GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO SECTOR FINANCEIRO Mário Rui Mota Março/2009 Trabalho originalmente elaborado no âmbito da disciplina de Administração de Pessoal do mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais no ISCTE (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa) ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal ÍNDICE RESUMO ............................................................................................................................................ 2 1. ENQUADRAMENTO ................................................................................................................. 2 1.1. CONTEXTO E OBJECTIVO ............................................................................................. 2 1.2. SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS ....................................................................... 3 1.3. DEFINIÇÃO DE CONCEITOS .......................................................................................... 3 2. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 6 3. A PERCEPÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA SST ............................................................. 10 4. 5. 6. 3.1. A SST ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL ............................................................ 10 3.2. A SST ENQUANTO ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL ..................................... 11 3.3. A SST ENQUANTO EFICIÊNCIA ECONÓMICA ............................................................ 13 SITUAÇÃO ACTUAL NO SECTOR ......................................................................................... 17 4.1. O RISCO OPERACIONAL NO SECTOR BANCÁRIO ................................................... 17 4.2. OS RISCOS EMERGENTES .......................................................................................... 18 4.3. A ESTRATÉGIA PARA A SST ........................................................................................ 18 SISTEMAS DE GESTÃO DE SST .......................................................................................... 20 5.1. O CÓDIGO DO TRABALHO ........................................................................................... 20 5.2. AS ORIENTAÇÕES DA OIT ........................................................................................... 21 5.3. A NORMA NP 4397 (OSHAS 18001) ............................................................................. 21 5.4. O SISTEMA ISA 2000 ..................................................................................................... 22 5.5. O EXEMPLO DA CEMG ................................................................................................. 22 CONCLUSÃO .......................................................................................................................... 24 FONTES BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................................ 25 Mário Rui Mota Março/2009 1 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal RESUMO Neste trabalho procura-se ensaiar uma análise que desmistifique o conceito de que o sector financeiro é um sector ‗sem risco‘ no que respeita à segurança e saúde no trabalho e, ao mesmo tempo, enquadrar os requisitos gerais para um sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho (SST) no sector. O ensaio começa por caracterizar a segurança e saúde no trabalho enquanto direito fundamental e medida de ética e responsabilidade social das organizações, sendo depois demonstrada a falta de racionalidade económica no sector financeiro, derivada às perdas económicas com as ausências motivadas pelos acidentes de trabalho e pelas doenças relacionadas com o trabalho, através da exploração e análise das estatísticas nacionais e comunitárias existentes. Analisam-se ainda algumas características relacionadas com a SST no sector, nomeadamente, a questão do risco operacional no subsector bancário, os riscos emergentes e as forças e fraquezas existentes. Por fim procede-se à caracterização de várias referências para a gestão da SST, como sejam, as determinações do Código do Trabalho, as orientações da OIT, a Norma NP 4397 (OHSAS 18001) e o referencial ISA 2000, apresentando-se uma breve descrição sobre o sistema de gestão da SST no Montepio-CEMG. 1. ENQUADRAMENTO 1.1. CONTEXTO E OBJECTIVO Este trabalho é produzido no contexto da avaliação da disciplina de Administração de Pessoal do Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais no ISCTE, ano lectivo 2008/2009. Pretende-se com este trabalho efectuar a caracterização geral dos fundamentos para um sistema de gestão de saúde e segurança no trabalho no sector dos serviços financeiros, atendendo a que o autor exerce funções, enquanto representante dos trabalhadores, Mário Rui Mota Março/2009 2 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal numa comissão de SST de uma instituição bancária e, como tal, inserido no referido sector. 1.2. SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho AESST – Agência Europeia para a SST (em inglês, EU-OSHA) APB – Associação Portuguesa de Bancos BdP – Banco de Portugal CEMG – Caixa Económica Montepio Geral (Montepio) CRP – Constituição da República Portuguesa CT – Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003) DGERT – Direcção-Geral do Emprego e Relações de Trabalho do MTSS DL – Decreto-Lei GEP – Gabinete de Estudos e Planeamento do MTSS HSE-UK – Health and Safety Executive (organismo de SST do Reino Unido) IGT – Inspecção Geral do Trabalho ISHST – Instituto para a SHST LMERT – Lesões Músculo-Esqueléticas Relacionadas com o Trabalho MTSS – Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social NP – Norma Portuguesa (de Normalização) OIT – Organização Internacional do Trabalho (em inglês, ILO) OMS – Organização Mundial de Saúde (em inglês, WHO) RCT – Regulamentação do Código do Trabalho (Lei 35/2004) RSO – Responsabilidade Social das Organizações RTSHST – Representante(s) dos Trabalhadores para a SHST SHST – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (antiga designação nacional) SST – Segurança e Saúde no Trabalho (designação europeia actualmente adoptada) UE – União Europeia (em inglês, EU) 1.3. DEFINIÇÃO DE CONCEITOS Importa definir alguns conceitos utilizados no âmbito da Saúde e Segurança no Trabalho e que poderão, eventualmente, aparecer ao longo deste trabalho: Mário Rui Mota Março/2009 3 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal ACIDENTE DE TRABALHO: Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte (Lei 100/1997 e NP 4397:2001). ACIDENTE: Acontecimento não planeado no qual a acção ou reacção de um indivíduo, objecto, substância ou radiação, resulta num dano. ACONTECIMENTO PERIGOSO: Todo o evento que, sendo facilmente reconhecido, possa constituir risco de acidente ou de doença para os trabalhadores, no decurso do trabalho, ou para a população em geral (DL 503/1999). O mesmo que ‗situação‘ em ‗FACTOR DE RISCO‘. AVALIAÇÃO DO RISCO: Processo global de estimativa da grandeza do risco e de decisão sobre a sua aceitabilidade (NP 4397:2001). COMPONENTES MATERIAIS DO TRABALHO: O local de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho (Lei 35/2004). DANO ou CONSEQUÊNCIA: Lesão ou ferimento para o ser humano ou prejuízo para a sua saúde, para o património ou para o ambiente do local de trabalho. O dano pode ser classificado, nomeadamente, quanto ao tipo de dano, quanto à gravidade e quanto à duração. DOENÇA PROFISSIONAL: Lesão corporal, perturbação funcional ou doença que seja consequência necessária e directa da actividade exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo, e que, pelas evidências clínicas existentes da sua relação com o contexto do trabalho, consta em lista especifica publicada em diploma legal e confere o direito a indemnização pela Segurança Social. DOENÇA RELACIONADA COM O TRABALHO: Doença que de alguma forma pode ser relacionada com a prática da actividade profissional, quer porque foi causada pela actividade laboral desenvolvida, quer porque pré-existente e agravada em contexto de trabalho. Mário Rui Mota Março/2009 4 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal FACTOR DE RISCO ou PERIGO: Fonte ou situação com um potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes (NP 4397:2001). IDENTIFICAÇÃO DO PERIGO: Processo de reconhecer a existência de um perigo e de definir as suas características (NP 4397:2001). INCIDENTE ou ‘QUASE ACIDENTE’: Acidente do qual não resultaram quaisquer tipo de danos, mas onde existia potencial para o efeito. NÃO CONFORMIDADE: Qualquer desvio das normas de trabalho, das práticas, dos procedimentos, dos regulamentos, do desempenho do sistema de gestão, etc., que possa, directa ou indirectamente, conduzir a lesões ou doenças, a danos para a propriedade, a danos para o ambiente do local de trabalho, ou a uma combinação destes (NP 4397:2001). PREVENÇÃO: Conjunto de actividades ou medidas adoptadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, com o fim de evitar, eliminar ou diminuir os riscos profissionais (Lei 35/2004). REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES: Trabalhador eleito para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho (Lei 35/2004). RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS ORGANIZAÇÕES: É um conceito segundo o qual as empresas decidem, numa base voluntária, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo (Livro Verde da Comissão Europeia, 2001). RISCO: Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso (NP 4397:2001). SAÚDE: Estado geral de bem-estar físico, psíquico e social e não apenas a ausência de doença ou lesão (OMS, 1946). SST/SHST: Neste trabalho designar-se-á ‗segurança, higiene e saúde no trabalho‘ (SHST), denominação ainda constante em vários manuais técnicos e diplomas legais, Mário Rui Mota Março/2009 5 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal apenas por ‗segurança e saúde no trabalho‘ (SST), dado que esta última forma é a normalmente adoptada na União Europeia e, mais recentemente, pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Por outro lado, entende o autor que ‗saúde‘ inclui o conceito de ‗higiene‘ – actos técnicos não médicos de promoção da saúde ocupacional – e o conceito de ‗medicina do trabalho‘ – actos médicos de promoção da mesma saúde ocupacional. 2. INTRODUÇÃO A gestão da segurança e saúde no trabalho (SST) é, não raras vezes, considerada como o ‗parente pobre‘ dos sistemas de ‗gestão de pessoal‘ [1] nas organizações nacionais. A confirmar esta afirmação encontram-se os números oficiais sobre a sinistralidade laboral no nosso país (Figuras 1 e 2). Figura 1 Fonte: ACT 1 Preferir-se-á a expressão ‗gestão de pessoal‘ à expressão ‗gestão de recursos humanos‘. Com efeito, embora seja comum encontrar quase em exclusivo a última, entende o autor que as pessoas estão muito para além de um recurso, pelo que não partilha do uso da expressão. Mário Rui Mota Março/2009 6 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Figura 2 PRINCIPAIS INDICADORES DE ACIDENTES DE TRABALHO DE 2004 A 2006 Fonte: GEP-MTSS Mais preocupante que os números anteriormente apresentados, são os valores quando comparados com as médias dos 15 da União Europeia (Figura 3). Figura 3 ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS – TAXA DE INCIDÊNCIA (POR 100.000 PESSOAS EMPREGADAS) ANO EU (15) Belgium Denmark Germany Ireland Greece Spain France Italy Luxembourg Netherlands Austria Portugal Finland Sweden United Kingdom 2003 2.5 2.4 1.8 2.3 3.2 3.0 3.7 2.8 2.8 3.2 2.0 4.8 6.7 1.9 1.2 1.1 2004 2.4 2.9 1.1 2.2 2.2 2.5 3.2 2.7 2.5 1.8 5.4 6.3 2.5 1.1 1.4 2005 2.3 2.6 2.2 1.8 3.1 1.6 3.5 2.0 2.6 2.6 1.6 4.8 6.5 2.0 1.7 1.4 Fonte: Eurostat Mário Rui Mota Março/2009 7 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Ora, se este é o panorama, em geral, nas nossas empresas, muitas delas inseridas nos sectores da construção e da indústria, mais se compreenderá que na actividade financeira (actividades de serviços administrativos), sector considerado pela legislação vigente de risco não elevado [2], este descurar da gestão da SST seja ainda mais sentido, até porque à noção legal acresce uma aparente confirmação das estatísticas, pelo menos no que se refere ao acidente de trabalho (Figuras 4 e 5). Figura 4 Fonte: ACT 2 De acordo com a Lei 35/2004 (RCT) art.º 213.º n.º 2. Mário Rui Mota Março/2009 8 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Figura 5 ACIDENTES DE TRABALHO POR SECTOR DE ACTIVIDADE OCORRIDOS EM 2006 Fonte: GEP-MTSS Procurar-se-á ao longo deste trabalho demonstrar que a noção de ‗actividade sem risco‘ aplicada ao sector financeiro não tem consistência. Isto porque, se é correcto que quanto ao acidente de trabalho os indicadores demonstram uma incidência baixa, quando comparada com outros sectores de actividade [3] , já quanto à doença profissional e à doença relacionada com o trabalho a realidade mostra-se bem diferente de acordo com os indicadores estatísticos disponíveis no espaço europeu – infelizmente não existem dados nacionais sobre a incidência e a prevalência das doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho, daí que neste trabalho se tenha recorrido aos indicadores médios europeus. Por fim, dado que nos encontramos no contexto das relações laborais, diga-se em abono da verdade que não é só do lado do empregador, e respectivos órgãos de direcção, que no sector financeiro a gestão da SST é pouco valorizada [4] . Também do lado das estruturas representativas dos trabalhadores a segurança e saúde é deixada, não raras vezes, para último plano. A asseverar esta afirmação está o número de estruturas de Representantes dos Trabalhadores para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (RTSHST) eleitas no sector desde a entrada em vigor da Lei 35/2004 até ao momento – uma única, no caso em concreto na Caixa Económica Montepio Geral que, por paradoxo, foi a primeira estrutura nacional de RTSHST a ser eleita em Portugal ao abrigo do Código do Trabalho [5] . Esta situação mostra-se tanto mais insólita quando pensamos que, no caso do subsector bancário, cabe aos sindicatos gerir o sistema de assistência 3 Ainda assim verificou-se um acidente de trabalho mortal em 2006 (acidente no local de trabalho). Afirmação também consubstanciada na experiência do autor, enquanto beneficiário desse sistema desde 1991 e actor interveniente no mesmo desde 2004. 5 Informação confirmada telefonicamente junto da DGERT-MTSS em 2009/02/05. 4 Mário Rui Mota Março/2009 9 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal na saúde dos trabalhadores, sistema esse para onde são amiúde ‗despejadas‘ as vitimas de acidentes e doenças relacionados com o contexto laboral, a expensas desse mesmo sistema. 3. A PERCEPÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA SST 3.1. A SST ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL Com alguma frequência, ao procurar-se justificar a importância da SST no seio das organizações, são apresentados logo de início alguns gráficos e quadros sobre o valor económico das perdas causadas pela ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Naturalmente que não se pode subscrever essa abordagem de partida. Isto porque, na opinião do autor, segurança e saúde no trabalho é um direito fundamental e uma conquista do ser humano livre, conforme aliás preconizado pela Constituição da República Portuguesa (CRP): Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores) Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito: […] b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; […] Ao texto da CRP poderíamos desde logo acrescentar a Declaração de Filadélfia da OIT de 10 de Maio de 1944 [6] , bem como as várias Convenções da mesma OIT sobre a matéria, ratificadas pelo Estado Português [7]. Com a adesão à CEE, agora União Europeia (UE), Portugal foi também abrangido por várias disposições Comunitárias sobre segurança e saúde. Desde logo pela Carta Social Europeia Revista [8] que preconiza, na sua Parte I, alínea 3), que ―Todos os trabalhadores têm direito à segurança e à higiene no trabalho‖, especificando, na Parte II, artigo 3.º, sob 6 DOCUMENTOS FUNDAMENTAIS DA OIT (MTSS, 2007) CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS POR PORTUGAL (OIT/ILO) 8 Citada por Abílio Neto em «CÓDIGO DO TRABALHO E LEGISLAÇÃO…» (EDIFORUM, 2005) 7 Mário Rui Mota Março/2009 10 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal o título ―Direito à segurança e à higiene no trabalho‖, as condições em concreto do exercício desse direito. Depois através da bastante conhecida Directiva 89/391/CEE, transposta para o direito nacional pelo DL 441/91, do qual não se resiste a transcrever o seu preâmbulo: Por fim o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, secunda, como não poderia deixar de ser, as disposições constantes na CRP, no Direito Internacional e no Direito Comunitário, estabelecendo no artigo 272.º, e seguintes, os princípios fundamentais a que deve obedecer a salvaguarda das condições de SHST. 3.2. A SST ENQUANTO ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Mário Rui Mota Março/2009 11 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Sérgio Miguel, no seu conhecidíssimo ‗Manual de Higiene e Segurança do Trabalho‘, inicia o 1.º capítulo fazendo referência aos aspectos ético-sociais da segurança [9] . E, efectivamente, subscreve-se a sua abordagem. Isto porque, interiorizado que seja que SST é um direito fundamental e inalienável do ser humano e, como tal, de cumprimento obrigatório e mesmo, se necessário, coercivo, há que ir um pouco mais além, e compreender que se espera também, por uma questão de ética e responsabilidade social, a sua promoção por todos os actores do mercado de trabalho e da sua envolvente. Com efeito, em tempos em que tanto se fala nos meios de comunicação e promoção comercial, de forma tão viva, de ética e responsabilidade social das organizações (RSO) é de esperar que da letra do ‗marketing‘ resultem investimentos reais na prevenção e promoção da saúde e segurança no trabalho. Ora, segundo a definição da Comissão Europeia, a responsabilidade social surge quando as empresas decidem, numa base voluntária, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo [10] . Ser socialmente responsável não se restringe ao cumprimento de todas as obrigações legais – implica ir mais além, através de um maior investimento em capital humano, no ambiente e nas relações com outras partes interessadas e comunidades locais. A este propósito veja-se o artigo de Isabel Cordovil, sobre ‗A Responsabilidade Social das Empresas – A perspectiva e o contributo do ISHST‘ [11], bem como o ‗Questionário de Auto-Diagnóstico‘ da IGT sobre RSO [12] , para compreender a posição oficial destas duas entidades públicas (agora fundidas sob a égide da ACT) sobre a estreita relação entre a dimensão social interna da RSO e a segurança e saúde no trabalho. Idêntica posição perfilha a Agência Europeia para a SST (AESST), conforme se pode verificar na sua folha periódica ‗FACTS 54‘ [13]. Aliás, não deixa de ser curioso que a única Norma reconhecida em Portugal para certificação de sistemas de gestão de responsabilidade social, a SA 8000, tenha como único espectro de avaliação a dimensão social interna da RSO onde se inclui, logo nos 9 MIGUEL, Alberto Sérgio (Porto Editora, 2005). Livro Verde ‗Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas‘ da Comissão Europeia (Julho, 2001). 11 Ver antigo ISHST em www.ishst.pt/downloads/bolsa_textos/Bolsa_Artigos_SHST_12.pdf 12 Ver antiga IGT em www.igt.gov.pt/DownLoads/content/RSO_quest_20060215.pdf 13 Ver AESST em http://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/54/view 10 Mário Rui Mota Março/2009 12 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal primeiros itens, a segurança e saúde no trabalho [14] , aliás na linha de um outro ‗standard‘ para a elaboração de relatórios de sustentabilidade social, o GRI – Global Report Initiative [15] , que também se ocupa, como não poderia deixar de ser, com a SST em particular. 3.3. A SST ENQUANTO EFICIÊNCIA ECONÓMICA Uma vez analisada a importância da SST na óptica de um direito fundamental e inalienável, para além de corresponder a padrões elevados de ética e RSO, vamos então olhar a questão do ponto de vista da racionalidade económica, em específico no contexto do sector financeiro. Todos aqueles que trabalham, ou já trabalharam, na gestão da SST, conhecem a ‗teoria do icebergue‘ sobre os acidentes de trabalho, proposta por Frank Bird nos anos 60, segundo a qual para cada unidade monetária de custos visíveis teremos entre 3 a 25 unidades monetárias de custos invisíveis [16] (Figura 6): Figura 6 PROPORÇÃO DOS CUSTOS INVISÍVEIS EM RELAÇÃO AOS VISÍVEIS NOS ACIDENTES DE TRABALHO CUSTOS VISÍVEIS 1€ 3 € a 25 € CUSTOS INVISÍVEIS Ora, fazer algumas contas sobre o custo económico dos dias perdidos por acidente e por doenças relacionadas com o trabalho poderá dar-nos uma percepção, ainda que 14 Ver APCER em www.apcer.pt/index.php?cat=64&item=258&hrq Ver GRI em www.globalreporting.org/ReportingFramework/G3Online/LanguageSpecific/Portuguese.htm 16 Conforme citada em Gestão de Sistemas de SHST: ISA 2000 (Monitor, 2003). 15 Mário Rui Mota Março/2009 13 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal imperfeita e incompleta, da racionalidade económica que representa o investimento na prevenção e promoção da SST. Indicadores no sector J – Actividades Financeiras – 2005 [17]: NÚMERO DE TRABALHADORES A 31/DEZ/2005 58.915, sendo 54.008 em grandes empresas (+250 trabalhadores) PRODUTIVIDADE MÉDIA DO TRABALHO (Valor acrescentado bruto Número médio de pessoas ao serviço durante o ano) 471.473, 471.473, 00 € 360 = 1.309, 65 00 € € Produtividade média / trabalhador / dia CUSTO MÉDIO ANUAL (TOTAL) POR TRABALHADOR 50.301, 00 50.301, € 360 = 139, 73 00 € € Custo médio (total) diário / trabalhador ESTRUTURA DO ABSENTISMO TOTAL REMUNERADO 88,4% das ausências GANHO MÉDIO MENSAL EM OUT/2005 1.974, € 30 = 65, 50 82 [18] 1.974, 50 € € Ganho médio diário em OUT/2005 Figura 7 Acidentes de trabalho não mortais e dias de trabalho perdidos, por actividade económica (2005) Fonte: GEP-MTSS 17 18 BALANÇO SOCIAL 2005 – Antiga DGEEP-MTSS Boletim Estatístico GEP-MTSS Mário Rui Mota Março/2009 14 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Iremos de seguida fazer alguns cálculos simples: Dias perdidos por acidente de trabalho 26.918 (Figura 7) Perdas de produtividade do sector 26.918 1.309, 65 € = 35.253.158, 70 € (A) Se pensarmos que 88,4% dos salários em caso de absentismo foram suportados pelas entidades empregadoras teremos: Relativamente ao custo total 26.918 139, 73 € 0,884 = 3.324.946, Relativamente ao ganho mensal 26.918 65, 82 89 € (B) € 0,884 = 1.566.220, 60 € (C) Teremos que à perda de produtividade (A) haverá que acrescentar um valor entre (B) e (C). Ou seja, os custos de perdas de produtividade e os custos em salários suportados pelas instituições financeiras oscilaram entre 36.819 e 38.578 milhares de Euros. Estas contas correspondem apenas a ausências exclusivamente derivadas a acidentes de trabalho, não tendo sido possível encontrar dados nacionais sobre doenças relacionadas com o trabalho [19]. O HSE-UK tem dados disponíveis relativamente a ausências por doença relacionada com o trabalho no sector financeiro [20] , mas os períodos são calculados de forma diferente. Ainda assim, apenas a título de exemplo, dados referentes a 2004/2005 referem 1,30 de média de dias perdidos por trabalhador por doença relacionada com o trabalho (intervalo no percentil 95 entre 0,72 a 1,89), valores relativamente abaixo das médias europeias (Figura 8). Em 2007/2008 o valor médio tinha descido para 0,75 (intervalo no percentil 95 entre 0,53 a 0,98), o que parece indiciar um forte investimento na promoção da saúde ocupacional. Mas vamos trabalhar com os dados disponibilizados pelo Eurofound (Figura 8), até pelo facto de que, quanto aos acidentes de trabalho, eles não diferem significativamente dos indicadores nacionais (n.º médio de dias de ausência por trabalhador 26.918 58.915 0,5) pelo que, extrapolando, se considerará idêntica conclusão no que se refere às ausências por doença relacionada com o trabalho. 19 Aliás, o problema quanto aos dados é recorrente. E.g. o GEP-MTSS refere em 2005, por informação da OIT e do Eurostat, zero acidentes mortais no sector, no entanto o mesmo MTSS, com base nos Balanços Sociais de 2005, indica que houve dois acidentes mortais (não de itinere). 20 Health and Safety Executive – United Kingdom (Reino Unido, 2007). Mário Rui Mota Março/2009 15 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Figura 8 N.º MÉDIO DE DIAS DE AUSÊNCIA POR MOTIVOS DE SAÚDE POR TRABALHADOR (2005) Total por razões de saúde Por acidente de trabalho Por doença relacionada com o trabalho União Europeia a 27 4,6 0,4 1,8 Pequenas Empresas (10~49) 4,6 0,4 1,9 Médias Empresas (50~249) 5,6 0,5 2,0 Grandes Empresas (250+) 7,4 0,7 3,0 Fonte: Eurofound – Fourth European Working Conditions Survey Temos 58.915 trabalhadores no sector e 1,8 na média de ausência por doença relacionada com o trabalho. Dias perdidos por doença relacionada com o trabalho 58.915 1,8 = 106.047 Perdas de produtividade do sector 106.047 1.309, 65 € = 138.884.453, 55 € (D) Se 88,4% dos salários em caso de absentismo são suportados pelas entidades empregadoras teremos: Relativamente ao custo total 106.047 139, 73 € 0,884 = 13.099.065, Relativamente ao ganho mensal 106.047 65, 82 42 € 0,884 = 6.170.331, € (E) 97 € (F) Teremos que à perda de produtividade (D) haverá que acrescentar um valor entre (E) e (F). Ou seja, os custos de perdas de produtividade e os custos em salários suportados pelas instituições financeiras, com ausências derivadas a doenças relacionadas com o trabalho, terão oscilado entre 145.055 e 151.984 milhares de Euros. No total das ausências derivadas à SST em 2005, estaremos a falar de números na ordem de 182 a 191 milhões de Euros, um valor bastante superior à maioria dos resultados apresentados em 2005 pelas instituições do subsector bancário [21], sendo este apenas o custo visível que é possível quantificar minimamente, ainda que de forma imperfeita, não tendo em conta todos os factores. Os custos invisíveis poderiam, de acordo com a ‗teoria do icebergue‘ ascender a entre 3 a 25 vezes os valores apurados, números que poderão parecer excessivos, mas que demonstram existir uma dimensão não quantificada de custos significativos com estas ausências. 21 APB – Boletim Informativo n.º 37 – Exercício de 2005 (APB, Abril/2006) Mário Rui Mota Março/2009 16 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal E quando comparado o ‗peso dos custos com SHST, no total de custos com pessoal‘ ((Custos com medicina no trabalho + Custos com prevenção de doenças e acidentes profissionais) Total de custos com pessoal) apercebemo-nos da seguinte realidade [22]: Sector C – INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS 2,6 % Sector D – INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS 1,2 % Sector F – CONSTRUÇÃO 1,1 % Sector J – ACTIVIDADES FINANCEIRAS 0,3 % Sector M – EDUCAÇÃO 0,6 % Esta comparação permite-nos suspeitar, à partida, de que o investimento em SHST no sector foi baixo, quando comparado com outros sectores (e.g. o sector da educação, inserido também no sector dos serviços e de origem maioritariamente pública, apresenta o dobro do investimento). Seria interessante comparar todos estes dados com os do subsector bancário em 2005 [23] , mas deixaremos isso para um outro futuro trabalho. Em conclusão, ainda que as contas aqui realizadas não possam ser tidas como absolutamente exactas (para isso seria necessário possuir um sistema estatístico evoluído) podem no entanto dar-nos uma ordem de grandeza quanto aos valores de perdas económicas que estão em causa. Quer isto dizer que, ao dever legal e de cidadania, ao imperativo ético e de RSO, acresce uma obrigação económica para a existência de sistemas de gestão da SST no sector. Em complemento recomendamos a leitura das FACTS 77, 76, 28 e 27, produzidas pela AESST [24], que abordam as questões económicas da SHST. 4. SITUAÇÃO ACTUAL NO SECTOR 4.1. O RISCO OPERACIONAL NO SECTOR BANCÁRIO 22 BALANÇO SOCIAL 2005 – Antiga DGEEP-MTSS. APB – Boletim Informativo n.º 37 – Exercício de 2005 (APB, Abril/2006). 24 Ver AESST em http://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/77/view 23 Mário Rui Mota Março/2009 17 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal As determinações derivadas de ‗Basileia II‘, vertidas para a legislação nacional em 2007 [25] , implicam a necessidade de avaliação dos riscos operacionais no sector bancário e, nos riscos identificados, a obrigatoriedade de constituição de provisões de capital para os assegurar. Não detalharemos esta matéria aqui, no entanto diremos que estas novas obrigações legais vêm, também, contribuir para a necessidade de se acautelarem sistemas de gestão da SST eficazes e eficientes no sector, até pelos custos económicos adicionais que representam. 4.2. OS RISCOS EMERGENTES Embora não seja nosso objectivo desenvolver aqui este tema, gostaríamos de salientar a questão dos riscos emergentes em SST, tais como o stresse, o assédio, a dependência do trabalho e outros problemas psicossociais [26] , bem como as lesões músculo- esqueléticas (LMERT), riscos estes que, não sendo emergentes no sentido de que a sua identificação já data de há muito, são emergentes no sentido da sua crescente incidência e prevalência em contexto de trabalho. Segundo o relatório 2007/2008 do HSE-UK as lesões músculo-esqueléticas (com 43%) e o stresse, depressão e ansiedade (com 35%) ocupam o topo das estatísticas de prevalência de doenças relacionadas com o trabalho, quer a fonte seja a auto-comunicação, quer seja por via de relatório médico (sendo neste caso o valor de 53% e 29% respectivamente) [27]. E salientamos esta questão porque este tipo de riscos é particularmente sentido no sector financeiro e a sua incidência e evolução ainda não estudada na nossa realidade nacional. Em complemento a esta matéria consideramos de leitura obrigatória o ‗Fourth European Working Conditions Surveys (2005)‘ produzido pela Eurofound [28] , bem como um estudo seu sucedâneo, especificamente acerca do stresse, ―Can ‘good work’ keep employees healthy? Evidence from across the EU‖ [29]. 4.3. A ESTRATÉGIA PARA A SST 25 Ver BdP: Basileia II em www.bportugal.pt/bank/superv/supervisory_disclosure/BasileiaII_p.htm Ver ‗FACTS 74‘ da AESST em http://osha.europa.eu/pt/publications/factsheets/74/view 27 Health and safety statistics 2007/08 (HSE-UK, 2008). 28 Fourth European Working Conditions Survey (Eurofound, 2008). 29 Can ‘good work’ keep employees healthy? …across the EU (The Work Foundation, Junho/2008). 26 Mário Rui Mota Março/2009 18 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal O documento da ACT ‗Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 20082012‘ [30] que tem como referencial melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho, traça um diagnóstico da actual situação nacional, define os vários objectivos a atingir e as medidas para a sua implementação, não esquecendo o acompanhamento e avaliação. É, em larga medida, um verdadeiro plano de gestão estratégica da SST nacional. E quanto ao sector financeiro, poderemos dizer que existe alguma linha coerente de actuação para a gestão da SST? Na opinião do autor, enquanto interveniente e actor do sistema, infelizmente ainda estamos longe desse objectivo. Procuraremos justificar essa afirmação, através de uma breve análise SWOT relativa a esta matéria, com base numa apresentação realizada pelos Representantes dos Trabalhadores para a SHST do Montepio-CEMG em JAN/2007 [31]. Figura 9 2. Análise da SHST nos Serviços Financeiros Análise SWOT SECTOR FORÇAS • Elevado nível de formação • Elevada produtividade • Elevada rendibilidade FRAQUEZAS - Falsa ideia de sector “sem risco” - Falta de visão/perspectiva das empresas - Baixo interesse dos sindicatos FACTORES HUMANOS E PRODUTIVIDADE – SECTOR SERVIÇOS 2. Análise da SHST nos Serviços Financeiros COMISSÕES DE SHST E PRODUTIVIDADE – O CASO MONTEPIO (CEMG) 6 Análise SWOT ENVOLVENTE OPORTUNIDADES • Existência vasta legislação recente • Nova cultura emergente de RSO • Vantagens tripla certificação AMEAÇAS - Reduzida cultura nacional em SST - Falta empenho dos parceiros sociais - Baixa intervenção dos organismos oficiais FACTORES HUMANOS E PRODUTIVIDADE – SECTOR SERVIÇOS Fonte: RTSHST-CEMG COMISSÕES DE SHST E PRODUTIVIDADE – O CASO MONTEPIO (CEMG) 30 31 7 ACT e MTSS, 2008. COMISSÕES DE SHST E PRODUTIVIDADE – FCT-UNL (RTSHST-CEMG, 2007) Mário Rui Mota Março/2009 19 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Compartilhamos da análise aqui apresentada considerando, ainda assim, que decorridos que foram 2 anos existiu algum progresso, eventualmente derivado às imposições de ‗Basileia II‘, conforme referido no Ponto 4.1. deste trabalho. 5. SISTEMAS DE GESTÃO DE SST 5.1. O CÓDIGO DO TRABALHO Embora tendo consciência que esta abordagem poderá não ser popular, qualquer sistema de gestão de SHST terá de ter em linha de conta, em primeiro lugar, as obrigações estabelecidas no Código do Trabalho (CT) e sua Regulamentação (RCT) [32] . Não indo aqui discriminar em pormenor essas obrigações, diremos que essa matéria se encontra prevista, nos seus requisitos gerais, nos artigos 272.º a 280.º do Código, donde salientamos o seu artigo 272.º que, em conjunto com o artigo 273.º, configuram verdadeiros requisitos de um sistema de gestão: Artigo 272.º Princípios gerais 1 — O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde asseguradas pelo empregador. 2 — O empregador é obrigado a organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador. 3 — A execução de medidas em todas as fases da actividade da empresa, destinadas a assegurar a segurança e saúde no trabalho, assenta nos seguintes princípios de prevenção: a) Planificação e organização da prevenção de riscos profissionais; b) Eliminação dos factores de risco e de acidente; c) Avaliação e controlo dos riscos profissionais; d) Informação, formação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes; e) Promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores. Salientamos os aspectos da necessidade de organizar as actividades de SHST, da execução de medidas em todas as fases de actividade da empresa, bem como os 32 À data deste trabalho, ainda o CT aprovado pela Lei 99/2003 e RCT correspondente à Lei 35/2004. Mário Rui Mota Março/2009 20 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal requisitos constantes das alíneas a), c) e d) do número 3, designadamente a informação, formação, consulta e participação dos trabalhadores. 5.2. AS ORIENTAÇÕES DA OIT A Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO) produziu em 2001 linhas de orientação para um sistema de gestão de SST [33] , as quais assentam nos seguintes elementos principais em ciclo de melhoria contínua: Politica Organização Planeamento e implementação Avaliação Acções para melhoramento (Figura 10). Figura 10 Main elements of the OSH management system Fonte: OIT (ILO) O documento encontra-se redigido sob a forma de um código de boas práticas, seguindo uma lógica de melhoria contínua semelhante à usada nas normas dos sistemas de gestão ISO [34]. Trata-se de um documento fundamental, que influenciou significativamente a revisão efectuada em 2007 na Norma OHSAS 18001. 5.3. 33 34 A NORMA NP 4397 (OSHAS 18001) Guidelines on occupational safety and health management systems (ILO-OSH, 2001). V. Mântua Carrelhas – Sistemas de Gestão da SST (2008). Mário Rui Mota Março/2009 21 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal Em 1999, um grupo de organismos internacionais publica o referencial OHSAS 18001, o qual foi traduzido e adaptado a Portugal integrando-o no sistema nacional de qualidade através da NP (Norma Portuguesa) 4397 [35]. A especificação OHSAS 18001:1999 sofreu recentemente uma actualização, tendo agora dado origem à Norma OSHAS 18001:2007, a qual teve em linha de conta as ―Guidelines on occupational safety and health management systems ILO-OSH‖, ficou mais orientada aos resultados em detrimento dos procedimentos administrativos e permite maior compatibilidade com as Normas ISO [36] . Nessa sequência o Instituto Português de Qualidade (IPQ) reformulou a NP 4397 tendo recentemente publicado a sua nova versão, a NP 4397:2008. Nessa sequência são cada vez maiores as vantagens para as organizações de implementarem processos de certificação múltipla em sistemas de gestão, como é o caso da ISO 9001 (Qualidade), da ISO 14001 (Ambiente), da NP 4397 (SST), da NP 4427 (Recursos Humanos) e da SA 8000 (RSO), dadas as compatibilidades e as sinergias possíveis de estabelecer. 5.4. O SISTEMA ISA 2000 O Sistema ISA 2000 (International Safety Audit 2000 System) não pretende ser uma norma, mas sim um sistema alternativo de gestão da SST [37] . Tem como ponto de partida as boas práticas e não a legislação, partindo do pressuposto que as boas práticas são mais abrangentes e mais completas do que a legislação, resultando assim um sistema mais eficaz de gestão da SST. O Sistema ISA 2000 encontra-se adaptado à OHSAS 18001, dado que foi considerado na elaboração desta última especificação, mostrando-se assim como um excelente complemento à implementação da NP 4397. 5.5. O EXEMPLO DA CEMG Não queremos terminar este trabalho sem fazer referência a um caso prático de implementação de um sistema de gestão da SST no sector financeiro. Usaremos para o 35 V. Mântua Carrelhas – Sistemas de Gestão da SST (2008). Teixeira, Ricardo (APCER, 2008) 37 SEAVER, Matt e O‘MAHONY, Liam – Gestão de Sistemas de SHST: ISA 2000 (Monitor, 2003). 36 Mário Rui Mota Março/2009 22 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal efeito o Montepio-CEMG (Caixa Económica Montepio Geral), em particular derivado ao facto de ser a única instituição no sector a dispor de todas as estruturas previstas, designadamente, representantes dos trabalhadores eleitos. O Montepio definiu em 2005 a sua política de SHST, através de um documento elaborado pelos Serviços de SHST e aprovado em sede de Comissão de SHST, onde têm assento, em número paritário com os representantes da empresa, os Representantes dos Trabalhadores eleitos em 2004. Este documento define as responsabilidades da Administração, dos vários níveis hierárquicos, dos trabalhadores e dos vários serviços de SHST. A organização da SHST nesta instituição encontrava-se, em 2007 [38] , organizada com as seguintes estruturas (Figura 11): C(P)SHST – Comissão (Paritária) de SHST Gabinete de SHST (serviços internos de SHST) RTSHST – Representantes dos Trabalhadores para a SHST GCC – Gabinete de Crise e Contingência (órgão eventual) Figura 11 ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GESTÃO DA CEMG C(P) SHST (órgão institucional) GCC (órgão institucional) EVENTUAL PERMANENTE Gabinete SHST RT SHST (órgão institucional) (estrutura trabalhadores) Fonte: RTSHST-CEMG No entanto, derivado a alterações nas políticas de gestão da SST ao nível do topo, este sistema foi desmantelado, existindo actualmente alguma indefinição em matéria de gestão da SST, mantendo-se no entanto o pioneirismo da estrutura representativa dos 38 ‗COMISSÕES‘ DE SHST E FACTORES HUMANOS – ISGB (RTSHST-CEMG, JUN/2007). Mário Rui Mota Março/2009 23 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal trabalhadores, a primeira do género eleita em Portugal ao abrigo da Lei 35/2004, a qual iniciou um segundo mandato no início de 2008. 6. CONCLUSÃO Ao contrário do que abordagens mais simplistas poderiam fazer crer o sector financeiro não é um sector isento de risco em matéria de segurança e saúde no trabalho. Com efeito, embora as estatísticas existentes sejam muito incompletas, foi possível demonstrar que existe uma incidência considerável de ausências, principalmente derivadas a doenças relacionadas com o trabalho, com perdas económicas bastante expressivas, estimadas em mais de 180 milhões de Euros, quer por perdas de produtividade, quer por absentismo remunerado. Por outro lado o sector é particularmente sensível aos problemas derivados às lesões músculo-esqueléticas e aos riscos psicossociais, os quais neste momento significam, em conjunto, entre 78% a 82% do absentismo com causa laboral, segundo comparações com o Reino Unido. Para mitigar este cenário há que implementar sistemas de gestão da SST eficazes e eficientes, que levem em conta as obrigações legais existentes e estejam alinhados com as melhores práticas de gestão, nomeadamente, através dos critérios constantes da nova Norma OHSAS 18001:2007, que se encontra muito mais orientada para a obtenção de resultados que propriamente para o processo associado. Estes sistemas de gestão da SST devem ter sempre presente o envolvimento dos trabalhadores, quer directamente, quer através dos seus representantes eleitos, no que se refere à informação, formação, consulta e participação na gestão da saúde e segurança. As empresas têm também toda a vantagem em apostar em sistemas que lhes permitam proceder a processos de certificação múltipla nas áreas da Qualidade, SST, Recursos Humanos, RSO e Ambiente, aproveitando sinergias entre estes domínios da gestão. Acima de tudo há que ter em mente que a gestão da saúde e segurança no trabalho é uma questão de direitos humanos e de cidadania responsável, onde ―uma pessoa vale tanto como toda a humanidade‖, pelo que o investimento na promoção da prevenção em SST é, antes do mais, um dever e uma obrigação ética das organizações, dos seus gestores e de todos os restantes colaboradores. Mário Rui Mota Março/2009 24 ISCTE – Mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais – Administração de Pessoal FONTES BIBLIOGRÁFICAS As fontes bibliográficas são indicadas pela ordem em que aparecem no corpo do texto. ACIDENTES DE TRABALHO MORTAIS OBJECTO DE INQUÉRITO. [Em linha]. ACT, 2009. [Último acesso 2009/02/14]. 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