PODER JUDICIÁRIO
58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
Rua do Lavradio, 132, Centro, CEP 20230-070, Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 2380-5158 e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, JUIZ TITULAR DA
58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que será realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro
Oficial THIAGO DE MIRANDA CARVALHO matriculado na JUCERJA sob o nº: 199; no qual serão levados a
público por meio de pregão eletrônico de venda e arrematação, nos termos do art. 888 – CLT, os bens
abaixo descritos. A partir do dia 21/09/2015 terá início às Hastas Públicas, encerrando-se o 1º Leilão dia
23/09/2015 às 11:50 horas (horário de Brasília). Não havendo lance nesse período, abre-se a 2ª praça que
se estenderá até o dia 19/10/2015 às 11:50 horas (horário de Brasília), aceitando-se qualquer lance, desde
que não seja inferior à 50% do valor da avaliação do bem. As praças serão realizadas exclusivamente no
endereço www.canaljudicial.com.br/lancejudicial, e os interessados devem se cadastrar previamente para
estarem aptos a dar lances. Maiores informações podem ser obtidas no telefone 0800 780 8000 e no e-mail
[email protected].
11h50min - Processo nº 0011572-33.2014.5.01.0058
Exeqüente: José Aloizio Carvalho Ribeiro Junior
Executado: Viação Tamandaré LTDA ME na pessoa de seu representante legal, Gilson Rodrigues de Almeida
e Douglas Rodrigues de Almeida.
Depositário: Gilson Rodrigues de Almeida
Localização do Bem: Rua Maria Augusta Thomas, nº 124, Condomínio Fazenda Montenegro, Campo Grande,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 23040-000
Relação do Bem: Prédio nº 124 da Rua Maria Augusta Thomaz, e seu respectivo terreno, designado por lote
07 da quadra C do PA 37.091, na freguesia de Campo Grande, medindo 15,00m de frente e fundos, por
30,00 m de extensão por ambos os lados; confrontando á direita com o prédio nº 140, à esquerda com o
prédio nº 110, e nos fundos com o prédio nº 117 da Rua Luiz Fogaça Balboni. Inscrição de nº 1.875.843-, e
CL. 19.273-2. Matriculado no 4ª CRI de Rio de Janeiro sob nº 129.622.
Ônus: Av.10 Penhora expedida pela Vara Cível de Santo Amaro/Bahia, Ação de Execução, proc. nº 21530619/2008. R.11 Penhora expedida pela 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Ação Trabalhista, proc. nº
0056700-29.2008.5.01.0077. R.12 Penhora expedida pela 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Ação
Trabalhista, proc. nº 0031300-13.2008.5.01.0077. R.14 Penhora expedida pela 36ª Vara Cível do Rio de
Janeiro/RJ, Ação Procedimento Ordinário, proc. nº 0090874-68.1996.8.19.0001. R.15 Penhora expedida pela
65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Ação Trabalhista, proc. nº 0016200-25.2006.5.01.0065. R.17
Penhora expedida pela 26º JEC do Rio de Janeiro/RJ, Carta Precatória, proc. nº 0025462-67.2013.8.19.0205.
R.18 Penhora expedida pela 2ª Vara Cível do Leopoldina/RJ, Ação Indenização por dano material, proc. nº
0001409-90.2002.8.19.0210. R.19 Penhora expedida pela 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Ação
Trabalhista, proc. nº 0000252-65.2010.5.01.0077 R.20 Penhora expedida pela 71ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro/RJ, Ação Trabalhista, proc. nº 0059200-86.2008.5.01.0071. R.22 Penhora expedida pela 16ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Ação Trabalhista, proc. nº 0000324-41.2010.5.01.0016. R.23 Penhora
expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, Ação Trabalhista, proc. nº 000141051.2012.5.01.0283.
R.25 Penhora expedida pela 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Ação
Trabalhista, proc. nº 0001433-71.2011.5.01.0011. Existem penhoras ainda não registradas na matrícula do
imóvel, conforme informações constantes ao fim da matrícula atualizada do bem. Constam débitos de IPTU
no valor de R$2.120,52; constam débitos de taxa de incêndio no valor de R$ 467,71; constam débitos de
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condomínio no valor de R$ 21.589,26, atualizado até julho de 2015.
Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais).
Ficando intimada a co-proprietária, JOANA D’ARC PEREIRA ALMEIDA por este edital de hasta pública,
conforme art. 687, §5ª, CPC e art. 769, CLT.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal
(www.canaljudicial.com.br/lancejudicial) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e instruções sobre
como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora, acima mencionados, ficando
ciente das seguintes condições: - No 1ª Leilão somente serão aceitos lances acima do valor da avaliação.
Caso não haja arrematação, o leilão prosseguirá automaticamente no site em 2º Praça, sendo que o lance
mínimo a ser ofertado será de 50% do valor da avaliação de bens - O licitante vencedor deverá depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e
enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar
em outra guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda, no mesmo prazo supra assinalado. Poderá o exequente também arrematar os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º,
do CPC c.c. art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente preferência para
a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não
depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no
interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Poderá o
exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, parágrafos
1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº
5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo
769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais
despesas processuais, até a data e hora designada para a hasta pública, perante o Juízo da Vara Trabalhista,
excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. No caso de veículos, o
pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA permanecerão de responsabilidade
do executado. Os débitos e quaisquer ônus recaídos sobre os bens, não constantes no Edital, deverão ser
informados até a data do praceamento, e serão objeto de análise pelo Juízo, hipótese em que o
arrematante poderá formalizar lance condicional, liberada a apresentação imediata do preço. Nos estritos
casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 10 (dez) dias,
depositar nos autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos à arrematação
ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o
deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. A
publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além da
comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas
processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Encerrado o leilão, é de
responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do
Juízo para que seja assinado, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. - Em
caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão, taxa ou ressarcimento de despesas ao Leiloeiro;
- As despesas com remoção e/ou armazenamento dos bens leiloados serão de responsabilidade do
arrematante e/ou executado. - Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados,
proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de
interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de
Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste despacho como mandado judicial para
tanto. É vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
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ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. - Os
bens que foram removidos para o pátio do leiloeiro estarão disponíveis para visitação pelos interessados em
dia e horário a serem divulgados no site acima indicado. Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar
bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros,
administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 690-A do Código de Processo Civil,
incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06). ADVERTÊNCIA: “Art. 335 Código Penal- Ficam advertidos os
interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, impedir,
perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração
federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na
mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”. A publicação do
presente edital na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que,
eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado
o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na sede deste Fórum Trabalhista, na
forma da lei. Rio de Janeiro, aos 21 de agosto de 2015. Eu, CÉLIA MARIA FERNANDES MORELLI, Diretora de
Cartório, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, JUIZ TITULAR DA 58ª VARA
DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
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