DECRETO N° 2.070 de 02 de Junho de 2015. “CLASSIFICA IMÓVEIS DAS RESPECTIVAS ZONAS DE INFLUÊNCIA, PARA FINS DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, REFERENTE OBRA REALIZADA NA RUA TIRADENTES, DECORRENTES DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0055/2014, NA MODALIDADE DO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014, E NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GISA APARECIDA GIACOMIN, Prefeita Municipal de Catanduvas (SC), no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o art. 103, VIII da Lei Orgânica do Município e art. 295 da Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), DECRETA: Art. 1º Classifica imóveis abaixo relacionados em zona de influência para fins de localização e determinação de cobrança de Contribuição de Melhoria, na Rua Tiradentes,no trecho entre as ruas Júlio de Castilhos, 7 de Abril e Almirante Tamandaré no Bairro Sayonara (3ª etapa): Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Quadra 43 43 43 43 43 44 44 44 44 44 44 42 42 45 45 45 45 45 Lote 352-B 352-A 312-P 312-B 312-A 351-A 351-B 351-C 311-C 311-B 311-A 485 468 484-A 484-B 484-C 467-P 467-P Imóvel nº 790 791 2.784 3.160 776 801 800 799 798 797 796 774 765 2.254 2.253 816 815 814 Proprietário Dania Cecilia Darold Elinir Fátima Chinato Marcos Roberto Schiller Thiago Luiz Carl Edson Xavier Di Domenico Sebastião Cavalheiro de Jesus Anadir Scopel - Espólio ou Gisele Scopel Enore João De Carli João Maria Cerino Primo Darcylio Treviso Nelva Depubel Carlos Cesar Fabris Sueli Noel - ME Gentil José Kichel Idalir Miotto Nelso Lauri de Souza Jair José dos Santos Ivonete Amélia Noel - ME Testada (m) 20 20 10 10 20 14 13 13 13 13 14 40 40 12,5 12,5 15 20 20 Art. 2º A presente classificação decorre do Processo Licitatório n° 0055/2014, na modalidade do Tomada de Preços nº 0008/2014, conforme projeto de pavimentação integrante daquele instrumento. Art. 3º Designa Comissão de Avaliação para efetuar a apuração do valor da contribuição de melhoria das obras acima identificadas, de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 17, de 17 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 21, de 18 de setembro de 2002 e Lei Complementar nº 59, de 23 de dezembro de 2009, formada pelos seguintes membros: I- Carlos Augusto Czech – Responsável do Setor de Tributos da Prefeitura; II - Caroline Joana Lenieski Johan – Controle Interno III - Ivan Cláudio Sacchet – Mercado Imobiliário IV - Francielle Dias dos Santos – Setor de Tributos V- Rosa Maria dos Santos Brito – Setor de Tributos VI - Sandra Maria Dilda Bucco – Setor de Habitação Art. 4º Competirá à Comissão proceder a vistoria das obras, os documentos do processo licitatório, e emitir no prazo de cinco (30) dias, um Laudo apontando a valorização imobiliária decorrente do acréscimo de valor que a obra resultou para cada imóvel beneficiado com a pavimentação. Parágrafo único. A Comissão deverá utilizar como parâmetro para avaliação da contribuição de melhoria, a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas predominantes, e o nível de desenvolvimento da região. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Catanduvas (SC)02 de junho de 2015 Gisa Aparecida Giacomin Prefeita Municipal Registrado e publicado por esta Secretaria nesta data