LEI Nº 3.336, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre o Calendário
Oficial de Festas Populares, ou
de Eventos, do município de
Feira de Santana, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº
062/2012, de autoria deste Poder Executivo, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Calendário Oficial de Festas Populares, ou de Eventos, do
município de Feira de Santana, para efeito de comemoração e realização, passa
a viger com o seguinte conjunto de leis municipais:
I)
Lei nº 2.252, de 17 de julho de 2001. Modifica e acrescenta
dispositivos à Lei Municipal nº 1.439, de 21 de junho de 1991, que “Inclui no
Calendário de Festas Populares FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS e dá
outras providências”;
II)
Lei nº 2.294, de 06 de dezembro de 2001. “ Inclui no Calendário de
Festas Populares de Feira de Santana a MISSA DO VAQUEIRO DO DISTRITO
DE JAQUARA e dá outras providências;
III)
Lei nº 2.356, de 01 de outubro de 2002. Institui a “SEMANA DE
ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA NEGRA” nas escolas da Pede Pública Municipal,
aos alunos de 5ª à 8ª série;
IV)
Lei nº 2.690, de 30 de junho de 2006. “Inclui no calendário de festas
populares do município de Feira de Santana a FESTA DO VAQUEIRO DO
DISTRITO GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO, e dá outras
providências”;
V)
Lei nº 2.698, de 18 de agosto de 2006. “Inclui no calendário de
festas populares a FESTA DE SANTA BÁRBARA, e dá outras providências”;
VI)
Lei nº 2.712, 29 de setembro de 2006. “Inclui no calendário de festas
populares de Feira de Santana o ARRAIÁ DO COMÉRCIO”;
VII)
Lei nº 2.727, de 28 de novembro de 2006. “Dispõe sobre a inclusão
do CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS no calendário dos festejos juninos
de Feira de Santana”;
VIII)
Lei nº 2.728, de 28 de novembro de 2006. “Inclui no calendário de
festas populares de Feira de Santana a FESTA DE VAQUEIROS DO ALECRIM
MIÚDO”;
IX)
Lei nº 2.738, de 20 de dezembro de 2006. “Inclui no calendário de
festas populares a FESTA DE SANTO ANTONIO, e dá outras providências”;
X)
Lei nº 2.739, de 20 de dezembro de 2006. “Dispõe sobre a inclusão
da FESTA DO TOMBA, no calendário das festas populares de Feira de Santana,
e dá outras providências”;
XI)
Lei nº 2.753, de 29 de março de 2007. “Dispõe sobre a inclusão da
FESTA DO VAQUEIRO DO POVOADO DO SOCORRO – DISTRITO DE
TIQUARUÇU, no calendário das festas populares no município de Feira de
Santana, e dá outras providências;
XII)
Lei nº 2.761, de 11 de abril de 2007. “Inclui no calendário de festas
populares de Feira de Santana a FESTA DE CORRIDA DE JEGUES, e dá outras
providências”;
XIII)
Lei nº 2.851, de 12 de dezembro de 2007. “Dispõe sobre a inclusão
do ENCONTRO DE FIGURAS POPULARES DE FEIRA DE SANTANA, no
calendário de festas populares e dá outras providências”;
XIV)
Lei nº 3.025, de 23 de outubro de 2009. “Dispõe sobre a criação da
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS, e dá outras
providências”;
XV)
Lei nº 3.072, de 26 de janeiro de 2010. “Institui no âmbito do
Município de Feira de Santana o DIA DO REPENTISTA e dá outras providências”;
XVI)
Lei nº 3.210, de 24 de maio de 2011. “Institui a SEMANA
MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA em Feira de Santana, e dá outras
providências”;
XVII) Lei nº 3.271, de 07 de novembro 2011. “Institui o DIA MUNICIPAL
DO SAMBA DE RODA no Município de Feira de Santana, e dá outras
providências”.
Art. 2º- Incluem-se também no Calendário Oficial as seguintes
Festas Religiosas, ou Eventos:
I) Festa da Padroeira do Município de Feira de Santana, SENHORA
SANTANA, a realizar-se no dia 26 de julho de cada ano;
II) Evangelização através da Arte, pelo Grupo Teatral Renascer, mediante a
produção das peças teatrais:
a) Paixão e Morte de Cristo;
b) Presépio ao vivo com o Nascimento de Cristo;
c) Pentecostes;
d) Francisco de Assis;
e) João Batista.
III) FESTA DE NOSSA SENHORA DOS HUMILDES, no Distrito de Humildes;
IV)
FESTA DE SANTO ANTONIO, NO KM 07, em Feira de Santana;
V) SEMANA ESPÍRITA DE FEIRA DE SANTANA;
VI)
CORRIDA RÚSTICA DA MANGABEIRA;
VII) CARNAVAL DO POVOADO DA MANGUEIRA, no Distrito Maria
Quitéria;
VIII) FESTA DA CULTURA DA COMUNIDADE DO OVO DA EMA, no Distrito
Maria Quitéria, a realizar-se aos sábados e domingos da segunda semana do
mês de setembro;
IX) FESTA DE REIS DA COMUNIDADE DE SANTA ROSA, no Distrito João
Durval Carneiro;
X) FESTA DE REIS que acontece no Bairro Tomba no dia 09 de janeiro de
cada ano;
XI) FESTA DO FORRÓ DO JEGUE que acontece no Distrito Jaíba que se
realiza no dia 24 de junho;
XII) ARRAIÁ J.P, realizado no mês de junho na Praça João Carvalho,
Conjunto João Paulo II.
Art. 3º - A organização e execução das festas populares, religiosas,
ou eventos, ficarão sob a responsabilidade das Secretarias competentes, de
conformidade com os ângulos temáticos e com o planejamento da Gestão
Municipal para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias do Município, ou por conta de parcerias com
empresas privadas, ou com organizações não-governamentais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2012
TARCÍZIO SUZART PIMENTA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MILTON PEREIRA DE BRITTO
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
EUCLIDES ARTUR COSTA ANDRADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
GETÚLIO DA SILVA BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOSAFÁ RAMOS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
DESENVOLVIMENTO RURAL
(REPUBLICADA POR FALHA DE IMPRESSÃO)
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