A Nossa Opinião…. Projecto de Ficha Técnica de Fiscalização dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas Após a análise do Projecto apresentado pela ASAE, cumpre-nos referir o seguinte: Primeiro – Agradecemos a consulta que nos é feita e a consequente oportunidade de darmos o nosso contributo para a elaboração da nova Ficha Técnica de Fiscalização dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas. Fazemo-lo a partir da nossa experiência e conhecimento do sector mas, também, naturalmente, em resultado da avaliação que fazemos da primeira Ficha. Segundo – Segundo recente comunicado do Conselho de Ministros o Governo aprovou um novo diploma que vai regular o licenciamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, revogando o Decreto-lei 168/97. Estando já para promulgação e publicação é mais prudente aguardar e actualizar a Ficha em tudo o que daí resultar, como a obrigação de Registo por exemplo. Terceiro – Âmbito – No ponto referente à legislação não existe qualquer referência aos estabelecimentos comerciais com espaço para restauração e bebidas, que estão licenciados pelo DL 370/99. Porquê? Não são fiscalizados com esta Ficha? Também nada se diz sobre os estabelecimentos de restauração e bebidas incluídos nos estabelecimentos Hoteleiros. Não estão abrangidos por esta listagem de verificação? Quarto – Rigor e Clareza – Há um princípio para nós essencial. O objectivo da Fiscalização é avaliar o cumprimento da legislação em vigor. Logo, tudo o que se exige tem de ter suporte na respectiva legislação. Por isso, parece-nos inútil apresentar um catálogo de legislação e depois não o relacionar com os vários pontos que são objecto de fiscalização. Por exemplo, referem a Portaria 24/2005 relativamente ao uso do azeite como tempero de prato, no entanto, na Ficha não existe qualquer referência a esta obrigação Página 1 de 4 A Nossa Opinião…. Por outro lado, parece-nos essencial que cada ponto desta Ficha seja justificado com o diploma legal que determina a sua exigência. (veja -se por exemplo o documento do INSA “Listagem de verificação – Higiene Alimentar na Restauração Colectiva”). De outro modo a base legal da intervenção estará em causa e consequentemente o cumprimento da própria missão da ASAE, “verificar o cumprimento da legislação”. Em complemento e em coerência com o ponto anterior, deverão ser definidos com rigor os parâmetros de avaliação, evitando-se assim a subjectividade e a avaliação em função do perfil do fiscal. Por exemplo o que se entende por, « temperatura adequada »? Quinto – Na especialidade – A análise na especialidade das Ficha sugere-nos as seguintes observações IV – Pré – requisitos gerais do estabelecimento A. Área circundante e de implantação do estabelecimento 1. A Ficha dever-se-ia cingir ao estabelecimento e não avaliar a área que rodeia o mesmo. Sugerimos que seja retirada esta parte. Existem neste capítulo dados complementares de identificação do estabelecimento que deveriam estar referidos na página 3 por exemplo. B1 2. Parece excessiva a exigência de área climatizada na zona de recepção da matériaprima. B2.2 3. Acrescentar produtos perecíveis. (ou será que terão de medir a temperatura do arroz?) B.2.3 4. Excessiva a exigência de uma zona individualizada para a descartonagem. Terão os estabelecimentos de ter mais um compartimento? C.2.1 5. A designação de arcas nos equipamentos de refrigeração poderá induzir em erro. Sugerimos a sua substituição. Página 2 de 4 A Nossa Opinião…. 6. Questão sobre Alarme ou lâmpada indicadora de porta aberta apenas deverá existir em Câmaras de refrigeração ou de conservação de produtos congelados de grandes dimensões. Sugerimos que se concretize. C.3 7. A designação”Condições gerais do produto” a que produto se refere? Terão de fazer uma listagem para cada produto? Produto acondicionado à temperatura adequada? Qual? Que Produto? Que temperatura com base em que referencial? 8. “O Produto em processo de descongelação …” - Será que esta questão não deveria estar na preparação dos produtos e não na armazenagem? D.1. 9. Questão sobre o tipo de material Porquê? Vão sugerir outro? 10. Porquê outro insectocutor nesta área? Se não existir nenhuma entrada do exterior não chegará o electrocutor que existe na zona de recepção? 11. “Dispositivo de limpeza e desinfecção de mãos em numero adequado?” O que é um número adequado? Qual é o documento base? 12. Expressão “Agua de Fusão” – Por que não utilizar sempre as mesmas expressões e uma linguagem mais acessível? E.2 13. Produto confeccionado pode ser colocado em estrados ou prateleiras??? 14. “Produto acondicionado à temperatura adequada Qual? “ Quem sabe? Qual é a referencia legislativa que existe para os empresários se basearem? F.2. 15. Qual a base legal do controlo analítico? 16. Produtos em estrados na Zona de distribuição de refeições???? G. 17. “Zona de lavagem de material e ….” Porque não designar por Copa? I. 18. Exigência da “Ficha de Aptidão” – Porquê? Faz parte das competências da ASAE ou Da IGT e da Delegação de Saúde? Página 3 de 4 A Nossa Opinião…. V. A. 19. Plano de limpeza e desinfecção dos utensílios? Pratos, copos, tachos???? Tem de se planear é sempre que se utiliza. 20. a expressão “Sempre que se justifique “ quem determina? 21. “ A Higienização manual dos equipamentos contempla a desinfecção dos mesmos” O que é que significa «que a loiça depois de lavada seja passada por um desinfectante à base de cloro?» Porquê? Base legal qual é? B. 22. Existência de um mapa de localização de iscos Porque? Só deve ser exigível caso existam iscos. C. 3.4. 23. Das questões que existem relativamente ao controlo da água concluímos que estejam os estabelecimentos dispensado de pedir o boletim do pedido de análise de água ao município? 24. O plano de Controlo da Qualidade da água interna não se aplica quando a mesma é fornecida da rede pública e não passa nem em reservatórios nem é colocada em bidões? D. 25. “Verificação dos equipamentos” Que equipamentos? E a que tipo de verificação é que se referem? VI 2. 26. “Registo do operador – receptor” – em que caso é que é obrigatório? VII. Subprodutos e resíduos 27. Qual é o objectivo destas questões para os estabelecimentos de restauração e bebidas? Porto, 12 de Abril de 2007 Página 4 de 4