Magistraturas Judicial e do Ministério Público Comparação sociográfica XXVII, XXVIII e XXIX Cursos de Formação de Magistrados Título: Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) Autor: Fernando Sousa Silva (GAEJ) Ano de Publicação: 2012 Edição: Centro de Estudos Judiciários Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa [email protected] Centro de Estudos Judiciários Índice NOTA: É possível clicar nos itens do índice de modo a ser redirecionado automaticamente para o capítulo ou subcapítulo em questão. Ao logo do texto existem igualmente hiperligações que redirecionam igualmente para a página Web em questão. 1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................5 2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E SEGUNDO A MAGISTRATURA E A VIA DE INGRESSO 6 3. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO O SEXO ....................9 4. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A IDADE.................11 4.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................11 4.2. MÉDIA DAS IDADES, POR CURSO E MAGISTRATURA ........................................................................13 5. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO O PERCURSO ACADÉMICO .......................................................................................................................15 5.1. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A NATUREZA DA UNIVERSIDADE DE LICENCIATURA .................15 5.2. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A UNIVERSIDADE DE LICENCIATURA ....................................17 5.3. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A NOTA DE LICENCIATURA ................................................19 5.3.1. Por escalão de nota de licenciatura...........................................................................19 5.3.2. Média das notas de licenciatura, por curso e magistratura......................................22 6. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR TEMPO DECORRIDO APÓS A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA ATÉ AO INGRESSO NO CEJ...................................................................................................23 6.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................23 6.2. MÉDIA DO TEMPO DECORRIDO DESDE A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA ATÉ AO INGRESSO NO CEJ, POR CURSO E MAGISTRATURA ..........................................................................................................25 7. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR SUB-REGIÃO NUTS II DE NATURALIDADE..............................27 8. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR SUB-REGIÃO NUTS II DE RESIDÊNCIA ....................................29 9. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CLASSIFICAÇÃO FINAL OBTIDA NO CONCURSO DE INGRESSO NO CEJ ................................................................................................................................31 9.1. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FINAL OBTIDA NO CONCURSO DE INGRESSO NO CEJ .....................................................................................................................................31 9.2. MÉDIA DAS CLASSIFICAÇÕES FINAIS OBTIDAS NO CONCURSO DE INGRESSO NO CEJ, POR CURSO E MAGISTRATURA ......................................................................................................................33 10. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR ACTIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA .................................35 10.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................35 11. RETRATOS-ROBOT DOS AUDITORES DE JUSTIÇA DOS XXVII, XXVIII E XXIX CURSOS ............38 Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 3 Centro de Estudos Judiciários 1. Introdução O presente estudo surge complementarmente e na sequência de outros estudos do Gabinete de Estudos Judiciários recentemente divulgados que procuram elucidar sobre o impacto que a aprovação da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro teve na formação de magistrados. Aqui a perspectiva incide sobre a magistratura que o auditor de justiça irá seguir na sua vida profissional pois também neste campo as mudanças introduzidas por aquele normativo de 2008 foram grandes, nomeadamente nas questões relativas ao momento de opção da magistratura e metodologia seguida. São, assim, de esperar alterações na composição social dos cursos de formação inicial de magistrados, em geral, e nos grupos de auditores de cada uma das magistraturas, em particular. O objectivo deste estudo é, exactamente, discernir que alterações foram essas e tentar apurar as diferenças nos traços sociográficos, que possam, eventualmente, existir entre as magistraturas judicial e do Ministério Público. O objecto do presente estudo foram, naturalmente, os 320 auditores de justiça que frequentaram os XXVII, XXVIII e XXIX Cursos de Formação de Magistrados (todos já realizados sob a égide da acima citada Lei), tendo sido utilizados como fontes os dados administrativos fornecidos pelos próprios auditores. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 5 Centro de Estudos Judiciários 2. Auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura e a via de ingresso Curso de formação de magistrados Magistratura Ministério Judicial Público Total (Magistraturas) Ministério Judicial Público Total Acad. Prof. Acad. Prof. XXVII Curso Normal 37 13 35 15 50 50 100 XXVIII Curso Normal 37 13 36 14 50 50 100 XXIX Curso Normal 36 19 48 17 55 65 120 110 45 119 46 155 165 320 Total Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a via de ingresso 60 50 Nº de auditores 40 30 20 10 0 MJ MP XXVII CURSO MJ MP MJ XXVIII CURSO Via Académica MP XXIX CURSO Via Profissional Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 6 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura (%) 45,8% XXIX CURSO 54,2% XXVIII CURSO 50,0% 50,0% XXVII CURSO 50,0% 50,0% 0% 10% 20% 30% 40% Magistratura Judicial 50% 60% 70% 80% 90% 100% Magistratura do Ministério Público Auditores de justiça, por curso e segundo a via de ingresso (%) 70,0% XXIX Curso 30,0% XXVIII Curso 73,0% 27,0% XXVII Curso 72,0% 28,0% 0% 10% 20% 30% 40% Via Académica 50% 60% 70% 80% 90% 100% Via Profissional Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a via de ingresso (%) 65,5% XXIX Curso 34,5% XXVIII Curso 74,0% 26,0% XXVII Curso 74,0% 26,0% 0% 10% 20% 30% 40% Via Académica 50% 60% 70% 80% 90% 100% Via Profissional Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 7 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo a via de ingresso (%) 73,8% XXIX Curso 26,2% 72,0% XXVIII Curso 28,0% 70,0% XXVII Curso 0% 10% 20% 30% 30,0% 40% Via Académica 50% 60% 70% 80% 90% 100% Via Profissional Relativamente às vias de ingresso, verifica-se que em ambas as magistraturas cerca de 65% a 74% dos auditores de justiça ingressaram no CEJ pela via académica. É entre os auditores de justiça da magistratura judicial do XXIX Curso que encontramos a mais baixa percentagem para a via académica e, naturalmente, onde se apura a mais alta percentagem de auditores da via profissional. Inversamente, as mais altas percentagens para a via académica encontram-se, também, na magistratura judicial mas dos XXVII e XXVIII Cursos. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 8 Centro de Estudos Judiciários 3. Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo o sexo Curso de formação de magistrados Magistratura Ministério Judicial Público Total (sexo) Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Total XXVII Curso Normal 38 12 39 11 77 23 100 XXVIII Curso Normal 33 17 34 16 67 33 100 XXIX Curso Normal 46 9 47 18 93 27 120 117 38 120 45 237 83 320 Total Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a via de ingresso 50 45 40 Nº de auditores 35 30 25 20 15 10 5 0 MJ MP XXVII CURSO MJ MP MJ XXVIII CURSO Feminino MP XXIX CURSO Masculino Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 9 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça, por curso e segundo o sexo (%) 77,5% XXIX Curso 22,5% 69,1% XXVIII Curso 30,9% 77,0% XXVII Curso 0% 10% 20% 30% 40% Feminino 23,0% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Masculino Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o sexo (%) 83,6% XXIX Curso 16,4% 66,0% XXVIII Curso 34,0% 76,0% XXVII Curso 0% 10% 20% 30% 40% Feminino 24,0% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Masculino Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o sexo (%) 72,3% XXIX Curso 27,7% 68,0% XXVIII Curso 32,0% 78,0% XXVII Curso 0% 10% 20% 30% 40% Feminino 22,0% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Masculino A grande maioria dos auditores (de pelos menos cerca de 70%) dos três cursos analisados é do sexo feminino e mesmo nos agregados de magistratura esta maioria feminina nunca é inferior a 66%. Entre as magistraturas não há grandes diferenças. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 10 Centro de Estudos Judiciários 4. Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a idade1 4.1. Números absolutos e percentuais Curso de formação de magistrados 18 a 29 anos Escalão etário 30 a 39 40 a 49 anos anos ≥50 anos Total 60 34 6 -- 100 Magist. Judicial 31 15 4 -- 50 Magist. do Ministério Público 29 19 2 XXVIII Curso Normal 68 25 7 -- 100 Magist. Judicial 35 13 2 -- 50 Magist. do Ministério Público 33 12 5 -- 50 XXIX Curso Normal 68 49 2 1 120 Magist. Judicial 28 24 2 1 55 Magist. do Ministério Público 40 25 -- 65 196 108 1 320 XXVII Curso Normal Total 50 15 Auditores de Justiça, por curso e magistratura e segundo o escalão etário Nº de auditores 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 MJ MP MJ XXVII Curso Normal MJ XXVIII Curso Normal 18 a 29 anos 1 MP 30 a 39 anos 40 a 49 anos MP XXIX Curso Normal ≥50 anos Calculada à data de início do respectivo curso. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 11 Centro de Estudos Judiciários Auditores de Justiça, por curso e segundo o escalão etário (%) 1,7% XXIX Curso 56,7% 40,8% XXVIII Curso 68,0% XXVII Curso 25,0% 60,0% 0% 10% 20% 0,8% 7,0% 34,0% 30% 40% 18 a 29 anos 50% 30 a 39 anos 60% 40 a 49 anos 70% 6,0% 80% 90% 100% ≥50 anos Auditores de Justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o escalão etário (%) XXIX Curso 50,9% 43,6% XXVIII Curso 3,6% 1,8% 70,0% XXVII Curso 62,0% 0% 10% 20% 30% 18 a 29 anos 4,0% 26,0% 30,0% 40% 30 a 39 anos 50% 40 a 49 anos 60% 70% 80% 8,0% 90% 100% ≥50 anos Auditores de Justiça da da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o escalão etário (%) XXIX Curso 61,5% XXVIII Curso 38,5% 66,0% XXVII Curso 24,0% 58,0% 0% 10% 20% 30% 18 a 29 anos 10,0% 4,0% 38,0% 40% 30 a 39 anos 50% 40 a 49 anos 60% 70% 80% 90% 100% ≥50 anos Nos três cursos estudados há, em termos da distribuição etária, alguns elementos comuns como uma maioria de auditores com idade entre os 18 e os 29 anos, percentagens significativas de auditores Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 12 Centro de Estudos Judiciários com idade entre os 30 e os 39 anos e representações marginais ou inexistentes dos escalões etários mais velhos. Registe-se que os dois escalões etários representam, juntos, no mínimo 90% dos auditores de justiça em qualquer um dos cursos e mesmo nos agregados de magistrados, chegando mesmo aos 100% entre os auditores do Ministério Público do XXIX Curso). Em ambas as magistraturas, os escalões etários mais velhos (40 a 49 anos e ≥50 anos) nunca vão além dos 8%. Não se encontram diferenças ou tendências significativas na comparação entre as magistraturas judicial e do Ministério Público, sendo apenas de registar que o XXIX Curso foi o único em que a percentagem de auditores com idade entre os 18 e os 29 anos no Ministério Público é superior à mesma percentagem apurada para a magistratura judicial. É também no XXIX Curso, no agregado da magistratura judicial, que a diferença percentual entre os dois escalões etários mais representados é menor (cerca de 7%). 4.2.Média das idades, por curso e magistratura2 Curso de formação de magistrados Média das idades (anos) XXVII Curso Normal Magistratura judicial 29,4 Magistratura do Ministério Público 29,9 XXVIII Curso Normal 28,9 Magistratura judicial 28,2 Magistratura do Ministério Público 29,6 XXIX Curso Normal 2 29,6 29,8 Magistratura judicial 30,3 Magistratura do Ministério Público 29,4 Calculada à data de início do respectivo curso. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 13 Centro de Estudos Judiciários Média das idades dos auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura Idade (anos) 31 30,3 30 29,9 29,6 29,8 29,6 29,4 29,4 28,9 29 28,2 28 27 XXVII Curso XXVIII Curso Total do Curso MJ XXIX Curso MP A média das idades dos auditores no início dos respectivos cursos de formação de magistrados manteve-se relativamente estável nos três cursos, tanto ao nível geral, como ao nível de cada um dos agregados de magistratura, rondando num intervalo estreito, entre os 28,2 anos e os 30,3 anos. Mais estável e, naturalmente, menor variação apresenta a curva para o total de cada um dos cursos, variando menos de um ano, entre um mínimo de 28,9 anos e um máximo de 29,8 anos. Todavia, ao nível da cada uma das magistraturas há diferenças. Na magistratura do Ministério Público, encontra-se uma tendência regular para uma ligeiríssima descida da média das idades (de 29,9 anos para 219,4 anos). Ao invés, na magistratura judicial não se consegue deduzir nenhuma tendência, caracterizandose mesmo por alguma irregularidade – depois de uma descida bem visível, em cerca de 1,2 anos, do XXVII para o XVIII Curso, dá-se uma inversão de ainda maior amplitude, levando o valor da média das idades a subir mais de dois anos, de 28,2 anos para 30,3 anos. Isto faz com que no XXIX Curso, pela única vez nos cursos estudados, a média das idades na magistratura judicial supere a do Ministério Público. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 14 Centro de Estudos Judiciários 5. Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo o percurso académico 5.1. Por curso e magistratura e segundo a natureza da universidade de licenciatura Curso de formação de magistrados Universidades particulares Universidades públicas Total 28 72 100 Magistratura judicial 9 41 50 Magistratura do Minist. Público 19 31 50 25 75 100 Magistratura judicial 11 39 50 Magistratura do Minist. Público 14 36 50 39 81 120 Magistratura judicial 16 39 55 Magistratura do Minist. Público 23 42 65 92 228 320 Magistratura judicial 36 119 155 Magistratura do Minist. Público 56 109 165 XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal Total Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a natureza da universidade de licenciatura 45 40 Nº de auditores 35 30 25 20 15 10 5 0 MJ MP XXVII CURSO MJ MP MJ XXVIII CURSO U. Particulares MP XXIX CURSO U. Públicas Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 15 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça, por curso e segundo a natureza da universidade de licenciatura (%) XXIX Curso 32,5% XXVIII Curso 67,5% 25,0% XXVII Curso 75,0% 28,0% 0% 72,0% 10% 20% 30% 40% U. Particulares 50% 60% 70% 80% 90% 100% U. Públicas Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a natureza da universidade de licenciatura (%) XXIX Curso 29,1% XXVIII Curso 70,9% 22,0% 78,0% 18,0% XXVII Curso 0% 82,0% 10% 20% 30% 40% U. Particulares 50% 60% 70% 80% 90% 100% U. Públicas Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo a natureza da universidade de licenciatura (%) XXIX Curso 35,4% XXVIII Curso 64,6% 28,0% XXVII Curso 72,0% 38,0% 0% 10% 20% 62,0% 30% 40% U. Particulares 50% 60% 70% 80% 90% 100% U. Públicas Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 16 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça por natureza da universidade de licenciatura e segundo a magistratura (números percentuais totais - XXVII a XXIX Cursos) 39,1% Subtotal U. Particulares 60,9% 52,2% Subtotal U. Públicas 47,8% 48,4% Total 0% 10% 20% 51,6% 30% 40% MJ 50% 60% 70% 80% 90% 100% MP A larga maioria dos auditores de justiça licenciou-se em universidades públicas. Contudo, na magistratura judicial essa maioria alarga-se até um mínimo próximo dos 71% e um máximo de 82%, enquanto no agregado do Ministério Público essa maioria fica entre os 65% e os 72%. Assim, é natural que nos agregados de licenciatura se verifique que enquanto entre os licenciados por universidades particulares haja uma maioria de magistrados do Ministério Público, nos licenciados por universidades públicas verifica-se uma muito ligeira maioria de magistrados judiciais. 5.2. Por curso e magistratura e segundo a universidade de licenciatura XXVII Curso Universidade de licenciatura XXVIII Curso XXIX Curso MP U. Autónoma Lisboa 2 1 3 2 -- 2 1 1 2 5 2 7 U. Católica 4 8 12 4 8 12 9 17 26 17 33 50 U. Independente -- -- -- -- -- -- -- 1 1 -- 1 1 U. Internacional -- 4 4 1 -- 1 -- -- -- 1 4 5 U. Lusíada 3 4 7 1 5 6 2 1 3 6 10 16 U. Lusófona -- -- -- -- -- -- 1 -- 1 1 -- 1 U. Moderna -- 1 1 2 -- 2 -- 1 1 2 2 4 U. Portucalense -- 1 1 1 1 2 3 2 5 4 4 8 Sub-total U. Particulares 9 19 28 11 14 25 16 23 39 36 56 92 U. de Coimbra 19 14 33 11 9 20 19 12 31 49 35 84 U. de Lisboa 11 9 20 17 15 32 13 16 29 41 40 81 U. do Minho -- 2 2 2 5 7 2 6 8 4 13 17 U. Nova de Lisboa 1 1 2 -- 4 4 2 -- 2 3 5 8 U. do Porto 10 5 15 9 3 12 3 8 11 22 16 38 Sub-total U. Públicas 41 31 72 39 36 75 39 42 81 119 109 228 Total 50 50 100 50 50 100 55 65 120 155 165 320 U. Públicas U. particulares MJ MJ MP Subtotal MJ Total Subtotal MP Subtotal MJ MP Total Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 17 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça por universidade de licenciatura e segundo a magistratura (números absolutos totais - XXVII a XXIX Cursos) 60 49 50 41 40 40 35 33 30 22 20 17 16 13 10 10 6 5 4 2 1 0 4 1 1 2 4 5 4 3 2 0 0 U. Autónoma U. Católica Lisboa U. U. U. Lusíada U. Lusófona U. Moderna Independente Internacional MJ U. U. de Portucalense Coimbra U. de Lisboa U. do Minho U. Nova de U. do Porto Lisboa MP Auditores de justiça por universidade de licenciatura e segundo a magistratura (números percentuais totais - XXVII a XXIX Cursos) 28,6% 71,4% U. Autónoma Lisboa 66,0% 34,0% U. Católica 100,0% U. Independente 20,0% U. Internacional 80,0% 62,5% 37,5% U. Lusíada 100,0% U. Lusófona U. Moderna 50,0% 50,0% U. Portucalense 50,0% 50,0% 58,3% U. de Coimbra 41,7% 49,4% 50,6% U. de Lisboa 23,5% U. do Minho 76,5% 62,5% 37,5% U. Nova de Lisboa 57,9% U. do Porto 0% 10% 20% 30% 42,1% 40% MJ 50% 60% 70% 80% 90% 100% MP Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 18 Centro de Estudos Judiciários A análise dos dados e gráficos que antecedem mostram que entre os licenciados pelas universidades Católica, Independente, Internacional, Lusíada, Minho e Nova de Lisboa, há uma maioria de auditores de justiça que seguiram a magistratura do Ministério Público. Por seu lado, os magistrados judiciais são a maioria entre os licenciados pelas universidades Autónoma de Lisboa, Lusófona, Coimbra, Lisboa e Porto. Existem agregados de universidade de licenciatura onde a divisão dos auditores de justiça entre ambas as magistraturas é equilibrada, como as universidades Moderna e Portucalense, por exemplo. Há, contudo, que ter em atenção, as diminutas representações de algumas das universidades (como a Independente ou a Lusófona, por exemplo) que podem distorcer estas análises percentuais. Deste modo, analisando entre as universidades que têm representações com algum peso estatístico (mais de 15 auditores) verifica-se que as universidades Católica e Lusíada (particulares) têm uma maioria de auditores do magistratura do Ministério Público enquanto entre as universidades públicas predominam os auditores da magistratura judicial. 5.3. Por curso e magistratura e segundo a nota de licenciatura 5.3.1. Por escalão de nota de licenciatura Curso de formação de magistrados 10 – 11 valores Nota de licenciatura 12 – 13 14 – 15 valores valores ≥16 valores Total 14 46 33 7 100 Magist. Judicial 5 21 19 5 50 Magist. do Ministério Público 9 25 14 2 50 8 44 44 4 100 Magist. Judicial 2 22 23 3 50 Magist. do Ministério Público 6 22 21 1 50 13 52 48 7 120 Magist. Judicial 9 18 22 6 55 Magist. do Ministério Público 4 34 26 1 65 35 142 125 18 320 Magist. Judicial 16 61 64 14 155 Magist. do Ministério Público 19 81 61 4 165 XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal TOTAL Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 19 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a nota de licenciatura (números absolutos - XXVII a XXIX Cursos) 40 35 30 25 20 15 10 5 0 MJ MP MJ XXVII Curso Normal MP MJ XXVIII Curso Normal 10 – 11 valores 12 – 13 valores MP XXIX Curso Normal 14 – 15 valores ≥16 valores Auditores de justiça, por curso e segundo a nota de licenciatura (%) XXIX Curso 10,8% XXVIII Curso 43,3% 8,0% XXVII Curso 44,0% 14,0% 0% 40,0% 10% 44,0% 46,0% 20% 30% 10 – 11 valores 5,8% 40% 12 – 13 valores 4,0% 33,0% 50% 60% 14 – 15 valores 70% 80% 7,0% 90% 100% ≥16 valores Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 20 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a nota de licenciatura (%) XXIX Curso 16,4% 32,7% XXVIII Curso 4,0% XXVII Curso 40,0% 44,0% 10,0% 0% 46,0% 42,0% 10% 20% 10,9% 38,0% 30% 40% 10 – 11 valores 6,0% 12 – 13 valores 50% 60% 14 – 15 valores 70% 10,0% 80% 90% 100% ≥16 valores Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo a nota de licenciatura (%) XXIX Curso 6,2% XXVIII Curso 52,3% 12,0% XXVII Curso 44,0% 18,0% 0% 40,0% 10% 30% 10 – 11 valores 2,0% 42,0% 50,0% 20% 1,5% 40% 12 – 13 valores 28,0% 50% 60% 14 – 15 valores 70% 80% 4,0% 90% 100% ≥16 valores Em termos de nota de licenciatura, constata-se que a grande maioria dos auditores de justiça obtiveram nota final de licenciatura entre os 12 e os 15 valores, com valores muito próximos ou mesmo a superar os 80%. Os auditores de justiça com nota de licenciatura de 10 ou 11 valores têm percentagens entre os 8% e os 14%, cabendo ao que obtiveram nota ≥16 valores representações que nunca passam dos 11,9%. De qualquer modo, há algumas pequenas diferenças entre ambas as magistraturas. Na magistratura do Ministério Público a maior fatia é sempre a dos auditores de justiça que licenciaram com nota de 12/13 valores, enquanto no agregado da magistratura judicial a percentagem do mesmo escalão de nota de licenciatura é superior apenas no XXIX Curso. Nos outros dois cursos, o escalão mais representado é o imediatamente superior (14/15 valores). Na magistratura judicial, as percentagens de auditores com nota igual ou superior a 16 valores são sempre superiores as apuradas no agregado do Ministério Público. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 21 Centro de Estudos Judiciários 5.3.2. Média das notas de licenciatura, por curso e magistratura Curso de formação de magistrados Média das notas de licenciatura (valores) XXVII Curso Normal 13,2 Magistratura Judicial 13,4 Magistratura do Ministério Público 13,0 XXVIII Curso Normal 13,3 Magistratura Judicial 13,5 Magistratura do Ministério Público 13,2 XXIX Curso Normal 13,3 Magistratura Judicial 13,4 Magistratura do Ministério Público 13,2 Média das notas de licenciatura dos auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura Nota de licenciatura 14,0 13,5 13,5 13,4 13,4 13,3 13,2 13,3 13,2 13,0 13,2 13,0 12,5 12,0 XXVII Curso XXVIII Curso Total MJ XXIX Curso MP Quanto às médias das notas de licenciatura, verifica-se uma regularidade estável nos valores apurados para os totais de cada um dos cursos e para cada uma das magistraturas. Contudo, os valores encontrados para a magistratura judicial são sempre superiores aos apurados para a magistratura do Ministério Público em ligeiras diferenças que variam entre 0,2 e 0,4 valores, diferença esta que tem vindo a fechar-se desde o XXVII Curso. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 22 Centro de Estudos Judiciários 6. Auditores de justiça, por tempo decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ3 6.1. Números absolutos e percentuais Curso de formação de magistrados Tempo decorrido após a conclusão da licenciatura ≥1 e <2 anos ≥2 e <3 anos ≥3 e <4 anos ≥4 e <5 anos ≥5 e <6 anos ≥6 e <11 anos ≥11 e <16 anos ≥16 anos Total 1 7 18 14 9 13 28 9 1 100 Mag. Judicial -- 4 12 5 7 3 14 5 -- 50 Mag. Ministério Público 1 3 6 9 2 10 14 4 1 50 4 9 16 19 12 9 22 5 4 100 Mag. Judicial 4 6 8 9 4 5 11 -- 3 50 Mag. Ministério Público -- 3 8 10 8 4 11 5 1 50 -- 9 12 19 18 9 37 12 4 120 Mag. Judicial -- 5 5 12 5 3 14 8 3 55 Mag. Ministério Público -- 4 7 7 13 6 23 4 1 65 5 25 46 52 39 31 87 26 9 320 Mag. Judicial 4 15 25 26 16 11 39 13 6 155 Mag. Ministério Público 1 10 21 26 23 20 48 13 3 165 <1 ano XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal TOTAL Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo o tempo decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ 25 20 15 10 5 0 MJ MP MJ XXVII Curso Normal <1 ano 3 ≥1 e <2 anos ≥2 e <3 anos MP MJ XXVIII Curso Normal ≥3 e <4 anos ≥4 e <5 anos ≥5 e <6 anos MP XXIX Curso Normal ≥6 e <11 anos ≥11 e <16 anos ≥16 anos Calculado à data de início do respectivo curso. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 23 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça, por curso e segundo o tempo decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ XXIX Curso 7,5% XXVIII Curso 4,0% 10,0% 15,8% 9,0% 15,0% 16,0% 7,5% 19,0% 30,8% 12,0% 3,3% 10,0% 9,0% 5,0% 4,0% 22,0% 1,0% XXVII Curso 7,0% 18,0% 0% 10% <1 ano ≥1 e <2 anos 14,0% 20% 9,0% 30% ≥2 e <3 anos 13,0% 40% ≥3 e <4 anos 50% ≥4 e <5 anos 28,0% 60% 70% ≥5 e <6 anos 9,0% 80% ≥6 e <11 anos 90% ≥11 e <16 anos 1,0% 100% ≥16 anos Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o tempo decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ XXIX Curso 9,1% 9,1% XXVIII Curso 8,0% 12,0% XXVII Curso 8,0% 21,8% 16,0% 24,0% 0% 10% <1 ano ≥1 e <2 anos 9,1% 20% ≥2 e <3 anos 5,5% 18,0% 10,0% 30% ≥3 e <4 anos 8,0% 14,0% 40% 25,5% 10,0% 5,5% 22,0% 6,0% 50% ≥4 e <5 anos 14,5% 6,0% 28,0% 60% 70% ≥5 e <6 anos 10,0% 80% ≥6 e <11 anos ≥11 e <16 anos 90% 100% ≥16 anos Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o tempo decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ XXIX Curso 6,2% XXVIII Curso 6,0% 10,8% 10,8% 16,0% 20,0% 20,0% 35,4% 9,2% 16,0% 8,0% 6,2% 22,0% 10,0% 1,5% 2,0% 2,0% 6,0% XXVII Curso 12,0% 0% 10% <1 ano ≥1 e <2 anos 20% ≥2 e <3 anos 18,0% 4,0% 30% 40% ≥3 e <4 anos 20,0% 50% ≥4 e <5 anos 28,0% 60% ≥5 e <6 anos 70% ≥6 e <11 anos 8,0% 80% ≥11 e <16 anos 90% 2,0% 100% ≥16 anos A grande ilação a retirar dos números relativos ao tempo decorrido entre a conclusão da licenciatura em Direito e o início dos respectivos cursos de formação de magistrados tem a ver com a maioria de auditores de justiça que concluíram a licenciatura há pelo menos um ano e menos de seis anos no momento do início dos respectivos cursos de formação de magistrados. Assim verifica-se no XXVII Curso, essa percentagem é de 61%, subindo para 65% no XXVIII Curso, descendo, posteriormente, para 55,8% no XXIX Curso. De resto, não há outras diferenças notáveis ou tendências assinaláveis entre os dois agregados de magistratura. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 24 Centro de Estudos Judiciários 6.2.Média do tempo decorrido desde a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ, por curso e magistratura Curso de formação de magistrados Média do tempo decorrido (anos) XXVII Curso Normal 5,3 Magistratura Judicial 5,4 Magistratura do Ministério Público 5,3 XXVIII Curso Normal 4,9 Magistratura Judicial 4,5 Magistratura do Ministério Público 5,3 XXIX Curso Normal 6,0 Magistratura Judicial 6,6 Magistratura do Ministério Público 5,5 Média do tempo decorrido após a conclusão da licenciatura dos auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura Anos decorridos após a conclusão da licenciatura 7,0 6,6 6,5 6,0 6,0 5,5 5,4 5,3 5,3 5,3 5,5 4,9 5,0 4,5 4,5 4,0 3,5 3,0 XXVII Curso XXVIII Curso Total MJ XXIX Curso MP Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 25 Centro de Estudos Judiciários Relativamente à média do número de anos decorridos entre a conclusão da licenciatura e o ingresso no CEJ verifica-se, desde logo, uma tendência para que a diferença entre os agregados de magistratura se alargue, desde os 0,1 valores do XXVII Curso para os 1,1 valores no XXIX Curso. Contudo, há comportamentos bastante diversos nos dois agregados de magistratura pois enquanto a curva relativa ao Ministério Público apresenta alguma estabilidade entre os 5,3/5,5 anos, a curva da magistratura judicial é bastante irregular, descendo bastante do XXVII para o XXVIII Cursos e subindo bastante (mais de 2 anos) deste para o XXIX Curso. Esta variação é tal forma larga que leva a grandes variações na comparação entre os agregados de magistratura – depois de um equilíbrio no 27º Curso, no 28º Curso verifica-se que a média é claramente superior no Ministério Público, terminando no 29º Curso em que essa superioridade está inequivocamente na magistratura judicial. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 26 Centro de Estudos Judiciários 7. Auditores de justiça, por sub-região NUTS II de naturalidade Curso de formação de magistrados Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional Sub-região NUTS II de naturalidade XXVII Curso Normal 3 3 16 22 45 2 1 8 100 Mag. Judicial -- 2 7 12 24 1 -- 4 50 Mag. Ministério Público 3 1 9 10 21 1 1 4 50 5 -- 21 32 34 1 1 6 100 Mag. Judicial 1 -- 13 15 18 -- 1 2 50 Mag. Ministério Público 4 -- 8 17 16 1 -- 4 50 6 1 23 27 49 1 1 12 Mag. Judicial 4 1 13 12 17 1 1 6 55 Mag. Ministério Público 2 -- 10 15 32 -- -- 6 65 14 4 60 81 128 4 3 26 320 Mag. Judicial 5 3 33 39 59 2 2 12 155 Mag. Ministério Público 9 1 27 42 69 2 1 14 165 XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal TOTAL Total 120 Auditores de Justiça por curso e magistratura e segundo a sub-região NUT II de naturalidade Nº de auditores 35 30 25 20 15 10 5 0 MJ MP MJ XXVII Curso Alentejo MP MJ XXVIII Curso Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores MP XXIX Curso R. A. Madeira Fora territ. nacional Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 27 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça por curso e segundo a sub-região NUTS II de naturalidade 0,8% 0,8% XXIX Curso 5,0% 19,2% 22,5% 40,8% 10,0% 0,8% 1,0% XXVIII Curso 5,0% 21,0% 32,0% 34,0% 6,0% 1,0% XXVII Curso 3,0%3,0% 0% 16,0% 10% 22,0% 20% Alentejo Algarve 30% Centro 2,0% 8,0% 45,0% 40% 50% Lisboa Norte 60% R. A. Açores 1,0% 70% 80% R. A. Madeira 90% 100% Fora territ. nacional Auditores de justiça da magistratura judicial por curso e segundo a sub-região NUT II de naturalidade 1,8% 1,8% 7,3% XXIX Curso 23,6% 21,8% 30,9% 10,9% 1,8% 2,0% XXVII Curso 4,0% 0% 30,0% 26,0% XXVIII Curso 2,0% 14,0% 36,0% 24,0% 10% 20% Alentejo Algarve 2,0% 8,0% 48,0% 30% Centro 4,0% 40% Lisboa 50% Norte 60% R. A. Açores 70% 80% R. A. Madeira 90% 100% Fora territ. nacional Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público por curso e segundo a sub-região NUT II de naturalidade XXIX Curso 3,1% XXVIII Curso 15,4% 8,0% 0% 49,2% 16,0% 6,0% 2,0% XXVII Curso 23,1% 34,0% 18,0% 10% Alentejo 9,2% 20,0% 20% Algarve 30% Centro 2,0% 8,0% 32,0% 2,0% 8,0% 2,0% 42,0% 40% Lisboa 50% Norte 60% R. A. Açores 70% R. A. Madeira 80% 90% 100% Fora territ. nacional No que à naturalidade dos auditores de justiça, e olhando para as três sub-regiões NUTS II mais representativas (Centro, Lisboa e Norte, que juntas nunca representam menos do que 76,3% no total de cada curso) não são visíveis diferenças substanciais ou tendências, nem de curso para curso, nem em cada um dos agregados de magistratura. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 28 Centro de Estudos Judiciários 8.Auditores de justiça, por sub-região NUTS II de residência Curso de formação de magistrados Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional Sub-região NUTS II de residência XXVII Curso Normal 3 3 20 30 43 1 -- -- 100 Mag. Judicial -- 1 11 16 21 1 -- -- 50 Mag. Ministério Público 3 2 9 14 22 -- -- -- 50 3 1 19 37 39 1 -- -- 100 Mag. Judicial 2 -- 9 16 22 1 -- -- 50 Mag. Ministério Público 1 1 10 21 17 -- -- -- 50 3 -- 24 35 56 1 1 -- 120 Mag. Judicial 2 -- 14 16 21 1 1 -- 55 Mag. Ministério Público 1 -- 10 19 35 -- -- -- 65 9 4 63 102 138 3 1 -- 320 Mag. Judicial 4 1 34 48 64 3 1 -- 155 Mag. Ministério Público 5 3 29 54 74 -- -- -- 165 XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal TOTAL Total Auditores de Justiça por curso e magistratura e segundo a sub-região NUT II de residência Nº de auditores 40 35 30 25 20 15 10 5 0 MJ MP MJ XXVII Curso Alentejo MP MJ XXVIII Curso Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores MP XXIX Curso R. A. Madeira Fora territ. nacional Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 29 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça por curso e segundo a sub-região NUTS II de residência 0,8% XXIX Curso 2,5% 20,0% 29,2% 46,7% 0,8% 1,0% XXVIII Curso 3,0% 19,0% XXVII Curso 3,0% 3,0% 0% 37,0% 20,0% 10% 30,0% 20% Alentejo Algarve 30% Centro 1,0% 39,0% 43,0% 40% 50% Lisboa Norte 60% R. A. Açores 70% R. A. Madeira 1,0% 80% 90% 100% Fora territ. nacional Auditores de justiça da magistratura judicial por curso e segundo a sub-região NUT II de residência 1,8% XXIX Curso 3,6% 25,5% XXVIII Curso 4,0% 18,0% XXVII Curso 2,0% 22,0% 0% 29,1% 38,2% 32,0% 20% Alentejo Algarve 30% Centro 2,0% 42,0% 40% Lisboa 2,0% 44,0% 32,0% 10% 1,8% 50% Norte 60% R. A. Açores 70% R. A. Madeira 80% 90% 100% Fora territ. nacional Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público por curso e segundo a sub-região NUT II de residência XXIX Curso 1,5% 15,4% 29,2% 53,8% 2,0% XXVIII Curso 20,0% 2,0% 6,0% XXVII Curso 0% 4,0% 42,0% 18,0% 10% Alentejo 20% Algarve 34,0% 28,0% 30% Centro 40% Lisboa 44,0% 50% Norte 60% R. A. Açores 70% R. A. Madeira 80% 90% 100% Fora territ. nacional Ao nível da sub-região NUTS II de residência constata-se uma fortíssima concentração de auditores de justiça residentes em apenas três regiões – Centro, Lisboa e Norte – com percentagens que, somadas, são sempre superiores a 90%. De resto, não são perceptíveis diferenças ou tendências dignas de registo em cada um dos agregados de magistratura. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 30 Centro de Estudos Judiciários 9. Auditores de justiça, por classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ 9.1. Por curso e magistratura e segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ Curso de formação de magistrados XXVII Curso Normal Classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ ≥10 e <12 ≥12 e <14 ≥14 e <15 ≥16 valores valores valores valores Total -- 91 9 -- 100 Mag. Judicial -- 44 6 -- 50 Mag. Ministério Público -- 47 3 -- 50 -- 86 14 -- 100 Mag. Judicial -- 40 10 -- 50 Mag. Ministério Público -- 46 4 -- 50 -- 114 6 -- 120 Mag. Judicial -- 52 3 -- 55 Mag. Ministério Público -- 62 3 -- 165 -- 291 29 -- 320 Mag. Judicial -- 136 19 -- 155 Mag. Ministério Público -- 155 10 -- 165 XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal TOTAL 70 Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (números absolutos - XXVII a XXIX Cursos) 60 50 40 30 20 10 0 MJ MP XXVII Curso Normal MJ MP MJ XXVIII Curso Normal ≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <15 valores MP XXIX Curso Normal ≥16 valores Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 31 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça, por curso e segundo segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (%) 95,0% XXIX Curso XXVIII Curso 5,0% 86,0% 14,0% 91,0% XXVII Curso 0% 10% 20% 30% ≥10 e <12 valores 40% 9,0% 50% ≥12 e <14 valores 60% ≥14 e <15 valores 70% 80% 90% 100% ≥16 valores Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (%) 94,5% XXIX Curso 5,5% 80,0% XXVIII Curso 20,0% 88,0% XXVII Curso 0% 10% 20% 30% ≥10 e <12 valores 40% 12,0% 50% ≥12 e <14 valores 60% ≥14 e <15 valores 70% 80% 90% 100% ≥16 valores Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (%) XXIX Curso 95,4% XXVIII Curso 4,6% 92,0% XXVII Curso 8,0% 94,0% 0% 10% 20% 30% ≥10 e <12 valores 40% ≥12 e <14 valores 6,0% 50% 60% ≥14 e <15 valores 70% 80% 90% 100% ≥16 valores Nos três cursos de formação de magistrados analisados todos os auditores de justiça obtiveram classificação final no concurso de ingresso no CEJ inferior ≥12 valores e inferior a 16 valores, sendo que, na sua grande maioria (sempre acima de 80%), os auditores de justiça obtiveram classificação ≥12 e <14 valores. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 32 Centro de Estudos Judiciários Verifica-se uma ligeira diferença entre ambas as magistraturas – na magistratura judicial tende, comparativamente, a ser maior a percentagem de auditores com nota igual ou superior a 14 valores. 9.2. Média das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, por curso e magistratura Curso de formação de magistrados Média das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ (valores) XXVII Curso Normal 13,0 Magistratura Judicial 13,2 Magistratura do Ministério Público 12,7 XXVIII Curso Normal 13,5 Magistratura Judicial 13,6 Magistratura do Ministério Público 13,3 XXIX Curso Normal 13,1 Magistratura Judicial 13,3 Magistratura do Ministério Público 12,8 Nota de licenciatura Média das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, por curso e segundo a magistratura 13,7 13,6 13,5 13,3 13,5 13,3 13,3 13,2 13,1 13,1 13,0 12,9 12,7 12,8 12,7 12,5 XXVII Curso XXVIII Curso Total MJ XXIX Curso MP Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 33 Centro de Estudos Judiciários As médias das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, depois de terem subido no XXVIII Curso relativamente ao XXVII Curso, descem no XXIX Curso, para valores muito próximos dos apurados no XXVII Curso, que se verifica tanto ao nível geral como ao nível dos agregados de magistratura. Há um grande paralelismo nas curvas dos dois agregados de magistratura, sendo superior a média apurada na magistratura judicial Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 34 Centro de Estudos Judiciários 10. Auditores de justiça, por actividade profissional exercida 10.1. Números absolutos e percentuais Advocacia Forças/serviços de segurança/inspecções da Adm. Publica Assessoria jurídica Conservador(a)/Notário(a) Docente do ensino superior Estudante (Direito) Funcionário judicial ou dos registos e notariado Jurista Magistrados em regime de substituição Outras (não forenses/não respondeu Actividade profissional Total 67* 2 2 -- 2* 1 1 10 14 2 100* Mag. Judicial 37 1 -- -- 2* 1 -- 5 4 1 50* Mag. Ministério Público 30 1 2 -- -- -- 1 5 10 1 50 67 2 -- 1 -- -- 1 8 14 7 100 Mag. Judicial 34 -- -- 1 -- -- 1 3 5 6 50 Mag. Ministério Público 33 2 -- -- -- -- -- 5 9 1 50 77 5 -- -- -- 5 -- 14 10 9 120 Mag. Judicial 37 4 -- -- -- 3 -- 6 1 4 55 Mag. Ministério Público 40 1 -- -- -- 2 -- 8 9 5 65 211* 9 2 1 2* 6 2 32 38 18 320* Mag. Judicial 108 5 -- 1 2* 4 1 14 10 11 155* Mag. Ministério Público 103 4 2 -- -- 2 1 18 28 7 165 Curso de formação de magistrados XXVII Curso Normal * XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal TOTAL * Dado que no XXVII Curso um auditor de justiça indicou exercer duas actividades profissionais (advocacia e docência no ensino superior) procede-se à contagem do mesmo nas duas categorias profissionais (ambas assinalas com *). Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 35 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça, por curso e por magistratura e segundo a actividade profissional 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 MJ MP MJ XXVII Curso MP MJ MP XXVIII Curso Advogado(a) Conservador/Notário Funcionário judicial/registos e notariado Outras (não forenses)/Não respondeu XXIX Curso Agente de forças/serviços de segurança Docente do Ensino Superior Jurista Assessor Estudante Magistrado em regime de substituição Auditores de justiça, por curso e segundo a actividade profissional exercida XXIX Curso 64,2% 11,7% XXVIII Curso 67,0% 8,0% XXVII Curso 66,3% 9,9% 0% 10% 20% Advogado(a) 30% Jurista 40% 50% 60% Magistrado em regime de substituição 70% 8,3% 15,8% 14,0% 11,0% 13,9% 80% 9,9% 90% 100% Outras Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 36 Centro de Estudos Judiciários Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a actividade profissional exercida 1,8% XXIX Curso 67,3% XXVIII Curso 68,0% XXVII Curso 10,9% 6,0% 72,5% 0% 10% 20% 30% Advogado(a) Jurista 40% 20,0% 10,0% 16,0% 9,8% 50% 60% 70% Magistrado em regime de substituição 7,8% 80% 9,8% 90% 100% Outras Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo a actividade profissional exercida XXIX Curso 61,5% XXVIII Curso 12,3% 66,0% XXVII Curso 10,0% 60,0% 0% 10% 20% Advogado(a) 30% Jurista 13,8% 10,0% 40% 50% 60% Magistrado em regime de substituição 12,3% 18,0% 6,0% 20,0% 70% 80% 10,0% 90% 100% Outras A larga maioria dos auditores de justiça indicaram exercer advocacia no momento em que se candidataram ao ingresso no CEJ, em percentagens que nunca descem dos 60%. Na magistratura judicial esta percentagem é, em termos comparativos, ligeiramente superior. Ao invés, na magistratura do Ministério Público são superiores as percentagens de auditores que exerciam as actividades de jurista e de magistrado em regime de substituição. Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 37 Centro de Estudos Judiciários 11. Retratos-robot dos auditores de justiça dos XXVII, XXVIII e XXIX Cursos Magistratura do Ministério Público Magistratura judicial • Ingressou no curso de formação inicial de magistrados pela via académica • É mulher • Tem entre 28 e 30 anos de idade no momento do ingresso no curso de formação de magistrados • Tem 29 anos de idade no momento do ingresso no curso de formação de magistrados • Licenciou-se numa universidade pública • Obteve nota de licenciatura de 13 valores • Estava licenciado há cerca de 4,5 a 6 anos no momento do ingresso no curso de formação de magistrados • Estava licenciado há cerca de 5,3 a 5,5 anos no momento do ingresso no curso de formação de magistrados • É natural das regiões de Lisboa ou Norte • Reside nas regiões de Lisboa ou Norte • Obteve classificação no concurso de ingresso no CEJ entre 13,2 e 13,6 valores • Obteve classificação no concurso de ingresso no CEJ entre 12,7 e 13,3 valores • No momento do ingresso no CEJ exercia como actividade profissional a advocacia Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 38