336 PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA EXERCÍCIO DE 2012 Município de Catanduvas Data de Fundação – 16/03/1963 População: 9.746 habitantes (IBGE 2012) PIB: 255,52 (em milhões) (IBGE - 2010) Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 1 337 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 4 1.1. MANIFESTAÇÃO DA PREFEITA MUNICIPAL .............................................. 5 1.2. RESTRIÇÕES APURADAS NA ANÁLISE PRELIMINAR (RELATÓRIO Nº 2423/2013) ............................................................................................................ 5 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............................................................. 14 3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................... 16 3.1. Apuração do resultado orçamentário ..................................................................... 17 3.2. Análise do resultado orçamentário ......................................................................... 18 3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias ...................................................... 19 4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA ................................ 26 4.1. Situação Patrimonial ............................................................................................... 26 4.2. Análise do resultado financeiro .............................................................................. 27 4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira ......................................................... 27 5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES .................................................. 30 5.1. Saúde ....................................................................................................................... 30 5.2. Ensino ...................................................................................................................... 32 5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências ............................... 32 5.2.2. FUNDEB............................................................................................................. 34 5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) ....................................................................... 37 5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município ............................... 37 5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo ..................... 38 5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ................... 39 6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA ......................................................................................... 41 7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 43 8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF...................................................................................................... 46 9. RESTRIÇÕES APURADAS ............................................................................ 50 10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2012 ............................................................. 51 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 52 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 2 338 ANEXO ............................................................................................................... 54 APÊNDICE .......................................................................................................... 55 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 3 339 PROCESSO PCP 13/00434438 UNIDADE Município de Catanduvas RESPONSÁVEL Sr. Gisa Aparecida Giacomin - Prefeita Municipal ASSUNTO Prestação de Contas da Prefeita referente ao ano de 2012 Reinstrução RELATÓRIO N° 4725/2013 INTRODUÇÃO O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pelo Município de Catanduvas, relativas ao exercício de 2012. O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício financeiro de 2012 e as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições dos artigos 20 a 26 da Resolução nº TC-16/94 e artigo 22 da Instrução Normativa nº TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC-04/2004. A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial, Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas. No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos resultados ao longo dos últimos cinco exercícios. Registre-se que a média regional indicada no presente relatório corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Catanduvas, sendo que as médias apresentadas foram geradas em 27/11/2013. Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário, Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 4 340 atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais estabelecidos no ordenamento jurídico vigente. 1.1. MANIFESTAÇÃO DA PREFEITA MUNICIPAL Procedido o exame das contas do exercício de 2012 do Município, foi emitido o Relatório n° 2423/2013, integrante do Processo PCP 13/00434438. Referido Processo foi tramitado a Exma. Auditora Relatora, que autorizou à DMU efetuar à abertura de prazo para manifestação da Responsável à época, Sra. Gisa Aparecida Giacomin - Prefeita Municipal, sobre as restrições contidas no Relatório nº 2423/2013, em observância ao disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do Ofício TCE/DMU n° 15.174/2013 de 26/09/2013. A Prefeita Municipal, pelo Ofício nº 0182/GAB/2013, de 11/10/2013, apresentou alegações de defesa assim como documentos sobre as restrições contidas no aludido Relatório, estando anexados às folhas 261 a 332 dos autos. Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução. 1.2. RESTRIÇÕES APURADAS (RELATÓRIO Nº 2423/2013) 1.1.2 NA ANÁLISE PRELIMINAR RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 1.2.1.1 Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2012 contraídas pelo Poder Executivo sem a correspondente disponibilidade de caixa de RECURSOS ORDINÁRIOS e RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das obrigações, deixando a descoberto DESPESAS ORDINÁRIAS no montante de R$ 1.170.960,44 e DESPESAS VINCULADAS às Fontes de Recursos (FR 49 - R$ 1.902,77; FR 50 - R$ 14.653,32 e FR 63 - R$ 36.086,76), no montante de R$ 52.642,85, evidenciando o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (item 8, deste Relatório) (Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar) Manifestação da Unidade: Respostas e documentos anexados às fls. 261 a 332. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 5 341 Considerações da Análise Técnica: Acerca desta restrição e das restrições constantes nos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Relatório de Instrução nº 2423/2013 (fl. 199252 dos autos), a Responsável apresentou as mesmas alegações de defesa. Com relação ao item 1 – Indicadores (Produto Interno Bruto – PIB e Índice de Desenvolvimento Humano – IDH): A Responsável alega que o PIB do Município e o IDH estão abaixo da média de sua região de localização (AMMOC), conforme Quadros nos 1 e 2, do Relatório nº 2423/2013 do processo PCP 13/00434438 o que aumenta a demanda por serviços públicos essenciais como saúde, assistência social, habitação e educação, motivo pelo qual a administração vem mantendo a alta demanda por esses serviços. Nesse caso, cabe ao gestor promover políticas públicas para garantir a população melhorias na qualidade da saúde, educação, cultura, entre outras ações que reflitam na alteração da condição de vida dos habitantes. Todavia, é de suma importância a escolha das suas decisões para que não incorra em desperdício o que pode provocar a postergação dos objetivos a serem alcançados, sendo que, toda e qualquer ação promovida deve primar pelo equilíbrio orçamentário e financeiro. Pois, não é porque o Município apresenta IDH abaixo da média nacional ou do estado que o gestor irá comprometer recursos públicos além de sua disponibilidade financeira para cada especificação de fonte de recursos. Com relação ao item 2 – FPM de 2012 (coeficiente de 0,6 incompatível com número de habitantes): As explicações apresentadas, resumidamente, foram que o Município tem parcela significativa da receita dependente de transferências correntes; que o IBGE estimou a população de 2012 em 9.746 habitantes, assim o coeficiente de FPM ficou fixado em 0,6 pois a população estava abaixo de 10.188 habitantes, o que levou a receita de FPM ser igual a municípios com população inferior a 2000 habitantes. Cumpre esclarecer que não é somente o Município de Catanduvas que é dependente de receitas de transferências correntes; a grande maioria dos Municípios de Santa Catarina também apresenta idêntica característica. Quanto ao FPM, cuja divisão é realizada com base em critérios técnicos, verificou-se que, no exercício de 2012, o valor da receita prevista foi de R$ 5.040.000,00 e o montante Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 6 342 da receita arrecadada foi da ordem de R$ 5.136.670,93, conforme dados do Sistema e-Sfinge, sendo, portanto, superior à receita prevista. Cabe ressaltar que as metas bimestrais de arrecadação foram alcançadas (fls. 334 dos autos), salvo as do 1º e 5º bimestres, onde no montante das receitas o valor arrecadado foi maior que o previsto, tendo em vista que a arrecadação atingiu a cifra de R$ 21.496.857,95, equivalendo a 101,66% da receita orçada. Além do que, conforme mencionado pela Responsável a repartição do FPM é pautada em critério objetivo, nos termos do Decreto Lei n.º 1881/1991, ou seja, a sua base está condicionada a população do Município, independentemente se esta estiver no limite inferior ou próximo da faixa em que se enquadra na divisão do percentual a ser repassado pela União ao Município Com relação ao item 3 – ICMS: Alega a Unidade a atuação e o incentivo para que novas empresas se instalem no Município, gerando emprego e renda. Salutar que a Unidade implemente políticas visando à atração de empresas para geração de emprego e de renda. Com relação ao item 4 – Programas e serviços de competência de outros Entes com repasses insuficientes: Alega a Responsável que os programas e serviços de competência do Governo Federal e Estadual geridos pelo Município, a exemplo do ESF, alimentação e transporte escolar, municipalização do ensino, cessão de servidores e auxílios financeiros, programas na área de assistência social, e outros, causam déficits, pois os recursos que o Município recebe são insuficientes para a cobertura dos custos desses programas e serviços. Complementa que no caso de Catanduvas isso se agrava. No tocante aos convênios, eles correspondem a um acordo de vontades objetivando o interesse comum. Assim, se foram firmados convênios entre o Município de Catanduvas e o Estado ou a União, é porque havia interesse comum e todos acabariam se beneficiando. Nesses casos, cabe ao gestor ponderar no que concerne a sua contrapartida e otimizar os seus gastos dentre as suas possibilidades orçamentária e financeira. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 7 343 Com relação ao item 5 – FPM de 2012 (desoneração de tributos que compõem a base do FPM) Inicialmente cabe registrar que a simples alegação de queda da arrecadação resultante da diminuição dos repasses constitucionais da União e do Estado, por si só, não é suficiente para ressalvar o problema. É preciso que fique evidenciado o esforço da gestão em reduzir os gastos em igual proporção. O assunto foi objeto de estudo por parte deste Tribunal de Contas (processo ADM 13/80027893), especificamente por sua Diretoria Geral de Controle Externo e Diretoria de Planejamento. Do resultado da avaliação, de forma geral os municípios catarinenses ao longo dos exercícios de 2009 a 2012 tiveram um incremento real de receitas da ordem de 29,25%. Assim manifestou-se a Diretoria de Planejamento deste TCE/SC: 1. Receita Arrecadada: 2. No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de 2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real da receita arrecadada da ordem de 29,25% (vide f. 68). Observou-se que houve uma variação positiva em 286, o que representa 97,60% do total; 3. Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, o acréscimo real da receita arrecadada foi verificado em 234 municípios. Nesse período, o acréscimo real considerando todos os municípios foi de 7,67% (vide f. 68). [...] 2. Despesa realizada: 2. No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de 2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real de despesas da ordem de 30,88% (vide f. 72v). Observou-se que houve uma variação positiva em 286 municípios, o que representa 97,6% do total; 3. Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, houve acréscimo real da despesa realizada em 254 municípios. Nesse período, o acréscimo real da despesa realizada de todos os municípios foi de 10,86% (vide f. 72v). [...] 3. Receitas das transferências do FPM a. No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de 2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real das transferências da ordem de 13,84% (vide f. 76v). Observou-se que houve uma variação positiva em 287 municípios, o que representa 97,9% do total; b. Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, houve acréscimo real das Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 8 344 transferências do FPM em apenas 19 municípios. Nesse período, levandose em consideração todos os municípios do Estado, houve um decréscimo real de 3,22% das transferências do FPM (vide f. 76v). O Estudo apresentado pela FECAM aponta um acréscimo nominal de 3% (vide f. 10). Esta informação está em relativa consonância com levantamento efetuado pelo TCE/SC, levando-se em consideração uma inflação pelo IPCA de 5,84% e o fato de que a FECAM trabalhar com dados nominais e o TCE/SC com valores reais. 4. Receitas das transferências do ICMS 9. No geral, considerando-se os 293 municípios, referente ao período de 2009 (início de gestão) a 2012 (final de gestão), houve um acréscimo real das transferências do ICMS da ordem de 24,64% (vide f. 80v). Observouse que houve uma variação positiva em 282 municípios, o que representa 96,24% do total; 9. Relativamente ao exercício de 2011 para 2012, houve acréscimo real das transferências do ICMS em 145 municípios. Nesse período, houve um acréscimo real das transferências do ICMS de 1,46% (vide f. 80v). Em relação ao município de CATANDUVAS, a variação real (valores atualizados pelo IPCA do período) dos critérios analisados é a seguinte: CRITÉRIO 2009-2012 2011-2012 Receita Total 26,07% 3,76% Despesa Total 32,12% 11,70% FPM 12,37% -2,70% ICMS 23,13% -4,16% FONTE: Processo ADM 13/80027893 - fls. 69-80verso. Portanto, a suposta queda das receitas dos municípios não pode ser refletida em igual proporção ao município de CATANDUVAS, pois no mandato de 2009 a 2012 a sua receita teve um incremento geral de 26,07% e em contrapartida a sua despesa cresceu 32,12%. Se analisarmos isoladamente o exercício de 2012, constata-se um aumento substancial das despesas no percentual de 11,70%. Para evidenciar esse aumento, apresenta-se no quadro a seguir as alterações orçamentárias realizadas ao longo do exercício de 2012, inclusive comprovando-se a abertura de créditos orçamentários por excesso de arrecadação: Decreto Lei Valor (R$) Fonte 1.802/2012 2.339/11 108.000,00 Superávit Financeiro 1.809/2012 2.339/11 12.781,54 Superávit Financeiro 1.813/2012 2.339/11 245.668,00 Superávit Financeiro Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 9 345 1.813/2012 2.339/11 12.000,00 Superávit Financeiro 1.821/2012 2.339/12 95.000,00 Superávit Financeiro 1.821/2012 2.339/11 12.000,00 Superávit Financeiro 1.825/2012 2.339/11 296.041,65 Superávit Financeiro 1.825/2012 2.339/11 20,00 Superávit Financeiro 1.799/2012 2.339/11 123.956,24 Excesso de Arrecadação 214.880,00 Convênio 1.810/2012 2.339/11 100.752,02 Excesso de Arrecadação 1.810/2012 2.339/11 125.980,00 Excesso de Arrecadação 1.822/2012 2.339/11 166.330,17 Excesso de Arrecadação 1.824/2012 2.339/11 200.934,94 Excesso de Arrecadação 1.831/2012 2.339/11 292.837,89 Excesso de Arrecadação 1.831/2012 2.339/11 13.170,00 Excesso de Arrecadação 1.839/2012 2.339/11 86.053,50 Excesso de Arrecadação 1.839/2012 2.339/11 47.298,81 Excesso de Arrecadação 1.839/2012 2.339/11 15.317,97 Excesso de Arrecadação 1.855/2012 2.339/11 267.162,10 Excesso de Arrecadação 1.855/2012 2.339/11 5.000,00 Excesso de Arrecadação 1.867/2012 2.339/11 148.262,25 Excesso de Arrecadação 1.867/2012 2.339/11 31.320,00 Excesso de Arrecadação 1.867/2012 2.339/11 1.860,00 Excesso de Arrecadação 2.622.627,08 Fonte: Informações encaminhadas pelo sistema e_Sfinge. Por todo o exposto, não procedem os argumentos apresentados pelo Gestor, uma vez que evidenciado o crescimento da receita total do município e em proporção superior, com ações de implementação de novos compromissos, verificou-se o crescimento da despesa orçamentária no período. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 10 346 Com relação ao item 6 – arrecadação própria e quociente da situação financeira (IPTU e dívida ativa): Segundo a Unidade, a administração vem buscando aumentar a arrecadação tributária própria, ficando demonstrado através dos gráficos 7 e 8 do Relatório nº 2423/2013 do processo PCP 13/00434438. Salutar que a Unidade envide esforços para tentar aumentar a arrecadação de seus tributos. Com relação ao item 7 – Limites constitucionais e legais A Responsável lista sete limites, entre constitucionais e legais, dos quais justifica a demanda que o Município possui na área da saúde em virtude do PIB e do IDH abaixo da média. Independentemente do PIB e do IDH abaixo da média, a Chefe do Poder Executivo deve cumprir os limites constitucionais e legais mantendo o equilíbrio das contas públicas, conforme assevera o art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações finais A Responsável unificou e resumiu as situações apresentadas anteriormente no presente item. Não obstante as justificativas, ao final do exercício de 2012, evidenciou-se o déficit de execução orçamentária, financeira e o descumprimento do artigo 42, da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). Assim, verificou-se que a Responsável não observou o equilíbrio na execução do orçamento, culminando no descumprimento do artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e dos artigos 1º, § 1º e 42 da Lei Complementar nº 101/2000, a saber: Lei n° 4.320/64: Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: (...) b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. (...) Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 11 347 Lei Complementar n° 101/2000: Art. 1° Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1° A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. A idéia principal da Lei Complementar n° 101/2000 está sintetizada no artigo citado anteriormente, o qual ressalta como princípio da responsabilidade fiscal a existência de planejamento, transparência, definição e cumprimento de limites e metas de receita e despesa, operações de crédito, bem como qualquer fator ou procedimento que possa comprometer o equilíbrio das contas públicas. A partir deste regramento não há mais dúvidas sobre a obrigatoriedade da manutenção do equilíbrio favorável das contas. Ante o exposto, resta mantido o apontamento. 1.2.1.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 1.099.996,95, representando 5,12% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 902.707,03 (item 3.1). (Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar) Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 12 348 Manifestação da Unidade: Respostas e documentos anexados às fls. 261 a 332. Considerações da Análise Técnica: Considerando que a Responsável remeteu as mesmas justificativas que as apresentadas no item 1.2.1.1, deste Relatório, reportamo-nos a ela, concluindo pela manutenção do apontamento. 1.2.1.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 112.556,12, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 0,52% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 21.496.857,95), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (item 4.2). (Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar) Manifestação da Unidade: Respostas e documentos anexados às fls. 261 a 332. Considerações da Análise Técnica: Considerando que a Responsável remeteu as mesmas justificativas que as apresentadas no item 1.2.1.1, deste Relatório, reportamo-nos a ela, concluindo pela manutenção do apontamento. 1.2.1.4 Divergência, no valor de R$ 11.733,80, entre as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 5.187.846,13) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 5.176.112,33), evidenciadas no Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei nº 4.320/64, caracterizando afronta ao artigo 85 da referida Lei (fls. 91 dos autos). (Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar) Manifestação da Unidade: As justificativas da Unidades estão expostas às fls. 267, 317 a 332 dos autos. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 13 349 Considerações da Análise Técnica: Conforme explicado pela Unidade, as divergências apontadas pelo Sistema e-Sfinge foram confirmadas pela Responsável, motivo pelo qual se mantém o apontamento. 1.2.1.5 Divergência, no valor de R$ 84.733,80, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 1.015.263,15) e o resultado da execução orçamentária – Déficit (R$ 1.099.996,95), em afronta ao artigo 102 da Lei nº 4.320/64 (Quadros 2 e 11). (Relatório nº 2423/2013, de Prestação de Contas da Prefeita, Análise Preliminar) Manifestação da Unidade: As justificativas da Unidades estão expostas às fls. 267, 317 a 332 dos autos. Considerações da Análise Técnica: Conforme explicado pela Unidade, as divergências apontadas pelo Sistema e-Sfinge foram confirmadas pela Responsável, motivo pelo qual se mantém o apontamento. À luz das ponderações de ordem técnica referentes às justificativas apresentadas pelo responsável, por ventura do cumprimento das disposições contidas no art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, conforme consta do item 1.2, as contas relativas ao exercício de 2012 passam a apresentar os seguintes dados: 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO1 A colonização de Catanduvas começou com a construção, no início do Século XX, da estrada-de-ferro próxima ao Rio do Peixe. Os trabalhadores eram descendentes de imigrantes italianos, alemães e poloneses e, graças a eles, desenvolveu-se a agricultura de subsistência e o cultivo dos ervais, que deu ao município o título de Capital Catarinense do Chimarrão. Catanduvas possui cinco ervateiras, que contribuem para a geração de empregos e fazem da erva-mate produzida na cidade há mais de 50 anos um sinônimo de tradição. Catanduvas faz parte das terras disputadas pelas então províncias do Paraná e de Santa Catarina, que se desmembraram de São Paulo. O nome Catanduvas originou-se 1 Disponível em: www.sc.gov.br/portalturismo Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 14 350 de Catanduba, espécie de árvore existente na localidade à época da colonização. O Município de Catanduvas tem uma população estimada em 9.7462 habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,713. O Produto Interno Bruto alcançava o valor de R$ 255.515.943,004, revelando um PIB per capita à época de R$ 26.733,20, considerando uma população estimada em 2010 de 9.558 habitantes. Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB PIB EM REAIS 260.862.589,77 261.000.000,00 260.000.000,00 259.000.000,00 258.000.000,00 257.000.000,00 256.000.000,00 255.000.000,00 254.000.000,00 253.000.000,00 252.000.000,00 255.515.943,00 Média AMMOC MUNICÍPIO Fonte: IBGE – 2009 No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo IDH/PNUD/2010, o Município de Catanduvas encontra-se na seguinte situação: 2 IBGE - 2012 PNUD - 2010 4 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2010 3 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 15 351 Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH 0,76 0,750 0,744 0,75 0,74 0,727 0,73 0,72 0,710 0,71 0,70 0,69 BRASIL SANTA CATARINA Média AMMOC MUNICÍPIO Fonte: PNUD – 2010 3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos: demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício, com a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do resultado da execução orçamentária do Município; a demonstração da execução das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (incluídas as transferências de impostos) e a receita corrente líquida. Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da receita e despesa inicialmente orçadas: Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 16 352 Quadro 01 – Leis Orçamentárias LEIS PPA LDO LOA 2.231/09 2.328/11 2.339/11 DATA DAS AUDIÊNCIAS 26/06/2009 28/07/2011 28/07/2011 RECEITA ESTIMADA DESPESA FIXADA 21.145.000,00 21.145.000,00 3.1. Apuração do resultado orçamentário O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.099.996,95, correspondendo a 5,12% da receita arrecadada. Salienta-se que o resultado consolidado, Déficit de R$ 1.099.996,95, é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 1.179.378,95 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 79.382,00. Ressalta-se que o Déficit em questão foi parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 902.707,03), conforme demonstrado na apuração da variação do patrimônio financeiro (item 4.2, deste Relatório). Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma: Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2012 Descrição RECEITA DESPESA (considerando as alterações orçamentárias) Déficit de Execução Orçamentária Previsão/Autorização 21.145.000,00 23.681.546,58 Execução % Executado 21.496.857,95 101,66 22.596.854,90 95,42 1.099.996,95 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Obs.: A divergência entre a variação do patrimônio financeiro e o resultado da execução orçamentária no montante de R$ 84.733,80 é objeto de restrição no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 17 353 3.2. Análise do resultado orçamentário A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios e Municípios distintos. A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de Resultado Orçamentário do Município de Catanduvas nos últimos 5 anos: Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – 2008-2012 ITENS / ANO 2008 2009 2010 2011 2012 1 Receita realizada 14.035.945,65 14.282.783,37 16.694.161,87 19.574.414,11 21.496.857,95 2 Despesa executada 13.766.022,50 14.240.447,82 16.625.752,18 19.113.051,74 22.596.854,90 QUOCIENTE 2008 Resultado Orçamentário (1÷2) 2009 1,02 2010 1,00 2011 1,00 2012 1,02 0,95 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado e análise técnica. O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador for superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário (receitas superiores às despesas). Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2008 – 2012 1,06 1,04 1,02 1,02 1,00 1,02 1,00 1,00 0,98 0,96 0,95 0,94 0,92 0,90 2008 Município 2009 2010 Média AMMOC 2011 2012 Média dos Municípios Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 18 354 3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais. No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas. A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 21.496.857,95, equivalendo a 101,66% da receita orçada. As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os arrecadados são assim demonstrados: Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2012 RECEITA POR ORIGEM Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITA CORRENTE Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital RECEITA DE CAPITAL TOTAL DA RECEITA PREVISÃO ARRECADAÇÃO 2.396.100,00 493.000,00 77.500,00 2.000,00 18.250,00 17.257.400,00 131.250,00 20.375.500,00 139.000,00 35.000,00 595.500,00 769.500,00 2.259.725,97 468.259,93 97.025,49 54.231,37 16.788.128,97 292.169,40 19.959.541,13 160.980,00 1.376.336,82 1.537.316,82 21.145.000,00 21.496.857,95 % ARRECADADO 94,31 94,98 125,19 297,16 97,28 222,61 97,96 459,94 231,12 199,78 101,66 Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 19 355 Gráfico 05 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2012 Serviços 0,25% Patrimonial 0,45% Contribuições 2,18% Tributária 10,51% Transferência Corrente 78,10% Transferências de Capital 6,40% Alienação de Bens 0,75% Outras Correntes 1,36% Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita, 78,10%, está concentrada nas transferências correntes. Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes do Município. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 20 356 Gráfico 06 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2008 – 2012 14,00 12,43 12,00 10,00 11,32 11,32 10,40 9,98 8,00 6,00 4,00 2,00 0,00 2008 2009 Município 2010 Média AMMOC 2011 2012 Média dos Municípios Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos. Gráfico 07 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2008 – 2012 70,00 62,76 60,00 55,77 50,00 48,88 42,30 40,00 30,00 31,79 20,00 10,00 0,00 2008 Município 2009 2010 Média AMMOC 2011 2012 Média dos Municípios Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 21 357 A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em análise: Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2012 Saldo Anterior Inscrição 794.914,67 177.973,62 Atualização, juros e multa Provisão (líquida) Recebimento 388.185,47 0,00 136.593,79 Outras Baixas Saldo Final 32.023,53 1.192.456,44 Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados. Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa ao longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior: Gráfico 08 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2008 – 2012 40,00 35,00 33,29 30,00 25,00 22,32 20,00 20,08 17,18 15,00 11,61 10,00 5,00 0,00 2008 Município 2009 2010 Média AMMOC 2011 2012 Média dos Municípios Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas (incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, temse a demonstração do próximo quadro: Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada: 2012 DESPESA POR FUNÇÃO DE AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO GOVERNO 01-Legislativa 04-Administração 06-Segurança Pública 900.000,00 744.859,72 82,76 2.189.564,00 2.147.383,51 98,07 48.700,00 28.463,53 58,45 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 22 358 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 08-Assistência Social AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO 983.927,97 861.690,97 87,58 5.484.338,31 4.921.496,33 89,74 8.060,20 6.500,20 80,65 6.493.260,29 6.368.444,85 98,08 226.609,96 179.343,86 79,14 1.389.088,39 1.654.814,88 119,13 16-Habitação 436.941,18 444.413,44 101,71 17-Saneamento 772.195,40 772.969,28 100,10 20-Agricultura 432.877,00 329.207,10 76,05 20.000,00 17.840,43 89,20 2.887.316,48 2.788.294,07 96,57 302.000,00 248.895,32 82,42 1.091.667,40 1.082.237,41 99,14 15.000,00 - - 23.681.546,58 22.596.854,90 95,42 10-Saúde 11-Trabalho 12-Educação 13-Cultura 15-Urbanismo 24-Comunicações 26-Transporte 27-Desporto e Lazer 28-Encargos Especiais 99-Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. A análise entre despesa autorizada e executada configura-se importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal. O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma representação gráfica do Quadro anterior. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 23 359 Gráfico 09 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2012 0,00 01-Legislativa 04-Administração 06-Segurança Pública 08-Assistência Social 10-Saúde 11-Trabalho 12-Educação 13-Cultura 15-Urbanismo 16-Habitação 17-Saneamento 20-Agricultura 24-Comunicações 26-Transporte 27-Desporto e Lazer 28-Encargos Especiais 99-Reserva de Contingência 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00 82,76 98,07 58,45 87,58 89,74 80,65 98,08 79,14 119,13 101,71 100,10 76,05 89,20 96,57 82,42 99,14 AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. A evolução das despesas executadas por função de governo está demonstrada no quadro a seguir: Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2008 – 2012 DESPESA POR FUNÇÃO DE 2008 2009 2010 2011 2012 GOVERNO 01-Legislativa 513.799,59 620.620,77 603.681,46 671.190,34 744.859,72 1.394.586,39 1.753.435,73 1.954.255,63 2.198.745,76 2.147.383,51 06-Segurança Pública 131.490,36 146.507,65 274.194,38 159.276,84 28.463,53 08-Assistência Social 217.852,55 295.743,52 469.754,61 697.780,61 861.690,97 2.900.937,41 3.438.630,45 4.265.838,38 4.530.558,91 4.921.496,33 60.630,20 35.738,50 276.713,20 26.365,93 6.500,20 3.421.774,43 4.108.421,50 4.016.789,64 4.990.093,45 6.368.444,85 255.992,62 62.264,11 110.866,89 585.601,87 179.343,86 15-Urbanismo 1.910.869,76 737.651,93 914.640,05 859.435,65 1.654.814,88 16-Habitação 21.255,83 195.559,73 23.220,89 123.673,02 444.413,44 5.598,41 - 161.242,56 489.258,48 772.969,28 261.610,21 438.024,29 895.545,40 319.737,06 329.207,10 15.324,92 18.152,67 16.923,88 17.678,60 17.840,43 1.541.775,09 1.635.739,88 1.790.495,32 2.018.634,77 2.788.294,07 27-Desporto e Lazer 202.014,10 121.848,55 141.531,15 200.571,08 248.895,32 28-Encargos Especiais 824.045,94 718.573,23 710.058,74 1.224.449,37 1.082.237,41 13.679.557,81 14.326.912,51 16.625.752,18 19.113.051,74 22.596.854,90 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 24 04-Administração 10-Saúde 11-Trabalho 12-Educação 13-Cultura 17-Saneamento 20-Agricultura 24-Comunicações 26-Transporte TOTAL DA DESPESA REALIZADA Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. 360 No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação. Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2012 RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) % Imposto Predial e Territorial Urbano 611.642,39 3,97 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 793.577,85 5,15 Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 272.723,44 1,77 Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 175.756,42 1,14 7.210.981,28 46,77 Cota-Parte do IPVA 946.320,56 6,14 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 116.079,92 0,75 5.136.670,93 33,32 9.118,79 0,06 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. nº 87/96 37.082,76 0,24 Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 87.413,17 0,57 Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 20.631,11 0,13 15.417.998,62 100,00 Cota do ICMS Cota-Parte do FPM Cota do ITR TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação. Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL), demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2012 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Receitas Correntes Arrecadadas (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Valor (R$) 22.607.140,22 2.647.599,09 19.959.541,13 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 25 361 4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto prazo. 4.1. Situação Patrimonial A situação patrimonial do Município está assim demonstrada: Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Catanduvas (em Reais): 2011 – 2012 2011 2012 Financeiro ATIVO 2.132.651,59 1.513.341,46 Financeiro PASSIVO 1.229.944,56 2011 1.625.897,58 2012 Disponível 2.132.651,59 1.513.341,46 Depósitos 204.541,17 114.850,25 Bancos Conta Movimento 354.548,62 352.810,54 Consignações 204.541,17 114.850,25 Bancos Conta Vinculada 610.407,02 380.732,04 Restos a Pagar 952.403,39 1.511.047,33 Aplicações Financeiras de Recursos Próprios 159.670,42 117.128,19 Obrigações a Pagar 952.403,39 1.511.047,33 1.008.025,53 662.670,69 73.000,00 - Aplicações Financeiras de Recursos Vinculados Outras Obrigações a Curto Prazo 10.402.810,97 12.295.975,01 Créditos - 3.900,65 Dívida Fundada Devedores - Entidades e Agentes - 3.900,65 Débitos Consolidados Permanente Precatórios a Pagar Dívida Ativa 794.914,67 1.192.456,44 Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Curto Prazo 120.000,00 218.382,68 Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Longo Prazo 674.914,67 974.073,76 Realizável a Longo Prazo 59.224,46 59.224,46 Créditos Realizáveis a Longo Prazo 59.224,46 59.224,46 Imobilizado 9.548.671,84 11.040.393,46 Bens Móveis e Imóveis 9.548.671,84 11.040.393,46 Bens Imóveis 4.673.921,12 5.207.071,28 Bens Móveis 4.874.750,72 5.833.322,18 ATIVO REAL 12.535.462,56 13.809.316,47 0,00 0,00 SALDO PATRIMONIAL TOTAL Permanente 12.535.462,56 13.809.316,47 1.525.317,51 1.207.347,20 115.943,00 62.352,48 1.350.527,31 1.045.784,32 - 33.418,55 Dívidas Renegociadas 385.000,00 402.209,20 Obrigações a Pagar 965.527,31 610.156,57 Diversos 58.847,20 99.210,40 Outras Obrigações Exigíveis 58.847,20 99.210,40 DIVERSAS PROVISÕES 0,00 0,00 Valores Pendentes a Longo Prazo 0,00 0,00 PASSIVO REAL 2.755.262,07 2.833.244,78 SALDO PATRIMONIAL 9.780.200,49 10.976.071,69 Ativo Real Líquido 9.780.200,49 10.976.071,69 12.535.462,56 13.809.316,47 TOTAL Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 26 362 4.2. Análise do resultado financeiro Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo. O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Déficit Financeiro de R$ 112.556,12 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros existentes, o Município possui R$ 1,07 de dívida de curto prazo. Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 1.015.263,15 passando de um Superávit de R$ 902.707,03 para um Déficit de R$ 112.556,12. Registre-se que a Prefeitura apresentou um Déficit de R$ 88.637,72. Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante o exercício é demonstrada no quadro seguinte: Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2011 - 2012 Grupo Patrimonial Ativo Financeiro Passivo Financeiro Saldo Patrimonial Financeiro Saldo inicial 2.132.651,59 1.229.944,56 902.707,03 Saldo final 1.513.341,46 1.625.897,58 -112.556,12 Variação -619.310,13 395.953,02 -1.015.263,15 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Obs.: Sobre a divergência entre as Transferências Financeiras Recebidas e as Concedidas, vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Obs.: A divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária consta como restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. Obs.: Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. 4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a partir da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes patrimoniais, financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações contábeis. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 27 363 Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no quadro a seguir, com a devida memória de cálculo: Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2008 – 2012 ITENS / ANO 2008 2009 2010 13.679.557,81 14.326.912,51 16.625.752,18 22.368,32 220.250,40 96.854,85 952.403,39 1.511.047,33 3 Ativo Financeiro Ajustado 617.583,76 782.563,70 716.267,63 2.132.651,59 1.513.341,46 4 Passivo Financeiro Ajustado 230.375,30 333.019,69 200.990,83 1.229.944,56 1.625.897,58 6.936.180,14 8.449.706,31 9.841.008,46 488.287,00 520.927,03 316.050,42 2008 2009 2010 1 Despesa Executada 2 Restos a Pagar 5 Ativo Real 6 Passivo Real QUOCIENTES 2011 2012 19.113.051,74 22.596.854,90 12.535.462,56 13.809.316,47 2.755.262,07 2011 2.833.244,78 2012 14,21 16,22 31,14 4,55 4,87 Situação Financeira (3÷4) 2,68 2,35 3,56 1,73 0,93 Restos a Pagar (2÷1)*100 0,16 1,54 0,58 4,98 6,69 Resultado Patrimonial (5÷6) Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o Ativo Real e o Passivo Real. Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas (curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las. Gráfico 10 – Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2008 – 2012 35,00 31,14 30,00 25,00 20,00 15,00 16,22 14,21 10,00 5,00 4,55 4,87 0,00 2008 Município 2009 2010 Média AMMOC 2011 2012 Média dos Municípios Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 28 364 Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2012 o Ativo Real apresenta-se 4,87 vezes maior que o Passivo Real (dívidas). O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de pagamento de curto prazo do Município. O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas pelos ativos financeiros do Município. Gráfico 11 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2008 – 2012 70,00 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 2,68 2008 Município 2,35 2009 3,56 2010 Média AMMOC 1,73 2011 0,93 2012 Média dos Municípios Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município apresenta-se Deficitária, sendo que no final do exercício de 2012 o Ativo Financeiro representa 0,93 vezes o valor do Passivo Financeiro. O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados) expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar e o total da Despesa Orçamentária. Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no exercício as despesas que nele empenhou. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 29 365 A situação apresentada pelo Município de Catanduvas é demonstrada no gráfico a seguir: Gráfico 12 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2008 – 2012 8,00 7,00 6,69 6,00 5,00 4,98 4,00 3,00 2,00 1,54 1,00 0,58 0,16 0,00 2008 Município 2009 2010 Média AMMOC 2011 2012 Média dos Municípios Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar corresponde a 6,69% da despesa orçamentária do exercício. 5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal. 5.1. Saúde Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2012 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 30 366 Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 3.812.576,30 em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a 24,73% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 1.499.876,51, representando 9,73% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2012 COMPONENTE VALOR (R$) % 15.417.998,62 100,00 4.921.496,33 31,92 4.908.426,36 31,84 2.734,55 0,02 10.335,42 0,07 (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde* 1.108.920,03 7,19 Total das Despesas para Efeito do Cálculo 3.812.576,30 24,73 Valor Mínimo a ser Aplicado 2.312.699,79 15,00 Valor Acima do Limite 1.499.876,51 9,73 Total da Receita com Impostos Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas no Anexo deste Relatório. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde: Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 31 367 Gráfico 13 – Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2008 – 2012 30,00 25,89 25,00 24,03 24,73 2011 2012 21,17 20,00 18,48 15,00 10,00 5,00 0,00 2008 Município 2009 Média AMMOC 2010 Média dos Municípios Limite Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior demonstra que o Município de Catanduvas em 2012 aumentou seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 5.2. Ensino 5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (exercício de 2012) – art. 212 da Constituição Federal. Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.361.104,90 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,29% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de R$ 506.605,24, representando 3,29% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma: Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 32 368 Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2012 COMPONENTE Total da Receita com Impostos Valor Aplicado Educação Infantil Educação Infantil Valor Aplicado Ensino Fundamental Ensino Fundamental (-) Total das Deduções com Educação Básica* (-) Ganho com FUNDEB (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras Total das Despesas para efeito de Cálculo Valor Mínimo a ser Aplicado Valor Acima do Limite (25%) VALOR (R$) 15.417.998,62 465.986,77 465.986,77 5.550.234,76 5.550.234,76 1.462.127,33 183.005,81 9.983,49 4.361.104,90 3.854.499,66 506.605,24 % 100,00 3,02 3,02 36,00 36,00 9,48 1,19 0,06 28,29 25,00 3,29 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. *Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas no Anexo deste Relatório. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: Gráfico 14 – Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2008 – 2012 35,00 30,00 31,97 27,87 28,36 28,29 2011 2012 25,72 25,00 20,00 15,00 10,00 5,00 0,00 2008 Município 2009 Média AMMOC 2010 Média dos Municípios Limite Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior demonstra que o Município de Catanduvas em 2012 reduziu seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 33 369 5.2.2. FUNDEB Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº 11.494/07. Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.593.242,62, equivalendo a 91,29% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo exercício pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício – FUNDEB: 2012 COMPONENTE Transferências do FUNDEB (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB Total dos recursos oriundos do FUNDEB 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com Recursos do FUNDEB Valor Acima do Limite VALOR (R$) 2.830.604,90 9.983,49 2.840.588,39 1.704.353,03 2.593.242,62 888.889,59 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício: Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 34 370 Gráfico 15 – Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2008 – 2012 100,00 90,00 83,07 81,19 91,29 87,99 74,50 80,00 70,00 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 2008 Município 2009 Média AMMOC 2010 2011 2012 Média dos Municípios Limite Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07. Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.779.459,59, equivalendo a 97,85% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da seguinte forma: Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2012 COMPONENTE VALOR (R$) Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.840.588,39 95% dos Recursos do FUNDEB Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no exercício com recursos do FUNDEB * Valor Acima do Limite 2.698.558,97 2.779.459,59 80.900,62 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica. Obs.: * Apuração efetuada com base na execução financeira, vide Quadro no Anexo deste Relatório. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 35 371 O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB: Gráfico 16 – Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2008 – 2012 102,00 99,47 100,00 98,27 97,85 96,99 98,00 96,00 94,00 92,00 89,77 90,00 88,00 86,00 84,00 2008 Município 2009 Média AMMOC 2010 2011 Média dos Municípios 2012 Limite Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise, o Município de Catanduvas reduziu sua aplicação, quando comparado ao exercício anterior. Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007. O Município utilizou, no 1° trimestre mediante a abertura de crédito adicional, integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de R$ 12.781,54, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007. Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2012: No tocante ao controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte apresenta-se o Quadro abaixo: Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 36 372 Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007 COMPONENTE VALOR (R$) 61.128,80 Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012 (-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores pendentes de pagamento e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB 0,00 61.128,80 (=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica. 5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF) 5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2012 COMPONENTE TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Despesas com Pessoal do Poder Executivo Pessoal e Encargos Despesas com Pessoal do Poder Legislativo Pessoal e Encargos TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO Valor Acima do Limite (60%) VALOR (R$) 19.959.541,13 11.975.724,68 9.534.850,15 9.534.850,15 449.069,94 449.069,94 % 100,00 60,00 47,77 47,77 2,25 2,25 9.983.920,09 50,02 1.991.804,59 9,98 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. No exercício em exame, o Município gastou 50,02% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 37 373 O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Município: Gráfico 17 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2008 – 2012 70,00 60,00 50,00 46,96 47,96 48,21 48,32 50,02 2008 2009 2010 2011 2012 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 Município Média AMMOC Média dos Municípios Limite Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O gráfico anterior mostra o crescimento dos gastos com pessoal do Município de Catanduvas, quando comparado ao exercício anterior. 5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2012 COMPONENTE TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Despesas com Pessoal do Poder Executivo Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo Valor Acima do Limite (54%) VALOR (R$) 19.959.541,13 10.778.152,21 9.534.850,15 % 100,00 54,00 47,77 9.534.850,15 47,77 1.243.302,06 6,23 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 38 374 O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo gastou 47,77% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Poder Executivo: Gráfico 18 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2008 – 2012 60,00 50,00 44,57 45,16 45,66 46,01 2008 2009 2010 2011 47,77 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 Município Média AMMOC Média dos Municípios 2012 Limite Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder Executivo aumentaram, quando comparado ao exercício anterior. 5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 39 375 Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2012 COMPONENTE TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Despesas com Pessoal do Poder Legislativo Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo Valor Abaixo do Limite (6%) VALOR (R$) % 19.959.541,13 100,00 1.197.572,47 6,00 449.069,94 2,25 449.069,94 2,25 748.502,53 3,75 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 2,25% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das despesas com pessoal do Poder Legislativo: Gráfico 19 – Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2008 – 2012 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,80 2,38 2,56 2,31 2,25 2011 2012 2,00 1,00 0,00 2008 Município 2009 Média AMMOC 2010 Média dos Municípios Limite Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que houve uma redução do percentual quando comparado ao exercício anterior. 6. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIA Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 40 376 A Constituição Federal trata do dever da família, da sociedade e do Estado, em caráter prioritário, em assegurar à criança e ao adolescente uma série de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nessa linha foi promulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata sobre a proteção integral desses. A referida Lei prevê em seu artigo 88, incisos II e IV, a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municípios, deve ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da Constituição Federal e artigo 74 da Lei nº 4.320/64. A receita do referido Fundo deve ser vinculada aos seus objetivos e sua finalidade, sendo que a forma de aplicação dos recursos é determinada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isto é operacionalizado através da aprovação de seu Plano de Aplicação feita anualmente, em consonância com o Plano de Ação elaborado anteriormente também pelo referido Conselho, de acordo com o artigo 260, § 2º da Lei nº 8.069/90 c/c o artigo 1º da Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005, conforme segue: Lei nº 8.069/90 Art. 260. [...] § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal. Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005: Art.1º - Ficam estabelecidos os Parâmetros para a Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o território nacional, nos termos do art.88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos. 227, §7º da Constituição Federal, como órgãos deliberativos da política de promoção dos diretos da criança e do adolescente, controladores das ações em todos os níveis no sentido da implementação desta mesma política e responsáveis por fixar critérios de utilização através de planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 41 377 incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4º, caput e parágrafo único, alíneas “b”, “c” e “d” combinado com os artigos 87, 88 e 259, parágrafo único, todos da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal. (grifo nosso) No caso do Município de Catanduvas, constata-se que a despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (R$ 240,26) representa 0,001% da despesa total realizada pela Prefeitura Municipal (R$ 16.068.807,88). Além disso, conforme documentação acostada ao processo às fls. 168/186, verifica-se que: 1) Não foram encaminhados os atos de posse e a nominata dos Conselheiros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, caracterizando ausência de criação do referido Conselho, em desacordo ao art. 88, inciso II da Lei nº 8.069/90 c/c o disposto no artigo 2º da Resolução CONANDA nº 105/2005: Lei Federal nº 8.069/90: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: [...] II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; Resolução CONANDA nº 105/2005: Art. 2º. Na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios haverá um único Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto paritariamente de representantes do governo e da sociedade civil organizada, garantindo a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e ao adolescente, que compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87, 101 e 112 da Lei nº 8.069/90. 2) Não houve a remessa do Plano de Ação referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, caracterizando a ausência de elaboração do mesmo, em desacordo ao disposto o artigo 260, § 2º da Lei nº 8.069/90 c/c o artigo 1º da Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005; 3) Não houve a remessa do Plano de Aplicação dos recursos do FIA, caracterizando a ausência de elaboração do mesmo, contrariando o disposto no artigo 260, § 2º da Lei nº 8.069/90 c/c o artigo 1º da Resolução do CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005; Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 42 378 4) A remuneração dos Conselheiros Tutelares foi paga com recursos da Prefeitura, conforme fls. 183 dos autos c/c análise do Sistema e-Sfinge. 7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 A transparência da gestão fiscal, entendida como a produção e divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a Lei Complementar n° 101/2000. Para assegurar essa transparência a Lei Complementar n° 131/2009 acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como definiu prazos para a implantação. O artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, assim determina: Art. 48. [...] Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. Os conteúdos das informações sobre a execução orçamentária e financeira, liberados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000 incluído pela Lei Complementar n° 131/2009, a saber: Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 43 379 Quanto aos prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos referidos artigos a Lei Complementar n° 131/2009 estabeleceu: Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” O sistema integrado de administração financeira e controle – SISTEMA mencionado no inciso III do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000 alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, foi regulamentado por meio do Decreto Federal n° 7.185/2010, que em seu artigo 1° assim determina: Art. 1° A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto. Dessa forma, o referido Decreto também estabeleceu requisitos com padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a transparência da gestão fiscal, onde se extraiu os seguintes: Art. 2° O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade. § 1° Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido. § 2° Para fins deste Decreto, entende-se por: I – [...] II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento; Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 44 380 III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e IV - [...] Art. 4° Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA: I - [...] II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e III - [...] Art. 7° Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira: I - quanto à despesa: a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso; c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso; II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: a) previsão; b) lançamento, quando for o caso; e c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. O Município de Catanduvas, com base na população estimada quando a Lei Complementar n° 131/2009 entrou em vigor (População de 9.049 habitantes, IBGE – 2008), acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 101/2000, se enquadra na regra estabelecida no artigo 73-B, III, do citado diploma legal, ou seja, o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do artigo 48 e do artigo 48-A da referida Lei inicia-se no exercício de 2013. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 45 381 A análise no que se refere à disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município consistiu na verificação da existência ou não da divulgação dessas informações por meios eletrônicos. Assim, constatou-se que o Município de Catanduvas possui em meios eletrônicos a divulgação de informações sobre a execução orçamentária e financeira, salientado-se que a divulgação desses dados, de acordo com os ditames da Lei Complementar n° 101/2000, alterada pela Lei Complementar nº 131/2009, e do Decreto Federal n° 7.185/2010, passou a ser obrigatória a partir de maio de 2013. 8. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF 42 DA LEI DE A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispõe que: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigações de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Para fins de verificação do cumprimento do dispositivo legal antes mencionado, foi apurada a disponibilidade de caixa líquida por fonte de recursos, conforme metodologia da Portaria STN nº 407, de 20 de junho de 2011, que "aprova a 4ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)". A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita e a despesa, onde é atribuído um código que exerce duplo papel no processo orçamentário permitindo compatibilizar a execução orçamentária com as disponibilidades financeiras: a) na receita orçamentária: indica a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas; b) na despesa orçamentária: identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. Como processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a uma aplicação, pode ser classificada em: Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 46 382 c) destinação vinculada: são códigos que especificam a vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, de acordo com suas finalidades. Ex.: convênios e operações de crédito; d) destinação ordinária: são códigos em que a alocação entre a origem e aplicação de recursos é livre. Ex.: receita de taxas e impostos. Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42 da LRF, aplicou-se no cálculo os seguintes critérios: e) Para a disponibilidade de caixa: foram considerados os saldos por fonte de recursos das Contas Financeiras do Ativo Financeiro (caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras) em 31/12/2012, os quais necessariamente devem ser aqueles utilizados para abertura do exercício seguinte. No caso específico das contas do exercício de 2012, considerando a implementação de "conta corrente específica" no sistema e_sfinge para discriminação das fontes a partir de 2013, foi efetuada conferência entre os dados de encerramento do exercício de 2012 e de abertura do exercício de 2013, utilizando-se sempre os valores de coincidiam com o Ativo Financeiro. Convém esclarecer que o controle das disponibilidades por especificações de fontes de recursos é realizado simultaneamente tanto no Sistema Financeiro como no Sistema Compensado, cujos saldos de disponibilidade de caixa devem ser iguais. f) Obrigações Financeiras: considerou-se todas as despesas contraídas, por especificações de fontes de recursos, divididas em até o 1º quadrimestre de 2012 (despesas de exercícios anteriores e as contraídas até 30/04/2012) e as do 2º e 3º quadrimestres de 2012. Ressalta-se que as despesas de exercícios anteriores e aquelas assumidas até 30/04/2012 já estão compromissadas para serem pagas, e conseqüentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para verificação das disponibilidades financeiras ao final do mandato. Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 47 383 determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercícios". As obrigações financeiras são compostas pelos seguintes itens: 1) Depósitos - total dos Depósitos em 31/12/2012, pertencentes a terceiros e resultantes de consignações, cauções e outros depósitos de diversas origens; 2) Despesas liquidadas e não pagas - total em 31/12/2012, divididas em até o 1º quadrimestre e 2º e 3º quadrimestres (tomando-se por base a dada da emissão do empenho), as quais referem-se a obrigações a pagar com fornecedores, convênios, precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões diversas, benefícios diversos e débitos diversos. 3) Despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores saldo em 31/12/2012 das despesas empenhadas e não liquidadas de anos anteriores, referentes a obrigações a pagar com fornecedores, convênios, precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões diversas, benefícios diversos e débitos diversos. 4) Outras obrigações financeiras - total em 31/12/2012, relativos as operações realizadas com terceiros, independentes da execução orçamentária e são constituídas dos grupos de contas de Serviço da Dívida a Pagar, Outras Obrigações a Curto Prazo, Depósitos Exigíveis a Longo Prazo e Valores Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balanço Patrimonial - Passivo Financeiro. Com relação aos ajustes das disponibilidades de caixa e das obrigações financeiras, foram utilizadas as seguintes fontes de informações: auditorias; respostas dos ofícios circulares n.º 7.020/2013, 7.021/2013 e 7.022/2013; dados encaminhados via Sistema e-Sfinge e demais análises técnicas subsidiadas em Diligências, Denúncias e Representações. Informa-se que na verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF não serão consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as obrigações financeiras das Câmaras Municipais, dos Regimes Próprios de Previdência Social e dos Fundos de Assistência à Saúde do Servidor. No tocante ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Autarquias e Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. O mesmo procedimento será adotado com relação as obrigações financeiras. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 48 384 A seguir, expõe-se resumo da situação constatada no Município de Catanduvas, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de forma detalhada. Quadro 20 - Apuração do cumprimento do art. 42 da LRF (em Reais) FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA Cumpriu / Não LÍQUIDA / Cumpriu INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA RECURSOS VINCULADOS 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública COSIP 18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica) 23 - Transferências de Convênios - Saúde 24 - Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 48 - Programa de Atenção à Criança - PAC 49 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência Física - PPD 50 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 52 - Outras Transferências de Recursos para o Fundo de Assistência Social 58 - Salário Educação 60 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 8.557,53 Cumpriu 8.673,69 Cumpriu 61.128,80 Cumpriu 97.246,60 Cumpriu 613.808,64 Cumpriu 670,79 Cumpriu -1.902,77 Não Cumpriu -14.653,32 Não Cumpriu 1.096,72 Cumpriu 2.417,75 Cumpriu 32,86 Cumpriu 61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE 63 - Bolsa Família -36.086,76 Não Cumpriu 64 - Atenção Básica 112.105,62 Cumpriu 67 - Assistência Farmacêutica Básica 978,89 Cumpriu 55.483,09 Cumpriu 33.830,60 Cumpriu 70 - Gestão SUS 104.363,55 Cumpriu 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas SOMATÓRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 10.652,04 Cumpriu -52.642,85 RECURSOS ORDINÁRIOS 00 - Recursos Ordinários 01- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS -927.378,09 -94.188,41 -149.393,94 -1.170.960,44 Não Cumpriu Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias e resposta de ofícios. Portanto, conforme demonstrativo anterior (Quadro 20), verificou-se que o Poder Executivo do Município de CATANDUVAS contraiu despesas sem a correspondente disponibilidade de caixa de RECURSOS ORDINÁRIOS e RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das obrigações, deixando a descoberto DESPESAS ORDINÁRIAS no montante de R$ 1.170.960,44 e DESPESAS VINCULADAS às Fontes de Recursos (FR 49 - R$ 1.902,77; FR 50 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 49 385 - R$ 14.653,32 e FR 63 - R$ 36.086,76), no montante de R$ 52.642,85, em descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000. Obs: O descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, acima verificado, consta como restrição no item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste Relatório. 9. RESTRIÇÕES APURADAS 9.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL 9.1.1 Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2012 contraídas pelo Poder Executivo sem a correspondente disponibilidade de caixa de RECURSOS ORDINÁRIOS e RECURSOS VINCULADOS para o pagamento das obrigações, deixando a descoberto DESPESAS ORDINÁRIAS no montante de R$ 1.170.960,44 e DESPESAS VINCULADAS às Fontes de Recursos (FR 49 - R$ 1.902,77; FR 50 - R$ 14.653,32 e FR 63 - R$ 36.086,76), no montante de R$ 52.642,85, evidenciando o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Capítulo 8, deste Relatório e item 1.2.1.1); 9.1.2 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 1.099.996,95, representando 5,12% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 902.707,03 (itens 3.1 e 1.2.1.2). 9.1.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 112.556,12, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 0,52% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 21.496.857,95), em desacordo ao artigo 48, “b” da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF (itens 4.2 e 1.2.1.3). Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 50 386 9.1.4 Divergência, no valor de R$ 11.733,80, entre as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 5.187.846,13) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 5.176.112,33), evidenciadas no Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei nº 4.320/64, caracterizando afronta ao artigo 85 da referida Lei (fls. 91 dos autos e item 1.2.1.4); 9.1.5 Divergência, no valor de R$ 84.733,80, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 1.015.263,15) e o resultado da execução orçamentária – Déficit (R$ 1.099.996,95), em afronta ao artigo 102 da Lei nº 4.320/64 (Quadros 2 e 11 e item 1.2.1.5). 10. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2012 Quadro 21 – Síntese 1) Balanço Anual Consolidado 2) Resultado Orçamentário 3) Resultado Financeiro 4) LIMITES 4.1) Saúde 4.2) Ensino 4.3) FUNDEB 4.4) Despesas com pessoal a) Município b) Poder Executivo c) Poder Legislativo 4.5) Art. 42 da L.C. 101/00 Embora, as demonstrações apresentem inconsistências de natureza contábil, essas não afetam de forma significativa a posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício em análise. Déficit absorvido financeiro anterior parcialmente pelo superávit do exercício Déficit PARÂMETRO MÍNIMO 15,00% 25,00% 60,00% 95,00% PARÂMETRO MÁXIMO 60,00% 54,00% 6,00% DESCUMPRIU R$ 1.099.996,95 R$ 112.556,12 REALIZADO 24,73% 28,29% 91,29% 97,85% REALIZADO 5.060,16% 5.057,91% 2,25% Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 51 387 CONCLUSÃO Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados e informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito; Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco e a utilização de amostragem, conforme o caso; Considerando que o julgamento das contas de governo da Prefeita Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive da Prefeita, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos; Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000, referente às contas do exercício de 2012 do Município de Catanduvas. Diante das Restrições de Ordem Legal apuradas no item 9.1, deste Relatório, à vista da Reinstrução procedida, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por: I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório; II - RECOMENDAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto às irregularidades mencionadas no Capítulo 6 – Do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 52 388 III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara. É o Relatório, DMU/Divisão 9, em 02/12/2013. ANDREA YUMI IÇO Auditora Fiscal de Controle Externo LÚCIA HELENA GARCIA Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 9 De Acordo Em 02/12/2013. SALETE OLIVEIRA Coordenadora de Controle Inspetoria 3 Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessária manifestação. Kliwer Schmitt Diretor Diretoria de Controle dos Municípios Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 53 389 ANEXO Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Descrição Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde Despesa excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município R$ 1.088.276,58 20.643,45 1.108.920,03 Deduções das Despesas com Educação Básica Descrição Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino Fundamental Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Total das deduções das despesas com Educação Básica R$ 421.047,30 832.052,01 209.028,02 1.462.127,33 Apuração Financeira da aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB Descrição Transferências do FUNDEB (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB (-) Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2012 (+) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e/ou despesas registradas em DDO no exercício, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB (=) Total de utilização dos recursos do FUNDEB no exercício de 2012 R$ 2.830.604,90 9.983,49 61.128,80 0,00 2.779.459,59 Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado, dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica. Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 54 390 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU APÊNDICE Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde: Fonte de Recurso 12 - Serviços de Saúde 23 - Transferências de Convênios: Saúde 64 - Atenção Básica 67 - Assistência Farmacêutica Básica 70 - Gestão SUS 70 - Gestão SUS 70 - Gestão SUS 89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas TOTAL Ano 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 Sub Função 301 301 301 301 301 304 305 301 Valor Empenho (R$) 17.185,81 103.932,45 213.432,91 48.881,85 531.773,59 2.734,55 10.335,42 160.000,00 1.088.276,58 Valor Liquidação (R$) 17.185,81 103.932,45 213.432,91 48.881,85 531.773,59 2.734,55 10.335,42 160.000,00 1.088.276,58 Valor Pagamento (R$) 17.185,81 72.216,86 213.432,91 48.881,85 531.773,59 2.734,55 10.335,42 160.000,00 1.056.560,99 Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas Valor Empenho (R$) 42,56 Valor Liquidação (R$) 42,56 Valor Pagamento (R$) 42,56 00 - Recursos Ordinários 301 102 26/01/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 164 07/02/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 42,56 42,56 42,56 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 294 29/02/2012 MARLI AGOSTINI CONS. ASSES GESTÃO DE SERV PÚBLICO DE SAÚDE L 19.100,00 19.100,00 15.184,00 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 749 22/05/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 85,12 85,12 85,12 Fundo Municipal 00 - Recursos 301 848 01/06/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO 68,10 68,10 68,10 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 - Reinstrução 55 Histórico Referente ao pagamento de multa de trânsito por estacionar em desacordo com o regulamento - vaga carga/descarga, na cidade de Joaçaba - SC no dia 08/11/2011, do veículo placa: MEU6047 conduzido pelo motorista Sr. Antonio Carlos de Lima. Referente ao pagamento de multa de trânsito do veículo placa: MGN1632, conduzido pelo motorista Sr. Ivaldino Pinto, por estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga. Referente ao prévio empenho dos serviços prestados com assessoria em saúde pública, previsto para o exercício de 2012, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. Referente ao pagamento de multa de trânsito do veículo placa: MGN1632, conduzido pelo motorista Sr. Amarildo Rossoni, no dia 22/09/2011 ocorrida em Água Doce por transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%,visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. Referente ao pagamento de multa de transito do veículo placa: 391 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) de Saúde de Catanduvas Ordinários Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 1505 18/09/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 68,10 68,10 68,10 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 00 - Recursos Ordinários 301 1087 09/07/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 191,54 191,54 191,54 301 36 10/01/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 10,64 10,64 10,64 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 101 26/01/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 102,15 102,15 102,15 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 103 26/01/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 85,13 85,13 85,13 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 529 12/04/2012 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL JOAÇABA 419,80 419,80 419,80 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 750 22/05/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 53,20 53,20 53,20 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 301 1108 16/07/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 68,10 68,10 68,10 Fundo Municipal de Saúde de 00 - Recursos Ordinários 301 1508 18/09/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 102,15 102,15 102,15 Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas DA FAZENDA - SC Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Histórico MJN7998, conduzido pelo motorista Odair José Gabrielli, por ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20%, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. Referente ao pagamento de multa, por Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, na BR470 KM65+800m SC, dia 29/02/2012 às 15:02, veículo MJN 7998, Condutor Enori Henrichs. Notificação de Penalidade n° 21825442. Referente ao pagamento de multa de trânsito, veículo Renault Master TH AMB, placa MGN 1632, por ultrapassar por contramão linha de divisão de fluxos opos cont am, em Concórdia-SC, no dia 29/06/2011, às 08h e 21min. Referente ao pagamento de diferença de multa de transito - emitida por falta de cartão em estacionamento rotativo na cidade de Joaçaba - SC, assumida culpa pela secretaria Srª Elizete Cardoso da Silva de acordo com parecer juridico em anexo, veículo placa: MEU6047, deste município. Referente ao pagamento de multa de trânsito por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% a 50%, do veículo placa: MFF2573, conduzido pelo motorista Sr. Rosimar Hericks na cidade de Joaçaba - SC dia 13/10/2011. Referente ao pagamento de multa de trânsito por em movimento deixar de manter acesas luzes de pos sob chuva forte, na cidade de Joaçaba - SC, veículo placa: MEU6047, conduzido pelo motorista Sr. Odair José Gabrielli. Referente a devolução de recursos oriundos do convênio n° 11934/2011-2 firmado entre a Secretaria de Saúde de Catanduvas e o Governo do Estado de SC, para aquisição de veículo, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. Referente ao pagamento de multa de trânsito do veículo placa: MGN1632, conduzido pelo motorista Sr. Ivaldino Pinto, no dia 16/08/2012 na cidade de Passo Fundo, por estacionar em desacordo com a sinalização, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. Referente ao pagamento de multa, por Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, na cidade de àgua Doce, dia 01/04/2012 às 14:45, veículo MJN 7998, Condutor Odair José Gabrielli. Notificação n° 0041487. Referente ao pagamento de multa por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% at, 50%, no dia 56 392 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Catanduvas Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 301 376 15/03/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 68,10 68,10 68,10 301 1759 01/11/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 68,10 68,10 68,10 301 1848 22/11/2012 SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA - SC 68,10 68,10 68,10 20.643,45 20.643,45 16.727,45 TOTAL Histórico 21/03/2012, às 16:02, BR282 Km 331, Campos Novos, Veículo placa MJO5569, conduzido por Osni Santos, visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria de Saúde, deste município. Notificação n° 21858118. Referente ao pagamento de multa de transito por transitar em velocidade superior em até 20% a permitida, veículo placa: MJN7998 conduzido pelo motorista Sr. Odair José Gabrielli, deste município. Referente ao pagamento de multa, infração transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%, no dia 29/06/2012, ás 15:30, em Indaial/SC, veículo MJO 5569, conduzido por Osni Santos. Referente ao pagamento de multa do veículo Fiat/Ducato, placa MJO 5569, conduzido por Osni Santos, quando da infração: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, em Indaial, no dia 29/06/2012 às 15h50min. Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil: Fonte de Recurso 62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE TOTAIS Ano 2012 Sub Função 365 Valor Empenho (R$) 421.047,30 421.047,30 Valor Liquidação (R$) 421.047,30 421.047,30 Valor Pagamento (R$) 416.943,97 416.943,97 Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental: Fonte de Recurso 22 - Transferências de Convênios: Educação 58 - Salário Educação 61 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 62 - Outros Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE TOTAL Ano 2012 2012 2012 2012 Sub Função 361 361 361 361 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Valor Empenho (R$) 199.772,37 321.832,18 35.425,40 275.022,06 832.052,01 Valor Liquidação (R$) 199.772,37 321.832,18 35.425,40 275.022,06 832.052,01 Valor Pagamento (R$) 199.772,37 320.944,20 35.425,40 275.022,06 831.164,03 57 393 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental: Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Prefeitura Municipal de Catanduvas Valor Empenho (R$) 2.631,50 Valor Liquidação (R$) 2.631,50 Valor Pagamento (R$) 2.631,50 00 - Recursos Ordinários 361 328 06/02/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA Prefeitura Municipal de Catanduvas Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 488 16/02/2012 CLOVIS LUCCA DE 492,05 492,05 492,05 00 - Recursos Ordinários 361 768 05/03/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 9.684,71 9.684,71 9.684,71 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 1147 02/04/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 9.574,67 9.574,67 9.574,67 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 2476 18/07/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 13.315,00 13.315,00 13.315,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 2965 29/08/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 5.315,00 5.315,00 5.315,00 JOSE Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Histórico Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Fernanda Grotto, Jonas Cervelin Minati, Juliana Bittencourt Ferreira de Queiroz, Luana Aparecida Filipini e Terezinha Adelaide Chinato Bazzi, relativo ao mês de janeiro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente a despesas com 1 un de diária para o Sr. Clovis José de Lucca para participar de entrega de trofeus da confederação catarinense de judô - Destaque 2011, na cidade de Balneario Camburiú - SC no dia 25/02/2012 a 26/02/2012. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Iona Cordeiro, Ana Carolina Lorenço, Anaí Tavares Cardozo, Andressa Grassmann, Angela Rodrigues Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Daniela Amalcaburio Varisa, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Eliane Ap. Ramos, Fernanda Bortolotto, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Juliane Bressaneli, Liamara Tonielo, Luciana Depiné, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Serly Cordeiro de Souza, Sherlon Cristina de Bastiani, Talita Vargas e Tatiane Ferreira da Cruz Ribeiro de Freitas, relativo ao mês de Fever Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Iona Cordeiro, Ana Carolina Lorenço, Anaí Tavares Cardozo, Andressa Grassmann, Angela Rodrigues Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas, Tatiane Ferreira de Freitas, Tatiane Haefliger e Tiago Dal Berto, relativo ao mês de Março de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Talita Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli, relativo ao mês de Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Apoliane Fatima Pelentir, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, 58 394 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 2966 29/08/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 12.795,00 12.795,00 12.795,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1866 31/05/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 6.392,00 6.392,00 6.392,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1867 31/05/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 11.582,69 11.582,69 11.582,69 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2142 25/06/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 5.995,00 5.995,00 5.995,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 2143 25/06/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 12.087,67 12.087,67 12.087,67 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Histórico Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de agosto de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Jaqueline Demartini, Juliana Rodrigues, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Talita Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Ber Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, Terezinha Adelaide Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de Maio de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas, Tatiane Ferreira de Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli e outros, relativo ao mês de Maio de 2012, visando o desenvolvime Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Apoliane Fatima Pelentir, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de Junho de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, 59 395 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 3498 26/10/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 5.901,88 5.901,88 5.901,88 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 3499 26/10/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 12.197,00 12.197,00 12.197,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 327 06/02/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 7.045,00 7.045,00 7.045,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 762 05/03/2012 GRAFICA, EDITORA E JORNAL O FATO LTDA ME 350,00 350,00 350,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 769 05/03/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 4.765,80 4.765,80 4.765,80 Prefeitura Municipal de 00 - Recursos Ordinários 361 1146 02/04/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESA- 7.322,00 7.322,00 7.322,00 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Histórico Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas, Tatiane Ferreira de Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli e outros, relativo ao mês de Junho de 2012, visando o desenvolvim Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Apoliane Fatima Pelentir, Camile Thaise Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de outubro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Jaqueline Demartini, Juliana Rodrigues, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Luciana Moreira, Lucineia Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Talita Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli, relativo ao mês de outubr Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Anaí Tavares Cardozo, Angela Rodrigues Putton, Claudia de Oliveira, Daniela Amalcaburio Varisa, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Eliane Ap. Ramos, Fernanda Bortolotto, Juliane Bressaneli, Liamara Tonielo, Luciana Depiné, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Serly Cordeiro de Souza, Sherlon Cristina de Bastiani e Tatiane Ferreira da Cruz Ribeiro de Freitas, relativo ao mês de janeiro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados com publicação de mensagem em homenagem ao dia do município e mensagem em homenagem ao dia internacional da mulher, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Giogo Lasca, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana Bittencourt Ferreira de Queiroz, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, Pricila Gross, Terezinha Adelaide Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de Fevereiro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Giogo Lasta, 60 396 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Catanduvas Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) ESCOLA Prefeitura Municipal de Catanduvas Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 1602 11/05/2012 00 - Recursos Ordinários 361 2475 18/07/2012 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 2586 30/07/2012 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 3119 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários 361 Prefeitura Municipal de Catanduvas 00 - Recursos Ordinários Prefeitura Municipal de Catanduvas Prefeitura Municipal de Catanduvas GRAFICA, EDITORA E JORNAL O FATO LTDA ME CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 70,00 70,00 70,00 5.646,00 5.646,00 5.646,00 GRAFICA, EDITORA E JORNAL O FATO LTDA ME 150,00 150,00 0,00 11/09/2012 SUPERMERCADO QUATRO IRMÃOS LTDA. 353,40 353,40 0,00 3335 02/10/2012 JECKSON ROBERTO BASSOTO 3.784,00 3.784,00 0,00 361 3815 28/11/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 6.125,00 6.125,00 6.125,00 00 - Recursos Ordinários 361 3854 30/11/2012 353,40 353,40 0,00 00 - Recursos Ordinários 361 4014 18/12/2012 SUPERMERCADO QUATRO IRMÃOS LTDA. CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 4.727,32 4.727,32 4.727,32 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Histórico Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, Pricila Gross, Terezinha Adelaide Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de Março de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados com mensagem dia das mães homenagem da secretaria de educação, 1/6 página, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Apoliane Fatima Pelentir, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de julho de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados com 2 un de divulgação de mensagem em homenagem ao dia do colono e motorista e ao dia dos pais, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Parte da nota n° 2972. Referente a aquisição de 2 un de erva doce 1kg; 2 un de endro grão 1kg; 2 un de camomila 1kg, para consumo na Creche Municipal, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Nota n° 019913. Referente a aquisição de 1 un de faixa alusiva 7 de setembro, material usado pelas escolas municipais no desfile de 07 de setembro, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Nota n°436. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Apoliane Fatima Pelentir, Camile Thaise Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Francieli Maieli Simão, Jancarla Molin, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de novembro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Fatura n° 181739. Referente a aquisição de 2 un de camomila 1k; 2 un de endro grão 1kg; 2 un de erva doce 1kg, para a Creche Municipal, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Nota CCF n° 21423. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Camile Thaise Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, 61 397 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Histórico Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de dezembro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Fatura n° 184772. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Ana Carolina Lorenço, Anaí Cardozo, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Claudia de Oliveira, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Moresco, Gabriela Pelentir, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Serly Cordeiro de Souza, Talita Vargas, Tatiane Ferreira de Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli, relativo ao mês de Abril de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste muni Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Ana Paula Santos Cerino, Apoliane Fatima Pelentir, Camile Colla, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Jennifer Amalcaburio, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, Pricila Gross, Terezinha Adelaide Chinato Bazzi e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de Abril de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados com institucional dia das mães (publicação de mensagem em homenagem ao dia das mães), visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1475 27/04/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 10.104,67 10.104,67 10.104,67 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1476 27/04/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 7.095,24 7.095,24 7.095,24 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 1663 17/05/2012 EMPRESA JORNALISTICA BRITO& BRITO LTDA ME 300,00 300,00 300,00 361 2961 29/08/2012 APAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS 990,00 990,00 990,00 Referente à prestação de serviços Educacionais, Fonoaudiologia e Linguagem de Sinais-Libras, na sede da instituição Apas, Associação de Pais e Amigos dos Surdos, aos alunos do Município de Catanduvas. Referente ao meses de fevereiro, março e abril de 2012. 361 3058 05/09/2012 IVAN RIBEIRO CARLOS 1.300,00 1.300,00 0,00 Referente aos serviços prestados com sonorização no Desfile das Escolas Municipais, no dia 07 de Setembro, em frente a Casa da Cultura, Praça municipal, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Nota n° 52. 361 3193 25/09/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 12.380,00 12.380,00 12.380,00 Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Devilin Soares, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Jaqueline Demartini, Juliana Rodrigues, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Lucinéia Ap. de Souza, Maira Prefeitura Municipal de Catanduvas Prefeitura Municipal de Catanduvas Prefeitura Municipal de Catanduvas Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 62 398 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Unidade Fonte de Recurso Sub Função Nº Empenho Data Empenho Credor Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$) Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 3194 25/09/2012 CIEE - CENTRO DE INTEG. EMPRESAESCOLA 5.147,00 5.147,00 5.147,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 3816 28/11/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 11.720,00 11.720,00 11.720,00 Prefeitura Municipal de Catanduvas 01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 361 4016 18/12/2012 INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA 11.335,02 11.335,02 11.335,02 209.028,02 209.028,02 203.087,22 TOTAL Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Histórico Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Talita Vargas, Tatiane Freitas, Tatiane Haefliger, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli, relativo ao mês de Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Apoliane Fatima Pelentir, Diego Cervelin Minati, Diogo Lasta, Elisabete da Costa Lima, Fernanda Grotto, Franciele Dalmagro de Souza, Jancarla Molin, Juliana B. de Queiroz, Jurema K. dos Santos, Luana Aparecida Filipini, Marizele Muniz, Morgana de Oliveira Ribeiro, e Vanusa Pegoraro, relativo ao mês de setembro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental, deste município. Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Fernanda Pedroso, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira, Jaqueline Demartini, Juliana Rodrigues, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Luciana Moreira, Lucineia Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Tatiane Freitas, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli, relativo ao mês de Novembro de 2012, visan Referente aos serviços prestados pelas estagiárias: Adriana Cordeiro, Adriane Batista Henrichs, Ana Carolina Lorenço, Ana Paula Rosa da Silva, Andressa Grassmann, Angela Putton, Angelica Savaris, Daiane Vieira, Davi Parizotto Junior, Fernanda Bortolotto, Fernanda Moresco, Fernanda Pedroso, Gislaine Guindani, Indianara de Oliveira, Jaine Ferreira,, Larissa de Souza, Liamara Tonielo, Luciana Moreira, Lucineia Souza, Maira Tibes Colasso, Marina da Silva, Monica Raittz, Patrícia Reischardt, Serly de Souza, Tatiane Freitas, Tiago Dal Berto e Valéria Maroli, relativo ao mês de dezembro de 2012, visando o desenvolvimento das atividades do 63 399 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU Cálculo detalhado por Fonte de Recursos da apuração do cumprimento do art. 42 da LRF: FR 16 17 18 23 24 48 49 50 52 58 60 61 62 63 64 67 70 89 DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA AJUSTES VALOR VALOR AJUSTADO REGISTRADO Aumenta Diminui (A) RECURSOS VINCULADOS 8.557,53 0,00 14.366,99 0,00 61.128,80 0,00 128.962,19 0,00 622.414,16 0,00 4.454,18 0,00 4,08 0,00 908,00 0,00 8.073,45 0,00 3.305,73 0,00 57,84 0,00 978,89 0,00 59.586,42 0,00 192,07 0,00 112.108,62 0,00 33.830,60 0,00 104.368,16 0,00 10.652,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.557,53 14.366,99 61.128,80 128.962,19 622.414,16 4.454,18 4,08 908,00 8.073,45 3.305,73 57,84 978,89 59.586,42 192,07 112.108,62 33.830,60 104.368,16 10.652,04 Depósitos e Outras Obrigações OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) Restos a Pagar Processados Despesas Liquidadas em 2012 Restos a Pagar Não De Exercícios Inscritas em Processados anteriores até 2º e 3º Não Empenhadas e RP Não de exercícios o 1º Quadrimestres Empenhadas CANCELADAS Processados anteriores Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24,98 0,00 0,00 0,00 3,00 0,00 4,61 0,00 0,00 5.693,30 0,00 31.715,59 8.345,00 3.783,39 1.906,85 15.561,32 6.976,73 887,98 0,00 0,00 4.103,33 36.278,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SOMATÓRIO DAS FONTES DE RECURSOS COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0 1 2 T. RECURSOS ORDINÁRIOS 302.254,67 0,00 22.198,38 0,00 14.938,66 0,00 339.391,71 0,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) 8.557,53 8.673,69 61.128,80 97.246,60 613.808,64 670,79 -1.902,77 -14.653,32 1.096,72 2.417,75 32,86 978,89 55.483,09 -36.086,76 112.105,62 33.830,60 104.363,55 10.652,04 Cumpriu / Não Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Não Cumpriu Não Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Não Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu Cumpriu -52.642,85 0,00 0,00 0,00 302.254,67 22.198,38 14.938,66 114.850,25 0,00 0,00 135.684,64 1.140,00 15.553,75 979.097,87 115.246,79 148.778,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -927.378,09 -94.188,41 -149.393,94 0,00 339.391,71 114.850,25 152.378,39 1.243.123,51 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.170.960,44 Prestação de Contas de Prefeita – Município de Catanduvas – exercício de 2012 Não Cumpriu 64