336
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA
EXERCÍCIO DE 2012
Município de Catanduvas
Data de Fundação – 16/03/1963
População: 9.746 habitantes (IBGE 2012)
PIB: 255,52 (em milhões)
(IBGE - 2010)
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
1
337
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 4
1.1. MANIFESTAÇÃO DA PREFEITA MUNICIPAL .............................................. 5
1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR (RELATÓRIO Nº
2423/2013) ............................................................................................................ 5
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............................................................. 14
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................... 16
3.1. Apuração do resultado orçamentário ..................................................................... 17
3.2. Análise do resultado orçamentário ......................................................................... 18
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias ...................................................... 19
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 26
4.1. Situação Patrimonial ............................................................................................... 26
4.2. Análise do resultado financeiro .............................................................................. 27
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira ......................................................... 27
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 30
5.1. Saúde ....................................................................................................................... 30
5.2. Ensino ...................................................................................................................... 32
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências ............................... 32
5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 34
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 37
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município ............................... 37
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 38
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 39
6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FIA ......................................................................................... 41
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 43
8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - LRF...................................................................................................... 46
9. RESTRIÇÕES APURADAS ............................................................................ 50
10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2012 ............................................................. 51
CONCLUSÃO ..................................................................................................... 52
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
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338
ANEXO ............................................................................................................... 54
APÊNDICE .......................................................................................................... 55
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
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339
PROCESSO
PCP 13/00434438
UNIDADE
Município de Catanduvas
RESPONSÁVEL
Sr. Gisa Aparecida Giacomin - Prefeita Municipal
ASSUNTO
Prestação de Contas da Prefeita referente ao ano de 2012 Reinstrução
RELATÓRIO N°
4725/2013
INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo
31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes
nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n°
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Município de
Catanduvas, relativas ao exercício de 2012.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício
financeiro de 2012 e as informações dos registros contábeis e de execução
orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados
alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições dos
artigos 20 a 26 da Resolução nº TC-16/94 e artigo 22 da Instrução Normativa nº
TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC-04/2004.
A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial,
Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar
processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de
Contas.
No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos
resultados ao longo dos últimos cinco exercícios.
Registre-se que a média regional indicada no presente relatório
corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Catanduvas,
sendo que as médias apresentadas foram geradas em 27/11/2013.
Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base
os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de
forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário,
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
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340
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurídico vigente.
1.1. MANIFESTAÇÃO DA PREFEITA MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2012 do Município, foi
emitido o Relatório n° 2423/2013, integrante do Processo PCP 13/00434438.
Referido Processo foi tramitado a Exma. Auditora Relatora, que
autorizou à DMU efetuar à abertura de prazo para manifestação da Responsável
à época, Sra. Gisa Aparecida Giacomin - Prefeita Municipal, sobre as restrições
contidas no Relatório nº 2423/2013, em observância ao disposto no art. 52 da Lei
Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi
efetuado através do Ofício TCE/DMU n° 15.174/2013 de 26/09/2013.
A Prefeita Municipal, pelo Ofício nº 0182/GAB/2013, de 11/10/2013,
apresentou alegações de defesa assim como documentos sobre as restrições
contidas no aludido Relatório, estando anexados às folhas 261 a 332 dos autos.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
1.2. RESTRIÇÕES APURADAS
(RELATÓRIO Nº 2423/2013)
1.1.2
NA
ANÁLISE
PRELIMINAR
RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
1.2.1.1
Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de
2012 contraídas pelo Poder Executivo sem a correspondente
disponibilidade de caixa de RECURSOS ORDINÁRIOS e
RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das
obrigações, deixando a descoberto DESPESAS ORDINÁRIAS
no montante de R$ 1.170.960,44 e DESPESAS VINCULADAS
às Fontes de Recursos (FR 49 - R$ 1.902,77; FR 50 - R$
14.653,32 e FR 63 - R$ 36.086,76), no montante de R$
52.642,85, evidenciando o descumprimento do artigo 42 da
Lei Complementar nº 101/2000 (item 8, deste Relatório)
(Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
Respostas e documentos anexados às fls. 261 a 332.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
5
341
Considerações da Análise Técnica:
Acerca desta restrição e das restrições constantes nos itens
9.1.2 e 9.1.3 do Relatório de Instrução nº 2423/2013 (fl. 199252 dos autos), a Responsável apresentou as mesmas
alegações de defesa.
Com relação ao item 1 – Indicadores (Produto Interno
Bruto – PIB e Índice de Desenvolvimento Humano – IDH):
A Responsável alega que o PIB do Município e o IDH estão
abaixo da média de sua região de localização (AMMOC),
conforme Quadros nos 1 e 2, do Relatório nº 2423/2013 do
processo PCP 13/00434438 o que aumenta a demanda por
serviços públicos essenciais como saúde, assistência social,
habitação e educação, motivo pelo qual a administração vem
mantendo a alta demanda por esses serviços.
Nesse caso, cabe ao gestor promover políticas públicas para
garantir a população melhorias na qualidade da saúde,
educação, cultura, entre outras ações que reflitam na
alteração da condição de vida dos habitantes.
Todavia, é de suma importância a escolha das suas decisões
para que não incorra em desperdício o que pode provocar a
postergação dos objetivos a serem alcançados, sendo que,
toda e qualquer ação promovida deve primar pelo equilíbrio
orçamentário e financeiro. Pois, não é porque o Município
apresenta IDH abaixo da média nacional ou do estado que o
gestor irá comprometer recursos públicos além de sua
disponibilidade financeira para cada especificação de fonte de
recursos.
Com relação ao item 2 – FPM de 2012 (coeficiente de 0,6
incompatível com número de habitantes):
As explicações apresentadas, resumidamente, foram que o
Município tem parcela significativa da receita dependente de
transferências correntes; que o IBGE estimou a população de
2012 em 9.746 habitantes, assim o coeficiente de FPM ficou
fixado em 0,6 pois a população estava abaixo de 10.188
habitantes, o que levou a receita de FPM ser igual a
municípios com população inferior a 2000 habitantes.
Cumpre esclarecer que não é somente o Município de
Catanduvas que é dependente de receitas de transferências
correntes; a grande maioria dos Municípios de Santa Catarina
também apresenta idêntica característica.
Quanto ao FPM, cuja divisão é realizada com base em
critérios técnicos, verificou-se que, no exercício de 2012, o
valor da receita prevista foi de R$ 5.040.000,00 e o montante
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
6
342
da receita arrecadada foi da ordem de R$ 5.136.670,93,
conforme dados do Sistema e-Sfinge, sendo, portanto,
superior à receita prevista.
Cabe ressaltar que as metas bimestrais de arrecadação foram
alcançadas (fls. 334 dos autos), salvo as do 1º e 5º bimestres,
onde no montante das receitas o valor arrecadado foi maior
que o previsto, tendo em vista que a arrecadação atingiu a
cifra de R$ 21.496.857,95, equivalendo a 101,66% da receita
orçada.
Além do que, conforme mencionado pela Responsável a
repartição do FPM é pautada em critério objetivo, nos termos
do Decreto Lei n.º 1881/1991, ou seja, a sua base está
condicionada a população do Município, independentemente
se esta estiver no limite inferior ou próximo da faixa em que se
enquadra na divisão do percentual a ser repassado pela
União ao Município
Com relação ao item 3 – ICMS:
Alega a Unidade a atuação e o incentivo para que novas
empresas se instalem no Município, gerando emprego e
renda.
Salutar que a Unidade implemente políticas visando à atração
de empresas para geração de emprego e de renda.
Com relação ao item 4 – Programas e serviços de
competência de outros Entes com repasses insuficientes:
Alega a Responsável que os programas e serviços de
competência do Governo Federal e Estadual geridos pelo
Município, a exemplo do ESF, alimentação e transporte
escolar, municipalização do ensino, cessão de servidores e
auxílios financeiros, programas na área de assistência social,
e outros, causam déficits, pois os recursos que o Município
recebe são insuficientes para a cobertura dos custos desses
programas e serviços. Complementa que no caso de
Catanduvas isso se agrava.
No tocante aos convênios, eles correspondem a um acordo de
vontades objetivando o interesse comum. Assim, se foram
firmados convênios entre o Município de Catanduvas e o
Estado ou a União, é porque havia interesse comum e todos
acabariam se beneficiando.
Nesses casos, cabe ao gestor ponderar no que concerne a
sua contrapartida e otimizar os seus gastos dentre as suas
possibilidades orçamentária e financeira.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
7
343
Com relação ao item 5 – FPM de 2012 (desoneração de
tributos que compõem a base do FPM)
Inicialmente cabe registrar que a simples alegação de queda
da arrecadação resultante da diminuição dos repasses
constitucionais da União e do Estado, por si só, não é
suficiente para ressalvar o problema. É preciso que fique
evidenciado o esforço da gestão em reduzir os gastos em
igual proporção.
O assunto foi objeto de estudo por parte deste Tribunal de
Contas (processo ADM 13/80027893), especificamente por
sua Diretoria Geral de Controle Externo e Diretoria de
Planejamento.
Do resultado da avaliação, de forma geral os municípios
catarinenses ao longo dos exercícios de 2009 a 2012 tiveram
um incremento real de receitas da ordem de 29,25%. Assim
manifestou-se a Diretoria de Planejamento deste TCE/SC:
1. Receita Arrecadada:
2.
No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de
2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real
da receita arrecadada da ordem de 29,25% (vide f. 68). Observou-se que
houve uma variação positiva em 286, o que representa 97,60% do total;
3.
Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, o acréscimo real da receita
arrecadada foi verificado em 234 municípios. Nesse período, o acréscimo
real considerando todos os municípios foi de 7,67% (vide f. 68).
[...]
2. Despesa realizada:
2.
No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de
2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real
de despesas da ordem de 30,88% (vide f. 72v). Observou-se que houve
uma variação positiva em 286 municípios, o que representa 97,6% do
total;
3.
Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, houve acréscimo real da
despesa realizada em 254 municípios. Nesse período, o acréscimo real da
despesa realizada de todos os municípios foi de 10,86% (vide f. 72v).
[...]
3. Receitas das transferências do FPM
a.
No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de
2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real
das transferências da ordem de 13,84% (vide f. 76v). Observou-se que
houve uma variação positiva em 287 municípios, o que representa 97,9%
do total;
b.
Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, houve acréscimo real das
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
8
344
transferências do FPM em apenas 19 municípios. Nesse período, levandose em consideração todos os municípios do Estado, houve um
decréscimo real de 3,22% das transferências do FPM (vide f. 76v). O
Estudo apresentado pela FECAM aponta um acréscimo nominal de 3%
(vide f. 10). Esta informação está em relativa consonância com
levantamento efetuado pelo TCE/SC, levando-se em consideração uma
inflação pelo IPCA de 5,84% e o fato de que a FECAM trabalhar com
dados nominais e o TCE/SC com valores reais.
4. Receitas das transferências do ICMS
9.
No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de
2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real
das transferências do ICMS da ordem de 24,64% (vide f. 80v). Observouse que houve uma variação positiva em 282 municípios, o que representa
96,24% do total;
9.
Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, houve acréscimo real das
transferências do ICMS em 145 municípios. Nesse período, houve um
acréscimo real das transferências do ICMS de 1,46% (vide f. 80v).
Em relação ao município de CATANDUVAS, a variação real
(valores atualizados pelo IPCA do período) dos critérios
analisados é a seguinte:
CRITÉRIO
2009-2012
2011-2012
Receita Total
26,07%
3,76%
Despesa Total
32,12%
11,70%
FPM
12,37%
-2,70%
ICMS
23,13%
-4,16%
FONTE: Processo ADM 13/80027893 - fls. 69-80verso.
Portanto, a suposta queda das receitas dos municípios não
pode ser refletida em igual proporção ao município de
CATANDUVAS, pois no mandato de 2009 a 2012 a sua
receita teve um incremento geral de 26,07% e em
contrapartida a sua despesa cresceu 32,12%. Se analisarmos
isoladamente o exercício de 2012, constata-se um aumento
substancial das despesas no percentual de 11,70%.
Para evidenciar esse aumento, apresenta-se no quadro a
seguir as alterações orçamentárias realizadas ao longo do
exercício de 2012, inclusive comprovando-se a abertura de
créditos orçamentários por excesso de arrecadação:
Decreto
Lei
Valor (R$)
Fonte
1.802/2012
2.339/11
108.000,00
Superávit Financeiro
1.809/2012
2.339/11
12.781,54
Superávit Financeiro
1.813/2012
2.339/11
245.668,00
Superávit Financeiro
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
9
345
1.813/2012
2.339/11
12.000,00
Superávit Financeiro
1.821/2012
2.339/12
95.000,00
Superávit Financeiro
1.821/2012
2.339/11
12.000,00
Superávit Financeiro
1.825/2012
2.339/11
296.041,65
Superávit Financeiro
1.825/2012
2.339/11
20,00
Superávit Financeiro
1.799/2012
2.339/11
123.956,24
Excesso de Arrecadação
214.880,00
Convênio
1.810/2012
2.339/11
100.752,02
Excesso de Arrecadação
1.810/2012
2.339/11
125.980,00
Excesso de Arrecadação
1.822/2012
2.339/11
166.330,17
Excesso de Arrecadação
1.824/2012
2.339/11
200.934,94
Excesso de Arrecadação
1.831/2012
2.339/11
292.837,89
Excesso de Arrecadação
1.831/2012
2.339/11
13.170,00
Excesso de Arrecadação
1.839/2012
2.339/11
86.053,50
Excesso de Arrecadação
1.839/2012
2.339/11
47.298,81
Excesso de Arrecadação
1.839/2012
2.339/11
15.317,97
Excesso de Arrecadação
1.855/2012
2.339/11
267.162,10
Excesso de Arrecadação
1.855/2012
2.339/11
5.000,00
Excesso de Arrecadação
1.867/2012
2.339/11
148.262,25
Excesso de Arrecadação
1.867/2012
2.339/11
31.320,00
Excesso de Arrecadação
1.867/2012
2.339/11
1.860,00
Excesso de Arrecadação
2.622.627,08
Fonte: Informações encaminhadas pelo sistema e_Sfinge.
Por todo o exposto, não procedem os argumentos
apresentados pelo Gestor, uma vez que evidenciado o
crescimento da receita total do município e em proporção
superior, com ações de implementação de novos
compromissos, verificou-se o crescimento da despesa
orçamentária no período.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
10
346
Com relação ao item 6 – arrecadação própria e quociente
da situação financeira (IPTU e dívida ativa):
Segundo a Unidade, a administração vem buscando aumentar
a arrecadação tributária própria, ficando demonstrado através
dos gráficos 7 e 8 do Relatório nº 2423/2013 do processo
PCP 13/00434438.
Salutar que a Unidade envide esforços para tentar aumentar a
arrecadação de seus tributos.
Com relação ao item 7 – Limites constitucionais e legais
A Responsável lista sete limites, entre constitucionais e legais,
dos quais justifica a demanda que o Município possui na área
da saúde em virtude do PIB e do IDH abaixo da média.
Independentemente do PIB e do IDH abaixo da média, a
Chefe do Poder Executivo deve cumprir os limites
constitucionais e legais mantendo o equilíbrio das contas
públicas, conforme assevera o art. 1º, § 1º da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Considerações finais
A Responsável unificou e resumiu as situações apresentadas
anteriormente no presente item.
Não obstante as justificativas, ao final do exercício de 2012,
evidenciou-se o déficit de execução orçamentária, financeira e
o descumprimento do artigo 42, da Lei Complementar n°
101/2000 (LRF).
Assim, verificou-se que a Responsável não observou o
equilíbrio na execução do orçamento, culminando no
descumprimento do artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e dos
artigos 1º, § 1º e 42 da Lei Complementar nº 101/2000, a
saber:
Lei n° 4.320/64:
Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos
seguintes objetivos:
(...)
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a
receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo
eventuais insuficiências de tesouraria.
(...)
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
11
347
Lei Complementar n° 101/2000:
Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no
Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1° A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas
de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final
do exercício.
A idéia principal da Lei Complementar n° 101/2000 está
sintetizada no artigo citado anteriormente, o qual ressalta
como princípio da responsabilidade fiscal a existência de
planejamento, transparência, definição e cumprimento de
limites e metas de receita e despesa, operações de crédito,
bem como qualquer fator ou procedimento que possa
comprometer o equilíbrio das contas públicas. A partir deste
regramento não há mais dúvidas sobre a obrigatoriedade da
manutenção do equilíbrio favorável das contas.
Ante o exposto, resta mantido o apontamento.
1.2.1.2
Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado)
da ordem de R$ 1.099.996,95, representando 5,12% da
receita arrecadada do Município no exercício em exame, em
desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º,
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente
absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$
902.707,03 (item 3.1).
(Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar)
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
12
348
Manifestação da Unidade:
Respostas e documentos anexados às fls. 261 a 332.
Considerações da Análise Técnica:
Considerando que a Responsável remeteu as mesmas
justificativas que as apresentadas no item 1.2.1.1, deste
Relatório, reportamo-nos a ela, concluindo pela manutenção
do apontamento.
1.2.1.3
Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$
112.556,12, resultante do déficit orçamentário ocorrido no
exercício em exame, correspondendo a 0,52% da Receita
Arrecadada do Município no exercício em exame (R$
21.496.857,95), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº
4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF
(item 4.2).
(Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
Respostas e documentos anexados às fls. 261 a 332.
Considerações da Análise Técnica:
Considerando que a Responsável remeteu as mesmas
justificativas que as apresentadas no item 1.2.1.1, deste
Relatório, reportamo-nos a ela, concluindo pela manutenção
do apontamento.
1.2.1.4
Divergência, no valor de R$ 11.733,80, entre as
Transferências Financeiras Recebidas (R$ 5.187.846,13) e as
Transferências Financeiras Concedidas (R$ 5.176.112,33),
evidenciadas no Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei nº
4.320/64, caracterizando afronta ao artigo 85 da referida Lei
(fls. 91 dos autos).
(Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
As justificativas da Unidades estão expostas às fls. 267, 317 a
332 dos autos.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
13
349
Considerações da Análise Técnica:
Conforme explicado pela Unidade, as divergências apontadas
pelo Sistema e-Sfinge foram confirmadas pela Responsável,
motivo pelo qual se mantém o apontamento.
1.2.1.5
Divergência, no valor de R$ 84.733,80, apurada entre a
variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 1.015.263,15) e o
resultado da execução orçamentária – Déficit (R$
1.099.996,95), em afronta ao artigo 102 da Lei nº 4.320/64
(Quadros 2 e 11).
(Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar)
Manifestação da Unidade:
As justificativas da Unidades estão expostas às fls. 267, 317 a
332 dos autos.
Considerações da Análise Técnica:
Conforme explicado pela Unidade, as divergências apontadas
pelo Sistema e-Sfinge foram confirmadas pela Responsável,
motivo pelo qual se mantém o apontamento.
À luz das ponderações de ordem técnica referentes às justificativas
apresentadas pelo responsável, por ventura do cumprimento das disposições
contidas no art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do
Regimento Interno, conforme consta do item 1.2, as contas relativas ao exercício
de 2012 passam a apresentar os seguintes dados:
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO1
A colonização de Catanduvas começou com a construção, no início do
Século XX, da estrada-de-ferro próxima ao Rio do Peixe. Os trabalhadores eram
descendentes de imigrantes italianos, alemães e poloneses e, graças a eles,
desenvolveu-se a agricultura de subsistência e o cultivo dos ervais, que deu ao
município o título de Capital Catarinense do Chimarrão. Catanduvas possui cinco
ervateiras, que contribuem para a geração de empregos e fazem da erva-mate
produzida na cidade há mais de 50 anos um sinônimo de tradição. Catanduvas
faz parte das terras disputadas pelas então províncias do Paraná e de Santa
Catarina, que se desmembraram de São Paulo. O nome Catanduvas originou-se
1
Disponível em: www.sc.gov.br/portalturismo
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
14
350
de Catanduba, espécie de árvore existente na localidade à época da
colonização.
O Município de Catanduvas tem uma população estimada em 9.7462
habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,713. O Produto Interno
Bruto alcançava o valor de R$ 255.515.943,004, revelando um PIB per capita à
época de R$ 26.733,20, considerando uma população estimada em 2010 de
9.558 habitantes.
Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB
PIB EM REAIS
260.862.589,77
261.000.000,00
260.000.000,00
259.000.000,00
258.000.000,00
257.000.000,00
256.000.000,00
255.000.000,00
254.000.000,00
253.000.000,00
252.000.000,00
255.515.943,00
Média AMMOC
MUNICÍPIO
Fonte: IBGE – 2009
No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Município de Catanduvas encontra-se na seguinte situação:
2
IBGE - 2012
PNUD - 2010
4
Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2010
3
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
15
351
Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
0,76
0,750
0,744
0,75
0,74
0,727
0,73
0,72
0,710
0,71
0,70
0,69
BRASIL
SANTA CATARINA
Média AMMOC
MUNICÍPIO
Fonte: PNUD – 2010
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos:
demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício,
com a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do
resultado da execução orçamentária do Município; a demonstração da execução
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a
evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (incluídas as
transferências de impostos) e a receita corrente líquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao
exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente orçadas:
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
16
352
Quadro 01 – Leis Orçamentárias
LEIS
PPA
LDO
LOA
2.231/09
2.328/11
2.339/11
DATA DAS AUDIÊNCIAS
26/06/2009
28/07/2011
28/07/2011
RECEITA
ESTIMADA
DESPESA
FIXADA
21.145.000,00
21.145.000,00
3.1. Apuração do resultado orçamentário
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.099.996,95,
correspondendo a 5,12% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Déficit de R$ 1.099.996,95, é
composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal,
Déficit de R$ 1.179.378,95 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades
Municipais Superávit de R$ 79.382,00.
Ressalta-se que o Déficit em questão foi parcialmente absorvido
pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 902.707,03), conforme
demonstrado na apuração da variação do patrimônio financeiro (item 4.2, deste
Relatório).
Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2012
Descrição
RECEITA
DESPESA (considerando as
alterações orçamentárias)
Déficit de Execução Orçamentária
Previsão/Autorização
21.145.000,00
23.681.546,58
Execução
% Executado
21.496.857,95
101,66
22.596.854,90
95,42
1.099.996,95
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro e o resultado da execução
orçamentária no montante de R$ 84.733,80 é objeto de restrição no item Restrições de Ordem
Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
17
353
3.2. Análise do resultado orçamentário
A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações
contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios
e Municípios distintos.
A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de
Resultado Orçamentário do Município de Catanduvas nos últimos 5 anos:
Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – 2008-2012
ITENS / ANO
2008
2009
2010
2011
2012
1 Receita realizada
14.035.945,65
14.282.783,37
16.694.161,87
19.574.414,11
21.496.857,95
2 Despesa executada
13.766.022,50
14.240.447,82
16.625.752,18
19.113.051,74
22.596.854,90
QUOCIENTE
2008
Resultado Orçamentário (1÷2)
2009
1,02
2010
1,00
2011
1,00
2012
1,02
0,95
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado e análise técnica.
O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário
(receitas superiores às despesas).
Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2008 – 2012
1,06
1,04
1,02
1,02
1,00
1,02
1,00
1,00
0,98
0,96
0,95
0,94
0,92
0,90
2008
Município
2009
2010
Média AMMOC
2011
2012
Média dos Municípios
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
18
354
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias
Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no
exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$
21.496.857,95, equivalendo a 101,66% da receita orçada.
As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados são assim demonstrados:
Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2012
RECEITA POR ORIGEM
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA CORRENTE
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
RECEITA DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
2.396.100,00
493.000,00
77.500,00
2.000,00
18.250,00
17.257.400,00
131.250,00
20.375.500,00
139.000,00
35.000,00
595.500,00
769.500,00
2.259.725,97
468.259,93
97.025,49
54.231,37
16.788.128,97
292.169,40
19.959.541,13
160.980,00
1.376.336,82
1.537.316,82
21.145.000,00
21.496.857,95
%
ARRECADADO
94,31
94,98
125,19
297,16
97,28
222,61
97,96
459,94
231,12
199,78
101,66
Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral
consolidado.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
19
355
Gráfico 05 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2012
Serviços 0,25%
Patrimonial 0,45%
Contribuições 2,18%
Tributária 10,51%
Transferência Corrente
78,10%
Transferências de
Capital 6,40%
Alienação de Bens 0,75%
Outras Correntes 1,36%
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com
o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita,
78,10%, está concentrada nas transferências correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita
orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue
mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes
do Município.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
20
356
Gráfico 06 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2008 – 2012
14,00
12,43
12,00
10,00
11,32
11,32
10,40
9,98
8,00
6,00
4,00
2,00
0,00
2008
2009
Município
2010
Média AMMOC
2011
2012
Média dos Municípios
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às
receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU
arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos.
Gráfico 07 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2008 – 2012
70,00
62,76
60,00
55,77
50,00
48,88
42,30
40,00
30,00
31,79
20,00
10,00
0,00
2008
Município
2009
2010
Média AMMOC
2011
2012
Média dos Municípios
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
21
357
A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em
análise:
Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2012
Saldo
Anterior
Inscrição
794.914,67 177.973,62
Atualização,
juros e multa
Provisão
(líquida)
Recebimento
388.185,47
0,00
136.593,79
Outras
Baixas
Saldo
Final
32.023,53 1.192.456,44
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados.
Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa
ao longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de
dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior:
Gráfico 08 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2008 – 2012
40,00
35,00
33,29
30,00
25,00
22,32
20,00
20,08
17,18
15,00
11,61
10,00
5,00
0,00
2008
Município
2009
2010
Média AMMOC
2011
2012
Média dos Municípios
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas
(incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, temse a demonstração do próximo quadro:
Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada:
2012
DESPESA POR FUNÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO¹ (R$)
EXECUÇÃO² (R$)
% EXECUTADO
GOVERNO
01-Legislativa
04-Administração
06-Segurança Pública
900.000,00
744.859,72
82,76
2.189.564,00
2.147.383,51
98,07
48.700,00
28.463,53
58,45
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
22
358
DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO
08-Assistência Social
AUTORIZAÇÃO¹ (R$)
EXECUÇÃO² (R$)
% EXECUTADO
983.927,97
861.690,97
87,58
5.484.338,31
4.921.496,33
89,74
8.060,20
6.500,20
80,65
6.493.260,29
6.368.444,85
98,08
226.609,96
179.343,86
79,14
1.389.088,39
1.654.814,88
119,13
16-Habitação
436.941,18
444.413,44
101,71
17-Saneamento
772.195,40
772.969,28
100,10
20-Agricultura
432.877,00
329.207,10
76,05
20.000,00
17.840,43
89,20
2.887.316,48
2.788.294,07
96,57
302.000,00
248.895,32
82,42
1.091.667,40
1.082.237,41
99,14
15.000,00
-
-
23.681.546,58
22.596.854,90
95,42
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
24-Comunicações
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço
Geral consolidado.
A análise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo
identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à
deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal.
O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma
representação gráfica do Quadro anterior.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
23
359
Gráfico 09 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2012
0,00
01-Legislativa
04-Administração
06-Segurança Pública
08-Assistência Social
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
16-Habitação
17-Saneamento
20-Agricultura
24-Comunicações
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00
82,76
98,07
58,45
87,58
89,74
80,65
98,08
79,14
119,13
101,71
100,10
76,05
89,20
96,57
82,42
99,14
AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
A evolução das despesas executadas por função de governo está
demonstrada no quadro a seguir:
Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2008 –
2012
DESPESA POR FUNÇÃO DE
2008
2009
2010
2011
2012
GOVERNO
01-Legislativa
513.799,59
620.620,77
603.681,46
671.190,34
744.859,72
1.394.586,39
1.753.435,73
1.954.255,63
2.198.745,76
2.147.383,51
06-Segurança Pública
131.490,36
146.507,65
274.194,38
159.276,84
28.463,53
08-Assistência Social
217.852,55
295.743,52
469.754,61
697.780,61
861.690,97
2.900.937,41
3.438.630,45
4.265.838,38
4.530.558,91
4.921.496,33
60.630,20
35.738,50
276.713,20
26.365,93
6.500,20
3.421.774,43
4.108.421,50
4.016.789,64
4.990.093,45
6.368.444,85
255.992,62
62.264,11
110.866,89
585.601,87
179.343,86
15-Urbanismo
1.910.869,76
737.651,93
914.640,05
859.435,65
1.654.814,88
16-Habitação
21.255,83
195.559,73
23.220,89
123.673,02
444.413,44
5.598,41
-
161.242,56
489.258,48
772.969,28
261.610,21
438.024,29
895.545,40
319.737,06
329.207,10
15.324,92
18.152,67
16.923,88
17.678,60
17.840,43
1.541.775,09
1.635.739,88
1.790.495,32
2.018.634,77
2.788.294,07
27-Desporto e Lazer
202.014,10
121.848,55
141.531,15
200.571,08
248.895,32
28-Encargos Especiais
824.045,94
718.573,23
710.058,74
1.224.449,37
1.082.237,41
13.679.557,81
14.326.912,51
16.625.752,18
19.113.051,74
22.596.854,90
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
24
04-Administração
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
13-Cultura
17-Saneamento
20-Agricultura
24-Comunicações
26-Transporte
TOTAL DA DESPESA REALIZADA
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
360
No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente
de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação.
Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2012
RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de
impostos)
Valor (R$)
%
Imposto Predial e Territorial Urbano
611.642,39
3,97
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
793.577,85
5,15
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza
272.723,44
1,77
Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos
Reais sobre Bens Imóveis
175.756,42
1,14
7.210.981,28
46,77
Cota-Parte do IPVA
946.320,56
6,14
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
116.079,92
0,75
5.136.670,93
33,32
9.118,79
0,06
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. nº 87/96
37.082,76
0,24
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos
87.413,17
0,57
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da
dívida ativa decorrente de impostos
20.631,11
0,13
15.417.998,62
100,00
Cota do ICMS
Cota-Parte do FPM
Cota do ITR
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na
gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos
percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2012
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO
Receitas Correntes Arrecadadas
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Valor (R$)
22.607.140,22
2.647.599,09
19.959.541,13
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
25
361
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a
situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação
existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação
da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Catanduvas (em Reais): 2011 – 2012
2011
2012
Financeiro
ATIVO
2.132.651,59
1.513.341,46
Financeiro
PASSIVO
1.229.944,56
2011
1.625.897,58
2012
Disponível
2.132.651,59
1.513.341,46
Depósitos
204.541,17
114.850,25
Bancos Conta Movimento
354.548,62
352.810,54
Consignações
204.541,17
114.850,25
Bancos Conta Vinculada
610.407,02
380.732,04
Restos a Pagar
952.403,39
1.511.047,33
Aplicações Financeiras de
Recursos Próprios
159.670,42
117.128,19
Obrigações a Pagar
952.403,39
1.511.047,33
1.008.025,53
662.670,69
73.000,00
-
Aplicações Financeiras de
Recursos Vinculados
Outras Obrigações a Curto
Prazo
10.402.810,97
12.295.975,01
Créditos
-
3.900,65
Dívida Fundada
Devedores - Entidades e
Agentes
-
3.900,65
Débitos Consolidados
Permanente
Precatórios a Pagar
Dívida Ativa
794.914,67
1.192.456,44
Créditos Inscritos em Dívida
Ativa a Curto Prazo
120.000,00
218.382,68
Créditos Inscritos em Dívida
Ativa a Longo Prazo
674.914,67
974.073,76
Realizável a Longo Prazo
59.224,46
59.224,46
Créditos Realizáveis a
Longo Prazo
59.224,46
59.224,46
Imobilizado
9.548.671,84
11.040.393,46
Bens Móveis e Imóveis
9.548.671,84
11.040.393,46
Bens Imóveis
4.673.921,12
5.207.071,28
Bens Móveis
4.874.750,72
5.833.322,18
ATIVO REAL
12.535.462,56
13.809.316,47
0,00
0,00
SALDO PATRIMONIAL
TOTAL
Permanente
12.535.462,56
13.809.316,47
1.525.317,51
1.207.347,20
115.943,00
62.352,48
1.350.527,31
1.045.784,32
-
33.418,55
Dívidas Renegociadas
385.000,00
402.209,20
Obrigações a Pagar
965.527,31
610.156,57
Diversos
58.847,20
99.210,40
Outras Obrigações
Exigíveis
58.847,20
99.210,40
DIVERSAS PROVISÕES
0,00
0,00
Valores Pendentes a
Longo Prazo
0,00
0,00
PASSIVO REAL
2.755.262,07
2.833.244,78
SALDO PATRIMONIAL
9.780.200,49
10.976.071,69
Ativo Real Líquido
9.780.200,49
10.976.071,69
12.535.462,56
13.809.316,47
TOTAL
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
26
362
4.2. Análise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de
análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a
verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da
situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de
pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exercício encerrado resulta em Déficit Financeiro de R$ 112.556,12 e a sua
correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Município possui R$ 1,07 de dívida de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$
1.015.263,15 passando de um Superávit de R$ 902.707,03 para um Déficit de
R$ 112.556,12.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Déficit de R$ 88.637,72.
Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante
o exercício é demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2011 - 2012
Grupo Patrimonial
Ativo Financeiro
Passivo Financeiro
Saldo Patrimonial Financeiro
Saldo inicial
2.132.651,59
1.229.944,56
902.707,03
Saldo final
1.513.341,46
1.625.897,58
-112.556,12
Variação
-619.310,13
395.953,02
-1.015.263,15
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: Sobre a divergência entre as Transferências Financeiras Recebidas e as Concedidas, vide
restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste
Relatório.
Obs.: A divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução
Orçamentária consta como restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo
Restrições Apuradas, deste Relatório.
Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições
Apuradas, deste Relatório.
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira
A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou
índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a
partir da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações
contábeis.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
27
363
Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução
patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no
quadro a seguir, com a devida memória de cálculo:
Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2008 – 2012
ITENS / ANO
2008
2009
2010
13.679.557,81
14.326.912,51
16.625.752,18
22.368,32
220.250,40
96.854,85
952.403,39
1.511.047,33
3 Ativo Financeiro Ajustado
617.583,76
782.563,70
716.267,63
2.132.651,59
1.513.341,46
4 Passivo Financeiro Ajustado
230.375,30
333.019,69
200.990,83
1.229.944,56
1.625.897,58
6.936.180,14
8.449.706,31
9.841.008,46
488.287,00
520.927,03
316.050,42
2008
2009
2010
1 Despesa Executada
2 Restos a Pagar
5 Ativo Real
6 Passivo Real
QUOCIENTES
2011
2012
19.113.051,74 22.596.854,90
12.535.462,56 13.809.316,47
2.755.262,07
2011
2.833.244,78
2012
14,21
16,22
31,14
4,55
4,87
Situação Financeira (3÷4)
2,68
2,35
3,56
1,73
0,93
Restos a Pagar (2÷1)*100
0,16
1,54
0,58
4,98
6,69
Resultado Patrimonial (5÷6)
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
Gráfico 10 – Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2008 – 2012
35,00
31,14
30,00
25,00
20,00
15,00
16,22
14,21
10,00
5,00
4,55
4,87
0,00
2008
Município
2009
2010
Média AMMOC
2011
2012
Média dos Municípios
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
28
364
Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2012 o
Ativo Real apresenta-se 4,87 vezes maior que o Passivo Real (dívidas).
O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Município.
O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Município.
Gráfico 11 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2008 – 2012
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
2,68
2008
Município
2,35
2009
3,56
2010
Média AMMOC
1,73
2011
0,93
2012
Média dos Municípios
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município
apresenta-se Deficitária, sendo que no final do exercício de 2012 o Ativo
Financeiro representa 0,93 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados)
expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Orçamentária.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão
orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no
exercício as despesas que nele empenhou.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
29
365
A situação apresentada pelo Município de Catanduvas é demonstrada
no gráfico a seguir:
Gráfico 12 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2008 – 2012
8,00
7,00
6,69
6,00
5,00
4,98
4,00
3,00
2,00
1,54
1,00
0,58
0,16
0,00
2008
Município
2009
2010
Média AMMOC
2011
2012
Média dos Municípios
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 6,69% da despesa orçamentária do exercício.
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de
recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas
com pessoal.
5.1. Saúde
Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o
exercício de 2012 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
30
366
Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 3.812.576,30
em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a
24,73% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 1.499.876,51, representando 9,73% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2012
COMPONENTE
VALOR (R$)
%
15.417.998,62
100,00
4.921.496,33
31,92
4.908.426,36
31,84
2.734,55
0,02
10.335,42
0,07
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde*
1.108.920,03
7,19
Total das Despesas para Efeito do Cálculo
3.812.576,30
24,73
Valor Mínimo a ser Aplicado
2.312.699,79
15,00
Valor Acima do Limite
1.499.876,51
9,73
Total da Receita com Impostos
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Atenção Básica
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas no Anexo deste Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
31
367
Gráfico 13 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2008 – 2012
30,00
25,89
25,00
24,03
24,73
2011
2012
21,17
20,00
18,48
15,00
10,00
5,00
0,00
2008
Município
2009
Média AMMOC
2010
Média dos Municípios
Limite
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Catanduvas em 2012
aumentou seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos
percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências
Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (exercício de 2012) – art. 212 da Constituição Federal.
Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.361.104,90 em
gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
28,29% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 506.605,24, representando 3,29% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
32
368
Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2012
COMPONENTE
Total da Receita com Impostos
Valor Aplicado Educação Infantil
Educação Infantil
Valor Aplicado Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
(-) Total das Deduções com Educação Básica*
(-) Ganho com FUNDEB
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras
Total das Despesas para efeito de Cálculo
Valor Mínimo a ser Aplicado
Valor Acima do Limite (25%)
VALOR (R$)
15.417.998,62
465.986,77
465.986,77
5.550.234,76
5.550.234,76
1.462.127,33
183.005,81
9.983,49
4.361.104,90
3.854.499,66
506.605,24
%
100,00
3,02
3,02
36,00
36,00
9,48
1,19
0,06
28,29
25,00
3,29
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas no Anexo deste Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
Gráfico 14 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2008 – 2012
35,00
30,00
31,97
27,87
28,36
28,29
2011
2012
25,72
25,00
20,00
15,00
10,00
5,00
0,00
2008
Município
2009
Média AMMOC
2010
Média dos Municípios
Limite
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Catanduvas em 2012
reduziu seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em termos
percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
33
369
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº
11.494/07.
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.593.242,62,
equivalendo a 91,29% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo
exercício pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício –
FUNDEB: 2012
COMPONENTE
Transferências do FUNDEB
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB
Total dos recursos oriundos do FUNDEB
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB
Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com
Recursos do FUNDEB
Valor Acima do Limite
VALOR (R$)
2.830.604,90
9.983,49
2.840.588,39
1.704.353,03
2.593.242,62
888.889,59
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício:
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
34
370
Gráfico 15 – Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2008 – 2012
100,00
90,00
83,07
81,19
91,29
87,99
74,50
80,00
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
2008
Município
2009
Média AMMOC
2010
2011
2012
Média dos Municípios
Limite
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.779.459,59,
equivalendo a 97,85% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2012
COMPONENTE
VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB
2.840.588,39
95% dos Recursos do FUNDEB
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no
exercício com recursos do FUNDEB *
Valor Acima do Limite
2.698.558,97
2.779.459,59
80.900,62
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
Obs.: * Apuração efetuada com base na execução financeira, vide Quadro no Anexo deste
Relatório.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
35
371
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Gráfico 16 – Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2008 – 2012
102,00
99,47
100,00
98,27
97,85
96,99
98,00
96,00
94,00
92,00
89,77
90,00
88,00
86,00
84,00
2008
Município
2009
Média AMMOC
2010
2011
Média dos Municípios
2012
Limite
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise,
o Município de Catanduvas reduziu sua aplicação, quando comparado ao
exercício anterior.
Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007.
O Município utilizou, no 1° trimestre mediante a abertura de crédito
adicional, integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de
R$ 12.781,54, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2º da Lei nº
11.494/2007.
Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2012: No tocante ao
controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
36
372
Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007
COMPONENTE
VALOR (R$)
61.128,80
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores
pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com
disponibilidade dos recursos do FUNDEB
0,00
61.128,80
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município
Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2012
COMPONENTE
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Despesas com Pessoal do Poder Executivo
Pessoal e Encargos
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
Pessoal e Encargos
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA
DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO
Valor Acima do Limite (60%)
VALOR (R$)
19.959.541,13
11.975.724,68
9.534.850,15
9.534.850,15
449.069,94
449.069,94
%
100,00
60,00
47,77
47,77
2,25
2,25
9.983.920,09
50,02
1.991.804,59
9,98
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
No exercício em exame, o Município gastou 50,02% do total da receita
corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº
101/2000.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
37
373
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Município:
Gráfico 17 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2008 –
2012
70,00
60,00
50,00
46,96
47,96
48,21
48,32
50,02
2008
2009
2010
2011
2012
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
Município
Média AMMOC
Média dos Municípios
Limite
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do
Município de Catanduvas, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2012
COMPONENTE
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Despesas com Pessoal do Poder Executivo
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas
com Pessoal do Poder Executivo
Valor Acima do Limite (54%)
VALOR (R$)
19.959.541,13
10.778.152,21
9.534.850,15
%
100,00
54,00
47,77
9.534.850,15
47,77
1.243.302,06
6,23
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
38
374
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o
Poder Executivo gastou 47,77% do total da receita corrente líquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
Gráfico 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2008 –
2012
60,00
50,00
44,57
45,16
45,66
46,01
2008
2009
2010
2011
47,77
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
Município
Média AMMOC
Média dos Municípios
2012
Limite
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo aumentaram, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF).
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
39
375
Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2012
COMPONENTE
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com
Pessoal do Poder Legislativo
Valor Abaixo do Limite (6%)
VALOR (R$)
%
19.959.541,13 100,00
1.197.572,47
6,00
449.069,94
2,25
449.069,94
2,25
748.502,53
3,75
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 2,25% do total da
receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
Gráfico 19 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2008 –
2012
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,80
2,38
2,56
2,31
2,25
2011
2012
2,00
1,00
0,00
2008
Município
2009
Média AMMOC
2010
Média dos Municípios
Limite
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que
houve uma redução do percentual quando comparado ao exercício anterior.
6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FIA
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
40
376
A Constituição Federal trata do dever da família, da sociedade e do
Estado, em caráter prioritário, em assegurar à criança e ao adolescente uma
série de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nessa linha foi promulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata sobre a
proteção integral desses.
A referida Lei prevê em seu artigo 88, incisos II e IV, a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção
de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municípios, deve
ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei nº 4.320/64.
A receita do referido Fundo deve ser vinculada aos seus objetivos e
sua finalidade, sendo que a forma de aplicação dos recursos é determinada pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isto é
operacionalizado através da aprovação de seu Plano de Aplicação feita
anualmente, em consonância com o Plano de Ação elaborado anteriormente
também pelo referido Conselho, de acordo com o artigo 260, § 2º da Lei nº
8.069/90 c/c o artigo 1º da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005,
conforme segue:
Lei nº 8.069/90
Art. 260. [...]
§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de
planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas,
aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento,
sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da
Constituição Federal.
Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005:
Art.1º - Ficam estabelecidos os Parâmetros para a Criação e
Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente em todo o território nacional, nos termos do art.88, inciso
II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos. 227, §7º da
Constituição Federal, como órgãos deliberativos da política de
promoção dos diretos da criança e do adolescente, controladores das
ações em todos os níveis no sentido da implementação desta mesma
política e responsáveis por fixar critérios de utilização através de planos
de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
41
377
incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princípio da
prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto
no art.4º, caput e parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d” combinado com
os artigos 87, 88 e 259, parágrafo único, todos da Lei nº 8.069/90 e art.
227, caput, da Constituição Federal. (grifo nosso)
No caso do Município de Catanduvas, constata-se que a despesa do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (R$ 240,26)
representa 0,001% da despesa total realizada pela Prefeitura Municipal (R$
16.068.807,88).
Além disso, conforme documentação acostada ao processo às fls.
168/186, verifica-se que:
1) Não foram encaminhados os atos de posse e a nominata dos
Conselheiros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente,
caracterizando ausência de criação do referido Conselho, em desacordo ao art.
88, inciso II da Lei nº 8.069/90 c/c o disposto no artigo 2º da Resolução
CONANDA nº 105/2005:
Lei Federal nº 8.069/90:
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
[...]
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos
da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das
ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária
por meio de organizações representativas, segundo leis federal,
estaduais e municipais;
Resolução CONANDA nº 105/2005:
Art. 2º. Na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios
haverá um único Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente,
composto paritariamente de representantes do governo e da sociedade
civil organizada, garantindo a participação popular no processo de
discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral
aos direitos da criança e ao adolescente, que compreende as políticas
sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas
protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 112 da Lei
nº 8.069/90.
2) Não houve a remessa do Plano de Ação referente ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, caracterizando a
ausência de elaboração do mesmo, em desacordo ao disposto o artigo 260, § 2º
da Lei nº 8.069/90 c/c o artigo 1º da Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de
junho de 2005;
3) Não houve a remessa do Plano de Aplicação dos recursos do FIA,
caracterizando a ausência de elaboração do mesmo, contrariando o disposto no
artigo 260, § 2º da Lei nº 8.069/90 c/c o artigo 1º da Resolução do CONANDA nº
105, de 15 de junho de 2005;
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
42
378
4) A remuneração dos Conselheiros Tutelares foi paga com recursos
da Prefeitura, conforme fls. 183 dos autos c/c análise do Sistema e-Sfinge.
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E
DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010
A transparência da gestão fiscal, entendida como a produção e
divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a
Lei Complementar n° 101/2000.
Para assegurar essa transparência a Lei Complementar n° 131/2009
acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilização, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como definiu prazos para a implantação.
O artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000
alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, assim determina:
Art. 48. [...]
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Os conteúdos das informações sobre a execução orçamentária e
financeira, liberados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no
artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000 incluído pela Lei
Complementar n° 131/2009, a saber:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do
art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física
ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização,
com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
43
379
Quanto aos prazos para o cumprimento das determinações dispostas
nos referidos artigos a Lei Complementar n° 131/2009 estabeleceu:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento
das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do
art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000
(cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000
(cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados
a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os
dispositivos referidos no caput deste artigo.”
O sistema integrado de administração financeira e controle –
SISTEMA mencionado no inciso III do parágrafo único do artigo 48 da Lei
Complementar n° 101/2000 alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, foi
regulamentado por meio do Decreto Federal n° 7.185/2010, que em seu artigo 1°
assim determina:
Art. 1° A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação
referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48,
parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste
Decreto.
Dessa forma, o referido Decreto também estabeleceu requisitos com
padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a transparência da
gestão fiscal, onde se extraiu os seguintes:
Art. 2° O sistema integrado de administração financeira e controle
utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado
SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das
unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura
mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil
tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio
da entidade.
§ 1° Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta,
as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais
dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa
para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da
legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o
cronograma de desembolso estabelecido.
§ 2° Para fins deste Decreto, entende-se por:
I – [...]
II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em
meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia
útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA,
sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de
segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
44
380
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet,
sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas
para acesso; e
IV - [...]
Art. 4° Sem prejuízo da exigência de características adicionais no
âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos
do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA:
I - [...]
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e
III - [...]
Art. 7° Sem
prejuízo
dos direitos e garantias individuais
constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para
disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso
público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos
praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução
orçamentária e financeira:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o
caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária,
função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que
financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos
desembolsos de operações independentes da execução orçamentária,
exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios
previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou
inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente
processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade
gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
O Município de Catanduvas, com base na população estimada
quando a Lei Complementar n° 131/2009 entrou em vigor (População de 9.049
habitantes, IBGE – 2008), acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº
101/2000, se enquadra na regra estabelecida no artigo 73-B, III, do citado
diploma legal, ou seja, o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II
e III do parágrafo único do artigo 48 e do artigo 48-A da referida Lei inicia-se no
exercício de 2013.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
45
381
A análise no que se refere à disponibilização de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município
consistiu na verificação da existência ou não da divulgação dessas informações
por meios eletrônicos.
Assim, constatou-se que o Município de Catanduvas possui em
meios eletrônicos a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e
financeira, salientado-se que a divulgação desses dados, de acordo com os
ditames da Lei Complementar n° 101/2000, alterada pela Lei Complementar nº
131/2009, e do Decreto Federal n° 7.185/2010, passou a ser obrigatória a partir
de maio de 2013.
8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO
RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
42
DA
LEI
DE
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispõe que:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o
final do exercício.
Para fins de verificação do cumprimento do dispositivo legal antes
mencionado, foi apurada a disponibilidade de caixa líquida por fonte de recursos,
conforme metodologia da Portaria STN nº 407, de 20 de junho de 2011, que
"aprova a 4ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)".
A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita
e a despesa, onde é atribuído um código que exerce duplo papel no processo
orçamentário permitindo compatibilizar a execução orçamentária com as
disponibilidades financeiras:
a) na receita orçamentária: indica a destinação de recursos para a
realização de determinadas despesas;
b) na despesa orçamentária: identifica a origem dos recursos que
estão sendo utilizados.
Como processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a
uma aplicação, pode ser classificada em:
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
46
382
c) destinação vinculada: são códigos que especificam a vinculação
entre a origem e a aplicação de recursos, de acordo com suas finalidades. Ex.:
convênios e operações de crédito;
d) destinação ordinária: são códigos em que a alocação entre a
origem e aplicação de recursos é livre. Ex.: receita de taxas e impostos.
Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42
da LRF, aplicou-se no cálculo os seguintes critérios:
e) Para a disponibilidade de caixa: foram considerados os saldos por
fonte de recursos das Contas Financeiras do Ativo Financeiro (caixa, bancos,
aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2012, os
quais necessariamente devem ser aqueles utilizados para abertura do exercício
seguinte.
No caso específico das contas do exercício de 2012, considerando a
implementação de "conta corrente específica" no sistema e_sfinge para
discriminação das fontes a partir de 2013, foi efetuada conferência entre os
dados de encerramento do exercício de 2012 e de abertura do exercício de
2013, utilizando-se sempre os valores de coincidiam com o Ativo Financeiro.
Convém esclarecer que o controle das disponibilidades por
especificações de fontes de recursos é realizado simultaneamente tanto no
Sistema Financeiro como no Sistema Compensado, cujos saldos de
disponibilidade de caixa devem ser iguais.
f) Obrigações Financeiras: considerou-se todas as despesas
contraídas, por especificações de fontes de recursos, divididas em até o 1º
quadrimestre de 2012 (despesas de exercícios anteriores e as contraídas até
30/04/2012) e as do 2º e 3º quadrimestres de 2012.
Ressalta-se que as despesas de exercícios anteriores e aquelas
assumidas até 30/04/2012 já estão compromissadas para serem pagas, e
conseqüentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de
caixa para verificação das disponibilidades financeiras ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento
dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa
para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o
valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente
do Ativo Financeiro), sendo pois o resultado entre esses saldos e as dívidas
existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não
contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da
redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
47
383
determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercícios".
As obrigações financeiras são compostas pelos seguintes itens:
1) Depósitos - total dos Depósitos em 31/12/2012, pertencentes a
terceiros e resultantes de consignações, cauções e outros depósitos de diversas
origens;
2) Despesas liquidadas e não pagas - total em 31/12/2012, divididas
em até o 1º quadrimestre e 2º e 3º quadrimestres (tomando-se por base a dada
da emissão do empenho), as quais referem-se a obrigações a pagar com
fornecedores, convênios, precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões
diversas, benefícios diversos e débitos diversos.
3) Despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores saldo em 31/12/2012 das despesas empenhadas e não liquidadas de anos
anteriores, referentes a obrigações a pagar com fornecedores, convênios,
precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões diversas, benefícios diversos e
débitos diversos.
4) Outras obrigações financeiras - total em 31/12/2012, relativos as
operações realizadas com terceiros, independentes da execução orçamentária e
são constituídas dos grupos de contas de Serviço da Dívida a Pagar, Outras
Obrigações a Curto Prazo, Depósitos Exigíveis a Longo Prazo e Valores
Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balanço Patrimonial - Passivo
Financeiro.
Com relação aos ajustes das disponibilidades de caixa e das
obrigações financeiras, foram utilizadas as seguintes fontes de informações:
auditorias; respostas dos ofícios circulares n.º 7.020/2013, 7.021/2013 e
7.022/2013; dados encaminhados via Sistema e-Sfinge e demais análises
técnicas subsidiadas em Diligências, Denúncias e Representações.
Informa-se que na verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF
não serão consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as
obrigações financeiras das Câmaras Municipais, dos Regimes Próprios de
Previdência Social e dos Fundos de Assistência à Saúde do Servidor.
No tocante ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto, Autarquias e Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. O mesmo
procedimento será adotado com relação as obrigações financeiras.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
48
384
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada no Município de
Catanduvas, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de
forma detalhada.
Quadro 20 - Apuração do cumprimento do art. 42 da LRF (em Reais)
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA
Cumpriu / Não
LÍQUIDA /
Cumpriu
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
RECURSOS VINCULADOS
16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública COSIP
18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos
profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica)
23 - Transferências de Convênios - Saúde
24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
48 - Programa de Atenção à Criança - PAC
49 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física - PPD
50 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
52 - Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência
Social
58 - Salário Educação
60 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
8.557,53 Cumpriu
8.673,69 Cumpriu
61.128,80 Cumpriu
97.246,60 Cumpriu
613.808,64 Cumpriu
670,79 Cumpriu
-1.902,77 Não Cumpriu
-14.653,32 Não Cumpriu
1.096,72 Cumpriu
2.417,75 Cumpriu
32,86 Cumpriu
61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE
63 - Bolsa Família
-36.086,76 Não Cumpriu
64 - Atenção Básica
112.105,62 Cumpriu
67 - Assistência Farmacêutica Básica
978,89 Cumpriu
55.483,09 Cumpriu
33.830,60 Cumpriu
70 - Gestão SUS
104.363,55 Cumpriu
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas
SOMATÓRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
10.652,04 Cumpriu
-52.642,85
RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários
01- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS
-927.378,09
-94.188,41
-149.393,94
-1.170.960,44 Não Cumpriu
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias e resposta de ofícios.
Portanto, conforme demonstrativo anterior (Quadro 20), verificou-se
que o Poder Executivo do Município de CATANDUVAS contraiu despesas sem a
correspondente disponibilidade de caixa de RECURSOS ORDINÁRIOS e
RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das obrigações, deixando a
descoberto DESPESAS ORDINÁRIAS no montante de R$ 1.170.960,44 e
DESPESAS VINCULADAS às Fontes de Recursos (FR 49 - R$ 1.902,77; FR 50
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
49
385
- R$ 14.653,32 e FR 63 - R$ 36.086,76), no montante de R$ 52.642,85, em
descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
Obs: O descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, acima verificado, consta
como restrição no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste
Relatório.
9. RESTRIÇÕES APURADAS
9.1
RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
9.1.1
Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de
2012 contraídas pelo Poder Executivo sem a correspondente
disponibilidade de caixa de RECURSOS ORDINÁRIOS e
RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das
obrigações,
deixando
a
descoberto
DESPESAS
ORDINÁRIAS no montante de R$ 1.170.960,44 e DESPESAS
VINCULADAS às Fontes de Recursos (FR 49 - R$ 1.902,77;
FR 50 - R$ 14.653,32 e FR 63 - R$ 36.086,76), no montante
de R$ 52.642,85, evidenciando o descumprimento do artigo
42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Capítulo 8, deste
Relatório e item 1.2.1.1);
9.1.2
Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado)
da ordem de R$ 1.099.996,95, representando 5,12% da
receita arrecadada do Município no exercício em exame, em
desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, §
1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente
absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$
902.707,03 (itens 3.1 e 1.2.1.2).
9.1.3
Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$
112.556,12, resultante do déficit orçamentário ocorrido no
exercício em exame, correspondendo a 0,52% da Receita
Arrecadada do Município no exercício em exame (R$
21.496.857,95), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº
4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF
(itens 4.2 e 1.2.1.3).
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
50
386
9.1.4
Divergência, no valor de R$ 11.733,80, entre as
Transferências Financeiras Recebidas (R$ 5.187.846,13) e as
Transferências Financeiras Concedidas (R$ 5.176.112,33),
evidenciadas no Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei nº
4.320/64, caracterizando afronta ao artigo 85 da referida Lei
(fls. 91 dos autos e item 1.2.1.4);
9.1.5
Divergência, no valor de R$ 84.733,80, apurada entre a
variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 1.015.263,15) e o
resultado da execução orçamentária – Déficit (R$
1.099.996,95), em afronta ao artigo 102 da Lei nº 4.320/64
(Quadros 2 e 11 e item 1.2.1.5).
10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2012
Quadro 21 – Síntese
1) Balanço Anual
Consolidado
2) Resultado Orçamentário
3) Resultado Financeiro
4) LIMITES
4.1) Saúde
4.2) Ensino
4.3) FUNDEB
4.4) Despesas com pessoal
a) Município
b) Poder Executivo
c) Poder Legislativo
4.5) Art. 42 da L.C. 101/00
Embora, as demonstrações apresentem inconsistências de
natureza contábil, essas não afetam de forma significativa a
posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício em
análise.
Déficit
absorvido
financeiro
anterior
parcialmente
pelo superávit
do exercício
Déficit
PARÂMETRO MÍNIMO
15,00%
25,00%
60,00%
95,00%
PARÂMETRO MÁXIMO
60,00%
54,00%
6,00%
DESCUMPRIU
R$ 1.099.996,95
R$ 112.556,12
REALIZADO
24,73%
28,29%
91,29%
97,85%
REALIZADO
5.060,16%
5.057,91%
2,25%
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
51
387
CONCLUSÃO
Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados
e informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica
apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde
que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular
seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas
apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco
e a utilização de amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo da Prefeita
Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da
responsabilidade de administradores municipais, inclusive da Prefeita, quanto a
atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em
processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de
emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar
nº 202/2000, referente às contas do exercício de 2012 do Município de
Catanduvas.
Diante das Restrições de Ordem Legal apuradas no item 9.1, deste
Relatório, à vista da Reinstrução procedida, entende esta Diretoria que possa o
Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação
de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente
Relatório;
II - RECOMENDAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção
de providências imediatas quanto às irregularidades mencionadas no Capítulo 6
– Do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
52
388
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão,
conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a
remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório,
DMU/Divisão 9, em 02/12/2013.
ANDREA YUMI IÇO
Auditora Fiscal de Controle Externo
LÚCIA HELENA GARCIA
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 9
De Acordo
Em 02/12/2013.
SALETE OLIVEIRA
Coordenadora de Controle
Inspetoria 3
Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessária manifestação.
Kliwer Schmitt
Diretor
Diretoria de Controle dos Municípios
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
53
389
ANEXO
Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Descrição
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas às Ações e
Serviços Públicos de Saúde
Despesa excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde
Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município
R$
1.088.276,58
20.643,45
1.108.920,03
Deduções das Despesas com Educação Básica
Descrição
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação
Infantil
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino
Fundamental
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental
Total das deduções das despesas com Educação Básica
R$
421.047,30
832.052,01
209.028,02
1.462.127,33
Apuração Financeira da aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB
Descrição
Transferências do FUNDEB
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB
(-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012
(+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e/ou despesas registradas em DDO no
exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
(=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2012
R$
2.830.604,90
9.983,49
61.128,80
0,00
2.779.459,59
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado, dados do Sistema e-Sfinge e análise
técnica.
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
54
390
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
APÊNDICE
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde:
Fonte de Recurso
12 - Serviços de Saúde
23 - Transferências de Convênios: Saúde
64 - Atenção Básica
67 - Assistência Farmacêutica Básica
70 - Gestão SUS
70 - Gestão SUS
70 - Gestão SUS
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas
TOTAL
Ano
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2012
Sub Função
301
301
301
301
301
304
305
301
Valor Empenho (R$)
17.185,81
103.932,45
213.432,91
48.881,85
531.773,59
2.734,55
10.335,42
160.000,00
1.088.276,58
Valor Liquidação (R$)
17.185,81
103.932,45
213.432,91
48.881,85
531.773,59
2.734,55
10.335,42
160.000,00
1.088.276,58
Valor Pagamento (R$)
17.185,81
72.216,86
213.432,91
48.881,85
531.773,59
2.734,55
10.335,42
160.000,00
1.056.560,99
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
Valor
Empenho
(R$)
42,56
Valor
Liquidação
(R$)
42,56
Valor
Pagamento
(R$)
42,56
00 - Recursos
Ordinários
301
102
26/01/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
164
07/02/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
42,56
42,56
42,56
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
294
29/02/2012
MARLI AGOSTINI CONS.
ASSES GESTÃO DE SERV
PÚBLICO DE SAÚDE L
19.100,00
19.100,00
15.184,00
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
749
22/05/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
85,12
85,12
85,12
Fundo Municipal
00 - Recursos
301
848
01/06/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
68,10
68,10
68,10
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução
55
Histórico
Referente ao pagamento de multa de trânsito por estacionar em
desacordo com o regulamento - vaga carga/descarga, na cidade de
Joaçaba - SC no dia 08/11/2011, do veículo placa: MEU6047
conduzido pelo motorista Sr. Antonio Carlos de Lima.
Referente ao pagamento de multa de trânsito do veículo placa:
MGN1632, conduzido pelo motorista Sr. Ivaldino Pinto, por
estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de
carga/descarga.
Referente ao prévio empenho dos serviços prestados com
assessoria em saúde pública, previsto para o exercício de 2012,
visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde,
deste município.
Referente ao pagamento de multa de trânsito do veículo placa:
MGN1632, conduzido pelo motorista Sr. Amarildo Rossoni, no dia
22/09/2011 ocorrida em Água Doce por transitar em velocidade
superior a máxima permitida em até 20%,visando o desenvolvimento
das atividades da Secretaria de Saúde, deste município.
Referente ao pagamento de multa de transito do veículo placa:
391
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
de Saúde de
Catanduvas
Ordinários
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
1505
18/09/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
68,10
68,10
68,10
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
02 - Receitas de
Impostos
e
Transf
de
impostos: Saúde
00 - Recursos
Ordinários
301
1087
09/07/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
191,54
191,54
191,54
301
36
10/01/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
10,64
10,64
10,64
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
101
26/01/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
102,15
102,15
102,15
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
103
26/01/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
85,13
85,13
85,13
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
529
12/04/2012
SECRETARIA DE ESTADO
DO
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL JOAÇABA
419,80
419,80
419,80
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
750
22/05/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
53,20
53,20
53,20
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
301
1108
16/07/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
68,10
68,10
68,10
Fundo Municipal
de Saúde de
00 - Recursos
Ordinários
301
1508
18/09/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
102,15
102,15
102,15
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
DA FAZENDA - SC
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Histórico
MJN7998, conduzido pelo motorista Odair José Gabrielli, por
ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20%, visando o
desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste
município.
Referente ao pagamento de multa, por Transitar em velocidade
superior à máxima permitida em até 20%, na BR470 KM65+800m
SC, dia 29/02/2012 às 15:02, veículo MJN 7998, Condutor Enori
Henrichs. Notificação de Penalidade n° 21825442.
Referente ao pagamento de multa de trânsito, veículo Renault
Master TH AMB, placa MGN 1632, por ultrapassar por contramão
linha de divisão de fluxos opos cont am, em Concórdia-SC, no dia
29/06/2011, às 08h e 21min.
Referente ao pagamento de diferença de multa de transito - emitida
por falta de cartão em estacionamento rotativo na cidade de Joaçaba
- SC, assumida culpa pela secretaria Srª Elizete Cardoso da Silva de
acordo com parecer juridico em anexo, veículo placa: MEU6047,
deste município.
Referente ao pagamento de multa de trânsito por transitar em
velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% a 50%, do
veículo placa: MFF2573, conduzido pelo motorista Sr. Rosimar
Hericks na cidade de Joaçaba - SC dia 13/10/2011.
Referente ao pagamento de multa de trânsito por em movimento
deixar de manter acesas luzes de pos sob chuva forte, na cidade de
Joaçaba - SC, veículo placa: MEU6047, conduzido pelo motorista Sr.
Odair José Gabrielli.
Referente a devolução de recursos oriundos do convênio n°
11934/2011-2 firmado entre a Secretaria de Saúde de Catanduvas e
o Governo do Estado de SC, para aquisição de veículo, visando o
desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste
município.
Referente ao pagamento de multa de trânsito do veículo placa:
MGN1632, conduzido pelo motorista Sr. Ivaldino Pinto, no dia
16/08/2012 na cidade de Passo Fundo, por estacionar em desacordo
com a sinalização, visando o desenvolvimento das atividades da
Secretaria de Saúde, deste município.
Referente ao pagamento de multa, por Transitar em velocidade
superior à máxima permitida em até 20%, na cidade de àgua Doce,
dia 01/04/2012 às 14:45, veículo MJN 7998, Condutor Odair José
Gabrielli. Notificação n° 0041487.
Referente ao pagamento de multa por transitar em velocidade
superior a máxima permitida em mais de 20% at, 50%, no dia
56
392
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Catanduvas
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
Fundo Municipal
de Saúde de
Catanduvas
02 - Receitas de
Impostos
e
Transf
de
impostos: Saúde
02 - Receitas de
Impostos
e
Transf
de
impostos: Saúde
02 - Receitas de
Impostos
e
Transf
de
impostos: Saúde
301
376
15/03/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
68,10
68,10
68,10
301
1759
01/11/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
68,10
68,10
68,10
301
1848
22/11/2012
SECRETÁRIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SC
68,10
68,10
68,10
20.643,45
20.643,45
16.727,45
TOTAL
Histórico
21/03/2012, às 16:02, BR282 Km 331, Campos Novos, Veículo placa
MJO5569, conduzido por Osni Santos, visando o desenvolvimento
das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. Notificação
n° 21858118.
Referente ao pagamento de multa de transito por transitar em
velocidade superior em até 20% a permitida, veículo placa: MJN7998
conduzido pelo motorista Sr. Odair José Gabrielli, deste município.
Referente ao pagamento de multa, infração transitar em velocidade
superior a máxima permitida em até 20%, no dia 29/06/2012, ás
15:30, em Indaial/SC, veículo MJO 5569, conduzido por Osni
Santos.
Referente ao pagamento de multa do veículo Fiat/Ducato, placa MJO
5569, conduzido por Osni Santos, quando da infração: Transitar em
velocidade superior à máxima permitida em até 20%, em Indaial, no
dia 29/06/2012 às 15h50min.
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil:
Fonte de Recurso
62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
TOTAIS
Ano
2012
Sub Função
365
Valor Empenho (R$)
421.047,30
421.047,30
Valor Liquidação (R$)
421.047,30
421.047,30
Valor Pagamento (R$)
416.943,97
416.943,97
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:
Fonte de Recurso
22 - Transferências de Convênios: Educação
58 - Salário Educação
61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
TOTAL
Ano
2012
2012
2012
2012
Sub Função
361
361
361
361
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Valor Empenho (R$)
199.772,37
321.832,18
35.425,40
275.022,06
832.052,01
Valor Liquidação (R$)
199.772,37
321.832,18
35.425,40
275.022,06
832.052,01
Valor Pagamento (R$)
199.772,37
320.944,20
35.425,40
275.022,06
831.164,03
57
393
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
Valor
Empenho
(R$)
2.631,50
Valor
Liquidação
(R$)
2.631,50
Valor
Pagamento
(R$)
2.631,50
00 - Recursos
Ordinários
361
328
06/02/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
488
16/02/2012
CLOVIS
LUCCA
DE
492,05
492,05
492,05
00 - Recursos
Ordinários
361
768
05/03/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
9.684,71
9.684,71
9.684,71
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
1147
02/04/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
9.574,67
9.574,67
9.574,67
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
2476
18/07/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
13.315,00
13.315,00
13.315,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
2965
29/08/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
5.315,00
5.315,00
5.315,00
JOSE
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Histórico
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Fernanda Grotto, Jonas Cervelin Minati, Juliana Bittencourt Ferreira de Queiroz,
Luana Aparecida Filipini e Terezinha Adelaide Chinato Bazzi, relativo ao mês de
janeiro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino
Fundamental, deste município.
Referente a despesas com 1 un de diária para o Sr. Clovis José de Lucca para
participar de entrega de trofeus da confederação catarinense de judô - Destaque
2011, na cidade de Balneario Camburiú - SC no dia 25/02/2012 a 26/02/2012.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Iona Cordeiro, Ana
Carolina Lorenço, Anaí Tavares Cardozo, Andressa Grassmann, Angela
Rodrigues Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Daniela
Amalcaburio Varisa, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Eliane Ap. Ramos,
Fernanda Bortolotto, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira,
Jaine Ferreira, Juliane Bressaneli, Liamara Tonielo, Luciana Depiné, Lucinéia
Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Serly Cordeiro de Souza, Sherlon Cristina
de Bastiani, Talita Vargas e Tatiane Ferreira da Cruz Ribeiro de Freitas, relativo
ao mês de Fever
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Iona Cordeiro, Ana
Carolina Lorenço, Anaí Tavares Cardozo, Andressa Grassmann, Angela
Rodrigues Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi
Parizotto Junior, Devilin Soares, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara
de Oliveira, Jaine Ferreira, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes
Colasso, Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas, Tatiane Ferreira de Freitas,
Tatiane Haefliger e Tiago Dal Berto, relativo ao mês de Março de 2012, visando
o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa
Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira,
Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco,
Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira,
Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes
Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza,
Talita Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria
Maroli, relativo ao mês de
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Apoliane Fatima Pelentir, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa
Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B.
de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz,
58
394
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
2966
29/08/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
12.795,00
12.795,00
12.795,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
1866
31/05/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
6.392,00
6.392,00
6.392,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
1867
31/05/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
11.582,69
11.582,69
11.582,69
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
2142
25/06/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
5.995,00
5.995,00
5.995,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
2143
25/06/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
12.087,67
12.087,67
12.087,67
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Histórico
Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de agosto de
2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste
município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa
Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira,
Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco,
Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira,
Jaqueline Demartini, Juliana Rodrigues, Larissa de Souza, Liamara Tonielo,
Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz,
Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Talita Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane
Haefliger, Tiago Dal Ber
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta,
Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza,
Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos
Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro,
Terezinha Adelaide Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de Maio
de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental,
deste município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Andressa Grassmann, Angela Putton,
Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior,
Devilin Soares, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani,
Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Larissa de Souza, Liamara Tonielo,
Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz,
Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas, Tatiane Ferreira de Freitas, Tatiane
Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli e outros, relativo ao mês de Maio de
2012, visando o desenvolvime
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Apoliane Fatima Pelentir, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa
Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Jennifer
Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida
Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro,
relativo ao mês de Junho de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do
Ensino Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Andressa Grassmann, Angela Putton,
Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior,
Devilin Soares, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani,
Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Larissa de Souza, Liamara Tonielo,
59
395
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
3498
26/10/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
5.901,88
5.901,88
5.901,88
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
3499
26/10/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
12.197,00
12.197,00
12.197,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
327
06/02/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
7.045,00
7.045,00
7.045,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
762
05/03/2012
GRAFICA, EDITORA E
JORNAL O FATO
LTDA ME
350,00
350,00
350,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
769
05/03/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
4.765,80
4.765,80
4.765,80
Prefeitura
Municipal de
00 - Recursos
Ordinários
361
1146
02/04/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESA-
7.322,00
7.322,00
7.322,00
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Histórico
Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz,
Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas, Tatiane Ferreira de Freitas, Tatiane
Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli e outros, relativo ao mês de Junho de
2012, visando o desenvolvim
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Apoliane Fatima Pelentir,
Camile Thaise Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa
Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B.
de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz,
Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de outubro de
2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste
município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa
Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto
Junior, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Gislaine Guindani, Indianara de
Oliveira, Jaine Ferreira, Jaqueline Demartini, Juliana Rodrigues, Larissa de
Souza, Liamara Tonielo, Luciana Moreira, Lucineia Souza, Maira Tibes Colasso,
Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Talita
Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli,
relativo ao mês de outubr
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Anaí Tavares Cardozo,
Angela Rodrigues Putton, Claudia de Oliveira, Daniela Amalcaburio Varisa, Davi
Parizotto Junior, Devilin Soares, Eliane Ap. Ramos, Fernanda Bortolotto, Juliane
Bressaneli, Liamara Tonielo, Luciana Depiné, Lucinéia Ap. de Souza, Maira
Tibes Colasso, Serly Cordeiro de Souza, Sherlon Cristina de Bastiani e Tatiane
Ferreira da Cruz Ribeiro de Freitas, relativo ao mês de janeiro de 2012, visando
o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados com publicação de mensagem em
homenagem ao dia do município e mensagem em homenagem ao dia
internacional da mulher, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino
Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Giogo Lasca,
Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Jennifer
Amalcaburio, Juliana Bittencourt Ferreira de Queiroz, Luana Aparecida Filipini,
Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, Pricila Gross, Terezinha Adelaide
Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de Fevereiro de 2012,
visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste
município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Giogo Lasta,
60
396
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Catanduvas
Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
ESCOLA
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
1602
11/05/2012
00 - Recursos
Ordinários
361
2475
18/07/2012
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
2586
30/07/2012
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
3119
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
361
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
00 - Recursos
Ordinários
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
GRAFICA, EDITORA E
JORNAL O FATO
LTDA ME
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
70,00
70,00
70,00
5.646,00
5.646,00
5.646,00
GRAFICA, EDITORA E
JORNAL O FATO
LTDA ME
150,00
150,00
0,00
11/09/2012
SUPERMERCADO
QUATRO
IRMÃOS
LTDA.
353,40
353,40
0,00
3335
02/10/2012
JECKSON ROBERTO
BASSOTO
3.784,00
3.784,00
0,00
361
3815
28/11/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
6.125,00
6.125,00
6.125,00
00 - Recursos
Ordinários
361
3854
30/11/2012
353,40
353,40
0,00
00 - Recursos
Ordinários
361
4014
18/12/2012
SUPERMERCADO
QUATRO
IRMÃOS
LTDA.
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
4.727,32
4.727,32
4.727,32
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Histórico
Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza,
Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos
Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro,
Pricila Gross, Terezinha Adelaide Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao
mês de Março de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino
Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados com mensagem dia das mães homenagem da
secretaria de educação, 1/6 página, visando o desenvolvimento das atividades
do Ensino Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Apoliane Fatima Pelentir, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa
Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B.
de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz,
Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de julho de
2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste
município.
Referente aos serviços prestados com 2 un de divulgação de mensagem em
homenagem ao dia do colono e motorista e ao dia dos pais, visando o
desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Parte
da nota n° 2972.
Referente a aquisição de 2 un de erva doce 1kg; 2 un de endro grão 1kg; 2 un
de camomila 1kg, para consumo na Creche Municipal, visando o
desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Nota
n° 019913.
Referente a aquisição de 1 un de faixa alusiva 7 de setembro, material usado
pelas escolas municipais no desfile de 07 de setembro, visando o
desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Nota
n°436.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Apoliane Fatima Pelentir,
Camile Thaise Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa
Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Francieli Maieli Simão,
Jancarla Molin, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida
Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro,
relativo ao mês de novembro de 2012, visando o desenvolvimento das
atividades do Ensino Fundamental, deste município. Fatura n° 181739.
Referente a aquisição de 2 un de camomila 1k; 2 un de endro grão 1kg; 2 un de
erva doce 1kg, para a Creche Municipal, visando o desenvolvimento das
atividades do Ensino Fundamental, deste município. Nota CCF n° 21423.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Camile Thaise Colla, Diego
Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto,
Franciele Dalmagro de Souza, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos,
61
397
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa
Pegoraro, relativo ao mês de dezembro de 2012, visando o desenvolvimento
das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Fatura n° 184772.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Ana
Carolina Lorenço, Anaí Cardozo, Andressa Grassmann, Angela Putton,
Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior,
Devilin Soares, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani,
Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza,
Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas,
Tatiane Ferreira de Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli,
relativo ao mês de Abril de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do
Ensino Fundamental, deste muni
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino,
Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta,
Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza,
Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos
Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro,
Pricila Gross, Terezinha Adelaide Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao
mês de Abril de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino
Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados com institucional dia das mães (publicação de
mensagem em homenagem ao dia das mães), visando o desenvolvimento das
atividades do Ensino Fundamental, deste município.
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
1475
27/04/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
10.104,67
10.104,67
10.104,67
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
1476
27/04/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
7.095,24
7.095,24
7.095,24
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
1663
17/05/2012
EMPRESA
JORNALISTICA
BRITO& BRITO LTDA
ME
300,00
300,00
300,00
361
2961
29/08/2012
APAS - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS
DOS SURDOS
990,00
990,00
990,00
Referente à prestação de serviços Educacionais, Fonoaudiologia e Linguagem
de Sinais-Libras, na sede da instituição Apas, Associação de Pais e Amigos dos
Surdos, aos alunos do Município de Catanduvas. Referente ao meses de
fevereiro, março e abril de 2012.
361
3058
05/09/2012
IVAN
RIBEIRO
CARLOS
1.300,00
1.300,00
0,00
Referente aos serviços prestados com sonorização no Desfile das Escolas
Municipais, no dia 07 de Setembro, em frente a Casa da Cultura, Praça
municipal, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental,
deste município. Nota n° 52.
361
3193
25/09/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
12.380,00
12.380,00
12.380,00
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa
Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto
Junior, Devilin Soares, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Gislaine
Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Jaqueline Demartini, Juliana
Rodrigues, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
62
398
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Unidade
Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor
Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
3194
25/09/2012
CIEE - CENTRO DE
INTEG.
EMPRESAESCOLA
5.147,00
5.147,00
5.147,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
3816
28/11/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
11.720,00
11.720,00
11.720,00
Prefeitura
Municipal de
Catanduvas
01 - Receitas
de Impostos e
Transf
de
Impostos:
Educação
361
4016
18/12/2012
INSTITUTO EUVALDO
LODI
DE
SANTA
CATARINA
11.335,02
11.335,02
11.335,02
209.028,02
209.028,02
203.087,22
TOTAL
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Histórico
Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de
Souza, Talita Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e
Valéria Maroli, relativo ao mês de
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Apoliane Fatima Pelentir,
Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto,
Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B. de Queiroz, Jurema K.
dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira
Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de setembro de 2012, visando o
desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município.
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa
Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto
Junior, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Fernanda Pedroso, Gislaine
Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Jaqueline Demartini, Juliana
Rodrigues, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Luciana Moreira, Lucineia
Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt,
Serly de Souza, Tatiane Freitas, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli, relativo ao
mês de Novembro de 2012, visan
Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane
Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa
Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto
Junior, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Fernanda Pedroso, Gislaine
Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira,, Larissa de Souza, Liamara
Tonielo, Luciana Moreira, Lucineia Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva,
Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Tatiane Freitas, Tiago Dal
Berto e Valéria Maroli, relativo ao mês de dezembro de 2012, visando o
desenvolvimento das atividades do
63
399
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
Cálculo detalhado por Fonte de Recursos da apuração do cumprimento do art. 42 da LRF:
FR
16
17
18
23
24
48
49
50
52
58
60
61
62
63
64
67
70
89
DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA
AJUSTES
VALOR
VALOR
AJUSTADO
REGISTRADO Aumenta Diminui
(A)
RECURSOS VINCULADOS
8.557,53
0,00
14.366,99
0,00
61.128,80
0,00
128.962,19
0,00
622.414,16
0,00
4.454,18
0,00
4,08
0,00
908,00
0,00
8.073,45
0,00
3.305,73
0,00
57,84
0,00
978,89
0,00
59.586,42
0,00
192,07
0,00
112.108,62
0,00
33.830,60
0,00
104.368,16
0,00
10.652,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.557,53
14.366,99
61.128,80
128.962,19
622.414,16
4.454,18
4,08
908,00
8.073,45
3.305,73
57,84
978,89
59.586,42
192,07
112.108,62
33.830,60
104.368,16
10.652,04
Depósitos e
Outras
Obrigações
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B)
Restos a Pagar Processados
Despesas Liquidadas em 2012
Restos a Pagar
Não
De Exercícios
Inscritas em
Processados
anteriores até
2º e 3º
Não
Empenhadas e
RP Não
de exercícios
o 1º
Quadrimestres
Empenhadas
CANCELADAS
Processados
anteriores
Quadrimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
260,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24,98
0,00
0,00
0,00
3,00
0,00
4,61
0,00
0,00
5.693,30
0,00
31.715,59
8.345,00
3.783,39
1.906,85
15.561,32
6.976,73
887,98
0,00
0,00
4.103,33
36.278,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SOMATÓRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0
1
2
T.
RECURSOS ORDINÁRIOS
302.254,67
0,00
22.198,38
0,00
14.938,66
0,00
339.391,71
0,00
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
(A - B)
8.557,53
8.673,69
61.128,80
97.246,60
613.808,64
670,79
-1.902,77
-14.653,32
1.096,72
2.417,75
32,86
978,89
55.483,09
-36.086,76
112.105,62
33.830,60
104.363,55
10.652,04
Cumpriu /
Não Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Não Cumpriu
Não Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Não Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
Cumpriu
-52.642,85
0,00
0,00
0,00
302.254,67
22.198,38
14.938,66
114.850,25
0,00
0,00
135.684,64
1.140,00
15.553,75
979.097,87
115.246,79
148.778,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-927.378,09
-94.188,41
-149.393,94
0,00
339.391,71
114.850,25
152.378,39
1.243.123,51
0,00
0,00
0,00
0,00
-1.170.960,44
Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012
Não Cumpriu
64
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA EXERCÍCIO DE 2012