Diário
Prefeitura do
JABOATÃO
DOS GUARARAPES
Oficial
PODER EXECUTIVO
Ano XXIV - N°14
Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira
22 de Janeiro de 2014
Projeto Espaço Celpe beneficia
moradores de Jaboatão
Em Prazeres, foi realizada a doação de geladeiras e lâmpadas, além de palestras e atendimentos
Tiago Brito
Em parceria com
a Prefeitura do Jaboatão
dos Guararapes e a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), foi promovida nesta terça-feira
(21/01), uma ação nas
proximidades do Viaduto
Prefeito Geraldo Melo, em
Prazeres, com o projeto
“Espaço Celpe”. No local,
um carro móvel prestou
atendimento à população,
além de palestras sobre
consumo eficiente de energia.
Na
ocasião,
foram distribuídas lâmpa-
das econômicas e as pessoas se inscreveram no
Projeto Nova Geladeira.
Quanto a entrega do eletrodoméstico, o usuário
deve ter uma geladeira
usada em funcionamento
(com o consumo médio
acima de 80 kwh/mês) e
entregar aos represent-
antes do órgão na hora da
troca. As novas geladeiras
serão entregues no dia
27 de janeiro, na sede da
Celpe, na Rua Isaac Markmann 421, Bongi, Recife.
“A Regional tem
sempre acolhido as parcerias com os governos federal e estadual. E essa
ação com a Celpe, traz aos
moradores mais benefícios, principalmente às pessoas de baixa renda. Uma
trabalho conjunto que vem
melhorar a qualidade de
vida das pessoas”, destacou o gerente interino da
Regional 7 - Guararapes,
Marcos Lira.
3ª edição do Selo Entidade Amiga da
Mulher tem início em Jaboatão
Secretaria da Mulher desenvolve atividades junto a 31 entidades
Renan Souza
Com objetivo de
estimular organizações governamentais e sociedade civil para a realização de ações
que promovam a equidade
de gênero e a erradicação
da violência contra a mulher
que, na última segunda-feira
(20.01), na Faculdade dos
Guararapes, deu-se início à
3ª edição do Selo Entidade
Amiga da Mulher. A iniciativa faz parte da Secretaria
da Mulher e este ano conta
com a participação de 31 entidades na capacitação, que
tem carga horária de 30h/
aula e termina na próxima
sexta-feira (24.01).
O Selo é uma atividade de fortalecimento das
organizações comunitárias,
principalmente, para o en-
frentamento da violência
contra a mulher e é preciso
dedicação para conquistálo. “As organizações re-
alizarão um plano de trabalho
nas comunidades
sobre as temáticas estudadas na formação e só assim poderão ser certificadas
como Entidades amiga da
mulher, Selo conferido pela
prefeitura através da Secretaria de Políticas Sociais
integradas”, disse Bianca
Rocha, gerente de Enfrentamento à Violência Contra a
Mulher.
Bianca
também
disse que haverá dois momentos, além da carga
horária, que contará com
debates da Secretaria de
Assistência Social e de Direitos Humanos, Políticas
Sobre Drogas e Juventude.
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Primeira Vara da Fazenda Pública de Jaboatão
Juíza de Direito: Valéria Maria de Lima Melo Estima
Chefe de Secretaria: Maria de Fátima do Nascimento Araújo
Data: 20/11/2013
EDITA DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE (20) DIAS
Doutora Valéria Maria de Lima Melo Estima, Juíza de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da
Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele tiverem notícia, que por este Juízo, situado à Rua Zelindo Marafante, n.º 20 - Piedade – Jaboatão dos Gaurarapes/PE, tramitam os autos da Ação
de DESAPROPRIAÇÂO n.º 0005561-11.2007.8.17.0810, onde é Expropriante a FAZENDA MUNICIPAL e
Expropriados COMPANHIA DE TERRENOS PRAZERES, TRANSRODAS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS e
INTERBRASIL TRANSPORTES LTDA, na condição de Litisconsorte Passivo que tem como objeto a desapropriação do imóvel das partes ré, ora expropriadas, situado na Rua Dr. Luiz Rigueira, n.º 111, Prazeres, no Município
de Jaboatão dos Guararapes. MANDA este juízo CITAR INTERBRASIL TRANSPORTES LTDA, através de
seu representante Legal para querendo, contestar a AÇÃO acima mencionada no PRAZO DE 15 DIAS. Tudo de
acordo com o artigo 221, III do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a Dra. Juíza expedir
o presente edital, que será afixado uma cópia no local de costume. DADO E PASSADO na Cidade do Jaboatão
dos Guararapes, aos (20) vinte dias do mês de novembro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Maria de Lourdes S.
Félix, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO ARAÚJO
Chefe de Secretaria
Obs: De acordo com o Art. 23, da Instrução de Serviço n.º 02, de 27/03/2006, deste Juízo,
publicada no DOE/PJ n.º 60, fls. 47, 30/03/2006, desnecessária se torna a assinatura
do Juiz de Direito Titular desta Vara neste expediente.
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N.º 001/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº.
019/2013, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Eduardo Gomes do Nascimento, em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cézar Valois de Araújo, promulgo a
seguinte Resolução:
Ementa: Concede Titulo de Cidadã Jaboatonense e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica concedido a Dra. Maria da Conceição Oliveira Nascimento, natural da Cidade de Jequié, Estado da
Bahia, o Titulo de Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º. – A entrega do Título será feita oportunamente, em data e local a ser determinado pela Comissão Executiva
da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 14 de janeiro de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
Presidente
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RESOLUÇÃO N.º 002/2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº.
020/2013, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Robson Leite de Melo, em conformidade com o Regimento Interno
desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Ricardo Cézar Valois de Araújo, promulgo a seguinte
Resolução:
Ementa: Concede Titulo de Cidadão Jaboatonense e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilmo. Sr. Célio França Spinelli, é
formado em Medicina com especialidade em neurologia, aposentado, porém aos 80 anos de idade, ainda continua
trabalhando na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, exercendo no horário da manhã o cargo de médico do
Programa da Saúde da Família na Unidade Vera Lúcia – Conjunto Olho D`água e no horário da tarde o cargo de
médico neurologista na Policlínica Carneiro Lins.
Art. 2º. – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva.
Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, em 14 de janeiro de 2014.
Ver. Ricardo Cézar Valois de Araújo
Presidente
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
– SECULPH
CONVOCATÓRIA DO CARNAVAL 2014
EDITAL Nº 001/2014 – SECULPH, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
1. DA FINALIDADE
1.1 Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e a seleção de propostas de atividades artísticas e culturais
para compor a programação do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes, a ser executado pela Secretaria
Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH, com a finalidade de promover as apresentações de artistas, grupos, orquestras e agremiações carnavalescas nas 07 (SETE) regionais.
1.2 As propostas serão habilitadas e selecionadas para contratação, nas modalidades atração local e regional, de
artistas, grupos culturais, orquestras e agremiações carnavalescas, por uma Comissão Organizadora do Carnaval
2014 do Jaboatão dos Guararapes, criada para esta finalidade.
1.3 A programação do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes (data, horário, local e roteiro) será feita pela
comissão Organizadora da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH.
2. CALENDÁRIO
2.1 DAS ATRAÇÕES LOCAIS E REGIONAIS
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DAS ADMISSÕES E PROPOSTAS
3.1ETAPAS
A)
1ª Etapa: HABILITAÇÃO: a habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise da documentação obrigatória prevista no item 3.4.1 desta Convocatória, não implicando na inclusão obrigatória na programação
do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes;
B)
2ª Etapa: SELEÇÃO: a seleção, de caráter classificatório, dar-se-á a partir da análise da viabilidade da
execução dos serviços artísticos e adequação orçamentária das propostas consideradas aptas na etapa anterior;
3.2
DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTOS DAS PROPOSTAS
3.2.1
As inscrições para o Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes, objeto desta Convocatória, deverão ser
realizadas no período de 21 de janeiro de 201 a 06 de fevereiro de 2014, considerando os dias úteis das 9h às 12h
e das 13h às 17h, na sede da SECULPH situada na Rua Antonio Ferreira Campos, 4787 - Candeias – Jaboatão
dos Guararapes - PE – CEP: 54.430-050 – Cel. 92063010.
3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será
única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa e/ou
plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória, sendo posteriormente analisado pela Comissão Organizadora do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes.
3.2.3
050.
Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO SECULPH
CONVOCATÓRIA CARNAVAL 2014 – ATRAÇÃO LOCAL/REGIONAL
Rua Antonio Ferreira Campos, 4787 - Candeias – Jaboatão dos
Guararapes - PE – CEP: 54.430REMETENTE:
Nome do proponente:
PROPOSTA DE ATRAÇÃO LOCAL OU REGIONAL
Nome do artista/grupo:
Endereço completo e numero de contato do proponente:
3.3
DO PROPONENTE
3.3.1 Poderá participar desta Convocatória a Pessoa Física e Jurídica de direito privado, de natureza cultural,
com ou sem fins econômicos, que comprove estar em funcionamento pelo prazo mínimo de seis (06) meses de
fundação.
3.4
DA INSCRIÇÃO
3.4.1 As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em envelope lacrado contendo a seguinte documentação:
3.4.2
3.4.3
Para as Pessoas Físicas;
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3.4.4 Para as Pessoas Jurídicas;
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3.4.5 Em caso de alterações dos polos Regionais do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes, o proponente classificado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a SECULPH, e em caso de não
haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.
3.4.6
Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.
3.5
DO ORÇAMENTO
3.5.1
Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria
do orçamento da SECULPH, órgão promotor do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes.
3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá ao órgão promotor
revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária prevista
para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de negociação e
ajuste da proposta.
3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de
adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor de execução negociado.
3.6
DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
3.6.1
Os proponentes selecionados para a programação do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes, assinarão um Termo de Compromisso (Anexo II) com a SECULPH, que formalizará as responsabilidades das partes,
ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
3.7
DA DOCUMENTAÇÃO
3.7.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Carnaval 2014 do Jaboatão dos
Guararapes fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada no Anexo IV, em data estabelecida
após a confirmação de participação através da equipe de contratação e documentação da SECULPH.
4.
DAS VEDAÇÕES
4.1
Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra
forma distinta das especificadas nesta Convocatória.
4.2
Não serão aceitas inscrições de Blocos e Agremiações que estejam desfilando em 2014 como o primeiro
ano;
4.3
Integrantes da Comissão citada no item 1.2 do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.4
Servidores/empregados públicos, temporários ou terceirizados da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico - SECULPH, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.5
Contratados para realizar a produção e/ou fiscalização dos Pólos do Carnaval 2014 do Jaboatão dos
Guararapes, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.6
Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário;
4.7
As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.
5.
DA ESTRUTURA UTILIZADA
5.1
Todos os Blocos e agremiações deverão informar a estrutura a ser utilizada, para que a Comissão Organizadora da SECULPH possa proceder às providências e vistorias necessárias conforme segue:
A ) Quantidade de Banheiros químicos;
B ) Tamanho do Palco;
C ) Presença de Trio Elétrico;
D ) Necessidades de outras instalações.
6.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1
A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site www.jaboatao.
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pe.gov.br
6.2
A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
6.3
Serão aceitas propostas na SECULPH, enviadas via Correios, através de SEDEX ou outro serviço postal
expresso similar, desde que tenham sido postadas até o último dia de inscrição, com data-limite de recebimento
até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, qual seja, 06 de FEVEREIRO de 2014.
6.4
Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica e/ou Física previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.
6.5
Os casos omissos, que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos, serão decididos em conjunto pela
Comissão Organizadora do Carnaval 2014 do Jaboatão dos Guararapes.
6.6
São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta
convocatória.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2014.
_______________________________________
ISAAC DE LUNA RIBEIRO
Secretario Executivo de Cultura e Patrimônio Histórico
_______________________________________
NILDO ALFREDO BARBBOSA
Gerente de Patrimônio e Equipamentos Culturais
_______________________________________
LORENA RAIA
Gerente de Cultura
_______________________________________
IGGOR LEONARDO
Gerente de Eventos
SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS - SEPSI
SECRETARIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO - SECULPH
ANEXO I
Inscrição do Carnaval 2014
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 01/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos art. 4º da Lei Complementar nº 015/2013;
Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do acordo de nível de serviço e do dos
atos e obrigações contratuais da empresa TINUS INFORMÁTICA LTDA,
RESOLVE:
I - Designar o Servidor PAULO MARCELLO BIONE SOARES, matricula 58.692-5, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, Símbolo CAA-4A, por meio do Ato nº 2681/2013, publicado no Diário Oficial
do Município nº 137, de 24 de julho de 2013, a exercer a função de Gestor do Contrato nº 017/2012 firmado entre
o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa TINUS INFORMÁTICA LTDA.
II – As disposições desta Portaria têm efeitos retroativos à 2º de janeiro de 2014.
Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2014.
EROMIR MOURA BORBA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda e Previdência em Exercício
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO
E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2014 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS DIVERSOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E MATERIAL DE COPA E COZINHA,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/02/2014 às 09:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/02/2014 às 09:30h. INÍCIO DA DISPUTA:
04/02/2014 às 15:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
(BANCO DO BRASIL). Código: 523786. Outras informações: [email protected], fone/fax: (81)
3378-9092, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Janeiro de 2014. Marise C
valcanti de Melo – Pregoeira.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E PRODUTIVO – IDESP, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 05.469.732/0001-49, com endereço formal na Rua Pereira Simões, nº 684, Bairro Novo, Olinda/PE, representado por seu Diretor Presidente, MARCUS VINICIUS BELO DOS SANTOS.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação no endereço constante no Contrato n° 22/2012 – SEPROCI, firmado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E PRODUTIVO – IDESP junto a
este Município, conforme certidões constantes nos autos do Processo Administrativo n° 23/2013 – Procuradoria
Geral, serve o presente para NOTIFICAR o referido instituto, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, MANIFESTARSE acerca do conteúdo do Relatório de Supervisão Física – Ano 2013, da Coordenação Geral de Empreendedorismo Juvenil/Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude, vinculados à Secretaria de
Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do Relatório de Acompanhamento
das atividades do Programa PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ e da Comunicação Interna n°
127/2013, ambos os documentos oriundos da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Os autos do Processo Administrativo n°23/2013 – Procuradoria Geral, bem como os documentos pertinentes, encontram-se com vistas franqueadas ao notificado, na Gerência de Processos Administrativos, da Procuradoria Geral do Município, localizada na Av. Ayrton Senna, n° 508, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, no
horário entre 8:00 e 13:00.
O não atendimento da presente notificação implicará no imediato ajuizamento de ação civil, além de outras medidas eventualmente cabíveis no âmbito administrativo.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de janeiro de 2014.
Rafaela Ferraz de Albuquerque
Subprocuradora Geral
Osias Ferreira de Lima Júnior
Gerente de Processos Administrativos
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