Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano REGULAMENTO DO CONCURSO Concurso para financiamento de projectos na área da Oncologia 2008 Artigo 1º Objecto O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao concurso para financiamento de projectos na área da Oncologia promovido, em 2008, pela Fundação Calouste Gulbenkian. Artigo 2º Projectos elegíveis São elegíveis a este concurso projectos de carácter preferencialmente interdisciplinar e multi-institucional, tendo como objectivo geral o estudo de patologias oncológicas, nomeadamente, nas seguintes áreas: a) Novas formas de diagnóstico precoce; b) Novos alvos terapêuticos em Oncologia. Artigo 3º Beneficiários Podem candidatar-se a este concurso unidades de saúde públicas ou privadas sem fins lucrativos, legalmente reconhecidas, integradas na rede nacional de prestação de cuidados de saúde. Av. De Berna, 45 A • PT-1067-001 Lisboa, PORTUGAL • Nº Contrib.500 745 684 • Tel. 21 782 30 00 Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano Artigo 4º Condições de acesso Podem candidatar-se aos apoios deste concurso os projectos identificados no artigo 2º e que cumpram as seguintes condições: a) Estejam autorizados pelos dirigentes máximos dos serviços e das unidades de saúde beneficiárias; b) Indiquem um responsável pela sua execução; c) Tenham início no prazo máximo de 6 meses após a comunicação de aprovação do financiamento e a sua execução não ultrapasse Maio de 2012. Artigo 5º Despesas elegíveis São consideradas elegíveis, desde que directamente relacionadas com o projecto apoiado, os seguintes tipos de despesas: a) Aquisições de serviços externos à entidade beneficiária; b) Deslocações, no País e no estrangeiro, dos investigadores envolvidos no projecto, no País e no estrangeiro, desde que previamente explicitadas no orçamento do projecto; c) Aquisições de materiais consumíveis e outras despesas correntes indispensáveis ao projecto; d) Aquisição de equipamentos e de instrumentos até ao máximo de 25% das despesas elegíveis do projecto; e) Overheads serão pagos em condições excepcionais, nunca ultrapassando 5% Av. De Berna, 45 A • PT-1067-001 Lisboa, PORTUGAL • Nº Contrib.500 745 684 • Tel. 21 782 30 00 Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano Artigo 6º Despesas não elegíveis Não são passíveis de financiamento as despesas com: a) b) c) d) e) f) Salários e complementos salariais de funcionários das instituições beneficiárias; Amortização de equipamentos existentes; Aquisição de equipamentos usados; Aquisição de terrenos, construção ou aquisição de edifícios; Encargos com dívidas; Alimentação e despesas com telefones. Artigo 7º Apoio financeiro O apoio financeiro, para um projecto até 3 anos de duração, poderá atingir cerca de 50.000 Euros e poderá abranger 100% das despesas consideradas elegíveis, desde que relevantes para a concretização do projecto. Artigo 8º Apresentação e prazo de candidaturas 1 — As candidaturas a este concurso devem ser submetidas exclusivamente por via electrónica, através do boletim de candidatura disponibilizado para esse efeito na Internet na morada:www.gulbenkian.org. Para preenchimento do boletim de candidatura consultar o respectivo Anexo bem como o Regulamento do Concurso. 2 — O período para apresentação de candidaturas decorre até 30 de Junho de 2008 (inclusivé). Av. De Berna, 45 A • PT-1067-001 Lisboa, PORTUGAL • Nº Contrib.500 745 684 • Tel. 21 782 30 00 Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano Artigo 9º Processo de decisão e contratualização 1 — Após uma apreciação interna das candidaturas pelo Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano, as mesmas serão apreciadas por um Júri composto por peritos na matéria. 2 — Na avaliação e selecção dos projectos são tidos em conta critérios como: metodologia proposta, carácter multicêntrico do projecto, ganhos em saúde estimados, parcerias e curriculum da equipa. 3 — A selecção das candidaturas, incluindo a aprovação pelo Conselho de Administração da Fundação, deverá estar concluído num prazo máximo de 3 meses após o termo do período de apresentação de candidaturas. 4 — Após a aprovação pelo Conselho de Administração, será remetida uma carta a todas as entidades candidatas comunicando-lhes a decisão final, da qual não haverá recurso. 5 — Às entidades cujos projectos forem aprovados, será remetido, juntamente com a comunicação, o Contrato de Concessão de Subsídio, onde serão especificamente detalhadas as regras de atribuição do subsídio. 6 — O Contrato de Concessão de Subsídio deve ser assinado por quem represente legalmente a entidade beneficiária e devolvido num prazo máximo de 10 dias úteis após a sua recepção. Av. De Berna, 45 A • PT-1067-001 Lisboa, PORTUGAL • Nº Contrib.500 745 684 • Tel. 21 782 30 00 Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano Artigo 10º Pagamentos 1 — Os pagamentos dos apoios financeiros são efectuados por transferência bancária para a entidade beneficiária. 2 — Os pagamentos terão que ser justificados, pela entidade beneficiária, com recibos ou documentos de quitação legalmente equivalentes, correspondentes às despesas consideradas elegíveis para a atribuição do apoio financeiro. 3 — O pagamento do apoio financeiro será efectuado do seguinte modo: a) Após a devolução do Contrato de Concessão de Subsídio, assinado pela entidade beneficiária, a Fundação pagará um adiantamento do subsídio concedido, com o valor de 40% do valor total do subsídio a conceder no primeiro ano de execução do projecto; b) Após a justificação, nos termos do número 2, do adiantamento inicial, a Fundação passará a processar novos pagamentos por conta do subsídio atribuído; c) Até à conclusão do projecto e apresentação, pela entidade beneficiária, do respectivo Relatório Final e sua aceitação pela Fundação ficará cativo 5% do montante total de subsídio atribuído. Artigo 11º Obrigações da entidade beneficiária A entidade beneficiária obriga-se a: 1 — Sem prejuízo da divulgação do trabalho original em publicações científicas nacionais e internacionais, concede à Fundação o direito desta poder divulgar o projecto aprovado e suas conclusões gerais. 2 — Comunicar à Fundação o início do projecto. Av. De Berna, 45 A • PT-1067-001 Lisboa, PORTUGAL • Nº Contrib.500 745 684 • Tel. 21 782 30 00 Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano 3 — Deverá iniciar o projecto no prazo de 3 meses após a assinatura do contrato. 4 — Mencionar, explicitamente, a Fundação como fonte financiadora do projecto em qualquer documento, publicação ou comunicação relativo ao mesmo. 5 — O subsídio atribuído relativo a um determinado ano deve ser utilizado no ano a que respeita ou, no máximo, no ano civil seguinte, findo o qual a Fundação reserva o direito de anular total ou parcialmente o subsídio atribuído. 6 - A entidade beneficiária deve apresentar à Fundação os seguintes Relatórios: a) Relatórios de Execução anual do projecto, explicitando a evolução da execução material e financeira, e sem os quais a Fundação poderá determinar a suspensão de novos pagamentos e a eventual devolução do adiantamento concedido; b) Relatório Final, a ser apresentado no prazo de 3 meses após a conclusão do projecto e de cuja apreciação e aprovação depende a libertação de 5% do subsídio atribuído; caso a Fundação não aceite como válidos, no todo ou em parte, os elementos constantes deste Relatório, ou este não tenha sido recebido no prazo estipulado, será ponderada a devolução total ou parcial do subsídio concedido. 7 — A entidade beneficiária deve organizar e manter em sua posse um processo, devidamente actualizado, com toda a documentação relevante, nomeadamente: a) A candidatura (Formulário e Memória Descritiva); b) O Contrato de Concessão de Subsídio; c) Os Pedidos de Pagamento apresentados à Fundação e os documentos de despesa que os suportaram, explicitando o seu registo na contabilidade da entidade; d) Os Relatórios de Execução; e) A correspondência trocada com a Fundação. Av. De Berna, 45 A • PT-1067-001 Lisboa, PORTUGAL • Nº Contrib.500 745 684 • Tel. 21 782 30 00 Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano Artigo 12º Alterações do projecto Não podem ser efectuadas alterações ao projecto, de natureza física, temporal ou financeira, sem prévia autorização do Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano da Fundação. Artigo 13º Esclarecimentos e contactos Quaisquer dúvidas respeitantes a este concurso podem ser esclarecidas junto do Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano da Fundação Calouste Gulbenkian, cujos contactos são os seguintes: Telefone: 21 782 32 07 Fax: 21 782 30 53 Endereço de correio electrónico: [email protected] Artigo 14º Disposições Finais Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Administrador da Fundação Calouste Gulbenkian com o Pelouro da Saúde e Desenvolvimento Humano. Lisboa, Abril de 2008 Av. De Berna, 45 A • PT-1067-001 Lisboa, PORTUGAL • Nº Contrib.500 745 684 • Tel. 21 782 30 00 Fax 21 782 30 53 • E-Mail [email protected] • Site.www.gulbenkian.org