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INDEPENDENTE
E DEMOCRÁTICO
REDAÇÃO
(22) 3824-1322
ANO XIX - Nº 727
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS
O ITAPERUNENSE
ITAPERUNA, SÁBADO, 7 DE NOVEMBRO DE 2015
Fundado em
1890 por Antônio
Gaudêncio Garcia
19 ANOS
DE NOVA EDIÇÃO
EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ
R$ 1.00
COMISSÃO DE SAÚDE PROMOVE DIA
DE ALERTA SOBRE OS RISCOS DO AVC
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), presidida pelo
deputado Jair Bittencourt, promoveu o evento
ALERTA SOBRE OS RISCOS DO AVC, uma parceria
com a Rede Brasil AVC, a Secretaria de Estado de
Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, o Corpo
de Bombeiros, a Defesa Civil, a Universidade
Estadual do Rio de Janeiro - através do Hospital
Universitário Pedro Ernesto - e a Cruz Vermelha
do Brasil. A ação aconteceu na lateral do Palácio
Tiradentes, junto ao Paço Imperial. Nesta data,
29 de outubro, é comemorado mundialmente o
Dia de Combate ao AVC (Acidente Vascular
Cerebral). Foram instaladas tendas no local, onde
equipes de profissionais de saúde ofereceram à
população serviços de medição da pressão arterial,
da circunferência abdominal e de peso, além de
esclarecimentos sobre a importância do
diagnóstico precoce do AVC. Com início às oito e
término às 17 horas, a ação realizou cerca de 300
atendimentos. Diversas autoridades e profissionais
ligados à Saúde também estiveram no evento, que
contou ainda com a visita do ex-atleta e técnico
de futebol Ricardo Gomes. Na ocasião, a Rede
Brasil AVC fez o anúncio do aplicativo “AVC
BRASIL”, que contará com diversas facilidades para
auxiliar o diagnóstico, contendo ainda uma relação
de unidades de atendimento ao AVC. O aplicativo
estará disponível gratuitamente nas lojas virtuais
dos sistemas Android e IOS para ser baixado a
partir do mês de dezembro. PÁGINA 5
RIO TEM MAIS DE
QUATRO MIL OFERTAS
DE TRABALHO
Há 4.276 vagas de emprego disponíveis em
todas as regiões do estado, com salários que
podem chegar a R$ 7 mil, além de benefícios. As
ofertas contemplam todos os níveis de formação:
do ensino fundamental incompleto ao superior
completo. As inscrições podem ser feitas nos
postos Sine/Setrab ou por meio do site
maisemprego.mte.gov.br. PÁGINA 2
Comissão de Saúde da Alerj, presidida pelo deputado Jair Bittencourt promoveu o evento “ALERTA SOBRE OS RISCOS DO AVC”
IFF INAUGURA CAMPUS EM PÁDUA
Os estudantes foram os v erdadeiros
protagonistas da inauguração oficial do Campus
Santo Antônio de Pádua do Instituto Federal
Fluminense, realizada na sexta-feira, 30 de
outubro. Primeiramente, a Orquestra de Violões,
formada por alunos do campus Campos Centro,
mais uma vez fez um verdadeiro espetáculo.
Apresentando cinco músicas, o grupo emocionou
os presentes dando início a uma série de outras
emoções que se seguiriam. O Campus Pádua foi o
primeiro no IFFluminense a implantar um projeto
político pedagógico baseado na politecnia que visa
aliar o conhecimento teórico com o prático por
meio do desenvolvimento de projetos que
envolvem servidores, estudantes e comunidade.
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CULTURA
NA ESCOLA
Inauguração oficial do Campus de Santo Antônio de Pádua do Instituto Federal Fluminense, realizada na sexta-feira, 30 de outubro
‘Projeto Cultura na Escola’ tem
visitado escolas de Natividade
O ‘Projeto Cultura na Escola’ tem visitado
algumas escolas de Natividade, levando arte e
diversão. O projeto é uma parceria entre o o Grupo
Nativo de Teatro, Ponto de Cultura Projeto Atenas
do Noroeste Fluminense e a Prefeitura Municipal
de Natividade, através da Secretaria de Turismo e
Cultura. PÁGINA 2
CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR DE ITAPERUNA
Durante dois meses, 12 equipes lutaram pelo direito de subir ao pódio na disputa pelo Campeonato Municipal de Futebol Amador. Os jogos finais foram
realizados no gramado do Poliesportivo Edgar Pinheiro Dias, no último domingo, 1º de novembro, onde os campeões fizeram muita festa. De acordo com
o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, o Campeonato Municipal de Futebol Amador superou as expectativas. “Fizemos um campeonato
com poucos recursos, mas, foi uma competição que superou as expectativas. Todos os atletas e a comunidade entenderam o momento de crise pelo qual
passa o Brasil e nos apoiaram do início ao fim da competição. O sucesso deste campeonato se deve à participação e o envolvimento de todas as
comunidades, além do trabalho incansável do nosso Departamento de Esporte”, disse Alfredão. PÁGINA 2
NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR
7 DE NOVEMBRO DE 2015
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O ITAPERUNENSE
CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR DE ITAPERUNA
Durante dois meses, 12 equipes lutaram pelo direito de subir
ao pódio na disputa pelo Campeonato Municipal de Futebol Amador.
Os jogos finais foram realizados no gramado do Poliesportivo Edgar
Pinheiro Dias, no último domingo, 01 de novembro, onde os
campeões fizeram muita festa.
De acordo com o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o
Alfredão, o Campeonato Municipal de Futebol Amador superou as
expectativas.
– Fizemos um campeonato com poucos recursos, mas, foi uma
competição que superou as expectativas. Todos os atletas e a
comunidade entenderam o momento de crise pelo qual passa o
Brasil e nos apoiaram do início ao fim da competição. O sucesso
deste campeonato se deve à participação e o envolvimento de todas
as comunidades, além do trabalho incansável do nosso Departamento
de Esporte - diz Alfredão.
O secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Antônio Carlos
Santana (Xim), agradeceu o apoio do prefeito Alfredão e destacou
a importância do esporte na vida dos jovens.
– Mesmo com todas as dificuldades, nós buscamos oferecer o
melhor para os nossos atletas e para toda a comunidade que sempre
esteve presente. A prática esportiva é necessária na formação do
cidadão e estamos trabalhando firmes, a fim de oferecer qualidade
de vida a nossos jovens. Aproveito para agradecer ao prefeito
Alfredão, que sempre nos apoiou, do início ao fim do campeonato.
E, à nossa equipe de trabalho, que mais uma vez demonstrou
competência. Vocês estão de parabéns! - destaca Xim.
Os participantes do campeonato foram: Cehab Futebol Clube,
São Matheus Esporte Clube, Guaritá Futebol Clube, Real Bedim
Esporte Clube, Independente do São Matheus Esporte Clube,
ADUVAS (Vale do Sol) Futebol Clube, São Domingos Esporte Clube,
Esporte Clube Nossa Senhora da Penha, Toiama Esporte Clube, Surubi
Futebol Clube, Juventude da Torre Futebol Clube e União Futebol
Clube.
Também prestigiaram a final da competição vereadores, diversos
secretários da Prefeitura de Itaperuna, demais autoridades e
convidados.
CONHEÇA OS CAMPEÕES
ASPIRANTE
Campeão: Juventude da Torre
Vice-campeão: Surubi
3º lugar: União Futebol Clube
TITULAR
Campeão: União Cehab
Vice-campeão: Surubi
3º lugar: Aduvas (Vale do Sol)
Prefeito Alfredão: “o sucesso deste campeonato se deve à participação e o envolvimento
de todas as comunidades, além do trabalho incansável do nosso Departamento de Esporte”
CULTURA RIO TEM MAIS DE QUATRO
NA ESCOLA MIL OFERTAS DE TRABALHO
O ‘Projeto Cultura na Escola’ tem visitado algumas escolas de
Natividade, levando arte e diversão. O Projeto é uma parceria entre
o o Grupo Nativo de Teatro / Ponto de Cultura Projeto Atenas do
Noroeste Fluminense e a Prefeitura Municipal de Natividade /
Secretaria de Turismo e Cultura para levar apresentações culturais
nas escolas.
No momento tem sido apresentada a Esquete Teatral 'Milkshakes
e Peare' (texto de Marcelo Costa), que aborda o universo do grande
autor William Shakespeare, mas de forma mais atual e divertida.
As apresentações são com os atores Daniel Fernandes, Dara
Vieira, Eduardo Neves, Heitor Rodrigues, Larissa Costa, Lucas Rocha,
Pablo Muniz, Riley Ferreira, Rodrigo Ribeiro, que fazem parte da
'Oficina Teatral Infanto Juvenil I' (Turma Carlos Fernando Py).
O trabalho já esteve no Colégio Estadual Francisco Portella,
Colégio Municipal Alvorada e Colégio Estadual Flávio Ribeiro de
Rezende.
Segundo Marcelo Costa, da Coordenadoria Municipal de Cultura,
“esse trabalho busca promover inclusão social e cultural, permitindo,
aos alunos das escolas, um primeiro contato com obras culturais e
levando diversão a rotina escolar”, finaliza.
Há 4.276 vagas de emprego disponíveis em todas as regiões
do estado, com salários que podem chegar a R$ 7 mil, além de
benefícios. As ofertas contemplam todos os níveis de formação:
do ensino fundamental incompleto ao superior completo. As
inscrições podem ser feitas nos postos Sine/Setrab ou por meio
do site maisemprego.mte.gov.br.
Quase três mil dos postos disponíveis estão na capital, de acordo
com a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda. Verificou-se 729
vagas na Região Metropolitana, além de ofertas nas regiões
Serrana, do Médio Paraíba, Norte, Noroeste e Baixada Litorânea.
A Secretaria de Trabalho e Renda constatou que, do total de
va g a s d i s p o n í v e i s , 4 5 9 o p o r t u n i d a d e s s ã o d e s t i n a d a s
exclusivamente a pessoas com deficiências.
É importante destacar que o banco de dados de emprego pode
sofrer alterações momentâneas como inclusão/fechamento de
vagas ou ampliação/redução de ofertas.
Para manter o quadro de vagas o mais atualizado possível, a
Secretaria de Trabalho e Renda passou a divulgá-lo duas vezes na
semana, sendo uma na terça-feira à tarde e outra na sexta-feira.
Oportunidades em destaque:
* Capital:
- 470 vagas para operador de caixa;
- 416 vagas para atendente de lojas; - 300 vagas para operador
de telemarketing;
- 200 vagas para repositor de mercadorias.
* Região Metropolitana:
- 100 vagas de almoxarife;
- 80 vagas para motorista de caminhão;
- 60 vagas para atendente de lanchonete;
- 50 vagas para cabeleireiro.
* Região Serrana
- 12 vagas para vendedor de comércio varejista;
- 06 vagas para promotor de vendas;
- 05 vagas para mantenedor de sistemas eletroeletrônicos.
Na Região do Médio Paraíba, a secretaria informa que há
30 oportunidades de emprego distribuídas em várias áreas
como técnico em segurança do trabalho, vendedor de comércio
varejista, empregado doméstico, manicure, cozinheiro, entre
outras.
No Noroeste Fluminense há vagas para operador de caixa,
pizzaiolo, repositor de mercadorias e motorista de carro de passeio.
Na Baixada Litorânea há oduasfertas para frentista, auxiliar de
contabilidade e empregado doméstico.
* Pessoas com deficiências:
- 110 vagas para operador de caixa;
- 70 vagas para armazenista;
- 37 vagas para alimentador de linha de produção;
- 30 vagas para atendente de lanchonete.
DOCUMENTO PASSARÁ A INFORMAR
QUILOMETRAGEM DO VEÍCULO NO RIO
‘Projeto Cultura na Escola’ tem
visitado escolas de Natividade
O ITAPERUNENSE
PECLY & GARCIA LTDA
CNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº
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EDITOR/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIA
FILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
MOREIRA/RJ; CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP E NATPREVI
* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS CONCEITOS E OPINIÕES
EMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICAS PUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAM
DA EDITORIA DO ÓRGÃO.
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IMPRESSÃO: GRÁFICA HOFFMANN - ITAPERUNA/RJ
Deputado Luiz Martins (PDT), autor do Projeto
Os Certificados de Registro Veicular (CRV) fornecidos pelo
Detran vão passar a informar a quilometragem rodada pelo veículo
a cada transferência de propriedade. É o que determina o projeto
de lei 914/11, do deputado Luiz Martins (PDT), aprovado pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na terçafeira (3), em segunda discussão. A proposta determina ainda que
a quilometragem rodada seja verificada a cada vistoria anual, e
que esse informação fique armazenada nos bancos de dados do
Detran para consulta.
Segundo Luiz Martins, o objetivo é evitar fraudes na revenda
de veículos, em que comerciantes alteram o hodômetro para reduzir
a quilometragem total já rodada. "A quilometragem observada será
inserida em um campo próprio do documento do veículo, evitando,
assim, que no processo de venda, fraudadores possam adulterar a
marcação do hodômetro", explica.
O projeto será enviado agora ao governador Luiz Fernando
Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
ASSINATURA DIGITAL
Os projetos de lei de iniciativa popular podem passar a ser
apresentados com assinaturas feitas digitalmente. Este é o objetivo
da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 02/15, de autoria
dos deputados Jorge Picciani (PMDB) e Marcelo Freixo (PSol), que
a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou
em primeira discussão.
A PEC modifica o artigo 110 da Constituição Estadual, que
regulamenta os projetos de iniciativa popular, que devem ter
assinaturas de, no mínimo, 2% do eleitorado do Estado, distribuído
em pelo menos 10% dos municípios. A proposta autoriza que sejam
aceitos projetos com assinaturas digitais certificadas.
Segundo Freixo, a iniciativa vai fortalecer a democracia. "A
coleta de assinaturas hoje é muito difícil, e o projeto de iniciativa
popular acaba não se viabilizando. Essa PEC vai facilitar muito a
participação da sociedade, para que ela possa propor pautas para
o legislativo", defende.
Antes de ser promulgada, a PEC ainda precisa ser votada em
segunda discussão pela Alerj.
NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR
7 DE NOVEMBRO DE 2015
PÁGINA 3
O ITAPERUNENSE
PREFEITURA DE ITAPERUNA DECRETA
COMO ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA O “JAIRZÃO”
A Prefeitura de Itaperuna, através do decreto Nº 4764, de 03
de novembro de 2015, decretou como área de utilidade/necessidade
pública, o complexo do Estádio Jair de Siqueira Bittencourt, o Jairzão,
local que no passado fora palco de apresentações da equipe de
futebol do Itaperuna Esporte Clube, em competições estaduais e
nacionais.
O documento ressalta o interesse de necessidade/utilidade
pública, para fins de desapropriação, sobre todos os imóveis que
compõem o complexo do estádio, com as seguintes confrontações:
Rua Briolanjo Nogueira, Rua Lauro Meirelles Pontes, Rua 21 de Abril,
Rua Coronel Luiz Ferraz e Rua Satiro Garibaldi, no Centro. A área
possui o espaço aproximado de 12.534 metros quadrados.
O decreto também destaca a criação de um grupo de trabalho
para desenvolver estudos visando a definição do projeto com o
modelo para o adequado aproveitamento do imóvel, a serem
nomeados por portaria específica.
É importante frisar que a declaração de interesse de utilidade
pública confere caráter público ao imóvel, que sobrepõe a qualquer
interesse particular, desta forma o município passa a ter prioridade
sobre o imóvel.
Por fim, o decreto evidencia a necessidade de promover a
requalificação da ocupação da região central do município,
adequando a utilização dos espaços, à demanda pela devida vocação
urbanística, mobilidade, lazer, ampliação de áreas verdes, e por
incentivo, à implementação de áreas com capacidade de exercer
maior atratividade econômica.
Prefeitura de Itaperuna decretou como área de utilidade pública, o “Jairzão”
Prefeito Alfredão
AVANÇAM AS OBRAS DA UBS - CEHAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARDOSO MOREIRA - ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
Avançam as obras da UBS – Unidade Básica de Saúde – no Bairro Cehab
Avançam as obras da UBS – Unidade Básica de Saúde – no
Bairro Cehab. No município estão sendo construídas ou reformadas
inúmeras UBS em bairros e distritos. Na quinta-feira, 5, o fotógrafo
Marcelo Nunes esteve no Bairro Cehab, onde fez algumas imagens.
Já no Bairro Surubi, a unidade está funcionando e atende à
comunidade local de forma eficaz. Os bairros Aeroporto, Carulas,
Boa Fortuna, Boa Vista (Matadouro) e Presidente Costa e Silva (João
Bedim), além do distrito de Aré, também terão uma Unidade Básica
de Saúde.
É importante destacar que a unidade de Aré também será
utilizada para atender a comunidade de Nossa Senhora da Penha.
Além disso, alguns postos de Saúde de distritos estão sendo
reformados.
Os agentes participantes dessas obras são a Secretaria Municipal
de Saúde e o Ministério da Saúde.
Acabamento em fase de finalização
Serviços de pintura
NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR
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PÁGINA 4
O ITAPERUNENSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA- ESTADO DO RIO DE
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
JANEIRO
Resolução SED n° 004/2015.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO E
PERMANÊNCIA DE ALUNOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO/SED
PARA O ANO LETIVO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei nº 9394/96, em seu art.11, inciso V, no que se
refere ao planejamento dos alunos nas Unidades Escolares vinculadas à
Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO que o município obedecendo às prioridades que a
lei impõe, atuará prioritariamente na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de atender satisfatoriamente
à demanda escolar, face à crescente procura por vagas na Rede Municipal
de Ensino;
CONSIDERANDO que o objetivo de dar transparência e publicidade
ao processo de matrícula e renovação de matrícula.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e
à permanência de alunos nas Unidades Escolares da Secretaria de
Educação para ano letivo de 2016.
Art. 2º - Atribuir a Supervisão Educacional a responsabilidade de
acompanhar e orientar todo o processo de matrícula das Unidades
Escolares Municipais e a Educação Infantil da Rede Particular, em sua
abrangência, visando garantir o pleno atendimento dos alunos,
assegurando a continuidade de estudos da demanda escolar.
Art. 3º- Compete a Secretaria de Educação, orientar e acompanhar o
processo de matrícula, repassando para as Unidades Escolares vinculadas
a sua Rede todas as orientações, comunicados, manuais e procedimentos
operacionais dos Sistemas, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas
relativas às rotinas operacionais das funcionalidades, bem como aquelas
relativas às normas e parâmetros legais.
Art. 4º - Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação
da matrícula e outros procedimentos correlatos, exigindo a apresentação
da documentação solicitada, mantendo, desta forma, a base de dados
sempre atualizada, de forma a garantir que os dados sejam precisos e
fidedignos.
Art. 5º- O processo de Renovação de Matrícula e Matrícula dos
candidatos oriundos da rede pública (Federal, Estadual ou Municipal) e
privada, bem como dos que desejam retornar à vida escolar, nas unidades
escolares vinculadas à Secretaria de Educação, para a Educação Infantil,
todas as Fases do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos
de forma Presencial será feito na Secretaria das Escolas.
Art. 6º- De acordo com a Resolução SED nº 0313 de 06 de maio de
2013, somente poderão ser matriculados na Educação Infantil, no 1º Ano
do Ensino Fundamental e no 1º ano do Ensino Regular Noturno mediante
as seguintes idades:
I- BERÇÁRIO- Para crianças a partir de 0 (zero) a 1 (um) ano completo
ou a completar até 31 de março no ano em curso.
II- MATERNAL- Para crianças com 2 (dois) anos completos ou a
completar até 31 de março do ano em curso;
III- MATERNAL I- Para crianças com 3 (três) anos completos ou a
completar até 31 de março do ano em curso;
IV- Pré II- Para crianças com 4 (quatro) anos completos ou a completar
até 31 de março do ano em curso;
- Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013,que altera a LDB nº 9394/96,diz
que às crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil.
A partir de 2014, os sistemas de ensino deverão exigir a presença mínima
de 60% das crianças de 4 anos na Pré-Escola. Os Municípios têm até o
ano 2016 para
V- Pré III- Para crianças com 5 (cinco) anos completos ou a completar
até 31 de março do ano em curso;
VI- 1º ano do Ensino Fundamental- com 6 anos completos ou a
completar até 31 de março do ano em curso;
VII- 1º ano do Ensino Regular Noturno com 14 anos completos ou a
completar até 31 de março do ano em curso;
Art. 7º- A renovação da matrícula deverá ser feita pelo próprio
interessado, se maior de 18 anos, ou pelo pai, mãe ou responsável legal,
na forma da lei civil, para menores de 18 anos.
§ 1° - O período de matrícula dos alunos da Educação Infantil, 1º ano
do Ensino do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Regular Noturno e
Jovem e Adulto das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria de
Educação para o ano letivo de 2016, será de 06/11/2015 à 01/02/2016.
§ 2° - O período de matrícula descrito no caput só poderá ser flexível
em casos excepcionalmente, que serão encaminhadas a SED para análise
e conclusão sobre a possibilidade da efetivação da matrícula.
§ 3°- Nos casos que o aluno não possuir a representação descrita no
caput, à matrícula só será requerida com a presença do Conselho Tutelar.
Devem ser, representados pelos pais ou representantes legais.
§ 4° - O secretário escolar, diante da documentação apresentada, deve
conferí-la e, caso adequado, deve preencher a ficha de matrícula ou
renovação de matrícula do aluno.
§ 5° - A ficha de renovação deverá ser assinada pelo aluno (se maior
de 18 anos), ou pelo seu responsável legal, sendo arquivada pelo secretário
escolar junto com a documentação apresentada.
Art. 8º- No ato da inscrição da matrícula, os interessados deverão
fornecer os seguintes documentos e informações:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - sexo;
IV - estado civil;
V - nacionalidade;
VI - naturalidade;
VII- endereço completo, inclusive o CEP;
VIII- telefone fixo e móvel, se possuir;
IX- autorizar o uso de direito à imagem;
X - número da carteira de identidade do candidato, se possuir, órgão
expedidor;
XI - CPF do próprio, se possuir;
XII- nome da mãe e do pai ou responsável legal;
XIII - CPF do responsável;
XIV - certidão de nascimento ou casamento:
data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi
lavrada e a Unidade Federativa do cartório;
XV – laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);
XVI - série pretendida com comprovante de escolarização (declaração
ou histórico);
XVII- 2 fotos 3x4;
XVIII - laudo comprobatório com tipo sanguíneo do aluno e o fator
RHESUS-RH, fornecido por unidade pública de saúde ou laboratórios
particulares, conforme disposto na lei nº 6683, de 15 de janeiro de 2014.
no ato da matrícula, os pais ou responsáveis poderão informar a opção
religiosa do aluno, se desejarem, conforme art.33 da Lei nº 9394 de 20 de
dezembro de 1996 com redação dada pela Lei nº9475,de 22 de julho de
1997 e Resolução SEE nº 3443, de 07 de dezembro de 2006.
Art. 9º- Na hipótese de haver aluno cuja matrícula foi confirmada e
renovada e não houver o comparecimento no improrrogável no prazo de
30 dias corridos a contar do início do ano/período letivo ou em qualquer
época deste, sem apresentar justificativa à Unidade Escolar, deverá efetuar
o cancelamento da matrícula, de forma a atender ao princípio de garantia
de oferta e acesso a Educação Básica.
§ 1° - O aluno que não esteja devidamente matriculado, não poderá
estar em sala de aula.
Art. 10º- Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão
Educacional.
Art. 11º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições e contrário.
Cardoso Moreira, 03 de novembro de 2015.
MANOEL SARDINHA NETO
Secretário de Educação
CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
ATA D A D É C I M A T E R C E I R A R E U N I Ã O D O
SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARRE-SAI, LEGISLATURA 2013 A
2016
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois
mil e quinze, realizou-se a décima terceira reunião do
Segundo Período Ordinário da Câmara Municipal de VarreSai Legislatura 2013 a 2016, presidida pelo Vereador
Rogério Ramos de Oliveira Júnior, que invocando a
proteção de Deus, deu por aberto os trabalhos da presente
reunião, determinando ao Segundo Secretário que fizesse
a leitura do Evangelho do dia e ao Primeiro Secretário, que
fizesse chamada dos Vereadores finda qual constatou-se a
presença de todos os Edis. Em seguida foi feita a leitura da
Ata da reunião anterior que foi aprovada por unanimidade.
Procedeu-se a seguir a leitura do expediente, que constou
do seguinte: Da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, ofício nº 086/FME/2015 – encaminha balancetes
dos meses de agosto e setembro/2015; Do Executivo
Municipal, Decreto nº 1260 a 1263/2015; Do Vereador
Antônio Machado de Souza, Requerimento nº 093/2015;
Do Vereador Antonio José Ferreira, Indicação nº 083/2015;
Do Vereador Rogério Ramos de Oliveira Júnior, Indicação
n º 0 8 1 / 2 0 1 5 ; D o Ve r e a d o r C l á u d i o M a g n o P a u l a n t i ,
Requerimento nº 092/2015 e Moção nº 050 a 053/2015; Da
Vereadora Maristela Louvain Fabri Moares, Indicação nº
082/2015. Finda a leitura do expediente, o Sr. Presidente
passou os trabalhos para a Ordem do Dia. Em discussão
única na forma regimental, foram aprovadas por
unanimidade as seguintes matérias: Do Vereador Cláudio
Magno Paulanti, Indicação nº 078/2015, Moção nº 050 a
053/2015 e Requerimento nº 092/2015; Do Vereador
Emerson Pimenta Lopes, Indicação nº 077/2015; Do
Vereador Antonio José Ferreira, Indicação nº 079/2015; Do
Vereador Antonio Machado de Souza, Indicação nº 080/
2015. Não havendo mais matéria para ser discutida na
Ordem do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos da
presente reunião, da qual para constar foi lavrada a presente
Ata que será lida e discutida na próxima reunião.
Rogério Ramos de Oliveira Júnior – Presidente
Antônio José Ferreira – Primeiro Secretário
Antonio Machado de Souza– Segundo Secretário
Substituto
DECRETO LEGISLATIVO Nº.001/2015
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas de gestão do Chefe
do Poder Executivo do Município de Varre-Sai, referente
ao exercício de 2014, de responsabilidade do Sr. Everardo
Oliveira Ferreira.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2013.
Rogério Ramos de Oliveira Júnior - Presidente
Antônio Machado de Souza - Vice-Presidente
Antônio José Ferreira - 1º Secretário
Antônio Machado de Souza - 2º Secretário Substituto
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE ITAPERUNA
CNPJ: 39.679.600/0001-63
EDITAL DE ELEIÇÃO E REGISTRO DE CHAPA
De acordo com que estabelece os Artigos 41, 42 e 43 do Estatuto da
Entidade. fica aberto à partir desta data o prazo 10 dias para registro
de chapa para a eleição e renovação da Diretoria, estando as eleições
marcadas para o dia 22/11/2015 no horário de 10:00h. às 16:30h na
sede provisória do Sindicato à Rua: Platão Boechat, 915 fundos,
Bairro Costa e Silva Cep: 28.300-000 Itaperuna-RJ, onde todas as
informações e procedimentos poderão ser obtidas.
Itaperuna, 07 de Novembro de 2015.
José Rodrigues Silva CPF: 239.337.807-30
Presidente da Comissão Eleitoral
NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR
7 DE NOVEMBRO DE 2015
O ITAPERUNENSE
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COMISSÃO DE SAÚDE PROMOVE DIA
DE ALERTA SOBRE OS RISCOS DO AVC
Ação aconteceu na lateral do Palácio Tiradentes, junto ao Paço Imperial, onde promoveu um alerta à população fluminense, sobre o risco do AVC (Acidente Vascular Cerebral)
Diversas autoridades e profissionais ligados à Saúde também estiveram no evento, que contou ainda com a visita do ex-atleta e técnico de futebol, Ricardo Gomes
A Comissão de Saúde da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
presidida pelo deputado Jair Bittencourt, promoveu
o evento ALERTA SOBRE OS RISCOS DO AVC, uma
parceria com a Rede Brasil AVC, a Secretaria de
Estado de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde,
o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, a
Universidade Estadual do Rio de Janeiro - através
do Hospital Universitário Pedro Ernesto - e a Cruz
Vermelha do Brasil. A ação aconteceu na lateral
do Palácio Tiradentes, junto ao Paço Imperial.
Nesta data, 29 de outubro, é comemorado
mundialmente o Dia de Combate ao AVC (Acidente
Vascular Cerebral).
- Trata-se de um evento de divulgação sobre a
necessidade de prevenção desta terrível doença.
Fizemos uma ação de sensibilização, tanto da
sociedade quanto do poder público, sobre a
importância de se implementar uma linha de
cuidados contra o AVC - afirmou o deputado
estadual Jair Bittencourt.
Foram instaladas tendas no local, onde equipes
de profissionais de saúde ofereceram à população
serviços de medição da pressão arterial, da
circunferência abdominal e de peso, além de
esclarecimentos sobre a importância do
diagnóstico precoce do AVC. Com início às oito e
término às 17 horas, a ação realizou cerca de 300
atendimentos. Diversas autoridades e profissionais
ligados à Saúde também estiveram no evento, que
contou ainda com a visita do ex-atleta e técnico
de futebol Ricardo Gomes.
Na ocasião, a Rede Brasil AVC fez o anúncio
do aplicativo “AVC BRASIL”, que contará com
diversas facilidades para auxiliar o diagnóstico,
contendo ainda uma relação de unidades de
atendimento ao AVC. O aplicativo estará disponível
gratuitamente nas lojas virtuais dos sistemas
Android e IOS para ser baixado a partir do mês
de dezembro.
Vale ressaltar que o deputado estadual Jair
Bittencourt já apresentou na Alerj um projeto que
altera a lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010,
para incluir no calendário oficial do Estado do Rio
de Janeiro o Dia Estadual do Acidente Vascular
Cerebral. Uma forma de reforçar políticas de
conscientização e ações referentes ao assunto.
FATOS E NÚMEROS DO AVC:
- O AVC será responsável por mais de 120 mil
óbitos este ano no Brasil;
- 90% dos casos de AVC podem ser evitados
com hábitos alimentares saudáveis, atividades
físicas adequadas e acompanhadas, não fumar,
evitar bebidas alcoólicas e outros excessos, além
de manter o peso corporal sob controle, verificar
constantemente a pressão arterial e as taxas de
colesterol e glicose;
- O AVC mata mais pessoas a cada ano do que
AIDS, tuberculose e malária juntos;
- Ele ocorre independente de idade ou sexo;
- Estimativas do Ministério da Saúde sinalizam
que, em 2015, o Brasil terá mais de 400 mil casos
de AVC. Para se ter ideia do tamanho do problema,
isso significa que a cada 5 minutos uma pessoa
morre em decorrência dessa doença, fato que
coloca o AVC como a segunda causa de morte no
país;
- De acordo com os últimos dados dos oficiais,
publicados pelo Ministério da Saúde, em 2013, a
região sudeste totalizou 43.497 mortes em
decorrência do AVC, apresentando a seguinte
estatística por estado: São Paulo (21.627), Rio de
Janeiro (9.980), Minas Gerais (9.869), Espírito
Santo (2.021);
- Quando o AVC não conduz ao óbito, pode
deixar graves sequelas, muitas vezes irreversíveis
ou de tratamento demorado.
Deputado Jair Bittencourt com o secretário de Estado de Saúde, Felipe Peixoto
NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR
7 DE NOVEMBRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
MOREIRA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
LEI Nº 529/15, de 28 de Outubro de 2015.
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais aprovou e o Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
LEI:
Artigo 1°- Fica autorizado a abertura no orçamento vigente, um crédito
adicional especial na importância de R$ 84.680,34 (oitenta e quatro mil,
seiscentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), distribuídos as
seguintes dotações:
02 06 02 – FUNDO DE EDUCAÇÃO – MDE
12.365.0002.2889.2889 – Manutenção e Desenv. Da Educação Infantil
- Brasil Carinhoso
Ficha:
Dotação:
1001
33.90.30.00 - material de consumo ...............R$ 84.680,34
Artigo 2° - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, por intermédio do Ministério da Educação.
Artigo 3° - Fica aditado este programa/projeto ao Plano Plurianual
vigente.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso Moreira, 29 de outubro de 2015.
Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 038/15, 26 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o Feriado em homenagem aos Servidores
Públicos, recairá numa quarta-feira, 28 de outubro do ano em trânsito;
CONSIDERANDO ainda, o princípio da eficiência e da continuidade
dos serviços públicos;
R E S O L V E:
Art. 1º - TRANSFERIR o Feriado em comemoração ao dia reservado
aos Servidores Públicos deste Município, que recairá no dia 28 de outubro,
quarta-feira, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, do ano em curso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos legais a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Cardoso Moreira/RJ, 26 de outubro de 2015.
GENIVALDO DA SILVA CANTARINO - PREFEITO
DECRETO Nº 039, 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Estabelece o Prazo máximo para operações de crédito consignados
em folha de pagamento dos Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições legai:
DECRETA:
Art 1º - A concessão de empréstimo ou financiamento consignado a
servidor municipal da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira deverá
ser amortizado até o limite de 96 (noventa e seis) meses.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cardoso Moreira 26 de outubro de 2015.
GENIVALDO DA SILVA CANTARINO - PREFEITO
PORTARIA nº 196/15, de 01 de Outubro de 2015.
GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso
Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARDOSO MOREIRA.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo
relacionados para compor o novo Conselho Municipal de Saúde do
município de Cardoso Moreira/RJ, com prazo de 2 (dois) anos:
1 – REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE
SERVIÇO CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS):
- UMS José Salgueiro
Salim Alexandre Tamy Titular
Érica dos Reis Dias Aguiar Suplente
- Secretaria Municipal de Saúde
Fátima Cristina da Silva Titular
Denise Maria Menezes M. Louvain Suplente
- Laboratório Lacita/Clinica São José
Wilson da Fonte Pinheiro Titular
Ássima Maria Tamy Suplente
2 - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
- COREN
Wallace Silva de Souza Titular
Eduardo Rosalino Tamy Suplente
- CREFITO
Rosely dos Santos Henriques Titular
Jéssica do A. Silva Trindade Suplente
- Agentes Comunitários de Saúde
Marcos Aurélio Gonçalves Titular
Marcone da Silva Assis Suplente
3 – REPRESENTANTES DE USUÁRIOS
- Lions Clube
Zeli Pacheco Gomes Titular
Manoel Ferreira Coutinho Suplente
- SISEMCAM
Itatielly R. de Oliveira Gonzaga Titular
Samuel de Souza Mattos Suplente
- Terceira Idade
Dezair Guimarães Titular
Jésus Costa Tosta Suplente
- Associação de Moradores
Daniel Tavares Calixto Titular
Onildo Silveira de Abreu Suplente
- Igreja do Imaculado Coração de Maria
Ernesto G. dos Santos Filhos Titular
Dilson da Silva Fernandes Suplente
- Paróquia de São José
Lucas Menezes Maciel Siqueira Titular
Sônia Maria Rosa de Arruda Silva Suplente
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cardoso Moreira, 01 de outubro de 2015.
Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal
PÁGINA 6
O ITAPERUNENSE
NATPREVI
PORTARIA GP Nº 547A/2015
O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/2002,
Lei nº 245/2002, Lei nº 333/2006 e Lei nº 566/2012, resolve:
APOSENTAR o Servidor Público Municipal JOÃO FRANCISCO
CONSTANÇA DA SILVEIRA do cargo de AUXILIAR DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 3239/5, com proventos integrais, de
acordo com o Processo nº 030/2015, fixados conforme abaixo discriminado,
com base no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, bem como art.
97 da Lei nº 234/02, art. 94, III, “f” da Lei nº 245/02; art. 13, I, “c” da Lei n°
333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Natividade-RJ.
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:
1.
Vencimento Base – Anexo V – Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Lei nº 566/12...................................................... R$ 807,66
2.
Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “f” da Lei nº 245/
02.............................................................................................. R$ 282,68
3.
Vantagem Pessoal Permanente – art. 94 da Lei nº 234/
02................................................................................................ R$ 79,50
4.
Total Mensal de Proventos: R$ 1.169,84 (Hum Mil e Cento e
Sessenta e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos).
Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus
efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Natividade – RJ, 07 de Outubro de 2015.
Francisco José Martins Bohrer
Prefeito Municipal
PORTARIA GP Nº 548A/2015
O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº 245/02,
Lei nº 333/2006 e Lei nº 566/2012, resolve:
APOSENTAR o Servidor Público Municipal EROTIDES PEREIRA DA
SILVA do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, matrícula nº
1997/6 com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 029/2015,
fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada
pela Emenda Constitucional n° 41/03, combinado com o art. 94, III, “d” da
Lei nº 245/02; art. 13, I, “c” e art. 16 da Lei n° 333/06 que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade-RJ.
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:
1.
Vencimento Base – Anexo V – Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Lei nº 566/12.................................................. R$ 1.237,77
2.
Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “d” da Lei nº 245/
02................................................................................................ R$ 247,55
3.
Total Mensal de Proventos: R$ 1.485,32 (Hum Mil, Quatrocentos
e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos).
Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus
efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Natividade – RJ, 07 de Outubro de 2015.
Francisco José Martins Bohrer
Prefeito Municipal
PORTARIA GP Nº 549A/2015
O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a
Lei nº 234/2002, Lei nº 245/2002, Lei nº 333/2006 e Lei nº 566/2012,
resolve:
APOSENTAR a Servidora Pública Municipal ZILDA SILVA BARBOSA
do cargo de AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº
1566/04, com proventos proporcionais, de acordo com o Processo nº 013/
2015, com base Artigo 40 §1º, III “b”, da Constitucional Federal, combinado
com o art. 13, I, “d” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Natividade/RJ.
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
PORTARIA GP Nº 550A/2015
O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº 234/
2002, Lei nº 245/2002, Lei nº 333/2006 e Lei nº 566/2012, resolve:
APOSENTAR a Servidora Pública Municipal NELCY MARTINS
FEREIRA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº
17710/5, com proventos proporcionais, de acordo com o Processo nº 025/
2015, com base Artigo 40 §1º, III “b”, da Constitucional Federal, combinado
com o art. 13, I, “d” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Natividade/RJ.
COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS
1 – Vencimento Base............................................................ R$ 788,00
2
– Total Mensal de Proventos: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e
Oito Reais) – Salário Mínimo Nacional em Vigência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus
efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Natividade – RJ, 07 de Outubro de 2015.
Francisco José Martins Bohrer
Prefeito Municipal
PORTARIA GP Nº 551A/2015
O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,
245/2002 e 233/02, resolve:
APOSENTAR o Servidor Público Municipal RICARDO CÉSAR ARENARI
SILVA do cargo de Professor PM III D, matrícula nº 6122/0, com proventos
integrais, de acordo com o Processo nº 037/2015, fixados conforme abaixo
discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal,
art. 94, I, “c” da Lei nº 245/02 e art. 13 “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura
o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade-RJ.
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:
1.
Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº
233/02..................................................................................... R$ 1.502,37
2.
Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/
02.............................................................................................. R$ 450,71
3.
Adicional de Formação Continuada de 1% – art. 27 da Lei nº
233/02.......................................................................................... R$ 15,02
4.
Total Mensal de Proventos: R$ 1.968,10 (Hum Mil e Novecentos
e Sessenta e Oito Reais e Dez Centavos).
Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus
efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Natividade – RJ, 07 de Outubro de 2015.
Francisco José Martins Bohrer
Prefeito Municipal
PORTARIA GP Nº 552A/2015
O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,
245/2002 e 233/02, resolve:
APOSENTAR a Servidora Pública Municipal NILZA HELENA MUNIZ do
cargo de Professor PM II E, matrícula nº 5673/1, com proventos integrais, de
acordo com o Processo nº 035/2015, fixados conforme abaixo discriminado,
com base no artigo 6º, redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03,
bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal, art. 94, I, “c” da Lei nº
245/02 e art. 13 “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Natividade-RJ.
COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS
1 – Vencimento Base........................................................ R$ 788,00
2 – Total Mensal de Proventos: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito
Reais) – Salário Mínimo Nacional em Vigência.
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:
1.
Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº
233/02...................................................................................... R$ 2.342,53
2.
Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/
02.............................................................................................. R$ 702,75
3.
Adicional de Formação Continuada de 6% – art. 27 da Lei nº
233/02......................................................................................... R$ 140,55
4.
Total Mensal de Proventos: R$ 3.185,83 (Três Mil e Cento e
Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos).
Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus
efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Natividade – RJ, 07 de Outubro de 2015.
Francisco José Martins Bohrer
Prefeito Municipal
Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus
efeitos a 30 de Setembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Município de Natividade – RJ, 07 de Outubro de 2015.
Francisco José Martins Bohrer
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE
PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
JANEIRO
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DO SEGUNDO
PERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARRE-SAI, LEGISLATURA 2013 A 2016
Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e
quinze, realizou-se a décima segunda reunião do Segundo
Período Ordinário da Câmara Municipal de Varre-Sai
Legislatura 2013 a 2016, presidida pelo Vereador Rogério
Ramos de Oliveira Júnior, que invocando a proteção de Deus,
deu por aberto os trabalhos da presente reunião, determinando
ao Segundo Secretário que fizesse a leitura do Evangelho do
dia e ao Primeiro Secretário, que fizesse chamada dos
Vereadores finda qual constatou-se a presença da maioria dos
Edis. Em seguida foi feita a leitura da Ata da reunião anterior
que foi aprovada por unanimidade. Procedeu-se a seguir a
leitura do expediente, que constou do seguinte: Do Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ofício nº 43846/2015
– proc. TCE 216.694-0/2015; Da Caixa de Assistência,
Previdência e Pensões dos Servidores Públicos do Município
d e Va r r e - S a i / R J - C A P P S . P V S , o f í c i o n º 1 8 7 / 2 0 1 5 –
encaminha balancete de setembro/2015 e ofício nº 190/2015;
Do Vereador Cláudio Magno Paulanti e outros, Requerimento
nº 090/2015; Do Vereador Antonio Machado de Souza,
Indicação nº 080/2015; Do Vereador Cláudio Magno Paulanti,
Indicação nº 078/2015; Do Vereador Antonio José Ferreira,
Indicação nº 079/2015. Finda a leitura do expediente, o Sr.
Presidente passou os trabalhos para a Ordem do Dia. Em
discussão única na forma regimental, foram aprovadas por
unanimidade as seguintes matérias: Do Vereador Rogério
Ramos de Oliveira Júnior, Indicação nº 075 e 076/2015. Não
havendo mais matéria para ser discutida na Ordem do dia, o
Sr. Presidente encerrou os trabalhos da presente reunião, da
qual para constar foi lavrada a presente Ata que será lida e
discutida na próxima reunião.
Rogério Ramos de Oliveira Júnior – Presidente
Antônio José Ferreira – Primeiro Secretário
Cláudio Magno Paulanti– Segundo Secretário
Termo Aditivo nº 02 da Carta Convite nº 01/2015 DO
CONTRATO N° 01/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI, localizada na
Av. Felicíssimo Farias Salgado, nº. 21, neste ato representado
pelo Sr. Presidente, o Sr. Rogério Ramos de Oliveira Júnior,
doravante denominada CONTRATANTE, no final assinado;
F I R M A V I V E R C O M É R C I O E D E R I VA D O D E
PETRÓLEO LTDA, com sede a Rodovia Mauro Alves
Ribeiro, Km 1, RJ 214, Varre-Sai / Natividade, inscrita no
Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda,
sob o nº 05.776.032/0001-05, por seu representante legal,
S r. R o n a l d o J o s é P a e s B o r ç ó i , d o r a v a n t e d e s i g n a d a
CONTRATADA, no fim assinado.
Pelo presente instrumento particular a CÂMARA
MUNICIPAL DE VARRE-SAI acima definida e qualificada,
por seu respectivo representante legal, tendo em vista
solicitação da Firma protocolada sob o nº. 100/2015 e Parecer
do Assessor Jurídico desta Casa, que tomou como base a
cláusula sexta do contrato nº. 01/2015, no uso de suas
atribuições legais resolve o seguinte.
Assim o preço da gasolina cujo valor era de R$ 3,49 (três
reais e quarenta e nove centavos) passará a ser de R$ 3,73
(três reais e setenta e três centavos) o preço do combustível
gasolina, da proposta inicial do contrato nº. 01/2015, de
acordo com cálculos pertinentes.
Este Termo Aditivo entra em vigor, na data de sua
publicação, com efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2015.
Varre-Sai, 27 de outubro de 2015.
Rogério Ramos de Oliveira Júnior
Presidente
Viver Comércio e Derivado de Petróleo Ltda - Contradada
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7 DE NOVEMBRO DE 2015
O ITAPERUNENSE
PÁGINA 7
IFF INAUGURA CAMPUS
NO NOROESTE FLUMINENSE
Os estudantes foram os verdadeiros
protagonistas da inauguração oficial do campus
Santo Antônio de Pádua do Instituto Federal
Fluminense, realizada na sexta-feira, 30 de
outubro. Primeiramente, a Orquestra de Violões,
formada por alunos do campus Campos Centro,
mais uma vez fez um verdadeiro espetáculo.
Apresentando cinco músicas, o grupo emocionou
os presentes dando início a uma série de outras
emoções que se seguiriam.
Três estudantes e um pai de aluno fizeram
discursos emocionados sobre a importância do IFF
em suas vidas e as expectativas em relação às
oportunidades que uma educação pública e de
qualidade poderá proporcioná-los.
“O que falar de uma escola tão sonhada?”,
perguntou a estudante Alice Azevedo. “Antes
mesmo de sua construção, o IFF já estava em
nossos corações e foi muito aguardado por todos
nós”, completou. Alice destacou que com um
projeto pedagógico que foge dos padrões normais,
o campus tem possibilitado o diálogo entre a escola
e a sociedade e oportunizado a construção do
conhecimento e do caráter dos seus alunos. “E
depois de oito meses, aqui estamos, superando
todas as dúvidas e dificuldades. Aqui é a vida e ´é
a vida, mais do que a morte, que não tem limites”,
disse citando Gabriel García Márquez.
O campus Pádua foi o primeiro no IFFluminense
a implantar um projeto político pedagógico
baseado na politecnia que visa aliar o
conhecimento teórico com o prático por meio do
desenvolvimento de projetos que envolvem
servidores, estudantes e comunidade.
Com lágrimas nos olhos e muito emocionado,
Carlos Alberto Fernandes, diretor do campus,
relembrou em seu discurso as dificuldades iniciais
na construção da escola e destacou: “caminho
aberto ao diálogo, à diversidade, à amizade é o
que estamos buscando construir. Porque é aqui
que começamos a mudar o mundo. Que os
estudantes tenham aqui a extensão dos seus lares,
onde poderão realizar seus sonhos”.
A ex-reitora do IFF, Cibele Daher também foi
convidada a participar da cerimônia. Foi em sua
gestão, em 2011, que foi definida junto ao
Ministério da Educação a expansão do IFF para
Santo Antônio de Pádua e quando, após esforços
federais e municipais, houve a cessão da área onde
hoje está construído o campus. “Constato com
alegria que a semente que lançamos, hoje é
realidade”, destacou Cibele lembrando que desde
1999 o Instituto trabalha em parceria com o
município desenvolvendo diversos projetos.
“Temos aqui um exemplo claro de boa política
Em atividade desde o início de 2015, o campus Pádua foi oficialmente inaugurado
com a presença de gestores do MEC, IFF, autoridades locais, estudantes e comunidade
Inauguração oficial do Campus de Santo Antônio de Pádua do Instituto Federal Fluminense, realizada na sexta-feira, 30 de outubro
pública. Não podemos deixar de praticá-la, de
escutar e dar voz aos que mais necessitam de
uma educação pública e de qualidade”.
O prefeito do município, Josias Quintal, disse
que falar da importância do IFF para a região seria
obviedade e ficou admirado com os discursos dos
alunos. “Observei perplexo o preparo desses
jovens que falaram aqui hoje e é exatamente esta
a essência do que se faz aqui nesta escola”.
Também discursou o secretário de Educação
Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Feres,
ex-aluno do IFF e professor da casa. “Essa
instituição muda a capacidade de sonhar. Que
investimento pode ser maior e melhor do que
transformar vidas? Assim como a minha vida foi
transformada por esta instituição as desses jovens
também serão”, relatou.
O reitor do IFF, Luiz Augusto Caldas, frisou ser
um momento especial, “de esperança e de garantia
de que o nosso sonho ganha corpo: o IFF está em
Pádua, pertence a este território. O que significa um
campus como esse?”, perguntou, “possibilita o direito
do seu filho ser alguém na vida. Possibilita interferir
em uma realidade e torná-la melhor, participando do
desenvolvimento econômico e social para desenhar
caminhos significativos para a juventude tendo como
passaporte a educação”, afirmou.
A cerimônia, que começou por volta das 14h,
foi encerrada duas horas depois com uma pequena,
mas inusitada homenagem ao diretor do campus.
Os estudantes tomaram o microfone e
improvisaram um hip hop cuja letra ressaltava o
trabalho realizado na escola. “Vocês nos ensinaram
o amor. Muito obrigada por todo o amor que vocês
nos dão todos os dias e saibam que é recíproco”,
disse uma das alunas finalizando a cerimônia.
SAIBA MAIS: O campus entrou em
funcionamento no início de 2015 e oferta Cursos
Técnicos Integrados ao Ensino Médio por Eixos
Tecnológicos nas áreas de Controle e Processos
Industriais, Gestão de Negócios e Infraestrutura.
Também está presente no município de Cordeiro,
com a oferta do Curso Técnico em Mecânica e os
Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) de
Torneiro Mecânico e de Soldador no Processo
Eletrodo Revestido Aço Carbono e Aço Baixa-liga.
Atualmente, conta com 78 alunos nos cursos
técnicos, 50 alunos nos cursos de Cordeiro, além
de 16 alunas do curso de Formação Inicial e
Continuada (FIC) de Instalador de Refrigeração e
Climatização Doméstica do programa Núcleo de
Gênero “O ser mulher no território de Santo
Antônio de Pádua: a importância da educação
profissional no empoderamento feminino”.
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7 DE NOVEMBRO DE 2015
O ITAPERUNENSE
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00:01 Jornal 7 de Novembro de 2015