Concorrência, Regulação e União Europeia Schneider Electric perde 1,7 mil milhões de euros contra a Comissão Europeia Responsabilidade civil na apreciação de fusões & aquisições O Tribunal de Justiça das Comunidades proferiu na passada semana a palavra final no litígio entre o gigante francês da distribuição eléctrica e automação Schneider Electric e a Comissão Europeia. A Schneider pedia 1.7 mil milhões de euros por prejuízos alegadamente causados pela Comissão ao proibir a sua fusão com a Legrand S.A. Estes foram os valores mais elevados alegados até agora num processo envolvendo a responsabilidade civil da Comissão Europeia por decisões tomadas na área da concorrência. O olhar dos maiores grupos empresariais do mundo, das grandes sociedades multinacionais de advogados e das instituições europeias convergiu rapidamente para o Tribunal de Justiça no intuito de compreender quanto poderia custar uma escorregadela da Comissão no campo das fusões e aquisições. Em 2001, a Schneider e a Legrand anunciaram uma oferta pública de troca de títulos, naquela que foi considerada uma das maiores operações em Bolsa de sempre em França. A transacção foi concretizada antes da luz verde ser dada pela Comissão Europeia. Luz verde que nunca chegou a materializar-se já que em Outubro de 2001 a operação foi considerada incompatível com o mercado comum pela Comissão por reduzir a concorrência no mercado francês. A Comissão ordenou ainda o desinvestimento pela Schneider dos títulos da Legrand entretanto adquiridos em Bolsa. A Schneider recorreu, tendo o Tribunal de Primeira Instância anulado as decisões da Comissão com fundamento em irregularidades processuais que haviam comprometido seriamente os direitos de defesa da Schneider. A Schneider accionou então junto do TPI a responsabilidade civil da Comissão, peticionando a (módica) quantia de 1.7 mil milhões de euros, tendo em vista o ressarcimento dos alegados danos sofridos em resultado da actuação ilegal da Comissão Europeia. A pretensão da Schneider teve provimento parcial por parte do TPI, o qual considerou existir nexo de causalidade bastante entre a as ilegalidades cometidas e os danos alegados, nomeadamente: - desvalorização dos activos da Legrand em resultado da proibição da concentração; e - prejuízos incorridos com o desinvestimento ordenado pela Comissão, devido às condições de mercado. Inconformada, foi a vez da Comissão recorrer e é este recurso que agora conheceu a sua decisão final. O Tribunal de Justiça revoga o acórdão do TPI na parte em que este condenava a Comissão a indemnizar a Schneider Electric. A decisão fundamentou-se na inexistência de nexo de causalidade já que os danos resultantes do desinvestimento terão sido fruto de uma pura decisão comercial da notificante: ela não estava obrigada a alienar os activos no momento em que o fez e com as condições de mercado então vigentes. Não deixa de ser paradoxal o facto de que, ao mesmo tempo que a Comissão Europeia se prepara para propor legislação comunitária destinada a facilitar a utilização da responsabilidade civil inter-privados como forma de ressarcir os prejuízos resultantes de carteis, morra na praia a responsabilidade civil accionada contra a Comissão por ilegalidades cometidas durante um procedimento de concentração. *** Esta Analysis contém informação e opiniões expressas de carácter geral, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos. Para mais informações, por favor contacte-nos através do email [email protected] . © ABREU ADVOGADOS 2009 www.abreuadvogados.com 01