DECRETO N° 2.070 de 02 de Junho de 2015.
“CLASSIFICA IMÓVEIS DAS RESPECTIVAS ZONAS DE INFLUÊNCIA,
PARA FINS DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
REFERENTE OBRA REALIZADA NA RUA TIRADENTES, DECORRENTES
DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0055/2014, NA MODALIDADE DO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2014, E NOMEIA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GISA APARECIDA GIACOMIN, Prefeita Municipal de Catanduvas (SC), no uso de suas atribuições, com
fundamento no que dispõe o art. 103, VIII da Lei Orgânica do Município e art. 295 da Lei Complementar n°
17, de 17 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal),
DECRETA:
Art. 1º Classifica imóveis abaixo relacionados em zona de influência para fins de localização e
determinação de cobrança de Contribuição de Melhoria, na Rua Tiradentes,no trecho entre as
ruas Júlio de Castilhos, 7 de Abril e Almirante Tamandaré no Bairro Sayonara (3ª etapa):
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Quadra
43
43
43
43
43
44
44
44
44
44
44
42
42
45
45
45
45
45
Lote
352-B
352-A
312-P
312-B
312-A
351-A
351-B
351-C
311-C
311-B
311-A
485
468
484-A
484-B
484-C
467-P
467-P
Imóvel nº
790
791
2.784
3.160
776
801
800
799
798
797
796
774
765
2.254
2.253
816
815
814
Proprietário
Dania Cecilia Darold
Elinir Fátima Chinato
Marcos Roberto Schiller
Thiago Luiz Carl
Edson Xavier Di Domenico
Sebastião Cavalheiro de Jesus
Anadir Scopel - Espólio ou Gisele Scopel
Enore João De Carli
João Maria Cerino Primo
Darcylio Treviso
Nelva Depubel
Carlos Cesar Fabris
Sueli Noel - ME
Gentil José Kichel
Idalir Miotto
Nelso Lauri de Souza
Jair José dos Santos
Ivonete Amélia Noel - ME
Testada (m)
20
20
10
10
20
14
13
13
13
13
14
40
40
12,5
12,5
15
20
20
Art. 2º A presente classificação decorre do Processo Licitatório n° 0055/2014, na modalidade
do Tomada de Preços nº 0008/2014, conforme projeto de pavimentação integrante daquele
instrumento.
Art. 3º Designa Comissão de Avaliação para efetuar a apuração do valor da contribuição de
melhoria das obras acima identificadas, de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal
- Lei Complementar nº 17, de 17 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 21, de 18 de setembro de 2002 e Lei Complementar nº 59, de 23 de dezembro
de 2009, formada pelos seguintes membros:
I-
Carlos Augusto Czech – Responsável do Setor de Tributos da Prefeitura;
II -
Caroline Joana Lenieski Johan – Controle Interno
III -
Ivan Cláudio Sacchet – Mercado Imobiliário
IV -
Francielle Dias dos Santos – Setor de Tributos
V-
Rosa Maria dos Santos Brito – Setor de Tributos
VI -
Sandra Maria Dilda Bucco – Setor de Habitação
Art. 4º Competirá à Comissão proceder a vistoria das obras, os documentos do processo
licitatório, e emitir no prazo de cinco (30) dias, um Laudo apontando a valorização imobiliária
decorrente do acréscimo de valor que a obra resultou para cada imóvel beneficiado com a
pavimentação.
Parágrafo único. A Comissão deverá utilizar como parâmetro para avaliação da contribuição de
melhoria, a natureza da obra, os benefícios para os usuários, as atividades econômicas
predominantes, e o nível de desenvolvimento da região.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Catanduvas (SC)02 de junho de 2015
Gisa Aparecida Giacomin
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por esta Secretaria nesta data
Download

Baixar Arquivo