Magistraturas Judicial e
do Ministério Público
Comparação sociográfica
XXVII, XXVIII e XXIX Cursos de Formação de Magistrados
Título: Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX
Cursos)
Autor: Fernando Sousa Silva (GAEJ)
Ano de Publicação: 2012
Edição: Centro de Estudos Judiciários
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
[email protected]
Centro de Estudos Judiciários
Índice
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1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................5
2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E SEGUNDO A MAGISTRATURA E A VIA DE INGRESSO 6
3. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO O SEXO ....................9
4. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A IDADE.................11
4.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................11
4.2. MÉDIA DAS IDADES, POR CURSO E MAGISTRATURA ........................................................................13
5. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO O PERCURSO
ACADÉMICO .......................................................................................................................15
5.1. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A NATUREZA DA UNIVERSIDADE DE LICENCIATURA .................15
5.2. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A UNIVERSIDADE DE LICENCIATURA ....................................17
5.3. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A NOTA DE LICENCIATURA ................................................19
5.3.1.
Por escalão de nota de licenciatura...........................................................................19
5.3.2.
Média das notas de licenciatura, por curso e magistratura......................................22
6. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR TEMPO DECORRIDO APÓS A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA
ATÉ AO INGRESSO NO CEJ...................................................................................................23
6.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................23
6.2. MÉDIA DO TEMPO DECORRIDO DESDE A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA ATÉ AO INGRESSO NO CEJ, POR
CURSO E MAGISTRATURA ..........................................................................................................25
7. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR SUB-REGIÃO NUTS II DE NATURALIDADE..............................27
8. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR SUB-REGIÃO NUTS II DE RESIDÊNCIA ....................................29
9. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CLASSIFICAÇÃO FINAL OBTIDA NO CONCURSO DE INGRESSO
NO CEJ ................................................................................................................................31
9.1. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FINAL OBTIDA NO CONCURSO DE INGRESSO NO
CEJ .....................................................................................................................................31
9.2. MÉDIA DAS CLASSIFICAÇÕES FINAIS OBTIDAS NO CONCURSO DE INGRESSO NO CEJ, POR CURSO E
MAGISTRATURA ......................................................................................................................33
10. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR ACTIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA .................................35
10.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................35
11. RETRATOS-ROBOT DOS AUDITORES DE JUSTIÇA DOS XXVII, XXVIII E XXIX CURSOS ............38
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
3
Centro de Estudos Judiciários
1. Introdução
O presente estudo surge complementarmente e na sequência de outros estudos do Gabinete de
Estudos Judiciários recentemente divulgados que procuram elucidar sobre o impacto que a aprovação
da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro teve na formação de magistrados.
Aqui a perspectiva incide sobre a magistratura que o auditor de justiça irá seguir na sua vida
profissional pois também neste campo as mudanças introduzidas por aquele normativo de 2008 foram
grandes, nomeadamente nas questões relativas ao momento de opção da magistratura e metodologia
seguida.
São, assim, de esperar alterações na composição social dos cursos de formação inicial de
magistrados, em geral, e nos grupos de auditores de cada uma das magistraturas, em particular.
O objectivo deste estudo é, exactamente, discernir que alterações foram essas e tentar apurar as
diferenças nos traços sociográficos, que possam, eventualmente, existir entre as magistraturas judicial e
do Ministério Público.
O objecto do presente estudo foram, naturalmente, os 320 auditores de justiça que
frequentaram os XXVII, XXVIII e XXIX Cursos de Formação de Magistrados (todos já realizados sob a
égide da acima citada Lei), tendo sido utilizados como fontes os dados administrativos fornecidos pelos
próprios auditores.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
5
Centro de Estudos Judiciários
2. Auditores de justiça, por curso e segundo a
magistratura e a via de ingresso
Curso de
formação de
magistrados
Magistratura
Ministério
Judicial
Público
Total
(Magistraturas)
Ministério
Judicial
Público
Total
Acad.
Prof.
Acad.
Prof.
XXVII Curso Normal
37
13
35
15
50
50
100
XXVIII Curso Normal
37
13
36
14
50
50
100
XXIX Curso Normal
36
19
48
17
55
65
120
110
45
119
46
155
165
320
Total
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a via de ingresso
60
50
Nº de auditores
40
30
20
10
0
MJ
MP
XXVII CURSO
MJ
MP
MJ
XXVIII CURSO
Via Académica
MP
XXIX CURSO
Via Profissional
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
6
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Auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura (%)
45,8%
XXIX CURSO
54,2%
XXVIII CURSO
50,0%
50,0%
XXVII CURSO
50,0%
50,0%
0%
10%
20%
30%
40%
Magistratura Judicial
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por curso e segundo a via de ingresso (%)
70,0%
XXIX Curso
30,0%
XXVIII Curso
73,0%
27,0%
XXVII Curso
72,0%
28,0%
0%
10%
20%
30%
40%
Via Académica
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Via Profissional
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a via de ingresso
(%)
65,5%
XXIX Curso
34,5%
XXVIII Curso
74,0%
26,0%
XXVII Curso
74,0%
26,0%
0%
10%
20%
30%
40%
Via Académica
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Via Profissional
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
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Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo a
via de ingresso (%)
73,8%
XXIX Curso
26,2%
72,0%
XXVIII Curso
28,0%
70,0%
XXVII Curso
0%
10%
20%
30%
30,0%
40%
Via Académica
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Via Profissional
Relativamente às vias de ingresso, verifica-se que em ambas as magistraturas cerca de 65% a 74%
dos auditores de justiça ingressaram no CEJ pela via académica.
É entre os auditores de justiça da magistratura judicial do XXIX Curso que encontramos a mais
baixa percentagem para a via académica e, naturalmente, onde se apura a mais alta percentagem de
auditores da via profissional.
Inversamente, as mais altas percentagens para a via académica encontram-se, também, na
magistratura judicial mas dos XXVII e XXVIII Cursos.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
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3. Auditores de justiça, por curso e magistratura
e segundo o sexo
Curso de
formação de
magistrados
Magistratura
Ministério
Judicial
Público
Total
(sexo)
Fem.
Masc.
Fem.
Masc.
Fem.
Masc.
Total
XXVII Curso Normal
38
12
39
11
77
23
100
XXVIII Curso Normal
33
17
34
16
67
33
100
XXIX Curso Normal
46
9
47
18
93
27
120
117
38
120
45
237
83
320
Total
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a via de ingresso
50
45
40
Nº de auditores
35
30
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
XXVII CURSO
MJ
MP
MJ
XXVIII CURSO
Feminino
MP
XXIX CURSO
Masculino
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Auditores de justiça, por curso e segundo o sexo (%)
77,5%
XXIX Curso
22,5%
69,1%
XXVIII Curso
30,9%
77,0%
XXVII Curso
0%
10%
20%
30%
40%
Feminino
23,0%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Masculino
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o sexo (%)
83,6%
XXIX Curso
16,4%
66,0%
XXVIII Curso
34,0%
76,0%
XXVII Curso
0%
10%
20%
30%
40%
Feminino
24,0%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Masculino
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o
sexo (%)
72,3%
XXIX Curso
27,7%
68,0%
XXVIII Curso
32,0%
78,0%
XXVII Curso
0%
10%
20%
30%
40%
Feminino
22,0%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Masculino
A grande maioria dos auditores (de pelos menos cerca de 70%) dos três cursos analisados é do
sexo feminino e mesmo nos agregados de magistratura esta maioria feminina nunca é inferior a 66%.
Entre as magistraturas não há grandes diferenças.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
10
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4. Auditores de justiça, por curso e magistratura
e segundo a idade1
4.1. Números absolutos e percentuais
Curso de
formação de
magistrados
18 a 29
anos
Escalão etário
30 a 39
40 a 49
anos
anos
≥50
anos
Total
60
34
6
--
100
Magist. Judicial
31
15
4
--
50
Magist. do Ministério Público
29
19
2
XXVIII Curso Normal
68
25
7
--
100
Magist. Judicial
35
13
2
--
50
Magist. do Ministério Público
33
12
5
--
50
XXIX Curso Normal
68
49
2
1
120
Magist. Judicial
28
24
2
1
55
Magist. do Ministério Público
40
25
--
65
196
108
1
320
XXVII Curso Normal
Total
50
15
Auditores de Justiça, por curso e magistratura e segundo o escalão
etário
Nº de auditores
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
MJ
XXVII Curso Normal
MJ
XXVIII Curso Normal
18 a 29 anos
1
MP
30 a 39 anos
40 a 49 anos
MP
XXIX Curso Normal
≥50 anos
Calculada à data de início do respectivo curso.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
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Auditores de Justiça, por curso e segundo o escalão etário (%)
1,7%
XXIX Curso
56,7%
40,8%
XXVIII Curso
68,0%
XXVII Curso
25,0%
60,0%
0%
10%
20%
0,8%
7,0%
34,0%
30%
40%
18 a 29 anos
50%
30 a 39 anos
60%
40 a 49 anos
70%
6,0%
80%
90%
100%
≥50 anos
Auditores de Justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o escalão etário (%)
XXIX Curso
50,9%
43,6%
XXVIII Curso
3,6% 1,8%
70,0%
XXVII Curso
62,0%
0%
10%
20%
30%
18 a 29 anos
4,0%
26,0%
30,0%
40%
30 a 39 anos
50%
40 a 49 anos
60%
70%
80%
8,0%
90%
100%
≥50 anos
Auditores de Justiça da da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o
escalão etário (%)
XXIX Curso
61,5%
XXVIII Curso
38,5%
66,0%
XXVII Curso
24,0%
58,0%
0%
10%
20%
30%
18 a 29 anos
10,0%
4,0%
38,0%
40%
30 a 39 anos
50%
40 a 49 anos
60%
70%
80%
90%
100%
≥50 anos
Nos três cursos estudados há, em termos da distribuição etária, alguns elementos comuns como
uma maioria de auditores com idade entre os 18 e os 29 anos, percentagens significativas de auditores
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
12
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com idade entre os 30 e os 39 anos e representações marginais ou inexistentes dos escalões etários
mais velhos.
Registe-se que os dois escalões etários representam, juntos, no mínimo 90% dos auditores de
justiça em qualquer um dos cursos e mesmo nos agregados de magistrados, chegando mesmo aos 100%
entre os auditores do Ministério Público do XXIX Curso).
Em ambas as magistraturas, os escalões etários mais velhos (40 a 49 anos e ≥50 anos) nunca vão
além dos 8%.
Não se encontram diferenças ou tendências significativas na comparação entre as magistraturas
judicial e do Ministério Público, sendo apenas de registar que o XXIX Curso foi o único em que a
percentagem de auditores com idade entre os 18 e os 29 anos no Ministério Público é superior à mesma
percentagem apurada para a magistratura judicial.
É também no XXIX Curso, no agregado da magistratura judicial, que a diferença percentual entre
os dois escalões etários mais representados é menor (cerca de 7%).
4.2.Média das idades, por curso e magistratura2
Curso de
formação de
magistrados
Média das idades
(anos)
XXVII Curso Normal
Magistratura judicial
29,4
Magistratura do Ministério Público
29,9
XXVIII Curso Normal
28,9
Magistratura judicial
28,2
Magistratura do Ministério Público
29,6
XXIX Curso Normal
2
29,6
29,8
Magistratura judicial
30,3
Magistratura do Ministério Público
29,4
Calculada à data de início do respectivo curso.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
13
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Média das idades dos auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura
Idade (anos)
31
30,3
30
29,9
29,6
29,8
29,6
29,4
29,4
28,9
29
28,2
28
27
XXVII Curso
XXVIII Curso
Total do Curso
MJ
XXIX Curso
MP
A média das idades dos auditores no início dos respectivos cursos de formação de magistrados
manteve-se relativamente estável nos três cursos, tanto ao nível geral, como ao nível de cada um dos
agregados de magistratura, rondando num intervalo estreito, entre os 28,2 anos e os 30,3 anos.
Mais estável e, naturalmente, menor variação apresenta a curva para o total de cada um dos
cursos, variando menos de um ano, entre um mínimo de 28,9 anos e um máximo de 29,8 anos.
Todavia, ao nível da cada uma das magistraturas há diferenças.
Na magistratura do Ministério Público, encontra-se uma tendência regular para uma ligeiríssima
descida da média das idades (de 29,9 anos para 219,4 anos).
Ao invés, na magistratura judicial não se consegue deduzir nenhuma tendência, caracterizandose mesmo por alguma irregularidade – depois de uma descida bem visível, em cerca de 1,2 anos, do
XXVII para o XVIII Curso, dá-se uma inversão de ainda maior amplitude, levando o valor da média das
idades a subir mais de dois anos, de 28,2 anos para 30,3 anos. Isto faz com que no XXIX Curso, pela única
vez nos cursos estudados, a média das idades na magistratura judicial supere a do Ministério Público.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
14
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5. Auditores de justiça, por curso e magistratura
e segundo o percurso académico
5.1. Por curso e magistratura e segundo a natureza da
universidade de licenciatura
Curso de
formação de magistrados
Universidades
particulares
Universidades
públicas
Total
28
72
100
Magistratura judicial
9
41
50
Magistratura do Minist. Público
19
31
50
25
75
100
Magistratura judicial
11
39
50
Magistratura do Minist. Público
14
36
50
39
81
120
Magistratura judicial
16
39
55
Magistratura do Minist. Público
23
42
65
92
228
320
Magistratura judicial
36
119
155
Magistratura do Minist. Público
56
109
165
XXVII Curso Normal
XXVIII Curso Normal
XXIX Curso Normal
Total
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a natureza da universidade de
licenciatura
45
40
Nº de auditores
35
30
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
XXVII CURSO
MJ
MP
MJ
XXVIII CURSO
U. Particulares
MP
XXIX CURSO
U. Públicas
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
15
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Auditores de justiça, por curso e segundo a natureza da universidade de
licenciatura (%)
XXIX Curso
32,5%
XXVIII Curso
67,5%
25,0%
XXVII Curso
75,0%
28,0%
0%
72,0%
10%
20%
30%
40%
U. Particulares
50%
60%
70%
80%
90%
100%
U. Públicas
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a natureza da
universidade de licenciatura (%)
XXIX Curso
29,1%
XXVIII Curso
70,9%
22,0%
78,0%
18,0%
XXVII Curso
0%
82,0%
10%
20%
30%
40%
U. Particulares
50%
60%
70%
80%
90%
100%
U. Públicas
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
a natureza da universidade de licenciatura (%)
XXIX Curso
35,4%
XXVIII Curso
64,6%
28,0%
XXVII Curso
72,0%
38,0%
0%
10%
20%
62,0%
30%
40%
U. Particulares
50%
60%
70%
80%
90%
100%
U. Públicas
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
16
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça por natureza da universidade de licenciatura e segundo a
magistratura (números percentuais totais - XXVII a XXIX Cursos)
39,1%
Subtotal U. Particulares
60,9%
52,2%
Subtotal U. Públicas
47,8%
48,4%
Total
0%
10%
20%
51,6%
30%
40%
MJ
50%
60%
70%
80%
90%
100%
MP
A larga maioria dos auditores de justiça licenciou-se em universidades públicas. Contudo, na
magistratura judicial essa maioria alarga-se até um mínimo próximo dos 71% e um máximo de 82%,
enquanto no agregado do Ministério Público essa maioria fica entre os 65% e os 72%.
Assim, é natural que nos agregados de licenciatura se verifique que enquanto entre os
licenciados por universidades particulares haja uma maioria de magistrados do Ministério Público, nos
licenciados por universidades públicas verifica-se uma muito ligeira maioria de magistrados judiciais.
5.2. Por curso e magistratura e segundo a universidade de
licenciatura
XXVII Curso
Universidade de
licenciatura
XXVIII Curso
XXIX Curso
MP
U. Autónoma Lisboa
2
1
3
2
--
2
1
1
2
5
2
7
U. Católica
4
8
12
4
8
12
9
17
26
17
33
50
U. Independente
--
--
--
--
--
--
--
1
1
--
1
1
U. Internacional
--
4
4
1
--
1
--
--
--
1
4
5
U. Lusíada
3
4
7
1
5
6
2
1
3
6
10
16
U. Lusófona
--
--
--
--
--
--
1
--
1
1
--
1
U. Moderna
--
1
1
2
--
2
--
1
1
2
2
4
U. Portucalense
--
1
1
1
1
2
3
2
5
4
4
8
Sub-total U. Particulares
9
19
28
11
14
25
16
23
39
36
56
92
U. de Coimbra
19
14
33
11
9
20
19
12
31
49
35
84
U. de Lisboa
11
9
20
17
15
32
13
16
29
41
40
81
U. do Minho
--
2
2
2
5
7
2
6
8
4
13
17
U. Nova de Lisboa
1
1
2
--
4
4
2
--
2
3
5
8
U. do Porto
10
5
15
9
3
12
3
8
11
22
16
38
Sub-total U. Públicas
41
31
72
39
36
75
39
42
81
119
109
228
Total
50
50
100
50
50
100
55
65
120
155
165
320
U. Públicas
U. particulares
MJ
MJ
MP
Subtotal
MJ
Total
Subtotal
MP
Subtotal
MJ
MP
Total
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
17
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça por universidade de licenciatura e segundo a magistratura
(números absolutos totais - XXVII a XXIX Cursos)
60
49
50
41
40
40
35
33
30
22
20
17
16
13
10
10
6
5
4
2
1
0
4
1
1
2
4
5
4
3
2
0
0
U. Autónoma
U. Católica
Lisboa
U.
U.
U. Lusíada
U. Lusófona
U. Moderna
Independente Internacional
MJ
U.
U. de
Portucalense
Coimbra
U. de Lisboa
U. do Minho
U. Nova de
U. do Porto
Lisboa
MP
Auditores de justiça por universidade de licenciatura e segundo a magistratura
(números percentuais totais - XXVII a XXIX Cursos)
28,6%
71,4%
U. Autónoma Lisboa
66,0%
34,0%
U. Católica
100,0%
U. Independente
20,0%
U. Internacional
80,0%
62,5%
37,5%
U. Lusíada
100,0%
U. Lusófona
U. Moderna
50,0%
50,0%
U. Portucalense
50,0%
50,0%
58,3%
U. de Coimbra
41,7%
49,4%
50,6%
U. de Lisboa
23,5%
U. do Minho
76,5%
62,5%
37,5%
U. Nova de Lisboa
57,9%
U. do Porto
0%
10%
20%
30%
42,1%
40%
MJ
50%
60%
70%
80%
90%
100%
MP
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
18
Centro de Estudos Judiciários
A análise dos dados e gráficos que antecedem mostram que entre os licenciados pelas
universidades Católica, Independente, Internacional, Lusíada, Minho e Nova de Lisboa, há uma maioria
de auditores de justiça que seguiram a magistratura do Ministério Público.
Por seu lado, os magistrados judiciais são a maioria entre os licenciados pelas universidades
Autónoma de Lisboa, Lusófona, Coimbra, Lisboa e Porto.
Existem agregados de universidade de licenciatura onde a divisão dos auditores de justiça entre
ambas as magistraturas é equilibrada, como as universidades Moderna e Portucalense, por exemplo.
Há, contudo, que ter em atenção, as diminutas representações de algumas das universidades
(como a Independente ou a Lusófona, por exemplo) que podem distorcer estas análises percentuais.
Deste modo, analisando entre as universidades que têm representações com algum peso
estatístico (mais de 15 auditores) verifica-se que as universidades Católica e Lusíada (particulares) têm
uma maioria de auditores do magistratura do Ministério Público enquanto entre as universidades
públicas predominam os auditores da magistratura judicial.
5.3. Por curso e magistratura e segundo a nota de
licenciatura
5.3.1. Por escalão de nota de licenciatura
Curso de
formação de
magistrados
10 – 11
valores
Nota de licenciatura
12 – 13
14 – 15
valores
valores
≥16
valores
Total
14
46
33
7
100
Magist. Judicial
5
21
19
5
50
Magist. do Ministério Público
9
25
14
2
50
8
44
44
4
100
Magist. Judicial
2
22
23
3
50
Magist. do Ministério Público
6
22
21
1
50
13
52
48
7
120
Magist. Judicial
9
18
22
6
55
Magist. do Ministério Público
4
34
26
1
65
35
142
125
18
320
Magist. Judicial
16
61
64
14
155
Magist. do Ministério Público
19
81
61
4
165
XXVII Curso Normal
XXVIII Curso Normal
XXIX Curso Normal
TOTAL
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
19
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a nota de licenciatura
(números absolutos - XXVII a XXIX Cursos)
40
35
30
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
MJ
XXVII Curso Normal
MP
MJ
XXVIII Curso Normal
10 – 11 valores
12 – 13 valores
MP
XXIX Curso Normal
14 – 15 valores
≥16 valores
Auditores de justiça, por curso e segundo a nota de licenciatura (%)
XXIX Curso
10,8%
XXVIII Curso
43,3%
8,0%
XXVII Curso
44,0%
14,0%
0%
40,0%
10%
44,0%
46,0%
20%
30%
10 – 11 valores
5,8%
40%
12 – 13 valores
4,0%
33,0%
50%
60%
14 – 15 valores
70%
80%
7,0%
90%
100%
≥16 valores
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
20
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a nota de
licenciatura (%)
XXIX Curso
16,4%
32,7%
XXVIII Curso 4,0%
XXVII Curso
40,0%
44,0%
10,0%
0%
46,0%
42,0%
10%
20%
10,9%
38,0%
30%
40%
10 – 11 valores
6,0%
12 – 13 valores
50%
60%
14 – 15 valores
70%
10,0%
80%
90%
100%
≥16 valores
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
a nota de licenciatura (%)
XXIX Curso
6,2%
XXVIII Curso
52,3%
12,0%
XXVII Curso
44,0%
18,0%
0%
40,0%
10%
30%
10 – 11 valores
2,0%
42,0%
50,0%
20%
1,5%
40%
12 – 13 valores
28,0%
50%
60%
14 – 15 valores
70%
80%
4,0%
90%
100%
≥16 valores
Em termos de nota de licenciatura, constata-se que a grande maioria dos auditores de justiça
obtiveram nota final de licenciatura entre os 12 e os 15 valores, com valores muito próximos ou mesmo
a superar os 80%.
Os auditores de justiça com nota de licenciatura de 10 ou 11 valores têm percentagens entre os
8% e os 14%, cabendo ao que obtiveram nota ≥16 valores representações que nunca passam dos 11,9%.
De qualquer modo, há algumas pequenas diferenças entre ambas as magistraturas.
Na magistratura do Ministério Público a maior fatia é sempre a dos auditores de justiça que
licenciaram com nota de 12/13 valores, enquanto no agregado da magistratura judicial a percentagem
do mesmo escalão de nota de licenciatura é superior apenas no XXIX Curso. Nos outros dois cursos, o
escalão mais representado é o imediatamente superior (14/15 valores).
Na magistratura judicial, as percentagens de auditores com nota igual ou superior a 16 valores
são sempre superiores as apuradas no agregado do Ministério Público.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
21
Centro de Estudos Judiciários
5.3.2. Média das notas de licenciatura, por curso e magistratura
Curso de
formação de
magistrados
Média das notas de
licenciatura
(valores)
XXVII Curso Normal
13,2
Magistratura Judicial
13,4
Magistratura do Ministério Público
13,0
XXVIII Curso Normal
13,3
Magistratura Judicial
13,5
Magistratura do Ministério Público
13,2
XXIX Curso Normal
13,3
Magistratura Judicial
13,4
Magistratura do Ministério Público
13,2
Média das notas de licenciatura dos auditores de justiça, por curso e segundo a
magistratura
Nota de licenciatura
14,0
13,5
13,5
13,4
13,4
13,3
13,2
13,3
13,2
13,0
13,2
13,0
12,5
12,0
XXVII Curso
XXVIII Curso
Total
MJ
XXIX Curso
MP
Quanto às médias das notas de licenciatura, verifica-se uma regularidade estável nos valores
apurados para os totais de cada um dos cursos e para cada uma das magistraturas.
Contudo, os valores encontrados para a magistratura judicial são sempre superiores aos
apurados para a magistratura do Ministério Público em ligeiras diferenças que variam entre 0,2 e 0,4
valores, diferença esta que tem vindo a fechar-se desde o XXVII Curso.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
22
Centro de Estudos Judiciários
6. Auditores de justiça, por tempo decorrido
após a conclusão da licenciatura até ao
ingresso no CEJ3
6.1. Números absolutos e percentuais
Curso de
formação de
magistrados
Tempo decorrido após a conclusão da licenciatura
≥1 e
<2
anos
≥2 e
<3
anos
≥3 e
<4
anos
≥4 e
<5
anos
≥5 e
<6
anos
≥6 e
<11
anos
≥11 e
<16
anos
≥16
anos
Total
1
7
18
14
9
13
28
9
1
100
Mag. Judicial
--
4
12
5
7
3
14
5
--
50
Mag. Ministério Público
1
3
6
9
2
10
14
4
1
50
4
9
16
19
12
9
22
5
4
100
Mag. Judicial
4
6
8
9
4
5
11
--
3
50
Mag. Ministério Público
--
3
8
10
8
4
11
5
1
50
--
9
12
19
18
9
37
12
4
120
Mag. Judicial
--
5
5
12
5
3
14
8
3
55
Mag. Ministério Público
--
4
7
7
13
6
23
4
1
65
5
25
46
52
39
31
87
26
9
320
Mag. Judicial
4
15
25
26
16
11
39
13
6
155
Mag. Ministério Público
1
10
21
26
23
20
48
13
3
165
<1
ano
XXVII Curso Normal
XXVIII Curso Normal
XXIX Curso Normal
TOTAL
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo o tempo decorrido após a
conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
MJ
XXVII Curso Normal
<1 ano
3
≥1 e <2 anos
≥2 e <3 anos
MP
MJ
XXVIII Curso Normal
≥3 e <4 anos
≥4 e <5 anos
≥5 e <6 anos
MP
XXIX Curso Normal
≥6 e <11 anos
≥11 e <16 anos
≥16 anos
Calculado à data de início do respectivo curso.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
23
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça, por curso e segundo o tempo decorrido após a conclusão da
licenciatura até ao ingresso no CEJ
XXIX Curso
7,5%
XXVIII Curso 4,0%
10,0%
15,8%
9,0%
15,0%
16,0%
7,5%
19,0%
30,8%
12,0%
3,3%
10,0%
9,0%
5,0% 4,0%
22,0%
1,0%
XXVII Curso
7,0%
18,0%
0%
10%
<1 ano
≥1 e <2 anos
14,0%
20%
9,0%
30%
≥2 e <3 anos
13,0%
40%
≥3 e <4 anos
50%
≥4 e <5 anos
28,0%
60%
70%
≥5 e <6 anos
9,0%
80%
≥6 e <11 anos
90%
≥11 e <16 anos
1,0%
100%
≥16 anos
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o tempo decorrido
após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ
XXIX Curso
9,1%
9,1%
XXVIII Curso
8,0%
12,0%
XXVII Curso
8,0%
21,8%
16,0%
24,0%
0%
10%
<1 ano
≥1 e <2 anos
9,1%
20%
≥2 e <3 anos
5,5%
18,0%
10,0%
30%
≥3 e <4 anos
8,0%
14,0%
40%
25,5%
10,0%
5,5%
22,0%
6,0%
50%
≥4 e <5 anos
14,5%
6,0%
28,0%
60%
70%
≥5 e <6 anos
10,0%
80%
≥6 e <11 anos
≥11 e <16 anos
90%
100%
≥16 anos
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o tempo
decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ
XXIX Curso
6,2%
XXVIII Curso
6,0%
10,8%
10,8%
16,0%
20,0%
20,0%
35,4%
9,2%
16,0%
8,0%
6,2%
22,0%
10,0%
1,5%
2,0%
2,0%
6,0%
XXVII Curso
12,0%
0%
10%
<1 ano
≥1 e <2 anos
20%
≥2 e <3 anos
18,0%
4,0%
30%
40%
≥3 e <4 anos
20,0%
50%
≥4 e <5 anos
28,0%
60%
≥5 e <6 anos
70%
≥6 e <11 anos
8,0%
80%
≥11 e <16 anos
90%
2,0%
100%
≥16 anos
A grande ilação a retirar dos números relativos ao tempo decorrido entre a conclusão da
licenciatura em Direito e o início dos respectivos cursos de formação de magistrados tem a ver com a
maioria de auditores de justiça que concluíram a licenciatura há pelo menos um ano e menos de seis
anos no momento do início dos respectivos cursos de formação de magistrados. Assim verifica-se no
XXVII Curso, essa percentagem é de 61%, subindo para 65% no XXVIII Curso, descendo, posteriormente,
para 55,8% no XXIX Curso. De resto, não há outras diferenças notáveis ou tendências assinaláveis entre
os dois agregados de magistratura.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
24
Centro de Estudos Judiciários
6.2.Média do tempo decorrido desde a conclusão da
licenciatura até ao ingresso no CEJ, por curso e
magistratura
Curso de
formação de
magistrados
Média do tempo
decorrido
(anos)
XXVII Curso Normal
5,3
Magistratura Judicial
5,4
Magistratura do Ministério Público
5,3
XXVIII Curso Normal
4,9
Magistratura Judicial
4,5
Magistratura do Ministério Público
5,3
XXIX Curso Normal
6,0
Magistratura Judicial
6,6
Magistratura do Ministério Público
5,5
Média do tempo decorrido após a conclusão da licenciatura dos auditores de
justiça, por curso e segundo a magistratura
Anos decorridos após a conclusão da licenciatura
7,0
6,6
6,5
6,0
6,0
5,5
5,4
5,3
5,3
5,3
5,5
4,9
5,0
4,5
4,5
4,0
3,5
3,0
XXVII Curso
XXVIII Curso
Total
MJ
XXIX Curso
MP
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
25
Centro de Estudos Judiciários
Relativamente à média do número de anos decorridos entre a conclusão da licenciatura e o
ingresso no CEJ verifica-se, desde logo, uma tendência para que a diferença entre os agregados de
magistratura se alargue, desde os 0,1 valores do XXVII Curso para os 1,1 valores no XXIX Curso.
Contudo, há comportamentos bastante diversos nos dois agregados de magistratura pois
enquanto a curva relativa ao Ministério Público apresenta alguma estabilidade entre os 5,3/5,5 anos, a
curva da magistratura judicial é bastante irregular, descendo bastante do XXVII para o XXVIII Cursos e
subindo bastante (mais de 2 anos) deste para o XXIX Curso. Esta variação é tal forma larga que leva a
grandes variações na comparação entre os agregados de magistratura – depois de um equilíbrio no 27º
Curso, no 28º Curso verifica-se que a média é claramente superior no Ministério Público, terminando no
29º Curso em que essa superioridade está inequivocamente na magistratura judicial.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
26
Centro de Estudos Judiciários
7. Auditores de justiça, por sub-região NUTS II
de naturalidade
Curso de
formação de
magistrados
Alentejo
Algarve
Centro
Lisboa
Norte
R. A. Açores
R. A. Madeira
Fora territ.
nacional
Sub-região NUTS II de naturalidade
XXVII Curso Normal
3
3
16
22
45
2
1
8
100
Mag. Judicial
--
2
7
12
24
1
--
4
50
Mag. Ministério Público
3
1
9
10
21
1
1
4
50
5
--
21
32
34
1
1
6
100
Mag. Judicial
1
--
13
15
18
--
1
2
50
Mag. Ministério Público
4
--
8
17
16
1
--
4
50
6
1
23
27
49
1
1
12
Mag. Judicial
4
1
13
12
17
1
1
6
55
Mag. Ministério Público
2
--
10
15
32
--
--
6
65
14
4
60
81
128
4
3
26
320
Mag. Judicial
5
3
33
39
59
2
2
12
155
Mag. Ministério Público
9
1
27
42
69
2
1
14
165
XXVIII Curso Normal
XXIX Curso Normal
TOTAL
Total
120
Auditores de Justiça por curso e magistratura e segundo a sub-região
NUT II de naturalidade
Nº de auditores
35
30
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
MJ
XXVII Curso
Alentejo
MP
MJ
XXVIII Curso
Algarve
Centro
Lisboa
Norte
R. A. Açores
MP
XXIX Curso
R. A. Madeira
Fora territ. nacional
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
27
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça por curso e segundo a sub-região NUTS II de naturalidade
0,8%
0,8%
XXIX Curso
5,0%
19,2%
22,5%
40,8%
10,0%
0,8%
1,0%
XXVIII Curso
5,0%
21,0%
32,0%
34,0%
6,0%
1,0%
XXVII Curso 3,0%3,0%
0%
16,0%
10%
22,0%
20%
Alentejo
Algarve
30%
Centro
2,0% 8,0%
45,0%
40%
50%
Lisboa
Norte
60%
R. A. Açores
1,0%
70%
80%
R. A. Madeira
90%
100%
Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura judicial por curso e segundo a sub-região
NUT II de naturalidade
1,8%
1,8%
7,3%
XXIX Curso
23,6%
21,8%
30,9%
10,9%
1,8%
2,0%
XXVII Curso 4,0%
0%
30,0%
26,0%
XXVIII Curso 2,0%
14,0%
36,0%
24,0%
10%
20%
Alentejo
Algarve
2,0% 8,0%
48,0%
30%
Centro
4,0%
40%
Lisboa
50%
Norte
60%
R. A. Açores
70%
80%
R. A. Madeira
90%
100%
Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público por curso e segundo a
sub-região NUT II de naturalidade
XXIX Curso 3,1%
XXVIII Curso
15,4%
8,0%
0%
49,2%
16,0%
6,0% 2,0%
XXVII Curso
23,1%
34,0%
18,0%
10%
Alentejo
9,2%
20,0%
20%
Algarve
30%
Centro
2,0% 8,0%
32,0%
2,0%
8,0%
2,0%
42,0%
40%
Lisboa
50%
Norte
60%
R. A. Açores
70%
R. A. Madeira
80%
90%
100%
Fora territ. nacional
No que à naturalidade dos auditores de justiça, e olhando para as três sub-regiões NUTS II mais
representativas (Centro, Lisboa e Norte, que juntas nunca representam menos do que 76,3% no total de
cada curso) não são visíveis diferenças substanciais ou tendências, nem de curso para curso, nem em
cada um dos agregados de magistratura.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
28
Centro de Estudos Judiciários
8.Auditores de justiça, por sub-região NUTS II
de residência
Curso de
formação de
magistrados
Alentejo
Algarve
Centro
Lisboa
Norte
R. A. Açores
R. A. Madeira
Fora territ.
nacional
Sub-região NUTS II de residência
XXVII Curso Normal
3
3
20
30
43
1
--
--
100
Mag. Judicial
--
1
11
16
21
1
--
--
50
Mag. Ministério Público
3
2
9
14
22
--
--
--
50
3
1
19
37
39
1
--
--
100
Mag. Judicial
2
--
9
16
22
1
--
--
50
Mag. Ministério Público
1
1
10
21
17
--
--
--
50
3
--
24
35
56
1
1
--
120
Mag. Judicial
2
--
14
16
21
1
1
--
55
Mag. Ministério Público
1
--
10
19
35
--
--
--
65
9
4
63
102
138
3
1
--
320
Mag. Judicial
4
1
34
48
64
3
1
--
155
Mag. Ministério Público
5
3
29
54
74
--
--
--
165
XXVIII Curso Normal
XXIX Curso Normal
TOTAL
Total
Auditores de Justiça por curso e magistratura e segundo a sub-região
NUT II de residência
Nº de auditores
40
35
30
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
MJ
XXVII Curso
Alentejo
MP
MJ
XXVIII Curso
Algarve
Centro
Lisboa
Norte
R. A. Açores
MP
XXIX Curso
R. A. Madeira
Fora territ. nacional
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
29
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça por curso e segundo a sub-região NUTS II de residência
0,8%
XXIX Curso 2,5%
20,0%
29,2%
46,7%
0,8%
1,0%
XXVIII Curso 3,0%
19,0%
XXVII Curso 3,0% 3,0%
0%
37,0%
20,0%
10%
30,0%
20%
Alentejo
Algarve
30%
Centro
1,0%
39,0%
43,0%
40%
50%
Lisboa
Norte
60%
R. A. Açores
70%
R. A. Madeira
1,0%
80%
90%
100%
Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura judicial
por curso e segundo a sub-região NUT II de residência
1,8%
XXIX Curso 3,6%
25,5%
XXVIII Curso 4,0%
18,0%
XXVII Curso 2,0%
22,0%
0%
29,1%
38,2%
32,0%
20%
Alentejo
Algarve
30%
Centro
2,0%
42,0%
40%
Lisboa
2,0%
44,0%
32,0%
10%
1,8%
50%
Norte
60%
R. A. Açores
70%
R. A. Madeira
80%
90%
100%
Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público
por curso e segundo a sub-região NUT II de residência
XXIX Curso 1,5%
15,4%
29,2%
53,8%
2,0%
XXVIII Curso
20,0%
2,0%
6,0%
XXVII Curso
0%
4,0%
42,0%
18,0%
10%
Alentejo
20%
Algarve
34,0%
28,0%
30%
Centro
40%
Lisboa
44,0%
50%
Norte
60%
R. A. Açores
70%
R. A. Madeira
80%
90%
100%
Fora territ. nacional
Ao nível da sub-região NUTS II de residência constata-se uma fortíssima concentração de
auditores de justiça residentes em apenas três regiões – Centro, Lisboa e Norte – com percentagens
que, somadas, são sempre superiores a 90%.
De resto, não são perceptíveis diferenças ou tendências dignas de registo em cada um dos
agregados de magistratura.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
30
Centro de Estudos Judiciários
9. Auditores de justiça, por classificação final
obtida no concurso de ingresso no CEJ
9.1. Por curso e magistratura e segundo a classificação final
obtida no concurso de ingresso no CEJ
Curso de
formação de
magistrados
XXVII Curso Normal
Classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ
≥10 e <12
≥12 e <14
≥14 e <15
≥16
valores
valores
valores
valores
Total
--
91
9
--
100
Mag. Judicial
--
44
6
--
50
Mag. Ministério Público
--
47
3
--
50
--
86
14
--
100
Mag. Judicial
--
40
10
--
50
Mag. Ministério Público
--
46
4
--
50
--
114
6
--
120
Mag. Judicial
--
52
3
--
55
Mag. Ministério Público
--
62
3
--
165
--
291
29
--
320
Mag. Judicial
--
136
19
--
155
Mag. Ministério Público
--
155
10
--
165
XXVIII Curso Normal
XXIX Curso Normal
TOTAL
70
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a classificação final
obtida no concurso de ingresso no CEJ
(números absolutos - XXVII a XXIX Cursos)
60
50
40
30
20
10
0
MJ
MP
XXVII Curso Normal
MJ
MP
MJ
XXVIII Curso Normal
≥10 e <12 valores
≥12 e <14 valores
≥14 e <15 valores
MP
XXIX Curso Normal
≥16 valores
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
31
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça, por curso e segundo segundo a classificação final obtida
no concurso de ingresso no CEJ (%)
95,0%
XXIX Curso
XXVIII Curso
5,0%
86,0%
14,0%
91,0%
XXVII Curso
0%
10%
20%
30%
≥10 e <12 valores
40%
9,0%
50%
≥12 e <14 valores
60%
≥14 e <15 valores
70%
80%
90%
100%
≥16 valores
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo segundo a
classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (%)
94,5%
XXIX Curso
5,5%
80,0%
XXVIII Curso
20,0%
88,0%
XXVII Curso
0%
10%
20%
30%
≥10 e <12 valores
40%
12,0%
50%
≥12 e <14 valores
60%
≥14 e <15 valores
70%
80%
90%
100%
≥16 valores
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (%)
XXIX Curso
95,4%
XXVIII Curso
4,6%
92,0%
XXVII Curso
8,0%
94,0%
0%
10%
20%
30%
≥10 e <12 valores
40%
≥12 e <14 valores
6,0%
50%
60%
≥14 e <15 valores
70%
80%
90%
100%
≥16 valores
Nos três cursos de formação de magistrados analisados todos os auditores de justiça obtiveram
classificação final no concurso de ingresso no CEJ inferior ≥12 valores e inferior a 16 valores, sendo que, na
sua grande maioria (sempre acima de 80%), os auditores de justiça obtiveram classificação ≥12 e <14
valores.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
32
Centro de Estudos Judiciários
Verifica-se uma ligeira diferença entre ambas as magistraturas – na magistratura judicial tende,
comparativamente, a ser maior a percentagem de auditores com nota igual ou superior a 14 valores.
9.2. Média das classificações finais obtidas no concurso de
ingresso no CEJ, por curso e magistratura
Curso de
formação de
magistrados
Média das classificações finais obtidas
no concurso de ingresso no CEJ
(valores)
XXVII Curso Normal
13,0
Magistratura Judicial
13,2
Magistratura do Ministério Público
12,7
XXVIII Curso Normal
13,5
Magistratura Judicial
13,6
Magistratura do Ministério Público
13,3
XXIX Curso Normal
13,1
Magistratura Judicial
13,3
Magistratura do Ministério Público
12,8
Nota de licenciatura
Média das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, por
curso e segundo a magistratura
13,7
13,6
13,5
13,3
13,5
13,3
13,3
13,2
13,1
13,1
13,0
12,9
12,7
12,8
12,7
12,5
XXVII Curso
XXVIII Curso
Total
MJ
XXIX Curso
MP
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
33
Centro de Estudos Judiciários
As médias das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, depois de terem
subido no XXVIII Curso relativamente ao XXVII Curso, descem no XXIX Curso, para valores muito
próximos dos apurados no XXVII Curso, que se verifica tanto ao nível geral como ao nível dos agregados
de magistratura.
Há um grande paralelismo nas curvas dos dois agregados de magistratura, sendo superior a
média apurada na magistratura judicial
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
34
Centro de Estudos Judiciários
10. Auditores de justiça, por actividade
profissional exercida
10.1. Números absolutos e percentuais
Advocacia
Forças/serviços de
segurança/inspecções da Adm. Publica
Assessoria jurídica
Conservador(a)/Notário(a)
Docente do ensino superior
Estudante (Direito)
Funcionário judicial ou dos registos e
notariado
Jurista
Magistrados em regime de substituição
Outras (não forenses/não respondeu
Actividade profissional
Total
67*
2
2
--
2*
1
1
10
14
2
100*
Mag. Judicial
37
1
--
--
2*
1
--
5
4
1
50*
Mag. Ministério Público
30
1
2
--
--
--
1
5
10
1
50
67
2
--
1
--
--
1
8
14
7
100
Mag. Judicial
34
--
--
1
--
--
1
3
5
6
50
Mag. Ministério Público
33
2
--
--
--
--
--
5
9
1
50
77
5
--
--
--
5
--
14
10
9
120
Mag. Judicial
37
4
--
--
--
3
--
6
1
4
55
Mag. Ministério Público
40
1
--
--
--
2
--
8
9
5
65
211*
9
2
1
2*
6
2
32
38
18
320*
Mag. Judicial
108
5
--
1
2*
4
1
14
10
11
155*
Mag. Ministério Público
103
4
2
--
--
2
1
18
28
7
165
Curso de
formação de
magistrados
XXVII Curso Normal
*
XXVIII Curso Normal
XXIX Curso Normal
TOTAL
*
Dado que no XXVII Curso um auditor de justiça indicou exercer duas actividades profissionais
(advocacia e docência no ensino superior) procede-se à contagem do mesmo nas duas categorias
profissionais (ambas assinalas com *).
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
35
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça, por curso e por magistratura e segundo a actividade profissional
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
MJ
MP
MJ
XXVII Curso
MP
MJ
MP
XXVIII Curso
Advogado(a)
Conservador/Notário
Funcionário judicial/registos e notariado
Outras (não forenses)/Não respondeu
XXIX Curso
Agente de forças/serviços de segurança
Docente do Ensino Superior
Jurista
Assessor
Estudante
Magistrado em regime de substituição
Auditores de justiça, por curso e segundo a actividade profissional exercida
XXIX Curso
64,2%
11,7%
XXVIII Curso
67,0%
8,0%
XXVII Curso
66,3%
9,9%
0%
10%
20%
Advogado(a)
30%
Jurista
40%
50%
60%
Magistrado em regime de substituição
70%
8,3%
15,8%
14,0%
11,0%
13,9%
80%
9,9%
90%
100%
Outras
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
36
Centro de Estudos Judiciários
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a actividade
profissional exercida
1,8%
XXIX Curso
67,3%
XXVIII Curso
68,0%
XXVII Curso
10,9%
6,0%
72,5%
0%
10%
20%
30%
Advogado(a)
Jurista
40%
20,0%
10,0%
16,0%
9,8%
50%
60%
70%
Magistrado em regime de substituição
7,8%
80%
9,8%
90%
100%
Outras
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
a actividade profissional exercida
XXIX Curso
61,5%
XXVIII Curso
12,3%
66,0%
XXVII Curso
10,0%
60,0%
0%
10%
20%
Advogado(a)
30%
Jurista
13,8%
10,0%
40%
50%
60%
Magistrado em regime de substituição
12,3%
18,0%
6,0%
20,0%
70%
80%
10,0%
90%
100%
Outras
A larga maioria dos auditores de justiça indicaram exercer advocacia no momento em que se
candidataram ao ingresso no CEJ, em percentagens que nunca descem dos 60%. Na magistratura judicial
esta percentagem é, em termos comparativos, ligeiramente superior.
Ao invés, na magistratura do Ministério Público são superiores as percentagens de auditores que
exerciam as actividades de jurista e de magistrado em regime de substituição.
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
37
Centro de Estudos Judiciários
11. Retratos-robot dos auditores de justiça
dos XXVII, XXVIII e XXIX Cursos
Magistratura do
Ministério Público
Magistratura judicial
• Ingressou no curso de formação inicial de magistrados pela via académica
• É mulher
• Tem entre 28 e 30 anos de idade no momento
do ingresso no curso de formação de magistrados
• Tem 29 anos de idade no momento do ingresso
no curso de formação de magistrados
• Licenciou-se numa universidade pública
• Obteve nota de licenciatura de 13 valores
• Estava licenciado há cerca de 4,5 a 6 anos no
momento do ingresso no curso de formação de
magistrados
• Estava licenciado há cerca de 5,3 a 5,5 anos no
momento do ingresso no curso de formação de
magistrados
• É natural das regiões de Lisboa ou Norte
• Reside nas regiões de Lisboa ou Norte
• Obteve classificação no concurso de ingresso no
CEJ entre 13,2 e 13,6 valores
• Obteve classificação no concurso de ingresso no
CEJ entre 12,7 e 13,3 valores
• No momento do ingresso no CEJ exercia como actividade profissional a advocacia
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos)
38
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Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos de