,3 Bruxelas, 10 de Outubro de 2001 $ &RPLVVmR SURtEH D DTXLVLomR GR FRQWUROR GD /HJUDQGSHOD6FKQHLGHU(OHFWULF 1D VHTXrQFLD GH XPD LQYHVWLJDomR DSURIXQGDGD D &RPLVVmR (XURSHLD GHFLGLX SURLELU D IXVmR HQWUH D 6FKQHLGHU (OHFWULF H D /HJUDQG RV GRLV SULQFLSDLV IDEULFDQWHV IUDQFHVHV GH PDWHULDO HOpFWULFR (VWD IXVmR HQIUDTXHFHULD FRQVLGHUDYHOPHQWH R ERP IXQFLRQDPHQWR GR PHUFDGR HP GLYHUVRVSDtVHVHVSHFLDOPHQWHHP)UDQoDHPTXHDULYDOLGDGHHQWUHDVGXDV HPSUHVDV WHP FRQVWLWXtGR DWp DJRUD R SULQFLSDO PRWRU GD FRQFRUUrQFLD $SHVDUGRDOFDQFHHGDJUDYLGDGHGRVSUREOHPDVOHYDQWDGRVSHODRSHUDomR D 6FKQHLGHU (OHFWULF QmR SURS{V D WHPSR FRPSURPLVVRV VXILFLHQWHV SDUD DVVHJXUDU TXH DSyV D IXVmR VHULDP UHVWDEHOHFLGDV FRQGLo}HV HIHFWLYDV GH FRQFRUUrQFLDHPEHQHItFLRGRVFRQVXPLGRUHVIUDQFHVHVHGHRXWURVSDtVHV O projecto de aquisição da Legrand pela Schneider foi notificado à Comissão em 16 de Fevereiro último, tendo sido dado início a uma investigação da segunda fase em 30 de Março de 2001. A oferta pública de permuta anunciada pela Schneider em 15 de Janeiro de 2001 foi encerrada em 25 de Julho e a Schneider detém cerca de 98% das acções da Legrand. Os efeitos desta operação na concorrência diziam sobretudo respeito aos equipamentos eléctricos de baixa tensão, isto é, o conjunto dos sistemas utilizados para a distribuição de electricidade e o controlo dos circuitos eléctricos a nível de habitações, escritórios ou fábricas. Estes equipamentos abrangem uma vasta gama de produtos, que vão dos quadros de distribuição eléctrica às tomadas e interruptores, passando pelos suportes de cabos. O exame da Comissão permitiu verificar que existiam sobreposições substanciais entre as actividades da Schneider e da Legrand nos mercados dos quadros eléctricos (quadros de distribuição secundária e terminais, bem como das suas componentes em que a quota de mercado combinada se situaria entre 40 e 70 % em função do país) ; dos aparelhos eléctricos (em especial as tomadas e os interruptores e o material de fixação associado com uma quota combinada de 40 a 90 %), certos produtos de utilização industrial (actuadores industriais e transformadores de baixa tensão) ou destinados a aplicações mais específicas (por exemplo, iluminação de segurança). Em França, esta operação levantava problemas particularmente graves relativamente à quase totalidade dos produtos em causa e daria origem, na maior parte dos casos, a um reforço de posição dominante. A Schneider e a Legrand são, de longe, os dois principais operadores no mercado francês e o inquérito da Comissão demonstrou claramente que seria ilusório acreditar num desenvolvimento significativo da actividade dos concorrentes estrangeiros a curto e médio prazos. Por outro lado, foram igualmente identificados problemas de concorrência na Dinamarca, Espanha, Grécia, Itália, Portugal e Reino Unido. A fim de solucionar estes problemas de concorrência, a Schneider apresentou à Comissão uma primeira série de compromissos em 14 de Setembro último, data limite para a apresentação de compromissos. No entanto, afigurou-se, nomeadamente na sequência do inquérito e do teste de mercado realizados pelos serviços da Comissão, que estes primeiros compromissos não permitiam restabelecer condições efectivas de concorrência. &RPSURPLVVRVWDUGLRV Ultrapassado o prazo de 14 de Setembro, a Comissão não podia aceitar compromissos ditos de « última hora » salvo se estes demonstrassem de forma imediata e indubitável, que conduziriam a um restabelecimento das condições de concorrência. A Schneider apresentou novos compromissos em 24 de Setembro, mas que deixavam subsistir dúvidas sérias quanto à capacidade concorrencial das entidades que eram objecto de uma proposta de cessão, nomeadamente no que se refere ao acesso à distribuição em França e aos riscos económicos associados à separação efectiva destas entidades do resto do grupo de que faziam parte. De qualquer modo, incertezas factuais inerentes a propostas de última hora não puderam ser clarificadas nos prazos fixados. Por último, as propostas da Schneider não apresentavam qualquer solução efectiva para um certo número de mercados geográficos e/ou do produto em que tinham sido identificados problemas de concorrência. « Este resultado final lamentável ilustra a necessidade absoluta de os parceiros numa fusão que provoca problemas de concorrência evidentes, integrarem desde muito cedo numa fase antecipada do projecto uma reflexão sobre eventuais soluções e iniciarem sem tardar discussões com as autoridades da concorrência », referiu o Comissário Mario Monti, que acrescentou : « Tal precaução deveria evitar a apresentação de soluções de última hora que, pela sua própria natureza, podem ser inadequadas e suscitar incertezas que não podem ser dissipadas no curto período de tempo restante ». A presente proibição deve ser perspectivada no contexto mais geral de uma combinação de duas empresas originárias de um mesmo Estado-Membro visando criar um "campeão nacional". Uma operação deste tipo só pode ser autorizada se subsistirem ou forem rapidamente restabelecidas condições de concorrência efectivas que garantam, nomeadamente, níveis de preços equitativos para os consumidores. Em certos projectos de concentrações deste tipo já analisados pela Comissão, como a aproximação entre a TotalFina e a Elf, tal foi possível devido a compromissos substanciais, noutros como a Volvo/Scania ou no presente caso tal não foi possível. Tendo em conta as circunstâncias particulares criadas pela aquisição já concretizada pela Schneider da quase totalidade das acções da Legrand, a Comissão está disposta a examinar as modalidades práticas para restabelecer uma concorrência efectiva. 2