O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui
a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora.
FUNCHAL
CAE Rev_3: 70220 - SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
ÂMBITO
Os empregadores são obrigados a assegurar a todos os trabalhadores da sua empresa
condições de segurança e saúde, em todos os aspectos relacionados com o trabalho. Se
na empresa não houver meios suficientes para o desenvolvimento das atividades de
segurança, higiene e ou saúde, o empregador poderá recorrer a entidades externas, após
consulta dos trabalhadores.
DEFINIÇÃO:
Serviços externos privados - Serviços prestados por uma sociedade, cujo pacto social
contemple o exercício da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou por
pessoa individual com habilitação e formação legais adequadas.
A tipologia dos serviços prestados encontra-se prevista no art.º 16.º do Decreto-Lei n.º
26/94, de 1 de Fevereiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de
30 de Junho.
REQUISITOS:



Recursos Humanos (mínimos) *: 1 médico do trabalho e/ou 2 técnicos
superiores de higiene e segurança no trabalho, conforme pretenda autorização
apenas para as atividades de saúde e/ou de higiene e segurança, nos termos dos
artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a última
redação dada pelo Decreto-lei n.º 109/2000, de 30 de Junho;
Instalações*: Devidamente equipadas e adequadas ao exercício da atividade;
Equipamento e Utensílios*: Os necessários à avaliação das condições de
trabalho e vigilância da saúde.
(*) Sugere-se a consulta dos critérios definidos pelo Instituto para a Segurança, Higiene
e Saúde no Trabalho e pela Direção Geral da Saúde, disponíveis em www.ishst.pt
PROCESSO DE LICENCIAMENTO:
O exercício de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho carece de
autorização, precedida de vistoria, mediante requerimento apresentado ao Instituto para
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a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – ISHST, acompanhado de elementos
comprovativos dos requisitos aludidos.
As atividades de saúde podem ser organizadas separadamente das de segurança e
higiene, observando-se, relativamente a cada uma, o respectivo regime aplicável à
modalidade adoptada.
Elementos necessários à instrução do requerimento de autorização:




Identificação do requerente;
Objecto social (se pessoa colectiva);
Localização da sede e dos estabelecimentos;
Modalidade de serviço externo, atividades de segurança e higiene e/ou saúde no
trabalho, bem como o sectores de atividade económica em que o requerente as
pretende exercer.
Vistoria:

Estão sujeitos a vistoria prévia, da competência da Direção Geral da Saúde,
Inspeção Geral do Trabalho - IGT, e ISHST, os equipamentos de trabalho, as
instalações, os utensílios e equipamentos utilizados na avaliação das condições
de segurança, higiene e/ou saúde no trabalho, e os equipamentos de proteção
individual a utilizar em certas tarefas ou atividades.
PARÂMETROS DE APRECIAÇÃO:
1 - O pedido de autorização de serviços externos é objecto de apreciação tendo em conta
os seguintes parâmetros:
a) Natureza jurídica e objecto social do requerente, se este for pessoa colectiva;
b) Recursos humanos;
c) Condições de segurança, higiene e saúde nas instalações do requerente;
d) Equipamentos e utensílios de avaliação das condições de segurança, higiene e
saúde no trabalho nas empresas e equipamentos de proteção individual a utilizar
pelo pessoal técnico do requerente;
e) Qualidade técnica dos procedimentos;
f) O recurso a subcontratação de serviços apenas em relação a tarefas de elevada
complexidade e pouco frequentes.
2 - Constituem parâmetros de apreciação no domínio dos recursos humanos:
a) Técnicos com as qualificações legalmente exigidas, tendo em conta as
catividades das áreas de segurança e higiene e ou saúde para que se pede
autorização;
b) A natureza dos respectivos vínculos e os períodos normais de trabalho ou
tempos mensais de afectação do pessoal técnico superior e técnico de segurança
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e higiene do trabalho e ou médico do trabalho e enfermeiro, consoante as
atividades para que se pretende autorização.
3 - Constituem parâmetros de apreciação das condições de segurança, higiene e saúde
no trabalho nas instalações do requerente:
a) Conformidade das instalações e dos equipamentos com as prescrições mínimas de
segurança e saúde no trabalho;
b) Adequação dos equipamentos de trabalho às tarefas a desenvolver e ao número
máximo de trabalhadores que, em simultâneo, deles possam necessitar.
4 - Constituem parâmetros de apreciação no domínio dos equipamentos e utensílios de
avaliação das condições de segurança, higiene e ou saúde no trabalho nas empresas:
a) Características dos equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das
condições de segurança, higiene e ou saúde no trabalho, tendo em conta os riscos
potenciais dos sectores de atividade para que se pretende autorização;
b) Procedimentos no domínio da metrologia relativos aos equipamentos e utensílios
referidos na alínea anterior.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
a) Decreto Legislativo Regional nº 21/2009/M, de 4 de Agosto - Adapta à Região
Autónoma da Madeira a Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro;
b) Decreto Legislativo Regional nº 13/2005/M, de 3 de Agosto – Adapta à
Região Autónoma da Madeira a Lei nº 35/2004, de 29 de Julho;
c) Decreto Legislativo Regional 14/2003/M de 07-06-2003 - Adapta à Região
Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, que define o
regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e
saúde no trabalho
d) Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro de 2009 (revoga os decretos: Decreto -Lei
n.º 441/91, de 14 de Novembro; Decreto -Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro;
Decreto -Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro, Portaria n.º 1179/95, de 26 de
Setembro;
e) Lei nº 35/2004, de 29 de Julho – alterada pela Lei 9/2006, de 20/03, DL n.º
164/2007, de 3/05 , 59/2008, de 11/09, Lei n.º 7/2009, de 12/02 e Lei 23/2012 de
25 de Junho – Regulamento do Código do Trabalho
f) Portaria 467/2002 de 23 de Abril
g) Decreto-Lei 109/2000 de 30 de Junho
DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS:
a) Diretiva n.º 91/383/CEE, do Conselho, de 25 de Junho, que completa a aplicação
de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos
trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho
temporária;
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b) Diretiva n.º 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à implementação
de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das
trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho;
c) Diretiva n.º 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho, relativa à proteção dos
jovens no trabalho;
d) No que respeita à proteção do património genético, as diretivas contendo
prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho contra os agentes
químicos, físicos e biológicos, designadamente a Diretiva n.º 90/394/CEE, do
Conselho, de 28 de Junho, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos
ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho, alterada pelas
Diretivas n.os 97/42/CE, do Conselho, de 27 de Junho, e 1999/38/CE, do Conselho,
de 29 de Abril, a Diretiva n.º 90/679/CEE, do Conselho, de 26 de Novembro,
relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes
biológicos durante o trabalho, alterada pela Diretiva n.º 93/88/CEE, do Conselho, de
12 de Outubro, e a Diretiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, relativa à
proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à
exposição a agentes químicos no trabalho.
ENTIDADES:
Direção Regional do Trabalho
Rua João Gago, 4, 1º
9000-071 Funchal
Tel 291 214 780/291 221 699
Fax 291 231 455
URl: www.madeira-edu.pt
Email: [email protected]
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
Rua das Pretas, N.º 1
9004-515 Funchal
Telefone: 291 212 300
Fax: 291 281 421
E-mail: [email protected]
Direção Geral da Saúde, DGS
Alameda D. Afonso Henriques, nº 45
1049 - 005 Lisboa
Tel: 218 430 500
Fax: 218 430 530
URL: www.dgs.pt
E-mail: [email protected]
Autoridade para as Condições do Trabalho - Serviços Centrais
Avenida Casal Ribeiro, 18-A
1000-092 Lisboa
Telefone: 213 308 700 | Fax: 213 308 710
E-mail: [email protected]
SP
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Link: http://www.act.gov.pt
Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
(DSPSST)
Avenida Casal Ribeiro, 18-A
1000-092 Lisboa
Telefone: 213 308 700
Fax: 213 308 705
E-mail: [email protected]
Link: http://www.act.gov.pt
ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Rua Barata Salgueiro, 37, 5.º
1250 - 42 Lisboa
Telefone: 213 163 210
Fax: 213 163 249
E-mail: [email protected]
Link: www.idict.gov.pt
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