aéreos S/A Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, em atenção ao artigo 3º, inc. XXIV, da Portaria nº 001/2007 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para intimação da parte autora, via Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha de crédito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.002008-1 Ação: Declaratória Requerente: Carla Begnini Pinheiro Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (RO 568) Requerido: Americel Rondônia (Operadora Claro) Advogado: Jonathas Coelho de Melo (OAB/RO 3011) CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento voluntário da sentença. Assim, encaminho os autos para intimação da parte credora (via Diário de Justiça) para requerer o que é de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.004166-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: I. T. Viana Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Executado: Patricia Kelly Marques Pontes Gomes CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o retorno AR negativo de fls. 32 e pedido da parte autora às fls. 33, fica a audiência redesignada para o dia 24/11/2008 às 08: 30 horas, devendo as partes autora/requerida serem devidamente intimada/citada para a solenidade. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.003811-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José Alves da Silva Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) 38 Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Rodrigo Barbosa Marques Do rosário (OAB/RO2969) CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o pedido da parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte autora para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial Proc.: 601.2007.002460-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Shirley Alexandre Cavalcante Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) Executado: Marlene Ramos Silva Machado CERTIDÃO: “Certifico e dou fé em que pese os termos da certidão de fls. 21, tendo em conta o pedido da parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte autora para providenciar as cópias necessárias, no przo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.000860-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Julio de Oliveira Mesquita Advogado: Marlucia Chianca de Morais ( 3632) Requerido: Cleyton Felipe do Nascimento CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o retorno do mandado de citação negativo às fls. 29/30 e pedido da parte autora às fls. 32/33, fica a audiência redesignada para o dia 24/11/2008 às 09: 00 horas, devendo as partes autora/requerida serem devidamente intimada/citada para a solenidade. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.004293-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Lenir do Nascimento Alves Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Gradiente EletrÔnica Sa e outro Advogado: Carlos Humberto Rodrigues da Silva (OAB/SP 64.187) CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da requerente de fls. 53/61 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo está regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões. Tudo em cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2007.010568-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Vera Lúcia Molino Laureano Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido: Manoel Ferreira da Silva CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIVEL, encaminho o feito para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte requerente (via Diário de Justiça), para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada das cópias necessárias para fins de formalização do processo de execução virtual. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.002062-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Viviane Rodrigues Oliveira Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (SSP/RO 329-E), Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido: Delmo Ribeiro dos Santos CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o pedido da parte autora, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte para que providencie as cópias necessárias à formação do processo virtual de execução. Tudo em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV.. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.012293-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Elson Sydney Buzaglo Cordovil Advogado: Verônica Ribeiro da Silva Cordovil (OAB/RO 2904) Requerido: Submarino S.a advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO3208) CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIVEL, encaminho o feito para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte requerente (via Diário de Justiça), para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada das cópias necessárias para fins de formalização do processo de execução virtual. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2007.009751-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Dineuza Rodrigues Ferreira Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO-1096) Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. Dr João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.005547-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Onésimo Guedes Ferro Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Requerido: Banco Itaú S.A. Advogado: Marcel R. Fernandes Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005550-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Rosilda Braz da Silva Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873), Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Requerido: Rondônia Celulares, Nokia do Brasil Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011) Despacho: Vistos e etc..., Compulsando os autos, verifico que a consumidora efetivamente não demandou em desfavor da empresa Americel S/A, justificando-se o requerimento ou alerta de fls. 32/35 em razão da possibilidade de efetivação de penhora on line em fase de execução. Deste modo, para que se evite transtornos a terceiros não figurantes no polo passivo da demanda, determino que se anote na contracapa do processo e para fins de consulta em eventual expedição de carta de 39 sentença e prosseguimento do feito via PROJUDI, que o CNPJ constante na inicial não deverá ser informado e comandado como sendo da ré Rondônia Celulares. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.006712-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Rafael Altmann Tenório Vaz Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO-2391) Requerido: Charles Castro Pereira Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.008751-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: João Gaion Real Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO-269-A) Requerido: João Carlos Gonçalves Ribeiro, Francisco Holanda Iananes de Oliveira Despacho: Vistos e etc..., Indefiro o pedido de fls. 75, eis que não se pode impor novos custos e ônus ao devedor além do objeto da execução, sendo inegável que o fretamento dos animais constitui gasto razoável. Sendo assim, ao credor, em havendo interesse nos semoventes, compete o transporte, podendo ser expedida, em caso de confirmação, carta precatória itinerante e a ser entregue em mãos ao exeqüente para fiel cumprimento. Saliente que a penhora de fls. 71 não alcançou mais animais porque o saldo devedor então informado era de R$ 4.600,00. Deste modo, e levando-se em consideração a nova conta apresentada (fls. 75/76), intime-se o credor para, em 30 (trinta) dias e sob pena de arquivamento definitivo dos autos, com conseqüente desconstituição da penhora e condenação em custas processuais, dizer o que pretende e de acordo com as diretrizes acima. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.008919-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Lerí Antônio Souza e Silva, Eulalia Gaiao Souza e Silva Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) Requerido: Agência de Viagens Cvc Tur Ltda Advogado: Adolfo Afonso Garcia (OAB/SP-84.763) Despacho: VISTOS E ETC..., Em consulta ao Sistema de Automação de Processos - SAP/2000, e corroborando o espelho de andamento processual apresentado pela parte (fls. 149/150), observo que a segurança fora denegada (writ autos 100.601.2008.008919-1), mas, após a rejeição de embargos de declaração, houve recurso extraordinário e cuja análise de recepção pende ainda de decisão do presidente da E. Turma Recursal, de modo que, em tese, o efeito suspensivo ainda perdura, já que não houve trânsito em julgado da decisão colegiada que julgou improcedente o mandamus . Deste modo, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, após o que, consultese novamente o SAP/2000 e certifique-se, somente devendo os autos virem conclusos se cassado expressamente o efeito suspensivo outrora concedido e conferido. CUMPRA-SE . Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2005.009875-9 Ação: Reparação de danos Exequente: Jose Valdemir Rodrigues de Lima Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Executado: Jean Carla dos Santos Costa Gonçalves Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO-973) Despacho: Vistos e etc..., I - Dado o lapso temporal decorrido, intime-se o exeqüente para, em 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento, tomar ciência da manifestação de fls. 131/132, dizer se concorda com o primeiro vencimento para final de novembro (folha de pagamento de novembro/2008) e indicar conta corrente para depósito da parcela pela empresa empregadora da executada; II Sem prejuízo, oficie-se o Banco do Brasil para que preste informações acerca das requisições de fls. 90, cuja cópia de documento deverá ser encaminhada conjuntamente para melhores informações e diligências; III - CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.003291-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Eliseu de Oliveira Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311), Maria Almeida de Jesus (OAB/RO-663), Marlen de Oliveira (OAB/RO 2928) Requerido: Reginaldo Antonio Despacho: Vistos e etc..., Impossível atender-se ao pedido de fls. 167/168, eis que o veículo, ao que consta, não está apreendido, sendo o despacho de fls. 155 inteligível e bem aclareador. Caso algum abuso esteja ocorrendo por parte do DETRAN/RO, compete ao interessado (José de Souza Craveiro ou seu procurador legal) procurar as vias adequadas, promovendo as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, não podendo o presente feito servir à parte para compelir a referida autarquia (há, inclusive, a questão da incompetência absoluta) a qualquer obrigação, mormente quando o crédito exeqüendo ainda perdura e o veículo GOL almejado não foi recebido em quitação. Deste modo, intime-se o credor para, em finais 10 (dez) dias e sob pena de arquivamento do feito, indicar bens penhoráveis do devedor Reginaldo Antônio. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004700-1 Ação: Revisional de contrato Requerente: Maria Lucia de Souza Limeira Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651), Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Requerido: Banco do Brasil S.A. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO-2128) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, bem como art. 333,I, CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial da autora MARIA LÚCIA DE SOUZA LIMEIRA, já qualificada, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, restando facultado à parte a extração de documentos, desde que substituídos por cópias. Sem custas e/ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.009557-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Júlio Cézar Joaquim e Silva Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Requerido: Banco Pine S/A Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP-62.397) Despacho: Vistos e etc..., Em atenção aos cálculos de fls. 167 e aos termos do despacho de fls. 165, tenho que o recurso voluntário do Banco Pine efetivamente restou deserto pela falta de preparo suficiente (vide recolhimento de fls. 132). 40 Deste modo, certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 109/117 e, após a publicação do presente despacho e a intimação das partes, via Diário da Justiça, expeça-se carta de sentença e demais documentos necessários à execução, nos moldes da Portaria nº 002/2008-1ºJECIV, entregando-se tudo ao credor para que este promova o cumprimento da sentença via PROJUDI, apresentando cálculo atualizado do crédito exeqüendo. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005747-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Antonio de Oliveira Coelho Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Requerido: Sebastião Getúlio de Brito, Tiago Fagundes Brito Advogado: Christina de Almeida Soares (OAB/RO-2542) Despacho: VISTOS E ETC..., Defiro o pedido de fls. 42, eis que a ilustre Defensora dos requeridos bem demonstrou que o juízo da comarca de Ouro Preto Do Oeste designou audiência para o dia 04/11/2008 primeiro que este juízo, de modo que redesigno a solenidade de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2008, às 10h, devendo o cartório a todos intimar, expedindo o necessário. CUMPRA-SE . Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.012621-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Silene Alves de Oliveira Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Executado: Eraldo Araujo Machado Despacho: VISTOS E ETC..., I A exeqüente e seu ilustre advogado (Dr. Nilton Chagas) participaram da solenidade de fls. 25 e assinaram a respectiva ata, de modo que deveriam ter melhor diligenciado, constatando a existência de eventuais erros em número de contas e CPF, já que haveria desconto em folha de pagamento do devedor e imediato depósito em conta bancária indicada pela própria parte. Isto significa dizer que o executado não tem qualquer responsabilidade se já houve transferência de recursos da forma equivocada, não podendo ficar no prejuízo ou ônus de pagar duas vezes ; II Comunique-se URGENTE a Delegacia Regional de Administração Federal (DAMF), para fins de retificação da conta bancária beneficiária das prestações que ainda serão descontadas em folha de pagamento do servidor Eraldo Araújo Machado, corrigindo-se doravante a orientação anteriormente prestada. No mesmo expediente, solicite-se o comprovante de pagamento/depósito das parcelas que já foram descontadas e encaminhadas ao beneficiário; III Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.009622-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Remilda Therezinha Simoes Pires Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Requerido: Luciana Pergher Pinto Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nos arts. 6º e 38, da Lei 9.099/95, e 333, I e II, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por REMILDA THEREZINHA SIMÕES PIRES, já qualificada, para o fim de CONDENAR a ré LUCIANA PERGHER PINTO, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento total de R$ 15.443,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais), valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, à título de reparação dos danos materiais havidos no veículo da requerente, conforme fundamentação acima, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação4. Transitada esta em julgado, ficará a requerida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentençaou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011355-9 Ação: Declaratória Requerente: Luiz Ximenes Monteiro Filho Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB-RO 872) Requerido: Itaucred Administradora de Cartões Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000166-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Valnei da Silva Advogado: Patricia Daniela Lopez ( OAB/RO-3464) Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda, F & F Comércio de Celulares Ltda Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO-2391) Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 41 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 146/08 Proc: 601.2008.008637-6 Ação: Reclamação AA: Luciana Viera dos Santos Advg: Stenio Castiel Gualberto - OAB/RO 1277 RR: Banco Iatúcard S/A Certidão “...Certifico e dou fé, que fica designado a audiência para tentativa de Conciliação o dia 28/11/2008, às 09h00. Porto Velho/Ro, 30 de outubro de 2008.” Proc: 601.2008.009509-0 Ação: Reclamação AA: Carlos Rodrigues da Silva Advg: Lucimar Sombra de Oliveira - OAB/RO 573-A R: Banco Sabemi Certidão “...Certifico e dou fé, que fica designado a audiência para tentativa de Conciliação o dia 26/11/2008, às 11h00. Porto Velho/Ro, 30 de outubro de 2008.” Proc: 601.2008.009953-2 Ação: Reclamação AA: Endrio de Melo Bogoevich Advg: Claudecy C. Feitosa - OAB/RO 3257 RR: Banco Panamericano S/A Certidão “...Certifico e dou fé, que fica designado a audiência para tentativa de Conciliação o dia 29/11/2008, às 10h00. Porto Velho/Ro, 30 de outubro de 2008.” Ieda Cella Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email: [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2007.020699-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Omar Gomes da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido: Estado de Rondônia Advogado: EVANIR ANTONIO BORBA (OAB/RO 776), RR: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia ASTIR ADV. Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/ RO 2856) Despacho: “ Vistos, I)Considerando que as testemunhas arroladas residem na comarca de Ariquemes, constando carta precatória para oitiva das mesmas, determino o cancelamento da audiência designada para 04.11.2008, em razão de sua desnecessidade. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 27 de Outubro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.020556-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN Advogado: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596) Embargado: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia SINSDET Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Jacira Silvino (RO 830) Despacho: ” I)Considerando tratar-se de obrigação de fazer, consistente em apurar e realizar as progressões os juros são contados a partir da citação e incidentes sobre as parcelas que sejam apuradas e consideradas devidas depois deste termo, sem retroação; II)Quanto a incidência da prescrição e sobre a correção dos valores em execução, reserva-se para apreciação no mérito dos embargos. III)Quanto ao percentual de juros a ser aplicado deve ser observada a Lei n. 9494/97 no seu art. 1º-F IV) No demais deve ser observada a Lei n. 088/93, conforme disposto na sentença.. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 27 de Outubro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2000.001325-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido: Estado de Rondônia Requerido: , Instituto de Previdência/ - IPERON Despacho: ” I)Intime-se o exeqüente para se manifestar, considerando a existência de saldo remanescente na conta judicial vinculada este processo. Indicando a existência de algum substituído que não tenha recebido o seu credito. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 27 de Outubro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.014382-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Dalva Vieira e Outros Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alcilea P. Medeiros Despacho: ” 1.Defiro o requerimento de fls. 135 e concedo o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. 2.Findo o prazo, independente de intimação, deverá o Interessado dar andamento ao feito sob pena de arquivamento; Porto Velho, 07 de outubro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2004.016570-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Francisca Garcia da Silva Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Executado: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da Req. de Pequeno Valor-RPV, com dados bancários definidos”. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: ANTÔNIA RODRIGUES MACHADO, brasileira, funcionária pública, natural de Rio Branco/AC, solteira, CPF n. 290.263.002-63, RG n. 68975-SSP/RO; ARNALDO GERALDO MOURA, brasileiro funcionário público, solteiro, natural de Abaeté-MG, CPF n. 149.644.651-87, e RG n. 506.797-SSP/DF; AGEU FERREIRA SOBRINHO de seu CÔNJUGE/ COMPANHEIRA; ARMANDO SOARES MIRANDA de seu CÔNJUGE/ COMPANHEIRA; ANTÔNIA JUSTINA DE A. E SILVA, brasileira, casada, funcionária pública, natural de Pereira Barretos/SP, CPF n. 408.494.81287 e RG n. 195.109; E O CONJUGE; ANTONIO BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Humaitá-AM, CPF n. 106.915.962-04, e RG n. 65.230-SSP; ALDEMIR PEIXOTO DE LIMA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; CÍCERO RODRIGUES LAVOR, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Dom Pedro/AM, CPF n. 106.927.702-91 e RG n. 248.089-SSP/MA; CLÍNIO NEGUEIROS DA COSTA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; DEJANE FERREIRA DA SILVA, brasileira, funcionária pública, natural de Porto Velho/RO , CPF n. 419.870.202-00, RG n. 410.691-SP/RO; DOMINGOS RAMOS DE BRITO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; EGÍDIO FURTADO CAMPOS de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; ERINEIDE ARAÚJO DE S. AZEVEDO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; ELY BEZERRA DE SALES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; EVERLIM MOREIRA DA SILVA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; EROTILDES MARCOLINO DE SOUZA, brasileira, solteira, natural de Guajará-Mirim/RO, CPF n. 031.435.925-00, RG n. 30.395-SSP/RO;ELISETE RIBEIRO DA SILVA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; FRANCISCO JOSE BRASIL DOS SANTOS de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; FELICIANA MARIA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, funcionária pública, natural 42 de Limoeira/PE, CPF n. 349.925.032-72, RG n. 257.727-SSP/RO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; FRANCISCA DE PAULA FARIAS GUEDES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; FRANCISCA DIAS DOS SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Porto Velho, CPF n. 285.887.112-49, RG n. 223.758-SSP/RO; FRANCISCO LIMA AGUIAR de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; GELÁZIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Manicoré-AM, CPF n. 421.560.922-49 e RG n. 420919-SSP/RO; GILSON VICENTE DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Recife-PE CPF n. 315.569.902-78, e RG n. 2.884,520-SSP/ PE; GUILHERME DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público,natural de Nazaré-BA, CPF n. 389.204.682-87 e RG n. 41.064SSP de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; HELEN JEANNY FALCÃO G. MEDANHA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; ÍRTIMO MODESTO MONTEIRO-CONJUGE -RAIMUNDA ALMEIDA MONTEIRO, brasileira, casada, natural de Porto Velho/RO, nascida aos 10/02/1958, RG n. 91.856-SSP/RO; JONATHAS ELAGE PINHEIRO, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Guajará-Mirim/RO, CPF n. 138.891.92220 e RG n. 190.115/SSP/RO; JOÃO BOSCO GOMES de seu CÔNJUGE/ COMPANHEIRA; JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Porto Velho/RO, CPF n. 220.484.80268 e RG n. 283.370-SSP/RO; JOSÉ WILLIAN AIRES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Humaitá-AM, CPF n. 421.674.002-25, e RG n. 347.256-SSP; JÚLIO MANOEL SOARES DE LIMA, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Porto Velho/ RO, CPF n. 113.304.142-68, e RG n. 73.746-SSP/RO; LUCILENE PEIXOTO DOS REIS, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Humaitá-AM, CPF n. 346.039.052-20, e RG n. 585.488-SSP; LUÍZA ZEVERINA CARDOSO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; LINDOMAR FENNES VENÂNCIO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; MARGARIDA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, natural de Caruaru/ PE, CPF n. 076.375.354-87 e RG n. 181.164-SSP de seu CÔNJUGE/ COMPANHEIRA; MARIA LUÍZA DA SILVA de seu CÔNJUGE/ COMPANHEIRA; MARCIA SOCORRO ARRUDA DA SILVA, brasileira, casada, funcionária pública, natural de Porto Velho, CPF n. 242.269.04249, e RG n. 275.166-SSP/RO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; MARIA BERNADETE A. DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Sena Madureira-AC, CPF n. 084.475.862-00, RG n. 82.667-SSP; MARIA ODETE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Manicoré/AM, CPF n. 203.362.172-34, RG n. 154.260-SSP; MARIA DE FÁTIMA F. DOS ANJOS de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; MONICA CONCEIÇÃO FERREIRA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; MIRTES PEREIRA ALVES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; MARIA LOURDES FERREIRA, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Sena Madureira/AC, CPF N. 204.735.492-49, e RG n. 75480-SSP; MARIA DE NAZARÉ FERREIRA LOPES, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Porto Velho/RO, CPF n. 149.517.892-72, RG n. 79.551-SSP/RO; JORZILEIDE/JORGINEIDE C. PINTO DOS SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Porto Velho, CPF n. 386.448.924-34 e RG 369.266-SSP/RO; MARIA ARNEIDE SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Rio Branco/AC, CPF n. 107.257.762-34 e RG n. 141.441-SSP;MARIA NANCY BATISTA REGES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO;MANOEL RAYMUNDO PINTO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO, CPF n. 479.212.182-53, RG n. 186.833-SSP/RO; MARIA FRANCISCA AYAMÁRIA SILVA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; MESSIAS LIMA DE MENDONÇA, brasileiro, casado, funcionário público, natural de XapuriAC, CPF n. 327.108.442-49, RG n. 2798.352-SSP de seu CÔNJUGE/ COMPANHEIRA; MARIA LÚCIA PONTES LISBOA de seu CÔNJUGE/ COMPANHEIRO; MIZAEL MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, natural de Porto Velho, CPF n. 035.985.782-53, RG n. 24.895-SSP/RO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; MILENE COSTA FERREIRA de seus HERDEIROS; NEIDE BARROSO MORAIS, brasileira, casada, funcionária pública, natural de Humaitá-AM, CPF n. 114.037.418-87, e RG n. 138.590-SSP/RO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; NOÊMEA BARROZO ANTUNES, brasileira, casada, funcionária pública, natural de Borges/CE, CPF n. 285.951.492-91, RG n. 149.134-SSP de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; NOÊMEA CAETANO DA COSTA, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Humaitá/AM, CPF n. 285.932.78272 e RG n. 195.213-SSP; OMERO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, funcionário público, natural de Barreiras/BA, solteiro, CPF n. 181.148.14187 e RG n. 105.223-SSP/RO; PEDRO MONTEIRO DA COSTA NETO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, natural de Limoeiro/CE, CPF n. 052.077.202-44, RG n 45.595-SSP de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; ROSILDA DOS SANTOS SOARES, brasileira, funcionária pública, natural de Fortaleza do Abunã-RO, solteira, RG n. 419.122-SSP/RO; RAIMUNDO LIMA FRANÇA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA;; RAIMUNDO LOPES Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO CORDEIRO, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Rio Branco/AC, CPF n. 115.381.712-87 e RG n. 732.331-SSP/RO; RONEIDE VALE DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Sena Madureira/AC, CPF n. 221.291.892-53, RG120.991-SSP/AC; RITA CORDEIRO BARATA, brasileira, casada, natural de Manicoré/AM, CPF n. 143.084.362-49, RG N. 82.450-SSP de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ARAÚJO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; SAMUEL MOURA FONSECA, brasileira, solteira, natural de Porto Velho/ RO, CPF n. 408.620.202-63 e RG n. 246.154-SSP/RO; TEREZINHA EMÍDIO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, natural de Tarauacá-AC, CPF n. 327.170.162-87 e RG n. 288.113-SSP; VALDELICE LÚCIA CRUZ DO AMARAL de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; WALTERLENE DA CONCEIÇÃO B. COSTA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; Todos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar os réus acima mencionados nos termos da ação civil pública, para querendo apresentar contestação no prazo legal, advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. PRAZO: 15 (quinze) dias. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Processo: 001.1997.006789-6 Classe: Ação civil pública Procedimento: Ação civil pública / Ação popular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia RESUMO DA INICIAL: “...O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da Curadoria do Meio Ambiente desta Capital(...) com legitimidade e interesses fundados nos artigos 5º, 19 e 21 da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública por danos causados ao Meio Ambiente (art. 1º, I), art. 90 e 117 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 129,III, da Constituição Federal, e artigo 146 do Código Civil, vem, com base nos artigos 82 e 145, II, III, do Código Civil, e artigo 17 da Lei Federal n. 6766/79, propor a presente Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo – Contratos de Cessão de Direitos de Área Pública Reservada em razão da Lei 6.766/79, contra o Município de Porto Velho, e todas as pessoas a seguir relacionadas, funcionárias públicas do Município de Porto Velho, são elas: Leonita Graça Nascimento, Rosângela de Souza Pereira, Alzenita Carvalho do Nascimento, Omero Barbosa dos Santos, Jonathas Elage Pinheiro, Efraim Rocha de Albuquerque, dentre outros e seus respectivos cônjuges. (...) Pelos seguintes fatos: Alega o Autor que em 10.06.1988, foi legalmente instituído , neste Município de Porto Velho o loteamento denominado PARK CEARÁ, procedendose ao registro imobiliário,na conformidade da Lei Federal n. 6766/79, e destartes passando a condição de áreas reservadas, inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial descritivo e da planta do loteamento(...) Ocorre que, valendose equivocadamente da Lei Municipal n. 616/86, que po tem por objeto a doação de área de domínio público municipal de Porto Velho, à época representado pelo Prefeito José Alves Vieira Guedes, instituiu na área reservada do citado Park Ceará, destinada a área verde e construção de equipamentos comunitários, um verdadeiro loteamento clandestino – constituído por 05 quadras e 188 terrenos, e que recebeu o nome de Bairro dos Funcionários desse loteamento anexo e cedeu 177 do seus 188 lotes a diversas pessoas – os demais figurantes do pólo passivo desta ação – para que neles deitassem construções, conforme contratos de cessão de direitos anexados.(...) Alega o Autor que, o Código Civil define as praças como bem público e de uso comum do povo. Por isso a Municipalidade não detém irrestrito uso e gozo das praças. Estas não integram rol dos imóveis destinados a edificações, seja porque essenciais à preservação do meio ambiente, ou porque tipificadas como bem do povo no estatuto civil(...) O Decreto-lei n. 58/37, que dispôs sobre loteamentos e venda de terrenos para pagamento em prestações, já proclamava inalienáveis, por qualquer título, as áreas reservadas, na inscrição dos loteamentos, para vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial descritivo e da planta respectiva. A Lei 6766/79, que dispôs sobre o parcelamento do solo urbano, previu a instituição de área reservada de 35% nos loteamentos urbanos (art. 4º, §1º). E seu art. 17, dispôs a inalterabilidade de sua configuração. (...)A formação de áreas reservadas, nos loteamentos, abrange equipamentos públicos e outros de uso comum do povo, e é inquestionável que, prevendo a legislação, desde o Decreto-lei n. 58/37, a criação, nos loteamentos, de espaços livres, e agora, pela Lei n. 6.766/79, reiterando tal previsão, não se confundindo, bem de ver área livre com qualquer outra de uso comum do povo, não se faz senão tutelar a manutenção e criação de áreas verdes nos loteamentos, com especial destaque de vida urbana, a presença das mesmas.(...) Alega ainda o Autor, que o loteador, possuindo domínio amplo da propriedade, não pode alterar a destinação da praça, muito menos a municipalidade que não goza dessa amplitude 43 dominial.(...)alega que tais áreas, por serem de destinação inalterável constituem verdadeiro objeto impossível de ser contratado, e enseja a nulidade do ato.(...) Alega ainda, que ficou evidente que, o contrato de cessão foi firmado sem base legal, pois que foi utilizada para tanto não se prestava a esse fim. E mesmo que a lei municipal tratasse da matéria, ou seja, que autorizasse o Município de Porto Velho a ceder para fins de parcelamento área reservada nos termos da Lei Federal n. 6.766/79, ilegal também seria o ato, pois que a lei seria inconstitucional, já que definiria a ocupação do solo urbano de forma contrária ao que determina norma federal aplicável a todo o território nacional, criaria direitos que ferem norma cogente, hierarquicamente superior.(...) Alega que os contratos são nulos de pleno direito e por isso devem ser assim declarados pelo Judiciário, já que disso não cuidou a própria administração.(...) Por fim, o Autor requereu a concessão de medida liminar, para que os réus não construíssem na área e para aqueles que já iniciaram a construção, ordem de paralisação, tudo sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhida ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85, àquele réu que descumprir a decisão liminar, e também, ordem de desocupação àqueles que já construíram e residem na área. Requereu a citação dos réus e dos seus respectivos cônjuges, se casados, forem, para querendo, contestarem os termos da presente ação e acompanhála até decisão final, esperando que, a final sejam declarados nulos todos os contratos de cessão firmados entre a Prefeitura de Porto Velho e os demais nominados no pólo passivo desta ação, relativamente a área reservada do Park Ceará, bem como seja a Prefeitura Municipal de Porto Velho condenada à obrigação de fazer, consistente na demolição das construções particulares que foram edificadas naquela área reservada do Park Ceará, e os demais réus, condenados a obrigação de não fazer, consistente na obrigação de naquele lugar não construir. (...)Deu-se o valor à causa de R$ 1.000,00. Porto Velho, 10 de julho de 1997. Claudio Ribeiro de Mendonça-Promotor de Justiça”. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Eu, Sílvia Assunção Ormonde-Escrivã Judicial, li e subscrevi. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: ( 69 ) 3217-1330. Porto Velho, 29 de Setembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.001855-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Gilvan Sipriano Pessoa E oUTROS Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino Aldenor da Silva (RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 473,00, (quatrocentos e setenta e três reais), sob pena de inscrição na dívida ativa”. Proc.: 001.2008.024489-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A) Embargado: Josiel Gomes Costa Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) DESPACHO: (...)5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER-Juíza de Direito Substituta”. Proc.: 001.2008.024488-1 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Leri Antônio Souza e Silva. (OAB/RO 269A) Embargado: Carlos Alberto de Magalhães Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) DESPACHO: ”(...) 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER- Juíza de Direito Substituta”. Proc.: 001.2008.024487-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Leri Antônio Souza e Silva. (OAB/RO 269A) Embargado: Carlos Roberto Oliveira Amorim Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO DESPACHO: ”(...) 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER-Juíza de Direito Substituta”. Proc.: 001.2006.014380-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Soares Ribeiro e Outros Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Manifeste-se a parte Autora sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, os autos serão arquivados.” Proc.: 001.2008.005269-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Crisanto Eugênio Brito Pereira Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da Req. de Pequeno Valor-RPV, com dados bancários definidos”. Proc.: 001.2002.013983-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: José Alves de Lima Filho Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)9) Requerido: Imesa Veículos Ltda INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da Req. de Pequeno Valor-RPV, com dados bancários definidos”. Proc.: 001.2008.021237-8 Ação: Declaratória Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. Proc.: 001.2008.020230-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco Emídio Barbosa de Araújo Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. Proc.: 001.2008.024168-8 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Paulo Roberto Moncks Garcia Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. Proc.: 001.2008.022768-5 Ação: Declaratória Requerente: Emizael Chagas de Santana Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) Requerido: Marco Gestão de Controle e desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda. Advogado: Noemia Fernandes Saltao (RO 1355) Requerido: estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. 44 Proc.: 001.2008.017722-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Marinalva Barbosa Silva Ono Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Layde Lana Borges da Silva (OAB/RO 2909) Requerido: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. Proc.: 001.2008.022316-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Aurelino de Jesus Brito Nery Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Fazenda Pública Estadual INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica”. Proc.: 001.2008.012628-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Wilson Rufino da Silva Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614), Raimundo Reis de Azevedo (SSP-RO 572) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Vadecir da Silva Maciel INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.017777-7 Ação: Indenização Requerente: Antônio da Silva Tragino Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.016455-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Claudenilson Alves Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo ( ) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.015735-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Adão Geraldo Colombo Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337) Requerido: Municipio de Porto Velho Procuradora: Shirley C. G. do Amaral INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.011369-8 Ação: Indenização Requerente: Cristian Rodrigues de Amorim Advogado: Luciene Silva Marins (RO 1093), Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Requerido: Estado de Rondônia Preocuradora: Claricéa Soares INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.016684-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Roni Reolon Advogado: Paulo Timóteo Batista (RO 2437), Saiera Oliveira ( 2458), Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656) Requerido: Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procurador: Aparício Paixão Ribeiro/Lucio Afonso da F. Salomão-OAB/ RO 1063 INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.011210-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Estado de Rondônia Advogado: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Requerido: Manoel Carlos Neri da Silva Advogado: Robson Souza de Oliveira-OAB/RO 2310 Requerida: Annemarie Schossig Advogado: Demétrio Laino Justo Filho-OAB/RO 0276 INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.019639-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Ducilene Tavares da Costa e Otros Advogado: Fernando Waldeir Pacini (SP 91420), Roberto Pereira da Silva (OAB/RO 3696) Requerido: Estado de Rondônia Procurador; Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Proc.: 001.2008.010076-6 Ação: Declaratória Requerente: J. A. de Sene e Cia Ltda Me Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Emílio C. Abelha Ferraz INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2008.026380-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: S. M. L. Advogado: Ivonete C. Teramoto (OAB/RO 2964) Despacho: Vistos e examinados, 1. Verifica-se que ainda não houve cumprimento da alínea “a” e “c”, do despacho de fl. 13. 2. Assinalo, para tanto, novo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da emenda, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 30 de Outubro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.027416-8 Ação: Interdição e curatela Requerente: I. L. de M. Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido: J. de O. C. Sentença: (...)ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de J. DE O. C., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curador K. M. C. Expeça-se termo de curatela, especificando, EM DESTAQUE, as limitações e autorização contidas nos itens 2.1 a 2.3 da motivação desta sentença. 45 Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Observe-se o curador o disposto no art. 1.777, CC. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à fl. 12. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de Setembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2004.019435-2 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: E. S. C. Advogado: Defensoria Pública Executado: G. M. L. Advogado: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573) Despacho: Vistos e examinados, 1. Intime-se a parte REQUERIDA, na pessoa de sua procuradora, para, em 48(quarenta e oito) horas, juntar aos Autos a cópia do contrato de compra e venda do imóvel residencial, conforme fora mencionado na petição de fls. 91/92. 2. Após a juntada do documento, o que deverá ser verificado pela Escrivania independentemente de nova conclusão, abra-se vista à parte REQUERENTE para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre os fatos trazidos pela parte ré, inclusive acerca da proposta de acordo. 3. Venham-me para deliberação posteriormente. Porto Velho/RO, 29 de Outubro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.006076-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: J. V. A. S. Advogado: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido: P. S. da F. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785) Despacho: Vistos e examinados, 1. Indefiro a expedição de ofício com o fito de obter a movimentação bancária do REQUERIDO, uma vez que é dever da parte - e não do Juízo - apresentar os elementos probatórios hábeis à comprovação de seu direito. 1.1. Ressalto, outrossim, que a parte poderá comprovar o alegado através da prova testemunhal. 2. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência designada (fl. 113). Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.018816-4 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: P. H. V. da C. Advogado: Defensoria Pública Requerido: D. de O. A. Advogado: Jose Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Sentença: (...)POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, homologo para que surta os efeitos legais o acordo entabulado (fl.30) e reconheço o requerido como o pai biológico da parte autora determinando a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca onde a parte requerente foi registrado devendo ser inscrito como filho do réu, passando a usar o nome de família de seu genitor, acrescentando-se ao seu nome “A.”, devendo constar do seu assento o nome dos avós paternos (fl.30). Fixo os alimentos a serem pagos pelo réu na forma do acordo de fl.30, ou seja, no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, atualmente o valor de R$83,00 (oitenta e três reais), reajustados na mesma data e no mesmo índice do salário mínimo vigente no país, a serem pagos e depositados em conta a ser aberta pela Escrivania, até o dia 10 (dez) de cada mês. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida e da ausência de efetiva oposição. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. P.R.I. Oportunamente arquive-se. Porto Velho, 08 de Setembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.016364-4 Ação: Revisional de alimentos Requerente: F. C. G. da S. Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: L. S. S. e outro. Despacho: Vistos e examinados, 1. A petição de fl. 46 é dúbia, porquanto indica ocultação da parte ré, o que redundaria em citação por hora certa - contudo, a certidão de fl. 43-v. - não indica essa possibilidade, pois atesta mudança de endereço. 2. Intime-se a parte autora para que, em 03 (três) dias, apresente o atual endereço da parte REQUERIDA, ou requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.015166-2 Ação: Interdição e curatela Requerente: G. M. S. Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404) Requerido: I. V. de S. Edital - Publicar: INTERDIÇÃO DE: ISAC VIANA DE SOUZA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.0158166-2, que GERSONITA MOREIRA SOUSA, brasileira, casada, do lar, portadora da RG. Nº18.616.826 SSP/SP, CPF Nº257.012.328-59, residente e domiciliada nesta Cidade na Rua Santa Rita, nº 4743, bairro Industrial, move contra ISAC VIANA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador de traumatismo craniano grave, nascido em 16.05.89, filho de Joaquim Viana de Souza e Gersonita Moreira Souza, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ISAC VIANA DE SOUZA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 26 de agosto de 2008 Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito 46 Autos: 001.2004.013559-3 Ação: Inventário Partes: Francisca P. Franco/Manoel da Silva Carga: 24.09.2008 Proc.: 001.2008.022843-6 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: R. F. dos S. E. V. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Sentença DE FLS. 13: Vistos. Os requerentes ajuizaram a presente ação, com o escopo de verem homologado o acordo de dissolução de sociedade de fato, abarcando entre seus requerimentos, a homologação de guarda e pensão à menor, filha dos requerentes. Instados a emendarem a inicial (fl.11), os mesmos apresentaram pedido formal de desistência do feito em razão da reconciliação (fl.12). Posto isso, acolho o pedido de desistência dos requerentes e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2008.(a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza Substituta Proc.: 001.2008.022504-6 Ação: Modificação de guarda Requerente: D. A. F. dos S. Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Requerido: L. E. L. C. Advogado: Defensoria Publica Certidão de fls. 28: Certifico para os devidos fins que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.17/27. Por ser verdade dou fé. Porto Velho, 23 de outubro de 2008(a) Sonia M D Fernandes-Ch de cartorio. Proc.: 001.2004.019372-0 Ação: Inventário Requerente: Hélio Serrão Ferreira, Maria Aparecida Ferreira de Oliveira, Maria das Graças Ferreira Sousa Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072); Marcelo Henrique Pinheiro OAB/RO 265B Inventariado: Maria Nazaré Serrão Ferreira, Raimundo Marques Ferreira Despacho de fls 98: Vistos etc., 1. No que tange ao imposto transmissão causa mortis, a lei a ser aplicada é aquela vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente revogada, por tal razão, não vejo que os cálculos de fls. 65 e 66 mereçam qualquer reparo. 2. No tocante à multa de 20%, aplicada pela Lei 217/88, ela decorre do atraso na propositura da ação de inventário, e no caso em tela, verificase que ela é cabível porquanto o óbito do inventariado ocorreu em 06 de novembro de 1995, e a esta ação foi proposta somente em 25 de novembro de 2004, ou seja, quase dez anos depois. 3. Assim, para o regular prosseguimento deste feito, intime-se o iventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações, plano de partilha, certidão negativa de tributos municipal, bem assim comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e custas processuais. Porto Velho, 22 de outubro de 2008.(a) Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2004.017697-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato Intimação: Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos: Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Maduneo OAB/RO 1010 Autos: 001.2004.017697-4 Ação: Dissolução de sociedade Partes: M.J.T.P./I.G.N. Carga: 18.09.2008 Advogado: Carl Teske Junior OAB/RO 3297 Proc.: 001.2003.008377-9 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: M. G. P. G. Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: B. G. Advogado: Francisco Xavier de Abreu OAB/CE 6574 Despacho de fls 274: Vistos, etc., 1. Quanto à execução de honorários advocatícios, mantenho a decisão de fls. 269. 2. No que tange à liquidação de sentença, apresente a autora os artigos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 22 de outubro de 2008.(a) Juiz Raduan Miguel Filho Autos: 001.2002.019425-0 e apenso Ação: Incidente processual Partes: Rita Lilian S Fernandes/Welington J G Silva Carga: 23.09.2008 Advogado: Raimundo Gonçalves Araujo OAB/RO 3300 Proc.: 001.2008.025816-5 Ação: Modificação de guarda Requerente: M. M. R. Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO 3719) Requerido: P. G. F. da S. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença de fls. 22: Vistos. Considerando o pedido de fls. 21, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Libere-se a pauta de audiência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de outubro de 2008.(A) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.006044-6 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: L. A. dos S. N. Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756), Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: E. de S. L. F. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: ELPINIANO DE SOUZA LOPES FILHO, brasileiro, casado, contrase em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima para, contestar o pedido em 15 (quinze) dias. A não apresentação da contestação, no prazo legal, deverá ser certificada pelo Cartório, que deverá retornar os autos conclusos para verificação da necessidade de nomeação de curador de ausente. Expeça-se o necessário. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Processo: 001.2008.006044-6 Classe: Divórcio direto litigioso Parte Autora: L.A. Dos S.N. Advogado: Defensoria Parte Ré: D.C.P. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.017753-0 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: F. de A. M. F. Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Requerido: D. C. P. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: DIANO CONSTANTINO PEREIRA, brasileiro, casado, contra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima para, contestar o pedido em 15 (quinze) dias. A não apresentação da contestação, no prazo legal, deverá ser certificada pelo Cartório, que deverá retornar os autos conclusos para verificação da necessidade de nomeação de curador de ausente. Expeça-se o necessário. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Processo: 001.2008.017753-0 Classe: Divórcio direto litigioso Parte Autora: F. De A.M.F. Advogado: Defensoria Parte Ré: D.C.P. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.021727-2 Ação: Alimentos Requerente: I. G. B. B. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: J. F. B. 47 Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ERETUSÇIA SANTANA BRITO, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG 1.066.800 SSP/RO encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: “INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2008.021727-2 Classe: Alimentos Autora: I.G.B.B. Rep.p. E.S.B. Advogado: Defensoria Réu: J.F.B. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicia Proc.: 001.2008.021084-7 Ação: Alimentos Requerente: S. C. do N. Advogado: Natasha Guimaraes Cavallari (OAB/RO 3969), José Hugo Gonçalves (RO 281) Requerido: F. C. do N. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: NILZA HIPY CAVALCANTE, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG 1.256.281-5 SSP/AM e CPF 876.409.022-15 encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: “INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2008.021084-7 Classe: Alimentos Autora: S.C. do N rep. p. N.H.C. Advogado: Defensoria Réu: F.C. do N. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.010056-1 Ação: Alimentos Requerente: Y. L. S. S. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: A. V. L. da S. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ANTÔNIO VALDECI LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima para que tome ciência da r. sentença: “Vistos: Isto posto, julgo procedente o pedido de alimentos, nos termos da inicial, pelo condeno o réu a pagar mensalmente ao autor, a título de alimentos, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa pelo réu. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 18 de julho de 2008. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito). Depósitos: conta corrente 20.002-6; agência 2270-5; Banco do Brasil. Processo: 001.2008.010056-1 Classe: Alimentos Parte Autora: Y.L.S.S. e outros rep.p. M.M.B.S. Advogado: Defensoria Parte Ré: A.V. L. Da S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro de 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.022289-6 Ação: Alimentos Requerente: M. da S. L. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: M. C. F. L. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: JAQUELINE SILVA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG 792.530 SSP/RO e CPF 830.797.182-91 encontra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: “INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil). Processo: 001.2008.022289-6 Classe: Alimentos Autora: M.da S.L. Rep.p. J.S. de S. Advogado: Defensoria Réu: M.C.F.L. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.020008-3 Ação: Alimentos Requerente: J. K. B. da R. A. C. B. da R. Advogado: Antônio Henrique Lemos Leite (OAB-RO 135-A) Requerido: A. da R. F. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ANTÔNIO DA ROCHA FILHO, brasileiro, solteiro, em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima para que tome ciência da r. sentença: Vistos: Isto posto, julgo procedente o pedido de alimentos, nos termos da inicial, pelo condeno o réu a pagar mensalmente aos autores, a título de alimentos, o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa pelo réu. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito). Custas: R$ 73,70 (setenta e três reais e setenta centavos) Processo: 001.2007.020008-3 Classe: Alimentos Parte Autora: J.K.B. da R e outros rep.p. M.M.B. Advogado: Defensoria Parte Ré: A da R.F. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro de 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.007679-0 Ação: Alimentos Requerente: A. K. P. B. L. A. P. B. Advogado: ( ) Requerido: J. L. P. B. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: JORGE LUIZ PAES BEZERRA, brasileiro, solteiro, em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte acima para que tome ciência da r. sentença: Vistos: Isto posto, julgo procedente o pedido de alimentos, nos termos da inicial, pelo condeno o réu a pagar mensalmente aos autores, a título de alimentos, o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa pelo réu. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito). Depósito da penão em conta corrente: 19.770-x, agência 3231-x, Banco do Brasil Custas: R$ 68,15 (sessenta e oito reais e quinze centavos) 48 Processo: 001.2007.007679-0 Classe: Investigação de Paternidade c/c alimentos Parte Autora: A.K.P.B. e outros rep.p. A.C.P. Advogado: Defensoria Parte Ré: J.L.P.B. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro de 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.028760-0 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: D. M. F. Requerido: E. S. de S. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: EDEJAN SOARES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavador de carros, em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o requerido acima para que tome ciência da r. sentença: Visto... Assim sendo julgo procedente o pedido. Declaro Edejan Soares de Souza, filho de Raimunda Soares de Souza, passando a se chamar Daniele Mendes Ferreira de Souza, acrescentando-se ainda ao seu registro o nome dos avós paternos, bem como condeno o réu a pagar mensalmente a título de alimentos a autora o valor de 15 % (quinze por cento) do salário mínimo, cujo depósito será efetuado na conta corrente a ser aberta para este fim. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Expeça-se o necessário. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Dou esta por publicada e a parte por intimada em audiência, a qual renuncia ao prazo recursal. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2008. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito). Processo: 001.2007.028760-0 Classe: Investigação de Paternidade Parte Autora: D.M.F. Rep.p. R.M.F. Advogado: Defensoria Parte Ré: E.S. De S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 24 de outubro de 2008. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2007.000805-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Sarmento & Castro Ltda - ME Advogado: Anísio Grécia (OAB/RO 1910) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda - Cetrol Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Izabel Celina P. B. Cardoso (OAB/RO 796) Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 06/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.016600-7 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Emilia Oiye (promotora de Justiça) (OAB/RO 751) Requerido: Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho - Aspro, Guilherme Erse Moreira Mendes, Milton Przybysz Junior Advogado: Shisley Nilce S. da Costa (OAB/RO 1244) Despacho: Manifestem-se as partes sobre o ofício de fls. 191/198, no prazo comum de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. I. Porto Velho, 30/09/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.013764-3 Ação: Despejo Requerente: Sindicato dos Empregados No Comércio de Porto Velho Sindecom Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339), José Bonifácio Melo de Oliveira (AC 1568) Requerido: Escola Acalanto Advogado: Jonatas de S. Rondon Junior (OAB/RO 3749) Despacho: Manifeste-se a outra parte, em 5 dias, sobre os documentos juntados às fls. 65/72. I. Porto Velho, 25/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009815-0 Ação: Declaratória Requerente: Maria da Conceição Gomes da Silva Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.005931-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerido: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399-B) Alexandre Calil (OAB/RO 2894) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de pedido de levantamento do valor penhorado apresentado por MAGDA CHAUL BARBOSA AIDAR PEREIRA nos autos de execução provisória de sentença, oferecendo caução através de um veículo. Pende de decisão o agravo de instrumento apresentado pela executada UNIMED junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão que negou a subida do recurso especial. Ressalto que o agravo de instrumento apresentado junto ao Supremo Tribunal Federal já foi indeferido. É o relatório, no mínimo. Diz o artigo 475-O do Código de Processo Civil que a execução provisória se fará do mesmo modo que a definitiva, estabelecendo algumas particularidades. O inciso III determina que o levantamento do depósito em dinheiro que possa resultar em grave dano ao executado depende de caução suficiente e idônea. Contudo, o parágrafo 2º, inciso II,do mesmo artigo afirma que a caução poderá ser dispensada, quando houver agravo de instrumento pendente de julgamento junto ao STF ou STJ, ...salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Merece destaque que na situação apontada (pendência de agravo ao STF ou STJ) a regra é de liberação imediata do valor. A exceção é a manutenção do valor bloqueado. E para a manutenção do bloqueio do valor deverá haver MANIFESTAMENTE risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. No caso concreto observa-se que não há risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. A exeqüente é servidora pública e demonstrou ter condições de, em sendo necessário, restituir os valores à parte executada, na eventualidade do STJ juntar procedente o agravo e modificar a decisão do TJ/RO. Diante disso, DISPENSO A CAUÇÃO E DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO. Expeça-se alvará em favor da credora. O feito deverá permanecer em cartório, aguardando a solução do agravo de instrumento apresentado no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Porto Velho(RO), 29 de outubro de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito 49 Proc.: 001.2007.008786-4 Ação: Indenização Requerente: Antônio Carlos Trindade Pereira Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755), Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Requerido: Rodão Motos Revendedor Honda Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: 1.Indefiro o pedido de fls. 75, pois o Credor não trouxe aos autos comprovação da alteração financeira do Devedor. O documento de fls. 77 demonstra que ele percebe remuneração mensal de R$1.081,16 (Hum mil, oitenta e um reais e dezesseis centos) para seu sustento próprio e de sua família, o que caracteriza a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita. 2.Assim, mantenho a sentença de fls. 68. Cumpra-se. 3.Proceda-se as anotações de estilo. Após, dê-se baixa e arquive-se. 4.Intimem-se. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.008786-4 Ação: Indenização Requerente: Antônio Carlos Trindade Pereira Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755), Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) Requerido: Rodão Motos Revendedor Honda Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: Mantenho a decisão de fls. 78, por seus próprios fundamentos. Cumprase. Porto Velho, 25/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.016077-4 Ação: Ação monitória Requerente: Iracy Barbosa da Silva Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Requerido: Vagner Boscato de Almeida Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075) Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Porto Velho/RO, _25/09/2008__. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017273-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Assiperon Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Executado: Ana Maria dos Santos da Costa Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 06/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011095-8 Ação: Ação monitória Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Requerido: Lucenilde Adna Simões do Carmo Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 06/10/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.012087-2 Ação: Indenização Requerente: Jose Eutiquiano dos Santos Sobrinho Advogado: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E) Requerido: Americel S/A - Claro Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Despacho: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5 dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.012563-4 Ação: Usucapião Requerente: James Nicodemos de Lucena Advogado: Roberto Franco da Silva (RO 835) Requerido: Anays Del Valle Ramirez Lopez Despacho: Cumpra-se o dispositivo da sentença. Após, intime-se o credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita, em 5 dias. Porto Velho, 7.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.023903-6 Ação: Indenização Requerente: Nilson Carlos Costa Resende Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Banco Bonsucesso S. A. Advogado: Marco Antônio A. dos Santos (OAB/RO 846) Despacho: 1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 06.10.08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024514-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Robson Carlos Ramos Bispo Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 07/10/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2003.001535-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Luciano Haraldo Erbert Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396-A) Executado: S/c Administradora de Bens Floresta Ltda Despacho: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Porto Velho, 30/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008660-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Moraes Comércio de Tecidos Ltda Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Executado: Casa do Uniforme Ind. Com. de Confecções Ltda - Me Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO,06/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 50 Proc.: 001.2008.021241-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Moura de Oliveira Advogado: Helena Lúcia Santos Carvalho (RO 1155) Despacho: Há notícia que Edson Custódio de Oliveira faleceu, intime-se a parte para que traga essa informação ao processo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pvh, 4.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.019994-0 Ação: Indenização Requerente: Maria Alice de Oliveira Braga Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.019355-1 Ação: Declaratória Requerente: Edivânia da Silva Borges Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido: Banco do Brasil S/A Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019930-4 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Rozilda Tavares da Silva Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.005444-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Luis Carlos da Costa Proença Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Teleron Celular S/A Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.Porto Velho, 30/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001398-7 Ação: Declaratória Requerente: Rosely Antunes da Silva Advogado: Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933) Requerido: Losango Promoçoes de Venda Ltda, City Lar - Dismobrás Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodom. Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Fernando Biral de Freitas (OAB/SP 176019) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. As réplicas são tempestivas pois o autor não foi intimado para apresentálas. Na audiência de conciliação, constou apenas o pedido da parte, que foi reduzido à termo (fls. 108). Proc.: 001.2008.023132-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Genilde Marinho Gomes Advogado: Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3.Intime-se. Porto Velho, 26/08/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 51 Proc.: 001.2008.024112-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Euclides Sampaio Fróes Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A Despacho: Providencie o autor a correção do valor da causa, pois R$ 500,00 é evidentemente desproporcional à pretenção. Com o novo valor, venham os comprovantes de pagamento de custas, em 5 dias. I. Porto Velho, 03/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de direito. Proc.: 001.2008.017173-6 Ação: Declaratória Requerente: Charles Souza da Silva Advogado: Mirla Maria Souza da Silva Loura (RO 2157) Requerido: Xapuri Motors Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833) Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/Ro 3519) Despacho: Vistos. Defiro a autorização para que a pessoa indicada faça a verificação do veículo, sem alterar-lhe a situação. Oficie-se. I. Pvh, 29.10.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.023625-0 Ação: Indenização Requerente: Carlos Sebastião de Almeida Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Benchimol Irmão & Cia Ltda Despacho: Indefiro o diferimento das custas ao final do processo por falta de amparo legal. Intime-se a parte autora para emendar a inicial e adequar o valor da causa, comprovando o recolhimento das custas , no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 03/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.023956-0 Ação: Declaratória Requerente: Joao Bento da Costa Neto Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Banco Santander Banespa S.A. Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 02/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.017582-0 Ação: Nunciação de obra nova Requerente: José Torres Ferreira Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Requerido: Aquarius Construtora e Administradora de Bens Ltda Advogado: Aurimar Lacouth (OAB/RO 602) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 52 Proc.: 001.2008.009775-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Mutua de Assitencia dos Profissionais da Engenharia Arquitetura e Agronomia Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea RO Advogado: Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2599) Executado: Marcos Raimundo de Souza Barbosa Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. 678, todos do CPC, nomeio como depositário o Sr. José Ricardo Cidin, devendo o depósito recair sobre a renda da empresa, assinalando o prazo de 30 dias para apresentar a forma de administração e o esquema de pagamento.Porto Velho, 13 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de DireitoEM TEMPO.Considerando que o despacho de fls. 467 já nomeara o depositário indicado, o não atendimento desta deliberação inviabiliza o prosseguimento do feito, sendo o caso de extinção na forma do art. 569 do CPC. Int. PVH 13/08/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.: 001.2008.020254-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itauleasing S. A. Advogado: Marcos Antonio Metchko (RO 1482) Requerido: Carlos Vagner Castro do Carmo Intima-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias, Pena: Indeferimento da inicial. PVH 06/08/2008 Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito Proc.: 001.2002.011241-5 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Manoel Ayres do Nascimento Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Embargado: Alcides Henrique da Silva Despacho.fls.101.Vistos.I - Indefiro o pedido eis que não consta nos autos prova que a parte autora esgotou todos os meios possíveis de encontrar bens da empresa requerida, sendo insuficiente para justificar a despersonalização a simples falta de localização de créditos em bancos. II - Diga a autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias sob pena de arquivamento.Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023149-6 Ação: Usucapião Requerente: Nelson Cardoso de Lima Advogado: Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B) Requerido: Floresta Hotel Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias 10 Vara Cível CITAÇÃO: Hotel Floresta LTDA, pessoa jurídica de direito privado, atualmente em lugar incerto e não sabido, e dos eventuais interessados, para tomar conhecimento da ação de usucapião especial extraordinária sobre domínio útil movida por Nelson Cardoso de Lima, referente ao imóvel de lote de terra urbano, situado na Rua das Rosas, nº 5579, Bairro Cohab Floresta, na cidade de Porto Velho/RO, cujo terreno mede 304,99m², de conformidade com os artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelos autores, art. 319, c/c 285 do Código de Processo Civil. Processo: 001.2008.023149-6 Classe: Usucapião Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa (Cível) Parte Autora: Nelson Cardoso de Lima Advogado: Maria Lúcia Pretto OAB/RO 248-B Parte Ré: Hotel Floresta LTDA. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré n1 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318 Porto Velho, 30 de outubro de 2008 Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2003.002773-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) Executado: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda DespachoS.FLS.473.Vistos.Acolho as bens lançadas razões da parte exeqüente. Nos termos dos art. 677, caput, e parágrafo único do art. Proc.: 001.2006.004048-2 Ação: Ação ordinária Requerente: José Vitoriano Sales de Oliveira, Elza Rodrigues da Silva Oliveira, Joana Fernandes Iurczak Machado, Lucinéia da Silva Benaroes, Antônia Zuleide de Sousa Alves Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Despacho.fls.196.Vistos,Indefiro o pedido de fls. 195, porque a parte não esgotou todos os meios disponíveis para localizar bens do executado. Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.025627-8 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Antonio Gurgel Barreto Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Tarraf Administradora de Consórcio Sc Ltda Despacho.fls.13.Vistos.I - Defiro a dilação para sanar o indicado no despacho de fls. 10 por vinte dias.II - Vencido o prazo e sem manifestação, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da peça vestibular.Porto Velho, 13 de outubro 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027078-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Ivani Nazaré Dias de Paula Requerido: Paradise Turismo Despacho.fls.20.Vistos,Emende-se a inicial nos termos do artigo 282, VII do CPC.Prazo de dez dias sob pena de indeferimento da peça vestibular. Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.010064-2 Ação: Indenização Requerente: Lenir da Silva Lopes Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido: Americel S/A - Claro Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Despacho.fls.22.Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas.II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 10 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.003347-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Banco Dibens A.s Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Rogério Geraldo Ravani Despacho.fls.58.Vistos.Considerando que da data do protocolo da petição de fl. 57 até o presente momento transcorreu mais de 20 dias, diga a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 48h, sob pena de extinção do feito e revogação da liminar concedida.Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.018512-5 Ação: Indenização Requerente: Antonio Rabelo Pinheiro Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho.fls.57.Vistos.I - Pertinente a produção de prova oral. Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 dias. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência.II - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2009, às 11: 00h.III - Intime-se.Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014860-2 Ação: Declaratória Requerente: Telma Carvalho de Souza Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda Advogado: Suellen Consuelo Silva DAntas (OAB/RO 3336) Despacho.fls.74.Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas.II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 09 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.018798-2 Ação: Reparação de danos Requerente: João Batista Araújo Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Requerido: Brasil Telecom S. A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (RO 1501) Despacho.fls.61.Vistos.I - Prejudicada a prova pericial ante a informação do Instituto de Criminalística (fls. 58) e manifestação do autor às fls. 60.II - Pertinente a produção de prova oral. Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 dias. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência. III - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2009, às 09: 30h.IV - Intime-se.Porto Velho, 09 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011636-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Antonia Lucirene Pereira Lima Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido: Eneida de Cássia Fernandes, Jonatas de Souza Rondon Júnior Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749), Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529), Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/ RO 3749) Despacho.fls.56.Vistos em Saneador.I - Partes legítimas e regularmente representadas.II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que a ausência de valor da causa não é causa de nulidade absoluta, podendo ser sanada a qualquer tempo, devendo, assim, a parte autora regularizar a inicial nos termos do art. 282, V, do CPC, no prazo de 10 dias.III Fixo como ponto controvertido a responsabilidade pela transferência das cotas sociais da empresa LOVE STORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA para o nome da autora, a suposta sócia da empresa TRÓPICO DISTRIBUIDORA LTDA, o proveito econômico decorrente deste fato e os danos morais eventualmente suportados pela autora. IV - Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no com antecedência de 10 dias da audiência. Determino ainda como prova do Juízo a oitiva do advogado Lourival Goedert, que deverá ser intimado por mandado. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado nos 20 dias anteriores a data da audiência. V - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/03/2009, às 09: 30h. VI - Intime-se.Porto Velho, 13 de Outubro de 2008.Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito 53 Proc.: 001.2008.026343-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Mayara Lima Paiva Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Sul América .Companhia Nacional de Seguros Despacho.fls.31.Vistos,Emende-se a inicial para trazer aos autos: I Laudo complementar do Instituto Médico Legal;II - Rol de testemunhas. III - Adequar o pedido mediato nos termos da Lei 11.482/07.Prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da peça vestibular.Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026964-7 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Luzia Muniz Bezerra Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (RO 3151) Requerido: Banerj Seguros Sa, Ambserj Associação Mutua Beneficente dos Servidores do Rio de Janeiro Despacho.fls.42.Vistos.No procedimento sumário é indispensável o arrolamento das testemunhas que a parte autora pretende que sejam ouvidas, pelo que, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 13 de outubro de 2008Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2003.017191-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Alessandra da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Jose Raimundo Amaral, Brasil Telecom Celular S/A Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 136. Proc.: 001.2003.016188-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Marcio Silva Braga Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Requerido: Jk Joias I Carga: Fica o advogado da parte autora, intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontra com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo. Proc.: 001.2008.001754-0 Ação: Indenização Requerente: José Rogério Lobo Advogado: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156) Requerido: Ruth Martins de Lima, Horácio Lobo Filho Custas Finais: Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 1.564,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2008.018603-2 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Raimunda do Nascimento Benjamim Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: Dora de Oliveira Bastos Defensoria Pública. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 54 Proc.: 001.2008.012495-9 Ação: Declaratória Requerente: José Saide Ortiz Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025) Requerido: Banco Fininvest S/a Advogado: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072. Guia de depósito: Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada do e depósito efetuado fl. 71. Proc.: 001.2007.008566-7 Ação: Revisional de contrato Requerente: Marcelo Lima de Araujo Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido: Credicard S/a - Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.000752-9 Ação: Declaratória Requerente: Vilemar Gabriel Teixeira Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.008566-7 Ação: Revisional de contrato Requerente: Marcelo Lima de Araujo Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido: Credicard S/a - Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.000752-9 Ação: Declaratória Requerente: Vilemar Gabriel Teixeira Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2006.004862-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido: Rosebraz Telecomunicações Ltda Despacho: “ Vistos etc.Conforme detalhamento que segue em anexo, houve erro no ato da transferência dos valores bloqueados, razão pela qual, nesta data, protocolei nova ordem.Com a resposta da instituição financeira, expeçase alvará a favor da parte autora.No mais, intime-se a autora a apresentar planilha atualizada, para que seja efetivado nova tentativa de bloqueio on line.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho.” Proc.: 001.2007.014337-3 Ação: Revisional de contrato Requerente: Rondônia Serviços Técnicos de Seguros Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652) Requerido: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2005.019329-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Siberth Hoffmann Advogado: Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102) Requerido: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 251,20 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.000714-3 Ação: Exibição de documentos Requerente: Kivia Cristina Alves Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.016329-3 Ação: Declaratória Requerente: Nilva Alves de Almeida Advogado: Marcos Metchko ( OAB/RO 1482 ) Requerido: Móveis Gazin Ltda, Serviço Nacional de Proteção ao Crédito SPC Brasil Adv.: Sréffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336 Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2003.001180-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Luiz Carlos Martinez Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Requerido: Meridian Comércio e Serviços Ltda Advogado: Celso Ceccatto (OAB-RO 111) 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(130). Proc.: 001.2008.019678-0 Ação: Ação monitória Requerente: Dismonza - Distribuidora de Tintas e Abrasivos Ltda Advogado: Juliana Maleski Belini (OABRO 3503) Requerido: Casa das Bombas - Indústria, Comércio e Representações Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2006.008578-8 Ação: Sustação de protesto Requerente: F. H. de O. P. Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: A. P. P. L. Advogado: Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960), Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) Custas Finais: Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 156,77 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2006.009046-3 Ação: Declaratória Requerente: F H de Oliveira Peixoto Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: Auto Posto Padrão Ltda Custas Finais: Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 154,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2007.001140-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Venilson Pantoja Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.023933-5 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Patrícia de Negreiros Motta Curador de Ausentes. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.025568-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido: Apolo Refrigeração e Transportes Ltda. - Me Curador de Ausentes. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.016151-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Executado: José Faustino da Rocha Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 36. Proc.: 001.2008.007976-7 Ação: Declaratória Requerente: Jaires Gomes de Oliveira Advogado: Marcos Araújo (RO 846), Marcos Metchko . Requerido: Tim Celular S. A. Advogado: Alessandra Matuda OAB/RO 1713. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.003056-3 Ação: Declaratória Requerente: Vânia Maria Souza da Silva Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.009424-3 Ação: Indenização Requerente: Adriano de Lima Luna Advogado: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: Tv Allamanda Afiliada Ao Sbt Advogado: Medeiros OAB/RO 3015. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.016333-1 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Raimundo Anildo de Oliveira Vieira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Portosoft Informática Ltda Advogado: Nelson Canedo Motta OAB/RO 2721. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. 55 Proc.: 001.2008.014802-5 Ação: Ação sumária Requerente: Marilúcia da Silva Oliveira Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Eletrobraz Eletroeletrônicos e Informática Ltda Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto OAB/RO 3634. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.1998.016927-6 Ação: Ação monitória Requerente: Augusto da Silva Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido: Francisco Edberto Torres de Castro, Irmaos Torres Aterro e Terraplenagem Ltda Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2007.015840-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826) Requerido: Brazilli Locadora de Veículos Ltda Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 66: mandado negativo Proc.: 001.2007.001057-8 Ação: Declaratória Requerente: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido: V. C. Construtora Ltda - Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para juntar aos autos os originais de publicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.020349-2 Ação: Impugnação ao valor da causa Requerente: Espólio de João Leandro Barbosa Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Impugnado: Associação dos Produtores do Vale do Rio Abunã Despacho: Vistos, etc. Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 05 dias. Porto Velho, 5 de agosto de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.: 001.2007.021700-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisca Saraiva de Lima Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/SP 173200) Termos de penhora: Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado sobre o termo de penhora, para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.020268-2 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Paulo Pereira Gomes Advogado: Antonio Manoel Rebello Chagas (RO 1592) Requerido: Moises Rocha de Melo Despacho: Defiro o pedido de substituição dos documentos que acompanham a inicial, mediante apresentação de fotocópia. Após, arquivem-se os autos, com as baixas de costume. Porto Velho, 5 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.008293-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Francisca Soares de Barros, Everaldo de Araujo Barros Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Executado: Joao Bosco Barbosa Silva Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de agosto de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.: 001.2003.002548-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S.A. Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado: Vitória Indústria e Comércio Ltda Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de agosto de 2008.. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.: 001.2007.010718-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisca Nogueira Santos Advogado: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596) Requerido: João Mejias - Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para manifestarse acerca da petição juntada pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.020882-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisco das Chagas de Oliveira Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A Termos de penhora: Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado sobre o termo de penhora, para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Proc.: 001.2008.004299-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda Advogado: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763) Requerido: Ana Gladys Del Castillo Brito - Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.013834-8 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Rosa Maria Nascimento Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Sentença: (...) Por tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação consignatória ajuizada por ROSA MARIA NASCIMENTO SILVA em face de BANCO FINASA S/A, extinguindo a obrigação até o montante da importância consignada, facultando, outrossim, ao devedor a complementação dos depósitos, bem como, ao credor, o levantamento das importâncias depositadas e a execução do débito remanescente nos próprios autos, devendo instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B). Diante da sucumbência recíproca cada parte deverá arcar com 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho 56 Proc.: 001.2008.028614-2 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Valdir Louzada de Almeida Advogado: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331-B) Requerido: Gilson Andrade Sentença: (...) Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com base no artigo 295, inciso V, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, incisos I, IV e o parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Custas e honorários indevidos. P.R.I. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.022324-8 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Aldinei Meireles Maia, Raymundo Nonato de Medeiros Netto, Cosmo Lima Ferreira, Irene Miguel Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, com base no disposto no art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extingo o feito, sem resolução de mérito, em razão da falta de interesse de agir dos requerentes, consubstanciada pela inadequação da via por eles eleita. Condeno os requerentes ao pagamento das custas finais, contudo, por representarem valores irrisórios, isento-os do recolhimento. Condeno ainda os requerentes ao pagamento de honorários sucumbencias, arbitrando para tanto a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Arquivem-se os autos oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.020667-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Araci Pedrosa Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: 1) condenar a ré BRASIL TELECOM S/A à devolução em dobro da quantia de R$ 540,20 (quinhentos e quarenta reais e vinte centavos), totalizando R$ 1.080,40 (um mil, oitenta reais e quarenta centavos); 2) declarar inexistente os débitos atinentes aos serviços denominados BRTURBO INTERNET 0800-6444000, ASSINATURA BR TURBO RESID 0800-6444000 e ASSINATURA BRTURBO PROTEGE 0880-6444000, determinando, ainda, que a ré abstenha de promover nova cobrança na fatura telefônica da autora. Considerando a reciprocidade na sucumbência, as partes arcarão com os honorários de seus advogados. Custas pro rata. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.000391-4 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Francisco Carlos Ferreira Advogado: Manoel Rivaldo de Araujo (SP 144770) Requerido: Francisco Emiliano Pinto Neto Advogado: Defensoria Pública Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) condenar o réu ao pagamento ao autor da reparação pecuniária nos importes de R$ 4.352,96 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos), R$ 2.759,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta e nove reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos patrimoniais e imateriais experimentados, respectivamente, primeiro atualizado monetariamente a partir do evento danoso, em quanto o segundo a contar desta data, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO sujeitos aos juros moratórios à razão de 1% (um por cento), a partir da data da citação; 2) condenar o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, cuja execução é suspensa nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 (gratuidade processual). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.019769-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Bernaldo de Araujo Jerônimo Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: Vistos: (...) Por fim, ressalto que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será objeto de nova cognição após a apresentação da contestação, quando se aferirá em tese a verossimilhança do quanto exposto na exordial. Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/02/2009, às 9: 00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 30/10/08. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027730-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Joelma Vasconcelos da Silva Bastos, Luciano Sousa Bastos Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A. Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/02/2009, às 8: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho 30 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027301-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Vanda Olímpio Rodrigues Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Despacho: Vistos etc, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 20/01/2009, às 9: 00 horas. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. Defiro o pedido de gratuidade processual. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. INT. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027049-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Severino Gonçalves Guerra Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) 57 Requerido: Waterproof Comércio de Relógios Ltda Despacho: A plena verificação dos requisitos necessários à concessão da medida somente será possível após o decurso de prazo para apresentação de defesa, haja vista que a verossimilhança das alegações, in casu, está condicionada à análise da resposta da parte adversa. Assim sendo, apreciarei o pedido de tutela antecipada após o oferecimento de defesa. Cite-se com as advertências legais. Int. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.028520-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Darcy Malta Santos Lima Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda Despacho: Vistos, etc. (...) Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora DARCY MALTA SANTOS LIMA dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.028440-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Luciano Saquet Borges Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Despacho: Vistos, etc. (...) Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora LUCIANO SAQUET BORGES dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei. Defiro a gratuidade processual ao autor. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.028581-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Francisco das Chagas Batista da Costa Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Betacred Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Despacho: Vistos, etc. (...) Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte ré BETACRED COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA COSTA dos serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente sobre o débito alegado nos autos. Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei. Defiro a gratuidade processual ao autor. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2007.017061-3 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Jairo Barreto de Oliveira Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (RO 1959) Requerido: Ultramag Colhões Ltda Advogado: Defensoria Pública Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, via de conseqüência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 500,00, em favor da Instituição Defensoria Pública do Estado de Rondônia. P.R.I. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2000.007147-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Armando Carbone Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido: Eletrobombas Indústria e Comércio Ltda Intimar o credor para manifestar-se sobre o laudo de avaliação. Proc.: 001.2008.005843-3 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Francisco Otalício Muniz Gomes Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Requerido: Savage Comércio de Motos Ltda ME Intimar o autor para manifestar-se sobre diligência dos correios ( mudou-se). Proc.: 001.2006.021097-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Hélio Antônio de Amorim Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031) Requerido: Gonçalo Santana de Moraes, Montec Montenegro Terraplanagem e Construções Ltda Advogado: João Closs Junior (OAB/RO 327-A), Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Intimar para o requerido contra-arrazoar em 15 dias. Proc.: 001.2008.018615-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: L & M Comercio de Moveis Ltda Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Executado: Alex Ribeiro Martins Intimar a credora para manifestar-se sobre diligência do oficial ( apenas citou o devedor). Proc.: 001.2008.017934-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S. A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) Executado: Jose Esinaldo Rebolça de Oliveira Intimar a credora para manifestar-se sobre diligência do oficial ( não citou o devedor). Proc.: 001.2008.009384-0 Ação: Ação monitória Requerente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208/A) Executado: Oziel dos Santos Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios para intimar o requerido “ Oziel dos Santos “. Proc.: 001.2007.013127-8 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Adailton Jose da Silva Moreira Advogado: Arileide Pereira Nascimento (OAB/RO 3104) Requerido: Marcos Fernandes Nascimento Publicar para o apelado/autor contra-arrazoar o recurso. Proc.: 001.2007.006058-3 Ação: Revisional de contrato Requerente: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de Rondônia - ABAV/RO Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Requerido: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Intimar a requerida/apelada para contra-arrazoar em 15 dias. 58 Proc.: 001.2007.028040-0 Ação: Indenização Requerente: Gilmar Marinho de Moura Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios para intimar o requerido “ Losango Promoções de Vendas “. Proc.: 001.2007.014419-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Leda Yara Soares Advogado: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Requerido: Norte Brasil Empreendimentos Habitacionais Sa, Sindsaúde - Sind.dos Trabalhadores em Saúde do Est.de RO. Intimar para a causídica da autora, Iacira Gonçalves Braga de Amorim receber os documentos desentranhados em cumprimento da sentença. Proc.: 001.2008.017081-0 Ação: Exibição de documentos Requerente: Jamylson Araujo de Morais Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Requerido: Itaú Seguros S/A Advogado: Saiera Oliveira OAB/RO 2458 Intimação: Ás partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos . Proc.: 001.1999.008598-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Requerido: Assessor - Assessoria & Participações Ltda Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial ( não penhorou). Proc.: 001.1999.009978-5 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda Advogado: Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B), Leandro Cavol OAB/RO 473/A Requerido: Edilene de Tal, Jander de Souza Lima Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( dirigi-me a Semur e la estando fui informado pelo Sr. Caliu do departamente de topografia, no qual informou que o Sr. Manoel Socorro da Conceição encontra-se de férias). Proc.: 001.2008.022816-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Alexandre Camargo Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Claudio Roberto Scolari Pilon Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( não citou). Proc.: 001.2008.001972-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Iverson Magalhães Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Requerido: Roberta Nunes da Silva, Raquel Nunes da Silva Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.015162-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Irisneia Soares Pereira Rodrigues Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Simone Peres Chiavegato OAB/SP 189101 Intimação: Ás partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos . Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021713-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado: Jadison Borges de Aguiar Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( não penhorou). Proc.: 001.2008.013316-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330/A) Requerido: Madson Murilo de Souza Reis Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( não apreendeu o veículo). Proc.: 001.2006.026736-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Joélia Maria Rego Ribeiro Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido: Banco Citicard SA, Associação Comercial de São Paulo, SPC - Serviço de Proteção do Estado de São Paulo, Banco Itaú S/A Advogado: Pompilia Armelinda dos Santos OAB/RO 1318, Vanessa Mascaro Paciello OAB/SP 166355, Saiera Oliveira OAB/RO 2458 DESPACHO: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo. Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz . Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.018398-0 Ação: Declaratória Requerente: Aline Tamila da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Requerido: Natura Cosméticos S/A Advogado: Marcelo Rodrigues OAB/RO 2391, Solano de Camargo OAB/ SP 149754 Intimação: Ás partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos . Proc.: 001.2006.014225-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Felipe Daywid Marinho Franco Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Leonardo Felipe Alves, Marlos Leandro Ximenes de Carvalho Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça com o seguinte teor: “ ... dirigi-me a Rua Ceres, nº. 2583, e ali sendo não localizei bens a penhora no barraco do devedor Leonardo Felipe Alves. Relacionei alguns bens existentes: Um catre, uma geladeira , um fogão de 4 bocas e uma velha cômoda. Quanto ao requerido Marlon Leandro Ximenes de Carvalho não localizei bens passiveis de penhora o qual reside na casa de sua mâe. Devolvo o mandado ao Cartório “ . Proc.: 001.2008.016147-1 Ação: Indenização Requerente: Maria das Graças Carvalho da Silva Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258) Requerido: O Boticário Advogado: Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915, José Carlos Leite Junior OAB/PR 22224 Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.014438-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Fernando Inacio Barbosa Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) 59 Requerido: Caerd Companhia de Águas e Esgotos de Rondonia Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios para intimar o requerido “ Caerd Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia “. Proc.: 001.2007.010234-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ines Aparecida Gulak Advogado: Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512) Executado: Sandra Maria de Freitas Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça com o seguinte teor: “ ... Procedir diligência ao Detrân e não localizei bens em nome da requerida , em seguida dirigi-me ao endereço indicado deixando de efetuar a penhora ou relacionar os bens que guarnecem a residência em virtude de não localizar o número indicado . Assim devolvo o mandado ao Cartório “ . Proc.: 001.2008.011224-1 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Loreci Teixeira Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido: Sebastião Galvão Pinheiro Intimar a autora para impugnar à contestação em 10 dias. Proc.: 001.2007.020663-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Enedina da Silva Karitiana Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Banco BGN S, A. Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111 Intimar o requerido/apelado para apresentar contra-razões de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2008.005394-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Manoel Soares da Silva Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Dina Apostolakis Malfatti OAB/SP 96352 Intimar a requerida/apelada para contra-arrazoar em 15 dias. Proc.: 001.2008.018198-7 Ação: Indenização Requerente: Vilma Porfília da Silva Santana Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953, Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2008.013864-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Mr. Ball Maltezo Boliches Ltda, Evanice dos Santos, Antonio Valmir Almeida Magalhaes Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça com o seguinte teor: “ ... dirigi-me a Rua Tirandentes, 2425, Bairro Liberdade e ali sendo não localizei a Firma Mr. Ball Maltezo Boliches Ltda - Me , motivo pela qual atualmente encontra-se funcionando a firma Pinos Bar e Restaurante e após proceder diligências na Av. Calama, nº. 7.773, Conjunto Residêncial Aquarius , Quadra E, Casa 16, Bairro Planalto e ali sendo Citei o requerido Antônio Valmir Almeida Magalhães que exarou seu ciente e apresentou alteração de contrato de que não e mais Sócio da Firma e Citei a requerida Evanice dos Santos que exarou seu ciente e recebeu a contrafé. Após deixo de efetuar a penhora de bens motivo pela qual não localizei “ . Proc.: 001.2006.025715-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Samuel Pereira de Araújo Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido: J R Catarina Construções Ltda Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( não citou). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.013796-1 Ação: Indenização Requerente: Marcelo Calixto da Cruz Junior, Disleine Sales de Queiroz, Joao Marcelo de Assis Queiroz Calixto, Clara Louise Queiroz Calixto Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846 Intimar a parte requerida para especificar provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.016998-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Mercedez dos Santos de Queiroz Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB-RO 573) Requerido: Sebastiao de Tal, Maria de Tal, Joao de Tal Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial ( apenas reintegrou na posse). Proc.: 001.2008.013301-0 Ação: Ação monitória Requerente: S. M. Pregos e Parafusos Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300) Requerido: Wander Pompermayer Carneiro Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos correios para intimar o requerido “ Wander Pompermayer “. Proc.: 001.2008.019904-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Executado: Sandra Maria Aguilera de Souza Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça ( apenas citou). Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.028552-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Rosimar Bezerra de Lima Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Banco do Brasil S/a Agência de Calama Despacho: Vistos e etc., Intime-se a Autora para apresentar no prazo de 10 dias, documento atestando que seu nome está incluso nos cadastros da SERASA. Porto Velho, segunda-feira, 27 de outubro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.027764-0 Ação: Monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido: Hayden da Silva Barbosa, Neilene Bento da Silva Despacho: Vistos e etc., Deverá a Autora no prazo de 10 dias, nos termos do art. 284 do CPC, emendar a exordial adequando o pólo passivo da presente ação, em virtude que o Requerido Hayden da Silva Barbosa, não possui qualquer vínculo com o título embasador do presente feito. Intime-se. Porto Velho, segunda-feira, 27 de outubro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito 60 Proc.: 001.2002.004721-4 Ação: Despejo Requerente: Hindemburgo Bilro da Costa Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831); Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Requerido: Zeni Nogueira dos Santos Pereira Despacho: Vistos etc. Deverá a (o) Autor(a) apresentar planilha do débito devidamente atualizada, uma vez que a última atualização foi realizada em fevereiro de 2008. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação do pleito de fls.138. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2008.008096-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Drogaria Itapuã Ltda. Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Executado: Andiara de Sousa Sá Barreto Despacho: Vistos e etc. Defiro o pleito de fls.35/36. Intime-se a Executada a proceder ao depósito dos valores penhorados, sob pena de ser considerada depositária infiel. Intime-se. Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Proc.: 001.2003.014422-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Jair da Silva Santos Júnior Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Executado: Confiança Mudanças e Transportes Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: Vistos e etc. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente na importância que se encontra depositada às fls.459, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Deverá o Exeqüente noticiar número de conta, banco e agência para fins de depósito das parcelas que se vencerem. Cumprida as determinações acima, intime-se a Executada para que passe a efetuar o depósito na conta noticiada pelo Exeqüente. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL Turma Recursal - Ji-Paraná Despacho DA PRESIDENTE Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012447-0 Impetrante: Banco do Brasil S/A Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Advogada: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Impetrado: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO [...] “ Ante o exposto, DEFIRO liminar para determinar sobrestamento do feito n. 100.605.2007.002552-4, até julgamento final deste processo. Ao Contador para que ateste o ocorrido, mediante certidão nos autos. Após, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações que reputar necessárias. Sem prejuízo, serve a presente como mandado para cumprimento da liminar. Ji-Paraná, 27 de outubro de 2008. “ (a) Juíza Convocada Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Presidente em substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Gabarito Nº: 65/2008 Proc.: 605.2007.000592-2 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Clarinda Cardoso Todero Requerido: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Alcir Alves (OAB/RO1630) Despacho: “Considerando que a requerente não possui mais interesse no restabelecimento da água (fl. 50), bem como de que esse só ocorreu em virtude de determinação judicial, intime-se a representante legal da empresa requerida para que não restabeleça o fornecimento de água para o imóvel da requerente.” Proc.: 605.2008.002084-3 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: Jose Roberto da Silva Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Executado: Igor Luiz Petruci Sentença: “... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL por manifesta ilegitimidade passiva, com fundamento nos artigos 267, inciso I c.c 295, incisos II ambos do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução de mérito. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná, 20 de outubro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto” Proc.: 605.2006.001133-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Tânia Aparecida Vieira Lima Advogado: Edson Cesar Calixto Junior(OAB/RO 3897) Requerido: Porto Seguro Vida e Previdencia S/A Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2008.001277-8 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Rosa Inácio de Oliveira Executado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213); Solano de Camargo (OAB/SP 149.754); Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91.311) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.000913-8 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Juvenil de Oliveira Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185); Isabele Lobato Reis (OAB/RO 3216) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.001083-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Cenir Cleto Pavan Advogado: Cenir Cleto Pavan (OAB/RO 2091) Requerido: Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.000640-6 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Renato Medeiros de Souza Executado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. 61 Proc.: 605.2007.002022-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Antonio Carlos de Souza Dias Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.002773-0 Ação: Indenização Requerente: Germano da Silva Aguiar Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Requerido: Fic Financeira Itaú Cbd S.A Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A); Alan Arais Lopes (OAB/RO 2439) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2006.000574-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Eclaylton Evangelista da Silva Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Requerido: Hsbc Seguros Saúde Brasil S.a. Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721); Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2002.007720-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Hospital e Maternidade Bom Samaritano Ltda e outros Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) Requerido: Município de Ji-Paraná - RO Carga: Fica o advogado acima relacionado (Nelson Araújo Escudero Filho OAB/RO 787), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2006.004794-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado: Jose Aristides de Jesus Mota Advogado: José Aristides de Jesus Mota (OAB/PR 9.856-OAB/PR) Carga: Fica o advogado acima relacionado (Jobeci Geraldo dos Santos - OAB/ RO 541-A), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2006.005571-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado: Sebastiao Orlando Souza Morais Carga: Fica o advogado acima relacionado (Jobeci Geraldo dos Santos - OAB/ RO 541-A), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2007.002065-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado: Luiz Carlos Chagas de Morais Carga: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Fica o advogado acima relacionado (Jobeci Geraldo dos Santos - OAB/ RO 541-A), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2007.008830-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: Nelson Araújo Escudeiro Filho Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (OAB/RO 787) Executado: Município de Ji-Paraná - RO Carga: Fica o advogado acima relacionado (Nelson Araújo Escudero Filho OAB/RO 787), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.000497-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: José Borges Lima Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Executado: Multi Motos Comércio Ltda e outros Carga: Fica o advogado acima relacionado (Neumayer Pereira de Souza - OAB/ RO 1537), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.000498-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Derci Soares de Miranda Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Executado: Multi Motos Comércio Ltda e outros Carga: Fica o advogado acima relacionado (Neumayer Pereira de Souza - OAB/ RO 1537), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.000499-2 Ação: Execução de título judicial Exequente: Manoel José de Oliveira Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Executado: Multi Motos Comércio Ltda e outros Carga: Fica o advogado acima relacionado (Neumayer Pereira de Souza - OAB/ RO 1537), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2007.008004-1 Ação: Revisional de contrato Requerente: Velenice Dias de Almeida e Lima Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112) Requerido: EMBRASCON - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Carga: Fica o advogado acima relacionado (Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112 ), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2007.009774-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: Rosiane Ribas de Souza Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112) Requerido: Francisco Barros de Oliveira Carga: Fica o advogado acima relacionado (Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112 ), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Proc.: 005.2008.005011-0 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Renaldo Mauro dos Santos Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112 62 Requerido: Estado de Rondônia Carga: Fica o advogado acima relacionado (Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO 1112), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida RALLY MOTO CENTER MULTIMARCAS E ALMEIDA COELHO MOTOCENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.04.840.176/0001-01, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 2.693,94 (dois mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), sob pena de multa no 10% sobre o valor do débito e penhora sobre bens até o montante da dívida. AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Processo: 005.2008.006206-2 Classe: Execução de título judicial Procedimento: Embargos Parte Autora: Sebastião Rodrigues Pego Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Requerido: Rally Moto Center Multimarcas e outros LOCAL: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Setembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida ALMEIDA & COELHO MOTOCENTER LTDA (RALLY MOTOCENTER MULTIMARCAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.840.176/000101, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto, para que tome ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Processo: 005.2007.01104-1 Classe: Habilitação de crédito Procedimento: Incidentes processuais Parte Autora: Edmar dos Santos Cruz Advogado: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512 Requerido: Almeida & Coelho Motocenter Ltda LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 17 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida RALLY MOTO CENTER MULTIMARCAS E ALMEIDA COELHO MOTOCENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.04.840.176/0001-01, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 12.543,16 (doze Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), sob pena de multa no 10% sobre o valor do débito e penhora sobre bens até o montante da dívida. AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Processo: 005.2007.009916-8 Classe: Execução de título judicial Procedimento: Embargos Parte Autora: Eudes Zancanella Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Requerido: Rally Moto Center Multimarcas e outros LOCAL: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 15 de Setembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida ALMEIDA COELHO MOTOCENTER LTDA (RALLY MOTO CENTER MULTIMARCAS) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.840.176/000101, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sob pena de multa no 10% sobre o valor do débito e penhora sobre bens até o montante da dívida. A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA Processo: 005.2004.010662-8 Classe: Execução de título judicial Procedimento: Embargos a execução Parte Autora: Maria Luiza Sena Ribeiro Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida OAB/RO 3186 Requerido: Rally Moto Center Multimarcas Valor da Causa: R$ 700,00 LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 27 de Outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 005.2006.009608-5 Classe: Infração Administrativa Procedimento: Administrativo Autor: Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Ji Paraná Infrator: Amauri Dias de Almeida DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Freezer Eletrolux, 02, tampas, branco, em bom estado de conservação nº de série 005539, volume 399, 127v, avaliado em R$ 1.220,00 (hum mil e duzentos e vinte reais). VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (hum mil e duzentos e vinte reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/11/2008, às 11: 00 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2008 às 11: 00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Ji-Paraná, 01 de outubro de 2008. de do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960‑000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito 63 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida RALLY MOTO CENTER MULTIMARCAS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.840.176/0001-01, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 3.622,29 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte nove centavos), sob pena de multa no 10% sobre o valor do débito e penhora sobre bens até o montante da dívida. AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Processo: 005.2007.006420-8 Classe: Execução de título judicial Procedimento: Embargos e execução Parte Autora: Jovenal Nunes Fernandes Advogado: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662 Requerido: Rally Moto Center Multimarcas LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 22 de Agosto de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 005.2007.002238-6 Classe: Infração Administrativa Procedimento: Administrativo Autor: Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Ji Paraná Infrator: Marciel Rodrigues da Silva DESCRIÇÃO DOS BENS: 4,5 (quatro milheiros e meio) de tijolos avaliados em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o milheiro. VALOR TOTAL: R$ 1.260,00 (hum mil e duzentos e sessenta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/11/2008, às 11: 30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2008 às 11: 30 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, CEP.78.960‑000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná, 01 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.005975-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Fabrica de Moveis Imperial Ltda Advogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652), Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880) Executado: Agnaldo Cavalheiro Rodrigues Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl33v: CERTIDÃO: ... citei AGNALDO CAVALHEIRO RODRIGUES, em 13/10/2008 às 08: 30 horas, e após a leitura de todo o texto lançou o seu ciente. Informo que oe xecutado foi encontrado preso no Agenor de Carvalho (pensão alimentícia). Deixei de proceder a penhora não havendo a indicação da residência do executado no mandado. Indagado sobre sua residência ele negou só disse que reside de aluguel... Ji Paraná, 15 de outubro de 2008. Manoel Marques da Costa - Oficial de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.1997.014326-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Executado: Santos Elias e Cia Ltda, José Elias dos Santos Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Intimação: da parte executada, através de seu advogado, no prazo legal, pagar os honorário advocatícios e custas processuais. Ji Paraná, 25/09/2008. Proc.: 005.2007.005016-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Executado: Alziro Rodrigues Sanches Advogado: N. Xavier Gama OAB/RO 95-A Despacho: Manifeste-se a exequente quanto a proposta às fls. 70/71. Ji Paraná/RO, 03 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.005939-8 Ação: Reintegração de posse Requerente: Rosimeire da Conceição Monteiro Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116) Requerido: Adonisedek Dutra Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Teor da Certidão: Certifico e dou fé que dei cumprimento a r. mandado, conforme auto de avaliação em anexo. Ji-Pr., 19/09/08. Neuza Trevizane Delarmelina - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.003095-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Rauéwerson Souza dos Santos Advogado: Moises Severo Franco (OAB/RO 1183) Executado: Denis Cleiton dos Santos Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (OAB/RO 2854) Sentença: Tendo a representante legal do exeqüente declarado por escrito (fl. 76) que não tem mais interesse na causa pelo fato de que o executado não é o pai biológico do exeqüente, requerendo portanto o arquivamento deste, pelo qual julgo extinto o processo nos termos do art. 794, III, do Código de Processo Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de julho de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.004002-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Maria Paula da Silva Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) Executado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.88; “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que viesse aos autos manifestação quanto a intimação de fls. 87v. Ji Paraná, 02/10/2008. Helena Nunes Fagundes - Téc. Judiciário. Proc.: 005.1997.010821-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Magda Rosângela Franzin Stecca Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO 303 Executado: Antônio Carlos Costa e Silva Filho Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s) 240/243. Ji Paraná, 13/09/2008. Proc.: 005.2002.002453-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Executado: Indústria e Comércio de Madeiras União Ltda, Altemeo Betiolo, Rita Aparecida de Oliveira Betiolo Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) 64 Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Ficam as partes Intimadas das datas da Venda Judicial: 20/11/2008 e 28/11/2008 às 10h00min. Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível Silvio Viana - Juiz de Direito Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Proc.: 005.2007.008616-3 Ação: Declaratória Requerente: José Rodrigues de Oliveira Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Requerido: Banco Nossa Caixa S/A Advogado: Advogado: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734), Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173.477), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Claudia de Almeida Felipe (OAB/SP 265.261) FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por via de seus Advogados: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734), Paulo Roberto Vigna (OAB/SP 173.477), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Claudia de Almeida Felipe (OAB/SP 265.261), para no prazo de cinco dias, promover o pagamento dos honorários periciais constantes de fls. 187/188, no valor de R$ 1.5000,00 (um mil quinhentos reais). Ji-Paraná, 29/10/2008. Proc.: 005.2008.004201-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Melanie Galindo Martinho. (OAB/RO 3793), Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609), Lorena C. dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido: Aparecida Dias Camargo FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seus Advogados: Melanie Galindo Martinho. (OAB/RO 3793), Luiz Flaviano Volnistem (OAB/ RO 2609), Lorena C. dos Santos Melo (OAB/RO 3479), para manifestarse sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 29, assim transcrita: “(...) deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo descrito no mandado, por não haver localizado na Av. Governador Jorge Teixeira (K-05), o número 1325, bem como a pessoa da requerida é desconhecida nas redondezas (...)”. Ji-Paraná, 16/09/2008.(a) Fernando A. Cerveira Valois - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2008.009745-1 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Cerâmica Irmãos Pinheiros Ltda-me. Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Requerido: Construtora Ouro Verde Ltda FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado: , para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 06 verso, assim transcrita: “(...) deixei de proceder a penhora, haja vista não localizar bens em poder ou nome da executada Ouro Verde, digo Construtora Ouro Verde Ltda”. Ji-Paraná, 29/08/2008. (a) Edson S. Silva - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2006.000487-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Bradesco S.a. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001) Requerido: Luiz Pareja Linares FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), para manifestar-se sobre o teor da Certidão da Escrivania de fls. 70: ”CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de acordo e em cumprimento a Portaria do MM. Juiz de Direito desta Quarta Vara Cível Dr. Silvio Viana, sob no n. 003/2002, procedemos a autuação em separado, como autos suplementares, as informações resultantes das solicitações através do ofício de n. 541/2008, das folhas 69, as quais encontram-se em cartório para as partes interessadas tomarem conhecimento . NADA MAIS.” JiParaná, 24/09/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 65 Proc.: 005.2007.005411-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Creditos dos Empresarios de Jiparaná .emprecred. Advogado: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Executado: Dilcenir Camilo de Melo Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de sua Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) , para manifestar-se sobre o Termo de penhora e avaliação elencados no auto de fls. 45, assim transcrita: “(...) procedi a Penhora nos rosto dos autos: 005.2007.003864-9 em trâmite na 2ª Vara Cível de Ji-Paraná. R$ 29.991,48 (vinte nove mil e novecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) sob o imóvel urbano localizado na Rua Goiania, 1831, medindo 20x30 area total 600m², lote 19, quadra 181-b, setor 003, com as seguintes benfeitorias: uma edificação comercial em estrutura metálica e concreto, piso cerâmica, rebocado, pintura latex, com 6 (seis) divisões em bom estado de conservação, áreas construídas de 600 metros quadrados (...)”. Ji-Paraná, 12/09/2008. (a) Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de Justiça. Proc.: 005.2007.009975-3 Ação: Reconvenção Requerente: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) Requerido: Creusa Araujo Sousa Advogado: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Denunciado: HDI Seguros S/A Advogado: Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) ,Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B), Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), para manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 287/291 Proc.: 005.2007.004892-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Luan Gabriel Rodrigues Silva Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Érika Ramalho Alves (OAB/RO 3649) Executado: Alzemiro Rodrigues da Silva FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de suas Advogadas: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Érika Ramalho Alves (OAB/ RO 3649), para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 58 verso, assim transcrita: “(...) diligenciei por várias vezes no endereço declinado lá estando fui recebido por um senhor que se identificou pelo prenome de Lurival,o qual informou, Alzemiro aparece esporadicamente no endereço, porém sob precisar o endereço atual do mesmo, assim devolvo o presente mandado em Cartório, para providência necessária (...)”. Ji-Paraná, 08/10/2008. (a) Hélio Araújo dos Santos - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2008.014570-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Pchek & Pchek Comércio de Alimentos Ltda Me Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Decisão de fls. 18/19: “O requerente ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar a fim de que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em seu estabelecimento ou restabeleça o fornecimento, caso já tenha sido efetuado o corte. Aduz que desconhece qualquer fraude no medidor alegada pela requerida para proceder o corte de sua energia e o débito apurado pela mesma no importe de R$ 19.451,57 é inexistente. Verificase a plausibilidade do direito alegado pela requerente, pois inúmeros são os julgados do Tribunal de Justiça local, que remetem a concessionária de energia as vias ordinárias para cobrança das diferenças do consumo de energia decorrente da aludida fraude, onde há a possibilidade de maior dilação probatória (Apelação Cível 100.005.2005.009833-6 5ª Vara Cível de Ji-Paraná, Relator Des. Roosevelt Queiroz Costa, j. em 16.8.2006). No que pertine ao periculum im mora este é evidente, pois trata-se bem essencial, sendo que a todo momento ocorrem as lesões caso o interessado seja privado da mesma. Ante ao exposto, presentes os requisitos para concessão da liminar, defiro-a determinando o restabelecimento imediado de energia no padrão da residência da requerente, caso já tenha sido efetuado o corte de energia elétrica, ou se abstenha de promover o corte, caso ainda não tenha sido efetuado, sendo a unidade consumidora portadora da matrícula 114403-05-8-0 e Código Único sob o número 114403-0, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 1.000,00. Após cite-se a requerida pelo rito sumário para comparecer na audiência de conciliação que designo para o dia 03 de fevereiro de 2.009 às 09: 00 horas, ficando a mesma advertida de que neste ato deverá comparecer e oferecer a defesa que tiver, devendo no mesmo ato juntar documentos e arrolar testemunhas, sendo que seu não comparecimento importará na aplicação da pena de revelia, cujo o efeito é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela requerente. Sirva cópia da presente como mandado de cumprimento liminar e citação. Intime-se a requerente”. Ji-Paraná, 23/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.000025-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: Léia Ribeiro dos Santos, Cristina Ribeiro dos Santos Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Requerido: Israel Almeida dos Santos Advogado: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B) - Defensora Pública FINALIDADE: Intimação das partes requerentes, por via de sua Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473 , para manifestarse sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 48 verso, assim transcrita: “(...) deixei de efetuar a Prisão de Israel Almeida dos Santos, em virtude deste encontrar-se viajando para a cidade de Vitória/ES e não retornou até a presente data, conforme informações cohidas junto a sua vizinha a Sra. Marina José (...)”. Ji-Paraná, 29/09//2008. (a) Fernando A. Cerveira Valois - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2007.003244-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Alex Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Executado: Ademir Pereira do Nascimento Despacho de fls. 30: “Expeça-se mandado de entrega. Após, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento”.Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado: Luvival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B), para manifestar-se sobre a Certidão da Oficiala de Justiça de fls. 32verso, assim transcrita: “(...0 diligenciei ao endereço constante no r. mandado e não localizei os bens indicados. Cientifiquei o requerido, que exarou sua assinatura no r. mandado e aceitou a contrafé. Cientifiquei a pessoa do requerente do inteiro teor do r. mandado. Devolvo o r. mandado fora do prazo, pois o requerido estava tentando quitar o débito com a parte autora com a confeccção de algumas portas, pois trata-se o requerido de proprietário de marcenaria. E, após aguardar todo o prazo objetivando o cumprimento do mandado, e não havando composição em face do não cumprimento da confeccção das portas pelo requerido, devolvo este em cartório”. Ji-Paraná, 09/09//2008. (a) Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de Justiça. Proc.: 005.2003.000409-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Mauro Cezário Advogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A), Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Requerido: Luiz Carlos Polly Me Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Despacho de fls. 231: “(fls.229 e 230) Retire-se de pauta os leilões designados. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de vinte dias como requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista à exeqüente para manifestação”. Ji-Paraná, 14/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.002331-8 Ação: Declaratória Requerente: Malaquias Teixeira Costa, Priscila de Almeida Costa, Jarbas Luis de Almeida, Rodrigo Adriano Almeida, Alexandre Teixeira Costa, Paulo César de Almeida, Jhonattan Glauber Liberato Ferreira Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Requerido: Marco Antonio dos Santos Fernandes, Naide Silva Macedo Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Despacho de fls. 177: “Defiro suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo, dê-se vista dos autos ao requerente, para manifestação”. Ji-Paraná, 17/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.006701-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Valdemar Kiilk Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado: Rodrigo B. Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Heliete Barros de LIma Viana (OAB/RO 1394) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338), Rodrigo B. Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Heliete Barros de LIma Viana (OAB/RO 1394), para manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 160/167. Ji-Paraná, 30/10/2008. Proc.: 005.2008.006508-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Antonio Zandonadi, Elza Geronimo Grande, Geralda Pinto Vieira de Souza, João Francisco Chagas, Jones Soares de Miranda, José Mauro Alonso Cidin, Maurilio Rodrigues da Silva, Maria das Gracas Leitao Persivo Cunha, Rosa da Silva, Sergio Nerci Dal Santo Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), Elaine C. B. dos Santos do Franco (OAB/RO 1627) FINALIDADE: Intimação dos requerentes, por via de seus Advogados: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471), para querendo, apresentar impuganção à contestação apresentada nas folhas 127/152 dos autos. Ji-Paraná, 30/10/2008. Proc.: 005.2007.006357-0 Ação: Indenização Requerente: Creusa Araujo Sousa Advogado: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Requerido: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B) Denunciado: HDI Seguros S/A Advogado: Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) ,Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B), Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), para manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 287/291 Proc.: 005.2008.001490-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paraná e Região Ltda Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031), Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Executado: Claudio Cezar Murbach, Silas Murbach Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Despacho de fls. 66: “(fls. 63/65): Em análise ao documento juntado na folha 65, verifico que o Ezi Alves de Assis pleiteou, em ação anteriormente ajuizada, a busca e apreensão dos bens que a exequente pretende o arresto. Sendo assim, até a manifestação da exequente e ulterior decisão, suspendo o arresto de bens. Recolha-se o mandado expedido na folha 62 e intime-se a exequente para manifestação”.Ji-Paraná, 07/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2005.004563-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: José Saulo Gomes Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Executado: Maderland - Indústria Comércio e Exportação Ltda Advogado: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706), para manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória constante nas folhas 136144, bem como, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 144 verso, assim transcrita: “(...) não procedi a constatação da existência dos bens com as características mencionadas no Mandado face ao fiel depositário dos bens Sr. Geraldo Antonio Sa\ntos, recusar-se a apresenta-los, afirmando estar em negociação com a parte credora (...)”. Jaru/RO, 23/09/2008. (a) João Clelio de Morais - Oficial de Justiça. 66 Proc.: 005.2007.011404-3 Ação: Declaração de crédito Requerente: Ymira Com. de Madeiras Ltda Advogado: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293), Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Elpídio Santos Magalhãoes (OAB/ RO 3419) Requerido: Fazenda Pública do Municipio de Ji-Paraná - RO Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 79/87 assim transcrita: “(...). Diante do exposto julgo procedente os pedidos formulados pela requerente para: I- determinar que o Município de Ji-Paraná se abstenha de exigir da requerente o tributo denominado contribuição para custeio de iluminação pública, instituído pela Lei Municipal n. 1.200/2002 de 31 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis 1.269/2003 e 1.329/2004. Concedo à requerente a tutela antecipada pleiteada, para que os efeitos desta decisão sejam imediatos. Nos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, e a fim de assegurar o resultado prático desta decisão, expeça-se mandado de notificação ao requerido, determinando que comunique a empresa concessionária de energia elétrica para que exclua o nome da requerente do convênio que autoriza a cobrança dos valores à título de contribuição para o custeio de iluminação pública, sob pena de pagamento de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). IICondenar o requerido a restituir à requerente, os valores pagos à título de contribuição para custeio da iluminação pública, que até dezembro de 2007 corresponde a R$245,15, além daqueles que foram pagos a partir daquele mês, até a data de proferimento desta sentença, como requerido na petição inicial (item “d.2” da folha 26). III- Condenar ainda o requerido ao pagamento das custas processuais adiantadas pela requerente (fls. 50 e 51), e dos horários advocatícios, que fixo em R$1.000,00. P.R.I”.JiParaná, 16/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.010985-6 Ação: Ação monitória Requerente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Advogado: Éder Timótio Ferreira Bastos (OAB/RO 2930), Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Requerido: P. O. Belizario Me FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado: Éder Timótio Ferreira Bastos (OAB/RO 2930), Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586), para manifesta-se sobre a Certidão da Escrivania de fls. 21 verso, assim transcrita: “Certifico e dou fé que a Carta de Citação foi devolvida pelos Correios com a seguinte informação: não existe o número P.O Belizário Me - Porto Velho/RO. Ji-Paraná, 17/09/2008. Proc.: 005.2005.008453-0 Ação: Indenização Requerente: Dogival Luiz Rolim Advogado: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) Requerido: Município de Ji-Paraná-RO Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) - Procurador do Município/RO Despacho de fls. 173: “Expeça-se mandado de avaliação indireta a fim de que o Senhor Oficial de Justiça promova a apuração do valor de mercado da terra nua, equivalente a área de 300,00 metros quadrados na Rua Honorato Pereira, altura do número 2.200. Da mesma forma o Senhor Oficial deverá promover a avaliação indireta de 78,00 metros quadrados de área construída em padrão médio de construção. Concedo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo. Com a vinda do trabalho de avaliação, intimem-se as partes pela imprensa para que se manifestem no prazo de 10 dias”.Ji-Paraná, 04/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito. FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838), Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) - Procurador do Município/RO, para manifestarem-se sobre o Laudo de Avaliação Indireta apresentado nas folhas 176 dos autos pelo Sr. Oficial de Justiça, na qual informa que após constantar a localização do imóvel uma vez que este meirinho tem conhecimento do local onde se localizava o referido imóvel, pois já sou conhecedor do problema ali existente e assim após informaçóes junto a vizinhança no sentido de adquirir base quanto ao valor de mercado de imóveis naquelas imediações é que avalio em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o terreno n e mais 78 metros quadrados de aréa construída em padrão médio avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Total da Avalização de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Ji-Paraná, 19/09/2008. (a) Amarido Moreira de Souza - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2008.005651-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242085), Alexandra Silva Segaspini (RO 2739) Requerido: Delsa Maria Capelini Soares Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Ação de Execução CITAÇÃO DE: DELSA MARIA CAPELINI, brasileira, vendedora, RG nº 917112 e CPF nº 209.436.281-72, atualmente em local incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia ação em face da requerida acima, sendo que a requerida firmou um contrato de alienação com o requerente totalizando o contrato em R$7.057,44, tendo a parte devedora transferido em alienação fiduciária o bem descrito na inicial. Porem a devedora não vem honrando com a obrigação livremente pactuaram sem se quer justificou o porque deixou de fazê-lo. Assim requer a busca e apreensão do bem, após a citação do requerido, julgando procedente o pedido condenando o requerido a o pagamento integral da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios e nas cominações legais. FINALIDADE: CITAR o Executado para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade do debito pendente, que deverá ser acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor ou, caso queira, oferecer contestação no prazo de (quinze) dias, ciente de que a não purgação na mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo a terceiros. OBS.: O prazo para pagamento começará a correr a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. Autos: 005.2008.005651-8 Classe: Busca e Apreensão Requerente: Banco Finasa S/A Advogado: Alexandre Romani Patussi OAB/SP 242085 Valor da Dívida: R$ 7.057,44 (quatro mil, cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO,18 de agosto de 2008 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* *assina por determinação judicial Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2008.004599-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: RAMIRO BASTOS CAMILO – CPF 748.919.792-91, residente na Rua José Geraldo, 132, Bairro Vila Jotão, Ji-Paraná/Rondônia, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.004599-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: RAMIRO BASTOS CAMILO Valor da causa: R$ 3.197,83 (atualizado até 18/02/2008 – folhas 04) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20080200001132, Livro 3496, Termo 181, Folhas 181, deste de 18/02/2008. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.001637-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. 67 FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: LUCIMAR CIRILLO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000056774-4, inscrita no CNPJ sob nº. 02.323.069/0001-81, estabelecida na Rua Goiânia, 1857, esquina com a Rua T-16, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) LUCIMAR CIRILLO DOS SANTOS – CPF 162.052.068-03, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.001637-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Lucimar Cirillo dos Santos e Outros Valor da causa: R$ 215.511,91 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 05) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004775, Livro 3451, Termo 271, Folhas 271, deste de 26/03/2007; Certidão 20070200004776, Livro 3451, Termo 272, Folhas 272, deste de 26/03/2007 e Certidão 20070200108900, Livro 3472, Termo 083, Folhas 083, deste de 21/06/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.000321-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: INDÚSTRIA DE UNIFORMES BEKA´S LTDA, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000036049-0, inscrita no CNPJ sob nº. 84.550.243/0001-93, estabelecida na Rua Curitiba, 1088, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) CARLOS ANTÔNIO SANTOS MOITINHO – CPF 438.175.802-15 e CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA – CPF 452.937.241-34, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.000321-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Indústria de Uniformes Beka´s Ltda Outros Valor da causa: R$ 355.983,05 (atualizado até 03/04/2007 – folhas 04) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200005766, Livro 3455, Termo 059, Folhas 059, deste de 03/04/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002642-2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: COSMO DAMIÃO GOULART-ME (Nome Fantasia ELITE VENTILADORES), pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000022879-6, inscrita no CNPJ sob nº. 14.609.341/000173, estabelecida na Avenida Transcontinental, 1624 – N-1, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) COSMO DAMIÃO GOULART- CPF 162.131.812-53, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002642-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado: COSMO DAMIÃO GOULART-ME e Outros Valor da causa: R$ 1.505,78 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200010075, Livro 3469, Termo 168, Folhas 168, deste de 19/06/2007 e Certidão 20070200010567, Livro 3471, Termo 060, Folhas 060, deste de 20/06/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002785-2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: COSMO DAMIÃO GOULART-ME (Nome Fantasia ELITE VENTILADORES), pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000022879-6, inscrita no CNPJ sob nº. 14.609.341/000173, estabelecida na Avenida Transcontinental, 1624 – N-1, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) COSMO DAMIÃO GOULART- CPF 162.131.812-53, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002642-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: COSMO DAMIÃO GOULART-ME e Outros Valor da causa: R$ 1.505,78 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200010075, Livro 3469, Termo 168, Folhas 168, deste de 19/06/2007 e Certidão 20070200010567, Livro 3471, Termo 060, Folhas 060, deste de 20/06/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002930-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: J. G. DE AGUIAR, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000026639-6, inscrita no CNPJ sob nº. 34.733.204/000153, estabelecida na Avenida Brasil, 2359-N3, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) JOÃO GONÇALVES DE AGUIAR - CPF 234.910.519-91, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002930-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: J. G. DE AGUIAR e Outros Valor da causa: R$ 7.595,77 (atualizado até 27/06/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200011736, Livro 3475, Termo 029, Folhas 029, deste de 27/06/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.000347-3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. 68 De: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000039151-4, inscrita no CNPJ sob nº. 84.622.182/0001-22, estabelecida na Avenida Marechal Rondon, 2237, Bairro 2 de Abril, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) ABEL MOTA FERNANDES - CPF 191.760.90272 e KELLY CRISTINA FERNANDES LUNA – CPF 883.345.032-53, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.000347-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Comercial de Gêneros Alimentícios Silva Ltda e Outros Valor da causa: R$ 12.935,83 (atualizado até 27/06/2007 – folhas 04) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200011800, Livro 3475, Termo 093, Folhas 093, deste de 27/06/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.004344-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: MÁRCIO ANTONIO DE OLIVEIRA – CPF 698.707.052-00, residente na Avenida Marechal Rondon, 1911 – Quadra 02 de Abril, Bairro 2 de Abril, Ji-Paraná/Rondônia, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.004344-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA Valor da causa: R$ 1.135,16 (atualizado até 18/05/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200008376, Livro 3463, Termo 269, Folhas 269, deste de 18/05/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.000260-4 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: M. A. DE LIMA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 000000118857-7, inscrita no CNPJ sob nº. 05.629.310/0001-93, estabelecida na Rua das Pedras, 434, Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) MARCOS ALEXANDRE DE LIMA - CPF 860.202.341-34, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.000260-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: M. A. de Lima Distribuidora Ltda e Outros Valor da causa: R$ 649,44 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004903, Livro 3452, Termo 099, Folhas 099, deste de 26/03/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.000302-3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS E PAPÉIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 000000012003-1, inscrita no CNPJ sob nº. 05.926.837/0001-80, estabelecida na Avenida Marechal Rondon, 756 – S-2, Centro, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) coresponsável(eis) WALDINEIA CAITANO DE ANDRADE GUTIERRES - CPF 559.690.112-15 e LAERTE AGULHARI GUTIERRES – CPF 859.348.958-34, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.000302-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Cultural Comércio de Livros e Papéis Ltda e Outros Valor da causa: R$ 40.443,18 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004658, Livro 3451, Termo 154, Folhas 154, deste de 26/03/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.000244-2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: LEAL & FAGUNDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 000000121049-1, inscrita no CNPJ sob nº. 03.704.448/0001-84, estabelecida na Rua Padre Cícero, 602, Bairro Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) coresponsável(eis) JAIR LEAL MARTINS - CPF 162.741.992-68 e RENATA RODRIGUES FAGUNDES – CPF 710.104.322-49, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.000244-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Leal & Fagundes Ltda e Outros Valor da causa: R$ 36.293,55 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004907, Livro 3452, Termo 103, Folhas 103, deste de 26/03/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002646-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: A. R. DE OLIVEIRA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (Nome fantasia SÃO LUIZ CALÇADOS), pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 000000042824-8, inscrita no CNPJ sob nº. 01.571.906/0001-29, estabelecida na Avenida Brasil, 1007, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) ALCION RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF 517.737.919-15, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002646-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: A. R. DE OLIVEIRA COMÉRCIO E CONFECÇÕES-ME e Outros Valor da causa: R$ 28.212,87 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200017770, Livro 3491, Termo 262, Folhas 262, deste de 69 18/12/2007; Certidão 20070200017771, Livro 3491, Termo 263, Folhas 263, deste de 18/12/2007; Certidão 20070200017772, Livro 3491, Termo 264, Folhas 264, deste de 18/12/2007 e Certidão 20070200017773, Livro 3491, Termo 265, Folhas 265, deste de 18/12/2007 Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002963-4 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA DARTIBALLI, sem qualificação nos autos, inscrito no CPF sob nº. 204.857.789-04, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002963-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Carlos Augusto Figueira Dartiballi Valor da causa: R$ 505,86 (atualizado até 25/02/2008 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200001869, Livro 3499, Termo 018, Folhas 018, deste de 25/02/2008. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002890-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000039151-4, inscrita no CNPJ sob nº. 84.622.182/0001-22, estabelecida na Avenida Marechal Rondon, 2237, Bairro 2 de Abril, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) ABEL MOTA FERNANDES - CPF 191.760.90272 e KELLY CRISTINA FERNANDES LUNA – CPF 883.345.032-53, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002890-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Comercial de Gêneros Alimentícios Silva Ltda e Outros Valor da causa: R$ 769,46 (atualizado até 04/05/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200007950, Livro 3462, Termo 143, Folhas 143, deste de 04/05/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002962-6 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: M. M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 000000097618-1, inscrita no CNPJ sob nº. 04.156.973/0001-75, estabelecida na Avenida Transcontinental, 4975, Bairro Santiago, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO responsável(eis) MARTINHA APARECIDA PANCOTO MALFATTI - CPF 419.083.332-00 e MAURO JOSE MALFATTI – CPF 742.592.029-87, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002962-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: M. M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME e Outros Valor da causa: R$ 9.621,90 (atualizado até 27/06/2008 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200011752, Livro 3475, Termo 045, Folhas 045, deste de 27/06/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002900-6 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: CHARLES SEIZI MODRO, sem qualificação nos autos, inscrito no CPF sob nº. 296.666.862-87, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002900-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: CHARLES SEIZI MODRO Valor da causa: R$ 1.205,74 (atualizado até 04/09/2007 – folhas 04) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200014176, Livro 3483, Termo 069, Folhas 069, deste de 04/09/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.000400-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: PINTURAS TONIARTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sem número da Inscrição Estadual e CNPJ citado nos autos, estabelecida na Rua Ipê com Rua K-03, 1356, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis), cujo nome não consta nos autos, inscrito no CPF sob nº. 600.430.001-80, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.000400-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e Outros Executado: PINTURAS TONIARTES LTDA Advogado: Não informado Valor da causa: R$ 2.068,41 (atualizado até 28/12/2007 - folhas 04). NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 1.827/2007, atualizada até 28/12/2007 – Tributos/anos: Reparcelamento/2002-0. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002645-7 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. 70 De: BRASIL NORTE DA AMAZÔNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA (nome fantasia TRANSLUSO), pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000130700-2, inscrita no CNPJ sob nº. 06.973.528/0001-23, estabelecida na Avenida Transcontinental, 3400, Bairro Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) VALQUIMAR MOREIRA COSTA - CPF 559.664.89220 e CRISTINA MARIA FERREIRA DE SOUSA – CPF 612.662.052-68, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002645-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Brasil Norte da Amazôni Transportes Rodoviários Ltda e Outros Valor da causa: R$ 6.388,35 (atualizado até 26/04/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200010543, Livro 3471, Termo 036, Folhas 036, deste de 18/05/2007. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.003019-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: PEREIRA & CAVALCANTE LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000022890-7, inscrita no CNPJ sob nº. 34.475.251/0001-44, estabelecida na Avenida Brasil, 2355, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) JOSUÉ RAMOS CAVALCANTE - CPF 044.782.662-04 e MARIA IVANILDA PEREIRA MONTE CAVALCANTE – CPF 204.326.312-91, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.003019-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: Pereira & Cavalcante Ltda-ME e Outros Valor da causa: R$ 9.090,76 (atualizado até 26/04/2007 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20080200001104, Livro 3496, Termo 153, Folhas 153, deste de 15/02/2008. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2008.002833-6 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. De: J. F. DA SILVEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000023934-8, inscrita no CNPJ sob nº. 34.452.409/000160, estabelecida na Avenida Brasil, 2407, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/ Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) JOÃO FRANCISCO DA SILVEIRA - CPF 173.331.806-20, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.002833-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Willame Soares Lima e Outros Executado: J. F. DA SILVEIRA-ME e Outros Valor da causa: R$ 1.593,44 (atualizado até 29/01/2008 – folhas 03) REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20080200000520, Livro 3494, Termo 169, Folhas 169, deste de 29/01/2008. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.011589-1 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CARLITO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, RG e CPF desconhecidos, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.011589-1 Classe: Divórcio Direto Litigioso Procedimento: Ordinário Requerente: Lília Mendes Soares Defensora: Élia Oliveira Mello OAB/RO 351-B Requerido: Carlito Pereira da Silva Valor da Ação: R$ 415,00 FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de Divórcio Direto Litigioso acima identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) requerido(a), como verdadeiros, os fatos articulado pelo(a) requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo do Edital. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida CARLITO PEREIRA DA SILVA, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 3421-5128 Fax: 3421-1369. ramal: 216. www.tj.ro.gov.br Ji-Paraná-RO, 26 de setembro de 2008 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc.: 005.2008.004804-3 Lauda nº: 01 Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Data: 27 de outubro de 2008. Gabarito nº 001 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2008.004804-3 Ação Penal A: Justiça Pública R. Allan de Souza Batista Adv.: Alan Arais Lopes, OAB/RO 1787. Finalidade: Intimar o advogado, acima mencionado, para no prazo legal apresentar as alegações finais. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.2006.009213-6 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias DE: 1. GENECI NASCIMENTO BATISTA, vulgo “Cobrinha”, brasileiro, solteiro, serviços gerais, filho de Orlando Nascimento Batista e de Zilda Ramos, nascido aos 20-08-1966, natural de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espirito Santo, atualmente em lugar incerto e não sabido; 2.ALEXANDRE ALVES DE MORAES, natural de Ji-Paraná nascido aos 14-05-1986, filho de Clarice Alves de Souza,atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: CITAR OS ACUSADOS. PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR: RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 09-10-2006, por volta das 12h horas, na rua Manoel Franco, os denunciados previamente ajustados e em unidade de designios, subtrairam, para eles, um faqueiro, uma 71 sombrinha e um relógio, avaliados em R$ 65,00, pertencentes à vítima Leni Maria Silva... Os denunciados já foram condenados pelo crime de furto anteriormente...” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2006.009213-6 Classe: Ação penal (crime contra o patrimônio) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.001375-4 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 10 DIAS DE: DIEGO RODRIGUES TENEDINI, brasileiro, solteiro, filho de José Tenedini e de Maria de Lourdes Tenedini, nascido aos 18-07-1989, natural de Ji-Paraná, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR: RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 30-10-2007, por volta das 16 horas, na rua K-05, o denunciado subtraiu, para sí, coisa alheia móvel consistente em 01 (um) bicicleta, marca SUNDOWN, aro 26, cor vermelha, pertencente à vitima Pedro Chagas Pereira. Apurou-se que o denunciado compareceu na firma COOP-MOP para solicitar emprego, onde foi entrevistado pelo Sr. Dourival Duarte. Após a entrevista, este viu o denunciado saindo do estacionamento dos funcionários com uma bicicleta vermelha... denuncio DIEGO RODRIGUES TENEDINI, como incurso no artigo 155, caput, do CP...” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2008.001375-4 Classe: Ação penal (crime contra o patrimônio) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.2007.006429-1 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 10 Dias DE: Elias Rodrigues de Souza, brasileiro, convivente, lavrador, filho de Joacir Rodrigues dos Santos e de Luzia Rodrigues de Souza, nascido aos 30-01-1965, em Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR: RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 08-02-2008, por volta das 20h20min, na Rodoviária dos Colonos, situada na rua T-06. o denunciado agindo com vontade de matar, mediante recurso que impssibilitou a defesa do ofendido, utilizando-se de facão, desferiu golpe na vítima, causandolhe as lesões corporais descritas no laudo de exame... Após o crime, o denunciado limpou o facão em sua roupa, guardou-o na bibicleta e permaneceu no local observando todo o alvoroço, como se nada tivesse acontecido... Saliente-se que o denunciado desferiu o golpe de facão na vítima quando esta estava totalmente embriagada e, na ocasião, encontrava-se dormindo, não lhe dando chance de esboçar qualquer tipo de defesa...” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2007.006429-1 Classe: Ação penal (crime doloso contra vida) Procedimento: Júri Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008. Nadir Marques Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2005.000711-0 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: DE: ROMILDO BENTO, brasileiro, serviços gerais, filho de Neuza Bento de Me4deiros, nascido aos 04-01-1980, natural de Ariquemes-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 23-09-2004, por volta das 09h50min, na rua São João, n. 134, na Clínica Gastroclínica, os denunciados promoveram a fuga do preso Dariel Cardoso de Menezes, pessoa esta legamente presa... No mesmo contexto dos fatos acima descritos os denunciados também subtrairam para eles, mediante violência exercida com arma de fogo e pontapés dois revolveres calibre 38... que estavam com os agentes...” DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28/11/2008 09: 00: 00 horas. Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2005.000711-0 Classe: Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008. Nadir Marques Escrivã Judicial Proc.: 005.2008.011013-0 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 10 DIAS DE: MARCOS ROBERTO MOTTA, vulgo “Abadia”, ou WALCEIR FONSECA DE OLIVEIRA ou MARCOS ROBERTO DE SOUZA MOTTA ou MARCOS ROBERTO GARCIA, brasileiro, filho de Edvaldo Motta e Elza Pires Motta, nascido aos 18-09-1970, natural de Caceres, Estado de Mato Grosso, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR: RESUMO DA DENÚNCIA: “... No mês de julho de 2008, os denunciados... juntamente com Wiarley Guedes Rodrigues e Cecilia Rafaele Alves Costa, se associaram em quadrilha, para o fim de cometer crimes nesta cidade. A maneira de execução da quadrilha consistia em falsificar e adulterar documentos pessoais e comprovantes de residência, para aplicar golpes no comércio local e demais cidades do Estado... No tocante à atuação do denunciado Marcos Roberto, além de fornecer documentos falsificados em seu nome para a aquisição de veículos para a quadrilha, ainda adquiria mercadorias no comércio de forma parcelada no crediário das lojas... obteve para si e para os demais integrantes, vantagem ilícita, no valor de R$ 2.864,01, em prejuízo da empresa TOPCOM CELULARES LTDA, induzindo o vendedor em erro, mediante fraude... Diante do exposto, denuncio Marcos Roberto Garcia como incursos nas penas dos artigos 288 (1º fato); 171, caput (2º, 3º, 4º, 5º e 7º fatos) e artigo 297, caput (6º fato), na forma do artigo 69, todos do CP...” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2008.011013-0 Classe: Ação Penal (réu preso) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 30 de Outubro de 2008. Nadir Marques Escrivã Judicial Nadir Marques Escrivã Judicial 72 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 005.2008.011857-2 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 10 dias) DE: Ana Queli Alves, brasileira, convivente, do lar, portadora do RG n. 867.495 SSP/RO, filha de Cleuza Alves, natural de Ariquemes/RO, nascida aos 03/08/83, atualmente em local incerto e não sabido. Vara: 2ª Vara Criminal Processo: 005.2008.011857-2 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Procedimento: Processo Comum Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: FINALIDADE: Citação da ré acima qualificada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for permitido para a defesa, devendo, desde já, apresentar documentos e especificar provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inxistência e impossibilidade de constituit patrono, INTIMADA para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do art. 16 da Lei n. 10.826/03. RESUMO DA DENÚNCIA: “...no dia 08 de setembro de 2008, no período da manhã na Rua Gardênia, n° 2158, bairro Santiago, nesta cidade, a denunciada ANA QUELI ALVES, possuía sob sua guarda, 14 (quatorze) projéteis intactos, calibre 44, marcas CBC e W-W, de uso restrito, em desacordo com a determinação legal... conforme restou apurado, policiais civis realizavam investigações para apurar crimes de roubo ocorridos nesta e nas cidades vizinhas, quando ao efetuar buscas na residência da denunciada, lograram encontrar as munições apreendidas. Assim agindo, incorreu a denunciada ANA QUELI ALVES nas sanções do art. 16 da Lei n. 10.826/03...” Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 30 de Outubro de 2008. Edewaldo Fantini Júnior Juiz de Direito 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Proc.: 005.2008.012086-0 Classe: Ação penal (réu solto) Proced.: Processos juiz singular Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Defensoria Pública CITAÇÃO DE: MIRIAN GERALDO NEVES, brasileira, solteira, natural de Ouro Preto /RO, nascido aos 12.03.1976, filho de Vicente Geraldo Neves e de Arminda Mercedes Neves, atualmente em lugar incerto e não sabido, e; PEDRO DE LIMA SANTOS, brasileiro, pintor, filho de Antonio dos Santos e de Jurema de Lima Santos, nascido aos 08.10.1980, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se da denúncia oferecida pelo Ministério Público, sob pena de revelia, bem como intimá-los para comparecerem em audiência de interrogatório designada para o dia 18/11/2008 às 08horas. RESUMO DA DENÚNCIA: O Ministério Público ofereceu denúncia por violação ao artigo 21 da Lei 3688/41 pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos que no dia 19.11.2007, os denunciados praticaram vias de fato recíprocas. Consta que os denunciados estavam discutindo, quando de repente a denunciada Mirian se apossou de uma faca e foi em direção ao denunciado Pedro, que na ocasião estava de posse de uma balaústre. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , JiParaná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337 Ramal: 214 Ji-Paraná, 29 de outubro de 2008. (a)Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico: e-mail: [email protected] Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Proc.: 002.2008.007626-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Andréia Batista da Silva Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Decisão: Despacho SANEADOR Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Andréia Batista da Silva e Dheniffer Monique da Silva Santos ajuizaram em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 18), apresentou contestação às fls. 19/28. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos verifico que a autora Andréia Batista da Silva não está devidamente representada, o que deve ser regularizado. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As irregularidades devem ser sanadas. Não há nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo falecido Joel Pereira dos Santos, ao tempo do óbito e na forma estabelecida em lei, bem como a qualidade de dependência da autora Andreia Batista da Silva como companheira do falecido. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _26/11/2008 às 17:15 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Intime-se o Ministério Público (art. 82, inciso I do CPC). Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, para acostar aos autos, no prazo de 10 dias, instrumento procuratório em seu nome, regularizando sua representação processual, sob pena de extinção do feito. Ariquemes, 18 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006063-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Lucide dos Santos Martins Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Lucide dos Santos Martins ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 17v), apresentou contestação às fls. 18/23. É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008 às 16:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 73 Proc.: 002.2008.007780-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Catarina Rodrigues da Motta Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Catarina Rodrigues da Motta ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 17), apresentou contestação às fls. 18/23. É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às 17:15 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente arroladas. Intime-se o Ministério Público (art. 75, da Lei n. 10.741/03). Expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006000-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Modestina da Costa Ribeiro Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Modestina da Costa Ribeiro ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 22), apresentou contestação às fls. 23/29. Impugnação às fls. 30/31. O Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 31v), manifestou não possuir interesse na presente demanda (fls. 32/34) É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às 16:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 16 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.007002-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Emerson Semeghini de Oliveira Advogado:Renato Augusto Platz Guimarães Júnior. (OAB/RO 2012) Embargado:Panificadora Popular Ltda Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) Despacho: Vistos. 1 - Designo audiência preliminar para o dia 25/11/2008, às 8:00 horas. 2 - Intimem-se as partes e seus patronos. Ariquemes, 08 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.007497-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ailton Garcia da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Ailton Garcia da Silva ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 21), apresentou contestação às fls. 22/31, sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 19v). É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008 às 15:00 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 17 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006432-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ilda Pereira dos Santos Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Ilda Pereira dos Santos, ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, que citado (fl. 21), apresentou contestação às fls. 22/28. É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo falecido Anivaldo José Barbosa, ao tempo do óbito e na forma estabelecida em lei, bem como a condição de companheira e dependente da autora com o de cujus. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às 15:45 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 10 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006534-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Edvirgem Gomes Alves Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Edvirgem Gomes Alves ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 16), quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação. Sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 15v). É o breve relato. Decido. Ressalte-se que em que pese a ausência de contestação não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, 74 nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/2008, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 13 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.008403-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Madalena Ferreira Cazumba Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Maria Madalena Ferreira Cazumba, ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 31), apresentou contestação às fls. 22/27. É o breve relato. Decido. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não foram arguidas preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo falecido Edson Ferreira dos Santos, ao tempo do óbito e na foram estabelecida em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/2008, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 13 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.006685-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maurilio Francisco Soares Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Maurílio Francisco Soares ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 21), apresentou contestação às fls. 22/29, sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 19v). É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às 15:00 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 10 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.006933-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Selma Maria de Souza Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172) Embargado:Juraci Amaro de Deus Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Jr. (OAB/RO 1880) Despacho: Vistos e examinados. 1 - Não há preliminares para analisar. As partes são legítimas e estão representadas por advogados. Presentes os pressupostos processuais e demais condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO. 2 - Defiro a produção de prova oral e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008, às 10:00 horas. 3 - Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas com até 20 dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 407). Ariquemes, 08 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.004762-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Lusinete Lopes Barreiros Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação para concessão de benefício de salário maternidade que Lusinete Lopes Barreiros ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 28v), apresentou contestação às fls. 29/33. Impugnação à contestação à fl. 34. É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2008 às 15:45 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 01 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível 75 particular, quando existente na Comarca um quadro de defensores públicos. Tal conclusão decorre do estatuído nos parágrafos 2º e 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50, cuja dicção é a seguinte: “parág. 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados...” “parág. 5º. Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo...” Em Ariquemes laboram dois defensores públicos e três assistentes, número suficiente para o suprimento da demanda. Além disso tem a Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local. Ao ser patrocinado por defensor constituído, a parte dá evidentes sinais de que tem condições de arcar com as custas, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Em verdade, o requerimento do aludido benefício nada mais é que uma forma de burlar o recolhimento das custas, o que fica bem evidente ao analisar-se os quase 3.000 processos existentes na Vara, nos quais, em mais de 80%, as partes são beneficiárias da assistência judiciária, muito embora representadas por defensores constituídos. Assim, indefiro o pedido de gratuidade formulado, possibilitando ao autor o recolhimento das custas em 10 (dez) dias ou o substabelecimento à um dos defensores públicos da Comarca, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas ou substabelecido o mandato, venham conclusos. Intime-se. Ariq., 9/10/08. Proc.: 002.2006.028275-2 Ação:Declaratória Requerente:Isaura de Oliveira Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Sentença: Embora estivesse bem clara sob minha ótica, vejo que ainda não era o bastante para o embargante, razão pela qual passo a declará-la, alterando o final de sua parte dispositiva, que passará a contar com a seguinte redação: “...bem como a incidência de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, inclusive sobre os abonos natalinos, igualmente devidos” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e retifiquese o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. Ariq., 7/10/008. Proc.: 002.2007.006266-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Odair Penha Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849 ) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado ( ) Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o instituto requerido a pagar ao autor o benefício assistencial de prestação continuada, a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, 28/04/2006, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 19 do TRF da 1ª Região), bem como a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno o instituto requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. P. R. I. Ariq., 30/09/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. 2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2006.010220-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mauro Pedro Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Requerido:Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda Despacho: Defiro o desentranhamento dos títulos executivos, devendo na entrega a escrivania observar o disposto no artigo 100 e parágrafos das DGJ. Após, as providências de praxe, arquivem-se. Ariq., 14/10/08. Proc.: 002.2008.011350-6 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Daniel Moreira Braga Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Plaza Hotel Advogado:Não Informado Despacho: Inegavelmente a Constituição Federal garantiu aos hipossuficientes a assistência judiciária integral e gratuita (art. 5o, LXXIV) erigindo à norma Constitucional o já previsto em lei ordinária (Lei n. 1.060/50). Entendo, no entanto, que tal garantia não dá à parte direito na escolha de profissional Proc.: 002.2008.011618-1 Ação:Embargos à Execução Embargante:Andréia Lopes de Oliveira Guedes Advogado:Edemar Antônio Mattei. (PR 10995) Embargado:Daiane Carla da Cruz Oliveira Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Recebo os embargos para discussão, contudo não lhe dou efeito suspensivo, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses elencadas no §1º do artigo 739-A do CPC. Sobre os embargos, intime-se a exeqüente, doravante embargada, para manifestar-se em 15 (quinze) dias. I. Ariq., 15/10/08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.011626-2 Ação:Separação Consensual Requerente:O. J. S. de M. S. M. G. de M. Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074) Despacho: 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Indefiro a gratuidade da justiça, eis que os autores não se enquadram nos requisitos elencados pela lei n. 1060/50, eis que não estão assistidos pela Defensoria Pública e não trouxeram provas da hipossuficiência financeira alegada. 3. Recolhida as custas, ao Ministério Público para parecer. Ariq., 15/10/08. Proc.: 002.2008.011332-8 Ação:Alvará Judicial Requerente:Maria da Penha Giuliatte Ronconi, Jefferson Ronconi Giuliatte, Queniane Ronconi Giuliate Advogado:João Francisco dos Santos. (RO 3926) Sentença: Isto posto, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem custas e honorários. P. R. I. Ariq., 10/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.010407-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Vagner Lopes dos Santos Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629) Executado:Irani Rodrigues Rosique Advogado:Não Informado Despacho: Recebo os embargos para discussão, contudo não lhe dou efeito suspensivo, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses elencadas no §1º do artigo 739-A do CPC. Sobre os embargos, intime-se o exeqüente, doravante embargado, para manifestar-se em 15 (quinze) dias. I. Ariq., 14/10/08. Proc.: 002.2008.010107-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Otilia Scarmocim Chassot Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho: O autor deve indicar na inicial as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (Código de Processo Civil, art. 282, VI), bem como instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283). Além do mais, não basta a prova exclusivamente testemunhal para comprovar a atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula 149/STJ), devendo os documentos juntados serem contemporâneos ao período equivalente à carência do benefício. Tratando-se de segurado especial o labor rural deve ser comprovado por início razoável de prova material a ser corroborado com prova testemunhal, devendo ser observado o rol de documentos disposto no artigo 106 e parágrafo único da Lei n. 8.213/91. Assim, ao autor para que emende a inicial nos termos dos artigos 282, VI e 283, ambos do Código de Processo Civil. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Ariq., 15/10/08. Proc.: 002.2006.028028-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ezequiel Alves Cardoso Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B), Arlindo Frare Neto (PR 40.665) Executado:Luiz Carlos de Andrade Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o Bloqueio Negativo no Sistema BACEN JUD. Proc.: 002.2008.007279-6 Ação:Anulatória Requerente:Lauro Sorita Advogado:Ana Gabriela Torres. (SP 245.983), Rodrigo Otávio da Silva. (SP 213.046) Requerido:Estado de Rondônia Advogado: Não Informado ( 000) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento, face o não recolhimento das custas. 76 Proc.: 002.2008.006637-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Miguel Alves Paula Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( 000) APRESENTAR Impugnação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls.33/41. Proc.: 002.2008.006840-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Braulino Antônio da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado APRESENTAR Impugnação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls.28/33. Proc.: 002.2008.006434-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Malvina Moreira da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APRESENTAR Impugnação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls.24/29. Proc.: 002.2008.010057-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Executado:Andréia Regina Fernandes do Nascimento Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.21, a seguir tanscrita: CERTIDÃO: CERTIFICO que deixei de CITAR o (a) executado (a): ANDRÉIA REGINA FERNANDES, em virtude de haver diligenciado por diversas vezes em dias e horários alternados ao endereço mencionado e lá pela Srª. Maria da Penha Vidal (proprietário) me foi dito haver conhecido a Executada e o mesmo, juntamente com familiares, se mudaram à aproximadamente três meses e desconhece seu atual domicilio/residência. Certifico ainda que solicitei informação na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse em sua localização. Certifico ainda que por não haver indicação de bens à Penhora/Arresto e, pelos motivos expostos devolvo o r. mandado ao Cartório para os devidos fins. Ariq., 01/10/08. VOLMIR PEDROTI/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR. Proc.: 002.2008.009112-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747) Requerido:Jonival Fabri Advogado:Não Informado DESCISÃO: (...) Nos contratos de financiamento com garantia por alienação fiduciária, é transferido ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem móvel alienado, até a satisfação integral da obrigação assumida pelo devedor (D. L.911/69, art. 1º). Conforme se depreende dos documentos juntados, o devedor alienante encontra-se em débito com o proprietário fiduciário, tendo por tal sido notificado a purgar a mora, quedando, contudo, silente. Prevê o art.3º do D. Lei 911/69 que em caso de mora do devedor, poderá o credor requerer liminarmente, a busca e apreensão da coisa vendida para sua alienação e pagamento do débito. Estando comprovada a mora do Requerido (através da notificação extrajudicial), defiro liminarmente a busca e apreensão da motocicleta descrita na inicial, com base no art. 3º do D. Lei 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. Executada a liminar, deverá o Sr. Oficial proceder à vistoria e avaliação do bem, descrevendo-lhe o estado e individuando-lhe com todos os característicos. Após, cite-se o Requerido para, em cinco (05)dias, pagar a integralidade da dívida pendente ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art.3º do D. Lei nº 911/69 alterado pela Lei n. 10.931/2004). I. Ariq., 13/08/08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.005491-7 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Aldemir Ribeiro Mendes Advogado:Édio José Ghellere. ( OAB/RO 2121) Requerido:Aldenice Macedo Ribeiro, Dirce Pereira Macedo Advogado:Não Informado ( 000) Despacho: Tendo em vista trata-se de direito indisponível manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Ariq., 13/10/08. Proc.: 002.2008.003615-3 Ação:Declaratória Requerente:Infoshop Comércio e Serviços Ltda - Klik.com.br Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268) Requerido:Brasil Telecom Celular S. A. Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Sentença: Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, que deverão ser calculadas sobre o valor da causa, bem como despesas do processo e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545. Caso não haja cumprimento voluntário da obrigação e se a parte vencedora não promover em 30 dias a execução, arquivemse independentemente do previsto no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil. Oficie-se ao banco de dados informando-o sobre o desfecho da presente, para que, querendo, restabeleça a inscrição. P. R. I. Ariq., 14/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2006.012634-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jovaci Rosa da Silva Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123) Executado:Moveis Realeza Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o Bloqueio Negativo no Sistema BACEN JUD. Proc.: 002.2005.013131-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Ariquemes - RO Advogado:Ricardo Sousa Rodrigues. (OAB/RO 1982) Executado:Termac Terraplanagem e Pavimentação Ltda Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Sentença: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos, mantendo inalterada a r. sentença hostilizada. Intime-se. Ariq., 13/10/08. Proc.: 002.2005.012993-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jair Ferreira Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Executado:José Manique Barreto Intimação: Fica a parte Autora, intimada do ofício juntado às fls. 231, bem como, da transferência realizada para o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Proc.: 002.2008.005545-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Maria de Lourdes da Silva Kreuzberg Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164) Sentença:(...)ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido, determinando aexpedição do Alvará Judicial em nome de MARIA DE LOURDES DA SILVAKREUZBERG, para que esta possa retirar a importância depositada à f. 17,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES em nome de ILÁRIO KREUZBERG. Após as providências de praxe, dê-se baixa e arquivemse.P. R. I. Ariquemes, 9 de outubro de 2008. Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito. 77 Proc.: 002.2008.008772-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Moyses da Costa Alicrim Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sentença:(...)Isto posto, com lastro no art. 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGOEXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimono art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual.Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, sendo que em relação aos honorários, estes são indevidos já que não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariquemes, 8 de outubro de 2008. Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito Proc.: 002.2008.011430-8 Ação:Dissolução e Liquidação de Sociedade Requerente:Valdir de Jesus Gomes Advogado:Cláudia Adriana de Ângelo Nardo ( OAB/RO 3703) Requerido:Eliene Melo Bispo Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: Inegavelmente a Constituição Federal garantiu aos hipossuficientes a assistência judiciária integral e gratuita (art. 5o, LXXIV) erigindo à norma Constitucional o já previsto em lei ordinária (Lei n. 1.060/50).Entendo, no entanto, que tal garantia não dá à parte direito na escolha de profissional particular, quando existente na Comarca um quadro de defensores públicos.Tal conclusão decorre do estatuído nos parágrafos 2º e 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50, cuja dicção é a seguinte:“parág. 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados...”“parág. 5º. Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo quivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo...”Em Ariquemes laboram dois defensores públicos e três assistentes, número suficiente para o suprimento da demanda.Ao ser patrocinada por defensor constituído, a parte dá evidentes sinais de que tem condições de arcar com as custas, não fazendo jus, portanto, aos benefícios da assistência judiciária gratuita.Em verdade, o requerimento do aludido benefício nada mais é que uma forma de burlar o recolhimento das custas, o que fica bem evidente ao analisarse os quase 3.000 processos existentes na Vara, nos quais, em mais de 80%, as partes são beneficiárias da assistência judiciária, muito embora representadas por defensores constituídos.Assim, indefiro o pedido de gratuidade formulado, possibilitando ao autor o recolhimento das custas em 10 (dez) dias ou o substabelecimento à um dos defensores públicos da Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.Emende-se, ainda, a inicial juntando a sentença homologatória da união que pretende ver dissolvida, bem como corrija o valor dado à causa, que deve corresponder ao bem de vida tutelado. Intime-se. Ariquemes, 9 de outubro de 2008. Proc.: 002.2008.002346-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Executado:Maria das Dores Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Despacho: Ao advogado para subscrever a petição de fls. 30/31.Após, proceda-se na forma requerida à f. 31, desentranhando o mandado para cumprimento. Ariquemes, 9 de outubro de 2008. Proc.: 002.2008.005054-7 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Ricardo Carvalho Rocha Advogado:Cláudia Adriana de Ângelo Nardo ( OAB/RO 3703) Sentença:(...)ANTEO EXPOSTO, defiroparcialmenteo pedido,determinando a expedição do Alvará Judicial em nome de RICARDO CARVALHO ROCHA, para que este possa retirar 1/3 da importância depositada à f. 13, em nome de JOSÉ DA ROCHA. Após as providências de praxe, dê-se baixa e arquivemse. P. R. I.Ariquemes, 9 de outubro de 2008. Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Proc.: 002.2006.006657-0 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Joel Lopes da Costa Advogado:Inácio Luiz Martins Bahia (OAB/DF 8069) Requerido:Jair Américo Correia e outros Intimar o Espólio de JOEL LOPES DA COSTA na pessoa de seu advogado, a Informar se o mesmo tinha contas em bancos, bem como apresentar Carteira de Identidade e outros documentos que contenham a assinatura do de cujus, para que seja possível a realização da perícia. Proc.: 002.2005.011756-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Ariquemes - RO Advogado:Procuradoria Geral do Município de Ariquemes Executado:Donizete Neto Silva Sentença: Vistos.”Conforme informações do exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Determino ainda a liberação da penhora/arresto, caso tenha sido realizada. Homologo a desistência recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. Ariquemes, 28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2005.010585-8 Ação:Incidente processual (área cível) Requerente:Espólio de Manoel Messias Viana da Silva Repres. Por Dilma da Silva Santos Advogado:José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido:Domingos Ribeiro da Silva, Heron da Silva Santos Defensoria Pública do Estado de Rondônia Sentença:Vistos.”Conforme informações do exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Determino ainda a liberação da penhora/arresto, caso tenha sido realizada. Homologo a desistência recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. Ariquemes, 28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.004040-1 Ação:Revisional de alimentos Requerente:L. A. da S. Advogado:Cláudia Adriana de Ângelo Nardo ( OAB/RO 3703), Rosemary de Angelo (OAB/SP 225870) Requerido:C. L. S. da S. Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia Sentença:Vistos.”LUIZ ALVES DA SILVA ajuizou pedido revisional de alimentos em face de CÁSSIA LUANA SANTOS DA SILVA, sua filha. Alega que fez acordo para pagar alimentos no montante equivalente a 50% do salário-minimo. No entanto, sofreu modificação em sua condição de prestar, pois paga aluguel de sua residência e de um barracão onde trabalha. Tem gastos com a esposa e uma nova filha. Requer revisão para que seja fixada a obrigação em valores correspondentes a 30% do salário-mínimo. Pediu a procedência dos pedidos. Juntou documentos. A conciliação restou infrutífera. Citada, a requerida afirma que não houve modificação na condição do autor. Afirma que ele somente paga a dívida quando é executado, demonstrando sua resistência em cumprir a obrigação assumida. Pediu a improcedência do pedido. No saneador foi deferida a prova testemunhal. No entanto, nenhuma das partes apresentou rol de testemunhas. O Ministério Público manifestouse pela procedência parcial do pleito. É o relatório. DECIDO. Trata-se de revisional de alimentos, onde o requerente pretende diminuir o valor fixado a título de alimentos, alegando modificação na sua situação. O artigo 15 da Lei n. 5.478/68, prevê que: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados”. O artigo supracitado estabelece como requisito para a pensão ser revista a modificação da situação financeira de qualquer das partes, devendo o interessado fazer prova de tal fato. Assim, é ônus do autor demonstrar que houve modificação na sua situação e está tendo dificuldades para 78 continuar pagando a quantia ajustada anteriormente ou, alternativamente, demonstrar que houve modificação na riqueza dos réus, que já não necessitam dos valores anteriormente fixados. Passemos a analisar o caso em tela. Os argumentos do requerente para justificar a modificação na sua condição de prestar é o nascimento de uma nova filha, bem como alugueres que tem suportado. O autor comprovou o surgimento de filho após a fixação dos alimentos anteriores. No entanto, esta circunstância avaliada isoladamente não permite concluir a diminuição da capacidade de prestar. Esta notícia deve necessariamente vir aliada à outras evidências que permitam ao juízo concluir que a nova prole resultou em novas dificuldades. Nesse sentido: EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO PELO RECORRENTE DE NOVA FAMÍLIA. - O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior, notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue inalterável. Recurso especial não conhecido. (Origem: STJ Classe: RESP n. 594714/SC. Data da decisão: 29/03/2005 Documento: STJ000607935 Fonte DJ DATA:02/05/2005 PÁGINA:342 Relator(a) NANCY ANDRIGHI) Observe-se que o autor não trouxe prova que sua condição de prestar sofreu modificações. Os documentos que visam evidenciar que paga aluguel não se prestam para a conclusão pretendida. Nem sequer demonstrou o autor que os alugueres anunciados se referem a fato novo, pois quando assumiu o compromisso anterior já não residia com a mãe da autora, permitindo concluir que naquela época este gasto já foi levado em consideração. De qualquer forma, não tendo o autor demonstrado que houve substancial modificação na sua possibilidade de prestar, o pleito deve ser indeferido. Dispositivo. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 15 da Lei n. 5.478/68 e artigo 401 do Código Civil, mantendo a obrigação na forma ajustada na decisão anterior. Ante a concessão de justiça gratuita, isento o autor de custas e honorários de advogado. P. R. I.,e, após o trânsito em julgado, arquivese. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2007.013624-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eva de Sousa dos Santos Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral Da União Despacho:Vistos.”Providencie-se a degravação das informações trazidas na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TRF/1ª Região. Ariquemes, 17 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.000453-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:, Antônio Manoel Araújo de Souza ( OAB/RO 1375) Requerido:Florentino Alves da Silva Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl101 (verso) : Certifico que (...) me dirigi ao município de Campo Novo de Rondônia a linha C-02 lote P.A São Pedro a 75 KM de Buritis e lá chegando fui informado por vários moradores da referida linha que o Sr. Florentino Alves da Cruz, mudou-se para Nova Mamoré-RO e não souberam informar o endereço do mesmo, por este motivo deixei de citar e intimar o requerido.Dou fé”. Proc.: 002.2008.008419-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:R. M. S. R. M. S. Advogado:Deise da Silva Siqueira (RO 4055), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849), Deise da Silva Siqueira (RO 4055), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849) Executado:L. P. S. Advogado:Não Informado Despacho:Vistos.”R.M.S. e R.M.S., representado por sua genitora, Maria Andréa Martins ingressou em Juízo com a presente Ação de Execução de prestação alimentícia em face de Lourivaldo Pego Siqueira, aduzindo falta de pagamento das prestações alimentícias referente aos meses de maio/julho de 2008. O devedor não apresentou justificativa, juntando apenas cópias de recibos supostamente referente ao crédito pleiteado. A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO exeqüente afirma que somente o recibo acostado à fl. 23 corresponde ao período executado, permanecendo assim um saldo devedor de R$166,55 (cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) tendo pedido a sua prisão. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão civil do executado. DECIDO. Por disposição expressa do art. 733, § 1º do CPC, o devedor de alimentos que, citado para pagar em três dias e não o faz, nem comprova que já pagou ou justifica a impossibilidade de efetuar o pagamento, sujeita-se à prisão civil por até três meses. É o caso dos autos, eis que o Executado citado comprovou apenas o pagamento de parte da dívida permanecendo em débito com a exeqüente. ANTE O EXPOSTO, com base no art. 51, LXVII da Constituição Federal c/c 733, § 1º do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL de LOURIVALDO PEGO SIQUEIRA pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que em caso de pagamento da dívida, o devedor será imediatamente posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Deve-se observar que, quando da prisão do executado, o mesmo deverá ser recolhido separadamente dos presos comuns. Ariquemes, 24 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2007.011991-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cevanira Rodrigues da Silva Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273), Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:Vistos.”Providencie-se a degravação das informações trazidas na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TRF/1ª Região. Ariquemes, 17 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.003593-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Eliane Galdino de Almeida Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575) Requerido:Banco do Brasil S/a. Agência de Alto Paraíso Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Sentença:Vistos.”Trata-se de pedido de indenização por danos morais proposto por ELIANE GALDINO DE ALMEIDA em face de BANCO DO BRASIL S/A.Afirma a requerente que é cliente da Instituição-ré. Realizou uma compra pagando com cheques sacados contra o banco. No entanto, o BB lançou valor diverso do constante no título, fazendo com que a conta da autora ficasse negativa, gerando grave prejuízo à sua pessoa. Em seguida, o BB lançou o movimento de cheques sem fundos. A conduta do banco, além de frustrar a expectativa pelos serviços prestados, também resultou em situação vexatória. A situação lhe trouxe um grande constrangimento. Pediu a condenação por danos morais. Juntou documentos. Citado, o BB reconhece que o título foi lançado com um valor e foi debitado em quantia superior. No entanto, no dia seguinte foi devolvido por igual valor, não havendo divergências entre o valor do cheque e o crédito decorrente da devolução do mesmo. O cheque foi compensado no Banco Bradesco, não tendo nenhuma participação do requerido. O título foi reapresentado pelo valor correto e efetivamente compensado e pago. Requereu preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito afirma que a responsabilidade não é do BB, tratando-se de responsabilidade exclusiva de terceiro. Afirma que não existiu dano moral e que a autora busca enriquecimento sem causa. Afirma que a autora teve outros cheques devolvidos. Pediu a improcedência do pedido. Juntou documentos. Tratando-se de matéria de direito, passo ao julgamento antecipado do feito. É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de indenização por danos morais. A preliminar apresentada não merece prosperar, pois ela não emerge de plano. Far-se-ia necessária a instrução para evidenciar que a conduta que se alega agressiva efetivamente teria sido praticada por outro banco. Por este motivo, supero a preliminar. O ponto nevrálgico a ser enfrentado é a existência do dano moral, evidenciando seus requisitos, quais sejam, o ato ilícito, o dano e o nexo causalO feito não reclama instrução, pois de plano é possível perceber a inexistência de dano que justifique uma reparação. Senão vejamos. Não obstante todo o desconforto suportado pelo autor, é forçoso reconhecer que não existe dano moral relevante a ser indenizado. Não vou entrar na avaliação acerca da retidão ou desacerto na conduta de se ter tentado lançar na conta da autora um débito que se reconhece indevido. O próprio banco-réu reconhece que o valor lançado no título era impertinente. No entanto, a circunstância de ter sido lançado o débito indevido e a conta da autora ter ficado negativa, constando que o cheque fora devolvido, conforme relatado na inicial, não resulta em agressão de monta a justificar uma indenização. Ora. Pelo que consta dos autos, a notícia não extrapolou do conhecimento da autora. Observe-se que as 79 informações da conta corrente são de acesso exclusivo do correntista, podendo-se concluir que terceiras pessoas não tomaram conhecimento do fato. Se tomaram conhecimento, a divulgação teria sido realizada por parte da própria autora. Não se relata negativação em registros públicos, fato que permitiria o conhecimento de outros pessoas e justificasse um dano moral. Na verdade, caso as informações trazidas na inicial fossem verídicas, fato que não se precisa alcançar, resultaria em mera prestação defeituosa do serviço, sem outros danos relevantes. A situação relatada na inicial não resulta em agressão moral, que deve ficar resguardada para situações excepcionais, como v.g. outras perdas concretas resultantes do atraso ou da má prestação do serviço. Observe-se que da alegada desídia da instituição-ré não resultou outro reflexo agressivo. Não houve lançamento de seu nome no cadastro de maus pagadores. Não houve divulgação de sua inadimplência. O que teria ocorrido foi apenas e tão somente um erro do banco, sem outros reflexos negativos, não ultrapassando o mero aborrecimento que suportam os cidadãos no seu cotidiano. Nesse sentido: EMENTA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MEROS ABORRECIMENTOS. “São indenizáveis as invectivas que efetivamente atingem e aviltam a intimidade, a vida privada, a honra, a dignidade e a imagem da pessoa. Meros transtornos e aborrecimentos envolvendo relações contratuais são insuficientes para caracterizar o dano moral indenizável” (Apelação Cível n. 100.022.2004.000780-6. Relator: Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. Julgado em 26/09/2006). É bem verdade que, aparentemente, o erro trouxe danos materiais, posto que foi lançado taxas de serviços por conta da devolução do título. Caso isso efetivamente tenha acontecido deveria o Banco do Brasil restituir a quantia descontada indevidamente. No entanto, não se trouxe pedido neste sentido, ficando o juízo impossibilitado de conhecer da questão. De qualquer forma, não existem elementos para justificar o pleito de indenização por dano moral. Dispositivo. Ante todo o exposto e pelo mais que consta dos autos, nos termos do art. 269, inciso I, REJEITO O PEDIDO da autora, reconhecendo que o pleito de dano moral é indevido, posto que não aconteceu qualquer agressão que o justificasse a imposição da pena Ante a sucumbência, a autora suportará as custas processuais e honorários de advogado que, não tendo havido condenação, ante a simplicidade do trabalho realizado nos autos, nos termos do CPC, art. 20, §4º, fixo em R$ 1.000,00 P.R.I. e, transitada em julgado, aguarde-se o pagamento dos honorários, que deve vir no prazo de 15 dias. Caso não seja pago voluntariamente, aguarde-se por mais 10 dias a propositura do pedido de execução, arquivando-se caso nada seja requerido. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2006.013261-0 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Inventariante:Aparecida Inácio dos Reis Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça. (OAB/RO 2960) Inventariado:Grancino Ribeiro dos Reis Despacho:Vistos.”Deve a inventariante fazer a juntada do CCIR e Certidão Negativa do ITR, referente ao imóvel do Assentamento Dirigido Marechal Dutra. Na oportunidade deve também, retificar o valor da causa, de acordo com a avaliação dada aos bens, comprovando o recolhimento das custas processuais. Intime-se. Ariquemes, de 27 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.012155-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:Daihana Borge Borille Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Atanir Relsi Borille Advogado: Não Informado Despacho:Vistos.”O pedido não está pronto para ser apreciado. Deve o autor emendar a inicial indicando quanto é o valor da pensão que pretende receber. Na oportunidade esclareça os cálculos que fez para chegar ao valor da causa De qualquer forma, no prazo de 10 dias, emende a inicial fazendo os esclarecimentos e mudanças necessárias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.012167-3 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Advogado:Pedro Origa Neto. (OAB/RO 2A) Requerido:Ezequiel Cesar Barbosa Advogado: Não Informado Decisão:Vistos.”Trata-se de pedido de busca e apreensão de um veículo que teria sido vendido pela requerente ao requerido. Alega que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO o requerido não cumpriu com os termos assinados no contrato, deixando de pagar as parcelas a que se comprometeu. DECIDO. Para ver deferida a liminar a autora tem que demonstrar a presença dos requisitos, quais sejam o fumus boni iuri e o periculum in mora. A fumaça do bom direito emerge dos documentos apresentados, onde se demonstra que o veículo foi vendido para o réu e os títulos foram devolvidos pelo banco. O perigo na demora resulta da possibilidade da parte autora ver-se sem o veículo que vendeu e sem garantias para o recebimento da dívida, sem descurar também que o veículo ainda se encontra registrado no Detran em nome de terceiros, apesar de ter sido vendido para o autor. Assim, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Citese pelo mesmo mandado, para contestar em 5 dias, indicando provas (art. 802, parágrafo único, II, do CPC), lembrando-se ao requerido que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319), caso não seja a ação contestada (art. 803). Expeçase o necessário para cumprimento da liminar – facultando, desde já, o disposto no artigo 172, § 2º, do CPC – citação e intimação das partes. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.012168-1 Ação:Liquidação por Arbitramento Requerente:João Baptista de Campos Cintra, Beatriz Galvão de Campos Cintra, Maria Regina Galvão de Campos Cintra Elias, Nelson Milan Elias, Luiz Fernando Galvão de Campos Cintra, Andréia Guarizzo Cintra Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Requerido:Oswaldo Rodrigues Moutinho Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho:Vistos.”Emende a inicial atribuindo valor à causa. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.012162-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Vitalina de Almeida Duarte Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Despacho:Vistos.”Quanto ao pedido de antecipação de tutela, os documentos apresentados demonstram que as alegações são verossimilhantes. A urgência também se configura em virtude das restrições sofridas pela pessoa quando se encontra em cadastro de inadimplente. Não bastasse isso, observa-se que o comparecimento para discutir judicialmente a dívida, demonstra a vontade do autor de submeterse à Jurisdição. Assim, na divisão das conseqüências da demora do processo, entendo pertinente antecipar a tutela para determinar a retirada do nome da autora dos arquivos do SPC em relação à dívida aqui relatada. Oficie-se para o SPC para o cumprimento da ordem. Em seguida, cite-se, via A.R. para contestar, com as advertências de estilo, devendo a empresa-ré atentar que foi requerida a inversão do ônus processual. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.012154-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ana Valéria Rodrigues Andrade Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164) Requerido:Centro de Ensino Superior de Ariquemes - Cesuar Advogado: Não Informado Despacho:Vistos.”Por ora, os documentos apresentados com a inicial não demonstram a verossimilhança do direito alegado. Por este motivo, deixo para apreciar o pedido de antecipação após a contestação, quando serão confrontados os argumentos da inicial, com os documentos que a instruíram, e os argumentos e documentos da defesa. Cite-se, por AR, com as advertências de estilo. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.003563-7 Ação:Ação monitória Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Requerido:S.f. do Nascimento da Silva Me AR Negativo:”Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO.PVH”. 80 Proc.: 002.2008.009114-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Munisul Comércio de Artigos de Caça e Pesca Ltda Advogado:Daniel Presotto Gomes (RS 62.423) Executado:A. G. Couto Souza Me Advogado: Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl34:Certifico que (...) deixei de proceder a citação,penhora,avaliação,intimação da penhora e registro devido a não obter êxito na localização da executada A.G. Couto Souza-ME, nem de seus representantes legais.Certifico que a executada encerrou sua atividaades há mais de uma nao conforme informação junto ao endereço indicado.Deixei de proceder o arresto/avaliação e registro devid a não encontrar bens, pois fui informado junto ao CRI desta Comarca, que não existe nenhum bem registrado em nome da empresa executada.(...).O referido é verdade e dou fé”. Proc.: 002.2008.000262-3 Ação:Indenização Requerente:José Manique Barreto Advogado:Rodrigo Peterle ( OAB/RO 2572) Requerido:Brasil Telecom S. A. Advogado:Renato Cavalcante OAB/RO-2390 Sentença:Vistos.”Conforme informado nos autos, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Expeça-se alvará para levantamento. Sem custas e honorários. P. R. I.C. e, com o transito em julgado, arquive-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2007.008762-6 Ação:Usucapião Requerente:Luiz Pereira de Ataides, Olinda Alves Benfica Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Custódio Aguiar, Maria das Graças Rocha Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho:Vistos.”Defiro a substituição por cópias para que se proceda com a regularização. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.006164-6 Ação:Guarda (área família) Requerente:I. V. S. V. Advogado:Deise da Silva Siqueira (RO 4055) Requerido:A. B. V. D. F. L. Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia Sentença:Vistos.”Trata-se de ação de guarda proposta por IRIA VERÔNICA SALES VASCONCELOS em face do ESPÓLIO DE ADAILTON BARBOSA VASCONCELOS E DAGMAR FÉLIX LIMA. Pretende a requerente a guarda de seu neto Bruna Laudelina Lima Vasconcelos e Alísson Lima Vasconcelos. Afirma a requerente que os pais das crianças faleceram e elas estão sem alguém que possa gerir a vida civil. Requereu a procedência do pedido para concessão da guarda definitiva. Juntou documentos. Citado por edital, o Espólio contestou por negativa geral. Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de guarda proposto pela avó da criança. Não obstante a fase em que se encontra o processo e o pedido feito pela requerente, ainda que se corra o risco de julgar extra petita, o feito deve ser apreciado sobre outra ótica. Trata-se de lide envolvendo crianças expostas pela ausência dos pais, devendo o juiz atentar mais para o direito efetivo, deixando a formalidade em segundo plano. O fato em apreciação encontra previsão no CC, art. 1.728, onde se prevê que: “Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes. (...)”. Pelo que foi apresentado nos autos, o caso em apreciação melhor se enquadra no dispositivo supra transcrito. É que a tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de menor que está desprotegido, sem alguem que exerça o poder-familiar. A pessoa nomeada deverá exercer eu mister, administrando os bens, protegendo e representando o tutelado sempre que for preciso. O instituto da guarda normalmente é conc bido para o acolhimento de criança ou adolescente regularizando anterior posse de fato, visando garantir assistência nos aspectos materiais, morais e educacionais. No caso em apreciação, os pais faleceram e não deixaram qualquer orientação acerca de quem deveria passar a gerir a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO vida dos filhos menores. Assim, de inteira aplicação o disposto no CC, art. 1.731: ‘Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; (...)” Assim, é forçoso concluir que a medida a ser adota é a tutela e deve ser conferida à avó. De fato, como medida de plena conveniência à proteção dos interesses dos menores, não apenas os de ordem material, mas também os de natureza afetiva, melhor será acolher este pedido como tutela. Dispositivo. Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar a tutela de Bruna Laudelina Lima Vasconcelos e Alísson Lima Vasconcelos em favor de sua avó, IRIA VERÔNICA SALES VASCONCELOS. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Lavre-se o termo de compromisso e, oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.004794-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Associação do Moradores do Setor Seis - AMORSSE Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629) Requerido:Daniel Pereira da Silva Advogado:Flávia Lucia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Sentença:Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SEIS – AMORSSE em face de DANIEL PEREIRA DA SILVA. Alega a autora que é possuidora dentre outros, do Lote n. 9, quadra 04, Bloco E, tendo adquirido os lotes através de doação da CODARI – Companhia de Desenvolvimento de Ariquemes. O requerido construiu uma casa no lote que pertence ao requerente, tendo proposto ação de usucapião que foi extinta. Assim, após tentar tratativas com o requerido pretende ver-se reintegrado na posse do imóvel. Juntou documentos. Pediu a procedência do pedido. Citado, o réu contestou o pedido. Preliminarmente argumenta que o requerente não tem legitimidade para estar no pólo passivo da demanda, pois não é proprietário. No mérito, afirma que a doação trazida aos autos não tem validade, uma vez que não foi registrada no CRI. Alega que o requerido reside no local há 8 anos, com posse mansa e pacífica, onde efetivou a compra do terreno, sendo proprietário do imóvel. O motivo da usucapião não ter sido procedente foi a circunstância de a metragem ser superior à prevista na lei. O autor não comprovou a propriedade ou a posse do bem. Pediu a improcedência do pedido. Juntou documentos. Impugnando a contestação, o requerente afirma que o requerido estava na posse do imóvel na condição de seu empregado. A venda do imóvel pela Codari foi indevida. Na audiência designada a conciliação não aconteceu. Na oportunidade, o feito foi saneado, deferindo-se as provas requeridas pelas partes, quais sejam, a juntada de documentos novos e oitiva de testemunhas. Em instrução foram ouvidas seis testemunhas. Na audiência o juízo determinou o desentranhamento de documentos que não se enquadravam no conceito processual de novo. As alegações finais do autor vieram na forma remissiva. O requerido apresentou memoriais. É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de reintegração de posse. A preliminar apresentada não merece prosperar, pois o argumento nela utilizado trata o pedido como se fosse reivindicatório, quando o autor precisa comprovar a condição de proprietário. No entanto, esta lide tem natureza possessória, juízo diverso. Por isso, supero a preliminar. Posse é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa, com a intenção de que esta seja sua. A posse, sendo um “poder de fato” sobre a coisa, não se confunde com a propriedade, que é um “poder de direito” sobre a coisa. A posse, tem uma proteção jurídica autônoma, independente do direito de propriedade. O autor pede a proteção possessória afirmando que o réu está no imóvel de forma indevida. O réu afirma que a posse é dele e que o autor nunca esteve na posse da área. Como se trata de discussão possessória, deve-se buscar a prova da posse, bem como a sua data, a existência de esbulho, para se constatar quem tem o direito de permanecer na área. Como a questão não remete ao direito de propriedade, pois ambos afirmam serem meros possuidores da área, a discussão vai buscar esclarecer de quem é a melhor posse, comparando-se a alegada posse de um com a do outro, para se const atar qual deles merece proteção jurídica. O novo Código Civil, art. 1.211, repetindo a regra existente no Código Civil de 1916, prevê que: Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. O novo código civil não repetiu a regra inserida art. 507 do código civil de 1916 que discriminava, em apreciação conjunta com o art. 500, quem merece a proteção possessória. No entanto, os artigos ainda podem ser utilizados, pois os princípios ali bconstantes são 81 inteiramente aplicáveis às regras do novo código civil. Vejamos a grafia dos artigos que constavam no antigo Código Civil: Art.500. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que detiver a coisa, não sendo manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. Art. 507. Na posse de menos de ano e dia, nenhum possuidor será manutenido, ou reintegrado judicialmente, senão contra os que não tiverem melhor posse. Parágrafo único. Entende-se melhor a posse que se fundar em justo título; na falta de título, ou sendo os títulos iguais, a mais antiga; se da mesma data, a posse atual. Mas, se todas forem duvidosas, será seqüestrada a coisa, enquanto se não apurar a quem toque. Destarte, para resolver a pendenga em questão, pode-se buscar na prova dos autos, quem tem a “melhor posse”, utilizando-se como parâmetros, as diretrizes inseridas no art. 507, parágrafo único do CC de 1916. O autor afirma que recebeu o imóvel em doação. O réu afirma que já estava na posse do imóvel havia oito anos e acabou por adquirir o bem diretamente de seu proprietário. A autora não apresentou prova robusta de que teve esteve na posse do imóvel em qualquer período. A sua posse consiste na alegação de que o requerido estava no imóvel na condição de fâmulo. De importante, a prova oral resultou no seguinte. Relacionados pela requerente, o ANTÔNIO FEITOSA disse que é vicepresidente da autora. Não conhece o requerido e não era membro da associação anteriormente. Não participou da reunião onde o requerido recebeu o terreno. O Joca participou da reunião e disse que aconteceria a troca de um terreno, mas o imóvel recebido era num setor muito inferior. ANTÔNIO PEREIRA disse que o lote é da associação. Sabe que existe uma casa construída no local. Não conhece acerca da reunião onde teria havido uma doação realizada em favor do requerido. OSVALDO SALVO afirma que tem uma construção no local do imóvel em discussão. Não conhece discussão havida na Prefeitura sobre o imóvel em questão. Relacionados pelo requerido foram ouvidos o SILSSO DE OLIVEIRA disse que é mora na mesma rua do requerido. Disse que o requerido foi morar no local e por lá ficou. Mora no local há cerca de oito ou nove anos. Sabe que no local haviam vários terrenos. Chegou o Dr. Messias que demarcou e vendeu vários terrenos. MÁRCIO JULIANO informou que foi liquidante da CODARI. Atualmente é advogado da Companhia. Disse que há muitos anos atrás, a Companhia fez uma doação do imóvel em favor da Associação. Soube que a associação nunca tomou posse do imóvel. Algum tempo depois teria construído um barracão, deixando o requerido cuidando do imóvel. Posteriormente foi realizado um acordo entre representantes da Prefeitura e da associação, passando o imóvel para o requerido, tendo a associação recebido outro imóvel. O Joca apresentouse como representante da associação e concordou com negociação. Houve discussão acerca da doação, culminando com a transferência do imóvel ao requerido. Pelas informações trazidas na prova oral, o único indício de que o requerido esteve na condição de fâmulo foi a referência feita pelo MÁRCIO JULIANO quando afirmou que a Associação teria construído um barracão e colocado o requerido para tomar conta do imóvel. Note-se que o MÁRCIO JULIANO conta que apenas ouviu falar de terceiras pessoas. A informação sequer foi confirmada por outras testemunhas. De qualquer forma, ainda que esta circunstância tivesse sido evidenciada, seria forçoso reconhecer que houve modificação na situação e, a partir de então, o requerido passou a comportar-se como dono do imóvel. Inclusive propôs uma ação pretendendo adquirir a propriedade do bem, onde alegou que já morava no local havia cinco anos. O pleito não teve sucesso, mas a fundamentação da improcedência foi o tamanho do imóvel, que superou a alçada discriminada na lei. De qualquer forma, a propositura da ação demonstra que o requerido comportava-se como dono do imóvel, marcando a sua posse não mais na condição de mero detentor, como alegou a Associação. Não bastasse isso, também ficou bem evidenciado que o litígio foi resolvido pela própria associação, quando recebeu outro imóvel da Prefeitura e concordou que o requerido ficasse na posse do bem. A alegação de que a anuência foi dada por pessoa sem legitimidade soa estranha, notadamente porque a pessoa que teria dado a anuência, o Joca, apresentou-se no processo como representante da requerido, participando da audiência. De qualquer forma, apurando o contexto dos fatos e argumentos apresentados, é forçoso reconhecer que a melhor posse pertence ao requerido, que está no imóvel há vários anos , tendo construído lá sua residência. Destarte, tendo ficado demonstrado que o requerido encontra-se na posse do imóvel há mais de ano e dia, nos termos do art. 507, do revogado Código Civil, deve o requerido permanecer na posse do bem. Caso isso não fosse suficiente, aproveitando a discussão entabulada, é forçoso reconhecer que o requerido possui melhor posse, posto que nos documentos do CRI a área pertence à CODARI e esta vendeu o imóvel ao requerido, conforme documento de fl. 57/58, alienação esta ocorrida antes da propositura desta demanda, suplantando a doação que teria acontecido anteriormente e foi superada por ato posterior, já que a associação não tomou posse do imóvel e acabou por concordar que o requerido ficasse no local em troca Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO do recebimento de outro imóvel. De qualquer forma, por tudo quanto aqui se demonstrou, o direito pertence ao requerido e, ante o caráter dúplice da ação, deve receber a proteção possessória. Dispositivo.Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido da autora, reconhecendo o direito do DANIEL PEREIRA DOS SANTOS. à proteção possessória, mantendo-o na posse da área em discussão. Tendo sucumbido, a autora suportará honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo-se atentar que a autora é beneficiária da justiça gratuita e a exigência dos valores fica condicionada à ocorrência da circunstância descrita no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Sem custas. P.R.I. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2007.011447-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Paulo Sérgio de Oliveira Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Sentença:Vistos.”PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, propôs cobrança em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA, qualificada nos autos, pretendendo o recebimento do seguro DPVAT. Segundo a inicial, foi vítima de acidente automobilístico, tendo ficado com deformidade e invalidez permanente, não tendo sido contemplado com o recebimento do seguro. Pediu a procedência dos pedidos para o recebimento do seguro e o ressarcimento com despesas Juntou documentos. Citada, a requerida apresentou contestação argumentando que a CNSP tem competência para regular as operações de seguro. No mérito, alega que não se comprovou a invalidez permanente. Diz que não é possível vincular a indenização ao saláriomínimo. Em caso de condenação, não cabe a imposição de juros e correção monetária sobre o valor a ser adimplido. A correção monetária incide apenas a partir da propositura da ação, nos termos da Lei n. 6.899/81. Pediu a extinção do processo ou a improcedência do pedido. Juntou documentos. O autor impugnou a contestação. Em audiência preliminar a conciliação restou infrutífera. Designouse prova pericial, o depoimento pessoal do autor e de testemunhas. Apesar de não ter sido depositada a quantia a que se comprometeu a seguradora, a perícia foi realizada. Em audiência de instrução, onde não compareceu a seguradora, foi tomado o depoimento pessoal do autor. As alegações finais vieram na forma remissiva. É o relatório. DECIDO Trata-se de pedido de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em razão de acidente de trânsito sofrido pela autora. No mérito, uma das alegações da ré é competência do Conselho Normativo de Seguro Privado - CNSP - para baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro devendo ser aplicadas as normas regulamentadas por citado conselho. Entretanto, a resolução que instituiu o limite indenizatório é contrária ao limite instituído em lei federal, norma de maior hierarquia. A Lei 6.194/74 estabelece, expressamente, que, em caso de morte a indenização deve corresponder a até 40 salários mínimos, não dando margem à redução estabelecida pela Resolução da CNSP 112/2004. Também é pacífico o entendimento da possibilidade de vinculação da indenização ao salário mínimo, dado o caráter social do benefício. Neste sentido, dentre vários outros julgados: “EMENTA: CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. 1 - Segundo o reiterado e uníssono entendimento desta Corte é plenamente válida a utilização do salário mínimo para quantificar indenização decorrente de SEGURO obrigatório. 2 - Recurso Especial não conhecido (Resp. N. 52158-RS, Reg. 199400238398, Relator Ministro Bueno de Souza, 6/4/99)”. Pacificou-se a jurisprudência das Turmas de Direito Privado do STJ, a partir do julgamento do REsp. n. 12.145/SP, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU de 29/6/1992, no sentido da validade da fixação do valor da indenização em quantitativo de salários mínimos, o que não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste vedado pela Lei n. 6.205/75 (STJ, Min. Aldir Passarinho Júnior). “CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. RECIBO. QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. I. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 20 Seção do STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Aldir Passarinho Júnior, por maioria, julgado em 12.12.2001). Em relação ao grau de invalidez, é importante ressaltar que a invalidez restou incontroversa. Neste sentido temos o laudo de exame de corpo de delito (fl. 22), onde se fez constar a “debilidade permanente de mão direita”. A conclusão do 82 documento público foi confirmada pelo perito nomeado pelo juízo, que à fl. 77 afirma que “A lesão presente é irreversível e conseqüência de acidente de trânsito”. Anote-se que a simplicidade do laudo pericial é consequencia direta da inércia da requerida que, ao largo de pleitear a prova pericial, não antecipou o pagamento da prova e nem apresentou quesitos ou assistente técnico. De qualquer forma, as provas dos autos demonstram que no autor resultou debilidade permanente na mão, sendo forçoso concluir que tem direito ao recebimento do valor total constante no dispositivo legal, ou seja, 40 salários-mínimos. O valor da indenização - 40 salários mínimos - deve ser apurado na data do sinistro, como se extrai do § 1o, do art. 5º da Lei 6.194/74. Como a correção monetária não representa ganho de capital, mas apenas restabelecimento do valor real, este valor deve ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. Como não se comprovou pedido administrativo, os juros, de 1% ao mês, serão devidos somente a partir da citação. Também é importante ressaltar, apesar de não ter sido instado a tanto, que em face do direito adquirido, o valor do benefício deve corresponder ao que dispunha a lei em vigência na época do sinistro não se considerando a legislação surgida posteriormente. Esta observação é importante porque a legislação atual dispõe valores diversos para o benefício, mas sua aplicação restringe-se aos fatos acontecidos após a sua vigência. Em relação ao ressarcimento por despesas médicas, é importante observar que o autor foi tratado em hospital público, conforme reconhece no seu depoimento pessoal, não tendo gastos nesta esfera. O ressarcimento que pretende receber advém de gastos com farmácias e, fazendo interpretação do dispositivo legal, é forçoso concluir que a legislação não contempla esta modalidade de ressarcimento. Senão vejamos. O art. 3º da Lei n. 6.194/74 prevê que: Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada O ressarcimento em questão é especificado no art. 5º, parágrafo §1º, alínea “b”, onde se prevê que: Art. 5º. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. § 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos: (...)... b) prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente - no caso de danos pessoais. No contexto em discussão, o dispositivo refere-se a despesas de assistência médica e suplementares. O autor apegou-se ao termo “suplementares” para tentar englobar despesas com farmácia, mas a sua pretensão não merece prosperar. É que o art. 5º, parágrafo §1º, alínea “b”, quando especifica os documentos que devem ser apresentados para o ressarcimento, deixa claro que os gastos restringe-se a hospital, ambulatório ou médicoassistente, não prevendo gastos farmacêuticos. Assim, o condicionamento da comprovação dos gastos para o ressarcimento das despesas é pertinente e, como o autor não juntou documentos ou formou qualquer prova de que suportou a despesa, esta parcela do pedido deve ser improvido. Por último, deve-se observar que a seguradora não fez o depósito dos honorários periciais, tendo o profissional realizado a prova assim mesmo. Destarte, deve a seguradora ser compelida ao pagamento da quantia, sob pena de ser seqüestrada diretamente em sua conta corrente e disponibilizada ao profissional. DISPOSITIVO. Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido da requerente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei n. 6.194/74, para: 1) CONDENAR a requerida a pagar a quantia corresponde a 40 (quarenta) saláriosmínimos em vigor na época dos fatos, corrigido monetariamente desde a data do sinistro e com juros mensais de 1% a partir da citação até a data do efetivo pagamento. 2) REJEITAR o pedido de ressarcimento por despesas médicas e suplementares. Condeno, a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido pela indenização, considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na solução da demanda, já considerada a sucumbência parcial. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário. Caso não ocorra o pagamento voluntário, o valor da condenação sofrerá um acréscimo de 10%, conforme previsão do CPC, art. 475-J, aguardando-se pedido do credor para dar início ao processo de execução. De pronto, deve a requerida depositar a quantia de R$ 500,00, corrigidos desde 18/03/2008, referente aos honorários periciais no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro da quantia via bacen jud. P. R. I. C. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.011444-8 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:O. A. N. G. M. C. A. Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575) Sentença:Vistos.”ODON ALVES NETO e GISLENY MARIA DO CARMO, já qualificados nos autos, propuseram o presente pedido de conversão de separação judicial em divórcio. Acostaram os documentos de fls. 05/07. A petição inicial foi feita de acordo com a vontade de ambos. Deu-se vista ao Ministério Público que opinou pelo deferimento do pedido, com a conversão da separação judicial em divórcio, uma vez cumprido o lapso exigido por lei (fl. 09/10). É o relatório. Decido. O Código Civil passou a prever a conversão da separação em divórcio, estabelecendo que: “Decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio”, revogando a Lei n. 6.515/77. Assim, o requisito exigido para conversão da separação em divórcio passou a ser tão somente a comprovação do lapso, e não mais o cumprimento das obrigações anteriormente assumidas, como previa a Lei n. 6.515/77, em seu artigo 35. A certidão de casamento com averbação de separação de fl. 07 demonstra que a sentença da separação já transitou em julgado. Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para converter a separação judicial dos requerentes em divórcio, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, com trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 1.580 do Código Civil Sem custas e honorários. P.R.I.C, e, transitada esta em julgado expeça-se os mandados que forem necessários e arquive-se o processo. Ariquemes, 28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.004531-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Abn Amro Real S.a Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614) Requerido:Gilberto José dos Santos Advogado: Não Informado ( 000) Sentença:Vistos.”BANCO ABN AMRO REAL S/A propôs ação de busca e apreensão em face de Gilberto José dos Santos. Ante a não localização do requerido, tampouco do bem, o autor foi intimado, pessoalmente, para dar andamento no feito em 48 horas sob pena de extinção, no entanto, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, por não promover o autor os atos e diligências que Ihe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 23 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.001531-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Buriti Caminhões Ltda Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Requerido:Umuarama Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sentença:Vistos.”BURITI CAMINHÕES LTDA propôs ação de cobrança em face de Umuarama Distribuidora de Bebidas Ltda. O requerido não foi localizado para ser citado, tendo o autor requerido sua citação por edital, no entanto, não providenciou as publicações devidas. Intimado, pessoalmente, para comprovar as publicações em 48 horas sob pena de extinção, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, por não promover o autor os atos e diligências que Ihe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2007.014193-0 Ação:Indenização Requerente:Antônio Altiz dos Santos, Adriel Oliveira dos Santos Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713) Requerido:Aléx Mendonça Alves Advogado:Corina Fernades Pereira OAB/2074 Despacho:Vistos.”Recebo o recurso adesivo. Venham as contra razões do recurso adesivo de apelação. Intime-se. Ariquemes, 17 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. 83 Proc.: 002.2008.012253-0 Ação:Averiguação de Paternidade Requerente:M. H. B. V. Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172) Requerido:N. L. B. Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho:Vistos.”O pedido não está pronto para ser apreciado. Deve o autor emendar a inicial indicando exatamente qual é a sua pretensão, pois postula uma investigação de paternidade, mas no curso da sua exposição inicial deixa transparecer que a pessoa que está com o nome lançado no assento de nascimento da criança lá permaneça. À propósito, tratandose de investigação onde já consta pessoa como pai, esta última também deve ser chamada ao feito. De qualquer forma, no prazo de 10 dias, emende a inicial fazendo os esclarecimentos e mudanças necessárias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 30 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.012262-9 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Itaucard S.A. Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Célio Pereira da Silva Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho:Vistos.”O requerente anexou o contrato de alienação fiduciária, bem como demonstrou a mora do devedor, através do envio de notificação extrajudicial expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º, § 2º, Decreto-lei 911/69). Assim, satisfeitos os requisitos legais, defiro liminarmente, a busca e apreensão dos bens mencionados na exordial. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem, com a pessoa por ele indicada, mediante o compromisso. Executada a liminar, no mesmo mandado deve o devedor ser citado para: a)no prazo de 5 dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor, circunstância em que o bem deverá lhe ser restituído; b)apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar.Caso não pague e nem apresente resposta, poderá ser proferida sentença onde se consolidarão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Faculto ao Oficial de Justiça o disposto no artigo 172, § 2º, do CPC. Ariquemes, 30 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.012343-9 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Instituto Elite Contabilidade e Gestão Empresarial S.s. Ltda Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172) Impetrado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Sentença:Vistos.”Trata-se de Mandado de Segurança proposto por INSTITUTO ELITE CONTABILIDADE E FESTÃO EMPRESARIAL S.S. LTDA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, buscando o restabelecimento do fornecimento da energia. O Impetrante admite que está inadimplente, mas pretende o restabelecimento do fornecimento afirmando que o serviço é essencial e sem o mesmo ficará impossibilitado de continuar suas atividades. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de mandado de segurança. O mandado de segurança, como remédio constitucional, destina-se a proteger direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data contra ato (ou omissão) marcado de ilegalidade ou abuso de poder, de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art, 51, LXIV da Constituição Federal). No caso dos autos, o que busca o Impetrante, em última análise, é demonstrar o seu direito de continuar utilizando os serviços prestados pela Impetrada independentemente da contraprestação, posto que admite estar inadimplente. A situação trazida aos autos demonstra a desnecessidade da instrução, posto, não obstante os argumentos trazidos pelo Impetrante, a constatação que não é possível deferir a segurança buscada pelo Impetrante, por ausência de demonstração de direito liquido e certo. Senão vejamos. Na lição do Prof. Hely Lopes Meirelles, Direito Líquido e Certo “é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado da sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.” E continua, explicitando: “Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança.” Neste ponto, observa-se que o Impetrante justifica seu direito de continuar recebendo o serviço sem o respectivo pagamento argumentando que se trata de serviço essencial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO O fornecimento de energia é serviço essencial. Isto é indiscutível. No entanto, é um serviço que somente deve ser fornecido mediante o pagamento respectivo. É que a exigência de pagamento pelo recebimento do serviço, como se anota no REsp n. 684818/RJ. Publicado no DJ do dia 19/10/2006, à p. 241. Relatora: Ministra DENISE ARRUDA, visa: “resguardar a continuidade do serviço, a qual restaria ameaçada porque oneraria a sociedade como um todo, que teria de arcar com o prejuízo decorrente de todos os débitos” No julgamento supra transcrito, a Impetrada suspendera o fornecimento de energia a um município, tendo o julgado reconhecido a pertinência da suspensão, resguardando-se o direito na manutenção do serviço nas unidades públicas essenciais. Ora. No caso em apreciação, trata-se de empresa particular, sem nenhum interesse público que justifique providência diversa. Portanto, apesar de se tratar de serviço essencial, o fornecimento do serviço deve ficar condicionado ao pagamento do serviço, sob pena de a empresa exercer seu direito de suspender o fornecimento, sob pena de comprometer todo o sistema. É conveniente ressaltar que o procedimento do mandado de segurança, onde as provas do direito líquido e certo já devem vir préconstituídas, permite ao julgador vislumbrar, desde o início a pertinência do direito. De qualquer forma, constatando, de plano, que o direito alegado pelo Impetrante não se enquadra no conceito de líquido e certo, deve-se concluir que a inicial é inepta, pois não tem potencial para ter sucesso no julgamento do mérito, enquadrando-se como juridicamente impossível, devendo ser indeferida evitando uma atividade jurisdicional inútil Por último, a gratuidade pretendida pelo Impetrante deve ser indeferida, posto que a condição de comerciante e pessoa jurídica não se enquadra no conceito de miserabilidade disposto na legislação, notadamente porque o benefício ali constante visa prejuízo próprio ou da família. Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, com base no CPC, art. 267, I c/c art. 295, I e parágrafo único, III, INDEFIRO A INICIAL e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito. Custas de lei Honorários indevidos. P. R. I. Ariquemes, 30 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2007.008137-7 Ação:Exibição de documentos Requerente:Rosângela de Vasconcelos Martins Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509; Antonio Carlos P. Santos OAB/MT 10.315 Intimação do exequente, por via de seu patrono para manifestar quanto à impugnação, em 5 dias. Proc.: 002.2008.010929-0 Ação:Regulamentação de visita Requerente:J. C. M. de S. Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO) Requerido:C. P. de S. Advogado: Edinara REgina Colla OAB/RO 1123; Karine Reis Silva 3942 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.009180-4 Ação:Declaratória Requerente:Márcio Norberto de Castro, Edirceu Lima Figueiredo, Fernando Oliveira da Costa Advogado: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 e outros Requerido:Partido Humanista da Solidariedade Phs Diretório Regional Advogado:Hugo Maciel Granjeiro OAB/RO 208-B Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 84 Proc.: 002.2008.002318-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itau S.a. Jabaquara São Paulo Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Manoel Serafim dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 60: CERTIFICO eu, VOLMIR PEDROTI, Oficial de Justiça Avaliador, que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s) e lá deixei de proceder a INTIMAÇÃO de: MANOEL SERAFIM DOS SANTOS, por informação de Sandro Souza Santos me foi dito que desconhece o Réu e no referido endereço reside a aproximadamente seis meses, juntamente com seus familiares. Certifico ainda que solicitei informação na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse na localização do Réu, isto posto, em relação ao endereço indicado o réu se encontra em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. Ariquemes-RO; 25 de Setembro de 2008. VOLMIR PEDROTI OFICIAL DE JUSTIÇA ) Proc.: 002.2008.006877-2 Ação:Indenização Requerente:Rosangela Felicio dos Santos Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Banco Panamericano S/A Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Jr. OAB/RO 1.111 Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl. 72/75, parte dispositiva: Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar BANCO PANAMERICANO S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais à ROSANGELA FELICIO DOS SANTOS, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir desta decisão e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com fulcro no artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, c/c artigo 186 e 927 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 3º e 14º do Código de Defesa do Consumidor. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses, a provocação da parte, arquivando-se em seguida. Ariquemes (RO), 29 de outubro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.008413-1 Ação:Ação monitória Requerente:D. G. Comércio de Peças Ltda Epp Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204) Requerido:Jeferson da Silva Goulart Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Despacho:J. à autora, para apresentar o cálculo. Ariq. 29.10.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.001242-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nadir da Silva Tavares Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834); Pedro Riola dos Santos Jr. OAB/RO 2640 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador autárquico Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 002.2008.007174-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Elton Petry Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Executado:Reginaldo Marques Soares Advogado:Advogado Não Informado ( 000) intimação do exequente quanto ao indeferimento do pedido, conforme despacho a seguir: Indefiro, ante o contido na certidão de fl. 22 (mudouse). Ariq. 29.10.08..” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.007839-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rita de Cássia Carvalho Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça:nciários Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 35 : (requerente não foi intimada para realização da perícia, conforme certidão abaixo) (CERTIDÃO Proc: 002.2008.007839-5 CERTIFICO eu, WALDIR GERALDO, Oficial de ça Avaliador, que em cumprimento ao R. Mandado dirigi-me a cidade de Alto Paraíso e lá estando em diligencias na rua João Paulo VI não localizei o nº indicado no mandado. Constatei que a referida rua termina sua numeração com o nº4481 e em diligencias junto ao morador não obtive informação que auxiliasse na localização de RITA DE CÁSSIA CARVALHO, razão porque deixei de intima-la. Dou fé. Ariquemes-RO; 27 de outubro de 2008. Waldir Geraldo - 02302 OFICIAL DE JUSTIÇA ) Proc.: 002.2008.010676-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Residencial Parque Tropical Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B) Requerido:Eloisio Antonio da Silva Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à proposta do executado a saber: pagamento integral do débito em 10 parcelas iguais e mensais, vencendo todo dia 20 de cada mês, a partir de novembro/2008. Proc.: 002.2008.002983-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Gmac S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Sinval Lucena Guedes Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva OAB/RO 156B Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à Sentença de fl. 80/82, parte dispositiva: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º do Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o pedido de depósito, para condenar o requerido, a restituir ao requerente o veículo descrito na inicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou a importância de R$ 29.688,65, valor do bem, segundo estimativa do autor. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% do valor estimado ao bem. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Ariquemes (RO), 27 de outubro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.008719-0 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:M. de L. H. J. C. F. Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942), José Zeferino da Silva. (RO 286-RO) Intimação do parte autora, para em 5 dias, fornecer os dados necessários à expedição do ofício (faltou o contra-cheque , dito em anexo). Proc.: 002.2008.006425-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Tereza Amélia Rosa Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.007776-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Tereza Soté Felipe Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador autárquico Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 85 Proc.: 002.2008.007823-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria de Lourdes Pires Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador autárquico Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.010348-9 Ação:Declaratória Requerente:Hivona Nascimento Barreto Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280) Requerido:Brasil Telecom Celular S. A. Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1.501; Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2006.029122-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Clarice de Lourdes da Silva Rosa Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991) Requerido:Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogado: Evanete Revay OAB/RO 1061 Intimação da requerente, por via de seu patrono, para manifestar quanto à petição e depósito efetuado às fl. 164/168. Proc.: 002.2007.001057-7 Ação:Indenização Requerente:Amilton Gonçalves Barbosa, Josineide Alcides da Silva Advogado:Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 Requerido: André Luiz Bernardes Advogado; Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093), Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164), Josemar Perussolo (OAB/PR 25.260) Requerido: Hospital Monte Sinai Advogado: Ivanilde José Rosique OAB/RO 386; Rosana Aparecida da Silva OAB/RO 3930 intimação dos requeridos, por via de seus patronos, para em 5 dias, efetuarem o pagamento dos honorários dos peritos nomeados nos autos(R$ 10.500,00). Proc.: 002.2008.010059-5 Ação:Ação monitória Requerente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Requerido:Vagno da Silva Neves Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimação do autor, quanto à sentença abaixo, parte dispositiva: Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 4.227,00 (quatro mil, duzentos e vinte reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., e após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 27 de outubro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006640-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. M. P. Advogado:Marina Costa Fernandes. (RO 3908) Executado:A. P. N. Advogado: Jean Rommy de Oliveira OAB/MS 5607; Michele Calixto Ferreira OAB/RMS 12.323 Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à Sentença de fl. 80, parte dispositiva: “Vistos. O exeqüente informou que recebeu o débito executado. Posto isto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 27 de outubro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.009243-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Adevair Rodrigues dos Santos Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador autárquico Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 88/89, parte dispositiva: Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS conceda aposentadoria por invalidez a ADEVAIR RODRIGUES DOS SANTOS, condenando-o a pagar um salário mínimo mensal, inclusive 13º salário, a partir da citação. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, monetariamente corrigidas de acordo com a Lei nº 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo desde a data do vencimento de cada parcela em atraso (Súmulas nº 148, do STJ, e 19, do TRF-1ª Região); por se tratar de débito decorrente de benefício previdenciário, de natureza alimentar, os juros de mora, de 1% ao mês, são devidos a partir da citação (Súmula 204/STJ), no tocante às parcelas a ela anteriores, incidindo daí em diante sobre as prestações que se vencerem e não forem pagas, a partir do vencimento de cada uma delas, tudo com fulcro, nos artigos 48, 142 e 143, da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as parcelas posteriores à prolação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ). Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. P. R. I. e, decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal, para reexame necessário. Sem custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual nº 301/90. Ariquemes (RO), 23 de outubro de 2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito Proc.: 002.2007.013007-6 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. R. C. da R. F. Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:F. E. de F. Advogado: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentneça de fl. 295/297, parte dispositiva: Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos do artigo 5º, caput e § 1º, da Lei 6.515/77, artigo 1.572 do Código Civil e artigo 269, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, para decretar a separação judicial das partes, pondo termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, bem como para determinar a partilha dos bens e dívidas, mencionadas nos itens “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, que deverão ser vendidos e o valor rateado, na proporção de 50% (cinqüenta por cento), entre o casal. Expeça-se alvará para liberação de 50% dos aluguéis relativos ao imóvel descrito no item ‘d”, para a requerente. Os demais valores deverão ser liberados em favor do requerido. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, “MARIA REJANE CÂNDIDA DA ROCHA”. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 21, parágrafo único do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se os mandados necessários e arquivese o processo. P. R. I. C. Ariquemes (RO), 24 de outubro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Maria Apª Góis Dib Escrivã 86 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 002.2002.006274-7 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111) Denunciado:Durval José Braga, Vilmar Martins dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: “EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Réu: Wilmar Martins dos Santos Advogado: DRª. VERA MARIA DA C. SOUZA, OAB/RO 573, advogada militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito a R. Benjamin Constant, nº 2.826, Bairro São Cristóvão, fone/Fax: ( 69 ) - 3224-7574, ( 69) – 9239-5090. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho judicial de fls. 205 nos autos supra, com o seguinte teor: “Adoto o parecer ministerial como razão de decidir e , via de conseqüência, revogo a decisão que decretou a custódia cautelar do réu Wilmar Martins dos Santos. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Intimem-se, Certifique-se nos autos da ação penal. Após, arquivese. Juízo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Ariquemes/RO, 29 de setembro de 2008.. Leonardo Leite Mattos e Souza, Juiz Substituto. Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 002.2002.006274-7 Classe : Ação Penal – Crime contra o patrimônio). Réu : Wilmar Martins dos Santos Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 3535-2493. Ariquemes, 30 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal . “ Proc.: 002.2006.010008-5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.2006.010008-5 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: EDNALDO MARQUES DOS SANTOS, vulgo “Mineiro”, brasileiro, filho de Hormilio Alves de Souza e de Idelci Marques dos Santos, nascido em 3108-1983, natural de Jí-Paraná/RO, residente na Rua Dom Pedro II, Quadra 16, Lote 12, Bairro Nova Era, comarca de Aparecida de Goiânia/GO. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “...Diante do exposto e à luz do que consta nos autos, Julgo Extinta a Punibilidade do beneficiário EDNALDO MARQUES DOS SANTOS pelo integral cumprimento das condições da suspensão condicional do processo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ariquemes/RO, 15 de outubro de 2008. P.R.I.C. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Denize Ariquemes, 30 de outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.2008.003355-3 EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2008.003355-3 Réu: JAISON ERIODES FERREIRA LAGO. Advogado: DR. JEAN NOUJAIN NETO, OAB/RO 1684, advogado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO militante na Comarca de Buritis/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima qualificado, para no prazo legal, apresentar alegações finais em relação ao réu acima mencionado. Ariquemes/RO, 31 de outubro de 2008 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Denize Proc.: 002.1997.000745-2 EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.1997.000745-2 Réu: JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Tupassi/ PR, nascido aos 07-09-1975, filho de José Mariano da Silva e Maria Pereira da Silva, residente e domiciliado no KM 10, BR 364, saída para Cuiabá/MT. Advogado: DR. NILTON CEZAR RIOS, OAB/RO 1795, militante na Comarca de Ji-Paraná/RO. Finalidade: INTIMAR o réu e o advogado, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “...Isso posto, nos termos do art. 61 do código de processo penal e artigo 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso I e 115, todos do código penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO DA SILVA. Transitada em julgado, recolha-se o Mandado de Prisão expedido em desfavor deste acusado e aguarda-se. Sem custas. P.R.I. Ariquemes/RO, 23 de outubro de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO. Juíza de Direito. Proc.: 002.1999.005170-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1999.005170-8 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: ABIMAR EDUARDO SOARES, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 16-04-1971, no município de Boa Esperança/ES, filho (a) de Abílio Soares Montes e Maria Francisca de Paula, residente na Av. Jorge Teixeira, n. 2088, no município de Monte Negro/RO, nesta Comarca. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “...Isso posto, nos termos do art. 61, caput, do CPP, declaro a prescrição da pretensão punitiva no caso em exame, e como conseqüência, extingo a punibilidade de ABIMAR EDUARDO SOARES o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os art. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se o desfecho da ação penal aos Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos. Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 29 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.1997.000401-1 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1997.000401-1 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: REINALDO MATIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, garimpeiro, nascido aos 03-05-1964, no município de Júlio Mesquita/SP, filho de Cícero Matias e Maria Matias da Silva. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte 87 teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a punibilidade de REINALDO MATIAS DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 27 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.1997.000355-4 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1997.000355-4 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: NELSON ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 27-09-1946, no município de São Paulo-SP, filho de Juvenal Alves Pereira e Palmira Alves Pereira. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a punibilidade de NELSON ALVES PEREIRA, o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 27 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.1997.004736-5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1997.004736-5 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: MARCOS OLIVEIRA ALVES, brasileiro, solteiro, merceneiro, filho de João Pinas Alves da Silva e de Lúcia Oliveira Alves da Silva, natural de Campina da Lagoa/PR, nascido aos 05-06-1979, residente no 5° BEC, km 90, na comarca de Machadinho do Oeste/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a punibilidade de MARCOS OLIVEIRA ALVES, o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 27 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.1997.000708-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1997.000708-8 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, filho de Maria J. da Silva, nascido aos 19-06-1965, residente à rua D. Izabel, Monte Cristo, atualmente em lugar incerto e não sabido, nesta Cidade e Comarca. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a punibilidade de RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 27 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.1997.000359-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1997.000359-7 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: NILSON DE OLIVEIRA MARQUES, vulgo “Nilsdon Gordo”, filho de Ary Marques e de Izaltina de Oliveira Marques, natural de Laranjeiras do Sul-PR, nascida aos 10.07.1968. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a punibilidade de NILSON DE OLIVEIRA MARQUES, o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 27 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.1997.000322-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1997.000322-8 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: MAURICIO SOARES DE SOUZA, brasileiro, casado, boiadeiro, nascido em 10-10-1969, no município de Peabiru/PR, filho de Anulfo Elias de Souza e Vicentina Soares de Souza.. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a punibilidade de MAURICIO SOARES DE SOUZA, o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; 88 b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 27 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.1997.000394-5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.1997.000394-5 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: RENATO GAMA DA SILVA, brasileiro, concumbino, motorista, filho de José Gama da Silva e Floripes Mendes da Silva, natural de de Ouro Verde (Toledo-PR), nascido aos 06.06.1973, residente nesta cidade à 1ª rua do Setor 02, 1638, ou Av. Jk, 3816, Setor 02, atràs do Hospital São José. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a punibilidade de RENATO GAMA DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 27 de Outubro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 902.2008.001900-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial Teleserve Telefonia e Informatica de Ariquemes Ltda.(Exequente) Advogado(s): João Francisco dos Santos(OAB 3926 RO) JAILSON ALVES DE ARAÚJO(Executado) Advogado do Autor: João Francisco dos Santos OAB/RO 3926 Advogado do Requerido: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho inicial ato 04, nos autos em epígrafe. Despacho Intime-se a autora para apresentar emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar certidão atualizada da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER. Após, volte-me conclusos. Ariquemes, 21 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc: 902.2008.001897-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial Paulo Henrique Gomes França-Me(Requerente) Advogado(s): Juliana Maia Ratti(OAB 3280 RO) Rosilda do Amaral(Requerido) Advogado do Autor: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 Advogado do Requerido: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado do autor do despacho ato 04, nos autos em epígrafe. Despacho: Intime-se a advogada da autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Ariquemes, 20 de outubro de 2008.DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc: 902.2008.000475-3 Ação:Reclamação José Raimundo Furtado Silva(Requerente) Advogado(s): Corina Fernandes Pereira(OAB 2074 RO), Suzana Avelar de Sant’ Ana Valciney Lima Vale(Requerido) Advogado do Autor: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Advogado do Requerido: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 3746 FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença ato 43, nos autos em epígrafe. Sentença: Vistos, etc Inconformada com a r. sentença lançada no evento n.26 a requerida interpôs recurso de apelação (evento n.37), não juntando aos autos o preparo recursal. Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95: “O preparo do recurso, na forma do artigo 42 desta lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita”. Desta forma, para o conhecimento do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa. Ressalta-se que, em se tratando de processo especial cível, não são aplicáveis as disposições do § 2º do artigo 511, do Código de Processo Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição expressa acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito, “independente de intimação”, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei geral. Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobre o tema, para efeito de uniformização de entendimento das Turmas Recursais Cíveis, editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe que o preparo, sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: “O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo 42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção”. (Juizado Especial Cível, Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: “ORIGEM N. 002.01.000630-5 - ARIQUEMES/10 VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Recurso inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não aplicabilidade do art. 511, §2º, do CPC. Aplicação do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial possui disposição própria acerca da matéria”. Conforme certidão lançada no evento n.41 decorreu o prazo in albis sem o recolhimento do preparo recursal. Ante o exposto, não recebo o recurso e julgo-o deserto. Intimem-se. Ariquemes, 07 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc: 902.2008.001446-5 Ação:Reclamação Arlete de Oliveira Gomes(Requerente) Advogado(s): Cloves Gomes de Souza(OAB 385-B RO) Brasil Telecom S. A.(Requerido) Advogado(s): CAMILA PEREIRA DA SILVA(OAB 3750 RO) Advogado do Autor: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B Advogado do Requerido: Camila Pereira da Silva OAB/RO 3750 Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da audiência de instrução e Julgamento designada para o dia 11/12/2008 às 11:30 horas, nos autos em epígrafe. 89 COMARCA DE CACOAL 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.001383-3 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido:Antônio Pedro de Oliveira, Adenaldo Marques da Silva, A. M. da Silva e Cia Advogado:Robson Reinoso de Oliveira (OAB/RO 134) Requerido: Paulo Machado Alves, Rosimeire Barbosa Delgado Advogado:Marilda Garcia (OAB/RO 378 B) Requerido: Vilage Materiais para Construção Ltda, Roberto da Trindade Oliveira e Lieci da Trindade Oliveira Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Requerido: Rondembergue Goveia de Almeida, Pentágono Materiais para Construção Ltda. Advogado:Antonio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A) Requerido: Joaquim Cardoso Ribeiro, Ribeiro Materiais para Construção Ltda, Advogado:Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2402) Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de 05 dias especificar as provas que pretende produzir, justificando-as sob pena de indeferimento, nos termos do despacho de fls. 215-verso infra transcrito. “Considerando a certidão de fls. 202 decreto a revelia dos réus Paulo Machado Alves, Rosimeire B. Delgado, Vilage Materiais para Construção Ltda, Roberto da T. Oliveira, Lieci da Trindade Oliveira Silva, Joaquim Cardoso Ribeiro e Ribeiro Materiais para Construção. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Int. Cacoal, 23/10/08 (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2008.006857-3 Ação:Usucapião Requerente:Walter Ninke Advogado:Vera Lucia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Requerido:Espolio de Santo Vidal Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para retirar em cartório Boleto Bancário para pagamento de Publicação de Edital. Proc.: 007.2008.000715-9 Ação:Indenização Requerente:José Nilton de Gois Advogado:José Nax de Gois Júnior (RO 2220) Requerido:Vivo S. A. Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho de fl. 156, a seguir transcrito:”Recebo a apelação em seu duplo efeito. À contrariedade. Após, com ou sem manifestação, enviem os autos ao e. TJ/RO. Cacoal, 01.10.2008 (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” Proc.: 007.2006.007544-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Galdino Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls. 104, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “A parte autora requereu a extinção do processo (fls. 97), juntando comprovantes de recebimento dos valores devidos pelo requerido (fls. 98/103). Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 21.10.2008. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Proc.: 007.2007.008476-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:João Batista de Sales Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Epaminondas Pereira Figueiredo Advogado:Advogado Não Informado. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora, para no prazo de 05 dias, retirar boleto bancario, que encontra-se confeccionado em cartório para pagamento, referente a publicação do Edital de citação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.006351-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. L. de M. B. Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (RO 3933) Executado:J. B. J. Advogado: Gloria Chris Gordon, OAB/RO 3399. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes para ciência da Sentença de fls. 28, transcrita: “ Ante a impossibilidade de localização do executado, a exeqüente manifestou-se pela extinção do processo, conforme petição de fls 24. Em face do exposto, homologo a desistência e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, RO, 13 de outubro de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.001251-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:H. S. P. de O. Advogado:Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO 1280. Executado:S. de O. Advogado:Katia Carlos Ribeiro, OAB/RO 2.402. Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes para ciência da Sentença de fls. 50, transcrita: “A parte autora requereu a extinção da execução tendo em vista a quitação total do débito (fls. 49). EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Custas na forma da lei. Após as formalidades de praxe, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 22 de outubro de 2008. EUMA MENDONÇA TOURINHO. Juíza de Direito.” 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2008.000743-4 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:I. E. N. Advogado:Silverio dos Santos Oliveira (RO 616) Requerido:N. V. B. de O. N. Advogado:Robson Reinoso de Paula (RO 1341) Despacho: Decisão Vistos em saneador. As partes estão regularmente representadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem analisadas, razão pela qual declaro saneado o feito. Como pontos controvertidos, fixo os seguintes: a) qual o patrimônio do casal; b) quais os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, c) qual a participação do casal no patrimônio adquirido; d) a necessidade de alimentos pela cônjuge varoa; e) quais as dívidas. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 80/81. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/11/2008 às 11:30 horas. Intimem-se. Em relação ao pedido de execução de decisão judicial (alimentos provisórios), autuese em separado. Após, voltem conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. JOSÉ VANIR DE PIERI 90 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2008.004879-3 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Juzeli Rodrigues da Silva Advogado:Altemir Roque (RO 1.311) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO 1114 INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: “Designo audiencia de conciliação e instrução para o dia 03/12/2008 às 8 hs, quando as partes, em nao havendo exito na busca conciliatoria, deverão produzir as provas que entender necessaria”. Proc.: 007.2008.005987-6 Ação:Indenização Requerente:Antônio Adilson Rodrigues Oliveira Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Requerido:Financeira Itaú Cbd S.a. Crédito Financ. e Investimento, Banco Itaú S/A Advogado: Luiz Carlos F. Mopreira, OAB/RO 1433, José Ary Gurjão Silveira, OAB/RO 121 INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: “Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 05/12/2008 às 10 hs, quando colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O Rol de testemunhas devera ser apresentado, no prazo legal. Intimem-se as partes e seus advogados”. Proc.: 007.2008.007076-4 Ação:Declaratória Requerente:Luzia Lopes Ferreira Telek Advogado:Ana Carolina Faria e Silva (OAB/RO 3872) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: “Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 03/12/2008 às 09:40 hs, quando colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O Rol de testemunhas devera ser apresentado, no prazo legal. Intimem-se as partes e seus advogados” Proc.: 007.2008.005754-7 Ação:Declaratória Declarante:Elvira Aparecida Navarro Corá Advogado:Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831) Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: “Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 05/12/2008 às 08 hs, quando colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O Rol de testemunhas devera ser apresentado, no prazo legal. Intimem-se as partes e seus advogados” Proc.: 007.2006.012099-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ribeiro Materiais para Construção Ltda Advogado:Katia Carlos Ribeiro (RO 2402) Requerido:Arnaldo Macedo da Silva Advogado: Luis Ferreira Cavalcante, OAB/RO 2790 INTIMAÇÃO da advogada da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “A exequente pode ter pleno e absoluto conhecimento de pertencer o imovel ao devedor, mas é imprescindível que exista prova neste sentido dentro do processo, dai por que concedo novo prazo de 10 dias para a juntada da certidao de inteiro teor atualizada, bem como de certidao do cadastro imobiliario do municipio” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.002616-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:W. F. dos S. L. Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Executado:P. P. L. INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em razao do fracasso da penhora on line, intime-se o credor a indicar bens livres e desembaraçados do devedor.” Proc.: 007.2008.002423-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Reserva de Arte, Comércio de Móveis Roupas e Objetos Pessoais Ltda. Advogado:Gilvandro Augusto da Silva (RO. 1369) Executado:Denise Alves da Silva INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Emende a inicial, conforme preceitua o artigo 282 do CPC, trazendo aos autos o contrato social da empresa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção pelo indeferimento da petição inicial.” Proc.: 007.1997.000804-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União de Bancos Brasileiros S/A Advogado:( ), Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Executado:Vale do Nilo Agropecuária Ind. e Com. Ltda Advogado:Roberto Alexandre Barconi (RO 271-A) INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em face da informação trazida aos autos as fls 291, determino a intimação do credor para que se expresse a respeito, em cinco dias” Proc.: 007.2006.011576-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maria Odete Trizotti Lopes Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Executado: Emerson Boscato de Almeida Advogado: Jean de Jesus Silva, OAB/RO 23518 Intimação do advogado da parte executada, para atender ao seguinte despacho: “Recebo o recurso em duplo efeito. Vistas ao recorrido para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. Após adotadas as formalidades legais, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com nossas homenagens.” Proc.: 007.1998.002423-0 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias Ltda Advogado:Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Requerido:Associação dos Produt.Rurais Rolimourense p/ Ajuda Mútua, Roberto Além, Geraldino Henrique de Miranda INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o autor a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias e requeira o que de direito.” Proc.: 007.2005.008349-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Edna Aparecida Veiga Magalhães Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Requerido:Banco da Amazônia S.A. Advogado: Monamares Gomes, OAB/RO 903 INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida, para atender ao seguinte despacho: “... Expeça-se o necessário. Intime-se o BASA a promover em 03 (três) dias a liquidação da quantia de R$ 850,00 atinente aos honorários fixados nos embargos.” Proc.: 007.2008.005828-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Banco da Amazônia S. A. Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Embargado:Edna Aparecida Veiga Magalhães INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para pagamento dos honorários em 3 dias. “...JULGO com fulcro no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, TOTALMENTE IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO 91 opostos pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e, via de conseqüência, mantenho íntegra a penhora e condeno o embargante ao pagamento da quantia de R$ 850,00 à título de honorários de advogado, além das custas processuais.” Proc.: 007.2008.006746-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Socibra Distribuidora Ltda Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Executado:Leonilda Pereira de Souza- Me INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “ Intime-se o credor para apresentar o acordo entabulado entre as partes, conforme descrito na certidão do oficial de justiça de fls.21-v, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.” Proc.: 007.2008.005878-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Executado:Josenil Anselmo INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls.15-v. Prazo 5 dias.” Proc.: 007.2008.002568-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Vanderson Siqueira de Almeida Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Conforme consta na certidão de óbito de fls.21, o de cujus deixou 2 filhos. Intime-se o autor para apresentar no prazo de 03 (três) dias, a certidão de nascimento do outro filho menor...” Proc.: 007.2008.009061-7 Ação:Monitória Requerente:Santo Schiavoni Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Requerido:Armazem Gerais Diniz Ltda, Marcelo do Nascimento Diniz, Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Indefiro a gratuidade judicial, devendo ocorrer o recolhimento das custas. Emende a inicial, a fim efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento” Proc.: 007.2008.006972-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda Advogado:Jefferson Magno dos Santos (RO 2736) Executado:Olair Matos Demétrio INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Homologo a avaliação do bem penhorado às fls.21. Intime-se o credor para se manifestar se há interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 03 (três) dias” Proc.: 007.2008.009218-0 Ação:Monitória Requerente:Atacado Tradição Ltda Me Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2781) Requerido:Gilmar Alves Sandesk, Solange Mariano de Souza Sandesk INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Emende a inicial, a fim efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.” Proc.: 007.2006.009352-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vilma Pedro de Andrade Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Jefferson Pedrone INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls.41-v. Prazo de 03 (três) dias.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.005908-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado:Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Requerido:Translaia Transportes Rodoviarios Ltda INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em face do fracasso na tentativa da penhora on line, determino a intimação do credor para que, em cinco dias, indique bens livres e desembaraçaods para penhora” Proc.: 007.2008.001753-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S. A. Advogado:Angela Maria Dias Rondon Gil (RO 155-B) Executado:M. de L. da Silva Lopes Me, Genesio Lauton Lopes INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor, passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.” Proc.: 007.2007.010010-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Bertolina Vieira Coelho Zeferino Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS INTIMAÇÃO da advogada da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o advogado da parte autora para apresnetar quesitos, em cinco dias, para que seja efetuada pericia”. Proc.: 007.2007.005426-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Auto Posto Cristina Ltda Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Requerido:Marcilio Mardem Freire Meira Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “As petições de fls.52/61 são apócrifas. Intime-se o advogado de fls.52 para regularizar a situação, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem as mesmas desentranhadas do bojo destes autos.” Proc.: 007.2008.007847-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me Advogado:Libio Gomes Medeiros (RO 41-B) Embargado:Banco Bradesco S. A. Advogado: Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B Intimação do advogado da parte embargada, para atender ao seguinte despacho: “Recebo os embargos. Vistas ao embargado para oferecer impugnação” Proc.: 007.2008.000295-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Essência Boutique Ltda - ME Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) Executado:Francieli Cristina da Silva INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça das fls.19v , no prazo de 05 (cinco) dias.” Proc.: 007.2008.007251-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Neidemar Rodrigues de Oliveira Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Executado:Lucimar Nunes Balbino INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça das fls.11-v.” Proc.: 007.2008.002480-0 Ação:Ação monitória Requerente:Alexandre Braga Moreira Advogado:Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399) Requerido:A. C. Druzian Comércio e Serviços de Informática Ltda Me 92 INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor, passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.” Proc.: 007.2006.005664-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Comercial PSV Ltda Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Embargado:Mix Comércio Varejista de Produtos Óticos Ltda - Me Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o credor para se manifestar se há interesse na adjudicação dos bens penhorados as fls 87, no prazo de 3 dias”. Proc.: 007.2006.011464-2 Ação:Indenização Requerente:Leandro Aparecido Pereira Advogado:Angela Maria Dias Rondon Gil (RO 155-B) Requerido:Município de Cacoal - RO INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o devedor a apresentar , em 5 dias, calculo atualizado dos valores considerados exigiveis na sentença” Proc.: 007.2005.007834-4 Ação:Declaratória Requerente:Marlene de Jesus Alves de Souza Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237), Anderson Luiz Pocahy (OAB/SP 224519) Requerido:Teotônio Rodrigues Soares INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intimem-se o credor a indicar bens livres e desembaraçados do devedor para serem penhorados”. Proc.: 007.2008.008607-5 Ação:Separação Consensual Requerente:Luiz Henrique Corrêa Rolim Advogado:Luiz Henrique Corrêa Rolim (MS 6740) Requerido:Tatiani Mossini Rolim Advogado:Luiz Henrique Corrêa Rolim (MS 6740) INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retiar em cartório os mandados de inscrição e averbação, para as devidas providências. Proc.: 007.2008.007205-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:Edilson Siqueira de Morais Advogado:Matilde Mendes Bertalha (RO 1558) Requerido:Elaine Almeida de Souza INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório a precatória, que se encontra confeccionado para as devidas providências. Proc.: 007.2008.004011-3 Ação:Separação judicial consensual Requerente:B. M. R. L. de A. Advogado:Silbene Maria Oliveira e Oliveira (RO 3150) Intimação da advogada da parte autora, para retirar em cartório a certidão de partilha, que se encontra confeccionado para as devidas providências. Proc.: 007.2007.011556-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gerdau Aços Longos S.a Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220) Executado:V. P. Aran Indústria de Estribo Ltda Me INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor, passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2004.003348-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Werlen Silva Moraes Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Executado:Reinaldo Antonio de Souza Ramos INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o credor para requerer o que entender conveniente, no prazo de 5 dias”. Proc.: 007.2007.002162-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valdeir Aparecido Martins Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Manoel Pereira Rocha Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça das fls.29-v e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias” Proc.: 007.2007.009081-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Vanuza Souza da Cruz Dias Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB-RO 1119) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Os pedidos apresentados as fls 49/52 são provas indiscutíveis da desistência do autor antes da pretendida prova pericial, pelo que inexiste obscuridade ou contradição a ser sanada, sendo portanto incabivel o oferecimento de embargos declaratorios. Assim sendo, rejeito os embargos declaratorios por serem incabiveis e meramene procrastinatorios. Intime-se” Proc.: 007.2006.009140-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda. Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142) Executado:Adelmo Vicente da Silva Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor, passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.” Proc.: 007.2007.006671-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Adilma Palitot Leite Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Recebo o recurso em duplo efeito. Vistas ao recorrido para oferecimento de contra-razões, no prazo legal. Após adotadas as formalidades legais, remeta-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 1ª Região, com nossas homenagens.” Proc.: 007.2007.000703-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Associação Educacional de Cacoal Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Requerido:Igor Baptista Zanol INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Em face do insucesso da penhora on line, intime-se o credor a indicar bens livres e desembarados para penhora”. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 93 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 007.2006.000735-0 Ação:Ação penal (Crime contra criança/adolescente) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça ( NULL) Denunciado:Vanusa dos Santos Ferreira, Vanda dos Santos Ferreira Advogado:Advogado não informado ( ) Despacho: Acolho a cota do Mp e designo audiência de instrução para o dia 19.11.2008, às 09:30 horas. Int. GABARITO AUTOS DE Nº 007.2006.000735-0 DENUNCIADA: VANDA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO- 3175 FINALIDADE: INTIMAR a defesa acima da designação da audiência de instrução e para que apresente Defesa Previa no prazo legal, INTIMALO também da cota miniterial transcrita, “...Requeiro seja acolhida a manifestação da defesa produzindo -se novamente a prova oral, ante o princípio da ampla defesa. Cacoal,02/10/08.(ass). Daniella Beatriz GohlPromotora de Justiça.” Proc.: 007.2002.005834-5 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Denunciado:Roberto Demário Caldas, Glauco José da Silva, Orlando Gomes da Silva, Luis Alfreto Alferes Bertoncini Advogado:Advogado não informado ( não informado) Despacho: Diagam as partes, manifestando quanto à testemunha Eliane Chialelli (fl. 796v). Havendo desistência e encerrada a instrução, venham as alegações finais. GABARITO DENUNCIADO: ORLANDO GOMES DA SILVA DEFESA: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO- OAB/RO 1293 FINALIDADE: INTIMA-LO do r. despacho acima. Proc.: 007.2008.009045-5 Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente:Clodoaldo Miranda Brizola Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (RO 1467) Despacho: Autos n. 007.2008.009045-5 Posto isto, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, de CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo e não mudar de domicílio sem prévio aviso a este juízo, sob pena de revogação.Expeça-se alvará de soltura, liberando-se o preso se por outra razão não deva permanecer segregado. Intime-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Junte-se cópia da presente decisão nos autos Prisão em flagrante, bem como se remeta cópia à autoridade policial.Cacoal, 10 de outubro de 2008.Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito. GABARITO Requerente: CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA- OAB/RO -1467 Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais do r. despacho acima. Proc.: 007.2006.000735-0 Ação:Ação penal (Crime contra criança/adolescente) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça ( NULL) Denunciado:Vanusa dos Santos Ferreira, Vanda dos Santos Ferreira Advogado:Advogado não informado ( ) Despacho: Acolho a cota do Mp e designo audiência de instrução para o dia 19.11.2008, às 09:30 horas. Int. GABARITO AUTOS DE Nº 007.2006.000735-0 DENUNCIADA: VANDA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO- 3175 FINALIDADE: INTIMAR a defesa acima da designação da audiência de instrução e para que apresente Defesa Previa no prazo legal, INTIMA- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO LO também da cota miniterial transcrita, “...Requeiro seja acolhida a manifestação da defesa produzindo -se novamente a prova oral, ante o princípio da ampla defesa. Cacoal,02/10/08.(ass). Daniella Beatriz GohlPromotora de Justiça.” Proc.: 007.2002.005834-5 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Denunciado:Roberto Demário Caldas, Glauco José da Silva, Orlando Gomes da Silva, Luis Alfreto Alferes Bertoncini Advogado:Advogado não informado ( não informado) Despacho: Diagam as partes, manifestando quanto à testemunha Eliane Chialelli (fl. 796v). Havendo desistência e encerrada a instrução, venham as alegações finais. GABARITO DENUNCIADO: ORLANDO GOMES DA SILVA DEFESA: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO- OAB/RO 1293 FINALIDADE: INTIMA-LO do r. despacho acima. Proc.: 007.2008.009045-5 Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente:Clodoaldo Miranda Brizola Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (RO 1467) Despacho: Autos n. 007.2008.009045-5 Posto isto, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, de CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo e não mudar de domicílio sem prévio aviso a este juízo, sob pena de revogação.Expeça-se alvará de soltura, liberando-se o preso se por outra razão não deva permanecer segregado. Intime-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Junte-se cópia da presente decisão nos autos Prisão em flagrante, bem como se remeta cópia à autoridade policial.Cacoal, 10 de outubro de 2008.Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito. GABARITO Requerente: CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA- OAB/RO -1467 Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais do r. despacho acima. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo: 907.2008.001431-2 Classe: Execução Por Título Extrajudicial Exeqüente: R.S. Nicocelli - ME Executado: José Lenci Venda Única: 12/11/2008 às 09:00 horas Descrição dos Bens: 01 (um) motor serra, marca SHITL 051, com sable 40 dentes em perfeito funcionamento e bom estado de conservação, (usado) avaliada em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais); 01 (um) pneu de carreta radial meia vida em bom estado, avaliado em R$ 210,00 (duzentos e dez reais); TOTAL da avaliação 890,00 (oitocentos e noventa reais) O referido bem esta sob guarda de José Lenci residente na Av. Presidente Venceslau nº 2526, Bairro Industrial, Município e Comarca de Cacoal/RO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, tendo a parte autora providenciado a publicação do edital em jornal de grande circulação local, prosseguir-se-á venda a fim de que os bens sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes - 94 Edifício da UNESC Cep: 78.976-902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859 - Cacoal RO. Cacoal RO, 30 de outubro de 2008. JOHNNY GUSTAVO CLEMES Juiz de Direito Proc.: 007.2006.013361-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valdeci Calera Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Executado:José Luiz Brandalize Advogado: Zilio Politano OAB/RO 498A Fica o advogado da parte Requerente INTIMADO para se manifestar quanto a impugnação da atualização monetária feita pelo Requerido e tambem acerca da proposta de acordo para quitação do valor remanescente, em fls. 108, no prazo de 5 dias. COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Gabarito n. 103-2008 Proc.: 012.2006.003107-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:A. S. Advogado:Moacir Nascimento de Barros.. (RO 1747) Requerido:R. M. M. S. Advogado: Valmir Burdz - OAB-2086 Sentença de fls. 133/136:Vistos e examinados. Alcemar Salton, qualificado nos autos, ajuizou esta ação de separação judicial litigiosa contra Rosely Moreno Macedo Salton, igualmente qualificada, alegando que contraiu matrimônio com a ré em 04/9/2003, pelo regime de comunhão parcial de bens, e desta união nasceu um. Aduziu que há bens móveis a partilhar. Pleiteou a guarda do filho menor. Pediu, ao final, a procedência do pedido para decretar a separação. Juntou documentos. Citada, a ré apresentou contestação aduzindo, em apertada síntese que possuem uma casa de morada construída em área de propriedade dos pais do autor. Afirma que sempre ajudou na lida diária da terra e que possuem outros bens móveis sonegados pelo requerente. Pediu a guarda do filho e alimentos para si e para o menor. Réplica pelo autor. Realizado estudo social O feito teve regular tramitação, realização de audiência de instrução, em que foram ouvidas testemunhas. Foi produzida prova documental, através de expedição de ofícios, cujas respostas vieram aos autos com manifestação das partes. Alegações finais escritas pelas partes. Parecer do Ministério Público pela procedência do pedido inicial. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de separação judicial litigiosa formulado por Alcemar Salton contra Rosely Moreno Macedo Salton. O feito encontra-se em ordem e em condições de ser julgado. Inicialmente, verifico que tramitou neste Juízo o processo n. 012.2008.000642-2, que se refere a pedido de alimentos pelo filho do casal, tendo sido homologado por sentença acordo em que se fixou a prestação devida pelo autor ao menor. Verificase, assim, que há coisa julgada em relação ao pedido de alimentos ao filho do casal, razão pela qual deve o feito ser extinto sem julgamento de mérito, em relação a tal pedido formulado em contestação. O regime de casamento das partes é o da comunhão parcial de bens. Desta forma, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união devem ser partilhados entre o casal. A requerida alega que possuíam o equivalente a metade de um veículo, além de uma casa de morada, construída no terreno de propriedade dos pais do autor. Afirmou, ainda, que possuía duas vacas, que foram presente de seu pai. Conforme bem observado pelo Ministério Público, apesar das alegações da autora, estas não restaram demonstradas nos autos. Além disso, as crias e o produto da venda de tais animais certamente foi aproveitado ao casal, eis que vendido durante a união. Assim como os bens adquiridos, ainda que com o trabalho só de um dos cônjuges, presume-se seja do casal, o produto da venda de tais bens durante o matrimônio se presume usado para o proveito do casal. Deverá ser entregue à autora duas vacas, que foram doadas por seu pai antes do casamento. Também quanto ao veículo, não há prova nos autos que leve à conclusão de que parte era de propriedade das partes, tendo em vista que o automóvel era do genitor do autor. Não houve prova nos autos de que o autor tenha contribuído na aquisição do bem. Desta forma, também não deve ser partilhado. Em audiência, as testemunhas ouvidas não Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO puderam confirmar sobejamente o alegado pela requerida, no que se refere à construção da casa no sítio de propriedade do pai autor. O que se tem dos autos é que o genitor do autor ajudou financeiramente na construção do imóvel. Assim, não há como partilhar a totalidade do valor da construção. Entretanto, caberia ao autor o ônus da prova de que o dinheiro usado na construção era de seu pai, como alegou, ou pelo menos o valor por este dispensado na obra, não tendo se desincumbido deste encargo. Assim, diante do conjunto probatório dos autos, deve ser considerado que o casal contribuiu com parte da construção da casa, devendo o fruto deste esforço comum ser partilhado entre o casal. Não havendo nos autos prova do valor gasto, por arbitramento, determino que seja partilhado metade do valor do imóvel, atribuído pela requerida à fl. 24 e sem impugnação específica pelo autor, sendo a partilha do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A guarda do filho permanecerá com a requerida, atendendo à sugestão do Serviço Social deste Juízo às fls. 48/49, por possuir a ré melhores condições de cuidar do menor, já tendo sido fixados alimentos ao menor, nos autos n. 012.2008.000642-2, conforme acima exposto. As visitas permanecerão da mesma forma fixada à fl. 18. Não faz jus a ré a pensão por parte do autor. A obrigação alimentar do ex-cônjuge somente é devida para o caso de uma das partes não possuir meios de se manter pelos seus próprios meios. Não é este o caso dos autos, eis que a requerida, é pessoa jovem e sem limitações físicas que a impeçam de trabalhar, além de residir com seus genitores. Vejamos, também, o que diz o Código Civil a este respeito, in verbis: Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecêlos, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (...) Art. 1704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. No presente caso não se tem imputação de culpa pela separação a nenhuma das partes, não havendo esta de ser declarada. O casamento está sendo desfeito pela vontade das partes, tendo em vista que o autor postulou a presente separação judicial e a requerida também ingressou com pedido idêntico, que foi extinto sem julgamento de mérito, conforme fl. 39. Por todo este arrazoado, tem-se que a requerida não possui o direito ao recebimento de alimentos por possuir meios próprios para a sua mantença. Posto isso, extingo o processo sem julgamento de mérito quanto ao pedido de alimentos ao filho do casal, com fundamento no art. 267, V do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a separação de Alcemar Salton e Rosely Moreno Macedo Salton, e via de conseqüência, declaro cessados os deveres matrimoniais, com a partilha dos bens móveis descritos na inicial e metade do valor da casa de morada do casal, no valor equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos cônjuges. Expeça-se mandado de averbação da separação. Deverá o requerido pagar à autora o valor equivalente à sua meação no prazo legal para cumprimento de sentença, bem como fazer a partilha dos móveis que guarnecem a residência. Como conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, tanto da ação principal quanto da cautelar em apenso. Custas e honorários de sucumbência pela requerida, que fica isenta por estar postulando sob pálio da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 27 de outubro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI . Proc.: 012.2008.002736-5 Ação:Demarcação / Divisão Requerente:Eduardo Alves da Silva, Terezinha Cantuária Silva Advogado:Valmir Burdz.. (RO 2086) Requerido:Espólio de Hermínio Cantuária Silva Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 17-verso: Emende-se a inicial para corrigir o valor atribuído à causa. Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção. Colorado do Oeste, 27 de outubro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI. Proc.: 012.2008.002787-0 Ação:Demarcação / Divisão Requerente:Rosmeri Schlosser Gava, Pedro Osmar Gava Júnior, Fernando Augusto Gava Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B) Requerido:Aparecida Alzira Amâncio de Souza, Simão Machado de Souza Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 19-verso: Intime-se para corrigir o valor dado a causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Colorado do Oeste, 27 de outubro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI 95 Proc.: 012.2008.001021-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cerealista Estrela Dalva Ltda. Me. Advogado:Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392); Valmir Burdz OAB-2086 Executado:Gabriel Cândido de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 37-verso: Depreque-se a venda judicial do bem, ou melhor, informe-se que o exeqüente solicitou a venda judicial do bem penhorado. Colorado do Oeste, 12 de setembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini. NOTA: Ofício de fls.40, sob o n. 1809/2008- informando que foi designado hasta publica junto a 2ª Vara Cível de Vilhena, nos dias : 20/11/2008 e 02/12/2008, sempre as 08:30 horas. Proc.: 012.2008.000432-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Antônio Alves de Macedo Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A), Camila Xavier Rocha.. ( 2975) Requerido:Antonio Carola, Marlene Judis Carola Advogado: Ameur Hudson Amancio Pinto - OAB-1807; Fernando Milani e Silva - OAB-186 NOTA: Intimar para manifestação, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls. 121: (informando que procedeu com a avaliação do imóvel urbano descrito no mandado, com avaliação total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). - os três imóveis em questão). Proc.: 012.2008.002039-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido:Marinez Salete Chassot Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 41: Diante da inércia da autora, expeça-se precatória, sub-entendendo que esse era o pedido, e intime-se para retirá-la em 5 dias, comprovando a distribuição em 15 dias; em caso de nova inércia o processo será extinto. Colorado do Oeste, 22 de outubro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . NOTA: Intimar parte interessada para em cinco dias, comparecer junto ao cartório Cível e providenciar a retirada da carta precatória, que se encontra devidamente acostada na contra capa dos autos. Proc.: 012.2004.003425-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Antônio José dos Reis Júnior.. Advogado:Antônio José dos Reis Júnior.. (NC 281-b) Executado:Joaquim Rodrigues de Morais Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB 115-A); Demétrio Laino Justo Filho - OAB-276; Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A R. Despacho de fls. 277: A penhora on line surtiu os efeitos esperados. Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, devendo ser lavrado o respectivo termo, intimando-se o executado, inclusive para, querendo, impugnar a constrição da forma que entender pertinente. Decorrido o prazo, vistas ao exeqüente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Colorado do Oeste, 21 de outubro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini. NOTA: (fls.279) - termo de conversão de bloqueio judicial em penhora, no valor de R$ 6.051,98 (seis mil, cinquenta e um real e noventa e oito centavos) Proc.: 012.2007.000023-5 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:H. I. de S. Advogado:Ameur Hudson Amâncio Pinto.. (OAB-RO 1807); Fernando Milani e Silva - OAB-186 Requerido:D. da P. F. S. Advogado: Simoni Rocha - OAB-2966 R. Despacho de fls. 291: Despacho: Diante do silêncio da parte requerida, expeça-se o formal de partilha respectivo, nos termos do acordo homologado, intimando-se o autor para retirada em cinco dias. Após, tornem ao arquivo. Colorado do Oeste, 29 de setembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . NOTA: Intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, retirar formal de Partilha devidamente acostado ao presente autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 012.2008.002504-4 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:W. F. dos S. Advogado:José da Silva Messias.. (RO 059-B) Requerido:Â. M. dos S. Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.05.003553-5 CLASSEAlimentos REQUERENTEMarcos Júnior Danieli e outros ADVOGADO (A)Viriato Faleiros Barbosa REQUERIDOMARCOS JOSÉ DANIELI, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. ADVOGADO (A)Não informado FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos da presente ação contra si imposta. 02- INTIMAR: a parte requerida, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03ADVERTIR de que, não sendo a ação contestada no prazo assinalado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial (artigo 285 CPC) 03 - DESPACHO: (fl. 80-vº) “Cite-se por edital, com prazo de 20 dias. Em não atendendo ao chamado, desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício da figura do art. 9º do CPC. Intime-se. Colorado do Oeste, 13 de outubro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini” Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP : 78.996-000, Fone (069) 3341-3021. Colorado do Oeste-RO, 17 de outubro de 2008 CRISTIANO GOMES MAZZINI Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Dr. Cristiano Gomes Mazzini, MM. Juiz da Vara Cível desta Comarca. Colorado do Oeste, 17 de outubro de 2008. Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível Proc.: 012.2007.001402-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Cezar Benedito Volpe.. (RO 533) Requerido:José Juvenal Fenis Cortes, Altair Silvério Selau, Neiva Antunes Selau Advogado: Valmir Burdz - OAB-2086; Leandro Augusto Silva - OAB-3392 R. Despacho de fls. 75-verso: Especifiquem-se as outras provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma pomenorizada, no prazo preclusivo de 5 dias. Colorado do Oeste, 29 de outubro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . Proc.: 012.2006.001249-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Geracina Martins de Oliveira Advogado:Vivian Bacaro Nunes Soares.. (RO 2386); Lyssia Hernandes OAB-3042; Paula Veit - OAB-2385 Executado:Welyton Pizatto Mackowiak Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R.Despacho de fls. 126: Despacho: Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J do CPC. Não foram encontrados bens do devedor para satisfação do crédito da autora. Assim, suspendo a execução, pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 791 III do CPC. Decorrido este prazo, dê-se nova vista à parte credora, que deverá indicar meios seguros para prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se a autora. Colorado do Oeste, 23 de outubro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI . Proc.: 012.2008.001505-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo.. - OAB- 1894 Requerido:Dorvino Pereira da Cunha Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 34-verso: A providência requerida já foi tomada, conforme determinação constante do despacho inicial, ofício de fl. 22 e resposta do Ciretran nas fls. 27/28, confirmando a restrição. Assim, como não houve impulso, concedo a última oportunidade para que a parte autora o faça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Colorado do Oeste, 24 de outubro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . Proc.: 012.2008.001283-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Veronice Veronica Bombana Leite Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966) 96 Executado:Olivar Leite Advogado: Gilvan Rocha Filho - OAB-2650 Sentença de fls. 85/87: Vistos etc.O executado Olivar Leite apresentou “exceção de préexecutividade”, contra a execução que lhe move Veronice Verônica Bombana Leite, suscitando a inexigibilidade do título executivo. Argumenta que se trata de simulação e que o valor se refere a parte de bens adquiridos por seu filho, esposo da exeqüente, e que estão sendo discutidos em autos próprios de divórcio. Pleiteou a extinção da execução e a condenação da exeqüente em litigância de má-fé. É a síntese do pedido. A exeqüente manifestou-se acerca da “exceção”, pugnando pelo não conhecimento ou improcedência do pleito. Relatados, decido. Inicialmente há que se esclarecer que, apesar de se adotar a denominação “exceção de pré-executividade”, este termo tem recebido duras críticas na doutrina nacional. O correto seria denominar esse expediente de objeção de pré-executividade, porque seu objeto é sempre matéria de ordem pública, decretável de ofício pelo juiz, e por isso, insusceptível de preclusão. Objeção, sustenta CALMON DE PASSOS, indica defesa que independe de alegação do réu e cognoscível de ofício pelo Juiz. E é exatamente pelo objeto da objeção de pré-executividade que o pleito do executado não merece procedência. Conforme se depreende da análise do título executivo, este é perfeitamente exigível, com valor certo e atende aos pressupostos processuais. Apesar da dificuldade da exeqüente em aparelhar a execução, dando-se prosseguimento ao feito, esta trouxe aos autos o documento que comprovava o valor da arroba de boi, na data aprazada no contrato e o cálculo efetuado pela mesma foi com base nos índices fornecidos pelo E. TJRO. Não obstante, o executado sequer trouxe o valor que entenderia correto e não houve dificuldade na apresentação de defesa, apesar da impugnação à planilha apresentada. Atendendo às prescrições legais, o título é perfeitamente exigível. As matérias levantadas na objeção apresentada, principalmente a alegada simulação, carecem de dilação probatória e não podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz. Com a nova sistemática processual no que se refere à defesa do executado, a objeção de pré-executividade deixou de ser o meio viável para impugnar a execução, já que não á necessária a garantia do Juízo para a propositura de embargos, oportunidade em que o executado poderia provar os fatos alegados, mediante outros meios de prova. Não podendo ser reconhecidas sem dilação probatória, afasta-se totalmente a possibilidade de procedência da objeção oposta, pelos fundamento nela contidos. Ocorre que fica claro pelo que foi exposto na objeção e pelas alegações contidas na manifestação da exeqüente, que as arrobas de boi executadas neste feito não pertencem exclusivamente à exeqüente, já que adquiridas durante a união conjugal que esta teve com o filho do executado. Veja-se, que tais arrobas de gado exigidas neste feito foram incluídas pelo esposo da exeqüente, no processo de divórcio proposto pelo mesmo (fl. 56), o que sequer foi objeto de manifestação pela exeqüente, quando teve vistas da objeção apresentada. Fica claro ao Juízo que a exeqüente pretende receber exclusivamente para si valores que deve dividir com seu esposo no processo de dissolução da união conjugal, já proposto, e que se encontra em fase de especificação de provas (autos n.012.2008.002192-8). Tanto o é que a própria exeqüente reconhece a meação do patrimônio e afirma às fls. 33 do processo de divórcio que “tão logo receba o crédito postulado na execução disponibilizará a meação do requerente” (sic). Assim, em que pese a independência entre a presente ação de execução e o divórcio proposto pelo esposo da exeqüente, não há como prosseguir este feito sem a resolução da partilha na ação de divórcio, já que pode ocasionar prejuízo a terceiro. Desta forma, suspendo o prosseguimento da execução e determino o seu apensamento aos autos 012.2008.002192-8, permanecendo a suspensão até o trânsito em julgado daquele feito. Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a objeção de preexecutividade oposta por Olivar Leite contra Veronice Verônica Bombana Leite, pelas razões acima expostas. Conforme exposto acima, suspendo o prosseguimento da execução e determino o seu apensamento aos autos 012.2008.002192-8, permanecendo a suspensão até o trânsito em julgado daquele feito. Sem custas e sem honorários, pois incabíveis ao caso. Colorado do Oeste, 29 de outubro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI Proc.: 012.2007.001309-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Rosa Camilo Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-Ae 3676); Carlos Aparecido Araújo - OAB-44.094; Marcia Regina Araújo Paiva OAB-134.910 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) Sentença de fls. 79/84: Vistos etc., Maria Rosa Camilo ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo obter a aposentadoria por idade, sob a alegação de que é trabalhadora rural e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO tem idade acima de 55 anos. Disse que o requerido negou a assistência ao argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pela lei. Pediu a condenação da autarquia ao pagamento de aposentadoria por idade, no importe de um salário mínimo mensal, desde o requerimento administrativo, acrescidos de juros e correção monetária. Juntou documentos. Devidamente citado, o requerido não contestou o pedido tempestivamente, intervindo no feito com a alegação de que a autora não formulou pedido administrativo, não possuindo interesse processual. Alegou que não comprovou o período de carência por início de prova material. Considerando que os efeitos da revelia não se aplicam ao INSS, foi designada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de testemunhas. É o relatório. Decido. O requerido, embora devidamente citado de todos os termos da presente ação e ciente das conseqüências de sua inércia, não contestou tempestivamente a ação e, tampouco, manifestou-se nas oportunidades em que fora intimado. Entretanto, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia, conforme art. 320, II, do CPC. Não há questões preliminares a ser adentradas. No mérito, resta analisar se estão presentes todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. Eis o que diz o art. 48 da Lei 8.213/91: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei n 9.032, de 28.4.95) § 1 Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do Art. 11. (Parágrafo incluído pela Lei n 9.032, de 28.4.95 e alterado pela Lei n 9.876, de 26.11.9 9 ) §2 Para os efeitos do disposto no §1 deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9 do art. 11 desta Lei. (Parágrafo com redação determinada na Lei n 11.718, de 20.6.2008, DOU 23.6.2008) – (grifo nosso) Vejamos, ainda, o que diz o Dec. 3.048/99, que regulamenta a matéria: Art. 9 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) VII - como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo. (...) Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. § 1 Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. (...) Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência: (...) II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial; (...) A autora é nascida em 13/4/1952, contando atualmente com 56 (cinqüenta e seis) anos, já tendo atingido, portanto, o requisito da idade, exigido pela Lei desde a época em que requereu o benefício. Presente, assim, o primeiro requisito para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade. Ocorre que a autora não logrou demonstrar o exercício de atividade rural, conforme definido no art. 9, VI, do Dec. 3.048/99, pelo período de carência exigido em Lei, ou seja, 180 (cento e oitenta) meses. Com a inicial, a autora trouxe documento como início de prova material, consistente na certidão de casamento celebrado em 16/01/1970, em que consta a qualificação de seu esposo como lavrador (fl. 13), certidão de nascimento de seu filho (fl. 14), onde consta a mesma qualificação de seu esposo e um recibo de trabalho rural de roçada, com data de 22/02/2004 (fl. 15). Deveria a autora produzir prova oral para corroborar o início de prova material, conforme amplo entendimento jurisprudencial, não se podendo conceder o benefício em questão acaso presente apenas um ou outro meio de prova. Ora, é certo que a certidão de casamento da autora confirma que o seu esposo é agricultor, desde a época das núpcias, condição que se estenderia à autora. Entretanto, o deferimento de qualquer benefício baseado apenas a assentos de registro civil é extremamente temerário, tendo em vista que tais documentos são lavrados mediante declaração da própria parte. Assim, não é necessária a comprovação de tais dados na lavratura do registro, bastando a afirmação do declarante, não configurando, assim, meio de prova cabal 97 da atividade do seu esposo. O documento de fl. 15 é datado de 22/02/2004, não havendo nenhum outro documento comprovando o exercício de atividade rural, pelo período total da carência, ainda que descontínuo. Além disso, o recibo não tem o condão de confirmar que a autora exercia atividade prevista no art. 9, VII do Dec. 3.048/99, já que a prestação de serviços a terceiros não se coaduna com a definição de economia familiar Conforme disposto no §5 do art. 9 do Dec. 3.048/99, entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de empregado. Neste passo, a prestação de serviços a terceiros não se enquadra na definição legal de economia familiar e, da mesma forma, não confere à requerente a condição de segurada obrigatória da Previdência Social, capaz de ensejar a aposentadoria especial de trabalhador rural. A prova oral não demonstra que a autora tenha exercido a atividade prevista em Lei, para caracteriza-la como segurada especial, pelo período previsto de carência, já que nenhuma das testemunhas afirma de forma idônea que a autora trabalhou em atividade rural de economia familiar e, tampouco, o seu marido, condição que poderia se estender à requerente. Não estão comprovados, portanto, os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial do TRF da 1 Região, inclusive emanado em recentíssimas decisões. Vejamos: PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Não comprovado o exercício da atividade rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício e havendo nos autos depoimento da autora afirmando que parou de trabalhar a muito tempo, impossível a concessão da aposentadoria pleiteada. 2. Apelação desprovida. (TRF 01 R.; AC 2006.01.99.037719-4; GO; Segunda Turma; Rel Des Fed. Neuza Maria Alves da Silva; Julg. 05/03/2007; DJU 29/03/2007; Pág. 52) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ARTS. 142 DA LEI N 8.213/91 E 183 DO DECRETO N 3.048/99. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE URBANA. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. No momento em que implementou a idade para o requerimento da aposentadoria de rurícola (2003 - Fls. 11), a autora exercia atividade de vendedora ambulante (fls. 25/28). 2. Assim, não comprovado o exercício da atividade de rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, impossível sua concessão, nos termos do artigo 183 do Decreto n 3.048/99. 3. Apelação e remessa oficial providas. Sentença reformada. (TRF 01 R.; AC 2006.01.99.035517-1; GO; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira; Julg. 20/11/2006; DJU 12/03/2007; Pág. 95) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ARTS. 142 DA LEI N 8.213/91 E 183 DO DECRETO N 3.048/99 TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. SÚMULA N 27 DO TRF/1 REGIÃO E SÚMULA N 149 DO STJ. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. O início de prova material apresentado não é suficiente à comprovação da atividade rural pelo tempo mínimo exigido. In casu, a autora completou a idade em 1999 e a carteira do Sindicato, bem como a inscrição na Justiça Eleitoral, em que consta ser lavradora, são posteriores ao implemento da idade (fls. 12 e 15). 2. Não comprovado, nos autos, o exercício de atividade rural no período anterior ao requerimento do benefício, indevida a aposentadoria por idade com fundamento no art. 183, da Lei n 8.213/91. 3. Apelação e remessa oficial providas. Sentença reformada. (TRF 01 R.; AC 2006.01.99.035019-0; GO; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira; Julg. 20/11/2006; DJU 12/03/2007; Pág. 93) O Superior Tribunal de Justiça também assim já se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI N 8.213/91. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. A teor do disposto no art. 143 da Lei n 8.213/91, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 884.259; Proc. 2006/0195961-4; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Paulo Benjamin Fragoso Gallotti; Julg. 01/03/2007; DJU 09/04/2007; Pág. 295) Assim, não comprovada a condição de trabalhadora rural, em regime de economia familiar há mais de quinze anos, por prova testemunhal capaz de corroborar mero início de prova documental, consistente do simples registro civil de casamento, a autora não tem direito à aposentadoria por idade, como segurada especial da Previdência Social. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria Rosa Camilo contra o Instituto Nacional do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Seguro Social, por não comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, nos termos de toda a fundamentação supra. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269 I do CPC. Sem custas, dada a gratuidade, e sem honorários de sucumbência, tendo em vista a falta de contestação tempestiva Autorizo o levantamento dos documentos juntados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Colorado do Oeste, 29 de outubro de 2008. JUIZ Cristiano Gomes Mazzini . 98 Proc.: 012.2008.002192-8 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. L. Advogado:Gilvan Rocha Filho (RO 2.650) Requerido:V. V. B. L. Advogado: Simoni Rocha - OAB-2966 R. Despacho de fls. 28-tópico final: (...) 4-Após intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento, no prazo preclusivo de 5 dias. como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo. O autor trouxe início de prova material, consistente em certidão de casamento, que consta sua ocupação como agricultor, e declaração formulada por Sindicato de Trabalhadores Rurais, dando conta de que exerceu atividade rurais pelo período de 09/02/1986 a 09/02/1997. Ressalto que tal declaração não contém homologação pelo INSS. Ocorre que, conforme se observa dos autos, o autor possui inscrição junto à Previdência Social como empresário, de acordo com o documento de fls. 36/38, que não foi impugnado pelo autor. Ao que se extrai das provas produzidas nos autos, o autor está inserido na exceção, prevista no §8, I do mesmo art. 9 acima mencionado. Vejamos: § 8 Não se considera segurado especial: I - o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua natureza, ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por segurado especial e os auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor benefício de prestação continuada; A fruição da aposentadoria por idade, em análise, tem como pressupostos a implementação de todos os requisitos previstos na legislação previdenciária para a concessão do benefício, quais sejam, a idade mínima, o período de carência e a condição de segurado especial, como produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rurais, pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar. Ausente a prova inconteste de que o autor é segurado especial da Previdência, conforme definição constante do art. 9, VII do Dec. 3.048/99, e que exerceu tal atividade pelo período exigido de carência, não pode ser-lhe concedido o benefício pleiteado. Ora, a declaração não homologada de fl. 15 dá conta de que o autor exerceu atividade como trabalhador rural entre 09/02/1986 e 09/02/1997. Posteriormente o autor passou a contribuir a contribuir com a Previdência na condição de empresário e não há nenhum início de prova material afirmando que o autor voltou a trabalhar como segurado especial após tal período, não comprovando o implemento da carência, ainda que em período descontínuo. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Manoel Porfírio da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social, por não comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, nos termos de toda a fundamentação supra. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269 I do CPC. Sem custas, dada a gratuidade e sem honorários, tendo em vista a falta de contestação tempestiva. Autorizo o levantamento dos documentos juntados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Colorado do Oeste, 29 de outubro de 2008. JUIZ Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2007.003768-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Manoel Porfírio da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A); Carlos Aparecido Araújo - OAB-44.094; Marcia Regina Araújo Paiva - OAB-134.910 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) Sentença de fls. 69/71: Vistos etc.,Manoel Porfírio da Silva ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo obter a aposentadoria por idade, sob a alegação de que é trabalhador rural e tem idade acima de 60 anos. Disse que o requerido negou a assistência ao argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pela lei. Pediu a condenação da autarquia ao pagamento de aposentadoria por idade, no importe de um salário mínimo mensal acrescidos de juros e correção monetária. Juntou documentos. Devidamente citado, o requerido não contestou tempestivamente o pedido, intervindo posteriormente no feito alegando que não houve pedido administrativo, bem como que o ônus da prova dos fatos constitutivos é da parte autora. Alegou, ainda, que o autor possui inscrição como empresário, o que descaracteriza a condição de trabalhador rurla. Foi designada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de testemunhas. É o relatório. Decido. Muito embora o INSS não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC. Para que o autor tenha direito ao percebimento do benefício pretendido, deve restar configurado, extreme de dúvidas, que se enquadra na definição legal de segurado obrigatório, como segurado especial. Vejamos o que diz o Dec. 3.048/99, que regulamenta a matéria: Art. 9 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) VII - Proc.: 012.2007.003767-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Lauri Martins da Silva Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A); Carlos Aparecido Araújo - OAB-44.094; marcia Regina Araújo Paiva - OAB-134.910 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) Sentença de fls. 68/71: Vistos etc., Lauri Martins da Silva ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo obter a aposentadoria por idade, sob a alegação de que é trabalhador rural e tem idade acima de 60 anos. Disse que o requerido negou a assistência ao argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pela lei. Pediu a condenação da autarquia ao pagamento de aposentadoria por idade, no importe de um salário mínimo mensal, acrescidos de juros e correção monetária. Juntoudocumentos. Devidamente citado, o requerido não contestou tempestivamente o pedido, intervindo no feito alegando que não há início de prova material contemporâneo ao período de carência e que não há possibilidade de reconhecimento do implemento desta por prova exclusivamente testemunhal. Realizada audiência de instrução, com a oitiva de duas testemunhas. É o relatório. Decido. O requerido, embora devidamente citado de todos os termos da presente ação e ciente das conseqüências de sua inércia, não contestou tempestivamente e, tampouco, manifestou-se nas oportunidades em que fora intimado. Entretanto, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia, conforme art. 320, II, do CPC. Não há questões preliminares a ser adentradas. No mérito, resta analisar se estão presentes todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. Eis o que diz o art. 48 da Lei 8.213/91: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, Proc.: 012.2008.002665-2 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Hiran Leão Duarte (CE 10422), Eliete Santana Matos (OAB/ CE 10423) Requerido:Fábio Cardoso Posso Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: intimar da Certidão Oficial de Justiça as fls. 25: ( informando que procedeu com buscas e não conseguiu localizar a motocicleta indicada, deixando de apreende-la; procedendo apenas com a citação e intimação do requerido Fabio Cardoso Posso , sendo informado pelo requerido que a moto foi vendida não precisando saber em qual cidade poderia ser localizada. Promovendo a intimação do Detran através da Sr. Adriana Souza Amaral para que promova a restrição Judicial da Motocicleta.) Proc.: 012.1998.000975-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: antonio José dos Reis Junior - Procurador. Executado:Mareamex - Madeireira Região Amazônica Exportação ltda. Advogado: Nelson Garey - OAB-44.456 R. Despacho de fls. 187: Vista as partes das informações retro, podendo requerer o que entenderem necessário, no prazo de 5 dias . Colorado do Oeste, 17 de setembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini. NOTA: fls. 179 - informação do Juizo de Osasco esclarecendo que aguarda remessa dos autos ao contador para rateio entre os credores Santander Banespa S/A e Banco da Amazônia, -Paulo Campos Filho Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO de 28.4.95) § 1 Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do Art. 11. (Parágrafo incluído pela Lei n 9.032, de 28.4.95 e alterado pela Lei nº 9.876, de 26.11.9 9 ) § 2 Para os efeitos do disposto no § 1 deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9 do art. 11 desta Lei. (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 11.718, de 20.6.2008, DOU 23.6.2008) – (grifo nosso)Vejamos, ainda, o que diz o Dec. 3.048/99, que regulamenta a matéria:Art. 9 São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:(...) VII como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo. (...) Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. § 1 Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. (...) Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência: (...) II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial;(...) O autor é nascido em 22/11/1947, contando atualmente com 60 (sessenta) anos, já tendo atingido, portanto, o requisito da idade, exigido pela Lei desde a época em que requereu o benefício. Presente, assim, o primeiro requisito para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade. Ocorre que o autor não logrou demonstrar o exercício de atividade rural, conforme definido no art. 9, VI, do Dec. 3.048/99, pelo período de carência exigido em Lei, ou seja, 180 (cento e oitenta) meses. Com a inicial, o autor trouxe início de prova material, consistente em documentos como a sua certidão de casamento, celebrado em 18/8/1979, onde a profissão do mesmo está declarada como lavrador. Consta, ainda, uma guia de trânsito animal, expedida em 09/8/2005 (fl. 15), documento do INCRA, confirmando a inclusão do autor em programas de reforma agrária, com data de 27/3/2001 (fl. 17). Os documentos de fls. 19/22 nada mencionam sobre a ocupação do autor. Já o documento de fl. 16, datado de 06/7/1988 não serve como meio de prova tendo em vista que nada esclarece sobre ocupação do autor e o endereço exposto no mesmo não pode levar à conclusão de que era trabalhador rural. Verificase, assim, que o autor não adimpliu o período de carência exigido para a concessão do benefício, já que não há início de prova material de que exerce as atividades previstas no inciso VII do art. 9, do Dec. 3.048/99 há pelo menos quinze anos, pois os documentos juntados não são contemporâneos às datas que deve comprovar. Nem mesmo se for considerado a data da prolação da sentença se observa o implemento da carência exigida para a concessão do benefício. Caberia ao autor corroborar o início de prova material com a produção de prova testemunhal, ônus do qual não se desincumbiu. A prova oral produzida é frágil e não comprova que o autor exerce a atividade prevista na legislação atinente pelo período da carência exigido, imediatamente anterior ao requerimento judicial do benefício. Veja-se que as testemunhas ouvidas às fls. 63/64, embora digam que conhecem o requerente há mais de quinze anos e que sempre trabalhou em sítios, não deixam claro que seu regime de trabalho era nos termos previstos na Legislação aplicável ao caso (Dec. 3.048/99, art. 9, VII) Não estão comprovados, portanto, os requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido. O Superior Tribunal de Justiça assim já se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI N 8.213/91. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. A teor do disposto no art. 143 da Lei n 8.213/91, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 884.259; Proc. 2006/0195961-4; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Paulo Benjamin Fragoso Gallotti; Julg. 01/03/2007; DJU 09/04/2007; Pág. 295) Assim, não comprovada a condição de trabalhador rural, em regime de economia familiar há mais de quinze anos, por prova testemunhal capaz de corroborar mero início de prova documental, o 99 segurado não tem direito à aposentadoria por idade. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Lauri Martins da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social, por não comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado, nos termos de toda a fundamentação supra. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269 I do CPC. Sem custas, dada a gratuidade, e sem honorários, já que o réu não apresentou contestação tempestiva ao pedido. Autorizo o levantamento dos documentos juntados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Colorado do Oeste, 29 de outubro de 2008. JUIZ Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2008.002159-6 Ação:Inventário Requerente:Rosinha Gonçalves do Nascimento, Jackson Pereira Gonçalves Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732) Inventariado:Elizeu José Pereira Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) Sentença de fls. 18/19: Vistos e examinados Trata-se de ação de inventário proposta por Rosinha Gonçalves do Nascimento. Foi determinada a emenda à inicial, para que a requerente atribuísse valor à causa, vindo a manifestação de fls. 16/17 argumentando que em pedido de abertura de inventário não é necessário dar valor à causa, mas somente nas primeiras declarações. Relatados, decido. Conforme preceitua o art. 258 do CPC, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Os argumentos expostos pela requerente não prosperam. Ora, poderia muito bem atribuir o valor provisório da causa e, após as primeiras declarações dar o valor correto dos bens ou direitos que pretende inventariar. Entretanto, preferiu insistir em não atribuir valor à causa e não recolher as custas processuais iniciais, afirmando que tratase de pedido na forma do art. 987 do CPC e que a petição inicial trata apenas de requerimento pleiteando a nomeação da requerente como inventariante. Ocorre que, mesmo possuindo rito próprio, a petição de abertura de inventário (ou de nomeação de inventariante, como entende a requerente) é a petição inicial do procedimento e necessita atender aos requisitos contidos no art. 282 do CPC, naquilo que cabe, sob pena de indeferimento. Não tendo atendido à determinação de emenda para dar valor à causa, deve a inicial ser indeferida, nos termos do art. 295, VI do CPC. Ademais, não se entende a insistência da requerente em não dar valor à causa, já que poderia atribuir valor provisório, corrigindo-o quando da apuração da totalidade do patrimônio do espólio, nas primeiras declarações. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 295, VI do CPC, e por conseqüência, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 267, I do Código de Processo Civil. Não haverá incidência de custas, tendo em vista o defeito da petição inicia quanto à inexistência de valor da causa. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, com substituição por cópias, à exceção das procurações. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C Colorado do Oeste, 24 de outubro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Gabarito n. 033/2008 Proc.: 012.2008.002564-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gilson Martins Miguel Advogado:Silvia Cristina Bernardo Vieira (SC 15.430) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) Vistos e examinados Designo audiência de conciliação para o dia 21/11/2008, às 10:30 horas. Cite-se a parte ré, advertindo-a que a contestação poderá ser apresentada na audiência de conciliação ou em até 15 (quinze) dias após a realização desta, na forma escrita bem como das advertências do art. 20 da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste, 07 de outubro de 2008 Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direito Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JARU 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Gabarito Proc.: 003.2008.006290-0 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:Dejanira Rodrigues da Silva Advogado:Defensor Publico Requerido:Geronimo Lourenço Lopes Advogado:Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 Intimar o patrono do requerido da sentença, fls 22 Sentença: DEJANIRA RODRIGUES DA SILVA requereu a conversão de Separação Judicial em Divórcio em face de GERONIMO LOURENÇO LOPES. Devidamente citado (fls 14) o requerido não contestou a ação, manifestando favorável ao pedido. (fls. 16). Desnecessária a tentativa de conciliação, por ela já se haver realizado quando da separação. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, de acordo com as fls. 20 Relatado. Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, com fundamento no artigo 35 da Lei 6515/77. Sem custas. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2008.005846-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618) Requerido:Marcio Reis Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 37 Despacho: Suspendo o processo pelo prazo requerido. Após intime-se a prosseguir. Proc.: 003.2008.001418-3 Ação:Indenização Requerente:Celia Regina Cordeiro da Silva Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO Advogado:Daiane Dias – OAB/RO 2156 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 108 Despacho: Nos termos do art. 520, caput, do CPC, recebo a apelação nos seus duplo efeito. Cite-se a parte contrária para responder do recurso. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.: 003.2008.004753-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Executado:Dionizia Mamedes da Silva Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 21 Despacho: Suspendo o processo pelo prazo requerido. Após intime-se a prosseguir. Proc.: 003.2007.003736-9 Ação:Ação monitória Requerente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Requerido:Katia Kellen Massaroto da Silva Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 71 Despacho: Verifico que às fls. 59 foi proferido sentença estando esgotado a prestação jurisdicional pelo Juízo de 1º Grau. Portanto, qualquer ato Praticado após a sentença é nulo. A parte autora quer praticar, agora, atos que deixou de fazê-lo no tempo 100 oportuno, como se não existisse a sentença, o que é impossível. Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiver no prazo ou ajuizar nova demanda. Logo, revogo os despachos de fls. 65. Ao cartório, certificar eventual trânsito em julgado da decisão referida. Int. Proc.: 003.2007.002447-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611) Executado:Flávia Cristina de Oliveira Teles Borges Intimar o patrono do autor da sentença, fls 144 Sentença: Considerando a petição de fls. 138 a 140, onde o autor requerer a extinção do feito ante o cumprimento da obrigação por parte da executada, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de dispensa dos embargos à penhora e autorizo o levantamento da quantia bloqueada em favor do autor, conforme acordados às fls. 139/140. Autorizo levantamentos dos documentos requeridos pelo autor, mediante cópia e recibo nos autos ao representante do exeqüente Sr. Paulo Henrique. Custas finais pelo Executado. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2008.005545-9 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Mário Valdecir Oliveira - Epp Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 30 Despacho: Vistos. A prova da segurança do juízo, pela penhora, fiança bancária ou depósito em dinheiro é condição de admissibilidade dos embargos do devedor, a teor do que dispõe o art. 16, § 1º, combinado com o art. 9º, ambos da Lei de Execuções Fiscais. Entretanto, in casu, uma vez constatada a ausência de segurança do juízo, somente cabe o indeferimento da inicial, com extinção do feito sem julgamento do mérito, se a parte, mesmo devidamente intimada para emendar a exordial, deixar transcorrer o prazo sem tomar qualquer providência. Assim, comprove a executada/embargante a garantia do juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Proc.: 003.2008.005064-3 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:Maria Bernadete Pereira. Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Requerido:José Severino Pereira Advogado:Defensor público Intimar o patrono do autor da sentença, fls 35 Sentença: MARIA BERNADETE PEREIRA requereu a conversão de Separação Judicial em Divórcio em face de JOSÉ SEVERINO PEREIRA. Citado por edital (fls. 28) e nomeado curador no qual contestou por negativa geral (fls. 31). Desnecessária a tentativa de conciliação, por ela já se haver realizado quando da separação. Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, de acordo com as fls. 33 Relatado. Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, com fundamento no artigo 35 da Lei 6515/77. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA BERNARDETE LUIZ DA SILVA. Sem custas. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.002771-4 Ação:Indenização Requerente:Jose Maria de Sousa Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron Advogado: Pedro Origa – OAB/RO 1953 Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 57v., em que certifica o cumprimento parcial do mandado de intimação das partes da audiência, não tendo intimado EDER FRANCISCO RIBEIRO, por estar de férias. Proc.: 003.2007.003103-4 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Adilson Alves Vieira Pinto, Elenice Alves Vieira Pinto, Alice Pinto Silva, Custódio Costa Silva Advogado:Pedro Paixão dos Santos (RO 1928) Arrolado:Espólio de Otacílio Bispo Pinto e Maria Alves Vieira Pinto Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 77 Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido. Int. Após, intime-se a prosseguir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. Proc.: 003.2006.007744-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maringá Tecidos e Confecções Ltda Advogado:Magali Ferreira da Silva (RO 646-A) Executado:Le Foot Indústria e Comércio de Calçados Ltda Me Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 149 v. Despacho: Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias, informar bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. Proc.: 003.2007.004557-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:David William Santos, Ingrid Ferreira Santos Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585), Luciano Filla (RO 1586) Executado:Devilson Francisco dos Santos Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta precatória com cumprimento negativo Proc.: 003.1998.000802-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ananias Inacio Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor da petição do requerido de fls 184, em que informa não ter nada opor aos valores executados. Proc.: 003.2008.004842-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Tereza dos Santos Monteiro Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador da Fazenda Nacional Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 36, em que certifica o cumprimento parcial do mandado de intimação das partes da audiência, não tendo intimado as testemunhas face a sua não localização, não sabendo a autora informa o endereço das mesmas. Proc.: 003.2008.001146-0 Ação:Indenização Requerente:Terezinha de Oliveira Silva Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247) Requerido:Ronaldo de Souza Cavalcanti Advogado:Gilson Soares Raslan - OAB/RO 648-A Intimar os patronos das partes do despacho de fls 70 Despacho: Diante da desistência de prova pericial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/09 às 09:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser juntado até 20 dias antes da audiência. Determino o depoimento pessoal das partes. Intimem-se. Jaru, 23/10/08. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito. 101 Proc.: 003.2008.006282-0 Ação:Execução Contra a Fazenda Pública Exequente:Verônica Batista do Nascimento Souza Advogado:Verônica Batista do Nascimento (MF 1725) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Intimar o patrono do autor para no prazo de 48 horas promover o regular andamento do feito. Proc.: 003.2007.002489-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Simone Santos Silva Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo sem que o executado pagasse o RPV. Proc.: 003.2008.001234-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Armando de Souza Dias Filho Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Executado:Genuino & Cia Ltda Me, Lucineia Genuino Maciel, Darlon Antonio de Oliveira Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o executado embargar a execução. Proc.: 003.2008.005141-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Executado:Hammarstron Cobran Ltda Jaru Esportes Advogado:Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 37 Despacho: Homologo a avaliação do bem penhora às fls. 31. Designo 1º e 2º leilão, respectivamente, para os dias 20/11/2008 e 01/12/2008, às 09:00 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Proc.: 003.2008.002505-3 Ação:Indenização Requerente:Guarazil Ferreira de Souza Advogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743) Requerido:João Lopes Neto Advogado: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982 Intimar o patrono do autor para no prazo de 48 horas promover o regular andamento do feito. Proc.: 003.2007.003324-0 Ação:Indenização Requerente:Wheverson Terra Advogado:Maria das Dores Corteleti (OAB-RO 1106) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 255v., e para contrarazoar a apelação do requerido, fls 137/142 Despacho: Recebo os recursos. Às contra-razões pelas partes. Proc.: 003.2008.005070-8 Ação:Ação monitória Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Valdeir Dutra Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido pagar o débito ou embargar o feito. Proc.: 003.2008.005816-4 Ação:Exibição de documentos Requerente:Andressa Ramos da Silva Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Requerido:Jesuíta de Jesus Sodré da Silva Advogado:Robson Amaral Jacob - OAB/RO 3815 Intimar o patrono do autor a impugnar a contestação tempestiva, fls 29/33 Proc.: 003.2008.005021-0 Ação:Declaratória Requerente:Wallace Geraldo da Silva Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Lojas Renner S/A Advogado: Charles Baccan Júnior - OAB/RO 2823 Intimar os patronos das partes da sentença, fls 76/81 Sentença: Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente o débito descrito na inicial, que deram origem a inscrição no òrgão de proteção ao crédito, conforme documento de fls. 18, via de conseqüência, torno em definitivo a antecipação de tutela anteriormente concedida. 2) Condenar a requerida Lojas Renner S/A ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mi reais) acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, a Wallace Geraldo da Silva a título de reparação aos Danos Morais sofridos; 3) Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. 4) Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. Nada pendente, arquive-se. Proc.: 003.2008.002186-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:R E Materiais Esportivos Ltda - ME Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Associação Desportiva Jaruense Advogado:Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982 Intimar o patrono do requerido a recolher as custas processuais no valor de: R$ 703,29 Proc.: 003.2008.006073-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Rosilene da Silva Garcia, Luiz Afonso da Silva Garcia, Assuero Rafael da Silva Garcia, Rita da Silva Garcia Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Executado:Neivo Garcia Intimar o patrono do autor da sentença, fls 27 Sentença: Vistos e etc. Tendo em vista o pedido de extinção às fls. 21 e anuência do representante do Ministério Público, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão expedido em desfavor do executado. Após o trânsito em julgado. Arquive-se Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Proc.: 003.2007.004466-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Wudson Siqueira de Andrade Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Executado:Madeoeste Industrial Madeireira Ltda, Marco Juliano Andrade e Silva Ramos, Jefferson Antonio dos Santos Advogado:Edemar Antonio Mattei (PR 10.995) Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 221, e para retirar a Carta precatória para a distribuição. Despacho: Defiro a penhora de 10% sobre o valor do faturamento diário da empresa, até o valor do débito. Ficará responsável pela apresentação do faturamento e epósito da quantia a pessoa de Marco Juliano Andrade e Silva Ramos. Intimem-se das responsabilidades acerca do ônus. O depósito poderá ser quinzenal, em conta juicial. Jaru, 22/10/08. Proc.: 003.2008.006470-9 Ação:Execução de Alimentos Exequente:Thiago Santos da Silva Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Executado:Natanael Bárbara da Silva Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 16, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de citação, face a não localização do executado. Proc.: 003.2006.003052-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Roney Dutra de Freitas Advogado:Cléia Aparecida Ferreira (RO 69-A) Executado:Firmino Fabris Advogado: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133 Intimar o patrono do requerido do despacho de fls 184 Despacho: Manifeste-se o executado sobre os cálculos apresentados. 102 Proc.: 003.2008.004642-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Edivando Regis de Oliveira, Irene Rigo de Oliveira Advogado:Delmário de Santana Souza (RO 1531), Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Requerido:Darci Natalino de Souza, Idair Batista dos Santos Advogado:Sidnei da Silva – OAB/RO 3187 Intimar o patrono do requerido para depositar os honorários do perito, arbitrados em R$ 200,00 e intimar os patronos das partes da data designada para perícia, sendo: 24/11/2008, ás 8:00 horas. Proc.: 003.2008.002906-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Valmiro Gomes Martins Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 46 Despacho: Especifiquem provas que pretendem produzir, justiuficando a necessidade e utilidade. Proc.: 003.2004.001881-7 Ação:Inventário Inventariante:Nelson Nogueira Reis Advogado:Nelma Pereira Guedes Alves (OAB-RO 1218) Inventariado:Sebastião Rodrigues da Silva Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos Proc.: 003.2006.000753-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Alves de Araujo Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor de que fluiu o prazo da suspensão requerida Proc.: 003.2005.004896-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Milton Barbosa Silva Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (RO 596) Requerido:Espólio de Pedro Cordeiro de Oliveira Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 141 Despacho: Ao autor foi intimado para manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJ-RO às folhas 136-Vº. Manteve-se inerte conforme certidão de fls. 137, de modo que indefiro o pedido, eis que os atos necessários para o autor ter ciência do retorno foram realizadas. Logo, recolha as custas caso queira dar prosseguimento ao feito. Int. Proc.: 003.2008.001759-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Dalila Oliveira Lima Intimar o patrono do autor da sentença, fls 48 Sentença: A parte interessada foi pessoalmente intimada para dar prosseguimento do feito às fls. 47 Decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação (fls. 47 vº), caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2008.002477-4 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Ingrid Babilly Mezzon Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Intimar o patrono do autor de que fluiu o prazo da suspensão requerida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.006640-0 Ação:Separação Litigiosa Requerente:Clelismar Dias de Melo Alves Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Requerido:Jaime Alves Ferreira Filho Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 22 Despacho: Vistos, etc. Defiro a gratuidade processual. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de 01 de 2009, às 09:30 horas. 2. Cite-se o requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável. 3. Atendendo parcialmente o pedido liminar, fixo desde logo os alimentos provisórios no valor de 1/2 salário mínimo, devidos a partir da citação, intime-se o requerido. 4. Intime-se a autora da data da audiência acima designada, e o Representante do Ministério Público. Proc.: 003.2008.002546-0 Ação:Declaratória Requerente:Antônio Gomes de Araújo Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 88 Despacho: Defiro o pedido de fls. 87. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/09 às 10:30 horas. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.2008.006359-1 Ação:Procedimento Sumário Requerente:João Batista dos Santos, José Amauri dos Santos Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Tv Cidade Repetidora do Sbt Advogado: Cleber Correa - OAB/RO 1732 Intimar o patrono do autor a impugnar a contestação tempestiva, fls 46/107 Proc.: 003.2008.003237-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Federal Embargado:Antônio Augustinho de Oliveira, Gabriela da Silva Oliveira, Matildes da Silva Oliveira, Valdelicia da Silva Oliveira, Lenira da Silva Oliveira, Djanira da Silva Oliveira de Andrade, Edna da Silva Oliveira, Elias da Silva Oliveira, Davi da Silva Oliveira, Elizeu da Silva Oliveira, Eliel da Silva Oliveira Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143) Intimar o patrono do embargado da sentença, fls 26 Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS, para o fim de reduzir o valor devido pelo INSS, ora embargante, em R$ 34.126,90 (trinta e quatro mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos) ao ora embargado/representantes legais. Condeno o embargado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, o qual isento por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. PRIC. Proc.: 003.2007.006374-2 Ação:Ação monitória Requerente:Eliane Martins Damacena Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Requerido:Carlos Magno de Jesus Advogado:Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725 Intimar os patronos das partes da sentença, fls 89/91 Sentença: Posto isso, julgo improcedente os embargos e via de conseqüência determino o prosseguimento dos autos em forma de execução, convertendo o título inicial em executivo. Intimem-se. 103 Proc.: 003.2008.006709-0 Ação:Embargos à Execução Fiscal Embargante:Ana Julia Martins Batista Advogado:Paulo Timoteo Batista - OAB/RO 2437 Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 03 Despacho: Complemente a inicial trazendo o instrumento procuratório ao autos de embargos e demais documentos que entender pertinente, eis que não acompanharam a inicial. Prazo de 10 dias. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.:003.2008.002720-0 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:30 (trinta) dias Proc. nº:003.2008.002720-0 Ação:Interdição e Curatela Requerente:Gesiel Pereira da Silva Advogado:Everton Campos Queiroz c/ OAB/RO nº 2982 Requerido:Josafá Pereira da Silva Curador:Francisco César Trindade Rego. Finalidade:INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada às fls. 29, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte:“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do requerido Josafá Pereira da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe o requerente Gesiel Pereira da Silva como curador. (...)Jaru, 07.08.08.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Sede do Juízo:Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax:(069) 3521-1220. Ksm Jaru-RO, 22 de outubro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria:[email protected] Juiz:[email protected] Escrivã:[email protected] Proc.:003.2006.002669-6 Ação:Inventário Inventariante:Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) Inventariado:Oswaldo Adhemar Carminatti Advogado:Éder Timóteo P. Bastos (RO 2930) Finalidade - Intimar os advogados supra mencionados do r. despacho. Despacho:”Intimem-se os herdeiros Gleicon e Janaína quanto ao teor da petição de fls. 1488/1490. Considerando o disposto no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 26-11-08, às 10:00horas. Intimem-se as partes para que tragam, por escrito, o plano de partilha que, na visão de cada um deles, deva ser homologado pelo juízo. Intime-se ainda, o Ministério Público. Jaru, 16 de outubro de 2008. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2001.001897-5 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Requerido:Lourenço Pereira Guedes Filho, Jorge Bento Barbosa, Paulo Fernandes Filho, Incol Instaladora e Construtora Ltda - ME, Israel de Jesus Moreira, Construtora Quatro Irmãos Ltda, Construtora Construartesi Ltda, João Moreira dos Santos Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira, OAB / RO 1798 Finalidade - Intimar a Advogada do requerido acima mencionada para fazer carga dos autos, no prazo de 5 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.:003.2008.003540-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Impetrado:Presidente da Camara Municipal de Jaru/RO Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Finalidade - intimar os advogados supra mencionados do r.despacho bem como do último parágrago da sentença. Despacho:”Arquive-se. Atente-se a Sra. Escrivã para o último parágrafo da sentença de fls. 2009. Jaru, 30-10-08” Sentença - “(...) Mantenha-se em cartório a contra-fé até trânsito em julgado desta decisão. Decorrido, dovolva-se ao impetrante. Não retirado em 10 dias, incinere-se (...) Jaru, 12/06/2008. (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.:003.2006.007258-7 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Carlito Oliveira Alves Advogado:Airam Fernandes Lage (RO 347) Arrolado:Espólio de Maria Joilda da Silva Alves Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade - intimar o advogado supra mencionado da r. sentença. Sentença:”Julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 05/07) destes autos de inventário dos bens deixados por MARIA JOILDA DA SILVA ALVES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se carta de adjudicação, e a seguir, arquive-se. P. R. I. Jaru, 29 de outubro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.003144-4 Ação:Usucapião Requerente:Claudionor Vieira de Melo, Maria Rosalia do Nascimento Melo Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725), Luciano Filla (IAB/RO 1585), Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725), Luciano Filla (IAB/RO 1585) Requerido:Pedro Martins dos Santos, Maria Correa dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar os advogado da parte autora para atender o r. despacho no prazo de 5 dias. Despacho:”Antes de proferir decisão, determino a intimação dos autores para que tragam aos autos:a) pelo menos duas declarações, com firma reconhecida, ou outro documento idôneo que ateste o período de posse pública, pacífica e ininterrupta, alegado na inicial; e b) cópia de suas fichas na IDARON, referente à alegada exploração de gado, inclusive com as movimentações mais antigas. Jaru, 27 de outubro de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.002879-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria Sonia Dias Santos Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Executado:Prefeitura Municipal de Jaru-RO Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade - intimar a parte autora da r.sentença Sentença:”Vistos, etc. Considerando o total cumprimento da obrigação por parte do Executado, com a penhora on-line realizada às fls. 88/89, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará requerido à fl. 90. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 27 de outubro de 2008. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006704-0 Ação:Inventário Inventariante:Roseli de Assis Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (RO 2813) Inventariado:Antônia Maria de Jesus Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG) Despacho:”Nomeio a primeira requerente como inventariante, independentemente de compromisso. O inventário por arrolamento pode ser homologado de plano pelo juiz, mediante o preechimento dos requisitos do art. 1031 do CPC. Antes porém, a inventariante deverá juntar:a) declarações e plano de partilha; b) procuração ad judicia outorgada pelos demais herdeiros; c) comprovante de pagamento das custas processuais e ITCD; d) certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais. Para tais providências, concedo o prazo de 20 dias. Jaru, 27 de outubro de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito 104 Proc.:003.2008.005121-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Kinderman Gonçalves Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Executado:Estado de Rondônia Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de 5 dias, o número da conta corrente, para que seja expedido o RPV. Proc.:003.2008.003343-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Suzimary Souza Guerra Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - Intimar a prte autora do r. despacho. Despacho:”Determinei a penhora on-line conforme requerido pela parte exequente. Contudo não foram encontrados ativos financeiros em nome da parte executada (Recibo e detalhamento anexos). Requeira a exequente o que de direito. Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.:003.2008.006686-8 Ação:Inventário Inventariante:Marluce Soares Martinez Advogado:Francisco Sávio Araujo de Figueiredo Inventariado:Euclides Soares Filho Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho. Despacho:”Nomeio inventariante a requerente MARLUCE, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. Com as primeiras declarações, deverão ser apresentadas:a) certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais; e b) procuração ou requerimento de citação dos demais herdeiros, inclusive das menores (estas através de representante legal); As custas, ITCD e taxa da OAB poderão ser pagas por ocasião da conclusão do inventário, conforme requerido na inicial, mas antes da homologação do plano de partilha. Cientifique-se o Ministério Público. Jaru, 27 de outubro de 2008” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2005.006284-3 Ação:Embargos de retenção Embargante:Leoncio Onofre Santana, Lucimar Monteiro da Costa, Orlando Vieira, Genevaldo Francisco Prates, Elmi José do Nacimento, José Francisco Prates, Paulo Francisco dos Santos, Zenir Gomes, Lenir Gomes, José Fidelis de Souza, Juvenil Gomes da Silva, Adilson Martins Custódio, Detinho da Silva Cardoso, Armiro Portilho, Antônio Pereira da Rocha, Antônio Madrona Neto, José Geraldo Portilho, Valdecir Gomes da Silva, Letício Tiburcio, Gerson da Cruz, Maria Rola, José Pereira da Rocha Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373) Embargado:Rubens Salvador Sortino Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Sentença:” (...) 1.1. A quantia de R$ 11.331,70 (onze mil, trezentos e trinta e um reais e setenta centavos), a título de indenização pelas benfeitorias mantidas em condomínio; 1.2. Além de suas respectivas indenizações individuais, que fixo nos seguintes valores:a) R$ 21.648,91 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), em favor de Antônio Pereira da Rocha. b) R$ 15.897,49 (quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor de Almiro Portilho. c) R$ 22.149,03 (vinte e dois mil, cento e quarenta e nove reais e três centavos), em favor de Alzira Barbosa (viúva de letício tibúrcio); d) R$ 19.800,28 (dezenove mil, oitocentos reais e vinte e oito centavos), em favor de Detinho da Silva Cardoso. e) R$ 11.011,80 (onze mil e onze reais e oitenta centavos) em favor de Elmi José do Nascimento. f)R$ 5.155,35 (cinco mil, cento e cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em favor de Genevaldo Francisco Prates. g) R$ 14.704,45 (quatorze mil, setecentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em favor de Gerson da Cruz. h) R$ 19.299,20 (dezenove mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos) em favor de José Francisco Prates. i) R$ 21.694,10 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dez centavos) em favor de José Fidélis de Souza. j) R$ 15.328,91 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) em favor de José Geraldo Portilho. k ) R$ 21.465,43 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) em favor de José Pereira da Rocha. l) R$ 15.072,30 (quinze mil e setenta e dois reais e trinta centavos), em favor de Juvenil Gomes da Silva. m) R$ 9.732,97 (nove mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e sete Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 105 centavos), em favor de Leônico Onofre Santana. n ) R$ 10.781,62 (dez mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) em favor de Orlando Vieira. o) R$ 13.287,91 (treze mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos) em favor de Paulo Francisco dos Santos. p) R$ 29.640,62 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) em favor de Valdecir Gomes da Silva; e q) R$ 13.910,10 (treze mil, novecentos e dez reais e dez centavos) em favor de Zenir Gomes da Silva. 2. FACULTAR AO EMBARGADO:2.1 O direito de retirar os embargantes do imóvel de sua propriedade individualmente e gradativamente, na medida em que depositar ou comprovar o pagamento da indenização individual de cada embargante a ser imitido (item 1.2), somada à totalidade da indenização destinada ao condomínio de embargantes (item 1.1); 2.2 O direito de imitir-se na posse das áreas especificamente ocupadas pelos embargantes que não pediram, e portanto, não tiveram indenização individual fixada no item 1.2 deste dispositivo, desde que deposite ou comprove o pagamento, da indenização destinada ao ao condomínio (item 1.1); 2.3 O direito de imitirse na posse de áreas específicas, eventualmente ocupadas apenas pela Associação dos Produtores Alternativos Agroflorestais em Assentamento de Reforma Agrária – APAARA, vez que esta não fez parte do pólo ativo destes embargos. 3. FACULTAR AOS EMBARGANTES que retirem as benfeitorias que não foram inclusas no pedido inicial, desde que não danifiquem àquelas a serem indenizadas; e 4. CONSGINAR AS SEGUINTES DELIBERAÇÕES FINAIS:Condeno o embargado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor dos patronos das parte embargante, o que faço com base no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Oficie-se à Gerência local da EMATER, com transcrição do elogio consignado na fundamentação desta sentença, para que seja encaminhado para anotação na ficha funcional dos Senhores Peritos. Publique-se, registre-se e intime-se. Jaru, 27 de outubro de 2008. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito confissão do abuso de direito praticado pelo exeqüente. O exeqüente procurou a Justiça e conseguiu decisão judicial para custear suas despesas de tratamento, e só. Despesas de uso pessoal, com roupas e lazer, não estavam autorizadas e configura verdadeiro ato ilícito (art. 187 do Código Civil). Sendo assim, rejeito a prestação de contas apresentada às fls. 192/218 e indefiro o pedido de alvará, formulado às fls. 190/191 e reiterado à fl. 230 (este, sem jus postulandi). Jaru, 27 de outubro de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.005796-6 Ação:Indenização Requerente:Jisane Rodrigues dos Santos Advogado:Everton Campos de Queiros ( 2982) Requerido:Xisto Orlandino Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho no prazo de 5 dias. Despacho:””Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência. No silêncio ou em caso de indeferimento, sentenciarei. Jaru, 7-10-08”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.000169-3 Ação:Declaratória Requerente:Antonio de Oliveira Advogado:Cleber dos Santos (RO 3210) Requerido:Hilgert & Cia Ltda, Delaval Ltda Advogado:Maria das Dores Corteleti (RO 1106), Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho no prazo de 15 dias. Despacho:”Intime-se a parte a contra-arrazoar o recurso adesivo. Jaru, 29-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006690-6 Ação:Execução Contra a Fazenda Pública Exequente:Elisa Dickel de Souza Advogado:Elisa Dickel de Souza Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador da Fazenda Pública Estadual Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho. Despacho:”Emende-se a inicial para requerer no rito próprio dos executivos fiscais, no prazo de 10 dias, sob pena de indereferimento. Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006011-8 Ação:Indenização Requerente:Ronerson Angelo e Silva Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Finalidade - Intimar parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, da contestação apresentada tempestivamente. Proc.:003.2005.006656-3 Ação:Ação monitória Requerente:Libório Hiroshi Takeda Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 509) Requerido:José Amauri dos Santos Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho. Despacho:”Antes de qualquer decisão o exequente deverá peticionar no Juizo deprecado, quanto ao destino da carta expedida. Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.:003.2007.002326-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Valdomiro Bezerra da Silva Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Executado:Estado de Rondônia Advogado:Advogado não Informado (3790) Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho. Despacho:”Rejeito a justificativa apresentada às fls. 228/230, pois além de não estar subscrita por sua advogada, representa verdadeira Proc.:003.2006.008375-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Davi Mauricio da Silva, Carlos José Ribeiro, Maria Sonia Dias Santos, Cleusa da Silva Lima da Rocha Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO Advogado:Advogado não Informado (3790) Finalidade - intimar a parte autora do r.despacho. Despacho:””Determinei a penhora on line conforme requerido, sendo bloqueada a totalidade do débito em nome do executado, cuja transferência para conta judicial já foi determinada. Int.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006041-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Ulisses Borges de Oliveira Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido:Câmara Municipal de Jaru Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - Intimar a parte autora da r. sentença. Sentença:”Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na forma da lei. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se.Jaru, 27 de outubro de 2008.(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.005642-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Walter Eduardo Carmona Hinojosa Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - Intimar parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, da contestação apresentada tempestivamente. Proc.:003.2008.002711-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Maria Ivonete Araujo Silva Advogado:Defensor Publico Requerido:Silvaní Gomes dos Santos Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Finalidade - intimar a parte requerida do r. despacho. Despacho:”Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 1911-08, às 11:00 horas. Intime-se. Atente-se a sra. escrivã para o endereço de fls. 77. . Jaru, 23-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.:003.2008.001853-7 Ação:Ação monitória Requerente:R. C. de Almeida Tenorio - ME Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Requerido:Roni Perpeson da Silva Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho no prazo de 5 dias. Despacho:”Diga o credor, se o devedor não possui outros bens penhoráveis a fim de evitar excesso de penhora. jaru, 29-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.002017-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia. Itau Leasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Gilvan de Oliveira Silva Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020) Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho. Despacho:”O despacho foi para o credor indicar bens penhoráveis e não para requerer penhora. Aguarde-se por 10 dias indicação. No silêncio intime-se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. jaru, 29-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.005286-7 Ação:Ação monitória Exequente:Granito Construções e Sondagens Ltda Advogado:Breno Azevedo Lima (RO 2039) Executado:Prefeitura Municipal de Theobroma - RO Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho. Despacho:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência. No silêncio ou em caso de indeferimento, sentenciarei. jaru, 29-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006079-7 Ação:Embargos a execução Embargante:José Rodrigues Lanis, Cleria Marcelina Pereira Lanis Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Embargado:Banco Bradesco S/ A. Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Manifeste-se o embargante, requerendo o que de direito. jaru, 29-10-08 Proc.:003.2005.002661-8 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Marlene Lachi Rocha, José de Menezes Rocha Advogado:Edinara Regina Colla (RO 1.123) Requerido:Rosa Furlan Furoni, Ângela Maria Furoni, José Luiz Nunez Ferraz Advogado:Advogado não Informado (3790), Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Finalidade - intimar as partes do r. despacho . Despacho:”Considerando que a despeito de já haver encerrado a fase instrutória do processo, ambas as partes juntaram documentos com seus respectivos memoriais, determino a intimação de ambas para que se manifestem sobre aqueles trazidos pela parte que lhes seja adversa, de forma objetiva e no prazo de 5 dias. Após, volte-me concluso para eventual ordem de desentranhamento ou, não sendo o caso, para sentença. Jaru, 29 de outubro de “ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006247-1 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:R. G. Transportes, Comércio e Construções Ltda Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transporte - DENIT Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Intimar o Advogado supra mencionado da auidência designada. Despacho:”Para oitiva da testemunha designo o dia 11-11-08, às 11:00 horas. Intime-se como reprecado e comunique-se. Jaru 10-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2005.002267-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maurício Correia dos Santos Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373), Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424) Requerido:Administração Pública do Município de Jaru/RO Advogado:Advogado não Informado ( 3790) 106 Intimar a parte autora do r. despacho. Despacho:” Realmente a sentença (fl. 323) fixou os honorários em R$ 1.200 para cada advogado do autor, sendo que eles apresentaram pedido de execução em separado (398/399 e 404/405) e este juízo determinou o processamento apenas em relação a um deles (fl. 410). Recomendo aos exeqüentes que, para evitar tumulto em futuros feitos onde atuem, executem seus créditos numa única petição ou em autos apartados. Sendo assim, determino:a) em relação ao crédito principal, aguarde-se eventual manifestação da Fazenda Municipal, nos termos do despacho de fl. 425; b) quanto ao crédito executado às fls. 404/405, cite-se o Município na forma do art. 730 do CPC c) quanto ao crédito executado às fls. 398/399, determinei o seqüestro via on-line nesta data, conforme recibo de protocolamento anexo, o qual será consultado após cumprimento dos itens anteriores. Jaru, 20 de outubro de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006575-6 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:Ueric Paulo Batista, Ingrid Paulo Batista, Abia Paulo Batista Advogado:Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731) Requerido:Otávio Luiz Batista Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho Despacho:”Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. 1. Fixo os alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal, face a ausência de comprovação da real condição financeira do requerido (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10-12-08, às 9:30 horas. 2. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. 3. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. 4. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado da(o) requerida(o). 5. Se requerido pela parte, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue desconto dos alimentos provisórios e informe o valor do salário ou dos vencimentos do requerido, no prazo de 10 dias, sob as penas do artigo 22 da Lei n. 5.478/68 (artigo 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/68). Se necessário for, oficie-se à instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do (a) requerente para recebimento dos alimentos provisionais. 6. O Ministério Público atuará no feito (art. 9º da Lei). Intime-se e expeça-se o necessário. Jaru, 20 de outubro de 2008” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.003549-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rita Gallizzi da Silva Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador da Fazenda Nacional Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 11-11-08, às 8:00 horas, devendo ser expedido o necessário. jaru, 14-10-08 Proc.:003.2008.006610-8 Ação:Inventário Inventariante:Amanda Milhomens Santos Advogado:Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (RO 2854) Inventariado:Espólio de Rosenilton Felício dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - Intimar o advogado da parte autora do r. despacho bem como para comprovar taxa de publicação de edital no prazo de 5 dias. Despacho:”Nomeio a requerente como inventariante. Porém, o compromisso será prestado somente após decorrido o prazo do art. 1000 do CPC, continuando o imóvel, por ora, na posse dos administradores provisórios (CPC, art. 985). Considerando que as primeiras declarações já foram apresentadas às fls. 04/05, determino a citação do herdeiro Marcos Henrique por edital e dos demais por mandado (fl. 04). Também serão citados eventuais cônjuges ou companheiro(a)s. Cite-se a Fazenda Estadual (CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre o valor do imóvel e podendo, se dele discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1.002) ou atribuir valor, que poderá ser aceito pelos interessados (art. 1.008), manifestando-se expressamente. A inventariante deverá trazer aos autos as certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais (Gov. Jorge Teixeira). Também deverá comprovar o recolhimento das custas e do ITCD a ser calculado pela Fazenda Estadual. Faculto o recolhimento da despesa forense ao final, mas antes da homologação da partilha. Intime-se o Ministério Público. Jaru, 22 de outubro de “ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 107 Proc.:003.2008.005370-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Eliene de Oliveira Matos Advogado:Everton Campos de Queiros ( 2982) Executado:Dilma Lucas Andrade Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora da r.sentença Sentença:”Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 16/17), a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 13 de outubro de 2008 “ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2003.001190-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cleomira Novaes Relvas Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Requerido:Luiz Pedro dos Santos Advogado:Advogado não Informado (3790) Finalidade - Intimar a parte autora da r.sentença Sentença:”Por todo exposto e entendendo relativa a aplicação da Súmula 240 do STJ, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Liberese eventual constrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 29 de outubro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.006467-9 Ação:Execução de Alimentos Exequente:Cássio Matheus Lourenço Lorenssetti Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Executado:Rogério Tadeu Lorenssetti Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora da r. sentença Sentença:”Ante o petitório e documentos junto extinto o feito e o faço firme no art. 794, I, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. P.R.I. Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2007.002902-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611) Executado:Ione Carneiro dos Santos Advogado:Advogado não Informado (3790) Finalidade - intimar a parte autora da r.sentença Sentença:”Face o pedido do autor e o silêncio do requerido, apesar de devidamente intimado, julgo extinto o feito e o faço firme no art. 267, VIII, do cPC, determinando a baixa e arquivamento. Defiro os requerimentos de fls. 81. P.R.I. Jaru, 29-10-08 “ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.005412-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Valdilene Schimidt dos Santos Advogado:Advogado Não Informado (22 SMG) Sentença: Face a inércia da parte autora, apesar de intimada pessoalmente, julgo extinto o feito e o faço firme no art. 267, § 1º, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. P.R.I. Jaru, 27-10-08 (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.:003.2008.004744-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lúcia Gomes, OAB / SP 84.206 Requerido:Sonia Luzia Sales Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”Ante o petitório julgo extinto o feito e o faço firme no art. 269, II, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. Expeça-se alvará como requerido. P.R.I. Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.002192-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Assenatis Eliziario Lizardo Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Finalidade - intimar a parte autora da r. sentença Sentença:”Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com décimo terceiro salário, na forma do art. 201, § 6º da CF, em favor do requerente Assenatis Eliziário Lizardo, devidos a partir da data do requerimento administrativo (26.7.2006), incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício (Súmulas 43 e 148 do STJ) e em conformidade com a Lei 6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem custas, face o disposto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 8.620/93. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, verba esta que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Decisão sujeita a reexame necessário. Após o processamento de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 29 de outubro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2008.002375-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda - Filial Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Raphael Renan Giraldelli de Morais Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG) Finalidade - Intimar a parte autora da r.sentença Sentença:”Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 31/32), a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 29 de outubro de 2008”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.:003.2006.008368-6 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO) Requerido:Dijalmi Gonzaga Lopes, Maruedson Vasconcelos de Santana, José Furtado de Andrade, José Roberto Ramalho Dias, Edileia Batista de Oliveira, Jorge Soares Advogado:Carlos Pereira Lopes, OAB / RO 743 / RO Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 903.2008.000158-3 Ação:Execução de título extrajudicial Elzira da S. Godoy Me(Exequente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) VILSON SATIRO DE SOUZA(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre o retorno da carta precatória com cumprimento negativo. Proc: 903.2008.000143-5 Ação:Execução de título extrajudicial Elzira da S. Godoy Me(Requerente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) DAMIANA JESUS DO NASCIMENTO(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito: Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc: 903.2008.000280-6 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Claudiomar Bonfá(Requerente) Advogado(s): CLAUDIOMAR BONFÁ(OAB 2373 RO) Stop Play Comércio e Distribuição de Eletro Eletronicos e Informatica Ltda Me(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo trancrito: Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio on line restou infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias, informar ben passiveis de penhora, sob pena de extinção.À escrivania para digitalizar o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Jaru, 23/10/2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Proc: 903.2008.000073-0 Ação:Execução de título extrajudicial Julieta Nogueira Lopes(Requerente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Elizabete da Silva(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito. Defiro o pedido. Suspendo feito como requer. Após, decorrido o prazo manifeste-se requerendo o que de direito, sob pena de extinção. À escrivania para baixa da audiência ante a sua não ocorrência. Jaru-RO, 23/10/2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Proc: 903.2008.000011-0 Ação:Execução de título judicial Luzinete Marciana da Cruz(Requerente), Emi Silva de Oliveira (Requerente) Advogado(s): OAB:2786 ROLuzinete Marciana da Cruz(OAB 2813 RO) Bento Lopes de Macedo(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito. Suspendo pelo prazo de 30 (trinta) dias ante o acordo extrajudicial. Após decurso o prazo supra, deverá a autora manifestar-se requerendo o que de direito sob pena de extinção e consequente arquivamento. Proc: 903.2008.000266-0 Ação:Execução de título extrajudicial Carlos Cabral de Araújo(Exequente) Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO) ALDEMIR FREITAS NUNES(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que citou o executado mas não penhorou bens por não encontrá-los. Proc: 903.2008.000262-8 Ação:Execução de título judicial Emerson Luiz Candil(Requerente) Advogado(s): Sidnei da Silva(OAB 3187 RO) Idalice do Carmo Cardoso Castellani(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a ceridão do oficial de jsutiça onde informa que intimou a executada mas não penhorou bens por não encontrá-los. Proc: 903.2008.000398-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial Alberone J. de Paula - ME(Exequente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) Antonio Ferreira dos Santos (Executado) Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que não citou o executado por não encontrá-lo no endereço indicado, sendo desconhecido por moradores do local. Proc: 903.2008.000144-3 Ação:Execução de título extrajudicial Elzira da S. Godoy Me(Requerente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) ELIAS DA SILVA(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito: Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. Digitalize o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores. Proc: 903.2008.000153-2 Ação:Execução de título extrajudicial Elzira da S. Godoy Me(Exequente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) LUZIA DARQUE RODRIGUES DA SILVA(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito. Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. 108 Proc: 903.2008.000247-4 Ação:Execução de título extrajudicial Maria das Graças Souza(Exequente) Advogado(s): Sidnei da Silva(OAB 3187 RO) ZILMA RODRIGUES GONÇALVES(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente da r. sentença abaixo transcrita. Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes conforme petição digitalizada, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 794, II do CPC. P. R. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após, o autor proceda a entrega dos títulos que instruíram a inicial à executada. Após as anotações de estilo, arquive-se.” COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 004.2004.003981-5 Ação:Indenização Requerente:Lilian de Souza Ton Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219), Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542), Fernanda Yumi Yamao . (OAB/RO 2428) Requerido:João Neidson Domingues Pereira, Vitória Apart Hospital Ltda Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780), Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, intimadas do Oficio fl(s). recebido da 1ª Vara Cível de Jaru-RO, informando que foram designados os dias 20/11/2008 e 01/12/2008, às 08:30 horas, para a realização da venda judicial nos autos de Carta Precatória nº 003.2008.003163-0 Proc.: 004.2007.007457-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Decar Auto Peças Ltda Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037 ) Executado:Jarbas Teixeira de Sena Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s). 47. Proc.: 004.2007.004526-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiarí Materiais para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Executado:J. Matias da Silva Advogado:Advogado não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s). 56. Proc.: 004.2005.003924-9 Ação:Declaratória Requerente:Claudemir Rodrigues de Souza Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Jormicezar Fernandes da Rocha . (RO 899) Requerido:Dismobrás Imp. e Exp. Dist. de Móveis e Eletrodomésticos -city Lar Advogado:Jackson Mário de Souza (OAB/MT 4635), Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483), Nelson José Gaparelo (OAB/MT 2973B) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 691,90 (seiscentos e noventa e um reais e noventa centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como, a proceder o recolhimento da taxa da procuração de fls. 29, no valor de R$ 83,00. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.003399-3 Ação:Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente:N. R. S. D. A. J. D. Advogado:Elcineide Costa Thomas . (OAB/RO 1661), Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Elcineide Costa Thomas . (OAB/RO 1661), Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B) Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a retirar o Mandado de Averbação expedido, no prazo de 5 dias, bem como, providenciar seu cumprimento. Proc.: 004.2008.004145-7 Ação:Separação judicial consensual Requerente:J. B. N. E. A. de O. N. Advogado:Marcos Donizete Zani (RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a retirar o Mandado de Averbação expedido, no prazo de 5 dias, bem como, providenciar seu cumprimento. Proc.: 004.2006.001878-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Executado:Município de Mirante da Serra RO Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 004.2006.001879-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Executado:Município de Mirante da Serra RO Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 004.2007.007564-2 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Juan Alex Testoni Advogado:Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367), Ivan Pires Xavier Filho (OAB/RO 3710) Requerido:Extrarondonia.com, Grupolg.com Hospedagem de Sites, Delix Internet Hospedagem de Sites Ltda M E Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 004.2007.004770-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A Advogado:Eliana Soleto Massaro (RO 1847), Luciano Mello de Souza . (RO 3519) Requerido:Paulo Alex Sandro Zacarias da Silva Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 004.2006.003369-3 Ação:Declaratória Requerente:Trindade & Trindade Ltda - Casas Coimbra Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Requerido:Calçados Imonna Ltda Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 004.1999.000308-0 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Rita de Cássia Pinheiro, Ilânia Regina Prado de Oliveira, Dalila Prado de Oliveira Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) 109 Requerido:Floresta Transporte e Turismo Ltda. Advogado:Advogado Não Informado Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 402-443, da SRF. Proc.: 004.2006.003830-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Maria Lucilia Gomes (SP 84.206) Requerido:Celso Correia Passos Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido. Proc.: 004.2008.001747-5 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Luzia Pereira da Silva Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido. Proc.: 004.2007.006515-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Decar Auto Peças Ltda Advogado:Marcelo Nogueira Franco Executado:Valter Loeblein Advogado:Advogado não Informadol Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido. Proc.: 004.2006.001536-9 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Espólio de Libertina da Silva Advogado:Gabriela Godinho Montin (RO 2590) Arrolado:Zaulina de Jesus Silva “de cujus” Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão deferido. Proc.: 004.2008.002686-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:G. Q. Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523) Requerido:N. A. B. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que certifica que citou o executado, porém deixou de efetuar a penhora por não ter localizado bens penhoráveis. Proc.: 004.2005.003567-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:I. N. S. Advogado:Aparecido Modesto da Silva . (OAB/RO 1610) Requerido:J. M. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que certifica que deixou de intimar o requerido, devido a este ter se mudado para a Linha 58, a três quilômetros da localidade de Nova Orleans, no Município de Urupá. Proc.: 004.2001.002926-9 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:N. C. S. Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B) Requerido:F. S. Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) Certidão do Oficial de Justiça: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que certifica que reavaliou o imóvel em R$ 145.980,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais). Proc.: 004.2008.004340-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:I. I. de P. B. e P. S. A. Advogado:Sedimara Chaves Moreira (PR 44.190) Executado:S. & S. R. de P. L. M. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que certifica que deixou de citar o requerido e penhorar bens, por não localizar o representante legal da executada, bem como, o local onde esta funcionava encontrar-se fechado, com os bens ali existentes sido anteriormente removidos. Proc.: 004.2006.002492-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato conv. em Execução de Sentença Requerente-Executado:S. F. de P. Advogado:Elcineide Costa Thomas . (OAB/RO 1661) Requerido - Exeqüente:M. I. B. Advogado:Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300b), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Fica a parte exeqüente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que certifica que citou o executado, porém, não localizou bens penhoráveis, tendo relacionado os bens que guarnecem a residência. Proc.: 004.2007.004551-4 Ação:Ação monitória Requerente:Ji Paraná Motos Ltda - Opo Advogado:Antônio Fraccaro Requerido:Francisco Antônio de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação elencados no auto de fls.22: 01 TV colorida (R$ 250), 01 receptor Plasmatic (R$ 250,00), 01 DVD Gradient (R$220,00), total da avaliação R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) Proc.: 004.2004.003967-0 Ação:Indenização Requerente:M. D. A. Corrêa -epp Advogado:José Santos de Oliveira (RO 456 - A) Requerido:Rápido Roraima Ltda - 1 Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 456-A) Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, intimadas do Oficio de fl. 95, recebido da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná-RO, informando que foram designados os dias 18/11/2008 e 28/11/2008, às 09:00 horas, para a realização da venda judicial nos autos de Carta Precatória nº 005.2007.0010642-3. Proc.: 004.2004.003795-2 Ação:Inventário Inventariante:Sirlene Maria da Silva Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219), Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Inventariado:Pedro Antonio de Souza “De Cujus” Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão da Oficiala Partidora de fl 159: “Certifico que, após conferência no Plano de Partilha às fls. 152/158, foi deixado por Pedro Antonio de Souza (Cert. Cas. óbito fls. 12 e 40), vários bens relacionados e documentos/contratos particulares às fls. 21/24, 77/78, 80 e 153/154, que foram partilhados de acordo com viúva meeira e oito herdeiros, representados e documentos nos autos. Deixaram de partilhar os semoventes (fl. 06). A área total do lote 04 da gleba 12-C, deduzindo 24,2000 ha, não condiz com a informada no plano. Através de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários às fls. 13, os herdeiros: Edival Antônio de Souza e Claudiney Antonio de Souza cedem suas cotas sobre o imóvel rural lote 04 da gleba 12-C, área de 19,3600 ha, a cessionária Sirlene Maria da Silva. Apresentou as certidões negativas: Municipal, Estadual e Federal em nome do “de cujos” às fls. 102/103 e 106. Juntou às fls. 28, 43 e 82, guias de parte dos recolhimentos das custas processuais e taxa da OAB. Falta apresentar a quitação do imposto ITCD “causa mortis”. 110 Proc.: 004.2008.000726-7 Ação:Anulatória Requerente:HSBC - Bank Brasil S/A Advogado:Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178), Marcelo Bitencourt de Campos (OAB/PR 27.457), Wellington Otávio Dalmaz (OAB/PR 39.261) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/R) Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando honorários no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), bem como, a efetuar o depósito dos honorários em conta judicial, como requer o perito, sob pena de preclusão da prova. Proc.: 004.2004.001818-4 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Joséfa Ortiz de Souza Santos Advogado:Geneci Alves Apolinário (RO 1007) Arrolado:Vergílio Rodrigues dos Santos “de Cujus” Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre o imposto ITCD devido, que ainda não foi recolhido. Proc.: 004.2008.001838-2 Ação:Revisional de contrato Requerente:Andréia Domingos Pereira Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734) Requerido:HSBC - Bank Brasil S/A Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202) Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como, a efetuar o depóito dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Proc.: 004.2008.001837-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Andréia Domingos Pereira Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390) Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como, a efetuar o depóito dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Proc.: 004.2003.005064-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219) Requerido:Rubem da Costa Vasconcelos Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida, tendo sido efetuada a penhora no rosto dos autos 001.2007.004571-1, da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. Proc.: 004.2007.001822-3 Ação:Ação monitória Requerente:J P dos Santos - Supermercado Me Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177) Requerido:Associação dos Produtores Alternativos - APA Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Fica a parte requeridaa intimada, por via de seu Advogado(a), do despacho proferido no Termo de Audiência de fls. 34: “Trata-se de embargos da ação monitória que J. P. dos Santos Supermercado ME move em face de Associação dos Produtores Alternativos - APA. Nos embargos a requerida questiona a inexistência de recolhimento das custas processuais. No mérito reconhece que é devedora e de que os cálculos apresentados pela autora estão corretos. Pediu a designação de audiência de conciliação, mas à ela não compareceu. DECIDO. A questão das custas processuais ficou superada pelo recolhimento efetuado pela autora. De resto, tendo a requerida reconhecido a condição de devedora e não tendo impugnado qualquer circunstância do débito, impõe-se a rejeição dos seus embargos. Além disso, o fato de ter pedido a designação de uma audiência de conciliação e não ter comparecido mostra que apenas queria protelar o processo. Sua conduta caracteriza litigância de má-fé. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO conseqüência, converto o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 1102-C, do CPC. Tendo em vista a caracterização da intenção protelatória, condeno a ré por litigância de má-fé, arbitrando-lhe multa de 2% sobre o valor do débito, mais a obrigação de arcar com as custas dos atos desnecessários a que deu causa. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o mesmo ser instruído com demonstrativo atualizado do débito, a cargo da autora. Publicada em audiência, intimese. Saem os presentes intimados.” Proc.: 004.2003.001438-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Antônio Augusto Souza Dias, Edinara Regina Colla Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (RO 596), Edinara Regina Colla (RO 1.123/RO) Executado:Luiz Antonio Criste Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a comprovar, no prazo de 5 dias, a publicação do edital de intimação. Proc.: 004.2007.007024-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. G. I. A. P. G. I. J. G. I. M. G. I. N. G. P. G. I. Advogado:Cláudia Fidelis . (RO 3470), Suéllem Carla Fernandes da Costa (RO 3475), Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) Executado:T. I. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre os comprovantes de entrega de envelope apresentados pelo executado. Proc.: 004.1999.003239-0 Ação:Inventário Inventariante:Elba Figuerêdo da Rocha Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Jormicezar Fernandes da Rocha . (RO 899) Advogado: Salatiel Corrêa Carneiro (OAB/RO 3323), Ivan Furtado de Oliveira (OAB/RO 3323) Inventariado:Carlos Jaidson da Rocha “de cujus” Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão da Contadoria de fl 67: Certidão:”...Não foi localizado nos autos procuração que constitui o Dr. Salatiel Corrêa Carneiro como procurador da viúva meeira e herdeiros. (Fls. 59. Falta apresentar as certidões negativas: Federal, Estadual e municipal em nome do “de cujus” Proc.: 004.2007.007238-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Agência O P O R O Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (RO 1632) Executado:Prinou & Cia Ltda M E, Walter Claudino da Silva Júnior, Ana Maria da Silva Prinou, Denis Prinou Advogado: Altair de Oliveira (OAB/PR 26886) Fica a parte executada intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição do autor, requerendo a comprovação de propriedade dos títulos. Proc.: 004.2008.004566-5 Ação:Embargos a execução Embargante:J Sodre Sobrinho & Cia Ltda Advogado:Jose Geraldo Scarpati (RO 609) Embargado:Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Fica a parte embargante, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a impugnação aos embargos e, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2007.005139-5 Ação:Interdição e curatela Interditante:José Araújo de Oliveira Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899), Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933) Requerido:Alzete de Araujo de Oliveira, Admilson Crevelari Advogado:, Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092), Márcio Welder Ferreira (RO 3437), Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Interditanda: Veridiana Araujo Crevelari Fica a parte requerida intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando honorários no valor de R$ 230,00, bem como, as partes intimadas do agendando a perícia para o dia 03/12/2008, às 14:30 horas. 111 Proc.: 004.2008.002896-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:G. Q.cardoso Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523) Requerido:Wanda Barros Sena Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada do depósito judicial no valor de R$ 122,21, efetuada pela executada. Proc.: 004.2006.000754-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Beur Simioni Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A) Executado:Manoel Rodrigues Rosa 1 Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação elencados no auto de fls. 41: 15 ha de terras rurais a serem desmembrados do lote nº 74, gleba 20-S, linha 80, Mirante da Serra-RO, avaliados em R$ 30.000,00. Proc.: 004.2008.003102-8 Ação:Ação monitória Requerente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda. Advogado:Neumayer Pereira de Souza . (RO 1537) Requerido:Ronaldo Dalton Fagundes Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada DO depósito judicial, no valor de R$ 586,22, efetuado pelo requerido. Proc.: 004.2006.004763-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Juvenil Miguel Coelho Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686) Executado:Maria da Conceição Mariano de Souza, Simião Mariano de Souza Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a indicação de bens penhoráveis do Executado (ou qualquer outra providência de acordo com o caso). Proc.: 004.2007.001319-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Executado:Município de Mirante da Serra RO Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que certifica que cumpriu o mandado de seqüestro. Proc.: 004.2006.005053-1 Ação:Inventário Inventariante:Nair Salvatti Grasser, Marici Grasser Vitória, José Nilço Grasser, Maria Helena Grasser, Marilete Grasser Salvati de Quadros, Ivonete Salvati Grasser de Quadros, Marilene Grasser Caitano Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Inventariado:Espólio de Antonio João Grasser Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. Proc.: 004.2005.005095-1 Ação:Indenização Requerente:Alex Cleiton Travain Advogado:José D’assunção dos Santos . (RO 1.226) Requerido:Vicente e Novalli Ltda Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação elencados no auto de fls. 85: 01 compressor de ar (R$ 3.500,00), e 01 policorte com motor elétrico (R$500,00), totalizando a penhora R$4.000,00. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 112 Proc.: 004.2007.007853-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Cristina Campos Gouveia Advogado:José Jovino de Carvalho (RO 385-A) Requerido:Espólio de Jair Gomes Maciel Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo para a parte requerida responder à ação. Proc.: 004.2008.003235-0 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido:Joanildo Zottele, Seledir Maturama da Silva Zottele Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.002872-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:G. Q.cardoso Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523) Requerido:Josafá Barbosa Rodrigues Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo para a parte requerida responder à ação. Proc.: 004.2008.003509-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Derci Cerqueira Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS (RO 222) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.002683-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:G. Q.cardoso Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523) Requerido:Valdeci de Freitas Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo para a parte requerida responder à ação. Proc.: 004.2003.001291-4 Ação:Indenização Requerente:Arnaldo Dadalto Advogado-Executado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B) Requerido-Exeqüente:Romeu da Silva Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OABRO 307) Fica a parte exeqüente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 004.2008.004537-1 Ação:Modificação de guarda Requerente:E. A. D. T. Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Requerido:G. A. de S. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 004.2007.004568-9 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Kinderman Gonçalves Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Embargado:Rosely Regina Zamparoni Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (RO 1041) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.002251-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Gilcima Jesus de Nascimento Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003498-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Reuber Louzada Cunha Advogado:Aparecido Modesto da Silva (RO 1610) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003518-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Celeste Viana Leal Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003596-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Brasilina Machado Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003597-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Zulmira Cardoso Meira Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003599-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Pereira Pinto Bart Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.003600-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Efigenia Barcelo da Rocha Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003607-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Lúcia Pereira de Franco Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003615-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria das Graças de Oliveira Pereira Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003618-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Aureliano Batista Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS (RO 222) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003623-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Vitalina dos Santos Rocha Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS (RO 222) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003629-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rosalina Maria da Conceição Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003631-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alaíde Maria da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S 113 Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003632-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nelson de Souza Felix Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003633-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Iraci Luiza da Silva Teixeira Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003638-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Iraci Luiza da Silva Teixeira Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003014-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:V. Camata Me Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613) Requerido:Prefeitura Municipal de Ouro Preto D’Oeste - RO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.005754-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Cristiano Lopes Ferreira Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005755-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ademar de Matos Júnior Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005756-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Francisco Edinaldo Silva Oliveira Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 114 Proc.: 004.2008.005757-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Onofro Mariano da Silva Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005782-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Erson Alves de Almeida Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005758-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Antonio Assunção Ramos Ferreira Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005783-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Simone Regina Nobre Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005759-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Renato de Jesus Pereira Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005784-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Antônio Magalhães Cunha Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005760-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Marcos Antônio de Lima Paiva Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005785-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Josiel Miranda Pereira Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005761-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maurício Alves da Silva Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005786-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ronilton Alves de Lima Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005762-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Raphael Rodrigo Kvasne Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005787-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Francisco Alves da Silva Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005768-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Marta Cristina de Souza Guedes Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005844-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Clemilda da Silva Lima Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2008.005781-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Fernando dos Anjos Rodrigues Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão para ficarem para o final. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2003.004966-4 Ação:Inventário Inventariante:Francisca Cordeiro de Lima, Amanda Cordeiro Prata, José Augusto Cordeiro Prata, Cristian Cordeiro Prata, Juliano Cordeiro Prata Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533) Inventariado:Espólio de Ilio Pereira Prata Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Fica o procurador da inventariante, Dr. Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO (OAB/RO 2505), intimado a atender, no prazo de cinco dias, a cota Ministerial de fls.144-v, transcrita a seguir: Parecer: “MM. Juiz: Ante a gravidade de inércia da inventariante, pela intimação de seu procurador, na pessoa do Dr. Jecsan, a fim de fornecer a devida prestação de contas, haja vista que, conforme informado na petição de fls. 143, tudo indica que mantém contato com sua cliente”. Proc.: 004.2005.003424-7 Ação:Inventário Inventariante:Kamile Guerra Pinheiro Alves Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Inventariado:Wemberson Franco Alves “De Cujus” Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Atenda-se a cota Ministerial de fls. 65.” Parecer: “MM. Juiz: Considerando o teor da declaração de fl. 61, requer seja intimada a inventariante a fim de comprovar a extinção da empresa Alves & Guerra Representações Ltda. Após, por nova vista”. Proc.: 004.2005.005334-9 Ação:Declaratória Requerente:José Carlos Redes Advogado:Rosimere Moreira . (OAB/RO 2401), Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505) Requerido:Telemar - MG, Itaú Card Adm. Cartões de Crédito, Leader Card S/A- Administradora de Cartões de Crédito, Cacique Promotora de Vendas Ltda Advogado:Leme Bento Leme (RO 308-A), Gustavo Castro Ramos Tavares (OAB/RJ 110606), Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO 1433), Ary Gurjão (OABRO 121), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Ronaldo dos Santos Silva Júnior (OAB/RJ 88977) Ficam os Drs. Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO 1433), Ary Gurjão (OABRO 121) intimados a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, sobre o despacho de fls. 245: “Vistos. O feito encontra-se concluso para sentença, mas há irregularidade que precisa ser sanada. Foi expedida uma única carta de citação para os réus BANCO ITAÚ S/A e ITAUCARD ADM. CARTÕES DE CRÉDITO, que são pessoas jurídicas distintas, recebida às fls. 32 pelo Sr. OLIVIO CAMPOS DOURADO FILHO, no endereço da agência do Banco Itaú na cidade de Ji-Paraná/RO. Ocorre que foi apresentada uma única peça contestatória (fls. 136/153) e feita a juntada de um instrumento procuratório, ambos em nome de ITAUCARD FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (fls. 154/156), sem o devido esclarecimento acerca da legitimação da contestante. Assim, determino a intimação dos Advogados subscritores da aludida peça defensiva para que, em cinco (5) dias, esclareçam a aparente divergência, juntando, se for o caso, os documentos pertinentes a legitimação da pessoa jurídica que representa.” Proc.: 004.2006.001936-4 Ação:Manutenção de posse Requerente:Município de Teixeirópolis Advogado:Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Requerido:Domingos Alves de Souza Advogado: Antônio Ramom Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.” Proc.: 004.2006.002405-8 Ação:Ação monitória Requerente:Valenza Confecções Ltda Advogado:Solange Aparecida da Silva (RO 1.153), Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Requerido:Industria de Laticínios Favo de Mel Ltda Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls.64. Decorrido, manifeste-se a parte, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento.” Proc.: 004.2006.005046-9 Ação:Pauliana/revocatória Requerente:Alcino Fermino Moreira Advogado:Lurival Antonio Ercolin (RO 064-B) Requerido:Genair Alves Ferreira, Roseneide Gomes de Souza, Nino Messias Testoni, Edivaldo Pereira de Carvalho, Beni Cordeiro de Carvalho Advogado:Camila de Souza Zeferino. (RO 3369), Fernando Tadeu da Cruz (OAB/RO 3169), Magda Rosangela Franzin Stecca ( 303) Despacho: “Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra, digam se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Prazo de cinco dias.” 115 Proc.: 004.2007.001784-7 Ação:Ação monitória Requerente:Adélia Maria de Almeida Gazzoli Advogado:Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558) Requerido:C. A. Fulaneti & Correa Ltda M E Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613) Despacho: “Manifeste-se a exeqüente sobre a petição e documentos de fls. 40/55.” Proc.: 004.2007.002905-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Claudemir Amaro Chaves Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste Despacho: “Acolho o pedido. Contudo, observo que na audiência deverá o requerido comparecer representado pelo prefeito ou pelo procurador do município, nos termos da lei, sob pena de incidir em má-fé processual por protelar o processo indevidamente. Designo audiência para reinquirição das testemunhas arroladas pelo requerente, no dia 24/03/2009 às 11:00 horas. Intime-se as partes pessoalmente. Intime-se as testemunhas.” Proc.: 004.2007.003752-0 Ação:Reparação de danos Requerente-Apelado:J. dos S. O. Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505), Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332) Requerido-Apelante:S. G. da S. Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429), Cláudia Fidelis . (RO 3470), Suellem Carla Fernandes da Costa . (RO 3475) Despacho: “Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê-se vista à parte contrária para que apresente contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça.” Proc.: 004.2007.004578-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:João de Lima Filho Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899), Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933) Executado:Adelir Bellé Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Tendo em vista que o exeqüente teve oportunidade para se manifestar acerca da avaliação do bem e manteve-se inerte, indefiro o pedido de fls.26, bem como indefiro o pedido de adjudicação pelo valor da avaliação, pelo mesmo motivo exposto pelo exeqüente: o valor do bem supera o valor da dívida em mais de R$ 2.000,00. Assim, libere-se o bem penhorado. Após a apresentação de planilha atualizada do débito, realizarei tentativa de penhora online.” Proc.: 004.2007.006202-8 Ação:Pauliana/revocatória Requerente:Wilmar Antonio Testoni Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613) Requerido:Nilza de Lourdes Batistela Silva Advogado:Joao Carlos Veris (RO 906) Despacho: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2007.006415-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Massa Falida de Garavelo & Cia. Advogado:Ivo Rodrigues do Nascimento (SP 49.889) Requerido:Wolney Meyer, Josias Pereira Lima Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Despacho: “A petição de fls. 65 não atende o despacho de fls. 61. Assim, intime-se para que dê andamento ao processo, manifestando-se sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2007.007438-7 Ação:Indenização Requerente:Maeston Teixeira de Sena Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739) Requerido:Valdir Croscopp Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 26/03/2009 às 10:00 horas. Intime-se partes, advogados e testemunhas.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.000553-1 Ação:Indenização Requerente:Vanilce Amaral Jacob Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Requerido:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933), Jormicezar Fernanddes da Rocha (RO 899), Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332) Despacho: “O processo foi extinto em relação às pretensões que agora a autora redireciona. Nesse caso, deve manejar ação própria para obtenção do direito que entende ter, inclusive porque nesta fase processual não há como instaurar-se o litisconsórcio. De resto, defiro a prova testemunhal. Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela autora no dia 05/02/2009 às 09:00 horas. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela ré. Intimem-se.” Proc.: 004.2008.001095-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Olindina Mendes de Oliveira Advogado:Aparecido Modesto da Silva. (OAB/RO 1610), Elizabete Gohlke Hoffmann (AC 2861) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 26/03/2009 às 09:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.” Proc.: 004.2008.001757-2 Ação:Indenização Requerente:Vanete Oliveira Silva Gomes Advogado:Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686), Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/R) Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento no dia 12/02/2009 às 09:00 horas. Intime-se as partes, advogados e testemunhas que forem tempestivamente arroladas.” Proc.: 004.2008.001794-7 Ação:Revisional de contrato Requerente:Elias Lopes Soares Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B) Requerido:Sabemi Previdencia Privada Advogado: Homero Bellini Júnior (OAB/RO 24304), Lizandra Cabral Palma (OAB/RS 49446) Despacho: “Os fatos estão confusos e ainda não é possível definir se a empresa eleita pelo autor para figurar no pólo passivo tem ou ou não legitimidade para tanto. Nesse caso, tratando-se direitos disponíveis, designo audiência de conciliação no dia 25/03/2009 às 11:00 horas, ocasião em que não havendo acordo será saneado o processo. Intimese as partes e seus advogados.” Proc.: 004.2008.002044-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Ines Aparecida Cordeiro Advogado:Irian Medianeira Braga da Silva ( ), Aparecido Modesto da Silva . (OAB/RO 1610) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 17/02/2009 às 10:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.” Proc.: 004.2008.002485-4 Ação:Inventário Inventariante:Nair Soares de Oliveira, Rosana Barbosa de Souza Silva Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613), Renato de Almeida Caldeira (OAB/SP 154.975) Inventariado:Espólio de João Barbosa de Souza Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Há pontos que precisam ser esclarecidos. Assim, tanto para esclarecimento desses fatos quanto para tentar conciliar as partes, designo audiência no dia 11/02/2009 às 10:00 horas. Intime-se a inventariante e herdeiros, bem como seus respectivos advogados.” 116 Proc.: 004.2008.002592-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria da Conceição Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Despacho: “Designo o dia 30/03/2009 às 09:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente, e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, exceto quando houver pedido expresso para intimação.” Proc.: 004.2008.002995-3 Ação:Alimentos Requerente:L. S. S. Advogado:Defensor Público Requerido:E. S. Advogado:Róbson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2008 às 08:30 horas. Expeçam-se os instrumentos necessários.” Proc.: 004.2008.003842-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Carly Masioli Júnior Advogado:Juliana Vieira Kogiso (RO 1395) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO 635), Marcelo Lessa Pereira (RO 1501) Despacho: “Designo audiência de conciliação no dia 05/02/2009 às 11:00 horas. Intime-se partes e advogados.” Proc.: 004.2008.004066-3 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Lordemiro Neves Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300b), Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792) Requerido:Oseias José de Oliveira Advogado:José Silva Pereira . (RO 3513), Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016) Despacho: “Designo audiência de conciliação no dia 12/02/2009 às 11:00 horas, ocasião em que, não havendo acordo, será saneado o processo. Intime-se as partes e seus advogados.” Proc.: 004.2008.004149-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. R. de P. S. Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A) Executado:E. S. da S. Advogado: Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A) Despacho: “Acolho o pedido ministerial. Designo audiência de conciliação no dia 19/03/2009 às 08:30 horas. Intimem-se.” Proc.: 004.2008.004528-2 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:A. A. M. C. Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) Requerido:O. J. C. Advogado: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 11/02/2009 às 11:00 horas. Intime-se as partes e seus advogados.” Proc.: 004.2008.004762-5 Ação:Ação monitória Requerente:Augusto César Maia Pyles Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:Orlando Alves Trindade Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739), José Roberto Pereira (PR 15947 B) Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 12/02/2009 às 10:00 horas. Intime-se partes, advogados e testemunhas.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.005543-1 Ação:Inventário Inventariante:Félix Corrêa Weiber, Marines de Fátima Veiber Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429) Inventariado:Espólio de Jorgina Goncalves Veiber Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “O procurador Nino Messias Testoni só tem poderes para representar a herdeira Marinês, sem abranger a representação do viúvo. Assim, regularize em dez dias ou requeira o que for pertinente, pois do contrário a inventariança recairá na pessoa do viúvo. Também deve juntar documentos indispensáveis à propositura da ação de inventário, estimando o valor dos bens e recolhendo as custas devidas.” Proc.: 004.2008.005676-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Adryan Oliveira Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505) Requerido:Clayton Lopes de Moura Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade. Designo audiência de conciliação no dia 12/03/2009 às 08:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido. Intime-se a requerente e seu advogado. Ciência ao Ministério Público.” Proc.: 004.2008.005795-7 Ação:Interdição Interditante:Isabel Souza Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792) Interditado:Rodrigo Souza Lira Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro a gratuidade. Cite-se o interditando. Designo audiência de instrução no dia 12/03/2009 às 10:00 horas, ocasião em que o interditando será, se possível, interrogado. Ciência ao Ministério Público.” Proc.: 004.2008.005830-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Almir Júlio da Silva Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jess Jose Gonçalves (OAB/RO 1739) Requerido:Márcia Esteves Bento Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “As custas serão recolhidas ao final. Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que não há qualquer prova de que os fatos alegados sejam verdadeiros. Designo audiência de conciliação no dia 19/03/2009 às 09:00 horas. Cite-se e intime-se a ré, consignando que o prazo para contestar iniciar-se-á a partir da audiência. Intime-se o autor e seus advogados. Realize-se estudo social na residência de cada uma das partes. Relatório em trinta dias. Ciência ao MP.” Proc.: 004.2008.005890-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria do Carmo Araújo Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739) Requerido:José Carlos de França Rodrigues, Juscelino de Góes Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que se pretende rescindir. Corrija em dez dias, recolhendo as custas.” Proc.: 004.2008.004447-2 Ação:Ação monitória (Embargos monitórios) Requerente-Embargado:Dany Bueno de Moraes Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Requerido-Embargante:Rodrigo Mota de Jesus Advogado:Fernanda Guidi Feitosa . (RO 3881) Fica a parte embargante, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a impugnação aos embargos monitóriose, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2005.000841-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paco e Valdir Materiais para Construção Lda Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/ RO 2394), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219), Fernanda Yumi Yamao . (OAB/RO 2428) 117 Executado:Nomerson Lopes Soares Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente informando que realizou acordo com o executado (fls.71), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se o bem penhorado. Defiro o desentranhamento do título original mediante a apresentação de cópia. Custas na forma da lei. P.R.I. e arquivem-se os autos.” Proc.: 004.2006.000508-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ana Rita de Castro Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Requerido:Município de Teixeirópolis Advogado: Procurador do Município Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido a fim de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, durante o período de janeiro de 2002 a julho de 2007, inclusive, com reflexos sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salários. Por conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. OS VALORES DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO, NCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS VENCIMENTOS E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE ADVERSA, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COMPENSÁVEIS NA FORMA DO ART. 21 DO CPC. SEM CUSTAS. Sentença não sujeita a reexame, nos termos do § 2º do art. 475 do CPC. P. R. I.” Proc.: 004.2006.000628-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Genair Alves Teixeira Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Requerido:Município de Teixeirópolis Advogado: Procurador do Município Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido a fim de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, durante o período de janeiro de 2002 a julho de 2007, inclusive, com reflexos sobre férias, adicional de 1/3 sobre férias e 13º salários. Por conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. OS VALORES DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO, INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS VENCIMENTOS E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE ADVERSA, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COMPENSÁVEIS NA FORMA DO ART. 21 DO CPC. SEM CUSTAS. PRI. Sentença não sujeita a reexame, nos termos do § 2º do art. 475 do CPC.” Proc.: 004.2007.003663-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Rosely de Souza Lacerda Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613) Requerido:Município de Teixeirópolis Advogado: Procurador do Município Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO A FIM DE RECONHECER O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, DURANTE O PERÍODO DE JUNHO DE 2002 A JULHO DE 2007, INCLUSIVE, COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS, ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os valores deverão ser apurados em liquidação, incidindo correção monetária a partir dos vencimentos e juros legais a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), compensáveis na forma do art. 21 do CPC. Sem custas. SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 475 DO CPC. P. R. I.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2007.004090-3 Ação:Declaratória Requerente:Natalino Pereira Advogado:Marcelo Henrique Baggio . (OAB/RO 3.273) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado:Pedro Origa (MF 1953), Pedro Origa Neto (RO 2.A), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO 287), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença: “... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NATALINO PEREIRA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial, conforme documentos de fls. 20 e 21, e, por conseguinte, condeno a ré a proceder a baixa do referido débito. Extingo o feito, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à inicial, tendo em vista os parâmetros dispostos art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I. C.” Proc.: 004.2007.004531-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sebastião Rodrigues Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Requerido:Município de Teixeirópolis Advogado: Procurador do Município Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO A FIM DE RECONHECER O DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, DURANTE O PERÍODO DE JUNHO DE 2002 A JULHO DE 2007, INCLUSIVE, COM REFLEXOS SOBRE FÉRIAS, ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os valores deverão ser apurados em liquidação, incidindo correção monetária partir dos vencimentos e juros legais a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), compensáveis na forma do art. 21 do CPC. Sem custas. SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 475 DO CPC. P. R. I.” Proc.: 004.2008.000932-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Buriti Caminhões Ltda Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E) Requerido:Eunice de Jesus da Costa Kister, Romário Kister Advogado:Defensor Público Sentença: “... Posto isto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BURITI CAMINHÕES LTDA. em face de EUNICE DE JESUS DA COSTA KISTER, para o fim de condenar a ré no pagamento do valor de R$ 10.378,02 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais e dois centavos), corrigido desde o vencimento de cada prestação, conforme consta das notas fiscais de fls. 8/10 e com juros de mora desde a citação (vinte dias após a publicação do último edital). A ré deverá arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Julgo EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com relação ao réu ROMÁRIO KISTER, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. A autora suportará honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos) reais, em favor da curadora especial. Não cumprida voluntariamente a sentença em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, incidirá a multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.” Proc.: 004.2008.001279-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:M. D. dos R. A. J. C. dos R. A. Advogado:Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira . (RO 3513), Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira (RO 3513) Executado:L. C. de O. A. Advogado:Defensor Público ( ) Sentença: “Diante da concordância ministerial, homologo o acordo firmado pelas partes, o qual se regerá pelas condições estabelecidas às fls. 39/40 e, por conseguinte, extingo a execução, nos termos do art. 794, II, combinado com 269, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Em caso de descumprimento do acordo, faculto o prosseguimento nos mesmos autos. PRI. “ 118 Proc.: 004.2008.001664-9 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Isaac Ferreira dos Santos Advogado:Dilson José Martins . (RO 576/A), Eunice Braga Leme (RO 1.172) Sentença: “... tendo em vista a inexistência de saldo em conta bancária a disposição da requerente, não vejo oura alternativa que não seja a extinção do feito, sem julgamento de mérito ante a inexistência de interesse processual, e o faço com fundamento no artigo 267, VI do CPC. Sem custas. P. R. I. e oportunamente arquivem-se os autos.” Proc.: 004.2008.001746-7 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:J. C. da S. Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Requerido:I. S. S. Advogado:Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467) Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 226 §6º da Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, julgo procedente o pedido e converto em divórcio a separação judicial de J.C.S. e I.S.S., extinguindo a sociedade conjugal e os deveres entre os cônjuges. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Expeça-se mandado de averbação. PRI.” Proc.: 004.2008.003853-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:B. F. S. Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773), Celso Marcon (OAB/ES 109990) Requerido:J. V. M. Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO- EI 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, E O FAÇO PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO REQUERENTE A POSSE E A PROPRIEDADE DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS E DE REEMBOLSO, MAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO E DE TRANSFERÊNCIA NÃO TENHAM SIDO APREENDIDOS, A SENTENÇA SERVIRÁ DE TÍTULO HÁBIL À LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS. PRI.” Proc.: 004.2007.002832-6 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Natalino Pereira Advogado:Marcelo Henrique Baggio . (OAB/RO 3.273) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Pedro Origa (RO 1953), Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287) Sentença: “...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NATALINO PEREIRA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - CERON, para o fim tornar definitiva a liminar, a fim de proibir a requerida de efetuar cortes de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em razão do débito mencionado na inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Extingo o feito, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à inicial, tendo em vista os parâmetros dispostos art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I. C.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 004.2008.002546-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Ademir Antônio de Oliveira Gomes Advogado:Thiago Freire da Silva (OAB/RO 3653) INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo legal. Proc.: 004.2006.005365-4 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Roberson Pietrângelo da Silva Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) INTIMAÇÃO do advogado supra da realização dos cálculos de liquidação de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 da pena para 30/08/2010 e término da pena para 10/03/2024. Proc.: 004.2004.001890-7 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu:Claudionor Pereira de Souza Advogado:José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) INTIMAÇÃO do advogado supra da realização dos cálculos de liquidação de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 da pena para 08/11/2009 e término da pena para 02/04/2016. Proc.: 004.2000.003452-9 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Antonio Neves dos Santos Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) INTIMAÇÃO do advogado supra da realização dos cálculos de liquidação de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 do restante da pena para 09/12/2008 e término da pena para 10/11/2013. Proc.: 004.2006.001128-2 Ação:Ação Penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Acusado: Lucimar de Oliveira Onorato Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho, OAB/RO 1429 INTIMAÇÃO do advogado supra de Sentença de extinção de punibilidade prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:” O prazo da suspensão iniciou-se quando da audiência ocorrida em 11 de outubro de 2006, encerrando-se em 11 de outubro de 2008. Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUCIMAR OLIVEIRA ONORATO e, por conseqüência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 89, parágrafo 5º da lei 9099/95. Decreto a perda dos cartuchos de fls.42, a favor da União, devendo ser encaminhados ao Ministério do Exército para destruição, ressalvando o interesse de terceiro prejudicado. Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações e anotações de estilo. P.R.I. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Proc.: 004.2008.002482-0 Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor:Delegacia de Policia - Mirante da Serra/RO Advogado:Advogado Não Informado Réu:José Antonio Rodrigues Advogado: Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO 1395 INTIMAÇÃO do advogado supra de Sentença de extinção de punibilidade prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:” Transação cumprida nos termos e para fins do artigo 76, §4º, da Lei 9099/95, e em conseqüência julgo extinta a punibilidade do acusado. Sem custas. Efetue-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos. Homologo a prestação de contas de fls.48-50.” Ouro Preto do Oeste, 16 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito 119 Proc.: 004.2006.005944-0 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciada (Pronunciada):Alessandra Mota Lima Alves Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) INTIMAÇÃO do advogado supra para informá-lo do retorno dos autos, bem como intimando-o para manifestar-se na fase do art. 422 do CPP, conforme o seguinte despacho:” Cumpra-se o disposto no artigo 422 do CPP, com a nova redação proporcionada pela Lei 11.689/2008”. Ouro Preto do Oeste, 15 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Proc.: 004.2008.005850-3 Ação:Ação Penal de Competência do Júri Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado (Pronunciado):José Pereira de Souza e outro Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) INTIMAÇÃO do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 422 do CPP, com a nova redação proporcionada pela Lei 11.689/2008. Proc.: 004.2007.007052-7 Ação:Ação penal (crime contra os costumes) Autor:M. P. do E. de R. Advogado: Promotor de justiça Denunciado:V. de A. S. Advogada:Christina de Almeida Soares INTIMAÇÃO da advogada supra para apresentar as razões do Recurso de Apelação, no prazo legal. Proc.: 004.2007.006182-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Adenilton Roberto Santiago Salaroli Advogado:Maxwel mota de Andrade ( OAB/RO 3670) INTIMAÇÃO do advogado supra do seguinte Despacho: “Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Se o réu pode contratar advogado, que é o mais, porque não pagar as custas processuais que é o menos”. Int. Ouro Preto do Oeste, 21 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Proc.: 004.2008.001797-1 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Hugo Silva de Souza Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves, OAB/RO 301-B INTIMAÇÃO do advogado supra do seguinte Despacho: “J. Venha aos autos a procuração, constando o endereço do reeducando. Prazo:05 dias. Proc.: 004.2005.000788-6 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Marcos Dione Lima da Silva Advogado:Alexandre M. dos santos, OAB/RO 3044; e Sidnei da Silva OAB/RO 3187 INTIMAÇÃO dos advogados supra da realização dos cálculos de liquidação de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 do restante da pena para 30/12/2009 e término da pena para 02/10/2021, bem como da seguinte Decisão: “O sentenciado MARCOS DIONE LIMA DA SILVA requer autorização para saída temporária por 07 dias. O representante do Ministério Público não se opôs ao deferimento do pedido. Razão assiste o MP. O pedido deve ser deferido, pois estão presentes os requisitos legais. O requisito subjetivo está presente, ante a certidão carcerária de fls.234 a qual certifica que o reeducando é cumpridor das regras estabelecidas, não existindo no livro de registros de ocorrências nada que desabone a conduta do mesmo. POSTO ISSO, com fulcro no artigo 123 da lei 7210/84, autorizo a saída temporária pelo prazo de 07 dias ao reeducando”. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2006.001513-0 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Augustinho Mariano de Souza Advogado:Jecsan S. Sabaini, OAB/RO 2505 INTIMAÇÃO do advogado supra de Sentença de extinção de punibilidade prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:”...DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado AUGUSTINHO MARIANO DE SOUZA e, por conseqüência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 89, parágrafo 5º da lei 9099/95. Decreto a perda da arma e munições de fls.44 dos autos, a favor da União, devendo ser encaminhadas ao Ministério do Exército para destruição, ressalvando o interesse de terceiro prejudicado. Decreto ainda a perda da fiança depositada às fls.40 dos autos, devendo a mesma ser destinada à Casa de Detenção local. Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações e anotações de estilo. P.R.I. OPO/RO, 21 de setembro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Proc.: 004.2008.003767-0 Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu:Ronildo Sojo de Souza Advogado:Não Informado EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS DE: Ronildo Sojo de Souza, Brasileiro, Solteiro, lavrador, Nascido em 05/07/1981, no Município de Ouro Preto do Oeste/RO, filho de Francisco Ramalho de Souza e Elza Sojo de Souza. Finalidade: INTIMAR o acusado supra mencionado para comparecer no Cartório da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, em horário compreendido entre as 07:00 horas e 13:00 horas, no prazo de 60 dias, a fim de receber a fiança recolhida nos autos supracitados, sob pena de perdimento. OPO/RO, 29 de outubro de 2008 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Proc.: 004.2004.002403-6 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado (Pronunciado):Maurício Fábio Faria Krugel Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Intimação do advogado supra para informa´-lo que não foram intimadas as testemunhas de defesa Fábio de Tal em virtude de não localização e Everton Barros da Cunha, por estar morando no exterior. Em razão disto, as testemunhas supras não comparecerão para o júri que será realizado no dia 07 de novembro de 2008, às 08:30 h. Proc.: 004.2008.000846-8 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (RÉU PRESO) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Romildo Eugênio Pereira, Willynton Soares Santos, e outros Advogado: Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS DE: ROMILDO EUGÊNIO PEREIRA, vulgo “Pelé”, Brasileiro, Solteiro (amasiado), Nascido em 21/03/1987, no Município de OPO/RO, filho de Romualdo Eugênio Pereira e Anízia Pereira, atualmente em lugar incerto; e WILLYNTON SOARES SANTOS, vulgo “Lilito”, Brasileiro, Solteiro, Nascido em 30/06/1984, no Município de Teixeirópolis/RO, filho de Wilson Barros dos Santos e Elzade Jesus Soares, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Citar os réus supra qualificados para, sob pena de revelia, apresentarem resposta no prazo de 10 (dez) dias, desde que o faça por intermédio de advogados. Caso não tenha(m) condição(ões) de constituir defensor, deverá(ao) informar ao Oficial de Justiça, e indicar desde logo a(s) testemunha(s) que pretenda(m) que seja(m) ouvida(s) em audiência, com seus respectivos endereços caso seja necessária a intimação, pois do contrário comparecer independentemente de intimação. Na hipótese de o(a)(s) réu(ré)(s) não apresentar(em) resposta(s) ou não tiver(em) condição(ões) de constituir advogado, fica desde já a Defensoria Pública nomeada para patrocinar a defesa, a quem deverá ser dado vista dos autos para apresentar defesa. Haruo Mizusaki Juiz de Direito 120 JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 004.2001.000578-5 Ação:Guarda (Infância e Juventude) Requerente:B. T. I. L. T. Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, e o faço para conceder à mãe, I.I.T.M., a guarda do adolescente L.T.M., com exclusividade, respeitados os direitos do pai não afetados pela guarda exercida pela mãe. No tocante a B.tendo atingido a maioridade, torna-se desnecessária a regulamentação. Expeça-se termo de guarda e, após, arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. PRI.” COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Criminal Proc.: 009.2002.003137-6 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Marcos Júnior dos Santos Advogado:Drs. Alvadir Fachin, OAB/SP 75.680, Wilson Cardoso Nunes, OAB/SP 11.645-E, Pedro Riola dos Santos Júnior, OAB/RO 834 Intimação dos advogados Drs. Alvadir Fachin, OAB/SP 75.680, Wilson Cardoso Nunes, OAB/SP 11.645-E, Pedro Riola dos Santos Júnior, OAB/ RO 834, para manifestarem-se, no prazo legal, acerca do cálculo de pena de multa ( fls. 524), no valor de R$ 1.383,33 (um mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), referente a 100 dias- multa - 1/30 do salário mínimo vigente a data do pagamento (R$ 415,00). Proc.: 009.2004.002342-5 Ação:Ação penal (crime doloso contra vida) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado (Pronunci:Donizete Alexandre da Silva Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 (cinco) dias. Intimação do advogado do denunciado Dr. CARLOS OLIVEIRA SPADONI, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/RO 607-A, atualmente em lugar incerto e não sabido, da r. decisão proferida nos autos: Aos vinte (20) dias do mês de outubro de 2008, nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, no plenário das Sessões de julgamento, presentes o Exmo. Sr. Dr. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, MM. Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri e o Promotor de Justiça, Dr. ROGÉRIO JOSÉ NANTES, o qual requereu a aplicação do art. 265 do CPP, tendo em vista o abandono da causa pelo patrono constituído, que não compareceu ao julgamento previamente designado, nem apresentou qualquer justificativa ou escusa legítima. Sendo que, segundo informações do Oficial de Justiça João, o mesmo estaria na cidade de Goiânia/GO. Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Tendo em vista o não comparecimento do advogado constituído pelo acusado, mesmo intimado e sem escusa legítima, adio o presente julgamento para a próxima pauta. Nomeio o Dr. Ademar Roque Lorenzon para fazer a defesa do acusado. Caracterizado o mencionado abandono aplico ao referido defensor a multa de 10 salários mínimos, além das demais sanções notadamente de comunicar ao Conselho Disciplinar da OAB/RO sobre o presente fato. Intime-se o réu da nomeação de novo defensor, bem como intime-se o DR. CARLOS OLIVEIRA SPADONI, da presente decisão”. Proc.: 009.2007.001722-2 Ação:Ação penal (lesão corporal) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Eliandro Guerra Francino Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607-A) Intimação do advogado do denunciado Dr. Carlos Oliveira Spadoni (RO 607-A) para tomar conhecimento de que foi designado audiência de instrução para o dia 17 de março de 2009, às 08h 30 min. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2008.003463-4 Ação:Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d Querelante:Regina Allebrandt dos Santos Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Querelado:Gissele Cavalcante Tiago da Silva, Dolores Valim Lopes, Nilton de Tal Intimação do advogado da querelante Dr. Hermenegildo Lucas da Silva, de que foi designado o dia 14 de novembro de 2008, às 09 horas, para a audiência de conciliação: Proc.: 009.2008.000997-4 Ação:Ação Penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Reinaldo Silva Miguel Advogado:Daniel Brito Ribeiro (OAB/RO 2.630) Intimação do advogado do denunciado da r.Sentença proferida às flas. 88/92, cuja parte dispositiva é a seguinte: :(...) Assim, pelo exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO REINALDO SILVA MIGUEL, brasileiro, solteiro, locutor, filho de José Miguel Neto e de Conceição Silva Miguel, nascido aos 26/03/1979, pela prática do crime do art. 339, do Código Penal. Passo a dosar a pena.(...) Assim, a pena definitiva é de 02 (dois) anos reclusão. Deixo de condenar o acusado na pena de multa prevista no tipo do artigo 339 do Código Penal, vez que a miserabilidade do condenado é patente e sua cobrança seria dispendiosa e contraproducente ao Estado. Fixo o regime aberto como inicial de cumprimento da pena. Considerando que o acusado apresenta favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, esta de prestação pecuniária. Fixo em 02 (dois) salários mínimos tal prestação. Caso não cumpra a prestação, a mesma será convertida em pena privativa de liberdade. As condições para pagamento da pena pecuniária será definida em audiência admonitória oportunamente designada. Faculto ao acusado recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-lhe seu nome no rol dos culpados. Sem custas. Anotações e baixas de estilo. Ciência às partes. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 23/10/2008. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito” COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 010.2007.003629-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rosa Tertuliano de Amorim Souza Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS ( ) Finalidade: Intimação do procurador da parte autora de que foi agendada para o dia 16 de dezembro de 2008, às 07:00 horas, perícia para a autora Rosa Tertuliano de Amorim Souza, a ser realizada no Hospital Municipal de Rolim de Moura/RO, podendo, caso queira, apresentar assistente técnico em 5 (cinco) dias. Proc.: 010.2008.005867-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. do C. S. S. Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660) Requerido:P. dos S. S. Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho de fls 19, que designou audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de novembro de 2008, às 09:00 horas: Despacho: “1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Por outro lado, defiro o recolhimento de custas e taxa da OAB ao final da ação. 2. Cite-se e intime-se o(a) Requerido(a), para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 04 de novembro de 2008, às 09:00 horas, advertindo-o de que o prazo para contestação, de 15 dias, contar-se-á à partir da audiência, consignando-se as advertências do art. 319, do CPC. 3. Intime-se o(a) Requerente e dê-se ciência ao Ministério Público. Rolim de Moura, 08 de setembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 121 Proc.: 010.2007.002900-6 Ação:Ação sumária Requerente:Márcio Alexandre Olive de Moraes Advogado:Deborah Carla Eler da Rocha Rodrigues (SP 147.205) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO nº 635; Dra. Lygia Cidin de Souza - OAB/RO nº 2.831 Dra. Manuela Gsellmann da Costa, OAB/RO nº 3511 Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, para, no prazo legal, especificarem as provas que pretender produzir, nos autos supra, justificadamente, bem como de que foi designada audiência de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2008, às 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Proc.: 010.2008.003520-3 Ação:Indenização Requerente:Gol Óptica Ltda ME Advogado:Dr. Leonardo Zanelato Gonçalves (RO 1485), Dr. José Renato Mota (OAB/RO 1485) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado: Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO nº 1553 Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953 Finalidade: Intimar os Procuradores das partes acima mencionadas, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertninência e necessidade, bem como de que foi designada audiência de conciliação para o dia 01 de dezembro de 2008, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO. Proc.: 010.2008.005089-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Luiz Oliveira da Silva e Reinaldo Lorena Advogado:Dra. Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) Requerido:Josimar Vieira Pires Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimar a Procuradora da Parte Autora, do despacho da fls. 126/vº, abaixo transcrito, bem como de que foi designada audiência de conciliação para o dia 02 de dezembro de 2008, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Despacho: “1) O contrato entabulado entre as partes não é título executivo, ficando prejudicado eventual arresto ou sequestro de bens. Por outro lado, nenhum dos bens elencados pelos autores estão na posse precária do requerido (claúsula 11ª). Ausente fumus boni iuris. Indefiro o pedido de tutela antecipada, ainda mais com a pretensão do autor de manter o contrato. 2) Cite-se e intimem-se p/ audiência de conciliação que designo p/ o dia 02/12/2008, 09:00 hrs. RM, 22/10/08, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de Direito”. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2008.003064-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. R. S. S. Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Executado:P. V. da S. Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora para manifestar-se acerca da juntada do Ofício N. 1.310/2008 às fls. 13/15(com auto de penhora e certidão do Oficial de Justiça em anexo) Proc.: 010.2000.004611-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Auto Posto Tigrão Ltda Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568, Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257 A Requerido:Telerede Tel. Com. Ltda Para intimar os procuradores da parte autora para, no prazo legal,comprovar a distribuição da carta precatória Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2006.000568-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:J. R. M. da S. de L. Advogado:Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 Executado:J. V. de L. F. Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 32 verso: Considerando que já foi deprecada a avaliação e venda judicial do imóvel referido (fls. 24), solicitem-se informações (por telefone, se possível) quanto ao cumprimento da carta precatória; ainda, informe-se ao deprecado o outro endereço em que poderá o executado ser localizado. No mais, deverá o exeqüente observar a norma disposta no § 4º do art. 659 do CPC. Rolim de Moura, 25 de fevereiro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2000.003096-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:D. R. de L. D. R. de L. E. R. de L. M. R. de S. Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:N. R. de L. Advogado:Defensor Público Para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão interlocutória de fl. 103: Em que pese as alegações expendidas pelo executado (fls. 88/90), verifica-se que os valores cobrados pelas exeqüentes nesse e nos autos apensos se referem a período anterior aos meses que comprovou ele o pagamento parcial. Sim, pois as cópias das transferências bancárias (fls. 95/100) referem-se ao período de fevereiro de 2006 até janeiro de 2008, de modo que não incluídos os meses aqui exigidos (dezembro de 1997 a outubro de 2002). Por outro lado, não cabe aqui discutir o valor das prestações de alimentos que anteriormente concordou o executado em pagar, já que não reunindo condições econômicas para tanto, deverá ele se valer de ação própria para rever tal situação. Quanto ao imóvel penhorado, não apresenta óbice a falta de título em nome do executado, pois que detém ele, desde há muito, a posse sobre o bem, a qual resultou de projeto de assentamento do governo (fls. 42 desse processo e 52 do apenso - n. 010.2002.003133-5), podendo ser pleiteada a regularização com base nos instrumentos legais que permitem a transferência de terra pública para o particular. Ante o exposto e, considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público (fl. 102 verso), indefiro os pedidos do executado, mantendo a decisão de fl. 68 verso que deferiu a adjudicação do imóvel referido. Cumpra-se integralmente a decisão referida, devendo eventual requerimento para reavaliação do imóvel, ser deduzido no juízo deprecado. Rolim de Moura, 13 de junho de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2002.004723-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:D. R. de L., D. R. de L., E. R. de L. Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:N. R. de L. Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 42/51, bem como para requerer o que é de direito: (...) Citei e intimei o Sr. N. R. de L. , por todo o conteúdo do mandado, o qual após ouvior a leitura do mandado exarou sua nota de ciente e aceitou a contra-fé que lhe ofereci. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Finalidade: Intimação do(s) Executado(s) abaixo qualificados acerca da conversão do arresto em penhora nos autos indicados, bem assim para que, em 30 dias, contados do término do prazo deste edital, opor, querendo, embargos a execução fiscal. Proc.: 010.2006.009864-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:José Domingos de Ávila Proc.: 010.2006.010269-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:José Silvestre da Silva 122 Proc.: 010.2006.010667-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:José Carlos da Silva Proc.: 010.2006.010277-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Ludete Colosco Soares Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 - Rolim de Moura-RO, 29/08/2008. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias Finalidade: Intimação do(s) Executado(s) abaixo qualificados acerca da conversão do arresto em penhora nos autos indicados, bem assim para que, em 30 dias, contados do término do prazo deste edital, opor, querendo, embargos a execução fiscal. Proc.: 010.2006.010340-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Neiva Tristão Oliani Proc.: 010.2006.009409-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Irandi Cruz Proc.: 010.2006.009342-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Luiz Inácio dos Santos Proc.: 010.2006.010699-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Cristóvão Inácio Pinto Proc.: 010.2006.009650-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Antônia Bezerra Neves Proc.: 010.2006.010332-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Maria Valentina de São Paulo Proc.: 010.2006.010659-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Rosangela Pereira Proc.: 010.2006.010347-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Norcilio Pereira da Silva Proc.: 010.2006.010617-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Alcides Vicente de Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2006.010342-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Maurício Paulino Dias Proc.: 010.2006.010255-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Carlos Shigueo Matuyama Proc.: 010.2006.010286-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:João Bezerra da Silva Proc.: 010.2006.010300-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Avelino Ziquer Proc.: 010.2006.010257-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Gamaliel Antônio da Silva Proc.: 010.2006.009443-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Lair Ferreira Leite Proc.: 010.2006.010695-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Erandi Alcantara Queli Proc.: 010.2006.009376-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Elias Pires da Silva Proc.: 010.2006.010619-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Levi Ferreira de Alencar Proc.: 010.2006.010298-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Manoel Chaves da Fonseca Proc.: 010.2006.010292-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Rogério Damas da Costa Proc.: 010.2006.009403-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Executado:Wilson José Marques Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 - Rolim de Moura-RO, 29/10/2008. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira - Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues - Escrivão Judicial Pro Tempore 123 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados acerca da interdição de Getúlio Gonçalves de Moura, brasileiro, viúvo, filho de Inocêncio Gonçalves dos Santos e de Maria Ignês de Moura, CPF MF 142651769-68, RG 85101 SSP RO, residente e domiciliado(a) no(a) Av Cuiabá, 4852, Centro, Rolim de Moura RO, portador(a) da Certidão de Casamento N. 173, do Cartório do Registro Civil de Lobato PR , por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a) Maura de Moura, brasileira, separada judicialmente, do lar, RG 910455 SSP RO, CPF MF 86410938268. Tudo em conformidade com a Sentença de fls. 19, abaixo transcrita. N. do processo:010.2008.002071-0 Classe/Ação:Interdição e curatela Interditante:Maura de Moura Advogado(s):Defensor Público Interditando(a):Getúlio Gonçalves de Moura Advogado(s): Sentença: “Ante o exposto, decreto a interdição de Getulio Gonçalves de Moura, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, inc. II, e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil. Ressalto uma vez mais a necessidade de autorização judicial na hipótese de se pretender alienar bem imóvel. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, em face de os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo de que fosse titular o interditando, bem como deixo de determinar a prestação de conta, pois que, à toda vista, o valor que recebe da previdência social será empregado na sua manutenção. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil desta Comarca. Publique-se no Diário da Justiça, três vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, após arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 15 de abril de 2008. (a) Eduardo F. R. de Oliveira, Juiz de Direito” Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268, ramal 216, E-mail: [email protected] Rolim de Moura, RO, 22 de Julho de 2008. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: TERECEIROS E INTERESADOS Finalidade: Citar o(a)(s) TERCEIROS E INTERESSADOS para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Finalidade: Citar o(s) Processo: 010.2007.003119-1 Classe: Usucapião Valor: R$ 5000,00 Parte Autora: Judith de Oliveira Porto Jesus Advogado(a): José Renato Mota Parte Ré: Erondi Maria dos Santos Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 30 de Outubro de 2008. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2003.003881-2 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias De: Josilene Aparecida Barela, brasileira, solteira, do lar, CTPS 80.329 Série 00008-DRT/RO Finalidade: Intimar a parte acima qualificada, para, querendo, manifestar interesse no feito no prazo de 5(cinco) dias, contados do término do prazo deste edital. Classe: Execução de prestação alimentícia Valor: R$ 668,60 Parte Autora: P. H. B. S. e outros rep. por Josilene Aparecida Barela Advogado(a): Salvador Luiz Paloni AOB/RO 299A e outros Parte Ré: Nelson Soares do Nascimento Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 23 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2008.006581-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:G. da S. S. Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:O. R. T. Advogado: Não Informado Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 02:Citese o(a) réu(é) e o(a) intime para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 2/12/2008, às 10h, sendo que, em não havendo acordo, terá ele(a), a partir daquela, 15 dias para se manifestar. Intimem-se e ciência ao MP. RM, 17 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito Proc.: 010.2007.005999-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Vânia Cristina Medeiros Lima Rodrigues Advogado:Arthur Paulo de Lima (OAB RO 1669) Para intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 26 verso: Ante o teor da certidão supra, redesigno a audiência anterior para o dia 16 de dezembro de 2008, às 10h.Intimem-se.Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2002.003451-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Aloisio da Silva, A. Da Silva & Cia Ltda Finalidade: Intimar o procurador da parte Exequente acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Fls. 85/86: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 21 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PORTARIA nº. 003/GAB/2008 O Doutor AMAURI LEMES, MM. Juiz de Direito do Juizado Cível e Criminal desta Comarca de Rolim de Moura, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE: 1. Instaurar correição ordinária no Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Crimina, nos dias 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2008, das 08:00 horas às 13:00 horas, e das 16:00 horas às 18:00 horas, e no dia 21 de novembro de 2008, das 08:00 horas às 13:00 horas no Posto Avançado da Justiça Rápida do Distrito de Nova Estrela-RO. 2. Determinar que a escrivania adote providências cabíveis para realização da referida correição, principalmente a cobrança dos autos em carga com os advogados e com o Ministério Público, com prazo excedido; 3. A correição será realizada sem interrupção do atendimento ao público, aos advogados e à Defensoria Pública na escrivania, sendo facultado a qualquer pessoa oferecer reclamações escritas ou verbais sobre os serviços cartorários, reduzindo-se a termo para imediatas providências; 4. Encaminhe-se cópia desta ao Ministério Público local, OAB/Rolim de Moura, Defensoria Pública, e à Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se, registre-se, cumpra-se, devendo esta portaria ser afixada em local público, como de costume, e publicada no Diário da Justiça. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008 AmauriLemes Juiz de Direito 124 Proc: 910.2008.000155-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. de Oliveira Vicente Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72 RO) José Oliveira da Silva(Executado) Intimação do procurador do autor acerca do despacho inicial abaixo transcrito, bem como da audiência designda. Vistos etc... 1 - Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederse-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado. 3 - Após, intime-se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 17/12/2008, às 09:30 horas, ocasião em que poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente, desde que seguro o juízo. 4 - Cientifique-se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 22/10/2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000159-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial D. de Oliveira Vicente Me(Exequente) Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72 RO) VINICIUS ROBERTO PESTANA(Executado) Intimação do procurador do autor acerca do despacho inicial abaixo transcrito, bem como da audiência designda. Vistos etc... 1 - Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederse-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade, o executado. 3 - Após, intime-se o(a) Executado(a) a comparecer em audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 17/12/2008, às 10:30 horas, ocasião em que poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente, desde que seguro o juízo. 4 - Cientifique-se o(a) Executado(a), ainda, de que em audiência tentar-se-á, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 22/10/2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc: 910.2008.000195-9 Ação:Homologação de Transação Extrajudicial (Juizado Cível) Gines Carrillo Garcia Júnior(Requerente) Advogado(s): SILVANA GOMES DE ANDRADE(OAB 2809 RO) Jonas Tonini Nery(Requerido) Intimação do procurador do autor acerca da sentença homologatória, abaixo transcrita. Vistos, etc... Homologo o acordo apresentado com a inicial em todos os seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE VILHENA 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Sugestões e reclamações. Proc.: 014.2006.005739-9 Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias. Autos n. 01406.005739.9 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França – Assessor Jurídico Executado: Antônio Ricardo Ribeiro da Costa Citação de: Antônio Ricardo Ribeiro da Costa, RG n. 4890604.4 SSP/RJ, CPF n. 598.634.397.20, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 823,22 (oitocentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos) cálculo datado de Setembro/2005, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Proc.: 014.2008.008599-1 Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01408.008599. 1 Negatória de Paternidade - JUSTIÇA GRATUITA Requerente: Neri Ademir Lohmann Adv. Dr. José Francisco Cândido - OAB/RO 234-A - Defensor Público Requerida: Luciana Souza da Silva, brasileira, solteira, representando o menor L.A.S.L., atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em), querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Proc.: 014.2008.006099-9 Ação:Ação monitória Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Requerido:Samuel Rodrigues de Souza Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 023v) negativa. Proc.: 014.2008.000961-6 Ação:Ação monitória Requerente:Posto de Molas Noma Ltda Me Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Requerido:Trr Amazon Diesel Ltda Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 055 a seguir transcrito: “Vistos. Recebo o aditamento da inicial. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos a contra-fé do aditamento da inicial. Após, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a intimação do réu sobre o aditamento da inicial. Pratique-se o necessário. Vilhena, 23 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.003233-6 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Eli Lopes Nunes fiuza Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Requerido:Município de Vilhena - RO Finalidade: Intimação de que os autos encontam-se a disposição para vistas. Proc.: 014.2008.007763-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Guilherme Caldas Embargado:Credisul Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Rondônia Ltda Advogado: Dr.José Morello Scariott - OAB/RO 1.066 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls.697 a seguir transcrito: “Vistos. 1. Apense-se aos autos de n. 014.2004.005177-7. 125 2. Recebo os embargos de terceiro, para discussão, determinando a suspensão do processo principal (art. 1.052, do CPC). Certifique-se nos autos principais. 3. Tendo em vista que não houve a remoção dos semoventes do local aonde se encontram, desnecessária a concessão da liminar pleiteada, uma vez que os bens se encontram depositados em poder do próprio embargante. 4. Cite-se o exeqüente, doravante embargado, para contestar, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 1053, do CPC, com as advertências legais. 5. Informe o Juízo deprecado nos autos principais, sobre o recebimento dos presentes embargos e a suspensão do processo. 6. Pratique-se o necessário. 7. Int. Vilhena, 21 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2003.006076-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Lorena Catarina Cerioli Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Executado:Selino Pereira Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. Proc.: 014.2005.012950-7 Ação:Execução de Sentença Exequente: Brasil Telecom S/A Adv. Drª Cintia de Sabiá de Campos Okimoto - OAB/RO 3.570, e Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246 Executado: Alessandra Calçados Ltda. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, em face o depósito judicial efetuado pelo Executado, no montante de R$ 307,37 o qual encontra-se depositado em conta judicial junto ao Banco da Amazônia S/A, agência local. Proc.: 014.2005.012090-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Sérgio Zippin Filho, Francis Bóllis Zippin, Mrian Zippin, Josira Zippin Advogado:Alceu Bóllis (PR 7685) Requerido:Darci Minozzo, Claudete Stockann Minozzo Finalidade: Intimação - Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição (Carta Precatória que tem por finalidade Intimação dos Requerentes para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03.03.2009, à 10:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível). Proc.: 014.2007.001361-0 Ação:Declaratória Declarante:D. S. Carvalho Confecções M E Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Declarado:F. Milerio Confecções Ltda Finalidade: Intimação: Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida (negativa). Proc.: 014.2005.008809-6 Ação:Ação Reivindicatória (rito sumário) Requerente:Idalina Maria Ferlin Advogado:Dr. José Roberto Migliorança - OAB/RO 3.000 Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a informação prestada pelo INSS (fls.098), da comprovação da implantação do benefício da Requerente, e para requerer o que de direito. Proc.: 014.2008.000513-0 Ação:Carta precatória (área família) Exequente:M. H. B. de S. E. Executado:M. A. E. Advogado:Dr. Roberto Ângelo Gonçalves - OAB/RO 1.025 e Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223 Finalidade: Intimação para proceder levantamento da Guia de Depósito Judicial conforme requerido. Proc.: 014.2007.008188-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Brambila & Cia Ltda Advogado:Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Executado:Associação dos Policiais e Bombeiros Militares da Cidade de Vilhena Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a proposta de honorários Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO efetuada pelo perito nomeado, Washington Jaremko, no montante total de 02 (dois) salários mínimos, dos quais requer a antecipação de 50% para início dos trabalhos, em conformidade com r.despacho exarado às fls. 065 a seguir transcrito: “Vistos.Os fatos argüidos pelo exeqüente às fls. 56/57 são relevantes dado a edificação do Posto de Saúde Municipal no lote penhorado às fls. 54. Portanto, hei por bem nomear perito Washington L. Jarenko, para proceder a descrição (com medição) e avaliação do bem, com entrega do laudo no prazo de 10 dez dias, nos termos do art. 681, do CPC. Intime-se o perito para indicar os honorários de seus serviços, bem como informar o Juízo e às partes o dia e a hora em que realizará a avaliação e descrição do imóvel. Int. Vilhena, 24 de setembro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.001966-0 Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível) Requerente:Marcos Antonio Ferioto Advogado:José Eudes Alves Pereira (RO 2897) Requerido:Governo do Estado de Rondônia, Polícia Militar do Estado de Rondônia Finalidade:Intimação r. despacho exarado às fls. 208 a seguir transcrito: “Vistos. Diante do não recolhimento do preparo recursal, reconheço que o presente apelo é deserto, razão pela qual, deixo de recebê-lo. No mais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Vilhena, 21 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.011901-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado:Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022) Requerido:Mauro Guimarães Ferreira Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 025 a seguir transcrito: “Vistos1. Tendo em vista que o título embasador da presente ação de Cobrança encontra-se nominal a Joelson M. Debastiani (fls. 15), e não a parte Autora, faculto a parte Requerente comprovar nos autos o endosso do referido cheque ou da cessão do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 2. Pratique-se o necessário. Vilhena, 15 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.000678-1 Ação:Ação monitória Exequente:Minasferro - Comércio de Ferro Aço Ltda Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594) Requerido:Indústria e Com. de Madeiras São Pedro Ltda. Finalidade:Intimação r.despacho exarado às fls. 028 a seguir transcrito: “Vistos .Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituo, ex vi legis, o título executivo judicial. Converto o mandado de citação em mandado executivo, nos termos do art. 1.102c, do CPC. Intime-se e requeira o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a execução, na forma adequada, apresentando o demonstrativo atualizado do débito (art. 1.102c, do CPC). Honorários em 10% do valor da dívida. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Vilhena, 20 de julho de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.013014-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Posto de Molas Noma Ltda Me Executado:Madeireira Cardim & Cia Ltda - ME Advogado: Dr. Maycon Douglas Machado - OAB/RO 2.509 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 068v a seguir transcrito: “Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passiveis de penhora. Após, ao exeqüente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Vha, 20.10.2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.001936-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:J. W. N. A. J. K. N. A. Advogado:Astrid Senn (OAB/RO 1448) Executado:J. S. A. Finalidade:Intimação r.despacho exarado às fls. 067v a seguir transcrito: “Vistos. Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Vha, 20.10.2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. 126 Proc.: 014.2006.005900-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Eunice H. Y. Hataka - Epp Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180) Requerido:Carlos Humberto Muniz Cunha Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 040v a seguir transcrito: “Vistos. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a localização do bem que pretende ver penhorado, sob pena de extinção e arquivamento. Vha, 20.10.2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.002731-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Marislaine Rodrigues de Souza, Mayara Rodrigues de Souza Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2.832) Executado:Ilson Oliveira de Souza Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 045v a seguir transcrito: “Vistos. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar quanto a exceção apresentada. Vha, 20.10.2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.008689-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Juliana de Carvalho Silva Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Requerido:Fármacia Santa Terezinha Ltda Finalidade:Intimação r. despacho exarado às fls. 032 a seguir transcrito: “Vistos. Faculto a parte o prazo de 10 (dez) dias para comprovar as despesas que realizará no pré-natal e outras eventualmente necessárias para o bom andamento de sua gestação. Após, voltem conclusos. Pratique-se o necessário. Vilhena, 17 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.010955-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda Advogada: Drª Ana Helena Casadei - OAB/RO 3.826-A Requerido:Walter César da Silva Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito em face informação prestada pela receita federal (fls. 054) quanto ao atual endereço do Requerido: Av.Latina, n. 755, Bairrro Jardim Paulista, Junqueirópolis/SP, CEP 17890.000. Proc.: 014.2008.006726-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Melanie Galindo Martinho (RO. 3.793) Requerido:Sone Brasil de Souza Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 019) dando conta de que não procedeu a apreensão do bem objeto dos autos, pois não o localizou, e segundo informações o Requerido mudouse para Chapecó/SC, sem deixar endereço. Proc.: 014.2003.002987-6 Ação:Execução de Sentença de Honorários Exequente: José Antonio Tadeu Guilhen Advogado: Dr. José Antonio Tadeu Guilhen -OAB/MT 3.103-A Executado: Alison Luis Bueno Zamo Finalidade: Intimação para proceder levantamento do Alvará Judicial das importâncias bloqueadas pelo sistema Bacen Jud e já penhoradas, R$ 297,45 e R$ 277,20, em conformidade com r.despacho exarado às fls. 458 a seguir transcrito: “Vistos 1. Expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado às fls. 448. 2. Fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2. Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud. 3. Tendo em vista a localização de ativos em contas do Devedor, bem como a transferência do valor para a agência bancária vinculada ao Juízo, conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência para Bloqueio de Valores, aguarde-se informação da referida instituição. 4. Com a resposta da agência bancária, informando o número da conta para qual foi transferido a quantia encontrada, determino a conversão do bloqueio judicial em penhora. 5. Ato contínuo, intime-se à parte Executada quanto à constrição judicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 6. Em seguida, caso não interposto embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada, intimando-se a parte Exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 7. Pratique-se o necessário. Vilhena, 07 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.007917-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Volkswagen S/a Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:José Aparecido Pereira Finalidade:Intimação - Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 048v, dando conta de que não localizou o bem objeto dos autos tão pouco o Requerido. Proc.: 014.2006.013056-8 Ação:Revisional de alimentos Requerente:F. A. A. F. S. Advogada: Drª Cintia de Sabía de Campos Okimoto - OAB/RO 3.570 Requerido:E. M. de S. Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos documentos de fls. 062/077 (devolução de Carta Precatória). Proc.: 014.2008.005700-9 Ação:Declaratória Requerente:Pasteurizados Vilhena Ltda - ME Advogado:Josemario Secco (RO 724), Leandro Marcio Pedot (RO 2022) Requerido:Vivo Celular S.A. Finalidade: Intimação para subscrever petição recebida em 17.10.2008. Proc.: 014.2006.011045-1 Ação:Indenização Requerente:Wender de Ávila Santos, Paulo Henrique Soares dos Santos Advogado:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) e Sandra Vitório Dias Córdova -OAB/RO 369-B Requerido:Alberto Olímpio de Souza Finalidade: Intimação para responder a apelação recebida (fls. 180/191), em conformidade com r. despacho exarado às fls. 200 a seguir transcrito: “Vistos.I – Se tempestivos, recebo as apelações nos efeitos legais (CPC, art. 520). II – Intime(m)-se o(s) apelado(s) a responder(em), no prazo legal. III– A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao TJ/RO. Vilhena, 16 de outubro de 2008.(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.007535-7 Ação:Ação monitória Requerente:Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Requerido:Irmãos Pelanda Ltda. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos uma vez que citado, via edital, o Requerido calou-se. Proc.: 014.2006.014112-8 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Matipó Madeiras Ltda - Me- Epp Finalidade: Intimação: Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 033, dando conta de que não localizou a empresa Requerida no endereço declinado nos autos. Proc.: 014.2004.005919-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria de Fátima Ferreira Santos Representações Advogado:Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047 Executado:Mário Sérgio Correia Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 054 a seguir transcrito: “1. Expeça-se auto de Adjudicação.2. Em seguida, intime-se a parte Exeqüente, por meio de seu Advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3. Pratique-se o necessário. Vilhena, 03 de junho de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. 127 Proc.: 014.2007.010690-2 Ação:Indenização Requerente:Nadir Razini Advogado:Roberto Carlos de Matos (RO 3382) e Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047 Requerido:Banco da Amazônia S/ A - Basa Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito. Proc.: 014.2000.007523-3 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido:Casa de Carne Sabiá Ltda - ME Advogado:Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223 Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 388 a seguir transcrita: “SENTENÇAConsiderando a satisfação do débito pelo pagamento, conforme informação prestada pelo Ministério Público (exeqüente) às fls. 387, nos termos do art.794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução de sentença promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra CASA DE CARNE SABIÁ LTDA – ME.Sem custas (fls. 163). Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, levantando-se a penhora do bem, se o caso.Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição porfotocópia e recibo nos autos. Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. Cumpra-seVilhena, 15 de agosto de 2008.Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.005041-1 Ação:Ação monitória Requerente:Tradição Administradora de Consórcio Ltda Requerido:Ana Poleze Knoblack Advogado: Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134 Finalidade: Intimação de que os autos encontram-se a disposição para vistas. Proc.: 014.1999.005071-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Cleusa Maria do Nascimento, Suerley do Nascimento, Noeli Maria do Nascimento, Marli Nascimento, Marcilene Maria do Nascimento, Sueli Pereira Nascimento do Santos Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A Executado:Ademar José Zanini e outro Advogado: Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066 Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 275 a seguir transcrito: “Converta-se o arresto de fls. 176/177 em penhora com avaliação de fls. 247/248. Após a devida correção, apreciarei o pedido de fls. 251. Pratique-se o necessário. Vha, 08.08.2008. (a.). Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”, e r. despacho exarado às fls. 275v a seguir transcrito: “Vistos. Converto o arresto de fls. 176/177 em penhora. Int. Vha, 01.10.2008. (a.). Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.002268-0 Ação:Ação monitória Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) Requerido:Andréia Aparecida dos Santos Finalidade:Intimação r.sentença prolatada às fls. 021 a seguir transcrita: “Autos nº. 014.2008.002268-0. Vistos etc., R & S COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA, qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Monitória em face de ANDRÉIA APARECIDA DOS SANTOS, igualmente qualificada. Analisando os autos, verifico que a parte Requerente postulou a extinção do feito em razão da Requerida ter efetuado o pagamento integral do débito, perdendo esta demanda seu objeto, conforme petição de fls. 20. POSTO ISSO, declaro a perda do objeto do presente feito e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Custas na forma da Lei. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia nos autos. P. R. I. C. Vilhena, 22 de setembro de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.005003-9 Ação:Declaratória Requerente:Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051) Requerido:Brasil Telecom S.A. - filial Advogado:Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1.501 Finalidade: Intimação - Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 (dez)dias, intimadas a especificarem provas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.010711-9 Ação:Suprimento de consentimento Requerente:Catarina de Souza Corrêa Requerido:Maria Serigeli Brambila, Fernandinho Brambila Advogada: Drª Rubia Andréa Brambila - OAB/PR 43677 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 031/033 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Posto isso, defiro o pedido inicial para DECLARAR SUPRIDA A OUTORGA de MARIA SERIGELI BRAMBILA no contrato de compra e venda do lote urbano n. 12, da Quadra 04, Setor 29, firmado em 02/12/2002, em que figurou como vendedor o Sr. FERDINANDO BRAMBILA e comprador a Sra. CATARINA DE SOUZA CORREIA, com o preço ajustado de R$ 800,00 (oitocentos reais). Sem custas. Após o transito em julgado desta decisão, ARQUIVEMSE os autos. P. R. I. C. Vilhena, 21 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.011549-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:I. L. V. S. Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) Executado:P. V. S. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 018 a seguir transcrito: “Vistos.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a certidão de fls. 16, bem como impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento.Vilhena, 23 de junho de 2008. (a)Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta”. Proc.: 014.2008.005891-9 Ação:Declaratória Requerente:Mantovani & Silva Ltda Advogado:Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021) Requerido:Brasil Telecom S.A. Advogado: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1.501 e Brenda Mugrabe OAB/RO 3.219 Finalidade: Intimação - Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 014.2007.007642-6 Ação:Ação monitória Requerente:Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Requerido:Neri Reginatto Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, pois apesar de citado, via edital, o Requerido calou-se. Proc.: 014.2008.004801-8 Ação:Indenização Requerente:Janio Jose Machado de Queiroz Advogado:Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001) Requerido:Banco Bradesco S/A Finalidade: Intimação - Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação (fls. 030/055), querendo, apresentar Réplica. Proc.: 014.2002.005350-2 Ação:Inventário Inventariante:Norma Paula Fernandes da Silva Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Inventariado:Wanderley Lisboa Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas, sob pena de arquivamento, manifestar-se nos autos em face o transcurso do prazo de suspensão requerido, bem como quanto aos documentos juntados às fls. 038/046. Proc.: 014.2008.004989-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. C. D. de A. M. I. de A. Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Executado:J. D. de A. Finalidade: Intimação - Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida (negativa). Proc.: 014.2007.010846-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Leoneu Evangelista Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Antonio Eduardo 128 Schramm de Souza - OAB/RO 4.001 Executado:Gilson Pereira Santana Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 015v, dando conta de que não citou o Executado pois o mesmo é motorista de carreta, e segundo sua esposa de nome Lucinéia, quase não vem em casa, bem como deixou de proceder arresto por não encontrar bens para tal. Proc.: 014.2006.006562-6 Ação:Declaratória Declarante:Francisco Batista Ferreira Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724) Declarado:Global Telecom Ltda Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se quanto a impugnação de fls. 126/127. Proc.: 014.2007.009594-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A. César Pintar - ME Advogado:Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3.694) Executado:Associação dos Servidores Municipais de Vilhena - ASMUV Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 065 a seguir transcrito: “1. Defiro o pedido de bloqueio judicial de ativos financeiros pelo Sistema Bacenjud. Diante da não localização de ativos em contas do Executado, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, intime-se a parte Exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2. Pratique-se o necessário. Vilhena, 28 de agosto de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.004787-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nair Proença dos Santos Advogado:Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699) Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: Intimação - Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação (fls. 052/061), querendo, apresentar Réplica. Proc.: 014.2008.005604-5 Ação:Despejo Requerente:Neuza Sachini Schuastz Advogado:Gilmara Schuastz (OAB RO 2898) Requerido:Mecânica Alves Ltda - Me Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, pois apesar de citado o Requerido calou-se. Proc.: 014.2008.008543-6 Ação:Carta Precatória (Cível) Embargante:João Batista de Freitas Pereira Advogada: Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A Embargado:Banco da Amazônia S.A Finalidade: Intimação audiência para inquirição da testemunha Valter Abrahão Elias, designada para o dia 24.11.2008, às 09:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, em conformidade com r.despacho exarado às fls.031 a seguir transcrito: “Cumpra-se a carta precatória. Designo o dia 24/11/2008, às 9:00 horas. Intimem-se. Comunique-se o Juízo deprecante. Vilhena, 27 de outubro de 2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.006803-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Vieira da Silva, Eduardo Zanotto Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e Antonio Eduardo Schramm de Souza - OAB/RO 2.947 Requerida:Sueli Lima Gonçalves Advogado: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690 Finalidade: Intimação audiência de instrução designada para o dia 10.03.2009, às 11:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, bem como os patronos dos Requerentes proceder levantamento do Edital de Intimação da Requerida, com o devido boleto bancário, para publicação no diário da justiça e imprensa local. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.005285-6 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Alaor Daniel Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Requerido:Cesar Eduardo Mazzutti Advogada: Maristela de Melo Mazzutti - OAB/RO 2.594 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 099v a seguir transcrito: “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Pratique-se o necessário. Vha, 20/10/2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.003272-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:E. C. da S. Requerido:M. da S. Advogado:Dr. Luiz Carlos de Oliveira Cunha - OAB/MG 66.621 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 030 a seguir transcrito: “Vistos. Designdo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/03/2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores, para comparecerem na audiência designada, acompanhados de duas testemunhas, independetemente de prévio depósito de rol. Ciência ao MP. Vilhena, 22 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.002208-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Auto Posto Sena Ltda - Me Advogado:Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259) Requerido:LG Electronics de São Paulo Ltda Advogado: Cezar Benedito Volpi, e Brasil Telecom S/A Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas - OAB/RO 3.336 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 067 a seguir transcrito: “Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2009, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e advogados.Vilhena, 22 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.005744-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer - OAB/RO 3.827-A Requerido:Walder Dourado da Silva Finalidadae: Intimação - Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 014.2007.002113-3 Ação:Ação monitória Requerente:Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me Advogado:Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542 Requerido:Guiso Construções e Terraplenagem Ltda Advogado: Newton Schramm de Souza - OAB/RO 2.947 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 122 a seguir transcrito: “Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e advogados.Vilhena, 21 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.004448-9 Ação:Declaratória Requerente:Dalva Alves dos Santos Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2.832) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1.114 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 083 a seguir transcrito: “Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes e advogados. Vilhena, 21 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.003715-3 Autos 01407.003715.3 Classe: Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Pedido de Reparação de Dano Material e Moral Requerente: William Chagas Sérgio Adv. Dr. Jacyr Rosa Junior – OAB/RO 264-B Requerido: WMED World Medical Representações S/C Ltda, e 129 Rosa Maria Bueno de Freitas-ME. Adv. Dr. Raul Alejandro Peris – OAB/SP 177.492, Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A, Adv. Dr. Carlos M. Mafra De Laet – OAB/SP 104.061-A, Dr. Eridan Fernandes Ferreira – OAB/RO 3.072, Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos – OAB/RO 655-A, Dr. Vinicius Silva Lemos – OAB/RO 2.281 e Dr. Carlos Henrique Teles de Negreiros – OAB/RO 3.185, e Serasa Centralização Serviços Bancários S/A, Adv. Drª Selma Lirio Severi – OAB/SP 116.356 e Dr. Arnaldo Rossi Filho – OAB/SP 42.385 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 175 a seguir transcrito: “Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e advogados.Vilhena, 21 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Cleusa Pereira Escrivã 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 014.2006.008639-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:José Derli Câmera de Vargas Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321-B) Requerido:Adalberto Antônio Vizioli Intimação: Manifestar-se quanto à devolução da correspondência, expedida para intimação do requerido, com a informação: “mudou-se”. Proc.: 014.2006.002357-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Fernanda Guedes e outros Requerido:Adelmo dos Santos e outros Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A), Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Sentença: “(...) Isto posto, desnecessárias maiores delongas, nos termos do artigo 269, I do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido de Fernanda Guedes e outros em face de Adelmo dos Santos e outros. DETERMINO a reintegração dos autores na posse do imóvel, no prazo de 30 dias após a data do trânsito em julgado da sentença. Caso não procedam à desocupação do imóvel neste período, fixo multa pecuniária no valor de R$ 100,00 por dia, a ser revertida em favor dos autores, além de autorizá-los a proceder à desocupação nos termos legais. CONDENO os requeridos ao pagamento de alugueres no período de fevereiro de 2006 até a presente data, no valor mensal de R$ 800,00. CONDENO os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. P. R. I. C.” Proc.: 014.2006.002447-3 Ação:Usucapião Requerente:Ana Paula Guedes e outros Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A), Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Requerido:Fernanda Guedes e outros Sentença: “(...) Isso posto, nos termos do art. 269, I, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Ana Paula Guedes e outros em face de Fernanda Guedes e outros. CONDENO os autores ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, firme nos termos do artigo 20, parágrafo 3º do CPC. Ciência às partes e ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. P. R. I. C.” Proc.: 014.2006.000001-9 Ação:Ação ordinária Requerente:José Ramalho de Figueiredo Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A Advogado:Fernando César Volpini Intimação: Manifestar-se quanto ao ofício nº 587/08-SAT, recebido do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba/PR, juntando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 10296/05, do dia 28/09/2005. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 130 Proc.: 014.2006.002426-0 Ação:Arresto Arrestante:Fertilizantes Heringer S/A Advogado:João de Deus Pinto Monteiro Neto (OAB/SP 208.393), Estevan Soletti (OAB/RO 3702) Arrestado:Gelson Ivan Foleto Advogado:João Batista Nichele (OAB-MT 7540-B), Leonardo Giovani Nichele (OAB/MT 7705) Despacho: “O feito se encontra julgado. Homologo o acordo no tocante à execução da sentença nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Intime-se o Requerido a recolher as custas processuais para o qual foi condenado na sentença. Em caso de não pagamento, inscreva-se em dívida ativa. Libere-se os bens oferecidos em caução revogando-se o encargo de fiel depositário. Após, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário.” Valor das custas: R$ 1.475,36 (um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Proc.: 014.2006.008851-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:A. C. da S. Executado:J. R. da S. Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB-RO 2832) Intimação: Manifestar-se quanto à certidão de fls. 57, onde a genitora da menor informa que não recebeu do executado, a quantia em execução nestes autos. Proc.: 014.2006.006784-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO Executado:Lenoir Rubens Marcon Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB-RO 146) Intimação: Retirar a Carta de Intimação, expedida para ciência da penhora. Proc.: 014.2007.011237-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Cláudio José de Carvalho França Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Sentença: “Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por CIA ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO FRANÇA. Todavia, o autor requereu em petição de fls. retro a extinção do feito, em virtude do pagamento do débito realizado extrajudicialmente pelo requerido. Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desistência do autor da ação. Levante-se a penhora, se o caso. Custas finais, pela parte autora nos termos do artigo 26, caput, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.” Proc.: 014.2006.001854-6 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Neli Gomes de Freitas Requerido:Vilmar Vacari Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) Intimação: Efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 332,90 (trezentos e trinta e dois reais e noventa centavos). Proc.: 014.2006.013457-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda Executado:Navistar Transportes Ltda Advogado:Viviane Mizue Dias Previato (OAB-RO 3259) Intimação: Efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 1.860,60 (um mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta centavos), sob pena de multa de 10%, em razão desse valor ter sido desbloqueado da conta corrente do Sr. José William Balestrim. Proc.: 014.2006.005937-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Celso e Paludo Ltda - Epp Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066), Telma Luciana Topp Silva (OAB/RO 3451) Executado:Carlos Antônio Schumann Despacho: “Oficie-se ao IDARON conforme requerido no último parágrafo de fls. 87. Diga o Autor se pretende nova penhora de bezerras, pois estes bens haviam sido rejeitados pelo Autor às fls. 55/56. Expeça-se o necessário.” Proc.: 014.2006.000899-0 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Marcos Aurélio Martinelli Requerido:Francisco Assis Cruz Advogado:Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Denunciada:Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A Sentença: “(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Marcos Aurélio Martinelli em face de Francisco de Assis Cruz. JULGO IMPROCEDENTE a ação secundária de denunciação à lide de Sul América Cia Nacional de Seguros, nos termos do artigo 267, VI do CPC. CONDENO o autor ao pagamento de custas e despesas processuais. CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 5.000,00. CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.500,00 em favor do denunciado. P. R. I. C. Intimem-se.” Proc.: 014.2007.005365-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. dos S. M. e outros Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832) Executado:D. de M. Intimação: Manifestar-se quanto ao Relatório Policial juntado aos autos, onde consta que até o momento não houve êxito na localização do executado. Proc.: 014.2007.002273-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Graciolino Cadore Pedot Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Requerido:Francisco Campagnolli Advogado:Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919) Sentença: “(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Graciolino Cadore Pedot em face de Francisco Campagnolli. Confirmo a decisão liminar concedida nestes autos e consolido a posse e propriedade do bem ao autor. CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Deixo de cobrar esta condenação em face da gratuidade judiciária concedida. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, não existindo mais requerimentos, arquivem-se os autos, levantando-se a caução firmada nestes autos.” Proc.: 014.2007.011176-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Graciolino Cadore Pedot Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Requerido:Francisco Campagnolli Advogado:Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919) Sentença: “(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Graciolino Cadore Pedot em face de Francisco Campagnolli. DECLARO rescindido o contrato de arrendamento tácito firmado entre as partes sobre o trator esteira Fiat Allis, modelo AD7B, descrito na inicial, a partir de 03.10.2007. CONDENO o requerido ao pagamento das parcelas mensais de arrendamento no valor de R$ 1.000,00 referentes ao período de setembro de 2005 a outubro de 2007, atualizadas monetariamente a partir da citação. CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Confirmo a decisão liminar exarada no feito 0142007002273/3, consolidando a posse e propriedade do bem em mãos do autor. Deixo de cobrar esta condenação em face da gratuidade judiciária concedida. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, não existindo mais requerimentos, arquivem-se os autos.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.005496-1 Ação:Ação monitória Requerente:Cairu Transportes Ltda - Filial Advogado:Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917), Fabiana Ribeiro Gonçalves (OAB/RO 2800) Requerido:Fabiano Michel Rahmeier Sentença: “Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por CAIRU TRANSPORTE LTDA - FILIAL em face de FABIANO MICHEL RAHMEIR. Todavia, o autor requereu em petição de fls. retro a extinção do feito, pois não obteve êxito em encontrar bens em nome do requerido. Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desistência do autor da ação. Custas iniciais recolhidas. Sem custas finais, face ao disposto no artigo 6º, §7º da Lei 301/1990. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.” Proc.: 014.2007.011121-3 Ação:Inventário Inventariante:Dalva Cristina Reis e outros Advogado:Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Arrolado:Daniel dos Reis e outros Intimação: Juntar aos autos os comprovantes de pagamento das despesas pessoais da “de cujus” Miriam Lourdes Melo. Proc.: 014.2007.002008-0 Ação:Embargos de terceiro/execução fiscal Embargante:Cláudia Aparecida de Col Advogado:Mário Gardini (OAB/RO 2941) Embargado:Distribuidora de Bebidas Sulnorte Ltda e outros Despacho: “Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado para a apresentação das contra-razões. Após o que, com ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos ao E.T.J.RO. Expeça-se o necessário.” Proc.: 014.2007.005902-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Arthur Rasqueri Nogueira Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-A) Intimação: Apresentar os extratos bancários da conta poupança nº 407235-8, agência 0462, em nome de Arthur Rasqueri Nogueira, referente aos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991. Proc.: 014.2007.010693-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Hamilton Fernandes da Silva Requerido:Aps Seguradora Sa Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A), Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600) Despacho: “Declaro encerrada a instrução processual. A advogada do autor ofereceu alegações finais remissivas à inicial. Intime-se o requerido a oferecer alegações finais em 15 dias e venham os autos conclusos para sentença. Os presentes saem intimados.” 131 Proc.: 014.2006.007465-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Eder Márcio Garcia de Moura Advogado:Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287), Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130), Maria Beatriz Imthon (OAB/ RO 625) Requerido:Vivo Celular S.A. Advogado:Carmem Roberta Pietrobon (OAB/RO 3266), Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Sentença: “Cuida-se de Execução de Sentença na Ação Indenização ajuizada por Eder Márcio Garcia de Moura em face de Teleron Celular S/A. Durante o trâmite do feito a parte executada quitou o valor do débito, sendo expedido Alvará às fls. 183 ao exeqüente para levantamento da quantia depositada, bem como restituído o saldo remanescente ao executado, conforme Alvará de fls. 184. O executado quitou as custas processuais, conforme fls. 186/187. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, o processo, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” Proc.: 014.2008.000532-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Francisco Assis Cruz Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Requerido:Clauber Pereira Leandro Intimação: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde consta que deixou de intimar o executado Clauber Pereira Leandro, bem como, não localizou bens para efetuar a penhora. Proc.: 014.2008.006832-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Diomar Duarte Advogado:Elizabeta Balbinot (OAB/RO 1253), Cleodimar Balbinot (OAB/ RO 3663) Requerido:Mauro Jarones Correia Sentença: “Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Perdas e Danos ajuizada por Diomar Duarte, em face de Mauro Jarones Correia. Compulsando o feito, verifico que o autor foi devidamente intimado a proceder a emenda a inicial por duas vezes, sendo que no último despacho, foi deferido o prazo de 05 (cinco) dias para juntada da contra-fé, e o Autor não o fez regularmente. Isto posto, indefiro a inicial, com fundamento no artigo 267, I do C. P. C., JULGO EXTINTO o processo sem apreciar-lhe o mérito. Sem custas e honorários. P. R. I. Após, arquive-se.” Proc.: 014.2008.007338-1 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Iveco Latin America Ltda Advogado:Pedro Origa Neto (OAB-RO 2-A) Impugnado:Marchezi Transportes Rodoviários Ltda Intimação: Manifestar-se quanto à petição de fls. 07/08, juntada pela parte impugnada Marchezi Transportes Rodoviários Ltda. Proc.: 014.2007.005914-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos Roberto Mazala Requerido:Banco da Amazônia S.A Advogado:Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Intimação: Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, negando seguimento ao recurso e mantendo a sentença inalterada. Proc.: 014.2008.000011-2 Ação:Ação monitória Requerente:Pato Branco Alimentos Ltda. Advogado:Sandro Signor (OAB/RO 2810) Requerido:Worker Card Administradora de Convênios S/C Ltda. Despacho: “Intime-se a parte autora para que indique o atual endereço do requerido em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Expeça-se o necessário.” Proc.: 014.2006.004900-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Eunice H. Y. Hataka - Epp Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180), João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3516) Executado:Antônio Carlos Duran Despacho: “Diga o Autor sobre eventual saldo remanescente em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário.” Proc.: 014.2008.001179-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:E. C. V. S. Advogado:Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Executado:E. dos S. Intimação: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde consta que não localizou o executado para dar cumprimento ao Mandado de Entrega. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.004986-3 Ação:Declaratória Requerente:H & M Comércio de Materiais Para Construção Ltda Me Requerido:Brasil Telecom Celular S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Intimação: Manifestar-se quanto à petição de fls. 73/74, apresentada pela parte autora, requerendo o julgamento antecipado da lide, por entender que não há necessidade de produção de prova em audiência. Proc.: 014.2008.001313-3 Ação:Declaratória Requerente:Kleber Geraldo Saraiva Requerido:Banco Dibens S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES) Despacho: “Desentranhe-se a contestação de fls. 75/120 a qual foi juntada intempestivamente pelo Requerido em audiência, conforme decidido nauqele ato. O Autor apresentou acordo e requereu sua homologação. Verifico que no termo de acordo apresentado não consta assinatura do Requerido ou seu procurador. Diga o Requerido sobre o acordo juntado às fls. 148, 150, em 05 (cinco) dias. Em caso positivo, voltem conclusos para homologação. Expeça-se o necessário.” Intimação: Retirar a petição desentranhada dos autos. Proc.: 014.2008.005882-0 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:Odélcio Pannebecker Advogado:Flaviane Ramalho (SSP/MT 9189) Excepto:Vandeci Rack Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553) Sentença: “(...) Portanto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de incompetência proposta por Odélcio Pannebecker em face de Vandeci Rack. Custas pelo excipiente. Não há honorários em incidente. P. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito principal.” Proc.: 014.2008.001824-0 Ação:Ação monitória Requerente:Biocal Comércio e Representações Ltda Requerido:Prefeitura Municipal de Cerejeiras Advogado:Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186), Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Despacho: “Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado para a apresentação das contra-razões. Após o que, com ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos ao E.T.J.R.O. Expeça-se o necessário.” Proc.: 014.2008.003187-5 Ação:Constitutiva Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Requerido:Claídes Lazaretti Masutti e outros Intimação: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde consta que procedeu a imissão na posse em favor da empresa requerente, na pessoa do Sr. Caojes Francisco José Alves, no entanto, não foi possível proceder a citação dos requeridos, pois atualmente estão residindo no município de Campos de Julio/MT. Proc.: 014.2008.005466-2 Ação:Declaratória Requerente:Zita Alves Jeronimo Advogado:Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-A) Requerido:Banco do Brasil S/A Intimação: Manifestar-se quanto à contestação apresentada quanto pela parte requerida. Proc.: 014.2008.000200-0 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:J. R. M. dos S. P. Requerido:R. K. A. P. Advogado:Adriana R. Pagnoncelli (OAB/RO 3021) Intimação: Juntar aos autos declaração de matrícula da universidade em que freqüenta, bem como, que conste na declaração o valor da mensalidade. Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial 132 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET . JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 31-10-2008Proc.: 014.2006.002172-5 Ação:Indenização Requerente:Neide Keiko Sumiya Ikino Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B) Requerido:Ari Nogueira da Rocha, Dombri Nogueira da Rocha Advogado:Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB-RO 318/A), Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180) Despacho: Acerca das manifestações de suspeição (fls. 508) e declinação de competência (fls. 515) das peritas nomeadas, digam as partes em 05 dias. Vilhena, 22 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- juiz de dIreito. Proc.: 014.2007.006299-9 Ação:Ação civil pública Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo: Município de Vilhena Advogado; Procurador do Municipio de Vilhena Litisconsorte Ativo: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado de Rondônia Requerido:Melkisedek Donadon Advogado:Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441) Ofício - Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio fl(s)..324 a seguir: Despacho: Oficie-se ao juízo deprecante informando o estado da carta e solicitando a INTIMAÇÃO do AUTOR para que forneça ENDEREÇO ATUALIZADO da testemunha para o cumprimento da deprecata, no prazo de 60(sessenta dias), Com resposta informando o novo endereço , Cumpra-se BOA VISTA (RR). 19/06/08. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA - Juiz de direito Titular - 3ª Vara Cível. Proc.: 014.2007.009954-0 Ação:Declaratória Representante:Valdivino José Barbosa Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Requerido: Banco BMG S/A. Advogado: Eduarda Almeida (RO 1.581), Wilson Luiz Negri (OAB/ RO 3757) Despacho: Fixo honorários em 10% sobre a fase executiva. Para possibilitar a penhora on line é necessário o CNPJ da empresa devedora. Que o autor informe no prazo de 5 dias.Vilhena, 21 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de direito. Proc.: 014.1998.000685-0 Ação:Execução contra devedor insolvente Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Hertes Ufei Hassegawa (OAB-RO 597/A), Cezar B. Volpi (RO 533) Executado:Luiz Roberto Krinski, Edileuza Morais da Silva Krinski, Edileuza M. S. Krinski - ME Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB 231-A) Despacho: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias: 10/02/2009, às 11 h e 20/02/2009, às 11 h h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 22 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de direito. Proc.: 014.2008.003729-6 Ação:Indenização Requerente:Hospital Bom Jesus Ltda. Advogado:Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Valdir Antoniazzi Advogado:Leandro Marcio Pedot (RO 2022), Josemario Secco (RO 724) Despacho: Designo audiência de conciliação e saneamento para 11/12/08 às 9 h 45. Int. Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral juiz de direito. Proc.: 014.2006.007645-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Entrelaços Confecções e Decorações Ltda Advogado:Jean Carlos Debastiani (OAB-RO 3022) Requerido:Gilzana Miranda Alves Medrado Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Sentença: ...Em virtude da manifestação do autor, equivalente a um pedido de desistência, com fundamento no art. 569 do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem julgamento do mérito. Sem custas porque não satisfeita a execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena-RO, 23 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2006.005519-1 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Simonetto Comércio e Transportes Ltda Advogado:Valdir Antoniazzi ( OAB/RO 375-B) e outra Requerido:Rogério da Silva Barros Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia Requerido:Silvacar Locação de Veículos Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Despacho: 1- Desentranhe-se o recurso de apelação de fls. 203/215 e o anexo preparo de fls. 216, porque estranhos a estes autos. Que sejam encartados nos referidos autos de n. 014.2006.005919-7.2- Recebo a apelação em seu duplo efeito (art. 520 do CPC). Intime-se o apelado para contra-razões. Vilhena,24 de outubro de 2008. Vinícius Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito Proc.: 014.2008.003867-5 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:José Reginaldo dos Santos Advogado:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A), Sandra Vitório Dias Córdova (OAB-RO 369-B) Executado:Carevel Veículos Ltda. Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690) Despacho: Designo audiência de conciliação e saneamento para 11/12/08 às 9 h 00. Int. Vilhena,20 de outubro de 2008. Vinícius Bovod e Albuquerque Cabral juiz de direito Proc.: 014.2008.008623-8 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:A. J. A. Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Requerido:J. E. C. de J. A. Despacho: Defiro a gratuidade. Por ora mantenho os alimentos no patamar fixado, porque não há indícios seguros da modificação da situação anteriormente verificada quando da fixação dos alimentos. Designo audiência de conciliação para o dia 17/12/08, às 10 h 00 min. Cite-se a requerida. Intimem-se as partes para a audiência. A citação e as intimações devem ser realizados via correio. Não havendo acordo, nela mesmo a ré deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advirta-se o autor que a ausência dele implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência designar-se-á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena,24 de outubro de 2008. Vinícius Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito Proc.: 014.2008.003014-3 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:F. C. Advogado:Sandra Vitória Dias Córdova (OAB/RO 369B) Requerido:E. da S. L. Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281), Andréia Alves de Almeida (OAB/SP 200967) 133 Despacho: Ante as alegações das partes revela-se viável uma nova audiência para tentativa de conciliação que designo para o dia 17/12/08 às 9 h 30 min. Intimem-se. Ciência ao M.P. Vilhena, 15 de outubro de 2008. Vinícius Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito Proc.: 014.2008.008615-7 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:G. C. S. M. Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (SSP-SP 240838) Requerido:C. de M. Despacho: Defiro a gratuidade. Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 17/12/08, às 11 h 00. Cite-se, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, fazendo constar que o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá da audiência, caso não haja acordo. Todavia, em virtude de reiterados casos de conciliação para conversão do divórcio em consensual, que as partes compareçam acompanhadas de duas testemunhas para instrução do feito e julgamento da causa. Intimem-se. Ciência ao M. P. Vilhena,24 de outubro de 2008. Vinícius Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito Proc.: 014.2007.009312-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Rosenilda Moisés da Silva, Júlio Montenegro de Souza Advogado:Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048), Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Cezar Volpi( OAB/RO 533) Decisão INTERLOCUTÓRIA: 1- Em virtude do alegado anatocismo, a Mma. Juíza prolatora da decisão de fl. 229 determinou a produção de perícia contábil e nomeou perito que em autos conexos apresentou proposta de honorários, acerca de cujo pagamento passaram a divergir as partes. 2- Ocorre, porém, que antes da realização da perícia reitero o entendimento que venho mantendo há diversos anos. Em casos tais como o dos autos, antes de eventualmente se realizar perícia contábil é necessária decisão judicial sobre a validade de cláusulas contratuais impugnadas. Existem hipóteses legais de cobrança de juros sobre juros, restritas a certos contratos e respeitada determinada periodicidade. Assim, cabe ao Juízo decidir qual a norma concreta. Do contrário, o sr. Perito teria de realizar um estudo sob diversas hipóteses. Por exemplo, se limitados os juros a 12 % ao ano, seus cálculos seriam uns, se permitidos juros maiores, outra a situação de configuração de anatocismo. Nestes casos geralmente a perícia é necessária apenas em liquidação de sentença ou em fase executiva e não no processo de conhecimento, porque a lide se revela justamente acerca das normas aplicáveis ao caso concreto e não aos cálculos apresentados. 3- Prosseguindo neste raciocínio, para análise dos contratos, necessária a juntada dos instrumentos de contrato referidos na inicial, referentes a conta n. 25.595-5 ag. 1182-7. Esclareço que embora em fls. 110/113 tenham sido juntadas as propostas de contrato pelo banco, elas remetem às cláusulas gerais de diversos outros contratos (e aditivos) cujos instrumentos não integram os autos. Assim, que o banco réu promova a juntada de referidos instrumentos em 15 dias. Intimem-se Vilhena, 23 de outubro de 2008.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de dIreito. Proc.: 014.2006.011155-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Rosenilda Moisés da Silva - Me Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Cezar Volpi(OAB/RO 533) Decisão: 1- Em virtude do alegado anatocismo, a Mma. Juíza prolatora da decisão de fl. 379 determinou a produção de perícia contábil e nomeou perito que apresentou proposta de honorários, acerca de cujo pagamento passaram a divergir as partes. 2- Ocorre, porém, que antes da realização da perícia reitero o entendimento que venho mantendo há diversos anos. Em casos tais como o dos autos, antes de eventualmente se realizar perícia contábil é necessária decisão judicial sobre a validade de cláusulas contratuais impugnadas. Existem hipóteses legais de cobrança de juros sobre juros, restritas a certos contratos e respeitada determinada periodicidade. Assim, cabe ao Juízo decidir qual a norma concreta. Do contrário, o sr. Perito teria de realizar um estudo sob diversas hipóteses. Por exemplo, se limitados os juros a 12 % ao ano, seus cálculos seriam uns, se permitidos juros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO maiores, outra a situação de configuração de anatocismo. Nestes casos geralmente a perícia é necessária apenas em liquidação de sentença ou em fase executiva e não no processo de conhecimento, porque a lide se revela justamente acerca das normas aplicáveis ao caso concreto e não aos cálculos apresentados. 3- Prosseguindo neste raciocínio, para análise dos contratos, necessária a juntada do instrumento de contrato referido na inicial e identificado pelo n. 118.202.481 ainda não juntado ( ao menos de modo identificável) nestes autos. Assim, que o banco réu promova a juntada de referido instrumento em 15 dias. Intimem-se. Vilhena, 23 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- juiz de direito. Proc.: 014.2007.007571-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Adenir Rogério Cunha de Souza, Evanir Mafra de Souza Advogado:Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048), Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Cezar Volpi( OAB/RO 533) Despacho: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem-se. Vilhena, 17 de setembro de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- juíza substituta Proc.: 014.2008.005151-5 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Requerente:Frida Ferle Hasper, Roseli Hasper, Sueli Hasper, Luiz Carlos Hasper Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B) Arrolado:Gerhat Didrich Hasper Certidão: Intimar a parte autora para, se manifestar em 05(cinco) dias ante a não manifestação da parte requerida Proc.: 014.2006.000819-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:MNE Vilhena Comércio de Confecções Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Executado:Cineide Cândida Pereira de Lima Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Sentença: ...Em virtude da manifestação do Exeqüente desistindo da ação, com fundamento no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a Execução. Desde já defiro o pedido de desentranhamento dos títulos que aparelharam a execução, desde que o Exeqüente junte cópia do título e forneça recibo do original. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena, 13 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2008.002104-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ehe Confecções Ltda Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Requerido:Débora Furtado Despacho: Nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Conforme documento que segue, no caso destes autos o valor bloqueado (R$ 5,24), via sistema Bacenjud, é insuficiente e ínfimo para satisfação da execução que monta aproximadamente R$ 1.300,00. Diante disso, nesta data procedi ao levantamento do valor bloqueado. Requeira o credor em 15dias, inclusive indicando bens penhoráveis. Vilhena, 21 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2008.005703-3 Ação:Indenização Requerente:Leidiane Araújo dos Santos Advogado:Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376) Requerido:Roberto Gomes Neto Advogado: Clayton Pereira Colavite( OAB/SP 258.666) Requerido: João Aparecido Papassidero( OAB/SP 270.827) CERTIDÃO: Intimar a parte autora a se manifestar em (10) dez dias acerca da contestação. 134 Proc.: 014.2008.004317-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Portal S/a, Indústria e Comércio de Produtos Vegetais Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Embargado:Conselho Regional de Medicina Veterinária Crmv Ro Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145) Sentença:...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo improcedentes estes embargos à execução, e, por conseqüência, mantenho incólume a execução n. 014.2008.000601-3 (apensa) que o Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV/RO move contra o executado (ora embargante) Portal S/A Indústria e Comércio de Produtos Vegetais. Sem custas. Despesas e honorários pelo embargante, estes últimos fixados em 10 % sobre o valor atualizado da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 14 de outubro de 2008. Proc.: 014.2005.008632-8 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro Requerido:Ribeiro & Dias Ltda, Elci Goularte Ribeiro Ou Elci Ribeiro de Carvalho, Adnilson Dias Advogado:defensoria pública do Estado Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º do Decreto Lei 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação de depósito para condenar os réus Ribeiro & Dias Ltda, Elci Goularte Ribeiro Dias e Ednilson Dias, como devedores fiduciários equiparados a depositários, a restituirem ao autor Banco do Brasil S.A os bens descritos na inicial no prazo de 24 horas, ou o valor deles, segundo estimativa do autor na inicial. Ressalva-se, desde já, ao autor, a utilização da faculdade contida no artigo 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno os réus solidariamente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor estimado do bem. P. R. I. Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito. Proc.: 014.2008.000516-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Conselho Regional de Farmácia dos Est. de R0 e Acre - Crf/ro/ac Advogado:Breno Azevedo Lima (RO 2039) Executado:Município de Vilhena Advogado: Porcurador do Município Despacho: Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 17 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2008.004999-5 Ação:Indenização Requerente:Ronnie Gordon Bardales Advogado:Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399) Requerido:AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/ MT 3130) Despacho: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem-se. Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2008.003984-1 Ação:Indenização Requerente:Associação dos Proprietários de Caminhões do Norte Apronorte Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Marcelo Lucas da Silva (OAB/RO 3554) Requerido:Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Afredo Pereira da Costa( OAB/RO 2887) Requerido: Angellira Rastreamento Satelital Advogado: Andrei Bueno Sander( OAB/SC15.381), Gilberto da Rosa ( OAB/SC 15.380) e outros Certidão: Intimar a parte autora para, em 10(dez) dias manifestra-se acerca da contestação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.006262-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maria Aparecida Sossai Advogado:Sandra Vitório Dias Córdova (OAB-RO 369-B) Executado:Marilei Zucchinali de Mattos Despacho: Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2004.002370-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ângelo Pasquale Milani Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro Executado:Jorge Aparecido Mazzi Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 014.2007.010700-3 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:J. H. M. de O. Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Requerido:V. de A. X. Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 014.2007.010969-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado:Paulo E. do Nascimento Executado:Comfecol - Cooperativa Mista dos Feirantes Produtores de Colorado do Oeste - RO, Manoel Zoroastro Pinheiro Advogado:não informado Requerido: Adevaldo Rodrigues Carvalho, Gilberto José Gervasio, Josué Victor da Silva Advogado: Roberto Carlos Mailho( OAB/RO 3047) Executado: Francisco Salvino Barreto, Rosalino Zembrani Advogado; não informado Despacho: Cobre-se a devolução da carta precatória independentemente de seu integral cumprimento. Que o credor indique o correto endereço dos executados Francisco e Rosalino para que seja possível a expedição de carta precatória para citação. Cumpre ao credor apresentar a memória discriminada e atualizada de seu crédito. Esclareça o credor se pretende o prosseguimento do feito em face do espólio do executado Manoel, falecido.. Proc.: 014.2008.003345-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Gilberto José Gervasio, Adevaldo Rodrigues Carvalho, Josué Victor da Silva Advogado:Simoni Rocha (OAB/RO 2966) Embargado:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado: Paulo E. da S. Nascimento( OAB/RO 2537) Certidão: Intimar a parte autora para , em 05(cinco) dias, manifestra-se acerca da devolução da carta de CItaçao/intimação Proc.: 014.2005.012305-3 EM CORREIÇÃO Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Executado:Jaudir da Luz de Camargo Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Sentença:....Diante da capacidade das partes e licitude do objeto, HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento ao artigo 794, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação. Desde já defiro ao executado desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante cópia e recibo nos autos. Oficie-se ao DETRAN requisitando o levantamento da restrição judicial quanto ao veículo FORD/CARGO 1517, ano 196, placa MZS-1119, chassi M56GDR0 3989, referente a este processo P. R I. C. Vilhena, 10 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial 135 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET . JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 28-10-2008Proc.: 014.2008.008125-2 Ação:Interdição e curatela Interditante:David Marques Cardoso Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678) Interditado:Francisco Marques Cardoso Despacho: 1) Cite-se a interditanda para comparecer em juízo para o seu interrogatório que designo para 12/11/2008, às 11 h, advertindo-a que no prazo de 05 dias, contados desta solenidade poderá impugnar o pedido. 2) Nomeio o requerente curador provisório da interditanda. Intime-o para comparecer à audiência na qual deverá comparecer acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação. Em mesma oportunidade poderá apresentar laudos ou atestados médicos que eventualmente disponham acerca do estado de saúde da interditanda. 3) Ciência ao MP. Vilhena, 29 de setembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de dIreito Proc.: 014.2008.008076-0 Ação:Alimentos Requerente:A. G. G. Advogado:Ana Claúdia Moretti Oberst ( OAB/RO 2678 e outra Requerido:G. A. G. Despacho: Defiro a gratuidade. Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do autor, fixo os alimentos provisórios em R$ 300,00. Designo audiência de conciliação para o dia 26/11/2008, às 9h30. Cite-se o requerido e o intime ao pagamento dos alimentos provisórios. Intimem-se as partes para a audiência. A citação e as intimações devem ser via correio. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advirta-se o autor que a ausência dele implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência designar-se-á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 29 de setembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de dIreito Proc.: 014.2007.006409-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:I. T. dos S. G. Advogado:Amanda Leporacci Volpato (RO 1.523) Executado:B. dos S. G. Sentença: ...Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC, declaro que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, motivo que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Sem custas porque não satisfeita a execução. P.R.I. Vilhena-RO, 9 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Proc.: 014.2008.003511-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Minasferro - Comércio de Ferro Aço Ltda Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594) Executado:Joel Rodrigues de Souza Despacho: Indefiro a penhora sobre os bens indicados porque considerados impenhoráveis. Em sentido aproximado: Processo REsp 691729 / SCRECURSO SPECIAL2004/0138403-8 Relator(a) Ministro FRANCIULLI NETTO (1117) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TUR MA Data do Julgamento 14/12/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 25/04/2005 p. 324 Ementa RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BENS DE FAMÍLIA. MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA, MICROONDAS, FREEZER, MICROCOMPUTADOR E IMPRESSORA. LEI N. 8.009/90. IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual “são impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO sobre os usualmente mantidos em um lar comum. Excluem-se do manto legal apenas os veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos” (REsp 439.395/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 14.10.2002). In casu, foram penhorados uma máquina de lavar louça, um forno de microondas, um freezer, um microcomputador com acessórios e uma impressora. Os mencionados bens, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça, são impenhoráveis, uma vez que, apesar de não serem indispensáveis à moradia, são usualmente mantidos em um lar, não sendo considerados objetos de luxo ou adornos suntuosos. Precedentes. Recurso especial provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Proc.: 014.2008.007783-2 Ação:Homologação de acordo (família) Requerente:M. R. G. T. I. F. T. Advogado:Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Sentença: ....HOMOLOGO em todos os seus termos o acordo celebrado pelas partes, conforme petição inicial de fls. 03/05. Portanto, Mayk Ryan Gonçalves Teixeira será credor de alimentos devidos mensalmente pelo seu pai Israel Feitosa Teixeira no importe de ½ (meio) salário mínimo vigente na data do pagamento, a ser descontado diretamente da folha de pagamento e imediatamente depositado na conta corrente n. 038012-1, agência 1825 da Caixa Econômica Federal,de titularidade da genitora do menor, Sra. Lucia Gonçalves Machado. Oficie-se ao órgão competente para os descontos em folha. Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena, 10 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2008.008270-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Marcelo Pedro Marinho Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Requerido:Governo do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado Despacho: Emende-se para esclarecer porque pretende diárias anteriores à relotação para Vilhena. Int. Vilhena, 13/10/2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- juiz de Direito. Proc.: 014.2008.006184-7 Ação:Ação monitória Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Requerido:Maurílio André da Silva Sentença: ... Posto isto, diante da quitação do débito, julgo extinto o processo com fundamento no art. 269, I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios conforme fundamentação acima e determinação do § 1º do art. 1.102c do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena-RO, 14 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2008.008305-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:M. B. Zanol Me Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Requerido:Fernando Rasqueri Nogueira Despacho: Indefiro o recohimento de custas ao final porque não comprovado nenhum dos motivos legais dispostos no art. 6º, §5, do Regimento de custas que permita o diferimento delas. Recolham-se as custas e taxa de OAB. prazo de 10 dias. Qeu no mesmo prazo o autor regularize sua representação processual, juntando contrato social da empresa. VilhenaRO, 13 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2008.008310-7 Ação:Monitória Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) Requerido:Sandra Bragança 136 Sentença: ... Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo Civil, HOMOLOGO em todos os seus termos o acordo celebrado pelas partes, conforme termo de fls. 25. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, devendo ser entregues à requerida, desde que substituídos por cópias autenticadas pela escrivania. Custas satisfeitas em virtude da transação. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Vilhena, 13 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2007.005061-3 Ação:Revisional de alimentos Revisionando:V. K. M. Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Revisionado:V. B. Advogado: Cezar Volpi OAB/RO 533) e outro Despacho: Cioência às partes do relatório social juntado aos autos. Vilhena, 14 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Proc.: 014.2008.005497-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Roberto Ferreira Pinto Advogado:Sandra Vitório Dias Cordova (RO 469-B), Kátia Costa Teodoro (RO 661-A) Embargado:Sudenil Alves Ferreira Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051), Castro Lima de Souza (RO 3048), Monica Silva da Costa (RO 3378) Despacho: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem-se. Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de Direito Proc.: 014.2006.005457-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Akio Saito Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134),Xirlei Campos de Almeida ( OAB/RO 3157) e outro Executado:Dario Hernandes Barros Advogado: Agenor Martins ( OAB/RO 654-A) Despacho: Houve penhora dos direitos cabentes ao executado no processo de inventário que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, por isso indefiro o pedido de fls 68. Int. Vilhena, 13 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de Direito Proc.: 014.2008.007929-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242085) e outros Requerido:Joel Pedro da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 25 a seguir: Certifico que, em cumprimento ao mandado , CONSTATEI que o veículo fora vendido e que se encontra no Municípío de Cajubi em Porto Velho motivo pelo qual não foi possível buscá-lo e apreender. E verdade e dou fé. Proc.: 014.2007.011853-6 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Adriano dos Santos Ribeiro Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. Certifico que, em cumprimento ao r. despacho....PROCEDI a busca , na tentativa de localizar a referida moto Yamaha, para aprendê-la, mas as diligências foram sem êxito, pois não encontrei a mesma . Em diligência á Av. Marechal Rondonnº 7890 - Posto Dde Molas, próximo ao posto Miriam, lá estando, obtive informações do requerido Adriano dos Santos Ribeiro, de que ele vendeu a moto em dezembro/2007. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.1998.002267-7 Ação:Indenização Requerente:Custódia Siqueira Oliveira Frank Advogado: Urano Freire de Morais ( OAB/RO 240-B) e outra Requerido:Sabiá Transportes Frigoríficos Ltda. Advogado:defensoria pública do Estado Requerido: Ademar José Zanini Advogado: José Morello Sacariotti( OAB/RO 1066) Decisão: Junte-se original da petição de fl. 371. Não reputo precluso o direito de se manifestar porque embora a juntada do original seja extemporânea, ainda não se decidiu da questão oferecida por petição via fax (fl. 371 novamente). Decido. 1-Com efeito os cálculos elaborados pela sra. contadora judicial não apresentam, de plano irregularidades. A insurgência do executado deveria ser específica e apresentar de imediato os cálculos do que entende devido (CPC, art. 475-L, § 2º ) como enfatizado pela credora. Assim, homologo os cálculos de fls. 356/361. Designo leilões para o bem penhorado em fls. 223 para os dias 09/12/2008 às 10 h30, e 19/12/2008 às 10 h30 min. Expeça-se o necessário.2- Sem prejuízo dos leilões, Intime-se o Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, que atuou como advogado dos autores e substabeleceu sem reservas de poderes, para esclarecer seu pedido de “reserva de honorários”, especificando se se tratam de honorários de sucumbência e/ou contratuais, esclarecendo ainda que o contrato de fls. 364/365 trataria ( conforme número de processo) de outra causa. Prazo: 10 dias. Porque não representa nenhuma parte, que o nobre advogado seja intimado por carta de intimação, com AR, em seu endereço profissional.Intimem-se Vilhena,17 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de dIreito Proc.: 014.2008.006743-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:João Roberto Dias Advogado:Advogado Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. CERTIFICO que, oficial de justiça abaixo assinado, ,,,,dirigi-me á Rua Costa e Silva nº 680- Centro, onde EFETUEI as buscas porém não localizei a motocicleta indicada para proceder a BUSCA E APREENSÃO no entanto fiui informado pela irmã do requerido, Sra Maria Ana Dias, que este reside naquele endereço que a motocicleta está guardada no quartel 14 BIS do exército da cidade de Humaitá-AM, local de trabalho do requerido , vez que seu irmão sofreu um acidente com a referida motocicleta e que este poderá ser localizado através do fone 97.81242739. Ante o exposto devolvo para os devidos fins. Proc.: 014.2008.004605-8 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) e outros Requerido:Ivanete Ribeiro Monteiro Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. CERTIFICO que, oficial de justiça abaixo assinado que em cumprimento em favor da Cia Itauleasing de Arrendamento. tendo em vista a requerida Ivanete Ribeiro Monteiro não estar na posse do referido veículo, segundo ela mesma encontra-se com seu marido, que trabalha de representante comercial e segundo na região de ´Porto Velho e Manaus e quando retorna a Vilhena, vem de ônibus ou avião e o bem permanece em Porto Velho. Diante do exposto devolvo para os devidos fins. Proc.: 014.2008.005532-4 Ação:Declaratória Requerente:Jose Nazareth da Silva Advogado: Carla Falcão Rodrigues( OAB/RO 616-A) Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Advogado:Procurador do INSS CERTIDÃO: Intimar a parte autora par, em dez (10) dias manifestar-se acerca da contestação Proc.: 014.2007.010236-2 Ação:Declaratória Declarante:Gelson Schmitt Advogado:Leandro Márcio Pedot (RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724), Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Declarado:Credi Vinte e Um Participação Ltda Cartão Advogado:Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106), Lena Cláudia de Nazaré Brasil 137 (OAB/RO 1056) Sentença: ...Posto isso julgo procedentes os pedidos de Gelson Schimitt e por conseqüência CONDENO Credi 21 Participações Ltda ao pagamento da indenização no valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Declaro não ter havido relação jurídica contratual entre ambos e confirmo a decisão liminar que antecipou a tutela ao determinar a exclusão da inscrição em cadastro de inadimplentes. O réu pagará ainda custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º), considerando o zelo do advogado e o moderado valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 08 de agosto de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito Proc.: 014.2007.007298-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Corrêa & Corrêa Ltda Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/ RO 2353) Requerido:Renaldo Vieira Piovezan Advogado: Maria Gonçalves de Souza Colombo( OAB/RO 3371) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para RETIRAR a carta precatória Proc.: 014.2008.000845-8 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:M. F. de F. Advogado:Gleice Regina Stein (OAB/RO 3577) e outra Requerido:E. L. C. Sentença: ....com fundamento no artigo 267, VIII do C. P. C., Julgo Extinto o Processo. Desde já autorizo a retirada de documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por cópias que deverão ser autenticadas pela escrivania. Sem custas em virtude da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se Vilhena, 10 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Proc.: 014.2007.007033-9 Ação:Arrolamento de bens Requerente:A. H. Advogado:Titânia Pinto Freire de Moraes (RO 969), Urano Freire de Moraes (OAB-RO 240-B) Requerido:G. R. L. Advogado: Valmir Burdz( OAB/RO 2086) Despacho: Para integral satisfação da medida cautelar de arrolamento,necessário que a autora indique o atual endereço em que se encontram os bens a serem arrolados. Prazo de 5 dias Vilhena, 14 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível Proc.: 014.2007.004050-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vipal Auto Peças Ltda Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654A), Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543) EXECUTADO: MARCIA ADRIANA FARIAS RODRIGUES, portadora do CPF nº 694.583.402-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Finalidade: INTIMAÇÃO da Executada, acima qualificada, da Penhora on line efetuada por este Juízo, no valor de R$ 416,05 (quatrocentos e dezesseis reais e cinco centavos), para querendo oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Vilhena, 23 de outubro de 2008. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 138 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 014.2007.011724-6 Ação:Infração administrativa (Juizado da Inf. Juventude) Autor:Comissariado de Menores Infrator:Davi de Oliveira Advogado:Roniéder Trajano Soares da Silva (OAB/RO 3694) Intimação: Efetuar ou comprovar o pagamento da 1ª parcela da multa aplicada, no valor de R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos). Proc.: 014.2008.006953-8 Ação:Adoção (Infância e Juventude) Adotante:P. S. dos S. e outros Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B) Requerido:J. V. de S. A. e outros Intimação: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça, onde consta que deixou de citar os requeridos, pois estão em lugar incerto e não sabido. Elismara de Brida Martins Escrivão Judicial PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 017.2008.000901-0 Edital de Intimação Processo: 017.2008.000901-0 I.P. Nº 061/2008 de 28/03/2008 – Delegacia de Polícia Civil Classe: Ação penal (crime doloso contra a vida) Tipificação : Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal Parte Autora: Ministério Público Estadual Réus : VALDECYR FERREIRA, FREDERICO MARCOS RIBEIRO e CLAUDISSON DOS SANTOS. Advogados do réu Valdecyr: Dr. Orestes Muniz Filho, inscrito na OAB/ RO nº 40 e Dra. Andréa Cristina Nogueira, inscrita na OAB/RO nº 1237, ambos com escritório profissional na Comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar os advogados constituídos para a defesa do réu Valdecyr Ferreira quanto ao teor do despacho nos autos supracitados: DESPACHO: “1. Homologo a desistência do recurso interposto por Claudison. 2. Em relação a Frederico, verifica-se que já manifestou-se pela renúncia, não havendo o que ser deliberado a respeito. 3. No mais, recebo o recurso interposto pelo pronunciado Valdecyr, uma vez que são tempestivos. Apresentadas as razões, abra-se vista ao Ministério Público, para oferecimento das contra-razões de ambos os recursos no prazo legal. Após, conclusos nos termos do artigo 589 do CPP. 4. Considerando que apenas um dos pronunciado recorreu, deverá ser processado por instrumento. Alta Floresta do Oeste, 29 de Outubro de 2008. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH.” Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial – Cad. 002600-0 Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste/RO, 78994000 Fax: - Fone: 069 3641 2239/2588/2310 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] 1º Cartório Cível Proc.: 011.2005.000745-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado:Auto Posto Matão Ltda Advogado:Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B) Despacho: Vistos etc., Cumpra-se as decisões de fls. 48 e 63. Deverá a parte executada disponibilizar o combustível, no prazo de 10 dias, sob pena de lhe ser decretada novamente a prisão civil. Comunique à parte exeqüente. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2001.001620-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Compass Investimentos e Participações Ltda. Requerido: Espólio de Almir Bellé Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Despacho: Vistos etc., Defiro a carga dos autos pelo prazo de 05 dias. Após arquive-se. Cumpra-se. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.001683-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Esmeriuda da Conceição Gomes Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT 10288) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 011.2008.001574-0 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Noelde José dos Santos Advogado:Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842) Decisão: Vistos etc., Tendo em vista que não vislumbro os requisitos legais dos Embargos de Declaração, rejeito-os, mantendo inalterada a sentença embargada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.000304-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza SA Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 b) Executado:Alcione Cipriano de Oliveira Despacho: Vistos etc., Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, o qual findará no trigésimo da publicação no DJ. Vencido o prazo deverá dar impulso aos autos, sob as penalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2006.000015-6 Ação:Inventário Requerente:Maria Aparecida da Silva Advogado:Imperatris de Castro Paula ( 2214) Sentença: Vistos etc., Atendidos os requisitos legais (art.1022 usque 1.030, do CPC) HOMOLOGO, por sentença, defiro a adjudicação bem constante destes autos à inventariante (fls. 42 e 53), a fim de surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Expeça-se a competente Carta de Adjudicação, salvo se restar custas processuais e o imposto a ser recolhido. Expeçam as comunicações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. A.D.O, 17 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2006.000178-0 Ação:Inventário Requerente:Adriana Cerri Pinheiro, Lucas Vinicios Pinheiro da Silva, Tahiz Daniele Pinheiro da Silva, Lhilia Gabriele Pinheiro da Silva, Jean Hugles Viotto da Silva, Jefferson de Oliveira Silva Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300-B) Advogada: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc., Deverá a inventariante elaborar o plano de partilha, em 05 dias, nos moldes do que fora opinado pelo MP, em diversas vezes nestes autos, e, também por várias vezes já determinado por este Juízo, sob pena de ser caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça. Não se pode coadunar com um descumprimento injustificado e resistente! Caso não concorde com a partilha a ser homologada, deverá apresentar recurso cabível e não deixa de cumprir as decisões judiciais. E mais, a inventariante tentou manusear recurso de agravo por instrumento e nem sucesso obteve, ante ausência de risco ou prejuízo, conforme decisão do TJRO! Inexistindo, reposta, o que deverá ser certificado, encaminhe-se cópia dos despachos e cotas ministeriais à OAB/RO. Deixando de cumprir esta decisão, a partilha será feita na forma da Lei. Cumpra-se. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2005.001937-7 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Aparecido Ferreira dos Santos Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1.092) Executado:José Geraldo de Sousa Despacho: Vistos etc., Altere a classe processual. Os cálculos de fls. 141 não correspondem ao que fora determinado na sentença demonstra ma-fé do causídico, o qual somente agora ingressou no autos. Assim, a fim de evitar a aplicação de multa processual, bem como a instauração de procedimento perante à OAB/RO, concedo o prazo de 05 dias, para correção dos cálculos, retirando dos mesmos os honorários sucumbenciais, os quais são devidos para Defensoria Pública. Após a vinda dos novos cálculos, dê-se vistas dos autos à Defensoria para manifestar sobre o interesse na execução dos honorários. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2003.002498-7 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Solange Sales, Jéssica Sales Venancio Advogado:Justino Araújo dos Santos (OAB/RO 1038) Executado :Odila Seni Guandalini, Osvaldo Guandalini Advogado:Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67.978) Despacho: Vistos etc., À contadoria elaborar o cálculo conforme a condenação, tendo em vista as alegações das partes. Prazo de 05 dias. Proceda-se a mudança de classe. Após, conclusos. Cumpra-se. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001760-3 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Embargado:José de Arimatéia Alves Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO) Despacho: Vistos etc., Corrija a distribuição para fazê-la por dependência aos autos de nº 011.2006.001074-7, ressaltando que o erro foi do Procurador do Estado, representante jurídico do Embargante, quando elaborou a inicial. Após, apense-se e intime-se o embargado para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo legal. Cumpra-se. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001452-3 Ação:Ação monitória Requerente:Soncela & Soncela Ltda Advogado:Leandro Jose de Souza Bussioli (OAB/RO 3493) Requerido:Ademar José Mariano Despacho: Vistos etc., Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias , o qual findará no trigésimo da publicação no DJ. Vencido o prazo deverá dar impulso ao autos, sob as penalidades legais. Intime-se. Cumprase. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.001433-8 Ação: Indenização Requerente: Welber Ricardo de Souza Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OABMG 85518-B) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358) Despacho: Vistos etc., Vistas às partes pelo prazo comum. Prazo de 05 dias. Em caso de silêncio, será presumida a aceitação dos cálculos judiciais. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito 139 Proc.: 011.2001.002275-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Autor: José Nilton Moreira Advogado: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1.793) Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc., Realmente o precatório de fls. 227 já abrange a requisição de pequeno valor de fls. 228. Assim, deverá a escrivania providenciar ofício para que seja desconsiderado o pagamento dos honorários requisitados às fls. 228. Cumpra-se, arquivando-se em seguida, independentemente de novo requerimento. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000625-3 Ação: Declaratória Declarante: Nita Celestina Barboza Advogado: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Declarado: Banco Scahin S/A Advogado: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10.423) Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Declarado: Banco Industrial do Brasil Advogado: Liliane Correa Vieira (OAB/SP 197.239) Advogado: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118) Sentença: Vistos etc., A parte autora ingressa com a presente ação em face dos requeridos postulando o reconhecimento da condição de desconto indevido e, conseqüentemente, a condenação dos mesmos em danos morais (a serem arbitrados), além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, sob o argumento de que não contratou o serviço de empréstimo perante os Bancos requeridos. Juntou documentos. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 60). Devidamente citado, o Banco Schahin S/A, ofertou resposta onde no mérito, deduz que inexistem os pressupostos para a revisão contratual. Aduz que há a impossibilidade de responsabilização da instituição financeira no caso de fraude. Diz sobre a aplicação do princípio “pacta sunt servanda”. Sustenta que não há dano moral a ser reparado, ante a ausência dos elementos da responsabilidade civil. Discute o quantum indenizatório. Juntou documentos e requereu a improcedência dos pedidos. Outrossim, também regularmente citado, o requerido Banco Industrial do Brasil S/A apresentou resposta, na forma de contestação, argüindo, no mérito, que não procede a alegação de fraude, ao argumento de que a parte autora contraiu o empréstimo discutido pela mesma. Tratou da inexistência de dano moral, ante a ausência dos elementos da responsabilidade civil. Discute o quantum indenizatório. Falou da necessidade de revogação da liminar. Juntou documentos e requereu a improcedência dos pedidos. A parte autora impugnou as contestações, seguindo-se audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. É o relatório. Passo a fundamentaçãoÉ fundamentação. No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Razão assiste à parte autora e a questão resolve-se pelo ônus da prova, aplicando-se as regras consumeristas ao caso em tela, devendo ser lembrado que houve a inversão por ocasião do saneador na audiência de conciliação. Ao contrário do que se imaginam os requeridos, nos termos do art. 333, inciso II do CPC, as mesmas devem demonstrar e comprovar os fatos desconstitutivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Baseiam-se os requeridos, na defesa na inexistência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, tratando-se de ônus processuais próprios que não se desincumbiram. O segundo requerido (Banco Industrial), ainda argüiu, a existência de relação jurídico-material, porém não logrou êxito na empreitada da seara probatória. A demais alegações dos requeridos, por sua vez, são infundadas e desprovidas de qualquer fundamento, porquanto os mesmos sequer conseguiram demonstrar a culpa exclusiva da parte autora ou de terceiro com o fim de excluir a responsabilidade dela, a despeito de aduzir que agiu no exercício regular de direito. Com relação ao princípio do “pacta sunt servanda”, o mesma é relativizado ante a incidência dos regramentos do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, possibilitando a revisão de situações jurídicas que impõe um gravame ao consumidor. A discussão sobre o contrato ou a respeito da relação material realmente, de acordo com o Banco Schahin, restou prejudicada, eis que de fato não há materialmente a existência do mesmo, a fim de se justificar os descontos efetuados que, em razão disso, são indevidos, ante não comprovação da manifestação da vontade do consumidor. Nos termos do art. 42, p. único do CDC, a restituição dos valores que eventualmente tiverem sido comprovados deverá ocorrer em dobro. Entretanto, cumpre observar que com a inicial apenas às fls. 38 existe um contra-cheque da parte autora. Em razão disso, foi determinada a juntada de todos os contra-cheques em que teria ocorrido aludido desconto (fls. 60), Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO o que ocorreu apenas às fls. 63! Assim, apenas quanto ao que restou comprovado, nos autos, é que deverá incidir o dispositivo alhures! A esse respeito, estando presentes os elementos da responsabilidade civil, no caso em espécie, ante a constituição de um débito (o qual vinha sendo descontado no contra-cheque da parte autora) cuja origem é proveniente de um serviço não, sobre o qual se conclui ser indevido, porquanto restou demonstrado e comprovado que as parcelas do financiamento estavam sendo descontadas indevidamente em decorrência da inexistência dos empréstimos com o consentimento do consumidor, razão pela qual as requeridas devem suportar os prejuízos reparando os danos causados de forma solidária. No mais, cabe a concessão de dano moral, considerando que a situação pela qual as pessoas jurídicas (supostamente contratadas) provocou na requerente é de se presumir verídica, ante a hipossuficiência que se reconhece nas relações de consumo. Certamente que a requerente não demonstrou a extensão da “situação constrangedora”, razão pela qual será ponderando na quantificação dos danos morais. A par dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as circunstâncias da causa, a capacidade econômica da partes, a extensão das conseqüências, fixo o dano moral em R$ 3.000,00 (Três mil reais), já atualizados nesta data. AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO PROCEDENTDECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente para condenar as requeridas, solidariamente, a pagarem o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a título de danos morais, valor já atualizado até esta data, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325), bem como para condená-las, solidariamente, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, a ser atualizado com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil. Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela de fls. 60, declarando a inexistência das relações jurídicas em litígio, a ausência de manifestação de vontade da parte consumidora. Oficie-se ao INSS sobre a presente decisão para cessar definitivamente os descontos. Custas processuais, pro rata, e honorários advocatícios, solidariamente, em R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. P.R.I. Cumpra-se. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2002.000972-1 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Gilsinéia Estácio Dutra de Oliveira e Outros Executado: Maria Gessi Edna de Lima e Grando e Cia Ltda Interessado: Maria Alves de Lima Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Despacho: Vistos etc., Concedo o prazo de 05 dias para o requerimento de fls. 457. Depois disso, concedo o prazo de 48 horas para extração de cópias (fls. 459). Desapense-se e arquive-se os autos nº 011.2005.001995-4, certificando-se nos mesmos o trânsito em julgado. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2006.002156-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Valdir Raimundo Pereira Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT 10288) Requerido: Maria Aparecida da Silva, Advogado:José Neves (OAB/RO 458-A) Requerido: Janio Laurito da Silva Remelli Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A) Despacho: Vistos etc., A diligência solicitada pode ser feita pela própria parte, a fim de se desincumbir do seu ônus processual. Sendo assim, decido designar audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/08, às 10:30 hs, observando-se tanto a escrivania quanto as partes o disposto nos arts. 397 e 407 do CPC. Assim, desde já intime-se as testemunhas arroladas pelas partes, caso tempestivas. As partes deverão apresentar a qualificação completa das testemunhas, arcando com o ônus da não localização, caso ocorra por esse motivo. Intimem-se. Cumpra-se. A.D.O, 17 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001497-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:B. D. C. S. Advogado:Nelson Paschoalotto (OAB-SP 108.911) Requerido:N. C. B. Despacho: Vistos etc., Manifeste-se a parte autora sobre o interior teor da certidão de fls. 31, que deverá ser integrar fielmente a publicação, sob as 140 penalidades legais. Prazo de 05 dias. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Certidão: Certifico que, contatei a firma Banco Daimlerchrysler S/A através dos telefones 01421065199 e 21088000 (Sta Juliana), no dia 9/10/2008 (8: 47 hs), tendo recebido afirmação que iriam providenciar os meios para cumprimento do mandado, porém, até a presente data, não houve confirmação, pelo que devolvo o presente. Dou fé. Alvorada D’Oeste - RO, 17 de outubro de 2008. (a) A. C. Oficial de Justiça. Proc.: 011.2008.001280-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Claudio Pereira da Silva Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Executado:Alex Pedroni de Morais Despacho: Vistos etc., Por cautela, procedi a consulta no sistema do DETRAN “ON LINE”, mas a mesma restou infrutífera. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, o qual findará no trigésimo da publicação no DJ. Vencido o prazo deverá dar impulso aos autos, sob as penalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000049-2 Ação:Usucapião Requerente: Nelcilene Antonio de Oliveira Advogado: Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177) Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Advogada: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3.809) Advogada: Maria Eunice de Oliveira (OAB/RO 2.956) Despacho: Vistos etc., Em que pese a alegação de fls. 83, o prazo é comum e deve correr em cartório. Defiro a extração de cópias, acompanhada de um servidor da escrivania cível, a fim de não prejudicar os interesses dos outros requeridos já citados nos autos, tudo devidamente certificado nos autos (em nome de quem atuam e quais folhas foram fotocopiadas). Quanto ao requerimento de fls. 84 encaminhando, se possível, por fax, oficie-se na forma dos autos nº 011.2008.000138-3. Intime-se a parte autora sobre a certidão de fls. 70v., no seu inteiro teor no DJ. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Certidão: “Certifico que, em diligência, dirigi-me aos endereços e procedi a citação dos confinantes ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, MIGUEL BELINSK, RAIMUNDI ORBEM, WAGNER VIEIRA DE SOUZA e EDUARDO ROSA DOS SANTOS, que aceitaram e recebendo as cópias que lhe ofereci, exararam as suas assinaturas. Deixei de citar o PARQUE NACIONAL PACAAS NOVOS, por não ter localizado o representante legal do mesmo, sendo que fui informada pelo funcionário Gedalias Ferreira Alves, que o novo representante legal do referido Parque, é o Sr Antonio Flávio Filho poderá ser encontrado na sede Administrativa do Parque em Campo Novo - RO. FRANCISCOS FERREIRA, pode ter mudado para a cidade de Jaru - RO, próximo do supermercado irmãos gonçalves, informação do vizinho; JOSPE JAIR DA SILVA, a esposa Sra. Rosely Fernandes, disse que o mesmo está morando no lote 07, gleba 07, Km 23, Alvorada D’Oeste - RO e que só vem em casa aos domingos; FULGÊNCIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA ZILA SILVA, MOISÉS PAULINO, IRENE TENÓRIO PAULINO, ALDIR FELIX DE SOUZA, ADALBERTO MOURE e ISABEL CRISTINA B. BATISTA, por os endereços pertencerem a Comarca de Alvorada - TO. O Sr Catarino, compraram as terras de MARIA ZILDA, MOISÉS PAULINO, ALDIR FELIX e FULGÊNCIO RODRIGUES e que os mesmos não mais residem nas terras. O referido é verdade e Dou fé. Ouro Preto D’Oeste - RO, 29 de agosto de 2008. (a) M.H.G.X. Oficiala de Justiça. Proc.: 011.2001.001540-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:José Francisco da Silva Cruz (OAB/RO 221) Executado:Almir Belle Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Despacho: Vistos etc., Acolho a cota do MP, para autorizar a venda judicial do bem mencionado (fls. 215), devendo as quantias serem depositadas em conta judicial, vinculado à este juízo e a estes autos de inventário, sendo deliberado oportunamente a transferência. Junte-se cópia nos autos da execução fiscal. Comunique-se à Fazenda. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 011.2006.002217-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Gilmar Martins de Souza, Floreci de Fátima Farias Moraes Souza Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jess Jose Gonçalves (OAB/RO 1739) Requerido:Nilson Becher, Ederci Ramos Dias, Renato Despacho: Vistos etc., Infelizmente não há possibilidade física de atender ao pedido de fls. 175 quanto à alocação dos bens existentes no imóvel a ser reintegrado, em um depósito público, pelo fato de que o Poder Judiciário local não dispõe de local para esse fim, e, ainda, mais por que se é do interesse da parte a reintegração deve assumir o ônus daí decorrentes. Quanto ao pedido de reintegração, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 05 dias, as condições (caminhão, mão de obra e etc.) para o transporte dos bens existentes no imóvel, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença. Advirto que, acaso haja necessidade e a parte autora, não venha a aceitar, eventualmente, a nomeação de depositária fiel dos bens que forem encontrados no imóvel, o feito será arquivado, devendo com as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades processuais. Cumpra-se. Expeça-se novo mandado. Autorizo o reforço policial, caso seja necessário, o que deverá ser certificado no verso do mandado. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001576-7 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:S. N. Advogado: N. Xavier Gama (POAB/RO 8145) Requerido:E. A. S. N. Despacho: Vistos etc., Atenda-se a cota do MP (fls. 13v.). (Requeremos via atualizada da certidão de casamento, a fim de evitar eventual coisa julgada). Prazo de 05 dias. Após, ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2006.002356-3 Ação:Inventário Inventariante:Sidinei da Silva Souza Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/PR 30513) Advogado: Gleise Horn (OAB/RO 3.732) Despacho: Vistos etc., Concedo prazo de 30 dias para o inventariante providenciar os pagamentos das custas e do ITCD, bem como juntando os documentos pendentes, sob as penalidades legais. Após, este prazo de suspensão, deverá o inventariante dar impulso ao feito, regularizando as pendências, a fim de evitar conseqüências processuais em face do inventariante. Caso o inventariante tenha interesse na venda de algum bem para o pagamento dos encargos, deverá peticionar nesse sentido, quando, então, os autos deverão ir ao Ministério Público para parecer. Cumpra-se. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000086-7 Ação:Interdição e curatela Interditante: Guiomar da Silva Almeida Interditado: Almaques Alves de Almeida Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Flávio Henrique de Melo Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS Finalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curador de Almaques Alves de Almeida, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n.º 119.597 SSP/RO e do CPF/MF n.º 115.549.912-34, à Senhora GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 217.114 SSP/RO e do CPF/MF n.º 300.620.552-91, residente e domiciliado na Rua Central, 5068, Bairro Alto Alegre, Alvorada D’Oeste – RO. Tendo em vista que o interditado, Almaques Alves de Almeida, é portador de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 47-48, que transcrevemos a seguir: Sentença: Vistos, etc. GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA, ingressou 141 com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA alegando que o requerido(a) ALMAQUES ALVEZ DE ALMEIDA é portador (a) de deficiência mental e requerendo ao final, a decretação da interdição do(a) requerido(a), com a conseqüente procedência desta lide. A inicial veio instruída com diversos documentos. Interrogatório às fls. 30/31 e impugnação às fls. 41/42. Designada perícia, juntou-se laudo médico às fls. 38/39. Instado o MP, o ilustre membro opinou pela procedência do pedido. É o relatório. D E C I D O. A par dos fatos e dos documentos acostados aos autos, a realização da perícia médica, demonstrou a incapacidade para os atos da vida civil. Com efeito, observa-se pelos documentos que o (a) mesmo (a) é portador (a) de deficiência mental, impressão que se colheu ainda, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovido de capacidade de fato, deve realmente ser interditado (a), devendo ocorrer o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos expressos termos do artigo 330, I e II, da Lei Adjetiva Civil. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a) requerido(a) ALMAQUES ALVES DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II,ambos do Código Civil. Mantenho a nomeação de curador às fls. 31/32. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a) requerente não for beneficiário (a) da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Honorários advocatícios em R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor do Dr. Walter Matheus Bernardino (OAB/RO nº 3.716), com supedâneo nos requisitos legais dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, a serem suportados pelos Estado de Rondônia, eis que o causídico atuou como advogado dativo, na defesa do requerido, porquanto a parte autora se encontrava assistida pelos Assistentes da Defensoria Pública Sem custas. P. R. I. C. A.D.O, 16 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Alvorada D’Oeste, 29.10.2008. Proc.: 011.2008.001593-7 Ação:Imissão na posse Requerente:Derli Isabel da Silva Advogado:Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610) Requerido:Francisco Ozildo de Souza Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 011.2008.001690-9 Ação:Interdito Proibitório (Cível) Requerente:Vida-Administração e Participação S/S Limitada Advogado:Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Requerido:Aparecido Paulino da Silva, Adelson Domingos Rodrigues, Adriana Carlota Rezende, Alcides Geraldo de Oliveira, Alexsandre Ambrosini Rodrigues, Djalma Ferreira da Silva, Ednaldo Domingos Santos, Edson Souza de Farias, Edssonia Reis, Elaine Cristina Martins, Emilia José do Nascimento, Eva Caldeira Silva, Francisco Domingos, Gilson Caldeira Silva, Glaucilena Ferreira Pessoa de Miranda, Ivanea Candida de Amorim, João Francisco de Souza, José Souza Silva, Josefa Ferreira da Silva, Leilton Gomes dos Santos, Leobino Souza Aguiar, Manoel Benício de Miranda, Margarida da Luz, Maria Barros de Oliveira, Maria Neuza Costa Santos, Maria Iza de Oliveira, Onazio da Silva Costa, Sergio Mauricio de Souza, Sidnei Mateus de Oliveira, Vitalina Alves Rodrigues Domingos Despacho: Vistos etc., Citem-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar(em), com as advertências do art 285, caput, segunda parte, do CPC, com os benefícios do art. 172, §2º do mesmo Diploma Legal. Designo audiência de justificação para o dia 12/11/08, às 9:00hs. O prazo para resposta fluirá da juntada do último mandado ou do último AR. Intimem-se. A.D.O, 17 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001227-0 Ação: Ação civil pública Autor: M. P. do E. de R. Requerido: J. W. da S. Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3.716) Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1.054) Requerido: A. X. de O. Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3.518) Advogado: Leonardo Bressan (OAB/RO 1.583) Decisão: VISTOS EM SANEADOR. 1. Sobre as respostas apresentadas: a) às fls. 189/197, o requerido J. W. apresentou contestação e alegou Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO preliminar de ilegitimidade passiva; b) às fls. 200/207, o requerido A. X. apresentou contestação e não alegou preliminar. 2. Impugnação do MP às fls. 211/213. 3. As partes estão devidamente representadas e não há nulidades a decretar. Concorre o interesse de agir e a legitimidade das partes. A alegação de parte ilegitima confunde-se com o mérito. Por estas razões, afasto a preliminar e DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4. Quanto à especificação de provas: As partes manifestaram interesse na exordial e nas contestações dos requeridos. 5. Considerando a natureza dos fatos, defiro a produção apenas do meio de prova testemunhal, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/08, às 8:00hs. Quanto a juntada de documentos, somente será admitida, caso reste demonstrado e comprovado tratar de documento novo (art. 397 do CPC). Somente as testemunhas arroladas até 10 (dez) dias corridos antes da data da audiência supra (art. 407, CPC). 6. Decorrido o prazo recursal in albis , certifique-se; Publique-se no DJ. Dê ciência ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 24 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001777-8 Ação:Busca e Apreensão Requerente:B. I. S. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:E. P. Decisão: Vistos etc., Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão fundada no Decreto nº 911/69 (alterado pela Lei nº 10.931/2004), na qual estão comprovados o vínculo obrigacional e, em princípio, a mora do devedor. Assim, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL. Considerando os reiterados casos, neste juízo, dando conta de que as partes requerentes retardam as diligências dos oficiais de justiça, por conta da não indicação e da não apresentação da pessoa em cartório para que seja nomeada depositário fiel do bem, determino a intimação da parte autora, via de seus advogados, no DJ, para no prazo de 10 dias, a contar da intimação, apresentarem o nome e, também, a pessoa em cartório, no expediente forense, a fim de que seja executada a busca e apreensão, com os benefícios do art. 172, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar. Quando assim, ocorrer deverá a escrivania comunicar imediatamente o oficial de plantão para cumprir o mandado que já deverá estar expedido, mas acondicionado na contra-capa dos autos. Cumprida a liminar, citese, a parte requerida para, caso queira, na pessoa do seu representante legal, com os benefícios do art. 172, §2º do CPC, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, não podendo realizar a purgação da mora, vez que o contrato é posterior à Lei nº 10.931/2004. Cumpra-se. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000866-3 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Augusto Porfírio dos Santos Martinelli Advogado: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3.976) Requerido: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A) Despacho: VISTOS EM SANEADOR. 1. Sobre as respostas apresentadas: a) às fls. 123/131, o requerido Augusto Porfírio apresentou contestação e não alegou preliminar; b) às fls. 132/134, o requerido Carlos Frederico apresentou contestação e não alegou preliminar. 2. Impugnação do MP às fls. 135/136. 3. As partes estão devidamente representadas e não há nulidades a decretar. Concorre o interesse de agir e a legitimidade das partes. Por estas razões, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4. Quanto à especificação de provas: As partes manifestaram interesse na exordial e nas contestações dos requeridos. 5. Considerando a natureza dos fatos, defiro a produção apenas do meio de prova testemunhal, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/11/2008, às 8:00hs. Quanto a juntada de documentos, somente será admitida, caso reste demonstrado e comprovado tratar de documento novo (art. 397 do CPC). Somente as testemunhas arroladas até 10 (dez) dias corridos antes da data da audiência supra (art. 407, CPC). 6. Decorrido o prazo recursal in albis , certifique-se; Publique-se no DJ. Dê ciência ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 24 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. Proc.: 011.2008.001782-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Executado:Lenir Santos de Souza Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº 11.382/06. Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou 142 oferecerem embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante de citação), independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c 738, caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 739-A, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo artigo e Lei). Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600, IV, CPC). Nesse último caso, caso tenha também transcorrido in albis, caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da execução. Honorários em 20% (vinte por cento), salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando será reduzido pela metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber o mandado proceder apenas à citação para fins de conhecimento da presente ação e intimação do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumprase. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001781-6 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Executado:Laudiceia Santos Alves Cartaxo Gomes Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº 11.382/06. Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou oferecerem embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante de citação), independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c 738, caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 739-A, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo artigo e Lei). Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600, IV, CPC). Nesse último caso, caso tenha também transcorrido in albis, caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da execução. Honorários em 20% (vinte por cento), salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando será reduzido pela metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber o mandado proceder apenas à citação para fins de conhecimento da presente ação e intimação do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumprase. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001779-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Executado:Adriana Aparecida Elias Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº 11.382/06. Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou oferecerem embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante de citação), independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c 738, caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 739-A, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo artigo e Lei). Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600, IV, CPC). Nesse último caso, caso tenha também transcorrido in albis, caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da execução. Honorários em 20% (vinte por cento), salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando será reduzido pela metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber o mandado proceder apenas à citação para fins de conhecimento da presente ação e intimação do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumprase. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 011.2007.001067-7 Ação:Inventário Requerente:Jersoni Rezende Cardoso, Luiz Henrique Vieira dos Santos, Luana Katieli Vieira dos Santos Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733), Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118), Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT 10288), José de Arimatéia Alves (RO 1693) Despacho: Vistos etc., Considerando o provimento do recurso, intime-se o inventariante para recolher o ITCD, e as custas processuais, bem como apresente o plano de partilha e as certidões das Fazendas Públicas. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001173-7 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: V. S. N. Advogado: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Requerido: S. N. Advogado: Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO nº 3.976) Sentença: Vistos etc., V. S. N. , qualificado nestes autos, propôs Ação de Divórcio Direto em desfavor de S. N. , com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.515/77, com redação dada pela Lei n.º 7.841/89, aduzindo estarem os litigantes separados de fato há mais de vinte anos, informa que tiveram 03 (três) filhos e que inexistem bens a serem partilhados. Juntou documentos dentre eles declarações de testemunhas para comprovação do lapso temporal. Regularmente citada por edital, a parte requerida não apresentou contestação conforme certidão. Nomeado curador especial, este oficiou no feito. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Passo a fundamentação. Trata-se de pedido de divórcio direto fundamentado na ruptura da sociedade conjugal por prazo superior a dois anos. O pedido mediato da ação é procedente. A prova apresentada corroborou as alegações da inicial que, foram prestigiadas pela ausência da contrariedade, ainda que a revelia não induza à presunção de veracidade. Demonstrou-se nos autos, de forma insofismável, a ruptura da vida em comum por lapso temporal superior a dois anos. Apenas por tal fato já enseja o acolhimento do pedido. Ao teor do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, acolho o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, atribuindo-se os devidos efeitos da lei, eis que tenho por comprovada a separação de fato por mais de dois anos, na forma do artigo 40 da Lei do Divórcio, voltando a mulher (cônjuge virago) a usar o nome de solteira, cessado, assim os efeitos do vínculo matrimonial, dever de coabitação e fidelidade. Custas suspensas na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Honorários advocatícios em R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor da Dra. Flávia Ronchi da Silva (OAB/ RO nº 3.976), com supedâneo nos requisitos legais dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, a serem suportados pelos Estado de Rondônia, eis que a causídica atuou como advogada dativa, na defesa da parte requerida, porquanto não há Defensor Público nesta Comarca. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados pertinentes e, expedidas as certidões que forem requeridas, arquive-se. PRIC. Oportunamente, arquive-se. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001738-7 Ação:Divórcio Consensual Requerente:V. G. T. L. G. Advogado:Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Sentença: Vistos etc., Atendidos os requisitos legais (art. 1.120 usque 1.124-A, do CPC) e havendo parecer ministerial favorável, HOMOLOGO, por sentença, e DECRETO o Divórcio consensual dos interessados V. G. e de T. L. G., a fim de surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, conforme estabelecido pelo mesmos na inicial (fls. 03/05). Expeça-se o competente mandado de averbação, salvo se restar custas processuais a serem recolhidas. Expeçam as comunicações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001718-2 Ação:Separação Consensual Requerente:I. K. S. R. de O. K. Advogado:Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) Sentença: Vistos etc., Atendidos os requisitos legais (art. 1.120 usque 1.124-A, do CPC), após a manifestação ministerial favorável, HOMOLOGO, por sentença, e DECRETO a SEPARAÇÃO CONSENSUAL dos interessados I.K. e S.R.O. K., a fim de surta seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, conforme estabelecido pelo mesmos na inicial (fls. 03/05). Expeça-se o competente mandado de averbação, salvo se restar custas processuais a serem recolhidas. Procedam-se com as comunicações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivese. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito 143 Proc.: 011.2008.001780-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Executado:Divaneti Pereira de Andrade Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº 11.382/06. Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou oferecerem embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante de citação), independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c 738, caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 739-A, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo artigo e Lei). Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600, IV, CPC). Nesse último caso, caso tenha também transcorrido in albis, caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da execução. Honorários em 20% (vinte por cento), salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando será reduzido pela metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber o mandado proceder apenas à citação para fins de conhecimento da presente ação e intimação do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumpra-se. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2006.000796-7 Ação: Execução de Título Judicial Exeqëntes: Leonardo da Costa Gomes, Tereza Ribeiro Gomes Advogados: Amadeu Alves da Silva Jr. (OAB/RO 3.954) Executado: Francisco Alves Leite Neto Despacho: Vistos etc., Segue Consulta do bacen Jud. Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente, por seu patrono, para indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Cumpra-se. A.D.O, 17 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001773-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:I. G. de A. Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Requerido:E. W. de S. Despacho: Vistos etc., Emende-se a inicial indicar o endereço completo onde a criança se encontra. Recolham-se as custas processuais, sob as penas da Lei. Caso atendidos os itens anteriores, encaminhese, independentemente de novo despacho, ao estudo social do caso, devendo o relatório ser entregue, em cartório, no prazo impreterivelmente de 10 dias. Cumpra-se com URGÊNCIA. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.001203-3 Ação: Alvará judicial (área cível) Requerente: Jersoni Rezende Cardoso Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733), Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118), Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT 10288) Custas Finais: Fica a parte requerente, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$220,30 (duzentos e vinte reais e trinta centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 011.2008.001357-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Francisco Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Executado:Gerson Moreira Paiva Despacho: Vistos etc.,Cite-se por edital, às expensas da parte exeqüente. Cumpra-se.A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008 DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 011.2008.000714-4 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de justiça Réu:Nilton Martins de Souza Advogado:Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A) Finalidade: Intimação do Advogado supramencionado, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 62,25, (sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de ser inscrito em dívida ativa, referente a diligência do Oficial de Justiça, por ocasião da busca e apreensão dos autos acima citados. Alvorada do Oeste/RO, 30 de outubro de 2008. Proc.: 011.2007.000450-2 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de justiça Réu:Adilson Pereira Pego Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038 Despacho: ... Ante o exposto, com base no art. 83 e seguintes do Código Penal, combinados com art. 131 e seguintes da Lei de Execuções Penais, concedo ao apenado ADILSON PEREIRA PEGO, o LIVRAMENTO CONDICIONAL, estabelecendo que o período de prova se estenderá até o cumprimento integral da pena. Imponho ao apenado, pois, as seguintes condições, baseado no art. 132, §§ 1º e 2º, da Lei de Execuções Penais: a)comparecer bimestralmente, até o dia 05 de cada mês, em juízo, a fim de comprovar residência fixa e ocupação lícita, a partir do mês de novembro/2008; b)recolher-se à habitação até as 22h, exceto se exercer trabalho lícito no período noturno; c)não freqüentar bares, boates, casas de prostituição ou locais assemelhados, bem como não ingerir bebidas alcoólicas; d)não portar armas, inclusive facas; e)não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; f)não alterar residência ou local de trabalho sem autorização prévia do juízo. Expeça-se o necessário e realize-se a cerimônia prevista no art. 137 da Lei de Execuções Penais. Publique-se. Intime-se. Ciência ao representante do Ministério Público Estadual, à Defesa e ao apenado. Alvorada do Oeste-RO, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito. Alvorada do Oeste-RO, 30.10.2008. COMARCA DE BURITIS 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 021.2008.002536-1 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:V. L. da S. Advogado:Ledi Buth OAB/RO 3080 - Defensoria Pública Requerido:R. M. B. Advogado:Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: Rosângelo Medeiro Bento, Brasileiro, Casado, atualmente residente e domiciliado em lugar incerto não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação abaixo identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pela autora. DESPACHO: “ Vistos, etc. 1. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da Justiça. Processe-se em segredo de justiça. 2. Desnecessária designação de conciliação prévia, uma vez que o Requerido se encontra em lugar incerto e não sabido. Cite-o por edital com prazo de 20 dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Conste no edital as advertências legais, em especial a revelia e presunção de veracidade dos fatos da inicial. 4. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, com fundamento no art. 9º, II do CPC, desde já, nomeio o Dr. Alessandro de Jesus Perassi Perez, Advogado militante nesta Comarca, para a função de Curador Especial. Dê-se vistas, oportunamente. 5. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem ela, dê-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se e expeça-se o 144 necessário. Buritis/RO, 11 de setembro de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Vara: 1ª Vara Cível Processo: 021.2008.002536-1 Classe: Divórcio direto litigioso Procedimento: Ordinário Parte Autora: Vanilda Lopes da Silva Advogado: Ledi Buth OAB 3080 - Defensoria Pública Sede do Juízo: Forum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, Rua Taguatinga, Setor 03, Buritis-RO, 78967800 - Fax: (69)3238-2860 - Fone: (69)32382910 - Ramal: Buritis, 30 de Outubro de 2008. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz(a) de Direito Proc.: 021.2008.002506-0 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:R. G. F. Advogado:Ledi Buth OAB/RO 3080 - Defensoria Pública Requerido:R. C. da S. Advogado:Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: RONAN CRISTHIAN DA SILVA, Brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação abaixo identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pela autora. DESPACHO: “Vistos e etc. 1. Recebo a inicial. Com gratuidade. Processese em segredo de justiça. 2. Cite-se o Requerido, por edital com prazo de 20 dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Conste do edital as advertências legais, em especial a revelia e presunção de veracidade dos fatos da inicial. 4. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, com fundamento no art. 9º, II do CPC, desde já, nomeio o Dr. Alessandro de Jesus Perassi Perez, Advogado militante nesta Comarca, para a função de Curador Especial. Dê-se vistas, oportunamente. 5. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem ela, dê-se vistas ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 11 de setembro de 2008. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Vara: 1ª Vara Cível Processo: 021.2008.002506-0 Classe: Conversão Litigiosa de separação em divórcio Procedimento: Ordinário Parte Autora: Raquel Gomes Ferreira, brasileira, separada judicialmente, residente e domiciliada na Rua floriano Peixoto s/n, setor 08, Buritis-RO. Advogado: Ledi Buth OAB 3080 - Defensoria Pública Sede do Juízo: Forum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, Rua Taguatinga, Setor 03, Buritis-RO, 78967800 - Fax: (69)3238-2860 - Fone: (69)32382910 - Ramal: Buritis, 30 de Outubro de 2008. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz(a) de Direito Proc.: 021.2008.000852-1 Ação:Interdição e curatela Requerente:Izarcenir da Silva Venancio Advogado:Cleide Claudino de Pontes OAB/RO 539 - Defensoria Pública Requerido:Kátia Cristina Ve