EDITAL n.º 01/2010, de 15 de setembro de 2010
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR
CURSO DE DIREITO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
Região) torna pública a abertura de processo seletivo de estagiários de nível superior, do
curso de Direito, para preenchimento das vagas existentes e para a formação de cadastro
de reserva, em conformidade com os convênios firmados com as seguintes instituições de
ensino:
INSTITUIÇÃO
Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium –
CIDADE
Araçatuba
UNISALESIANO
Sociedade de Ensino Superior Toledo LTDA
Araçatuba
Universidade Paulista – UNIP
Araçatuba
Centro Universitário Araraquara – UNIARA
Araraquara
Instituto Savonitti de Ensino Superior
Araraquara
Universidade Paulista – UNIP
Araraquara
Universidade Paulista – UNIP
Assis
Anhanguera Educacional S/A/Faculdade Anhanguera de
Bauru
Bauru
Faculdades Integradas de Bauru – FIB
Bauru
Instituto de Ensino Superior de Bauru – IESB
Bauru
Instituto Toledo de Ensino - ITE
Bauru
Universidade Paulista - UNIP
Bauru
Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL
Campinas
Veris Faculdades IBTA/Metrocamp
Campinas
Instituto Bandeirantes de Ciência e Tecnologia - IBCT -
Campinas
Faculdade Politécnica de Campinas - POLICAMP
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC
Campinas
Promoção do Ensino de Qualidade S/A- FACAMP
Campinas
Universidade Paulista – UNIP
Campinas
Faculdades Integradas Padre Albino – FIPA
Catanduva
Faculdade de Direito de Franca
Associação de Ensino Superior de Indaiatuba - AESI -
Franca
Indaiatuba
Faculdade Max Planck
Faculdade de Direito de Itu
Anhanguera Educacional S/A
Instituto Educacional de Jaguariuna -
Itu
Jacareí
Jaguariuna
Faculdade de Jaguariuna - FAJ
Universidade Paulista – UNIP
Jundiaí
Universidade Paulista – UNIP
Limeira
Liceu Coração de Jesus
Lorena
Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
Piracicaba
Associação Educacional Toledo
Presidente Prudente
Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo - FIAET
Presidente Prudente
Instituição Moura Lacerda
Ribeirão Preto
União de Cursos Superiores COC LTDA – UNICOC
Ribeirão Preto
Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Ribeirão Preto
Universidade Paulista – UNIP
Ribeirão Preto
Universidade Paulista – UNIP
São José do Rio Pardo
Centro Universitário Rio Preto – UNIRP
São José do Rio Preto
União das Faculdades dos Grandes Lagos – UNILAGO
São José do Rio Preto
Universidade Paulista – UNIP
São José do Rio Preto
Universidade do Vale do Paraíba – UNIPAV
São José dos Campos
Universidade Paulista – UNIP
São José dos Campos
Associação de Ensino Superior São Roque/Faculdade de
São Roque
Administração e Ciências Contábeis de São Roque - FAC
Faculdade de Direito de Sorocaba
Sorocaba
Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda
Sococaba
Universidade de Sorocaba
Sorocaba
Universidade Paulista – UNIP
Sorocaba
Universidade de Taubaté
Taubaté
Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV
Votuporanga
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de
VAGAS EXISTENTES E PREVISTAS PARA 2011 e para a FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA de estagiários de nível superior, do curso de Direito, em conformidade com
a Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008; com a Portaria PGR/MPU n.º 378, de 09 de
agosto de 2010, com a Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e com a
Resolução CSMPT nº 93, de 27 de maio de 2010.
UNIDADE
VAGAS EXISTENTES E
CADASTRO DE RESERVA
PREVISTAS PARA 2011
PRT 15ª Região - Campinas
10
40
PTM Araçatuba
2
15
PTM Araraquara
2
15
PTM Bauru
4
15
PTM Presidente Prudente
3
15
PTM Ribeirão Preto
3
15
PTM S. José do Rio Preto
3
15
PTM S. José dos Campos
2
15
PTM Sorocaba
3
15
1.2 O Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), com
vínculo de natureza não-empregatícia, objetiva proporcionar a preparação do estagiário
para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de
atividades
correlatas
à
formação
profissional
pretendida
pelo
estudante,
em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
1.3 Respeitada exigência legal de estrita correlação com a respectiva área de formação
acadêmica, será proporcionado ao estudante estagiário: a preparação para o trabalho
produtivo; o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; o
aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; e a contextualização curricular, mediante
aplicação de conhecimentos teóricos.
1.4 Somente poderão integrar o Programa de Estágio os estudantes regularmente
matriculados nas instituições públicas ou privadas de ensino superior credenciadas pelo
órgão competente e conveniadas com o MPT, conforme relação prevista no caput deste
edital.
1.5 As atribuições do MPT – órgão que integra o Ministério Público da União – são, entre
outras:
1.5.1 Função Promocional: condução do inquérito civil e de outros expedientes
investigatórios; promoção de ações civis públicas e de compromissos de ajustamento de
conduta; defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos; defesa dos direitos e
interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis no âmbito
das relações de trabalho. No exercício da função promocional, os Procuradores do
Trabalho atuam, v.g, no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo, ao
trabalho infantil, às fraudes na Administração publica, às fraudes nas relações de trabalho,
às irregularidades no meio ambiente do trabalho e às irregularidades no trabalho portuário
e aquaviário.
1.5.2 Função de Fiscal da Lei (Custos Legis) manifestar-se em qualquer fase do
processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender
existente interesse público que justifique a intervenção; intervir, inclusive mediante parecer,
em processos que envolvam o interesse público ou os interesses de menores, incapazes e
índios; etc.
1.6 A seleção de que trata este edital compreende uma prova objetiva e uma redação, com
duração total de quatro horas.
1.7 No caso dos candidatos com necessidades especiais, poderá ser concedido tempo
adicional para a realização das provas, mediante análise de requerimento escrito e
fundamentado, a ser dirigido à Coordenação de Estágio – ou aos Coordenadores
Institucionais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM’s) - até o dia
08/10/2010.
1.8 A identificação do candidato, nas provas, será realizada exclusivamente pelo número
de inscrição.
2. REQUISITO
2.1 Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, no
momento da inscrição, pelo menos, 50% dos créditos do curso superior, independente do
semestre em que esteja formalmente matriculado.
2.1.1 O comprovante do requisito constante do item 2.1 se fará por meio de
documento emitido pela instituição de ensino, conforme modelo constante do Anexo I
deste Edital.
3. INSCRIÇÕES PRELIMINARES E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1 As inscrições serão GRATUITAS, e deverão ser solicitadas PELA INTERNET, no
período de 16/09/2010 a 08/10/2010, no endereço eletrônico www.prt15.gov.br em link
específico disponível.
3.2 A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabiliza por
solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, por
falhas de comunicação, pelo congestionamento das linhas ou por quaisquer outros fatores
análogos que venham a ser alegados como impeditivos da transferência de dados.
3.3 Após o preenchimento do formulário eletrônico e a confirmação dos dados, o candidato
receberá automaticamente, no e-mail informado, um COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PRELIMINAR – a ser confirmada na forma deste edital – e um NÚMERO respectivo.
3.4 No ato da inscrição preliminar, o candidato DEVERÁ INDICAR A UNIDADE da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região para a qual pretende se candidatar:
CAMPINAS - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Sede
Rua Umbu, 291, Alphaville
Telefone: 19 3796.9600
ARACATUBA – Procuradoria do Trabalho no Município
Rua Chiquita Fernandes, 45 - Centro
Telefone: 18 3681.6604
ARARAQUARA - Procuradoria do Trabalho no Município
Rua Padre Duarte, 151, 6º andar - Edifício América - Jardim Nova América
Telefone: 16 3335.9949
BAURU - Procuradoria do Trabalho no Município
Rua Julio de Mesquita, 10-31, sala 301-307, Ed. Garden Trade Center -Vila Universitária
Telefone: 14 3214.3611
PRESIDENTE PRUDENTE - Procuradoria do Trabalho no Município
Rua Eufrásio de Toledo, 277 - Jardim Marupiara
Telefone: 18 3916.2545
RIBEIRAO PRETO - Procuradoria do Trabalho no Município
Av. Vereador Manir Calil, 225 – Bairro Sumaré
Telefone: 16 3911.1918
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Procuradoria do Trabalho no Município
Rua Guatemala, 583 - Jd. Alto Rio Preto
Telefone: 17 3231.0143
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Procuradoria do Trabalho no Município
Av. Anchieta, 1069 - Jd Esplanada II
Telefone: 12 3922.5794
SOROCABA - Procuradoria do Trabalho no Município
Rua Belarmino Moraes de Arruda, 120 - Vila Jardini
Telefone: 15 3217.9504
3.5 O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e
condições deste Edital.
3.6 O candidato deverá CONFIRMAR A INSCRIÇÃO até o dia 13/10/2010, mediante a
ENTREGA dos seguintes DOCUMENTOS, nos endereços indicados no item 3.4:
a) cópia da carteira de identidade (simples, com a exibição da original, ou autenticada);
b) declaração, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o requisito previsto no
item 2 deste edital, conforme modelo constante do Anexo I;
c) No caso de candidatos com necessidades especiais, o laudo médico previsto no item
4.1.
3.7 A RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS, a CONVOCAÇÃO
PARA AS PROVAS, e os LOCAIS DE PROVA serão publicados em 20/10/2010, no
endereço eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 O percentual de 10% (dez por cento) das 32 vagas oferecidas será destinado a
estudantes com necessidades especiais, desde que as atividades de estágio sejam
compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. A necessidade especial será
comprovada mediante laudo médico original ou cópia autenticada que haja sido expedido
no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste
expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do
Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.
4.2 Os estudantes com necessidades especiais poderão concorrer a todas as vagas
oferecidas, reservando-se o percentual citado no item 4.1 aos candidatos que declararem
sua condição no ato da inscrição preliminar, comprovando sua deficiência na forma deste
edital.
4.3 Os estudantes com necessidades especiais serão classificados na listagem geral de
cada Unidade e em lista unificada para todas as Unidades. Serão convocados os 4
(quatro) primeiros classificados na lista unificada independente da Unidade em que se
inscreveu, limitada a 1 (um) por Unidade.
4.4 As vagas reservadas aos candidatos com necessidades especiais serão revertidas, no
todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de
candidatos naquela situação, ou se o número de aprovados não atingir o percentual
mínimo.
4.5 A falta do laudo médico ou a insuficiência de dados implicará o processamento da
inscrição como a de candidato sem necessidade especial.
4 6 O percentual referido no item 4.1 será utilizado desde que insuficiente, para as
convocações, a classificação obtida no quadro geral de candidatos.
4.7 Desde que haja requerimento específico apresentado até o dia 13/10/2010, conforme
item 3.6, letra “c”, a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região adotará as
providências necessárias para facilitar a acessibilidade dos candidatos com necessidades
especiais aos locais de realização das provas.
4.8 Será dos candidatos com necessidades especiais a responsabilidade por trazer – com
prévia autorização da Coordenação de Estágio, no caso da sede, e dos Coordenadores
Institucionais, no caso das PTM’s – os equipamentos e instrumentos necessários à
realização das provas.
5. DAS PROVAS
5.1 A prova objetiva e a redação serão realizadas no dia 24/10/2010, das 9h às 13h, com
duração de quatro horas no total.
5.2 O candidato deverá se apresentar com trinta minutos de antecedência, munido de
caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição impresso e carteira de
identidade.
5.3 Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado
para o seu início.
5.4 A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha. Haverá 10 (dez)
questões sobre língua portuguesa e 20 (vinte) questões sobre conhecimentos específicos,
que abordarão temas relevantes (indicados no ANEXO II desde edital) das seguintes
disciplinas e assuntos:
 Direito Constitucional
 Regime Jurídico do Ministério Público
 Direito Administrativo
 Direito Processual Civil
 Direito Civil
 Direito do Trabalho
 Direito Processual do Trabalho
5.5 A redação consistirá na produção de um texto – com extensão máxima de 15 linhas –
conforme o enunciado proposto na prova e que versará sobre conhecimentos específicos
em Direito Constitucional e terá como objetivo avaliar a capacidade de expressão escrita e
o raciocínio jurídico do estudante. O candidato deverá elaborar o texto, primando pela
coerência, pela coesão e pelo respeito ao padrão culto da Língua Portuguesa.
5.6 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento, de inteira responsabilidade do candidato, deverá ser realizado em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Não haverá substituição
das folhas de respostas por erro do candidato. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada e/ou o preenchimento incompleto do campo de
marcação.
5.7 Não será permitido o uso de qualquer aparelho eletrônico durante a realização das
provas.
5.8 Não será permitida a consulta de qualquer material escrito além do fornecido pelos
fiscais de sala, nem a conversa com outro candidato durante a realização das provas, sob
pena de imediata desclassificação.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 No caso da prova objetiva, a nota de cada questão será atribuída com base nas
marcações da folha de respostas. Se a resposta houver sido dada em consonância com o
gabarito oficial o candidato obterá dois pontos em cada questão de conhecimentos
específicos e dois pontos em cada questão de Língua Portuguesa. Não haverá pontuação
se a resposta divergir do gabarito oficial, se não houver resposta ou se houver
preenchimento incorreto.
6.2 A nota da redação será atribuída conforme a adequação do texto produzido ao
enunciado proposto. Considerar-se-á, ademais, a coerência, a coesão textual, a correção
do raciocínio jurídico e o respeito a Língua Portuguesa. O texto terá o valor máximo de
quarenta pontos possíveis.
6.3 A nota final (NF) do candidato será calculada com a soma da nota da prova objetiva
(NPO) e da nota da redação (NR), de modo que:
NF = NPO + NR
6.4 Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota final das provas (NF) for maior
ou igual a 60 (sessenta) pontos.
6.5 A classificação será elaborada conforme a ordem decrescente da nota final das provas
(NF).
6.6 Havendo empate após a classificação conforme a NF, será considerado melhor
classificado o candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos na redação;
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva;
c) tiver a maior idade.
6.7 Apurados os resultados, serão publicados os nomes dos aprovados, o edital de
convocação para o preenchimento das vagas existentes e a lista de estudantes que
integrarão o cadastro de reserva.
A publicação ocorrerá no endereço eletrônico
www.prt15.gov.br a partir do dia 16/11/2010.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A aprovação e a classificação geram para o candidato expectativa de direito à
convocação.
7.2 As vagas existentes serão preenchidas logo após a divulgação do resultado final do
processo seletivo.
7.3 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo – que
será de um ano, a contar da publicação do resultado final, e que pode ser prorrogado, uma
única vez, por igual período – serão preenchidas mediante convocação dos demais
candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação e as necessidades da
Procuradoria Regional do Trabalho ou das Procuradorias do Trabalho nos Municípios.
7.4 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por telefone e por
mensagens de correio eletrônico, com respeito à ordem de classificação.
7.5 O candidato convocado deverá entrar em contato com a Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região ou com as Procuradorias do Trabalho nos Municípios – conforme
o caso – nos cinco dias úteis subseqüentes à data de recebimento da mensagem de
correio eletrônico ou do contato realizado.
7.6 O candidato aprovado, quando convocado, poderá resguardar seu direito a nova
convocação ao final da lista de classificação, desde que, pelos meios supracitados ou
pessoalmente, manifeste-se nesse sentido, no prazo citado no item anterior. Transcorrido
esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.
7.7 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens
anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.
7.8 Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato assume integral responsabilidade
pela correção dos dados que fornecer – endereço e dados para contato – e pela eventual
atualização dessas informações para viabilizar a convocação.
8. DA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
8.1 A inclusão no Programa de Estágio obedecerá à ordem de classificação final e ocorrerá
mediante convocação para a entrega e assinatura dos seguintes documentos:
a)
Ficha Cadastral (conforme modelo oficial), acompanhada de uma fotografia 3x4;
b)
Termo de Compromisso de Estágio (conforme modelo oficial), do qual constarão as
atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;
c)
Declaração para Inclusão no Programa (conforme modelo oficial) de que não exerce
qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder
Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na
advocacia pública ou privada ou nos órgãos de classe;
d)
Histórico escolar original recente;
e)
Declaração de matrícula original emitida pela instituição de ensino;
f)
Cópias de documentos pessoais, que deverão ser conferidas com os originais:
Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de quitação com as obrigações militares e
eleitorais.
g)
Atestado médico original comprovando a aptidão clínica para realização do estágio.
8.2 O desrespeito aos prazos concedidos para a apresentação dos documentos implicará
a exclusão do candidato da lista de classificação.
8.3 Não serão incluídos no Programa de Estágio os candidatos que constarem do cadastro
de reserva e que, à época da convocação, estiverem cursando o último semestre do curso.
9. CARACTERÍSTICAS DO ESTÁGIO
9.1 O estágio terá a duração de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado até o limite de dois
anos. A decisão acerca da prorrogação basear-se-á na avaliação do desempenho do
estagiário produzida pelo respectivo supervisor.
9.1.1 O estágio de pessoa com necessidades especiais não se submete ao limite
temporal citado no item anterior e poderá ser prorrogado até a conclusão do curso de
Direito. Neste caso, igualmente, a decisão acerca da prorrogação basear-se-á nas
avaliações de desempenho produzidas.
9.2 A carga horária será de vinte horas semanais, distribuídas em jornadas de quatro
horas, de segunda a sexta-feira, no horário do expediente da Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.
9.3 É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, sempre
que a duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano. O recesso poderá ser
concedido de forma proporcional, caso o estágio ocorra em período inferior a 1 (um) ano.
9.3.1 É vedada a conversão do recesso em pecúnia.
9.3.2 O recesso deverá recair no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro e os
demais dias deverão ser gozados nos meses de janeiro ou julho.
9.4. O estudante em estágio não obrigatório receberá BOLSA estágio mensal no valor de
R$ 800,00 (oitocentos reais) e AUXÍLIO-TRANSPORTE no valor de R$ 7,00 (sete reais)
por dia de efetivo estágio realizado.
9.5 Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante
Apólice Coletiva de Seguro.
9.4.3 Por ocasião do desligamento do estagiário, será emitido termo de realização do
estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e
das avaliações realizadas.
9.5 A qualquer tempo, a PRT da 15ª Região poderá encerrar o vínculo de estágio se
constatado o descumprimento das obrigações do estagiário – conforme normas legais e
regulamentares vigentes e de acordo com o resultado das avaliações de desempenho a
serem produzidos sobre as atividades do estudante.
9.6 O servidor integrante das carreiras do Ministério Público da União – que declinar
interesse em realizar estágio nas unidades do Ministério Público do Trabalho e desde que
tenha a concordância da chefia imediata – terá aproveitamento prioritário no Programa de
Estágio, conforme previsto no inciso 7º do Art. 4º da Portaria PGR/MPU n.º 378, de 09 de
agosto de 2010.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio desta Procuradoria
Regional do Trabalho.
10.2 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de
classificação. Será considerado desistente o candidato aprovado que, após a convocação
na forma deste edital, recusar-se a iniciar o estágio nas datas estabelecidas.
10.3 O estágio cessará imediatamente para aqueles que concluírem o curso de Direito,
servindo como referencial a data da colação de grau.
ANEXO I – MODELO DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO
DECLARAÇÃO
Declaramos que (NOME DO ALUNO) é aluno(a) regularmente matriculado(a) no curso
de Direto desta Instituição de Ensino e que, até esta data, já cumpriu mais de 50% dos
créditos exigidos para o curso.
(Local),
/
/2010
________________________________
Assinatura e identificação do responsável
(Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da instituição de ensino)
ANEXO II - PROGRAMA
DIREITO CONSTITUCIONAL. Conceito de Constituição. Fundamentos, objetivos e
princípios da Constituição da República. Noções de hermenêutica constitucional. Direitos
e garantias fundamentais (individuais, coletivos e sociais) na Constituição da República de
1988. Remédios constitucionais. Controle de constitucionalidade das leis no Brasil.
Súmulas vinculantes: conceito e eficácia. Organização constitucional do Poder Judiciário.
Competência de Justiça do Trabalho (artigo 114 da CR). Funções Essenciais à Justiça:
Ministério Público e Advocacia. Princípios gerais da atividade econômica. Direito à
educação. Direitos da criança e do adolescente. Noções de Teoria Geral do Estado.
Equilíbrio de Poderes e sistema de freios e contrapesos. Conceitos de Estado Democrático
de Direito e de Princípio Democrático.
REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E TUTELA DOS INTERESSES
TRANSINDIVIDUAIS. Atribuições do Ministério Público do Trabalho conforme a
Constituição da República e a Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993 (Lei
Orgânica do Ministério Público da União), artigos 1º a 8; 17 a 21 e 83 a 86). Lei n.º 7.347,
de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública) e Título III da Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Conceitos: interesses difusos,
interesses coletivos /stricto sensu/ e interesses individuais homogêneos. Legitimação para
a defesa dos interesses transindividuais. Peculiaridades da coisa julgada na tutela de
interesses transindividuais. Compromisso de ajustamento de conduta: conceito, finalidade
e características.
DIREITO
ADMINISTRATIVO.
Conceito
de
Administração
Pública.
constitucionais da Administração Pública: legalidade, moralidade,
Princípios
impessoalidade,
publicidade e eficiência. Ato administrativo: conceito, características, hipóteses de
invalidação. Distinção entre ato discricionário e ato vinculado. Poderes da Administração.
Conceito legal de poder de polícia. Conceitos, características e regime jurídico:
Administração Direta, Administração Indireta; autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista. Conceitos: bens públicos, agentes públicos,
serviços públicos, licitação, contratos administrativos. Conceito e características dos bens
públicos. Controle judicial de atos administrativos. Responsabilidade civil do Estado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Teoria geral do processo. Princípios gerais do Direito
Processual. Objeto e natureza da norma processual. Instrumentalidade do processo.
Conceitos: processo, procedimento, relação jurídica processual, Jurisdição, competência
(absoluta e relativa). Ação: conceito e condições. Princípios constitucionais do processo.
Eficácia da lei processual no tempo e no espaço. Interpretação da lei processual.
Mecanismos alternativos de soluções de conflitos. Poder Judiciário: funções, estrutura e
órgãos. Conceito de pretensão. Demanda: conceito e elementos constitutivos. Conceitos:
conexão, continência e prevenção. Comunicação dos atos processuais: citação e
intimação. Capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade
postulatória. Sujeitos do processo: juiz, autor, réu, advogado, terceiros, Ministério Público.
Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Pressupostos processuais. Atos processuais:
conceito, classificação e forma. Nulidades processuais. Prazos processuais. Petição inicial:
requisitos e indeferimento. Conceito de pedido. Cumulação de pedidos. Resposta do réu.
Revelia e seus efeitos. Reconvenção. Antecipação de tutela: conceito e requisitos.
Formação, suspensão e extinção do processo. Conceito de sentença. Teoria geral dos
recursos. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Conceito de título executivo:
judicial e extrajudicial. Ação rescisória: hipóteses legais de cabimento. Disposições legais
sobre a participação do Ministério Público no processo civil.
DIREITO CIVIL. Parte geral do Código Civil: personalidade, capacidade, direitos da
personalidade, pessoas jurídicas, domicílio, bens, provas e negócio jurídico. Conceitos de
prescrição e de decadência. Teoria geral das obrigações. Teoria geral dos contratos.
Conceitos de posse e de propriedade. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos e
tipologia. Conceitos de empresa e de empresário. direito adquirido, ato jurídico perfeito e
coisa julgada; validade, vigência e eficácia da lei; revogação, ab-rogação e derrogação;
direito objetivo e direito subjetivo; direito público e de direito privado. Lei de Introdução ao
Código Civil. Noções de hermenêutica e de aplicação do Direito.
DIREITO DO TRABALHO. Princípios do Direito do Trabalho. Conceitos de relação de
trabalho e de relação de emprego. Requisitos da relação de emprego. Conceito de contrato
de trabalho. Vícios de consentimento e nulidades contratuais. Conceitos: empregado e
empregador; alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho;
remuneração e salário; acordo coletivo e convenção coletiva. Conceito de meio ambiente
do trabalho. Conceitos de atividades insalubres e de atividades perigosas. Proteção ao
trabalho da mulher e ao trabalho do adolescente. Idade mínima para o trabalho. Lei de
Greve (Lei n.º 7783/89).
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Princípios do Processo do Trabalho. Processo
do Trabalho: atos, termos e prazos processuais. Audiências. Dissídios Individuais:
reclamações trabalhistas e recursos na Justiça do Trabalho. Ritos ordinário, sumário e
sumaríssimo. Partes e procuradores. /Jus postulandi/. Comissão de Conciliação Prévia.
LÍNGUA PORTUGUESA. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de
palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período.
Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Observação: Considerando a atual fase de adaptação dos usos e costumes lingüísticos ao
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008),
este não será exigido.
Download

Veja aqui o edital completo.