Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Defesa Social BOLETIM GERAL Belém – Pará 02 JUN 2005 Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BG nº 103 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 03 DE JUN 2005 - (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM Oficial Coordenador ao CIOP - 1° Turno Oficial Coordenador ao CIOP - 2° Turno Oficial de Operações ao CME Oficial de Dia ao CG Oficial Psicólogo de Dia à PM Oficial Assistente Social de Dia à PM Médico de Dia ao HME Médico de Dia ao LAC Veterinário de Dia à CMV Dentista de Dia à Odontoclínica Adjunto ao Oficial de Dia ao CG Comandante da Guarda do CG Piquete de Dia ao CG MAJ QOPM SERAPHICO CAP QOPM CAP QOPM CAP QOPM ALBERNANDO 1º TEN QOAPM NESTOR MAJ QOCPM SIMONE CAP QOCPM ROSA FAMPA A CARGO DO A CARGO DO CAP QOSPM GLÁUCIA CAP QOSPM HORTA A CARGO DA A CARGO DO A CARGO DA CIPTUR CIOP CIOP BPCHQ CG CG CG HME LAC CMV ODC CCS/CG BPGDA CCS/CG II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) •SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS PMPA/AJG Pág. 1 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS • APRESENTAÇÃO • SEGUIMENTO LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CG DIA 30 MAI 2005 1º TEN QOAPM RG 8086 GRACILDO LUIZ DA SILVA FERREIRA, do CG, por ter regressado no dia 26 MAI 2005, dos Municípios de Tailândia/PA, Goianésia/PA e Jacundá/PA, onde se encontrava a serviço do Setor de Identificação da PMPA. Do TEN CEL QOPM RG 6621 ARMANDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, do CG, por ter seguido no dia 27 MAI 2005, para o Município de Capanema/PA, a serviço da PMPA. B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS • APRESENTAÇÃO LIVRO DO OFICIAL DE DIA AO CG DIA 30 MAI 2005 1º SGT PM RG 12753 JOÃO BOSCO VALOIS e SD PM RG 26509 ANA BEATRIZ LIMA DO VALE, ambos da CCS/CG, por terem regressado no dia 26 MAI 2005, dos Municípios de Tailândia/PA, Goianésia/PA e Jacundá/PA, onde se encontravam a serviço do Setor de Identificação da PMPA. 1º SGT PM RG 12174 IZABEL CRISTINA REIS PASSINHO, da CCS/CG, por ter seguido para o Município de Marabá/PA, no período de 11 MAI 05 a 15 MAI 2005, como Escrivã de IPM. 3º SGT PM RG 21266 ROSÁLIA MARÍLIA DE ALMEIDA COSTA, da CCS/CG, por ter regressado no dia 18 MAI 2005, dos Municípios de Tucuruí/PA e Abaetetuba/PA, onde se encontrava a serviço da PMPA. CB PM RG 21747 ELIEL SIQUEIRA DE ARAÚJO, por ter regressado dos Municípios de Conceição do Araguaia/PA, Parauapebas/PA e Marabá/PA, no dia 25 MAI 2005, onde se encontrava a serviço da PMPA. • PMPA/AJG SEGUIMENTO Pág. 2 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 Do SUBTEN PM RG 10989 JOSÉ MARIA SOARES MENDONÇA, da CCS/CG, por ter seguido no dia 27 MAI 2005, para o Município de Capanema/PA, a serviço da PMPA. • REQUERIMENTOS DESPACHADOS Do 2º SGT PM RG 11262 CELSO DA SILVA LIMA da CCS/CG, por ter completado no dia 10 MAI 05, 20 (vinte) anos de efetivos serviços a PMPA, solicitando a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 1973 (QÜINQÜÊNIO). Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. Do CB PM RG 15863 SAMUEL SOUZA ARAÚJO da CCS/CG, por ter completado no dia 08 MAI 2005, 15 (quinze) anos de efetivo serviço a PMPA, acrescido o tempo de 01 (um) ano de serviço prestado ao Ministério da Aeronáutica, averbado em BG Nº 063 de 05 ABR 1999, perfazendo um total de 16 (dezesseis) anos, solicitando a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 1973 (QÜINQÜÊNIO). Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. Do CB PM RG 11413 JORGE BENEDITO LOPES TAVARES da CCS/CG, por ter completado no dia 21 ABR 2005, 20 (vinte) anos de efetivos serviços a PMPA, solicitando a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 1973 (QÜINQÜÊNIO). Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. Do CB PM RG 11428 RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DO ROSÁRIO da CCS/CG, por ter completado no dia 22 ABR 2005, 20 (vinte) anos de serviços a PMPA, solicitando a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 73 (QÜINQÜÊNIO). Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. Do CB PM RG 24136 AUDICLEY JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO da CCS/CG, por ter completado no dia 01 MAI 2005, 10 (dez) anos e 05 (cinco) meses de efetivo serviço a PMPA, solicitando a vantagem do Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 Nov 73 (QÜINQÜÊNIO) Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. Do 2º SGT PM RG 7464 SILVANA MARIA DA SILVA BENTES da CCS/CG, solicitando a vantagem do Art. 80 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 NOV 1973 (AUXÍLIO FARDAMENTO), por ter completado no dia 21 ABR 2005, 04 (quatro) anos na mesma graduação, conforme BE nº 01 de 21 ABR 2001. Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. Do 2º SGT PM RG 14866 ANTONIO JOSÉ MENDONÇA da CCS/CG, solicitando a vantagem do Art. 80 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 NOV 1973 (AUXÍLIO FARDAMENTO), por ter completado no dia 21 ABR 2005, 04 (quatro) anos na mesma graduação, conforme BE nº 01 de 21 ABR 2001. Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. PMPA/AJG Pág. 3 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 Do SD PM RG 25748 ELIANA ARAÚJO DA COSTA da CCS/CG, solicitando a vantagem do Art. 53 item I da Lei Estadual nº 4.491 de 28 NOV 1973 (AUXÍLIO MORADIA), conforme certidão de nascimento (filho) apresentado neste Comando. Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. Do SD PM RG 26688 IDENILSON GASPAR DE CARVALHO da CCS/CG, solicitando o que trata o Art. 39 da lei Estadual nº 4.491 de 28 de Nov 1973 (AJUDA DE CUSTO) por ter sido transferido por necessidade do serviço do 4º BPM para a CCS/CG, conforme BG nº 027/05. Despacho: Concedo a vantagem ao requerente. • MUDANÇA DE CLASSE • REGULARIZAÇÃO DE ESTADO CIVIL • INCLUSÃO DE DEPENDENTE • CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL • SUSTAÇÃO DE FÉRIAS • INFORMAÇÃO • CONCESSÃO DE DISPENSA MÉDICA De 3ª para 2ª Classe Do SD PM RG 27723 EDJAN SAMPAIO PEREIRA da CCS/CG, por ter completado 05 (cinco) anos de efetivo e serviço a PMPA, no dia 01 JUN 2003. Fica regularizado o estado civil, de solteira para casada, da CB PM RG 19590 RUTH HELENA SANTANA da CCS/CG, passando assinar RUTH HELENA SANTANA BAIA, conforme certidão de casamento apresentado neste Comando. Fica incluída como dependente da SD PM RG 25748 ELIANA ARAÚJO DA COSTA da CCS/CG, a menor RAQUEL DA COSTA RAAD (filha), conforme certidão de nascimento apresentada neste Comando. Concedo ao CB PM RG 18857 DAVID GUTEMBERG DE LEÃO LOBATO da CCS/CG, 03 (três) meses restante de Licença Especial, a contar de 01 JUN 2005. Fica sustado o período de férias referente ao ano de 2004, do 1º SGT PM RG 9326 ANTONIO DE SOUZA BRITO da CCS/CG do mês de MAI 2005 para data oportuna. O TEN CEL QOPM JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO - Diretor Geral do CIOP – Informou a este Comando que foi concedido ao SD PM RG 25810 LINDAURA PIEDADE VALENTE da CCS/CG, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade conforme declaração de nascido vivo, a contar de 03 MAI 2005. PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 Concedo ao 1º SGT PM RG 9073 JOÃO BATISTA DOS SANTOS da CCS/CG, 10 (dez) dias de dispensa do serviço, a contar de 25.05.05, conforme atestado médico apresentado neste Comando. Concedo ao CB PM RG 19956 WALDEZ SILVA DAS DORES da CCS/CG, 01 (um) dia de dispensa do serviço, a contar de 10.05.05, conforme atestado médico apresentado neste Comando. (Nota nº 019/2005 – CCS/CG) D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS • SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS • ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 108/2005 - DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE : ART. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial: SUBCOMANDANTE DA 16ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR CAP QOPM RG 16195 JOSÉ LUIZ BRAGA MOURA FILHO ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 22 de maio 2005, ficando revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 109/2005 - DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE : ART. 1º - NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte oficial: SUBCOMANDANTE DO 18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR CAP QOPM RG 21129 AUSIER ABRUNHOSA FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 24 de Maio 2005, ficando revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PMPA/AJG Pág. 5 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 110/2005 - DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE : ART. 1º - EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial: COMANDANTE DA 10ª ZONA DE POLICIAMENTO CAP QOPM RG 9094 ADILSON CRUZ DA SILVA ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 20 de ABRIL de 2005, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 112/2005 - DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE : ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO MAJ QOPM RG 7623 ARTUR JOSÉ DE FIGUEIREDO PIEDADE ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 114/2005 - DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE : ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO PMPA/AJG Pág. 6 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 CAP QOPM RG 16171 LUIS GUILHERME LOPES DE ARAÚJO PONTES ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 116/2005 - DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO CAP QOPM RG 18349 ADRIANA LÚCIA COSTA CARVALHO ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 118/2005 - DP/2 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE : ART. 1º: EXONERAR da função abaixo, o seguinte oficial: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO CAP QOPM RG 20129 CLÁUDIO JOSÉ DE OLIVEIRA GIFONI ART. 2º - Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de MAIO de 2005, revogadas às disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836 COMANDANTE GERAL DA PMPA • DETERMINAÇÃO Acatando solicitação do Diretor do Centro de Suprimento e Manutenção, determino que os Comandantes de Unidades, da Capital e do Interior do Estado, PMPA/AJG Pág. 7 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 que remetam até o 5º dia útil do mês subseqüente, o mapa mensal de viaturas de suas organizações policiais militares, a fim de que possamos manter atualizado o registro de veículos automotores desta PMPA. • TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIOS RECEBIDOS OFÍCIO Nº 113 DE 27 DE ABRIL DE 2005 – PJ Ref: Autos nº 2004.1.004030-3 Senhor Comandante, Através do presente, solicitamos a V. Exª, descontar mensalmente da folha de pagamento do CB PM RG 10404 REINALDO SANTANA REBELO, do 6º BPM, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, mais vantagens (salário família, 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias), excetuados os descontos obrigatórios, a título de pensão alimentícia em favor de seu filho menor Emerson Figueiredo Rebelo, devendo a quantia ser entregue diretamente a Srª Elda Cabral Figueiredo, representante legal do menor, mediante recibo, ou depositada em conta bancária a ser futuramente informada,. Atenciosamente, PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 6º BPM e remeta a documentação a DP para as providencias OFÍCIO Nº 397 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ Ação de Alimentos – Proc. nº 196/02 Autora: Wendy Caroline Reis dos Prazeres, representado por sua mãe Claudiceia Cordeiro dos Reis. Requerido: CB PM RG 13056 JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DOS PRAZERES, do 1º BPM. Senhor Comandante, Através do presente, solicito a V. Exª, os bons ofícios no sentido de determinar ao setor competente que cesse o desconto de alimentos provisórios em folha de pagamento, da quantia correspondente a 30% (trinta por cento), dos vencimentos do requerido, CB PM RG 13056 JOSÉ DE RIBAMAR SILVA DOS PRAZERES, do 1º BPM, em face da presente decisão. Atenciosamente, AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA Juiz de Direito da Comarca de Irituia DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 1º BPM e remeta a documentação a DP para as providencias OFÍCIO Nº 118 DE 28 DE ABRIL DE 2005 – PJ Ref: Autos nº 2005.1.000712-0 Senhor Comandante, PMPA/AJG Pág. 8 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 Através do presente, solicitamos a V. Exª descontar mensalmente, da folha de pagamento do 2º SGT PM MARCO ANTÔNIO LIMA DOS ANJOS, do 10º BPM, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, mais vantagens (salário família, 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias), excetuados os descontos obrigatórios, a título de pensão alimentícia em favor de seu filho menor, André Luis Lobato dos Anjos, devendo a quantia ser entregue diretamente, a Srª Ângela de Mérice Peres Lobato, representante legal do menor, mediante recibo, ou depositada em conta bancária a ser futuramente informada,. Atenciosamente, PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ananindeua DESPACHO: Que tome conhecimento o Comandante do 10º BPM e remeta a documentação a DP para as providencias IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) • SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO OFÍCIO Nº 689 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 5ª Vara Penal da Capital, solicitou a este CMDº que sejam apresentados naquele Juízo, os CB PM RG 12359 JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES DE LIMA e SD PM RG 24655 JORGE BARBOSA LOW, ambos do 2º BPM, no dia 15 JUN 2005, às 09h30, a fim de participar da audiência de inquirição da testemunha de acusação, nos autos do Processo de Roubo Qualificado em que a Justiça Pública move contra Agrimualdo de Lima Souza. OFÍCIO Nº 681 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES, Juíza de Direito da 5ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, os CB PM RG 24015 MARCOS JOSÉ DE ANDRADE ALFAIA e RG 22225 WASHINGTON EDWARD BARATA ARAÃO, ambos do 2º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 09h00, para que em audiência sejam ouvidos na condição de testemunhas de acusação, nos autos do Processo nº 013/2005, em que a Justiça Pública move contra o acusado Anderson Soares do Rosário. OFÍCIO Nº 171 DE 13 DE MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza Substituta, em exercício pela extinta 1ª Pretoria Criminal, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM REF RG 17791 MARCO ANTÔNIO RAMOS DE SOUZA, pertencente ao efetivo da Pagadoria dos Inativos, no prazo de 05 dias a contar do recebimento deste, a fim de justificar o descumprimento das obrigações que lhe foram impostas na audiência de Suspensão Condicional do Processo 199920060097, sob pena de revogação do benefício e reinicio o curso processo criminal, ao qual responde e que, por ora, encontra-se suspenso. PMPA/AJG Pág. 9 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 OFÍCIO Nº 139 DE 28 DE ABRIL DE 2005 – PJ A Exmª Srª DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza Substituta, em exercício pela extinta 1ª Pretoria Criminal, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o 3º SGT PM RG 11235 ANTÔNIO EUTRÓPIO LUCAS DE SOUZA, CIPM/NOVO PROGRESSO, no dia 07 JUN 2005, às 09h00, a fim do mesmo ser inquirido na qualidade de testemunha arrolada pelo R.M.P. , nos autos da ação penal que a Justiça Pública move contra Luiz Francelino Neto Costa Conceição. OFÍCIO Nº 148 DE 04 DE MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, Juíza Substituta, em exercício pela extinta 1ª Pretoria Criminal, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, os 1º TEN QOPM RG 21158 ALAN COSTA DA SILVA, do 12º BPM, CB PM RG 15497 RUI DIAS PEREIRA e RG 14674 PAULO SÉRGIO CARDOSO MACHADO, ambos do 10º BPM, no dia 13 JUN 2005, às 10h00, a fim do mesmo ser inquirido na qualidade de testemunha arrolada pelo R.M.P. , nos autos da ação penal que a Justiça Pública move contra Jani do Perpetuo Socorro Palheta. OFÍCIO Nº 306 DE 14 DE MARÇO DE 2005 – PJ A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 12217 PEDRO MIRANDA DA SILVA, do 2º BPM, no dia 06 JUN 2005, às 11h00, a fim de participar da audiência de inquirição de testemunha de acusação nos autos do Processo nº 20042015839-4, roubo qualificado que a Justiça Pública move em desfavor do acusado Marcos Antônio Gil de Souza. OFÍCIO Nº 613 DE 03 MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 13290 EDNALDO OLIVEIRA DE CASTRO, do 1º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 10h30, a fim de participar da audiência de inquirição de testemunha de acusação nos autos do Processo nº 20052000429-9, roubo qualificado que a Justiça Pública move em desfavor do acusado Jerônimo Gomes de Souza e outro. OFÍCIO Nº 614 DE 03 MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª EVA DO AMARAL COELHO, Juíza de Direito da 4ª Vara Penal da Comarca da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 19920 FÁBIO TEIXEIRA BATISTA, do 2º BPM, no dia 08 JUN 2005, às 10h30, a fim de participar da audiência de inquirição de testemunha de acusação nos autos do Processo nº 20052003883-4, roubo qualificado que a Justiça Pública move em desfavor do acusado Francisco Chagas de Souza. OFÍCIO Nº 186 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª INÁCIA SALGADO FRIAS, Juíza Especial da 2ª Pretoria Penal, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquela Pretoria, os CB PM RG 10019 PMPA/AJG Pág. 10 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 BENEDITO FELIPE DA SILVA e SD PM RG 27632 ANIZIO SANTIAGO SANTOS, ambos do 1º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 09h30, para participarem da audiência preliminar dos autos do processo crime nº 20022024776-9, configurado no artigo 129 do CPB, em que a ambos figuram como autores. OFÍCIO Nº 191 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ A Exmª Srª INÁCIA SALGADO FRIAS, Juíza Especial da 2ª Pretoria Penal, solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Pretoria, o SD PM RG 27010 JAMERSON BARBOSA LOBATO, do 2º BPM, no dia 15 JUN 2005, às 09h30, para participar da audiência preliminar dos autos do processo crime nº 200220256851, configurado no artigo (em apuração) em que o mesmo figura como autor do fato, tendo como vítima Rogério Francisco Moraes dos Santos. OFÍCIO Nº 949 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, 3º SGT PM RG 21635 JORGE LUÍS SANTOS CARDOSO, do 2º BPM, no dia 08 JUN 2005, às 11h00, a fim de prestar depoimento como testemunha de acusação, no processo crime tipificado no Art. 157, parágrafo 2º, I e II do CPB, em que a Justiça Pública move contra Humberto Natalino Leitão Ferreira. OFÍCIO Nº 955 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, os CB PM RG 9178 HELENO CHAGAS DO ESPÍRITO SANTOS e CB PM RG 17699 JAIME LOBATO GONÇALVES FILHO, ambos da CIPOE, no dia 09 JUN 2005, às 10h30, a fim de prestarem depoimento como testemunhas de acusação, no processo crime tipificado no Art. 155 c/c 14, II do CPB, em que a Justiça Pública move contra Mariano Alberto Correa dos Santos. OFÍCIO Nº 197 DE 18 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, 3º SGT PM RG LUÍS CARLOS CHAVES DA SILVA, do 1º BPM, no dia 10 JUN 2005, às 11h00, a fim de prestar depoimento como testemunha de acusação, no processo crime tipificado no Art. 155, parágrafo 4º, IV, c/c 14, II ambos do CPB, em que a Justiça Pública move contra Carlos Magno Pinto dos Santos. OFÍCIO Nº 943 DE 18 DE ABRIL DE 2005 – PJ O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, os CB PM RG 24867 DANIEL MIRANDA ARRAIS e RG 17682 WALTER DO AMARAL ABREU, ambos do 1º BPM, no dia 07 JUN 2005, às 11h00, a fim de prestarem PMPA/AJG Pág. 11 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 depoimento como testemunhas de acusação, no processo crime tipificado no Art. 14, da Lei nº 10.826/03, em que a Justiça Pública move contra Fábio Souza Lima. OFÍCIO Nº 951 DE 18 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr LUCIANO MENDES SCALIZA, Juiz de Direito em exercício da 12ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este CMDº que sejam apresentados naquele Juízo, os CB PM RG 17313 CILONHO MARTINS DE SOUZA, RG 12759 PAULO AFONSO GARCIA DO NASCIMENTO e SD PM RG 24381 EDIVALDO JOSÉ ARAÚJO PINA, todos do 1º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 09h30, a fim de prestarem depoimento como testemunhas de acusação, no processo crime tipificado no Art. 157, parágrafo 2º, I e II do CPB, que a Justiça Pública move contra Alexandre da Costa Silva e Edinaldo Martins Mota. OFÍCIO Nº 537 DE 09 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal do Estado do Pará, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o 3º SGT PM RG 21635 JORGE LUIZ SANTOS CARDOSO, do 2º BPM, no dia 16 JUN 2005, às 09h00, a fim de ser inquirido como testemunha, no processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado Eder Kleiveson da Conceição. OFÍCIO Nº 545 DE 10 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal do Estado do Pará, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 21447 RONALDO CÉSAR CORDEIRO DOS SANTOS, do 2º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 10h00, a fim de ser inquirido como testemunha, no processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado Pedro Israel do Rosário Cunha. OFÍCIO Nº 575 DE 12 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr ALTEMAR DA SILVA PAES, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal do Estado do Pará, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 13307 FRANCISCO MARTINS REIS, do 1º BPM, no dia 08 JUN 2005, às 12h30, a fim de ser inquirido como testemunha, no processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado Antônio Carlos Gomes de Lima. OFÍCIO Nº 406 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial Criminal do Jurunas, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 15775 AUGUSTO CÉSAR GARCIA, do 2º BPM, no dia 14 JUN 2005, às 15h10, na qualidade de vítima, para audiência preliminar dos autos de TCO nº 12/2005.000038-7, em que figura como autor do fato Manoel Evandro Aranha da Silva. OFÍCIO Nº 410 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial Criminal do Jurunas, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 20432 PAULO REINALDO FERREIRA DA COSTA, do 2º BPM, no dia 14 JUN PMPA/AJG Pág. 12 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 2005, às 15h40, na qualidade de vítima, para audiência preliminar dos autos de TCO nº 3/2005.000163-3, em que figura como autor do fato Marcos Antonio Souza de Morais. OFÍCIO Nº 414 DE 18 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial Criminal do Jurunas, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 16507 ALDENOR RODRIGUES DE ABREU, do 2º BPM, no dia 02 JUN 2005, às 15h00, na qualidade de vítima, para audiência preliminar dos autos de TCO nº 3/2004.000508-0, em que figura como autor do fato Glailton de Oliveira Magalhães. OFÍCIO Nº 407 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Especial Criminal do Jurunas, solicitou a este CMDº que seja apresentado naquele Juízo, o 3º SGT PM RG 23253 JOSÉ ROBERTO SOARES DE ARAÚJO, do 1º BPM, no dia 14 JUN 2005, às 15h20, na qualidade de vítima, em audiência preliminar do autos de TCO nº 267/2005.000726-2, em que figura como autor do fato Dilermando Henrique Lima Campos. OFÍCIO Nº 603 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito em exercício na 10ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o 2º SGT PM RG 13587 ORIVALDO RIBEIRO NASCIMENTO, do 2º BPM, no dia 08 JUN 2005, às 10h30, a fim de o mesmo ser inquirido na qualidade de testemunha arrolada pelo R.M.P em processo crime de roubo qualificado nº 20052004567-3, em que a Justiça Pública move contra Reginaldo Costa dos Anjos. OFÍCIO Nº 576 DE 16 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito em exercício na 10ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, os 2º TEN QOPM RG 29197 JANDIR FERREIRA DE ARAÚJO, do 1º BPM, CB PM RG 12359 JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES DE LIMA, do 2º BPM, no dia 16 JUN 2005, às 11h00, a fim de os mesmos serem inquiridos na qualidade de testemunhas arrolada pelo R.M.P em processo crime de Seqüestro e Cárcere Privado, nº 20042007596-0, em que a Justiça Pública move contra Renato Charles Souza do Nascimento. OFÍCIO Nº 540 DE 19 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal de Belém, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o CB PM RG 20036 GIDEON LUCAS SANTIAGO, do 2º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 09h00, para assistir a audiência de oitiva de testemunha de acusação, no processo crime de roubo qualificado, que a Justiça Pública move contra Claudiane Moraes Costa. OFÍCIO Nº 548 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ PMPA/AJG Pág. 13 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 O Exmº Sr PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, os CB PM RG 15512 RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA e RG 25001 VALDICLEI DE OLIVEIRA CORRÊA, ambos do 2º BPM, no dia 09 JUN 2005, às 10h30, a fim de prestarem declarações no processo crime de roubo qualificado, que a Justiça Pública move contra Gleison Feio Lira. OFÍCIO Nº 555 DE 20 DE MAIO DE 2005 – PJ O Exmº Sr PEDRO PINHEIRO SOTERO, Juiz de Direito da 6ª Vara Penal de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele Juízo, o SD PM RG 28166 MAX ANDRÉ DA CONCEIÇÃO BENTES, no dia 10 JUN 2005, às 10h00, a fim de prestar declarações no processo crime de roubo qualificado, que a Justiça Pública move contra Arleson da Silva Cecim e Waldemir Andrade Rodrigues. DESPACHO: Em cumprimento as solicitações acima transcritas, que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a Ajudância Geral caso haja algum impedimento para o Cumprimento desta ordem. • CORREGEDORIA GERAL DA PMPA. SOLUÇÃO DE IPM Nº 018/05 – CorCPM Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este Subcomandante e Corregedor-Geral da PMPA, por intermédio do MAJ QOPM RG 12.673 ANTÔNIO CARLOS PESSOA DE LIMA, do QCG, através da Portaria de Substituição de Encarregado nº 002/IPM - CorCPM, de 22 de novembro de 2004, com o escopo de apurar indícios de cometimento de prática delituosa com autoria atribuída, em tese, ao CB PM RG 8.501 EDIVALDO AVIZ SILVEIRA, CB PM RG 17.743 JOAQUIM ROBERTO DA SILVA ALFAIA e CB PM RG 22.135 CLÁUDIO AUGUSTO DE SOUZA CABRAL, todos pertencentes ao efetivo do 1º BPM/5ª ZPOL. RESOLVO: 1- Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do IPM de que, nos fatos apurados, há indícios de crime de natureza militar por parte dos acusados, além de ter sido verificado por esta Comissão Permanente de Corregedoria do CPM (CorCPM) tratarem-se de indícios de terem procedido incorretamente no desempenho do cargo, além do cometimento de atos caracterizadores de condutas irregulares que afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme previsto no Art. 2º, Inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do Decreto 2.562/82, de 07 de dezembro de 1982, por haverem os acusados, em tese, no dia 07 de outubro de 2004, por volta das 22h30, quando de serviço na VTR 1534, efetuado a prisão de um nacional de prenome MARCELO, o qual estava em poder de um veículo roubado, além do nacional LUIZ ROBERTO CARVALHO DA SILVA. Posteriormente, conduziram os referidos nacionais até uma rua no canal da macro drenagem no bairro da marambaia. Ocasião em que passaram a interrogá-los, sendo que MARCELO foi liberado após um cidadão desconhecido ter comparecido ao local, pilotando uma motocicleta e ter entregado certa PMPA/AJG Pág. 14 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 importância em dinheiro, a qual foi repassada por MARCELO ao militares estaduais. Ato contínuo, passaram a questionar a LUIZ ROBERTO acerca de um assunto sobre “ouro”, conduzindo o mesmo, no veículo encontrado em poder de MARCELO, até a Seccional Urbana da Marambaia, com intuito de verificar a procedência do referido veículo. Após efetuarem tal verificação e ao constatarem tratar-se de veículo roubado exigiram do mesmo a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a fim de que o mesmo não fosse apresentado na Seccional Urbana da Marambaia como autor do roubo do veículo. Após o nacional LUIZ ROBERTO entrar em contato com familiares, sua irmã LÚCIA DO SOCORRO, por volta das 05h do dia 08 de outubro de 2004, compareceu até a Seccional Urbana da Marambaia com a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ocasião em que LUIZ ROBERTO foi liberado, após ter sido entregue a supra quantia aos policiais militares integrantes da VTR 1534, os quais efetuaram a prisão do mesmo, além de se comprometer a complementar o pagamento com a importância de R$ 1.000,00 (mil reais). Infringindo, também em tese, os incisos I, II, III, V, IX, X, XII, XIII, XVI e XIX, do Art. 30 e os incisos III, V e VII, do Art. 33 da Lei Estadual nº 5.251/85 (ESTATUTO DOS POLICAIS MILITARES). Constituindo-se, também em tese, transgressões da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”, o que poderá levá-los a exclusão das fileiras da PMPA; 2- Sugerir a instauração do competente Conselho de Disciplina para apurar as condutas do CB PM RG 8.501 EDIVALDO AVIZ SILVEIRA, CB PM RG 17.743 JOAQUIM ROBERTO DA SILVA ALFAIA e CB PM RG 22.135 CLÁUDIO AUGUSTO DE SOUZA CABRAL, todos pertencentes ao efetivo do 1º BPM/5ª ZPOL, conforme descrito no item anterior (item 1). Providencie a CorCPM; 3- Remeter a 1ª Via dos Autos do IPM ao Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da Justiça Militar Estadual. Providencie a CorCPM. Disponibilizar a 2ª Via dos autos ao Presidente do Conselho de Disciplina. Providencie o oficial responsável pelo Cartório da Corregedoria Geral da PMPA; 4- Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Providencie a AJG. Belém - PA, 23 de maio de 2005. RUBENS LAMEIRA BARROS – CEL QOPM SUBCOMANDANTE E CORREGEDOR-GERAL DA PMPA SOLUÇÃO DE PAD Nº 036/05 – CorCPM. Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPM, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 26.294 ALEXSANDRO ABNER CAMPOS BAÍA, do 1º BPM, através da Portaria nº 002/05/ PAD - CorCPM, de 06 de janeiro de 2005, com escopo de investigar possível transgressão disciplinar atribuída a SD PM RG 29.075 MARIA IVONE TEIXEIRA SARAIVA, do 2º BPM. RESOLVO: 1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do PAD, que os fatos apurados, apresentam indícios de transgressão da disciplina PM por parte da SD PM RG 29.075 MARIA IVONE TEIXEIRA SARAIVA, do 2º BPM, os quais foram vislumbrados por esta Comissão Permanente de Corregedoria do CPM, como sendo de natureza grave; 2 – Sugerir ao Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA, o Aditamento a Portaria de Conselho de Disciplina nº 012/05 – CORREG, de 14 ABR 2005, tendo em vista a conexão entre a conduta da policial militar e a conduta do CB PM RG 8.603 LUIZ FERNANDO PMPA/AJG Pág. 15 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 MILHOMEM DE ARAÚJO, o qual figura como acusado no referido Conselho de Disciplina, com fulcro no que preceitua o art. 99, alíneas “b” e “c” e art. 102, caput, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), em virtude da SD PM RG 29.075 MARIA IVONE TEIXEIRA SARAIVA, do 2º BPM ter, em tese, no dia 10 SET 2004, utilizado uma declaração falsificada do Centro Social da PMPA, a fim de obter empréstimo financeiro junto a CAPEMI, tendo em vista que o documento com o conteúdo, estrutura, assinatura e carimbo constantes no mesmo não ter sido expedido por autoridade PM competente. Tanto assim que não teria adotado as devidas cautelas, no sentido de se dirigir ao órgão competente para obtenção da referida declaração. Pelo contrário, solicitou e recebeu a referida declaração junto ao CB PM FERNANDO, o qual a digitou e lhe entregou na Diretoria de Finanças da PMPA. Infringindo, também em tese, os incisos I, II, V, X, XII, XIII, XVI e XIX, do Art. 30, da Lei Estadual nº 5.251/85 (ESTATUTO PM). Constituindo-se, também em tese, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”, o que poderá levá-la a exclusão das fileiras da PMPA, tendo em vista tratar-se de fatos que afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, conforme previsto no Art. 2º, Inciso I, alíneas “b” e “c” do Decreto 2.562/82. Providencie a CorCPM; 3 – Caso tal Solução seja aquiescida pelo Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA, remeter a 1º via dos autos do presente PAD ao Presidente do Conselho de Disciplina, devidamente acompanhada do ato de aditamento. Providencie CorCPM; 4 – Publicara presente Solução de PAD em BG. Providencie a AJG da PMPA. Belém - PA, 20 de maio de 2005. ARTUR JOSÉ DE FIGUEIREDO PIEDADE – MAJ QOPM RG 7.623 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO CPM. SOLUÇÃO DE PAD Nº 040/05 – CorCPM Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por esta Comissão de Corregedoria do CPM, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27316 BRUNO ANTÔNIO VIVACQUA ALMEIDA, da COE, através do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de Portaria nº 088/04/PAD – CorCPM, a fim de apurar denúncia firmada no BOP nº 00229/2004.005762-3-SUSB, de que no dia no dia 21 OUT 04, por volta das 12:05h, na Av. Governador. José Malcher, em frente ao Hotel Sagres, o CB PM RG 11.954 ALBERTO COSTA MONTEIRO, SD PM RG 23.913 JEFFERSON PANTOJA BAIA e SD PM RG 28.405 ARTHUR RINALDO CORDEIRO DOS SANTOS, todos do efetivo do 2° BPM, teriam abordado com armas em punho os nacionais FÁBIO ANTÔNIO GARCIA CUNHA JUNIOR, ELTON DAVID CUSTÓDIO PINTO, BRUNO ARTHUR MAUÉS BATISTA e EDERSON FABRICIO DA COSTA, que estavam saindo de um Congresso que se realizava no referido hotel, tendo os militares ofendido oralmente as vítimas, e ainda acionaram a um agente de transito da CTBEL para que lavrasse multa sob a alegação de que o condutor do veículo em que se encontravam os nacionais, estaria dirigindo na contramão. RESOLVO: Concordar com o parecer do Encarregado do presente PAD que nos fatos apurados não há indícios de crime de qualquer natureza ou transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do CB PM RG 11.954 ALBERTO COSTA MONTEIRO, SD PM RG 23.913 JEFFERSON PANTOJA BAIA e SD PM RG 28.405 ARTHUR RINALDO PMPA/AJG Pág. 16 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 CORDEIRO DOS SANTOS, todos do efetivo do 2° BPM, tendo em vista ser cristalino nos autos que os ofendidos estavam portando-se de forma suspeita, quando os quatro ofendidos encontravam-se em um veículo, trafegando na contra mão de uma rua e próximo ao local onde ocorria um grande evento, sendo por isso plenamente justificada a atitude dos policiais, demonstrando que estavam atentos ao serviço. Arquivar 1ª e 2ª via no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCPM; Publicar a presente Solução em Boletim Geral. Solicito a AJG. Belém-PA, 24 de maio de 2005. ARTUR JOSÉ DE FIGUEREDO PIEDADE - MAJ QOPM RG 7623 Presidente da CorCPM DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2005-CORREIÇÃO GERAL ASSUNTO: Recurso contra ato do Exmº. Sr. Comandante Geral da PMPA que concordou com a conclusão do Conselho de Disciplina, excluindo o interessado a bem da disciplina das fileiras da PMPA INTERESSADO: CB PM RG 13499 JAIR CRAVEIRO SANTOS, pertencente ao efetivo do 2º BPM. DEFENSOR: Drª. SAMEA SARÉ , OAB/RJ n° 108662. PROCESSO: Conselho de Disciplina de Portaria n° 025/04/CD-CorCPM, de 28 de julho de 2004. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM CONSELHO DE DISCIPLINA. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - DO RELATÓRIO O presente Conselho de Disciplina foi instaurado através da portaria nº 025/04/CD-Cor CPM, de 28 JUL 2004, publicada no BG nº 147, de 11 AGO 2004, onde os membros do Conselho de Disciplina decidiram por dois votos a um que o interessado é culpado das acusações que lhe foram imputadas na portaria inaugural, devendo ser excluído a bem da disciplina das fileiras da Corporação. O Cmt Geral da PMPA homologou a decisão dos membros do Conselho, através da Solução de Conselho de Disciplina de portaria nº 025/04 – Cor CPR IV, publicada no BG nº 050, de 16 MAR 2005. É o relatório. Passo a decidir. II - DO DIREITO Após minuciosa análise dos autos do referido Conselho de Disciplina, e aplicando-se subsidiariamente as normas do CPPM, conforme previsão do art.16 do Decreto 2562/82,temos que: Art. 71 CPPM – Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. § 1º - A constituição de defensor independerá de instrumento particular de mandado se o acusado o identificar por ocasião do interrogatório ou em qualquer outra fase do processo por termo nos autos. Ocorre que o interessado identificou por ocasião de seu termo de qualificação e interrogatório como Advogada constituída, a Drª. PORFÍRIA LUCIA CARNEIRO DE PMPA/AJG Pág. 17 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 LIMA, OAB/PA nº 6777, ratificando tal indicação através de instrumento de procuração outorgado pelo interessado, conforme fls 69 e 97 dos autos. Ainda assim, em nenhum momento do processo administrativo em tela, bem como, no presente recurso impetrado na Corregedoria Geral da PMPA em 07/04/05, foi juntado mandato devidamente assinado pelo interessado outorgando poderes à nobre Advogada SAMEA SARÉ , OAB/RJ n° 108662. Destarte, este Comando entende que a causídica não está devidamente habilitada no processo para promover a defesa do interessado. Outrossim, como ensina o Professor Fernando Capez (Curso de Processo Penal, 6. ed., Editora Saraiva, 2001, p. 159): O defensor será constituído quando nomeado pelo réu através de procuração. Alguns tribunais têm decidido que não será conhecido pedido formulado por advogado que não ostente o instrumento de procuração outorgado pelo réu, salvo, é claro, se tratar de defensor dativo, isto é, nomeado pelo juiz. A jurisprudência orienta: Inexistência de instrumento de mandato – TJMT: Não se reconhece de recurso interposto por advogado que não exibe instrumento de procuração outorgada pelo réu (RT 615/319). TACRSP: “A constituição de advogado independentemente da juntada de instrumento de mandato, no processo penal, só é possível no momento do interrogatório do acusado, sendo ainda aceita fora dessa ocasião somente na presença do Magistrado e não apenas do Serventuário, incorrendo nulidade a não intimação de defensor constituído sem a observação desse fato e em sendo nomeado para o réu advogado dativo (RJDTACRIM 9/257). Destarte, constatada tal irregularidade, este Comando entende não ser cabível avançar na análise de mérito. III - DA DECISÃO Diante do que foi exposto, que passa ser parte integrante desta parte dispositiva, RESOLVO: Não conhecer do recurso interposto pela Advogada SAMEA SARÉ, OAB/RJ n° 108662, por não apresentar o instrumento de procuração outorgado pelo interessado; 2. Ratificar a exclusão a bem da disciplina do CB PM RG 13499 JAIR CRAVEIRO SANTOS, lotado no 2º BPM, conforme Solução de Conselho de Disciplina de portaria nº 025/04 – Cor CPR IV, publicada no BG nº 050, de 16 de março de 2005. Providencie a Diretoria de Pessoal. 3. Juntar a presente decisão administrativa aos autos do processo. Providencie o Cartório da CORREG. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Belém-PA, 20 de maio de 2005. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA PMPA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 021/05 – COR/GERAL. ASSUNTO: REVISÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA EM CONSELHO DE DISCIPLINA. INTERESSADO: AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA, lotado no CFAP. REFERÊNCIA: Conselho de Disciplina de Portaria nº 008/04 – CorCME, de 10 de dezembro de 2004. PMPA/AJG Pág. 18 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL: DECISÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNADA PASSÍVEL DE RECURSO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (CONDIÇÃO DO PEDIDO): NÃO SE ATACOU DECISÃO ADMINISTRATIVA TRANSITADA EM JULGADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA, lotado no CFAP, já devidamente qualificado nos autos do Conselho de Disciplina em referência, através de seu Advogado Cláudio César Lopes Lucas – OAB/PA nº 7941, impetrou pedido de revisão administrativa em relação à Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, nos termos abaixo: I. DO RELATÓRIO. O AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA, doravante denominado de peticionante, foi submetido a Conselho de Disciplina de Portaria nº 008/04 – CorCME, de 10 de dezembro de 2004, fls 02. O Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos, decidiu que o peticionante é culpado das acusações que lhe foram imputadas e que o mesmo não reúne condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar, fls 238. Em seguida, a Autoridade Instauradora proferiu a Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, concordando com a decisão dos Membros do Conselho de Disciplina e resolvendo excluir a bem da disciplina o peticionante das fileiras da Polícia Militar, fls 243 à 247. Com efeito, o peticionante impetrou recurso administrativo contra a Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, conforme fls 248 à 272, no dia 17 de março de 2005 (prot. 2361 – PMPA Corregedoria). Por fim, o peticionante impetrou este pedido de revisão administrativa em face da mesma Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, conforme fls 248 à 272, no dia 17 de março de 2005 (prot. 2745 – PMPA Corregedoria). É o relatório. Passo a decidir. II. DO DIREITO. De início, deve-se analisar se estão presentes os pressupostos e as condições do pedido de revisão administrativa. Nesse diapasão, segue-se nesta análise nos seguintes termos: O peticionante, por meio de seu Advogado supracitado, introduz a petição requerendo “REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM CONSEQUENTE ANULAÇÃO, inconformado com a r.decisão de V.Exa. (Autoridade Instauradora), que homologou o Conselho de Disciplina ( decisão publicada em BG nº 043 de 07.03.2005 – docs.02/03), na qual atribuiu ao recorrente prática de transgressão da disciplina Policial militar, punindo-o com exclusão dos quadros da Polícia Militar, o que faz estribado nos argumentos fáticos e jurídicos abaixo expendidos: (...)”. No item 1 – DO CABIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO – o peticionante expõe: “Conforme apontamentos da mais respeitável doutrina administrativista, existe a previsão da revisão no processo disciplinar baseado em dois pressupostos: PMPA/AJG Pág. 19 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 a) quando a punição imposta não mais possa ser examinada por meio de pedido de reconsideração ou recurso hierárquico; (...)”. Com efeito, vale explicitar que a REVISÃO ADMINISTRATIVA não possui a natureza jurídica de recurso, mas de um pedido sui generis perante a Administração Pública que só tem lugar com referência a processos administrativos disciplinares findos, isto é, processos que não pendem mais de recurso algum, que já foram decididos em última instância, e cujas decisões passaram em julgado no âmbito administrativo. Assim, assiste razão ao peticionante quando afirma que um dos PRESSUPOSTOS DA REVISÃO ADMINISTRATIVA é a impossibilidade da sanção imposta ao peticionante não mais poder ser examinada por meio de pedido de reconsideração ou recurso hierárquico. Destarte, é incompreensível o peticionante ter impetrado a revisão administrativa em relação a Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, pois desta era cabível recurso administrativo, tanto que assim procedeu (prot. 2361 – PMPA Corregedoria, fls 248 à 290). Leia a doutrina do Professor Júlio Fabbrini Mirabete em sua obra Código de Processo Penal Interpretado, 6ª edição, editora Atlas, pág. 798: “621.2 Pressuposto para o pedido de revisão. Cabendo a revisão apenas nos “processos findos”, é pressuposto indispensável ao cabimento do pedido que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, ou seja, que da decisão não caiba qualquer recurso, (...)”. Noutro passo, tem-se que uma das condições da revisão administrativa é a possibilidade jurídica do pedido, ou seja, nesse pedido sui generis se requer a revisão de uma decisão administrativa transitada em julgado no âmbito administrativo. Todavia, o peticionante requer a revisão da Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, que não é uma decisão administrativa transitada em julgada no âmbito administrativa, tendo sido, inclusive, impugnada pelo próprio peticionante com o recurso adequado. Nesse sentido, o art. 551 e 555 do Código de Processo Penal Militar c/c com o art. 16 do Decreto Estadual nº 2.562/82 normatizam que, nos Conselhos de Disciplina findos, o pedido de revisão administrativa deve ser instruído com a certidão (ou documento equivalente) de haver transitado em julgado a punição disciplinar imposta ao peticionante, que, neste caso, não ocorreu. Leia os dispositivos, in verbis; Decreto nº 2.562, de 07 de dezembro de 1982. Art. 16 – Aplicam-se a este Decreto, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar. Código de Processo Penal Militar. Art. 551 A revisão dos processos findos será admitida: (...) Art. 555 O requerimento será instruído com certidão de haver transitado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos. Em síntese, verifica-se que falta a REVISÃO ADMINISTRATIVA em foco o pressuposto processual de a punição imposta ao peticionante não ser passível de PMPA/AJG Pág. 20 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 impugnação por meio de recurso administrativo, bem como, falta-lhe a condição de o pedido ser juridicamente possível. Assim, por ausência do pressuposto processual e da condição do pedido supra mencionados, deixa-se de analisar o mérito do pedido de revisão em face da Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005. III. DA DECISÃO. Ad referendum totum, que passa ser parte integrante desta parte dispositiva, RESOLVO: 1. NÃO CONHECER o requerimento do AL SD PM RICARDO CARLOS SOUZA, lotado no CFAP, de REVISÃO ADMINISTRATIVA em face da Homologação de Conselho de Disciplina nº 002/2005 – CorCME, publicada no Boletim Geral nº 043, de 07 de março de 2005, por ausência de pressuposto processual, pois a decisão administrativa impugnada era passível de recurso administrativo adequado; e, ainda, devido o pedido da revisional ser juridicamente impossível (condição do pedido), visto que não se atacou a decisão administrativa transitada em julgada no âmbito administrativo relativa a sanção disciplinar decorrente do Conselho de Disciplina de Portaria nº nº 008/04 – CorCME, de 10 de dezembro de 2004 imposta ao peticionante, conforme inteligência do art. 551, caput, e art. 555 do Código de Processo Penal Militar c/c com o art. 16 do Decreto Estadual nº 2.562/82 2. Juntar o pedido de revisão administrativa aos autos deste Conselho de Disciplina. Providencie a Corregedoria Geral. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Belém, PA, 05 de maio de 2005. JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA – CEL QOPM COMANDANTE GERAL DA PMPA RUBENS LAMEIRA BARROS - CEL QOPM RG RESP. P/ CMDO GERAL DA PMPA CONFERE COM O ORIGINAL PMPA/AJG Pág. 21 BG Nº 103 – 02 JUN 2005 HILTON CELSON BENIGNO DE SOUZA – MAJ QOPM RG 16217 RESP. P/ EXP. ADM. DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 22