O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora. FUNCHAL CAE Rev_3: 70220 - SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ÂMBITO Os empregadores são obrigados a assegurar a todos os trabalhadores da sua empresa condições de segurança e saúde, em todos os aspectos relacionados com o trabalho. Se na empresa não houver meios suficientes para o desenvolvimento das atividades de segurança, higiene e ou saúde, o empregador poderá recorrer a entidades externas, após consulta dos trabalhadores. DEFINIÇÃO: Serviços externos privados - Serviços prestados por uma sociedade, cujo pacto social contemple o exercício da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou por pessoa individual com habilitação e formação legais adequadas. A tipologia dos serviços prestados encontra-se prevista no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho. REQUISITOS: Recursos Humanos (mínimos) *: 1 médico do trabalho e/ou 2 técnicos superiores de higiene e segurança no trabalho, conforme pretenda autorização apenas para as atividades de saúde e/ou de higiene e segurança, nos termos dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a última redação dada pelo Decreto-lei n.º 109/2000, de 30 de Junho; Instalações*: Devidamente equipadas e adequadas ao exercício da atividade; Equipamento e Utensílios*: Os necessários à avaliação das condições de trabalho e vigilância da saúde. (*) Sugere-se a consulta dos critérios definidos pelo Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e pela Direção Geral da Saúde, disponíveis em www.ishst.pt PROCESSO DE LICENCIAMENTO: O exercício de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho carece de autorização, precedida de vistoria, mediante requerimento apresentado ao Instituto para SP Atualizado em: 10 de Julho de 2012 1 a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – ISHST, acompanhado de elementos comprovativos dos requisitos aludidos. As atividades de saúde podem ser organizadas separadamente das de segurança e higiene, observando-se, relativamente a cada uma, o respectivo regime aplicável à modalidade adoptada. Elementos necessários à instrução do requerimento de autorização: Identificação do requerente; Objecto social (se pessoa colectiva); Localização da sede e dos estabelecimentos; Modalidade de serviço externo, atividades de segurança e higiene e/ou saúde no trabalho, bem como o sectores de atividade económica em que o requerente as pretende exercer. Vistoria: Estão sujeitos a vistoria prévia, da competência da Direção Geral da Saúde, Inspeção Geral do Trabalho - IGT, e ISHST, os equipamentos de trabalho, as instalações, os utensílios e equipamentos utilizados na avaliação das condições de segurança, higiene e/ou saúde no trabalho, e os equipamentos de proteção individual a utilizar em certas tarefas ou atividades. PARÂMETROS DE APRECIAÇÃO: 1 - O pedido de autorização de serviços externos é objecto de apreciação tendo em conta os seguintes parâmetros: a) Natureza jurídica e objecto social do requerente, se este for pessoa colectiva; b) Recursos humanos; c) Condições de segurança, higiene e saúde nas instalações do requerente; d) Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas e equipamentos de proteção individual a utilizar pelo pessoal técnico do requerente; e) Qualidade técnica dos procedimentos; f) O recurso a subcontratação de serviços apenas em relação a tarefas de elevada complexidade e pouco frequentes. 2 - Constituem parâmetros de apreciação no domínio dos recursos humanos: a) Técnicos com as qualificações legalmente exigidas, tendo em conta as catividades das áreas de segurança e higiene e ou saúde para que se pede autorização; b) A natureza dos respectivos vínculos e os períodos normais de trabalho ou tempos mensais de afectação do pessoal técnico superior e técnico de segurança SP Atualizado em: 10 de Julho de 2012 2 e higiene do trabalho e ou médico do trabalho e enfermeiro, consoante as atividades para que se pretende autorização. 3 - Constituem parâmetros de apreciação das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho nas instalações do requerente: a) Conformidade das instalações e dos equipamentos com as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho; b) Adequação dos equipamentos de trabalho às tarefas a desenvolver e ao número máximo de trabalhadores que, em simultâneo, deles possam necessitar. 4 - Constituem parâmetros de apreciação no domínio dos equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança, higiene e ou saúde no trabalho nas empresas: a) Características dos equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de segurança, higiene e ou saúde no trabalho, tendo em conta os riscos potenciais dos sectores de atividade para que se pretende autorização; b) Procedimentos no domínio da metrologia relativos aos equipamentos e utensílios referidos na alínea anterior. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: a) Decreto Legislativo Regional nº 21/2009/M, de 4 de Agosto - Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro; b) Decreto Legislativo Regional nº 13/2005/M, de 3 de Agosto – Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 35/2004, de 29 de Julho; c) Decreto Legislativo Regional 14/2003/M de 07-06-2003 - Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, que define o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho d) Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro de 2009 (revoga os decretos: Decreto -Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro; Decreto -Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro; Decreto -Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro, Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro; e) Lei nº 35/2004, de 29 de Julho – alterada pela Lei 9/2006, de 20/03, DL n.º 164/2007, de 3/05 , 59/2008, de 11/09, Lei n.º 7/2009, de 12/02 e Lei 23/2012 de 25 de Junho – Regulamento do Código do Trabalho f) Portaria 467/2002 de 23 de Abril g) Decreto-Lei 109/2000 de 30 de Junho DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS: a) Diretiva n.º 91/383/CEE, do Conselho, de 25 de Junho, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporária; SP Atualizado em: 10 de Julho de 2012 3 b) Diretiva n.º 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho; c) Diretiva n.º 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho, relativa à proteção dos jovens no trabalho; d) No que respeita à proteção do património genético, as diretivas contendo prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho contra os agentes químicos, físicos e biológicos, designadamente a Diretiva n.º 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de Junho, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho, alterada pelas Diretivas n.os 97/42/CE, do Conselho, de 27 de Junho, e 1999/38/CE, do Conselho, de 29 de Abril, a Diretiva n.º 90/679/CEE, do Conselho, de 26 de Novembro, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho, alterada pela Diretiva n.º 93/88/CEE, do Conselho, de 12 de Outubro, e a Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho. ENTIDADES: Direção Regional do Trabalho Rua João Gago, 4, 1º 9000-071 Funchal Tel 291 214 780/291 221 699 Fax 291 231 455 URl: www.madeira-edu.pt Email: [email protected] Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM Rua das Pretas, N.º 1 9004-515 Funchal Telefone: 291 212 300 Fax: 291 281 421 E-mail: [email protected] Direção Geral da Saúde, DGS Alameda D. Afonso Henriques, nº 45 1049 - 005 Lisboa Tel: 218 430 500 Fax: 218 430 530 URL: www.dgs.pt E-mail: [email protected] Autoridade para as Condições do Trabalho - Serviços Centrais Avenida Casal Ribeiro, 18-A 1000-092 Lisboa Telefone: 213 308 700 | Fax: 213 308 710 E-mail: [email protected] SP Atualizado em: 10 de Julho de 2012 4 Link: http://www.act.gov.pt Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (DSPSST) Avenida Casal Ribeiro, 18-A 1000-092 Lisboa Telefone: 213 308 700 Fax: 213 308 705 E-mail: [email protected] Link: http://www.act.gov.pt ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Rua Barata Salgueiro, 37, 5.º 1250 - 42 Lisboa Telefone: 213 163 210 Fax: 213 163 249 E-mail: [email protected] Link: www.idict.gov.pt SP Atualizado em: 10 de Julho de 2012 5