Concorrência, Regulação e União Europeia
Schneider Electric perde 1,7 mil milhões de euros contra a Comissão Europeia
Responsabilidade civil na apreciação de fusões & aquisições
O Tribunal de Justiça das Comunidades proferiu na passada semana a palavra final no litígio entre o
gigante francês da distribuição eléctrica e automação Schneider Electric e a Comissão Europeia. A
Schneider pedia 1.7 mil milhões de euros por prejuízos alegadamente causados pela Comissão ao proibir a
sua fusão com a Legrand S.A.
Estes foram os valores mais elevados alegados até agora num processo envolvendo a responsabilidade
civil da Comissão Europeia por decisões tomadas na área da concorrência. O olhar dos maiores grupos
empresariais do mundo, das grandes sociedades multinacionais de advogados e das instituições europeias
convergiu rapidamente para o Tribunal de Justiça no intuito de compreender quanto poderia custar uma
escorregadela da Comissão no campo das fusões e aquisições.
Em 2001, a Schneider e a Legrand anunciaram uma oferta pública de troca de títulos, naquela que foi
considerada uma das maiores operações em Bolsa de sempre em França. A transacção foi concretizada
antes da luz verde ser dada pela Comissão Europeia.
Luz verde que nunca chegou a materializar-se já que em Outubro de 2001 a operação foi considerada
incompatível com o mercado comum pela Comissão por reduzir a concorrência no mercado francês. A
Comissão ordenou ainda o desinvestimento pela Schneider dos títulos da Legrand entretanto adquiridos
em Bolsa.
A Schneider recorreu, tendo o Tribunal de Primeira Instância anulado as decisões da Comissão com
fundamento em irregularidades processuais que haviam comprometido seriamente os direitos de defesa da
Schneider. A Schneider accionou então junto do TPI a responsabilidade civil da Comissão, peticionando a
(módica) quantia de 1.7 mil milhões de euros, tendo em vista o ressarcimento dos alegados danos sofridos
em resultado da actuação ilegal da Comissão Europeia.
A pretensão da Schneider teve provimento parcial por parte do TPI, o qual considerou existir nexo de
causalidade bastante entre a as ilegalidades cometidas e os danos alegados, nomeadamente:
- desvalorização dos activos da Legrand em resultado da proibição da concentração; e
- prejuízos incorridos com o desinvestimento ordenado pela Comissão, devido às condições de mercado.
Inconformada, foi a vez da Comissão recorrer e é este recurso que agora conheceu a sua decisão final.
O Tribunal de Justiça revoga o acórdão do TPI na parte em que este condenava a Comissão a indemnizar
a Schneider Electric. A decisão fundamentou-se na inexistência de nexo de causalidade já que os danos
resultantes do desinvestimento terão sido fruto de uma pura decisão comercial da notificante: ela não
estava obrigada a alienar os activos no momento em que o fez e com as condições de mercado então
vigentes.
Não deixa de ser paradoxal o facto de que, ao mesmo tempo que a Comissão Europeia se prepara para
propor legislação comunitária destinada a facilitar a utilização da responsabilidade civil inter-privados
como forma de ressarcir os prejuízos resultantes de carteis, morra na praia a responsabilidade civil
accionada contra a Comissão por ilegalidades cometidas durante um procedimento de concentração.
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Esta Analysis contém informação e opiniões expressas de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos.
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