DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 204/2008
Data da divulgação: Sexta-feira, 31 de outubro de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Porto Velho - RO
PORTARIA N º 1.754/2008-PR.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, e Resolução n º 017/2006-PR,
publicada no DJ n º 239, de 26/12/2006.
Considerando o que consta na Ata de Reunião da Comissão
Permanente de Progressão Funcional, datada de 24 de outubro de
2008, conforme o Processo Administrativo n º 783/DRH/06, protocolo n
º 353.379.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional aos servidores que
se enquadram nos critérios definidos na Instrução n º 012/04-PR, que
tenham completado o interstício em setembro de 2008.
Art. 2º - Da concessão de Progressão Funcional:
§ 1º Os servidores que não fazem jus à progressão estão
discriminados no Anexo I.
§ 2º - Os servidores que concluíram o estágio probatório e têm
direito à progressão de 2 (dois) padrões, estão discriminados no Anexo II.
§ 3º - Os servidores que têm direito à progressão horizontal de 1
(um) padrão, estão discriminados no Anexo III.
§ 4º - Os servidores que têm direito à progressão vertical de
1 (uma) classe e horizontal de 1 (um) padrão, estão discriminados no
Anexo IV.
Art. 3º - Os efeitos financeiros da progressão funcional estão
discriminados nos respectivos anexos.
Art. 4º - Os efeitos desta Portaria vigoram a partir da data de
publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
PRESIDÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE
Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N. 1.753/2008 SA.
Considerando o que consta na Proposta de Serviço Extraordinário,
datada de 25/09/2008, Protocolo n. 490161,
R E S O L V E:
Autorizar os servidores ROSÁLIA DE SOUZA, Cadastro n.
003706-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico,
na especialidade de Serviços Gerais, lotada na Divisão de Serviços
Gerais, e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006-6, Auxiliar
Operacional, Padrão 15B, Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à prestação de serviços
extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo em vista a realização
da 8ª Sessão Periódica da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho/RO, no período de 13/10/2008 a 30/10/2008, perfazendo um
total de 26 (vinte e seis) horas extras, com fundamento nos artigos 92 e
93 da Lei Complementar n. 068/92.
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Anexo I - Servidores que não fazem jus à progressão até
setembro de 2008
Cadastro
Servidor
Padrão
0040304
ALDA ANTÔNIO MATTA MORHY SOUZA
26
0030120
APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA PINTO
28
2040832
CLÁUDIA MARINA ENGLER WEBLER
01
0027375
GRASIELA CARDOSO DOS SANTOS PEREIRA
29
0032620
NELMA ALVES FEITOSA DA COSTA
29A
0029106
ROBERTO CARLOS REIS
29
Anexo II - Servidores que concluíram o estágio probatório e têm
direito à progressão de 2 (dois) padrões
Padrão
Anterior
Padrão
Atual
Efeito
Financeiro
16
18
out/08
16
18
out/08
EDSON FLORÊNCIO DE SOUZA
16
18
out/08
2048132
FRANKLLYN SOUSA DE MELLO
16
18
out/08
2048078
GERSON PEREIRA DOS SANTOS
16
18
out/08
2048116
KÁTIA LOURDES PEREIRA SANTANA
16
18
out/08
2048159
MÁRCIA DUTRA DE OLIVEIRA
16
18
out/08
Cadastro
Servidor
2048060
CARLOS
FREITAS
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008.
2048140
EDIVANIO JOSÉ MANSO
2048086
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
HENRIQUE
RODRIGUES
DE
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
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Anexo III - Servidores que têm direito à progressão horizontal de
1 (um) padrão
Cadastro
Padrão Padrão
Anterior Atual
Servidor
Efeito
Financeiro
0029092
ADENILZA PEREIRA DANTAS
43
43A
out/08
2042312
AIMORÉ DE ALMEIDA MARQUES
03
04
out/07
2040204
ALAN CÂNDIDO JESUS BORGES
04
05
out/08
2037564
ALEX FABIAN COSTA DE AMORIM
20
21
out/08
2032813
ALMIR DOS SANTOS ALBUQUERQUE
43
43A
out/08
0026875
ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO
27
28
out/08
0026794
ANGELA LUCIA THIAGO DOBBLER
28
29
out/08
0029114
ANGELA PINTAR GARCIA DOS SANTOS
28
29
out/08
2031540
BERNARDETE PESCA
29A
29B
out/08
2043947
EDIEL SANTA BRÍGIDA DAMASCENO
18
19
out/08
2038994
EDMILSON BILAC JORDÃO
05
06
out/08
0024147
EGINA RURIKO NATORI
43
43A
out/08
0040339
ELIAS BATISTA DE PAIVA
15
15A
out/08
0029084
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
29A
29B
out/08
2040794
FÁBIO TEIXEIRA
04
05
out/08
0026808
FÁTIMA MARIA MOREIRA
28
29
out/08
2031680
FERNANDO MARQUES DOS SANTOS
29A
29B
out/08
2038986
GLORIA REGINA GOMES FERNANDES
41
42
out/08
2037580
INÊS YOSHIKO KIMURA IGUCHI
20
21
out/08
0027006
IZABEL BERNARDES DE SOUZA
29A
29B
out/08
0024651
JESILENE MARIA SIQUEIRA CREPALDI
29A
29B
out/08
0041742
JOSÉ EDILSON DE JESUS
15
15A
out/08
0029017
LEOMAR VITÓRIO SABAINI
29A
29B
out/08
0027391
LEONICE APARECIDA FERREIRA MARTINS
29A
29B
out/08
0026972
LIA MARA DE MORAIS HONORATO
28
29
out/08
0027324
LORENI LINK KOPPER
29A
29B
out/08
0026980
LUCIMAR GIORDANI
28
29
out/08
2036584
LUCINEIDE SOUZA MEIRELES
21
22
out/08
0027081
LUZIA LOPES CASTELAN
28
29
out/08
2040816
MANOEL VITORINO DA SILVA
04
05
out/08
0036013
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS LIBORIO
15
15A
out/08
0031178
MARINO NUNES DE BRITO
15
15A
out/08
0022250
MARLENE RICARDO PEREIRA
29A
29B
out/08
0026816
MARLI BUENO MARQUES FERNANDES
28
29
out/08
2032562
MIRIAN DANTAS DA SILVA
28
29
out/08
2037572
MOZART HO-TONG NOBRE
20
21
out/08
0024228
NILCE BUZETTI
43
43A
out/08
0026913
RENATO ALEXANDRE DE ALMEIDA
29A
29B
out/08
2032554
ROSAURO DE JESUS GOMES DE LIMA
26
27
out/08
0023280
SEBASTIÃO DE PAULA RIBEIRO
29A
29B
out/08
04
05
out/08
28
29
out/08
18
19
jun/08
2039010
SÔNIA MARIA MACÊDO
0027065
VANDERLENE
COSTA
2042398
VERA REGINA RIBAS
APARECIDA
BATISTA
DA
Anexo IV - Servidores que têm direito à progressão vertical de 1
(uma) classe e horizontal de 1 (um) padrão
Cadastro
Servidor
C l a s s e Padrão
Anterior Anterior
Classe Padrão
Atual
Atual
Efeito
Financeiro
0031968
VENCIR GASTÃO DA SILVA
C
D
out/08
22
23
2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital de Notificação, o Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia torna pública a aplicação de penalidade de 30 (trinta)
dias de impedimento de licitar com a Administração Pública no Estado
de Rondônia, a contar da data desta publicação, à empresa Eden Leite
Cerqueira - ME, com fulcro no item 11.1, alínea “c” do Edital do Pregão
Eletrônico n. 018/2008, por desatender a alínea “k”, do item 2 do Anexo III
do referido Edital, conforme consta do Processo n. 0088/SA/2008.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
(a) Zelite Andrade Carneiro
Presidente TJRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital de Notificação, o Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia torna pública a aplicação de penalidade de 30 (trinta)
dias de impedimento de licitar com a Administração Pública no Estado de
Rondônia, a contar da data desta publicação, à empresa Ecopel – Papeis
e Informática Ltda., com fulcro no item 11.1, alínea “c” do Edital do Pregão
Eletrônico n. 093/2007, por desatender a alínea “k”, do item 2 do Anexo III
do referido Edital, conforme consta do Processo n. 0015/SA/2008.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
(a) Zelite Andrade Carneiro
Presidente TJRO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DA PRESIDENTE
ATO Nº 808/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 081/02-CM às fls.73/76,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito JOÃO BATISTA
CHAGAS DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim
de Moura, no período de 09 a 23 de outubro do corrente ano, nos termos
do artigo art. 103, II, RI/TJRO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 809/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154,
IX, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 260/95-CM às
fls.91/94,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ÁLVARO KALIX
FERRO, titular da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência
Doméstica e Familiar e de Crimes Contra a Criança e Adolescentes da
Comarca de Porto Velho, no período de 27 a 31 de outubro do corrente
ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ATO N. 810/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, RI/TJRO,
Considerando o Ofício n. 0147/2008-AMERON, de 23/10/2008,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento dos Magistrados VALTER
DE OLIVEIRA, ILISIR BUENO RODRIGUES, SÉRGIO WILLIAM
DOMINGUES TEIXEIRA, FABIANO PEGORARO FRANCO, ADOLFO
THEODORO NAUJORKS NETO, JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ,
ALDEMIR DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, EDENIR
SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA, JOHNNY GUSTAVO CLEMES,
ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, ARLEN
JOSÉ SILVA DE SOUZA, JOSE ANTONIO BARRETTO e ADRIANO
LIMA TOLDO, para participarem de evento conjunto da Associação dos
Magistrados Brasileiros AMB e Associação dos Magistrados de RondôniaAMERON, a realizar-se nesta capital, no período de 05 a 09 de novembro
do corrente ano, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus
para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 811/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, RI/TJRO,
Considerando o Ofício n. 0147/2008-AMERON, de 23/10/2008,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do Magistrado EDVINO
PRECZEVSKI, para participar de evento conjunto da Associação dos
Magistrados Brasileiros AMB e Associação dos Magistrados de RondôniaAMERON, a realizar-se nesta capital, no período de 06 a 09 de novembro
do corrente ano, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus
para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 812/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 154,
IX, RITJ/RO,
Considerando o que consta no Processo n. 121/04-CM às
fls.122/128,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito JOSÉ GUSTAVO
MELO ANDRADE, titular da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras, no
período de 31 de outubro a 04 de novembro do corrente ano, nos termos
do art. 52, II, § 1º, da LC 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 813/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO,
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno, em
Sessão Administrativa Ordinária realizada em 27 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
DESIGNAR o Juiz de Direito DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, para exercer as
3
funções de Diretor do Fórum da referida Comarca, pelo período de 2
(dois) anos, nos termos do artigo 152, XXVI do Regimento Interno deste
Poder, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 814/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, RI/TJRO,
Considerando constante do Processo n. 091/01-CM às fls.
69/72,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da Magistrada SANDRA
APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, Juíza de Direito de 3ª
Entrância da Comarca de Porto Velho, ocorrido no período de 06 a 11 de
outubro do corrente ano, nos termos do artigo 103, I, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
CORREGEDORIA-GERAL
ATOS DO CORREGEDOR
PORTARIA Nº 379/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de
Alta Floresta D’ Oeste;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 394/2007-CG,
de 9/11/2007, publicada no DJ n. 210, de 12/11/2007, que designou
Magistrado e Servidores para atuarem na MEGAOPERAÇÃO;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 27/10/2008,
com Protocolo n. 495762;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH,
titular da Comarca de Alta Floresta D’ Oeste, uma folga compensatória
para gozo no dia 30/10/2008, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento
n. 021/2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004,
em razão de sua participação na MEGAOPERAÇÃO Justiça Rápida
Itinerante no dia 8/12/2007.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 381/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50,
inciso II, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado,
Considerando o constante no Ofício n. 4003/2008/VDT, de
28/8/2008, subscrito pelo Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO, titular da Vara
de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital, solicitando magistrado;
R E S O L V E:
Designar o Juiz Substituto MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS
DE OLIVEIRA, da 1ª Seção Judiciária, para auxiliar na Vara de Delitos
de Tóxicos da Comarca da Capital, no dia 31/10/2008, em razão do
impedimento do titular em processos da Vara.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012228-0
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Impetrante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- SINSEPOL
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Impetrante: Sindicato dos Trab. em Autar. de Const. Pav. Rec. de Estr. de
Rod. e Fisc. de Trans. Intermun. do Estado de Rondônia - SINDER
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Impetrante: Hélio Vieira da Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado:
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
[...] “Portanto, não estando presentes, no caso, as exigências legais à
concessão da medida pleiteada, indefiro a liminar.
Notifique-se as autoridades impetradas, dando-lhes ciência desta decisão
facultando-lhes o oferecimento de informações, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.”
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012553-0
Impetrante: AMPRO - Associação do Ministério Público de Rondônia
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
[...]
Pelo exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora ao
realizar os descontos sobre os vencimentos dos substituídos, não efetue
o repasse dos valores pertinentes à Secretaria de Estado de Finanças
(incluídos eventuais valores já descontados e ainda não repassados),
devendo ser promovido depósito do respectivo numerário em conta
bancária com esta finalidade e a disposição deste juízo, até o julgamento
final da presente ação constitucional.
Notifique-se a autoridade indicada como coatora para cumprimento
imediato desta decisão, bem como solicite-se informações na mesma
oportunidade.
Notifique-se o Estado de Rondônia da presente ação para, querendo,
apresentar defesa no prazo de 30 dias.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des. Rowilson Teixeira
relator
4
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012446-1
Impetrante: Margarida Pereira do Rosário
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Impetrado: Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia
Decisão: “Em face do tempo já decorrido de sua aposentadoria, da idade
da servidora impetrante, hoje com mais de sessenta e cinco anos de
idade, e em face do prejuízo que o ato lhe pode causar, defiro liminarmente
a suspensão dos efeitos do ato impugnado até a decisão de mérito do
presente mandamus. Oficie-se a autoridade apontada como coatora para
apresentar informações no prazo legal, com estas ou decorrido o prazo
legal, encaminhem-se a douta Procuradoria de Justiça. Porto Velho - RO,
30 de outubro de 2008.”
(a) Exmo. Sr. Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 203.000.2000.000003-5
Agravante: Liduíno Cunha
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado, Lia Torres Dias e outros
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo,
conforme disposto no artigo 527, inc. III do CPC.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1996.000396-8
Agravante: Erisvaldo Lima Araújo
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Agravado: Francisco Costa Araújo
Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
[...]
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1996.000396-8
Agravante: Erisvaldo Lima Araújo
Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e Sandra Maria
Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Agravado: Francisco Costa Araújo
Advogados: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) e Jeová
Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Vistos.
Erisvaldo Lima Araújo agrava de instrumento da decisão do juízo da 5ª
Vara Cível da comarca de Porto Velho que revogou a determinação de
prisão civil do depositário infiel.
Sustenta que o entendimento que se está modificando na Corte Suprema
é pertinente, apenas, em relação ao depositário infiel fiduciário e não ao
depositário infiel judicial.
Examinados, decido.
Consta da decisão agravada a modificação do entendimento relativo
a prisão do depositário infiel junto ao Supremo Tribunal Federal, como
sendo uma das razões para a revogação da prisão civil anteriormente
decretada.
De fato há alteração da orientação da jurisprudência do Supremo
Tribunal de Federal acerca da inexistência de sustentação jurídica para
prisão civil do depositário infiel, voltando a discutir a matéria sob o prisma
constitucional (HC 90172/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 17.08.2007):
HABEAS CORPUS. 1. No caso concreto foi ajuizada ação de execução
sob o n. 612/2000 perante a 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D’Oeste/SP
em face do paciente. A credora requereu a entrega total dos bens sob
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
pena de prisão. 2. A defesa alega a existência de constrangimento ilegal
em face da iminência de expedição de mandado de prisão em desfavor
do paciente. Ademais, a inicial sustenta a ilegitimidade constitucional da
prisão civil por dívida. 3. Reiterados alguns dos argumentos expendidos
em meu voto, proferido em sessão do Plenário de 22.11.2006, no RE n.
466.343/SP: a legitimidade da prisão civil do depositário infiel, ressalvada
a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está em plena discussão
no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. No julgamento de RE
n. 466.343/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, que se iniciou na sessão de
22.11.2006, esta Corte, por maioria que já conta com sete votos, acenou
para a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão
civil do alienante fiduciário e do depositário infiel. 4. Superação da Súmula
n. 691/STF em face da configuração de patente constrangimento ilegal,
com deferimento do pedido de medida liminar, em ordem a assegurar, ao
paciente, o direito de permanecer em liberdade até a apreciação do mérito
do HC n. 68.584/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Considerada
a plausibilidade da orientação que está a se firmar perante o Plenário
deste STF - a qual já conta com 7 votos - ordem deferida para que sejam
mantidos os efeitos da medida liminar.
Entretanto, tal orientação não é apenas em relação ao alienante fiduciário,
mas também em relação ao depositário infiel judicial.
Por todo o exposto, estando o recurso em manifesto confronto com a
jurisprudência dominante nos tribunais superiores, nego seguimento ao
recurso. Faço-o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comuniques-e ao juiz da causa.
Após as notações de estilo, arquive-se.
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.013503-6
Recorrente: Dama Comércio e Serviços de Produtos Eletrônicos Ltda.
AdvogadoS: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra
Recorrido: Bom Preço Distribuidora de Auto Peças e Serviços Ltda
Advogados: Ana da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Decisão DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.1999.002345-2
Agravante: Flávio Sena Alves Bezerra
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Agravado: José Nóbrega Rocha
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
[...] Por todo o exposto, considerando a intempestividade do presente
agravo de instrumento, nego seguimento ao recurso. Faço-o
monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do CPC, e artigo 139,
IV do RITJRO.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Após as anotações devidas, arquive-se.
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.027363-3
Recorrente: J. E. de S.
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outros.
Recorrida: V. R. A. da S. S. Assistida por sua mãe G. A. da S.
Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852), Andréia Maia
de Queiroz (OAB/RO 935) e outros.
[...]
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
5
2ª CÂMARA CÍVEL
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível nrº 100.001.2007.024221-5
Apelante: Sílvia Roberta Augusta Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Santana (OAB/RO 287) e outros
“Nos termos do art. 531 do CPC e Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001,
fica a embargada intimada para, querendo, apresentar as contra-razões
aos Embargos Infringentes.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.023182-5
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Ubirajara
Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Recorrida: Maria Paulina Chaves Garcia
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2007.020164-0
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Douglacir
Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros
Recorrido: Sidiney Oliveira do Espirito Santo
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.020415-9
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniel Solum
Franco (OAB/RO 1187) e outros
Apelado: Claudio Berto da Silva Mesquita
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
[...]
“Ante ao fato público e notório do falecimento do Dr. Christóvão Pereira
Neto, intime-se pessoalmente o autor/recorrido, Cláudio Berto da Silva
Mesquita , para, no prazo máximo de 20 (vinte dias), constituir novo
procurador, sob pena de não ser intimado do resultado do julgamento do
presente recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de outubro de 2008
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.024078-9
Agravante: Rondônia Segurança Eletrônica Ltda EPP
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Agravada: Associação dos Moradores da Vila Residencial de Porto Velho
- AMVIR
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
[...]
“Em face do exposto, ante a possibilidade de já estar efetivada a retirada
do aparato de segurança, intime-se a agravante para informar se ainda
tem interesse na tutela jurisdicional pleiteada no presente recurso. Prazo
de 5 (cinco) dias. Pena de extinção do recurso por perda do objeto.”
Porto Velho, 21 de outubro de 2008
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 101.001.2007.014288-1
Apte/Apda: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé
(OAB/RO 793) e Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Apdos/Aptes: Christiane Alves Calixto e outros
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
[...]
“A instituição de ensino-ré deverá complementar o preparo atualizando o
valor de R$ 170.496,00 desde a data da propositura da ação.
Por outro lado, os autores, deverão recolher as custas iniciais e o preparo,
tendo por base de cálculo o valor acima, considerando não só o disposto
no art. 6º, § 6º, do Regimento de Custas, como também o fato de que o
agravo retido tirado da decisão inicial que diferiu o pagamento das custas
não possui efeito suspensivo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC 511 § 2º).
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 21 de outubro de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 101.001.2007.012209-0
Apte/Apda: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogados: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé
(OAB/RO 793) e Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Apdos/Aptes: Marcos Alexandre dos Santos e outros
Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Fabiane Martini
(OAB/RO 3817) e Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
[...]
“A instituição de ensino-ré deverá complementar o preparo atualizando o
valor de R$ 170.496,00 desde a data da propositura da ação.
Por outro lado, os autores, deverão recolher as custas iniciais e o preparo,
tendo por base de cálculo o valor acima, considerando não só o disposto
no art. 6º, § 6º, do Regimento de Custas, como também o fato de que o
agravo retido tirado da decisão inicial que diferiu o pagamento das custas
não possui efeito suspensivo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC 511 § 2º).
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 21 de outubro de 2008.
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Republicamos o Despacho da e. 2ª Câmara Cível disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico nº 198, de 22/10/2008, considerando-se
como data da publicação o dia 23/10/2008, nos termos da Lei 11.419,
19/12/2006 e Resolução nº 007/2007-PR.
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2008.021466-4
Agravante: P. N. de M.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Agravada: S. V. P. B. Representada por sua mãe M. E. P. B.
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outro
[...]
“Face ao exposto, reapreciarei o pedido liminar em ocasião oportuna ou,
mais precisamente, apreciarei já o mérito do agravo, após os elementos
anunciados, vindo a) a oitiva da parte contrária e b) as informações,
anexando cópia da fl. 64 verso dos autos 001.2006.015374-0.
Intime-se a agravada para apresentar contra-minuta, a douta Procuradoria
de Justiça, também vindo as informações, tudo com prazo reduzido de 5
(cinco) dias, ante a urgência que o caso requer.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 20 de outubro de 2008
(a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.012.2008.002074-3
Agravante: P. S. F. P.
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Leandro Augusto da
Silva (OAB/RO 3392) e Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Agravada: M. da R. P.
Advogado: Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694)
6
[...]
“Em face do exposto, ante a possível plausibilidade do direito alegado
pelo agravante e o risco de prejuízo irreparável decorrente da demora
do provimento, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão
hostilizada, até posterior deliberação.
À agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sendolhe facultada a juntada da documentação que considerar conveniente.
Intimem-se, publicando.
Conclusos in opportuno tempore.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental nrº 100.014.2007.001630-0
Agravante: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Advogados: Paulino Palmério Queiroz Filho (OAB/RO 3944), Luciano
Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Valéria Bagnatori Denardi (OAB/SP
201516)
Agravado: Dirceu Albino Pereira
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
[...]
“Assim sendo, ausente requisito objetivo de admissibilidade do regimental,
dele não conheço, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e art. 139, IV,
do RITJ-RO.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 29 de outubro de 2008
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2004.007659-7
Agravante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096) e Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
Agravado: João Bosco da Cunha Ramalho
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
[...]
“Compulsando os autos, em que pese a existência de pedido no sentido de
que o recurso seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, verifico
não haver declinado, a recorrente, os motivos pelos quais entende ser
cabível a atribuição de efeito suspensivo a recurso que ordinariamente
não o possui, razão pela qual o indefiro.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao juízo “a quo”, solicitandolhe eventuais informações supervenientes.
Ao agravado para resposta no prazo legal.
Ato contínuo, venham-me conclusos.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.003003-5
Agravante: Claidir Scarmucin Poletto
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Agravado: Aparecido Joceli da Silva
Advogado: Milton Chaves Lira (OAB/MT 6330)
[...]
“Em face do exposto, ante a possível plausibilidade do direito alegado
pela agravante e o risco de prejuízo irreparável decorrente da demora
do provimento, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão
hostilizada, até posterior deliberação.
Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar
úteis para o deslinde da questão.
Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sendolhe facultada a juntada da documentação que considerar conveniente.
Intimem-se, publicando.
Conclusos in opportuno tempore.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.014.2004.006258-2
Agravante: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Agravado: Almiro Roberto de Freitas Rosa
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
[...]
“Em face do exposto, aguarde-se a vinda dos originais e, ato contínuo,
venham-me conclusos com as informações pertinentes.”
Porto Velho, 29 de outubro de 2008
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.014.2007.000938-9
Agravante: Claidir Scarmucin Poletto
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Agravado: Aparecido Joceli da Silva
Advogado: Milton Chaves Lira (OAB/MT 6330)
[...]
“Em face do exposto, ante a possível plausibilidade do direito alegado
pela agravante e o risco de prejuízo irreparável decorrente da demora
do provimento, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão
hostilizada, até posterior deliberação.
Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputar
úteis para o deslinde da questão.
Ao agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sendolhe facultada a juntada da documentação que considerar conveniente.
Intimem-se, publicando.
Conclusos in opportuno tempore.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.021203-0
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Santana (OAB/RO 287) e outros
Recorrido: Gilberto Jorge Pacheco Cardoso
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012503-4
Impetrante: Almerinda Rufino de Andrade Hotts
Advogada: Silva Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169)
Advogada: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Advogada: Érica de Nazaré Sousa Costa Silva (OAB/RO 3858)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde
do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
providencie a realização dos exames de glândula tireóide e pescoço com
Doppler, T3, T4, TSH e PTH.
Fixo multa diária no valor de R$200,00 no caso de descumprimento da
medida.
Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se, também, as
informações.
Após, à Procuradoria de Justiça”.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Reexame Necessário
nrº 100.001.2007.011532-9
Recorrente: Aglico José dos Reis
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogada: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
7
Advogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrente
intimado para providenciar os valores referentes ao preparo e porte de
remessa do Recurso Extraordinário, no prazo de 05 (cinco) dias.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012479-8
Impetrante: Primeiro Conselho Tutelar da Criança e Adolescente do
Município de Porto Velho RO
Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
Impetrante: Segundo Conselho Tutelar da Criança e Adolescente do
Município de Porto Velho RO
Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e Juventude de Porto
Velho
Impetrado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Segurança
Impetrada: Secretária Municipal de Assistência Social de Porto
Velho RO
Impetrado: Procurador Geral do Município de Porto Velho
Impetrado: Procurador Geral do Município de Candeias do Jamari
Impetrado: Prefeito do Município de Itapuã do Oeste RO
Impetrada: Diretora do Departamento de Proteção Social de Candeia
de Jamari RO
Impetrada: Conselheira do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
de Candeias do Jamari RO
Impetrada: Delegada da Delegacia Especializada de Apuração de Ato
Infracional
Impetrado: Diretor do Departamento de Proteção Social de Porto Velho
“Vistos.
Intime-se o advogado dos impetrantes a fim de sanar a irregularidade na
petição inicial, subscrevendo-a, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
do processo, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.011052-0
Paciente: Júnior Borges Dourado
Impetrante(Advogado): Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Ainda que relevantes os argumentos iniciais, não foi demonstrada
ilegalidade ou abuso de poder na prisão do paciente. Indefiro a liminar.
Solicite-se do Juízo impetrado as informações necessárias, no prazo de
48 horas.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Desembargador Rowilson Teixeira
Art. 31, I do RI-TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012486-0
Impetrante: Ronaldo Teodoro Ventura
Advogado: Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Assim, não demonstrada a necessária comprovação liminar do direito
pleiteado, indefiro-o.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações que julgar
necessárias.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.”
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.009716-9
Recorrente: Ageu Rodrigues de Paula
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935)
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
(art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012545-0
Impetrante: Newton Schittini
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Desta forma, defiro o pedido de liminar para determinar ao impetrado
que suspenda o desconto dos estornos efetuados a título de “estorno
(teto remuneratório)” dos vencimentos do impetrante, até o julgamento
final deste feito.
Solicite-se as informações necessárias a autoridade impetrada, no prazo
de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator (art. 31, I do RITJ/RO)
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010236-0
Impetrante: Ivanilde Marcelino de Castro
Advogado: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Todavia, deve a autoridade coatora ser alertada acerca da necessidade
de providenciar mensalmente os medicamentos AZATIOPRINA (60
comprimidos de 50mg) e CICLOSPORINA (30 cápsulas de 50mg), de
uso contínuo, a fim de evitar-se o desgaste emocional da impetrante,
o incômodo do impetrado e o movimento desnecessário da máquina
judiciária para obtenção daquilo que pode ser resolvido com a adoção da
providência que ora se recomenda.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.
(a) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.009.2006.005370-6
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Caerd
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Apelado: Município de Pimenta Bueno RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Procurador: Marcos Antônio Pancier (OAB/PR 28190B)
[...]
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012472-0
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: Alfredo dos Santos
Vistos.
Ao Ministério Público de segundo grau.
Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008.
(a) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
8
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.009947-0
Paciente: Francisco Vagner Andrade da Silva
Impetrante(Advogado): Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
Deste modo, atento para a excepcionalidade extrema de concessão
de liminar em habeas corpus, e não demonstrado nenhuma ilegalidade
aparente no auto de prisão em flagrante, entendo que o feito deverá ser
instruído como de praxe para, ao final, emitir-se um juízo mais seguro
acerca da custódia efetivada.
Em face do exposto, denego a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações da autoridade dita coatora e, após, com ou
sem elas, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011490-3
Impetrante: Maria Terezinha de Brito
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Impetrante: Marise Castiel de Carvalho
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Impetrante: Marcio Jean Gonçalves da Silva
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Impetrante: Iza Parra Barbosa Brum
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Impetrante: Jose Rodrigues de Oliveira
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Impetrado: Presidente da Comissão de Realização do Concurso Público
2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
“ Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maria Terezinha de
Brito, Marise Castiel de Carvalho, Márcio Jean Gonçalves da Silva,
Iza Parra Barbosa Brum e José Rodrigues de Oliveira, contra ato do
Presidente da Comissão da Realização do Concurso Público 2008, do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cuja finalidade é impugnar
parte do edital, no que diz respeito ao preenchimento de vagas para o
cargo de Relações Públicas, profissão que, segundo alegaram, somente
poderia ser ocupada por bacharéis.
Pediram provimento liminar e de mérito para que fosse retificado o edital
e exigido nível superior para concorrer ao cargo de Relações Públicas.
Em despacho inicial foi determinada a emenda para recolhimento das
custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peça
inicial.
Intimados, os impetrantes permaneceram inerte, conforme certificado à
fl. 50.
Desta forma, indefiro a petição inicial nos termos do art. 267 inciso I do
Código de Processo Civil.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008.”
(a) Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012274-4
Impetrante: Jose Carlos da Costa Fernandes
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário
Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
custo em favor do impetrante e de seu acompanhante, depositando até
o dia 14/11/2008, o quivalente a cobrir as despesas com alimentação e
hospedagem pelo período que durar o tratamento e de acordo com a
tabela do Ministério da Saúde, em conta a ser indicada pelo impetrante,
o qual poderá ser contactado pelos telefones 9986-1499, 3225-6811, ou,
por meio da Defensoria Pública.
Fixo a multa diária e pessoal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no
atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado,
reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste Tribunal.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no
prazo legal.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008. “
(a) Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012493-3
Impetrante: E. R. C. Representado por sua mãe R. R. de J.
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“ Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário de
Estado da Saúde de Rondônia que providencie ao impetrante, no prazo
máximo de 3 (três) dias, o fornecimento do medicamento SINGULAIR
5MG, pelo período que o tratamento exigir.
Fixo a multa diária e pessoal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
por dia no atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o
impetrado, reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão
julgador.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no
prazo legal.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
P. R. I. C.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008.”
(a) Osny Claro de O. Junior
Juiz Convocado
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2006.008742-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672)
Agravado: Aristides Alves de Figueiredo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo de
Instrumento em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.”
(a) Rosimara Bergonzini
Diretora de Divisão do 2º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 103.002.2008.003497-5
Paciente: Rolin Flores Figueira
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
[...]
Despacho DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 101.009.2006.005370-6
Embargante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Caerd
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Embargado: Município de Pimenta Bueno RO
9
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Procurador: Marcos Antônio Pancier (OAB/PR 28190B)
[...]
“Em face do exposto, não demonstrada a ocorrência de qualquer vício
sanável pela via dos embargos, nega-se provimento aos mesmos.
Intime-se.”
Porto Velho, 29 de outubro de 2008
(a) Osny Calro de O. Junior
relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.005.2006.005049-2
Agravante: Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravado: José Otonio Lima Silva - Postos Vitória
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Advogado: Francisco Altamiro Pinto Junior (OAB/RO 1296)
[...]
“Vistos.
Nos termos do art. 527, inciso V, do CPC, intime-se o agravado para,
querendo, no prazo legal apresentar contraminuta e juntar documentos.
Desnecessária a asolicitação de informações ao juízo da causa, em
razão da fundamentação já apresentada na decisão agravada (fl. 13).
Após, retornem os autos à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Inteme-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de outubro de 2008
(a) Juiz Osny Claro de O. Junior
relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2007.001839-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Agravado: Telson Monteiro de Souza
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Telma Alves Rodrigues
Diretora de Divisão/2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.022399-4
Agravante: Luiz Carlos da Rosa Garcia
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Telma Alves Rodrigues
Diretora de Divisão/2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº
100.014.2007.009589-7
Embargante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE
Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
Embargado: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
[...]
“|Por esta razão, determino seja o embargador inrimado para, querendo,
se manifeste sobre o recurso de fls. 57/59, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos.”
Porto Velho, 24 de outubro de 2008
(a) Juiz Osny Claro de O. Junior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.007.2007.003267-3
Paciente: Antônia Ferreira da Costa
Impetrante(Defensor Público): Rildo Paulo da Silva (OAB/MG 50847)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO
[...]”Portanto, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade
apontada como coatora preste as informações necessárias com a
máxima urgência.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.019.2004.000864-7
Paciente: Gerolino Nogueira de Souza
Impetrante(Advogado): Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste/RO
[...] “Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino que se aguarde
o prazo legal para encaminhamento da petição original.
Após, solicite-se informações à autoridade impetrada e, dê-se vista à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator para a liminar
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.002.2006.007898-5
Paciente: Cleone Scalabrin
Impetrante(Advogado): Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Advogado: Francisco Feitosa Lima (OAB/RO 3835)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes RO
[...] “Isto posto, indefiro o pedido de liminar e determino sejam solicitadas
as informações da autoridade tida como coatora.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator para liminar
Despacho DO RELATOR
Correição Parcial nrº 200.000.2008.012387-2
Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
[...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que
sejam solicitadas informações ao juízo da 1ª Vara criminal de Buritis.
Após, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010468-7
Paciente: Ednei Pinto do Nascimento
Impetrante(Advogado): Mozart Luiz Barbosa Kerne (OAB/RO 272)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
[...] “Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que
a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator para a liminar
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.009711-7
Paciente: Yomi Ayinde Sufian
Impetrante(Advogado): Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
10
Impetrante(Advogada): Jeanne Salviano da Silva do Couto Ramos
(OAB/RO 3927)
Impetrante(Advogada): Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema e não
demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro o pedido de liminar
e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações
necessárias com a máxima urgência.
Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2005.000790-8
Paciente: Ênio Domingos de Lana
Impetrante(Advogado): Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO
[...] “Assim, por vislumbrar coação ilegal, concedo a liminar e determino
que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por al não
estiver preso.
Oficie-se à autoridade impetrada cientificando-lhe sobre o teor dessa
decisão e solicitando as informações sobre o caso e, após, dê-se vista à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 24 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator para a liminar
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.002.2008.011941-5
Paciente: Cleuton de Oliveira Castro
Impetrante(Advogada): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Advogada: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO
[...] “Por este motivo, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a
autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais
breve possível e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se
também, com urgência, vista a Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo em Execução de Pena nrº 100.010.2007.005918-5
Agravante: Sidney Carlos da Silva Quartezani
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Anisio Grecia (RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[Vistos
Sidney Carlos da Silva Quartezani opôs embargos de declaração com
pedido de efeito infringente contra decisão desta E. Câmara Criminal que
à unanimidade não conheceu do agravo em execução de pena (autos
n.100.010.2007.005918-5) por entender que operou-se a preclusão.
Nas razões, o embargante alega que houve contradições no v. Acórdão.
Aduz que a primeira contradição consiste no entendimento de que a
decisão que homologa cálculos não preclui e nem transita em julgado,
principalmente quando se aponta erro acerca da contagem do dies a
quopara concessão do benefício, sendo lícito ao embargante requeira a
qualquer tempo sua revisão. Destacou que o agravo não foi interposto
contra a decisão homologatória dos cálculos, mas sim de outra decisão
autônoma do juízo da execução sem qualquer vinculação com a primeira,
acerca da nulidade do feito e erro de cálculo no cômputo da pena
(fls.92/96).
Num segundo momento, aduziu que também existe contradição acerca
do entendimento de que o meio adequado para impugnar a unificação de
penas é o recurso em sentido estrito e não o agravo, nos termos do art.
581, XXVII do CPP. Alega que em nenhum momento o agravo insurgiu-se
contra a unificação das penas, e ainda que não fosse cabível o agravo
em execução, o Tribunal não poderia deixar de recebê-lo como recurso
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
em sentido estrito, haja o princípio da fungibilidade recursal (art. 579, §2º
do CPP) bem como ter sido protocolado tempestivamente.
Postula ao final que sejam sanadas e supridas as contradições suscitadas,
conferindo efeitos infringentes aos presentes embargos declaratórios.
Posteriormente, o embargante juntou aos autos documentos comprovando
a realização de novo cálculo nos autos de execução penal, no qual
constatou-se que de fato fazia jus à progressão de regime, entretanto,
o magistrado a quo deixou de homologá-los, sobrestando o feito até o
julgamento dos presentes embargos (fls. 98/112).
Diante disso, foi concedida de ofício a ordem de habeas corpus a fim de
autorizar a progressão de regime do embargante, em razão do tempo de
cumprimento de pena, levando-se em conta o novo cálculo efetuado (fl.
113).
Em contra-razões, o douto Procurador de Justiça José Carlos Vitachi
manifestou-se pelo não conhecimento dos presentes embargos
declaratórios pela superveniente perda do objeto do agravo em execução
penal julgado pelo acórdão embargado (fls. 119/122).
É o relatório
In casu , verifica-se que a pretensão do embargante de realização do
recálculo da pena nos autos de execução penal a fim de possibilitar a
progressão de regime já foi alcançada, em face da concessão da ordem
de habeas corpus de ofício nestes autos (fl. 113).
Portanto, torna-se inútil a discussão acerca da admissibilidade do agravo
em execução penal, objeto destes embargos.
Dessa forma, considerando satisfeita a pretensão do embargante e
restando evidenciada a perda do objeto do presente recurso, julgo este
feito prejudicado.
Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito.
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Juiz
Álvaro Kalix FerroRelator ]
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 101.501.2000.006387-4
Paciente: Edson Leite de Souza
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO
2853)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
[[...]
Decido.
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se. ]
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010958-1
Paciente: Messias Borges Neves
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento a Mulher Vítima de
Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente
da Comarca Porto Velho
[[...]
Pois bem. Decido.
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, bem como
nenhuma irregularidade no Auto de Prisão em Flagrante, razão pela qual
a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se. ]
Porto Velho - RO, 30 de outubro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
11
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 101.014.2008.008247-0
Paciente: Jorge Roque Alves
Impetrante(Advogado): Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO
562)
Impetrante(Advogado): Milton César Carnevali Viana (OAB/RO 3707)
Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO
[[...]
Verifica-se pelas informações prestadas, que a autoridade impetrada
revogou a prisão preventiva do paciente, colocando-o em liberdade em
07.10.08.
Assim, considerando satisfeita a pretensão do paciente e restando
evidenciada a perda do objeto da presente ação, julgo este feito
prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e
art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008.]
Porto Velho - RO, 6 de outubro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010334-6
Paciente: Andresson de Souza Rocha
Impetrante(Advogado): José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho RO
[[...]
Pois bem. Decido.
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, bem como
nenhuma irregularidade no Auto de Prisão em Flagrante, razão pela qual
a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.]
Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.009759-1
Paciente: Paulo Pereira da Silva
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
[[...]
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se. ]
Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.016.2008.002798-1
Paciente: Luciano Rosa de Souza
Impetrante(Advogado): Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Impetrante(Advogado): Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3999)
Advogado: Gilson Vieira Lima (OAB/MT 12119)
Impetrado: Juízo de Direito Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
[[...]
Como é cediço, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é
medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta
ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela
qual a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.]
Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.008488-0
Paciente: Sueli Pereira Santiago
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO
2853)
Paciente: Patrícia da Silva Rocha
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO
2853)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[[...]
Analisando minuciosamente os autos, verifico que em relação a paciente
Patrícia da Silva Rocha, trata-se de reiteração dos argumentos já
explanados no Habeas Corpus n. 100.501.2008.008488-0, com pedido
de liminar, analisado e julgado em 18.09.2008, o qual foi denegado a
ordem por unanimidade.
É cediço que a decisão do writ não faz coisa julgada material. Todavia,
é pacífico na jurisprudência que a reiteração do remédio heróico
com o mesmo fundamento, já devidamente examinado, não merece
conhecimento em razão da ausência de interesse de agir.
Esse é o posicionamento desta Corte:
Habeas corpus. Prisão preventiva. Reiteração de pedido. Nãoconhecimento. Estando devidamente caracterizado nos autos tratar-se
de reiteração de pedido, tendo por base o mesmo objeto, e não tendo os
impetrantes trazido para os autos nenhum fato novo, o melhor caminho a
trilhar é o não-conhecimento do writ (HC 100.002.2005.000806-6, Relator
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, j. 28/04/2005).
E ainda:
Habeas corpus. Reiteração com o mesmo fundamento. Inadmissibilidade.
Ordem denegada. A reiteração de habeas corpus com o mesmo
fundamento não merece conhecimento por ausência do interesse de agir
(HC 100.005.1997.009822-1, Relator Desembargador Cássio Rodolfo
Sbarzi Guedes, j. 28/10/2004).
Nesse sentido também tem se manifestado o STJ:
Processual Penal. Habeas corpus. Reiteração de pleito anterior.
Inadmissibilidade. Em sede de habeas corpus é inadmissível a
formulação de pleito já apreciado e decidido em anterior impetração,
salvo na hipótese de apresentação de novos fatos ou fundamentos
jurídicos (RSTJ 68/113-4).
Destarte, deixo de conhecer do presente habeas corpus, em relação a
paciente Patrícia da Silva Rocha.
Quanto a paciente Sueli Pereira Santiago é cediço que a concessão de
liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a
constatação inequívoca de manifesta ilegalidadade.
In casu, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações
robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, bem como
nenhuma irregularidade no Auto de Prisão em Flagrante, razão pela qual
a denego.
Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 48
(quarenta e oito) horas pela apontada autoridade coatora, tão-somente
em relação a paciente Sueli Pereira Santiago.
Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo,
dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
12
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Habeas Corpus nrº 100.501.2006.000271-4
Recorrente: Abilio Castro Mesquita
Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrente
intimado para providenciar o recolhimento do porte de remessa e retorno
dos autos, no prazo de 24 horas.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1083
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no Plenário 1 deste Tribunal,
localizado na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - 5º Andar, aos
seis dias do mês de novembro do ano dois mil e oito, às 08h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput
e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 - 100.017.2001.003699-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01720010036993 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Manoel Pereira Dias
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Advogado: Bóris Trindade (OAB/PE 2032)
Advogado: Jório Valença Filho (OAB/PE 20373)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Guilherme de Almeida Guardini (OAB/PA 4533)
Advogado: Roberto Lauria (OAB/PA 7388)
Advogado: Ney Siqueira Mendes (OAB/PA J-432)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Rodrigo Trindade (OAB/RO 7117)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Artigos: 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 29 e artigo 121, § 2º,incisos
I e IV c/c o artigo 14, inciso II e 29, todos do Código Penal.
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão Parcial: APÓS A RELATORA REJEITAR A PRELIMINAR E NO
MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PEDIU VISTA O DES.
VALTER DE OLIVEIRA.O DES. CASSIO SBARZI, AGUARDA.
n. 02 - 100.013.2008.001477-7 Correição Parcial
Origem: 01320080014777 Cerejeiras / 1ª Vara
Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuído por Sorteio em 01/08/2008
n. 03 - 100.013.2008.001524-2 Correição Parcial
Origem: 01320080015242 Cerejeiras / 1ª Vara
Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuído por Sorteio em 01/08/2008
n. 04 - 100.004.2005.004675-0 Apelação Criminal
Origem: 00420050046750 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Leonardo Alves Rodrigues
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 34 da Lei de Contravenções Penais e artigos 329, § 1º e 331, c/c
o artigo 69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 08/07/2008
n. 05 - 100.501.2004.001962-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040019620 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Marcelo Brito Sales
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Artigo: 157, § 3º do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/04/2008
n. 06 - 100.005.2008.002582-5 Apelação Criminal
Origem: 00520080025825 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante: Aguinaldo Agueiro
Defensora pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigo: 155, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/06/2008
n. 07 - 100.008.2007.002452-6 Apelação Criminal
Origem: 00820070024526 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Claudinei Alves Fidelis
Defensor público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Artigo: 155, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 22/04/2008
n. 08 - 101.501.2004.006024-7 Apelação Criminal
Origem:
50120040060247Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Apelante: Rui Antônio Araújo dos Santos Filho
Defensora pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Artigo: 14 da Lei 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 19/01/2006
n. 09 - 100.003.2006.003072-3 Apelação Criminal
Origem: 00320060030723 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Weliton Alves de Souza
Artigo: 155, caput, do Código Penal
Defensor nomeado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelado: Edimilson Romano da Costa
Artigo: 180, §3º do Código Penal
Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Advogado: Ian Franco Cantanhêde (OAB/RO 2843)
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
n. 10 - 100.501.2007.013362-5 Apelação Criminal
Origem: 50120070133625 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Clodoaldo Carvalho Mesquita
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Artigo: 16, parágrafo único, inciso IV da Lei 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 29/04/2008
n. 11 - 100.501.2005.010736-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050107360 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Valdinei de Oliveira
Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
13
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Artigos: 14 da Lei 10.826/03 e artigo 307 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/05/2006
n. 12 - 100.003.2006.005843-6 Apelação Criminal
Origem: 00320060058436 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Marcio França Alves da Silva
Defensor público: Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Artigo: 129, § 9º do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/01/2008
n. 13 - 100.501.2004.007841-3 Apelação Criminal
Origem: 50120040078413 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Tomé Munir Oliveira Machado
Defensor público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Artigos: 14 , caput, da Lei 10.826/03 e artigo 16, caput, da Lei 6.368/76
Distribuído por Sorteio em 12/05/2006
n. 14 - 100.004.2007.001843-6 Apelação Criminal
Origem: 00420070018436 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Thiago Ramos Correia
Defensora pública: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA FEITOSA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Artigos: 155, caput, c/c os artigos 65, inciso III, alínea “d”, e 14, inciso II,
ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 12/12/2007
n. 15 - 100.501.2006.013465-3 Apelação Criminal
Origem: 50120060134653 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Roque Nercy Schneider
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Artigo: 168, §1º, inciso III do Código Penal.
Distribuído por Sorteio em 06/05/2008
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
(a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em Substituição Regimental da Câmara Criminal
PUBLICAÇÃO DE ATAS
TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO
ATA N. 485
ATA DA 485ª (QUATROCENTÉSIMA OCTAGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA
ORDINARIAMENTE AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO
ANO DOIS MIL E OITO, SOB A PRESIDÊNCIA DA EXCELENTÍSSIMA
DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.
Presentes também os Excelentíssimos Desembargadores Eurico
Montenegro, Eliseu Fernandes, Gabriel Marques de Carvalho, Valter
de Oliveira, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa,
Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Kiyochi Mori,
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Miguel Monico Neto e os Juizes convocados
Osny Claro de Oliveira Junior e Francisco Prestello de Vasconcellos.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores
Renato Martins Mimessi, Ivanira Feitosa Borges e Walter Waltenberg
Silva Junior.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Presente o Procurador de Justiça, Dr. Charles Thadeu
Anderson.
Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
Havendo quorum legal, às 8h30min a Excelentíssima
Desembargadora-Presidente, desejou bom dia saudando à todos
os presentes, e invocando a proteção de Deus, declarou abertos os
trabalhos da sessão de julgamentos. Na seqüência e pela ordem, foram
submetidos a julgamento os seguintes processos:
PROCESSOS JULGADOS
01 - 200.000.2007.005481-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do
Estado de Rondônia – SINDLER
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outro
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e outros
Relator: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Distribuído por sorteio em 26/06/2007
Objeto: Mandamus que objetiva a determinação de realização de
avaliação de desempenho dos servidores substituídos para fins de
progressão funcional, nos termos da L. C. n. 326/2005.
Decisão:
“SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA (QUE LAVRARÁ
O ACÓRDÃO E APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO), POR
MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES
EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, GABRIEL MARQUES
DE CARVALHO, VALTER DE OLIVEIRA E CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES.”
Observação: Sustentou oralmente pelo impetrante, o advogado Ernande
da Silva Segismundo.
02 – 200.000.2008.006204-0 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente : Prefeito do Município de Guajará-Mirim – RO
Procuradores : João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) e Edilberto
Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Requerida : Câmara Municipal de Guajará-Mirim – RO
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuída por sorteio em 23/06/2008
Objeto: Deliberação sobre a constitucionalidade (ou não) da Lei Municipal
n. 1.274/2008.
Decisão: “A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NO
MÉRITO ADIN JULGADA PROCEDENTENOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação: Votou a Desembargadora-Presidente, nos termos do
disposto no art. 132, III do RITJRO.
03 – 200.000.2008.005578-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Zoghbi Empreendimentos Ltda
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Lit. Pas. Nec.: Município de Porto Velho – RO
Procuradores: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) e
outros
Relator: DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Distribuído por sorteio em 15/05/2008
Objeto: Mandamus que objetiva o seqüestro de valores por preterição no
pagamento de precatórios.
Decisão: “EXTINTO O PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação: Presidiu o julgamento o Desembargador Eurico Montenegro
(Decano), em face do impedimento da Desembargadora Zelite Andrade
Carneiro (Presidente) e da ausência do Desembargador Walter
Waltenberg Silva Junior (Vice-Presidente).
04 – 200.000.2007.011943-0 Embargos de Declaração (em Mandado
de Segurança)
Embargante: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313) e outros
Embargado: Carlos Neves de Araújo
Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outros
Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Interposto em 15/09/2008
Decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Observação : Processo submetido a julgamento em mesa,
independentemente de pauta, por indicação do e. Relator, nos termos do
disposto no art. 379, § 3º do RITJRO.
14
PEDIDOS DE VISTA
01 - 200.501.2007.008937-5 Embargos Infringentes
Embargante: Rogério Henrique de Medeiros
Advogados: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) e Edmundo
Santiago
Chagas (OAB/RO 491A)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por sorteio em 16/06/2008
Objeto: Embargos Infringentes em face da decisão que negou provimento
à apelação criminal, na ação penal em que o embargante foi condenado
por infração ao art. 180, caput, do Código Penal.
Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES ROWILSON TEIXEIRA E SANSÃO
SALDANHA, TENDO DIVERGIDO PARA NEGAR PROVIMENTO O
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, OS DEMAIS
AGUARDAM.”
Observações : 1) Sustentou oralmente pelo embargante o advogado
Edmundo Santiago Chagas;
2) Ordem de votação alterada nos termos do disposto do art. 417 § 2º
do RITJRO.
02 – 200.001.2005.010938-2 Reclamação
Reclamante: TSC Engenharia Ltda.
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Reclamado: Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia
Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO
Revisor: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDES
Distribuído por prevenção em 29/07/2008
Objeto: Alegação de descumprimento da decisão proferida no Mandado
de Segurança n. 001.2005.010938-2/ Isenção de ICMS sobre insumos
destinados à construção civil.
Decisão parcial:
“ÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO
IMPROCEDENTERECLAMAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES, GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO, VALTER DE OLIVEIRA E CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES, VISTA O DESEMBARGADOR
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação: Sustentou oralmente, pela reclamante o advogado Breno
Dias de Paula.
03 – 200.003.2006.002461-8 Embargos Infringentes
Embargante: Marcelo Nogueira Fortunato
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 22/08/2008
Objeto: Embargos Infringentes em face da decisão que negou provimento
à Apelação Criminal, na Ação Penal em que o embargante foi condenado
por infração ao art. 213, “caput” c/c o art. 224 “a”, na forma do art. 71,
todos do Código Penal.
Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO
PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E MIGUEL MONICO
NETO (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA
PROVÊ-LOS O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR
MOREIRA CHAGAS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação : Ordem de votação alterada nos termos do disposto do art.
417 § 2º do RITJRO.
PROCESSOS ADIADOS
01 – 200.000.2008.005930-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Victor Hugo Franchi Borges
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2.209)
Impetrados: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por sorteio em 26/05/2008
Objeto: Mandamus que objetiva a nomeação e posse no cargo de analista
de suporte computacional, em virtude de aprovação em Concurso
Público.
Pedido de vista: Desembargador Eliseu Fernandes, em 07/07/2008.
Observação: Julgamento adiado em face da ausência do e. relator.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
02 – 100.019.2006.001446-4 Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Neodi Carlos Francisco de Oliveira
Relator: DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
Distribuído por sorteio em 12/09/2007
Objeto: Crime ambiental/ art. 46 “caput” da Lei n. 9.605/1998/ Deliberação
sobre a promoção pelo arquivamento em virtude de prescrição da
pretensão punitiva.
Observação: Julgamento adiado em face da ausência do e. relator.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
01 – 200.000.2008.008187-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogados: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2.827) e outros
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Lit. Pas. Nec. : Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia
– IPERON
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outros
Relator: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Impedida: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Distribuído por sorteio em 15/07/2007
Objeto: Mandamus preventivo que objetiva a não retenção/recolhimento
de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, quando da efetivação
do pagamento de Precatório.
Observação: Retirado de pauta por indicação do e. relator, em virtude do
pedido de desistência do mandamus formulado pelo impetrante.
Concluídos os julgamentos, antes de encerrar a sessão, o e.
Desembargador Miguel Monico Neto, solicitou a palavra e apresentou
à Corte um breve relato de sua ida ao Conselho Nacional de Justiça CNJ, convocado pela e. Desembargadora-Presidente, para lá participar
de uma reunião sobre a questão “Meio Ambiente nos Tribunais”. Expôs
alguns pontos que foram abordados e que ressaltam a importância do
tema e, afirmou que apresentará, posteriormente, um relatório minucioso
à Desembargadora-Presidente.
Na seqüência, também realçando a importância da questão
ambiental a e. Desembargadora-Presidente informou à Corte da
existência no âmbito do Tribunal de Justiça de algumas políticas que
estão atualmente em andamento. Porém, em face da Recomendação
n. 11 do CNJ, de maio de 2007 (ainda da gestão da e. Ministra Ellen
Gracie), será necessário montar no Tribunal de Justiça, uma comissão
para trabalhar especificamente sobre o tema e definir as políticas a serem
adotadas pela Corte no futuro. Mas tudo já está agendado e sendo
conduzido da melhor forma possível e, afirmou acreditar que estamos
no caminho certo, porque já há algum tempo existe essa preocupação
ambiental nas ações que são desenvolvidas pelo Tribunal, a exemplo
da forma de destruição dos processos com a reciclagem de papéis, que
evita a emissão de gases que levam ao chamado “efeito estufa” e, ainda
traz retorno econômico para o Tribunal de Justiça com a contrapartida
de certa quantidade de resmas de papel para cada tonelada de papel
reciclado pela empresa responsável, da coleta seletiva solidária do lixo e
da forma de reaproveitamento da água no prédio da nova Sede do Poder
Judiciário. Ao final agradeceu ao e. Desembargador Miguel Monico pelas
informações e esclarecimentos que trouxe à Corte.
Prosseguindo, o e. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
utilizou-se da palavra e se manifestou para oficialmente relatar à e.
Desembargadora-Presidente e à Corte a sua nomeação para o cargo
de Conselheiro da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados – ENFAM, por aprovação do Pleno do Superior Tribunal de
Justiça, fato que, longe de se constituir em vantagem própria e vaidade
pessoal, de certa forma homenageia o Tribunal de Justiça e toda a
magistratura rondoniense, vez que acredita o e. Desembargador, seja
fruto da atividade e das posições que a magistratura de Rondônia teve e
tem em prol do movimento das Escolas de Magistratura.
Ato seguinte, a e. Desembargadora-Presidente manifestou-se
para dizer inicialmente que a Presidência do Tribunal estava em falta com
o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, uma vez que já havia
visto a notícia, porém, não tinha tido ainda a oportunidade de efetuar
nenhum registro a esse respeito, mas agora, que oficialmente é trazido
o relato da nomeação, o faz para parabenizá-lo, deixando registrada a
admiração que sente pelo nobre Desembargador e dizer que estamos
todos no Tribunal, muito felizes com a nomeação porque ela registra
presença do Poder Judiciário de Rondônia, numa comissão de grande
relevância a nível nacional. Afirmou que conhece bem o potencial e a
capacidade do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia e que
espera continuar contando sempre com o seu apoio, que é de grande
valia para todos.
15
Ressaltou também, que graças à Deus, temos uma Corte
solidária entre si e os seus membros, vez que não importa quem esteja
na condução dos trabalhos à frente da administração do Tribunal, sempre
conta com o apoio inestimável de todos os Pares e, esse sentimento,
essa fraternidade, é demonstrada de forma inequívoca no dia-a-dia, à
todo instante e, nas dificuldades, essa união é que dá força para continuar
em frente, superando os obstáculos. Todos os Desembargadores que já
passaram pela Presidência sabem disso e, os que ainda virão, certamente
também saberão.
Em continuidade, os e. Desembargadores Roosevelt Queiroz
Costa, Gabriel Marques de Carvalho, Valter de Oliveira, Eliseu Fernandes
e Eurico Montenegro, também utilizaram-se da palavra, para igualmente
se manifestarem, parabenizando e. Desembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia pela nomeação como Conselheiro da ENFAM, realçando a
enorme capacidade do desembargador e a importância da nomeação para
a Magistratura Rondoniense e, ao final solicitaram à e. DesembargadoraPresidente, que sejam de certa forma intensificadas as divulgações das
ações positivas desenvolvidas pelo Tribunal e pelos seus membros, uma
vez que, infelizmente as coisa negativas são, naturalmente, amplamente
divulgadas pela imprensa.
Antes de finalizar, o e. Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes, aproveitou a oportunidade para agradecer em seu nome e em
nome do Tribunal Regional Eleitoral - TRE., à todos que contribuíram
para o êxito dos trabalhos nas Eleições 2008, realizadas no dia de
ontem (05.10.2008) e, em especial, ao e. Desembargador Kiyochi Mori,
pela sua colaboração voluntária em deslocar-se até a Linha Triunfo,
no Município de Candeias do Jamari, por conta própria e, de lá ter
comandado a eleição, encaminhando ao final da votação, os dados por
satélite inclusive. Afirmou que somente pela manhã (de hoje) tomou
conhecimento dos relevantes trabalhos realizados voluntariamente pelo
e. Desembargador, que o fez, todos são sabedores, porque realmente
gosta dessas atividades.
Nada mais havendo, após aprovada a ata por unanimidade e,
nada mais havendo, às 11h25min. a e. Desembargadora-Presidente
agradeceu à todos pela presença e declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 06 de outubro de 2008.
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1386
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e um dias do
mês de outubro do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes os
Desembargadores Moreira Chagas e Kiyochi Mori. Presentes, ainda, os
acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas,
Exatas e Letras de Rondônia – FARO.
Procurador de Justiça José Osmar de Araújo.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8
horas, agradeceu a presença de todos, franqueou
a palavra aos
Desembargadores para julgamento
dos processos em mesa, em
seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta
e extra-pauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foi proferida sustentação oral pelo advogado Ney Luiz de
Freitas Leal (OAB/RO 28A) na Apelação Cível (Agravo Retido) nº
100.001.2002.013726-4.
Foram julgados extra-pauta o Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento nº 102.018.2004.000813-1, Relator Desembargador Gabriel
Marques de Carvalho; os Embargos de Declarações em Apelações
Cíveis ns. 100.001.2007.012033-0 e 100.001.2007.004426-0 e o Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento nº 103.001.2004.000544-4,
Relator Desembargador Kiyochi Mori.
Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foram retificadas
as decisões das Apelações Cíveis ns. 100.017.2003.001921-0
e
100.007.2007.006344-7, passando a constar: “Recursos não
providos nos termos do voto do relator, à unanimidade.” e “Rejeitada a
preliminar. No mérito, recurso não provido nos termos do voto do relator,
à unanimidade.”, respectivamente.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Antes de encerrar a Sessão, pronunciou-se o Desembargador
Gabriel Marques de Carvalho:
Senhores pares desta Câmara, antes de dar por encerrada
esta última sessão, neste recinto que foi muito útil para nós durante
longos anos, queremos dele nos despedir, agradecendo a Deus pela
oportunidade de em paz e felizes estarmos aqui; espero que o outro
recinto mais moderno e recente, que abrigará os membros desta Câmara
Cível, também nos traga a mesma alegria, felicidade e paz. Agradeço
também a todos os servidores que nos apóiam e a todos os presentes
nesta sessão.
Em seguida, manifestou-se o Desembargador Kiyochi Mori:
Sr. Presidente, ratifico integralmente as suas palavras de
agradecimento pelas boas decisões aqui nessa Corte, e que o novo
plenário também seja da mesma forma.
E, por fim, manifestou-se o Desembargador Moreira Chagas:
Também ratifico.
PROCESSOS JULGADOS:
100.001.2008.022326-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080223264 Porto Velho-Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. Eletronorte
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506), Orestes
Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 21/08/2008
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.014.2007.004203-3 Apelação Cível
Origem: 01420070042033Vilhena/2ª Vara Cível
Apelantes: Celso Carlinhos Sangalli e outra
Advogados: Helena Dalle Mole (OAB/RO 2841) e Agenor Roberto Catoci
Barbosa (OAB/RO 318A)
Apelada: Michele Sodré Azevedo
Advogadas: Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) e Michele Sodré
Azevedo (OAB/RO 2985)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 29/04/2008
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO DES. MOREIRA CHAGAS, À UNANIMIDADE.
100.001.2008.010268-8 Apelação
Origem: 00120080102688Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Real Previdência e Seguros S.A.
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) , Marcelo
Davoli Lopes (OAB/SP 143370) e outros
Apelada: B. S. K. Representado por sua mãe S. da S.
Advogadas: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) e Eliana Soleto
Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 16/09/2008
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2004.010116-8 Apelação Cível
Origem: 00120040101168Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Abidão Ferreira da Silva
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: J. S. das N. Representado por sua mãe J. S. dos S.
Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806), Maria do
Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 29/02/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.005.2006.008118-5 Apelação
Origem:
00520060081185Ji-Paraná/Juizado da Infância e
da
Juventude
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Cirineu dos Santos
Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
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Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 18/09/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2007.000845-0 Apelação
Origem: 00120070008450Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família
e Sucessões
Apelante: J. C. da S.
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Apelados: L. R. D. S. Representado por sua mãe T. A. D. S. e outros
Advogados: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) e Mário Pasini
Neto (OAB/RO 1136)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 22/09/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
101.001.2006.003836-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060038364 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Agravante: Iracema Carnoski
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 8/8/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2008.007503-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120080075036Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família
e Sucessões
Embargante: Wanda Centeno Pompeu
Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 06/10/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.005661-3 Apelação Cível
Origem: 00120060056613Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Wélinton Dantas de Lima
Advogados: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615), Marcus
Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outros
Apelado: Ciclo Cairu Ltda
Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309), Daniele Pontes
Almeida (OAB/RO 2567) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 24/07/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.017546-9 Apelação Cível
Origem: 00120060175469Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Elma Sílvia Brito de Araújo
Advogados:
Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318),Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outros
Apelada: Associação de Ensino Superior da Amazônia - AESA
Advogados: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546), Clóvis Avanço
(OAB/RO 1559) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 12/09/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.012.2006.001307-0 Apelação
Origem: 01220060013070Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Banco Dibens S/A
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro
Santos Silva (OAB/ES 8773) e outros
Apelado: Credicol Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogados: Valmir Burdz (OAB/RO 2086), Leandro Augusto da Silva
(OAB/RO 3392) e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 24/09/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.003.2007.004817-4 Apelação Cível
Origem: 00320070048174Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Carlos Leal Szczepanski Júnior (OAB/MT 10809A), Walter
Silvano Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098) e outros
Apelado: Paulo Henrique Carvalho Oliveira
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 15/02/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.023237-3 Apelação Cível
Origem: 00120060232373Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apte/Apdo: Gerson Washington Paes Mascarenhas
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e José Gomes
Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A
Advogados: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, PROVIDO
O RECURSO DE GERSON WASHINGTON PAES MASCARENHAS E
NÃO PROVIDO O APELO DO BANCO DO BRASIL, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.008223-4 Apelação
Origem: 00120070082234Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559), Keila Maria da Silva
Oliveira (OAB/RO 2128) e outros
Apelado: Gerson Pereira dos Santos
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568), Carla Begnini
Pinheiro (OAB/RO 778) e outro
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 06/10/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2005.018475-9 Apelação Cível
Origem: 00120050184759Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apte/Apda: Sueli Aparecida Lopes
Advogados: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037), José Bruno
Ceconello (OAB/RO 1855) e outro
Apdo/Apte: Ermantino Venâncio da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/
RO 770)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 05/09/2008
Decisão: PROVIDO O APELO DE SUELI APARECIDA LOPES E NÃO
PROVIDO O RECURSO DE ERMANTINO VENÂNCIO DA SILVA, À
UNANIMIDADE.
100.001.2007.017354-0 Apelação
Origem: 00120070173540Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Gladiston Cordeiro Rocha
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Apelada: Lacerda Indústria e Comércio Ltda
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) , Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 18/09/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
17
100.001.2007.018140-2 Apelação
Origem: 00120070181402Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Lacerda Indústria e Comércio Ltda
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) , Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
Apelado: Gladiston Cordeiro Rocha
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/10/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2007.020578-6 Apelação Cível
Origem: 00120070205786Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Rede de Comunicação Cidade Ltda
Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528), José Cristiano
Pinheiro (OAB/RO 1529) e outros
Apelada: Renata de Oliveira Santos
Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Shanti
Correia D’angio (OAB/RO 3971) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 06/08/2008
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.024349-1 Apelação
Origem: 00120070243491Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Manoel Vasconcelos dos Santos
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto
(OAB/RO 2A) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 22/09/2008
Decisão:
REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2007.007338-9 Apelação Cível
Origem: 01420070073389Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Orilda Maria Giotto
Advogados: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897), Regiane Alves
Martins Lopes (OAB/RO3103) e outro
Apelada: Associação Comercial e Industrial de Vilhena - ACIV
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), José Mário Secco
(OAB/RO 724) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 03/09/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.016866-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070168660Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Fábio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Apelada: Raquel Maria da Conceição Bezerra
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 26/08/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2008.015776-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080157768Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Agravante: Walmy Carvalho Silva
Advogados: Maria Nazaret Pereira da Silva (OAB/RO 1073),Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495) e outro
Agravado: Banco Santander S/A
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 01/09/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.020681-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080206815Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Agravante: Diego de Assis Moreira
Advogados: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) e Rodrigo Reis
Ribeiro (OAB/RO 1659)
Agravada: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de
Rondônia – ASTIR
Advogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e Cleber Jair Amaral
(OAB/RO 2856)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 08/09/2008
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2007.005346-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070053463Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) ,
Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894 e outro
Embargado: Simião Marcelino de Souza Júnior
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Paula Estela
Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 25/09/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.013525-7 Apelação Cível
Origem: 00120070135257Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Ana Maria Duarte da Costa
Advogados: Ana Cristina da Silva Barbosa (OAB/RO 3232) e José Girão
Machado Neto (OAB/RO 2664)
Apelado: Edilson Alves Pereira
Advogados: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) e Luiz
Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
102.018.2004.000813-1 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 01820040008131 Santa Luiza do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Paulo Henrique de Almeida
Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157), Lucilene Ferreira de
Castro (OAB/RO 1543) e outro
Agravados: Juarez Teodoro de Oliveira e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Paulo
Rogério José (OAB/RO 383) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 20/06/2008
Decisão: AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.012033-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070120330
Embargante: Trescinco Administradora de Consórcio Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096) e outro
Embargado: Willian Balbino Rosa
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 13/10/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.004426-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070044260 Porto Velho – Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) e
Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Embargada: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) e Valéria Maria
Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Opostos em 14/10/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
18
103.001.2004.000544-4 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 00120040005444 Porto Velho – Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros
Agravado: Odair Claudio Camusiã
Advogadas: Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784),
Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) e outra
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 14/10/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA:
100.001.2002.013726-4 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00120020137264Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Aptes/Agtes: Didácio José de Oliveira e outro
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apelante: Habitação Planejamento e Venda Ltda
Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 2592), Alan Rogério
Ferreira Riça (OAB/RO 1745) e outros
Apdo/Agdo: João Paulo Ceconello
Advogados: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) e José Bruno
Ceconello (OAB/RO 1855)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 18/05/2007
Decisão parcial:
REJEITADAS AS PRELIMINARES E NEGADO
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. APÓS O VOTO DO RELATOR,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE DIDÁCIO JOSÉ
DE OLIVEIRA E OUTRO E NEGANDO PROVIMENTO AO APELO DE
HABITAÇÃO PLANEJAMENTO E VENDA, ACOMPANHADO PELO DES.
KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO.
100.015.2003.005104-0 Apelação Cível
Origem: 01520030051040Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB/MS 6611), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado: Luiz Carlos dos Santos Serraria
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Inácio
Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 21/01/2008
Decisão parcial: REJEITADA A PRELIMINAR. APÓS O VOTO DO
RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, ACOMPANHADO
PELO VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI MORI, PEDIU VISTA O DES.
GABRIEL DE CARVALHO.
PROCESSO ADIADO DE PAUTA:
101.001.2007.015800-1 Apelação Cível
Origem: 00120070158001 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia
Ltda
Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e Lílian Raquel
Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Apelado: Francisco Ademir Martins
Advogados: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Vítor Martins Noé
(OAB/ RO 3035) e outra
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 1/9/2008
Pedido de vista: Des. Gabriel Marques de Carvalho em 14/10/2008
Decisão Parcial: A PRELIMINAR À UNANIMIDADE. APÓS O VOTO DO
RELATOR, NO MÉRITO, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO,
PEDIU VISTA O DES. GABRIEL DE CARVALHO.O DES. MOREIRA
CHAGAS AGUARDA.
PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO:
101.001.2007.002009-3 Apelação Cível
Origem: 00120070020093 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: José Augusto de Oliveira
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 21/2/2008
Decisão: ACOLHIDA PROPOSTA DO DES. KIYOCHI MORI DE
SUSPENSÃO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAR PREPARO.
PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:
100.002.1997.007900-3 Agravo em Agravo de Instrumento
Origem: 00219970079003 Ariquemes/1ª Vara Cível
Agravante: Eduardo Antônio de Souza
Advogados: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), João Alberto
Chagas Muniz (OAB/RO 3030) e outro
Agravado: Espólio de Nelson Silva
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 8/7/2008
Ao final o Desembargador Presidente determinou a leitura da
Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h
declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008.
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da 1ª Câmara Cível
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 488
Ata da sessão de julgamento realizada aos quinze dias do mês
de outubro do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador
Eurico Montenegro. Presentes os Excelentíssimos,
Desembargadores Eliseu Fernandes e Rowilson Teixeira (Resolução
n. 003/2008-PR) e os Juízes Convocados Francisco Prestello de
Vasconcellos e Glodner Luiz Pauletto.
Procurador de Justiça, Rodney Pereira de Paula.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva.
Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente deu boas-vindas
a todos, e pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos em
mesa e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes
em pauta.
Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus n.
100.501.2008.008483-0 Relator Desembargador Eliseu Fernandes;
e Habeas Corpus n. 100.002.2008.008790-4, Apelação Cível n.
100.009.2007.001059-7, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
n. 101.001.2003.018393-5 e Agravo Regimental em Mandado de
Segurança n. 200.000.2008.011584-5, Relator Juiz Convocado Francisco
Prestello de Vasconcellos.
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e se retirou.
PROCESSOS JULGADOS
01 - 200.000.2007.012154-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Antônio Paixão dos Santos
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração do Governo de
Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 23/11/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
02 - 200.000.2007.012840-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Marcos Maia Rodrigues
Advogado: Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO 3427)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 10/12/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19
03 - 200.000.2007.009659-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Edvaldo Barbosa Queiroz
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 20/09/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
04 - 200.000.2008.001741-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Lúcia Rinaldi
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 21/02/2008
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
05 - 200.000.2007.012318-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Mahmoud Fawzi El Rafihi
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 27/11/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
06 - 100.501.2008.008483-0 Habeas Corpus
Paciente: João Bezerra de Brito Filho
Impetrante (Advogado): Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 06/10/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
07 - 100.002.2008.008790-4 Habeas Corpus
Paciente: Valéria Pereira da Silva
Impetrantes (Advogados): Marcelo Seno Marques (OAB/MG 56037) e
Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 29/09/2008
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
08 - 100.009.2007.001059-7 Apelação Cível
Origem: 00920070010597Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Apelante: P. T. D. C. representada por seu pai L. C. C.
Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Apelado: Município de Pimenta Bueno RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 21/11/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
09 - 101.001.2003.018393-5 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem: 001.2003.018393-5 Porto Velho/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Líder Comércio de Petróleo Ltda
Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656), Blandina Amélia
Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) e outros
Agravado: Estado de Rondônia
Procurdor: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Interposto em 14/10/2008
Decisão: “AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
10 - 200.000.2008.011584-5 Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravantes: Cosme Damião Esperidião Jesus e outros
Advogado: Edesio Galhardo (OAB/RO 4045)
Agravado: Secretário do Estado da Administração
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Interposto em 13/10/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
11 - 100.001.2007.022310-5 Apelação Cível – Rito Sumário
Origem: 00120070223105 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Ivo de Oliveira Costa Júnior
Advogadas: Andiara Afonso Figueira (OB/RO 3143), Larissa Nogueira
Corbacho Martins (OB/RO 3217) e outras
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e Glauber
Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 26/06/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR
MAIORIA. VENCIDO O JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
DE VASCONCELLOS.”
12 - 200.000.2008.003366-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Solange Ugulino de Medeiros Henriques
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OB/RO
1315)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E JULGOU-SE EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, À UNANIMIDADE.”
13 - 100.001.2007.019551-9 Apelação Cível
Origem: 0012007019551-9 Poroto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Débora de Oliveira Lima Morais e outros.
Advogados: Renata Janaína de Carvalho (OB/RO 3018) e Edio Antônio
de Carvalho (OAB/RO 2376)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e Glauber
Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) e outros
Relator Originário: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Revisor e Relator p/o acórdão: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 03/09/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR
MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.”
14 - 200.000.2008.008410-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Leilian Zuniga Rezende
Defensores Públicos: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) e Maria
Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1.343)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
15 - 200.000.2008.008954-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Pedro Artur da Silva
Advogada: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência a
Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e Hospital Universitário
GAFFRÉ
Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB/RJ 71.598)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 30/07/2008
Decisão: “NEGOU-SE SEGUIMENTO AO MANDADO DE SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16 - 200.000.2008.010217-4 Mandado de Segurança
Impetrante: A. I. P. B. Representada por seu pai V. J. B.
Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)
20
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 25/08/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
17 - 101.501.2007.011319-5 Apelação Criminal
Origem: 50120070113195 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Paulo Rodrigo Monteiro de Lima
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18 - 200.000.2008.010150-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Janete Aparecida Aires Santana
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 22/08/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
19 - 200.000.2008.009804-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Simone de Amorim Cavalcante
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 15/08/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
20 - 102.501.2007.005321-4 Apelação Criminal
Origem: 50120070053214 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Luiz Gonzaga Souza Gonçalves
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelante: Francisco Ramos da Costa
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Jônatas Medeiros de Souza
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelante: Diocléia Santos da Silva
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Pestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/07/2008
Decisão:
“DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE LUIZ
GONZAGA SOUZA GONÇALVES E PROVIMENTO PARCIAL AOS
DEMAIS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
21 - 200.000.2008.010645-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Valter Petronilio Brito
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 03/09/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
22 - 200.000.2008.010013-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Adriano Marcelo Lázaro de Moura
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/08/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
23 - 100.001.2008.010313-7 Reexame Necessário
Origem: 00120080103137 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Maria Cidália Corrêia Teles Bezerra
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Deise
Lúcia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 28/08/2008
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
24 - 200.000.2008.009136-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Olinda Cordeiro dos Santos Casturino
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 01/08/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
25 - 200.000.2008.009926-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Elena Marcia Tavares de Alencar
Defensora Pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 19/08/2008
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
26 - 100.001.2008.023350-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080233502 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Jeferson Lima da Paz
Advogados: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924), Antônio
Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) e outra
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 B)
Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 03/09/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
27 - 100.014.2007.005152-0 Reexame Necessário
Origem: 01420070051520 Vilhena/4ª Vara Cível
Interessada (Parte Ativa): T. G. de L. A. Representada por sua mãe A.
L. de L.
Defensora Pública: Marlene Lúcia Leporacci (OB/RO 84 A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de
Vilhena RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 12/09/2008
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
28 - 100.001.2007.029458-4 Reexame Necessário
Origem: 00120070294584 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Mirian Sales Lopes Caetano Pessoa
Defensor Público: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Empresa de Desenvolvimento
Urbano de Porto Velho - EMDUR
Procuradores: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e Valdenira
Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 05/06/2008
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
29 - 100.014.2008.004135-8 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080041358 Vilhena/1ª Vara Cível
Agravante: Vitório Alexandre Abrão
Advogados: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157), Benedito Antonio
Alves (OAB/RO 947) e outros
Agravante: Maria Ladilane Gabriel Abrão
Advogados: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157), Jeverson Leandro
Costa (OAB/RO 3134) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/06/2008
21
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 07/07/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
30 - 100.001.2008.002138-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080021386 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Agravada: C. M. I. Regina Pacis Ltda
Advogados: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 26/03/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
31 - 100.005.2007.006819-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 00520070068190 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e Willame
Soares Lima (OAB/RO 949)
Apelada: Joal Comércio e Representações Ltda
Apelado: Vanir Cavalheiro
Apelada: Carmen Lucia da Silva Luna
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 29/07/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
32 - 100.013.2007.000584-5 Apelação Cível
Origem: 01320070005845 Cerejeiras/1ª Vara
Apelante: Município de Cerejeiras/RO
Procuradores: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) e Lucir Luiz
Mazutti (OAB/RO 360)
Apelado: Darli Alves da Rocha
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 12/09/2008
Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE E ANULOUSE O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
33 - 100.013.2007.000583-7 Apelação
Origem: 01320070005837Cerejeiras/1ª Vara
Apelante: Município de Cerejeiras/RO
Procuradores: Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) e Lucir Luiz
Mazutti (OAB/RO 360)
Apelada: Remilda Gonçalves Campista
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 23/09/2008
Decisão: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE E ANULOUSE O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
34 - 100.001.2007.007830-0 Apelação Cível e Agravo do Art. 557, § 1º
do CPC em Apelação Cível
Origem: 00120070078300Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Apelante/Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) e Terezinha de
Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado/Agravado: Márcio Mendes Moraes
Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/10/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO E PROVIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
35 - 101.001.2007.025343-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070253438 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Leandro Lima de Lucena
Advogadas: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143), Larissa Corbacho
Martins ( 3217) e outras
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) e outros
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/07/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR MAIORIA.
VENCIDO O JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS.”
36 - 100.001.2007.023133-7 Reexame Necessário
Origem: 00120070231337Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Pronto Médico Ltda
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outro
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e
Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 19/06/2008
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
37 - 200.000.2008.010095-3 Agravo Regimental em Mandado de
Segurança
Agravante: Paulo Caetano Bezerra Filho
Advogados: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692), João Closs
Júnior (OAB/RO 327A) e outros
Agravado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interpostos em 01/09/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
38 - 100.007.2007.000554-4 Apelação Cível
Origem: 00720070005544 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelantes: João Batista Pretti e Beatriz Vilela Preti
Advogados: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) e Elisangela
Falconi (OAB/RO 270E)
Apelado: Estado de Rondônia Substituto processual do Beron Banco do
Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Sorteio em 28/09/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
39 - 100.001.2003.018385-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030183854 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Líder Comércio de Petróleo Ltda
Advogados: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656), Jean Noujain Neto
(OAB/RO 1684) e outras
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 27/08/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
40 - 100.101.2007.002892-0 Apelação Cível
Origem: 10120070028920 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Jefferson de
Souza (OAB/RO 1139)
Apelada: Rosimery Aparecida Pretto
Apelada: Chagas Neto Construções e Incorporações Ltda
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
41 - 100.101.2007.002852-0 Apelação Cível
Origem: 10120070028520 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Ana
Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
22
Apelada: J Marcos da Silva - ME
Apelado: Josué Marcos da Silva
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
42 - 100.101.2007.003081-9 Apelação Cível
Origem: 10120070030819 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelado: Cooperativa dos Navegantes do Estado de Rondonia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
43 - 100.101.2007.003084-3 Apelação Cível
Origem: 10120070030843 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Waldecy
dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: São Mateus Contábil S/C Ltda
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
44 - 100.101.2007.002899-7 Apelação Cível
Origem: 10120070028997 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e Kárytha
Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: IGN
Apelada: Ortelina Cunha Belo
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
45 - 100.011.2007.001568-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01120070015687 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravado: Latícinios Alvorada Mult-Lac Ltda
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Relator:
JUIZ CONVOCADO
FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 08/09/2008
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
46 - 100.014.2006.012661-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01420060126617 Vilhena/3ª Vara Cível
Agravante: Ariovaldo Bochi
Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B), Elis Daniele Senem (OAB/
PR 34301) e outros
Agravante: Ladir Bertolin
Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B), Sara Cecília Rocha (OAB/
PR 33384) e Elis Daniele Senem (OAB/PR 34301)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 15/07/2008
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA
100.001.2007.015513-4 Apelação Cível
Origem: 00120070155134 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Edson da Silva Duarte
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Apelado: Luciano dos Santos Guimarães
Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Eurico
Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/03/2008
Impedido: Des. Eurico Montenegro
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ CONVOCADO
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.”
200.000.2008.009595-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Ana Maria da Costa
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 12/08/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A
SEGURANÇA NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR
EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ELISEU
FERNANDES.”
200.000.2008.007384-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Ana Lucia Teixeira Grécia Estrela
Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) e Anísio Raimundo
Teixeira Grécia (OB/RO 1910)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 01/07/2008
Pedido de Vista em 01/10/2008: Des. Eurico Montenegro
Decisão Parcial: “PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, APÓS O VOTO
DE VISTA DO JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.”
200.000.2008.007900-8 Mandado de Segurança
Impetrantes: Josy Mary da Rocha, Lucilena Ramos e Sandra Maria da
Silva
Defensor Público: José Francisco Cândido (OB/RO 234 A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 09/07/2008
Pedido de Vista em 08/10/2008: Des. Eurico Montenegro
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO JUIZ CONVOCADO
FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS DENEGANDO
A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO
MONTENEGRO.”
PROCESSO ADIADO
100.001.2008.022216-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 00120080222160 Porto Velho /1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Agravada: Márcia Alessandra Vieira de Azevedo
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Interpostos em 04/09/2008
PROCESSO RETIRADO
100.501.2006.013636-2 Conflito Negativo de Competência
Origem: 50120060136362 Porto Velho/1ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca
de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em
08/09/2008
Porto Velho, 15 de outubro de 2008
Exmo. Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
23
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA CRIMINAL
Data: 30/10/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 20/05/2008
Data do julgamento: 01/10/2008
102.022.2007.000447-3 Apelação Criminal
Origem:
02220070004473 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Adriano Anacleto da Silva
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2.498)
Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Homicídio qualificado. Nulidades. Error
in procedendo. Interferência indevida do Juiz-Presidente na colheita
de provas. Não caracterizada. Indeferimento de quesito relativo à
desclassificação do crime. Tese não defendida em Plenário. Cerceamento
de defesa. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Decisão contrária à
prova dos autos. Anulação do Júri. Acolhimento de uma das versões
apresentadas em Plenário. Impossibilidade.
Não há que se falar em nulidade do julgamento por error in procedendo
quando o juiz utiliza os poderes instrutórios que lhe são conferidos pela
lei na busca da verdade real.
Não gera nulidade o indeferimento de inserção de quesito referente à
nova tese acusatória de desclassificação do crime de homicídio para o
de favorecimento pessoal, não sustentada em Plenário.
Em razão da soberania dos veredictos, a decisão dos jurados só comporta
anulação quando se apresentar totalmente dissociada do conjunto
probatório, não sendo quando, apoiada nas provas acostadas ao feito,
optarem por uma das versões apresentadas em Plenário.
Data de distribuição: 29/09/2008
Data do julgamento: 09/10/2008
100.002.2008.010078-1 Habeas Corpus
Origem: 00220080100781 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Judson Matos de Oliveira
Impetrantes: Jaime Ferreira (OAB/RO 2.172) e Manoel Messias Flores
(OAB/RO 28)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR O O HABEAS CORPUS”.
Ementa: Maus-tratos e agressões contra filha de 2 anos. Matéria
probatória. Via inadequada para análise de provas. Prisão em flagrante.
Presunção de inocência. Inexistência de constrangimento ilegal.
É vedada a análise de provas aprofundadas em via estreita de habeas
corpus.
Havendo prova bastante da ocorrência de fato delituoso, bem como
circunstâncias, informações e indícios da participação da paciente para a
ocorrência do crime, justifica-se a manutenção da prisão em flagrante, se
realizada, como no caso, conforme hipóteses legais, com satisfação de
todos os seus pressupostos e observância da forma prescrita.
A prisão cautelar não ofende ao princípio da presunção de inocência
quando presentes nos autos os motivos que a emanaram.
Data de distribuição: 16/09/2008
Data do julgamento: 01/10/2008
100.501.2006.011482-2 Habeas Corpus
Origem:
50120060114822 Porto Velho/RO (1ºJuízo da Vara de
Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de
Crimes Contra Criança e Adolescente)
Paciente: Luciano Esteves Teixeira
Impetrante(Advogado): Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1.307)
Impetrante(Advogado): Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3.491)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Atendimento à Mulher Vítima de
Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e Adolescente
da Comarca Porto Velho
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Habeas corpus. Ação Penal. Trancamento. Análise do mérito.
Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.
Só é possível o trancamento da ação penal pela ausência de justa causa,
quando se tratar de fato atípico, ocorrer a extinção da punibilidade, ou a
inocência do acusado se evidenciar de forma inconteste.
Data de distribuição: 12/04/2007
Data do julgamento: 16/10/2008
100.003.2006.003983-6 Apelação Criminal
Origem: 00320060039836 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Devair José da Silva
Advogados: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549), Beatriz Wadih
Ferreira (OAB/RO 2.549) e José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:
”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Fixação da pena-base. Mínimo legal. Confissão espontânea.
Redução aquém do mínimo legal. Impossibilidade.
A fixação da pena-base no mínimo legal torna impossível a redução da
reprimenda aquém desse patamar, mesmo reconhecendo em favor do
réu a atenuante da confissão espontânea.
Reincidência. Preponderância.
Concorrendo a atenuante da confissão com a agravante da reincidência,
esta última prepondera sobre aquela.
Data de distribuição: 04/04/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
100.004.2003.001721-5 Apelação Criminal
Origem: 00420030017215 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Vanderlei Mariano Pereira
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa:
Apelação Criminal. Prova indiciária. Condenação.
Impossibilidade.
Impossível a condenação apoiada exclusivamente em prova indiciária.
Data de distribuição: 27/08/2007
Data do julgamento: 16/10/2008
100.013.2006.001597-0 Apelação Criminal
Origem: 01320060015970 Cerejeiras/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Eric Alves do Carmo
Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:
”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Confissão do agente.
Declarações de testemunhas. Harmonia.
Possui inteiro valor probante a confissão do agente, sobretudo se estiver
em harmonia com as declarações das testemunhas e com os demais
elementos de provas dos autos.
Data de distribuição: 16/01/2006
Data do julgamento: 16/10/2008
100.014.2005.001254-5 Apelação Criminal
Origem: 01420050012545 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Carlos Eduardo de Moraes Franco e Edna Lopes da Silva
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO
O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA”.
Ementa: Apelação criminal. Estupro. Palavra da vítima. Relevância.
Conjunto probatório. Harmonia. Co-autoria comprovada.
Em tema de crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de grande
relevância, sendo suficiente para sustentar o decreto condenatório,
mormente quando em harmonia com os demais elementos acostados
ao feito.
É co-autor do delito de estupro quem, de forma eficaz, concorre para sua
consumação.
24
Data de distribuição: 17/01/2006
Data do julgamento: 16/10/2008
100.501.2002.001683-8 Apelação Criminal
Origem: 50120020016838 Porto Velho/RO
(Vara de Atendimento à
Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra
Criança e Adolescente)
Apelante: Mário Lucas de Miranda
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO”.
Ementa: Ausência de fundamentação jurídica. Inocorrência. Cerceamento
ao direito de ampla defesa. Não-caracterização. Emendatio libelli.
Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que
contenha todos os elementos necessários a sua eficácia, estando
evidenciadas todas as razões e fundamentos do magistrado justificando
seus posicionamentos, de modo a ficar nítido ao jurisdicionado o motivo
da decisão.
É possível ao juiz dar ao crime capitulação diversa da contida na denúncia
quando constar da exordial a narração dos elementos do tipo penal,
porquanto o réu se defende dos fatos, e não de sua capitulação inicial,
ocorrendo in casu, o instituto da emendatio libelli previsto no art. 383 do
Código de Processo Penal, não havendo que se falar em cerceamento
de defesa.
Facilitação de fuga de preso. Indícios. Provas testemunhais. Harmonia.
Condenação. Corrupção ativa de testemunha. Comprovação. Pena-base.
Redução. Possibilidade.
Os indícios extraídos dos depoimentos das testemunhas autorizam a
condenação quando, fortes e harmônicos, demonstram que o acusado
facilitou a fuga de preso com a ajuda de mais de uma pessoa.
Evidenciando-se pelo conjunto de provas a configuração do crime de
corrupção ativa de testemunha, torna-se imperativa a condenação
do acusado, mormente quando não há nos autos nenhum indício a
demonstrar que as testemunhas tinham intenção de prejudicar o réu.
Mostrando-se exacerbada a pena-base fixada ao réu, deve-se proceder
aos ajustes para que a pena atenda às circunstâncias judiciais
estabelecidas no art. 59 do CP.
Data de distribuição: 03/10/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
100.501.2008.009711-7 Habeas Corpus
Origem: 50120080097117 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (3ª Vara
Criminal)
Paciente: Yomi Ayinde Sufian
Impetrantes: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3.938) e Alzerina
Nogueira Leite Souza (OAB/Ro 3.939)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. “.
Ementa: Habeas corpus. Inquérito Policial. Trancamento. Análise do
Mérito. Impossibilidade. Constrangimento Ilegal. Ausência.
Só é possível o trancamento de Inquérito Policial pela ausência de justa
causa, quando esta se evidenciar de forma inconteste.
A análise aprofundada do conjunto probatório é inadmissível pela via
estreita do habeas corpus, devendo esta, ser realizada no momento
oportuno.
Data de distribuição: 30/09/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
101.002.2008.009028-0 Habeas Corpus
Origem: 00220080090280 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Jackson Valmor Valentina
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)
Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3.893)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O HABEAS
CORPUS”.
Ementa: Habeas corpus. Júri. Alegações finais. Não-apresentação em
audiência. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
Perda do objeto.
Não há que se falar em constrangimento ilegal o fato de o magistrado
conceder prazo para a apresentação das alegações finais, após a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
degravação dos depoimentos feitos em audiência, não obedecendo ao
disposto no art. 411 do Código Penal, pois os princípios constitucionais
estão acima do que preceitua a lei ordinária, devendo-se observar a
razoabilidade, mormente quando o procedimento do judicium acusationis
estiver dentro do prazo de 90 (noventa) dias, estabelecido em lei.
Evidenciada a soltura do paciente através de decisão proferida por
instância superior, resta prejudicado o habeas corpus.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ
n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 1.472/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
16/10/2008, Protocolo n. 494220,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante FLAVIANE SOUZA DE LIMA,
Cadastro n. 801499-0, lotada na Vara de Execuções e Contravenções
Penais da Comarca de Porto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 20/10/2008.
PORTARIA N. 1.473/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 181, datada de 14/10/2008,
Protocolo n. 493604,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA
SILVA, Cadastro n. 801226-1, lotada na 4ª Vara de Família da Comarca
de Porto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado
de Rondônia, com efeitos a partir de 14/10/2008.
25
PORTARIA N. 1.477/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
16/09/2008, protocolo n. 489922,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 02/01/2009 a 21/01/2009 para 11/12/2008 a 30/12/2008,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a
servidora ELISABETE CAETANO CAPUCHO SOUZA, Cadastro n.
002594-1, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na
especialidade de Oficial Distribuidor, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do
Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO.
PORTARIA N. 1.478/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
16/09/2008, protocolo n. 488795,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor WILGUEM
DAND GONÇALVES GOMES, Cadastro n. 204980-5, Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado no Cartório Cível da Comarca de Cerejeiras/RO.
PORTARIA N. 1.479/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 1023/DRH/94, datado
de 14/12/2008, protocolo n.1163,
R E S O L V E:
Convalidar o gozo de 01(um) mês de Licença Prêmio por
Assiduidade à servidora DELMIRA DUARTE BRITES, Cadastro n.
003590-4, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Seção II de Editoração Eletrônica e Serviços Gráficos, símbolo FG-4,
lotada na Divisão Comercial, no período de 15/09/2008 a 14/10/2008,
com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 1.474/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 139/2008-ALMOX, datada
de 25/09/2008, protocolo n. 489776,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2006/2007, de 03/11/2008 a 02/12/2008 para 01/12/2008 a 20/12/2008,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o
servidor NELSON VITAL DOS SANTOS, Cadastro n. 004175-0, Auxiliar
Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Arquivo Geral.
PORTARIA N. 1.480/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 09/2008, datados de
08/10/2008, protocolo n. 492309,
R E S O L V E:
Relotar a servidora MARIA DE LOURDES DAMASCENO
LIMA, Cadastro n. 002529-1, Técnico Judiciário, Padrão 43A, Classe
D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Administração
do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de
03/10/2008.
PORTARIA N. 1.475/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
22/09/2008, protocolo n. 489301,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 01/10/2009 a 20/10/2009 para 11/12/2008 a 30/12/2008,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor
DAVISON BELEZA CAMPOS, Cadastro n. 204244-4, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotado no Cartório da Vara de Execuções e Contravenções Penais da
Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA N. 1.481/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 37/2008-GAB/VAMVVDF/
CCCA, datado de 08/10/2008, protocolo n.491988,
R E S O L V E:
Designar o servidor SADRE PANTOJA ALHO, Cadastro n.
204433-1, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Cartório, símbolo FG-1, para exercer a função de Escrivão Judicial
do Juizado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e
Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto
Velho/RO, em substituição ao titular ANTONIO LEAL ALVES, no período
de 11/10/2008 a 02/12/2008.
PORTARIA N. 1.476/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
19/09/2008, protocolo n. 488583,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2006/2007, de 01/12/2008 a 30/12/2008 para 30/11/2008 a 19/12/2008, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA, Cadastro n. 002499-6,
Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade
de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Assistente Jurídico
do DEJUCÍVEL, símbolo DAS-3, lotada no 2º Departamento Judiciário
Cível.
PORTARIA N. 1.482/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 073/2008-1ºDEJUESP,
datado de 29/09/2008, protocolo n.490233,
R E S O L V E:
Designar a servidora TÂNIA NAZARÉ MEDEIROS DE MACÊDO
DA SILVA, Cadastro n. 002525-9, Técnico Judiciário, Padrão 29B,
Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o
cargo em comissão de Assistente Jurídico, símbolo DAS-3, para exercer
o cargo em comissão de Diretora do 1º Departamento do Judiciário
Especial, símbolo DAS-5, em substituição a titular ERIENE GRANGEIRO
DE ALMEIDA SILVA, no período de 06/10/2008 a 15/10/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.483/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 134/2008-DA/DECOR/
CG, datada de 23/09/2008, protocolo n.491470,
R E S O L V E:
Relotar a servidora ARLINDA LAURA TISSI RUSSO SANTOS,
Cadastro n. 203081-0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Núcleo da Coordenadoria
de Informática da Comarca de Ji-Paraná/RO, no período de 08/10/2008
a 30/10/2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de outubro de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ
n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 1.484/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta na C.I. n. 87/2008 datada de
13/10/2008, protocolo n. 493700,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
à Comarca de Ariquemes/RO, em objeto de serviço, no período de 02
a 06/11/2008, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (quatro e meia)
diárias.
Lotação
Servidores/Função
Hernane Cardoso da Silva Junior/Serviço Especial I
Escritório da Qualidade Antônio Hélio da Costa Gomes/Serviço Especial I
Serviço de Transportes
Cadastro
203249-0
002607-7
Márcio José Matias Cavalcante/Serviço Especial I
204256-8
Max Araújo Ribeiro/Serviço Especial I
203863-3
José Duarte Filho/Motorista
003896-2
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
4588
5883
5905
6209
7697
7698
10180
10214
10591
10919
11003
11009
11020
11024
11327
11563
12238
12439
12527
12534
13813
15143
15496
16476
16556
16771
18006
18286
18344
18722
19107
20496
20497
20570
20578
22247
26315
29259
Tombo
1613
18758
26092
26098
NE 4035
NE 6254
NE 6807
NE 14041
4578
Descrição
Fichário Duplo
Mastro c/ pedestal
Mastro c/ pedestal
Mastro c/ pedestal
Chaleira em alumínio
Campainha de Mesa
Leiteira em alumínio
Chaleira em alumínio
Porta carimbos
Porta carimbos
Porta carimbos
Porta carimbos
Porta carimbos
Porta carimbos
Porta carimbos
Armário em aço
Geladeira
Mesa datilografia
Máquina escrever manual
Mesa Inplac
Mesa Inplac
Mesa Inplac
Mesa Inplac
Mesa datilografia
Maquina de escrever manual
Arquivo em aço
Maquina de escrever manual
Porta carimbos
Porta carimbos
Armário em aço
Calculadora
Mesa datilografia
Maquina de escrever elétrica ET2450
Maquina de escrever manual
Ar condicionado cônsul 12000 BTUS
Maquina de escrever elétrica ET2450
Ar condicionado cônsul 12000 BTUS
Estante
Mesa reunião belo
Monitor 14’ SVGA Polict
Mesa p/ computador
Mesa p/ computador
Mesa p/ computador
Mesa p/ computador
Maquina escrever elétrica ET 1250
Mesa tipo escrivaninha
Mesa 2 gaveteiros Ludna
As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no
Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão
Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e
constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007.
SA: 16/10/2008.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 024/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Fundação Assistência Batista de Ensino e Misericórdia
– FAZBEM – Cacoal-RO.
3º PROCESSO: 0020/SA/2007.
4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de
doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006,
os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de
sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao
patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los.
5º BENS DOADOS:
26
(a) José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 025/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Casa Acolhida São Camilo – Cacoal-RO.
3º PROCESSO: 0020/SA/2007.
4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de
doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006,
os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de
sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao
patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los.
5º BENS DOADOS:
Tombo
2275
2393
11030
15487
15510
16477
22246
Descrição
Mesa 1.40x2.74
Mesa lateral securit
Mesa Inplac
Mesa Madeira Belo
Mesa Datilografia
Máquina escrever elétrica ET2450
Máquina escrever elétrica ET1250
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no
Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão
Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e
constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007.
SA: 16/10/2008.
(a) José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 026/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Centro de Recuperação Abisai – Associação Assistencial
e Ocupacional de Tratamento de Quimiodependentes – Cacoal-RO.
3º PROCESSO: 0020/SA/2007.
4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de
doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006,
os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de
sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao
patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los.
5º BENS DOADOS:
Tombo
3067
7425
10593
11027
15565
16500
18343
20300
20575
20540
20594
Descrição
Geladeira
Porta carimbos
Mesa datilografia
Mesa Inplac
Mesa 6 gavetas Marelli
Máquina de escrever elétrica ET2450
Estante
Calculadora
Mesa p/ computador
Mesa p/ computador
Mesa p/ computador
As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no
Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão
Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e
constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007.
SA: 16/10/2008.
(a) José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 027/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
– Polícia Militar do Estado de Rondônia – 4º Batalhão de Polícia Militar
– Cacoal-RO.
3º PROCESSO: 0020/SA/2007.
4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de
doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006,
os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de
sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao
patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los.
5º BENS DOADOS:
Tombo
571
850
10595
10921
10930
11026
11157
11164
11365
14252
Descrição
Mesa Jacarandá
Mesa reunião
Mesa Datilografia
Máquina escrever manual
Máquina escrever manual
Mesa Inplac
Mesa Inplac
Mesa Inplac
Mesa Estil
Arquivo em aço
16980
18287
15492
20222
20224
20467
20510
20573
22240
20576
25252
29252
27
Ar condicionado Cônsul 18000 BTUS
Ar condicionado Cônsul 12000 BTUS
Mesa madeira belo
Ar condicionado Springer 18000 BTUS
Ar condicionado Springer 18000 BTUS
Mesa computador
Mesa computador
Mesa computador
Ar condicionado Springer 21000 BTUS
Mesa computador
Cadeira giratória
Mesa 2 gaveteiros Ludna
As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no
Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão
Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e
constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007.
SA: 14/10/2008.
(a) José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 028/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
– Polícia Militar do Estado de Rondônia – 4º Batalhão de Polícia Militar
– Cacoal-RO.
3º PROCESSO: 0020/SA/2007.
4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de
doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006,
os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de
sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao
patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los.
5º BENS DOADOS:
Tombo
10943
12233
13804
14347
14800
15516
15568
1974
13810
14253
Descrição
Máquina de escrever manual
Arquivo em aço
Gaveteiro
Mesa madeira
Mesa reunião
Arquivo em aço
Mesa 6 gavetas marelli
Armário em aço
Armário em aço
Armário em aço
As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no
Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão
Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e
constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007.
SA: 16/10/2008.
(a) José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 029/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Secretaria de Planejamento do Município de Cacoal-RO.
3º PROCESSO: 0020/SA/2007.
4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de
doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006,
os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de
sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao
patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
MATERIAIS
5º BENS DOADOS:
Tombo
2524
11022
11028
11037
20014
Descrição
Mesa 3 gavetas Securit
Mesa Inplac
Mesa de cerejeiras c/ 03 gavetas Inplac
Mesa Inplac
Armário em aço
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1260/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 073/2008
AVISO DE LICITAÇÃO
As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no
Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão
Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e
constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007.
SA: 14/10/2008.
(a) José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 030/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2º DONATÁRIO: Fundação SESP – Cacoal-RO.
3º PROCESSO: 0020/SA/2007.
4º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de
doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006,
os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de
sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao
patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los.
5º BENS DOADOS:
Tombo
14274
Descrição
Armário em aço
As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no
Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão
Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e
constará no Processo Administrativo nº 0020/SA/2007.
SA: 14/10/2008.
(a) José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO Nº. 003/2008-COINF
DETENTORA: Comercial MM Ltda.
PROCESSO: 0311/0136/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão
Eletrônico nº. 043/2008 – CPL/TJRO – Processo 0311/0090/2008
OBJETO:
Item
Especificação
Quant.
Solic.
Valor
Unitário
28
Valor Total
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, que se
encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tipo MENOR PREÇO.
a) DO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para eventual fornecimento de peças para impressora ADAST 72710004
bicolor para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/TJRO); b) DA
ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.
br, do dia 04/11/2008 até às 10h do dia 17/11/2008; c) DA ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 17/11/2008, às 10h; d) DA FASE DE DISPUTA DA
SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2008, às 10h, no site www.licitacoes-e.com.
br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.
com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; g) DAS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:
(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou à Rua José Camacho,
585, Bairro Olaria, nesta capital, nos horários das 7h às 13h e das 16h às
18h. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer
agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1348/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 077/2008
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, que se
encontra instaurado a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tipo MENOR PREÇO.
a) DO OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
eventual fornecimento de equipamentos áudio, vídeo e foto (Mini-sistem,
televisores, DVD-Player, tela de projeção retrátil com tripé, fone de ouvido
com microfone, pedestal para microfone etc.), visando atender a Divisão
de Patrimônio (DIPAT/TJRO); b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS:
Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 04/11/2008 até às 10h
do dia 17/11/2008; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/11/2008,
às 10h; d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2008,
às 10h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL:
Através do site www.licitacoes-e.com.br; f) REFERÊNCIA DE TEMPO:
Horário de Brasília/DF; g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E-mail: [email protected], fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 32171372, ou à Rua José Camacho, 585, Bairro Olaria, nesta capital, nos
horários das 7h às 13h e das 16h às 18h. Os interessados deverão
cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil
S/A, situada no País.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Scanner de 50 ppm,
marca: KODAK – mo- 05
R$7.450,00 R$37.250,00
delo: I1320
VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO R$37.250,00
Pedro Bentes Bernardo
Pregoeiro
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da
assinatura (27/10/2008).
P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1168
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
NOTA DE EMPENHO: 2008NE00145
DEF EM: 29/10/2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
3.1
(a). Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto de Economia e Finanças
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
Edital de Intimação n.º 154/2008
Autos de Representação n.º 73
Representante: Francisco Vicente de Souza
Advogado: José Damasceno de Araújo – OAB/RO 66-B
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Representado: José Águia Azul Martinho de Medeiros
Advogado: José Águia Azul Martinho de Medeiros – OAB/RO 2185
Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz exarou o seguinte despacho: “De
acordo com o MPE. Extraia-se o necessário, enviando o material para a
DPF, para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
24.10.08. Sérgio William Domingues Teixeira – Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho – Rondônia
Edital de Intimação n.º 155/2008
Autos de Petição n.º 31
Interessado: Francisco Vicente de Souza
Advogado: José Damasceno de Araújo – OAB/RO 66-B
Nos autos em epígrafe, o MM. Juiz exarou o seguinte despacho: “Para a
solução do caso, designo audiência para o dia 25/11/08, às 15: 00 horas.
Intimem-se, inclusive técnicos do setor de informática. Porto Velho,
24/10/08. Sérgio William Domingues Teixeira – Juiz Eleitoral
COMARCA DE ARIQUEMES
JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 014/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: José Carlos Dias da Silva, brasileiro, solteiro, filho de José Manoel
da Silva e Ednelza de Oliveira Dias da Silva, nascido aos 08.03.1990,
natural de Jaru/RO., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 016/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: VALDIR TOZATTO, brasileiro, solteiro, filho de Santo Manoel
Agostinho Tozatto e Deusdite Claudio de Agostinho Tozatto, nascido aos
19.05.1973, natural de Assis Chateaubriand/PR., atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 015/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: VANILDA TOZATTO, brasileira, solteiro, filha de Santo Manoel
Agostinho Tozatto e Deusdite Claudio de Agostinho Tozatto, nascida aos
05.01.1979, natural de Ariquemes/RO., atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 019/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: DJANIRA DA SILVA GARCIA, brasileira, solteira, filha de Lídia Maria
da Silva e Anilo Soares Garcia , nascida aos 21.04.1964, natural de Porto
Velho/RO., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
29
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 017/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: IVONE PARDIM DOS SANTOS, brasileira, solteira, filha de
Antônio Ferreira dos Santos e Davina Pardins dos Santos, nascida aos
11.01.1967, natural de Campina da Lagoa/PR., atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 018/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: EUNICE DE FÁTIMA SOARES, brasileira, casada, filha de Vanda
Gomes Soares e Antônio Nunes Soares, nascido aos 06.09.1969, natural
de Toledo/PR., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 013/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: JOSÉ NARCISIO TOZATTO, brasileiro, solteiro, filho de Santo
Tozato e Deusdete Claudio da Silva, nascido aos 11.05.1965, natural de
Colatina/ES., atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Processo: 020/2008
Autor: Ministério Público Estadual
DE: VIGÍLIO TOZATO, brasileiro, solteiro, filho de Santo Tozato e Deusdite
Cláudio da Silva, nascido aos 23.09.1968, natural de Umuarama/PR.,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação
(art. 299 do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos ao defensor público para este fim.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETÁRIA GERAL
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados
que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120008534
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR
PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade
com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e as Resoluções nº. 004/2004-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PGJ e nº. 007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no
Processo Licitatório nº. 50/2008, modalidade de Pregão nº. 43/2008, do
edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo
como objeto a elaboração de registro de preços para aquisição futura de
cadeiras (tipo Presidente, Diretor e Secretária), longarinas, sofá modular
e poltrona para auditório para atender ás necessidades do Ministério
Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 14.11.2008
Horário: 09h00min
Período: 31.10.2008 a 14.11.2008
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Av.
Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras
do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.
br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada
ao pagamento de R$ 3,00 (três reais) na conta corrente nº. 20.343-08,
Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro
Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar – Sala
08.
Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
EXTRATO DA PORTARIA
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 2007001060019089
Data da instauração: 04 de Outubro de 2007.
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena/1ª Titularidade.
Promotora: Drª. Karine Ribeiro Castro Stellato.
Investigado: Servidores do Gabinete da Prefeitura Municipal
desta cidade.
Assunto: Averiguar denúncia formulada no âmbito do Ministério
Público do Estado de Rondônia noticiando que servidores do Gabinete
da Prefeitura Municipal de Vilhena, no ano de 2006, teriam se valido
irregularmente de diárias, tendo em vista que as viagens não foram
realizadas e os valores foram efetivamente percebidos pelos respectivos
servidores.
Vilhena-RO, 27 de Outubro de 2008.
KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO
Promotora de Justiça/Substituição
PORTARIA N. 99
27 DE OUTUBRO DE 2008
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.
04/98-CSMP e na Resolução n. 01/2003-CGMP, RESOLVE:
I — FIXAR a escala de plantão, na comarca da Capital, para o
mês de novembro de 2008.
NOVEMBRO/08
PERÍODO
PLANTONISTA
SUBSTITUTO
03 a 10.11.08
Juliana de Miranda Monteiro
Celso Sacksida Valladão
10 a 17.11.08
Celso Sacksida Valladão
Ana Brígida Xander Wessel
17 a 24.11.08
Ana Brígida Xander Wessel
Sandra Leane Rotuno Vieira
24.11 a 01.12.08
Sandra Leane Rotuno Vieira
Gerson Martins Maia
II — DETERMINAR:
a) o início e o término dos plantões às 09h00;
b) que a escala de plantão e o número do telefone celular do
plantonista (8408.9920) sejam afixados nos prédios do Ministério Público
e em outros locais de fácil acesso aos interessados;
c) que a secretaria da Corregedoria-Geral envie cópia da
escala de plantão ao Diretor do Fórum, ao Presidente da OAB-RO, ao
Comandante-Geral da Polícia Militar e aos Delegados de Polícia da
Capital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA Nº 971
29 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
30
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de
fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim
como o disposto no ofício nº 188/2008/CAO-INF,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores RAYMUNDO FRANCISCO DE
OLIVEIRA ASSIS, motorista, cadastro nº, 4312-5, ANA LÚCIA CORTEZ
DE MEDEIROS, Pedagoga, cadastro nº 5218-7, a deslocarem-se para
o município de Ariquemes/RO, no dia 30 de outubro do corrente ano,
com o objetivo de subsidiar a Promotoria de Justiça daquele município
na capacitação dos Conselheiros Tutelares, concedendo a cada um o
equivalente a 1/2 (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº. 972
29 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de
fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim
como o disposto no ofício nº 191/2008/CAO-INF,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores abaixo nominados a deslocaremse ao município de Machadinho do Oeste/RO, no período 03 a 07 de
novembro do corrente ano, para subsidiar a Promotoria de Justiça
daquele município na capacitação dos Conselheiros Tutelares, Técnicos
de Abrigo e Profissionais da Educação e da Saúde, concedendo a cada
um o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para custeio de suas
despesas.
SERVIDOR
RAYMUNDO
ASSIS
CADASTRO Nº
FRANCISCO
OLIVEIRA 4312-5
FUNÇÃO
Motorista
ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS
5218-7
Pedagoga
EMERIANA SILVA
4406-5
Anal. em Assistência Social
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº 973
29 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de
fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim
como o disposto nos autos nº 2008001120010579,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 496, de 02/06/2008, para conceder mais
02 e ½ (duas e meia) diárias ao servidor MARLON MARTINS MACHADO,
Assistente de Promotoria, cadastro nº 5235-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº 1201
29 DE OUTUBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso
de suas atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, da
Promotora de Justiça LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO
SANTOS, cadastro nº 2173-4, à cidade de Belo Horizonte/MG, no período
de 09 a 14 de novembro do corrente ano, a fim de participar da Oficina
Internacional “Monitoramento de Locais de Detenção”.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 1202
30 DE OUTUBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
REVOGA, a partir de 31 de outubro de 2008, a Portaria nº 968,
de 25.08.08, que convocou o Promotor de Justiça ILDEMAR KUSSLER,
cadastro nº 2037-0, para oficiar junto à 2ª Procuradoria de Justiça Câmara Criminal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1203
30 DE OUTUBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
REVOGA, a partir de 31 de outubro de 2008, a Portaria nº 1000, de
08.09.08, que designou a servidora FERNANDA GISELLE DO AMARAL
SILVA, cadastro nº 4412-9, assessora jurídica desta Procuradoria-Geral,
para auxiliar, em caráter excepcional, o Promotor de Justiça ILDEMAR
KUSSLER.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
2º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2008.004742-7
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
Vítima do fato: Administração Pública
Denunciado: Valdemir Dias de Oliveira, RG 240.924 SSP/RO, CPF
204.421.902-63, brasileiro, solteiro, nascido aos 18/07/1968, natural de
Quinta do Sol/PR, filho de Sebastião Policarpio de Oliveira e Adelina Dias
Andrade de Oliveira.
Finalidade: Intimar o advogado do denunciado acima, Dr. ANTÔNIO
CÂNDIDO DE OLIVEIRA - OAB/RO 2311, para audiência de Instrução
e Julgamento designada para o dia 22 de janeiro de 2009 às 10 horas.
Porto Velho/RO, 16/10/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Vara da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2005.001630-5
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Aparecido Firmino dos Santos
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva, OAB/RO 2352
Finalidade: Intimar o defensor da audiência de instrução designada
para o dia 04.11.2008, às 10h 30min, na Vara Criminal da Comarca de
Espigão do Oeste/RO.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
31
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.008680-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ronilson Alves Rodrigues
Advogada:
MARIA ALMEIDA DE JESUS – OAB/RO 663
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para apresentar alegações
finais, no prazo sucessivo de 03 (três) dias.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.002333-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Ricardo Furtado da Frota OAB/RO 3303
Condenado: Mario Marcelo de Souza, Nicole Caroline Marques Amoras
Despacho:
Intime-se o Advogado do réu para apresentar as razões de recurso.
Proc.: 501.2008.001835-7
Ação: Ação penal (tóxico)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edson da Silva Chaves
Advogado:
JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações
finais, no prazo sucessivo de 02 (dois) dias.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.006172-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Fernando Rodrigues da Silva
Advogado:
JOSÉ ANASTÁCIO SOBRI NHO – OAB/RO 872
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações
finais, no prazo sucessivo de 03 (três) dias.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.007803-1
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dimas Queiroz de Oliveira Junior OAB/RO 2622
Denunciado: Elton Soli Silva
Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Denunciado: Lidiane Mesquita Barbosa
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 27.11.2008, as 09: 30 horas, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.008482-1
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv. Marcos Vilela Carvalho OAB/RO 084
Nilton Barreto Lino de Moraes OAB/RO 3974
Denunciados: Manoel Francisco de Oliveira Paes, José Gilson Paes
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do
CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência preliminar de
instrução e julgamento para o dia 27.11.2008, as 10: 30 horas, oportunidade
em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e ouvidas as testemunhas. 3)
Citem-se e intimem-se as partes, patronos e testemunhas.
Proc.: 501.2008.009238-7
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Mirtes Lemos Valverde OAB/RO 2808
Denunciado: Luciano Jose Gomes
1) Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41
do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos
presentes autos, RECEBO a presente denúncia. 2) Designo audiência
preliminar de instrução e julgamento para o dia 16.12.2008, as 08:
30 horas, oportunidade em que o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s) e
ouvidas as testemunhas. 3) Citem-se e intimem-se as partes, patronos
e testemunhas.
Proc.: 501.2008.004987-2
Ação: Restituição de coisa apreendida (área criminal)
Requerente: Claudinei Batista Sobral
Advogado: Anete Valle Machado (RO 98/B)
Despacho:
“...Por tais razões, indefiro o pedido de restituição formulado por
CLAUDINEI BATISTA SOBRA. P.R. I.”
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Processo: 501.2008.006592-4
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Ailton Santa Rosa de Brito e outros
Advogado: Dr. RENNER PAULO CARVALHO OAB/RO 3740
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado para manifestação na
fase do art. 499 do CPP, (antiga redação) nos autos em epígrafe, dentro
do prazo legal. Porto Velho, 18 de setembro de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Fone:
(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected].
gov.br
Processo: 501.2007.011227-0
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Máximo Xavier da Silva
Adv.: Dr. José Américo dos Santos – OAB/RO 1049
FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Sentença
de fls. 48 a qual transcrevemos:
Sentença: “Vistos, MÁXIMO XAVIER DA SILVA, figura nestes autos como
autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 46,
baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das
condições constantes do termo de fl. 41. O Ministério Público manifestase à fl. 47, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação
penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de MÁXIMO XAVIER DA
SILVA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao
Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO,
03 de setembro de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 25 de Setembro de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA -
32
Processo: 501.2006.015799-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Luiz Rodrigues da Silva
Adv.: Dr. Álvaro Sotero Alves – OAB/RO 710
FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Sentença
de fls. 75 a qual transcrevemos:
Sentença: “Vistos, LUIZ RODRIGUES DA SILVA, figura nestes autos
como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 73,
baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das
condições constantes do termo de fl. 67. O Ministério Público manifestase à fl. 74, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação
penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de LUIZ RODRIGUES DA
SILVA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao
Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO,
14 de agosto de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 25 de setembro de 2008
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA Processo: 501.2006.015799-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Luiz Rodrigues da Silva
Adv.: Dr. Álvaro Sotero Alves – OAB/RO 710
FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s), da Sentença
de fls. 75 a qual transcrevemos:
Sentença: “Vistos, LUIZ RODRIGUES DA SILVA, figura nestes autos
como autor do fato, sendo realizada a transação penal. A certidão de fl. 73,
baseada em documentos juntados aos autos, denota o cumprimento das
condições constantes do termo de fl. 67. O Ministério Público manifestase à fl. 74, pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento da transação
penal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena de LUIZ RODRIGUES DA
SILVA, nestes autos, com base no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao
Ministério Público, comunique-se e arquive-se. P. R. I. Porto Velho/RO,
14 de agosto de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Porto Velho/RO, 1 de Outubro de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: - EA EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2004.007040-4
Prazo: 15 (quinze) dias
De: 1 ALTEMAR DOS SANTOS BELO, brasileiro, solteiro, nascido aos
10/08/66, natural de Porto Velho/RO, filho de Raimundo Nonato Belo e
de Olenina dos Santos Braga, atualmente em lugar incerto e não sabido,
tendo como ultima residência a Rua Rio Madeira nº 5281, Bairro Nova
Esperança (residência de sua mãe) fone 3222-4809, nesta cidade.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado, para, responder à acusação
que lhe foi imputada nos termos do art. 214, caput, do CP, apresentando,
por escrito, resposta, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, o que fará por meio de advogado, cujo nome, deverá
informar neste ato (caso já exista). Declarando o acusado não ter
advogado nem condições financeiras para constituí-lo, será nomeado
para sua defesa Defensor Público. É ainda o presente para, INTIMAR,
o acusado a comparecer nesta Vara, no dia e hora descritos abaixo,
para audiência de instrução, onde poderá ser interrogado, devendo
vir acompanhado de advogado, não fazendo será nomeado Defensor
Público., sob pena de revelia.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
30/04/2008 às 08h30min
Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2008.
SANDRA APARECIDA SILVESTRE FRIAS TORRES
Juíza de Direito
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.
Dutra, nº 2535, Centro,Porto Velho-RO.Fone 3217-1212. Sugestões ou
reclamações: [email protected]. /fr
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Porto Velho - Fórum Criminal
PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Pauta dos processos para serem submetidos a Julgamento na
11ª Sessão Periódica, com início no próximo dia 11 de novembro de
2008, às 08 horas 30 minutos, no Salão Nobre do 1º Tribunal do Júri
desta Comarca.
Data: 11.11.2008
PRESO
Proc. nº 501.2000.002465-8
Réu: VALCE CARLOS DOS SANTOS SOUZA
Adv: Antônio Carlos Monteiro – OAB/RO M567-A
Art: 121, § 2º IV, e 121, Caput, c/c14, II, todos do CP.
Data: 12.11.2008
PRESO
Proc. nº 501.2004.008710-2
Réu: ALZENOR LABORDA DA SILVA
Adv: Defensor Público.
Art: 121,§ 2º, II, do CP.
Data: 13.11.2008
PRESO
Proc. nº 501.2008.006615-7
Réu: ALEX PAULO
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II, e 121, § 2º, IV e V, c/c 14, II, por duas
vezes, nos termos do art. 69, todos do CP.
Data: 14.11.2008
PRESO
Proc. nº 501.2007.002305-6
Réu: VALMIR GOMES DE SANTANA
Adv: : Defensor Público
Art: 121, § 2º, I,do CP.
Data: 18.11.2008
PRESO
Proc. nº 501.2006.011020-7
Réu: FABIO DOS SANTOS ARAÚJO
Adv: Defensor Público.
Art: 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II e 29, todos do CP.
Data: 19.11.2008
PRESO
Proc.. nº 501.00.007208-3
Réu: FRANCISCO TAVARES REINALDO
Adv: Defensor Público
Art: 121 Caput do CP.
Data: 20.11.2008
PRESO
Proc. Nº 501.08.002849-2
Réus: FRANCISCO RIBEIRO SOUZA JÚNIOR e FÁBIO APARECIDO
FERREIRA DE SOUZA
Adv: Defensor Público
Art: i. 121, § 2º, I e IV, c/c o art.29, ambos do Código Penal.
33
Data: 26.11.2008
PRESO
Proc. Nº 501.05.001679-8
Réu: ADILSON RIBEIRO DE SOUZA
Adv: Defensor Público
Art: 121 § 2º,I, do CP.
Data: 27.11.2008
PRESO
Proc. Nº 501.08.007563-6
Réu: GELSON COELHO DE OLIVEIRA e ADEMIR COELHO
Adv. Defensor Público
Art: 121, § 2º, I, c/c arts.14, II, e 29, ambos do Código
Data: 28.11.2008
Proc. Nº 501.05.009255-9
Réu: MAURICIO BATISTA DE OLIVEIRA
Adv: Defensor Público
Art: 121 § 2º,I e IV, do CP.
Data: 02.12.2008
Proc. Nº 501.08.003239-2
Réus: CÁSSIO GALVÃO DE ALMEIDA e URBERSON DOS SANTOS
HONORATO.
Adv: Defensor Público , Erica Caroline Ferreira Veirich – OAB/RO 3.893
e Beatriz Wadih Ferreira – 2564OAB/RO.
Art: 121 § 2º, I, c/c 14, II do CP.
Data: 03.12.2008
PRESO
Proc. Nº 501.07.013131-2
Réu: IVANIR ALVES DE OLIVEIRA
Adv: Erica Caroline Ferreira Veirich – OAB/RO 3.893
Art: 121
Data: 04.12.2008
PRESO
Proc. Nº 501.06.013065-8
Réu: JOSÉ ALCIVONE FREITAS DA SILVA
Adv: Defensor Público
Art: 121 § 2º,I e IV c/c 14, II, e 129, Caput, na forma dos arts. 70 e 73,
todos do CP.
Data: 05/12/08
Reservado para réu preso.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Data: 21.11.2008
PRESOS
Proc. Nº 501.03.005640-9
Réus: EBSON PEREIRA DE SÁ, WELLEN MARIA DA COSTA, PEDRO
SAAVEDRA DA SILVA, CRISTIAN DA SILVA AFONSO, RONILDO DA
CUNHA ARAÚJO e PATRÍCIA DE SOUZA FLORES
Adv: Defensor Público e Hailton Otero Ribeiro de Araújo
Art: 121 § 2º, I c/c 29, ambos do CP.
Proc.: 501.2007.003896-7
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciada: JUCIELI DE SOUZA SAMPAIO
Advogado: DR. RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA - OAB/RO
1532
Despacho: “Razão assiste ao MP. Revogo a suspensão. Designo o dia
07/11/08, às 11: 00h p/ I.J. Considerando a confissão, deverá, por ora,
ser intimado somente o réu.”
Data: 25.11.2008
PRESO
Proc. nº 501.97.009174-1
Réu: ANTÔNIO MARCOS PEREIRA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, inciso II do CP.
Proc.: 501.2008.002049-1
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Luiz Prestes Ferreira
Advogados: Dr. Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) e Dr. Wladislau
Kucharski Neto (OAB/RO 3555)
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “1- Há prova da materialidade e indícios suficientes da
autoria imputada ao(s) réu(s), o quanto basta, por ora, para justificar a
deflagração da presente ação penal. 2. Por outro lado, não vejo presente
nenhuma das hipóteses descritas no art. 395 do CPP (nova redação),
que determinam a rejeição sumária da inicial acusatória. 3. Assim,
mantenho a decisão que houve por bem receber a denúncia. 4. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 10/11/08 às 11: 00 horas.
Requisitem-se e intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas,
salvo as que, segundo informado, comparecerão independente de
intimação. Cumpra-se.”
Proc.: 501.2002.002854-2
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jobert Igor de Souza Taques e Marcos Albino Pereira e
outros
Advogados: DR. MARCOS VILELA DE CARVALHO (OAB/RO 084); DR.
LUIZ CARLOS FORTE (OAB/RO 510)
Despacho: ”Defiro o requerido pelo MP. Designo o dia 11/11/08 às 12:
15h. Int.”
Proc.: 501.2008.008548-8
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Wiarley Guedes Rodrigues e Cecília Rafael Alves Costa
Advogado: Edivaldo Soares da Silva-OAB/RO-3082
Despacho: ”Razão assiste ao MP. Aguarde-se.”
Autos n° 501.2005.002214-3
Réu: Moisés de Jesus Torres
Advogados: Drª Ana Lavinia Falcão Sampaio Lemos Paiva OAB/RO 2033
e Dr. Walderedo Paiva OAB/PB 1696
DESPACHO: 2- Intime-se o advogado constituído para manifestar-se
sobre a ausência da testemunha arrolada pela defesa, Annes Maria
Rodrigues de Brito e também se tem interesse no reinterrogatório do
acusado, nos moldes do novo rito processual estatuído pela Lei
n.º 11.719/18.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2007.008160-9
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Adilson da Silva e outros.
Advogado: Marcel Reis Fernandes
Despacho: Intimar o advogado acima mencionado, para apresentar as
alegações finais no prazo legal. Cientificando-a de que a não apresentação
caracterizará abandono do processo, nos termos do art. 265, do CPP.
Autos n.º 501.2007.009570-7
Autos de Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ALESSANDRO MARIANO NOBRE
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues - OAB/RO 1909
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da r. sentença abaixo:
Vistos etc.. ALESSANDRO MARIANO NOBRE foi denunciado por infração
ao disposto no artigo 15da Lei 10.826/2003, (...) Ante o exposto, julgo
procedente a denúncia para condenar ALESSANDRO MARIANONOBRE
foi denunciado por infração ao disposto no artigo 15 da Lei 10.826/2003.
(...) Desta forma fixo a pena base em seu mínimo legal, dois (2) anos
de reclusão e dez (10) dias-multa, cujo valor unitário também fixo no
mínimo legal, (...) Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena.Em
razão de sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por
duas penasrestritivas de direito, consistente em prestação de serviço à
comunidade, pelo prazo da penasubstituída, cujo modo de cumprimento
será especificado no juízo da execução, e prestaçãopecuniário no
valor de um (1) salário minimo em favor do Conselho da Comunidade
emExecução de Pena do Município de Porto Velho. Após o trânsito
em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as
comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se.
Remeta a arma ao Exército Nacional para destruição. Sem Custas. P.R.I.
Porto Velho,VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
34
Proc.: 501.2008.009686-2
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Bernardo Gomes Sampaio
Advogado: Diogo Morais da Silva - OAB/RO 3830
Despacho: [...] Audiência de Instrução para 21.11.2008 às 8: 00h.
Intime-se. Porto Velho, 29.10.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 10 (dez) dias
Processo: 501.2006.015506-5
Classe: Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: NEILSON QUEIROZ RODRIGUES, bras., solteiro, natural de PVH.,
nascido em 30/07/88, filho de João Queiroz Rodrigues e Neide Queiroz
Ribeiro, residente na Rua Mario Andreazza s/nº, bairro Mariana, fone
3214.0405, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à
acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá
ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato.
Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para
constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público
da Comarca, que atua nesta Vara. DENUNCIADOS COMO INCURSOS
NO ARTIGO 157 § 2º, inciso I e II c/c art; 14, II do CP OBSERVAÇÃO:
O acusado não tendo defensor poderá comparecer na sede do Juízo,
dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações,
provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de
que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA:
Ao acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir
mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor
para oferecê-la.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050.
Proc.: 501.2008.006139-2
Classe: Ação penal (réu preso)
Réu: Ermógenes Jacinto de Souza
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza, OAB/RO 2821
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) acima indicado(a) para que devolva
os autos n. 501.2008.006139-2, em vinte e quatro(24) horas, sob as
penas do art. 196 do CPC. (a) Kauê Alexsandro Lima. Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2007.010917-1
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Albino Monteiro da Costa Filho
Advogado: Dr. José Martinho de Medeiros
Sentença: Vistos etc.. (...). Ante o exposto, julgo procedente a denúncia
para condenar ALBINO MONTEIRO DA COSTA FILHO foi denunciado
por infração ao disposto no artigo 147, caput, (duas vezes) e art. 129,
§ 9º, ambos do Código Penal. Ameaça – art. 147 caput do ódigo Penal
(duas vezes): Apesar de primário, o acusado registra dois antecedentes
por fatos idênticos aos apurados neste feito, demonstrando, com isto,
possuir personalidade violenta, possessiva e desrespeito a pessoa
de sua companheira, por estas razões, fixo a pena-base em 02 (dois)
meses de detenção para cada um dos crimes. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Lesão
Corporal – art 129 § 9º do Código Penal: Apesar de primário, o acusado
registra dois antecedentes por fatos idênticos aos apurados neste feito,
demonstrando, com isto, possuir personalidade violenta, possessiva e
desrespeito a pessoa de sua companheira, por estas razões, fixo a penabase em 05 (cinco) meses de detenção. não haver outras circunstâncias
que possam alterar esta pena, torno-a em definitivo. Fixo o regime aberto
para o cumprimento das penas. Por sua primariedade, substituo as penas
privativas de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente
em prestação de serviço à comunidade, pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após
o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, procedase as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquivese. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. VALDECI
CASTELLAR CITON, Juiz de Direito.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.008208-0
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Tiago Monteiro Lima
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza, OAB/RO-1983
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionado do cálculo da multa e
custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de
R$ 138,84 de R$ 112,77, importando no montante de R$ 251,61.
Proc.: 501.2008.006516-9
Ação: Queixa crime
Querelante: Francinilde Neves dos Reis
Advogado: Defensor Publico (RO. 000.)
Querelado: Norma Bruna Carlos Nery Sá
Advogado: Ronaldo Barata, OABRO-729
Finalidade: intimar o advogado acima nominado do seguinte despacho:
“Dê-se vista à Querelada quanto ao pedido de fls.48, após volvam
conclusos. Intimem-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2.008. (a) Luís Marcelo Batista da Silva
-Juiz Substituto
Proc.: 501.2008.010888-7
Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente: Andresson de Souza Rocha
Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Finalidade: Intimar o advogado da decisão exarada nos autos cuja
parte dispositiva transcrevo: “(...) Ademais, a liberdade do acusado é
inconveniente para a instrução criminal, vez que, a investigação criminal
prossegue na apuração dos fatos, as quais poderão ser prejudicados com
a sua soltura. A par dos fatos contidos, estão presentes os elementos da
prisão preventiva. Diante do exposto, denego o pedido de LIBERDADE
PROVISÓRIA sem fiança ao requerente, mantendo-o recolhido no local
onde se encontra, conforme esposado acima. P. R. I.C. Decorrido o prazo
recursal, arquive-se e certifique-se nos autos principais. Porto Velho, 29
de outubro de 2.008.
Luis Marcelo Batista da Silva - Juiz Substituto
Proc.: 501.2008.009939-0
Ação: Representação criminal
Representante: Werley Divino de Sousa
Advogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)
Representado: José Miguel Vitorio Bruschi, Esperidião da Silva de
Aguiar
Finalidade: Intimar o advogado da decisão exarada nos autos cuja parte
dispositiva transcrevo: “(...) Embora registrado o Boletim de Ocorrência
n.º 08E1005005353, remeta-se cópia da representação à autoridade
policial, para apuração dos fatos, o que faço com fundamento no artigo
39, § 4º do Código de Processo Penal. Observe a autoridade policial
o disposto no artigo 6º do Código de Processo Penal, incumbindo
oportunamente ao Ministério Público tomar as medidas pertinentes,
quando da conclusão do inquérito. Isso exposto, indefiro o pedido. Após,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Porto Velho, 29 de
outubro de 2008.
LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA-Juiz Substituto
Proc.: 501.2007.013228-9
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Afonso Marinho Queiroz
Advogado: Hermínio Rodrigues de Souza, OAB/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que apresente
Alegações Finais, nos autos em epígrafe
Proc.: 501.2008.006314-0
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Welitu Pereira Lima, Neuton Pereira de Lima
Advogado: Meirovone Miranda de souza, OABRO-127
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que apresente
Alegações Finais, nos autos em epígrafe
Proc.: 501.2007.009892-7
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 90 DIAS
Condenado: Antônio Luiz Souza, brasileiro, nascido aos 25.03.1983. em
Volta Redonda/SP, filho de Maria Aprecida Souza Lopes, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
35
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da sentença condenatória
prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “(...) Ante exposto,
com fundamento no artigo 381 do CPP, julgo, procedente a denúncia
inaugural e condeno FABIANO DA SILVA e ANTÔNIO LUIZ SOUZA,
qualificados nos autos como incursos no Artigo 14, caput da Lei nº
10.826/2003 ao cumprimento de 02 anos de reclusão, 10 dias-multa
e custas processuais pro-rata...” (a) Dr. Daniel Ribeiro lagos - Juiz de
Direito
Proc.: 501.2007.012083-3
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 60 DIAS
Condenado: Dari Espírito Santo, brasileiro, nascido aos 17.03.1966,
natural de Quilombo/SC, filho de Teobaldo do Espírito Santo e de Eva
Flores, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da sentença condenatória
prolatada nos autos cuja parte dispositiva transcrevo: “(...) Ao exposto, com
fundamento no artigo 381 do CPP, julgo, procedente a desclassificação
da denúncia e condeno DARI ESPÍRITO SANTO, qualificado nos autos
como incurso no Artigo 132, caput, do Código Penal c/c arts. 5º, I e 7º, I e
II da lei 11.340/06 ao cumprimento de 04 meses de detenção , deixando
de impor-lhe sanção pecuniária e custas processuais, reconhecendo-lhe
estado de miserabilidade...”(a) Dr. Daniel Ribeiro lagos - Juiz de Direito
Proc.: 501.2002.011357-4
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Ueslei Carvalho Rosa, brasileiro, nascido aos 28.08.1981,
em Porto Velho/RO, filho de Antônio Moraes Rosa e de Raimunda
Carvalho Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Denunciado: Wilison Saraiva da Silva, brasileiro, nascido aos 14.07.1981,
em Rio Branco/AC, filho de Raimundo Cezarino da Silva e de Maria
Raimunda Saraiva da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar os réus acima qualificados para responderem a acusação
(Artigo 155, § 4º, inc. I e IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo
alegar tudo que interessar sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituódo. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos
defensoria Pólica para este fim.
Proc.: 501.2001.005825-2
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Francisco dos Santos , brasileiro, nascido aos 13.02.1974,
em Rio Branco/AC, filho de Raimunda dos SAntos, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Citar os réus acima qualificados para responderem a acusação
(Artigo 155, § 4º, inc. IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo
alegar tudo que interessar E sua defesa, inclusive arrolar testemunhas,
por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos
E defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2004.007008-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Célio Roberto Rodrigues , brasileiro, nascido aos 30.09.1980,
em Porto Velho/RO, filho de Marilene Rodrigues de Barros, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação
(Artigo 157, § 2º, inc. I, II e V, cinco vezes, na forma do art. 70, ambos do
CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em
sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor
constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a
defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública
para este fim.
Proc.: 501.2002.011812-6
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: José Maria dos Santos, brasileiro, nascido aos 20.05.1959,
em Frei Inocêncio/MG, filho de Maria Rodrigues dos Santos, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação
(Artigo 155, caput, c/c art. 14, inc. II, ambos do CP), no prazo de 10
(dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive
arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na
impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo
legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2007.011108-7
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Uanderson Pedro de Souza, brasileiro, nascido aos
24.12.1987, em Cuiabá/MT, filho de Aleir Pedro de Souza e de Maria das
Graças de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar os réus acima qualificados para responderem a acusação
(Artigo 155, § 4º, inc. I e IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo
alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas,
por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos
a Defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2005.000320-3
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Emielton Rodrigues de Souza, brasileiro, nascido aos
08.08.1977, em Porto Velho/RO, filho de Domingos de Souza Neto e de
Cristina Rodrigues da Cruz, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação
(Artigo 157, § 2º, inc. I e II, três vezes, na forma do art. 70, ambos do
CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em
sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor
constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a
defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública
para este fim.
Proc.: 501.2008.003710-6
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Raul José de Vasconcelos, brasileiro, nascido aos
27.05.1962, em Manaus/AM, filho de José Salvador de Vasconcelos e
de mercedes Mergulhão de Vasconcelos, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação
(Artigo 129, § 2º, inc. III, na forma do § 10º , do CP), no prazo de
10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar em sua defesa,
inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído.
Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo
legal, ser aberto vista dos autos a Defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2003.005532-1
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Joemerson de Oliveira, brasileiro, nascido aos 02.11.1981,
em Porto Velho/RO, filho de Hosana Mercedes Máximo, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação
(Artigo 155, § 4º, inc. I e IV, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo
alegar tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas,
por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos
a Defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2005.006614-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Sabino Nascimento Filho, brasileiro, nascido aos 12.05.1957,
em Cândido Mendes/MA, filho de Sabino Nascimento e de Judite Ramos
Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder a acusação
(Artigo 180, caput, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar
tudo que interessar em sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por
intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, ser aberto vista dos autos
a Defensoria Pública para este fim.
36
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2008.010000-0
AA: Valdemir da Costa Almeida
Adv: Iacira Gonçalves Braga de Amorim - OAB/RO-3162
RR: Granito Construções e Sondagens Ltda
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc..., I - Trata-se de
ação de cobrança de valores residuais (R$ 9.688,00 - nove mil, seiscentos
e oitenta e oito reais), referentes a serviços prestados em construção
civil, conforme pedido inicial (mov. 1.1);II - Contudo, navegando pelo feito,
verifico que o autor deixou de apresentar documentos comprobatórios da
alegada prestação de serviço (fotos, termo de recebimento da obra pela
FUNASA, medições, recibos parciais, notas fiscais, etc...), bem como não
comprovou fielmente sua condição de prestador autônomo de serviços
sem natureza trabalhista. III - Deste modo, intime-se o requerente
para emendar a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento
liminar, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito,
apresentando prova de execução dos serviços (medições, termos de
entrega, notas fiscais, etc.) e esclarecendo com quantos “funcionários”
efetivou a obra contratada e quanto tempo levou para efetivá-la. Deverão
ser carreados todos os documentos necessários à comprovação do
alegado;IV - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de outubro de 2008.JO-ÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito
Proc. n.º 601.2008.008082-3
AA: Ercilia Barbosa Ferreira
Adv: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO-1224)
RR: La Vitta Indústria e Comércio Ltda e outro
Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO-2768)
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,I - Defiro o
pedido de exclusão do requerido Joselino Assunção Coutinho do pólo
passivo da demanda, devendo o feito prosseguir somente em desfavor
de LA VITTA INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA, competindo ao cartório
promover as retificações necessárias, diligenciando no que preciso for;
II- Designo Audiência de Instrução e Julgamento, designo o dia 17 de
novembro de 2008, às 08h30min., devendo o cartório intimar a todos
com as advertências e recomendações de praxe; III- CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 21 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz
de Direito
Proc. n.º 601.2008.009511-1
AA: José Ribamar Vieira de Oliveira
Adv: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO-1959)
RR: Ulbra Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc..., Mantenho, por
seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão denegatória da tutela
antecipada reclamada (mov. 6.1), INDEFERINDO o pleito reiterado pelo
autor (mov. 10.1), dado o caráter satisfativo da medida postulada, valendo
consignar que o requerente não anexou com a inicial o contrato que firmara
com a instituição demandada, bem como não esclareceu como conseguiu
vencer o curso de Ciências Sociais nos períodos já ultrapassados (está a
se cursar o 4º período de pedagogia - mov. 1.4).Contudo, reconhecendo
a relativa distância da audiência inaugural designada pelo sistema
automaticamente (data relativamente tardia), acolho o pleito alternativo
de antecipação da tentativa de conciliação, designando o dia 20 de
novembro de 2008, às 10h para a referida solenidade, devendo o
cartório citar e intimar com as advertências e recomendações de praxe,
cancelando aquele outro agendamento (mov. 3.0). Cumpra-se. Porto
Velho/RO, 21 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz
de Direito.
Proc. n.º 601.2008.009995-8
AA: Anderson Teramoto
Adv: Raimundo Ferreira Rios (OAB/RO-2331)
RR: Nádia Vieira da Silva Sousa
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: VISTOS E ETC..., I – Tratase de ação de cobrança de honorários advocatícios fixados verbalmente
em 20% (art. 22, LF 8906/94);II – O processo está em ordem, de modo
que designo conciliação para o dia 28/11/2008, às 11h), devendo o
cartório incluir no ato citatório do(a) réu(ré) todas as advertências e
recomendações de praxe;III – Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de outubro
de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. n.º 601.2008.008375-0
AA: Francisca de Araújo Bispo
Adv: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO-1224)
RR: Brasil Veículos S/A
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,A revelia
reclamada pelo ilustre Defensor da requerente, sob o argumento de que
o requerido BB SEGUROS S/A não pode ser representado pelo BANCO
DO BRASIL S/A, agência 0102-3, em razão de representarem pessoas
jurídicas distintas (mov. 15.1), não procede e nem deve vingar, eis que
a própria autora, em seus documentos iniciais apresentados (mov.
1.3), principalmente quando faz juntada de carta pessoal reclamando o
cumprimento contratual e a cobertura de sinistro (mov. 1.3, pág. 15/16),
demonstra que contratou tanto o empréstimo automotivo (financiamento
para aquisição de veículo automotor) quanto o seguro no mesmo ato
e na própria agência do Banco do Brasil de onde é correntista. Não
bastasse isto, tem este juízo, em outras demandas similares, entendido
que as seguradoras vinculadas aos bancos (BB SEGUROS, BRADESCO
SEGUROS, ITAÚ SEGUROS, etc...) e as respectivas instituições bancárias
representam um mesmo conglomerado econômico e financeiro, de modo
que não se revela coerente acolher-se no caso em apreço o pedido
de julgamento antecipado do feito em razão de defendida ausência da
parte requerida. O preposto do Banco do Brasil se fez regularmente
presente, apresentando poderes, de modo que o feito deve prosseguir
em seus regulares termos, intimando-se o Banco do Brasil a apresentar
contestação e documentos constitutivos em 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e imediato julgamento do feito. Na seqüência da peça processual
de defesa, deverá o cartório intimar a requerente para, querendo e em 10
(dez) dias, ofertar a réplica.Intimem-se e CUMPRA-SE.Porto Velho, 17
de outubro de 2008-JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito
Proc. n.º 601.2008.009996-6
AA: Maria Ivonete dos Santos Barbosa
Adv: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO-3191)
RR: Pemaza S/A
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,I - Trata-se
de ação de reparação de danos materiais cumulada com indenizatória
por danos morais decorrentes de apontada conduta negligente da
empresa demandada, pretendendo a autora o recebimento de R$
16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), sendo R$ 13.000,00, a
título de pagamento do valor de mercado de seu veículo incendiado,
e R$ 3.600,00, a título de dano moral, pelo abalo psicológico decorrente;
II - Contudo, navegando pelo feito, verifico que, sendo a pretensão de
reparação (e não de cobrança pelo que já se pagou ou despendeu),
a autora deixou de apresentar laudo comprovando que o seu veículo
apresentou “perda total”, o que viabilizaria o pedido de condenação do
requerido no valor total do veículo a preço de mercado. Assim, deve a
requerente apresentar 03 (três) orçamentos de empresas diversas e
especializadas e recuperadoras de veículos, para que se constate a forma
menos gravosa para a parte contrária reparar o dano que supostamente
deu causa (praxis dos Juizados), ou apresentar o mencionado laudo
conclusivo de perda total;III - Deste modo, intime-se a autora a emendar
a inicial, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com
conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, diligenciando da
forma acima narrada;IV - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 14 de outubro de
2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito.
Proc. n.º 601.2008.008058-0
AA: Janeth Albino Soares de Brito
Adv: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO-1224)
RR: Unicard Banco Múltiplo S/A
Adv. Eridan F. Ferreira (OAB/RO-3072)
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,Trata-se de
ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização
por danos morais decorrentes de restrição creditícia indevida (mov. 1.2),
requerendo a parte autora a dilação probatória para ouvir testemunhas
que julga imprescindíveis (mov. 17.1) e para fins de inversão do ônus
da prova. Contudo, em se tratando de alegação de quitação de acordo,
não se presta a prova testemunhal a tal finalidade, eis que a quitação
há que ser expressa e documental, razão pela qual indefiro o pedido
de designação de audiência de instrução e julgamento, nos exatos
moldes dos arts. 33, da LF 9.099/95, e 400, II, do CPC.A matéria é de
direito, de modo que à parte autora compete comprovar que o acordo de
parcelamento fora firmado em agosto/2007, apresentando o comprovante
de depósito/pagamento que alega ter feito diretamente no caixa do banco
requerido (mov. 1.2, pag. 01), como fizera, aliás, com as demais parcelas.
Deste modo, intime-se a requerente para,querendo e dentro do prazo de
10 (dez) dias, apresentar sua réplica, sob pena de julgamento do feito no
estado em que se encontra. Cumpra-se.Porto Velho/RO, 17 de outubro
de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito.
37
Proc. n.º 601.2008.009144-2
AA: Suely Alves da Silva Biliu
Adv: Anita de Cácia N. Saldanha (OAB/RO-3644)
RR: Ceron S/A
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc...,I – A requerente
Suely Alves da Silva ingressou com intitulada ação declaratória de
inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais,
aduzindo, em suma, que a companhia estadual de fornecimento de
energia elétrica – CERON S/A – praticou vários abusos consistentes em
inúmeras interrupções no serviço de fornecimento de energia elétrica,
retirada e perícia unilateral em medidor apontado como adulterado e
violado, cobrança de dívidas antigas e pertencentes a outros moradores
e antigos proprietários da unidade consumidora, sob pena de “não
religação da luz” e cobrança de custo de disponibilidade mesmo sem
haver qualquer consumo no imóvel, dentre outros. Contudo, reclama
a repetição de indébito e a reparação de prejuízos apontados como
danos materiais emergentes (estrago de alimentos perecíveis) e lucros
cessantes (aluguel frustrado – mov. 1.9, pags. 05/06), deixando de
apresentar, entretanto, prova inequívoca do alegado e a conta exata
do quantum postulado. Não bastasse isto, não demonstra exatamente
qual o valor que pretende ver declarado inexigível, havendo confissão de
dívida de valores correspondentes às faturas de meses em que ocorreu
inequívoco consumo de energia elétrica (mov. 1.7, pags. 04/07 – envolve,
dentre outras, faturas de 11/2005, 01/2006, 02/2006, 03/2006, 04/2006,
05/2006 e 06/2006);Deste modo, ante à necessidade de melhores
esclarecimentos e emendas, não há como se analisar o pedido de tutela
antecipada reclamada (reiterado no movimento 6.1) e tendente a impor
à CERON S/A a obrigação de restabelecer o fornecimento de energia
elétrica na unidade consumidora que a autora aponta em sua vestibular,
sendo importante ressaltar que a própria requerente afirma em sua
inicial que está sem energia elétrica desde fevereiro do ano de 2007,
que não conseguiu honrar com o parcelamento e reconhecimento de
débito que fez (há protesto – mov. 1.9, pag. 04) e que há vários outros
débitos pendentes (mov. 1.9 e 1.12);II – Ante o exposto, determino que
o cartório se abstenha, por ora, de expedir a carta de citação da parte
contrária (a audiência de conciliação designada para 10/12/2008 – mov.
3.0 – caminha longe), intimando a autora para, em 10 (dez) dias e sob
pena de indeferimento da inicial, com conseqüente extinção do feito
sem resolução do mérito, promover a emenda necessária: a) melhor
esclarecendo, discriminando e demonstrando (por planilha) qual o valor
exato que pretende ver declarado inexigível;b) apresentando prova e o
valor total do prejuízo suportado com os alimentos perecíveis que alega
haver estragado;c) melhor esclarecendo, discriminando e demonstrando
(por planilha) qual o valor exato do indébito que pretende ver repetido;d)
melhor esclarecendo, discriminando e demonstrando (por planilha) qual
o valor exato do lucro cessante pretendido (aluguéis);e) confirmando
exatamente o período desde o qual está sem receber o fornecimento
de energia elétrica na unidade consumidora e, em confirmado o grande
lapso temporal de privação, como vem residindo no imóvel sem o
bem e serviço que reputa essencial;e) comprovando a existência de
filho doente/enfermo e dependente;f) esclarecendo como conseguiu
quitar determinadas faturas de energia elétrica que possuíam valores
elevados (mov. 1.4 e 1.11), para fins de justificação da inadimplência; e
g) recalculando o valor correto que deve ser dado à causa, nos exatos
moldes do art. 258 e seguintes do CPC.III - Cumpra-se. Porto Velho/RO,
21 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz de Direito.
Proc. n.º 601.2008.009991-5
AA: Milca Ângela Santos Tavares
Adv: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO-838)
RR: Onan Rodrigues de Lima
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA Vistos e etc...,: I - Trata-se
de ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de
trânsito, pretendendo a autora o recebimento de R$ 13.750,56 (treze mil,
setecentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos);II - O processo
está em ordem, de modo que determino a citação da parte contrária para
comparecer à audiência de conciliação designada, que ora designo para
o dia 28/11/2008, às 11h30min, devendo o cartório incluir no ato citatório
do(a) réu(ré) todas as advertências e recomendações de praxe;III –
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM
SAMPAIO-Juiz de Direito.
Proc. n.º 601.2008.007109-3
AA: Edilson Bacinello
Adv: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO-1088)
RR: Eliana Oliveira Barros
FINALIDADE: DESPACHO/SENTENÇA: Vistos e etc..., I- Em atenção
à petição apresentada (mov.17.1), HOMOLOGO o pedido de desistência
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
em face do requerido Dalmo, devendo o feito prosseguir somente
em face da requerida Eliana. II- Intimem-se as partes para o fim de
especificarem quais provas pretendem produzir, devendo a requerida ser
concomitantemente intimada para apresentar defesa técnica, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento
do feito no estado em que se encontra (revelia).III- CUMPRA-SE. Porto
Velho/RO, 21 de outubro de 2008.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO -Juiz
de Direito.
OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006.
(MM Juiz Direito João Luiz RolimSampaio).GIGLIANNECASTRO
ROMANINI-Escrivã Judicial
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj.ro.gov.br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2007.010478-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco Duarte dos Santos
Advogado: Maria do Socorro da Silva Araújo Maciel (OAB/RO 3039)
Requerido: Pedro Santana da S. Filho e Paulo Ramalho de Oliveira
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta a expedição da carta
de sentença, encaminho o feito para intimação da parte requerente, via
Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada
das cópias necessárias para instruir o expediente. Do que para constar,
lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2008.
Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2007.011664-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Kellen Barbosa da Costa, Maria Lucimar Silva Diniz
Advogada: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO3199)
Requerido: Gol Transportes Aéreos S/A
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, em atenção ao artigo 3º, inc.
XXIV, da Portaria nº 001/2007 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para
intimação da parte autora, via Diário de Justiça, para dar prosseguimento
ao feito, apresentando planilha de crédito atualizada, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2008. Giglianne
Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2008.002008-1
Ação: Declaratória
Requerente: Carla Begnini Pinheiro
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (RO 568)
Requerido: Americel Rondônia (Operadora Claro)
Advogado: Jonathas Coelho de Melo (OAB/RO 3011)
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento
voluntário da sentença. Assim, encaminho os autos para intimação da
parte credora (via Diário de Justiça) para requerer o que é de direito
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 16 de
outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2008.004166-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: I. T. Viana
Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Executado: Patricia Kelly Marques Pontes Gomes
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o retorno AR
negativo de fls. 32 e pedido da parte autora às fls. 33, fica a audiência
redesignada para o dia 24/11/2008 às 08: 30 horas, devendo as partes
autora/requerida serem devidamente intimada/citada para a solenidade.
Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 17 de
outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2008.003811-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José Alves da Silva
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
38
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques Do rosário (OAB/RO2969)
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o pedido da parte
autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º
JECIVEL, encaminho os autos para expedição de carta de sentença
e posterior intimação da parte autora para providenciar as cópias
necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo
virtual de execução. Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini.
Escrivã Judicial
Proc.: 601.2007.002460-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Shirley Alexandre Cavalcante
Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341)
Executado: Marlene Ramos Silva Machado
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé em que pese os termos da certidão de fls.
21, tendo em conta o pedido da parte autora e em cumprimento ao art.
2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIVEL, encaminho os autos para
expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte autora
para providenciar as cópias necessárias, no przo de 10 (dez) dias, para
formalização do processo virtual de execução. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2008. Giglianne
Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2008.000860-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Julio de Oliveira Mesquita
Advogado: Marlucia Chianca de Morais ( 3632)
Requerido: Cleyton Felipe do Nascimento
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o retorno do mandado
de citação negativo às fls. 29/30 e pedido da parte autora às fls. 32/33,
fica a audiência redesignada para o dia 24/11/2008 às 09: 00 horas,
devendo as partes autora/requerida serem devidamente intimada/citada
para a solenidade. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto
Velho/RO, 17 de outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã
Judicial”.
Proc.: 601.2008.004293-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Lenir do Nascimento Alves
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Gradiente EletrÔnica Sa e outro
Advogado: Carlos Humberto Rodrigues da Silva (OAB/SP 64.187)
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da requerente de fls.
53/61 foi protocolizado tempestivamente, bem como o preparo está
regular. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida
para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contra-razões. Tudo em
cumprimento ao art. 6º, da Portaria nº 001/2007-1º Jeciv. Do que para
constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 16 de outubro de
2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2007.010568-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Vera Lúcia Molino Laureano
Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido: Manoel Ferreira da Silva
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. II,
da Portaria 002/2008 - 1º JECIVEL, encaminho o feito para expedição de
carta de sentença e posterior intimação da parte requerente (via Diário de
Justiça), para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada das cópias
necessárias para fins de formalização do processo de execução virtual.
Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 17 de
outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2008.002062-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Viviane Rodrigues Oliveira
Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (SSP/RO 329-E), Wanuza
Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido: Delmo Ribeiro dos Santos
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que tendo em conta o pedido da parte
autora, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e
posterior intimação da parte para que providencie as cópias necessárias
à formação do processo virtual de execução. Tudo em cumprimento ao
art. 2º, inc. II, da Portaria 002/2008 - 1º JECIV.. Do que para constar, lavrei
a presente certidão. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2008. Giglianne
Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.012293-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elson Sydney Buzaglo Cordovil
Advogado: Verônica Ribeiro da Silva Cordovil (OAB/RO 2904)
Requerido: Submarino S.a
advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO3208)
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. II,
da Portaria 002/2008 - 1º JECIVEL, encaminho o feito para expedição de
carta de sentença e posterior intimação da parte requerente (via Diário de
Justiça), para no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a retirada das cópias
necessárias para fins de formalização do processo de execução virtual.
Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho/RO, 17 de
outubro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2007.009751-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dineuza Rodrigues Ferreira
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO-1096)
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
Dr João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.005547-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Onésimo Guedes Ferro
Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330)
Requerido: Banco Itaú S.A.
Advogado: Marcel R. Fernandes
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005550-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rosilda Braz da Silva
Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873), Angela Maria
Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Requerido: Rondônia Celulares, Nokia do Brasil
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011)
Despacho:
Vistos e etc...,
Compulsando os autos, verifico que a consumidora efetivamente não
demandou em desfavor da empresa Americel S/A, justificando-se
o requerimento ou alerta de fls. 32/35 em razão da possibilidade de
efetivação de penhora on line em fase de execução.
Deste modo, para que se evite transtornos a terceiros não figurantes
no polo passivo da demanda, determino que se anote na contracapa
do processo e para fins de consulta em eventual expedição de carta de
39
sentença e prosseguimento do feito via PROJUDI, que o CNPJ constante
na inicial não deverá ser informado e comandado como sendo da ré
Rondônia Celulares.
Intime-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.006712-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Rafael Altmann Tenório Vaz
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO-2391)
Requerido: Charles Castro Pereira
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema
BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer
ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já
empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad
eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar
o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos
autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.008751-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: João Gaion Real
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO-269-A)
Requerido: João Carlos Gonçalves Ribeiro, Francisco Holanda Iananes
de Oliveira
Despacho:
Vistos e etc...,
Indefiro o pedido de fls. 75, eis que não se pode impor novos custos
e ônus ao devedor além do objeto da execução, sendo inegável que o
fretamento dos animais constitui gasto razoável. Sendo assim, ao credor,
em havendo interesse nos semoventes, compete o transporte, podendo
ser expedida, em caso de confirmação, carta precatória itinerante e a ser
entregue em mãos ao exeqüente para fiel cumprimento.
Saliente que a penhora de fls. 71 não alcançou mais animais porque o
saldo devedor então informado era de R$ 4.600,00.
Deste modo, e levando-se em consideração a nova conta apresentada
(fls. 75/76), intime-se o credor para, em 30 (trinta) dias e sob pena de
arquivamento definitivo dos autos, com conseqüente desconstituição da
penhora e condenação em custas processuais, dizer o que pretende e de
acordo com as diretrizes acima.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.008919-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Lerí Antônio Souza e Silva, Eulalia Gaiao Souza e Silva
Advogado: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711)
Requerido: Agência de Viagens Cvc Tur Ltda
Advogado: Adolfo Afonso Garcia (OAB/SP-84.763)
Despacho:
VISTOS E ETC...,
Em consulta ao Sistema de Automação de Processos - SAP/2000, e
corroborando o espelho de andamento processual apresentado pela
parte (fls. 149/150), observo que a segurança fora denegada (writ autos 100.601.2008.008919-1), mas, após a rejeição de embargos de
declaração, houve recurso extraordinário e cuja análise de recepção
pende ainda de decisão do presidente da E. Turma Recursal, de modo
que, em tese, o efeito suspensivo ainda perdura, já que não houve
trânsito em julgado da decisão colegiada que julgou improcedente o
mandamus .
Deste modo, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, após o que, consultese novamente o SAP/2000 e certifique-se, somente devendo os autos
virem conclusos se cassado expressamente o efeito suspensivo outrora
concedido e conferido.
CUMPRA-SE .
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2005.009875-9
Ação: Reparação de danos
Exequente: Jose Valdemir Rodrigues de Lima
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Executado: Jean Carla dos Santos Costa Gonçalves
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO-973)
Despacho:
Vistos e etc...,
I - Dado o lapso temporal decorrido, intime-se o exeqüente para, em 10
(dez) dias e sob pena de arquivamento, tomar ciência da manifestação
de fls. 131/132, dizer se concorda com o primeiro vencimento para
final de novembro (folha de pagamento de novembro/2008) e indicar
conta corrente para depósito da parcela pela empresa empregadora da
executada;
II Sem prejuízo, oficie-se o Banco do Brasil para que preste informações
acerca das requisições de fls. 90, cuja cópia de documento deverá ser
encaminhada conjuntamente para melhores informações e diligências;
III - CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.003291-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Eliseu de Oliveira
Advogado: Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311), Maria Almeida de Jesus
(OAB/RO-663), Marlen de Oliveira (OAB/RO 2928)
Requerido: Reginaldo Antonio
Despacho:
Vistos e etc...,
Impossível atender-se ao pedido de fls. 167/168, eis que o veículo, ao
que consta, não está apreendido, sendo o despacho de fls. 155 inteligível
e bem aclareador.
Caso algum abuso esteja ocorrendo por parte do DETRAN/RO, compete
ao interessado (José de Souza Craveiro ou seu procurador legal)
procurar as vias adequadas, promovendo as medidas extrajudiciais
ou judiciais cabíveis, não podendo o presente feito servir à parte para
compelir a referida autarquia (há, inclusive, a questão da incompetência
absoluta) a qualquer obrigação, mormente quando o crédito exeqüendo
ainda perdura e o veículo GOL almejado não foi recebido em quitação.
Deste modo, intime-se o credor para, em finais 10 (dez) dias e sob pena
de arquivamento do feito, indicar bens penhoráveis do devedor Reginaldo
Antônio.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004700-1
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Maria Lucia de Souza Limeira
Advogado: Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651), Marcelo
Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Requerido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO-2128)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, bem como art. 333,I, CPC, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial da autora MARIA LÚCIA
DE SOUZA LIMEIRA, já qualificada, JULGANDO, POR CONSEGUINTE,
EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes
do art. 269, I, CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas e anotações de praxe, restando facultado à parte a extração
de documentos, desde que substituídos por cópias. Sem custas e/ou
honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
João Luiz Rolim Sampaio- Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.009557-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Júlio Cézar Joaquim e Silva
Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)
Requerido: Banco Pine S/A
Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP-62.397)
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção aos cálculos de fls. 167 e aos termos do despacho de fls.
165, tenho que o recurso voluntário do Banco Pine efetivamente restou
deserto pela falta de preparo suficiente (vide recolhimento de fls. 132).
40
Deste modo, certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls.
109/117 e, após a publicação do presente despacho e a intimação das
partes, via Diário da Justiça, expeça-se carta de sentença e demais
documentos necessários à execução, nos moldes da Portaria nº
002/2008-1ºJECIV, entregando-se tudo ao credor para que este promova
o cumprimento da sentença via PROJUDI, apresentando cálculo
atualizado do crédito exeqüendo.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.005747-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antonio de Oliveira Coelho
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Requerido: Sebastião Getúlio de Brito, Tiago Fagundes Brito
Advogado: Christina de Almeida Soares (OAB/RO-2542)
Despacho:
VISTOS E ETC...,
Defiro o pedido de fls. 42, eis que a ilustre Defensora dos requeridos bem
demonstrou que o juízo da comarca de Ouro Preto Do Oeste designou
audiência para o dia 04/11/2008 primeiro que este juízo, de modo que
redesigno a solenidade de instrução e julgamento para o dia 25 de
novembro de 2008, às 10h, devendo o cartório a todos intimar, expedindo
o necessário.
CUMPRA-SE .
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.012621-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Silene Alves de Oliveira
Advogado: Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Executado: Eraldo Araujo Machado
Despacho:
VISTOS E ETC...,
I A exeqüente e seu ilustre advogado (Dr. Nilton Chagas) participaram
da solenidade de fls. 25 e assinaram a respectiva ata, de modo que
deveriam ter melhor diligenciado, constatando a existência de eventuais
erros em número de contas e CPF, já que haveria desconto em folha
de pagamento do devedor e imediato depósito em conta bancária
indicada pela própria parte. Isto significa dizer que o executado não
tem qualquer responsabilidade se já houve transferência de recursos da
forma equivocada, não podendo ficar no prejuízo ou ônus de pagar duas
vezes ;
II Comunique-se URGENTE a Delegacia Regional de Administração
Federal (DAMF), para fins de retificação da conta bancária beneficiária
das prestações que ainda serão descontadas em folha de pagamento do
servidor Eraldo Araújo Machado, corrigindo-se doravante a orientação
anteriormente prestada. No mesmo expediente, solicite-se o comprovante
de pagamento/depósito das parcelas que já foram descontadas e
encaminhadas ao beneficiário;
III Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.009622-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Remilda Therezinha Simoes Pires
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Requerido: Luciana Pergher Pinto
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
com fulcro nos arts. 6º e 38, da Lei 9.099/95, e 333, I e II, do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por REMILDA THEREZINHA SIMÕES PIRES, já qualificada, para o
fim de CONDENAR a ré LUCIANA PERGHER PINTO, pessoa jurídica
igualmente qualificada, no pagamento total de R$ 15.443,00 (quinze
mil, quatrocentos e quarenta e três reais), valor inferior a 40 (quarenta)
salários mínimos, à título de reparação dos danos materiais havidos no
veículo da requerente, conforme fundamentação acima, acrescido de
correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir
da presente condenação4. Transitada esta em julgado, ficará a requerida
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
automaticamente intimada para pagamento integral do quantum
determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC,
e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo
de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e,
caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração
de carta de sentençaou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios.
P.R.I e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011355-9
Ação: Declaratória
Requerente: Luiz Ximenes Monteiro Filho
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB-RO 872)
Requerido: Itaucred Administradora de Cartões
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000166-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Valnei da Silva
Advogado: Patricia Daniela Lopez ( OAB/RO-3464)
Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda, F & F
Comércio de Celulares Ltda
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO-2391)
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
41
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 146/08
Proc: 601.2008.008637-6
Ação: Reclamação
AA: Luciana Viera dos Santos
Advg: Stenio Castiel Gualberto - OAB/RO 1277
RR: Banco Iatúcard S/A
Certidão “...Certifico e dou fé, que fica designado a audiência para
tentativa de Conciliação o dia 28/11/2008, às 09h00. Porto Velho/Ro, 30
de outubro de 2008.”
Proc: 601.2008.009509-0
Ação: Reclamação
AA: Carlos Rodrigues da Silva
Advg: Lucimar Sombra de Oliveira - OAB/RO 573-A
R: Banco Sabemi
Certidão “...Certifico e dou fé, que fica designado a audiência para
tentativa de Conciliação o dia 26/11/2008, às 11h00. Porto Velho/Ro, 30
de outubro de 2008.”
Proc: 601.2008.009953-2
Ação: Reclamação
AA: Endrio de Melo Bogoevich
Advg: Claudecy C. Feitosa - OAB/RO 3257
RR: Banco Panamericano S/A
Certidão “...Certifico e dou fé, que fica designado a audiência para
tentativa de Conciliação o dia 29/11/2008, às 10h00. Porto Velho/Ro, 30
de outubro de 2008.”
Ieda Cella
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email: [email protected]
OBS:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2007.020699-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Omar Gomes da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: EVANIR ANTONIO BORBA (OAB/RO 776),
RR: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia ASTIR
ADV. Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/
RO 2856)
Despacho: “ Vistos, I)Considerando que as testemunhas arroladas
residem na comarca de Ariquemes, constando carta precatória para
oitiva das mesmas, determino o cancelamento da audiência designada
para 04.11.2008, em razão de sua desnecessidade. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 27 de Outubro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.020556-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN
Advogado: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596)
Embargado: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia SINSDET
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Jacira Silvino (RO 830)
Despacho: ” I)Considerando tratar-se de obrigação de fazer, consistente
em apurar e realizar as progressões os juros são contados a partir da
citação e incidentes sobre as parcelas que sejam apuradas e consideradas
devidas depois deste termo, sem retroação; II)Quanto a incidência da
prescrição e sobre a correção dos valores em execução, reserva-se para
apreciação no mérito dos embargos. III)Quanto ao percentual de juros
a ser aplicado deve ser observada a Lei n. 9494/97 no seu art. 1º-F IV)
No demais deve ser observada a Lei n. 088/93, conforme disposto na
sentença..
Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 27 de Outubro de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2000.001325-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Requerido: Estado de Rondônia
Requerido: , Instituto de Previdência/ - IPERON
Despacho: ” I)Intime-se o exeqüente para se manifestar, considerando
a existência de saldo remanescente na conta judicial vinculada este
processo. Indicando a existência de algum substituído que não tenha
recebido o seu credito. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 27 de Outubro
de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2006.014382-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Dalva Vieira e Outros
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Maria de
Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alcilea P. Medeiros
Despacho: ” 1.Defiro o requerimento de fls. 135 e concedo o sobrestamento
do processo pelo prazo de 30 dias. 2.Findo o prazo, independente de
intimação, deverá o Interessado dar andamento ao feito sob pena de
arquivamento; Porto Velho, 07 de outubro de 2008. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2004.016570-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Francisca Garcia da Silva
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Executado: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos cópias necessárias
para a expedição da Req. de Pequeno Valor-RPV, com dados bancários
definidos”.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
DE: ANTÔNIA RODRIGUES MACHADO, brasileira, funcionária pública,
natural de Rio Branco/AC, solteira, CPF n. 290.263.002-63, RG n.
68975-SSP/RO; ARNALDO GERALDO MOURA, brasileiro funcionário
público, solteiro, natural de Abaeté-MG, CPF n. 149.644.651-87, e RG
n. 506.797-SSP/DF; AGEU FERREIRA SOBRINHO de seu CÔNJUGE/
COMPANHEIRA; ARMANDO SOARES MIRANDA de seu CÔNJUGE/
COMPANHEIRA; ANTÔNIA JUSTINA DE A. E SILVA, brasileira, casada,
funcionária pública, natural de Pereira Barretos/SP, CPF n. 408.494.81287 e RG n. 195.109; E O CONJUGE; ANTONIO BEZERRA DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Humaitá-AM, CPF n.
106.915.962-04, e RG n. 65.230-SSP; ALDEMIR PEIXOTO DE LIMA
de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; CÍCERO RODRIGUES LAVOR,
brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Dom Pedro/AM, CPF
n. 106.927.702-91 e RG n. 248.089-SSP/MA; CLÍNIO NEGUEIROS
DA COSTA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; DEJANE FERREIRA
DA SILVA, brasileira, funcionária pública, natural de Porto Velho/RO ,
CPF n. 419.870.202-00, RG n. 410.691-SP/RO; DOMINGOS RAMOS
DE BRITO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; EGÍDIO FURTADO
CAMPOS de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; ERINEIDE ARAÚJO DE
S. AZEVEDO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; ELY BEZERRA DE
SALES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; EVERLIM MOREIRA DA
SILVA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; EROTILDES MARCOLINO
DE SOUZA, brasileira, solteira, natural de Guajará-Mirim/RO, CPF n.
031.435.925-00, RG n. 30.395-SSP/RO;ELISETE RIBEIRO DA SILVA
de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; FRANCISCO JOSE BRASIL DOS
SANTOS de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; FELICIANA MARIA
DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, funcionária pública, natural
42
de Limoeira/PE, CPF n. 349.925.032-72, RG n. 257.727-SSP/RO de
seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; FRANCISCA DE PAULA FARIAS
GUEDES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; FRANCISCA DIAS DOS
SANTOS, brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Porto Velho,
CPF n. 285.887.112-49, RG n. 223.758-SSP/RO; FRANCISCO LIMA
AGUIAR de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; GELÁZIO FERREIRA
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de
Manicoré-AM, CPF n. 421.560.922-49 e RG n. 420919-SSP/RO;
GILSON VICENTE DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público,
natural de Recife-PE CPF n. 315.569.902-78, e RG n. 2.884,520-SSP/
PE; GUILHERME DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, funcionário
público,natural de Nazaré-BA, CPF n. 389.204.682-87 e RG n. 41.064SSP de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; HELEN JEANNY FALCÃO G.
MEDANHA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; ÍRTIMO MODESTO
MONTEIRO-CONJUGE -RAIMUNDA ALMEIDA MONTEIRO, brasileira,
casada, natural de Porto Velho/RO, nascida aos 10/02/1958, RG n.
91.856-SSP/RO; JONATHAS ELAGE PINHEIRO, brasileiro, solteiro,
funcionário público, natural de Guajará-Mirim/RO, CPF n. 138.891.92220 e RG n. 190.115/SSP/RO; JOÃO BOSCO GOMES de seu CÔNJUGE/
COMPANHEIRA; JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro,
funcionário público, natural de Porto Velho/RO, CPF n. 220.484.80268 e RG n. 283.370-SSP/RO; JOSÉ WILLIAN AIRES DE ALMEIDA,
brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Humaitá-AM, CPF n.
421.674.002-25, e RG n. 347.256-SSP; JÚLIO MANOEL SOARES DE
LIMA, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Porto Velho/
RO, CPF n. 113.304.142-68, e RG n. 73.746-SSP/RO; LUCILENE
PEIXOTO DOS REIS, brasileira, solteira, funcionária pública, natural
de Humaitá-AM, CPF n. 346.039.052-20, e RG n. 585.488-SSP;
LUÍZA ZEVERINA CARDOSO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO;
LINDOMAR FENNES VENÂNCIO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA;
MARGARIDA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, natural de Caruaru/
PE, CPF n. 076.375.354-87 e RG n. 181.164-SSP de seu CÔNJUGE/
COMPANHEIRA; MARIA LUÍZA DA SILVA de seu CÔNJUGE/
COMPANHEIRA; MARCIA SOCORRO ARRUDA DA SILVA, brasileira,
casada, funcionária pública, natural de Porto Velho, CPF n. 242.269.04249, e RG n. 275.166-SSP/RO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO;
MARIA BERNADETE A. DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária
pública, natural de Sena Madureira-AC, CPF n. 084.475.862-00, RG n.
82.667-SSP; MARIA ODETE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira,
natural de Manicoré/AM, CPF n. 203.362.172-34, RG n. 154.260-SSP;
MARIA DE FÁTIMA F. DOS ANJOS de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO;
MONICA CONCEIÇÃO FERREIRA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO;
MIRTES PEREIRA ALVES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; MARIA
LOURDES FERREIRA, brasileira, solteira, funcionária pública, natural
de Sena Madureira/AC, CPF N. 204.735.492-49, e RG n. 75480-SSP;
MARIA DE NAZARÉ FERREIRA LOPES, brasileira, solteira, funcionária
pública, natural de Porto Velho/RO, CPF n. 149.517.892-72, RG n.
79.551-SSP/RO; JORZILEIDE/JORGINEIDE C. PINTO DOS SANTOS,
brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Porto Velho, CPF n.
386.448.924-34 e RG 369.266-SSP/RO; MARIA ARNEIDE SANTOS,
brasileira, solteira, funcionária pública, natural de Rio Branco/AC, CPF
n. 107.257.762-34 e RG n. 141.441-SSP;MARIA NANCY BATISTA
REGES de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO;MANOEL RAYMUNDO
PINTO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, natural de Porto Velho/RO,
CPF n. 479.212.182-53, RG n. 186.833-SSP/RO; MARIA FRANCISCA
AYAMÁRIA SILVA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; MESSIAS LIMA
DE MENDONÇA, brasileiro, casado, funcionário público, natural de XapuriAC, CPF n. 327.108.442-49, RG n. 2798.352-SSP de seu CÔNJUGE/
COMPANHEIRA; MARIA LÚCIA PONTES LISBOA de seu CÔNJUGE/
COMPANHEIRO; MIZAEL MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado,
natural de Porto Velho, CPF n. 035.985.782-53, RG n. 24.895-SSP/RO
de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; MILENE COSTA FERREIRA de
seus HERDEIROS; NEIDE BARROSO MORAIS, brasileira, casada,
funcionária pública, natural de Humaitá-AM, CPF n. 114.037.418-87, e
RG n. 138.590-SSP/RO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; NOÊMEA
BARROZO ANTUNES, brasileira, casada, funcionária pública, natural
de Borges/CE, CPF n. 285.951.492-91, RG n. 149.134-SSP de seu
CÔNJUGE/COMPANHEIRO; NOÊMEA CAETANO DA COSTA, brasileira,
solteira, funcionária pública, natural de Humaitá/AM, CPF n. 285.932.78272 e RG n. 195.213-SSP; OMERO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro,
funcionário público, natural de Barreiras/BA, solteiro, CPF n. 181.148.14187 e RG n. 105.223-SSP/RO; PEDRO MONTEIRO DA COSTA NETO de
seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO,
brasileiro, casado, natural de Limoeiro/CE, CPF n. 052.077.202-44,
RG n 45.595-SSP de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; ROSILDA DOS
SANTOS SOARES, brasileira, funcionária pública, natural de Fortaleza
do Abunã-RO, solteira, RG n. 419.122-SSP/RO; RAIMUNDO LIMA
FRANÇA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA;; RAIMUNDO LOPES
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CORDEIRO, brasileiro, solteiro, funcionário público, natural de Rio
Branco/AC, CPF n. 115.381.712-87 e RG n. 732.331-SSP/RO; RONEIDE
VALE DA SILVA, brasileira, solteira, natural de Sena Madureira/AC, CPF
n. 221.291.892-53, RG120.991-SSP/AC; RITA CORDEIRO BARATA,
brasileira, casada, natural de Manicoré/AM, CPF n. 143.084.362-49,
RG N. 82.450-SSP de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; RITA DE
CÁSSIA DE CARVALHO ARAÚJO de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO;
SAMUEL MOURA FONSECA, brasileira, solteira, natural de Porto Velho/
RO, CPF n. 408.620.202-63 e RG n. 246.154-SSP/RO; TEREZINHA
EMÍDIO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, natural de Tarauacá-AC, CPF
n. 327.170.162-87 e RG n. 288.113-SSP; VALDELICE LÚCIA CRUZ
DO AMARAL de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRO; WALTERLENE DA
CONCEIÇÃO B. COSTA de seu CÔNJUGE/COMPANHEIRA; Todos
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar os réus acima mencionados nos termos da ação
civil pública, para querendo apresentar contestação no prazo legal,
advertindo que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial.
PRAZO: 15 (quinze) dias.
Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 001.1997.006789-6
Classe: Ação civil pública
Procedimento: Ação civil pública / Ação popular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
RESUMO DA INICIAL: “...O Ministério Público do Estado de Rondônia,
através da Curadoria do Meio Ambiente desta Capital(...) com legitimidade
e interesses fundados nos artigos 5º, 19 e 21 da Lei 7.347/85, que
disciplina a ação civil pública por danos causados ao Meio Ambiente (art.
1º, I), art. 90 e 117 do Código de Defesa do Consumidor, artigo 129,III,
da Constituição Federal, e artigo 146 do Código Civil, vem, com base
nos artigos 82 e 145, II, III, do Código Civil, e artigo 17 da Lei Federal n.
6766/79, propor a presente Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade
de Ato Administrativo – Contratos de Cessão de Direitos de Área Pública
Reservada em razão da Lei 6.766/79, contra o Município de Porto Velho,
e todas as pessoas a seguir relacionadas, funcionárias públicas do
Município de Porto Velho, são elas: Leonita Graça Nascimento, Rosângela
de Souza Pereira, Alzenita Carvalho do Nascimento, Omero Barbosa dos
Santos, Jonathas Elage Pinheiro, Efraim Rocha de Albuquerque, dentre
outros e seus respectivos cônjuges. (...) Pelos seguintes fatos: Alega
o Autor que em 10.06.1988, foi legalmente instituído , neste Município
de Porto Velho o loteamento denominado PARK CEARÁ, procedendose ao registro imobiliário,na conformidade da Lei Federal n. 6766/79, e
destartes passando a condição de áreas reservadas, inalienáveis, por
qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do
memorial descritivo e da planta do loteamento(...) Ocorre que, valendose equivocadamente da Lei Municipal n. 616/86, que po tem por objeto
a doação de área de domínio público municipal de Porto Velho, à época
representado pelo Prefeito José Alves Vieira Guedes, instituiu na área
reservada do citado Park Ceará, destinada a área verde e construção
de equipamentos comunitários, um verdadeiro loteamento clandestino –
constituído por 05 quadras e 188 terrenos, e que recebeu o nome de
Bairro dos Funcionários desse loteamento anexo e cedeu 177 do seus
188 lotes a diversas pessoas – os demais figurantes do pólo passivo
desta ação – para que neles deitassem construções, conforme contratos
de cessão de direitos anexados.(...) Alega o Autor que, o Código Civil
define as praças como bem público e de uso comum do povo. Por isso
a Municipalidade não detém irrestrito uso e gozo das praças. Estas
não integram rol dos imóveis destinados a edificações, seja porque
essenciais à preservação do meio ambiente, ou porque tipificadas como
bem do povo no estatuto civil(...) O Decreto-lei n. 58/37, que dispôs
sobre loteamentos e venda de terrenos para pagamento em prestações,
já proclamava inalienáveis, por qualquer título, as áreas reservadas, na
inscrição dos loteamentos, para vias de comunicação e os espaços livres
constantes do memorial descritivo e da planta respectiva. A Lei 6766/79,
que dispôs sobre o parcelamento do solo urbano, previu a instituição de
área reservada de 35% nos loteamentos urbanos (art. 4º, §1º). E seu
art. 17, dispôs a inalterabilidade de sua configuração. (...)A formação
de áreas reservadas, nos loteamentos, abrange equipamentos públicos
e outros de uso comum do povo, e é inquestionável que, prevendo a
legislação, desde o Decreto-lei n. 58/37, a criação, nos loteamentos, de
espaços livres, e agora, pela Lei n. 6.766/79, reiterando tal previsão,
não se confundindo, bem de ver área livre com qualquer outra de uso
comum do povo, não se faz senão tutelar a manutenção e criação de
áreas verdes nos loteamentos, com especial destaque de vida urbana,
a presença das mesmas.(...) Alega ainda o Autor, que o loteador,
possuindo domínio amplo da propriedade, não pode alterar a destinação
da praça, muito menos a municipalidade que não goza dessa amplitude
43
dominial.(...)alega que tais áreas, por serem de destinação inalterável
constituem verdadeiro objeto impossível de ser contratado, e enseja a
nulidade do ato.(...) Alega ainda, que ficou evidente que, o contrato de
cessão foi firmado sem base legal, pois que foi utilizada para tanto não
se prestava a esse fim. E mesmo que a lei municipal tratasse da matéria,
ou seja, que autorizasse o Município de Porto Velho a ceder para fins de
parcelamento área reservada nos termos da Lei Federal n. 6.766/79, ilegal
também seria o ato, pois que a lei seria inconstitucional, já que definiria
a ocupação do solo urbano de forma contrária ao que determina norma
federal aplicável a todo o território nacional, criaria direitos que ferem
norma cogente, hierarquicamente superior.(...) Alega que os contratos
são nulos de pleno direito e por isso devem ser assim declarados pelo
Judiciário, já que disso não cuidou a própria administração.(...) Por fim,
o Autor requereu a concessão de medida liminar, para que os réus não
construíssem na área e para aqueles que já iniciaram a construção, ordem
de paralisação, tudo sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), a ser recolhida ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85,
àquele réu que descumprir a decisão liminar, e também, ordem de
desocupação àqueles que já construíram e residem na área. Requereu
a citação dos réus e dos seus respectivos cônjuges, se casados, forem,
para querendo, contestarem os termos da presente ação e acompanhála até decisão final, esperando que, a final sejam declarados nulos todos
os contratos de cessão firmados entre a Prefeitura de Porto Velho e os
demais nominados no pólo passivo desta ação, relativamente a área
reservada do Park Ceará, bem como seja a Prefeitura Municipal de Porto
Velho condenada à obrigação de fazer, consistente na demolição das
construções particulares que foram edificadas naquela área reservada
do Park Ceará, e os demais réus, condenados a obrigação de não fazer,
consistente na obrigação de naquele lugar não construir. (...)Deu-se o
valor à causa de R$ 1.000,00. Porto Velho, 10 de julho de 1997. Claudio
Ribeiro de Mendonça-Promotor de Justiça”. E, para constar passou o
presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original
será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com
a lei. Eu, Sílvia Assunção Ormonde-Escrivã Judicial, li e subscrevi.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fone: ( 69 ) 3217-1330.
Porto Velho, 29 de Setembro de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.001855-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Gilvan Sipriano Pessoa E oUTROS
Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino Aldenor da
Silva (RO 2352)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$ 473,00, (quatrocentos e setenta e três reais), sob pena de inscrição
na dívida ativa”.
Proc.: 001.2008.024489-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (RO 269-A)
Embargado: Josiel Gomes Costa
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
DESPACHO: (...)5.As partes para manifestarem-se, havendo novos
cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 08 de setembro de
2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER-Juíza de Direito Substituta”.
Proc.: 001.2008.024488-1
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Leri Antônio Souza e Silva. (OAB/RO 269A)
Embargado: Carlos Alberto de Magalhães
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
DESPACHO: ”(...) 5.As partes para manifestarem-se, havendo novos
cálculos; 6.Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 08 de setembro de
2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER- Juíza de Direito Substituta”.
Proc.: 001.2008.024487-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Leri Antônio Souza e Silva. (OAB/RO 269A)
Embargado: Carlos Roberto Oliveira Amorim
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
DESPACHO: ”(...) 4.A Contadoria Judiciária, em sendo o caso; 5.As
partes para manifestarem-se, havendo novos cálculos; 6.Após, concluso.
Intime-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2008. KEILA ALESSANDRA
ROEDER-Juíza de Direito Substituta”.
Proc.: 001.2006.014380-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Soares Ribeiro e Outros
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Manifeste-se a parte Autora sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido,
os autos serão arquivados.”
Proc.: 001.2008.005269-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Crisanto Eugênio Brito Pereira
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos cópias necessárias
para a expedição da Req. de Pequeno Valor-RPV, com dados bancários
definidos”.
Proc.: 001.2002.013983-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: José Alves de Lima Filho
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)9)
Requerido: Imesa Veículos Ltda
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos cópias necessárias
para a expedição da Req. de Pequeno Valor-RPV, com dados bancários
definidos”.
Proc.: 001.2008.021237-8
Ação: Declaratória
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia - SINJUR
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Diego de Paiva
Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica”.
Proc.: 001.2008.020230-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco Emídio Barbosa de Araújo
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica”.
Proc.: 001.2008.024168-8
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Paulo Roberto Moncks Garcia
Advogado: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica”.
Proc.: 001.2008.022768-5
Ação: Declaratória
Requerente: Emizael Chagas de Santana
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
Requerido: Marco Gestão de Controle e desenvolvimento de Recursos
Humanos Ltda.
Advogado: Noemia Fernandes Saltao (RO 1355)
Requerido: estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica”.
44
Proc.: 001.2008.017722-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Marinalva Barbosa Silva Ono
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Layde Lana Borges da Silva
(OAB/RO 2909)
Requerido: Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica”.
Proc.: 001.2008.022316-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Aurelino de Jesus Brito Nery
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Fazenda Pública Estadual
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica”.
Proc.: 001.2008.012628-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Wilson Rufino da Silva
Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614), Raimundo
Reis de Azevedo (SSP-RO 572)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Vadecir da Silva Maciel
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.017777-7
Ação: Indenização
Requerente: Antônio da Silva Tragino
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck
Bombonato (OAB/RO 3728)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.016455-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Claudenilson Alves
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo ( )
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.015735-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Adão Geraldo Colombo
Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)
Requerido: Municipio de Porto Velho
Procuradora: Shirley C. G. do Amaral
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.011369-8
Ação: Indenização
Requerente: Cristian Rodrigues de Amorim
Advogado: Luciene Silva Marins (RO 1093), Juliana Morheb Nunes
(OAB/RO 3737)
Requerido: Estado de Rondônia
Preocuradora: Claricéa Soares
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.016684-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Roni Reolon
Advogado: Paulo Timóteo Batista (RO 2437), Saiera Oliveira ( 2458),
Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)
Requerido: Estado de Rondônia
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro/Lucio Afonso da F. Salomão-OAB/
RO 1063
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.011210-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Estado de Rondônia
Advogado: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Requerido: Manoel Carlos Neri da Silva
Advogado: Robson Souza de Oliveira-OAB/RO 2310
Requerida: Annemarie Schossig
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho-OAB/RO 0276
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.019639-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ducilene Tavares da Costa e Otros
Advogado: Fernando Waldeir Pacini (SP 91420), Roberto Pereira da
Silva (OAB/RO 3696)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador; Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Proc.: 001.2008.010076-6
Ação: Declaratória
Requerente: J. A. de Sene e Cia Ltda Me
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Emílio C. Abelha Ferraz
INTIMAÇÃO: “Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as),
no prazo de 10 dias, intimadas a especificarem provas, junstificando a
utilidade e necessidade, sob pena de indeferimento”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2008.026380-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: S. M. L.
Advogado: Ivonete C. Teramoto (OAB/RO 2964)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Verifica-se que ainda não houve cumprimento da alínea “a” e “c”, do
despacho de fl. 13.
2. Assinalo, para tanto, novo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 30 de Outubro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.027416-8
Ação: Interdição e curatela
Requerente: I. L. de M.
Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido: J. de O. C.
Sentença: (...)ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de J. DE O. C., declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775,
Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curador K. M. C.
Expeça-se termo de curatela, especificando, EM DESTAQUE, as
limitações e autorização contidas nos itens 2.1 a 2.3 da motivação desta
sentença.
45
Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo
232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por
três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).
Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
Observe-se o curador o disposto no art. 1.777, CC.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida à fl. 12.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de Setembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2004.019435-2
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: E. S. C.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: G. M. L.
Advogado: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Intime-se a parte REQUERIDA, na pessoa de sua procuradora, para,
em 48(quarenta e oito) horas, juntar aos Autos a cópia do contrato de
compra e venda do imóvel residencial, conforme fora mencionado na
petição de fls. 91/92.
2. Após a juntada do documento, o que deverá ser verificado pela
Escrivania independentemente de nova conclusão, abra-se vista à parte
REQUERENTE para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre os fatos
trazidos pela parte ré, inclusive acerca da proposta de acordo.
3. Venham-me para deliberação posteriormente.
Porto Velho/RO, 29 de Outubro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.006076-4
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: J. V. A. S.
Advogado: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido: P. S. da F.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marilia de
Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Indefiro a expedição de ofício com o fito de obter a movimentação
bancária do REQUERIDO, uma vez que é dever da parte - e não do
Juízo - apresentar os elementos probatórios hábeis à comprovação de
seu direito.
1.1. Ressalto, outrossim, que a parte poderá comprovar o alegado através
da prova testemunhal.
2. Intime-se. No mais, aguarde-se a audiência designada (fl. 113).
Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.018816-4
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: P. H. V. da C.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: D. de O. A.
Advogado: Jose Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Sentença: (...)POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
homologo para que surta os efeitos legais o acordo entabulado (fl.30) e
reconheço o requerido como o pai biológico da parte autora determinando
a devida averbação perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais da Comarca onde a parte requerente foi registrado devendo ser
inscrito como filho do réu, passando a usar o nome de família de seu
genitor, acrescentando-se ao seu nome “A.”, devendo constar do seu
assento o nome dos avós paternos (fl.30).
Fixo os alimentos a serem pagos pelo réu na forma do acordo de fl.30,
ou seja, no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, atualmente
o valor de R$83,00 (oitenta e três reais), reajustados na mesma data e
no mesmo índice do salário mínimo vigente no país, a serem pagos e
depositados em conta a ser aberta pela Escrivania, até o dia 10 (dez) de
cada mês.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida e da ausência
de efetiva oposição.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado e cumpra-se,
obedecidas as formalidades legais.
P.R.I. Oportunamente arquive-se.
Porto Velho, 08 de Setembro de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.016364-4
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: F. C. G. da S.
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: L. S. S. e outro.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. A petição de fl. 46 é dúbia, porquanto indica ocultação da parte ré, o
que redundaria em citação por hora certa - contudo, a certidão de fl. 43-v.
- não indica essa possibilidade, pois atesta mudança de endereço.
2. Intime-se a parte autora para que, em 03 (três) dias, apresente o atual
endereço da parte REQUERIDA, ou requeira o que entender pertinente,
sob pena de extinção.
Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.015166-2
Ação: Interdição e curatela
Requerente: G. M. S.
Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404)
Requerido: I. V. de S.
Edital - Publicar:
INTERDIÇÃO DE: ISAC VIANA DE SOUZA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo
sob N. 001.2008.0158166-2, que GERSONITA MOREIRA SOUSA,
brasileira, casada, do lar, portadora da RG. Nº18.616.826 SSP/SP, CPF
Nº257.012.328-59, residente e domiciliada nesta Cidade na Rua Santa
Rita, nº 4743, bairro Industrial, move contra ISAC VIANA DE SOUZA,
brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador de traumatismo
craniano grave, nascido em 16.05.89, filho de Joaquim Viana de Souza
e Gersonita Moreira Souza, decretou a interdição deste, conforme se vê
da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais
que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ISAC VIANA DE
SOUZA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com
o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 9º,
inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29,
V, Lei 6.015/73). (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do
Estado de Rondônia, aos 26 de agosto de 2008 Eu, (a)Mara Lúcia Castro
de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito
46
Autos: 001.2004.013559-3
Ação: Inventário
Partes: Francisca P. Franco/Manoel da Silva
Carga: 24.09.2008
Proc.: 001.2008.022843-6
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: R. F. dos S. E. V.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Sentença DE FLS. 13: Vistos.
Os requerentes ajuizaram a presente ação, com o escopo de verem
homologado o acordo de dissolução de sociedade de fato, abarcando
entre seus requerimentos, a homologação de guarda e pensão à
menor, filha dos requerentes. Instados a emendarem a inicial (fl.11), os
mesmos apresentaram pedido formal de desistência do feito em razão
da reconciliação (fl.12). Posto isso, acolho o pedido de desistência dos
requerentes e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2008.(a)
Cláudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.022504-6
Ação: Modificação de guarda
Requerente: D. A. F. dos S.
Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Requerido: L. E. L. C.
Advogado: Defensoria Publica
Certidão de fls. 28: Certifico para os devidos fins que em cumprimento
a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono da
requerente, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de
fls.17/27. Por ser verdade dou fé.
Porto Velho, 23 de outubro de 2008(a) Sonia M D Fernandes-Ch de
cartorio.
Proc.: 001.2004.019372-0
Ação: Inventário
Requerente: Hélio Serrão Ferreira, Maria Aparecida Ferreira de Oliveira,
Maria das Graças Ferreira Sousa
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista
de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072);
Marcelo Henrique Pinheiro OAB/RO 265B
Inventariado:
Maria Nazaré Serrão Ferreira, Raimundo Marques
Ferreira
Despacho de fls 98: Vistos etc.,
1. No que tange ao imposto transmissão causa mortis, a lei a ser aplicada
é aquela vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente
revogada, por tal razão, não vejo que os cálculos de fls. 65 e 66 mereçam
qualquer reparo.
2. No tocante à multa de 20%, aplicada pela Lei 217/88, ela decorre do
atraso na propositura da ação de inventário, e no caso em tela, verificase que ela é cabível porquanto o óbito do inventariado ocorreu em 06
de novembro de 1995, e a esta ação foi proposta somente em 25 de
novembro de 2004, ou seja, quase dez anos depois.
3. Assim, para o regular prosseguimento deste feito, intime-se o
iventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas
declarações, plano de partilha, certidão negativa de tributos municipal,
bem assim comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e custas
processuais. Porto Velho, 22 de outubro de 2008.(a) Juiz Raduan Miguel
Filho
Proc.: 001.2004.017697-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Intimação:
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos
no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena
de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos:
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Maduneo OAB/RO 1010
Autos: 001.2004.017697-4
Ação: Dissolução de sociedade
Partes: M.J.T.P./I.G.N.
Carga: 18.09.2008
Advogado: Carl Teske Junior OAB/RO 3297
Proc.: 001.2003.008377-9
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: M. G. P. G.
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: B. G.
Advogado: Francisco Xavier de Abreu OAB/CE 6574
Despacho de fls 274: Vistos, etc.,
1. Quanto à execução de honorários advocatícios, mantenho a decisão
de fls. 269.
2. No que tange à liquidação de sentença, apresente a autora os artigos
de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 22 de outubro de
2008.(a) Juiz Raduan Miguel Filho
Autos: 001.2002.019425-0 e apenso
Ação: Incidente processual
Partes: Rita Lilian S Fernandes/Welington J G Silva
Carga: 23.09.2008
Advogado: Raimundo Gonçalves Araujo OAB/RO 3300
Proc.: 001.2008.025816-5
Ação: Modificação de guarda
Requerente: M. M. R.
Advogado: Valéria Moreira de Alencar Ramalho (OAB/RO 3719)
Requerido: P. G. F. da S.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença de fls. 22: Vistos.
Considerando o pedido de fls. 21, julgo extinto o feito, conforme art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e
imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.
Libere-se a pauta de audiência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de outubro de 2008.(A)
Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.006044-6
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: L. A. dos S. N.
Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756), Helio
Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: E. de S. L. F.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: ELPINIANO DE SOUZA LOPES FILHO, brasileiro, casado, contrase em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima para, contestar o pedido
em 15 (quinze) dias. A não apresentação da contestação, no prazo
legal, deverá ser certificada pelo Cartório, que deverá retornar os autos
conclusos para verificação da necessidade de nomeação de curador de
ausente. Expeça-se o necessário. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito.
Processo: 001.2008.006044-6
Classe: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: L.A. Dos S.N.
Advogado: Defensoria
Parte Ré: D.C.P.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.017753-0
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: F. de A. M. F.
Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Requerido: D. C. P.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: DIANO CONSTANTINO PEREIRA, brasileiro, casado, contra-se em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima para, contestar o pedido
em 15 (quinze) dias. A não apresentação da contestação, no prazo
legal, deverá ser certificada pelo Cartório, que deverá retornar os autos
conclusos para verificação da necessidade de nomeação de curador de
ausente. Expeça-se o necessário. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito.
Processo: 001.2008.017753-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Parte Autora: F. De A.M.F.
Advogado: Defensoria
Parte Ré: D.C.P.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.021727-2
Ação: Alimentos
Requerente: I. G. B. B.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: J. F. B.
47
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: ERETUSÇIA SANTANA BRITO, brasileira, solteira, do lar, portadora
da CI/RG 1.066.800 SSP/RO encontra-se em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: “INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil).
Processo: 001.2008.021727-2
Classe: Alimentos
Autora: I.G.B.B. Rep.p. E.S.B.
Advogado: Defensoria
Réu: J.F.B.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicia
Proc.: 001.2008.021084-7
Ação: Alimentos
Requerente: S. C. do N.
Advogado: Natasha Guimaraes Cavallari (OAB/RO 3969), José Hugo
Gonçalves (RO 281)
Requerido: F. C. do N.
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: NILZA HIPY CAVALCANTE, brasileira, solteira, do lar, portadora
da CI/RG 1.256.281-5 SSP/AM e CPF 876.409.022-15 encontra-se em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: “INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil).
Processo: 001.2008.021084-7
Classe: Alimentos
Autora: S.C. do N rep. p. N.H.C.
Advogado: Defensoria
Réu: F.C. do N.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.010056-1
Ação: Alimentos
Requerente: Y. L. S. S.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: A. V. L. da S.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: ANTÔNIO VALDECI LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, em lugar
inserto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima para que tome ciência da r.
sentença: “Vistos: Isto posto, julgo procedente o pedido de alimentos,
nos termos da inicial, pelo condeno o réu a pagar mensalmente ao autor,
a título de alimentos, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor do salário mínimo. Sentença com resolução de mérito na forma do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários,
estes em 10% do valor da causa pelo réu. P.R.I. e arquive-se. Porto
Velho, 18 de julho de 2008. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito).
Depósitos: conta corrente 20.002-6; agência 2270-5; Banco do Brasil.
Processo: 001.2008.010056-1
Classe: Alimentos
Parte Autora: Y.L.S.S. e outros rep.p. M.M.B.S.
Advogado: Defensoria
Parte Ré: A.V. L. Da S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro de 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.022289-6
Ação: Alimentos
Requerente: M. da S. L.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: M. C. F. L.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: JAQUELINE SILVA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, portadora
da CI/RG 792.530 SSP/RO e CPF 830.797.182-91 encontra-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: “INTIMAR a parte autora acima para, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento (artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil).
Processo: 001.2008.022289-6
Classe: Alimentos
Autora: M.da S.L. Rep.p. J.S. de S.
Advogado: Defensoria
Réu: M.C.F.L.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.020008-3
Ação: Alimentos
Requerente: J. K. B. da R. A. C. B. da R.
Advogado: Antônio Henrique Lemos Leite (OAB-RO 135-A)
Requerido: A. da R. F.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: ANTÔNIO DA ROCHA FILHO, brasileiro, solteiro, em lugar inserto
e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima para que tome ciência da r.
sentença: Vistos: Isto posto, julgo procedente o pedido de alimentos,
nos termos da inicial, pelo condeno o réu a pagar mensalmente aos
autores, a título de alimentos, o valor correspondente a 01 (um) salário
mínimo. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10%
do valor da causa pelo réu. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 07 de julho
de 2008.
(a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito).
Custas: R$ 73,70 (setenta e três reais e setenta centavos)
Processo: 001.2007.020008-3
Classe: Alimentos
Parte Autora: J.K.B. da R e outros rep.p. M.M.B.
Advogado: Defensoria
Parte Ré: A da R.F.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro de 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.007679-0
Ação: Alimentos
Requerente: A. K. P. B. L. A. P. B.
Advogado: ( )
Requerido: J. L. P. B.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: JORGE LUIZ PAES BEZERRA, brasileiro, solteiro, em lugar inserto
e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a parte acima para que tome ciência da r.
sentença: Vistos: Isto posto, julgo procedente o pedido de alimentos,
nos termos da inicial, pelo condeno o réu a pagar mensalmente aos
autores, a título de alimentos, o valor correspondente a 01 (um) salário
mínimo. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10%
do valor da causa pelo réu. P.R.I. e arquive-se. Porto Velho, 07 de julho
de 2008. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito).
Depósito da penão em conta corrente: 19.770-x, agência 3231-x, Banco
do Brasil
Custas: R$ 68,15 (sessenta e oito reais e quinze centavos)
48
Processo: 001.2007.007679-0
Classe: Investigação de Paternidade c/c alimentos
Parte Autora: A.K.P.B. e outros rep.p. A.C.P.
Advogado: Defensoria
Parte Ré: J.L.P.B.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro de 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.028760-0
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: D. M. F.
Requerido: E. S. de S.
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: EDEJAN SOARES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, lavador de
carros, em lugar inserto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o requerido acima para que tome ciência da r.
sentença: Visto... Assim sendo julgo procedente o pedido. Declaro Edejan
Soares de Souza, filho de Raimunda Soares de Souza, passando a se
chamar Daniele Mendes Ferreira de Souza, acrescentando-se ainda ao
seu registro o nome dos avós paternos, bem como condeno o réu a pagar
mensalmente a título de alimentos a autora o valor de 15 % (quinze por
cento) do salário mínimo, cujo depósito será efetuado na conta corrente
a ser aberta para este fim. Sentença com resolução de mérito na forma
do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Expeça-se o
necessário. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Dou esta por
publicada e a parte por intimada em audiência, a qual renuncia ao prazo
recursal. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 13 de agosto
de 2008. (a.) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito).
Processo: 001.2007.028760-0
Classe: Investigação de Paternidade
Parte Autora: D.M.F. Rep.p. R.M.F.
Advogado: Defensoria
Parte Ré: E.S. De S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 24 de outubro de 2008.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2007.000805-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Sarmento & Castro Ltda - ME
Advogado: Anísio Grécia (OAB/RO 1910)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON, Cooperativa
dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia Ltda - Cetrol
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Izabel Celina P. B. Cardoso
(OAB/RO 796)
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho/RO, 06/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.016600-7
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Emilia Oiye (promotora de Justiça) (OAB/RO 751)
Requerido: Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho - Aspro,
Guilherme Erse Moreira Mendes, Milton Przybysz Junior
Advogado: Shisley Nilce S. da Costa (OAB/RO 1244)
Despacho:
Manifestem-se as partes sobre o ofício de fls. 191/198, no prazo comum
de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. I. Porto
Velho, 30/09/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.013764-3
Ação: Despejo
Requerente: Sindicato dos Empregados No Comércio de Porto Velho Sindecom
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339), José
Bonifácio Melo de Oliveira (AC 1568)
Requerido: Escola Acalanto
Advogado: Jonatas de S. Rondon Junior (OAB/RO 3749)
Despacho:
Manifeste-se a outra parte, em 5 dias, sobre os documentos juntados às
fls. 65/72. I. Porto Velho, 25/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009815-0
Ação: Declaratória
Requerente: Maria da Conceição Gomes da Silva
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.005931-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Requerido: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico
Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399-B) Alexandre Calil (OAB/RO
2894)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de levantamento do valor penhorado apresentado
por MAGDA CHAUL BARBOSA AIDAR PEREIRA nos autos de execução
provisória de sentença, oferecendo caução através de um veículo.
Pende de decisão o agravo de instrumento apresentado pela executada
UNIMED junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão que
negou a subida do recurso especial. Ressalto que o agravo de instrumento
apresentado junto ao Supremo Tribunal Federal já foi indeferido.
É o relatório, no mínimo.
Diz o artigo 475-O do Código de Processo Civil que a execução provisória
se fará do mesmo modo que a definitiva, estabelecendo algumas
particularidades. O inciso III determina que o levantamento do depósito
em dinheiro que possa resultar em grave dano ao executado depende de
caução suficiente e idônea. Contudo, o parágrafo 2º, inciso II,do mesmo
artigo afirma que a caução poderá ser dispensada, quando houver agravo
de instrumento pendente de julgamento junto ao STF ou STJ, ...salvo
quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano,
de difícil ou incerta reparação.
Merece destaque que na situação apontada (pendência de agravo ao
STF ou STJ) a regra é de liberação imediata do valor. A exceção é a
manutenção do valor bloqueado. E para a manutenção do bloqueio do
valor deverá haver MANIFESTAMENTE risco de grave dano, de difícil ou
incerta reparação.
No caso concreto observa-se que não há risco de grave dano, de difícil
ou incerta reparação. A exeqüente é servidora pública e demonstrou ter
condições de, em sendo necessário, restituir os valores à parte executada,
na eventualidade do STJ juntar procedente o agravo e modificar a decisão
do TJ/RO.
Diante disso, DISPENSO A CAUÇÃO E DEFIRO O PEDIDO DE
LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO. Expeça-se alvará em favor
da credora.
O feito deverá permanecer em cartório, aguardando a solução do agravo
de instrumento apresentado no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Porto Velho(RO), 29 de outubro de 2008.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
49
Proc.: 001.2007.008786-4
Ação: Indenização
Requerente: Antônio Carlos Trindade Pereira
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755), Carlos Manuel
Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Requerido: Rodão Motos Revendedor Honda Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho:
1.Indefiro o pedido de fls. 75, pois o Credor não trouxe aos autos
comprovação da alteração financeira do Devedor. O documento de fls. 77
demonstra que ele percebe remuneração mensal de R$1.081,16 (Hum
mil, oitenta e um reais e dezesseis centos) para seu sustento próprio e de
sua família, o que caracteriza a necessidade do benefício da assistência
judiciária gratuita.
2.Assim, mantenho a sentença de fls. 68. Cumpra-se.
3.Proceda-se as anotações de estilo. Após, dê-se baixa e arquive-se.
4.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.008786-4
Ação: Indenização
Requerente: Antônio Carlos Trindade Pereira
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755), Carlos Manuel
Diniz Tomaz (OAB/RO 2304)
Requerido: Rodão Motos Revendedor Honda Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho:
Mantenho a decisão de fls. 78, por seus próprios fundamentos. Cumprase. Porto Velho, 25/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.016077-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Iracy Barbosa da Silva
Advogado: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Requerido: Vagner Boscato de Almeida
Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008.
Porto Velho/RO, _25/09/2008__.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017273-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente:
Assiperon Associação dos Servidores do Sistema
Penitenciario do Estado de Rondonia
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Executado: Ana Maria dos Santos da Costa
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e
arquivamento. Porto Velho/RO, 06/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011095-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Requerido: Lucenilde Adna Simões do Carmo
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema
BACEN JUD, que não foram inferiores à quantia executada.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência
dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação
no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 06/10/08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.012087-2
Ação: Indenização
Requerente: Jose Eutiquiano dos Santos Sobrinho
Advogado: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil (OAB/RO
3769), Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E)
Requerido: Americel S/A - Claro
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011)
Despacho:
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5 dias.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.012563-4
Ação: Usucapião
Requerente: James Nicodemos de Lucena
Advogado: Roberto Franco da Silva (RO 835)
Requerido: Anays Del Valle Ramirez Lopez
Despacho:
Cumpra-se o dispositivo da sentença. Após, intime-se o credor para dizer
se sua pretensão foi satisfeita, em 5 dias. Porto Velho, 7.8.2008. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.023903-6
Ação: Indenização
Requerente: Nilson Carlos Costa Resende
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Banco Bonsucesso S. A.
Advogado: Marco Antônio A. dos Santos (OAB/RO 846)
Despacho:
1.Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema
BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo
remanescente.
2.Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência
dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação
no Diário da Justiça na pessoa de seu advogado para, querendo,
apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Porto Velho/RO, 06.10.08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024514-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Robson Carlos Ramos Bispo
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 07/10/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2003.001535-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Luciano Haraldo Erbert
Advogado: Marco Aurélio Carbone (OAB/RO 396-A)
Executado: S/c Administradora de Bens Floresta Ltda
Despacho:
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Porto Velho, 30/09/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008660-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Executado: Casa do Uniforme Ind. Com. de Confecções Ltda - Me
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho/RO,06/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
50
Proc.: 001.2008.021241-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Moura de Oliveira
Advogado: Helena Lúcia Santos Carvalho (RO 1155)
Despacho:
Há notícia que Edson Custódio de Oliveira faleceu, intime-se a parte para
que traga essa informação ao processo no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Pvh, 4.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.019994-0
Ação: Indenização
Requerente: Maria Alice de Oliveira Braga
Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo;
o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento
das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à
penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo
exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando
prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não
pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas
que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.019355-1
Ação: Declaratória
Requerente: Edivânia da Silva Borges
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Layanna
Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; esta situação tem levado o
Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo
trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo
Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o
Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências
e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019930-4
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Rozilda Tavares da Silva
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Layanna
Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição de Móveis
e Eletrodomésticos Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa
certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor;
esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.005444-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luis Carlos da Costa Proença
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Teleron Celular S/A
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.Porto Velho, 30/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL. Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001398-7
Ação: Declaratória
Requerente: Rosely Antunes da Silva
Advogado: Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933)
Requerido: Losango Promoçoes de Venda Ltda, City Lar - Dismobrás
Imp. Exp. Distrib. de Móveis e Eletrodom. Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Fernando Biral de
Freitas (OAB/SP 176019)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
As réplicas são tempestivas pois o autor não foi intimado para apresentálas. Na audiência de conciliação, constou apenas o pedido da parte, que
foi reduzido à termo (fls. 108).
Proc.: 001.2008.023132-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Genilde Marinho Gomes
Advogado: Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912), Walter Gustavo
da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa
certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor;
esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3.Intime-se.
Porto Velho, 26/08/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
51
Proc.: 001.2008.024112-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Euclides Sampaio Fróes
Advogado: Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
Despacho:
Providencie o autor a correção do valor da causa, pois R$ 500,00 é
evidentemente desproporcional à pretenção. Com o novo valor, venham
os comprovantes de pagamento de custas, em 5 dias. I.
Porto Velho, 03/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de
direito.
Proc.: 001.2008.017173-6
Ação: Declaratória
Requerente: Charles Souza da Silva
Advogado: Mirla Maria Souza da Silva Loura (RO 2157)
Requerido: Xapuri Motors
Advogado: Gilliard Nobre Rocha (OAB/AC 2.833)
Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/Ro 3519)
Despacho:
Vistos. Defiro a autorização para que a pessoa indicada faça a verificação
do veículo, sem alterar-lhe a situação. Oficie-se. I. Pvh, 29.10.2008. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.023625-0
Ação: Indenização
Requerente: Carlos Sebastião de Almeida
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Benchimol Irmão & Cia Ltda
Despacho:
Indefiro o diferimento das custas ao final do processo por falta de amparo
legal. Intime-se a parte autora para emendar a inicial e adequar o valor
da causa, comprovando o recolhimento das custas , no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 03/09/08. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.023956-0
Ação: Declaratória
Requerente: Joao Bento da Costa Neto
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 1779), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Banco Santander Banespa S.A.
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa
certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor;
esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 02/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2008.017582-0
Ação: Nunciação de obra nova
Requerente: José Torres Ferreira
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Requerido: Aquarius Construtora e Administradora de Bens Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth (OAB/RO 602)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
52
Proc.: 001.2008.009775-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Mutua de Assitencia dos Profissionais da Engenharia
Arquitetura e Agronomia Caixa de Assistência dos Profissionais do
Crea RO
Advogado: Heitor Francisco Gomes Coelho (OAB/DF 2599)
Executado: Marcos Raimundo de Souza Barbosa
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008.
678, todos do CPC, nomeio como depositário o Sr. José Ricardo Cidin,
devendo o depósito recair sobre a renda da empresa, assinalando o prazo
de 30 dias para apresentar a forma de administração e o esquema de
pagamento.Porto Velho, 13 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de DireitoEM TEMPO.Considerando que o despacho
de fls. 467 já nomeara o depositário indicado, o não atendimento desta
deliberação inviabiliza o prosseguimento do feito, sendo o caso de
extinção na forma do art. 569 do CPC. Int. PVH 13/08/2008. Juiz Jorge
Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc.: 001.2008.020254-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itauleasing S. A.
Advogado: Marcos Antonio Metchko (RO 1482)
Requerido: Carlos Vagner Castro do Carmo
Intima-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos
original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a
constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio
desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida
por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias, Pena:
Indeferimento da inicial.
PVH 06/08/2008 Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.011241-5
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Manoel Ayres do Nascimento
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Embargado: Alcides Henrique da Silva
Despacho.fls.101.Vistos.I - Indefiro o pedido eis que não consta nos
autos prova que a parte autora esgotou todos os meios possíveis de
encontrar bens da empresa requerida, sendo insuficiente para justificar a
despersonalização a simples falta de localização de créditos em bancos.
II - Diga a autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias sob
pena de arquivamento.Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de
M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023149-6
Ação: Usucapião
Requerente: Nelson Cardoso de Lima
Advogado: Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
10 Vara Cível
CITAÇÃO: Hotel Floresta LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, e dos eventuais interessados,
para tomar conhecimento da ação de usucapião especial extraordinária
sobre domínio útil movida por Nelson Cardoso de Lima, referente ao
imóvel de lote de terra urbano, situado na Rua das Rosas, nº 5579,
Bairro Cohab Floresta, na cidade de Porto Velho/RO, cujo terreno mede
304,99m², de conformidade com os artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelos autores, art. 319, c/c 285 do Código
de Processo Civil.
Processo: 001.2008.023149-6
Classe: Usucapião
Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa (Cível)
Parte Autora: Nelson Cardoso de Lima
Advogado: Maria Lúcia Pretto
OAB/RO 248-B
Parte Ré: Hotel Floresta LTDA.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré n1 1.728, Jardim América,
Porto Velho.
CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318
Porto Velho, 30 de outubro de 2008
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2003.002773-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287)
Executado: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda
DespachoS.FLS.473.Vistos.Acolho as bens lançadas razões da parte
exeqüente. Nos termos dos art. 677, caput, e parágrafo único do art.
Proc.: 001.2006.004048-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: José Vitoriano Sales de Oliveira, Elza Rodrigues da Silva
Oliveira, Joana Fernandes Iurczak Machado, Lucinéia da Silva Benaroes,
Antônia Zuleide de Sousa Alves
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Despacho.fls.196.Vistos,Indefiro o pedido de fls. 195, porque a parte não
esgotou todos os meios disponíveis para localizar bens do executado.
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.025627-8
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Antonio Gurgel Barreto
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Tarraf Administradora de Consórcio Sc Ltda
Despacho.fls.13.Vistos.I - Defiro a dilação para sanar o indicado no
despacho de fls. 10 por vinte dias.II - Vencido o prazo e sem manifestação,
intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de indeferimento da peça vestibular.Porto Velho,
13 de outubro 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027078-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Ivani Nazaré Dias de Paula
Requerido: Paradise Turismo
Despacho.fls.20.Vistos,Emende-se a inicial nos termos do artigo 282, VII
do CPC.Prazo de dez dias sob pena de indeferimento da peça vestibular.
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.010064-2
Ação: Indenização
Requerente: Lenir da Silva Lopes
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Requerido: Americel S/A - Claro
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B), Jonathas
Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Despacho.fls.22.Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem
representadas.II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de
direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são
suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos
para decisão.Porto Velho, 10 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.003347-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Banco Dibens A.s
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Rogério Geraldo Ravani
Despacho.fls.58.Vistos.Considerando que da data do protocolo da petição
de fl. 57 até o presente momento transcorreu mais de 20 dias, diga a
parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 48h, sob pena
de extinção do feito e revogação da liminar concedida.Porto Velho, 13 de
outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.018512-5
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Rabelo Pinheiro
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho.fls.57.Vistos.I - Pertinente a produção de prova oral. Defiro
desde já o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso,
e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10
dias. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente
de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas
através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo
de 20 dias da data da audiência.II - Designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 03/03/2009, às 11: 00h.III - Intime-se.Porto
Velho, 13 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.014860-2
Ação: Declaratória
Requerente: Telma Carvalho de Souza
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Suellen Consuelo Silva DAntas (OAB/RO 3336)
Despacho.fls.74.Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem
representadas.II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito,
e por entender que os documentos que acompanham os autos são
suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos
para decisão.Porto Velho, 09 de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.018798-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: João Batista Araújo
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (RO 1501)
Despacho.fls.61.Vistos.I - Prejudicada a prova pericial ante a informação
do Instituto de Criminalística (fls. 58) e manifestação do autor às fls. 60.II
- Pertinente a produção de prova oral. Defiro desde já o depoimento
pessoal das partes, sob pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol
deverá ser apresentado no prazo de 10 dias. As partes deverão trazer
suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o
pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser
justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência.
III - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2009,
às 09: 30h.IV - Intime-se.Porto Velho, 09 de outubro de 2008.Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011636-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antonia Lucirene Pereira Lima
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido: Eneida de Cássia Fernandes, Jonatas de Souza Rondon
Júnior
Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749), Valnei
Ferreira Gomes (OAB/RO 3529), Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/
RO 3749)
Despacho.fls.56.Vistos em Saneador.I - Partes legítimas e regularmente
representadas.II - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial eis que a
ausência de valor da causa não é causa de nulidade absoluta, podendo
ser sanada a qualquer tempo, devendo, assim, a parte autora regularizar
a inicial nos termos do art. 282, V, do CPC, no prazo de 10 dias.III Fixo como ponto controvertido a responsabilidade pela transferência
das cotas sociais da empresa LOVE STORY INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA para o nome da autora, a suposta sócia da
empresa TRÓPICO DISTRIBUIDORA LTDA, o proveito econômico
decorrente deste fato e os danos morais eventualmente suportados
pela autora. IV - Defiro desde já o depoimento pessoal das partes, sob
pena de confesso, e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado
no com antecedência de 10 dias da audiência. Determino ainda como
prova do Juízo a oitiva do advogado Lourival Goedert, que deverá ser
intimado por mandado. As partes deverão trazer suas testemunhas
independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação
das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol
apresentado nos 20 dias anteriores a data da audiência. V - Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/03/2009, às 09: 30h.
VI - Intime-se.Porto Velho, 13 de Outubro de 2008.Jorge Luiz de Moura
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
53
Proc.: 001.2008.026343-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Mayara Lima Paiva
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Sul América .Companhia Nacional de Seguros
Despacho.fls.31.Vistos,Emende-se a inicial para trazer aos autos: I Laudo complementar do Instituto Médico Legal;II - Rol de testemunhas.
III - Adequar o pedido mediato nos termos da Lei 11.482/07.Prazo de
10 dias sob pena de indeferimento da peça vestibular.Porto Velho, 13
de outubro de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.026964-7
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Luzia Muniz Bezerra
Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (RO 3151)
Requerido: Banerj Seguros Sa, Ambserj Associação Mutua Beneficente
dos Servidores do Rio de Janeiro
Despacho.fls.42.Vistos.No procedimento sumário é indispensável o
arrolamento das testemunhas que a parte autora pretende que sejam
ouvidas, pelo que, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento.Porto Velho, 13 de outubro de 2008Jorge Luiz de M.
Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2003.017191-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Alessandra da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Jose Raimundo Amaral, Brasil Telecom Celular S/A
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada
a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 136.
Proc.: 001.2003.016188-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Marcio Silva Braga
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Requerido: Jk Joias I
Carga:
Fica o advogado da parte autora, intimado a devolver os autos no prazo
de 48 horas, que se encontra com carga além do prazo, sob pena de
busca e apreensão do mesmo.
Proc.: 001.2008.001754-0
Ação: Indenização
Requerente: José Rogério Lobo
Advogado: Telma Santos da Cruz (OAB/RO 3156)
Requerido: Ruth Martins de Lima, Horácio Lobo Filho
Custas Finais:
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
1.564,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2008.018603-2
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Raimunda do Nascimento Benjamim
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: Dora de Oliveira Bastos
Defensoria Pública.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
54
Proc.: 001.2008.012495-9
Ação: Declaratória
Requerente: José Saide Ortiz
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025)
Requerido: Banco Fininvest S/a
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072.
Guia de depósito:
Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias
intimada do e depósito efetuado fl. 71.
Proc.: 001.2007.008566-7
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Marcelo Lima de Araujo
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido: Credicard S/a - Administradora de Cartões de Crédito
Advogado: Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.000752-9
Ação: Declaratória
Requerente: Vilemar Gabriel Teixeira
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.008566-7
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Marcelo Lima de Araujo
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido: Credicard S/a - Administradora de Cartões de Crédito
Advogado: Roberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.000752-9
Ação: Declaratória
Requerente: Vilemar Gabriel Teixeira
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2006.004862-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros
Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Requerido: Rosebraz Telecomunicações Ltda
Despacho:
“ Vistos etc.Conforme detalhamento que segue em anexo, houve erro no
ato da transferência dos valores bloqueados, razão pela qual, nesta data,
protocolei nova ordem.Com a resposta da instituição financeira, expeçase alvará a favor da parte autora.No mais, intime-se a autora a apresentar
planilha atualizada, para que seja efetivado nova tentativa de bloqueio on
line.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho.”
Proc.: 001.2007.014337-3
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Rondônia Serviços Técnicos de Seguros
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB-RO 652)
Requerido: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2005.019329-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Siberth Hoffmann
Advogado: Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102)
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
251,20 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.000714-3
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Kivia Cristina Alves
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.016329-3
Ação: Declaratória
Requerente: Nilva Alves de Almeida
Advogado: Marcos Metchko ( OAB/RO 1482 )
Requerido: Móveis Gazin Ltda, Serviço Nacional de Proteção ao Crédito
SPC Brasil
Adv.: Sréffano José do Nascimento Rodrigues OAB/RO 1336
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2003.001180-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Luiz Carlos Martinez
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834), Pedro Riola dos
Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Requerido: Meridian Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Celso Ceccatto (OAB-RO 111)
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(130).
Proc.: 001.2008.019678-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Dismonza - Distribuidora de Tintas e Abrasivos Ltda
Advogado: Juliana Maleski Belini (OABRO 3503)
Requerido: Casa das Bombas - Indústria, Comércio e Representações Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2006.008578-8
Ação: Sustação de protesto
Requerente: F. H. de O. P.
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: A. P. P. L.
Advogado: Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960), Cristiane Vargas Volpon
Robles (OAB/RO 1401)
Custas Finais:
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
156,77 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2006.009046-3
Ação: Declaratória
Requerente: F H de Oliveira Peixoto
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: Auto Posto Padrão Ltda
Custas Finais:
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
154,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2007.001140-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Venilson Pantoja Lima
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.023933-5
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Patrícia de Negreiros Motta
Curador de Ausentes.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.025568-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido: Apolo Refrigeração e Transportes Ltda. - Me
Curador de Ausentes.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2008.016151-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé
(RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Executado: José Faustino da Rocha
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 36.
Proc.: 001.2008.007976-7
Ação: Declaratória
Requerente: Jaires Gomes de Oliveira
Advogado: Marcos Araújo (RO 846), Marcos Metchko .
Requerido: Tim Celular S. A.
Advogado: Alessandra Matuda OAB/RO 1713.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.003056-3
Ação: Declaratória
Requerente: Vânia Maria Souza da Silva
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogado: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.009424-3
Ação: Indenização
Requerente: Adriano de Lima Luna
Advogado: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Requerido: Tv Allamanda Afiliada Ao Sbt
Advogado: Medeiros OAB/RO 3015.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2007.016333-1
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Raimundo Anildo de Oliveira Vieira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Portosoft Informática Ltda
Advogado: Nelson Canedo Motta OAB/RO 2721.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
55
Proc.: 001.2008.014802-5
Ação: Ação sumária
Requerente: Marilúcia da Silva Oliveira
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Eletrobraz Eletroeletrônicos e Informática Ltda
Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto OAB/RO 3634.
Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.1998.016927-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Augusto da Silva
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido: Francisco Edberto Torres de Castro, Irmaos Torres Aterro e
Terraplenagem Ltda
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2007.015840-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Ana Helena
Casadei (OAB/RO 3826)
Requerido: Brazilli Locadora de Veículos Ltda
Certidão do Oficial de Justiça: sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
66: mandado negativo
Proc.: 001.2007.001057-8
Ação: Declaratória
Requerente: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido: V. C. Construtora Ltda
- Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para juntar aos
autos os originais de publicação do edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.020349-2
Ação: Impugnação ao valor da causa
Requerente: Espólio de João Leandro Barbosa
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Impugnado: Associação dos Produtores do Vale do Rio Abunã
Despacho: Vistos, etc. Certifique-se o oferecimento de impugnação
no processo principal. Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem
suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 05 dias. Porto Velho, 5 de
agosto de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.021700-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisca Saraiva de Lima
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422), Izidoro Celso
Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/SP 173200)
Termos de penhora:
Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado sobre
o termo de penhora, para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze)
dias.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.020268-2
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Paulo Pereira Gomes
Advogado: Antonio Manoel Rebello Chagas (RO 1592)
Requerido: Moises Rocha de Melo
Despacho: Defiro o pedido de substituição dos documentos que
acompanham a inicial, mediante apresentação de fotocópia. Após,
arquivem-se os autos, com as baixas de costume. Porto Velho, 5 de
setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.008293-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Francisca Soares de Barros, Everaldo de Araujo Barros
Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Executado: Joao Bosco Barbosa Silva
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2008. Decorrido tal
prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com
prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de agosto de 2008. IVENS DOS
REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.: 001.2003.002548-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Executado: Vitória Indústria e Comércio Ltda
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 5.11.2008. Decorrido tal
prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com
prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 22 de agosto de 2008.. IVENS DOS
REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.010718-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisca Nogueira Santos
Advogado: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596)
Requerido: João Mejias
- Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para manifestarse acerca da petição juntada pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Proc.: 001.2007.020882-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisco das Chagas de Oliveira
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A
Termos de penhora:
Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), intimado sobre
o termo de penhora, para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze)
dias.
Proc.: 001.2008.004299-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ceaclin - Centro de Análises Cínicas de Porto Velho Ltda
Advogado: Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2763)
Requerido: Ana Gladys Del Castillo Brito
- Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para apresentar
os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.013834-8
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Rosa Maria Nascimento Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Requerido: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Sentença: (...) Por tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação consignatória ajuizada por ROSA MARIA NASCIMENTO SILVA
em face de BANCO FINASA S/A, extinguindo a obrigação até o montante
da importância consignada, facultando, outrossim, ao devedor a
complementação dos depósitos, bem como, ao credor, o levantamento
das importâncias depositadas e a execução do débito remanescente nos
próprios autos, devendo instruir o pedido com a memória discriminada e
atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B). Diante da sucumbência recíproca
cada parte deverá arcar com 50% (cinqüenta por cento) das custas
processuais e honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
P.R.I.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
56
Proc.: 001.2008.028614-2
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Valdir Louzada de Almeida
Advogado: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331-B)
Requerido: Gilson Andrade
Sentença: (...) Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial com base
no artigo 295, inciso V, do CPC, extinguindo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, incisos I, IV e o parágrafo 3º, do
mesmo diploma legal. Custas e honorários indevidos.
P.R.I.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.022324-8
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Aldinei Meireles Maia, Raymundo Nonato de Medeiros
Netto, Cosmo Lima Ferreira, Irene Miguel
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Sentença: (...) ANTE O EXPOSTO, com base no disposto no art. 267,
inciso VI, do CPC, julgo extingo o feito, sem resolução de mérito, em
razão da falta de interesse de agir dos requerentes, consubstanciada
pela inadequação da via por eles eleita. Condeno os requerentes ao
pagamento das custas finais, contudo, por representarem valores
irrisórios, isento-os do recolhimento. Condeno ainda os requerentes ao
pagamento de honorários sucumbencias, arbitrando para tanto a quantia
de R$ 200,00 (duzentos reais). Arquivem-se os autos oportunamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.020667-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Araci Pedrosa
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Sentença:
(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: 1) condenar a ré BRASIL
TELECOM S/A à devolução em dobro da quantia de R$ 540,20 (quinhentos
e quarenta reais e vinte centavos), totalizando R$ 1.080,40 (um mil, oitenta
reais e quarenta centavos); 2) declarar inexistente os débitos atinentes
aos serviços denominados BRTURBO INTERNET 0800-6444000,
ASSINATURA BR TURBO RESID 0800-6444000 e ASSINATURA
BRTURBO PROTEGE 0880-6444000, determinando, ainda, que a ré
abstenha de promover nova cobrança na fatura telefônica da autora.
Considerando a reciprocidade na sucumbência, as partes arcarão com
os honorários de seus advogados. Custas pro rata. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da
condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o
credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.000391-4
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Francisco Carlos Ferreira
Advogado: Manoel Rivaldo de Araujo (SP 144770)
Requerido: Francisco Emiliano Pinto Neto
Advogado: Defensoria Pública
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para: 1) condenar o réu ao pagamento ao autor da reparação
pecuniária nos importes de R$ 4.352,96 (quatro mil, trezentos e
cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos), R$ 2.759,00 (dois
mil, setecentos e cinqüenta e nove reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), a título de indenização pelos danos patrimoniais e imateriais
experimentados, respectivamente, primeiro atualizado monetariamente
a partir do evento danoso, em quanto o segundo a contar desta data,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
sujeitos aos juros moratórios à razão de 1% (um por cento), a partir da
data da citação; 2) condenar o réu no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação, cuja execução é suspensa nos termos do art. 12 da Lei
nº 1.060/50 (gratuidade processual). Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis
meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.019769-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Bernaldo de Araujo Jerônimo
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho: Vistos: (...)
Por fim, ressalto que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será
objeto de nova cognição após a apresentação da contestação, quando se
aferirá em tese a verossimilhança do quanto exposto na exordial.
Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/02/2009,
às 9: 00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 30/10/08.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027730-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Joelma Vasconcelos da Silva Bastos, Luciano Sousa
Bastos
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A.
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para a data de 10/02/2009,
às 8: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando,
intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho 30 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027301-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Vanda Olímpio Rodrigues
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Despacho: Vistos etc,
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de
20/01/2009, às 9: 00 horas.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que
poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando
ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência
designada.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido.
INT.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027049-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Severino Gonçalves Guerra
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
57
Requerido: Waterproof Comércio de Relógios Ltda
Despacho: A plena verificação dos requisitos necessários à concessão
da medida somente será possível após o decurso de prazo para
apresentação de defesa, haja vista que a verossimilhança das alegações,
in casu, está condicionada à análise da resposta da parte adversa.
Assim sendo, apreciarei o pedido de tutela antecipada após o oferecimento
de defesa.
Cite-se com as advertências legais. Int.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028520-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Darcy Malta Santos Lima
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de
Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte
ré CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA exclua, no prazo de
72 horas, o nome da parte autora DARCY MALTA SANTOS LIMA dos
serviços de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo
posteriores inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda,
exclusivamente sobre o débito alegado nos autos.
Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028440-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Luciano Saquet Borges
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de
Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a parte
ré HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO exclua, no prazo de 72
horas, o nome da parte autora LUCIANO SAQUET BORGES dos serviços
de restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores
inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente
sobre o débito alegado nos autos.
Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028581-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Francisco das Chagas Batista da Costa
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Betacred Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Despacho: Vistos, etc. (...)
Assim, presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, do Código de
Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela para determinar que a
parte ré BETACRED COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS exclua, no prazo de 72 horas, o nome da parte autora
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA COSTA dos serviços de
restrição ao crédito (SERASA/SPC), não se procedendo posteriores
inclusões enquanto pendente de julgamento a demanda, exclusivamente
sobre o débito alegado nos autos.
Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2007.017061-3
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Jairo Barreto de Oliveira
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (RO 1959)
Requerido: Ultramag Colhões Ltda
Advogado: Defensoria Pública
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial e, via de conseqüência, condeno o autor no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios de R$ 500,00, em favor da
Instituição Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
P.R.I.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2000.007147-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Armando Carbone
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Requerido: Eletrobombas Indústria e Comércio Ltda
Intimar o credor para manifestar-se sobre o laudo de avaliação.
Proc.: 001.2008.005843-3
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Francisco Otalício Muniz Gomes
Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Requerido: Savage Comércio de Motos Ltda ME
Intimar o autor para manifestar-se sobre diligência dos correios ( mudou-se).
Proc.: 001.2006.021097-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Hélio Antônio de Amorim
Advogado: Tancredo Pereira (OAB/RO 1031)
Requerido:
Gonçalo Santana de Moraes, Montec Montenegro
Terraplanagem e Construções Ltda
Advogado: João Closs Junior (OAB/RO 327-A), Pompília Amelina dos
Santos (OAB/RO 1318)
Intimar para o requerido contra-arrazoar em 15 dias.
Proc.: 001.2008.018615-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: L & M Comercio de Moveis Ltda
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini
(OAB/RO 3817)
Executado: Alex Ribeiro Martins
Intimar a credora para manifestar-se sobre diligência do oficial ( apenas
citou o devedor).
Proc.: 001.2008.017934-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S. A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776)
Executado: Jose Esinaldo Rebolça de Oliveira
Intimar a credora para manifestar-se sobre diligência do oficial ( não citou
o devedor).
Proc.: 001.2008.009384-0
Ação: Ação monitória
Requerente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208/A)
Executado: Oziel dos Santos
Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos
correios para intimar o requerido “ Oziel dos Santos “.
Proc.: 001.2007.013127-8
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Adailton Jose da Silva Moreira
Advogado: Arileide Pereira Nascimento (OAB/RO 3104)
Requerido: Marcos Fernandes Nascimento
Publicar para o apelado/autor contra-arrazoar o recurso.
Proc.: 001.2007.006058-3
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado
de Rondônia - ABAV/RO
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Requerido: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Intimar a requerida/apelada para contra-arrazoar em 15 dias.
58
Proc.: 001.2007.028040-0
Ação: Indenização
Requerente: Gilmar Marinho de Moura
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos
correios para intimar o requerido “ Losango Promoções de Vendas “.
Proc.: 001.2007.014419-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Leda Yara Soares
Advogado: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Requerido: Norte Brasil Empreendimentos Habitacionais Sa, Sindsaúde
- Sind.dos Trabalhadores em Saúde do Est.de RO.
Intimar para a causídica da autora, Iacira Gonçalves Braga de Amorim
receber os documentos desentranhados em cumprimento da sentença.
Proc.: 001.2008.017081-0
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Jamylson Araujo de Morais
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Requerido: Itaú Seguros S/A
Advogado: Saiera Oliveira OAB/RO 2458
Intimação: Ás partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, cientes de que o
silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos .
Proc.: 001.1999.008598-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)
Requerido: Assessor - Assessoria & Participações Ltda
Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial ( não
penhorou).
Proc.: 001.1999.009978-5
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda
Advogado: Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B), Leandro Cavol
OAB/RO 473/A
Requerido: Edilene de Tal, Jander de Souza Lima
Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de
Justiça ( dirigi-me a Semur e la estando fui informado pelo Sr. Caliu do
departamente de topografia, no qual informou que o Sr. Manoel Socorro
da Conceição encontra-se de férias).
Proc.: 001.2008.022816-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Alexandre Camargo
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Claudio Roberto Scolari Pilon
Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça
( não citou).
Proc.: 001.2008.001972-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Iverson Magalhães
Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Requerido: Roberta Nunes da Silva, Raquel Nunes da Silva
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzie,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.015162-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Irisneia Soares Pereira Rodrigues
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Simone Peres Chiavegato OAB/SP 189101
Intimação: Ás partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, cientes de que o
silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos .
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021713-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado: Jadison Borges de Aguiar
Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça
( não penhorou).
Proc.: 001.2008.013316-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330/A)
Requerido: Madson Murilo de Souza Reis
Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça
( não apreendeu o veículo).
Proc.: 001.2006.026736-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Joélia Maria Rego Ribeiro
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Requerido: Banco Citicard SA, Associação Comercial de São Paulo,
SPC - Serviço de Proteção do Estado de São Paulo, Banco Itaú S/A
Advogado: Pompilia Armelinda dos Santos OAB/RO 1318, Vanessa
Mascaro Paciello OAB/SP 166355, Saiera Oliveira OAB/RO 2458
DESPACHO: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo, sendo que determinei, nesta data, a
transferência para conta a cargo deste juízo, determinando o desbloqueio
do valor excedente bloqueado, conforme protocolamento anexo.
Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo
de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se
alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com
as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de
2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz . Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.018398-0
Ação: Declaratória
Requerente: Aline Tamila da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar
Souza Silva (OAB/RO 368E)
Requerido: Natura Cosméticos S/A
Advogado: Marcelo Rodrigues OAB/RO 2391, Solano de Camargo OAB/
SP 149754
Intimação: Ás partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, cientes de que o
silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos .
Proc.: 001.2006.014225-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Felipe Daywid Marinho Franco
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:
Leonardo Felipe Alves, Marlos Leandro Ximenes de
Carvalho
Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de
justiça com o seguinte teor: “ ... dirigi-me a Rua Ceres, nº. 2583, e ali
sendo não localizei bens a penhora no barraco do devedor Leonardo
Felipe Alves. Relacionei alguns bens existentes: Um catre, uma geladeira
, um fogão de 4 bocas e uma velha cômoda. Quanto ao requerido Marlon
Leandro Ximenes de Carvalho não localizei bens passiveis de penhora o
qual reside na casa de sua mâe. Devolvo o mandado ao Cartório “ .
Proc.: 001.2008.016147-1
Ação: Indenização
Requerente: Maria das Graças Carvalho da Silva
Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258)
Requerido: O Boticário
Advogado: Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915, José Carlos
Leite Junior OAB/PR 22224
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.014438-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fernando Inacio Barbosa
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
59
Requerido: Caerd Companhia de Águas e Esgotos de Rondonia
Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos
correios para intimar o requerido “ Caerd Companhia de Águas e Esgoto
de Rondônia “.
Proc.: 001.2007.010234-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ines Aparecida Gulak
Advogado: Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512)
Executado: Sandra Maria de Freitas
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de
justiça com o seguinte teor: “ ... Procedir diligência ao Detrân e não
localizei bens em nome da requerida , em seguida dirigi-me ao endereço
indicado deixando de efetuar a penhora ou relacionar os bens que
guarnecem a residência em virtude de não localizar o número indicado .
Assim devolvo o mandado ao Cartório “ .
Proc.: 001.2008.011224-1
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Loreci Teixeira
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido: Sebastião Galvão Pinheiro
Intimar a autora para impugnar à contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2007.020663-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Enedina da Silva Karitiana
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Banco BGN S, A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1111
Intimar o requerido/apelado para apresentar contra-razões de apelação
em 15 dias.
Proc.: 001.2008.005394-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Manoel Soares da Silva
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Dina Apostolakis Malfatti OAB/SP 96352
Intimar a requerida/apelada para contra-arrazoar em 15 dias.
Proc.: 001.2008.018198-7
Ação: Indenização
Requerente: Vilma Porfília da Silva Santana
Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953, Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2008.013864-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Mr. Ball Maltezo Boliches Ltda, Evanice dos Santos, Antonio
Valmir Almeida Magalhaes
Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de
justiça com o seguinte teor: “ ... dirigi-me a Rua Tirandentes, 2425, Bairro
Liberdade e ali sendo não localizei a Firma Mr. Ball Maltezo Boliches
Ltda - Me , motivo pela qual atualmente encontra-se funcionando a firma
Pinos Bar e Restaurante e após proceder diligências na Av. Calama,
nº. 7.773, Conjunto Residêncial Aquarius , Quadra E, Casa 16, Bairro
Planalto e ali sendo Citei o requerido Antônio Valmir Almeida Magalhães
que exarou seu ciente e apresentou alteração de contrato de que não e
mais Sócio da Firma e Citei a requerida Evanice dos Santos que exarou
seu ciente e recebeu a contrafé. Após deixo de efetuar a penhora de
bens motivo pela qual não localizei “ .
Proc.: 001.2006.025715-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Samuel Pereira de Araújo
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Requerido: J R Catarina Construções Ltda
Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça
( não citou).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.013796-1
Ação: Indenização
Requerente: Marcelo Calixto da Cruz Junior, Disleine Sales de Queiroz,
Joao Marcelo de Assis Queiroz Calixto, Clara Louise Queiroz Calixto
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes
Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846
Intimar a parte requerida para especificar provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.016998-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Mercedez dos Santos de Queiroz
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB-RO 573)
Requerido: Sebastiao de Tal, Maria de Tal, Joao de Tal
Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial ( apenas
reintegrou na posse).
Proc.: 001.2008.013301-0
Ação: Ação monitória
Requerente: S. M. Pregos e Parafusos Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300)
Requerido: Wander Pompermayer Carneiro
Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a diligência negativa dos
correios para intimar o requerido “ Wander Pompermayer “.
Proc.: 001.2008.019904-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Executado: Sandra Maria Aguilera de Souza
Intimar o credor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça
( apenas citou).
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.028552-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Rosimar Bezerra de Lima
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Banco do Brasil S/a Agência de Calama
Despacho:
Vistos e etc.,
Intime-se a Autora para apresentar no prazo de 10 dias, documento
atestando que seu nome está incluso nos cadastros da SERASA.
Porto Velho, segunda-feira, 27 de outubro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.027764-0
Ação: Monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido: Hayden da Silva Barbosa, Neilene Bento da Silva
Despacho:
Vistos e etc.,
Deverá a Autora no prazo de 10 dias, nos termos do art. 284 do CPC,
emendar a exordial adequando o pólo passivo da presente ação, em
virtude que o Requerido Hayden da Silva Barbosa, não possui qualquer
vínculo com o título embasador do presente feito.
Intime-se.
Porto Velho, segunda-feira, 27 de outubro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
60
Proc.: 001.2002.004721-4
Ação: Despejo
Requerente: Hindemburgo Bilro da Costa
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831); Cândido Ocampo
Fernandes (OAB/RO 780)
Requerido: Zeni Nogueira dos Santos Pereira
Despacho:
Vistos etc.
Deverá a (o) Autor(a) apresentar planilha do débito devidamente
atualizada, uma vez que a última atualização foi realizada em fevereiro
de 2008.
Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação do pleito de
fls.138.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2008.008096-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Drogaria Itapuã Ltda.
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Executado: Andiara de Sousa Sá Barreto
Despacho:
Vistos e etc.
Defiro o pleito de fls.35/36.
Intime-se a Executada a proceder ao depósito dos valores penhorados,
sob pena de ser considerada depositária infiel.
Intime-se.
Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Proc.: 001.2003.014422-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Jair da Silva Santos Júnior
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Executado: Confiança Mudanças e Transportes Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho:
Vistos e etc.
Expeça-se alvará em favor do Exeqüente na importância que se encontra
depositada às fls.459, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco
dias.
Deverá o Exeqüente noticiar número de conta, banco e agência para fins
de depósito das parcelas que se vencerem.
Cumprida as determinações acima, intime-se a Executada para que
passe a efetuar o depósito na conta noticiada pelo Exeqüente.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, 27 de outubro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL
Turma Recursal - Ji-Paraná
Despacho DA PRESIDENTE
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012447-0
Impetrante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Advogada: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Impetrado: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO
[...]
“ Ante o exposto, DEFIRO liminar para determinar sobrestamento do
feito n. 100.605.2007.002552-4, até julgamento final deste processo.
Ao Contador para que ateste o ocorrido, mediante certidão nos autos.
Após, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as
informações que reputar necessárias.
Sem prejuízo, serve a presente como mandado para cumprimento da
liminar.
Ji-Paraná, 27 de outubro de 2008. “
(a) Juíza Convocada Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro
Presidente em substituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Gabarito Nº: 65/2008
Proc.: 605.2007.000592-2
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Clarinda Cardoso Todero
Requerido: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO1630)
Despacho:
“Considerando que a requerente não possui mais interesse no
restabelecimento da água (fl. 50), bem como de que esse só ocorreu
em virtude de determinação judicial, intime-se a representante legal da
empresa requerida para que não restabeleça o fornecimento de água
para o imóvel da requerente.”
Proc.: 605.2008.002084-3
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Exequente: Jose Roberto da Silva
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Executado: Igor Luiz Petruci
Sentença:
“... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL por manifesta ilegitimidade
passiva, com fundamento nos artigos 267, inciso I c.c 295, incisos II
ambos do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução
de mérito. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná, 20 de outubro de
2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2006.001133-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Tânia Aparecida Vieira Lima
Advogado: Edson Cesar Calixto Junior(OAB/RO 3897)
Requerido: Porto Seguro Vida e Previdencia S/A
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2008.001277-8
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Rosa Inácio de Oliveira
Executado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213); Solano de Camargo
(OAB/SP 149.754); Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91.311)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.000913-8
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Juvenil de Oliveira
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185); Isabele
Lobato Reis (OAB/RO 3216)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.001083-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Cenir Cleto Pavan
Advogado: Cenir Cleto Pavan (OAB/RO 2091)
Requerido: Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda
Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.000640-6
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Renato Medeiros de Souza
Executado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
61
Proc.: 605.2007.002022-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antonio Carlos de Souza Dias
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.002773-0
Ação: Indenização
Requerente: Germano da Silva Aguiar
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Requerido: Fic Financeira Itaú Cbd S.A
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A); Alan Arais Lopes
(OAB/RO 2439)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
Proc.: 605.2006.000574-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Eclaylton Evangelista da Silva
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Requerido: Hsbc Seguros Saúde Brasil S.a.
Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721); Renato Spadoto
Righetti (OAB/RO 1198)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar
impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2002.007720-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Hospital e Maternidade Bom Samaritano Ltda e outros
Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
Requerido: Município de Ji-Paraná - RO
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Nelson Araújo Escudero Filho OAB/RO 787), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que
se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2006.004794-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado: Jose Aristides de Jesus Mota
Advogado: José Aristides de Jesus Mota (OAB/PR 9.856-OAB/PR)
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Jobeci Geraldo dos Santos - OAB/
RO 541-A), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2006.005571-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado: Sebastiao Orlando Souza Morais
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Jobeci Geraldo dos Santos - OAB/
RO 541-A), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2007.002065-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado: Luiz Carlos Chagas de Morais
Carga:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Fica o advogado acima relacionado (Jobeci Geraldo dos Santos - OAB/
RO 541-A), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2007.008830-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Nelson Araújo Escudeiro Filho
Advogado: Nelson Araujo Escudeiro Filho (OAB/RO 787)
Executado: Município de Ji-Paraná - RO
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Nelson Araújo Escudero Filho OAB/RO 787), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que
se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2008.000497-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: José Borges Lima
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Executado: Multi Motos Comércio Ltda e outros
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Neumayer Pereira de Souza - OAB/
RO 1537), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2008.000498-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Derci Soares de Miranda
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Executado: Multi Motos Comércio Ltda e outros
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Neumayer Pereira de Souza - OAB/
RO 1537), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2008.000499-2
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Manoel José de Oliveira
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Executado: Multi Motos Comércio Ltda e outros
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Neumayer Pereira de Souza - OAB/
RO 1537), intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se
encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão
dos mesmos.
Proc.: 005.2007.008004-1
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Velenice Dias de Almeida e Lima
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO
1112)
Requerido: EMBRASCON - Empresa Brasileira de Construção Civil
Ltda
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Renata Alice Pessoa Ribeiro de
Castro Stutz - OAB/RO 1112 ), intimado a devolver os autos no prazo
de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de
busca e apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.2007.009774-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: Rosiane Ribas de Souza
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO
1112)
Requerido: Francisco Barros de Oliveira
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Renata Alice Pessoa Ribeiro de
Castro Stutz - OAB/RO 1112 ), intimado a devolver os autos no prazo
de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de
busca e apreensão dos mesmos.
Proc.: 005.2008.005011-0
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Renaldo Mauro dos Santos
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO
1112
62
Requerido: Estado de Rondônia
Carga:
Fica o advogado acima relacionado (Renata Alice Pessoa Ribeiro de
Castro Stutz - OAB/RO 1112), intimado a devolver os autos no prazo
de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de
busca e apreensão dos mesmos.
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida RALLY MOTO CENTER
MULTIMARCAS E ALMEIDA COELHO MOTOCENTER LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.04.840.176/0001-01, na
pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto, para
que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 2.693,94 (dois
mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), sob
pena de multa no 10% sobre o valor do débito e penhora sobre bens até
o montante da dívida.
AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
Processo: 005.2008.006206-2
Classe: Execução de título judicial
Procedimento: Embargos
Parte Autora: Sebastião Rodrigues Pego
Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Requerido: Rally Moto Center Multimarcas e outros
LOCAL: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal:
222
Ji-Paraná, 15 de Setembro de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
FINALIDADE:
CITAÇÃO
da requerida ALMEIDA & COELHO
MOTOCENTER LTDA (RALLY MOTOCENTER MULTIMARCAS),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.840.176/000101, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto,
para que tome ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação reputar-se-ão verdadeiros
os fatos narrados na inicial.
AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
Processo: 005.2007.01104-1
Classe: Habilitação de crédito
Procedimento: Incidentes processuais
Parte Autora: Edmar dos Santos Cruz
Advogado: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512
Requerido: Almeida & Coelho Motocenter Ltda
LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal:
222
Ji-Paraná, 17 de outubro de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida RALLY MOTO CENTER
MULTIMARCAS E ALMEIDA COELHO MOTOCENTER LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.04.840.176/0001-01, na
pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto, para
que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 12.543,16 (doze
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), sob pena
de multa no 10% sobre o valor do débito e penhora sobre bens até o
montante da dívida.
AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
Processo: 005.2007.009916-8
Classe: Execução de título judicial
Procedimento: Embargos
Parte Autora: Eudes Zancanella
Advogado: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Requerido: Rally Moto Center Multimarcas e outros
LOCAL: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal:
222
Ji-Paraná, 15 de Setembro de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
FINALIDADE:
CITAÇÃO
da requerida ALMEIDA COELHO
MOTOCENTER LTDA (RALLY MOTO CENTER MULTIMARCAS) ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.840.176/000101, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto,
para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 700,00
(setecentos reais), sob pena de multa no 10% sobre o valor do débito e
penhora sobre bens até o montante da dívida.
A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA
Processo: 005.2004.010662-8
Classe: Execução de título judicial
Procedimento: Embargos a execução
Parte Autora: Maria Luiza Sena Ribeiro
Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida OAB/RO 3186
Requerido: Rally Moto Center Multimarcas
Valor da Causa: R$ 700,00
LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal:
222
Ji-Paraná, 27 de Outubro de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo: 005.2006.009608-5
Classe: Infração Administrativa
Procedimento: Administrativo
Autor: Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Ji Paraná
Infrator: Amauri Dias de Almeida
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Freezer Eletrolux, 02, tampas, branco,
em bom estado de conservação nº de série 005539, volume 399, 127v,
avaliado em R$ 1.220,00 (hum mil e duzentos e vinte reais).
VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (hum mil e duzentos e vinte reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/11/2008, às 11: 00 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2008 às 11: 00 horas
OBSERVAÇÃO:
Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, no mesmo dia, hora e
local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Ji-Paraná, 01 de outubro de 2008.
de do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
CEP.78.960‑000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
63
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida RALLY MOTO CENTER
MULTIMARCAS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
04.840.176/0001-01, na pessoa de seu representante legal, atualmente
em lugar incerto, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor
de R$ 3.622,29 (três mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte nove
centavos), sob pena de multa no 10% sobre o valor do débito e penhora
sobre bens até o montante da dívida.
AO REQUERENTE FOI CONCEDIDO O BENFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA
Processo: 005.2007.006420-8
Classe: Execução de título judicial
Procedimento: Embargos e execução
Parte Autora: Jovenal Nunes Fernandes
Advogado: Lusimar Bernardes Viana OAB/RO 2662
Requerido: Rally Moto Center Multimarcas
LOCAL: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal:
222
Ji-Paraná, 22 de Agosto de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, torna público que será realizada
a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Processo: 005.2007.002238-6
Classe: Infração Administrativa
Procedimento: Administrativo
Autor: Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Ji Paraná
Infrator: Marciel Rodrigues da Silva
DESCRIÇÃO DOS BENS: 4,5 (quatro milheiros e meio) de tijolos
avaliados em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o milheiro.
VALOR TOTAL: R$ 1.260,00 (hum mil e duzentos e sessenta reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/11/2008, às 11: 30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/11/2008 às 11: 30 horas
OBSERVAÇÃO:
Não sendo possível a intimação pessoal do(a)
executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta
realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, no mesmo dia, hora e
local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
CEP.78.960‑000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná, 01 de outubro de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.005975-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Fabrica de Moveis Imperial Ltda
Advogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652), Angelo Luiz Ataide
Moroni (OAB/RO 3880)
Executado: Agnaldo Cavalheiro Rodrigues
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl33v: CERTIDÃO: ... citei AGNALDO CAVALHEIRO RODRIGUES, em
13/10/2008 às 08: 30 horas, e após a leitura de todo o texto lançou o
seu ciente. Informo que oe xecutado foi encontrado preso no Agenor de
Carvalho (pensão alimentícia). Deixei de proceder a penhora não havendo
a indicação da residência do executado no mandado. Indagado sobre
sua residência ele negou só disse que reside de aluguel... Ji Paraná, 15
de outubro de 2008. Manoel Marques da Costa - Oficial de Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.1997.014326-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Executado: Santos Elias e Cia Ltda, José Elias dos Santos
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Intimação: da parte executada, através de seu advogado, no prazo
legal, pagar os honorário advocatícios e custas processuais. Ji Paraná,
25/09/2008.
Proc.: 005.2007.005016-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Executado: Alziro Rodrigues Sanches
Advogado: N. Xavier Gama OAB/RO 95-A
Despacho:
Manifeste-se a exequente quanto a proposta às fls. 70/71. Ji Paraná/RO,
03 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza
de Direito.
Proc.: 005.2008.005939-8
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Rosimeire da Conceição Monteiro
Advogado: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)
Requerido: Adonisedek Dutra
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça. Teor
da Certidão: Certifico e dou fé que dei cumprimento a r. mandado,
conforme auto de avaliação em anexo. Ji-Pr., 19/09/08. Neuza Trevizane
Delarmelina - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2007.003095-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Rauéwerson Souza dos Santos
Advogado: Moises Severo Franco (OAB/RO 1183)
Executado: Denis Cleiton dos Santos
Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (OAB/RO 2854)
Sentença:
Tendo a representante legal do exeqüente declarado por escrito (fl. 76)
que não tem mais interesse na causa pelo fato de que o executado não é
o pai biológico do exeqüente, requerendo portanto o arquivamento deste,
pelo qual julgo extinto o processo nos termos do art. 794, III, do Código
de Processo Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de julho de 2008. Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.004002-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Maria Paula da Silva
Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851)
Executado: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogado: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl.88; “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem que viesse aos autos manifestação quanto a intimação de fls.
87v. Ji Paraná, 02/10/2008. Helena Nunes Fagundes - Téc. Judiciário.
Proc.: 005.1997.010821-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Magda Rosângela Franzin Stecca
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO 303
Executado: Antônio Carlos Costa e Silva Filho
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s) 240/243. Ji Paraná, 13/09/2008.
Proc.: 005.2002.002453-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Executado: Indústria e Comércio de Madeiras União Ltda, Altemeo
Betiolo, Rita Aparecida de Oliveira Betiolo
Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
64
Edital - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Ficam as partes Intimadas das datas da Venda Judicial: 20/11/2008 e
28/11/2008 às 10h00min.
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
Silvio Viana - Juiz de Direito
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2007.008616-3
Ação: Declaratória
Requerente: José Rodrigues de Oliveira
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Requerido: Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Advogado: Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734), Paulo
Roberto Vigna (OAB/SP 173.477), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001),
Claudia de Almeida Felipe (OAB/SP 265.261)
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por via de seus Advogados:
Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734), Paulo Roberto Vigna (OAB/SP
173.477), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Claudia de Almeida Felipe
(OAB/SP 265.261), para no prazo de cinco dias, promover o pagamento
dos honorários periciais constantes de fls. 187/188, no valor de R$
1.5000,00 (um mil quinhentos reais). Ji-Paraná, 29/10/2008.
Proc.: 005.2008.004201-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Melanie Galindo Martinho. (OAB/RO 3793), Luiz Flaviano
Volnistem (OAB/RO 2609), Lorena C. dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido: Aparecida Dias Camargo
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seus Advogados:
Melanie Galindo Martinho. (OAB/RO 3793), Luiz Flaviano Volnistem (OAB/
RO 2609), Lorena C. dos Santos Melo (OAB/RO 3479), para manifestarse sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 29, assim transcrita: “(...)
deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo descrito no mandado,
por não haver localizado na Av. Governador Jorge Teixeira (K-05), o
número 1325, bem como a pessoa da requerida é desconhecida nas
redondezas (...)”. Ji-Paraná, 16/09/2008.(a) Fernando A. Cerveira Valois
- Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2008.009745-1
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Cerâmica Irmãos Pinheiros Ltda-me.
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Requerido: Construtora Ouro Verde Ltda
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado:
, para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 06
verso, assim transcrita: “(...) deixei de proceder a penhora, haja vista
não localizar bens em poder ou nome da executada Ouro Verde, digo
Construtora Ouro Verde Ltda”. Ji-Paraná, 29/08/2008. (a) Edson S. Silva
- Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2006.000487-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elisabete Juglair
(OAB/RO 2001)
Requerido: Luiz Pareja Linares
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado:
Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elisabete Juglair (OAB/RO
2001), para manifestar-se sobre o teor da Certidão da Escrivania de
fls. 70: ”CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de acordo e em cumprimento a
Portaria do MM. Juiz de Direito desta Quarta Vara Cível Dr. Silvio Viana,
sob no n. 003/2002, procedemos a autuação em separado, como autos
suplementares, as informações resultantes das solicitações através do
ofício de n. 541/2008, das folhas 69, as quais encontram-se em cartório
para as partes interessadas tomarem conhecimento . NADA MAIS.” JiParaná, 24/09/2008.
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Tribunal de Justiça - RO
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Proc.: 005.2007.005411-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Creditos dos Empresarios de Jiparaná
.emprecred.
Advogado: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Executado: Dilcenir Camilo de Melo
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de sua Advogada:
Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) , para manifestar-se sobre o Termo
de penhora e avaliação elencados no auto de fls. 45, assim transcrita: “(...)
procedi a Penhora nos rosto dos autos: 005.2007.003864-9 em trâmite
na 2ª Vara Cível de Ji-Paraná. R$ 29.991,48 (vinte nove mil e novecentos
e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) sob o imóvel urbano
localizado na Rua Goiania, 1831, medindo 20x30 area total 600m², lote 19,
quadra 181-b, setor 003, com as seguintes benfeitorias: uma edificação
comercial em estrutura metálica e concreto, piso cerâmica, rebocado,
pintura latex, com 6 (seis) divisões em bom estado de conservação,
áreas construídas de 600 metros quadrados (...)”. Ji-Paraná, 12/09/2008.
(a) Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de Justiça.
Proc.: 005.2007.009975-3
Ação: Reconvenção
Requerente: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto
Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B)
Requerido: Creusa Araujo Sousa
Advogado: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira
Franco (OAB/RO 1037), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
Denunciado: HDI Seguros S/A
Advogado: Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Melissa
Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037),
Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) ,Wisley Machado Santos
de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO
78-B), Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio Mielli
Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), para
manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 287/291
Proc.: 005.2007.004892-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Luan Gabriel Rodrigues Silva
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Érika Ramalho
Alves (OAB/RO 3649)
Executado: Alzemiro Rodrigues da Silva
FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de suas Advogadas:
Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865), Érika Ramalho Alves (OAB/
RO 3649), para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls.
58 verso, assim transcrita: “(...) diligenciei por várias vezes no endereço
declinado lá estando fui recebido por um senhor que se identificou pelo
prenome de Lurival,o qual informou, Alzemiro aparece esporadicamente
no endereço, porém sob precisar o endereço atual do mesmo, assim
devolvo o presente mandado em Cartório, para providência necessária
(...)”. Ji-Paraná, 08/10/2008. (a) Hélio Araújo dos Santos - Oficial de
Justiça.
Proc.: 005.2008.014570-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Pchek & Pchek Comércio de Alimentos Ltda Me
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Decisão de fls. 18/19: “O requerente ajuizou ação declaratória de
inexistência de débito com pedido liminar a fim de que a requerida
se abstenha de interromper o
fornecimento de energia elétrica em
seu estabelecimento ou restabeleça o fornecimento, caso já tenha sido
efetuado o corte. Aduz que desconhece qualquer fraude no medidor
alegada pela requerida para proceder o corte de sua energia e o débito
apurado pela mesma no importe de R$ 19.451,57 é inexistente. Verificase a plausibilidade do direito alegado pela requerente, pois inúmeros são
os julgados do Tribunal de Justiça local, que remetem a concessionária
de energia as vias ordinárias para cobrança das diferenças do consumo
de energia decorrente da aludida fraude, onde há a possibilidade de
maior dilação probatória (Apelação Cível 100.005.2005.009833-6 5ª Vara Cível de Ji-Paraná, Relator Des. Roosevelt Queiroz Costa, j.
em 16.8.2006). No que pertine ao periculum im mora este é evidente,
pois trata-se bem essencial, sendo que a todo momento ocorrem as
lesões caso o interessado seja privado da mesma. Ante ao exposto,
presentes os requisitos para concessão da liminar, defiro-a determinando
o restabelecimento imediado de energia no padrão da residência da
requerente, caso já tenha sido efetuado o corte de energia elétrica, ou
se abstenha de promover o corte, caso ainda não tenha sido efetuado,
sendo a unidade consumidora portadora da matrícula 114403-05-8-0 e
Código Único sob o número 114403-0, sob pena de pagamento de multa
diária que fixo em R$ 1.000,00. Após cite-se a requerida pelo rito sumário
para comparecer na audiência de conciliação que designo para o dia 03
de fevereiro de 2.009 às 09: 00 horas, ficando a mesma advertida de que
neste ato deverá comparecer e oferecer a defesa que tiver, devendo no
mesmo ato juntar documentos e arrolar testemunhas, sendo que seu não
comparecimento importará na aplicação da pena de revelia, cujo o efeito
é a presunção de veracidade dos fatos alegados pela requerente. Sirva
cópia da presente como mandado de cumprimento liminar e citação.
Intime-se a requerente”. Ji-Paraná, 23/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz
de Direito.
Proc.: 005.2007.000025-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: Léia Ribeiro dos Santos, Cristina Ribeiro dos Santos
Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Requerido: Israel Almeida dos Santos
Advogado: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B) - Defensora Pública
FINALIDADE: Intimação das partes requerentes, por via de sua
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473 , para manifestarse sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 48 verso, assim transcrita:
“(...) deixei de efetuar a Prisão de Israel Almeida dos Santos, em virtude
deste encontrar-se viajando para a cidade de Vitória/ES e não retornou
até a presente data, conforme informações cohidas junto a sua vizinha a
Sra. Marina José (...)”. Ji-Paraná, 29/09//2008. (a) Fernando A. Cerveira
Valois - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2007.003244-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Alex Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Executado: Ademir Pereira do Nascimento
Despacho de fls. 30:
“Expeça-se mandado de entrega. Após,
manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Nada sendo
requerido, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo, podendo
a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer
o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de
desarquivamento”.Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de
Direito
FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado:
Luvival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B), para manifestar-se sobre a
Certidão da Oficiala de Justiça de fls. 32verso, assim transcrita: “(...0
diligenciei ao endereço constante no r. mandado e não localizei os bens
indicados. Cientifiquei o requerido, que exarou sua assinatura no r.
mandado e aceitou a contrafé. Cientifiquei a pessoa do requerente do
inteiro teor do r. mandado. Devolvo o r. mandado fora do prazo, pois
o requerido estava tentando quitar o débito com a parte autora com a
confeccção de algumas portas, pois trata-se o requerido de proprietário
de marcenaria. E, após aguardar todo o prazo objetivando o cumprimento
do mandado, e não havando composição em face do não cumprimento
da confeccção das portas pelo requerido, devolvo este em cartório”.
Ji-Paraná, 09/09//2008. (a) Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de
Justiça.
Proc.: 005.2003.000409-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Mauro Cezário
Advogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A), Maria do Carmo
Morais (OAB/RO 421)
Requerido: Luiz Carlos Polly Me
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Despacho de fls. 231: “(fls.229 e 230) Retire-se de pauta os leilões
designados. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de vinte dias como
requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista à exeqüente para manifestação”.
Ji-Paraná, 14/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.002331-8
Ação: Declaratória
Requerente: Malaquias Teixeira Costa, Priscila de Almeida Costa, Jarbas
Luis de Almeida, Rodrigo Adriano Almeida, Alexandre Teixeira Costa,
Paulo César de Almeida, Jhonattan Glauber Liberato Ferreira
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
Requerido: Marco Antonio dos Santos Fernandes, Naide Silva Macedo
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Despacho de fls. 177: “Defiro suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido prazo, dê-se vista dos autos ao requerente, para manifestação”.
Ji-Paraná, 17/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.006701-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Valdemar Kiilk
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado: Rodrigo B. Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Elisabete
Juglair (OAB/RO 2001), Heliete Barros de LIma Viana (OAB/RO 1394)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Darlene
de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338), Rodrigo B. Marques do Rosário
(OAB/RO 2969), Elisabete Juglair (OAB/RO 2001), Heliete Barros
de LIma Viana (OAB/RO 1394), para manifestarem-se sobre o Laudo
Pericial de fls. 160/167. Ji-Paraná, 30/10/2008.
Proc.: 005.2008.006508-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Antonio Zandonadi, Elza Geronimo Grande, Geralda Pinto
Vieira de Souza, João Francisco Chagas, Jones Soares de Miranda,
José Mauro Alonso Cidin, Maurilio Rodrigues da Silva, Maria das Gracas
Leitao Persivo Cunha, Rosa da Silva, Sergio Nerci Dal Santo
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), Elaine C. B. dos
Santos do Franco (OAB/RO 1627)
FINALIDADE: Intimação dos requerentes, por via de seus Advogados:
Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471), para querendo, apresentar
impuganção à contestação apresentada nas folhas 127/152 dos autos.
Ji-Paraná, 30/10/2008.
Proc.: 005.2007.006357-0
Ação: Indenização
Requerente: Creusa Araujo Sousa
Advogado: Melissa Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira
Franco (OAB/RO 1037), Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
Requerido: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto
Piselo do Nascimento (OAB/RO 78-B)
Denunciado: HDI Seguros S/A
Advogado: Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Melissa
Maria Valéria (OAB/RO 2232), Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037),
Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) ,Wisley Machado Santos
de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO
78-B), Lucimeire Alves Marques (OAB/RO 3775), Joaquim Fábio Mielli
Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), para
manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 287/291
Proc.: 005.2008.001490-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais
de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paraná e Região Ltda
Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031), Solange
Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Executado: Claudio Cezar Murbach, Silas Murbach
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Despacho de fls. 66: “(fls. 63/65): Em análise ao documento juntado na
folha 65, verifico que o Ezi Alves de Assis pleiteou, em ação anteriormente
ajuizada, a busca e apreensão dos bens que a exequente pretende o
arresto. Sendo assim, até a manifestação da exequente e ulterior decisão,
suspendo o arresto de bens. Recolha-se o mandado expedido na folha
62 e intime-se a exequente para manifestação”.Ji-Paraná, 07/10/2008.
(a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2005.004563-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: José Saulo Gomes
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Executado: Maderland - Indústria Comércio e Exportação Ltda
Advogado: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Humberto Alencar
Dickel de Souza (OAB/RO 1678)
FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado:
Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706), para manifestar-se
sobre a devolução da Carta Precatória constante nas folhas 136144,
bem como, da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 144 verso, assim
transcrita: “(...) não procedi a constatação da existência dos bens com
as características mencionadas no Mandado face ao fiel depositário dos
bens Sr. Geraldo Antonio Sa\ntos, recusar-se a apresenta-los, afirmando
estar em negociação com a parte credora (...)”. Jaru/RO, 23/09/2008. (a)
João Clelio de Morais - Oficial de Justiça.
66
Proc.: 005.2007.011404-3
Ação: Declaração de crédito
Requerente: Ymira Com. de Madeiras Ltda
Advogado: Alana da Silva Ferreira dos Santos Dahmer (OAB/RO 2293),
Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Elpídio Santos Magalhãoes (OAB/
RO 3419)
Requerido: Fazenda Pública do Municipio de Ji-Paraná - RO
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre
o teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 79/87 assim transcrita:
“(...). Diante do exposto julgo procedente os pedidos formulados pela
requerente para: I- determinar que o Município de Ji-Paraná se abstenha
de exigir da requerente o tributo denominado contribuição para custeio
de iluminação pública, instituído pela Lei Municipal n. 1.200/2002 de 31
de dezembro de 2002, alterada pelas Leis 1.269/2003 e 1.329/2004.
Concedo à requerente a tutela antecipada pleiteada, para que os efeitos
desta decisão sejam imediatos. Nos termos do artigo 461 do Código de
Processo Civil, e a fim de assegurar o resultado prático desta decisão,
expeça-se mandado de notificação ao requerido, determinando que
comunique a empresa concessionária de energia elétrica para que
exclua o nome da requerente do convênio que autoriza a cobrança dos
valores à título de contribuição para o custeio de iluminação pública, sob
pena de pagamento de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). IICondenar o requerido a restituir à requerente, os valores pagos à título
de contribuição para custeio da iluminação pública, que até dezembro de
2007 corresponde a R$245,15, além daqueles que foram pagos a partir
daquele mês, até a data de proferimento desta sentença, como requerido
na petição inicial (item “d.2” da folha 26). III- Condenar ainda o requerido
ao pagamento das custas processuais adiantadas pela requerente (fls.
50 e 51), e dos horários advocatícios, que fixo em R$1.000,00. P.R.I”.JiParaná, 16/10/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.010985-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Advogado: Éder Timótio Ferreira Bastos (OAB/RO 2930), Noel Nunes de
Andrade (OAB/RO 1586)
Requerido: P. O. Belizario Me
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado:
Éder Timótio Ferreira Bastos (OAB/RO 2930), Noel Nunes de Andrade
(OAB/RO 1586), para manifesta-se sobre a Certidão da Escrivania de
fls. 21 verso, assim transcrita: “Certifico e dou fé que a Carta de Citação
foi devolvida pelos Correios com a seguinte informação: não existe o
número P.O Belizário Me - Porto Velho/RO. Ji-Paraná, 17/09/2008.
Proc.: 005.2005.008453-0
Ação: Indenização
Requerente: Dogival Luiz Rolim
Advogado: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)
Requerido: Município de Ji-Paraná-RO
Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) - Procurador do
Município/RO
Despacho de fls. 173: “Expeça-se mandado de avaliação indireta a fim de
que o Senhor Oficial de Justiça promova a apuração do valor de mercado
da terra nua, equivalente a área de 300,00 metros quadrados na Rua
Honorato Pereira, altura do número 2.200. Da mesma forma o Senhor
Oficial deverá promover a avaliação indireta de 78,00 metros quadrados
de área construída em padrão médio de construção. Concedo o prazo
de 20 dias para apresentação do laudo. Com a vinda do trabalho de
avaliação, intimem-se as partes pela imprensa para que se manifestem
no prazo de 10 dias”.Ji-Paraná, 04/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana – Juiz
de Direito.
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados: Eunice
Soares Cardoso (OAB/RO 1838), Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)
- Procurador do Município/RO, para manifestarem-se sobre o Laudo de
Avaliação Indireta apresentado nas folhas 176 dos autos pelo Sr. Oficial
de Justiça, na qual informa que após constantar a localização do imóvel
uma vez que este meirinho tem conhecimento do local onde se localizava
o referido imóvel, pois já sou conhecedor do problema ali existente e
assim após informaçóes junto a vizinhança no sentido de adquirir base
quanto ao valor de mercado de imóveis naquelas imediações é que avalio
em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o terreno n e mais 78 metros quadrados
de aréa construída em padrão médio avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais). Total da Avalização de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco
mil reais). Ji-Paraná, 19/09/2008. (a) Amarido Moreira de Souza - Oficial
de Justiça.
Proc.: 005.2008.005651-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242085), Alexandra
Silva Segaspini (RO 2739)
Requerido: Delsa Maria Capelini Soares
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Ação de Execução
CITAÇÃO DE: DELSA MARIA CAPELINI, brasileira, vendedora, RG nº
917112 e CPF nº 209.436.281-72, atualmente em local incerto e não
sabido.
RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia ação em face da requerida
acima, sendo que a requerida firmou um contrato de alienação com o
requerente totalizando o contrato em R$7.057,44, tendo a parte devedora
transferido em alienação fiduciária o bem descrito na inicial. Porem a
devedora não vem honrando com a obrigação livremente pactuaram sem
se quer justificou o porque deixou de fazê-lo. Assim requer a busca e
apreensão do bem, após a citação do requerido, julgando procedente
o pedido condenando o requerido a o pagamento integral da dívida,
acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios e nas
cominações legais.
FINALIDADE: CITAR o Executado para no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a integralidade do debito pendente, que deverá ser acrescido da
verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das
custas processuais recolhidas pelo credor ou, caso queira, oferecer
contestação no prazo de (quinze) dias, ciente de que a não purgação na
mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor,
que poderá vendê-lo a terceiros.
OBS.: O prazo para pagamento começará a correr a partir do decurso do
prazo de publicação deste edital.
Autos: 005.2008.005651-8
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Finasa S/A
Advogado: Alexandre Romani Patussi OAB/SP 242085
Valor da Dívida: R$ 7.057,44 (quatro mil, cinquenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos).
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO,18 de agosto de 2008
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
*assina por determinação judicial
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA
CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2008.004599-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: RAMIRO BASTOS CAMILO – CPF 748.919.792-91, residente na Rua
José Geraldo, 132, Bairro Vila Jotão, Ji-Paraná/Rondônia, atualmente
em lugar incerto.
Processo: 005.2008.004599-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: RAMIRO BASTOS CAMILO
Valor da causa: R$ 3.197,83 (atualizado até 18/02/2008 – folhas 04)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20080200001132, Livro 3496, Termo 181, Folhas 181, deste de
18/02/2008.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.001637-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
67
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: LUCIMAR CIRILLO DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito
privado – Inscrição Estadual 0000000056774-4, inscrita no CNPJ sob
nº. 02.323.069/0001-81, estabelecida na Rua Goiânia, 1857, esquina
com a Rua T-16, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa
do(s) co-responsável(eis) LUCIMAR CIRILLO DOS SANTOS – CPF
162.052.068-03, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.001637-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Lucimar Cirillo dos Santos e Outros
Valor da causa: R$ 215.511,91 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 05)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004775, Livro 3451, Termo 271, Folhas 271, deste de
26/03/2007; Certidão 20070200004776, Livro 3451, Termo 272, Folhas
272, deste de 26/03/2007 e Certidão 20070200108900, Livro 3472,
Termo 083, Folhas 083, deste de 21/06/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.000321-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: INDÚSTRIA DE UNIFORMES BEKA´S LTDA, pessoa jurídica de
direito privado – Inscrição Estadual 0000000036049-0, inscrita no CNPJ
sob nº. 84.550.243/0001-93, estabelecida na Rua Curitiba, 1088, Bairro
Nova Brasília, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis)
CARLOS ANTÔNIO SANTOS MOITINHO – CPF 438.175.802-15
e CLAUDIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA – CPF 452.937.241-34,
atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.000321-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Indústria de Uniformes Beka´s Ltda Outros
Valor da causa: R$ 355.983,05 (atualizado até 03/04/2007 – folhas 04)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200005766, Livro 3455, Termo 059, Folhas 059, deste de
03/04/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002642-2
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: COSMO DAMIÃO GOULART-ME (Nome Fantasia ELITE
VENTILADORES), pessoa jurídica de direito privado – Inscrição
Estadual 0000000022879-6, inscrita no CNPJ sob nº. 14.609.341/000173, estabelecida na Avenida Transcontinental, 1624 – N-1, Bairro Casa
Preta, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) COSMO
DAMIÃO GOULART- CPF 162.131.812-53, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002642-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado: COSMO DAMIÃO GOULART-ME e Outros
Valor da causa: R$ 1.505,78 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200010075, Livro 3469, Termo 168, Folhas 168, deste de
19/06/2007 e Certidão 20070200010567, Livro 3471, Termo 060, Folhas
060, deste de 20/06/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002785-2
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: COSMO DAMIÃO GOULART-ME (Nome Fantasia ELITE
VENTILADORES), pessoa jurídica de direito privado – Inscrição
Estadual 0000000022879-6, inscrita no CNPJ sob nº. 14.609.341/000173, estabelecida na Avenida Transcontinental, 1624 – N-1, Bairro Casa
Preta, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) COSMO
DAMIÃO GOULART- CPF 162.131.812-53, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002642-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: COSMO DAMIÃO GOULART-ME e Outros
Valor da causa: R$ 1.505,78 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200010075, Livro 3469, Termo 168, Folhas 168, deste de
19/06/2007 e Certidão 20070200010567, Livro 3471, Termo 060, Folhas
060, deste de 20/06/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002930-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: J. G. DE AGUIAR, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição
Estadual 0000000026639-6, inscrita no CNPJ sob nº. 34.733.204/000153, estabelecida na Avenida Brasil, 2359-N3, Bairro Nova Brasília,
Ji-Paraná/Rondônia,
na pessoa do(s) co-responsável(eis) JOÃO
GONÇALVES DE AGUIAR - CPF 234.910.519-91, atualmente em lugar
incerto.
Processo: 005.2008.002930-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: J. G. DE AGUIAR e Outros
Valor da causa: R$ 7.595,77 (atualizado até 27/06/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200011736, Livro 3475, Termo 029, Folhas 029, deste de
27/06/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.000347-3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
68
De: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SILVA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000039151-4, inscrita
no CNPJ sob nº. 84.622.182/0001-22, estabelecida na Avenida Marechal
Rondon, 2237, Bairro 2 de Abril, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s)
co-responsável(eis) ABEL MOTA FERNANDES - CPF 191.760.90272 e KELLY CRISTINA FERNANDES LUNA – CPF 883.345.032-53,
atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.000347-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Comercial de Gêneros Alimentícios Silva Ltda e Outros
Valor da causa: R$ 12.935,83 (atualizado até 27/06/2007 – folhas 04)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200011800, Livro 3475, Termo 093, Folhas 093, deste de
27/06/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.004344-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: MÁRCIO ANTONIO DE OLIVEIRA – CPF 698.707.052-00, residente
na Avenida Marechal Rondon, 1911 – Quadra 02 de Abril, Bairro 2 de
Abril, Ji-Paraná/Rondônia, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.004344-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
Valor da causa: R$ 1.135,16 (atualizado até 18/05/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200008376, Livro 3463, Termo 269, Folhas 269, deste de
18/05/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.000260-4
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: M. A. DE LIMA DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado – Inscrição Estadual 000000118857-7, inscrita no CNPJ sob nº.
05.629.310/0001-93, estabelecida na Rua das Pedras, 434, Bairro Jardim
dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis)
MARCOS ALEXANDRE DE LIMA - CPF 860.202.341-34, atualmente em
lugar incerto.
Processo: 005.2008.000260-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: M. A. de Lima Distribuidora Ltda e Outros
Valor da causa: R$ 649,44 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004903, Livro 3452, Termo 099, Folhas 099, deste de
26/03/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.000302-3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS E PAPÉIS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 000000012003-1, inscrita
no CNPJ sob nº. 05.926.837/0001-80, estabelecida na Avenida Marechal
Rondon, 756 – S-2, Centro, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s) coresponsável(eis) WALDINEIA CAITANO DE ANDRADE GUTIERRES
- CPF 559.690.112-15 e LAERTE AGULHARI GUTIERRES – CPF
859.348.958-34, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.000302-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Cultural Comércio de Livros e Papéis Ltda e Outros
Valor da causa: R$ 40.443,18 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004658, Livro 3451, Termo 154, Folhas 154, deste de
26/03/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.000244-2
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: LEAL & FAGUNDES LTDA, pessoa jurídica de direito privado
– Inscrição Estadual 000000121049-1, inscrita no CNPJ sob nº.
03.704.448/0001-84, estabelecida na Rua Padre Cícero, 602, Bairro
Jardim dos Migrantes, Ji-Paraná/Rondônia,
na pessoa do(s) coresponsável(eis) JAIR LEAL MARTINS - CPF 162.741.992-68 e RENATA
RODRIGUES FAGUNDES – CPF 710.104.322-49, atualmente em lugar
incerto.
Processo: 005.2008.000244-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Leal & Fagundes Ltda e Outros
Valor da causa: R$ 36.293,55 (atualizado até 26/03/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200004907, Livro 3452, Termo 103, Folhas 103, deste de
26/03/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002646-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: A. R. DE OLIVEIRA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (Nome
fantasia SÃO LUIZ CALÇADOS), pessoa jurídica de direito privado
– Inscrição Estadual 000000042824-8, inscrita no CNPJ sob nº.
01.571.906/0001-29, estabelecida na Avenida Brasil, 1007, Bairro Nova
Brasília, Ji-Paraná/Rondônia,
na pessoa do(s) co-responsável(eis)
ALCION RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF 517.737.919-15, atualmente
em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002646-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: A. R. DE OLIVEIRA COMÉRCIO E CONFECÇÕES-ME e
Outros
Valor da causa: R$ 28.212,87 (atualizado até 11/03/2008 – folhas 04)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200017770, Livro 3491, Termo 262, Folhas 262, deste de
69
18/12/2007; Certidão 20070200017771, Livro 3491, Termo 263, Folhas
263, deste de 18/12/2007; Certidão 20070200017772, Livro 3491, Termo
264, Folhas 264, deste de 18/12/2007 e Certidão 20070200017773,
Livro 3491, Termo 265, Folhas 265, deste de 18/12/2007
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002963-4
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA DARTIBALLI, sem qualificação nos
autos, inscrito no CPF sob nº. 204.857.789-04, atualmente em lugar
incerto.
Processo: 005.2008.002963-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Carlos Augusto Figueira Dartiballi
Valor da causa: R$ 505,86 (atualizado até 25/02/2008 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200001869, Livro 3499, Termo 018, Folhas 018, deste de
25/02/2008.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002890-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SILVA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado – Inscrição Estadual 0000000039151-4, inscrita
no CNPJ sob nº. 84.622.182/0001-22, estabelecida na Avenida Marechal
Rondon, 2237, Bairro 2 de Abril, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s)
co-responsável(eis) ABEL MOTA FERNANDES - CPF 191.760.90272 e KELLY CRISTINA FERNANDES LUNA – CPF 883.345.032-53,
atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002890-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Comercial de Gêneros Alimentícios Silva Ltda e Outros
Valor da causa: R$ 769,46 (atualizado até 04/05/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200007950, Livro 3462, Termo 143, Folhas 143, deste de
04/05/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002962-6
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: M. M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de
direito privado – Inscrição Estadual 000000097618-1, inscrita no CNPJ
sob nº. 04.156.973/0001-75, estabelecida na Avenida Transcontinental,
4975, Bairro Santiago, Ji-Paraná/Rondônia,
na pessoa do(s) co-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
responsável(eis) MARTINHA APARECIDA PANCOTO MALFATTI - CPF
419.083.332-00 e MAURO JOSE MALFATTI – CPF 742.592.029-87,
atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002962-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: M. M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME e Outros
Valor da causa: R$ 9.621,90 (atualizado até 27/06/2008 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200011752, Livro 3475, Termo 045, Folhas 045, deste de
27/06/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002900-6
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: CHARLES SEIZI MODRO, sem qualificação nos autos, inscrito no
CPF sob nº. 296.666.862-87, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002900-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: CHARLES SEIZI MODRO
Valor da causa: R$ 1.205,74 (atualizado até 04/09/2007 – folhas 04)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200014176, Livro 3483, Termo 069, Folhas 069, deste de
04/09/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.000400-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/ RO
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: PINTURAS TONIARTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
sem número da Inscrição Estadual e CNPJ citado nos autos, estabelecida
na Rua Ipê com Rua K-03, 1356, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s)
co-responsável(eis), cujo nome não consta nos autos, inscrito no CPF
sob nº. 600.430.001-80, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.000400-3
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B e Outros
Executado: PINTURAS TONIARTES LTDA
Advogado: Não informado
Valor da causa: R$ 2.068,41 (atualizado até 28/12/2007 - folhas 04).
NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão 1.827/2007, atualizada até 28/12/2007
– Tributos/anos: Reparcelamento/2002-0.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002645-7
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
70
De: BRASIL NORTE DA AMAZÔNI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA (nome fantasia TRANSLUSO), pessoa jurídica de direito privado
– Inscrição Estadual 0000000130700-2, inscrita no CNPJ sob nº.
06.973.528/0001-23, estabelecida na Avenida Transcontinental, 3400,
Bairro Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná/Rondônia, na pessoa do(s)
co-responsável(eis) VALQUIMAR MOREIRA COSTA - CPF 559.664.89220 e CRISTINA MARIA FERREIRA DE SOUSA – CPF 612.662.052-68,
atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002645-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Brasil Norte da Amazôni Transportes Rodoviários Ltda e
Outros
Valor da causa: R$ 6.388,35 (atualizado até 26/04/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20070200010543, Livro 3471, Termo 036, Folhas 036, deste de
18/05/2007.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.003019-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: PEREIRA & CAVALCANTE LTDA-ME, pessoa jurídica de direito
privado – Inscrição Estadual 0000000022890-7, inscrita no CNPJ sob nº.
34.475.251/0001-44, estabelecida na Avenida Brasil, 2355, Bairro Nova
Brasília, Ji-Paraná/Rondônia,
na pessoa do(s) co-responsável(eis)
JOSUÉ RAMOS CAVALCANTE - CPF 044.782.662-04 e MARIA
IVANILDA PEREIRA MONTE CAVALCANTE – CPF 204.326.312-91,
atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.003019-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: Pereira & Cavalcante Ltda-ME e Outros
Valor da causa: R$ 9.090,76 (atualizado até 26/04/2007 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20080200001104, Livro 3496, Termo 153, Folhas 153, deste de
15/02/2008.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.002833-6
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO
para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a respectiva dívida acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
Arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
De: J. F. DA SILVEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado – Inscrição
Estadual 0000000023934-8, inscrita no CNPJ sob nº. 34.452.409/000160, estabelecida na Avenida Brasil, 2407, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/
Rondônia, na pessoa do(s) co-responsável(eis) JOÃO FRANCISCO
DA SILVEIRA - CPF 173.331.806-20, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.002833-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: Willame Soares Lima e Outros
Executado: J. F. DA SILVEIRA-ME e Outros
Valor da causa: R$ 1.593,44 (atualizado até 29/01/2008 – folhas 03)
REFERÊNCIA DA DÍVIDA: O valor inscrito se refere a Dívida AtivaCertidão 20080200000520, Livro 3494, Termo 169, Folhas 169, deste de
29/01/2008.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.011589-1
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CARLITO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, RG e
CPF desconhecidos, atualmente em lugar incerto.
Processo: 005.2008.011589-1
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Procedimento: Ordinário
Requerente: Lília Mendes Soares
Defensora: Élia Oliveira Mello OAB/RO 351-B
Requerido: Carlito Pereira da Silva
Valor da Ação: R$ 415,00
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação de
Divórcio Direto Litigioso acima identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) requerido(a),
como verdadeiros, os fatos articulado pelo(a) requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados da dilação do
prazo do Edital.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação da parte requerida CARLITO PEREIRA
DA SILVA, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente
procedência da ação.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 3421-5128 Fax: 3421-1369. ramal:
216. www.tj.ro.gov.br
Ji-Paraná-RO, 26 de setembro de 2008
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc.: 005.2008.004804-3
Lauda nº: 01
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Data: 27 de outubro de 2008.
Gabarito nº 001
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2008.004804-3
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. Allan de Souza Batista
Adv.: Alan Arais Lopes, OAB/RO 1787.
Finalidade: Intimar o advogado, acima mencionado, para no prazo legal
apresentar as alegações finais.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.2006.009213-6
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
DE: 1. GENECI NASCIMENTO BATISTA, vulgo “Cobrinha”, brasileiro,
solteiro, serviços gerais, filho de Orlando Nascimento Batista e de Zilda
Ramos, nascido aos 20-08-1966, natural de Cachoeiro do Itapemirim,
Estado do Espirito Santo, atualmente em lugar incerto e não sabido;
2.ALEXANDRE ALVES DE MORAES, natural de Ji-Paraná nascido aos
14-05-1986, filho de Clarice Alves de Souza,atualmente em lugar incerto
e não sabido;
FINALIDADE:
CITAR OS ACUSADOS. PARA RESPONDEREM
À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO
SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS
A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A
SEGUIR:
RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 09-10-2006, por volta das 12h
horas, na rua Manoel Franco, os denunciados previamente ajustados
e em unidade de designios, subtrairam, para eles, um faqueiro, uma
71
sombrinha e um relógio, avaliados em R$ 65,00, pertencentes à vítima
Leni Maria Silva... Os denunciados já foram condenados pelo crime de
furto anteriormente...”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2006.009213-6
Classe: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.001375-4
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 10 DIAS
DE: DIEGO RODRIGUES TENEDINI, brasileiro, solteiro, filho de José
Tenedini e de Maria de Lourdes Tenedini, nascido aos 18-07-1989, natural
de Ji-Paraná, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O
ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA
DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA
PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR:
RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 30-10-2007, por volta das 16
horas, na rua K-05, o denunciado subtraiu, para sí, coisa alheia móvel
consistente em 01 (um) bicicleta, marca SUNDOWN, aro 26, cor
vermelha, pertencente à vitima Pedro Chagas Pereira. Apurou-se que
o denunciado compareceu na firma COOP-MOP para solicitar emprego,
onde foi entrevistado pelo Sr. Dourival Duarte. Após a entrevista, este
viu o denunciado saindo do estacionamento dos funcionários com uma
bicicleta vermelha... denuncio DIEGO RODRIGUES TENEDINI, como
incurso no artigo 155, caput, do CP...”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2008.001375-4
Classe: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.2007.006429-1
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 10 Dias
DE: Elias Rodrigues de Souza, brasileiro, convivente, lavrador, filho de
Joacir Rodrigues dos Santos e de Luzia Rodrigues de Souza, nascido
aos 30-01-1965, em Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O
ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA
DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA
PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR:
RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 08-02-2008, por volta das 20h20min,
na Rodoviária dos Colonos, situada na rua T-06. o denunciado agindo
com vontade de matar, mediante recurso que impssibilitou a defesa do
ofendido, utilizando-se de facão, desferiu golpe na vítima, causandolhe as lesões corporais descritas no laudo de exame... Após o crime,
o denunciado limpou o facão em sua roupa, guardou-o na bibicleta e
permaneceu no local observando todo o alvoroço, como se nada tivesse
acontecido... Saliente-se que o denunciado desferiu o golpe de facão
na vítima quando esta estava totalmente embriagada e, na ocasião,
encontrava-se dormindo, não lhe dando chance de esboçar qualquer tipo
de defesa...”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2007.006429-1
Classe: Ação penal (crime doloso contra vida)
Procedimento: Júri
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2005.000711-0
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo:
DE: ROMILDO BENTO, brasileiro, serviços gerais, filho de Neuza Bento
de Me4deiros, nascido aos 04-01-1980, natural de Ariquemes-RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER
À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO
SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS
A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A
SEGUIR
RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 23-09-2004, por volta das 09h50min,
na rua São João, n. 134, na Clínica Gastroclínica, os denunciados
promoveram a fuga do preso Dariel Cardoso de Menezes, pessoa esta
legamente presa... No mesmo contexto dos fatos acima descritos os
denunciados também subtrairam para eles, mediante violência exercida
com arma de fogo e pontapés dois revolveres calibre 38... que estavam
com os agentes...”
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 28/11/2008 09: 00: 00 horas.
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2005.000711-0
Classe: Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 29 de Outubro de 2008.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc.: 005.2008.011013-0
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 10 DIAS
DE: MARCOS ROBERTO MOTTA, vulgo “Abadia”, ou WALCEIR
FONSECA DE OLIVEIRA ou MARCOS ROBERTO DE SOUZA MOTTA
ou MARCOS ROBERTO GARCIA, brasileiro, filho de Edvaldo Motta e
Elza Pires Motta, nascido aos 18-09-1970, natural de Caceres, Estado
de Mato Grosso, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O
ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA
DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA
PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR:
RESUMO DA DENÚNCIA: “... No mês de julho de 2008, os denunciados...
juntamente com Wiarley Guedes Rodrigues e Cecilia Rafaele Alves Costa,
se associaram em quadrilha, para o fim de cometer crimes nesta cidade.
A maneira de execução da quadrilha consistia em falsificar e adulterar
documentos pessoais e comprovantes de residência, para aplicar golpes
no comércio local e demais cidades do Estado... No tocante à atuação do
denunciado Marcos Roberto, além de fornecer documentos falsificados
em seu nome para a aquisição de veículos para a quadrilha, ainda
adquiria mercadorias no comércio de forma parcelada no crediário das
lojas... obteve para si e para os demais integrantes, vantagem ilícita, no
valor de R$ 2.864,01, em prejuízo da empresa TOPCOM CELULARES
LTDA, induzindo o vendedor em erro, mediante fraude... Diante do
exposto, denuncio Marcos Roberto Garcia como incursos nas penas dos
artigos 288 (1º fato); 171, caput (2º, 3º, 4º, 5º e 7º fatos) e artigo 297,
caput (6º fato), na forma do artigo 69, todos do CP...”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2008.011013-0
Classe: Ação Penal (réu preso)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 30 de Outubro de 2008.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Nadir Marques
Escrivã Judicial
72
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 005.2008.011857-2
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo 10 dias)
DE: Ana Queli Alves, brasileira, convivente, do lar, portadora do RG
n. 867.495 SSP/RO, filha de Cleuza Alves, natural de Ariquemes/RO,
nascida aos 03/08/83, atualmente em local incerto e não sabido.
Vara: 2ª Vara Criminal
Processo: 005.2008.011857-2
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Procedimento: Processo Comum
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:
FINALIDADE: Citação da ré acima qualificada para no prazo de 10 (dez)
dias apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor,
ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for permitido
para a defesa, devendo, desde já, apresentar documentos e especificar
provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual
rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar
a inxistência e impossibilidade de constituit patrono, INTIMADA para
apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público,
por violação do art. 16 da Lei n. 10.826/03.
RESUMO DA DENÚNCIA: “...no dia 08 de setembro de 2008, no período
da manhã na Rua Gardênia, n° 2158, bairro Santiago, nesta cidade, a
denunciada ANA QUELI ALVES, possuía sob sua guarda, 14 (quatorze)
projéteis intactos, calibre 44, marcas CBC e W-W, de uso restrito, em
desacordo com a determinação legal... conforme restou apurado, policiais
civis realizavam investigações para apurar crimes de roubo ocorridos
nesta e nas cidades vizinhas, quando ao efetuar buscas na residência
da denunciada, lograram encontrar as munições apreendidas. Assim
agindo, incorreu a denunciada ANA QUELI ALVES nas sanções do art.
16 da Lei n. 10.826/03...”
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 30 de Outubro de 2008.
Edewaldo Fantini Júnior
Juiz de Direito
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Proc.: 005.2008.012086-0
Classe: Ação penal (réu solto)
Proced.: Processos juiz singular
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Defensoria Pública
CITAÇÃO DE: MIRIAN GERALDO NEVES, brasileira, solteira, natural
de Ouro Preto /RO, nascido aos 12.03.1976, filho de Vicente Geraldo
Neves e de Arminda Mercedes Neves, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e; PEDRO DE LIMA SANTOS, brasileiro, pintor, filho de Antonio
dos Santos e de Jurema de Lima Santos, nascido aos 08.10.1980,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se da denúncia oferecida pelo
Ministério Público, sob pena de revelia, bem como intimá-los para
comparecerem em audiência de interrogatório designada para o dia
18/11/2008 às 08horas.
RESUMO DA DENÚNCIA: O Ministério Público ofereceu denúncia por
violação ao artigo 21 da Lei 3688/41 pelo seguinte fato resumido: “Consta
dos autos que no dia 19.11.2007, os denunciados praticaram vias de fato
recíprocas. Consta que os denunciados estavam discutindo, quando de
repente a denunciada Mirian se apossou de uma faca e foi em direção ao
denunciado Pedro, que na ocasião estava de posse de uma balaústre.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por
determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , JiParaná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337 Ramal: 214
Ji-Paraná, 29 de outubro de 2008. (a)Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz
de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico:
e-mail: [email protected]
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Proc.: 002.2008.007626-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Andréia Batista da Silva
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Decisão:
Despacho SANEADOR
Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Andréia
Batista da Silva e Dheniffer Monique da Silva Santos ajuizaram em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl.
18), apresentou contestação às fls. 19/28.
É o breve relato. Decido.
Compulsando os autos verifico que a autora Andréia Batista da Silva não
está devidamente representada, o que deve ser regularizado. Presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais. As irregularidades
devem ser sanadas. Não há nulidades a declarar. Processo em ordem.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em
sistema de economia familiar, pelo falecido Joel Pereira dos Santos, ao tempo
do óbito e na forma estabelecida em lei, bem como a qualidade de dependência
da autora Andreia Batista da Silva como companheira do falecido.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _26/11/2008 às 17:15 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente
arroladas.
Intime-se o Ministério Público (art. 82, inciso I do CPC).
Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, para acostar aos autos, no
prazo de 10 dias, instrumento procuratório em seu nome, regularizando
sua representação processual, sob pena de extinção do feito.
Ariquemes, 18 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006063-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Lucide dos Santos Martins
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Lucide dos Santos Martins ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl.
17v), apresentou contestação às fls. 18/23.
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008 às 16:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente
arroladas.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 19 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
73
Proc.: 002.2008.007780-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Catarina Rodrigues da Motta
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Catarina Rodrigues da Motta ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 17),
apresentou contestação às fls. 18/23.
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às
17:15 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente
arroladas.
Intime-se o Ministério Público (art. 75, da Lei n. 10.741/03).
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 19 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006000-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Modestina da Costa Ribeiro
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Modestina da Costa Ribeiro ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl.
22), apresentou contestação às fls. 23/29.
Impugnação às fls. 30/31.
O Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da
Lei n. 10.741/03 (fl. 31v), manifestou não possuir interesse na presente
demanda (fls. 32/34)
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às
16:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente
arroladas e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 16 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.007002-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Emerson Semeghini de Oliveira
Advogado:Renato Augusto Platz Guimarães Júnior. (OAB/RO 2012)
Embargado:Panificadora Popular Ltda
Advogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A)
Despacho:
Vistos.
1 - Designo audiência preliminar para o dia 25/11/2008, às 8:00 horas.
2 - Intimem-se as partes e seus patronos.
Ariquemes, 08 de outubro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.007497-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ailton Garcia da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Ailton Garcia da Silva ajuizou em desfavor do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 21), apresentou
contestação às fls. 22/31, sendo o Ministério Público intimado a atuar no
feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 19v).
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008 às
15:00 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente
arroladas e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 17 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006432-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ilda Pereira dos Santos
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Ilda Pereira
dos Santos, ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, que citado (fl. 21), apresentou contestação às fls. 22/28.
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola,
em sistema de economia familiar, pelo falecido Anivaldo José Barbosa,
ao tempo do óbito e na forma estabelecida em lei, bem como a condição
de companheira e dependente da autora com o de cujus.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às
15:45 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente
arroladas.
Ariquemes, 10 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006534-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Edvirgem Gomes Alves
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Edvirgem Gomes Alves ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 16),
quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar
contestação.
Sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art.
75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 15v).
É o breve relato. Decido.
Ressalte-se que em que pese a ausência de contestação não operam
contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
74
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/2008, às
08:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente
arroladas e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 13 de outubro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.008403-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Madalena Ferreira Cazumba
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Maria Madalena
Ferreira Cazumba, ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, que citado (fl. 31), apresentou contestação às fls. 22/27.
É o breve relato. Decido.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não
foram arguidas preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas,
nem nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado
o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola,
em sistema de economia familiar, pelo falecido Edson Ferreira dos
Santos, ao tempo do óbito e na foram estabelecida em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/2008, às
09:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Ariquemes, 13 de outubro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.006685-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maurilio Francisco Soares
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Maurílio Francisco Soares ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 21),
apresentou contestação às fls. 22/29, sendo o Ministério Público intimado
a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 19v).
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2008 às
15:00 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente
arroladas e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 10 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.006933-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Selma Maria de Souza
Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172)
Embargado:Juraci Amaro de Deus
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Jr. (OAB/RO 1880)
Despacho:
Vistos e examinados.
1 - Não há preliminares para analisar. As partes são legítimas e estão
representadas por advogados. Presentes os pressupostos processuais e
demais condições da ação, JULGO SANEADO O FEITO.
2 - Defiro a produção de prova oral e, para tanto, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 26/11/2008, às 10:00 horas.
3 - Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas com até 20 dias de
antecedência da data da audiência (CPC, art. 407).
Ariquemes, 08 de outubro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.004762-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Lusinete Lopes Barreiros
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de ação para concessão de benefício de salário maternidade
que Lusinete Lopes Barreiros ajuizou em desfavor do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 28v), apresentou contestação às
fls. 29/33.
Impugnação à contestação à fl. 34.
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2008 às
15:45 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 01 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
75
particular, quando existente na Comarca um quadro de defensores
públicos. Tal conclusão decorre do estatuído nos parágrafos 2º e 5º do
art. 5º da Lei n. 1.060/50, cuja dicção é a seguinte:
“parág. 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por
ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados...”
“parág. 5º. Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e
por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente,
será intimado pessoalmente de todos os atos do processo...” Em
Ariquemes laboram dois defensores públicos e três assistentes, número
suficiente para o suprimento da demanda. Além disso tem a Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da
Faculdade de Direito local. Ao ser patrocinado por defensor constituído, a
parte dá evidentes sinais de que tem condições de arcar com as custas,
não fazendo jus, portanto, aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Em verdade, o requerimento do aludido benefício nada mais é que uma
forma de burlar o recolhimento das custas, o que fica bem evidente ao
analisar-se os quase 3.000 processos existentes na Vara, nos quais, em
mais de 80%, as partes são beneficiárias da assistência judiciária, muito
embora representadas por defensores constituídos. Assim, indefiro o
pedido de gratuidade formulado, possibilitando ao autor o recolhimento
das custas em 10 (dez) dias ou o substabelecimento à um dos defensores
públicos da Comarca, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas
as custas ou substabelecido o mandato, venham conclusos. Intime-se.
Ariq., 9/10/08.
Proc.: 002.2006.028275-2
Ação:Declaratória
Requerente:Isaura de Oliveira
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Sentença:
Embora estivesse bem clara sob minha ótica, vejo que ainda não era o
bastante para o embargante, razão pela qual passo a declará-la, alterando
o final de sua parte dispositiva, que passará a contar com a seguinte
redação: “...bem como a incidência de juros de mora, no percentual de
1% ao mês, inclusive sobre os abonos natalinos, igualmente devidos” No
mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e retifiquese o registro da sentença, anotando-se. Intime-se. Ariq., 7/10/008.
Proc.: 002.2007.006266-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Odair Penha
Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849 )
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado ( )
Sentença:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para
condenar o instituto requerido a pagar ao autor o benefício assistencial
de prestação continuada, a partir da data do requerimento administrativo,
ou seja, 28/04/2006, incidindo correção monetária a partir do vencimento
de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em
consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista
o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do
referido pagamento (Súmula 19 do TRF da 1ª Região), bem como a incidência
de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno o instituto
requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. P. R.
I. Ariq., 30/09/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2006.010220-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mauro Pedro
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Requerido:Empresa de Radiodifusão Gênesis Ltda
Despacho:
Defiro o desentranhamento dos títulos executivos, devendo na entrega a
escrivania observar o disposto no artigo 100 e parágrafos das DGJ. Após,
as providências de praxe, arquivem-se. Ariq., 14/10/08.
Proc.: 002.2008.011350-6
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Daniel Moreira Braga
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria
Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Plaza Hotel
Advogado:Não Informado
Despacho:
Inegavelmente a Constituição Federal garantiu aos hipossuficientes a
assistência judiciária integral e gratuita (art. 5o, LXXIV) erigindo à norma
Constitucional o já previsto em lei ordinária (Lei n. 1.060/50). Entendo, no
entanto, que tal garantia não dá à parte direito na escolha de profissional
Proc.: 002.2008.011618-1
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Andréia Lopes de Oliveira Guedes
Advogado:Edemar Antônio Mattei. (PR 10995)
Embargado:Daiane Carla da Cruz Oliveira
Advogado: Não Informado ( )
Despacho:
Recebo os embargos para discussão, contudo não lhe dou efeito suspensivo,
pois não vislumbro nenhuma das hipóteses elencadas no §1º do artigo 739-A
do CPC. Sobre os embargos, intime-se a exeqüente, doravante embargada,
para manifestar-se em 15 (quinze) dias. I. Ariq., 15/10/08.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.011626-2
Ação:Separação Consensual
Requerente:O. J. S. de M. S. M. G. de M.
Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074)
Despacho:
1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Indefiro a gratuidade da justiça,
eis que os autores não se enquadram nos requisitos elencados pela lei
n. 1060/50, eis que não estão assistidos pela Defensoria Pública e não
trouxeram provas da hipossuficiência financeira alegada. 3. Recolhida as
custas, ao Ministério Público para parecer. Ariq., 15/10/08.
Proc.: 002.2008.011332-8
Ação:Alvará Judicial
Requerente:Maria da Penha Giuliatte Ronconi, Jefferson Ronconi
Giuliatte, Queniane Ronconi Giuliate
Advogado:João Francisco dos Santos. (RO 3926)
Sentença:
Isto posto, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem
custas e honorários. P. R. I. Ariq., 10/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de
Direito.
Proc.: 002.2008.010407-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Vagner Lopes dos Santos
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)
Executado:Irani Rodrigues Rosique
Advogado:Não Informado
Despacho:
Recebo os embargos para discussão, contudo não lhe dou efeito
suspensivo, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses elencadas no
§1º do artigo 739-A do CPC. Sobre os embargos, intime-se o exeqüente,
doravante embargado, para manifestar-se em 15 (quinze) dias. I. Ariq.,
14/10/08.
Proc.: 002.2008.010107-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Otilia Scarmocim Chassot
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho:
O autor deve indicar na inicial as provas com que pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados (Código de Processo Civil, art. 282, VI), bem
como instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação
(art. 283). Além do mais, não basta a prova exclusivamente testemunhal
para comprovar a atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário (Súmula 149/STJ), devendo os documentos juntados
serem contemporâneos ao período equivalente à carência do benefício.
Tratando-se de segurado especial o labor rural deve ser comprovado
por início razoável de prova material a ser corroborado com prova
testemunhal, devendo ser observado o rol de documentos disposto no
artigo 106 e parágrafo único da Lei n. 8.213/91. Assim, ao autor para que
emende a inicial nos termos dos artigos 282, VI e 283, ambos do Código
de Processo Civil. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Ariq., 15/10/08.
Proc.: 002.2006.028028-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ezequiel Alves Cardoso
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B), Arlindo Frare Neto (PR 40.665)
Executado:Luiz Carlos de Andrade
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre o Bloqueio Negativo no Sistema BACEN JUD.
Proc.: 002.2008.007279-6
Ação:Anulatória
Requerente:Lauro Sorita
Advogado:Ana Gabriela Torres. (SP 245.983), Rodrigo Otávio da Silva.
(SP 213.046)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado: Não Informado ( 000)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento, face o não recolhimento das custas.
76
Proc.: 002.2008.006637-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Miguel Alves Paula
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( 000)
APRESENTAR Impugnação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de
10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls.33/41.
Proc.: 002.2008.006840-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Braulino Antônio da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
APRESENTAR Impugnação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de
10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls.28/33.
Proc.: 002.2008.006434-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Malvina Moreira da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
APRESENTAR Impugnação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de
10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls.24/29.
Proc.: 002.2008.010057-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Executado:Andréia Regina Fernandes do Nascimento
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fls.21, a seguir tanscrita:
CERTIDÃO:
CERTIFICO que deixei de CITAR o (a) executado (a): ANDRÉIA REGINA
FERNANDES, em virtude de haver diligenciado por diversas vezes em
dias e horários alternados ao endereço mencionado e lá pela Srª. Maria
da Penha Vidal (proprietário) me foi dito haver conhecido a Executada e
o mesmo, juntamente com familiares, se mudaram à aproximadamente
três meses e desconhece seu atual domicilio/residência. Certifico ainda
que solicitei informação na vizinhança sem obter qualquer informação
que auxiliasse em sua localização. Certifico ainda que por não haver
indicação de bens à Penhora/Arresto e, pelos motivos expostos devolvo
o r. mandado ao Cartório para os devidos fins. Ariq., 01/10/08. VOLMIR
PEDROTI/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR.
Proc.: 002.2008.009112-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747)
Requerido:Jonival Fabri
Advogado:Não Informado
DESCISÃO:
(...) Nos contratos de financiamento com garantia por alienação fiduciária,
é transferido ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem móvel
alienado, até a satisfação integral da obrigação assumida pelo devedor
(D. L.911/69, art. 1º). Conforme se depreende dos documentos juntados,
o devedor alienante encontra-se em débito com o proprietário fiduciário,
tendo por tal sido notificado a purgar a mora, quedando, contudo, silente.
Prevê o art.3º do D. Lei 911/69 que em caso de mora do devedor, poderá
o credor requerer liminarmente, a busca e apreensão da coisa vendida
para sua alienação e pagamento do débito. Estando comprovada a mora
do Requerido (através da notificação extrajudicial), defiro liminarmente
a busca e apreensão da motocicleta descrita na inicial, com base no
art. 3º do D. Lei 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com o autor. Executada a liminar, deverá o Sr.
Oficial proceder à vistoria e avaliação do bem, descrevendo-lhe o estado e
individuando-lhe com todos os característicos. Após, cite-se o Requerido
para, em cinco (05)dias, pagar a integralidade da dívida pendente ou,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art.3º do D. Lei nº
911/69 alterado pela Lei n. 10.931/2004). I. Ariq., 13/08/08.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.005491-7
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Aldemir Ribeiro Mendes
Advogado:Édio José Ghellere. ( OAB/RO 2121)
Requerido:Aldenice Macedo Ribeiro, Dirce Pereira Macedo
Advogado:Não Informado ( 000)
Despacho:
Tendo em vista trata-se de direito indisponível manifestem-se as partes
especificando as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade. Ariq., 13/10/08.
Proc.: 002.2008.003615-3
Ação:Declaratória
Requerente:Infoshop Comércio e Serviços Ltda - Klik.com.br
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268)
Requerido:Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Sentença:
Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial. Em virtude da
sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, que deverão
ser calculadas sobre o valor da causa, bem como despesas do processo
e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$500,00 (quinhentos
reais). Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a
parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para
cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em
quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de
10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados
entre 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252
e Resp 978.545. Caso não haja cumprimento voluntário da obrigação e
se a parte vencedora não promover em 30 dias a execução, arquivemse independentemente do previsto no artigo 475-J, §5º do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao banco de dados informando-o sobre o
desfecho da presente, para que, querendo, restabeleça a inscrição. P. R.
I. Ariq., 14/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2006.012634-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jovaci Rosa da Silva
Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123)
Executado:Moveis Realeza Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre o Bloqueio Negativo no Sistema BACEN JUD.
Proc.: 002.2005.013131-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Ricardo Sousa Rodrigues. (OAB/RO 1982)
Executado:Termac Terraplanagem e Pavimentação Ltda
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Sentença:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios
interpostos, mantendo inalterada a r. sentença hostilizada. Intime-se.
Ariq., 13/10/08.
Proc.: 002.2005.012993-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jair Ferreira
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Executado:José Manique Barreto
Intimação:
Fica a parte Autora, intimada do ofício juntado às fls. 231, bem como, da
transferência realizada para o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca.
Proc.: 002.2008.005545-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Maria de Lourdes da Silva Kreuzberg
Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164)
Sentença:(...)ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido, determinando
aexpedição do Alvará Judicial em nome de MARIA DE LOURDES DA
SILVAKREUZBERG, para que esta possa retirar a importância depositada
à f. 17,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA2ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE ARIQUEMES em nome de ILÁRIO KREUZBERG.
Após as providências de praxe, dê-se baixa e arquivemse.P. R. I.
Ariquemes, 9 de outubro de 2008. Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito.
77
Proc.: 002.2008.008772-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Moyses da Costa Alicrim
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sentença:(...)Isto posto, com lastro no art. 295, inciso VI, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência
JULGOEXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço
com arrimono art. 267, inciso I, do mesmo diploma processual.Deixo de
condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais por
ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, sendo que em relação
aos honorários, estes são indevidos já que não houve citação. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariquemes, 8 de outubro
de 2008. Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.011430-8
Ação:Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente:Valdir de Jesus Gomes
Advogado:Cláudia Adriana de Ângelo Nardo ( OAB/RO 3703)
Requerido:Eliene Melo Bispo
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
Inegavelmente a Constituição Federal garantiu aos hipossuficientes a
assistência judiciária integral e gratuita (art. 5o, LXXIV) erigindo à norma
Constitucional o já previsto em lei ordinária (Lei n. 1.060/50).Entendo, no
entanto, que tal garantia não dá à parte direito na escolha de profissional
particular, quando existente na Comarca um quadro de defensores
públicos.Tal conclusão decorre do estatuído nos parágrafos 2º e 5º do art.
5º da Lei n. 1.060/50, cuja dicção é a seguinte:“parág. 2º. Se no Estado
não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a
indicação à Ordem dos Advogados...”“parág. 5º. Nos Estados onde a
Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor
Público, ou quem exerça cargo quivalente, será intimado pessoalmente
de todos os atos do processo...”Em Ariquemes laboram dois defensores
públicos e três assistentes, número suficiente para o suprimento da
demanda.Ao ser patrocinada por defensor constituído, a parte dá
evidentes sinais de que tem condições de arcar com as custas, não
fazendo jus, portanto, aos benefícios da assistência judiciária gratuita.Em
verdade, o requerimento do aludido benefício nada mais é que uma forma
de burlar o recolhimento das custas, o que fica bem evidente ao analisarse os quase 3.000 processos existentes na Vara, nos quais, em mais de
80%, as partes são beneficiárias da assistência judiciária, muito embora
representadas por defensores constituídos.Assim, indefiro o pedido de
gratuidade formulado, possibilitando ao autor o recolhimento das custas
em 10 (dez) dias ou o substabelecimento à um dos defensores públicos
da Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.Emende-se, ainda,
a inicial juntando a sentença homologatória da união que pretende ver
dissolvida, bem como corrija o valor dado à causa, que deve corresponder
ao bem de vida tutelado. Intime-se. Ariquemes, 9 de outubro de 2008.
Proc.: 002.2008.002346-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Executado:Maria das Dores
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Despacho:
Ao advogado para subscrever a petição de fls. 30/31.Após, proceda-se na
forma requerida à f. 31, desentranhando o mandado para cumprimento.
Ariquemes, 9 de outubro de 2008.
Proc.: 002.2008.005054-7
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Ricardo Carvalho Rocha
Advogado:Cláudia Adriana de Ângelo Nardo ( OAB/RO 3703)
Sentença:(...)ANTEO EXPOSTO, defiroparcialmenteo pedido,determinando
a expedição do Alvará Judicial em nome de RICARDO CARVALHO
ROCHA, para que este possa retirar 1/3 da importância depositada à f.
13, em nome de JOSÉ DA ROCHA. Após as providências de praxe, dê-se
baixa e arquivemse. P. R. I.Ariquemes, 9 de outubro de 2008. Rinaldo Forti
Silva-Juiz de Direito
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Proc.: 002.2006.006657-0
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Joel Lopes da Costa
Advogado:Inácio Luiz Martins Bahia (OAB/DF 8069)
Requerido:Jair Américo Correia e outros
Intimar o Espólio de JOEL LOPES DA COSTA na pessoa de seu
advogado, a Informar se o mesmo tinha contas em bancos, bem como
apresentar Carteira de Identidade e outros documentos que contenham a
assinatura do de cujus, para que seja possível a realização da perícia.
Proc.: 002.2005.011756-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Procuradoria Geral do Município de Ariquemes
Executado:Donizete Neto Silva
Sentença: Vistos.”Conforme informações do exeqüente, o executado
efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução ante o pagamento do débito executado. Determino ainda a
liberação da penhora/arresto, caso tenha sido realizada. Homologo a
desistência recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido
de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data.
Arquive-se. Ariquemes, 28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2005.010585-8
Ação:Incidente processual (área cível)
Requerente:Espólio de Manoel Messias Viana da Silva Repres. Por
Dilma da Silva Santos
Advogado:José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerido:Domingos Ribeiro da Silva, Heron da Silva Santos
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Sentença:Vistos.”Conforme informações do exeqüente, o executado
efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente
execução ante o pagamento do débito executado. Determino ainda a
liberação da penhora/arresto, caso tenha sido realizada. Homologo a
desistência recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido
de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data.
Arquive-se. Ariquemes, 28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.004040-1
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:L. A. da S.
Advogado:Cláudia Adriana de Ângelo Nardo ( OAB/RO 3703), Rosemary
de Angelo (OAB/SP 225870)
Requerido:C. L. S. da S.
Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Sentença:Vistos.”LUIZ ALVES DA SILVA ajuizou pedido revisional de
alimentos em face de CÁSSIA LUANA SANTOS DA SILVA, sua filha.
Alega que fez acordo para pagar alimentos no montante equivalente a
50% do salário-minimo. No entanto, sofreu modificação em sua condição
de prestar, pois paga aluguel de sua residência e de um barracão onde
trabalha. Tem gastos com a esposa e uma nova filha. Requer revisão
para que seja fixada a obrigação em valores correspondentes a 30% do
salário-mínimo. Pediu a procedência dos pedidos. Juntou documentos.
A conciliação restou infrutífera. Citada, a requerida afirma que não
houve modificação na condição do autor. Afirma que ele somente paga a
dívida quando é executado, demonstrando sua resistência em cumprir a
obrigação assumida. Pediu a improcedência do pedido.
No saneador foi deferida a prova testemunhal. No entanto, nenhuma das
partes apresentou rol de testemunhas. O Ministério Público manifestouse pela procedência parcial do pleito. É o relatório. DECIDO. Trata-se
de revisional de alimentos, onde o requerente pretende diminuir o valor
fixado a título de alimentos, alegando modificação na sua situação.
O artigo 15 da Lei n. 5.478/68, prevê que: “A decisão judicial sobre
alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista
em face da modificação da situação financeira dos interessados”. O
artigo supracitado estabelece como requisito para a pensão ser revista
a modificação da situação financeira de qualquer das partes, devendo o
interessado fazer prova de tal fato. Assim, é ônus do autor demonstrar
que houve modificação na sua situação e está tendo dificuldades para
78
continuar pagando a quantia ajustada anteriormente ou, alternativamente,
demonstrar que houve modificação na riqueza dos réus, que já não
necessitam dos valores anteriormente fixados. Passemos a analisar o
caso em tela.
Os argumentos do requerente para justificar a modificação na sua
condição de prestar é o nascimento de uma nova filha, bem como
alugueres que tem suportado. O autor comprovou o surgimento de filho
após a fixação dos alimentos anteriores. No entanto, esta circunstância
avaliada isoladamente não permite concluir a diminuição da capacidade de
prestar. Esta notícia deve necessariamente vir aliada à outras evidências
que permitam ao juízo concluir que a nova prole resultou em novas
dificuldades. Nesse sentido: EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
CONSTITUIÇÃO PELO RECORRENTE DE NOVA FAMÍLIA. - O simples
fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da
pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior,
notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue
inalterável. Recurso especial não conhecido. (Origem: STJ Classe: RESP
n. 594714/SC. Data da decisão: 29/03/2005 Documento: STJ000607935
Fonte DJ DATA:02/05/2005 PÁGINA:342 Relator(a) NANCY ANDRIGHI)
Observe-se que o autor não trouxe prova que sua condição de prestar
sofreu modificações. Os documentos que visam evidenciar que paga
aluguel não se prestam para a conclusão pretendida. Nem sequer
demonstrou o autor que os alugueres anunciados se referem a fato novo,
pois quando assumiu o compromisso anterior já não residia com a mãe
da autora, permitindo concluir que naquela época este gasto já foi levado
em consideração. De qualquer forma, não tendo o autor demonstrado
que houve substancial modificação na sua possibilidade de prestar, o
pleito deve ser indeferido.
Dispositivo. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, artigo 15 da Lei n. 5.478/68 e artigo 401
do Código Civil, mantendo a obrigação na forma ajustada na decisão
anterior. Ante a concessão de justiça gratuita, isento o autor de custas e
honorários de advogado. P. R. I.,e, após o trânsito em julgado, arquivese. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”.
Proc.: 002.2007.013624-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eva de Sousa dos Santos
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral Da União
Despacho:Vistos.”Providencie-se a degravação das informações trazidas
na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TRF/1ª Região.
Ariquemes, 17 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”.
Proc.: 002.2008.000453-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:, Antônio Manoel Araújo de Souza ( OAB/RO 1375)
Requerido:Florentino Alves da Silva
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl101 (verso) : Certifico que (...) me
dirigi ao município de Campo Novo de Rondônia a linha C-02 lote P.A
São Pedro a 75 KM de Buritis e lá chegando fui informado por vários
moradores da referida linha que o Sr. Florentino Alves da Cruz, mudou-se
para Nova Mamoré-RO e não souberam informar o endereço do mesmo,
por este motivo deixei de citar e intimar o requerido.Dou fé”.
Proc.: 002.2008.008419-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:R. M. S. R. M. S.
Advogado:Deise da Silva Siqueira (RO 4055), Eriney Sidemar de Oliveira
Lucena. (RO 1849), Deise da Silva Siqueira (RO 4055), Eriney Sidemar
de Oliveira Lucena. (RO 1849)
Executado:L. P. S.
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos.”R.M.S. e R.M.S., representado por sua genitora, Maria
Andréa Martins ingressou em Juízo com a presente Ação de Execução
de prestação alimentícia em face de Lourivaldo Pego Siqueira, aduzindo
falta de pagamento das prestações alimentícias referente aos meses
de maio/julho de 2008. O devedor não apresentou justificativa, juntando
apenas cópias de recibos supostamente referente ao crédito pleiteado. A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
exeqüente afirma que somente o recibo acostado à fl. 23 corresponde ao
período executado, permanecendo assim um saldo devedor de R$166,55
(cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) tendo pedido
a sua prisão. O Ministério Público manifestou-se pela decretação da
prisão civil do executado. DECIDO. Por disposição expressa do art. 733,
§ 1º do CPC, o devedor de alimentos que, citado para pagar em três dias
e não o faz, nem comprova que já pagou ou justifica a impossibilidade de
efetuar o pagamento, sujeita-se à prisão civil por até três meses. É o caso
dos autos, eis que o Executado citado comprovou apenas o pagamento
de parte da dívida permanecendo em débito com a exeqüente.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 51, LXVII da Constituição Federal c/c
733, § 1º do CPC, DECRETO A PRISÃO CIVIL de LOURIVALDO PEGO
SIQUEIRA pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de
prisão, consignando-se que em caso de pagamento da dívida, o devedor
será imediatamente posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver
preso. Deve-se observar que, quando da prisão do executado, o mesmo
deverá ser recolhido separadamente dos presos comuns. Ariquemes, 24
de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2007.011991-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cevanira Rodrigues da Silva
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273), Valdeni Orneles
de Almeida Paranhos (RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:Vistos.”Providencie-se a degravação das informações trazidas
na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TRF/1ª Região.
Ariquemes, 17 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”.
Proc.: 002.2008.003593-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eliane Galdino de Almeida
Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)
Requerido:Banco do Brasil S/a. Agência de Alto Paraíso
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Sentença:Vistos.”Trata-se de pedido de indenização por danos morais
proposto por ELIANE GALDINO DE ALMEIDA em face de BANCO
DO BRASIL S/A.Afirma a requerente que é cliente da Instituição-ré.
Realizou uma compra pagando com cheques sacados contra o banco.
No entanto, o BB lançou valor diverso do constante no título, fazendo
com que a conta da autora ficasse negativa, gerando grave prejuízo à
sua pessoa. Em seguida, o BB lançou o movimento de cheques sem
fundos. A conduta do banco, além de frustrar a expectativa pelos serviços
prestados, também resultou em situação vexatória. A situação lhe trouxe
um grande constrangimento. Pediu a condenação por danos morais.
Juntou documentos. Citado, o BB reconhece que o título foi lançado com
um valor e foi debitado em quantia superior. No entanto, no dia seguinte
foi devolvido por igual valor, não havendo divergências entre o valor do
cheque e o crédito decorrente da devolução do mesmo. O cheque foi
compensado no Banco Bradesco, não tendo nenhuma participação do
requerido. O título foi reapresentado pelo valor correto e efetivamente
compensado e pago. Requereu preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito afirma que a responsabilidade não é do BB, tratando-se de
responsabilidade exclusiva de terceiro. Afirma que não existiu dano
moral e que a autora busca enriquecimento sem causa. Afirma que a
autora teve outros cheques devolvidos. Pediu a improcedência do
pedido. Juntou documentos. Tratando-se de matéria de direito, passo
ao julgamento antecipado do feito. É o relatório. DECIDO. Trata-se de
pedido de indenização por danos morais. A preliminar apresentada não
merece prosperar, pois ela não emerge de plano. Far-se-ia necessária
a instrução para evidenciar que a conduta que se alega agressiva
efetivamente teria sido praticada por outro banco. Por este motivo,
supero a preliminar. O ponto nevrálgico a ser enfrentado é a existência
do dano moral, evidenciando seus requisitos, quais sejam, o ato ilícito,
o dano e o nexo causalO feito não reclama instrução, pois de plano é
possível perceber a inexistência de dano que justifique uma reparação.
Senão vejamos. Não obstante todo o desconforto suportado pelo autor, é
forçoso reconhecer que não existe dano moral relevante a ser indenizado.
Não vou entrar na avaliação acerca da retidão ou desacerto na conduta
de se ter tentado lançar na conta da autora um débito que se reconhece
indevido. O próprio banco-réu reconhece que o valor lançado no título
era impertinente. No entanto, a circunstância de ter sido lançado o débito
indevido e a conta da autora ter ficado negativa, constando que o cheque
fora devolvido, conforme relatado na inicial, não resulta em agressão de
monta a justificar uma indenização. Ora. Pelo que consta dos autos, a
notícia não extrapolou do conhecimento da autora. Observe-se que as
79
informações da conta corrente são de acesso exclusivo do correntista,
podendo-se concluir que terceiras pessoas não tomaram conhecimento
do fato. Se tomaram conhecimento, a divulgação teria sido realizada por
parte da própria autora. Não se relata negativação em registros públicos,
fato que permitiria o conhecimento de outros pessoas e justificasse um
dano moral. Na verdade, caso as informações trazidas na inicial fossem
verídicas, fato que não se precisa alcançar, resultaria em mera prestação
defeituosa do serviço, sem outros danos relevantes. A situação relatada
na inicial não resulta em agressão moral, que deve ficar resguardada para
situações excepcionais, como v.g. outras perdas concretas resultantes
do atraso ou da má prestação do serviço. Observe-se que da alegada
desídia da instituição-ré não resultou outro reflexo agressivo. Não
houve lançamento de seu nome no cadastro de maus pagadores. Não
houve divulgação de sua inadimplência. O que teria ocorrido foi apenas
e tão somente um erro do banco, sem outros reflexos negativos, não
ultrapassando o mero aborrecimento que suportam os cidadãos no seu
cotidiano. Nesse sentido: EMENTA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
MEROS ABORRECIMENTOS. “São indenizáveis as invectivas que
efetivamente atingem e aviltam a intimidade, a vida privada, a honra, a
dignidade e a imagem da pessoa. Meros transtornos e aborrecimentos
envolvendo relações contratuais são insuficientes para caracterizar o
dano moral indenizável” (Apelação Cível n. 100.022.2004.000780-6.
Relator: Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. Julgado
em 26/09/2006). É bem verdade que, aparentemente, o erro trouxe
danos materiais, posto que foi lançado taxas de serviços por conta da
devolução do título. Caso isso efetivamente tenha acontecido deveria o
Banco do Brasil restituir a quantia descontada indevidamente. No entanto,
não se trouxe pedido neste sentido, ficando o juízo impossibilitado de
conhecer da questão. De qualquer forma, não existem elementos para
justificar o pleito de indenização por dano moral. Dispositivo. Ante todo o
exposto e pelo mais que consta dos autos, nos termos do art. 269, inciso
I, REJEITO O PEDIDO da autora, reconhecendo que o pleito de dano
moral é indevido, posto que não aconteceu qualquer agressão que o
justificasse a imposição da pena Ante a sucumbência, a autora suportará
as custas processuais e honorários de advogado que, não tendo havido
condenação, ante a simplicidade do trabalho realizado nos autos, nos
termos do CPC, art. 20, §4º, fixo em R$ 1.000,00 P.R.I. e, transitada em
julgado, aguarde-se o pagamento dos honorários, que deve vir no prazo
de 15 dias. Caso não seja pago voluntariamente, aguarde-se por mais 10
dias a propositura do pedido de execução, arquivando-se caso nada seja
requerido. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2006.013261-0
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Inventariante:Aparecida Inácio dos Reis
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça.
(OAB/RO 2960)
Inventariado:Grancino Ribeiro dos Reis
Despacho:Vistos.”Deve a inventariante fazer a juntada do CCIR e
Certidão Negativa do ITR, referente ao imóvel do Assentamento Dirigido
Marechal Dutra. Na oportunidade deve também, retificar o valor da causa,
de acordo com a avaliação dada aos bens, comprovando o recolhimento
das custas processuais. Intime-se. Ariquemes, de 27 de outubro de 2008.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.012155-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:Daihana Borge Borille
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Atanir Relsi Borille
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos.”O pedido não está pronto para ser apreciado. Deve
o autor emendar a inicial indicando quanto é o valor da pensão que
pretende receber. Na oportunidade esclareça os cálculos que fez para
chegar ao valor da causa De qualquer forma, no prazo de 10 dias,
emende a inicial fazendo os esclarecimentos e mudanças necessárias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro
de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.012167-3
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Advogado:Pedro Origa Neto. (OAB/RO 2A)
Requerido:Ezequiel Cesar Barbosa
Advogado: Não Informado
Decisão:Vistos.”Trata-se de pedido de busca e apreensão de um
veículo que teria sido vendido pela requerente ao requerido. Alega que
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
o requerido não cumpriu com os termos assinados no contrato, deixando
de pagar as parcelas a que se comprometeu. DECIDO. Para ver deferida
a liminar a autora tem que demonstrar a presença dos requisitos, quais
sejam o fumus boni iuri e o periculum in mora. A fumaça do bom direito
emerge dos documentos apresentados, onde se demonstra que o veículo
foi vendido para o réu e os títulos foram devolvidos pelo banco. O perigo
na demora resulta da possibilidade da parte autora ver-se sem o veículo
que vendeu e sem garantias para o recebimento da dívida, sem descurar
também que o veículo ainda se encontra registrado no Detran em nome
de terceiros, apesar de ter sido vendido para o autor. Assim, defiro
liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Citese pelo mesmo mandado, para contestar em 5 dias, indicando provas
(art. 802, parágrafo único, II, do CPC), lembrando-se ao requerido que
se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
(arts. 285 e 319), caso não seja a ação contestada (art. 803). Expeçase o necessário para cumprimento da liminar – facultando, desde já, o
disposto no artigo 172, § 2º, do CPC – citação e intimação das partes.
Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.012168-1
Ação:Liquidação por Arbitramento
Requerente:João Baptista de Campos Cintra, Beatriz Galvão de Campos
Cintra, Maria Regina Galvão de Campos Cintra Elias, Nelson Milan Elias,
Luiz Fernando Galvão de Campos Cintra, Andréia Guarizzo Cintra
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Requerido:Oswaldo Rodrigues Moutinho
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:Vistos.”Emende a inicial atribuindo valor à causa. Prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 29 de
outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.012162-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Vitalina de Almeida Duarte
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Despacho:Vistos.”Quanto ao pedido de antecipação de tutela, os
documentos apresentados demonstram que as alegações são
verossimilhantes. A urgência também se configura em virtude das
restrições sofridas pela pessoa quando se encontra em cadastro de
inadimplente. Não bastasse isso, observa-se que o comparecimento para
discutir judicialmente a dívida, demonstra a vontade do autor de submeterse à Jurisdição. Assim, na divisão das conseqüências da demora do
processo, entendo pertinente antecipar a tutela para determinar a
retirada do nome da autora dos arquivos do SPC em relação à dívida
aqui relatada. Oficie-se para o SPC para o cumprimento da ordem. Em
seguida, cite-se, via A.R. para contestar, com as advertências de estilo,
devendo a empresa-ré atentar que foi requerida a inversão do ônus
processual. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.012154-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ana Valéria Rodrigues Andrade
Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164)
Requerido:Centro de Ensino Superior de Ariquemes - Cesuar
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos.”Por ora, os documentos apresentados com a inicial
não demonstram a verossimilhança do direito alegado. Por este motivo,
deixo para apreciar o pedido de antecipação após a contestação, quando
serão confrontados os argumentos da inicial, com os documentos que a
instruíram, e os argumentos e documentos da defesa. Cite-se, por AR,
com as advertências de estilo. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.003563-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Requerido:S.f. do Nascimento da Silva Me
AR Negativo:”Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO.PVH”.
80
Proc.: 002.2008.009114-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Munisul Comércio de Artigos de Caça e Pesca Ltda
Advogado:Daniel Presotto Gomes (RS 62.423)
Executado:A. G. Couto Souza Me
Advogado: Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:lFica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl34:Certifico que (...) deixei de proceder
a citação,penhora,avaliação,intimação da penhora e registro devido a
não obter êxito na localização da executada A.G. Couto Souza-ME, nem
de seus representantes legais.Certifico que a executada encerrou sua
atividaades há mais de uma nao conforme informação junto ao endereço
indicado.Deixei de proceder o arresto/avaliação e registro devid a não
encontrar bens, pois fui informado junto ao CRI desta Comarca, que não
existe nenhum bem registrado em nome da empresa executada.(...).O
referido é verdade e dou fé”.
Proc.: 002.2008.000262-3
Ação:Indenização
Requerente:José Manique Barreto
Advogado:Rodrigo Peterle ( OAB/RO 2572)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Advogado:Renato Cavalcante OAB/RO-2390
Sentença:Vistos.”Conforme informado nos autos, o executado efetuou o
pagamento
integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento
do débito executado. Expeça-se alvará para levantamento. Sem custas e
honorários. P. R. I.C. e, com o transito em julgado, arquive-se. Ariquemes,
29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2007.008762-6
Ação:Usucapião
Requerente:Luiz Pereira de Ataides, Olinda Alves Benfica
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Custódio Aguiar, Maria das Graças Rocha
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho:Vistos.”Defiro a substituição por cópias para que se proceda
com a regularização. Intime-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.006164-6
Ação:Guarda (área família)
Requerente:I. V. S. V.
Advogado:Deise da Silva Siqueira (RO 4055)
Requerido:A. B. V. D. F. L.
Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Sentença:Vistos.”Trata-se de ação de guarda proposta por IRIA
VERÔNICA SALES
VASCONCELOS em face do ESPÓLIO DE ADAILTON BARBOSA
VASCONCELOS E
DAGMAR FÉLIX LIMA. Pretende a requerente a guarda de seu neto
Bruna Laudelina Lima Vasconcelos e Alísson Lima Vasconcelos. Afirma
a requerente que os pais das crianças faleceram e elas estão sem
alguém que possa gerir a vida civil. Requereu a procedência do pedido
para concessão da guarda definitiva. Juntou documentos. Citado por
edital, o Espólio contestou por negativa geral. Instado a se manifestar,
o Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o
relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de guarda proposto pela avó da
criança. Não obstante a fase em que se encontra o processo e o pedido
feito pela requerente, ainda que se corra o risco de julgar extra petita, o
feito deve ser apreciado sobre outra ótica. Trata-se de lide envolvendo
crianças expostas pela ausência dos pais, devendo o juiz atentar mais
para o direito efetivo, deixando a formalidade em segundo plano. O fato
em apreciação encontra previsão no CC, art. 1.728, onde se prevê que:
“Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais,
ou sendo estes julgados ausentes. (...)”. Pelo que foi apresentado nos
autos, o caso em apreciação melhor se enquadra no dispositivo supra
transcrito. É que a tutela se configura quando uma pessoa recebe a
incumbência de cuidar de menor que está desprotegido, sem alguem
que exerça o poder-familiar. A pessoa nomeada deverá exercer eu
mister, administrando os bens, protegendo e representando o tutelado
sempre que for preciso. O instituto da guarda normalmente é conc bido
para o acolhimento de criança ou adolescente regularizando anterior
posse de fato, visando garantir assistência nos aspectos materiais,
morais e educacionais. No caso em apreciação, os pais faleceram e não
deixaram qualquer orientação acerca de quem deveria passar a gerir a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
vida dos filhos menores. Assim, de inteira aplicação o disposto no CC,
art. 1.731: ‘Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a
tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos
ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; (...)”
Assim, é forçoso concluir que a medida a ser adota é a tutela e deve ser
conferida à avó. De fato, como medida de plena conveniência à proteção
dos interesses dos menores, não apenas os de ordem material, mas
também os de natureza afetiva, melhor será acolher este pedido como
tutela. Dispositivo. Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar a
tutela de Bruna Laudelina Lima Vasconcelos e Alísson Lima Vasconcelos
em favor de sua avó, IRIA VERÔNICA SALES VASCONCELOS. Deixo
de determinar a especialização de hipoteca legal por considerar que a
tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação.
Lavre-se o termo de compromisso e, oportunamente, arquivem-se os
autos. P. R. I. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.004794-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Associação do Moradores do Setor Seis - AMORSSE
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)
Requerido:Daniel Pereira da Silva
Advogado:Flávia Lucia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Sentença:Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR SEIS – AMORSSE em
face de DANIEL PEREIRA DA SILVA. Alega a autora que é possuidora
dentre outros, do Lote n. 9, quadra 04, Bloco E, tendo adquirido os lotes
através de doação da CODARI – Companhia de Desenvolvimento de
Ariquemes. O requerido construiu uma casa no lote que pertence ao
requerente, tendo proposto ação de usucapião que foi extinta. Assim,
após tentar tratativas com o requerido pretende ver-se reintegrado na
posse do imóvel. Juntou documentos. Pediu a procedência do pedido.
Citado, o réu contestou o pedido. Preliminarmente argumenta que o
requerente não tem legitimidade para estar no pólo passivo da demanda,
pois não é proprietário. No mérito, afirma que a doação trazida aos autos
não tem validade, uma vez que não foi registrada no CRI. Alega que o
requerido reside no local há 8 anos, com posse mansa e pacífica, onde
efetivou a compra do terreno, sendo proprietário do imóvel. O motivo da
usucapião não ter sido procedente foi a circunstância de a metragem
ser superior à prevista na lei. O autor não comprovou a propriedade ou
a posse do bem. Pediu a improcedência do pedido. Juntou documentos.
Impugnando a contestação, o requerente afirma que o requerido estava
na posse do imóvel na condição de seu empregado. A venda do imóvel
pela Codari foi indevida. Na audiência designada a conciliação não
aconteceu. Na oportunidade, o feito foi saneado, deferindo-se as provas
requeridas pelas partes, quais sejam, a juntada de documentos novos e
oitiva de testemunhas. Em instrução foram ouvidas seis testemunhas. Na
audiência o juízo determinou o desentranhamento de documentos que
não se enquadravam no conceito processual de novo. As alegações finais
do autor vieram na forma remissiva. O requerido apresentou memoriais.
É o relatório. DECIDO. Trata-se de pedido de reintegração de posse.
A preliminar apresentada não merece prosperar, pois o argumento nela
utilizado trata o pedido como se fosse reivindicatório, quando o autor
precisa comprovar a condição de proprietário. No entanto, esta lide tem
natureza possessória, juízo diverso. Por isso, supero a preliminar. Posse
é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa, com
a intenção de que esta seja sua. A posse, sendo um “poder de fato”
sobre a coisa, não se confunde com a propriedade, que é um “poder de
direito” sobre a coisa. A posse, tem uma proteção jurídica autônoma,
independente do direito de propriedade. O autor pede a proteção
possessória afirmando que o réu está no imóvel de forma indevida. O réu
afirma que a posse é dele e que o autor nunca esteve na posse da área.
Como se trata de discussão possessória, deve-se buscar a prova da
posse, bem como a sua data, a existência de esbulho, para se constatar
quem tem o direito de permanecer na área.
Como a questão não remete ao direito de propriedade, pois ambos
afirmam serem meros possuidores da área, a discussão vai buscar
esclarecer de quem é a melhor posse, comparando-se a alegada posse
de um com a do outro, para se const atar qual deles merece proteção
jurídica. O novo Código Civil, art. 1.211, repetindo a regra existente
no Código Civil de 1916, prevê que: Art. 1.211. Quando mais de uma
pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver
a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras
por modo vicioso. O novo código civil não repetiu a regra inserida art.
507 do código civil de 1916 que discriminava, em apreciação conjunta
com o art. 500, quem merece a proteção possessória. No entanto, os
artigos ainda podem ser utilizados, pois os princípios ali bconstantes são
81
inteiramente aplicáveis às regras do novo código civil. Vejamos a grafia
dos artigos que constavam no antigo Código Civil: Art.500. Quando mais
de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que
detiver a coisa, não sendo manifesto que a obteve de alguma das outras
por modo vicioso. Art. 507. Na posse de menos de ano e dia, nenhum
possuidor será manutenido, ou reintegrado judicialmente, senão contra
os que não tiverem melhor posse. Parágrafo único. Entende-se melhor a
posse que se fundar em justo título; na falta de título, ou sendo os títulos
iguais, a mais antiga; se da mesma data, a posse atual. Mas, se todas
forem duvidosas, será seqüestrada a coisa, enquanto se não apurar a
quem toque. Destarte, para resolver a pendenga em questão, pode-se
buscar na prova dos autos, quem tem a “melhor posse”, utilizando-se
como parâmetros, as diretrizes inseridas no art. 507, parágrafo único do
CC de 1916. O autor afirma que recebeu o imóvel em doação. O réu afirma
que já estava na posse do imóvel havia oito anos e acabou por adquirir
o bem diretamente de seu proprietário. A autora não apresentou prova
robusta de que teve esteve na posse do imóvel em qualquer período. A
sua posse consiste na alegação de que o requerido estava no imóvel na
condição de fâmulo. De importante, a prova oral resultou no seguinte.
Relacionados pela requerente, o ANTÔNIO FEITOSA disse que é vicepresidente da autora. Não conhece o requerido e não era membro da
associação anteriormente. Não participou da reunião onde o requerido
recebeu o terreno. O Joca participou da reunião e disse que aconteceria
a troca de um terreno, mas o imóvel recebido era num setor muito inferior.
ANTÔNIO PEREIRA disse que o lote é da associação. Sabe que existe
uma casa construída no local. Não conhece acerca da reunião onde teria
havido uma doação realizada em favor do requerido. OSVALDO SALVO
afirma que tem uma construção no local do imóvel em discussão. Não
conhece discussão havida na Prefeitura sobre o imóvel em questão.
Relacionados pelo requerido foram ouvidos o SILSSO DE OLIVEIRA
disse que é mora na mesma rua do requerido. Disse que o requerido foi
morar no local e por lá ficou. Mora no local há cerca de oito ou nove anos.
Sabe que no local haviam vários terrenos. Chegou o Dr. Messias que
demarcou e vendeu vários terrenos. MÁRCIO JULIANO informou que foi
liquidante da CODARI. Atualmente é advogado da Companhia. Disse que
há muitos anos atrás, a Companhia fez uma doação do imóvel em favor
da Associação. Soube que a associação nunca tomou posse do imóvel.
Algum tempo depois teria construído um barracão, deixando o requerido
cuidando do imóvel. Posteriormente foi realizado um acordo entre
representantes da Prefeitura e da associação, passando o imóvel para o
requerido, tendo a associação recebido outro imóvel. O Joca apresentouse como representante da associação e concordou com negociação.
Houve discussão acerca da doação, culminando com a transferência do
imóvel ao requerido. Pelas informações trazidas na prova oral, o único
indício de que o requerido esteve na condição de fâmulo foi a referência
feita pelo MÁRCIO JULIANO quando afirmou que a Associação teria
construído um barracão e colocado o requerido para tomar conta do
imóvel. Note-se que o MÁRCIO JULIANO conta que apenas ouviu falar
de terceiras pessoas. A informação sequer foi confirmada por outras
testemunhas. De qualquer forma, ainda que esta circunstância tivesse
sido evidenciada, seria forçoso reconhecer que houve modificação na
situação e, a partir de então, o requerido passou a comportar-se como
dono do imóvel. Inclusive propôs uma ação pretendendo adquirir a
propriedade do bem, onde alegou que já morava no local havia cinco
anos. O pleito não teve sucesso, mas a fundamentação da improcedência
foi o tamanho do imóvel, que superou a alçada discriminada na lei.
De qualquer forma, a propositura da ação demonstra que o requerido
comportava-se como dono do imóvel, marcando a sua posse não mais
na condição de mero detentor, como alegou a Associação. Não bastasse
isso, também ficou bem evidenciado que o litígio foi resolvido pela própria
associação, quando recebeu outro imóvel da Prefeitura e concordou que
o requerido ficasse na posse do bem. A alegação de que a anuência foi
dada por pessoa sem legitimidade soa estranha, notadamente porque a
pessoa que teria dado a anuência, o Joca, apresentou-se no processo
como representante da requerido, participando da audiência. De qualquer
forma, apurando o contexto dos fatos e argumentos apresentados, é
forçoso reconhecer que a melhor posse pertence ao requerido, que está
no imóvel há vários anos , tendo construído lá sua residência. Destarte,
tendo ficado demonstrado que o requerido encontra-se na posse do
imóvel há mais de ano e dia, nos termos do art. 507, do revogado Código
Civil, deve o requerido permanecer na posse do bem. Caso isso não fosse
suficiente, aproveitando a discussão entabulada, é forçoso reconhecer
que o requerido possui melhor posse, posto que nos documentos do CRI
a área pertence à CODARI e esta vendeu o imóvel ao requerido, conforme
documento de fl. 57/58, alienação esta ocorrida antes da propositura desta
demanda, suplantando a doação que teria acontecido anteriormente e foi
superada por ato posterior, já que a associação não tomou posse do
imóvel e acabou por concordar que o requerido ficasse no local em troca
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
do recebimento de outro imóvel. De qualquer forma, por tudo quanto
aqui se demonstrou, o direito pertence ao requerido e, ante o caráter
dúplice da ação, deve receber a proteção possessória. Dispositivo.Ante
todo o exposto, julgo improcedente o pedido da autora, reconhecendo
o direito do DANIEL PEREIRA DOS SANTOS. à proteção possessória,
mantendo-o na posse da área em discussão. Tendo sucumbido, a autora
suportará honorários de advogado que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), devendo-se atentar que a autora é beneficiária da justiça gratuita
e a exigência dos valores fica condicionada à ocorrência da circunstância
descrita no art. 12 da Lei n. 1.060/50. Sem custas. P.R.I. Ariquemes, 29
de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2007.011447-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Paulo Sérgio de Oliveira
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Sentença:Vistos.”PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos,
propôs cobrança em face de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA,
qualificada nos autos, pretendendo o recebimento do seguro DPVAT.
Segundo a inicial, foi vítima de acidente automobilístico, tendo ficado
com deformidade e invalidez permanente, não tendo sido contemplado
com o recebimento do seguro. Pediu a procedência dos pedidos para
o recebimento do seguro e o ressarcimento com despesas Juntou
documentos. Citada, a requerida apresentou contestação argumentando
que a CNSP tem competência para regular as operações de seguro. No
mérito, alega que não se comprovou a invalidez permanente. Diz que
não é possível vincular a indenização ao saláriomínimo. Em caso de
condenação, não cabe a imposição de juros e correção monetária sobre
o valor a ser adimplido. A correção monetária incide apenas a partir da
propositura da ação, nos termos da Lei n. 6.899/81. Pediu a extinção do
processo ou a improcedência do pedido. Juntou documentos. O autor
impugnou a contestação.
Em audiência preliminar a conciliação restou infrutífera. Designouse prova pericial, o depoimento pessoal do autor e de testemunhas.
Apesar de não ter sido depositada a quantia a que se comprometeu a
seguradora, a perícia foi realizada. Em audiência de instrução, onde não
compareceu a seguradora, foi tomado o depoimento pessoal do autor.
As alegações finais vieram na forma remissiva. É o relatório. DECIDO
Trata-se de pedido de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em
razão de acidente de trânsito sofrido pela autora. No mérito, uma das
alegações da ré é competência do Conselho Normativo de Seguro
Privado - CNSP - para baixar instruções e expedir circulares relativas
à regulamentação das operações de seguro devendo ser aplicadas as
normas regulamentadas por citado conselho. Entretanto, a resolução que
instituiu o limite indenizatório é contrária ao limite instituído em lei federal,
norma de maior hierarquia. A Lei 6.194/74 estabelece, expressamente,
que, em caso de morte a indenização deve corresponder a até 40 salários
mínimos, não dando margem à redução estabelecida pela Resolução da
CNSP 112/2004. Também é pacífico o entendimento da possibilidade de
vinculação da indenização ao salário mínimo, dado o caráter social do
benefício. Neste sentido, dentre vários outros julgados: “EMENTA: CIVIL.
SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS
MÍNIMOS. 1 - Segundo o reiterado e uníssono entendimento desta
Corte é plenamente válida a utilização do salário mínimo para quantificar
indenização decorrente de SEGURO obrigatório. 2 - Recurso Especial
não conhecido (Resp. N. 52158-RS, Reg. 199400238398, Relator
Ministro Bueno de Souza, 6/4/99)”. Pacificou-se a jurisprudência das
Turmas de Direito Privado do STJ, a partir do julgamento do REsp. n.
12.145/SP, Rel. Min. Cláudio Santos, DJU de 29/6/1992, no sentido da
validade da fixação do valor da indenização em quantitativo de salários
mínimos, o que não se confunde com a sua utilização como fator de
reajuste vedado pela Lei n. 6.205/75 (STJ, Min. Aldir Passarinho Júnior).
“CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM
SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE.
LEI N. 6.194/74. RECIBO. QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE.
I. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil
de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim
fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice
de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma
especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo
como parâmetro de correção monetária. Precedente da 20 Seção do
STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Aldir Passarinho Júnior,
por maioria, julgado em 12.12.2001). Em relação ao grau de invalidez,
é importante ressaltar que a invalidez restou incontroversa. Neste
sentido temos o laudo de exame de corpo de delito (fl. 22), onde se
fez constar a “debilidade permanente de mão direita”. A conclusão do
82
documento público foi confirmada pelo perito nomeado pelo juízo, que
à fl. 77 afirma que “A lesão presente é irreversível e conseqüência de
acidente de trânsito”. Anote-se que a simplicidade do laudo pericial é
consequencia direta da inércia da requerida que, ao largo de pleitear a
prova pericial, não antecipou o pagamento da prova e nem apresentou
quesitos ou assistente técnico. De qualquer forma, as provas dos autos
demonstram que no autor resultou debilidade permanente na mão, sendo
forçoso concluir que tem direito ao recebimento do valor total constante
no dispositivo legal, ou seja, 40 salários-mínimos. O valor da indenização
- 40 salários mínimos - deve ser apurado na data do sinistro, como se
extrai do § 1o, do art. 5º da Lei 6.194/74. Como a correção monetária
não representa ganho de capital, mas apenas restabelecimento do valor
real, este valor deve ser corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento. Como não se comprovou pedido administrativo, os juros,
de 1% ao mês, serão devidos somente a partir da citação. Também é
importante ressaltar, apesar de não ter sido instado a tanto, que em
face do direito adquirido, o valor do benefício deve corresponder ao que
dispunha a lei em vigência na época do sinistro não se considerando a
legislação surgida posteriormente. Esta observação é importante porque
a legislação atual dispõe valores diversos para o benefício, mas sua
aplicação restringe-se aos fatos acontecidos após a sua vigência. Em
relação ao ressarcimento por despesas médicas, é importante observar
que o autor foi tratado em hospital público, conforme reconhece no seu
depoimento pessoal, não tendo gastos nesta esfera. O ressarcimento
que pretende receber advém de gastos com farmácias e, fazendo
interpretação do dispositivo legal, é forçoso concluir que a legislação
não contempla esta modalidade de ressarcimento. Senão vejamos. O
art. 3º da Lei n. 6.194/74 prevê que: Os danos pessoais cobertos pelo
seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações
por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica
e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada
O ressarcimento em questão é especificado no art. 5º, parágrafo §1º,
alínea “b”, onde se prevê que: Art. 5º. O pagamento da indenização será
efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente,
independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro,
abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
§ 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da
época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários,
descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no
prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos: (...)... b)
prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por
hospital, ambulatório ou médico-assistente e registro da ocorrência no
órgão policial competente - no caso de danos pessoais. No contexto em
discussão, o dispositivo refere-se a despesas de assistência médica e
suplementares. O autor apegou-se ao termo “suplementares” para tentar
englobar despesas com farmácia, mas a sua pretensão não merece
prosperar. É que o art. 5º, parágrafo §1º, alínea “b”, quando especifica
os documentos que devem ser apresentados para o ressarcimento,
deixa claro que os gastos restringe-se a hospital, ambulatório ou
médicoassistente, não prevendo gastos farmacêuticos. Assim, o
condicionamento da comprovação dos gastos para o ressarcimento das
despesas é pertinente e, como o autor não juntou documentos ou formou
qualquer prova de que suportou a despesa, esta parcela do pedido deve
ser improvido. Por último, deve-se observar que a seguradora não fez o
depósito dos honorários periciais, tendo o profissional realizado a prova
assim mesmo. Destarte, deve a seguradora ser compelida ao pagamento
da quantia, sob pena de ser seqüestrada diretamente em sua conta
corrente e disponibilizada ao profissional. DISPOSITIVO. Ante o exposto
e por tudo o mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente
o pedido da requerente, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei n. 6.194/74,
para: 1) CONDENAR a requerida a pagar a quantia corresponde a
40 (quarenta) saláriosmínimos em vigor na época dos fatos, corrigido
monetariamente desde a data do sinistro e com juros mensais de 1% a
partir da citação até a data do efetivo pagamento. 2) REJEITAR o pedido
de ressarcimento por despesas médicas e suplementares. Condeno,
a ré no pagamento das custas processuais e honorários de advogado,
estes fixados em 10% (dez por cento) do valor auferido pela indenização,
considerando o grau de zelo do profissional e o tempo decorrido na
solução da demanda, já considerada a sucumbência parcial. Transitada
em julgado, aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, o valor da condenação
sofrerá um acréscimo de 10%, conforme previsão do CPC, art. 475-J,
aguardando-se pedido do credor para dar início ao processo de execução.
De pronto, deve a requerida depositar a quantia de R$ 500,00, corrigidos
desde 18/03/2008, referente aos honorários periciais no prazo de 5 dias,
sob pena de sequestro da quantia via bacen jud. P. R. I. C. Ariquemes,
29 de outubro de 2008.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.011444-8
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:O. A. N. G. M. C. A.
Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)
Sentença:Vistos.”ODON ALVES NETO e GISLENY MARIA DO CARMO,
já qualificados nos autos, propuseram o presente pedido de conversão de
separação judicial em divórcio. Acostaram os documentos de fls. 05/07.
A petição inicial foi feita de acordo com a vontade de ambos. Deu-se
vista ao Ministério Público que opinou pelo deferimento do pedido, com a
conversão da separação judicial em divórcio, uma vez cumprido o lapso
exigido por lei (fl. 09/10). É o relatório. Decido. O Código Civil passou
a prever a conversão da separação em divórcio, estabelecendo que:
“Decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença que houver
decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida
cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer
sua conversão em divórcio”, revogando a Lei n. 6.515/77. Assim, o
requisito exigido para conversão da separação em divórcio passou a ser
tão somente a comprovação do lapso, e não mais o cumprimento das
obrigações anteriormente assumidas, como previa a Lei n. 6.515/77, em
seu artigo 35. A certidão de casamento com averbação de separação de
fl. 07 demonstra que a sentença da separação já transitou em julgado.
Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o
pedido, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com base no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para converter a separação
judicial dos requerentes em divórcio, considerando satisfeitas as
exigências legais, pois a separação data de mais de um ano, com trânsito
em julgado da sentença, nos termos do artigo 1.580 do Código Civil Sem
custas e honorários. P.R.I.C, e, transitada esta em julgado expeça-se os
mandados que forem necessários e arquive-se o processo. Ariquemes,
28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.004531-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Abn Amro Real S.a
Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614)
Requerido:Gilberto José dos Santos
Advogado: Não Informado ( 000)
Sentença:Vistos.”BANCO ABN AMRO REAL S/A propôs ação de busca
e apreensão em face de Gilberto José dos Santos. Ante a não localização
do requerido, tampouco do bem, o autor foi intimado, pessoalmente, para
dar andamento no feito em 48 horas sob pena de extinção, no entanto,
quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III
do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, por não promover o
autor os atos e diligências que Ihe compete, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. Ariquemes (RO), 23 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.001531-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Buriti Caminhões Ltda
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Requerido:Umuarama Distribuidora de Bebidas Ltda
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sentença:Vistos.”BURITI CAMINHÕES LTDA propôs ação de cobrança
em face de Umuarama Distribuidora de Bebidas Ltda. O requerido não
foi localizado para ser citado, tendo o autor requerido sua citação por
edital, no entanto, não providenciou as publicações devidas. Intimado,
pessoalmente, para comprovar as publicações em 48 horas sob pena de
extinção, quedou-se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo
267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, por não promover
o autor os atos e diligências que Ihe compete, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. Ariquemes (RO), 28 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2007.014193-0
Ação:Indenização
Requerente:Antônio Altiz dos Santos, Adriel Oliveira dos Santos
Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713)
Requerido:Aléx Mendonça Alves
Advogado:Corina Fernades Pereira OAB/2074
Despacho:Vistos.”Recebo o recurso adesivo. Venham as contra razões
do recurso adesivo de apelação. Intime-se. Ariquemes, 17 de outubro de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
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Proc.: 002.2008.012253-0
Ação:Averiguação de Paternidade
Requerente:M. H. B. V.
Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172)
Requerido:N. L. B.
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:Vistos.”O pedido não está pronto para ser apreciado. Deve o
autor emendar a inicial indicando exatamente qual é a sua pretensão, pois
postula uma investigação de paternidade, mas no curso da sua exposição
inicial deixa transparecer que a pessoa que está com o nome lançado no
assento de nascimento da criança lá permaneça. À propósito, tratandose de investigação onde já consta pessoa como pai, esta última também
deve ser chamada ao feito. De qualquer forma, no prazo de 10 dias,
emende a inicial fazendo os esclarecimentos e mudanças necessárias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 30 de outubro
de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.012262-9
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Itaucard S.A.
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Célio Pereira da Silva
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:Vistos.”O requerente anexou o contrato de alienação fiduciária,
bem como demonstrou a mora do devedor, através do envio de notificação
extrajudicial expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º,
§ 2º, Decreto-lei 911/69). Assim, satisfeitos os requisitos legais, defiro
liminarmente, a busca e apreensão dos bens mencionados na exordial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem,
com a pessoa por ele indicada, mediante o compromisso. Executada a
liminar, no mesmo mandado deve o devedor ser citado para: a)no prazo
de 5 dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da
dívida, segundo os valores apresentados pelo credor, circunstância em
que o bem deverá lhe ser restituído; b)apresentar resposta no prazo
de 15 dias, contados da execução da liminar.Caso não pague e nem
apresente resposta, poderá ser proferida sentença onde se consolidarão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Faculto ao Oficial
de Justiça o disposto no artigo 172, § 2º, do CPC. Ariquemes, 30 de
outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.012343-9
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Instituto Elite Contabilidade e Gestão Empresarial S.s. Ltda
Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172)
Impetrado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Sentença:Vistos.”Trata-se de Mandado de Segurança proposto por
INSTITUTO ELITE CONTABILIDADE E FESTÃO EMPRESARIAL S.S.
LTDA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,
buscando o restabelecimento do fornecimento da energia. O Impetrante
admite que está inadimplente, mas pretende o restabelecimento do
fornecimento afirmando que o serviço é essencial e sem o mesmo ficará
impossibilitado de continuar suas atividades. É o breve relatório. DECIDO.
Trata-se de mandado de segurança. O mandado de segurança, como
remédio constitucional, destina-se a proteger direito líquido e certo, não
amparável por habeas corpus ou habeas data contra ato (ou omissão)
marcado de ilegalidade ou abuso de poder, de autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
(art, 51, LXIV da Constituição Federal). No caso dos autos, o que busca
o Impetrante, em última análise, é demonstrar o seu direito de continuar
utilizando os serviços prestados pela Impetrada independentemente
da contraprestação, posto que admite estar inadimplente. A situação
trazida aos autos demonstra a desnecessidade da instrução, posto, não
obstante os argumentos trazidos pelo Impetrante, a constatação que não
é possível deferir a segurança buscada pelo Impetrante, por ausência
de demonstração de direito liquido e certo. Senão vejamos. Na lição do
Prof. Hely Lopes Meirelles, Direito Líquido e Certo “é o que se apresenta
manifesto na sua existência, delimitado da sua extensão e apto a ser
exercitado no momento da impetração.” E continua, explicitando:
“Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse
direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e
exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido
e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação
posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança.” Neste ponto,
observa-se que o Impetrante justifica seu direito de continuar recebendo
o serviço sem o respectivo pagamento argumentando que se trata de
serviço essencial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
O fornecimento de energia é serviço essencial. Isto é indiscutível. No
entanto, é um serviço que somente deve ser fornecido mediante o
pagamento respectivo. É que a exigência de pagamento pelo recebimento
do serviço, como se anota no REsp n. 684818/RJ. Publicado no DJ do
dia 19/10/2006, à p. 241. Relatora: Ministra DENISE ARRUDA, visa:
“resguardar a continuidade do serviço, a qual restaria ameaçada porque
oneraria a sociedade como um todo, que teria de arcar com o prejuízo
decorrente de todos os débitos” No julgamento supra transcrito, a
Impetrada suspendera o fornecimento de energia a um município, tendo
o julgado reconhecido a pertinência da suspensão, resguardando-se o
direito na manutenção do serviço nas unidades públicas essenciais. Ora.
No caso em apreciação, trata-se de empresa particular, sem nenhum
interesse público que justifique providência diversa. Portanto, apesar
de se tratar de serviço essencial, o fornecimento do serviço deve ficar
condicionado ao pagamento do serviço, sob pena de a empresa exercer
seu direito de suspender o fornecimento, sob pena de comprometer todo
o sistema. É conveniente ressaltar que o procedimento do mandado de
segurança, onde as provas do direito líquido e certo já devem vir préconstituídas, permite ao julgador vislumbrar, desde o início a pertinência
do direito. De qualquer forma, constatando, de plano, que o direito alegado
pelo Impetrante não se enquadra no conceito de líquido e certo, deve-se
concluir que a inicial é inepta, pois não tem potencial para ter sucesso no
julgamento do mérito, enquadrando-se como juridicamente impossível,
devendo ser indeferida evitando uma atividade jurisdicional inútil Por
último, a gratuidade pretendida pelo Impetrante deve ser indeferida,
posto que a condição de comerciante e pessoa jurídica não se enquadra
no conceito de miserabilidade disposto na legislação, notadamente
porque o benefício ali constante visa prejuízo próprio ou da família.
Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, com base no CPC, art. 267, I c/c art.
295, I e parágrafo único, III, INDEFIRO A INICIAL e, via de conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito. Custas de lei Honorários indevidos. P. R. I.
Ariquemes, 30 de outubro de 2008.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2007.008137-7
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Rosângela de Vasconcelos Martins
Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509; Antonio Carlos P. Santos
OAB/MT 10.315
Intimação do exequente, por via de seu patrono para manifestar quanto
à impugnação, em 5 dias.
Proc.: 002.2008.010929-0
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:J. C. M. de S.
Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO)
Requerido:C. P. de S.
Advogado: Edinara REgina Colla OAB/RO 1123; Karine Reis Silva 3942
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 002.2008.009180-4
Ação:Declaratória
Requerente:Márcio Norberto de Castro, Edirceu Lima Figueiredo,
Fernando Oliveira da Costa
Advogado: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 e outros
Requerido:Partido Humanista da Solidariedade Phs Diretório Regional
Advogado:Hugo Maciel Granjeiro OAB/RO 208-B
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
84
Proc.: 002.2008.002318-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itau S.a. Jabaquara São Paulo
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Manoel Serafim dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 60:
CERTIFICO eu, VOLMIR PEDROTI, Oficial de Justiça Avaliador, que em
cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s)
e lá deixei de proceder a INTIMAÇÃO de: MANOEL SERAFIM DOS
SANTOS, por informação de Sandro Souza Santos me foi dito que
desconhece o Réu e no referido endereço reside a aproximadamente
seis meses, juntamente com seus familiares. Certifico ainda que solicitei
informação na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse
na localização do Réu, isto posto, em relação ao endereço indicado o réu
se encontra em lugar incerto e não sabido.
O referido é verdade e dou fé.
Ariquemes-RO; 25 de Setembro de 2008.
VOLMIR PEDROTI
OFICIAL DE JUSTIÇA )
Proc.: 002.2008.006877-2
Ação:Indenização
Requerente:Rosangela Felicio dos Santos
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Banco Panamericano S/A
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Jr. OAB/RO 1.111
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentença de fl.
72/75, parte dispositiva:
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o
pedido para condenar BANCO PANAMERICANO S/A ao pagamento de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais
à ROSANGELA FELICIO DOS SANTOS, acrescido de juros de mora
de 1% ao mês a partir desta decisão e correção monetária a partir do
ajuizamento da ação, com fulcro no artigo 5º, inciso X, da Constituição
da República, c/c artigo 186 e 927 do Código Civil e artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, art. 3º e 14º do Código de Defesa do
Consumidor.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais e verba honorária que fixo em 20% sobre o valor da
condenação.
P. R. I. C.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por seis meses, a
provocação da parte, arquivando-se em seguida.
Ariquemes (RO), 29 de outubro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.008413-1
Ação:Ação monitória
Requerente:D. G. Comércio de Peças Ltda Epp
Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204)
Requerido:Jeferson da Silva Goulart
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Despacho:J. à autora, para apresentar o cálculo. Ariq. 29.10.08. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2008.001242-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nadir da Silva Tavares
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834); Pedro Riola dos
Santos Jr. OAB/RO 2640
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador autárquico
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 002.2008.007174-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Elton Petry
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Executado:Reginaldo Marques Soares
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
intimação do exequente quanto ao indeferimento do pedido, conforme
despacho a seguir: Indefiro, ante o contido na certidão de fl. 22 (mudouse). Ariq. 29.10.08..”
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.007839-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rita de Cássia Carvalho
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:nciários
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
35 : (requerente não foi intimada para realização da perícia, conforme
certidão abaixo)
(CERTIDÃO
Proc: 002.2008.007839-5
CERTIFICO eu, WALDIR GERALDO, Oficial de ça Avaliador, que em
cumprimento ao R. Mandado dirigi-me a cidade de Alto Paraíso e lá
estando em diligencias na rua João Paulo VI não localizei o nº indicado
no mandado. Constatei que a referida rua termina sua numeração com
o nº4481 e em diligencias junto ao morador não obtive informação que
auxiliasse na localização de RITA DE CÁSSIA CARVALHO, razão porque
deixei de intima-la. Dou fé.
Ariquemes-RO; 27 de outubro de 2008.
Waldir Geraldo - 02302
OFICIAL DE JUSTIÇA )
Proc.: 002.2008.010676-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Residencial Parque Tropical
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B)
Requerido:Eloisio Antonio da Silva
Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à proposta do
executado a saber:
pagamento integral do débito em 10 parcelas iguais e mensais, vencendo
todo dia 20 de cada mês, a partir de novembro/2008.
Proc.: 002.2008.002983-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Gmac S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Sinval Lucena Guedes
Advogado: Juraci Aparecida Valente da Silva OAB/RO 156B
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à Sentença de fl.
80/82, parte dispositiva:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil, c/c artigo 4º do Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o
pedido de depósito, para condenar o requerido, a restituir ao requerente
o veículo descrito na inicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou a
importância de R$ 29.688,65, valor do bem, segundo estimativa do autor.
Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários
de advogado, fixados em 10% do valor estimado ao bem.
P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de
praxe.
Ariquemes (RO), 27 de outubro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.008719-0
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:M. de L. H. J. C. F.
Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942), José Zeferino da Silva. (RO
286-RO)
Intimação do parte autora, para em 5 dias, fornecer os dados necessários
à expedição do ofício (faltou o contra-cheque , dito em anexo).
Proc.: 002.2008.006425-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Tereza Amélia Rosa
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 002.2008.007776-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Tereza Soté Felipe
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador autárquico
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
85
Proc.: 002.2008.007823-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria de Lourdes Pires
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador autárquico
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 002.2008.010348-9
Ação:Declaratória
Requerente:Hivona Nascimento Barreto
Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)
Requerido:Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado:Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1.501; Rochilmer Mello da
Rocha Filho OAB/RO 635
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 002.2006.029122-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Clarice de Lourdes da Silva Rosa
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991)
Requerido:Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogado: Evanete Revay OAB/RO 1061
Intimação da requerente, por via de seu patrono, para manifestar quanto
à petição e depósito efetuado às fl. 164/168.
Proc.: 002.2007.001057-7
Ação:Indenização
Requerente:Amilton Gonçalves Barbosa, Josineide Alcides da Silva
Advogado:Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
Requerido: André Luiz Bernardes
Advogado; Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093), Sandra Pires
Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164), Josemar Perussolo (OAB/PR 25.260)
Requerido: Hospital Monte Sinai
Advogado: Ivanilde José Rosique OAB/RO 386; Rosana Aparecida da
Silva OAB/RO 3930
intimação dos requeridos, por via de seus patronos, para em 5 dias,
efetuarem o pagamento dos honorários dos peritos nomeados nos
autos(R$ 10.500,00).
Proc.: 002.2008.010059-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Requerido:Vagno da Silva Neves
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimação do autor, quanto à sentença abaixo, parte dispositiva:
Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269,
inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, e constituo de
pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar
ao requerente a importância de R$ 4.227,00 (quatro mil, duzentos e vinte
reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e
correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
P. R. I. C., e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ariquemes (RO), 27 de outubro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006640-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. M. P.
Advogado:Marina Costa Fernandes. (RO 3908)
Executado:A. P. N.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira OAB/MS 5607; Michele Calixto
Ferreira OAB/RMS 12.323
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à Sentença de fl.
80, parte dispositiva:
“Vistos.
O exeqüente informou que recebeu o débito executado.
Posto isto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito.
Sem custas e verba honorária.
P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais.
Ariquemes (RO), 27 de outubro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.009243-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Adevair Rodrigues dos Santos
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador autárquico
Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl.
88/89, parte dispositiva:
Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o
pedido para determinar que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS conceda aposentadoria por invalidez a ADEVAIR
RODRIGUES DOS SANTOS, condenando-o a pagar um salário mínimo
mensal, inclusive 13º salário, a partir da citação.
As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez,
monetariamente corrigidas de acordo com a Lei nº 6.899/81, pelos
índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado
pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo desde a data do vencimento
de cada parcela em atraso (Súmulas nº 148, do STJ, e 19, do TRF-1ª
Região); por se tratar de débito decorrente de benefício previdenciário, de
natureza alimentar, os juros de mora, de 1% ao mês, são devidos a partir
da citação (Súmula 204/STJ), no tocante às parcelas a ela anteriores,
incidindo daí em diante sobre as prestações que se vencerem e não
forem pagas, a partir do vencimento de cada uma delas, tudo com fulcro,
nos artigos 48, 142 e 143, da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§
5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado que fixo
em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as parcelas
posteriores à prolação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ).
Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475,
§ 2º, do CPC.
P. R. I. e, decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos
ao e. Tribunal Regional Federal, para reexame necessário.
Sem custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual nº 301/90.
Ariquemes (RO), 23 de outubro de 2008.
Edilson Neuhaus - Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.013007-6
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. R. C. da R. F.
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:F. E. de F.
Advogado: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Intimação das partes, por via de seus patronos, quanto à sentneça de fl.
295/297, parte dispositiva:
Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos do
artigo 5º, caput e § 1º, da Lei 6.515/77, artigo 1.572 do Código Civil e
artigo 269, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, para decretar a
separação judicial das partes, pondo termo aos deveres de coabitação,
fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, bem como para
determinar a partilha dos bens e dívidas, mencionadas nos itens “b”,
“c”, “d”, “e”, “f” e “g”, que deverão ser vendidos e o valor rateado, na
proporção de 50% (cinqüenta por cento), entre o casal.
Expeça-se alvará para liberação de 50% dos aluguéis relativos ao imóvel
descrito no item ‘d”, para a requerente. Os demais valores deverão ser
liberados em favor do requerido.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, “MARIA REJANE
CÂNDIDA DA ROCHA”.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
de advogado que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo
21, parágrafo único do CPC.
Transitada esta em julgado, expeça-se os mandados necessários e
arquivese o processo.
P. R. I. C.
Ariquemes (RO), 24 de outubro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
86
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 002.2002.006274-7
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes (RO 1111)
Denunciado:Durval José Braga, Vilmar Martins dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
“EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Réu: Wilmar Martins dos Santos
Advogado: DRª. VERA MARIA DA C. SOUZA, OAB/RO 573, advogada
militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito
a R. Benjamin Constant, nº 2.826, Bairro São Cristóvão, fone/Fax: ( 69
) - 3224-7574, ( 69) – 9239-5090.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho
judicial de fls. 205 nos autos supra, com o seguinte teor: “Adoto o parecer
ministerial como razão de decidir e , via de conseqüência, revogo a
decisão que decretou a custódia cautelar do réu Wilmar Martins dos
Santos. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Intimem-se, Certifique-se nos autos da ação penal. Após, arquivese. Juízo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Ariquemes/RO, 29 de
setembro de 2008.. Leonardo Leite Mattos e Souza, Juiz Substituto.
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo : 002.2002.006274-7
Classe : Ação Penal – Crime contra o patrimônio).
Réu : Wilmar Martins dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax:
(069) 3535-2493.
Ariquemes, 30 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal . “
Proc.: 002.2006.010008-5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.2006.010008-5
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: EDNALDO MARQUES DOS SANTOS, vulgo “Mineiro”, brasileiro, filho
de Hormilio Alves de Souza e de Idelci Marques dos Santos, nascido em 3108-1983, natural de Jí-Paraná/RO, residente na Rua Dom Pedro II, Quadra
16, Lote 12, Bairro Nova Era, comarca de Aparecida de Goiânia/GO.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “...Diante do exposto e à luz do que consta nos autos, Julgo Extinta
a Punibilidade do beneficiário EDNALDO MARQUES DOS SANTOS pelo
integral cumprimento das condições da suspensão condicional do processo.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Ariquemes/RO, 15 de outubro de
2008. P.R.I.C. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO Juíza de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Denize
Ariquemes, 30 de outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.2008.003355-3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
05 DIAS
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2008.003355-3
Réu: JAISON ERIODES FERREIRA LAGO.
Advogado: DR. JEAN NOUJAIN NETO, OAB/RO 1684, advogado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
militante na Comarca de Buritis/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima qualificado, para no prazo legal,
apresentar alegações finais em relação ao réu acima mencionado.
Ariquemes/RO, 31 de outubro de 2008
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.Denize
Proc.: 002.1997.000745-2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
05 DIAS
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.1997.000745-2
Réu: JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Tupassi/
PR, nascido aos 07-09-1975, filho de José Mariano da Silva e Maria
Pereira da Silva, residente e domiciliado no KM 10, BR 364, saída para
Cuiabá/MT.
Advogado: DR. NILTON CEZAR RIOS, OAB/RO 1795, militante na
Comarca de Ji-Paraná/RO.
Finalidade: INTIMAR o réu e o advogado, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO,
de seguinte teor: “...Isso posto, nos termos do art. 61 do código de processo
penal e artigo 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso I e 115, todos do
código penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOÃO DA SILVA. Transitada em
julgado, recolha-se o Mandado de Prisão expedido em desfavor deste
acusado e aguarda-se. Sem custas. P.R.I. Ariquemes/RO, 23 de outubro
de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO. Juíza de Direito.
Proc.: 002.1999.005170-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1999.005170-8
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: ABIMAR EDUARDO SOARES, brasileiro, solteiro, motorista, nascido
aos 16-04-1971, no município de Boa Esperança/ES, filho (a) de Abílio
Soares Montes e Maria Francisca de Paula, residente na Av. Jorge
Teixeira, n. 2088, no município de Monte Negro/RO, nesta Comarca.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de
seguinte teor: “...Isso posto, nos termos do art. 61, caput, do CPP,
declaro a prescrição da pretensão punitiva no caso em exame, e como
conseqüência, extingo a punibilidade de ABIMAR EDUARDO SOARES
o que faço com fundamento no art. 107, IV, combinado com os art.
109, V, ambos do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Recolha-se eventual mandado de prisão. Sem custas. Preclusa esta
decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se
o desfecho da ação penal aos Instituto Nacional de Identificação (INI)
e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora
determinadas, arquivem-se os autos. Ariquemes/RO, 25 de setembro de
2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 29 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.1997.000401-1
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1997.000401-1
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: REINALDO MATIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, garimpeiro,
nascido aos 03-05-1964, no município de Júlio Mesquita/SP, filho de
Cícero Matias e Maria Matias da Silva.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
87
teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição
a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo
a punibilidade de REINALDO MATIAS DA SILVA, o que faço com
fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do
Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual
mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas.
Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado;
b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de
Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas
as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO,
25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz
Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 27 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.1997.000355-4
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1997.000355-4
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: NELSON ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante, nascido
aos 27-09-1946, no município de São Paulo-SP, filho de Juvenal Alves
Pereira e Palmira Alves Pereira.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição
a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a
punibilidade de NELSON ALVES PEREIRA, o que faço com fundamento
no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de
prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta
decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se
o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e
ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora
determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de
2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 27 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.1997.004736-5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1997.004736-5
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: MARCOS OLIVEIRA ALVES, brasileiro, solteiro, merceneiro, filho de
João Pinas Alves da Silva e de Lúcia Oliveira Alves da Silva, natural de
Campina da Lagoa/PR, nascido aos 05-06-1979, residente no 5° BEC,
km 90, na comarca de Machadinho do Oeste/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição
a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a
punibilidade de MARCOS OLIVEIRA ALVES, o que faço com fundamento
no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de
prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta
decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se
o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e
ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora
determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de
2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 27 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.1997.000708-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1997.000708-8
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, filho de Maria J. da Silva,
nascido aos 19-06-1965, residente à rua D. Izabel, Monte Cristo,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nesta Cidade e Comarca.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição
a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a
punibilidade de RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, o que faço com fundamento
no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de
prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta
decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se
o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e
ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora
determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de
2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 27 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.1997.000359-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1997.000359-7
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: NILSON DE OLIVEIRA MARQUES, vulgo “Nilsdon Gordo”, filho de
Ary Marques e de Izaltina de Oliveira Marques, natural de Laranjeiras do
Sul-PR, nascida aos 10.07.1968.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição
a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo
a punibilidade de NILSON DE OLIVEIRA MARQUES, o que faço com
fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do
Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual
mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas.
Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado;
b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de
Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas
as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO,
25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz
Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 27 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.1997.000322-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1997.000322-8
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: MAURICIO SOARES DE SOUZA, brasileiro, casado, boiadeiro,
nascido em 10-10-1969, no município de Peabiru/PR, filho de Anulfo
Elias de Souza e Vicentina Soares de Souza..
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição
a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo
a punibilidade de MAURICIO SOARES DE SOUZA, o que faço com
fundamento no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do
Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual
mandado de prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas.
Preclusa esta decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado;
88
b) comunique-se o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de
Identificação (INI) e ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas
as diligências ora determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO,
25 de setembro de 2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz
Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 27 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.1997.000394-5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.1997.000394-5
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: RENATO GAMA DA SILVA, brasileiro, concumbino, motorista, filho
de José Gama da Silva e Floripes Mendes da Silva, natural de de Ouro
Verde (Toledo-PR), nascido aos 06.06.1973, residente nesta cidade à 1ª
rua do Setor 02, 1638, ou Av. Jk, 3816, Setor 02, atràs do Hospital São
José.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte
teor: “ Isso posto, nos termos do art. 61, caput do CPP, declaro a prescrição
a pretensão punitiva no caso em exame, e, como conseqüência, extingo a
punibilidade de RENATO GAMA DA SILVA, o que faço com fundamento
no art. 107, IV, combinado com os arts. 109, V, ambos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Recolha-se eventual mandado de
prisão porventura expedido contra o acusado. Sem custas. Preclusa esta
decisão: a) certifique-se a data do trânsito em julgado; b) comunique-se
o desfecho da ação penal ao Instituto Nacional de Identificação (INI) e
ao Instituto de Identificação do Estado e realizadas as diligências ora
determinadas, arquivem-se os autos.Ariquemes/RO, 25 de setembro de
2008. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA. Juiz Substituto.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 27 de Outubro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 902.2008.001900-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial
Teleserve Telefonia e Informatica de Ariquemes Ltda.(Exequente)
Advogado(s): João Francisco dos Santos(OAB 3926 RO)
JAILSON ALVES DE ARAÚJO(Executado)
Advogado do Autor: João Francisco dos Santos OAB/RO 3926
Advogado do Requerido: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho inicial ato 04,
nos autos em epígrafe.
Despacho
Intime-se a autora para apresentar emenda à inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar certidão atualizada
da Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER. Após, volte-me
conclusos. Ariquemes, 21 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito
Proc: 902.2008.001897-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial
Paulo Henrique Gomes França-Me(Requerente)
Advogado(s): Juliana Maia Ratti(OAB 3280 RO)
Rosilda do Amaral(Requerido)
Advogado do Autor: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
Advogado do Requerido: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado do autor do despacho ato 04, nos autos
em epígrafe.
Despacho:
Intime-se a advogada da autora para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Ariquemes, 20 de outubro de 2008.DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 902.2008.000475-3 Ação:Reclamação
José Raimundo Furtado Silva(Requerente)
Advogado(s): Corina Fernandes Pereira(OAB 2074 RO), Suzana Avelar
de Sant’ Ana
Valciney Lima Vale(Requerido)
Advogado do Autor: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Advogado do Requerido: Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 3746
FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da
sentença ato 43, nos autos em epígrafe.
Sentença: Vistos, etc Inconformada com a r. sentença lançada no
evento n.26 a requerida interpôs recurso de apelação (evento n.37), não
juntando aos autos o preparo recursal. Dispõe o parágrafo único do artigo
54 da Lei n. 9.099/95: “O preparo do recurso, na forma do artigo 42 desta
lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese
de assistência judiciária gratuita”. Desta forma, para o conhecimento
do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas
processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição, inclusive e
especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de
Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais casos,
o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da
causa. Ressalta-se que, em se tratando de processo especial cível,
não são aplicáveis as disposições do § 2º do artigo 511, do Código de
Processo Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição
expressa acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito,
“independente de intimação”, nas 48 horas seguintes à interposição
do recurso, sob pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei
geral. Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
sobre o tema, para efeito de uniformização de entendimento das Turmas
Recursais Cíveis, editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe
que o preparo, sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: “O não
recolhimento integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo
42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção”. (Juizado
Especial Cível, Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha
Silva Araújo de Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao
tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: “ORIGEM N.
002.01.000630-5 - ARIQUEMES/10 VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL - Recurso inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não
aplicabilidade do art. 511, §2º, do CPC. Aplicação do art. 42, §1º, da
Lei 9.099/95. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto
na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente
recolha todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade
com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em tais casos,
o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da
condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial possui
disposição própria acerca da matéria”.
Conforme certidão lançada no evento n.41 decorreu o prazo in albis sem
o recolhimento do preparo recursal. Ante o exposto, não recebo o recurso
e julgo-o deserto. Intimem-se. Ariquemes, 07 de outubro de 2008. DUÍLIA
SGROTT REIS
Juíza de Direito
Proc: 902.2008.001446-5 Ação:Reclamação
Arlete de Oliveira Gomes(Requerente)
Advogado(s): Cloves Gomes de Souza(OAB 385-B RO)
Brasil Telecom S. A.(Requerido)
Advogado(s): CAMILA PEREIRA DA SILVA(OAB 3750 RO)
Advogado do Autor: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
Advogado do Requerido: Camila Pereira da Silva OAB/RO 3750
Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da audiência
de instrução e Julgamento designada para o dia 11/12/2008 às 11:30
horas, nos autos em epígrafe.
89
COMARCA DE CACOAL
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.001383-3
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido:Antônio Pedro de Oliveira, Adenaldo Marques da Silva, A. M.
da Silva e Cia
Advogado:Robson Reinoso de Oliveira (OAB/RO 134)
Requerido: Paulo Machado Alves, Rosimeire Barbosa Delgado
Advogado:Marilda Garcia (OAB/RO 378 B)
Requerido: Vilage Materiais para Construção Ltda, Roberto da Trindade
Oliveira e Lieci da Trindade Oliveira
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Requerido: Rondembergue Goveia de Almeida, Pentágono Materiais
para Construção Ltda.
Advogado:Antonio Paulo dos Santos (OAB/RO 199-A)
Requerido: Joaquim Cardoso Ribeiro, Ribeiro Materiais para Construção Ltda,
Advogado:Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2402)
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para no prazo de
05 dias especificar as provas que pretende produzir, justificando-as
sob pena de indeferimento, nos termos do despacho de fls. 215-verso
infra transcrito. “Considerando a certidão de fls. 202 decreto a revelia
dos réus Paulo Machado Alves, Rosimeire B. Delgado, Vilage Materiais
para Construção Ltda, Roberto da T. Oliveira, Lieci da Trindade Oliveira
Silva, Joaquim Cardoso Ribeiro e Ribeiro Materiais para Construção.
Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir
justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado. Int. Cacoal, 23/10/08 (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza
de Direito.”
Proc.: 007.2008.006857-3
Ação:Usucapião
Requerente:Walter Ninke
Advogado:Vera Lucia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833), Diogenes
Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Requerido:Espolio de Santo Vidal
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para retirar em cartório
Boleto Bancário para pagamento de Publicação de Edital.
Proc.: 007.2008.000715-9
Ação:Indenização
Requerente:José Nilton de Gois
Advogado:José Nax de Gois Júnior (RO 2220)
Requerido:Vivo S. A.
Advogado:Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787)
Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência do despacho
de fl. 156, a seguir transcrito:”Recebo a apelação em seu duplo efeito.
À contrariedade. Após, com ou sem manifestação, enviem os autos ao
e. TJ/RO. Cacoal, 01.10.2008 (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de
Direito.”
Proc.: 007.2006.007544-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Galdino
Advogado:Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
sentença de fls. 104, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva:
“A parte autora requereu a extinção do processo (fls. 97), juntando
comprovantes de recebimento dos valores devidos pelo requerido (fls.
98/103). Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a
presente execução, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. Cacoal, 21.10.2008. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .”
Proc.: 007.2007.008476-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:João Batista de Sales
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Epaminondas Pereira Figueiredo
Advogado:Advogado Não Informado.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte autora, para no prazo
de 05 dias, retirar boleto bancario, que encontra-se confeccionado em
cartório para pagamento, referente a publicação do Edital de citação.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.006351-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. L. de M. B.
Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (RO 3933)
Executado:J. B. J.
Advogado: Gloria Chris Gordon, OAB/RO 3399.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes para ciência da
Sentença de fls. 28, transcrita: “ Ante a impossibilidade de localização
do executado, a exeqüente manifestou-se pela extinção do processo,
conforme petição de fls 24. Em face do exposto, homologo a desistência
e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, sem resolução do mérito. Transitada em julgado e tomadas
as providências legais, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, RO, 13 de
outubro de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.001251-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:H. S. P. de O.
Advogado:Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO 1280.
Executado:S. de O.
Advogado:Katia Carlos Ribeiro, OAB/RO 2.402.
Finalidade: Ficam intimados os advogados das partes para ciência da
Sentença de fls. 50, transcrita: “A parte autora requereu a extinção da
execução tendo em vista a quitação total do débito (fls. 49). EM FACE
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, do CPC, dou por satisfeita
a obrigação e julgo extinta a presente execução. Custas na forma da lei.
Após as formalidades de praxe, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Cacoal (RO), 22
de outubro de 2008. EUMA MENDONÇA TOURINHO. Juíza de Direito.”
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2008.000743-4
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:I. E. N.
Advogado:Silverio dos Santos Oliveira (RO 616)
Requerido:N. V. B. de O. N.
Advogado:Robson Reinoso de Paula (RO 1341)
Despacho:
Decisão
Vistos em saneador. As partes estão regularmente representadas por
advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciais para serem
analisadas, razão pela qual declaro saneado o feito. Como pontos
controvertidos, fixo os seguintes: a) qual o patrimônio do casal; b)
quais os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, c) qual
a participação do casal no patrimônio adquirido; d) a necessidade de
alimentos pela cônjuge varoa; e) quais as dívidas. Defiro a produção de
prova testemunhal requerida pelas partes. Intimem-se as testemunhas
arroladas às fls. 80/81. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 11/11/2008 às 11:30 horas. Intimem-se. Em relação
ao pedido de execução de decisão judicial (alimentos provisórios), autuese em separado. Após, voltem conclusos para deliberação. Expeça-se o
necessário.
JOSÉ VANIR DE PIERI
90
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2008.004879-3
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Juzeli Rodrigues da Silva
Advogado:Altemir Roque (RO 1.311)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO 1114
INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte
despacho:
“Designo audiencia de conciliação e instrução para o dia 03/12/2008 às
8 hs, quando as partes, em nao havendo exito na busca conciliatoria,
deverão produzir as provas que entender necessaria”.
Proc.: 007.2008.005987-6
Ação:Indenização
Requerente:Antônio Adilson Rodrigues Oliveira
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Requerido:Financeira Itaú Cbd S.a. Crédito Financ. e Investimento,
Banco Itaú S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Mopreira, OAB/RO 1433, José Ary Gurjão
Silveira, OAB/RO 121
INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte
despacho:
“Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 05/12/2008 às
10 hs, quando colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O Rol
de testemunhas devera ser apresentado, no prazo legal. Intimem-se as
partes e seus advogados”.
Proc.: 007.2008.007076-4
Ação:Declaratória
Requerente:Luzia Lopes Ferreira Telek
Advogado:Ana Carolina Faria e Silva (OAB/RO 3872)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953
INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte
despacho:
“Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 03/12/2008 às
09:40 hs, quando colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O
Rol de testemunhas devera ser apresentado, no prazo legal. Intimem-se
as partes e seus advogados”
Proc.: 007.2008.005754-7
Ação:Declaratória
Declarante:Elvira Aparecida Navarro Corá
Advogado:Diogenes Nunes de Almeida Neto (OAB/RO 3831)
Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953
INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte
despacho:
“Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 05/12/2008 às
08 hs, quando colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O Rol
de testemunhas devera ser apresentado, no prazo legal. Intimem-se as
partes e seus advogados”
Proc.: 007.2006.012099-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ribeiro Materiais para Construção Ltda
Advogado:Katia Carlos Ribeiro (RO 2402)
Requerido:Arnaldo Macedo da Silva
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante, OAB/RO 2790
INTIMAÇÃO da advogada da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“A exequente pode ter pleno e absoluto conhecimento de pertencer o
imovel ao devedor, mas é imprescindível que exista prova neste sentido
dentro do processo, dai por que concedo novo prazo de 10 dias para a
juntada da certidao de inteiro teor atualizada, bem como de certidao do
cadastro imobiliario do municipio”
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.002616-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:W. F. dos S. L.
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Executado:P. P. L.
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em razao do fracasso da penhora on line, intime-se o credor a indicar
bens livres e desembaraçados do devedor.”
Proc.: 007.2008.002423-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Reserva de Arte, Comércio de Móveis Roupas e Objetos
Pessoais Ltda.
Advogado:Gilvandro Augusto da Silva (RO. 1369)
Executado:Denise Alves da Silva
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Emende a inicial, conforme preceitua o artigo 282 do CPC, trazendo
aos autos o contrato social da empresa, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção pelo indeferimento da petição inicial.”
Proc.: 007.1997.000804-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado:( ), Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Executado:Vale do Nilo Agropecuária Ind. e Com. Ltda
Advogado:Roberto Alexandre Barconi (RO 271-A)
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em face da informação trazida aos autos as fls 291, determino a
intimação do credor para que se expresse a respeito, em cinco dias”
Proc.: 007.2006.011576-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maria Odete Trizotti Lopes
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Executado: Emerson Boscato de Almeida
Advogado: Jean de Jesus Silva, OAB/RO 23518
Intimação do advogado da parte executada, para atender ao seguinte
despacho:
“Recebo o recurso em duplo efeito. Vistas ao recorrido para oferecimento
de contra-razões, no prazo legal. Após adotadas as formalidades legais,
remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com nossas
homenagens.”
Proc.: 007.1998.002423-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Trader Comércio Exportação,importação de Café/cereias Ltda
Advogado:Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Requerido:Associação dos Produt.Rurais Rolimourense p/ Ajuda Mútua,
Roberto Além, Geraldino Henrique de Miranda
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o autor a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05
(cinco) dias e requeira o que de direito.”
Proc.: 007.2005.008349-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Edna Aparecida Veiga Magalhães
Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Requerido:Banco da Amazônia S.A.
Advogado: Monamares Gomes, OAB/RO 903
INTIMAÇÃO do advogado da parte requerida, para atender ao seguinte
despacho:
“... Expeça-se o necessário. Intime-se o BASA a promover em 03 (três)
dias a liquidação da quantia de R$ 850,00 atinente aos honorários fixados
nos embargos.”
Proc.: 007.2008.005828-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Banco da Amazônia S. A.
Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Embargado:Edna Aparecida Veiga Magalhães
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para pagamento dos
honorários em 3 dias.
“...JULGO com fulcro no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil,
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO
91
opostos pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e, via de conseqüência,
mantenho íntegra a penhora e condeno o embargante ao pagamento
da quantia de R$ 850,00 à título de honorários de advogado, além das
custas processuais.”
Proc.: 007.2008.006746-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Socibra Distribuidora Ltda
Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Executado:Leonilda Pereira de Souza- Me
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“ Intime-se o credor para apresentar o acordo entabulado entre as partes,
conforme descrito na certidão do oficial de justiça de fls.21-v, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.”
Proc.: 007.2008.005878-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Executado:Josenil Anselmo
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de
justiça de fls.15-v. Prazo 5 dias.”
Proc.: 007.2008.002568-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Vanderson Siqueira de Almeida
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Conforme consta na certidão de óbito de fls.21, o de cujus deixou 2
filhos. Intime-se o autor para apresentar no prazo de 03 (três) dias, a
certidão de nascimento do outro filho menor...”
Proc.: 007.2008.009061-7
Ação:Monitória
Requerente:Santo Schiavoni
Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Requerido:Armazem Gerais Diniz Ltda, Marcelo do Nascimento Diniz,
Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Indefiro a gratuidade judicial, devendo ocorrer o recolhimento das custas.
Emende a inicial, a fim efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento”
Proc.: 007.2008.006972-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (RO 2736)
Executado:Olair Matos Demétrio
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Homologo a avaliação do bem penhorado às fls.21. Intime-se o credor
para se manifestar se há interesse na adjudicação do bem penhorado,
no prazo de 03 (três) dias”
Proc.: 007.2008.009218-0
Ação:Monitória
Requerente:Atacado Tradição Ltda Me
Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2781)
Requerido:Gilmar Alves Sandesk, Solange Mariano de Souza Sandesk
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Emende a inicial, a fim efetuar o recolhimento das custas, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento.”
Proc.: 007.2006.009352-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vilma Pedro de Andrade
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Jefferson Pedrone
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de
justiça de fls.41-v. Prazo de 03 (três) dias.”
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.005908-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado:Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Requerido:Translaia Transportes Rodoviarios Ltda
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em face do fracasso na tentativa da penhora on line, determino a
intimação do credor para que, em cinco dias, indique bens livres e
desembaraçaods para penhora”
Proc.: 007.2008.001753-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S. A.
Advogado:Angela Maria Dias Rondon Gil (RO 155-B)
Executado:M. de L. da Silva Lopes Me, Genesio Lauton Lopes
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que
impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor,
passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.”
Proc.: 007.2007.010010-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Bertolina Vieira Coelho Zeferino
Advogado:Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INTIMAÇÃO da advogada da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o advogado da parte autora para apresnetar quesitos, em
cinco dias, para que seja efetuada pericia”.
Proc.: 007.2007.005426-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Auto Posto Cristina Ltda
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Requerido:Marcilio Mardem Freire Meira
Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“As petições de fls.52/61 são apócrifas. Intime-se o advogado de fls.52
para regularizar a situação, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
serem as mesmas desentranhadas do bojo destes autos.”
Proc.: 007.2008.007847-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Cafeeira Diniz Indústria e Comércio Ltda Me
Advogado:Libio Gomes Medeiros (RO 41-B)
Embargado:Banco Bradesco S. A.
Advogado: Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B
Intimação do advogado da parte embargada, para atender ao seguinte
despacho:
“Recebo os embargos. Vistas ao embargado para oferecer impugnação”
Proc.: 007.2008.000295-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Essência Boutique Ltda - ME
Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)
Executado:Francieli Cristina da Silva
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça das fls.19v , no prazo de 05 (cinco) dias.”
Proc.: 007.2008.007251-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Neidemar Rodrigues de Oliveira
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Executado:Lucimar Nunes Balbino
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça das fls.11-v.”
Proc.: 007.2008.002480-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Alexandre Braga Moreira
Advogado:Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Requerido:A. C. Druzian Comércio e Serviços de Informática Ltda Me
92
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que
impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor,
passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.”
Proc.: 007.2006.005664-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Comercial PSV Ltda
Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Embargado:Mix Comércio Varejista de Produtos Óticos Ltda - Me
Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o credor para se manifestar se há interesse na adjudicação
dos bens penhorados as fls 87, no prazo de 3 dias”.
Proc.: 007.2006.011464-2
Ação:Indenização
Requerente:Leandro Aparecido Pereira
Advogado:Angela Maria Dias Rondon Gil (RO 155-B)
Requerido:Município de Cacoal - RO
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o devedor a apresentar , em 5 dias, calculo atualizado dos
valores considerados exigiveis na sentença”
Proc.: 007.2005.007834-4
Ação:Declaratória
Requerente:Marlene de Jesus Alves de Souza
Advogado:Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237), Anderson Luiz
Pocahy (OAB/SP 224519)
Requerido:Teotônio Rodrigues Soares
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intimem-se o credor a indicar bens livres e desembaraçados do devedor
para serem penhorados”.
Proc.: 007.2008.008607-5
Ação:Separação Consensual
Requerente:Luiz Henrique Corrêa Rolim
Advogado:Luiz Henrique Corrêa Rolim (MS 6740)
Requerido:Tatiani Mossini Rolim
Advogado:Luiz Henrique Corrêa Rolim (MS 6740)
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retiar em cartório os
mandados de inscrição e averbação, para as devidas providências.
Proc.: 007.2008.007205-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:Edilson Siqueira de Morais
Advogado:Matilde Mendes Bertalha (RO 1558)
Requerido:Elaine Almeida de Souza
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório
a precatória, que se encontra confeccionado para as devidas
providências.
Proc.: 007.2008.004011-3
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:B. M. R. L. de A.
Advogado:Silbene Maria Oliveira e Oliveira (RO 3150)
Intimação da advogada da parte autora, para retirar em cartório a
certidão de partilha, que se encontra confeccionado para as devidas
providências.
Proc.: 007.2007.011556-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gerdau Aços Longos S.a
Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10220)
Executado:V. P. Aran Indústria de Estribo Ltda Me
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que
impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor,
passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2004.003348-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Werlen Silva Moraes
Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Executado:Reinaldo Antonio de Souza Ramos
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o credor para requerer o que entender conveniente, no prazo
de 5 dias”.
Proc.: 007.2007.002162-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valdeir Aparecido Martins
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Manoel Pereira Rocha
Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça das fls.29-v e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias”
Proc.: 007.2007.009081-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Vanuza Souza da Cruz Dias
Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB-RO 1119)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Os pedidos apresentados as fls 49/52 são provas indiscutíveis da
desistência do autor antes da pretendida prova pericial, pelo que
inexiste obscuridade ou contradição a ser sanada, sendo portanto
incabivel o oferecimento de embargos declaratorios. Assim sendo,
rejeito os embargos declaratorios por serem incabiveis e meramene
procrastinatorios. Intime-se”
Proc.: 007.2006.009140-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Casa do Lavrador - Produtos Agrícolas Ltda.
Advogado:Mara Luiza Gonçalves (SP 91142)
Executado:Adelmo Vicente da Silva
Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em razão do insucesso da penhora on line, intime-se o credor para que
impulsione o feito, indicando bens livres e desembaraçados do devedor,
passíveis de penhora. Prazo: 5 dias.”
Proc.: 007.2007.006671-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Adilma Palitot Leite
Advogado:José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Recebo o recurso em duplo efeito. Vistas ao recorrido para oferecimento
de contra-razões, no prazo legal. Após adotadas as formalidades legais,
remeta-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 1ª Região, com nossas
homenagens.”
Proc.: 007.2007.000703-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Associação Educacional de Cacoal
Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Requerido:Igor Baptista Zanol
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Em face do insucesso da penhora on line, intime-se o credor a indicar
bens livres e desembarados para penhora”.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
93
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 007.2006.000735-0
Ação:Ação penal (Crime contra criança/adolescente)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça ( NULL)
Denunciado:Vanusa dos Santos Ferreira, Vanda dos Santos Ferreira
Advogado:Advogado não informado ( )
Despacho:
Acolho a cota do Mp e designo audiência de instrução para o dia
19.11.2008, às 09:30 horas. Int.
GABARITO
AUTOS DE Nº 007.2006.000735-0
DENUNCIADA: VANDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO- 3175
FINALIDADE: INTIMAR a defesa acima da designação da audiência de
instrução e para que apresente Defesa Previa no prazo legal, INTIMALO também da cota miniterial transcrita, “...Requeiro seja acolhida a
manifestação da defesa produzindo -se novamente a prova oral, ante o
princípio da ampla defesa. Cacoal,02/10/08.(ass). Daniella Beatriz GohlPromotora de Justiça.”
Proc.: 007.2002.005834-5
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Denunciado:Roberto Demário Caldas, Glauco José da Silva, Orlando
Gomes da Silva, Luis Alfreto Alferes Bertoncini
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Despacho:
Diagam as partes, manifestando quanto à testemunha Eliane Chialelli
(fl. 796v). Havendo desistência e encerrada a instrução, venham as
alegações finais.
GABARITO
DENUNCIADO: ORLANDO GOMES DA SILVA
DEFESA: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO- OAB/RO 1293
FINALIDADE: INTIMA-LO do r. despacho acima.
Proc.: 007.2008.009045-5
Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente:Clodoaldo Miranda Brizola
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (RO 1467)
Despacho:
Autos n. 007.2008.009045-5
Posto isto, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados,
CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, de CLODOALDO
MIRANDA BRIZOLA, mediante o compromisso de comparecer a todos
os atos do processo e não mudar de domicílio sem prévio aviso a este
juízo, sob pena de revogação.Expeça-se alvará de soltura, liberando-se
o preso se por outra razão não deva permanecer segregado.
Intime-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Junte-se cópia da
presente decisão nos autos Prisão em flagrante, bem como se remeta
cópia à autoridade policial.Cacoal, 10 de outubro de 2008.Fabiano
Pegoraro Franco- Juiz de Direito.
GABARITO
Requerente: CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA
Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA- OAB/RO -1467
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais do r. despacho
acima.
Proc.: 007.2006.000735-0
Ação:Ação penal (Crime contra criança/adolescente)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça ( NULL)
Denunciado:Vanusa dos Santos Ferreira, Vanda dos Santos Ferreira
Advogado:Advogado não informado ( )
Despacho:
Acolho a cota do Mp e designo audiência de instrução para o dia
19.11.2008, às 09:30 horas. Int.
GABARITO
AUTOS DE Nº 007.2006.000735-0
DENUNCIADA: VANDA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO- 3175
FINALIDADE: INTIMAR a defesa acima da designação da audiência de
instrução e para que apresente Defesa Previa no prazo legal, INTIMA-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
LO também da cota miniterial transcrita, “...Requeiro seja acolhida a
manifestação da defesa produzindo -se novamente a prova oral, ante o
princípio da ampla defesa. Cacoal,02/10/08.(ass). Daniella Beatriz GohlPromotora de Justiça.”
Proc.: 007.2002.005834-5
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Denunciado:Roberto Demário Caldas, Glauco José da Silva, Orlando
Gomes da Silva, Luis Alfreto Alferes Bertoncini
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Despacho:
Diagam as partes, manifestando quanto à testemunha Eliane Chialelli
(fl. 796v). Havendo desistência e encerrada a instrução, venham as
alegações finais.
GABARITO
DENUNCIADO: ORLANDO GOMES DA SILVA
DEFESA: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO- OAB/RO 1293
FINALIDADE: INTIMA-LO do r. despacho acima.
Proc.: 007.2008.009045-5
Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente:Clodoaldo Miranda Brizola
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva (RO 1467)
Despacho:
Autos n. 007.2008.009045-5
Posto isto, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados,
CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, de CLODOALDO
MIRANDA BRIZOLA, mediante o compromisso de comparecer a todos
os atos do processo e não mudar de domicílio sem prévio aviso a este
juízo, sob pena de revogação.Expeça-se alvará de soltura, liberando-se
o preso se por outra razão não deva permanecer segregado.
Intime-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Junte-se cópia da
presente decisão nos autos Prisão em flagrante, bem como se remeta
cópia à autoridade policial.Cacoal, 10 de outubro de 2008.Fabiano
Pegoraro Franco- Juiz de Direito.
GABARITO
Requerente: CLODOALDO MIRANDA BRIZOLA
Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA- OAB/RO -1467
Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais do r. despacho
acima.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a
seguir mencionados.
Processo: 907.2008.001431-2
Classe: Execução Por Título Extrajudicial
Exeqüente: R.S. Nicocelli - ME
Executado: José Lenci
Venda Única: 12/11/2008 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
01 (um) motor serra, marca SHITL 051, com sable 40 dentes em perfeito
funcionamento e bom estado de conservação, (usado) avaliada em R$
680,00 (seiscentos e oitenta reais);
01 (um) pneu de carreta radial meia vida em bom estado, avaliado em R$
210,00 (duzentos e dez reais); TOTAL da avaliação 890,00 (oitocentos
e noventa reais)
O referido bem esta sob guarda de José Lenci residente na Av. Presidente
Venceslau nº 2526, Bairro Industrial, Município e Comarca de Cacoal/RO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada,
ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este
Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão
realizadas no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a
avaliação, tendo a parte autora providenciado a publicação do edital em
jornal de grande circulação local, prosseguir-se-á venda a fim de que os
bens sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a
oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes -
94
Edifício da UNESC Cep: 78.976-902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859 - Cacoal RO.
Cacoal RO, 30 de outubro de 2008.
JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Juiz de Direito
Proc.: 007.2006.013361-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valdeci Calera
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Executado:José Luiz Brandalize
Advogado: Zilio Politano OAB/RO 498A
Fica o advogado da parte Requerente INTIMADO para se manifestar
quanto a impugnação da atualização monetária feita pelo Requerido
e tambem acerca da proposta de acordo para quitação do valor
remanescente, em fls. 108, no prazo de 5 dias.
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Gabarito n. 103-2008
Proc.: 012.2006.003107-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:A. S.
Advogado:Moacir Nascimento de Barros.. (RO 1747)
Requerido:R. M. M. S.
Advogado: Valmir Burdz - OAB-2086
Sentença de fls. 133/136:Vistos e examinados. Alcemar Salton, qualificado
nos autos, ajuizou esta ação de separação judicial litigiosa contra Rosely
Moreno Macedo Salton, igualmente qualificada, alegando que contraiu
matrimônio com a ré em 04/9/2003, pelo regime de comunhão parcial de
bens, e desta união nasceu um. Aduziu que há bens móveis a partilhar.
Pleiteou a guarda do filho menor. Pediu, ao final, a procedência do pedido
para decretar a separação. Juntou documentos. Citada, a ré apresentou
contestação aduzindo, em apertada síntese que possuem uma casa de
morada construída em área de propriedade dos pais do autor. Afirma que
sempre ajudou na lida diária da terra e que possuem outros bens móveis
sonegados pelo requerente. Pediu a guarda do filho e alimentos para
si e para o menor. Réplica pelo autor. Realizado estudo social O feito
teve regular tramitação, realização de audiência de instrução, em que
foram ouvidas testemunhas. Foi produzida prova documental, através de
expedição de ofícios, cujas respostas vieram aos autos com manifestação
das partes. Alegações finais escritas pelas partes. Parecer do Ministério
Público pela procedência do pedido inicial. É o breve relatório. DECIDO.
Trata-se de pedido de separação judicial litigiosa formulado por Alcemar
Salton contra Rosely Moreno Macedo Salton. O feito encontra-se em
ordem e em condições de ser julgado. Inicialmente, verifico que tramitou
neste Juízo o processo n. 012.2008.000642-2, que se refere a pedido
de alimentos pelo filho do casal, tendo sido homologado por sentença
acordo em que se fixou a prestação devida pelo autor ao menor. Verificase, assim, que há coisa julgada em relação ao pedido de alimentos ao
filho do casal, razão pela qual deve o feito ser extinto sem julgamento de
mérito, em relação a tal pedido formulado em contestação. O regime de
casamento das partes é o da comunhão parcial de bens. Desta forma, os
bens adquiridos de forma onerosa durante a união devem ser partilhados
entre o casal. A requerida alega que possuíam o equivalente a metade
de um veículo, além de uma casa de morada, construída no terreno
de propriedade dos pais do autor. Afirmou, ainda, que possuía duas
vacas, que foram presente de seu pai. Conforme bem observado pelo
Ministério Público, apesar das alegações da autora, estas não restaram
demonstradas nos autos. Além disso, as crias e o produto da venda de
tais animais certamente foi aproveitado ao casal, eis que vendido durante
a união. Assim como os bens adquiridos, ainda que com o trabalho só de
um dos cônjuges, presume-se seja do casal, o produto da venda de tais
bens durante o matrimônio se presume usado para o proveito do casal.
Deverá ser entregue à autora duas vacas, que foram doadas por seu pai
antes do casamento.
Também quanto ao veículo, não há prova nos autos que leve à conclusão
de que parte era de propriedade das partes, tendo em vista que o
automóvel era do genitor do autor. Não houve prova nos autos de que
o autor tenha contribuído na aquisição do bem. Desta forma, também
não deve ser partilhado. Em audiência, as testemunhas ouvidas não
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
puderam confirmar sobejamente o alegado pela requerida, no que se
refere à construção da casa no sítio de propriedade do pai autor. O que
se tem dos autos é que o genitor do autor ajudou financeiramente na
construção do imóvel. Assim, não há como partilhar a totalidade do valor
da construção. Entretanto, caberia ao autor o ônus da prova de que
o dinheiro usado na construção era de seu pai, como alegou, ou pelo
menos o valor por este dispensado na obra, não tendo se desincumbido
deste encargo. Assim, diante do conjunto probatório dos autos, deve ser
considerado que o casal contribuiu com parte da construção da casa,
devendo o fruto deste esforço comum ser partilhado entre o casal. Não
havendo nos autos prova do valor gasto, por arbitramento, determino
que seja partilhado metade do valor do imóvel, atribuído pela requerida
à fl. 24 e sem impugnação específica pelo autor, sendo a partilha do
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A guarda do filho permanecerá
com a requerida, atendendo à sugestão do Serviço Social deste Juízo
às fls. 48/49, por possuir a ré melhores condições de cuidar do menor, já
tendo sido fixados alimentos ao menor, nos autos n. 012.2008.000642-2,
conforme acima exposto. As visitas permanecerão da mesma forma
fixada à fl. 18. Não faz jus a ré a pensão por parte do autor. A obrigação
alimentar do ex-cônjuge somente é devida para o caso de uma das partes
não possuir meios de se manter pelos seus próprios meios. Não é este
o caso dos autos, eis que a requerida, é pessoa jovem e sem limitações
físicas que a impeçam de trabalhar, além de residir com seus genitores.
Vejamos, também, o que diz o Código Civil a este respeito, in verbis: Art.
1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens
suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença,
e aquele, de quem se reclamam, pode fornecêlos, sem desfalque do
necessário ao seu sustento. (...) Art. 1704. Se um dos cônjuges separados
judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a
prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido
declarado culpado na ação de separação judicial. No presente caso não
se tem imputação de culpa pela separação a nenhuma das partes, não
havendo esta de ser declarada. O casamento está sendo desfeito pela
vontade das partes, tendo em vista que o autor postulou a presente
separação judicial e a requerida também ingressou com pedido idêntico,
que foi extinto sem julgamento de mérito, conforme fl. 39. Por todo este
arrazoado, tem-se que a requerida não possui o direito ao recebimento
de alimentos por possuir meios próprios para a sua mantença. Posto
isso, extingo o processo sem julgamento de mérito quanto ao pedido de
alimentos ao filho do casal, com fundamento no art. 267, V do CPC, e
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a separação de
Alcemar Salton e Rosely Moreno Macedo Salton, e via de conseqüência,
declaro cessados os deveres matrimoniais, com a partilha dos bens
móveis descritos na inicial e metade do valor da casa de morada do
casal, no valor equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
para cada um dos cônjuges. Expeça-se mandado de averbação da
separação. Deverá o requerido pagar à autora o valor equivalente à sua
meação no prazo legal para cumprimento de sentença, bem como fazer
a partilha dos móveis que guarnecem a residência. Como conseqüência,
declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, tanto da
ação principal quanto da cautelar em apenso. Custas e honorários de
sucumbência pela requerida, que fica isenta por estar postulando sob
pálio da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se, com as
baixas de estilo. P.R.I.C. Colorado do Oeste, 27 de outubro de 2008.
JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI .
Proc.: 012.2008.002736-5
Ação:Demarcação / Divisão
Requerente:Eduardo Alves da Silva, Terezinha Cantuária Silva
Advogado:Valmir Burdz.. (RO 2086)
Requerido:Espólio de Hermínio Cantuária Silva
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 17-verso: Emende-se a inicial para corrigir o valor
atribuído à causa. Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de
extinção. Colorado do Oeste, 27 de outubro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO
GOMES MAZZINI.
Proc.: 012.2008.002787-0
Ação:Demarcação / Divisão
Requerente:Rosmeri Schlosser Gava, Pedro Osmar Gava Júnior,
Fernando Augusto Gava
Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B)
Requerido:Aparecida Alzira Amâncio de Souza, Simão Machado de Souza
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 19-verso: Intime-se para corrigir o valor dado a causa,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Colorado do Oeste, 27
de outubro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI
95
Proc.: 012.2008.001021-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cerealista Estrela Dalva Ltda. Me.
Advogado:Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392); Valmir Burdz OAB-2086
Executado:Gabriel Cândido de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 37-verso: Depreque-se a venda judicial do bem,
ou melhor, informe-se que o exeqüente solicitou a venda judicial do
bem penhorado. Colorado do Oeste, 12 de setembro de 2008. [a] Juiz
Cristiano Gomes Mazzini.
NOTA: Ofício de fls.40, sob o n. 1809/2008- informando que foi designado
hasta publica junto a 2ª Vara Cível de Vilhena, nos dias : 20/11/2008 e
02/12/2008, sempre as 08:30 horas.
Proc.: 012.2008.000432-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antônio Alves de Macedo
Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A), Camila
Xavier Rocha.. ( 2975)
Requerido:Antonio Carola, Marlene Judis Carola
Advogado: Ameur Hudson Amancio Pinto - OAB-1807; Fernando Milani
e Silva - OAB-186
NOTA: Intimar para manifestação, diante da certidão do Sr. Oficial de
Justiça as fls. 121: (informando que procedeu com a avaliação do imóvel
urbano descrito no mandado, com avaliação total de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais). - os três imóveis em questão).
Proc.: 012.2008.002039-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido:Marinez Salete Chassot
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 41: Diante da inércia da autora, expeça-se precatória,
sub-entendendo que esse era o pedido, e intime-se para retirá-la em 5
dias, comprovando a distribuição em 15 dias; em caso de nova inércia o
processo será extinto. Colorado do Oeste, 22 de outubro de 2008. [a] Juiz
Cristiano Gomes Mazzini .
NOTA: Intimar parte interessada para em cinco dias, comparecer junto
ao cartório Cível e providenciar a retirada da carta precatória, que se
encontra devidamente acostada na contra capa dos autos.
Proc.: 012.2004.003425-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Antônio José dos Reis Júnior..
Advogado:Antônio José dos Reis Júnior.. (NC 281-b)
Executado:Joaquim Rodrigues de Morais
Advogado:Odair Flauzino de Moraes (OAB 115-A); Demétrio Laino Justo
Filho - OAB-276; Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A
R. Despacho de fls. 277: A penhora on line surtiu os efeitos esperados.
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, devendo ser lavrado o
respectivo termo, intimando-se o executado, inclusive para, querendo,
impugnar a constrição da forma que entender pertinente. Decorrido
o prazo, vistas ao exeqüente para impulsionar o feito, no prazo de 05
dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Colorado do Oeste, 21 de
outubro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini.
NOTA: (fls.279) - termo de conversão de bloqueio judicial em penhora,
no valor de R$ 6.051,98 (seis mil, cinquenta e um real e noventa e oito
centavos)
Proc.: 012.2007.000023-5
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:H. I. de S.
Advogado:Ameur Hudson Amâncio Pinto.. (OAB-RO 1807); Fernando
Milani e Silva - OAB-186
Requerido:D. da P. F. S.
Advogado: Simoni Rocha - OAB-2966
R. Despacho de fls. 291: Despacho: Diante do silêncio da parte
requerida, expeça-se o formal de partilha respectivo, nos termos do
acordo homologado, intimando-se o autor para retirada em cinco dias.
Após, tornem ao arquivo. Colorado do Oeste, 29 de setembro de 2008.
[a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini .
NOTA: Intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, retirar
formal de Partilha devidamente acostado ao presente autos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 012.2008.002504-4
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:W. F. dos S.
Advogado:José da Silva Messias.. (RO 059-B)
Requerido:Â. M. dos S.
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS 012.05.003553-5
CLASSEAlimentos
REQUERENTEMarcos Júnior Danieli e outros
ADVOGADO (A)Viriato Faleiros Barbosa
REQUERIDOMARCOS JOSÉ DANIELI, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
ADVOGADO (A)Não informado
FINALIDADE: 01- CITAR: parte requerida acima qualificada dos termos
da presente ação contra si imposta. 02- INTIMAR: a parte requerida,
para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 03ADVERTIR de que, não sendo a ação contestada no prazo assinalado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora na inicial (artigo 285 CPC) 03 - DESPACHO: (fl. 80-vº) “Cite-se
por edital, com prazo de 20 dias. Em não atendendo ao chamado, desde
já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício
da figura do art. 9º do CPC. Intime-se. Colorado do Oeste, 13 de outubro
de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini” Sede do Juízo: Forum Juiz
Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP : 78.996-000, Fone (069)
3341-3021. Colorado do Oeste-RO, 17 de outubro de 2008 CRISTIANO
GOMES MAZZINI Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico ser autêntica a
assinatura do Dr. Cristiano Gomes Mazzini, MM. Juiz da Vara Cível desta
Comarca. Colorado do Oeste, 17 de outubro de 2008. Raimundo Nonato
Nunes Moraes Escrivão Cível
Proc.: 012.2007.001402-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Cezar Benedito Volpe.. (RO 533)
Requerido:José Juvenal Fenis Cortes, Altair Silvério Selau, Neiva
Antunes Selau
Advogado: Valmir Burdz - OAB-2086; Leandro Augusto Silva - OAB-3392
R. Despacho de fls. 75-verso: Especifiquem-se as outras provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma pomenorizada,
no prazo preclusivo de 5 dias. Colorado do Oeste, 29 de outubro de 2008.
[a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini .
Proc.: 012.2006.001249-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Geracina Martins de Oliveira
Advogado:Vivian Bacaro Nunes Soares.. (RO 2386); Lyssia Hernandes OAB-3042; Paula Veit - OAB-2385
Executado:Welyton Pizatto Mackowiak
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R.Despacho de fls. 126: Despacho: Trata-se de cumprimento da
sentença, nos termos do art. 475-J do CPC. Não foram encontrados
bens do devedor para satisfação do crédito da autora. Assim, suspendo
a execução, pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 791 III do
CPC. Decorrido este prazo, dê-se nova vista à parte credora, que deverá
indicar meios seguros para prosseguimento, sob pena de arquivamento.
Intime-se a autora. Colorado do Oeste, 23 de outubro de 2008. [a] JUIZ
CRISTIANO GOMES MAZZINI .
Proc.: 012.2008.001505-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo.. - OAB- 1894
Requerido:Dorvino Pereira da Cunha
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 34-verso: A providência requerida já foi tomada,
conforme determinação constante do despacho inicial, ofício de fl. 22
e resposta do Ciretran nas fls. 27/28, confirmando a restrição. Assim,
como não houve impulso, concedo a última oportunidade para que a
parte autora o faça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Colorado do Oeste, 24 de outubro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes
Mazzini .
Proc.: 012.2008.001283-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Veronice Veronica Bombana Leite
Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966)
96
Executado:Olivar Leite
Advogado: Gilvan Rocha Filho - OAB-2650
Sentença de fls. 85/87: Vistos etc.O executado Olivar Leite apresentou
“exceção de préexecutividade”, contra a execução que lhe move Veronice
Verônica Bombana Leite, suscitando a inexigibilidade do título executivo.
Argumenta que se trata de simulação e que o valor se refere a parte de
bens adquiridos por seu filho, esposo da exeqüente, e que estão sendo
discutidos em autos próprios de divórcio. Pleiteou a extinção da execução
e a condenação da exeqüente em litigância de má-fé. É a síntese do
pedido. A exeqüente manifestou-se acerca da “exceção”, pugnando
pelo não conhecimento ou improcedência do pleito. Relatados, decido.
Inicialmente há que se esclarecer que, apesar de se adotar a denominação
“exceção de pré-executividade”, este termo tem recebido duras críticas
na doutrina nacional. O correto seria denominar esse expediente de
objeção de pré-executividade, porque seu objeto é sempre matéria de
ordem pública, decretável de ofício pelo juiz, e por isso, insusceptível
de preclusão. Objeção, sustenta CALMON DE PASSOS, indica defesa
que independe de alegação do réu e cognoscível de ofício pelo Juiz. E é
exatamente pelo objeto da objeção de pré-executividade que o pleito do
executado não merece procedência. Conforme se depreende da análise
do título executivo, este é perfeitamente exigível, com valor certo e atende
aos pressupostos processuais. Apesar da dificuldade da exeqüente em
aparelhar a execução, dando-se prosseguimento ao feito, esta trouxe
aos autos o documento que comprovava o valor da arroba de boi, na
data aprazada no contrato e o cálculo efetuado pela mesma foi com
base nos índices fornecidos pelo E. TJRO. Não obstante, o executado
sequer trouxe o valor que entenderia correto e não houve dificuldade na
apresentação de defesa, apesar da impugnação à planilha apresentada.
Atendendo às prescrições legais, o título é perfeitamente exigível. As
matérias levantadas na objeção apresentada, principalmente a alegada
simulação, carecem de dilação probatória e não podem ser reconhecidas
de ofício pelo Juiz. Com a nova sistemática processual no que se refere à
defesa do executado, a objeção de pré-executividade deixou de ser o meio
viável para impugnar a execução, já que não á necessária a garantia do
Juízo para a propositura de embargos, oportunidade em que o executado
poderia provar os fatos alegados, mediante outros meios de prova. Não
podendo ser reconhecidas sem dilação probatória, afasta-se totalmente a
possibilidade de procedência da objeção oposta, pelos fundamento nela
contidos. Ocorre que fica claro pelo que foi exposto na objeção e pelas
alegações contidas na manifestação da exeqüente, que as arrobas de
boi executadas neste feito não pertencem exclusivamente à exeqüente,
já que adquiridas durante a união conjugal que esta teve com o filho do
executado. Veja-se, que tais arrobas de gado exigidas neste feito foram
incluídas pelo esposo da exeqüente, no processo de divórcio proposto pelo
mesmo (fl. 56), o que sequer foi objeto de manifestação pela exeqüente,
quando teve vistas da objeção apresentada. Fica claro ao Juízo que a
exeqüente pretende receber exclusivamente para si valores que deve
dividir com seu esposo no processo de dissolução da união conjugal, já
proposto, e que se encontra em fase de especificação de provas (autos
n.012.2008.002192-8). Tanto o é que a própria exeqüente reconhece a
meação do patrimônio e afirma às fls. 33 do processo de divórcio que “tão
logo receba o crédito postulado na execução disponibilizará a meação do
requerente” (sic). Assim, em que pese a independência entre a presente
ação de execução e o divórcio proposto pelo esposo da exeqüente, não
há como prosseguir este feito sem a resolução da partilha na ação de
divórcio, já que pode ocasionar prejuízo a terceiro. Desta forma, suspendo
o prosseguimento da execução e determino o seu apensamento aos
autos 012.2008.002192-8, permanecendo a suspensão até o trânsito
em julgado daquele feito. Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a objeção de preexecutividade oposta por Olivar Leite contra Veronice
Verônica Bombana Leite, pelas razões acima expostas. Conforme
exposto acima, suspendo o prosseguimento da execução e determino
o seu apensamento aos autos 012.2008.002192-8, permanecendo a
suspensão até o trânsito em julgado daquele feito. Sem custas e sem
honorários, pois incabíveis ao caso. Colorado do Oeste, 29 de outubro de
2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI
Proc.: 012.2007.001309-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria Rosa Camilo
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-Ae 3676); Carlos
Aparecido Araújo - OAB-44.094; Marcia Regina Araújo Paiva OAB-134.910
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
Sentença de fls. 79/84: Vistos etc., Maria Rosa Camilo ajuizou a presente
ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo obter a
aposentadoria por idade, sob a alegação de que é trabalhadora rural e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
tem idade acima de 55 anos. Disse que o requerido negou a assistência
ao argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pela lei. Pediu
a condenação da autarquia ao pagamento de aposentadoria por idade,
no importe de um salário mínimo mensal, desde o requerimento
administrativo, acrescidos de juros e correção monetária. Juntou
documentos. Devidamente citado, o requerido não contestou o pedido
tempestivamente, intervindo no feito com a alegação de que a autora não
formulou pedido administrativo, não possuindo interesse processual.
Alegou que não comprovou o período de carência por início de prova
material. Considerando que os efeitos da revelia não se aplicam ao INSS,
foi designada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de
testemunhas. É o relatório. Decido. O requerido, embora devidamente
citado de todos os termos da presente ação e ciente das conseqüências
de sua inércia, não contestou tempestivamente a ação e, tampouco,
manifestou-se nas oportunidades em que fora intimado. Entretanto, por
se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são
indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia, conforme art. 320, II,
do CPC. Não há questões preliminares a ser adentradas. No mérito, resta
analisar se estão presentes todos os requisitos para a concessão da
aposentadoria por idade. Eis o que diz o art. 48 da Lei 8.213/91: Art. 48.
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a
carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei n
9.032, de 28.4.95) § 1 Os limites fixados no caput são reduzidos para
sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais,
respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na
alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do Art. 11. (Parágrafo incluído
pela Lei n 9.032, de 28.4.95 e alterado pela Lei n 9.876, de 26.11.9 9 ) §2
Para os efeitos do disposto no §1 deste artigo, o trabalhador rural deve
comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do
benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição
correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período
a que se referem os incisos III a VIII do § 9 do art. 11 desta Lei. (Parágrafo
com redação determinada na Lei n 11.718, de 20.6.2008, DOU 23.6.2008)
– (grifo nosso) Vejamos, ainda, o que diz o Dec. 3.048/99, que regulamenta
a matéria: Art. 9 São segurados obrigatórios da previdência social as
seguintes pessoas físicas: (...) VII - como segurado especial - o produtor,
o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus
assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em
regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros,
bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores
de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem
comprovadamente com o grupo familiar respectivo. (...) Art. 26. Período
de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições
mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício,
consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas
competências. § 1 Para o segurado especial, considera-se período de
carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda
que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à
concessão do benefício requerido. (...) Art. 29. A concessão das
prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social,
ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de
carência: (...) II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de
aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial; (...) A autora
é nascida em 13/4/1952, contando atualmente com 56 (cinqüenta e seis)
anos, já tendo atingido, portanto, o requisito da idade, exigido pela Lei
desde a época em que requereu o benefício. Presente, assim, o primeiro
requisito para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
por idade. Ocorre que a autora não logrou demonstrar o exercício de
atividade rural, conforme definido no art. 9, VI, do Dec. 3.048/99, pelo
período de carência exigido em Lei, ou seja, 180 (cento e oitenta) meses.
Com a inicial, a autora trouxe documento como início de prova material,
consistente na certidão de casamento celebrado em 16/01/1970, em que
consta a qualificação de seu esposo como lavrador (fl. 13), certidão de
nascimento de seu filho (fl. 14), onde consta a mesma qualificação de seu
esposo e um recibo de trabalho rural de roçada, com data de 22/02/2004
(fl. 15). Deveria a autora produzir prova oral para corroborar o início de
prova material, conforme amplo entendimento jurisprudencial, não se
podendo conceder o benefício em questão acaso presente apenas um ou
outro meio de prova. Ora, é certo que a certidão de casamento da autora
confirma que o seu esposo é agricultor, desde a época das núpcias,
condição que se estenderia à autora. Entretanto, o deferimento de
qualquer benefício baseado apenas a assentos de registro civil é
extremamente temerário, tendo em vista que tais documentos são
lavrados mediante declaração da própria parte. Assim, não é necessária
a comprovação de tais dados na lavratura do registro, bastando a
afirmação do declarante, não configurando, assim, meio de prova cabal
97
da atividade do seu esposo. O documento de fl. 15 é datado de 22/02/2004,
não havendo nenhum outro documento comprovando o exercício de
atividade rural, pelo período total da carência, ainda que descontínuo.
Além disso, o recibo não tem o condão de confirmar que a autora exercia
atividade prevista no art. 9, VII do Dec. 3.048/99, já que a prestação de
serviços a terceiros não se coaduna com a definição de economia familiar
Conforme disposto no §5 do art. 9 do Dec. 3.048/99, entende-se como
regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros
da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em
condições de mútua dependência e colaboração, sem utilização de
empregado. Neste passo, a prestação de serviços a terceiros não se
enquadra na definição legal de economia familiar e, da mesma forma,
não confere à requerente a condição de segurada obrigatória da
Previdência Social, capaz de ensejar a aposentadoria especial de
trabalhador rural. A prova oral não demonstra que a autora tenha exercido
a atividade prevista em Lei, para caracteriza-la como segurada especial,
pelo período previsto de carência, já que nenhuma das testemunhas
afirma de forma idônea que a autora trabalhou em atividade rural de
economia familiar e, tampouco, o seu marido, condição que poderia se
estender à requerente. Não estão comprovados, portanto, os requisitos
necessários para a concessão do benefício pretendido. Neste sentido é o
entendimento jurisprudencial do TRF da 1 Região, inclusive emanado em
recentíssimas
decisões.
Vejamos:
PREVIDENCIÁRIO
E
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA
RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO
INDEVIDO. 1. Não comprovado o exercício da atividade rurícola no
período imediatamente anterior ao requerimento do benefício e havendo
nos autos depoimento da autora afirmando que parou de trabalhar a
muito tempo, impossível a concessão da aposentadoria pleiteada. 2.
Apelação desprovida. (TRF 01 R.; AC 2006.01.99.037719-4; GO;
Segunda Turma; Rel Des Fed. Neuza Maria Alves da Silva; Julg.
05/03/2007; DJU 29/03/2007; Pág. 52) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ARTS. 142
DA LEI N 8.213/91 E 183 DO DECRETO N 3.048/99. TEMPO DE
SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE URBANA. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. No
momento em que implementou a idade para o requerimento da
aposentadoria de rurícola (2003 - Fls. 11), a autora exercia atividade de
vendedora ambulante (fls. 25/28). 2. Assim, não comprovado o exercício
da atividade de rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento
do benefício, impossível sua concessão, nos termos do artigo 183 do
Decreto n 3.048/99. 3. Apelação e remessa oficial providas. Sentença
reformada. (TRF 01 R.; AC 2006.01.99.035517-1; GO; Primeira Turma;
Rel. Des. Fed. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira; Julg. 20/11/2006; DJU
12/03/2007; Pág. 95) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
IDADE. ARTS. 142 DA LEI N 8.213/91 E 183 DO DECRETO N 3.048/99
TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA MATERIAL INSUFICIENTE.
SÚMULA N 27 DO TRF/1 REGIÃO E SÚMULA N 149 DO STJ.
BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. O início de prova material apresentado não é
suficiente à comprovação da atividade rural pelo tempo mínimo exigido.
In casu, a autora completou a idade em 1999 e a carteira do Sindicato,
bem como a inscrição na Justiça Eleitoral, em que consta ser lavradora,
são posteriores ao implemento da idade (fls. 12 e 15). 2. Não comprovado,
nos autos, o exercício de atividade rural no período anterior ao
requerimento do benefício, indevida a aposentadoria por idade com
fundamento no art. 183, da Lei n 8.213/91. 3. Apelação e remessa oficial
providas. Sentença reformada. (TRF 01 R.; AC 2006.01.99.035019-0;
GO; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira; Julg.
20/11/2006; DJU 12/03/2007; Pág. 93) O Superior Tribunal de Justiça
também assim já se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À
CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI N 8.213/91. NÃO COMPROVAÇÃO.
BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que
não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. A teor do
disposto no art. 143 da Lei n 8.213/91, o trabalhador rural, ao requerer a
aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade rural,
ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva
carência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior
Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 884.259; Proc. 2006/0195961-4;
RS; Sexta Turma; Rel. Min. Paulo Benjamin Fragoso Gallotti; Julg.
01/03/2007; DJU 09/04/2007; Pág. 295) Assim, não comprovada a
condição de trabalhadora rural, em regime de economia familiar há mais
de quinze anos, por prova testemunhal capaz de corroborar mero início
de prova documental, consistente do simples registro civil de casamento,
a autora não tem direito à aposentadoria por idade, como segurada
especial da Previdência Social. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o
pedido formulado por Maria Rosa Camilo contra o Instituto Nacional do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Seguro Social, por não comprovação dos requisitos necessários para a
concessão do benefício pleiteado, nos termos de toda a fundamentação
supra. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269 I do CPC. Sem
custas, dada a gratuidade, e sem honorários de sucumbência, tendo em
vista a falta de contestação tempestiva Autorizo o levantamento dos
documentos juntados, com exceção da procuração, mediante substituição
por cópias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas
baixas na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Colorado
do Oeste, 29 de outubro de 2008. JUIZ Cristiano Gomes Mazzini .
98
Proc.: 012.2008.002192-8
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:J. L.
Advogado:Gilvan Rocha Filho (RO 2.650)
Requerido:V. V. B. L.
Advogado: Simoni Rocha - OAB-2966
R. Despacho de fls. 28-tópico final: (...) 4-Após intimem-se as partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência sob pena de indeferimento, no prazo preclusivo de 5 dias.
como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário
rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas
atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou
sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges
ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles
equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo
familiar respectivo. O autor trouxe início de prova material, consistente
em certidão de casamento, que consta sua ocupação como agricultor,
e declaração formulada por Sindicato de Trabalhadores Rurais, dando
conta de que exerceu atividade rurais pelo período de 09/02/1986 a
09/02/1997. Ressalto que tal declaração não contém homologação
pelo INSS. Ocorre que, conforme se observa dos autos, o autor possui
inscrição junto à Previdência Social como empresário, de acordo com
o documento de fls. 36/38, que não foi impugnado pelo autor. Ao que
se extrai das provas produzidas nos autos, o autor está inserido na
exceção, prevista no §8, I do mesmo art. 9 acima mencionado. Vejamos:
§ 8 Não se considera segurado especial: I - o membro do grupo familiar
que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua natureza,
ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por
segurado especial e os auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por
morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor benefício de prestação
continuada; A fruição da aposentadoria por idade, em análise, tem como
pressupostos a implementação de todos os requisitos previstos na
legislação previdenciária para a concessão do benefício, quais sejam, a
idade mínima, o período de carência e a condição de segurado especial,
como produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rurais, pescador artesanal
e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou
em regime de economia familiar. Ausente a prova inconteste de que o
autor é segurado especial da Previdência, conforme definição constante
do art. 9, VII do Dec. 3.048/99, e que exerceu tal atividade pelo período
exigido de carência, não pode ser-lhe concedido o benefício pleiteado.
Ora, a declaração não homologada de fl. 15 dá conta de que o autor
exerceu atividade como trabalhador rural entre 09/02/1986 e 09/02/1997.
Posteriormente o autor passou a contribuir a contribuir com a Previdência
na condição de empresário e não há nenhum início de prova material
afirmando que o autor voltou a trabalhar como segurado especial após
tal período, não comprovando o implemento da carência, ainda que
em período descontínuo. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido
formulado por Manoel Porfírio da Silva contra o Instituto Nacional do
Seguro Social, por não comprovação dos requisitos necessários para a
concessão do benefício pleiteado, nos termos de toda a fundamentação
supra. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269 I do CPC. Sem
custas, dada a gratuidade e sem honorários, tendo em vista a falta de
contestação tempestiva. Autorizo o levantamento dos documentos
juntados, com exceção da procuração, mediante substituição por cópias.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas na
distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Colorado do Oeste,
29 de outubro de 2008. JUIZ Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 012.2007.003768-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Manoel Porfírio da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A); Carlos Aparecido
Araújo - OAB-44.094; Marcia Regina Araújo Paiva - OAB-134.910
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
Sentença de fls. 69/71: Vistos etc.,Manoel Porfírio da Silva ajuizou a
presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo
obter a aposentadoria por idade, sob a alegação de que é trabalhador rural
e tem idade acima de 60 anos. Disse que o requerido negou a assistência
ao argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pela lei. Pediu
a condenação da autarquia ao pagamento de aposentadoria por idade,
no importe de um salário mínimo mensal acrescidos de juros e correção
monetária. Juntou documentos. Devidamente citado, o requerido não
contestou tempestivamente o pedido, intervindo posteriormente no feito
alegando que não houve pedido administrativo, bem como que o ônus
da prova dos fatos constitutivos é da parte autora. Alegou, ainda, que o
autor possui inscrição como empresário, o que descaracteriza a condição
de trabalhador rurla. Foi designada audiência de instrução e julgamento,
com a oitiva de testemunhas. É o relatório. Decido. Muito embora o INSS
não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o
seu prazo, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor
jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC. Para
que o autor tenha direito ao percebimento do benefício pretendido, deve
restar configurado, extreme de dúvidas, que se enquadra na definição
legal de segurado obrigatório, como segurado especial. Vejamos o que
diz o Dec. 3.048/99, que regulamenta a matéria: Art. 9 São segurados
obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) VII -
Proc.: 012.2007.003767-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lauri Martins da Silva
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A); Carlos Aparecido
Araújo - OAB-44.094; marcia Regina Araújo Paiva - OAB-134.910
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
Sentença de fls. 68/71: Vistos etc., Lauri Martins da Silva ajuizou a
presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo
obter a aposentadoria por idade, sob a alegação de que é trabalhador rural
e tem idade acima de 60 anos. Disse que o requerido negou a assistência
ao argumento de que não preenchia os requisitos exigidos pela lei. Pediu
a condenação da autarquia ao pagamento de aposentadoria por idade,
no importe de um salário mínimo mensal, acrescidos de juros e correção
monetária. Juntoudocumentos. Devidamente citado, o requerido não
contestou tempestivamente o pedido, intervindo no feito alegando que
não há início de prova material contemporâneo ao período de carência
e que não há possibilidade de reconhecimento do implemento desta por
prova exclusivamente testemunhal. Realizada audiência de instrução,
com a oitiva de duas testemunhas. É o relatório. Decido. O requerido,
embora devidamente citado de todos os termos da presente ação e
ciente das conseqüências de sua inércia, não contestou tempestivamente
e, tampouco, manifestou-se nas oportunidades em que fora intimado.
Entretanto, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos
são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia, conforme art. 320,
II, do CPC. Não há questões preliminares a ser adentradas. No mérito,
resta analisar se estão presentes todos os requisitos para a concessão
da aposentadoria por idade. Eis o que diz o art. 48 da Lei 8.213/91: Art.
48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a
carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032,
Proc.: 012.2008.002665-2
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Hiran Leão Duarte (CE 10422), Eliete Santana Matos (OAB/
CE 10423)
Requerido:Fábio Cardoso Posso
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: intimar da Certidão Oficial de Justiça as fls. 25: ( informando que
procedeu com buscas e não conseguiu localizar a motocicleta indicada,
deixando de apreende-la; procedendo apenas com a citação e intimação
do requerido Fabio Cardoso Posso , sendo informado pelo requerido que
a moto foi vendida não precisando saber em qual cidade poderia ser
localizada. Promovendo a intimação do Detran através da Sr. Adriana
Souza Amaral para que promova a restrição Judicial da Motocicleta.)
Proc.: 012.1998.000975-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: antonio José dos Reis Junior - Procurador.
Executado:Mareamex - Madeireira Região Amazônica Exportação ltda.
Advogado: Nelson Garey - OAB-44.456
R. Despacho de fls. 187: Vista as partes das informações retro, podendo
requerer o que entenderem necessário, no prazo de 5 dias . Colorado do
Oeste, 17 de setembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini.
NOTA: fls. 179 - informação do Juizo de Osasco esclarecendo que
aguarda remessa dos autos ao contador para rateio entre os credores
Santander Banespa S/A e Banco da Amazônia, -Paulo Campos Filho Juiz de Direito.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
de 28.4.95) § 1 Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e
cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente
homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso
V e nos incisos VI e VII do Art. 11. (Parágrafo incluído pela Lei n 9.032, de
28.4.95 e alterado pela Lei nº 9.876, de 26.11.9 9 ) § 2 Para os efeitos do
disposto no § 1 deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo
exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao
número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício
pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do
§ 9 do art. 11 desta Lei. (Parágrafo com redação determinada na Lei nº
11.718, de 20.6.2008, DOU 23.6.2008) – (grifo nosso)Vejamos, ainda, o
que diz o Dec. 3.048/99, que regulamenta a matéria:Art. 9 São segurados
obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:(...) VII como segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário
rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas
atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou
sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges
ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles
equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar
respectivo. (...) Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente
ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que
o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso
do primeiro dia dos meses de suas competências. § 1 Para o segurado
especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo
exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao
número de meses necessário à concessão do benefício requerido. (...)
Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral
de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos
seguintes períodos de carência: (...) II - cento e oitenta contribuições
mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição
e especial;(...) O autor é nascido em 22/11/1947, contando atualmente
com 60 (sessenta) anos, já tendo atingido, portanto, o requisito da idade,
exigido pela Lei desde a época em que requereu o benefício. Presente,
assim, o primeiro requisito para a concessão do benefício previdenciário
de aposentadoria por idade. Ocorre que o autor não logrou demonstrar
o exercício de atividade rural, conforme definido no art. 9, VI, do Dec.
3.048/99, pelo período de carência exigido em Lei, ou seja, 180 (cento e
oitenta) meses.
Com a inicial, o autor trouxe início de prova material, consistente em
documentos como a sua certidão de casamento, celebrado em 18/8/1979,
onde a profissão do mesmo está declarada como lavrador.
Consta, ainda, uma guia de trânsito animal, expedida em 09/8/2005 (fl.
15), documento do INCRA, confirmando a inclusão do autor em programas
de reforma agrária, com data de 27/3/2001 (fl. 17). Os documentos de fls.
19/22 nada mencionam sobre a ocupação do autor. Já o documento de
fl. 16, datado de 06/7/1988 não serve como meio de prova tendo em vista
que nada esclarece sobre ocupação do autor e o endereço exposto no
mesmo não pode levar à conclusão de que era trabalhador rural. Verificase, assim, que o autor não adimpliu o período de carência exigido para
a concessão do benefício, já que não há início de prova material de que
exerce as atividades previstas no inciso VII do art. 9, do Dec. 3.048/99
há pelo menos quinze anos, pois os documentos juntados não são
contemporâneos às datas que deve comprovar.
Nem mesmo se for considerado a data da prolação da sentença se
observa o implemento da carência exigida para a concessão do benefício.
Caberia ao autor corroborar o início de prova material com a produção de
prova testemunhal, ônus do qual não se desincumbiu.
A prova oral produzida é frágil e não comprova que o autor exerce a
atividade prevista na legislação atinente pelo período da carência exigido,
imediatamente anterior ao requerimento judicial do benefício.
Veja-se que as testemunhas ouvidas às fls. 63/64, embora digam que
conhecem o requerente há mais de quinze anos e que sempre trabalhou
em sítios, não deixam claro que seu regime de trabalho era nos termos
previstos na Legislação aplicável ao caso (Dec. 3.048/99, art. 9, VII)
Não estão comprovados, portanto, os requisitos necessários para a
concessão do benefício pretendido. O Superior Tribunal de Justiça assim
já se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE RURAL. PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA. ART.
143 DA LEI N 8.213/91. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
os fundamentos da decisão recorrida. 2. A teor do disposto no art. 143
da Lei n 8.213/91, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria
por idade, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do
benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ;
AgRg-REsp 884.259; Proc. 2006/0195961-4; RS; Sexta Turma; Rel. Min.
Paulo Benjamin Fragoso Gallotti; Julg. 01/03/2007; DJU 09/04/2007;
Pág. 295) Assim, não comprovada a condição de trabalhador rural,
em regime de economia familiar há mais de quinze anos, por prova
testemunhal capaz de corroborar mero início de prova documental, o
99
segurado não tem direito à aposentadoria por idade. Posto isso, julgo
IMPROCEDENTE o pedido formulado por Lauri Martins da Silva contra o
Instituto Nacional do Seguro Social, por não comprovação dos requisitos
necessários para a concessão do benefício pleiteado, nos termos de
toda a fundamentação supra. Declaro resolvido o mérito, nos termos do
art. 269 I do CPC. Sem custas, dada a gratuidade, e sem honorários, já
que o réu não apresentou contestação tempestiva ao pedido. Autorizo o
levantamento dos documentos juntados, com exceção da procuração,
mediante substituição por cópias. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Colorado do Oeste, 29 de outubro de 2008. JUIZ Cristiano
Gomes Mazzini
Proc.: 012.2008.002159-6
Ação:Inventário
Requerente:Rosinha Gonçalves do Nascimento, Jackson Pereira
Gonçalves
Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732)
Inventariado:Elizeu José Pereira
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
Sentença de fls. 18/19: Vistos e examinados Trata-se de ação de inventário
proposta por Rosinha Gonçalves do Nascimento. Foi determinada a
emenda à inicial, para que a requerente atribuísse valor à causa, vindo a
manifestação de fls. 16/17 argumentando que em pedido de abertura de
inventário não é necessário dar valor à causa, mas somente nas primeiras
declarações. Relatados, decido. Conforme preceitua o art. 258 do CPC, a
toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo
econômico imediato. Os argumentos expostos pela requerente não
prosperam. Ora, poderia muito bem atribuir o valor provisório da causa
e, após as primeiras declarações dar o valor correto dos bens ou direitos
que pretende inventariar. Entretanto, preferiu insistir em não atribuir valor
à causa e não recolher as custas processuais iniciais, afirmando que tratase de pedido na forma do art. 987 do CPC e que a petição inicial trata
apenas de requerimento pleiteando a nomeação da requerente como
inventariante. Ocorre que, mesmo possuindo rito próprio, a petição de
abertura de inventário (ou de nomeação de inventariante, como entende
a requerente) é a petição inicial do procedimento e necessita atender
aos requisitos contidos no art. 282 do CPC, naquilo que cabe, sob pena
de indeferimento. Não tendo atendido à determinação de emenda para
dar valor à causa, deve a inicial ser indeferida, nos termos do art. 295, VI
do CPC. Ademais, não se entende a insistência da requerente em não
dar valor à causa, já que poderia atribuir valor provisório, corrigindo-o
quando da apuração da totalidade do patrimônio do espólio, nas
primeiras declarações. Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com
fundamento no art. 295, VI do CPC, e por conseqüência, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 267, I
do Código de Processo Civil. Não haverá incidência de custas, tendo em
vista o defeito da petição inicia quanto à inexistência de valor da causa.
Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, com
substituição por cópias, à exceção das procurações. Com o trânsito em
julgado, arquive-se. P.R.I.C Colorado do Oeste, 24 de outubro de 2008.
JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Gabarito n. 033/2008
Proc.: 012.2008.002564-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gilson Martins Miguel
Advogado:Silvia Cristina Bernardo Vieira (SC 15.430)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
Vistos e examinados
Designo audiência de conciliação para o dia 21/11/2008, às 10:30 horas.
Cite-se a parte ré, advertindo-a que a contestação poderá ser apresentada
na audiência de conciliação ou em até 15 (quinze) dias após a realização
desta, na forma escrita bem como das advertências do art. 20 da Lei
9.099/95. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste, 07 de outubro de
2008 Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direito
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão da Vara Cível
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JARU
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Gabarito
Proc.: 003.2008.006290-0
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:Dejanira Rodrigues da Silva
Advogado:Defensor Publico
Requerido:Geronimo Lourenço Lopes
Advogado:Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541
Intimar o patrono do requerido da sentença, fls 22
Sentença:
DEJANIRA RODRIGUES DA SILVA requereu a conversão de Separação
Judicial em Divórcio em face de GERONIMO LOURENÇO LOPES.
Devidamente citado (fls 14) o requerido não contestou a ação,
manifestando favorável ao pedido. (fls. 16).
Desnecessária a tentativa de conciliação, por ela já se haver realizado
quando da separação.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo deferimento do
pedido, de acordo com as fls. 20
Relatado. Decido.
Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data
de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações
porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A
SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, com fundamento no artigo 35 da
Lei 6515/77.
Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.005846-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618)
Requerido:Marcio Reis
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 37
Despacho:
Suspendo o processo pelo prazo requerido.
Após intime-se a prosseguir.
Proc.: 003.2008.001418-3
Ação:Indenização
Requerente:Celia Regina Cordeiro da Silva
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO
Advogado:Daiane Dias – OAB/RO 2156
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 108
Despacho:
Nos termos do art. 520, caput, do CPC, recebo a apelação nos seus
duplo efeito.
Cite-se a parte contrária para responder do recurso.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Proc.: 003.2008.004753-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Executado:Dionizia Mamedes da Silva
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 21
Despacho:
Suspendo o processo pelo prazo requerido.
Após intime-se a prosseguir.
Proc.: 003.2007.003736-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Requerido:Katia Kellen Massaroto da Silva
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 71
Despacho:
Verifico que às fls. 59 foi proferido sentença estando esgotado a prestação
jurisdicional pelo Juízo de 1º Grau. Portanto, qualquer ato Praticado após
a sentença é nulo.
A parte autora quer praticar, agora, atos que deixou de fazê-lo no tempo
100
oportuno, como se não existisse a sentença, o que é impossível.
Resta ao autor dois caminhos: Apelar se estiver no prazo ou ajuizar nova
demanda.
Logo, revogo os despachos de fls. 65.
Ao cartório, certificar eventual trânsito em julgado da decisão referida.
Int.
Proc.: 003.2007.002447-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611)
Executado:Flávia Cristina de Oliveira Teles Borges
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 144
Sentença:
Considerando a petição de fls. 138 a 140, onde o autor requerer a extinção
do feito ante o cumprimento da obrigação por parte da executada, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil.
Homologo o pedido de dispensa dos embargos à penhora e autorizo
o levantamento da quantia bloqueada em favor do autor, conforme
acordados às fls. 139/140.
Autorizo levantamentos dos documentos requeridos pelo autor, mediante
cópia e recibo nos autos ao representante do exeqüente Sr. Paulo
Henrique.
Custas finais pelo Executado.
Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se
os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.005545-9
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Mário Valdecir Oliveira - Epp
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 30
Despacho:
Vistos.
A prova da segurança do juízo, pela penhora, fiança bancária ou depósito
em dinheiro é condição de admissibilidade dos embargos do devedor, a
teor do que dispõe o art. 16, § 1º, combinado com o art. 9º, ambos da Lei
de Execuções Fiscais.
Entretanto, in casu, uma vez constatada a ausência de segurança do
juízo, somente cabe o indeferimento da inicial, com extinção do feito
sem julgamento do mérito, se a parte, mesmo devidamente intimada
para emendar a exordial, deixar transcorrer o prazo sem tomar qualquer
providência.
Assim, comprove a executada/embargante a garantia do juízo, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Proc.: 003.2008.005064-3
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:Maria Bernadete Pereira.
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Requerido:José Severino Pereira
Advogado:Defensor público
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 35
Sentença:
MARIA BERNADETE PEREIRA requereu a conversão de Separação
Judicial em Divórcio em face de JOSÉ SEVERINO PEREIRA.
Citado por edital (fls. 28) e nomeado curador no qual contestou por
negativa geral (fls. 31).
Desnecessária a tentativa de conciliação, por ela já se haver realizado
quando da separação.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo deferimento do
pedido, de acordo com as fls. 33
Relatado. Decido.
Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data
de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações
porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO A
SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, com fundamento no artigo 35 da
Lei 6515/77.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA
BERNARDETE LUIZ DA SILVA.
Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.002771-4
Ação:Indenização
Requerente:Jose Maria de Sousa
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron
Advogado: Pedro Origa – OAB/RO 1953
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de justiça, fls 57v., em que certifica o cumprimento parcial do mandado
de intimação das partes da audiência, não tendo intimado EDER
FRANCISCO RIBEIRO, por estar de férias.
Proc.: 003.2007.003103-4
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Adilson Alves Vieira Pinto, Elenice Alves Vieira Pinto, Alice
Pinto Silva, Custódio Costa Silva
Advogado:Pedro Paixão dos Santos (RO 1928)
Arrolado:Espólio de Otacílio Bispo Pinto e Maria Alves Vieira Pinto
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 77
Despacho:
Suspendo o feito pelo prazo requerido.
Int.
Após, intime-se a prosseguir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
destituição.
Proc.: 003.2006.007744-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maringá Tecidos e Confecções Ltda
Advogado:Magali Ferreira da Silva (RO 646-A)
Executado:Le Foot Indústria e Comércio de Calçados Ltda Me
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 149 v.
Despacho:
Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou
infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias, informar
bens passiveis de penhora, sob pena de extinção.
Proc.: 003.2007.004557-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:David William Santos, Ingrid Ferreira Santos
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585), Luciano Filla (RO 1586)
Executado:Devilson Francisco dos Santos
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta
precatória com cumprimento negativo
Proc.: 003.1998.000802-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ananias Inacio
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor da petição do requerido de fls 184, em que
informa não ter nada opor aos valores executados.
Proc.: 003.2008.004842-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Tereza dos Santos Monteiro
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de justiça, fls 36, em que certifica o cumprimento parcial do mandado de
intimação das partes da audiência, não tendo intimado as testemunhas
face a sua não localização, não sabendo a autora informa o endereço
das mesmas.
Proc.: 003.2008.001146-0
Ação:Indenização
Requerente:Terezinha de Oliveira Silva
Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247)
Requerido:Ronaldo de Souza Cavalcanti
Advogado:Gilson Soares Raslan - OAB/RO 648-A
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 70
Despacho:
Diante da desistência de prova pericial, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 11/02/09 às 09:30 horas. O rol de testemunhas
deverá ser juntado até 20 dias antes da audiência. Determino o depoimento
pessoal das partes. Intimem-se. Jaru, 23/10/08. Dalmo Antonio de Castro
Bezerra Juiz de Direito.
101
Proc.: 003.2008.006282-0
Ação:Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente:Verônica Batista do Nascimento Souza
Advogado:Verônica Batista do Nascimento (MF 1725)
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Intimar o patrono do autor para no prazo de 48 horas promover o regular
andamento do feito.
Proc.: 003.2007.002489-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Simone Santos Silva
Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843)
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo sem que o executado
pagasse o RPV.
Proc.: 003.2008.001234-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Armando de Souza Dias Filho
Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Executado:Genuino & Cia Ltda Me, Lucineia Genuino Maciel, Darlon
Antonio de Oliveira
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o executado
embargar a execução.
Proc.: 003.2008.005141-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A Bortolato Confecções - Me Americana Modas
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Executado:Hammarstron Cobran Ltda Jaru Esportes
Advogado:Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 37
Despacho:
Homologo a avaliação do bem penhora às fls. 31.
Designo 1º e 2º leilão, respectivamente, para os dias 20/11/2008 e
01/12/2008, às 09:00 horas.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Proc.: 003.2008.002505-3
Ação:Indenização
Requerente:Guarazil Ferreira de Souza
Advogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743)
Requerido:João Lopes Neto
Advogado: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982
Intimar o patrono do autor para no prazo de 48 horas promover o regular
andamento do feito.
Proc.: 003.2007.003324-0
Ação:Indenização
Requerente:Wheverson Terra
Advogado:Maria das Dores Corteleti (OAB-RO 1106)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 255v., e para contrarazoar a apelação do requerido, fls 137/142
Despacho:
Recebo os recursos. Às contra-razões pelas partes.
Proc.: 003.2008.005070-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Valdeir Dutra
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido
pagar o débito ou embargar o feito.
Proc.: 003.2008.005816-4
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Andressa Ramos da Silva
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Requerido:Jesuíta de Jesus Sodré da Silva
Advogado:Robson Amaral Jacob - OAB/RO 3815
Intimar o patrono do autor a impugnar a contestação tempestiva, fls 29/33
Proc.: 003.2008.005021-0
Ação:Declaratória
Requerente:Wallace Geraldo da Silva
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Lojas Renner S/A
Advogado: Charles Baccan Júnior - OAB/RO 2823
Intimar os patronos das partes da sentença, fls 76/81
Sentença:
Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:
1) Declarar inexistente o débito descrito na inicial, que deram origem
a inscrição no òrgão de proteção ao crédito, conforme documento de
fls. 18, via de conseqüência, torno em definitivo a antecipação de tutela
anteriormente concedida.
2) Condenar a requerida Lojas Renner S/A ao pagamento do valor de R$
3.000,00 (três mi reais) acrescido de juros e correção monetária, a partir
da publicação desta, a Wallace Geraldo da Silva a título de reparação aos
Danos Morais sofridos;
3) Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de
devedores, vale a presente como mandado para este fim.
4) Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
P. R. I.
Nada pendente, arquive-se.
Proc.: 003.2008.002186-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:R E Materiais Esportivos Ltda - ME
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Associação Desportiva Jaruense
Advogado:Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982
Intimar o patrono do requerido a recolher as custas processuais no valor
de: R$ 703,29
Proc.: 003.2008.006073-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Rosilene da Silva Garcia, Luiz Afonso da Silva Garcia,
Assuero Rafael da Silva Garcia, Rita da Silva Garcia
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Executado:Neivo Garcia
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 27
Sentença:
Vistos e etc.
Tendo em vista o pedido de extinção às fls. 21 e anuência do representante
do Ministério Público, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO
O PROCESSO.
Determino o recolhimento imediato de eventual mandado de prisão
expedido em desfavor do executado.
Após o trânsito em julgado. Arquive-se
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Proc.: 003.2007.004466-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Wudson Siqueira de Andrade
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Executado:Madeoeste Industrial Madeireira Ltda, Marco Juliano Andrade
e Silva Ramos, Jefferson Antonio dos Santos
Advogado:Edemar Antonio Mattei (PR 10.995)
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 221, e para retirar a Carta
precatória para a distribuição.
Despacho:
Defiro a penhora de 10% sobre o valor do faturamento diário da
empresa, até o valor do débito. Ficará responsável pela apresentação
do faturamento e epósito da quantia a pessoa de Marco Juliano Andrade
e Silva Ramos. Intimem-se das responsabilidades acerca do ônus. O
depósito poderá ser quinzenal, em conta juicial. Jaru, 22/10/08.
Proc.: 003.2008.006470-9
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:Thiago Santos da Silva
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Executado:Natanael Bárbara da Silva
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de justiça, fls 16, em que certifica o cumprimento negativo do mandado
de citação, face a não localização do executado.
Proc.: 003.2006.003052-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Roney Dutra de Freitas
Advogado:Cléia Aparecida Ferreira (RO 69-A)
Executado:Firmino Fabris
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva - OAB/RO 133
Intimar o patrono do requerido do despacho de fls 184
Despacho:
Manifeste-se o executado sobre os cálculos apresentados.
102
Proc.: 003.2008.004642-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Edivando Regis de Oliveira, Irene Rigo de Oliveira
Advogado:Delmário de Santana Souza (RO 1531), Delmário de Santana
Souza (OAB/RO 1531)
Requerido:Darci Natalino de Souza, Idair Batista dos Santos
Advogado:Sidnei da Silva – OAB/RO 3187
Intimar o patrono do requerido para depositar os honorários do perito,
arbitrados em R$ 200,00 e intimar os patronos das partes da data
designada para perícia, sendo: 24/11/2008, ás 8:00 horas.
Proc.: 003.2008.002906-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Valmiro Gomes Martins
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (MT 9.721-A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 46
Despacho:
Especifiquem provas que pretendem produzir, justiuficando a necessidade
e utilidade.
Proc.: 003.2004.001881-7
Ação:Inventário
Inventariante:Nelson Nogueira Reis
Advogado:Nelma Pereira Guedes Alves (OAB-RO 1218)
Inventariado:Sebastião Rodrigues da Silva
Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos
Proc.: 003.2006.000753-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Alves de Araujo
Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor de que fluiu o prazo da suspensão requerida
Proc.: 003.2005.004896-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Milton Barbosa Silva
Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (RO 596)
Requerido:Espólio de Pedro Cordeiro de Oliveira
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 141
Despacho:
Ao autor foi intimado para manifestar-se acerca do retorno dos autos do
TJ-RO às folhas 136-Vº.
Manteve-se inerte conforme certidão de fls. 137, de modo que indefiro o
pedido, eis que os atos necessários para o autor ter ciência do retorno
foram realizadas.
Logo, recolha as custas caso queira dar prosseguimento ao feito.
Int.
Proc.: 003.2008.001759-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Dalila Oliveira Lima
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 48
Sentença:
A parte interessada foi pessoalmente intimada para dar prosseguimento
do feito às fls. 47
Decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação (fls. 47 vº),
caracterizada está a desídia.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos.
Custas na forma da lei.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.002477-4
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Ingrid Babilly Mezzon
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Intimar o patrono do autor de que fluiu o prazo da suspensão requerida
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.006640-0
Ação:Separação Litigiosa
Requerente:Clelismar Dias de Melo Alves
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Requerido:Jaime Alves Ferreira Filho
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 22
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
1. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de 01 de 2009, às
09:30 horas.
2. Cite-se o requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15
(quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de
conciliação acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável.
3. Atendendo parcialmente o pedido liminar, fixo desde logo os alimentos
provisórios no valor de 1/2 salário mínimo, devidos a partir da citação,
intime-se o requerido.
4. Intime-se a autora da data da audiência acima designada, e o
Representante do Ministério Público.
Proc.: 003.2008.002546-0
Ação:Declaratória
Requerente:Antônio Gomes de Araújo
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 88
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 87.
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/09 às
10:30 horas.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.2008.006359-1
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:João Batista dos Santos, José Amauri dos Santos
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Tv Cidade Repetidora do Sbt
Advogado: Cleber Correa - OAB/RO 1732
Intimar o patrono do autor a impugnar a contestação tempestiva, fls
46/107
Proc.: 003.2008.003237-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Federal
Embargado:Antônio Augustinho de Oliveira, Gabriela da Silva Oliveira,
Matildes da Silva Oliveira, Valdelicia da Silva Oliveira, Lenira da Silva
Oliveira, Djanira da Silva Oliveira de Andrade, Edna da Silva Oliveira,
Elias da Silva Oliveira, Davi da Silva Oliveira, Elizeu da Silva Oliveira,
Eliel da Silva Oliveira
Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143)
Intimar o patrono do embargado da sentença, fls 26
Sentença:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS, para o fim de
reduzir o valor devido pelo INSS, ora embargante, em R$ 34.126,90
(trinta e quatro mil cento e vinte e seis reais e noventa centavos) ao ora
embargado/representantes legais. Condeno o embargado ao pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 1.000,00, o qual isento por serem beneficiários da assistência
judiciária gratuita.
PRIC.
Proc.: 003.2007.006374-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Eliane Martins Damacena
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Requerido:Carlos Magno de Jesus
Advogado:Luciano Filla - OAB/RO 1585; Verônica Batista do Nascimento
- OAB/RO1725
Intimar os patronos das partes da sentença, fls 89/91
Sentença:
Posto isso, julgo improcedente os embargos e via de conseqüência
determino o prosseguimento dos autos em forma de execução, convertendo
o título inicial em
executivo.
Intimem-se.
103
Proc.: 003.2008.006709-0
Ação:Embargos à Execução Fiscal
Embargante:Ana Julia Martins Batista
Advogado:Paulo Timoteo Batista - OAB/RO 2437
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 03
Despacho:
Complemente a inicial trazendo o instrumento procuratório ao autos de
embargos e demais documentos que entender pertinente, eis que não
acompanharam a inicial. Prazo de 10 dias.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.:003.2008.002720-0
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:30 (trinta) dias
Proc. nº:003.2008.002720-0
Ação:Interdição e Curatela
Requerente:Gesiel Pereira da Silva
Advogado:Everton Campos Queiroz c/ OAB/RO nº 2982
Requerido:Josafá Pereira da Silva
Curador:Francisco César Trindade Rego.
Finalidade:INTIMAÇÃO de terceiros interessados da r. sentença prolatada
às fls. 29, nos autos de Interdição e Curatela acima mencionados, cuja
parte dispositiva é a seguinte:“ (...) Ante o exposto, decreto a Interdição do
requerido Josafá Pereira da Silva, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, do Código Civil, nomeio-lhe
o requerente Gesiel Pereira da Silva como curador. (...)Jaru, 07.08.08.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sede do Juízo:Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhêde, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax:(069)
3521-1220. Ksm
Jaru-RO, 22 de outubro de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito
ou contate-nos via internet.
Corregedoria:[email protected]
Juiz:[email protected]
Escrivã:[email protected]
Proc.:003.2006.002669-6
Ação:Inventário
Inventariante:Linda Maria do Socorro Pereira Pêgo Carminatti
Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)
Inventariado:Oswaldo Adhemar Carminatti
Advogado:Éder Timóteo P. Bastos (RO 2930)
Finalidade - Intimar os advogados supra mencionados do r. despacho.
Despacho:”Intimem-se os herdeiros Gleicon e Janaína quanto ao teor
da petição de fls. 1488/1490. Considerando o disposto no art. 125,
IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 26-11-08, às
10:00horas. Intimem-se as partes para que tragam, por escrito, o plano
de partilha que, na visão de cada um deles, deva ser homologado pelo
juízo. Intime-se ainda, o Ministério Público. Jaru, 16 de outubro de 2008.
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2001.001897-5
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Requerido:Lourenço Pereira Guedes Filho, Jorge Bento Barbosa, Paulo
Fernandes Filho, Incol Instaladora e Construtora Ltda - ME, Israel de Jesus
Moreira, Construtora Quatro Irmãos Ltda, Construtora Construartesi Ltda,
João Moreira dos Santos
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira, OAB / RO 1798
Finalidade - Intimar a Advogada do requerido acima mencionada para
fazer carga dos autos, no prazo de 5 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.:003.2008.003540-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Ulisses Borges de Oliveira
Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo Nogueira
(OAB/RO 2827)
Impetrado:Presidente da Camara Municipal de Jaru/RO
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Finalidade - intimar os advogados supra mencionados do r.despacho
bem como do último parágrago da sentença.
Despacho:”Arquive-se. Atente-se a Sra. Escrivã para o último parágrafo
da sentença de fls. 2009. Jaru, 30-10-08”
Sentença - “(...) Mantenha-se em cartório a contra-fé até trânsito em
julgado desta decisão. Decorrido, dovolva-se ao impetrante. Não retirado
em 10 dias, incinere-se (...) Jaru, 12/06/2008. (a) Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Proc.:003.2006.007258-7
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Carlito Oliveira Alves
Advogado:Airam Fernandes Lage (RO 347)
Arrolado:Espólio de Maria Joilda da Silva Alves
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade - intimar o advogado supra mencionado da r. sentença.
Sentença:”Julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha (fls. 05/07) destes autos de inventário dos bens deixados
por MARIA JOILDA DA SILVA ALVES, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Expeça-se carta de adjudicação, e a seguir, arquive-se. P. R. I.
Jaru, 29 de outubro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.003144-4
Ação:Usucapião
Requerente:Claudionor Vieira de Melo, Maria Rosalia do Nascimento Melo
Advogado:Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725), Luciano
Filla (IAB/RO 1585), Verônica Batista do Nascimento Souza (RO 1725),
Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Requerido:Pedro Martins dos Santos, Maria Correa dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar os advogado da parte autora para atender o r.
despacho no prazo de 5 dias.
Despacho:”Antes de proferir decisão, determino a intimação dos autores
para que tragam aos autos:a) pelo menos duas declarações, com firma
reconhecida, ou outro documento idôneo que ateste o período de posse
pública, pacífica e ininterrupta, alegado na inicial; e b) cópia de suas
fichas na IDARON, referente à alegada exploração de gado, inclusive
com as movimentações mais antigas. Jaru, 27 de outubro de 2008.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.002879-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria Sonia Dias Santos
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Executado:Prefeitura Municipal de Jaru-RO
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade - intimar a parte autora da r.sentença
Sentença:”Vistos, etc. Considerando o total cumprimento da obrigação
por parte do Executado, com a penhora on-line realizada às fls. 88/89,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o alvará requerido à fl. 90. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 27 de outubro
de 2008. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006704-0
Ação:Inventário
Inventariante:Roseli de Assis
Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (RO 2813)
Inventariado:Antônia Maria de Jesus
Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG)
Despacho:”Nomeio a primeira requerente como inventariante,
independentemente de compromisso. O inventário por arrolamento
pode ser homologado de plano pelo juiz, mediante o preechimento dos
requisitos do art. 1031 do CPC. Antes porém, a inventariante deverá
juntar:a) declarações e plano de partilha; b) procuração ad judicia
outorgada pelos demais herdeiros; c) comprovante de pagamento das
custas processuais e ITCD; d) certidões negativas de tributos federais,
estaduais e municipais. Para tais providências, concedo o prazo de 20
dias. Jaru, 27 de outubro de 2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito
104
Proc.:003.2008.005121-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Kinderman Gonçalves
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Executado:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de
5 dias, o número da conta corrente, para que seja expedido o RPV.
Proc.:003.2008.003343-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Suzimary Souza Guerra
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - Intimar a prte autora do r. despacho.
Despacho:”Determinei a penhora on-line conforme requerido pela parte
exequente. Contudo não foram encontrados ativos financeiros em
nome da parte executada (Recibo e detalhamento anexos). Requeira a
exequente o que de direito. Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006686-8
Ação:Inventário
Inventariante:Marluce Soares Martinez
Advogado:Francisco Sávio Araujo de Figueiredo
Inventariado:Euclides Soares Filho
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho.
Despacho:”Nomeio inventariante a requerente MARLUCE, que prestará
compromisso em 05 (cinco) dias e declarações nos 20 dias subseqüentes.
Com as primeiras declarações, deverão ser apresentadas:a) certidões
negativas de tributos federais, estaduais e municipais; e b) procuração
ou requerimento de citação dos demais herdeiros, inclusive das menores
(estas através de representante legal); As custas, ITCD e taxa da OAB
poderão ser pagas por ocasião da conclusão do inventário, conforme
requerido na inicial, mas antes da homologação do plano de partilha.
Cientifique-se o Ministério Público. Jaru, 27 de outubro de 2008” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2005.006284-3
Ação:Embargos de retenção
Embargante:Leoncio Onofre Santana, Lucimar Monteiro da Costa,
Orlando Vieira, Genevaldo Francisco Prates, Elmi José do Nacimento,
José Francisco Prates, Paulo Francisco dos Santos, Zenir Gomes, Lenir
Gomes, José Fidelis de Souza, Juvenil Gomes da Silva, Adilson Martins
Custódio, Detinho da Silva Cardoso, Armiro Portilho, Antônio Pereira da
Rocha, Antônio Madrona Neto, José Geraldo Portilho, Valdecir Gomes
da Silva, Letício Tiburcio, Gerson da Cruz, Maria Rola, José Pereira da
Rocha
Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)
Embargado:Rubens Salvador Sortino
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Sentença:” (...) 1.1. A quantia de R$ 11.331,70 (onze mil, trezentos e trinta
e um reais e setenta centavos), a título de indenização pelas benfeitorias
mantidas em condomínio; 1.2. Além de suas respectivas indenizações
individuais, que fixo nos seguintes valores:a) R$ 21.648,91 (vinte e
um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos),
em favor de Antônio Pereira da Rocha. b) R$ 15.897,49 (quinze mil,
oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor
de Almiro Portilho. c) R$ 22.149,03 (vinte e dois mil, cento e quarenta
e nove reais e três centavos), em favor de Alzira Barbosa (viúva de
letício tibúrcio); d) R$ 19.800,28 (dezenove mil, oitocentos reais e vinte
e oito centavos), em favor de Detinho da Silva Cardoso. e) R$ 11.011,80
(onze mil e onze reais e oitenta centavos) em favor de Elmi José do
Nascimento. f)R$ 5.155,35 (cinco mil, cento e cinqüenta e cinco reais e
trinta e cinco centavos) em favor de Genevaldo Francisco Prates. g) R$
14.704,45 (quatorze mil, setecentos e quatro reais e quarenta e cinco
centavos), em favor de Gerson da Cruz. h) R$ 19.299,20 (dezenove mil,
duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos) em favor de José
Francisco Prates. i) R$ 21.694,10 (vinte e um mil, seiscentos e noventa
e quatro reais e dez centavos) em favor de José Fidélis de Souza. j)
R$ 15.328,91 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e um
centavos) em favor de José Geraldo Portilho. k ) R$ 21.465,43 (vinte e
um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos)
em favor de José Pereira da Rocha. l) R$ 15.072,30 (quinze mil e setenta
e dois reais e trinta centavos), em favor de Juvenil Gomes da Silva. m)
R$ 9.732,97 (nove mil, setecentos e trinta e dois reais e noventa e sete
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
105
centavos), em favor de Leônico Onofre Santana. n ) R$ 10.781,62 (dez
mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) em
favor de Orlando Vieira. o) R$ 13.287,91 (treze mil, duzentos e oitenta
e sete reais e noventa e um centavos) em favor de Paulo Francisco dos
Santos. p) R$ 29.640,62 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta reais
e sessenta e dois centavos) em favor de Valdecir Gomes da Silva; e
q) R$ 13.910,10 (treze mil, novecentos e dez reais e dez centavos) em
favor de Zenir Gomes da Silva. 2. FACULTAR AO EMBARGADO:2.1
O direito de retirar os embargantes do imóvel de sua propriedade
individualmente e gradativamente, na medida em que depositar ou
comprovar o pagamento da indenização individual de cada embargante
a ser imitido (item 1.2), somada à totalidade da indenização destinada
ao condomínio de embargantes (item 1.1); 2.2 O direito de imitir-se na
posse das áreas especificamente ocupadas pelos embargantes que não
pediram, e portanto, não tiveram indenização individual fixada no item
1.2 deste dispositivo, desde que deposite ou comprove o pagamento, da
indenização destinada ao ao condomínio (item 1.1); 2.3 O direito de imitirse na posse de áreas específicas, eventualmente ocupadas apenas pela
Associação dos Produtores Alternativos Agroflorestais em Assentamento
de Reforma Agrária – APAARA, vez que esta não fez parte do pólo ativo
destes embargos. 3. FACULTAR AOS EMBARGANTES que retirem
as benfeitorias que não foram inclusas no pedido inicial, desde que
não danifiquem àquelas a serem indenizadas; e 4. CONSGINAR AS
SEGUINTES DELIBERAÇÕES FINAIS:Condeno o embargado ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor dos patronos das parte
embargante, o que faço com base no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta
o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o
lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Oficie-se à Gerência local
da EMATER, com transcrição do elogio consignado na fundamentação
desta sentença, para que seja encaminhado para anotação na ficha
funcional dos Senhores Peritos.
Publique-se, registre-se e intime-se. Jaru, 27 de outubro de 2008. (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
confissão do abuso de direito praticado pelo exeqüente. O exeqüente
procurou a Justiça e conseguiu decisão judicial para custear suas
despesas de tratamento, e só. Despesas de uso pessoal, com roupas e
lazer, não estavam autorizadas e configura verdadeiro ato ilícito (art. 187
do Código Civil). Sendo assim, rejeito a prestação de contas apresentada
às fls. 192/218 e indefiro o pedido de alvará, formulado às fls. 190/191
e reiterado à fl. 230 (este, sem jus postulandi). Jaru, 27 de outubro de
2008.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.005796-6
Ação:Indenização
Requerente:Jisane Rodrigues dos Santos
Advogado:Everton Campos de Queiros ( 2982)
Requerido:Xisto Orlandino
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho no prazo
de 5 dias.
Despacho:””Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
demonstrando a pertinência. No silêncio ou em caso de indeferimento,
sentenciarei. Jaru, 7-10-08”(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.000169-3
Ação:Declaratória
Requerente:Antonio de Oliveira
Advogado:Cleber dos Santos (RO 3210)
Requerido:Hilgert & Cia Ltda, Delaval Ltda
Advogado:Maria das Dores Corteleti (RO 1106), Advogado Não
Informado
Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho no prazo
de 15 dias.
Despacho:”Intime-se a parte a contra-arrazoar o recurso adesivo. Jaru,
29-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006690-6
Ação:Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente:Elisa Dickel de Souza
Advogado:Elisa Dickel de Souza
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador da Fazenda Pública Estadual
Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho.
Despacho:”Emende-se a inicial para requerer no rito próprio dos
executivos fiscais, no prazo de 10 dias, sob pena de indereferimento.
Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006011-8
Ação:Indenização
Requerente:Ronerson Angelo e Silva
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Finalidade - Intimar parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias,
da contestação apresentada tempestivamente.
Proc.:003.2005.006656-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Libório Hiroshi Takeda
Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 509)
Requerido:José Amauri dos Santos
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho.
Despacho:”Antes de qualquer decisão o exequente deverá peticionar no
Juizo deprecado, quanto ao destino da carta expedida. Jaru, 27-10-08”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.:003.2007.002326-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Valdomiro Bezerra da Silva
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Executado:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado não Informado (3790)
Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho.
Despacho:”Rejeito a justificativa apresentada às fls. 228/230, pois
além de não estar subscrita por sua advogada, representa verdadeira
Proc.:003.2006.008375-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Davi Mauricio da Silva, Carlos José Ribeiro, Maria Sonia
Dias Santos, Cleusa da Silva Lima da Rocha
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO
Advogado:Advogado não Informado (3790)
Finalidade - intimar a parte autora do r.despacho.
Despacho:””Determinei a penhora on line conforme requerido,
sendo bloqueada a totalidade do débito em nome do executado, cuja
transferência para conta judicial já foi determinada. Int.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006041-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Ulisses Borges de Oliveira
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Requerido:Câmara Municipal de Jaru
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - Intimar a parte autora da r. sentença.
Sentença:”Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na forma
da lei. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do
Supremo Tribunal Federal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada
pendente, arquive-se.Jaru, 27 de outubro de 2008.(a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.005642-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Walter Eduardo Carmona Hinojosa
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - Intimar parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias,
da contestação apresentada tempestivamente.
Proc.:003.2008.002711-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Maria Ivonete Araujo Silva
Advogado:Defensor Publico
Requerido:Silvaní Gomes dos Santos
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Finalidade - intimar a parte requerida do r. despacho.
Despacho:”Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 1911-08, às 11:00 horas. Intime-se. Atente-se a sra. escrivã para o endereço
de fls. 77. . Jaru, 23-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.:003.2008.001853-7
Ação:Ação monitória
Requerente:R. C. de Almeida Tenorio - ME
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Requerido:Roni Perpeson da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho no prazo
de 5 dias.
Despacho:”Diga o credor, se o devedor não possui outros bens
penhoráveis a fim de evitar excesso de penhora. jaru, 29-10-08” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.002017-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia. Itau Leasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Gilvan de Oliveira Silva
Advogado:Advogado Não Informado (NBO 020)
Finalidade - intimar a parte autora para atender o r. despacho.
Despacho:”O despacho foi para o credor indicar bens penhoráveis e não
para requerer penhora. Aguarde-se por 10 dias indicação. No silêncio
intime-se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. jaru, 29-10-08” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.005286-7
Ação:Ação monitória
Exequente:Granito Construções e Sondagens Ltda
Advogado:Breno Azevedo Lima (RO 2039)
Executado:Prefeitura Municipal de Theobroma - RO
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho.
Despacho:”Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
demonstrando a pertinência. No silêncio ou em caso de indeferimento,
sentenciarei. jaru, 29-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006079-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:José Rodrigues Lanis, Cleria Marcelina Pereira Lanis
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Embargado:Banco Bradesco S/ A.
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
Manifeste-se o embargante, requerendo o que de direito. jaru, 29-10-08
Proc.:003.2005.002661-8
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Marlene Lachi Rocha, José de Menezes Rocha
Advogado:Edinara Regina Colla (RO 1.123)
Requerido:Rosa Furlan Furoni, Ângela Maria Furoni, José Luiz Nunez Ferraz
Advogado:Advogado não Informado (3790), Irineu Ribeiro da Silva
(OAB/RO 133)
Finalidade - intimar as partes do r. despacho .
Despacho:”Considerando que a despeito de já haver encerrado a fase
instrutória do processo, ambas as partes juntaram documentos com seus
respectivos memoriais, determino a intimação de ambas para que se
manifestem sobre aqueles trazidos pela parte que lhes seja adversa, de
forma objetiva e no prazo de 5 dias. Após, volte-me concluso para eventual
ordem de desentranhamento ou, não sendo o caso, para sentença. Jaru,
29 de outubro de “ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006247-1
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:R. G. Transportes, Comércio e Construções Ltda
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transporte - DENIT
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Intimar o Advogado supra mencionado da auidência designada.
Despacho:”Para oitiva da testemunha designo o dia 11-11-08, às 11:00
horas. Intime-se como reprecado e comunique-se. Jaru 10-10-08” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2005.002267-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maurício Correia dos Santos
Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373), Lenir Correia Coelho Bonfá
(OAB/RO 2424)
Requerido:Administração Pública do Município de Jaru/RO
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
106
Intimar a parte autora do r. despacho.
Despacho:” Realmente a sentença (fl. 323) fixou os honorários em R$
1.200 para cada advogado do autor, sendo que eles apresentaram
pedido de execução em separado (398/399 e 404/405) e este juízo
determinou o processamento apenas em relação a um deles (fl. 410).
Recomendo aos exeqüentes que, para evitar tumulto em futuros feitos
onde atuem, executem seus créditos numa única petição ou em autos
apartados. Sendo assim, determino:a) em relação ao crédito principal,
aguarde-se eventual manifestação da Fazenda Municipal, nos termos
do despacho de fl. 425; b) quanto ao crédito executado às fls. 404/405,
cite-se o Município na forma do art. 730 do CPC c) quanto ao crédito
executado às fls. 398/399, determinei o seqüestro via on-line nesta data,
conforme recibo de protocolamento anexo, o qual será consultado após
cumprimento dos itens anteriores. Jaru, 20 de outubro de 2008.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006575-6
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:Ueric Paulo Batista, Ingrid Paulo Batista, Abia Paulo Batista
Advogado:Maria Alice Cristovão Murta (OAB/RO 3731)
Requerido:Otávio Luiz Batista
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho
Despacho:”Defiro a gratuidade processual. O processamento desta
ocorrerá em segredo de justiça. 1. Fixo os alimentos provisórios em
50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo mensal, face a ausência de
comprovação da real condição financeira do requerido (art. 4º, parágrafo
único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 10-12-08, às 9:30 horas. 2.
Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta
em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia.
3. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo
contrário, a parte autora o requerer. 4. Eventual defesa deverá ser
apresentada no ato da audiência, pelo advogado da(o) requerida(o). 5.
Se requerido pela parte, expeça-se ofício ao empregador do requerido
para que efetue desconto dos alimentos provisórios e informe o valor do
salário ou dos vencimentos do requerido, no prazo de 10 dias, sob as
penas do artigo 22 da Lei n. 5.478/68 (artigo 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/68).
Se necessário for, oficie-se à instituição bancária para abertura de conta
em nome da representante legal do (a) requerente para recebimento dos
alimentos provisionais. 6. O Ministério Público atuará no feito (art. 9º da
Lei). Intime-se e expeça-se o necessário. Jaru, 20 de outubro de 2008”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.003549-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rita Gallizzi da Silva
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
Despacho: Designo audiência de instrução para o dia 11-11-08, às 8:00
horas, devendo ser expedido o necessário. jaru, 14-10-08
Proc.:003.2008.006610-8
Ação:Inventário
Inventariante:Amanda Milhomens Santos
Advogado:Nayberth H. Alcuri A. Bandeira (RO 2854)
Inventariado:Espólio de Rosenilton Felício dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - Intimar o advogado da parte autora do r. despacho bem como
para comprovar taxa de publicação de edital no prazo de 5 dias.
Despacho:”Nomeio a requerente como inventariante. Porém, o
compromisso será prestado somente após decorrido o prazo do art. 1000
do CPC, continuando o imóvel, por ora, na posse dos administradores
provisórios (CPC, art. 985). Considerando que as primeiras declarações
já foram apresentadas às fls. 04/05, determino a citação do herdeiro
Marcos Henrique por edital e dos demais por mandado (fl. 04). Também
serão citados eventuais cônjuges ou companheiro(a)s. Cite-se a Fazenda
Estadual (CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre o valor do imóvel e
podendo, se dele discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art.
1.002) ou atribuir valor, que poderá ser aceito pelos interessados (art.
1.008), manifestando-se expressamente. A inventariante deverá trazer aos
autos as certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
(Gov. Jorge Teixeira). Também deverá comprovar o recolhimento das
custas e do ITCD a ser calculado pela Fazenda Estadual. Faculto o
recolhimento da despesa forense ao final, mas antes da homologação da
partilha. Intime-se o Ministério Público. Jaru, 22 de outubro de “ (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
107
Proc.:003.2008.005370-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Eliene de Oliveira Matos
Advogado:Everton Campos de Queiros ( 2982)
Executado:Dilma Lucas Andrade
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora da r.sentença
Sentença:”Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 16/17), a parte autora
quedou-se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267,
III, do CPC Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos
autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 13 de outubro de 2008 “
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2003.001190-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cleomira Novaes Relvas
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Requerido:Luiz Pedro dos Santos
Advogado:Advogado não Informado (3790)
Finalidade - Intimar a parte autora da r.sentença
Sentença:”Por todo exposto e entendendo relativa a aplicação da Súmula
240 do STJ, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do
mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Liberese eventual constrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada
pendente, arquive-se. Jaru, 29 de outubro de 2008. Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.006467-9
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:Cássio Matheus Lourenço Lorenssetti
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Executado:Rogério Tadeu Lorenssetti
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora da r. sentença
Sentença:”Ante o petitório e documentos junto extinto o feito e o faço
firme no art. 794, I, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. P.R.I.
Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2007.002902-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB-RO 1611)
Executado:Ione Carneiro dos Santos
Advogado:Advogado não Informado (3790)
Finalidade - intimar a parte autora da r.sentença
Sentença:”Face o pedido do autor e o silêncio do requerido, apesar de
devidamente intimado, julgo extinto o feito e o faço firme no art. 267, VIII,
do cPC, determinando a baixa e arquivamento. Defiro os requerimentos
de fls. 81. P.R.I. Jaru, 29-10-08 “ (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito
Proc.:003.2008.005412-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Valdilene Schimidt dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado (22 SMG)
Sentença:
Face a inércia da parte autora, apesar de intimada pessoalmente, julgo
extinto o feito e o faço firme no art. 267, § 1º, do CPC, determinando a
baixa e arquivamento. P.R.I. Jaru, 27-10-08 (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito
Proc.:003.2008.004744-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e Maria Lúcia Gomes,
OAB / SP 84.206
Requerido:Sonia Luzia Sales
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”Ante o petitório julgo extinto o feito e o faço firme no art. 269,
II, do CPC, determinando a baixa e arquivamento. Expeça-se alvará
como requerido. P.R.I. Jaru, 27-10-08” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito
Proc.:003.2008.002192-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Assenatis Eliziario Lizardo
Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade - intimar a parte autora da r. sentença
Sentença:”Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim
de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento
do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo
mensal, inclusive com décimo terceiro salário, na forma do art. 201, §
6º da CF, em favor do requerente Assenatis Eliziário Lizardo, devidos
a partir da data do requerimento administrativo (26.7.2006), incidindo
correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do
benefício (Súmulas 43 e 148 do STJ) e em conformidade com a Lei
6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% (um por cento)
ao mês, a partir da citação. Sem custas, face o disposto no § 1º, do art.
8º, da Lei nº 8.620/93. Condeno o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, verba esta que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a presente data, o que faço com base no art.
20, § 3º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e
importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do
causídico. Decisão sujeita a reexame necessário. Após o processamento
de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Jaru, 29 de outubro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2008.002375-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda - Filial
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Raphael Renan Giraldelli de Morais
Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG)
Finalidade - Intimar a parte autora da r.sentença
Sentença:”Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 31/32), a parte autora
quedou-se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267,
III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos
autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 29 de outubro de 2008”(a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.:003.2006.008368-6
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO)
Requerido:Dijalmi Gonzaga Lopes, Maruedson Vasconcelos de Santana,
José Furtado de Andrade, José Roberto Ramalho Dias, Edileia Batista de
Oliveira, Jorge Soares
Advogado:Carlos Pereira Lopes, OAB / RO 743 / RO
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça, no prazo de 5 dias.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 903.2008.000158-3 Ação:Execução de título extrajudicial
Elzira da S. Godoy Me(Exequente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
VILSON SATIRO DE SOUZA(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se sobre o retorno da carta precatória com cumprimento
negativo.
Proc: 903.2008.000143-5 Ação:Execução de título extrajudicial
Elzira da S. Godoy Me(Requerente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
DAMIANA JESUS DO NASCIMENTO(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito:
Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou
infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar
bens passiveis de penhora, sob pena de extinção.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 903.2008.000280-6 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Claudiomar Bonfá(Requerente)
Advogado(s): CLAUDIOMAR BONFÁ(OAB 2373 RO)
Stop Play Comércio e Distribuição de Eletro Eletronicos e Informatica
Ltda Me(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
trancrito:
Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio on line
restou infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar ben passiveis de penhora, sob pena de extinção.À escrivania
para digitalizar o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de
valores. Jaru, 23/10/2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Proc: 903.2008.000073-0 Ação:Execução de título extrajudicial
Julieta Nogueira Lopes(Requerente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Elizabete da Silva(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito.
Defiro o pedido. Suspendo feito como requer. Após, decorrido o prazo
manifeste-se requerendo o que de direito, sob pena de extinção. À
escrivania para baixa da audiência ante a sua não ocorrência. Jaru-RO,
23/10/2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra.
Proc: 903.2008.000011-0 Ação:Execução de título judicial
Luzinete Marciana da Cruz(Requerente), Emi Silva de Oliveira
(Requerente)
Advogado(s): OAB:2786 ROLuzinete Marciana da Cruz(OAB 2813 RO)
Bento Lopes de Macedo(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito.
Suspendo pelo prazo de 30 (trinta) dias ante o acordo extrajudicial.
Após decurso o prazo supra, deverá a autora manifestar-se requerendo o
que de direito sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Proc: 903.2008.000266-0 Ação:Execução de título extrajudicial
Carlos Cabral de Araújo(Exequente)
Advogado(s): Alexandre Moraes dos Santos(OAB 3044 RO)
ALDEMIR FREITAS NUNES(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que
citou o executado mas não penhorou bens por não encontrá-los.
Proc: 903.2008.000262-8 Ação:Execução de título judicial
Emerson Luiz Candil(Requerente)
Advogado(s): Sidnei da Silva(OAB 3187 RO)
Idalice do Carmo Cardoso Castellani(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se sobre a ceridão do oficial de jsutiça onde informa que
intimou a executada mas não penhorou bens por não encontrá-los.
Proc: 903.2008.000398-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial
Alberone J. de Paula - ME(Exequente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
Antonio Ferreira dos Santos (Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que
não citou o executado por não encontrá-lo no endereço indicado, sendo
desconhecido por moradores do local.
Proc: 903.2008.000144-3 Ação:Execução de título extrajudicial
Elzira da S. Godoy Me(Requerente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
ELIAS DA SILVA(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito:
Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou
infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens
passiveis de penhora, sob pena de extinção. Digitalize o detalhamento de
ordem judicial de bloqueio de valores.
Proc: 903.2008.000153-2 Ação:Execução de título extrajudicial
Elzira da S. Godoy Me(Exequente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
LUZIA DARQUE RODRIGUES DA SILVA(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito.
Face as informações do BACENJUD, a tentativa de bloqueio restou
infrutífera, intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias indicar
bens passiveis de penhora, sob pena de extinção.
108
Proc: 903.2008.000247-4 Ação:Execução de título extrajudicial
Maria das Graças Souza(Exequente)
Advogado(s): Sidnei da Silva(OAB 3187 RO)
ZILMA RODRIGUES GONÇALVES(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente da r. sentença abaixo
transcrita.
Sentença: “Homologo o acordo realizado entre as partes conforme
petição digitalizada, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com
base no art. 794, II do CPC.
P. R. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após, o autor proceda
a entrega dos títulos que instruíram a inicial à executada. Após as
anotações de estilo, arquive-se.”
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 004.2004.003981-5
Ação:Indenização
Requerente:Lilian de Souza Ton
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo
Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO
2219), Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542), Fernanda Yumi
Yamao . (OAB/RO 2428)
Requerido:João Neidson Domingues Pereira, Vitória Apart Hospital Ltda
Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780), Henrique de
Souza Leite (OAB/RO 831)
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, intimadas do Oficio fl(s).
recebido da 1ª Vara Cível de Jaru-RO, informando que foram designados
os dias 20/11/2008 e 01/12/2008, às 08:30 horas, para a realização da
venda judicial nos autos de Carta Precatória nº 003.2008.003163-0
Proc.: 004.2007.007457-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Decar Auto Peças Ltda
Advogado:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037 )
Executado:Jarbas Teixeira de Sena
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s). 47.
Proc.: 004.2007.004526-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiarí Materiais para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)
Executado:J. Matias da Silva
Advogado:Advogado não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.(s). 56.
Proc.: 004.2005.003924-9
Ação:Declaratória
Requerente:Claudemir Rodrigues de Souza
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Jormicezar Fernandes
da Rocha . (RO 899)
Requerido:Dismobrás Imp. e Exp. Dist. de Móveis e
Eletrodomésticos -city Lar
Advogado:Jackson Mário de Souza (OAB/MT 4635), Inessa de Oliveira
Trevisan Sophia (OAB/MT 6483), Nelson José Gaparelo (OAB/MT 2973B)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
691,90 (seiscentos e noventa e um reais e noventa centavos), sob pena
de inscrição na dívida ativa, bem como, a proceder o recolhimento da
taxa da procuração de fls. 29, no valor de R$ 83,00.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.003399-3
Ação:Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente:N. R. S. D. A. J. D.
Advogado:Elcineide Costa Thomas . (OAB/RO 1661), Veralice Gonçalves
de Souza Veris . (RO 170-B), Elcineide Costa Thomas . (OAB/RO 1661),
Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B)
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a retirar o
Mandado de Averbação expedido, no prazo de 5 dias, bem como,
providenciar seu cumprimento.
Proc.: 004.2008.004145-7
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:J. B. N. E. A. de O. N.
Advogado:Marcos Donizete Zani (RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu
(OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792),
Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a retirar o
Mandado de Averbação expedido, no prazo de 5 dias, bem como,
providenciar seu cumprimento.
Proc.: 004.2006.001878-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de
Castro (OAB/RO 967)
Executado:Município de Mirante da Serra RO
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 004.2006.001879-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de
Castro (OAB/RO 967)
Executado:Município de Mirante da Serra RO
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 004.2007.007564-2
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Juan Alex Testoni
Advogado:Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367), Ivan Pires Xavier Filho
(OAB/RO 3710)
Requerido:Extrarondonia.com, Grupolg.com Hospedagem de Sites, Delix
Internet Hospedagem de Sites Ltda M E
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 004.2007.004770-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A
Advogado:Eliana Soleto Massaro (RO 1847), Luciano Mello de Souza .
(RO 3519)
Requerido:Paulo Alex Sandro Zacarias da Silva
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 004.2006.003369-3
Ação:Declaratória
Requerente:Trindade & Trindade Ltda - Casas Coimbra
Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Requerido:Calçados Imonna Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 004.1999.000308-0
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Rita de Cássia Pinheiro, Ilânia Regina Prado de Oliveira,
Dalila Prado de Oliveira
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
109
Requerido:Floresta Transporte e Turismo Ltda.
Advogado:Advogado Não Informado
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s). 402-443, da SRF.
Proc.: 004.2006.003830-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Maria Lucilia Gomes (SP 84.206)
Requerido:Celso Correia Passos
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo
de suspensão deferido.
Proc.: 004.2008.001747-5
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Luzia Pereira da Silva
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo
de suspensão deferido.
Proc.: 004.2007.006515-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Decar Auto Peças Ltda
Advogado:Marcelo Nogueira Franco
Executado:Valter Loeblein
Advogado:Advogado não Informadol
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo
de suspensão deferido.
Proc.: 004.2006.001536-9
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Espólio de Libertina da Silva
Advogado:Gabriela Godinho Montin (RO 2590)
Arrolado:Zaulina de Jesus Silva “de cujus”
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso), tendo em vista que decorreu o prazo
de suspensão deferido.
Proc.: 004.2008.002686-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:G. Q.
Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)
Requerido:N. A. B.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que
certifica que citou o executado, porém deixou de efetuar a penhora por
não ter localizado bens penhoráveis.
Proc.: 004.2005.003567-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:I. N. S.
Advogado:Aparecido Modesto da Silva . (OAB/RO 1610)
Requerido:J. M.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que
certifica que deixou de intimar o requerido, devido a este ter se mudado
para a Linha 58, a três quilômetros da localidade de Nova Orleans, no
Município de Urupá.
Proc.: 004.2001.002926-9
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:N. C. S.
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B)
Requerido:F. S.
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A)
Certidão do Oficial de Justiça:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias,
intimadas a se manifestarem sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça,
que certifica que reavaliou o imóvel em R$ 145.980,00 (cento e quarenta
e cinco mil, novecentos e oitenta reais).
Proc.: 004.2008.004340-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:I. I. de P. B. e P. S. A.
Advogado:Sedimara Chaves Moreira (PR 44.190)
Executado:S. & S. R. de P. L. M.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça,
que certifica que deixou de citar o requerido e penhorar bens, por não
localizar o representante legal da executada, bem como, o local onde
esta funcionava encontrar-se fechado, com os bens ali existentes sido
anteriormente removidos.
Proc.: 004.2006.002492-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato conv. em Execução de Sentença
Requerente-Executado:S. F. de P.
Advogado:Elcineide Costa Thomas . (OAB/RO 1661)
Requerido - Exeqüente:M. I. B.
Advogado:Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani
Abreu (OAB/RO 300b), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Fica a parte exeqüente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que
certifica que citou o executado, porém, não localizou bens penhoráveis,
tendo relacionado os bens que guarnecem a residência.
Proc.: 004.2007.004551-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Ji Paraná Motos Ltda - Opo
Advogado:Antônio Fraccaro
Requerido:Francisco Antônio de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação
elencados no auto de fls.22: 01 TV colorida (R$ 250), 01 receptor
Plasmatic (R$ 250,00), 01 DVD Gradient (R$220,00), total da avaliação
R$ 720,00 (setecentos e vinte reais)
Proc.: 004.2004.003967-0
Ação:Indenização
Requerente:M. D. A. Corrêa -epp
Advogado:José Santos de Oliveira (RO 456 - A)
Requerido:Rápido Roraima Ltda - 1
Advogado:Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 456-A)
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, intimadas do Oficio
de fl. 95, recebido da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná-RO, informando que
foram designados os dias 18/11/2008 e 28/11/2008, às 09:00 horas,
para a realização da venda judicial nos autos de Carta Precatória nº
005.2007.0010642-3.
Proc.: 004.2004.003795-2
Ação:Inventário
Inventariante:Sirlene Maria da Silva
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo
Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO
2219), Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Inventariado:Pedro Antonio de Souza “De Cujus”
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão da Oficiala Partidora de fl 159: “Certifico que,
após conferência no Plano de Partilha às fls. 152/158, foi deixado por
Pedro Antonio de Souza (Cert. Cas. óbito fls. 12 e 40), vários bens
relacionados e documentos/contratos particulares às fls. 21/24, 77/78,
80 e 153/154, que foram partilhados de acordo com viúva meeira e oito
herdeiros, representados e documentos nos autos. Deixaram de partilhar
os semoventes (fl. 06). A área total do lote 04 da gleba 12-C, deduzindo
24,2000 ha, não condiz com a informada no plano. Através de Escritura
Pública de Cessão de Direitos Hereditários às fls. 13, os herdeiros: Edival
Antônio de Souza e Claudiney Antonio de Souza cedem suas cotas sobre
o imóvel rural lote 04 da gleba 12-C, área de 19,3600 ha, a cessionária
Sirlene Maria da Silva. Apresentou as certidões negativas: Municipal,
Estadual e Federal em nome do “de cujos” às fls. 102/103 e 106.
Juntou às fls. 28, 43 e 82, guias de parte dos recolhimentos das custas
processuais e taxa da OAB. Falta apresentar a quitação do imposto ITCD
“causa mortis”.
110
Proc.: 004.2008.000726-7
Ação:Anulatória
Requerente:HSBC - Bank Brasil S/A
Advogado:Marcos Leandro Pereira (OAB/PR 17178), Marcelo Bitencourt de
Campos (OAB/PR 27.457), Wellington Otávio Dalmaz (OAB/PR 39.261)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/R)
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestar-se,
no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando
honorários no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), bem como, a efetuar
o depósito dos honorários em conta judicial, como requer o perito, sob
pena de preclusão da prova.
Proc.: 004.2004.001818-4
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Joséfa Ortiz de Souza Santos
Advogado:Geneci Alves Apolinário (RO 1007)
Arrolado:Vergílio Rodrigues dos Santos “de Cujus”
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre o imposto ITCD devido, que ainda não foi
recolhido.
Proc.: 004.2008.001838-2
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Andréia Domingos Pereira
Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734)
Requerido:HSBC - Bank Brasil S/A
Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202)
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestar-se,
no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando
honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como, a efetuar o
depóito dos honorários, sob pena de preclusão da prova.
Proc.: 004.2008.001837-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Andréia Domingos Pereira
Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390)
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestar-se,
no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando
honorários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como, a efetuar o
depóito dos honorários, sob pena de preclusão da prova.
Proc.: 004.2003.005064-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda.
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella
da Silva . (OAB/RO 558), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219)
Requerido:Rubem da Costa Vasconcelos
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida, tendo sido efetuada a penhora
no rosto dos autos 001.2007.004571-1, da 4ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho.
Proc.: 004.2007.001822-3
Ação:Ação monitória
Requerente:J P dos Santos - Supermercado Me
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177)
Requerido:Associação dos Produtores Alternativos - APA
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Fica a parte requeridaa intimada, por via de seu Advogado(a), do
despacho proferido no Termo de Audiência de fls. 34: “Trata-se de
embargos da ação monitória que J. P. dos Santos Supermercado ME
move em face de Associação dos Produtores Alternativos - APA. Nos
embargos a requerida questiona a inexistência de recolhimento das
custas processuais. No mérito reconhece que é devedora e de que os
cálculos apresentados pela autora estão corretos. Pediu a designação
de audiência de conciliação, mas à ela não compareceu. DECIDO. A
questão das custas processuais ficou superada pelo recolhimento
efetuado pela autora. De resto, tendo a requerida reconhecido a condição
de devedora e não tendo impugnado qualquer circunstância do débito,
impõe-se a rejeição dos seus embargos. Além disso, o fato de ter pedido
a designação de uma audiência de conciliação e não ter comparecido
mostra que apenas queria protelar o processo. Sua conduta caracteriza
litigância de má-fé. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e, por
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conseqüência, converto o mandado monitório em título executivo judicial,
nos termos do art. 1102-C, do CPC. Tendo em vista a caracterização da
intenção protelatória, condeno a ré por litigância de má-fé, arbitrando-lhe
multa de 2% sobre o valor do débito, mais a obrigação de arcar com as
custas dos atos desnecessários a que deu causa. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação, devendo o mesmo ser instruído com demonstrativo
atualizado do débito, a cargo da autora. Publicada em audiência, intimese. Saem os presentes intimados.”
Proc.: 004.2003.001438-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Antônio Augusto Souza Dias, Edinara Regina Colla
Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (RO 596), Edinara Regina Colla
(RO 1.123/RO)
Executado:Luiz Antonio Criste
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a comprovar,
no prazo de 5 dias, a publicação do edital de intimação.
Proc.: 004.2007.007024-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. G. I. A. P. G. I. J. G. I. M. G. I. N. G. P. G. I.
Advogado:Cláudia Fidelis . (RO 3470), Suéllem Carla Fernandes da
Costa (RO 3475), Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429)
Executado:T. I.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre os comprovantes de entrega de envelope
apresentados pelo executado.
Proc.: 004.1999.003239-0
Ação:Inventário
Inventariante:Elba Figuerêdo da Rocha
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Jormicezar Fernandes
da Rocha . (RO 899)
Advogado: Salatiel Corrêa Carneiro (OAB/RO 3323), Ivan Furtado de
Oliveira (OAB/RO 3323)
Inventariado:Carlos Jaidson da Rocha “de cujus”
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão da Contadoria de fl 67: Certidão:”...Não foi
localizado nos autos procuração que constitui o Dr. Salatiel Corrêa
Carneiro como procurador da viúva meeira e herdeiros. (Fls. 59. Falta
apresentar as certidões negativas: Federal, Estadual e municipal em
nome do “de cujus”
Proc.: 004.2007.007238-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Agência O P O R O
Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (RO 1632)
Executado:Prinou & Cia Ltda M E, Walter Claudino da Silva Júnior, Ana
Maria da Silva Prinou, Denis Prinou
Advogado: Altair de Oliveira (OAB/PR 26886)
Fica a parte executada intimada, por via de seu Advogado(a), a
manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição do autor, requerendo
a comprovação de propriedade dos títulos.
Proc.: 004.2008.004566-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:J Sodre Sobrinho & Cia Ltda
Advogado:Jose Geraldo Scarpati (RO 609)
Embargado:Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Fica a parte embargante, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a impugnação aos embargos e,
querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 004.2007.005139-5
Ação:Interdição e curatela
Interditante:José Araújo de Oliveira
Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899), Deraldo
Manoel Pereira Filho. (RO 933)
Requerido:Alzete de Araujo de Oliveira, Admilson Crevelari
Advogado:, Abdiel Afonso Figueira (OAB/RO 3092), Márcio Welder
Ferreira (RO 3437), Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Interditanda: Veridiana Araujo Crevelari
Fica a parte requerida intimada, por via de seu Advogado(a), a manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre a manifestação do Perito nomeado, arbitrando
honorários no valor de R$ 230,00, bem como, as partes intimadas do
agendando a perícia para o dia 03/12/2008, às 14:30 horas.
111
Proc.: 004.2008.002896-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:G. Q.cardoso
Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)
Requerido:Wanda Barros Sena
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada
do depósito judicial no valor de R$ 122,21, efetuada pela executada.
Proc.: 004.2006.000754-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Beur Simioni
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A)
Executado:Manoel Rodrigues Rosa 1
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e
avaliação elencados no auto de fls. 41: 15 ha de terras rurais a serem
desmembrados do lote nº 74, gleba 20-S, linha 80, Mirante da Serra-RO,
avaliados em R$ 30.000,00.
Proc.: 004.2008.003102-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Lojas Tropical e Refrigeração Ltda.
Advogado:Neumayer Pereira de Souza . (RO 1537)
Requerido:Ronaldo Dalton Fagundes
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada
DO depósito judicial, no valor de R$ 586,22, efetuado pelo requerido.
Proc.: 004.2006.004763-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Juvenil Miguel Coelho
Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina
da Silva . (OAB/RO 2686)
Executado:Maria da Conceição Mariano de Souza, Simião Mariano de Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito,
com a indicação de bens penhoráveis do Executado (ou qualquer outra
providência de acordo com o caso).
Proc.: 004.2007.001319-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de
Castro (OAB/RO 967)
Executado:Município de Mirante da Serra RO
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça, que
certifica que cumpriu o mandado de seqüestro.
Proc.: 004.2006.005053-1
Ação:Inventário
Inventariante:Nair Salvatti Grasser, Marici Grasser Vitória, José Nilço
Grasser, Maria Helena Grasser, Marilete Grasser Salvati de Quadros,
Ivonete Salvati Grasser de Quadros, Marilene Grasser Caitano
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Inventariado:Espólio de Antonio João Grasser
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo
de suspensão.
Proc.: 004.2005.005095-1
Ação:Indenização
Requerente:Alex Cleiton Travain
Advogado:José D’assunção dos Santos . (RO 1.226)
Requerido:Vicente e Novalli Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação
elencados no auto de fls. 85: 01 compressor de ar (R$ 3.500,00), e
01 policorte com motor elétrico (R$500,00), totalizando a penhora
R$4.000,00.
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Tribunal de Justiça - RO
112
Proc.: 004.2007.007853-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Cristina Campos Gouveia
Advogado:José Jovino de Carvalho (RO 385-A)
Requerido:Espólio de Jair Gomes Maciel
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo
para a parte requerida responder à ação.
Proc.: 004.2008.003235-0
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido:Joanildo Zottele, Seledir Maturama da Silva Zottele
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.002872-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:G. Q.cardoso
Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)
Requerido:Josafá Barbosa Rodrigues
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo
para a parte requerida responder à ação.
Proc.: 004.2008.003509-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Derci Cerqueira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS (RO 222)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.002683-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:G. Q.cardoso
Advogado:Ronan Almeida de Araújo . (OAB/RO 2523)
Requerido:Valdeci de Freitas
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista o decurso do prazo
para a parte requerida responder à ação.
Proc.: 004.2003.001291-4
Ação:Indenização
Requerente:Arnaldo Dadalto
Advogado-Executado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia
Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B)
Requerido-Exeqüente:Romeu da Silva
Advogado:Ivan Francisco Machiavelli (OABRO 307)
Fica a parte exeqüente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 004.2008.004537-1
Ação:Modificação de guarda
Requerente:E. A. D. T.
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Edson
Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)
Requerido:G. A. de S.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 004.2007.004568-9
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Kinderman Gonçalves
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Embargado:Rosely Regina Zamparoni
Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (RO 1041)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.002251-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Gilcima Jesus de Nascimento
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (RO 834), Pedro Riola dos
Santos Júnior. (AC 2195)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003498-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Reuber Louzada Cunha
Advogado:Aparecido Modesto da Silva (RO 1610)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003518-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Celeste Viana Leal
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003596-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Brasilina Machado
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003597-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Zulmira Cardoso Meira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003599-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Pereira Pinto Bart
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.003600-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Efigenia Barcelo da Rocha
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003607-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Lúcia Pereira de Franco
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003615-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria das Graças de Oliveira Pereira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003618-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Aureliano Batista
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Pedro Riola dos
Santos Junior (OAB/AC 2195)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS (RO 222)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003623-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Vitalina dos Santos Rocha
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834), Pedro Riola dos
Santos Junior (OAB/AC 2195)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS (RO 222)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003629-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rosalina Maria da Conceição
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003631-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alaíde Maria da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
113
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003632-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nelson de Souza Felix
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003633-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Iraci Luiza da Silva Teixeira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003638-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Iraci Luiza da Silva Teixeira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003014-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:V. Camata Me
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida
Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)
Requerido:Prefeitura Municipal de Ouro Preto D’Oeste - RO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.005754-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cristiano Lopes Ferreira
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005755-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ademar de Matos Júnior
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005756-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Francisco Edinaldo Silva Oliveira
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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Proc.: 004.2008.005757-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Onofro Mariano da Silva
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005782-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Erson Alves de Almeida
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005758-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Antonio Assunção Ramos Ferreira
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005783-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Simone Regina Nobre
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005759-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Renato de Jesus Pereira
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005784-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Antônio Magalhães Cunha
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005760-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Marcos Antônio de Lima Paiva
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005785-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Josiel Miranda Pereira
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005761-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maurício Alves da Silva
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005786-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ronilton Alves de Lima
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005762-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Raphael Rodrigo Kvasne
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005787-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Francisco Alves da Silva
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005768-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Marta Cristina de Souza Guedes
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005844-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Clemilda da Silva Lima
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2008.005781-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Fernando dos Anjos Rodrigues
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, uma vez que não há razão
para ficarem para o final. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2003.004966-4
Ação:Inventário
Inventariante:Francisca Cordeiro de Lima, Amanda Cordeiro Prata, José
Augusto Cordeiro Prata, Cristian Cordeiro Prata, Juliano Cordeiro Prata
Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533)
Inventariado:Espólio de Ilio Pereira Prata
Advogado: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Fica o procurador da inventariante, Dr. Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
(OAB/RO 2505), intimado a atender, no prazo de cinco dias, a cota
Ministerial de fls.144-v, transcrita a seguir: Parecer: “MM. Juiz: Ante a
gravidade de inércia da inventariante, pela intimação de seu procurador,
na pessoa do Dr. Jecsan, a fim de fornecer a devida prestação de contas,
haja vista que, conforme informado na petição de fls. 143, tudo indica que
mantém contato com sua cliente”.
Proc.: 004.2005.003424-7
Ação:Inventário
Inventariante:Kamile Guerra Pinheiro Alves
Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson
Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Inventariado:Wemberson Franco Alves “De Cujus”
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Atenda-se a cota Ministerial de fls. 65.”
Parecer: “MM. Juiz: Considerando o teor da declaração de fl. 61, requer
seja intimada a inventariante a fim de comprovar a extinção da empresa
Alves & Guerra Representações Ltda. Após, por nova vista”.
Proc.: 004.2005.005334-9
Ação:Declaratória
Requerente:José Carlos Redes
Advogado:Rosimere Moreira . (OAB/RO 2401), Jecsan Salatiel Sabaini
Fernandes . (RO 2505)
Requerido:Telemar - MG, Itaú Card Adm. Cartões de Crédito, Leader
Card S/A- Administradora de Cartões de Crédito, Cacique Promotora de
Vendas Ltda
Advogado:Leme Bento Leme (RO 308-A), Gustavo Castro Ramos
Tavares (OAB/RJ 110606), Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO 1433), Ary
Gurjão (OABRO 121), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Ronaldo dos Santos Silva Júnior (OAB/RJ 88977)
Ficam os Drs. Luiz Carlos Ferreira Moreira (RO 1433), Ary Gurjão
(OABRO 121) intimados a manifestarem-se, no prazo de cinco dias,
sobre o despacho de fls. 245: “Vistos. O feito encontra-se concluso para
sentença, mas há irregularidade que precisa ser sanada. Foi expedida
uma única carta de citação para os réus BANCO ITAÚ S/A e ITAUCARD
ADM. CARTÕES DE CRÉDITO, que são pessoas jurídicas distintas,
recebida às fls. 32 pelo Sr. OLIVIO CAMPOS DOURADO FILHO, no
endereço da agência do Banco Itaú na cidade de Ji-Paraná/RO. Ocorre
que foi apresentada uma única peça contestatória (fls. 136/153) e feita a
juntada de um instrumento procuratório, ambos em nome de ITAUCARD
FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(fls. 154/156), sem o devido esclarecimento acerca da legitimação da
contestante. Assim, determino a intimação dos Advogados subscritores
da aludida peça defensiva para que, em cinco (5) dias, esclareçam a
aparente divergência, juntando, se for o caso, os documentos pertinentes
a legitimação da pessoa jurídica que representa.”
Proc.: 004.2006.001936-4
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Município de Teixeirópolis
Advogado:Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Requerido:Domingos Alves de Souza
Advogado: Antônio Ramom Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.”
Proc.: 004.2006.002405-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Valenza Confecções Ltda
Advogado:Solange Aparecida da Silva (RO 1.153), Márcia Regina
Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)
Requerido:Industria de Laticínios Favo de Mel Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls.64.
Decorrido, manifeste-se a parte, independentemente de intimação, sob
pena de extinção e arquivamento.”
Proc.: 004.2006.005046-9
Ação:Pauliana/revocatória
Requerente:Alcino Fermino Moreira
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (RO 064-B)
Requerido:Genair Alves Ferreira, Roseneide Gomes de Souza, Nino Messias
Testoni, Edivaldo Pereira de Carvalho, Beni Cordeiro de Carvalho
Advogado:Camila de Souza Zeferino. (RO 3369), Fernando Tadeu da
Cruz (OAB/RO 3169), Magda Rosangela Franzin Stecca ( 303)
Despacho: “Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra,
digam se pretendem produzir outras provas, justificando-as. Prazo de
cinco dias.”
115
Proc.: 004.2007.001784-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Adélia Maria de Almeida Gazzoli
Advogado:Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558)
Requerido:C. A. Fulaneti & Correa Ltda M E
Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613)
Despacho: “Manifeste-se a exeqüente sobre a petição e documentos de
fls. 40/55.”
Proc.: 004.2007.002905-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Claudemir Amaro Chaves
Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste
Despacho: “Acolho o pedido. Contudo, observo que na audiência deverá
o requerido comparecer representado pelo prefeito ou pelo procurador do
município, nos termos da lei, sob pena de incidir em má-fé processual por
protelar o processo indevidamente. Designo audiência para reinquirição
das testemunhas arroladas pelo requerente, no dia 24/03/2009 às 11:00
horas. Intime-se as partes pessoalmente. Intime-se as testemunhas.”
Proc.: 004.2007.003752-0
Ação:Reparação de danos
Requerente-Apelado:J. dos S. O.
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505), Eduardo
Custódio Diniz (OAB/RO 3332)
Requerido-Apelante:S. G. da S.
Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429), Cláudia
Fidelis . (RO 3470), Suellem Carla Fernandes da Costa . (RO 3475)
Despacho: “Recebo o recurso em seu duplo efeito. Dê-se vista à parte
contrária para que apresente contra-razões no prazo legal. Após,
remetam-se ao Tribunal de Justiça.”
Proc.: 004.2007.004578-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:João de Lima Filho
Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899), Deraldo
Manoel Pereira Filho. (RO 933)
Executado:Adelir Bellé
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Tendo em vista que o exeqüente teve oportunidade para se
manifestar acerca da avaliação do bem e manteve-se inerte, indefiro o
pedido de fls.26, bem como indefiro o pedido de adjudicação pelo valor
da avaliação, pelo mesmo motivo exposto pelo exeqüente: o valor do
bem supera o valor da dívida em mais de R$ 2.000,00. Assim, libere-se
o bem penhorado. Após a apresentação de planilha atualizada do débito,
realizarei tentativa de penhora online.”
Proc.: 004.2007.006202-8
Ação:Pauliana/revocatória
Requerente:Wilmar Antonio Testoni
Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)
Requerido:Nilza de Lourdes Batistela Silva
Advogado:Joao Carlos Veris (RO 906)
Despacho: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se pretendem
produzir outras provas, justificando-as. Prazo de cinco dias.”
Proc.: 004.2007.006415-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Massa Falida de Garavelo & Cia.
Advogado:Ivo Rodrigues do Nascimento (SP 49.889)
Requerido:Wolney Meyer, Josias Pereira Lima
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Despacho: “A petição de fls. 65 não atende o despacho de fls. 61. Assim,
intime-se para que dê andamento ao processo, manifestando-se sobre a
certidão do oficial de justiça. Prazo de cinco dias.”
Proc.: 004.2007.007438-7
Ação:Indenização
Requerente:Maeston Teixeira de Sena
Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves.
(RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José
Gonçalves. (RO 1739)
Requerido:Valdir Croscopp
Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução
no dia 26/03/2009 às 10:00 horas. Intime-se partes, advogados e
testemunhas.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.000553-1
Ação:Indenização
Requerente:Vanilce Amaral Jacob
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani
(OAB/RO 613)
Requerido:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933), Jormicezar Fernanddes
da Rocha (RO 899), Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332)
Despacho: “O processo foi extinto em relação às pretensões que agora a
autora redireciona. Nesse caso, deve manejar ação própria para obtenção
do direito que entende ter, inclusive porque nesta fase processual não há
como instaurar-se o litisconsórcio. De resto, defiro a prova testemunhal.
Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela autora no
dia 05/02/2009 às 09:00 horas. Depreque-se a oitiva das testemunhas
arroladas pela ré. Intimem-se.”
Proc.: 004.2008.001095-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Olindina Mendes de Oliveira
Advogado:Aparecido Modesto da Silva. (OAB/RO 1610), Elizabete
Gohlke Hoffmann (AC 2861)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Despacho: “Designo o dia 26/03/2009 às 09:00 horas para realização de
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente,
e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As
testemunhas devem comparecer independentemente de intimação,
exceto quando houver pedido expresso para intimação.”
Proc.: 004.2008.001757-2
Ação:Indenização
Requerente:Vanete Oliveira Silva Gomes
Advogado:Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686), Pedro Felizardo de
Alencar . (OAB/RO 2394), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Procurador do Município de Ouro Preto do Oeste (OAB/R)
Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução
e julgamento no dia 12/02/2009 às 09:00 horas. Intime-se as partes,
advogados e testemunhas que forem tempestivamente arroladas.”
Proc.: 004.2008.001794-7
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Elias Lopes Soares
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida
Zani Abreu. (OAB/RO 300B)
Requerido:Sabemi Previdencia Privada
Advogado: Homero Bellini Júnior (OAB/RO 24304), Lizandra Cabral
Palma (OAB/RS 49446)
Despacho: “Os fatos estão confusos e ainda não é possível definir se
a empresa eleita pelo autor para figurar no pólo passivo tem ou ou não
legitimidade para tanto. Nesse caso, tratando-se direitos disponíveis,
designo audiência de conciliação no dia 25/03/2009 às 11:00 horas,
ocasião em que não havendo acordo será saneado o processo. Intimese as partes e seus advogados.”
Proc.: 004.2008.002044-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ines Aparecida Cordeiro
Advogado:Irian Medianeira Braga da Silva ( ), Aparecido Modesto da
Silva . (OAB/RO 1610)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Despacho: “Designo o dia 17/02/2009 às 10:00 horas para realização de
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente,
e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As
testemunhas devem comparecer independentemente de intimação,
exceto quando houver pedido expresso para intimação.”
Proc.: 004.2008.002485-4
Ação:Inventário
Inventariante:Nair Soares de Oliveira, Rosana Barbosa de Souza Silva
Advogado:Nivea Magalhaes Silva (RO 1613), Renato de Almeida Caldeira
(OAB/SP 154.975)
Inventariado:Espólio de João Barbosa de Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Há pontos que precisam ser esclarecidos. Assim, tanto
para esclarecimento desses fatos quanto para tentar conciliar as partes,
designo audiência no dia 11/02/2009 às 10:00 horas. Intime-se a
inventariante e herdeiros, bem como seus respectivos advogados.”
116
Proc.: 004.2008.002592-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria da Conceição Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins
Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Despacho: “Designo o dia 30/03/2009 às 09:00 horas para realização de
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes pessoalmente,
e os advogados através de publicação no Diário da Justiça. As
testemunhas devem comparecer independentemente de intimação,
exceto quando houver pedido expresso para intimação.”
Proc.: 004.2008.002995-3
Ação:Alimentos
Requerente:L. S. S.
Advogado:Defensor Público
Requerido:E. S.
Advogado:Róbson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Despacho:
“Designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2008 às 08:30 horas.
Expeçam-se os instrumentos necessários.”
Proc.: 004.2008.003842-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Carly Masioli Júnior
Advogado:Juliana Vieira Kogiso (RO 1395)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO 635), Marcelo Lessa
Pereira (RO 1501)
Despacho: “Designo audiência de conciliação no dia 05/02/2009 às 11:00
horas. Intime-se partes e advogados.”
Proc.: 004.2008.004066-3
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Lordemiro Neves
Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300b), Edemilson
Evangelista de Abreu . (RO 2792)
Requerido:Oseias José de Oliveira
Advogado:José Silva Pereira . (RO 3513), Maria Helena de Souza .
(OAB/RO 3016)
Despacho: “Designo audiência de conciliação no dia 12/02/2009 às 11:00
horas, ocasião em que, não havendo acordo, será saneado o processo.
Intime-se as partes e seus advogados.”
Proc.: 004.2008.004149-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. R. de P. S.
Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides
Apolinário de Alencar . (RO 33l-A)
Executado:E. S. da S.
Advogado: Ermínio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A)
Despacho: “Acolho o pedido ministerial. Designo audiência de conciliação
no dia 19/03/2009 às 08:30 horas. Intimem-se.”
Proc.: 004.2008.004528-2
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:A. A. M. C.
Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429)
Requerido:O. J. C.
Advogado: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943)
Despacho: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento no
dia 11/02/2009 às 11:00 horas. Intime-se as partes e seus advogados.”
Proc.: 004.2008.004762-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Augusto César Maia Pyles
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido:Orlando Alves Trindade
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739), José Roberto
Pereira (PR 15947 B)
Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução
no dia 12/02/2009 às 10:00 horas. Intime-se partes, advogados e
testemunhas.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.005543-1
Ação:Inventário
Inventariante:Félix Corrêa Weiber, Marines de Fátima Veiber
Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429)
Inventariado:Espólio de Jorgina Goncalves Veiber
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “O procurador Nino Messias Testoni só tem poderes para
representar a herdeira Marinês, sem abranger a representação do viúvo.
Assim, regularize em dez dias ou requeira o que for pertinente, pois do
contrário a inventariança recairá na pessoa do viúvo. Também deve
juntar documentos indispensáveis à propositura da ação de inventário,
estimando o valor dos bens e recolhendo as custas devidas.”
Proc.: 004.2008.005676-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Adryan Oliveira
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505)
Requerido:Clayton Lopes de Moura
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Defiro a gratuidade. Designo audiência de conciliação no dia
12/03/2009 às 08:00 horas. Cite-se e intime-se o requerido. Intime-se a
requerente e seu advogado. Ciência ao Ministério Público.”
Proc.: 004.2008.005795-7
Ação:Interdição
Interditante:Isabel Souza
Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson
Evangelista de Abreu . (RO 2792)
Interditado:Rodrigo Souza Lira
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Defiro a gratuidade. Cite-se o interditando. Designo
audiência de instrução no dia 12/03/2009 às 10:00 horas, ocasião em
que o interditando será, se possível, interrogado. Ciência ao Ministério
Público.”
Proc.: 004.2008.005830-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Almir Júlio da Silva
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre (OAB/RO 1041), Jess Jose Gonçalves (OAB/RO 1739)
Requerido:Márcia Esteves Bento
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “As custas serão recolhidas ao final. Indefiro a liminar
pleiteada, uma vez que não há qualquer prova de que os fatos alegados
sejam verdadeiros. Designo audiência de conciliação no dia 19/03/2009
às 09:00 horas. Cite-se e intime-se a ré, consignando que o prazo para
contestar iniciar-se-á a partir da audiência. Intime-se o autor e seus
advogados. Realize-se estudo social na residência de cada uma das
partes. Relatório em trinta dias. Ciência ao MP.”
Proc.: 004.2008.005890-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria do Carmo Araújo
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739)
Requerido:José Carlos de França Rodrigues, Juscelino de Góes
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato que
se pretende rescindir. Corrija em dez dias, recolhendo as custas.”
Proc.: 004.2008.004447-2
Ação:Ação monitória (Embargos monitórios)
Requerente-Embargado:Dany Bueno de Moraes
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert Wender
Rocha (OAB/RO 3739)
Requerido-Embargante:Rodrigo Mota de Jesus
Advogado:Fernanda Guidi Feitosa . (RO 3881)
Fica a parte embargante, por via de seu Advogado(a), no prazo de
10 dias, intimada a se manifestar sobre a impugnação aos embargos
monitóriose, querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 004.2005.000841-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paco e Valdir Materiais para Construção Lda
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo
Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/
RO 2394), Lenine Apolinário de Alencar (RO 2219), Fernanda Yumi
Yamao . (OAB/RO 2428)
117
Executado:Nomerson Lopes Soares
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente informando
que realizou acordo com o executado (fls.71), JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo
Civil. Libere-se o bem penhorado. Defiro o desentranhamento do título
original mediante a apresentação de cópia. Custas na forma da lei. P.R.I.
e arquivem-se os autos.”
Proc.: 004.2006.000508-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ana Rita de Castro
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de
Castro (OAB/RO 967)
Requerido:Município de Teixeirópolis
Advogado: Procurador do Município
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido a
fim de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte
por cento) sobre o salário mínimo, durante o período de janeiro de 2002 a
julho de 2007, inclusive, com reflexos sobre férias, adicional de 1/3 sobre
férias e 13º salários. Por conseqüência, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo
Civil. OS VALORES DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO,
NCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS VENCIMENTOS
E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. ANTE A SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE ADVERSA, QUE FIXO EM
R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COMPENSÁVEIS NA FORMA DO
ART. 21 DO CPC. SEM CUSTAS. Sentença não sujeita a reexame, nos
termos do § 2º do art. 475 do CPC. P. R. I.”
Proc.: 004.2006.000628-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Genair Alves Teixeira
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de
Castro (OAB/RO 967)
Requerido:Município de Teixeirópolis
Advogado: Procurador do Município
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido a
fim de reconhecer o direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte
por cento) sobre o salário mínimo, durante o período de janeiro de 2002 a
julho de 2007, inclusive, com reflexos sobre férias, adicional de 1/3 sobre
férias e 13º salários. Por conseqüência, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo
Civil. OS VALORES DEVERÃO SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO,
INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS VENCIMENTOS
E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. ANTE A SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE ADVERSA, QUE FIXO EM
R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COMPENSÁVEIS NA FORMA DO
ART. 21 DO CPC. SEM CUSTAS. PRI. Sentença não sujeita a reexame,
nos termos do § 2º do art. 475 do CPC.”
Proc.: 004.2007.003663-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Rosely de Souza Lacerda
Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967), Marcos Donizetti
Zani . (OAB/RO 613)
Requerido:Município de Teixeirópolis
Advogado: Procurador do Município
Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO A FIM DE RECONHECER O DIREITO
AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO)
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, DURANTE O PERÍODO DE JUNHO
DE 2002 A JULHO DE 2007, INCLUSIVE, COM REFLEXOS SOBRE
FÉRIAS, ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Os valores deverão ser apurados em liquidação,
incidindo correção monetária a partir dos vencimentos e juros legais a
partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao
pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em
R$ 500,00 (quinhentos reais), compensáveis na forma do art. 21 do CPC.
Sem custas. SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME, NOS TERMOS
DO § 2º DO ART. 475 DO CPC. P. R. I.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2007.004090-3
Ação:Declaratória
Requerente:Natalino Pereira
Advogado:Marcelo Henrique Baggio . (OAB/RO 3.273)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado:Pedro Origa (MF 1953), Pedro Origa Neto (RO 2.A), Douglacir
Antônio Evaristo Sant Ana (OAB-RO 287), Ivone de Paula Chagas Sant’
Ana (OAB/RO 1114), Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Olivia Alves
Moreira (AOB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Sentença: “... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por NATALINO PEREIRA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S.A. - CERON, para o fim de declarar a inexigibilidade
do débito apontado na inicial, conforme documentos de fls. 20 e 21, e,
por conseguinte, condeno a ré a proceder a baixa do referido débito.
Extingo o feito, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20%
(vinte por cento) do valor atribuído à inicial, tendo em vista os parâmetros
dispostos art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I. C.”
Proc.: 004.2007.004531-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sebastião Rodrigues
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de
Castro (OAB/RO 967)
Requerido:Município de Teixeirópolis
Advogado: Procurador do Município
Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO A FIM DE RECONHECER O DIREITO
AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% (VINTE POR CENTO)
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, DURANTE O PERÍODO DE JUNHO
DE 2002 A JULHO DE 2007, INCLUSIVE, COM REFLEXOS SOBRE
FÉRIAS, ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Os valores deverão ser apurados em liquidação,
incidindo correção monetária partir dos vencimentos e juros legais a
partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao
pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em
R$ 500,00 (quinhentos reais), compensáveis na forma do art. 21 do CPC.
Sem custas. SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME, NOS TERMOS
DO § 2º DO ART. 475 DO CPC. P. R. I.”
Proc.: 004.2008.000932-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Buriti Caminhões Ltda
Advogado:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A),
Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E)
Requerido:Eunice de Jesus da Costa Kister, Romário Kister
Advogado:Defensor Público
Sentença: “... Posto isto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado
por BURITI CAMINHÕES LTDA. em face de EUNICE DE JESUS DA
COSTA KISTER, para o fim de condenar a ré no pagamento do valor de
R$ 10.378,02 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais e dois centavos),
corrigido desde o vencimento de cada prestação, conforme consta das
notas fiscais de fls. 8/10 e com juros de mora desde a citação (vinte
dias após a publicação do último edital). A ré deverá arcar com custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) do valor da condenação. Julgo EXTINTO o feito, sem
julgamento de mérito, com relação ao réu ROMÁRIO KISTER, com
fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. A autora
suportará honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos)
reais, em favor da curadora especial. Não cumprida voluntariamente a
sentença em 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, incidirá a multa
prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.”
Proc.: 004.2008.001279-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:M. D. dos R. A. J. C. dos R. A.
Advogado:Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira .
(RO 3513), Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira
(RO 3513)
Executado:L. C. de O. A.
Advogado:Defensor Público ( )
Sentença: “Diante da concordância ministerial, homologo o acordo
firmado pelas partes, o qual se regerá pelas condições estabelecidas às
fls. 39/40 e, por conseguinte, extingo a execução, nos termos do art. 794,
II, combinado com 269, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem
custas e sem honorários. Em caso de descumprimento do acordo, faculto
o prosseguimento nos mesmos autos. PRI. “
118
Proc.: 004.2008.001664-9
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Isaac Ferreira dos Santos
Advogado:Dilson José Martins . (RO 576/A), Eunice Braga Leme (RO 1.172)
Sentença: “... tendo em vista a inexistência de saldo em conta bancária
a disposição da requerente, não vejo oura alternativa que não seja a
extinção do feito, sem julgamento de mérito ante a inexistência de
interesse processual, e o faço com fundamento no artigo 267, VI do CPC.
Sem custas. P. R. I. e oportunamente arquivem-se os autos.”
Proc.: 004.2008.001746-7
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:J. C. da S.
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Requerido:I. S. S.
Advogado:Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467)
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 226 §6º da
Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, julgo procedente o
pedido e converto em divórcio a separação judicial de J.C.S. e I.S.S.,
extinguindo a sociedade conjugal e os deveres entre os cônjuges. Por
conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Expeça-se mandado de averbação. PRI.”
Proc.: 004.2008.003853-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:B. F. S.
Advogado:Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773), Celso Marcon
(OAB/ES 109990)
Requerido:J. V. M.
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença: “...ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NAS
DISPOSIÇÕES DO DECRETO- EI 911/69, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, E O FAÇO PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO REQUERENTE
A POSSE E A PROPRIEDADE DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL,
CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS E
DE REEMBOLSO, MAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS
EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POR CONSEQÜÊNCIA,
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO
OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO E DE TRANSFERÊNCIA
NÃO TENHAM SIDO APREENDIDOS, A SENTENÇA SERVIRÁ DE
TÍTULO HÁBIL À LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA
PARA TERCEIROS. PRI.”
Proc.: 004.2007.002832-6
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Natalino Pereira
Advogado:Marcelo Henrique Baggio . (OAB/RO 3.273)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Pedro Origa (RO 1953), Karoline Costa Monteiro (OAB/RO
3905), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (RO 287)
Sentença: “...Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por NATALINO PEREIRA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S.A. - CERON, para o fim tornar definitiva a liminar, a fim
de proibir a requerida de efetuar cortes de energia elétrica na unidade
consumidora do requerente, em razão do débito mencionado na inicial,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Extingo o feito,
com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código
de Processo Civil. Condeno a requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
(dez por cento) do valor atribuído à inicial, tendo em vista os parâmetros
dispostos art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I. C.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 004.2008.002546-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Ademir Antônio de Oliveira Gomes
Advogado:Thiago Freire da Silva (OAB/RO 3653)
INTIMAÇÃO do advogado supra para apresentar alegações finais por
memoriais, no prazo legal.
Proc.: 004.2006.005365-4
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Roberson Pietrângelo da Silva
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
INTIMAÇÃO do advogado supra da realização dos cálculos de liquidação
de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 da pena para
30/08/2010 e término da pena para 10/03/2024.
Proc.: 004.2004.001890-7
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:Claudionor Pereira de Souza
Advogado:José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
INTIMAÇÃO do advogado supra da realização dos cálculos de liquidação
de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 da pena para
08/11/2009 e término da pena para 02/04/2016.
Proc.: 004.2000.003452-9
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Antonio Neves dos Santos
Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899)
INTIMAÇÃO do advogado supra da realização dos cálculos de liquidação
de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 do restante da
pena para 09/12/2008 e término da pena para 10/11/2013.
Proc.: 004.2006.001128-2
Ação:Ação Penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Acusado: Lucimar de Oliveira Onorato
Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho, OAB/RO 1429
INTIMAÇÃO do advogado supra de Sentença de extinção de punibilidade
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:” O prazo da
suspensão iniciou-se quando da audiência ocorrida em 11 de outubro de
2006, encerrando-se em 11 de outubro de 2008.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado
LUCIMAR OLIVEIRA ONORATO e, por conseqüência, julgo extinto o
feito nos termos do artigo 89, parágrafo 5º da lei 9099/95.
Decreto a perda dos cartuchos de fls.42, a favor da União, devendo ser
encaminhados ao Ministério do Exército para destruição, ressalvando o
interesse de terceiro prejudicado.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações e
anotações de estilo.
P.R.I.
Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz
de Direito
Proc.: 004.2008.002482-0
Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor:Delegacia de Policia - Mirante da Serra/RO
Advogado:Advogado Não Informado
Réu:José Antonio Rodrigues
Advogado: Juliana Vieira Kogiso Masioli, OAB/RO 1395
INTIMAÇÃO do advogado supra de Sentença de extinção de punibilidade
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:” Transação
cumprida nos termos e para fins do artigo 76, §4º, da Lei 9099/95, e em
conseqüência julgo extinta a punibilidade do acusado.
Sem custas. Efetue-se as comunicações e anotações necessárias e
arquivem-se os autos. Homologo a prestação de contas de fls.48-50.”
Ouro Preto do Oeste, 16 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz
de Direito
119
Proc.: 004.2006.005944-0
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciada (Pronunciada):Alessandra Mota Lima Alves
Advogado:Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
INTIMAÇÃO do advogado supra para informá-lo do retorno dos autos,
bem como intimando-o para manifestar-se na fase do art. 422 do CPP,
conforme o seguinte despacho:” Cumpra-se o disposto no artigo 422 do
CPP, com a nova redação proporcionada pela Lei 11.689/2008”.
Ouro Preto do Oeste, 15 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz
de Direito
Proc.: 004.2008.005850-3
Ação:Ação Penal de Competência do Júri
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado (Pronunciado):José Pereira de Souza e outro
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
INTIMAÇÃO do advogado supra para manifestar-se na fase do art. 422
do CPP, com a nova redação proporcionada pela Lei 11.689/2008.
Proc.: 004.2007.007052-7
Ação:Ação penal (crime contra os costumes)
Autor:M. P. do E. de R.
Advogado: Promotor de justiça
Denunciado:V. de A. S.
Advogada:Christina de Almeida Soares
INTIMAÇÃO da advogada supra para apresentar as razões do Recurso
de Apelação, no prazo legal.
Proc.: 004.2007.006182-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Adenilton Roberto Santiago Salaroli
Advogado:Maxwel mota de Andrade ( OAB/RO 3670)
INTIMAÇÃO do advogado supra do seguinte Despacho:
“Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Se o réu pode contratar
advogado, que é o mais, porque não pagar as custas processuais que
é o menos”.
Int. Ouro Preto do Oeste, 21 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI.
Juiz de Direito
Proc.: 004.2008.001797-1
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Hugo Silva de Souza
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves, OAB/RO 301-B
INTIMAÇÃO do advogado supra do seguinte Despacho: “J. Venha aos
autos a procuração, constando o endereço do reeducando. Prazo:05 dias.
Proc.: 004.2005.000788-6
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Marcos Dione Lima da Silva
Advogado:Alexandre M. dos santos, OAB/RO 3044; e Sidnei da Silva
OAB/RO 3187
INTIMAÇÃO dos advogados supra da realização dos cálculos de
liquidação de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 do
restante da pena para 30/12/2009 e término da pena para 02/10/2021,
bem como da seguinte Decisão:
“O sentenciado MARCOS DIONE LIMA DA SILVA requer autorização
para saída temporária por 07 dias.
O representante do Ministério Público não se opôs ao deferimento do pedido.
Razão assiste o MP.
O pedido deve ser deferido, pois estão presentes os requisitos legais.
O requisito subjetivo está presente, ante a certidão carcerária de fls.234
a qual certifica que o reeducando é cumpridor das regras estabelecidas,
não existindo no livro de registros de ocorrências nada que desabone a
conduta do mesmo.
POSTO ISSO, com fulcro no artigo 123 da lei 7210/84, autorizo a saída
temporária pelo prazo de 07 dias ao reeducando”.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Ouro Preto do Oeste, 20 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz
de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2006.001513-0
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Augustinho Mariano de Souza
Advogado:Jecsan S. Sabaini, OAB/RO 2505
INTIMAÇÃO do advogado supra de Sentença de extinção de punibilidade
prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte:”...DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado AUGUSTINHO MARIANO DE
SOUZA e, por conseqüência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 89,
parágrafo 5º da lei 9099/95.
Decreto a perda da arma e munições de fls.44 dos autos, a favor da União,
devendo ser encaminhadas ao Ministério do Exército para destruição,
ressalvando o interesse de terceiro prejudicado. Decreto ainda a perda
da fiança depositada às fls.40 dos autos, devendo a mesma ser destinada
à Casa de Detenção local.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações e anotações
de estilo.
P.R.I. OPO/RO, 21 de setembro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de
Direito
Proc.: 004.2008.003767-0
Ação:Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:Ronildo Sojo de Souza
Advogado:Não Informado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
DE: Ronildo Sojo de Souza, Brasileiro, Solteiro, lavrador, Nascido em
05/07/1981, no Município de Ouro Preto do Oeste/RO, filho de Francisco
Ramalho de Souza e Elza Sojo de Souza.
Finalidade: INTIMAR o acusado supra mencionado para comparecer no
Cartório da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, em
horário compreendido entre as 07:00 horas e 13:00 horas, no prazo de
60 dias, a fim de receber a fiança recolhida nos autos supracitados, sob
pena de perdimento.
OPO/RO, 29 de outubro de 2008
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Proc.: 004.2004.002403-6
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado (Pronunciado):Maurício Fábio Faria Krugel
Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Intimação do advogado supra para informa´-lo que não foram intimadas
as testemunhas de defesa Fábio de Tal em virtude de não localização e
Everton Barros da Cunha, por estar morando no exterior. Em razão disto,
as testemunhas supras não comparecerão para o júri que será realizado
no dia 07 de novembro de 2008, às 08:30 h.
Proc.: 004.2008.000846-8
Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (RÉU PRESO)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Romildo Eugênio Pereira, Willynton Soares Santos, e outros
Advogado: Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
DE: ROMILDO EUGÊNIO PEREIRA, vulgo “Pelé”, Brasileiro, Solteiro
(amasiado), Nascido em 21/03/1987, no Município de OPO/RO, filho
de Romualdo Eugênio Pereira e Anízia Pereira, atualmente em lugar
incerto; e WILLYNTON SOARES SANTOS, vulgo “Lilito”, Brasileiro,
Solteiro, Nascido em 30/06/1984, no Município de Teixeirópolis/RO, filho
de Wilson Barros dos Santos e Elzade Jesus Soares, atualmente em
lugar incerto.
Finalidade: Citar os réus supra qualificados para, sob pena de revelia,
apresentarem resposta no prazo de 10 (dez) dias, desde que o faça por
intermédio de advogados. Caso não tenha(m) condição(ões) de constituir
defensor, deverá(ao) informar ao Oficial de Justiça, e indicar desde logo
a(s) testemunha(s) que pretenda(m) que seja(m) ouvida(s) em audiência,
com seus respectivos endereços caso seja necessária a intimação, pois
do contrário comparecer independentemente de intimação.
Na hipótese de o(a)(s) réu(ré)(s) não apresentar(em) resposta(s) ou não
tiver(em) condição(ões) de constituir advogado, fica desde já a Defensoria
Pública nomeada para patrocinar a defesa, a quem deverá ser dado vista
dos autos para apresentar defesa.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
120
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 004.2001.000578-5
Ação:Guarda (Infância e Juventude)
Requerente:B. T. I. L. T.
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Sentença: “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, e o
faço para conceder à mãe, I.I.T.M., a guarda do adolescente L.T.M., com
exclusividade, respeitados os direitos do pai não afetados pela guarda
exercida pela mãe. No tocante a B.tendo atingido a maioridade, torna-se
desnecessária a regulamentação. Expeça-se termo de guarda e, após,
arquivem-se os autos. Sem custas e sem honorários. PRI.”
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Criminal
Proc.: 009.2002.003137-6
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Marcos Júnior dos Santos
Advogado:Drs. Alvadir Fachin, OAB/SP 75.680, Wilson Cardoso Nunes,
OAB/SP 11.645-E, Pedro Riola dos Santos Júnior, OAB/RO 834
Intimação dos advogados Drs. Alvadir Fachin, OAB/SP 75.680, Wilson
Cardoso Nunes, OAB/SP 11.645-E, Pedro Riola dos Santos Júnior, OAB/
RO 834, para manifestarem-se, no prazo legal, acerca do cálculo de pena
de multa ( fls. 524), no valor de R$ 1.383,33 (um mil, trezentos e oitenta
e três reais e trinta e três centavos), referente a 100 dias- multa - 1/30 do
salário mínimo vigente a data do pagamento (R$ 415,00).
Proc.: 009.2004.002342-5
Ação:Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado (Pronunci:Donizete Alexandre da Silva
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 5 (cinco) dias.
Intimação do advogado do denunciado Dr. CARLOS OLIVEIRA SPADONI,
brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/RO 607-A, atualmente
em lugar incerto e não sabido, da r. decisão proferida nos autos: Aos vinte
(20) dias do mês de outubro de 2008, nesta cidade e Comarca de Pimenta
Bueno, no plenário das Sessões de julgamento, presentes o Exmo. Sr.
Dr. LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, MM. Juiz de Direito Presidente do
Tribunal do Júri e o Promotor de Justiça, Dr. ROGÉRIO JOSÉ NANTES, o
qual requereu a aplicação do art. 265 do CPP, tendo em vista o abandono
da causa pelo patrono constituído, que não compareceu ao julgamento
previamente designado, nem apresentou qualquer justificativa ou escusa
legítima. Sendo que, segundo informações do Oficial de Justiça João, o
mesmo estaria na cidade de Goiânia/GO. Pelo MM. Juiz foi deliberado:
“Tendo em vista o não comparecimento do advogado constituído pelo
acusado, mesmo intimado e sem escusa legítima, adio o presente
julgamento para a próxima pauta. Nomeio o Dr. Ademar Roque Lorenzon
para fazer a defesa do acusado. Caracterizado o mencionado abandono
aplico ao referido defensor a multa de 10 salários mínimos, além das
demais sanções notadamente de comunicar ao Conselho Disciplinar da
OAB/RO sobre o presente fato. Intime-se o réu da nomeação de novo
defensor, bem como intime-se o DR. CARLOS OLIVEIRA SPADONI, da
presente decisão”.
Proc.: 009.2007.001722-2
Ação:Ação penal (lesão corporal)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Eliandro Guerra Francino
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607-A)
Intimação do advogado do denunciado Dr. Carlos Oliveira Spadoni (RO
607-A) para tomar conhecimento de que foi designado audiência de
instrução para o dia 17 de março de 2009, às 08h 30 min.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2008.003463-4
Ação:Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d
Querelante:Regina Allebrandt dos Santos
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Querelado:Gissele Cavalcante Tiago da Silva, Dolores Valim Lopes,
Nilton de Tal
Intimação do advogado da querelante Dr. Hermenegildo Lucas da Silva,
de que foi designado o dia 14 de novembro de 2008, às 09 horas, para a
audiência de conciliação:
Proc.: 009.2008.000997-4
Ação:Ação Penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Reinaldo Silva Miguel
Advogado:Daniel Brito Ribeiro (OAB/RO 2.630)
Intimação do advogado do denunciado da r.Sentença proferida às flas.
88/92, cuja parte dispositiva é a seguinte: :(...) Assim, pelo exposto e
por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia
e CONDENO REINALDO SILVA MIGUEL, brasileiro, solteiro, locutor,
filho de José Miguel Neto e de Conceição Silva Miguel, nascido aos
26/03/1979, pela prática do crime do art. 339, do Código Penal. Passo a
dosar a pena.(...) Assim, a pena definitiva é de 02 (dois) anos reclusão.
Deixo de condenar o acusado na pena de multa prevista no tipo do artigo
339 do Código Penal, vez que a miserabilidade do condenado é patente
e sua cobrança seria dispendiosa e contraproducente ao Estado. Fixo
o regime aberto como inicial de cumprimento da pena. Considerando
que o acusado apresenta favoráveis as circunstâncias judiciais do art.
59 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma)
restritiva de direito, esta de prestação pecuniária. Fixo em 02 (dois)
salários mínimos tal prestação. Caso não cumpra a prestação, a mesma
será convertida em pena privativa de liberdade. As condições para
pagamento da pena pecuniária será definida em audiência admonitória
oportunamente designada. Faculto ao acusado recorrer em liberdade.
Após o trânsito em julgado, lance-lhe seu nome no rol dos culpados. Sem
custas. Anotações e baixas de estilo. Ciência às partes. P.R.I.C. Pimenta
Bueno, 23/10/2008. (a) Luís Antônio Sanada Rocha, Juiz de Direito”
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 010.2007.003629-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rosa Tertuliano de Amorim Souza
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS ( )
Finalidade: Intimação do procurador da parte autora de que foi agendada
para o dia 16 de dezembro de 2008, às 07:00 horas, perícia para a autora
Rosa Tertuliano de Amorim Souza, a ser realizada no Hospital Municipal
de Rolim de Moura/RO, podendo, caso queira, apresentar assistente
técnico em 5 (cinco) dias.
Proc.: 010.2008.005867-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. do C. S. S.
Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660)
Requerido:P. dos S. S.
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho
de fls 19, que designou audiência de tentativa de conciliação para o dia
04 de novembro de 2008, às 09:00 horas:
Despacho:
“1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Por outro lado, defiro o
recolhimento de custas e taxa da OAB ao final da ação. 2. Cite-se e
intime-se o(a) Requerido(a), para comparecer à audiência de tentativa
de conciliação, que designo para o dia 04 de novembro de 2008, às
09:00 horas, advertindo-o de que o prazo para contestação, de 15 dias,
contar-se-á à partir da audiência, consignando-se as advertências do art.
319, do CPC. 3. Intime-se o(a) Requerente e dê-se ciência ao Ministério
Público. Rolim de Moura, 08 de setembro de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
121
Proc.: 010.2007.002900-6
Ação:Ação sumária
Requerente:Márcio Alexandre Olive de Moraes
Advogado:Deborah Carla Eler da Rocha Rodrigues (SP 147.205)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO nº 635;
Dra. Lygia Cidin de Souza - OAB/RO nº 2.831
Dra. Manuela Gsellmann da Costa, OAB/RO nº 3511
Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, para, no prazo legal,
especificarem as provas que pretender produzir, nos autos supra,
justificadamente, bem como de que foi designada audiência de conciliação
para o dia 03 de dezembro de 2008, às 09:00 horas, na sala de audiência
da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO.
Proc.: 010.2008.003520-3
Ação:Indenização
Requerente:Gol Óptica Ltda ME
Advogado:Dr. Leonardo Zanelato Gonçalves (RO 1485),
Dr. José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado: Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO nº 1553
Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953
Finalidade: Intimar os Procuradores das partes acima mencionadas,
para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertninência e necessidade, bem como de que foi designada audiência
de conciliação para o dia 01 de dezembro de 2008, às 10:00 horas, a ser
realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO.
Proc.: 010.2008.005089-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Luiz Oliveira da Silva e Reinaldo Lorena
Advogado:Dra. Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838)
Requerido:Josimar Vieira Pires
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimar a Procuradora da Parte Autora, do despacho da fls.
126/vº, abaixo transcrito, bem como de que foi designada audiência de
conciliação para o dia 02 de dezembro de 2008, às 09:00 horas, a ser
realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura/RO.
Despacho: “1) O contrato entabulado entre as partes não é título executivo,
ficando prejudicado eventual arresto ou sequestro de bens. Por outro
lado, nenhum dos bens elencados pelos autores estão na posse precária
do requerido (claúsula 11ª). Ausente fumus boni iuris. Indefiro o pedido
de tutela antecipada, ainda mais com a pretensão do autor de manter o
contrato. 2) Cite-se e intimem-se p/ audiência de conciliação que designo
p/ o dia 02/12/2008, 09:00 hrs. RM, 22/10/08, Dr. Maximiliano Darcy
David Deitos, MM. Juiz de Direito”.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2008.003064-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. R. S. S.
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Executado:P. V. da S.
Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora para manifestar-se
acerca da juntada do Ofício N. 1.310/2008 às fls. 13/15(com auto de
penhora e certidão do Oficial de Justiça em anexo)
Proc.: 010.2000.004611-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Auto Posto Tigrão Ltda
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568, Nivaldo Vieira
de Melo OAB/RO 257 A
Requerido:Telerede Tel. Com. Ltda
Para intimar os procuradores da parte autora para, no prazo
legal,comprovar a distribuição da carta precatória
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2006.000568-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:J. R. M. da S. de L.
Advogado:Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 e Lauro Franciele Silva
Lopes OAB/RO 1005
Executado:J. V. de L. F.
Para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
32 verso:
Considerando que já foi deprecada a avaliação e venda judicial do imóvel
referido (fls. 24), solicitem-se informações (por telefone, se possível)
quanto ao cumprimento da carta precatória; ainda, informe-se ao
deprecado o outro endereço em que poderá o executado ser localizado.
No mais, deverá o exeqüente observar a norma disposta no § 4º do
art. 659 do CPC. Rolim de Moura, 25 de fevereiro de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2000.003096-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:D. R. de L. D. R. de L. E. R. de L. M. R. de S.
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:N. R. de L.
Advogado:Defensor Público
Para intimar o procurador da parte autora quanto a decisão interlocutória
de fl. 103:
Em que pese as alegações expendidas pelo executado (fls. 88/90),
verifica-se que os valores cobrados pelas exeqüentes nesse e nos autos
apensos se referem a período anterior aos meses que comprovou ele
o pagamento parcial. Sim, pois as cópias das transferências bancárias
(fls. 95/100) referem-se ao período de fevereiro de 2006 até janeiro de
2008, de modo que não incluídos os meses aqui exigidos (dezembro de
1997 a outubro de 2002). Por outro lado, não cabe aqui discutir o valor
das prestações de alimentos que anteriormente concordou o executado
em pagar, já que não reunindo condições econômicas para tanto, deverá
ele se valer de ação própria para rever tal situação. Quanto ao imóvel
penhorado, não apresenta óbice a falta de título em nome do executado,
pois que detém ele, desde há muito, a posse sobre o bem, a qual resultou
de projeto de assentamento do governo (fls. 42 desse processo e 52 do
apenso - n. 010.2002.003133-5), podendo ser pleiteada a regularização
com base nos instrumentos legais que permitem a transferência de terra
pública para o particular. Ante o exposto e, considerando ainda o parecer
favorável do Ministério Público (fl. 102 verso), indefiro os pedidos do
executado, mantendo a decisão de fl. 68 verso que deferiu a adjudicação
do imóvel referido. Cumpra-se integralmente a decisão referida, devendo
eventual requerimento para reavaliação do imóvel, ser deduzido no juízo
deprecado. Rolim de Moura, 13 de junho de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2002.004723-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:D. R. de L., D. R. de L., E. R. de L.
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:N. R. de L.
Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça referente a carta precatória juntada às fls. 42/51, bem como para
requerer o que é de direito:
(...) Citei e intimei o Sr. N. R. de L. , por todo o conteúdo do mandado,
o qual após ouvior a leitura do mandado exarou sua nota de ciente e
aceitou a contra-fé que lhe ofereci.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Finalidade: Intimação do(s) Executado(s) abaixo qualificados acerca
da conversão do arresto em penhora nos autos indicados, bem assim
para que, em 30 dias, contados do término do prazo deste edital, opor,
querendo, embargos a execução fiscal.
Proc.: 010.2006.009864-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:José Domingos de Ávila
Proc.: 010.2006.010269-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:José Silvestre da Silva
122
Proc.: 010.2006.010667-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:José Carlos da Silva
Proc.: 010.2006.010277-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Ludete Colosco Soares
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34 - Rolim de Moura-RO, 29/08/2008.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Finalidade: Intimação do(s) Executado(s) abaixo qualificados acerca
da conversão do arresto em penhora nos autos indicados, bem assim
para que, em 30 dias, contados do término do prazo deste edital, opor,
querendo, embargos a execução fiscal.
Proc.: 010.2006.010340-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Neiva Tristão Oliani
Proc.: 010.2006.009409-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Irandi Cruz
Proc.: 010.2006.009342-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Luiz Inácio dos Santos
Proc.: 010.2006.010699-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Cristóvão Inácio Pinto
Proc.: 010.2006.009650-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Antônia Bezerra Neves
Proc.: 010.2006.010332-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Maria Valentina de São Paulo
Proc.: 010.2006.010659-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Rosangela Pereira
Proc.: 010.2006.010347-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Norcilio Pereira da Silva
Proc.: 010.2006.010617-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Alcides Vicente de Lima
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2006.010342-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Maurício Paulino Dias
Proc.: 010.2006.010255-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Carlos Shigueo Matuyama
Proc.: 010.2006.010286-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:João Bezerra da Silva
Proc.: 010.2006.010300-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Avelino Ziquer
Proc.: 010.2006.010257-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Gamaliel Antônio da Silva
Proc.: 010.2006.009443-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Lair Ferreira Leite
Proc.: 010.2006.010695-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Erandi Alcantara Queli
Proc.: 010.2006.009376-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Elias Pires da Silva
Proc.: 010.2006.010619-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Levi Ferreira de Alencar
Proc.: 010.2006.010298-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Manoel Chaves da Fonseca
Proc.: 010.2006.010292-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Rogério Damas da Costa
Proc.: 010.2006.009403-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Executado:Wilson José Marques
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep: 78987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34 - Rolim de Moura-RO, 29/10/2008.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira - Juiz de Direito
José Ricardo Simões Rodrigues - Escrivão Judicial Pro Tempore
123
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados acerca da
interdição de Getúlio Gonçalves de Moura, brasileiro, viúvo, filho de
Inocêncio Gonçalves dos Santos e de Maria Ignês de Moura, CPF MF
142651769-68, RG 85101 SSP RO, residente e domiciliado(a) no(a) Av
Cuiabá, 4852, Centro, Rolim de Moura RO, portador(a) da Certidão de
Casamento N. 173, do Cartório do Registro Civil de Lobato PR , por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a) Maura de Moura, brasileira,
separada judicialmente, do lar, RG 910455 SSP RO, CPF MF 86410938268. Tudo em conformidade com a Sentença de fls. 19, abaixo transcrita.
N. do processo:010.2008.002071-0
Classe/Ação:Interdição e curatela
Interditante:Maura de Moura
Advogado(s):Defensor Público
Interditando(a):Getúlio Gonçalves de Moura
Advogado(s):
Sentença: “Ante o exposto, decreto a interdição de Getulio Gonçalves de
Moura, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, inc. II, e 1.767, inc. I, ambos do
Código Civil. Ressalto uma vez mais a necessidade de autorização judicial
na hipótese de se pretender alienar bem imóvel. Deixo de determinar a
especialização de hipoteca legal, em face de os elementos contidos nos
autos não indicarem a existência de bens de valor significativo de que
fosse titular o interditando, bem como deixo de determinar a prestação de
conta, pois que, à toda vista, o valor que recebe da previdência social será
empregado na sua manutenção. Em obediência ao disposto no art.1.184
do Código de Processo Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil desta Comarca. Publique-se no Diário
da Justiça, três vezes, com intervalo de 10 dias. Transitada em julgado,
expeça-se o necessário, após arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 15
de abril de 2008. (a) Eduardo F. R. de Oliveira, Juiz de Direito”
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69)
3442-2268, ramal 216, E-mail: [email protected]
Rolim de Moura, RO, 22 de Julho de 2008.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: TERECEIROS E INTERESADOS
Finalidade: Citar o(a)(s) TERCEIROS E INTERESSADOS para ciência de
todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Finalidade: Citar o(s)
Processo: 010.2007.003119-1
Classe: Usucapião
Valor: R$ 5000,00
Parte Autora: Judith de Oliveira Porto Jesus
Advogado(a): José Renato Mota
Parte Ré: Erondi Maria dos Santos
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 30 de Outubro de 2008.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2003.003881-2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
De: Josilene Aparecida Barela, brasileira, solteira, do lar, CTPS 80.329
Série 00008-DRT/RO
Finalidade: Intimar a parte acima qualificada, para, querendo, manifestar
interesse no feito no prazo de 5(cinco) dias, contados do término do
prazo deste edital.
Classe: Execução de prestação alimentícia
Valor: R$ 668,60
Parte Autora: P. H. B. S. e outros rep. por Josilene Aparecida Barela
Advogado(a): Salvador Luiz Paloni AOB/RO 299A e outros
Parte Ré: Nelson Soares do Nascimento
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 23 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2008.006581-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:G. da S. S.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni
(RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:O. R. T.
Advogado: Não Informado
Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 02:Citese o(a) réu(é) e o(a) intime para comparecer à audiência de tentativa de
conciliação, a qual designo para o dia 2/12/2008, às 10h, sendo que,
em não havendo acordo, terá ele(a), a partir daquela, 15 dias para se
manifestar. Intimem-se e ciência ao MP. RM, 17 de outubro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.005999-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Vânia Cristina Medeiros Lima Rodrigues
Advogado:Arthur Paulo de Lima (OAB RO 1669)
Para intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 26 verso:
Ante o teor da certidão supra, redesigno a audiência anterior para o dia
16 de dezembro de 2008, às 10h.Intimem-se.Rolim de Moura, 27 de
outubro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2002.003451-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Aloisio da Silva, A. Da Silva & Cia Ltda
Finalidade: Intimar o procurador da parte Exequente acerca do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: Fls. 85/86: Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, findo
o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se
manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário,
presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 21 de outubro
de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA nº. 003/GAB/2008
O Doutor AMAURI LEMES, MM. Juiz de Direito do Juizado Cível e Criminal
desta Comarca de Rolim de Moura, no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE:
1. Instaurar correição ordinária no Cartório da Vara do Juizado Especial
Cível e Crimina, nos dias 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2008, das 08:00
horas às 13:00 horas, e das 16:00 horas às 18:00 horas, e no dia 21 de
novembro de 2008, das 08:00 horas às 13:00 horas no Posto Avançado
da Justiça Rápida do Distrito de Nova Estrela-RO.
2. Determinar que a escrivania adote providências cabíveis para realização
da referida correição, principalmente a cobrança dos autos em carga com
os advogados e com o Ministério Público, com prazo excedido;
3. A correição será realizada sem interrupção do atendimento ao público,
aos advogados e à Defensoria Pública na escrivania, sendo facultado
a qualquer pessoa oferecer reclamações escritas ou verbais sobre os
serviços cartorários, reduzindo-se a termo para imediatas providências;
4. Encaminhe-se cópia desta ao Ministério Público local, OAB/Rolim de
Moura, Defensoria Pública, e à Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se, registre-se, cumpra-se, devendo esta portaria ser afixada
em local público, como de costume, e publicada no Diário da Justiça.
Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008
AmauriLemes
Juiz de Direito
124
Proc: 910.2008.000155-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. de Oliveira Vicente Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72 RO)
José Oliveira da Silva(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca do despacho inicial abaixo
transcrito, bem como da audiência designda.
Vistos etc... 1 - Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da
presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento
da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora,
suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral
da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederse-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade,
o executado. 3 - Após, intime-se o(a) Executado(a) a comparecer em
audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do
Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 17/12/2008,
às 09:30 horas, ocasião em que poderá oferecer embargos por escrito
ou verbalmente, desde que seguro o juízo. 4 - Cientifique-se o(a)
Executado(a), ainda, de que em audiência tentar-se-á, entre outras
medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação
de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 22/10/2008. Amauri Lemes. Juiz
de Direito.
Proc: 910.2008.000159-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial
D. de Oliveira Vicente Me(Exequente)
Advogado(s): SILVIO VIEIRA LOPES(OAB 72 RO)
VINICIUS ROBERTO PESTANA(Executado)
Intimação do procurador do autor acerca do despacho inicial abaixo
transcrito, bem como da audiência designda.
Vistos etc... 1 - Proceda-se à citação do(a) Executado(a), nos termos da
presente execução para, no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento
da dívida principal e cominações legais ou oferecer bens à penhora,
suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto forem necessários a satisfação integral
da execução. 2. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederse-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos, intimando na mesma oportunidade,
o executado. 3 - Após, intime-se o(a) Executado(a) a comparecer em
audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do
Juizado Especial Cível desta Comarca, designada para o dia 17/12/2008,
às 10:30 horas, ocasião em que poderá oferecer embargos por escrito
ou verbalmente, desde que seguro o juízo. 4 - Cientifique-se o(a)
Executado(a), ainda, de que em audiência tentar-se-á, entre outras
medidas cabíveis, o pagamento do débito à vista ou à prazo, a dação
de bem em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 22/10/2008. Amauri Lemes. Juiz
de Direito.
Proc: 910.2008.000195-9 Ação:Homologação de Transação Extrajudicial
(Juizado Cível)
Gines Carrillo Garcia Júnior(Requerente)
Advogado(s): SILVANA GOMES DE ANDRADE(OAB 2809 RO)
Jonas Tonini Nery(Requerido)
Intimação do procurador do autor acerca da sentença homologatória,
abaixo transcrita.
Vistos, etc... Homologo o acordo apresentado com a inicial em todos os
seus expressos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários. PRI.
Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE VILHENA
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Sugestões e reclamações.
Proc.: 014.2006.005739-9
Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias.
Autos n. 01406.005739.9 Execução Fiscal.
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França – Assessor Jurídico
Executado: Antônio Ricardo Ribeiro da Costa
Citação de: Antônio Ricardo Ribeiro da Costa, RG n. 4890604.4 SSP/RJ,
CPF n. 598.634.397.20, atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento
da importância de R$ 823,22 (oitocentos e vinte e três reais e vinte e
dois centavos) cálculo datado de Setembro/2005, ou nomear bens
à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos
de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais
acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não
sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor.
Proc.: 014.2008.008599-1
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01408.008599.
1 Negatória de Paternidade - JUSTIÇA GRATUITA
Requerente: Neri Ademir Lohmann
Adv. Dr. José Francisco Cândido - OAB/RO 234-A - Defensor Público
Requerida: Luciana Souza da Silva, brasileira, solteira, representando o
menor L.A.S.L., atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em),
querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a).
Proc.: 014.2008.006099-9
Ação:Ação monitória
Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa Leporacci
Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Requerido:Samuel Rodrigues de Souza
Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.
023v) negativa.
Proc.: 014.2008.000961-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Posto de Molas Noma Ltda Me
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Requerido:Trr Amazon Diesel Ltda
Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 055 a seguir transcrito:
“Vistos. Recebo o aditamento da inicial. Intime-se o autor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, juntar nos autos a contra-fé do aditamento da inicial.
Após, oficie-se ao Juízo deprecado, solicitando a intimação do réu sobre
o aditamento da inicial.
Pratique-se o necessário. Vilhena, 23 de outubro de 2008. (a)Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2006.003233-6
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Eli Lopes Nunes fiuza
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Requerido:Município de Vilhena - RO
Finalidade: Intimação de que os autos encontam-se a disposição para
vistas.
Proc.: 014.2008.007763-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Guilherme Caldas
Embargado:Credisul Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Rondônia Ltda
Advogado: Dr.José Morello Scariott - OAB/RO 1.066
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls.697 a seguir transcrito:
“Vistos. 1. Apense-se aos autos de n. 014.2004.005177-7.
125
2. Recebo os embargos de terceiro, para discussão, determinando a
suspensão do processo principal (art. 1.052, do CPC). Certifique-se nos
autos principais.
3. Tendo em vista que não houve a remoção dos semoventes do local
aonde se encontram, desnecessária a concessão da liminar pleiteada,
uma vez que os bens se encontram depositados em poder do próprio
embargante.
4. Cite-se o exeqüente, doravante embargado, para contestar, em 10 (dez)
dias, nos termos do art. 1053, do CPC, com as advertências legais.
5. Informe o Juízo deprecado nos autos principais, sobre o recebimento
dos presentes embargos e a suspensão do processo.
6. Pratique-se o necessário. 7. Int. Vilhena, 21 de outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2003.006076-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Lorena Catarina Cerioli
Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Executado:Selino Pereira
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que
de direito.
Proc.: 014.2005.012950-7
Ação:Execução de Sentença
Exequente: Brasil Telecom S/A
Adv. Drª Cintia de Sabiá de Campos Okimoto - OAB/RO 3.570, e Dr.
Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/RO 1.246
Executado: Alessandra Calçados Ltda.
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos
autos requerendo o que de direito, em face o depósito judicial efetuado
pelo Executado, no montante de R$ 307,37 o qual encontra-se depositado
em conta judicial junto ao Banco da Amazônia S/A, agência local.
Proc.: 014.2005.012090-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sérgio Zippin Filho, Francis Bóllis Zippin, Mrian Zippin, Josira Zippin
Advogado:Alceu Bóllis (PR 7685)
Requerido:Darci Minozzo, Claudete Stockann Minozzo
Finalidade: Intimação - Carta precatória - retirar:Fica a parte Autora, por
via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua
distribuição (Carta Precatória que tem por finalidade Intimação dos
Requerentes para audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 03.03.2009, à 10:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara
Cível).
Proc.: 014.2007.001361-0
Ação:Declaratória
Declarante:D. S. Carvalho Confecções M E
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Declarado:F. Milerio Confecções Ltda
Finalidade: Intimação: Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida (negativa).
Proc.: 014.2005.008809-6
Ação:Ação Reivindicatória (rito sumário)
Requerente:Idalina Maria Ferlin
Advogado:Dr. José Roberto Migliorança - OAB/RO 3.000
Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a informação prestada
pelo INSS (fls.098), da comprovação da implantação do benefício da
Requerente, e para requerer o que de direito.
Proc.: 014.2008.000513-0
Ação:Carta precatória (área família)
Exequente:M. H. B. de S. E.
Executado:M. A. E.
Advogado:Dr. Roberto Ângelo Gonçalves - OAB/RO 1.025 e Dr. Sérgio
Abrahão Elias - OAB/RO 1.223
Finalidade: Intimação para proceder levantamento da Guia de Depósito
Judicial conforme requerido.
Proc.: 014.2007.008188-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Brambila & Cia Ltda
Advogado:Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Executado:Associação dos Policiais e Bombeiros Militares da Cidade de Vilhena
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a proposta de honorários
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
efetuada pelo perito nomeado, Washington Jaremko, no montante total
de 02 (dois) salários mínimos, dos quais requer a antecipação de 50%
para início dos trabalhos, em conformidade com r.despacho exarado às
fls. 065 a seguir transcrito:
“Vistos.Os fatos argüidos pelo exeqüente às fls. 56/57 são relevantes
dado a edificação do Posto de Saúde Municipal no lote penhorado
às fls. 54.
Portanto, hei por bem nomear perito Washington L. Jarenko, para
proceder a descrição (com medição) e avaliação do bem, com entrega
do laudo no prazo de 10 dez dias, nos termos do art. 681, do CPC.
Intime-se o perito para indicar os honorários de seus serviços, bem como
informar o Juízo e às partes o dia e a hora em que realizará a avaliação
e descrição do imóvel.
Int. Vilhena, 24 de setembro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.001966-0
Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)
Requerente:Marcos Antonio Ferioto
Advogado:José Eudes Alves Pereira (RO 2897)
Requerido:Governo do Estado de Rondônia, Polícia Militar do Estado de
Rondônia
Finalidade:Intimação r. despacho exarado às fls. 208 a seguir transcrito:
“Vistos. Diante do não recolhimento do preparo recursal, reconheço que
o presente apelo é deserto, razão pela qual, deixo de recebê-lo.
No mais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Vilhena, 21 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito”.
Proc.: 014.2007.011901-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Euro Factoring Empresa de Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022)
Requerido:Mauro Guimarães Ferreira
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 025 a seguir transcrito:
“Vistos1. Tendo em vista que o título embasador da presente ação de
Cobrança encontra-se nominal a Joelson M. Debastiani (fls. 15), e não a
parte Autora, faculto a parte Requerente comprovar nos autos o endosso
do referido cheque ou da cessão do crédito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção e arquivamento do feito.
2. Pratique-se o necessário. Vilhena, 15 de outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.000678-1
Ação:Ação monitória
Exequente:Minasferro - Comércio de Ferro Aço Ltda
Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594)
Requerido:Indústria e Com. de Madeiras São Pedro Ltda.
Finalidade:Intimação r.despacho exarado às fls. 028 a seguir transcrito:
“Vistos .Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituo,
ex vi legis, o título executivo judicial. Converto o mandado de citação
em mandado executivo, nos termos do art. 1.102c, do CPC. Intime-se
e requeira o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a execução, na forma
adequada, apresentando o demonstrativo atualizado do débito (art.
1.102c, do CPC). Honorários em 10% do valor da dívida.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Vilhena, 20 de julho de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
Proc.: 014.2006.013014-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Posto de Molas Noma Ltda Me
Executado:Madeireira Cardim & Cia Ltda - ME
Advogado: Dr. Maycon Douglas Machado - OAB/RO 2.509
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 068v a seguir
transcrito:
“Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passiveis de penhora. Após, ao exeqüente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias. Vha, 20.10.2008. (a) Andresson Cavalcante
Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2006.001936-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:J. W. N. A. J. K. N. A.
Advogado:Astrid Senn (OAB/RO 1448)
Executado:J. S. A.
Finalidade:Intimação r.despacho exarado às fls. 067v a seguir transcrito:
“Vistos. Manifestem-se os exeqüentes, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Vha, 20.10.2008. (a)
Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”.
126
Proc.: 014.2006.005900-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Eunice H. Y. Hataka - Epp
Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180)
Requerido:Carlos Humberto Muniz Cunha
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 040v a seguir
transcrito:
“Vistos. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar a localização do bem que pretende ver penhorado, sob pena de
extinção e arquivamento. Vha, 20.10.2008. (a) Andresson Cavalcante
Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.002731-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Marislaine Rodrigues de Souza, Mayara Rodrigues de Souza
Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2.832)
Executado:Ilson Oliveira de Souza
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 045v a seguir
transcrito:
“Vistos. Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias
se manifestar quanto a exceção apresentada. Vha, 20.10.2008. (a)
Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.008689-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Juliana de Carvalho Silva
Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Requerido:Fármacia Santa Terezinha Ltda
Finalidade:Intimação r. despacho exarado às fls. 032 a seguir transcrito:
“Vistos. Faculto a parte o prazo de 10 (dez) dias para comprovar as
despesas que realizará no pré-natal e outras eventualmente necessárias
para o bom andamento de sua gestação. Após, voltem conclusos.
Pratique-se o necessário.
Vilhena, 17 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito”.
Proc.: 014.2007.010955-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda
Advogada: Drª Ana Helena Casadei - OAB/RO 3.826-A
Requerido:Walter César da Silva
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que
de direito em face informação prestada pela receita federal (fls. 054)
quanto ao atual endereço do Requerido: Av.Latina, n. 755, Bairrro Jardim
Paulista, Junqueirópolis/SP, CEP 17890.000.
Proc.: 014.2008.006726-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Melanie
Galindo Martinho (RO. 3.793)
Requerido:Sone Brasil de Souza
Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.
019) dando conta de que não procedeu a apreensão do bem objeto dos
autos, pois não o localizou, e segundo informações o Requerido mudouse para Chapecó/SC, sem deixar endereço.
Proc.: 014.2003.002987-6
Ação:Execução de Sentença de Honorários
Exequente: José Antonio Tadeu Guilhen
Advogado: Dr. José Antonio Tadeu Guilhen -OAB/MT 3.103-A
Executado: Alison Luis Bueno Zamo
Finalidade: Intimação para proceder levantamento do Alvará Judicial das
importâncias bloqueadas pelo sistema Bacen Jud e já penhoradas, R$
297,45 e R$ 277,20, em conformidade com r.despacho exarado às fls.
458 a seguir transcrito:
“Vistos 1. Expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado às fls. 448.
2. Fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
2. Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo Sistema Bacenjud.
3. Tendo em vista a localização de ativos em contas do Devedor, bem
como a transferência do valor para a agência bancária vinculada ao Juízo,
conforme Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência
para Bloqueio de Valores, aguarde-se informação da referida instituição.
4. Com a resposta da agência bancária, informando o número da conta
para qual foi transferido a quantia encontrada, determino a conversão do
bloqueio judicial em penhora.
5. Ato contínuo, intime-se à parte Executada quanto à constrição
judicial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
6. Em seguida, caso não interposto embargos, expeça-se alvará para
levantamento da quantia penhorada, intimando-se a parte Exeqüente
para requerer o que de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos. 7. Pratique-se o necessário.
Vilhena, 07 de outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.007917-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Volkswagen S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:José Aparecido Pereira
Finalidade:Intimação - Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl 048v, dando conta de que não localizou o bem objeto dos autos tão
pouco o Requerido.
Proc.: 014.2006.013056-8
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:F. A. A. F. S.
Advogada: Drª Cintia de Sabía de Campos Okimoto - OAB/RO 3.570
Requerido:E. M. de S.
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos documentos de fls.
062/077 (devolução de Carta Precatória).
Proc.: 014.2008.005700-9
Ação:Declaratória
Requerente:Pasteurizados Vilhena Ltda - ME
Advogado:Josemario Secco (RO 724), Leandro Marcio Pedot (RO 2022)
Requerido:Vivo Celular S.A.
Finalidade: Intimação para subscrever petição recebida em 17.10.2008.
Proc.: 014.2006.011045-1
Ação:Indenização
Requerente:Wender de Ávila Santos, Paulo Henrique Soares dos
Santos
Advogado:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) e Sandra Vitório Dias
Córdova -OAB/RO 369-B
Requerido:Alberto Olímpio de Souza
Finalidade: Intimação para responder a apelação recebida (fls. 180/191),
em conformidade com r. despacho exarado às fls. 200 a seguir
transcrito:
“Vistos.I – Se tempestivos, recebo as apelações nos efeitos legais (CPC,
art. 520).
II – Intime(m)-se o(s) apelado(s) a responder(em), no prazo legal.
III– A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao TJ/RO.
Vilhena, 16 de outubro de 2008.(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito”.
Proc.: 014.2007.007535-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Requerido:Irmãos Pelanda Ltda.
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos uma vez que citado,
via edital, o Requerido calou-se.
Proc.: 014.2006.014112-8
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Matipó Madeiras Ltda - Me- Epp
Finalidade: Intimação: Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
033, dando conta de que não localizou a empresa Requerida no endereço
declinado nos autos.
Proc.: 014.2004.005919-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria de Fátima Ferreira Santos Representações
Advogado:Roberto Carlos Mailho - OAB/RO 3.047
Executado:Mário Sérgio Correia
Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 054 a seguir transcrito:
“1. Expeça-se auto de Adjudicação.2. Em seguida, intime-se a parte
Exeqüente, por meio de seu Advogado, para requerer o que de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. 3. Pratique-se o necessário.
Vilhena, 03 de junho de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de
Direito”.
127
Proc.: 014.2007.010690-2
Ação:Indenização
Requerente:Nadir Razini
Advogado:Roberto Carlos de Matos (RO 3382) e Roberto Carlos Mailho
- OAB/RO 3.047
Requerido:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que
de direito.
Proc.: 014.2000.007523-3
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido:Casa de Carne Sabiá Ltda - ME
Advogado:Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223
Finalidade: Intimação r.sentença prolatada às fls. 388 a seguir transcrita:
“SENTENÇAConsiderando a satisfação do débito pelo pagamento,
conforme informação prestada pelo Ministério Público (exeqüente) às
fls. 387, nos termos do art.794, I do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a ação de execução de sentença promovida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO contra CASA DE CARNE SABIÁ LTDA – ME.Sem custas (fls. 163).
Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, levantando-se a
penhora do bem, se o caso.Autorizo o desentranhamento de documentos
mediante substituição porfotocópia e recibo nos autos.
Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I. Cumpra-seVilhena, 15 de agosto de 2008.Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.005041-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Tradição Administradora de Consórcio Ltda
Requerido:Ana Poleze Knoblack
Advogado: Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134
Finalidade: Intimação de que os autos encontram-se a disposição para
vistas.
Proc.: 014.1999.005071-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Cleusa Maria do Nascimento, Suerley do Nascimento, Noeli
Maria do Nascimento, Marli Nascimento, Marcilene Maria do Nascimento,
Sueli Pereira Nascimento do Santos
Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A
Executado:Ademar José Zanini e outro
Advogado: Dr. José Morello Scariott - OAB/RO 1.066
Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 275 a seguir transcrito:
“Converta-se o arresto de fls. 176/177 em penhora com avaliação de
fls. 247/248. Após a devida correção, apreciarei o pedido de fls. 251.
Pratique-se o necessário. Vha, 08.08.2008. (a.). Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito”, e r. despacho exarado às fls. 275v a seguir
transcrito: “Vistos. Converto o arresto de fls. 176/177 em penhora. Int.
Vha, 01.10.2008. (a.). Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.002268-0
Ação:Ação monitória
Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)
Requerido:Andréia Aparecida dos Santos
Finalidade:Intimação r.sentença prolatada às fls. 021 a seguir transcrita:
“Autos nº. 014.2008.002268-0.
Vistos etc., R & S COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS
PARA CONTRUÇÃO LTDA, qualificada nos autos, ingressou com a
presente Ação Monitória em face de ANDRÉIA APARECIDA DOS
SANTOS, igualmente qualificada. Analisando os autos, verifico que a
parte Requerente postulou a extinção do feito em razão da Requerida
ter efetuado o pagamento integral do débito, perdendo esta demanda
seu objeto, conforme petição de fls. 20. POSTO ISSO, declaro a perda
do objeto do presente feito e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267,
inciso IV, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Custas na forma da Lei. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia nos autos. P. R. I. C. Vilhena, 22 de
setembro de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.005003-9
Ação:Declaratória
Requerente:Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda
Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051)
Requerido:Brasil Telecom S.A. - filial
Advogado:Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1.501
Finalidade: Intimação - Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10
(dez)dias, intimadas a especificarem provas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.010711-9
Ação:Suprimento de consentimento
Requerente:Catarina de Souza Corrêa
Requerido:Maria Serigeli Brambila, Fernandinho Brambila
Advogada: Drª Rubia Andréa Brambila - OAB/PR 43677
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 031/033 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...Posto isso, defiro o pedido inicial para
DECLARAR SUPRIDA A OUTORGA de MARIA SERIGELI BRAMBILA no
contrato de compra e venda do lote urbano n. 12, da Quadra 04, Setor 29,
firmado em 02/12/2002, em que figurou como vendedor o Sr. FERDINANDO
BRAMBILA e comprador a Sra. CATARINA DE SOUZA CORREIA, com o
preço ajustado de R$ 800,00 (oitocentos reais). Sem custas.
Após o transito em julgado desta decisão, ARQUIVEMSE os autos.
P. R. I. C. Vilhena, 21 de julho de 2008. Andresson Cavalcante Fecury,
Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.011549-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:I. L. V. S.
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)
Executado:P. V. S.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 018 a seguir transcrito:
“Vistos.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar quanto a certidão de fls. 16, bem como impulsionar o feito, sob
pena de extinção e arquivamento.Vilhena, 23 de junho de 2008.
(a)Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta”.
Proc.: 014.2008.005891-9
Ação:Declaratória
Requerente:Mantovani & Silva Ltda
Advogado:Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021)
Requerido:Brasil Telecom S.A.
Advogado: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1.501 e Brenda Mugrabe OAB/RO 3.219
Finalidade: Intimação - Especificação de provas: Ficam as partes,
por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 10 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc.: 014.2007.007642-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Requerido:Neri Reginatto
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de
direito, pois apesar de citado, via edital, o Requerido calou-se.
Proc.: 014.2008.004801-8
Ação:Indenização
Requerente:Janio Jose Machado de Queiroz
Advogado:Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 4001)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Finalidade: Intimação - Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a
contestação (fls. 030/055), querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 014.2002.005350-2
Ação:Inventário
Inventariante:Norma Paula Fernandes da Silva
Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Inventariado:Wanderley Lisboa
Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas, sob pena de
arquivamento, manifestar-se nos autos em face o transcurso do prazo
de suspensão requerido, bem como quanto aos documentos juntados
às fls. 038/046.
Proc.: 014.2008.004989-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. C. D. de A. M. I. de A.
Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Executado:J. D. de A.
Finalidade: Intimação - Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida (negativa).
Proc.: 014.2007.010846-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Leoneu Evangelista
Advogado:Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Antonio Eduardo
128
Schramm de Souza - OAB/RO 4.001
Executado:Gilson Pereira Santana
Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl 015v, dando conta de que não citou o Executado pois o mesmo é
motorista de carreta, e segundo sua esposa de nome Lucinéia, quase não
vem em casa, bem como deixou de proceder arresto por não encontrar
bens para tal.
Proc.: 014.2006.006562-6
Ação:Declaratória
Declarante:Francisco Batista Ferreira
Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco
(OAB/RO 724)
Declarado:Global Telecom Ltda
Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se
quanto a impugnação de fls. 126/127.
Proc.: 014.2007.009594-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A. César Pintar - ME
Advogado:Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3.694)
Executado:Associação dos Servidores Municipais de Vilhena - ASMUV
Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 065 a seguir transcrito:
“1. Defiro o pedido de bloqueio judicial de ativos financeiros pelo Sistema
Bacenjud.
Diante da não localização de ativos em contas do Executado, conforme
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, intime-se a
parte Exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2. Pratique-se o
necessário. Vilhena, 28 de agosto de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.004787-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nair Proença dos Santos
Advogado:Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)
Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Finalidade: Intimação - Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a
contestação (fls. 052/061), querendo, apresentar Réplica.
Proc.: 014.2008.005604-5
Ação:Despejo
Requerente:Neuza Sachini Schuastz
Advogado:Gilmara Schuastz (OAB RO 2898)
Requerido:Mecânica Alves Ltda - Me
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de
direito, pois apesar de citado o Requerido calou-se.
Proc.: 014.2008.008543-6
Ação:Carta Precatória (Cível)
Embargante:João Batista de Freitas Pereira
Advogada: Drª Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A
Embargado:Banco da Amazônia S.A
Finalidade: Intimação audiência para inquirição da testemunha Valter
Abrahão Elias, designada para o dia 24.11.2008, às 09:00 horas, na sala
de audiências desta 1ª Vara Cível, em conformidade com r.despacho
exarado às fls.031 a seguir transcrito:
“Cumpra-se a carta precatória. Designo o dia 24/11/2008, às 9:00 horas.
Intimem-se. Comunique-se o Juízo deprecante. Vilhena, 27 de outubro
de 2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2006.006803-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Vieira da Silva, Eduardo Zanotto
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e Antonio
Eduardo Schramm de Souza - OAB/RO 2.947
Requerida:Sueli Lima Gonçalves
Advogado: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690
Finalidade: Intimação audiência de instrução designada para o dia
10.03.2009, às 11:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível,
bem como os patronos dos Requerentes proceder levantamento do
Edital de Intimação da Requerida, com o devido boleto bancário, para
publicação no diário da justiça e imprensa local.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.005285-6
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Alaor Daniel
Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Requerido:Cesar Eduardo Mazzutti
Advogada: Maristela de Melo Mazzutti - OAB/RO 2.594
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 099v a seguir
transcrito:
“Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2009, às
09:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Pratique-se o
necessário. Vha, 20/10/2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de
Direito”.
Proc.: 014.2008.003272-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:E. C. da S.
Requerido:M. da S.
Advogado:Dr. Luiz Carlos de Oliveira Cunha - OAB/MG 66.621
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 030 a seguir transcrito:
“Vistos. Designdo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 05/03/2009, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores,
para comparecerem na audiência designada, acompanhados de duas
testemunhas, independetemente de prévio depósito de rol. Ciência ao MP.
Vilhena, 22 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito”.
Proc.: 014.2008.002208-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Auto Posto Sena Ltda - Me
Advogado:Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3259)
Requerido:LG Electronics de São Paulo Ltda
Advogado: Cezar Benedito Volpi, e
Brasil Telecom S/A
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas - OAB/RO 3.336
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 067 a seguir transcrito:
“Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2009, às 11:00 horas.
Intimem-se as partes e advogados.Vilhena, 22 de outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.005744-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer - OAB/RO 3.827-A
Requerido:Walder Dourado da Silva
Finalidadae: Intimação - Alvará - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 014.2007.002113-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda - Me
Advogado:Greicis André Biazussi - OAB/RO 1.542
Requerido:Guiso Construções e Terraplenagem Ltda
Advogado: Newton Schramm de Souza - OAB/RO 2.947
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 122 a seguir transcrito:
“Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 26/02/2009, às 09:00 horas.
Intimem-se as partes e advogados.Vilhena, 21 de outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.004448-9
Ação:Declaratória
Requerente:Dalva Alves dos Santos
Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2.832)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/RO 1.114
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 083 a seguir transcrito:
“Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2009, às
09:00 horas.
Intimem-se as partes e advogados. Vilhena, 21 de outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.003715-3
Autos 01407.003715.3
Classe: Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Antecipação
de Tutela c/c Pedido de Reparação de Dano Material e Moral
Requerente: William Chagas Sérgio
Adv. Dr. Jacyr Rosa Junior – OAB/RO 264-B
Requerido: WMED World Medical Representações S/C Ltda, e
129
Rosa Maria Bueno de Freitas-ME.
Adv. Dr. Raul Alejandro Peris – OAB/SP 177.492,
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A,
Adv. Dr. Carlos M. Mafra De Laet – OAB/SP 104.061-A, Dr. Eridan
Fernandes Ferreira – OAB/RO 3.072, Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos
– OAB/RO 655-A, Dr. Vinicius Silva Lemos – OAB/RO 2.281 e Dr. Carlos
Henrique Teles de Negreiros – OAB/RO 3.185, e
Serasa Centralização Serviços Bancários S/A,
Adv. Drª Selma Lirio Severi – OAB/SP 116.356 e Dr. Arnaldo Rossi Filho
– OAB/SP 42.385
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 175 a seguir transcrito:
“Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 10/03/2009, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes e advogados.Vilhena, 21 de outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Cleusa Pereira
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 014.2006.008639-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:José Derli Câmera de Vargas
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321-B)
Requerido:Adalberto Antônio Vizioli
Intimação:
Manifestar-se quanto à devolução da correspondência, expedida para
intimação do requerido, com a informação: “mudou-se”.
Proc.: 014.2006.002357-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Fernanda Guedes e outros
Requerido:Adelmo dos Santos e outros
Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A), Camila
Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Sentença:
“(...) Isto posto, desnecessárias maiores delongas, nos termos do artigo
269, I do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido de Fernanda Guedes
e outros em face de Adelmo dos Santos e outros. DETERMINO a
reintegração dos autores na posse do imóvel, no prazo de 30 dias
após a data do trânsito em julgado da sentença. Caso não procedam
à desocupação do imóvel neste período, fixo multa pecuniária no valor
de R$ 100,00 por dia, a ser revertida em favor dos autores, além de
autorizá-los a proceder à desocupação nos termos legais. CONDENO
os requeridos ao pagamento de alugueres no período de fevereiro de
2006 até a presente data, no valor mensal de R$ 800,00. CONDENO os
requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas
de praxe. P. R. I. C.”
Proc.: 014.2006.002447-3
Ação:Usucapião
Requerente:Ana Paula Guedes e outros
Advogado:Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A), Camila
Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Requerido:Fernanda Guedes e outros
Sentença:
“(...) Isso posto, nos termos do art. 269, I, JULGO IMPROCEDENTE a ação
proposta por Ana Paula Guedes e outros em face de Fernanda Guedes
e outros. CONDENO os autores ao pagamento de custas processuais e
de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa,
firme nos termos do artigo 20, parágrafo 3º do CPC. Ciência às partes e
ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as baixas de praxe. P. R. I. C.”
Proc.: 014.2006.000001-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Ramalho de Figueiredo
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogado:Fernando César Volpini
Intimação:
Manifestar-se quanto ao ofício nº 587/08-SAT, recebido do Batalhão de
Polícia de Trânsito de Curitiba/PR, juntando aos autos cópia do Boletim
de Ocorrência de Acidente de Trânsito nº 10296/05, do dia 28/09/2005.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
130
Proc.: 014.2006.002426-0
Ação:Arresto
Arrestante:Fertilizantes Heringer S/A
Advogado:João de Deus Pinto Monteiro Neto (OAB/SP 208.393), Estevan
Soletti (OAB/RO 3702)
Arrestado:Gelson Ivan Foleto
Advogado:João Batista Nichele (OAB-MT 7540-B), Leonardo Giovani
Nichele (OAB/MT 7705)
Despacho:
“O feito se encontra julgado. Homologo o acordo no tocante à execução
da sentença nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Intime-se o
Requerido a recolher as custas processuais para o qual foi condenado
na sentença. Em caso de não pagamento, inscreva-se em dívida ativa.
Libere-se os bens oferecidos em caução revogando-se o encargo de fiel
depositário. Após, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário.”
Valor das custas: R$ 1.475,36 (um mil, quatrocentos e setenta e cinco
reais e trinta e seis centavos).
Proc.: 014.2006.008851-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:A. C. da S.
Executado:J. R. da S.
Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB-RO 2832)
Intimação:
Manifestar-se quanto à certidão de fls. 57, onde a genitora da menor informa
que não recebeu do executado, a quantia em execução nestes autos.
Proc.: 014.2006.006784-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO
Executado:Lenoir Rubens Marcon
Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB-RO 146)
Intimação:
Retirar a Carta de Intimação, expedida para ciência da penhora.
Proc.: 014.2007.011237-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Cláudio José de Carvalho França
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Sentença:
“Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por CIA
ITAÚLEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de
CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO FRANÇA. Todavia, o autor requereu
em petição de fls. retro a extinção do feito, em virtude do pagamento
do débito realizado extrajudicialmente pelo requerido. Diante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso VIII,
do Código de Processo Civil, tendo em vista a desistência do autor da
ação. Levante-se a penhora, se o caso. Custas finais, pela parte autora
nos termos do artigo 26, caput, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado da
presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.”
Proc.: 014.2006.001854-6
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Neli Gomes de Freitas
Requerido:Vilmar Vacari
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B)
Intimação:
Efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 332,90
(trezentos e trinta
e dois reais e noventa centavos).
Proc.: 014.2006.013457-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fuck Distribuidora de Auto Peças Ltda
Executado:Navistar Transportes Ltda
Advogado:Viviane Mizue Dias Previato (OAB-RO 3259)
Intimação:
Efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 1.860,60
(um mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta centavos), sob pena de
multa de 10%, em razão desse valor ter sido desbloqueado da conta
corrente do Sr. José William Balestrim.
Proc.: 014.2006.005937-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Celso e Paludo Ltda - Epp
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066), Telma Luciana Topp
Silva (OAB/RO 3451)
Executado:Carlos Antônio Schumann
Despacho:
“Oficie-se ao IDARON conforme requerido no último parágrafo de fls.
87. Diga o Autor se pretende nova penhora de bezerras, pois estes
bens haviam sido rejeitados pelo Autor às fls. 55/56. Expeça-se o
necessário.”
Proc.: 014.2006.000899-0
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Marcos Aurélio Martinelli
Requerido:Francisco Assis Cruz
Advogado:Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Denunciada:Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A
Sentença:
“(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta por Marcos Aurélio Martinelli em face
de Francisco de Assis Cruz. JULGO IMPROCEDENTE a ação secundária
de denunciação à lide de Sul América Cia Nacional de Seguros, nos
termos do artigo 267, VI do CPC. CONDENO o autor ao pagamento
de custas e despesas processuais. CONDENO o autor ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em R$ 5.000,00.
CONDENO o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em R$ 2.500,00 em favor do denunciado. P. R. I. C. Intimem-se.”
Proc.: 014.2007.005365-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. dos S. M. e outros
Advogado:Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832)
Executado:D. de M.
Intimação:
Manifestar-se quanto ao Relatório Policial juntado aos autos, onde consta
que até o momento não houve êxito na localização do executado.
Proc.: 014.2007.002273-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Graciolino Cadore Pedot
Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Requerido:Francisco Campagnolli
Advogado:Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919)
Sentença:
“(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Graciolino
Cadore Pedot em face de Francisco Campagnolli. Confirmo a decisão
liminar concedida nestes autos e consolido a posse e propriedade do
bem ao autor. CONDENO o requerido ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da causa. Deixo de cobrar esta condenação em face
da gratuidade judiciária concedida. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado,
não existindo mais requerimentos, arquivem-se os autos, levantando-se
a caução firmada nestes autos.”
Proc.: 014.2007.011176-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Graciolino Cadore Pedot
Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Requerido:Francisco Campagnolli
Advogado:Lauro Lúcio Lacerda (OAB/RO 3919)
Sentença:
“(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Graciolino
Cadore Pedot em face de Francisco Campagnolli. DECLARO rescindido
o contrato de arrendamento tácito firmado entre as partes sobre o
trator esteira Fiat Allis, modelo AD7B, descrito na inicial, a partir de
03.10.2007. CONDENO o requerido ao pagamento das parcelas
mensais de arrendamento no valor de R$ 1.000,00 referentes ao período
de setembro de 2005 a outubro de 2007, atualizadas monetariamente
a partir da citação. CONDENO o requerido ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da causa. Confirmo a decisão liminar exarada no
feito 0142007002273/3, consolidando a posse e propriedade do bem em
mãos do autor. Deixo de cobrar esta condenação em face da gratuidade
judiciária concedida. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, não existindo
mais requerimentos, arquivem-se os autos.”
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.005496-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Cairu Transportes Ltda - Filial
Advogado:Wilson Nogueira Junior (OAB/RO 2917), Fabiana Ribeiro
Gonçalves (OAB/RO 2800)
Requerido:Fabiano Michel Rahmeier
Sentença:
“Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por CAIRU TRANSPORTE LTDA
- FILIAL em face de FABIANO MICHEL RAHMEIR. Todavia, o autor
requereu em petição de fls. retro a extinção do feito, pois não obteve êxito
em encontrar bens em nome do requerido. Diante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 267, Inciso VIII, do Código
de Processo Civil, tendo em vista a desistência do autor da ação. Custas
iniciais recolhidas. Sem custas finais, face ao disposto no artigo 6º, §7º
da Lei 301/1990. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com
o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos.”
Proc.: 014.2007.011121-3
Ação:Inventário
Inventariante:Dalva Cristina Reis e outros
Advogado:Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria
Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Arrolado:Daniel dos Reis e outros
Intimação:
Juntar aos autos os comprovantes de pagamento das despesas pessoais
da “de cujus” Miriam Lourdes Melo.
Proc.: 014.2007.002008-0
Ação:Embargos de terceiro/execução fiscal
Embargante:Cláudia Aparecida de Col
Advogado:Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Embargado:Distribuidora de Bebidas Sulnorte Ltda e outros
Despacho:
“Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado
para a apresentação das contra-razões. Após o que, com ou sem a
apresentação destas, remetam-se os autos ao E.T.J.RO. Expeça-se o
necessário.”
Proc.: 014.2007.005902-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Arthur Rasqueri Nogueira
Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Valdete
Tabalipa (OAB/RO 612-A)
Intimação:
Apresentar os extratos bancários da conta poupança nº 407235-8,
agência 0462, em nome de Arthur Rasqueri Nogueira, referente aos anos
de 1987, 1989, 1990 e 1991.
Proc.: 014.2007.010693-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Hamilton Fernandes da Silva
Requerido:Aps Seguradora Sa
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A), Rosângela
Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600)
Despacho:
“Declaro encerrada a instrução processual. A advogada do autor ofereceu
alegações finais remissivas à inicial. Intime-se o requerido a oferecer
alegações finais em 15 dias e venham os autos conclusos para sentença.
Os presentes saem intimados.”
131
Proc.: 014.2006.007465-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Eder Márcio Garcia de Moura
Advogado:Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287), Ana
Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130), Maria Beatriz Imthon (OAB/
RO 625)
Requerido:Vivo Celular S.A.
Advogado:Carmem Roberta Pietrobon (OAB/RO 3266), Bruno Leonardo
Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Sentença:
“Cuida-se de Execução de Sentença na Ação Indenização ajuizada por
Eder Márcio Garcia de Moura em face de Teleron Celular S/A. Durante
o trâmite do feito a parte executada quitou o valor do débito, sendo
expedido Alvará às fls. 183 ao exeqüente para levantamento da quantia
depositada, bem como restituído o saldo remanescente ao executado,
conforme Alvará de fls. 184. O executado quitou as custas processuais,
conforme fls. 186/187. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, o processo,
para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do
art. 794, I do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C.”
Proc.: 014.2008.000532-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Francisco Assis Cruz
Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Requerido:Clauber Pereira Leandro
Intimação:
Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde consta que
deixou de intimar o executado Clauber Pereira Leandro, bem como, não
localizou bens para efetuar a penhora.
Proc.: 014.2008.006832-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Diomar Duarte
Advogado:Elizabeta Balbinot (OAB/RO 1253), Cleodimar Balbinot (OAB/
RO 3663)
Requerido:Mauro Jarones Correia
Sentença:
“Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Perdas e Danos ajuizada
por Diomar Duarte, em face de Mauro Jarones Correia. Compulsando o
feito, verifico que o autor foi devidamente intimado a proceder a emenda
a inicial por duas vezes, sendo que no último despacho, foi deferido o
prazo de 05 (cinco) dias para juntada da contra-fé, e o Autor não o fez
regularmente. Isto posto, indefiro a inicial, com fundamento no artigo 267,
I do C. P. C., JULGO EXTINTO o processo sem apreciar-lhe o mérito.
Sem custas e honorários. P. R. I. Após, arquive-se.”
Proc.: 014.2008.007338-1
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Iveco Latin America Ltda
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB-RO 2-A)
Impugnado:Marchezi Transportes Rodoviários Ltda
Intimação:
Manifestar-se quanto à petição de fls. 07/08, juntada pela parte impugnada
Marchezi Transportes Rodoviários Ltda.
Proc.: 014.2007.005914-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos Roberto Mazala
Requerido:Banco da Amazônia S.A
Advogado:Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Intimação:
Ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, negando
seguimento ao recurso e mantendo a sentença inalterada.
Proc.: 014.2008.000011-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Pato Branco Alimentos Ltda.
Advogado:Sandro Signor (OAB/RO 2810)
Requerido:Worker Card Administradora de Convênios S/C Ltda.
Despacho:
“Intime-se a parte autora para que indique o atual endereço do requerido
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Expeça-se o
necessário.”
Proc.: 014.2006.004900-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Eunice H. Y. Hataka - Epp
Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180), João Batista da Rocha
Filho (OAB/RO 3516)
Executado:Antônio Carlos Duran
Despacho:
“Diga o Autor sobre eventual saldo remanescente em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 014.2008.001179-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:E. C. V. S.
Advogado:Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600), Maria
Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Executado:E. dos S.
Intimação:
Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça onde consta que não
localizou o executado para dar cumprimento ao Mandado de Entrega.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.004986-3
Ação:Declaratória
Requerente:H & M Comércio de Materiais Para Construção Ltda Me
Requerido:Brasil Telecom Celular S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Suellen
Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Intimação:
Manifestar-se quanto à petição de fls. 73/74, apresentada pela parte
autora, requerendo o julgamento antecipado da lide, por entender que
não há necessidade de produção de prova em audiência.
Proc.: 014.2008.001313-3
Ação:Declaratória
Requerente:Kleber Geraldo Saraiva
Requerido:Banco Dibens S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Carlos Alessandro
Santos Silva (OAB/ES)
Despacho:
“Desentranhe-se a contestação de fls. 75/120 a qual foi juntada
intempestivamente pelo Requerido em audiência, conforme decidido
nauqele ato. O Autor apresentou acordo e requereu sua homologação.
Verifico que no termo de acordo apresentado não consta assinatura do
Requerido ou seu procurador. Diga o Requerido sobre o acordo juntado
às fls. 148, 150, em 05 (cinco) dias. Em caso positivo, voltem conclusos
para homologação. Expeça-se o necessário.”
Intimação:
Retirar a petição desentranhada dos autos.
Proc.: 014.2008.005882-0
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:Odélcio Pannebecker
Advogado:Flaviane Ramalho (SSP/MT 9189)
Excepto:Vandeci Rack
Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553)
Sentença:
“(...) Portanto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de incompetência proposta
por Odélcio Pannebecker em face de Vandeci Rack. Custas pelo
excipiente. Não há honorários em incidente. P. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito principal.”
Proc.: 014.2008.001824-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Biocal Comércio e Representações Ltda
Requerido:Prefeitura Municipal de Cerejeiras
Advogado:Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186), Lucir Luiz Mazutti
(OAB/RO 360)
Despacho: “Recebo o recurso de apelação no duplo efeito. Intime-se
o apelado para a apresentação das contra-razões. Após o que, com
ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos ao E.T.J.R.O.
Expeça-se o necessário.”
Proc.: 014.2008.003187-5
Ação:Constitutiva
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e Roberto Ângelo
Gonçalves (OAB/RO 1025)
Requerido:Claídes Lazaretti Masutti e outros
Intimação: Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça
onde consta que procedeu a imissão na posse em favor da empresa
requerente, na pessoa do Sr. Caojes Francisco José Alves, no entanto,
não foi possível proceder a citação dos requeridos, pois atualmente estão
residindo no município de Campos de Julio/MT.
Proc.: 014.2008.005466-2
Ação:Declaratória
Requerente:Zita Alves Jeronimo
Advogado:Valdete Tabalipa (OAB/RO 612-A)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Intimação: Manifestar-se quanto à contestação apresentada quanto pela
parte requerida.
Proc.: 014.2008.000200-0
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:J. R. M. dos S. P.
Requerido:R. K. A. P.
Advogado:Adriana R. Pagnoncelli (OAB/RO 3021)
Intimação: Juntar aos autos declaração de matrícula da universidade
em que freqüenta, bem como, que conste na declaração o valor da
mensalidade.
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial
132
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET .
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 31-10-2008Proc.: 014.2006.002172-5
Ação:Indenização
Requerente:Neide Keiko Sumiya Ikino
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Requerido:Ari Nogueira da Rocha, Dombri Nogueira da Rocha
Advogado:Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB-RO 318/A), Ana Paula
Zanchett (OAB/RO 3180)
Despacho:
Acerca das manifestações de suspeição (fls. 508) e declinação de
competência (fls. 515) das peritas nomeadas, digam as partes em 05
dias. Vilhena, 22 de outubro de
2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- juiz de dIreito.
Proc.: 014.2007.006299-9
Ação:Ação civil pública
Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo: Município de Vilhena
Advogado; Procurador do Municipio de Vilhena
Litisconsorte Ativo: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado de Rondônia
Requerido:Melkisedek Donadon
Advogado:Michele Cristina Marcelo (OAB/RO 3441)
Ofício - Partes:
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias,
intimadas do Oficio fl(s)..324 a seguir:
Despacho: Oficie-se ao juízo deprecante informando o estado da carta
e solicitando a INTIMAÇÃO do AUTOR para que forneça ENDEREÇO
ATUALIZADO da testemunha para o cumprimento da deprecata, no
prazo de 60(sessenta dias), Com resposta informando o novo endereço ,
Cumpra-se BOA VISTA (RR). 19/06/08. JEFFERSON FERNANDES DA
SILVA - Juiz de direito Titular - 3ª Vara Cível.
Proc.: 014.2007.009954-0
Ação:Declaratória
Representante:Valdivino José Barbosa
Advogado:Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Requerido: Banco BMG S/A.
Advogado: Eduarda Almeida (RO 1.581), Wilson Luiz Negri (OAB/
RO 3757)
Despacho:
Fixo honorários em 10% sobre a fase executiva. Para possibilitar a
penhora on line é necessário o CNPJ da empresa devedora. Que o autor
informe no prazo de 5 dias.Vilhena, 21 de outubro de 2008. Vinícius Bovo
de Albuquerque Cabral - juiz de direito.
Proc.: 014.1998.000685-0
Ação:Execução contra devedor insolvente
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Hertes Ufei Hassegawa (OAB-RO 597/A), Cezar B. Volpi
(RO 533)
Executado:Luiz Roberto Krinski, Edileuza Morais da Silva Krinski,
Edileuza M. S. Krinski - ME
Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB 231-A)
Despacho:
Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias:
10/02/2009, às 11 h e 20/02/2009, às 11 h h. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Vilhena, 22 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - juiz de direito.
Proc.: 014.2008.003729-6
Ação:Indenização
Requerente:Hospital Bom Jesus Ltda.
Advogado:Adriana Regina Pagnoncelli Golin (OAB/RO 3021)
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Valdir Antoniazzi
Advogado:Leandro Marcio Pedot (RO 2022), Josemario Secco (RO 724)
Despacho:
Designo audiência de conciliação e saneamento para 11/12/08 às
9 h 45. Int.
Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral juiz de direito.
Proc.: 014.2006.007645-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Entrelaços Confecções e Decorações Ltda
Advogado:Jean Carlos Debastiani (OAB-RO 3022)
Requerido:Gilzana Miranda Alves Medrado
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Sentença: ...Em virtude da manifestação do autor, equivalente a um
pedido de desistência, com fundamento no art. 569 do CPC, homologo a
desistência da ação e extingo o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas porque não satisfeita a execução. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Vilhena-RO, 23 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2006.005519-1
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Simonetto Comércio e Transportes Ltda
Advogado:Valdir Antoniazzi ( OAB/RO 375-B) e outra
Requerido:Rogério da Silva Barros
Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Requerido:Silvacar Locação de Veículos
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Despacho:
1- Desentranhe-se o recurso de apelação de fls. 203/215 e o anexo preparo
de fls. 216, porque estranhos a estes autos. Que sejam encartados nos
referidos autos de n. 014.2006.005919-7.2- Recebo a apelação em seu
duplo efeito (art. 520 do CPC).
Intime-se o apelado para contra-razões. Vilhena,24 de outubro de 2008.
Vinícius Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito
Proc.: 014.2008.003867-5
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:José Reginaldo dos Santos
Advogado:Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A), Sandra Vitório Dias
Córdova (OAB-RO 369-B)
Executado:Carevel Veículos Ltda.
Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690)
Despacho:
Designo audiência de conciliação e saneamento para 11/12/08 às 9 h 00.
Int.
Vilhena,20 de outubro de 2008. Vinícius Bovod e Albuquerque Cabral juiz de direito
Proc.: 014.2008.008623-8
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:A. J. A.
Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Requerido:J. E. C. de J. A.
Despacho:
Defiro a gratuidade. Por ora mantenho os alimentos no patamar fixado,
porque não há indícios seguros da modificação da situação anteriormente
verificada quando da fixação dos alimentos. Designo audiência de
conciliação para o dia 17/12/08, às 10 h 00 min. Cite-se a requerida.
Intimem-se as partes para a audiência. A citação e as intimações devem
ser realizados via correio. Não havendo acordo, nela mesmo a ré deverá
apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que
sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão
quanto à matéria de fato. Advirta-se o autor que a ausência dele implicará
em arquivamento.
Se houver necessidade de prova oral em audiência designar-se-á nova
solenidade.
Ciência ao Ministério Público. Vilhena,24 de outubro de 2008. Vinícius
Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito
Proc.: 014.2008.003014-3
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:F. C.
Advogado:Sandra Vitória Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Requerido:E. da S. L.
Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281), Andréia Alves de
Almeida (OAB/SP 200967)
133
Despacho:
Ante as alegações das partes revela-se viável uma nova audiência para
tentativa de conciliação que designo para o dia 17/12/08 às 9 h 30 min.
Intimem-se. Ciência ao M.P. Vilhena, 15 de outubro de 2008. Vinícius
Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito
Proc.: 014.2008.008615-7
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:G. C. S. M.
Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (SSP-SP 240838)
Requerido:C. de M.
Despacho:
Defiro a gratuidade.
Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 17/12/08,
às 11 h 00.
Cite-se, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil, fazendo constar que o prazo de contestação, que é de
15 (quinze) dias, fluirá da audiência, caso não haja acordo. Todavia, em
virtude de reiterados casos de conciliação para conversão do divórcio
em consensual, que as partes compareçam acompanhadas de duas
testemunhas para instrução do feito e julgamento da causa.
Intimem-se. Ciência ao M. P. Vilhena,24 de outubro de 2008. Vinícius
Bovod e Albuquerque Cabral - juiz de direito
Proc.: 014.2007.009312-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rosenilda Moisés da Silva, Júlio Montenegro de Souza
Advogado:Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048), Deisiany Sotelo Veiber
(OAB/RO 3051)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Cezar Volpi( OAB/RO 533)
Decisão INTERLOCUTÓRIA: 1- Em virtude do alegado anatocismo, a
Mma. Juíza prolatora da decisão de fl. 229 determinou a produção de
perícia contábil e nomeou perito que em autos conexos apresentou
proposta de honorários, acerca de cujo pagamento passaram a divergir
as partes. 2- Ocorre, porém, que antes da realização da perícia reitero
o entendimento que venho mantendo há diversos anos. Em casos tais
como o dos autos, antes de eventualmente se realizar perícia contábil
é necessária decisão judicial sobre a validade de cláusulas contratuais
impugnadas. Existem hipóteses legais de cobrança de juros sobre juros,
restritas a certos contratos e respeitada determinada periodicidade. Assim,
cabe ao Juízo decidir qual a norma concreta. Do contrário, o sr. Perito teria
de realizar um estudo sob diversas hipóteses. Por exemplo, se limitados
os juros a 12 % ao ano, seus cálculos seriam uns, se permitidos juros
maiores, outra a situação de configuração de anatocismo. Nestes casos
geralmente a perícia é necessária apenas em liquidação de sentença ou
em fase executiva e não no processo de conhecimento, porque a lide
se revela justamente acerca das normas aplicáveis ao caso concreto e
não aos cálculos apresentados. 3- Prosseguindo neste raciocínio, para
análise dos contratos, necessária a juntada dos instrumentos de contrato
referidos na inicial, referentes a conta n. 25.595-5 ag. 1182-7. Esclareço
que embora em fls. 110/113 tenham sido juntadas as propostas de contrato
pelo banco, elas remetem às cláusulas gerais de diversos outros contratos
(e aditivos) cujos instrumentos não integram os autos. Assim, que o banco
réu promova a juntada de referidos instrumentos em 15 dias.
Intimem-se Vilhena, 23 de outubro de 2008.Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de dIreito.
Proc.: 014.2006.011155-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rosenilda Moisés da Silva - Me
Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Cezar Volpi(OAB/RO 533)
Decisão:
1- Em virtude do alegado anatocismo, a Mma. Juíza prolatora da decisão
de fl. 379 determinou a produção de perícia contábil e nomeou perito que
apresentou proposta de honorários, acerca de cujo pagamento passaram
a divergir as partes.
2- Ocorre, porém, que antes da realização da perícia reitero o entendimento
que venho mantendo há diversos anos. Em casos tais como o dos
autos, antes de eventualmente se realizar perícia contábil é necessária
decisão judicial sobre a validade de cláusulas contratuais impugnadas.
Existem hipóteses legais de cobrança de juros sobre juros, restritas a
certos contratos e respeitada determinada periodicidade. Assim, cabe
ao Juízo decidir qual a norma concreta. Do contrário, o sr. Perito teria
de realizar um estudo sob diversas hipóteses. Por exemplo, se limitados
os juros a 12 % ao ano, seus cálculos seriam uns, se permitidos juros
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
maiores, outra a situação de configuração de anatocismo. Nestes casos
geralmente a perícia é necessária apenas em liquidação de sentença ou
em fase executiva e não no processo de conhecimento, porque a lide se
revela justamente acerca das normas aplicáveis ao caso concreto e não
aos cálculos apresentados.
3- Prosseguindo neste raciocínio, para análise dos contratos, necessária
a juntada do instrumento de contrato referido na inicial e identificado
pelo n. 118.202.481 ainda não juntado ( ao menos de modo identificável)
nestes autos. Assim, que o banco réu promova a juntada de referido
instrumento em 15 dias. Intimem-se. Vilhena, 23 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- juiz de direito.
Proc.: 014.2007.007571-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Adenir Rogério Cunha de Souza, Evanir Mafra de Souza
Advogado:Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048), Deisiany Sotelo Veiber
(OAB/RO 3051)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Cezar Volpi( OAB/RO 533)
Despacho:
Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência.
Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo
prazo. Intimem-se.
Vilhena, 17 de setembro de 2008. Roberta Cristina Garcia Macedo- juíza
substituta
Proc.: 014.2008.005151-5
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente:Frida Ferle Hasper, Roseli Hasper, Sueli Hasper, Luiz
Carlos Hasper
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Arrolado:Gerhat Didrich Hasper
Certidão: Intimar a parte autora para, se manifestar em 05(cinco) dias
ante a não manifestação da parte requerida
Proc.: 014.2006.000819-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:MNE Vilhena Comércio de Confecções
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Executado:Cineide Cândida Pereira de Lima
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Sentença: ...Em virtude da manifestação do Exeqüente desistindo
da ação, com fundamento no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a
Execução. Desde já defiro o pedido de desentranhamento dos títulos que
aparelharam a execução, desde que o Exeqüente junte cópia do título e
forneça recibo do original. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena, 13 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.002104-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ehe Confecções Ltda
Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Requerido:Débora Furtado
Despacho:
Nos termos do art. 659, § 2º do C.P.C., não se levará a efeito a penhora,
quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será
totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Conforme
documento que segue, no caso destes autos o valor bloqueado (R$ 5,24),
via sistema Bacenjud, é insuficiente e ínfimo para satisfação da execução
que monta aproximadamente R$ 1.300,00. Diante disso, nesta data procedi
ao levantamento do valor bloqueado. Requeira o credor em 15dias, inclusive
indicando bens penhoráveis. Vilhena, 21 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.005703-3
Ação:Indenização
Requerente:Leidiane Araújo dos Santos
Advogado:Rodrigo Favaretto Lermen (OAB/RO 3376)
Requerido:Roberto Gomes Neto
Advogado: Clayton Pereira Colavite( OAB/SP 258.666)
Requerido: João Aparecido Papassidero( OAB/SP 270.827)
CERTIDÃO: Intimar a parte autora a se manifestar em (10) dez dias
acerca da contestação.
134
Proc.: 014.2008.004317-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Portal S/a, Indústria e Comércio de Produtos Vegetais
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro
(OAB/RO 1562)
Embargado:Conselho Regional de Medicina Veterinária Crmv Ro
Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145)
Sentença:...Posto isso, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo
improcedentes estes embargos à execução, e, por conseqüência,
mantenho incólume a execução n. 014.2008.000601-3 (apensa) que o
Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV/RO move contra o
executado (ora embargante) Portal S/A Indústria e Comércio de Produtos
Vegetais.
Sem custas. Despesas e honorários pelo embargante, estes últimos
fixados em 10 % sobre o valor atualizado da execução.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 14 de outubro de 2008.
Proc.: 014.2005.008632-8
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro
Requerido:Ribeiro & Dias Ltda, Elci Goularte Ribeiro Ou Elci Ribeiro de
Carvalho, Adnilson Dias
Advogado:defensoria pública do Estado
Sentença: ... Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º do Decreto Lei
911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de depósito para condenar os réus Ribeiro & Dias Ltda,
Elci Goularte Ribeiro Dias e Ednilson Dias, como devedores fiduciários
equiparados a depositários, a restituirem ao autor Banco do Brasil S.A os
bens descritos na inicial no prazo de 24 horas, ou o valor deles, segundo
estimativa do autor na inicial.
Ressalva-se, desde já, ao autor, a utilização da faculdade contida no
artigo 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno os réus
solidariamente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que
fixo em 10 % do valor estimado do bem. P. R. I. Vilhena, 16 de outubro
de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito.
Proc.: 014.2008.000516-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Conselho Regional de Farmácia dos Est. de R0 e Acre - Crf/ro/ac
Advogado:Breno Azevedo Lima (RO 2039)
Executado:Município de Vilhena
Advogado: Porcurador do Município
Despacho:
Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 17 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.004999-5
Ação:Indenização
Requerente:Ronnie Gordon Bardales
Advogado:Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Requerido:AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura
Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Rosângela Lemos dos
Santos Araújo (OAB/RO 3600), Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/
MT 3130)
Despacho:
Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência.
Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo.
Intimem-se. Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.003984-1
Ação:Indenização
Requerente:Associação dos Proprietários de Caminhões do Norte
Apronorte
Advogado:Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Marcelo Lucas
da Silva (OAB/RO 3554)
Requerido:Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda
Advogado: Afredo Pereira da Costa( OAB/RO 2887)
Requerido: Angellira Rastreamento Satelital
Advogado: Andrei Bueno Sander( OAB/SC15.381), Gilberto da Rosa (
OAB/SC 15.380) e outros
Certidão: Intimar a parte autora para, em 10(dez) dias manifestra-se
acerca da contestação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.006262-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maria Aparecida Sossai
Advogado:Sandra Vitório Dias Córdova (OAB-RO 369-B)
Executado:Marilei Zucchinali de Mattos
Despacho:
Diga e requeira o credor em 5 dias. Vilhena, 16 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2004.002370-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ângelo Pasquale Milani
Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro
Executado:Jorge Aparecido Mazzi
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 014.2007.010700-3
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:J. H. M. de O.
Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Requerido:V. de A. X.
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 014.2007.010969-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado:Paulo E. do Nascimento
Executado:Comfecol - Cooperativa Mista dos Feirantes Produtores de
Colorado do Oeste - RO, Manoel Zoroastro Pinheiro
Advogado:não informado
Requerido: Adevaldo Rodrigues Carvalho, Gilberto José Gervasio, Josué
Victor da Silva
Advogado: Roberto Carlos Mailho( OAB/RO 3047)
Executado: Francisco Salvino Barreto, Rosalino Zembrani
Advogado; não informado
Despacho:
Cobre-se a devolução da carta precatória independentemente de seu
integral cumprimento. Que o credor indique o correto endereço dos
executados Francisco e Rosalino para que seja possível a expedição de
carta precatória para citação. Cumpre ao credor apresentar a memória
discriminada e atualizada de seu crédito. Esclareça o credor se pretende
o prosseguimento do feito em face do espólio do executado Manoel,
falecido..
Proc.: 014.2008.003345-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Gilberto José Gervasio, Adevaldo Rodrigues Carvalho,
Josué Victor da Silva
Advogado:Simoni Rocha (OAB/RO 2966)
Embargado:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado: Paulo E. da S. Nascimento( OAB/RO 2537)
Certidão: Intimar a parte autora para , em 05(cinco) dias, manifestra-se
acerca da devolução da carta de CItaçao/intimação
Proc.: 014.2005.012305-3
EM CORREIÇÃO
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Executado:Jaudir da Luz de Camargo
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Sentença:....Diante da capacidade das partes e licitude do objeto,
HOMOLOGO a transação cujo teor consta dos autos, e com fundamento
ao artigo 794, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Sem custas remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da
transação. Desde já defiro ao executado desentranhamento dos títulos
que instruíram a inicial mediante cópia e recibo nos autos. Oficie-se
ao DETRAN requisitando o levantamento da restrição judicial quanto
ao veículo FORD/CARGO 1517, ano 196, placa MZS-1119, chassi
M56GDR0 3989, referente a este processo P. R I. C. Vilhena, 10 de
outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
135
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET .
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 28-10-2008Proc.: 014.2008.008125-2
Ação:Interdição e curatela
Interditante:David Marques Cardoso
Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)
Interditado:Francisco Marques Cardoso
Despacho:
1) Cite-se a interditanda para comparecer em juízo para o seu
interrogatório que designo para 12/11/2008, às 11 h, advertindo-a que no
prazo de 05 dias, contados desta solenidade poderá impugnar o pedido.
2) Nomeio o requerente curador provisório da interditanda. Intime-o
para comparecer à audiência na qual deverá comparecer acompanhado
de suas testemunhas independentemente de intimação. Em mesma
oportunidade poderá apresentar laudos ou atestados médicos que
eventualmente disponham acerca do estado de saúde da interditanda.
3) Ciência ao MP. Vilhena, 29 de setembro de 2008. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - juiz de dIreito
Proc.: 014.2008.008076-0
Ação:Alimentos
Requerente:A. G. G.
Advogado:Ana Claúdia Moretti Oberst ( OAB/RO 2678 e outra
Requerido:G. A. G.
Despacho:
Defiro a gratuidade.
Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade econômica
do requerido e da necessidade do autor, fixo os alimentos provisórios em
R$ 300,00.
Designo audiência de conciliação para o dia 26/11/2008, às 9h30.
Cite-se o requerido e o intime ao pagamento dos alimentos provisórios.
Intimem-se as partes para a audiência. A citação e as intimações
devem ser via correio. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá
apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que
sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão
quanto à matéria de fato. Advirta-se o autor que a ausência dele implicará
em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência
designar-se-á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena,
29 de setembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de
dIreito
Proc.: 014.2007.006409-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:I. T. dos S. G.
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (RO 1.523)
Executado:B. dos S. G.
Sentença: ...Posto isso, por sentença fundada no art. 267, III do CPC,
declaro que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam,
motivo que impõem esta decisão sem julgamento do mérito. Sem custas
porque não satisfeita a execução. P.R.I. Vilhena-RO, 9 de outubro de
2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.003511-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Minasferro - Comércio de Ferro Aço Ltda
Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594)
Executado:Joel Rodrigues de Souza
Despacho:
Indefiro a penhora sobre os bens indicados porque considerados
impenhoráveis. Em sentido aproximado: Processo REsp 691729 /
SCRECURSO SPECIAL2004/0138403-8 Relator(a) Ministro FRANCIULLI
NETTO (1117) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TUR MA Data do
Julgamento 14/12/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 25/04/2005 p.
324 Ementa RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.
BENS DE FAMÍLIA. MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA, MICROONDAS,
FREEZER, MICROCOMPUTADOR E IMPRESSORA. LEI N. 8.009/90.
IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. Este Superior Tribunal de
Justiça pacificou o entendimento segundo o qual “são impenhoráveis
todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a
proteção do parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 8.009/90 não só sobre
aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
sobre os usualmente mantidos em um lar comum. Excluem-se do manto
legal apenas os veículos de transporte, objetos de arte e adornos
suntuosos” (REsp 439.395/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ
14.10.2002). In casu, foram penhorados uma máquina de lavar louça, um
forno de microondas, um freezer, um microcomputador com acessórios
e uma impressora. Os mencionados bens, consoante jurisprudência
consolidada desta Corte Superior de Justiça, são impenhoráveis, uma
vez que, apesar de não serem indispensáveis à moradia, são usualmente
mantidos em um lar, não sendo considerados objetos de luxo ou adornos
suntuosos. Precedentes. Recurso especial provido. Acórdão Vistos,
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
“A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.” Os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha
Martins.
Proc.: 014.2008.007783-2
Ação:Homologação de acordo (família)
Requerente:M. R. G. T. I. F. T.
Advogado:Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Sentença: ....HOMOLOGO em todos os seus termos o acordo celebrado
pelas partes, conforme petição inicial de fls. 03/05. Portanto, Mayk Ryan
Gonçalves Teixeira será credor de alimentos devidos mensalmente pelo
seu pai Israel Feitosa Teixeira no importe de ½ (meio) salário mínimo
vigente na data do pagamento, a ser descontado diretamente da folha de
pagamento e imediatamente depositado na conta corrente n. 038012-1,
agência 1825 da Caixa Econômica Federal,de titularidade da genitora do
menor, Sra. Lucia Gonçalves Machado.
Oficie-se ao órgão competente para os descontos em folha. Sem custas
remanescentes e honorários de sucumbência em virtude da transação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vilhena, 10 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.008270-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Marcelo Pedro Marinho
Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Requerido:Governo do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador do Estado
Despacho:
Emende-se para esclarecer porque pretende diárias anteriores à relotação
para Vilhena. Int. Vilhena, 13/10/2008. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- juiz de Direito.
Proc.: 014.2008.006184-7
Ação:Ação monitória
Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523), Andréa Leporacci
Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Requerido:Maurílio André da Silva
Sentença: ... Posto isto, diante da quitação do débito, julgo extinto o
processo com fundamento no art. 269, I do CPC. Sem custas ou
honorários advocatícios conforme fundamentação acima e determinação
do § 1º do art. 1.102c do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Vilhena-RO, 14 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Proc.: 014.2008.008305-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:M. B. Zanol Me
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Requerido:Fernando Rasqueri Nogueira
Despacho:
Indefiro o recohimento de custas ao final porque não comprovado
nenhum dos motivos legais dispostos no art. 6º, §5, do Regimento de
custas que permita o diferimento delas. Recolham-se as custas e taxa
de OAB. prazo de 10 dias. Qeu no mesmo prazo o autor regularize sua
representação processual, juntando contrato social da empresa. VilhenaRO, 13 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito
Proc.: 014.2008.008310-7
Ação:Monitória
Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)
Requerido:Sandra Bragança
136
Sentença: ... Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma
permitida em lei, com fundamento no artigo 269, III do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO em todos os seus termos o acordo celebrado pelas
partes, conforme termo de fls. 25. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, devendo ser entregues à requerida,
desde que substituídos por cópias autenticadas pela escrivania. Custas
satisfeitas em virtude da transação. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Vilhena, 13 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2007.005061-3
Ação:Revisional de alimentos
Revisionando:V. K. M.
Advogado:Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Revisionado:V. B.
Advogado: Cezar Volpi OAB/RO 533) e outro
Despacho:
Cioência às partes do relatório social juntado aos autos.
Vilhena, 14 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
Proc.: 014.2008.005497-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Roberto Ferreira Pinto
Advogado:Sandra Vitório Dias Cordova (RO 469-B), Kátia Costa Teodoro
(RO 661-A)
Embargado:Sudenil Alves Ferreira
Advogado:Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051), Castro Lima de Souza (RO
3048), Monica Silva da Costa (RO 3378)
Despacho:
Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência.
Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo
prazo. Intimem-se. Vilhena, 16 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - juiz de Direito
Proc.: 014.2006.005457-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Akio Saito
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134),Xirlei Campos de
Almeida
( OAB/RO 3157) e outro
Executado:Dario Hernandes Barros
Advogado: Agenor Martins ( OAB/RO 654-A)
Despacho:
Houve penhora dos direitos cabentes ao executado no processo de
inventário que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, por isso indefiro
o pedido de fls 68. Int. Vilhena, 13 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - juiz de Direito
Proc.: 014.2008.007929-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242085) e outros
Requerido:Joel Pedro da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl
25 a seguir:
Certifico que, em cumprimento ao mandado , CONSTATEI que o veículo
fora vendido e que se encontra no Municípío de Cajubi em Porto Velho
motivo pelo qual não foi possível buscá-lo e apreender. E verdade e dou
fé.
Proc.: 014.2007.011853-6
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Adriano dos Santos Ribeiro
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Certifico que, em cumprimento ao r. despacho....PROCEDI a busca , na
tentativa de localizar a referida moto Yamaha, para aprendê-la, mas as
diligências foram sem êxito, pois não encontrei a mesma . Em diligência
á Av. Marechal Rondonnº 7890 - Posto Dde Molas, próximo ao posto
Miriam, lá estando, obtive informações do requerido Adriano dos Santos
Ribeiro, de que ele vendeu a moto em dezembro/2007.
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.1998.002267-7
Ação:Indenização
Requerente:Custódia Siqueira Oliveira Frank
Advogado: Urano Freire de Morais ( OAB/RO 240-B) e outra
Requerido:Sabiá Transportes Frigoríficos Ltda.
Advogado:defensoria pública do Estado
Requerido: Ademar José Zanini
Advogado: José Morello Sacariotti( OAB/RO 1066)
Decisão:
Junte-se original da petição de fl. 371. Não reputo precluso o direito de se
manifestar porque embora a juntada do original seja extemporânea, ainda
não se decidiu da questão oferecida por petição via fax (fl. 371 novamente).
Decido. 1-Com efeito os cálculos elaborados pela sra. contadora judicial
não apresentam, de plano irregularidades. A insurgência do executado
deveria ser específica e apresentar de imediato os cálculos do que
entende devido (CPC, art. 475-L, § 2º ) como enfatizado pela credora.
Assim, homologo os cálculos de fls. 356/361. Designo leilões para o bem
penhorado em fls. 223 para os dias 09/12/2008 às 10 h30, e 19/12/2008
às 10 h30 min. Expeça-se o necessário.2- Sem prejuízo dos leilões,
Intime-se o Dr. Reginaldo Ribeiro de Jesus, que atuou como advogado
dos autores e substabeleceu sem reservas de poderes, para esclarecer
seu pedido de “reserva de honorários”, especificando se se tratam de
honorários de sucumbência e/ou contratuais, esclarecendo ainda que
o contrato de fls. 364/365 trataria ( conforme número de processo) de
outra causa. Prazo: 10 dias. Porque não representa nenhuma parte, que
o nobre advogado seja intimado por carta de intimação, com AR, em
seu endereço profissional.Intimem-se Vilhena,17 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - juiz de dIreito
Proc.: 014.2008.006743-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:João Roberto Dias
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
CERTIFICO que, oficial de justiça abaixo assinado, ,,,,dirigi-me á Rua
Costa e Silva nº 680- Centro, onde EFETUEI as buscas porém não
localizei a motocicleta indicada para proceder a BUSCA E APREENSÃO
no entanto fiui informado pela irmã do requerido, Sra Maria Ana Dias,
que este reside naquele endereço que a motocicleta está guardada no
quartel 14 BIS do exército da cidade de Humaitá-AM, local de trabalho
do requerido , vez que seu irmão sofreu um acidente com a referida
motocicleta e que este poderá ser localizado através do fone 97.81242739. Ante o exposto devolvo para os devidos fins.
Proc.: 014.2008.004605-8
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) e outros
Requerido:Ivanete Ribeiro Monteiro
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
CERTIFICO que, oficial de justiça abaixo assinado que em cumprimento
em favor da Cia Itauleasing de Arrendamento. tendo em vista a requerida
Ivanete Ribeiro Monteiro não estar na posse do referido veículo, segundo
ela mesma encontra-se com seu marido, que trabalha de representante
comercial e segundo na região de ´Porto Velho e Manaus e quando
retorna a Vilhena, vem de ônibus ou avião e o bem permanece em Porto
Velho. Diante do exposto devolvo para os devidos fins.
Proc.: 014.2008.005532-4
Ação:Declaratória
Requerente:Jose Nazareth da Silva
Advogado: Carla Falcão Rodrigues( OAB/RO 616-A)
Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado:Procurador do INSS
CERTIDÃO: Intimar a parte autora par, em dez (10) dias manifestar-se
acerca da contestação
Proc.: 014.2007.010236-2
Ação:Declaratória
Declarante:Gelson Schmitt
Advogado:Leandro Márcio Pedot (RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO
724), Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Declarado:Credi Vinte e Um Participação Ltda Cartão
Advogado:Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106), Lena Cláudia de Nazaré
Brasil
137
(OAB/RO 1056)
Sentença: ...Posto isso julgo procedentes os pedidos de Gelson Schimitt e
por conseqüência CONDENO Credi 21 Participações Ltda ao pagamento
da indenização no valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Declaro
não ter havido relação jurídica contratual entre ambos e confirmo
a decisão liminar que antecipou a tutela ao determinar a exclusão da
inscrição em cadastro de inadimplentes. O réu pagará ainda custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados
em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º), considerando
o zelo do advogado e o moderado valor da condenação. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 08 de agosto de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito
Proc.: 014.2007.007298-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Corrêa & Corrêa Ltda
Advogado:Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/
RO 2353)
Requerido:Renaldo Vieira Piovezan
Advogado: Maria Gonçalves de Souza Colombo( OAB/RO 3371)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para RETIRAR a carta precatória
Proc.: 014.2008.000845-8
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:M. F. de F.
Advogado:Gleice Regina Stein (OAB/RO 3577) e outra
Requerido:E. L. C.
Sentença: ....com fundamento no artigo 267, VIII do C. P. C., Julgo Extinto
o Processo. Desde já autorizo a retirada de documentos que instruíram a
inicial, desde que substituídos por cópias que deverão ser autenticadas
pela escrivania.
Sem custas em virtude da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se
Vilhena, 10 de outubro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
Proc.: 014.2007.007033-9
Ação:Arrolamento de bens
Requerente:A. H.
Advogado:Titânia Pinto Freire de Moraes (RO 969), Urano Freire de
Moraes (OAB-RO 240-B)
Requerido:G. R. L.
Advogado: Valmir Burdz( OAB/RO 2086)
Despacho:
Para integral satisfação da medida cautelar de arrolamento,necessário
que a autora indique o atual endereço em que se encontram os bens
a serem arrolados. Prazo de 5 dias Vilhena, 14 de outubro de 2008.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
Juiz de Direito
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
Proc.: 014.2007.004050-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vipal Auto Peças Ltda
Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO
654A), Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543)
EXECUTADO: MARCIA ADRIANA FARIAS RODRIGUES, portadora do
CPF nº 694.583.402-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Finalidade: INTIMAÇÃO da Executada, acima qualificada, da Penhora
on line efetuada por este Juízo, no valor de R$ 416,05 (quatrocentos e
dezesseis reais e cinco centavos), para querendo oferecer IMPUGNAÇÃO,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Vilhena, 23 de outubro de 2008.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
138
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 014.2007.011724-6
Ação:Infração administrativa (Juizado da Inf. Juventude)
Autor:Comissariado de Menores
Infrator:Davi de Oliveira
Advogado:Roniéder Trajano Soares da Silva (OAB/RO 3694)
Intimação:
Efetuar ou comprovar o pagamento da 1ª parcela da multa aplicada, no
valor de R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
Proc.: 014.2008.006953-8
Ação:Adoção (Infância e Juventude)
Adotante:P. S. dos S. e outros
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Requerido:J. V. de S. A. e outros
Intimação:
Manifestar-se quanto à certidão do Oficial de Justiça, onde consta que
deixou de citar os requeridos, pois estão em lugar incerto e não sabido.
Elismara de Brida Martins
Escrivão Judicial
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 017.2008.000901-0
Edital de Intimação
Processo: 017.2008.000901-0
I.P. Nº 061/2008 de 28/03/2008 – Delegacia de Polícia Civil
Classe: Ação penal (crime doloso contra a vida)
Tipificação : Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Réus : VALDECYR FERREIRA, FREDERICO MARCOS RIBEIRO e
CLAUDISSON DOS SANTOS.
Advogados do réu Valdecyr: Dr. Orestes Muniz Filho, inscrito na OAB/
RO nº 40 e Dra. Andréa Cristina Nogueira, inscrita na OAB/RO nº 1237,
ambos com escritório profissional na Comarca de Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar os advogados constituídos para a defesa do réu
Valdecyr Ferreira quanto ao teor do despacho nos autos supracitados:
DESPACHO:
“1. Homologo a desistência do recurso interposto por Claudison.
2. Em relação a Frederico, verifica-se que já manifestou-se pela renúncia,
não havendo o que ser deliberado a respeito.
3. No mais, recebo o recurso interposto pelo pronunciado Valdecyr, uma vez
que são tempestivos. Apresentadas as razões, abra-se vista ao Ministério
Público, para oferecimento das contra-razões de ambos os recursos no
prazo legal. Após, conclusos nos termos do artigo 589 do CPP.
4. Considerando que apenas um dos pronunciado recorreu, deverá ser
processado por instrumento.
Alta Floresta do Oeste, 29 de Outubro de 2008.
Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH.”
Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial – Cad. 002600-0
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste/RO, 78994000 Fax: - Fone: 069 3641 2239/2588/2310
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
1º Cartório Cível
Proc.: 011.2005.000745-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado:Auto Posto Matão Ltda
Advogado:Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B)
Despacho: Vistos etc., Cumpra-se as decisões de fls. 48 e 63. Deverá
a parte executada disponibilizar o combustível, no prazo de 10 dias,
sob pena de lhe ser decretada novamente a prisão civil. Comunique à
parte exeqüente. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2001.001620-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Compass Investimentos e Participações Ltda.
Requerido: Espólio de Almir Bellé
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Despacho: Vistos etc., Defiro a carga dos autos pelo prazo de 05 dias.
Após arquive-se. Cumpra-se. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.001683-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Esmeriuda da Conceição Gomes
Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT 10288)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de
Apelação apresentado.
Proc.: 011.2008.001574-0
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Noelde José dos Santos
Advogado:Afonso Maria das Chagas (OAB/RO 2842)
Decisão: Vistos etc., Tendo em vista que não vislumbro os requisitos
legais dos Embargos de Declaração, rejeito-os, mantendo inalterada
a sentença embargada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique
de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.000304-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza SA
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107 b)
Executado:Alcione Cipriano de Oliveira
Despacho: Vistos etc., Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, o qual
findará no trigésimo da publicação no DJ. Vencido o prazo deverá dar
impulso aos autos, sob as penalidades legais. Intime-se. Cumpra-se.
A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Proc.: 011.2006.000015-6
Ação:Inventário
Requerente:Maria Aparecida da Silva
Advogado:Imperatris de Castro Paula ( 2214)
Sentença: Vistos etc., Atendidos os requisitos legais (art.1022 usque
1.030, do CPC) HOMOLOGO, por sentença, defiro a adjudicação bem
constante destes autos à inventariante (fls. 42 e 53), a fim de surta
seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes, salvo erro ou omissão
e ressalvados os direitos de terceiros. Expeça-se a competente Carta
de Adjudicação, salvo se restar custas processuais e o imposto a ser
recolhido. Expeçam as comunicações necessárias. P.R.I. Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. A.D.O, 17 de outubro de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2006.000178-0
Ação:Inventário
Requerente:Adriana Cerri Pinheiro, Lucas Vinicios Pinheiro da Silva,
Tahiz Daniele Pinheiro da Silva, Lhilia Gabriele Pinheiro da Silva, Jean
Hugles Viotto da Silva, Jefferson de Oliveira Silva
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300-B)
Advogada: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943)
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos etc., Deverá a inventariante elaborar o plano de partilha,
em 05 dias, nos moldes do que fora opinado pelo MP, em diversas vezes
nestes autos, e, também por várias vezes já determinado por este Juízo,
sob pena de ser caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça. Não
se pode coadunar com um descumprimento injustificado e resistente!
Caso não concorde com a partilha a ser homologada, deverá apresentar
recurso cabível e não deixa de cumprir as decisões judiciais. E mais, a
inventariante tentou manusear recurso de agravo por instrumento e nem
sucesso obteve, ante ausência de risco ou prejuízo, conforme decisão do
TJRO! Inexistindo, reposta, o que deverá ser certificado, encaminhe-se
cópia dos despachos e cotas ministeriais à OAB/RO. Deixando de cumprir
esta decisão, a partilha será feita na forma da Lei. Cumpra-se. A.D.O, 23
de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2005.001937-7
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Aparecido Ferreira dos Santos
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1.092)
Executado:José Geraldo de Sousa
Despacho: Vistos etc., Altere a classe processual. Os cálculos de fls.
141 não correspondem ao que fora determinado na sentença demonstra
ma-fé do causídico, o qual somente agora ingressou no autos. Assim, a
fim de evitar a aplicação de multa processual, bem como a instauração
de procedimento perante à OAB/RO, concedo o prazo de 05 dias,
para correção dos cálculos, retirando dos mesmos os honorários
sucumbenciais, os quais são devidos para Defensoria Pública. Após
a vinda dos novos cálculos, dê-se vistas dos autos à Defensoria para
manifestar sobre o interesse na execução dos honorários. Cumpra-se.
A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Proc.: 011.2003.002498-7
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Solange Sales, Jéssica Sales Venancio
Advogado:Justino Araújo dos Santos (OAB/RO 1038)
Executado :Odila Seni Guandalini, Osvaldo Guandalini
Advogado:Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67.978)
Despacho: Vistos etc., À contadoria elaborar o cálculo conforme a
condenação, tendo em vista as alegações das partes. Prazo de 05 dias.
Proceda-se a mudança de classe. Após, conclusos. Cumpra-se. A.D.O,
22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001760-3
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Embargado:José de Arimatéia Alves
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/MG 63.936 e 1.693/RO)
Despacho: Vistos etc., Corrija a distribuição para fazê-la por dependência
aos autos de nº 011.2006.001074-7, ressaltando que o erro foi do
Procurador do Estado, representante jurídico do Embargante, quando
elaborou a inicial. Após, apense-se e intime-se o embargado para, caso
queira, apresentar impugnação, no prazo legal. Cumpra-se. A.D.O, 22 de
outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001452-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Soncela & Soncela Ltda
Advogado:Leandro Jose de Souza Bussioli (OAB/RO 3493)
Requerido:Ademar José Mariano
Despacho: Vistos etc., Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias , o
qual findará no trigésimo da publicação no DJ. Vencido o prazo deverá
dar impulso ao autos, sob as penalidades legais. Intime-se. Cumprase. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Proc.: 011.2007.001433-8
Ação: Indenização
Requerente: Welber Ricardo de Souza
Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OABMG 85518-B)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.358)
Despacho: Vistos etc., Vistas às partes pelo prazo comum. Prazo de
05 dias. Em caso de silêncio, será presumida a aceitação dos cálculos
judiciais. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique
de Melo. Juiz de Direito
139
Proc.: 011.2001.002275-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Autor: José Nilton Moreira
Advogado: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1.793)
Requerido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Despacho: Vistos etc., Realmente o precatório de fls. 227 já abrange
a requisição de pequeno valor de fls. 228. Assim, deverá a escrivania
providenciar ofício para que seja desconsiderado o pagamento dos
honorários requisitados às fls. 228. Cumpra-se, arquivando-se em
seguida, independentemente de novo requerimento. A.D.O, 21 de
outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000625-3
Ação: Declaratória
Declarante: Nita Celestina Barboza
Advogado: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Declarado: Banco Scahin S/A
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10.423)
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Declarado: Banco Industrial do Brasil
Advogado: Liliane Correa Vieira (OAB/SP 197.239)
Advogado: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118)
Sentença: Vistos etc., A parte autora ingressa com a presente ação
em face dos requeridos postulando o reconhecimento da condição de
desconto indevido e, conseqüentemente, a condenação dos mesmos
em danos morais (a serem arbitrados), além da devolução em dobro
dos valores descontados indevidamente, sob o argumento de que não
contratou o serviço de empréstimo perante os Bancos requeridos. Juntou
documentos. Deferida a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 60).
Devidamente citado, o Banco Schahin S/A, ofertou resposta onde no
mérito, deduz que inexistem os pressupostos para a revisão contratual.
Aduz que há a impossibilidade de responsabilização da instituição
financeira no caso de fraude. Diz sobre a aplicação do princípio “pacta
sunt servanda”. Sustenta que não há dano moral a ser reparado, ante
a ausência dos elementos da responsabilidade civil. Discute o quantum
indenizatório. Juntou documentos e requereu a improcedência dos
pedidos. Outrossim, também regularmente citado, o requerido Banco
Industrial do Brasil S/A apresentou resposta, na forma de contestação,
argüindo, no mérito, que não procede a alegação de fraude, ao argumento
de que a parte autora contraiu o empréstimo discutido pela mesma.
Tratou da inexistência de dano moral, ante a ausência dos elementos
da responsabilidade civil. Discute o quantum indenizatório. Falou da
necessidade de revogação da liminar. Juntou documentos e requereu a
improcedência dos pedidos. A parte autora impugnou as contestações,
seguindo-se audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. É o
relatório. Passo a fundamentaçãoÉ fundamentação. No presente
caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em
audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa,
na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Razão assiste
à parte autora e a questão resolve-se pelo ônus da prova, aplicando-se
as regras consumeristas ao caso em tela, devendo ser lembrado que
houve a inversão por ocasião do saneador na audiência de conciliação.
Ao contrário do que se imaginam os requeridos, nos termos do art. 333,
inciso II do CPC, as mesmas devem demonstrar e comprovar os fatos
desconstitutivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Baseiam-se
os requeridos, na defesa na inexistência dos elementos caracterizadores
da responsabilidade civil, tratando-se de ônus processuais próprios que
não se desincumbiram. O segundo requerido (Banco Industrial), ainda
argüiu, a existência de relação jurídico-material, porém não logrou êxito
na empreitada da seara probatória. A demais alegações dos requeridos,
por sua vez, são infundadas e desprovidas de qualquer fundamento,
porquanto os mesmos sequer conseguiram demonstrar a culpa exclusiva
da parte autora ou de terceiro com o fim de excluir a responsabilidade
dela, a despeito de aduzir que agiu no exercício regular de direito. Com
relação ao princípio do “pacta sunt servanda”, o mesma é relativizado
ante a incidência dos regramentos do Código de Defesa e Proteção ao
Consumidor, possibilitando a revisão de situações jurídicas que impõe
um gravame ao consumidor.
A discussão sobre o contrato ou a respeito da relação material realmente,
de acordo com o Banco Schahin, restou prejudicada, eis que de fato
não há materialmente a existência do mesmo, a fim de se justificar os
descontos efetuados que, em razão disso, são indevidos, ante não
comprovação da manifestação da vontade do consumidor. Nos termos
do art. 42, p. único do CDC, a restituição dos valores que eventualmente
tiverem sido comprovados deverá ocorrer em dobro. Entretanto, cumpre
observar que com a inicial apenas às fls. 38 existe um contra-cheque
da parte autora. Em razão disso, foi determinada a juntada de todos
os contra-cheques em que teria ocorrido aludido desconto (fls. 60),
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
o que ocorreu apenas às fls. 63! Assim, apenas quanto ao que restou
comprovado, nos autos, é que deverá incidir o dispositivo alhures! A esse
respeito, estando presentes os elementos da responsabilidade civil, no
caso em espécie, ante a constituição de um débito (o qual vinha sendo
descontado no contra-cheque da parte autora) cuja origem é proveniente
de um serviço não, sobre o qual se conclui ser indevido, porquanto restou
demonstrado e comprovado que as parcelas do financiamento estavam
sendo descontadas indevidamente em decorrência da inexistência dos
empréstimos com o consentimento do consumidor, razão pela qual as
requeridas devem suportar os prejuízos reparando os danos causados de
forma solidária. No mais, cabe a concessão de dano moral, considerando
que a situação pela qual as pessoas jurídicas (supostamente contratadas)
provocou na requerente é de se presumir verídica, ante a hipossuficiência
que se reconhece nas relações de consumo. Certamente que a requerente
não demonstrou a extensão da “situação constrangedora”, razão pela
qual será ponderando na quantificação dos danos morais. A par dos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando as
circunstâncias da causa, a capacidade econômica da partes, a extensão
das conseqüências, fixo o dano moral em R$ 3.000,00 (Três mil reais), já
atualizados nesta data. AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente,
da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, DECLARO
PROCEDENTDECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado
pela requerente para condenar as requeridas, solidariamente, a pagarem
o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), a título de danos morais,
valor já atualizado até esta data, conforme jurisprudência do Colendo
Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU
em 05.08.2002, p. 0325), bem como para condená-las, solidariamente,
à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, a ser
atualizado com juros de mora a partir da citação e correção monetária a
partir do desembolso, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos
termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil. Confirmo a antecipação
dos efeitos da tutela de fls. 60, declarando a inexistência das relações
jurídicas em litígio, a ausência de manifestação de vontade da parte
consumidora. Oficie-se ao INSS sobre a presente decisão para cessar
definitivamente os descontos. Custas processuais, pro rata, e honorários
advocatícios, solidariamente, em R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos
termos do art. 20, §4º do CPC. P.R.I. Cumpra-se. A.D.O, 23 de outubro
de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2002.000972-1
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Gilsinéia Estácio Dutra de Oliveira e Outros
Executado: Maria Gessi Edna de Lima e Grando e Cia Ltda
Interessado: Maria Alves de Lima
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Despacho: Vistos etc., Concedo o prazo de 05 dias para o requerimento
de fls. 457. Depois disso, concedo o prazo de 48 horas para
extração de cópias (fls. 459). Desapense-se e arquive-se os autos nº
011.2005.001995-4, certificando-se nos mesmos o trânsito em julgado.
Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo.
Juiz de Direito
Proc.: 011.2006.002156-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Valdir Raimundo Pereira
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT 10288)
Requerido: Maria Aparecida da Silva,
Advogado:José Neves (OAB/RO 458-A)
Requerido: Janio Laurito da Silva Remelli
Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A)
Despacho: Vistos etc., A diligência solicitada pode ser feita pela própria
parte, a fim de se desincumbir do seu ônus processual. Sendo assim,
decido designar audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/08,
às 10:30 hs, observando-se tanto a escrivania quanto as partes o disposto
nos arts. 397 e 407 do CPC. Assim, desde já intime-se as testemunhas
arroladas pelas partes, caso tempestivas. As partes deverão apresentar
a qualificação completa das testemunhas, arcando com o ônus da não
localização, caso ocorra por esse motivo. Intimem-se. Cumpra-se. A.D.O,
17 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001497-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:B. D. C. S.
Advogado:Nelson Paschoalotto (OAB-SP 108.911)
Requerido:N. C. B.
Despacho: Vistos etc., Manifeste-se a parte autora sobre o interior teor da
certidão de fls. 31, que deverá ser integrar fielmente a publicação, sob as
140
penalidades legais. Prazo de 05 dias. Cumpra-se. A.D.O, 21 de outubro
de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Certidão: Certifico que, contatei a firma Banco Daimlerchrysler S/A
através dos telefones 01421065199 e 21088000 (Sta Juliana), no dia
9/10/2008 (8: 47 hs), tendo recebido afirmação que iriam providenciar
os meios para cumprimento do mandado, porém, até a presente data,
não houve confirmação, pelo que devolvo o presente. Dou fé. Alvorada
D’Oeste - RO, 17 de outubro de 2008. (a) A. C. Oficial de Justiça.
Proc.: 011.2008.001280-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Claudio Pereira da Silva
Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Executado:Alex Pedroni de Morais
Despacho: Vistos etc., Por cautela, procedi a consulta no sistema do
DETRAN “ON LINE”, mas a mesma restou infrutífera. Defiro a suspensão
pelo prazo de 30 dias, o qual findará no trigésimo da publicação no DJ.
Vencido o prazo deverá dar impulso aos autos, sob as penalidades legais.
Intime-se. Cumpra-se. A.D.O, 22 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique
de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000049-2
Ação:Usucapião
Requerente: Nelcilene Antonio de Oliveira
Advogado: Antonio Miguel Reis (OABPR/RO 23996 e 3177)
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Advogada: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3.809)
Advogada: Maria Eunice de Oliveira (OAB/RO 2.956)
Despacho: Vistos etc., Em que pese a alegação de fls. 83, o prazo é comum
e deve correr em cartório. Defiro a extração de cópias, acompanhada de
um servidor da escrivania cível, a fim de não prejudicar os interesses dos
outros requeridos já citados nos autos, tudo devidamente certificado nos
autos (em nome de quem atuam e quais folhas foram fotocopiadas). Quanto
ao requerimento de fls. 84 encaminhando, se possível, por fax, oficie-se na
forma dos autos nº 011.2008.000138-3. Intime-se a parte autora sobre a
certidão de fls. 70v., no seu inteiro teor no DJ. Cumpra-se. A.D.O, 21 de
outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Certidão: “Certifico que, em diligência, dirigi-me aos endereços e
procedi a citação dos confinantes ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS,
MIGUEL BELINSK, RAIMUNDI ORBEM, WAGNER VIEIRA DE SOUZA e
EDUARDO ROSA DOS SANTOS, que aceitaram e recebendo as cópias
que lhe ofereci, exararam as suas assinaturas. Deixei de citar o PARQUE
NACIONAL PACAAS NOVOS, por não ter localizado o representante
legal do mesmo, sendo que fui informada pelo funcionário Gedalias
Ferreira Alves, que o novo representante legal do referido Parque, é o
Sr Antonio Flávio Filho poderá ser encontrado na sede Administrativa
do Parque em Campo Novo - RO. FRANCISCOS FERREIRA, pode ter
mudado para a cidade de Jaru - RO, próximo do supermercado irmãos
gonçalves, informação do vizinho; JOSPE JAIR DA SILVA, a esposa
Sra. Rosely Fernandes, disse que o mesmo está morando no lote 07,
gleba 07, Km 23, Alvorada D’Oeste - RO e que só vem em casa aos
domingos; FULGÊNCIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA ZILA SILVA,
MOISÉS PAULINO, IRENE TENÓRIO PAULINO, ALDIR FELIX DE
SOUZA, ADALBERTO MOURE e ISABEL CRISTINA B. BATISTA, por
os endereços pertencerem a Comarca de Alvorada - TO. O Sr Catarino,
compraram as terras de MARIA ZILDA, MOISÉS PAULINO, ALDIR FELIX
e FULGÊNCIO RODRIGUES e que os mesmos não mais residem nas
terras. O referido é verdade e Dou fé. Ouro Preto D’Oeste - RO, 29 de
agosto de 2008. (a) M.H.G.X. Oficiala de Justiça.
Proc.: 011.2001.001540-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:José Francisco da Silva Cruz (OAB/RO 221)
Executado:Almir Belle
Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Despacho: Vistos etc., Acolho a cota do MP, para autorizar a venda judicial
do bem mencionado (fls. 215), devendo as quantias serem depositadas
em conta judicial, vinculado à este juízo e a estes autos de inventário,
sendo deliberado oportunamente a transferência. Junte-se cópia nos
autos da execução fiscal. Comunique-se à Fazenda. Cumpra-se. A.D.O,
21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 011.2006.002217-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Gilmar Martins de Souza, Floreci de Fátima Farias Moraes
Souza
Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jess Jose
Gonçalves (OAB/RO 1739)
Requerido:Nilson Becher, Ederci Ramos Dias, Renato
Despacho: Vistos etc., Infelizmente não há possibilidade física de
atender ao pedido de fls. 175 quanto à alocação dos bens existentes
no imóvel a ser reintegrado, em um depósito público, pelo fato de que
o Poder Judiciário local não dispõe de local para esse fim, e, ainda,
mais por que se é do interesse da parte a reintegração deve assumir
o ônus daí decorrentes. Quanto ao pedido de reintegração, deverá a
parte autora apresentar, no prazo de 05 dias, as condições (caminhão,
mão de obra e etc.) para o transporte dos bens existentes no imóvel,
a fim de viabilizar o cumprimento da sentença. Advirto que, acaso haja
necessidade e a parte autora, não venha a aceitar, eventualmente, a
nomeação de depositária fiel dos bens que forem encontrados no imóvel,
o feito será arquivado, devendo com as despesas daí decorrentes, sem
prejuízo de outras penalidades processuais. Cumpra-se. Expeça-se novo
mandado. Autorizo o reforço policial, caso seja necessário, o que deverá
ser certificado no verso do mandado. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a)
Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001576-7
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:S. N.
Advogado: N. Xavier Gama (POAB/RO 8145)
Requerido:E. A. S. N.
Despacho: Vistos etc., Atenda-se a cota do MP (fls. 13v.). (Requeremos
via atualizada da certidão de casamento, a fim de evitar eventual coisa
julgada). Prazo de 05 dias. Após, ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 23 de
outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2006.002356-3
Ação:Inventário
Inventariante:Sidinei da Silva Souza
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/PR 30513)
Advogado: Gleise Horn (OAB/RO 3.732)
Despacho: Vistos etc., Concedo prazo de 30 dias para o inventariante
providenciar os pagamentos das custas e do ITCD, bem como juntando
os documentos pendentes, sob as penalidades legais. Após, este prazo
de suspensão, deverá o inventariante dar impulso ao feito, regularizando
as pendências, a fim de evitar conseqüências processuais em face do
inventariante. Caso o inventariante tenha interesse na venda de algum
bem para o pagamento dos encargos, deverá peticionar nesse sentido,
quando, então, os autos deverão ir ao Ministério Público para parecer.
Cumpra-se. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo.
Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000086-7
Ação:Interdição e curatela
Interditante: Guiomar da Silva Almeida
Interditado: Almaques Alves de Almeida
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Flávio Henrique de Melo
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
Finalidade: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste
Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e
Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por
sentença, nomeando curador de Almaques Alves de Almeida, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG n.º 119.597 SSP/RO e do CPF/MF n.º
115.549.912-34, à Senhora GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA, brasileira,
casada, do lar, portadora do RG n.º 217.114 SSP/RO e do CPF/MF n.º
300.620.552-91, residente e domiciliado na Rua Central, 5068, Bairro
Alto Alegre, Alvorada D’Oeste – RO. Tendo em vista que o interditado,
Almaques Alves de Almeida, é portador de deficiência mental, não tendo
condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares,
tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folhas 47-48, que
transcrevemos a seguir:
Sentença: Vistos, etc. GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA, ingressou
141
com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA alegando que
o requerido(a) ALMAQUES ALVEZ DE ALMEIDA é portador (a) de
deficiência mental e requerendo ao final, a decretação da interdição
do(a) requerido(a), com a conseqüente procedência desta lide. A inicial
veio instruída com diversos documentos. Interrogatório às fls. 30/31 e
impugnação às fls. 41/42. Designada perícia, juntou-se laudo médico às
fls. 38/39. Instado o MP, o ilustre membro opinou pela procedência do
pedido. É o relatório. D E C I D O. A par dos fatos e dos documentos
acostados aos autos, a realização da perícia médica, demonstrou a
incapacidade para os atos da vida civil. Com efeito, observa-se pelos
documentos que o (a) mesmo (a) é portador (a) de deficiência mental,
impressão que se colheu ainda, em seu interrogatório judicial, de modo
que é desprovido de capacidade de fato, deve realmente ser interditado
(a), devendo ocorrer o julgamento do feito no estado em que se encontra,
nos expressos termos do artigo 330, I e II, da Lei Adjetiva Civil. Ante o
exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição
do(a) requerido(a) ALMAQUES ALVES DA SILVA, declarando-o(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma dos arts. 454 e 5º, II,ambos do Código Civil. Mantenho a
nomeação de curador às fls. 31/32. Em obediência ao disposto no art.
1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)
requerente não for beneficiário (a) da gratuidade) e pelo Órgão Oficial
por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral
das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as
cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Honorários advocatícios em
R$ 600,00 (Seiscentos reais), em favor do Dr. Walter Matheus Bernardino
(OAB/RO nº 3.716), com supedâneo nos requisitos legais dos §§ 3º e 4º
do art. 20 do CPC, a serem suportados pelos Estado de Rondônia, eis
que o causídico atuou como advogado dativo, na defesa do requerido,
porquanto a parte autora se encontrava assistida pelos Assistentes da
Defensoria Pública Sem custas. P. R. I. C. A.D.O, 16 de outubro de 2008.
(a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Alvorada D’Oeste, 29.10.2008.
Proc.: 011.2008.001593-7
Ação:Imissão na posse
Requerente:Derli Isabel da Silva
Advogado:Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610)
Requerido:Francisco Ozildo de Souza
Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 011.2008.001690-9
Ação:Interdito Proibitório (Cível)
Requerente:Vida-Administração e Participação S/S Limitada
Advogado:Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Requerido:Aparecido Paulino da Silva, Adelson Domingos Rodrigues,
Adriana Carlota Rezende, Alcides Geraldo de Oliveira, Alexsandre
Ambrosini Rodrigues, Djalma Ferreira da Silva, Ednaldo Domingos
Santos, Edson Souza de Farias, Edssonia Reis, Elaine Cristina Martins,
Emilia José do Nascimento, Eva Caldeira Silva, Francisco Domingos,
Gilson Caldeira Silva, Glaucilena Ferreira Pessoa de Miranda, Ivanea
Candida de Amorim, João Francisco de Souza, José Souza Silva, Josefa
Ferreira da Silva, Leilton Gomes dos Santos, Leobino Souza Aguiar,
Manoel Benício de Miranda, Margarida da Luz, Maria Barros de Oliveira,
Maria Neuza Costa Santos, Maria Iza de Oliveira, Onazio da Silva Costa,
Sergio Mauricio de Souza, Sidnei Mateus de Oliveira, Vitalina Alves
Rodrigues Domingos
Despacho: Vistos etc., Citem-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar(em),
com as advertências do art 285, caput, segunda parte, do CPC, com os
benefícios do art. 172, §2º do mesmo Diploma Legal. Designo audiência
de justificação para o dia 12/11/08, às 9:00hs. O prazo para resposta
fluirá da juntada do último mandado ou do último AR. Intimem-se. A.D.O,
17 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo.
Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001227-0
Ação: Ação civil pública
Autor: M. P. do E. de R.
Requerido: J. W. da S.
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3.716)
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1.054)
Requerido: A. X. de O.
Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3.518)
Advogado: Leonardo Bressan (OAB/RO 1.583)
Decisão: VISTOS EM SANEADOR. 1. Sobre as respostas apresentadas:
a) às fls. 189/197, o requerido J. W. apresentou contestação e alegou
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
preliminar de ilegitimidade passiva; b) às fls. 200/207, o requerido A. X.
apresentou contestação e não alegou preliminar. 2. Impugnação do MP
às fls. 211/213. 3. As partes estão devidamente representadas e não há
nulidades a decretar. Concorre o interesse de agir e a legitimidade das
partes. A alegação de parte ilegitima confunde-se com o mérito. Por estas
razões, afasto a preliminar e DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4.
Quanto à especificação de provas: As partes manifestaram interesse na
exordial e nas contestações dos requeridos. 5. Considerando a natureza
dos fatos, defiro a produção apenas do meio de prova testemunhal,
motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia
24/11/08, às 8:00hs. Quanto a juntada de documentos, somente será
admitida, caso reste demonstrado e comprovado tratar de documento
novo (art. 397 do CPC). Somente as testemunhas arroladas até 10
(dez) dias corridos antes da data da audiência supra (art. 407, CPC).
6. Decorrido o prazo recursal in albis , certifique-se; Publique-se no DJ.
Dê ciência ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 24 de outubro de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001777-8
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:B. I. S.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:E. P.
Decisão: Vistos etc., Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão
fundada no Decreto nº 911/69 (alterado pela Lei nº 10.931/2004), na qual
estão comprovados o vínculo obrigacional e, em princípio, a mora do
devedor. Assim, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO
VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL. Considerando os reiterados casos,
neste juízo, dando conta de que as partes requerentes retardam as
diligências dos oficiais de justiça, por conta da não indicação e da não
apresentação da pessoa em cartório para que seja nomeada depositário
fiel do bem, determino a intimação da parte autora, via de seus advogados,
no DJ, para no prazo de 10 dias, a contar da intimação, apresentarem o
nome e, também, a pessoa em cartório, no expediente forense, a fim de
que seja executada a busca e apreensão, com os benefícios do art. 172,
§2º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar.
Quando assim, ocorrer deverá a escrivania comunicar imediatamente o
oficial de plantão para cumprir o mandado que já deverá estar expedido,
mas acondicionado na contra-capa dos autos. Cumprida a liminar, citese, a parte requerida para, caso queira, na pessoa do seu representante
legal, com os benefícios do art. 172, §2º do CPC, apresente resposta
no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria
de fato, não podendo realizar a purgação da mora, vez que o contrato
é posterior à Lei nº 10.931/2004. Cumpra-se. A.D.O, 27 de outubro de
2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000866-3
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Augusto Porfírio dos Santos Martinelli
Advogado: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3.976)
Requerido: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)
Despacho: VISTOS EM SANEADOR. 1. Sobre as respostas apresentadas:
a) às fls. 123/131, o requerido Augusto Porfírio apresentou contestação
e não alegou preliminar; b) às fls. 132/134, o requerido Carlos Frederico
apresentou contestação e não alegou preliminar. 2. Impugnação do MP
às fls. 135/136. 3. As partes estão devidamente representadas e não
há nulidades a decretar. Concorre o interesse de agir e a legitimidade
das partes. Por estas razões, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4.
Quanto à especificação de provas: As partes manifestaram interesse na
exordial e nas contestações dos requeridos. 5. Considerando a natureza
dos fatos, defiro a produção apenas do meio de prova testemunhal,
motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia
18/11/2008, às 8:00hs. Quanto a juntada de documentos, somente será
admitida, caso reste demonstrado e comprovado tratar de documento
novo (art. 397 do CPC). Somente as testemunhas arroladas até 10 (dez)
dias corridos antes da data da audiência supra (art. 407, CPC).
6. Decorrido o prazo recursal in albis , certifique-se; Publique-se no DJ.
Dê ciência ao MP. Cumpra-se. A.D.O, 24 de outubro de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo. Juiz de Direito.
Proc.: 011.2008.001782-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Executado:Lenir Santos de Souza
Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº
11.382/06. Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou
142
oferecerem embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante
de citação), independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c
738, caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos,
caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses
do art. 739-A, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo
excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a
realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo
artigo e Lei). Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido
o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que
deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para
oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600,
IV, CPC). Nesse último caso, caso tenha também transcorrido in albis,
caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à
multa de 10% (dez por cento) do valor da execução. Honorários em 20%
(vinte por cento), salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando
será reduzido pela metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber
o mandado proceder apenas à citação para fins de conhecimento da
presente ação e intimação do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumprase. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Proc.: 011.2008.001781-6
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Executado:Laudiceia Santos Alves Cartaxo Gomes
Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº
11.382/06. Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou
oferecerem embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante
de citação), independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c
738, caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos,
caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses
do art. 739-A, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo
excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a
realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo
artigo e Lei). Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido
o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que
deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para
oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600,
IV, CPC). Nesse último caso, caso tenha também transcorrido in albis,
caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à
multa de 10% (dez por cento) do valor da execução. Honorários em 20%
(vinte por cento), salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando
será reduzido pela metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber
o mandado proceder apenas à citação para fins de conhecimento da
presente ação e intimação do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumprase. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Proc.: 011.2008.001779-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Executado:Adriana Aparecida Elias
Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº
11.382/06. Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou
oferecerem embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante
de citação), independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c
738, caput, ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos,
caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses
do art. 739-A, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo
excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a
realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo
artigo e Lei). Fica a parte executada, também, advertida de que decorrido
o prazo para o oferecimento dos embargos sem interposição, o que
deverá ser certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para
oferecimento de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600,
IV, CPC). Nesse último caso, caso tenha também transcorrido in albis,
caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à
multa de 10% (dez por cento) do valor da execução. Honorários em 20%
(vinte por cento), salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando
será reduzido pela metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber
o mandado proceder apenas à citação para fins de conhecimento da
presente ação e intimação do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumprase. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 204 Ano 2008
DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 011.2007.001067-7
Ação:Inventário
Requerente:Jersoni Rezende Cardoso, Luiz Henrique Vieira dos Santos,
Luana Katieli Vieira dos Santos
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733), Sue Ane Lima
Francioli (OAB/RO 3118), Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT
10288), José de Arimatéia Alves (RO 1693)
Despacho: Vistos etc., Considerando o provimento do recurso, intime-se
o inventariante para recolher o ITCD, e as custas processuais, bem como
apresente o plano de partilha e as certidões das Fazendas Públicas.
Prazo de 10 dias. Cumpra-se. A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio
Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001173-7
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: V. S. N.
Advogado: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Requerido: S. N.
Advogado: Flávia Ronchi da Silva (OAB/RO nº 3.976)
Sentença: Vistos etc., V. S. N. , qualificado nestes autos, propôs Ação de
Divórcio Direto em desfavor de S. N. , com fundamento no art. 40 da Lei
n.º 6.515/77, com redação dada pela Lei n.º 7.841/89, aduzindo estarem
os litigantes separados de fato há mais de vinte anos, informa que
tiveram 03 (três) filhos e que inexistem bens a serem partilhados. Juntou
documentos dentre eles declarações de testemunhas para comprovação
do lapso temporal. Regularmente citada por edital, a parte requerida não
apresentou contestação conforme certidão. Nomeado curador especial,
este oficiou no feito. O Ministério Público opinou pela procedência do
pedido. É o relatório. Passo a fundamentação. Trata-se de pedido de
divórcio direto fundamentado na ruptura da sociedade conjugal por
prazo superior a dois anos. O pedido mediato da ação é procedente.
A prova apresentada corroborou as alegações da inicial que, foram
prestigiadas pela ausência da contrariedade, ainda que a revelia não
induza à presunção de veracidade. Demonstrou-se nos autos, de forma
insofismável, a ruptura da vida em comum por lapso temporal superior
a dois anos. Apenas por tal fato já enseja o acolhimento do pedido. Ao
teor do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, acolho o pedido
inicial e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, atribuindo-se os devidos
efeitos da lei, eis que tenho por comprovada a separação de fato por mais
de dois anos, na forma do artigo 40 da Lei do Divórcio, voltando a mulher
(cônjuge virago) a usar o nome de solteira, cessado, assim os efeitos do
vínculo matrimonial, dever de coabitação e fidelidade. Custas suspensas
na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Honorários advocatícios em R$
600,00 (Seiscentos reais), em favor da Dra. Flávia Ronchi da Silva (OAB/
RO nº 3.976), com supedâneo nos requisitos legais dos §§ 3º e 4º do
art. 20 do CPC, a serem suportados pelos Estado de Rondônia, eis que
a causídica atuou como advogada dativa, na defesa da parte requerida,
porquanto não há Defensor Público nesta Comarca. Transitada em
julgado, expeçam-se os mandados pertinentes e, expedidas as certidões
que forem requeridas, arquive-se. PRIC. Oportunamente, arquive-se.
A.D.O, 27 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Proc.: 011.2008.001738-7
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:V. G. T. L. G.
Advogado:Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Sentença: Vistos etc., Atendidos os requisitos legais (art. 1.120 usque
1.124-A, do CPC) e havendo parecer ministerial favorável, HOMOLOGO,
por sentença, e DECRETO o Divórcio consensual dos interessados
V. G. e de T. L. G., a fim de surta seus jurídicos e legais efeitos daí
decorrentes, conforme estabelecido pelo mesmos na inicial (fls. 03/05).
Expeça-se o competente mandado de averbação, salvo se restar custas
processuais a serem recolhidas. Expeçam as comunicações necessárias.
P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. A.D.O, 23 de outubro de
2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001718-2
Ação:Separação Consensual
Requerente:I. K. S. R. de O. K.
Advogado:Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B)
Sentença: Vistos etc., Atendidos os requisitos legais (art. 1.120
usque 1.124-A, do CPC), após a manifestação ministerial favorável,
HOMOLOGO, por sentença, e DECRETO a SEPARAÇÃO CONSENSUAL
dos interessados I.K. e S.R.O. K., a fim de surta seus jurídicos e legais
efeitos daí decorrentes, conforme estabelecido pelo mesmos na inicial
(fls. 03/05). Expeça-se o competente mandado de averbação, salvo se
restar custas processuais a serem recolhidas. Procedam-se com as
comunicações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivese. A.D.O, 23 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
143
Proc.: 011.2008.001780-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:M. da Silva & Santos Ltda Epp
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Executado:Divaneti Pereira de Andrade
Despacho: Vistos etc., Processe-se com as alterações da Lei nº 11.382/06.
Cite-se a parte executada para pagar em 03 (três) dias ou oferecerem
embargos (em 15 dias a contar da juntada do comprovante de citação),
independentemente de garantia do juízo (arts. 652, caput c/c 738, caput,
ambos do CPC). Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam
oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 739-A,
§1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a
concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da
penhora e de avaliação dos bens (§6º ao mesmo artigo e Lei). Fica a
parte executada, também, advertida de que decorrido o prazo para
o oferecimento dos embargos sem interposição, o que deverá ser
certificado, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento
de bens à penhora com os respectivos valores (art. 600, IV, CPC). Nesse
último caso, caso tenha também transcorrido in albis, caracterizar-se-á
ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa de 10% (dez
por cento) do valor da execução. Honorários em 20% (vinte por cento),
salvo pagamento (art. 652-A, p. único, CPC) quando será reduzido pela
metade. Deverá o Sr.(a) Oficial de Justiça ao receber o mandado proceder
apenas à citação para fins de conhecimento da presente ação e intimação
do disposto no art. 600, IV, CPC. Cumpra-se. A.D.O, 27 de outubro de
2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2006.000796-7
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqëntes: Leonardo da Costa Gomes, Tereza Ribeiro Gomes
Advogados: Amadeu Alves da Silva Jr. (OAB/RO 3.954)
Executado: Francisco Alves Leite Neto
Despacho: Vistos etc., Segue Consulta do bacen Jud. Considerando que
o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente, por seu patrono,
para indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 05 dias, sob
pena de extinção por falta de interesse processual. Cumpra-se. A.D.O,
17 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.001773-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:I. G. de A.
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Requerido:E. W. de S.
Despacho: Vistos etc., Emende-se a inicial indicar o endereço completo
onde a criança se encontra. Recolham-se as custas processuais,
sob as penas da Lei. Caso atendidos os itens anteriores, encaminhese, independentemente de novo despacho, ao estudo social do caso,
devendo o relatório ser entregue, em cartório, no prazo impreterivelmente
de 10 dias. Cumpra-se com URGÊNCIA. A.D.O, 27 de outubro de 2008.
(a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.001203-3
Ação: Alvará judicial (área cível)
Requerente: Jersoni Rezende Cardoso
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733), Sue Ane Lima
Francioli (OAB/RO 3118), Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/MT 10288)
Custas Finais: Fica a parte requerente, por via de seus Advogados,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$220,30 (duzentos e vinte reais e trinta
centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 011.2008.001357-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Francisco
Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Executado:Gerson Moreira Paiva
Despacho: Vistos etc.,Cite-se por edital, às expensas da parte exeqüente.
Cumpra-se.A.D.O, 21 de outubro de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo.
Juiz de Direito
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DJE. N. 204/2008 - sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 011.2008.000714-4
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de justiça
Réu:Nilton Martins de Souza
Advogado:Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A)
Finalidade: Intimação do Advogado supramencionado, para efetuar
o pagamento da quantia de R$ 62,25, (sessenta e dois reais e vinte e
cinco centavos), no prazo de 10 dias, sob pena de ser inscrito em dívida
ativa, referente a diligência do Oficial de Justiça, por ocasião da busca e
apreensão dos autos acima citados.
Alvorada do Oeste/RO, 30 de outubro de 2008.
Proc.: 011.2007.000450-2
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de justiça
Réu:Adilson Pereira Pego
Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038
Despacho: ... Ante o exposto, com base no art. 83 e seguintes do Código
Penal, combinados com art. 131 e seguintes da Lei de Execuções Penais,
concedo ao apenado ADILSON PEREIRA PEGO, o LIVRAMENTO
CONDICIONAL, estabelecendo que o período de prova se estenderá até
o cumprimento integral da pena. Imponho ao apenado, pois, as seguintes
condições, baseado no art. 132, §§ 1º e 2º, da Lei de Execuções Penais:
a)comparecer bimestralmente, até o dia 05 de cada mês, em juízo, a
fim de comprovar residência fixa e ocupação lícita, a partir do mês de
novembro/2008; b)recolher-se à habitação até as 22h, exceto se exercer
trabalho lícito no período noturno; c)não freqüentar bares, boates, casas
de prostituição ou locais assemelhados, bem como não ingerir bebidas
alcoólicas; d)não portar armas, inclusive facas; e)não se ausentar da
comarca sem prévia autorização judicial; f)não alterar residência ou local
de trabalho sem autorização prévia do juízo. Expeça-se o necessário e
realize-se a cerimônia prevista no art. 137 da Lei de Execuções Penais.
Publique-se. Intime-se. Ciência ao representante do Ministério Público
Estadual, à Defesa e ao apenado. Alvorada do Oeste-RO, 21 de outubro
de 2008. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz de Direito.
Alvorada do Oeste-RO, 30.10.2008.
COMARCA DE BURITIS
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 021.2008.002536-1
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:V. L. da S.
Advogado:Ledi Buth OAB/RO 3080 - Defensoria Pública
Requerido:R. M. B.
Advogado:Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: Rosângelo Medeiro Bento, Brasileiro, Casado, atualmente
residente e domiciliado em lugar incerto não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação abaixo
identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu
como verdadeiros os fatos articulados pela autora.
DESPACHO: “ Vistos, etc. 1. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da
Justiça. Processe-se em segredo de justiça. 2. Desnecessária designação
de conciliação prévia, uma vez que o Requerido se encontra em lugar
incerto e não sabido. Cite-o por edital com prazo de 20 dias, para
responder aos termos desta, no prazo de 15 dias, com as advertências
dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Conste no edital as advertências legais,
em especial a revelia e presunção de veracidade dos fatos da inicial. 4.
Caso não seja apresentada resposta à pretensão, com fundamento no art.
9º, II do CPC, desde já, nomeio o Dr. Alessandro de Jesus Perassi Perez,
Advogado militante nesta Comarca, para a função de Curador Especial.
Dê-se vistas, oportunamente. 5. Decorrido o prazo para resposta, com
ou sem ela, dê-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se e expeça-se o
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necessário. Buritis/RO, 11 de setembro de 2008. Jeferson C. Tessila de
Melo - Juiz de Direito”.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 021.2008.002536-1
Classe: Divórcio direto litigioso
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Vanilda Lopes da Silva
Advogado: Ledi Buth OAB 3080 - Defensoria Pública
Sede do Juízo: Forum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, Rua Taguatinga,
Setor 03, Buritis-RO, 78967800 - Fax: (69)3238-2860 - Fone: (69)32382910 - Ramal:
Buritis, 30 de Outubro de 2008.
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz(a) de Direito
Proc.: 021.2008.002506-0
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:R. G. F.
Advogado:Ledi Buth OAB/RO 3080 - Defensoria Pública
Requerido:R. C. da S.
Advogado:Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: RONAN CRISTHIAN DA SILVA, Brasileiro, separado
judicialmente, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação abaixo
identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu
como verdadeiros os fatos articulados pela autora.
DESPACHO: “Vistos e etc. 1. Recebo a inicial. Com gratuidade. Processese em segredo de justiça. 2. Cite-se o Requerido, por edital com prazo
de 20 dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias, com
as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Conste do edital as
advertências legais, em especial a revelia e presunção de veracidade
dos fatos da inicial. 4. Caso não seja apresentada resposta à pretensão,
com fundamento no art. 9º, II do CPC, desde já, nomeio o Dr. Alessandro
de Jesus Perassi Perez, Advogado militante nesta Comarca, para a
função de Curador Especial. Dê-se vistas, oportunamente. 5. Decorrido o
prazo para resposta, com ou sem ela, dê-se vistas ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 11 de setembro de 2008. Jeferson
C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 021.2008.002506-0
Classe: Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Raquel Gomes Ferreira, brasileira, separada judicialmente,
residente e domiciliada na Rua floriano Peixoto s/n, setor 08, Buritis-RO.
Advogado: Ledi Buth OAB 3080 - Defensoria Pública
Sede do Juízo: Forum Juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, Rua Taguatinga,
Setor 03, Buritis-RO, 78967800 - Fax: (69)3238-2860 - Fone: (69)32382910 - Ramal:
Buritis, 30 de Outubro de 2008.
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz(a) de Direito
Proc.: 021.2008.000852-1
Ação:Interdição e curatela
Requerente:Izarcenir da Silva Venancio
Advogado:Cleide Claudino de Pontes OAB/RO 539 - Defensoria Pública
Requerido:Kátia Cristina Ve
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