FOLHA DO IAB
Órgão oficial do Instituto dos
Advogados Brasileiros
Nº 74 - Março/Abril de 2006
Av. Marechal Câmara, 210 - 5º andar - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20020-080 - Tel: (21) 2240-3173 - www.iabnacional.org.br - E-mail: [email protected]
Em pleito histórico, Maria Adélia
Campello é eleita presidente do IAB
Luiz Paulo dos Santos
Foi eleita, no dia 22 de
março, a nova diretoria do
IAB para o biênio 2006/
2008.
Maria
Adélia
Campello (foto à esq.) foi
consagrada, com 244 votos, a nova presidente do
Instituto. Maria Adélia que será a primeira
advogada a comandar a
entidade em 163 anos de
existência - e os demais
eleitos tomam posse no
p r ó x i m o di a 3 d e m a i o ,
em cerimônia que acontecerá a partir das 18h no
plenário do IAB. Entre
seus planos para a administração, estão a continuidade de projetos que
estão em processo de implantação, como a criação
Celso Soares, Amélia Valadão Gomes e Jorge Luiz Dantas
de um curso de pós-graduação e a reativação da Revista do IAB . "Minha idéia
é voltar o trabalho também para a divulgação do
conhecimento jurídico,
que é uma missão da qual
o Instituto não pode se
furtar", afirmou a nova
presidente. Páginas 4 e 5
Arbitragem, globalização e constitucionalização das
relações jurídicas foram temas de palestras no Instituto
Consolidando seu papel de
fomentador do debate e da reflexão
sobre o Direito, IAB promoveu, entre o
final do mês de março e o início de
abril, palestras sobre a globalização, a
arbitragem e a constitucionalização das
relações jurídicas. Os três assuntos foram, respectivamente, objeto da análise de José Alfredo Ratton (presidente
da Comissão Permanente de Teoria
Geral e Filosofia do Direito) e dos ex-presidentes Carlos Henrique Fróes e Ricardo
César Pereira Lira.
Página 3
2 - FOLHA DO IAB
MARÇO/ABRIL DE 2006
EXPEDIENTE
DIRETORIA
Presidente: Celso da Silva Soares
1º Vice-Presidente: Luiz Dilermando
de Castello Cruz
2ª Vice-Presidente: Kátia
Rubinstein Tavares
3º Vice-Presidente: Adherbal
Augusto Meira Mattos
Secretária Geral: Maria Adélia
Campello Rodrigues Pereira
1º Secretário: Augusto H. Lobo
2º Secretário: Claudio A. Pinho
3ª Secretária: Moema Baptista
4º Secretário: Sérgio Luiz P. de
Sant'Anna
Diretora Financeira: Flávia B. de
Araújo
Diretor Cultural: Alexandre B. M.
Ferreira
Diretor de Biblioteca: Francisco
José Pio Borges de Castro
Orador Oficial: Augusto Thompson
Diretores Adjuntos: Arnaldo Lopes
Süssekind, Antônio Carlos da G.
Barandier, Júlio Cesar do Prado
Leite, Enéa de Stutz e Almeida
Membros Vitalícios
do Conselho Superior
Theóphilo de A. Santos
Eduardo Seabra Fagundes
Reginaldo L. P. de S. Aguiar
Otto Eduardo Vizeu Gil
Sergio Ferraz
Aloysio Tavares Picanço
Carlos Henrique de C. Fróes
Ricardo Cesar Pereira Lira
Benedito Calheiros Bomfim
Hermann Assis Baeta
João Luiz Duboc Pinaud
Marcello Augusto D. Cerqueira
Ivan Alkmim
Conselho Superior
Alberto Venâncio Filho
Alfredo Lamy Filho
Antônio Carlos C. Maia
Antônio Cláudio de L.Vieira
Arnaldo Lopes Sussekind
Caio Tácito Sá V. P. de Vasconcelos
Célio Salles Barbieri
Celso Augusto Fontenelle
Dora Martins de Carvalho
Ernani de Paiva Simões
Ester Kosovski
Evaristo de Moraes Filho
Francisco José Pio B. de Castro
George Francisco Tavares
Hariberto de Miranda Jordão Filho
Helio Saboya R. dos Santos
Humberto Jansen Machado
Ivan Paixão França
Jair Fialho Abrunhosa (em memória)
José Cavalcante Neves
José Danir S. do Nascimento
José Julio C. de Carvalho
José Luiz Milhazes
J. M. Othon Sidou
Julio César do Prado Leite
Laudo de A. Camargo
Lourdes Maria C. do Valle
Marcos Halfim
Marcello Lavenère Machado
Maria Adélia Campello R. Pereira
Oliveiros Lessa Litrento
Oscar Dias Correa
Reginaldo Oscar de Castro
Ricardo Lobo Torres
Roberto Paraíso Rocha
Rubens Approbato Machado
Sebastião Rodrigues Lima
Sergio Francisco de Aguiar Tostes
Victor Farjalla
Virgilio Luiz Donnici
Palavra do Presidente
Resta a esperança
Luiz Paulo dos Santos
Celso Soares
D
urante o mandato que
agora chega a seu final, dediquei-me, neste canto de página, à análise e às realizações do processo de transformação do
IAB num moderno centro
produtor de conhecimento
científico do direito que nos
propusemos fazer avançar.
Nesta mensagem derradeira, tratarei de alguns obstáculos que embaraçam tamanha empreitada.
Nesse curtíssimo prazo
de dois anos, que mal permitiu lançar os fundamentos
daquele processo, enfrentamos fatores de perturbação
– suscetibilidades, particularismos, disputa de poder
movida por frustrações e
ambição pessoal – para cuja
ação
nefasta
venho
alertando desde o discurso
de posse.
Foi uma boa lição.
Aprendi que no IAB se cultiva o que certa vez denominei exacerbação do minúsculo , tendência a superdimensionar certas questões, quase sempre visando
a algo maior, que, tendo
como subprodutos a intriga
e a maledicência, pode chegar – como chegou no processo eleitoral recente – ao
desrespeito à autoridade do
Presidente, a ataques e ofensas pessoais. Esse traço paroquial, causador, no passado quanto no presente, de
problemas graves, deita
raízes, penso, na vaidade,
cujo assédio é notável no
meio jurídico.
A meu ver, tal não decorre de uma natureza humana abstrata, atemporal.
Estou entre aqueles para os
quais o ser humano, complexo, é ele próprio e suas
circunstâncias. Alguém disse que a civilização trouxe
enorme progresso à huma-
nidade, porém à custa de
fazer aflorarem os baixos
instintos do homem; afinal,
tendo a civilização nascido
da divisão da sociedade,
matriz do individualismo e do
poder, a vaidade e o desejo
de mando afetam a todos
nós em maior ou menor
grau.
Embora haja diminuído, ao longo do tempo, sua
importância na vida nacional,
o IAB resplandece de tal
maneira por seu passado
que há sempre quem conceba o ingresso no Instituto
como a suprema realização
de um projeto próprio, julgando que, pelo simples fato
de ser sócio, se torna um
dos chamados luminares do
Direito, assim como ocupar
cargos na Diretoria significa
para não poucos transpor o
portal da glória e alçar-se à
Presidência é alcançar-lhe o
píncaro, parecendo-lhes que
assim poderão ombrear com
Rui Barbosa ou Teixeira de
Freitas.
Portanto não admira
que principalmente a proximidade de uma eleição pro-
voque, não raro, erupções
de vaidade, agravadas pela
atração e pelo fascínio que
o poder exerce sobre determinadas pessoas, fazendo
eclodir reações tempestuosas e agressivas, próprias
dos que o consideram um
fim em si, quando não atendida esta ou aquela pretensão.
Nosso maior problema
não está, como tantos julgam, no que consideram
excesso de presidencialismo, em ser o Estatuto eivado de omissões, deixando
ao Presidente a solução dos
casos omissos. Isso deve
ser modificado; entretanto,
a meu ver, os fatores de perturbação a que me refiro, e
que renitem, não se dissiparão enquanto não houver
mudança de raiz, ou seja,
mudança na estrutura do IAB.
O Instituto continuará
exposto a essas vicissitudes
se não passar a ser um verdadeiro local de estudo e
pesquisa dos grandes problemas nacionais, sociais,
do país e do mundo, onde
as pessoas estejam compro-
metidas acima de tudo com
sua atividade, não com a
satisfação pessoal de ostentar o título de membro do
IAB e – sem que isso importe minimizar o papel do indivíduo – no qual se dê a esse
trabalho o caráter impessoal somente possível pela atuação coletiva.
Mudança dessa magnitude poderá ajudar a amenizar os efeitos da vaidade,
da supervalorização de coisas menores e da ambição
de poder, já que um centro
produtor de conhecimento
científico não dispõe necessariamente de cargos como
presidente, vice-presidente,
secretários e muito menos
orador oficial, além de dispensar a concessão de medalhas e homenagens e, por
sua natureza, pode contar
não com algo como o Conselho Superior do IAB, mas
com um conselho consultivo.
Requer, isto sim, uma coordenação em que cada integrante tenha atribuições definidas de modo que o conjunto possa levar a cabo os
estudos e as pesquisas de
diferentes temas sob a direção de um coordenador geral ou diretor executivo e o
resultado seja não um parecer individual e sim da coordenação, conforme acontece com os pareceres das
comissões permanentes na
atual estrutura do nosso Instituto. A coordenação não ficaria alheia às questões administrativas, mas ocupar-se
delas não seria da competência específica deste ou
daquele integrante, caberia
a funcionários remunerados
para isso sob a supervisão
da coordenação.
Deixo aqui a esperança de que não tarde a chegar o dia em que essa concepção de mudança do
modo de ser do IAB se torne
realidade.
MARÇO/ABRIL DE 2006
FOLHA DO IAB - 3
Sessão temática debate os desafios do
Direito diante do processo de globalização
No dia 29 de março, o
IAB realizou sessão temática
sobre Globalização e Direito: Desafios e Propostas. O
assunto foi analisado pelo
sócio José Alfredo Ratton,
presidente da Comissão Permanente de Teoria Geral e
Filosofia do Direito do IAB,
que iniciou sua explanação
com um exame dos conceitos
da chamada globalização segundo diferentes áreas do conhecimento.
Ratton explicou que o
processo que vivemos tende
à “homogeneização e à uniformidade, mas também à
marginalização”, pois embora
a
globalização
pareça
integradora, também é fator
de separação, o que se justifica por seu caráter essencialmente capitalista. “Trata-se de
um novo tipo de capitalismo,
capitalismo informacional”, esclareceu.
Em seguida, Ratton comentou as relações existentes
entre globalização e economia.
“A economia globalizada, assim como a física moderna,
tem duas lógicas. A física tradicional é determinística, já a
física quântica é probabilística, e o mesmo acontece com a economia. A economia real segue a lei da
oferta e da procura, enquanto a economia financeira
obedece à lei do lucro eletrônico”, sintetizou.
Arbitragem em
discussão no
Centro Cultural
O Centro Cultural do IAB
serviu de palco, no dia 4 de
abril, para palestra do ex-presidente Carlos Henrique
Fróes sobre O direito de Arbitragem no Brasil. Durante
sua explanação, Fróes procurou traçar um relato histórico
da prática, utilizada como recurso para a solução de litígio de interesses disponíveis,
como, por exemplo, os contratos internacionais, nos
quais é necessária rapidez. Fróes acrescentou que, além
de resolver mais ligeiramente os conflitos, a arbitragem
tem uma perspectiva adicional: a liberdade. No entanto,
alertou ele, a prática é restrita, não podendo ser aplicada a interesses indisponíveis ou em relações desiguais,
como de consumo ou de trabalho.
Abordar a questão jurídica nesse mundo de mudanças constantes, observou Ratton, não é uma tarefa fácil, já que coexistem
dois sistemas: o Direito moderno e o Direito pós-mo-
derno. O primeiro, produto
da Revolução Francesa, da
ascensão da burguesia e
das idéias iluministas, convive com o segundo, fruto
da transformação globalizadora.
O palestrante arrolou
as principais diferenças entre esses dois conceitos,
alertando que os advogados
enfrentarão os novos desafios trazidos com essa coexistência. “Os advogados
deverão possuir conhecimentos interdisciplinares e
não apenas se cingir ao
ramerrão das práticas forenses. É preciso possuir uma
mente aberta e instrução geral, na qual não deve faltar,
sobretudo, o conhecimento
sobre a teoria geral do Direito e a filosofia, que permitem
a compreensão desse mundo ao mesmo tempo
instigante e perigoso em que
vivemos”, concluiu.
Constitucionalização e dignidade
O
ex-presidente
Ricardo César Pereira Lira
proferiu, no dia 21 de março, palestra intitulada
Constitucionalização das relações jurídicas privadas e a
dignidade humana no Centro Cultural do IAB. O professor expôs a trajetória do direito de propriedade no Brasil, detendo-se especificamente na interferência estatal durante o processo. Pereira Lira argumentou que
não se pode se falar em
constitucionalização do Direito Civil, uma vez que a Constituição consagra teses
construídas no passado pela
legislação federal e pela doutrina, concluindo que, na ver-
dade, se trata de um direito
privado, não obstante o forte interesse coletivo.
Pós-graduação: Comissão aguarda a Capes
A comissão que trabalha no projeto de implantação de uma pósgraduação no IAB aguarda atualmente a resposta da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior) sobre a autorização do
curso. O coordenador da
referida comissão, Alexandre Brandão, esclarece que
o deferimento da solicitação
será o primeiro passo no
processo de criação da
pós-graduação. Neste
sentido, já foram feitos
também contatos com universidades públicas visando ao estabelecimento de
parcerias.
4 - FOLHA DO IAB
MARÇO/ABRIL DE 2006
Eleição consagra Maria Adélia Campello
como primeira advogada a presidir o IAB
O
IAB elegeu, no
dia 22 de março,
sua nova diretor i a , c o n s a g r a n d o M a ri a
Adélia Campello como
presidente. Maria Adélia é a primeira advogada a comandar o
Instituto em seus 163
anos de existência.
O pleito contou com a
participação de 270 eleitores, entre sócios do Rio de
Janeiro, que votaram na
sede, e de outros estados,
que enviaram seus votos
pelo correio. A votação
aconteceu entre 14h e
18h, decorrend o d e f o r ma tranquïla e democrática.
Logo em seguida
se deu a apuração,
que foi realizada com
rapidez. Coube ao
sócio
Jorge
Luiz
Dantas anunciar o res u l t a d o o f i c i a l . Na seqüência, o p r e s i d e n t e
C e l s o S o a r e s proclamou eleita a n o v a d i r e t o r i a , q u e d i r i g irá o
IAB durante o biênio
2006/2008.
A presidente eleita,
Maria Adélia Campello,
se disse "muito satisfeit a e honrada" ao ajudar
Kátia Tavares, 1ª vice-presidente eleita
Ministro Arnaldo Süssekind
fez questão de agradecer também o apoio dos
membros do IAB, que
abraçaram com entusiasmo sua candidatura. "Estou satisfeita pessoalmente, pois é uma honra comandar essa nobre
instituição, e pelas mulheres de modo geral",
salientou.
Projetos
Othon Sidou, presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas
Eduardo Seabra Fagundes, ex-presidente do IAB
a fazer história, sendo a
primeira mulher a presidir
o Instituto. "Acredito que
seja uma vitória das mulheres em geral, o que
tem sido uma constante
atualmente, como demonstra a chegada da
ministra Ellen Gracie à
presidência do Supremo
Tribunal Federal", afirmou.
Para Maria Adélia, a
maior inserção da mulher
indica uma efetiva mudança na sociedade. Ela
Comentando os projetos que pretende levar
à frente em sua gestão,
Maria Adélia elencou,
entre outras medidas, a
volta da Revista do IAB ,
a efetivação de um curso de pós-graduação,
dois planos que vinham
sendo desenvolvidos
pela atual administração. "Minha idéia é voltar o trabalho também
para a divulgação do
conhecimento jurídico,
que é uma missão da
qual o Instituto não
pode se furtar. É fundamental que levemos à
sociedade noções de Direito, porque é através
dele que a sociedade alcança a cidadania", sublinhou.
Hermann Assis Baeta, ex-presidente do IAB
MARÇO/ABRIL DE 2006
FOLHA DO IAB - 5
Nova diretoria tomará posse dia 3 de maio
A diretoria eleita para o
biênio de 2006/2008 tomará
posse no próximo dia 3 de
maio, em cerimônia que acontecerá às 18h, na sede do Instituto. Após a solenidade, haverá um coquetel no Clube
dos Advogados.
Segue a composição da
nova diretoria:
Presidente - Maria Adélia
Campello Rodrigues Pereira
1ª Vice-Presidente - Kátia
Rubinstein Tavares
2º Vice-Presidente Adherbal Augusto Meira Mattos
3ª Vice-Presidente - Ester Kosovski
Secretário Geral - Sérgio
Luiz Pinheiro Sant’Anna
1º Secretário - Marcos
Nunes Cilos
2º Secretário - Augusto
Haddock Lobo
3º Secretário - Alexandre
Antônio Franco Freitas Câmara
4º Secretário - José
Alfredo Ratton
Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, a presidente eleita
Diretor Financeiro - Alexandre Brandão Martins Ferreira
Diretor Cultural - Luiz
Dilermando de Castello Cruz
Diretor de Biblioteca José Ovídio Romeiro Neto
Orador Oficial - Nelson
Paiva Paes Leme
Diretor Adjunto - Arnaldo
Lopes Süssekind
Diretoras Adjuntas - Eneá
de Stutz e Almeida, Claudete
Silva de Araújo Barata e Flávia
Bivaqua Araújo.
Um esclarecimento necessário
Tendo os sócios recebido, com data de 15 de
março, carta em que o associado Dr. Francisco
José Pio Borges de Castro afirmara que resolvera, no dia 10 de fevereiro, pedir o registro de sua
"candidatura à presidência do Instituto, em Chapa
Alternativa, substituindo apenas a cabeça da chapa e remanejando os cargos da diretoria entre os
demais integrantes candidatos na Chapa Oficial",
o IAB vem esclarecer a verdade dos fatos:
1. Ao final da reunião ordinária da diretoria
realizada no dia 8 de fevereiro, o Dr. Pio Borges
declarou que decidira não participar da chapa
encabeçada pela Dra. Maria Adélia Campello. A
seguir, apresentou requerimento ao presidente do
Instituto, solicitando que lhe fosse fornecido o cadastro de todos os membros do IAB, com os correspondentes endereços eletrônicos e as etiquetas para a remessa de correspondências, sob o
argumento de que necessitava de divulgar suas
idéias e obter apoio para o início de um processo
de reforma do Estatuto. O presidente recebeu o
requerimento e a reunião foi por ele encerrada.
2. No dia seguinte, 9 de fevereiro, um colega
do Dr. Pio Borges compareceu à secretaria, solicitando aos funcionários o material requerido no
dia anterior. Envolvido com providências relativas
ao processo eleitoral, visto que o prazo para o registro de candidaturas terminava no dia 10, o presidente ainda não havia despachado o requerimento e, portanto, os funcionários não puderam entregar ao sócio os referidos documentos.
3. Em mensagem endereçada a todos os diretores, o Dr. Pio Borges informou, no dia 10 de
fevereiro, que decidira concorrer à eleição. Aproximadamente às 17h dessa data, deu entrada no
pedido de registro “do seu nome como candidato
ao cargo de Presidente”, solicitando que, por oca-
sião da remessa das cédulas aos sócios que votam por
via postal, lhe fosse facultado “acompanhar o envelopamento
para oferecer aos associados alternativa de escolher cédulas que contenham o nome do candidato, ora requerente,
inserido através de carimbo aposto sobre o(s) nome(s) dos
candidatos ao cargo de Presidente”. Não requereu, pois,
o registro de uma chapa alternativa.
4. O pedido foi indeferido e, em seu despacho, o presidente interpretou o artigo 42 do Estatuto do IAB, que
dispõe sobre o pleito para a diretoria do Instituto, no sentido de que sejam registradas exclusivamente chapas, e
não nomes isolados, já que a eleição se refere aos “membros da diretoria”. O indeferimento da segunda reivindicação (acompanhar o envelopamento das cédulas) foi
tão-somente conseqüência lógica do pedido principal.
5. Em 17 de fevereiro, o Dr. Pio Borges ingressou com recurso contra o indeferimento, convocando
reunião extraordinária da diretoria para o dia 20 subseqüente, a fim de que o julgasse. Justificava que caberia
à diretoria, e não ao presidente, examinar seu pedido
de registro. Lançando um véu de desconfiança sobre
o processo eleitoral, sugeria no recurso a conveniência de o presidente se licenciar do cargo, assumindo
em seu lugar o 1º vice-presidente, "para presidir com
imparcialidade o IAB” até a conclusão do pleito. Alegava que sua intenção era “evitar a repercussão negativa
que poderia ocorrer com a tramitação de um processo
perante o Conselho Superior e eventual aplicação de
censura pública” ao presidente. Ao final da petição, o
Dr. Pio Borges manifestava a intenção de ajuizar ação
judicial para anular os atos praticados (ou que viessem
a ser praticados) no curso das eleições.
6. Como a convocação feita pelo Dr. Pio Borges
feria o artigo 22 do Regimento Interno, por determinação do presidente do IAB os diretores foram informados de que não haveria a reunião por ele convocada.
No mesmo ato, o presidente convocou reunião extra-
ordinária para o dia 22, a fim de que a diretoria
deliberasse sobre o recurso.
7. Na reunião do dia 22, buscando uma solução conciliatória, a diretoria deferiu o requerimento do sócio sobre o fornecimento de cadastro, emails e etiquetas e o Dr. Pio Borges comprometeu-se a reexaminar seu pedido de registro. Nova
reunião foi marcada para o dia 3 de março.
8. Na reunião do dia 3 de março, o Dr. Pio
Borges manteve o pedido de registro de sua candidatura e a diretoria julgou o recurso, rejeitando
preliminar de não conhecimento argüída pelo presidente recorrido e, no mérito, negando provimento. Manteve-se, assim, o indeferimento.
9. Posteriormente, tomou-se conhecimento de
que no dia 21 de fevereiro - na véspera, portanto,
da reunião extraordinária que examinaria o caso o Dr. Pio Borges já havia distribuído uma ação de
obrigação de fazer, com pedido de antecipação
de tutela, contra o IAB, fato que não comunicou
aos colegas da diretoria em nenhuma das reuniões extraordinárias em que seu recurso foi apreciado. O pedido foi indeferido em primeira instância,
o Dr. Pio Borges agravou para o Tribunal de Justiça e o relator negou seguimento ao agravo.
10. Em reunião ordinária da diretoria, a 8 de
março, o presidente leu uma declaração
alertando sobre a gravidade dos fatos, que foi
consignada em ata. A diretoria, por proposta do
ministro Arnaldo Süssekind, aprovou voto de confiança ao presidente.
Esclarecidos os acontecimentos, a diretoria do
IAB expressa sua certeza de que o ambiente de
cordialidade, lealdade e respeito entre os membros,
marca histórica de nosso Instituto, voltará a vigorar.
6 - FOLHA DO IAB
MARÇO/ABRIL DE 2006
EMENTÁRIO
INDICAÇÃO 115/2005 – Altera a Lei no 9.455, de 07 de abril de
1997, que define os crimes de tortura.
Autor: Projeto de Lei no 4.297, de
2004, de autoria do Deputado Marcos Abramo
Relator: ALEXANDRE BRANDÃO
MARTINS FERREIRA
Ementa: PL 4297/04, ao propor
o recrudescimento da pena de reclusão na Lei 9503/97, ao alegar que os
demais crimes hediondos são mais
severamente punidos, a justificar sua
pretensão legislativa. O Estado de Direito, submissão do Estado às normas
geradas pela sociedade, está fundado no princípio material da proibição
de excesso, por parte do aparelho
repressor, a consagrar a minimização
do Direito Penal, sendo aplicado pelo
princípio da proporcionalidade, para
instituir a relação entre meio e fim, a
confrontar o fim e fundamento de uma
intervenção com os efeitos desta para
tornar possível um controle conseqüente do excesso, corolário dos primados da legalidade, no caso da lei
em comento, que dilargou o tipo tortura, transmudando-o em crime comum,
e de retributividade, tendo nestes itens
seu fundamento axiológico e lógico.
Urge, e já tarda, conferir autonomia
aos órgãos da perícia, a garantir a isenção na produção da prova, proteção
efetiva às testemunhas, fortalecimento da Defensoria Pública, sendo obrigatória a presença dos defensores nas
delegacias e unidades prisionais, para
concretizar um Direito Fundamental, CF,
art. 5o , LXXIV. A tortura há de ser entendida como um delito permanente, art. 303
do CPP, a fim de facilitar o flagrante, mormente nas violências domésticas, tendo
em vista o texto do art. 227 da Carta
Compromissária de 1988, cujo pilar central é a dignidade humana. A ineficácia
da Lei de Tortura deve-se sobretudo às
ilegalidades toleradas pela sociedade,
indiferente aos direitos das pessoas.
Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação.
Resultado da votação: parecer
aprovado.
INDICAÇÃO 015/2002 – Estabelece competência aos municípios
para cobrança de preço público no caso
que especifica.
Autor:
Proposta de Emenda à
constituição no 425, de 2001, de autoria
do Deputado Salvador Zimbaldi e outros
Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
Relator
da
Comissão:
MARGARETE GONÇALVES BARSANI
Ementa: PEC estabelecendo
competência aos municípios para cobrança de preço público na utilização
do solo e subsolo urbanos. Da natureza jurídica da cobrança. Da violação ao princípio constitucional da
isonomia. Da falta de interesse público para a instituição do preço público
sobre a utilização do solo urbano. As
atividades realizadas pelas concessionárias de serviço público visam atender a uma política de desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes, através dos serviços de telefonia
por fio e celular, água canalizada, postes, tv a cabo, etc. Pode-se, portanto,
concluir que o preço que se quer instituir reverter-se-ia em verdadeiro
agravante
do
processo
de
marginalização social sofrido por toda
a sociedade brasileira, posto que a
tarifa pretendida sobrecarregaria por
demais os parcos recursos à disposição dos administrados. Destarte, entendemos ser descabida a cobrança
de preço público pelos municípios dos
concessionários pelo uso do solo e do
subsolo urbanos, na instalação de
rede de infra-estrutura, por não ser
possível a instituição de preço público
de forma compulsória. A natureza de
tal exação seria de taxa, porém sem
atender aos requisitos legais para a
cobrança.
Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação.
Resultado da votação: parecer
aprovado.
INDICAÇÃO 085/2005 – Modifica o art. 6o e parágrafo único da
Lei no 10.101, de 20 de dezembro de
2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral e altera os arts. 1o e 9o da Lei no
605, de 5 de janeiro de 1949.
Autor: Projeto de Lei no 3.850/
2004, de autoria do deputado Eduardo Valverde
Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO DO TRABALHO
Relator da Comissão: ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA
Ementa: Inacolhimento da proposta legislativa por já existir, em nosso ordenamento, efetiva proteção aos
hipossuficientes econômicos, cabendo lembrar a responsabilidade do sindicato como protagonista, em um Estado de direitos fundamentais, de promover, em conjunto com o Estado, a
concretização da justiça distributiva,
art. 1o , cabeçalho. Impossibilidade da
existência, em nosso Direito, de cláusula de retrocesso, a retirar ou piorar os
direitos sociais, fundamentais que são.
Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação.
Resultado da votação: parecer
aprovado.
INDICAÇÃO 029/2006 – Veda
a cobrança de taxa de inscrição em
vestibular para universidades federais
para os estudantes oriundos de escolas públicas.
Autor: Projeto de Lei no 4.267, de
2004, de autoria do Deputado
Marcelino Fraga
Relator: ALEXANDRE BRANDÃO
MARTINS FERREIRA
Ementa: A essência de um Estado de Direito democrático é conferir
prioridade aos valores da igualdade
substancial e da dignidade humana,
haja vista ser o Estado interventor,
existir para conter situações de gritantes desigualdades, que é, contudo,
estorvado em sua missão pela política macroeconômica da ditadura do
superávit primário. A igualdade formal,
no entendimento liberal, Estado
Javert, sendo o absenteísmo a sua
marca, há de ser veementemente
rechaçado à concretização da justiça
social ora positivada, art. 3o de nossa
Carta, a impor imperatividade a toda
a sociedade. Os desiguais devem ser
tratados desigualmente, a fim de concretizar a igualdade almejada, mormente na seara educacional, como no
caso em tela, a visar o ingresso de
alunos independentemente de suas
condições econômicas. Acolhimento
da proposta legislativa.
Conclusão do parecer: pela
aprovação da Indicação.
Resultado da votação: parecer
aprovado.
INDICAÇÃO 008/2006 – Altera o Código Civil, para estender a fiscalização do Ministério Público às organizações não governamentais que
realizem parcerias com o Poder Público.
Autor:
Projeto de Lei n o
4.259, de 2004, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
Relator: ALEXANDRE BRANDÃO
MARTINS FERREIRA
Ementa: Projeto de Lei que visa
adendar ao art. 66 do Código Reale o
controle, fiscalização pelo Ministério
Público, não só das fundações, mas
de quaisquer organizações não go-
vernamentais que realizem atividades
ou projetos por delegação de órgãos
públicos ou estatais. A Constituição de
88, de forma peremptória, consignou
dentre os seus objetivos republicanos,
art. 3o , estendendo não só ao Estado
tal desiderato, bem como a toda a
coletividade, que inclui a sociedade
civil organizada, amparada na democracia participativa, essência de um
Estado Democrático de Direito, Estado de Direitos Fundamentais, ao menos formalmente. As formas de controle existentes, Tribunal de Contas da
União, Poder Judiciário, além do próprio Parquet, nas hipóteses legais, por
si só, se seriedade e probidade houver nas respectivas atuações, já bastam. Rejeitada a proposta legislativa.
Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação.
Resultado da votação: parecer
aprovado.
INDICAÇÃO 060/2004 – Revoga os artigos 51 e 52 da Lei no
5.250, de 09 de fevereiro de 1967, que
regula a liberdade de manifestação do
pensamento e da informação sobre
dano moral.
Autor: Projeto de Lei no 3.562/
2004, de autoria do Deputado Alberto
Fraga
Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Relator da Comissão: SÉRGIO
LUIZ PINHEIRO SANT’ANNA
Ementa: Constitucionalidade e
possibilidade jurídica de revogação
dos arts. 51 e 52 da Lei no 5.250/67.
Avançando no tema, propõe-se que
a matéria seja discutida de forma mais
ampliada para possibilitar a total revogação da Lei 5.250/67, com vistas
a uma legislação que regulamente, no
Estado Democrático de Direito e à luz
do respeito às liberdades individuais
e coletivas, a liberdade de imprensa, de
informação, de opinião, a responsabilidade dos meios de comunicação, do jornalista, o respeito à ética na conduta profissional, o respeito ao direito à intimidade e de resposta. Urge destacar que o
processo de discussão de questões importantes como a liberdade de informação no país constitui etapa fundamental
no processo de cidadania plena e de
conscientização popular da necessidade de consolidação e ampliação do
Estado Democrático de Direito.
Conclusão do parecer: pela
aprovação da Indicação.
Resultado da votação: parecer
aprovado.
MARÇO/ABRIL DE 2006
FOLHA DO IAB - 7
DOAÇÕES À BIBLIOTECA
Direito Constitucional
Brasileiro: perspectivas e
controvérsias contemporânea, de Regina Quaresma &
Maria Lúcia de Paula Oliveira (coord.). Rio de Janeiro:
Forense, 2006. Doação da
Editora Forense
A coletânea é mais que
a ilustração do esforço doutrinário de intepretação e crítica à Constituição de 88. Tem
a pretensão de explicitar o
surgimento de um constitucionalismo brasileiro, que busca
identificar a nossa singularidade sem desprezar todo o
arcabouço teórico-filosófico
indispensável.
Curso de Direito Financeiro e Tributário, de
Ricardo Lobo Torres. Rio
de Janeiro:
Renovar,
2006. Doação do sócio e
autor
O livro tem finalidade
didática
e
destina-se
precipuamente aos alunos
dos cursos de Direito. A linguagem é direta, não há nota
de rodapé e o número de citações é mínimo , deixandose para as notas complementares a cada capítulo a
indicação da bibliografia pertinente e as referências ao
direito positivo e à jurisprudência .
Registro de Imóveis,
de Nicolau Balbino Filho.
São Paulo: Saraiva,
2006. Doação da Editora
Saraiva
A compreensão da Lei
de Registros Públicos exige
estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos
diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica.
Além da doutrina, a obra
faz referência às tendências jurisprudenciais recentes
e traz modelos de peças e
documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios
de Registro de Imóveis.
Revista da ACAT (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas).
Ano 1 – número 1 – Janeiro/Junho de 2006. Doação
da ACAT pelo presidente
Celso Soares
Fundada em 20 de junho de 1963, a Associação
Carioca dos Advogados Trabalhistas (ACAT) merecia
uma revista que voltasse a
expressar o pensamento
dos profissionais ligados ao
Direito do Trabalho. A publicação ressurge em boa
hora, contribuindo no campo do incentivo ao estudo
do Direito do Trabalho.
A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil , de Cássio
Scarpinella Bueno. São
Paulo: Saraiva, 2006. Doação da Editora Saraiva
Em face das inovações
trazidas pela leis nº 11.187/2005
e 11.232/2005 ao Código de
Processo Civil, o autor propõese solucionar as dificuldades
que o aplicador do Direito encontrará com relação ao regime do recurso de agravo e às
novas diretrizes para o cumprimento das sentenças e demais
títulos executivos judiciais que
determinam o pagamento de
soma em dinheiro.
Ensino Jurídico, Literatura e Ética , de Paulo
Roberto de Gouvêa Medina.
Brasília: OAB, 2006. Doação
do sócio e autor
Os textos que compõem
o volume situam-se em três
vertentes: a do ensino jurídico,
a da literatura e a da ética. A
segunda converge, na verdade, para a anterior, ampliando
o espaço destinado à abordagem de seus temas específicos. A terceira vertente também
envolve, na sua maior parte,
problemas de ensino jurídico,
na medida em que trata da ética aplicada ao magistério do Direito, apresentando, ademais
um estudo de ética profissional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em
face do novo Código Civil,
de Selma Regina Aragão &
Ângelo Luís de Sousa
Vargas. Rio de Janeiro:
Forense, 2005. Doação da
sócia e autora
O Estatuto da Criança e do
Adolescente só foi possível graças a uma nova ordem constitucional, que passou a considerar
a criança e o adolescente como
reais sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento “para a
cidadania e a plenitude humana”. A obra dirime dúvidas e esclarece interpretações do ECA,
constituindo-se imprescindível a
todos os estudiosos
O Estado Atual do
Biodireito, de Maria Helena Diniz. São Paulo: Saraiva, 2006. Doação da
Editora Saraiva
Razões não faltam
para justificar esse estudo
sobre a bioética e biodireito,
com os transtornos e destruições causados por guerras mundiais, a possibilidade de transformação do
patrimônio genético, o triunfo da revolução biotecnológica e da fissão nuclear e o crescente poder
tecnológico sobre o corpo e
a mente, pautas indicadas
por essas duas novas áreas de estudo.
Fora do Júri : Em outras tribunas, de Romeiro
Neto. Niterói: Impetus,
2006. Doação do sócio e
editor
José Ovídio, filho e cultor de sua memória, narra que
o pai, improvisador por excelência, além de poucos livros,
deixou raros escritos. Esta pequena obra é, contudo, grande e bela no conteúdo, pela
lições de ética, de sabedoria,
de vida e de humanismo. Ministro do Superior Tribunal Militar durante o regime ditatorial, na última fase de sua vida
julgou com independência e
destemor, expondo-se à ira
dos donos do poder.
Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho , de Valentin Carrion.
São Paulo: Saraiva, 2006.
Doação da Editora Saraiva
A obra é uma síntese atualizada de todo o Direito do
Trabalho, material e processual. Textos que não fazem parte da CLT, como FGTS, trabalho rural, licitações e contratos da administração pública,
assistência judiciária e o mandado de segurança são mencionados nos comentários ao
artigo consolidado que lhe é
mais próximo. Apresenta atualizações decorrentes da
Emenda Constitucional nº 45
e leis complementares.
8 - FOLHA DO IAB
MARÇO/ABRIL DE 2006
Artigo
O barqueiro que chora
Dora Martins
de Carvalho *
H
á cerca de dois meses, assistimos na
televisão à reportagem sobre o rio São Francisco. A matéria começava
com cena s d a n a s c e n t e
do rio, outras, rio abaixo,
passando inclusive pela
cachoeira de Paulo Afonso, até desaguar no
Atlântico. Boa reportagem, c o m l i n d a s p a i s a gens, mostras das populações ribeirinhas, ora
em pequenos arraiais e
vilarejos, ora nas cidades maiores, interligando-se sob diversas formas, e narrativa sobre o
modo de vida das gentes, sua arte, trabalhos,
tradições locais e, ainda,
indagações do rio São
Francisco.
De todas as cenas
vistas na TV, a que mais
impressionou, comoveu
mesmo, foi a do velho
barqueiro, com lágrimas
nos olhos, relatando
como era o rio São Francisco anos atrás, rico na
pescaria, com matas
abundantes nas margens, plantios nas áreas
adjacentes, boas colheitas, contrapondo-se com
a atual pobreza, seja em
matéria de pesca – ganha-pão de muitos -,
seja no destrato e
assoreamento do rio,
com margens desmatadas, e população ribeirinha sem saneamento
básico e abandonada. E
a dúvida que assalta o
humilde barqueiro é a
nossa: haverá vantagem
na transposição do rio?
O rio da “integração
nacional” – o velho Chico
– tem cerca de 2.920 quilômetros de curso e três
seções distintas: o alto
São Francisco; o médio,
que termina em Juazeiro;
e o b a i x o, que tem s eu
c u r s o i nter r ompido pela
cachoeira de Paulo Afonso, onde fica a usina, seguindo até a foz, para
desaguar no Atlântico. E
se o curso do rio já interessava a sete estados,
hoje parece, politicamente, interessar a mais alguns outros... Esclareçase que, como todo rio, e
por falta de chuvas e/ou
de outros cursos d’água
que engrossem sua corrente, o São Francisco,
com muita rapidez, baixa
suas águas, fenômeno
esse
agravado
pelo
assoreamento. Há, assim, visível redução no
volume de água.
A usina de Paulo
Afonso, em boa hora
construída pelo governo
Dutra, minora em parte o
quadro, e já atendeu a
uma parte da questão do
rio São Francisco, que é a
do aproveitamento da
energia elétrica. Mas há
ainda aspectos vitais a serem executados: irrigação,
regularização das águas,
interligação na navegação
e reflorestamento.
A despeito de ainda
não resolvidos diversos aspectos para recuperação
do “velho Chico” e benefício das populações na sua
bacia, o governo federal
apresenta agora projeto
para a transposição de
suas águas.
Sem dúvida alguma,
água é mais importante do
que energia, pois, enquanto o ser humano pode passar sem energia, não pode
ficar sem água. Daí a relevância da transposição,
que vem sendo ventilada
desde o século XIX. No
começo do século passado, foi alvo do estudo profundo do competente engenheiro A. J . A l v e s d e
Souza, um dos fundadores e primeiro presidente
da Chesf, companhia que
construiu a usina de Paulo Afonso. Não é, assim,
assunto novo, parecendo
agora
ter
é
maior
conotação política...
Com efeito, nessa
transposição, o que aflige, aos que acompanham
o tema, é a questão do
custo/benefício. Isso porquanto não se conhece,
não se sabe nada publicamente sobre as vantagens e/ou desvantagens,
impacto ambiental da referida transposição. Há
eventual projeto de reflorestamento das margens:
quais os quantitativos e
valores? O assunto não
oferece, por ora, nenhuma transparência.
Nessa transposição,
há problemas de monta a
serem resolvidos. O primeiro é relativo à distância entre o rio São Francisco e os rios que poderão conduzir a água para
o s es t a d o s a n o r t e e a
leste. Conforme técnicos,
os rios que estão a menor distância do São
Francisco são os rios
Jaguaribe e Salgado,
mas nesses pontos, de
menor distância, o desnível é maior, porquanto aí
há montanhas, e a água
terá que ser bombeada
para o alto e depois descer... Outra vez não se
conhecem dados sobre o
custo/benefício...
Do
mesmo modo, não há indicações, nem avaliações sobre os eventuais
impactos ambientais. Há
previsões, por exemplo,
relativas ao reflorestamento marginal do São
Francisco, de preferência com exemplares da
mata nativa? Quanto
tempo levará para o
crescimento dessas árvores? Qual o valor disso?
Ou serão implantadas árvores maiores, com custos
mais elevados? Quais os
dispêndios dessas hipóteses?
Por outro lado, tanto
na bacia do São Francisco,
como nas regiões do sertão, para onde se pretende
levar a água, os projetos
são mal estruturados: há
falta de planejamento adequado
e
inexiste
gerenciamento das águas.
Por exemplo, no semi-árido
setentrional, há estudo comparativo de gastos entre valores para perfuração, de
maior número de novos poços, a fim de absorver água
nas chuvas fortes, e valores
da transposição? A perfuração dos poços não custaria
menos do que os 4 bilhões
e meio para a transposição?
E isso não se mencionando
os acréscimos que certamente surgirão...
Em excelente matéria
jornalística, de 7 de abril último, informa-se que, no
projeto do governo federal,
está incluída a perenização
do rio Piranhas, na Paraíba,
com as águas do rio São
Francisco: acontece, porém, que esse rio já está
perenizado, pois recebe 4
mil metros cúbicos de água
por segundo, que vêm do
açude Mãe D’Água.
O projeto dessa obra
precisa de transparência,
mormente agora, com os fatos terríveis, noticiados pela
imprensa, falada e escrita,
que, cumprindo o dever de
informar, visam mostrar ao
povo o que ocorre no país...
Enfim, chora o barqueiro do São Francisco,
choram as populações ribeirinhas e, na presente conjuntura, choramos todos
nós.
* Membro da Comissão Permanente de Direito Comercial do IAB
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Edição 74 - Março/Abril