DIRETORIA DE GESTÃO - DG DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - DGS NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 006 ATA DE EXPEDIÇÃO: 31/10/2011 ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2011 – Contratação de empresa de engenharia para instalação de sistema digital de supervisão, medição, proteção e controle para automação das Subestações de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão D’Oeste, Santa Luzia, Nova Brasilândia, Alta Floresta e o Centro de Operação de Sistemas – COS, em Porto Velho/RO. A Administração torna público para conhecimento de todos os interessados, o teor dos questionamentos feitos pelas empresas SCHNEIDER ELECTRIC e SIEMENS LTDA, bem como a resposta da Administração, nos termos a seguir aduzidos: 1 - SCHNEIDER ELECTRIC – 27/10/2011 Referente ao processo de Licitação Pregão Eletrônico N.° 006/2011 peço favor responder os seguintes questionamentos: 1) Entendemos que os valores dos itens “Materiais de Instalação” e “Sobressalentes” da Tabela II do documento Anexo_I-Tabelas-I-II-III não precisarão obrigatoriamente ser 5% do valor total de Equipamentos, Hardware e Software. Peço confirmar entendimento. 2) Entendemos que os itens requisitados na Tabela II do documento Anexo_ITabelas-I-II-III não precisarão ser faturados avulsos e poderão ser faturados dentro de painéis com a classificação fiscal do referente painel. Peço confirmar entendimento. 3) Peço favor disponibilizar a especificação técnica para o Sistema de Proteção de Surtos requisitado para o COS. 4) Entendemos que não é necessário o fornecimento de qualquer Relé Regulador de Tensão ou Supervisor de Paralelismo. Peço confirmar entendimento. 5) Entendemos que a quantidade requisitada de Relés de Proteção para os Bancos de Capacitores esta superdimensionada. Peço explicar a aplicação de 6 Relés para a SE ARQ, 6 Relés SE JPP, 6 Relés SE CAC, 2 Relés SE PBU e 3 Relés NBR. RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO 1 - Deverão ser no mínimo 5% do valor total de equipamento, hardware e software. 2 - Deverão ser faturados avulsos e não poderão ser faturados dentro de painéis. Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 32164044 Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br DIRETORIA DE GESTÃO - DG DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - DGS 3 - Sistema de Proteção de Surtos deverá ser constituído de Dispositivos de Proteção de Surto de 220V/160KA e atender as normas: Resistência do invólucro: NBR 6147 item 24; Tomadas: NBR 6147 item 28.1.1; Placa de circuito: Norma IEC 707 (V-0); Testes da proteção elétrica / telefonia: Conforme IEC 60950/ IEC 61643-1:2002 / UIT - K20 / NBR 5410:2004; Teste de atenuação do filtro: Conforme MIL-STD-220. 4 - O entendimento está correto. 5 - Deverá ser obedecida a quantidade estipulada conforme Anexo I – Tabelas I – II – III . 2 - SIEMENS LTDA. – 28/10/2011 De acordo com a carta proposta - ANEXO VII do Edital N.º 006/2011 , entendemos que todos os materiais serão tributados com ICMS de acordo com a NCM dos itens e todos os serviços serão tributados com ISS. Favor confirmar nosso entendimento. RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Esta correto o entendimento da licitante. Orientamos observar a resposta desta Administração, dada ao item 3, abaixo. 3 - SIEMENS LTDA. – 31/10/2011 De acordo com a análise do Edital 006/2011, e conforme disposto no item 7.4.4.1, na proposta de preços da licitante todos os tributos deverão estar inclusos, dente os quais destaca-se o ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, o qual poderá ser acrescido ao preço considerando a alíquota interna do estado de destino, nos casos em que o edital prevê equalização de preços, ou mediante a alíquota interestadual, nos casos em que o licitante está localizado em Unidade da Federal distinta da CERON – Centrais Elétricas de Rondônia S.A e na falta de previsão no Edital para equalização dos preços. Diante do exposto, questionamos se o preço formado pelas licitantes deverá considerar a alíquota de ICMS da operação interestadual. RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO A empresa vencedora dessa licitação, conforme Edital, Termo de Referência e seus anexos, será responsável também pelo fornecimento de todos os equipamentos relacionados neste processo, conseqüentemente será de sua responsabilidade o recolhimento de todos os tributos incidentes nas operações realizadas com o fim de atender ao futuro contrato. Portanto solicitamos observar atentamente ao que orienta o item 7.4.4.2 do Edital. Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 32164044 Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br DIRETORIA DE GESTÃO - DG DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - DGS OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS SITIOS www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br Jonecildo Conceição Campos Pregoeiro Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 32164044 Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br