Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano
REGULAMENTO DO CONCURSO
Concurso para financiamento de projectos na área da Oncologia 2008
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao concurso para financiamento
de projectos na área da Oncologia promovido, em 2008, pela Fundação Calouste
Gulbenkian.
Artigo 2º
Projectos elegíveis
São elegíveis a este concurso projectos de carácter preferencialmente interdisciplinar e
multi-institucional, tendo como objectivo geral o estudo de patologias oncológicas,
nomeadamente, nas seguintes áreas:
a) Novas formas de diagnóstico precoce;
b) Novos alvos terapêuticos em Oncologia.
Artigo 3º
Beneficiários
Podem candidatar-se a este concurso unidades de saúde públicas ou privadas sem fins
lucrativos, legalmente reconhecidas, integradas na rede nacional de prestação de
cuidados de saúde.
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Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org
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Artigo 4º
Condições de acesso
Podem candidatar-se aos apoios deste concurso os projectos identificados no artigo 2º e
que cumpram as seguintes condições:
a) Estejam autorizados pelos dirigentes máximos dos serviços e das unidades de
saúde beneficiárias;
b) Indiquem um responsável pela sua execução;
c) Tenham início no prazo máximo de 6 meses após a comunicação de aprovação
do financiamento e a sua execução não ultrapasse Maio de 2012.
Artigo 5º
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis, desde que directamente relacionadas com o projecto
apoiado, os seguintes tipos de despesas:
a) Aquisições de serviços externos à entidade beneficiária;
b) Deslocações, no País e no estrangeiro, dos investigadores envolvidos no projecto,
no País e no estrangeiro, desde que previamente explicitadas no orçamento do
projecto;
c) Aquisições de materiais consumíveis e outras despesas correntes indispensáveis ao
projecto;
d) Aquisição de equipamentos e de instrumentos até ao máximo de 25% das
despesas elegíveis do projecto;
e) Overheads serão pagos em condições excepcionais, nunca ultrapassando 5%
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Artigo 6º
Despesas não elegíveis
Não são passíveis de financiamento as despesas com:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Salários e complementos salariais de funcionários das instituições beneficiárias;
Amortização de equipamentos existentes;
Aquisição de equipamentos usados;
Aquisição de terrenos, construção ou aquisição de edifícios;
Encargos com dívidas;
Alimentação e despesas com telefones.
Artigo 7º
Apoio financeiro
O apoio financeiro, para um projecto até 3 anos de duração, poderá atingir cerca de
50.000 Euros e poderá abranger 100% das despesas consideradas elegíveis, desde que
relevantes para a concretização do projecto.
Artigo 8º
Apresentação e prazo de candidaturas
1 — As candidaturas a este concurso devem ser submetidas exclusivamente por via
electrónica, através do boletim de candidatura disponibilizado para esse efeito na
Internet na morada:www.gulbenkian.org. Para preenchimento do boletim de candidatura
consultar o respectivo Anexo bem como o Regulamento do Concurso.
2 — O período para apresentação de candidaturas decorre até 30 de Junho de 2008
(inclusivé).
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Artigo 9º
Processo de decisão e contratualização
1 — Após uma apreciação interna das candidaturas pelo Serviço de Saúde e
Desenvolvimento Humano, as mesmas serão apreciadas por um Júri composto por peritos
na matéria.
2 — Na avaliação e selecção dos projectos são tidos em conta critérios como:
metodologia proposta, carácter multicêntrico do projecto, ganhos em saúde estimados,
parcerias e curriculum da equipa.
3 — A selecção das candidaturas, incluindo a aprovação pelo Conselho de Administração
da Fundação, deverá estar concluído num prazo máximo de 3 meses após o termo do
período de apresentação de candidaturas.
4 — Após a aprovação pelo Conselho de Administração, será remetida uma carta a todas
as entidades candidatas comunicando-lhes a decisão final, da qual não haverá recurso.
5 — Às entidades cujos projectos forem aprovados, será remetido, juntamente com a
comunicação, o Contrato de Concessão de Subsídio, onde serão especificamente
detalhadas as regras de atribuição do subsídio.
6 — O Contrato de Concessão de Subsídio deve ser assinado por quem represente
legalmente a entidade beneficiária e devolvido num prazo máximo de 10 dias úteis após
a sua recepção.
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Artigo 10º
Pagamentos
1 — Os pagamentos dos apoios financeiros são efectuados por transferência bancária para
a entidade beneficiária.
2 — Os pagamentos terão que ser justificados, pela entidade beneficiária, com recibos ou
documentos de quitação legalmente equivalentes, correspondentes às despesas
consideradas elegíveis para a atribuição do apoio financeiro.
3 — O pagamento do apoio financeiro será efectuado do seguinte modo:
a) Após a devolução do Contrato de Concessão de Subsídio, assinado pela entidade
beneficiária, a Fundação pagará um adiantamento do subsídio concedido, com o
valor de 40% do valor total do subsídio a conceder no primeiro ano de execução
do projecto;
b) Após a justificação, nos termos do número 2, do adiantamento inicial, a Fundação
passará a processar novos pagamentos por conta do subsídio atribuído;
c) Até à conclusão do projecto e apresentação, pela entidade beneficiária, do
respectivo Relatório Final e sua aceitação pela Fundação ficará cativo 5% do
montante total de subsídio atribuído.
Artigo 11º
Obrigações da entidade beneficiária
A entidade beneficiária obriga-se a:
1 — Sem prejuízo da divulgação do trabalho original em publicações científicas nacionais
e internacionais, concede à Fundação o direito desta poder divulgar o projecto aprovado
e suas conclusões gerais.
2 — Comunicar à Fundação o início do projecto.
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3 — Deverá iniciar o projecto no prazo de 3 meses após a assinatura do contrato.
4 — Mencionar, explicitamente, a Fundação como fonte financiadora do projecto em
qualquer documento, publicação ou comunicação relativo ao mesmo.
5 — O subsídio atribuído relativo a um determinado ano deve ser utilizado no ano a que
respeita ou, no máximo, no ano civil seguinte, findo o qual a Fundação reserva o direito
de anular total ou parcialmente o subsídio atribuído.
6 - A entidade beneficiária deve apresentar à Fundação os seguintes Relatórios:
a) Relatórios de Execução anual do projecto, explicitando a evolução da execução
material e financeira, e sem os quais a Fundação poderá determinar a suspensão
de novos pagamentos e a eventual devolução do adiantamento concedido;
b) Relatório Final, a ser apresentado no prazo de 3 meses após a conclusão do
projecto e de cuja apreciação e aprovação depende a libertação de 5% do
subsídio atribuído; caso a Fundação não aceite como válidos, no todo ou em
parte, os elementos constantes deste Relatório, ou este não tenha sido recebido no
prazo estipulado, será ponderada a devolução total ou parcial do subsídio
concedido.
7 — A entidade beneficiária deve organizar e manter em sua posse um processo,
devidamente actualizado, com toda a documentação relevante, nomeadamente:
a) A candidatura (Formulário e Memória Descritiva);
b) O Contrato de Concessão de Subsídio;
c) Os Pedidos de Pagamento apresentados à Fundação e os documentos de despesa
que os suportaram, explicitando o seu registo na contabilidade da entidade;
d) Os Relatórios de Execução;
e) A correspondência trocada com a Fundação.
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Artigo 12º
Alterações do projecto
Não podem ser efectuadas alterações ao projecto, de natureza física, temporal ou
financeira, sem prévia autorização do Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano da
Fundação.
Artigo 13º
Esclarecimentos e contactos
Quaisquer dúvidas respeitantes a este concurso podem ser esclarecidas junto do Serviço
de Saúde e Desenvolvimento Humano da Fundação Calouste Gulbenkian, cujos
contactos são os seguintes:
Telefone: 21 782 32 07
Fax: 21 782 30 53
Endereço de correio electrónico: [email protected]
Artigo 14º
Disposições Finais
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Administrador da
Fundação Calouste Gulbenkian com o Pelouro da Saúde e Desenvolvimento Humano.
Lisboa, Abril de 2008
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