FOLHA DO IAB Órgão oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros Nº 74 - Março/Abril de 2006 Av. Marechal Câmara, 210 - 5º andar - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20020-080 - Tel: (21) 2240-3173 - www.iabnacional.org.br - E-mail: [email protected] Em pleito histórico, Maria Adélia Campello é eleita presidente do IAB Luiz Paulo dos Santos Foi eleita, no dia 22 de março, a nova diretoria do IAB para o biênio 2006/ 2008. Maria Adélia Campello (foto à esq.) foi consagrada, com 244 votos, a nova presidente do Instituto. Maria Adélia que será a primeira advogada a comandar a entidade em 163 anos de existência - e os demais eleitos tomam posse no p r ó x i m o di a 3 d e m a i o , em cerimônia que acontecerá a partir das 18h no plenário do IAB. Entre seus planos para a administração, estão a continuidade de projetos que estão em processo de implantação, como a criação Celso Soares, Amélia Valadão Gomes e Jorge Luiz Dantas de um curso de pós-graduação e a reativação da Revista do IAB . "Minha idéia é voltar o trabalho também para a divulgação do conhecimento jurídico, que é uma missão da qual o Instituto não pode se furtar", afirmou a nova presidente. Páginas 4 e 5 Arbitragem, globalização e constitucionalização das relações jurídicas foram temas de palestras no Instituto Consolidando seu papel de fomentador do debate e da reflexão sobre o Direito, IAB promoveu, entre o final do mês de março e o início de abril, palestras sobre a globalização, a arbitragem e a constitucionalização das relações jurídicas. Os três assuntos foram, respectivamente, objeto da análise de José Alfredo Ratton (presidente da Comissão Permanente de Teoria Geral e Filosofia do Direito) e dos ex-presidentes Carlos Henrique Fróes e Ricardo César Pereira Lira. Página 3 2 - FOLHA DO IAB MARÇO/ABRIL DE 2006 EXPEDIENTE DIRETORIA Presidente: Celso da Silva Soares 1º Vice-Presidente: Luiz Dilermando de Castello Cruz 2ª Vice-Presidente: Kátia Rubinstein Tavares 3º Vice-Presidente: Adherbal Augusto Meira Mattos Secretária Geral: Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira 1º Secretário: Augusto H. Lobo 2º Secretário: Claudio A. Pinho 3ª Secretária: Moema Baptista 4º Secretário: Sérgio Luiz P. de Sant'Anna Diretora Financeira: Flávia B. de Araújo Diretor Cultural: Alexandre B. M. Ferreira Diretor de Biblioteca: Francisco José Pio Borges de Castro Orador Oficial: Augusto Thompson Diretores Adjuntos: Arnaldo Lopes Süssekind, Antônio Carlos da G. Barandier, Júlio Cesar do Prado Leite, Enéa de Stutz e Almeida Membros Vitalícios do Conselho Superior Theóphilo de A. Santos Eduardo Seabra Fagundes Reginaldo L. P. de S. Aguiar Otto Eduardo Vizeu Gil Sergio Ferraz Aloysio Tavares Picanço Carlos Henrique de C. Fróes Ricardo Cesar Pereira Lira Benedito Calheiros Bomfim Hermann Assis Baeta João Luiz Duboc Pinaud Marcello Augusto D. Cerqueira Ivan Alkmim Conselho Superior Alberto Venâncio Filho Alfredo Lamy Filho Antônio Carlos C. Maia Antônio Cláudio de L.Vieira Arnaldo Lopes Sussekind Caio Tácito Sá V. P. de Vasconcelos Célio Salles Barbieri Celso Augusto Fontenelle Dora Martins de Carvalho Ernani de Paiva Simões Ester Kosovski Evaristo de Moraes Filho Francisco José Pio B. de Castro George Francisco Tavares Hariberto de Miranda Jordão Filho Helio Saboya R. dos Santos Humberto Jansen Machado Ivan Paixão França Jair Fialho Abrunhosa (em memória) José Cavalcante Neves José Danir S. do Nascimento José Julio C. de Carvalho José Luiz Milhazes J. M. Othon Sidou Julio César do Prado Leite Laudo de A. Camargo Lourdes Maria C. do Valle Marcos Halfim Marcello Lavenère Machado Maria Adélia Campello R. Pereira Oliveiros Lessa Litrento Oscar Dias Correa Reginaldo Oscar de Castro Ricardo Lobo Torres Roberto Paraíso Rocha Rubens Approbato Machado Sebastião Rodrigues Lima Sergio Francisco de Aguiar Tostes Victor Farjalla Virgilio Luiz Donnici Palavra do Presidente Resta a esperança Luiz Paulo dos Santos Celso Soares D urante o mandato que agora chega a seu final, dediquei-me, neste canto de página, à análise e às realizações do processo de transformação do IAB num moderno centro produtor de conhecimento científico do direito que nos propusemos fazer avançar. Nesta mensagem derradeira, tratarei de alguns obstáculos que embaraçam tamanha empreitada. Nesse curtíssimo prazo de dois anos, que mal permitiu lançar os fundamentos daquele processo, enfrentamos fatores de perturbação – suscetibilidades, particularismos, disputa de poder movida por frustrações e ambição pessoal – para cuja ação nefasta venho alertando desde o discurso de posse. Foi uma boa lição. Aprendi que no IAB se cultiva o que certa vez denominei exacerbação do minúsculo , tendência a superdimensionar certas questões, quase sempre visando a algo maior, que, tendo como subprodutos a intriga e a maledicência, pode chegar – como chegou no processo eleitoral recente – ao desrespeito à autoridade do Presidente, a ataques e ofensas pessoais. Esse traço paroquial, causador, no passado quanto no presente, de problemas graves, deita raízes, penso, na vaidade, cujo assédio é notável no meio jurídico. A meu ver, tal não decorre de uma natureza humana abstrata, atemporal. Estou entre aqueles para os quais o ser humano, complexo, é ele próprio e suas circunstâncias. Alguém disse que a civilização trouxe enorme progresso à huma- nidade, porém à custa de fazer aflorarem os baixos instintos do homem; afinal, tendo a civilização nascido da divisão da sociedade, matriz do individualismo e do poder, a vaidade e o desejo de mando afetam a todos nós em maior ou menor grau. Embora haja diminuído, ao longo do tempo, sua importância na vida nacional, o IAB resplandece de tal maneira por seu passado que há sempre quem conceba o ingresso no Instituto como a suprema realização de um projeto próprio, julgando que, pelo simples fato de ser sócio, se torna um dos chamados luminares do Direito, assim como ocupar cargos na Diretoria significa para não poucos transpor o portal da glória e alçar-se à Presidência é alcançar-lhe o píncaro, parecendo-lhes que assim poderão ombrear com Rui Barbosa ou Teixeira de Freitas. Portanto não admira que principalmente a proximidade de uma eleição pro- voque, não raro, erupções de vaidade, agravadas pela atração e pelo fascínio que o poder exerce sobre determinadas pessoas, fazendo eclodir reações tempestuosas e agressivas, próprias dos que o consideram um fim em si, quando não atendida esta ou aquela pretensão. Nosso maior problema não está, como tantos julgam, no que consideram excesso de presidencialismo, em ser o Estatuto eivado de omissões, deixando ao Presidente a solução dos casos omissos. Isso deve ser modificado; entretanto, a meu ver, os fatores de perturbação a que me refiro, e que renitem, não se dissiparão enquanto não houver mudança de raiz, ou seja, mudança na estrutura do IAB. O Instituto continuará exposto a essas vicissitudes se não passar a ser um verdadeiro local de estudo e pesquisa dos grandes problemas nacionais, sociais, do país e do mundo, onde as pessoas estejam compro- metidas acima de tudo com sua atividade, não com a satisfação pessoal de ostentar o título de membro do IAB e – sem que isso importe minimizar o papel do indivíduo – no qual se dê a esse trabalho o caráter impessoal somente possível pela atuação coletiva. Mudança dessa magnitude poderá ajudar a amenizar os efeitos da vaidade, da supervalorização de coisas menores e da ambição de poder, já que um centro produtor de conhecimento científico não dispõe necessariamente de cargos como presidente, vice-presidente, secretários e muito menos orador oficial, além de dispensar a concessão de medalhas e homenagens e, por sua natureza, pode contar não com algo como o Conselho Superior do IAB, mas com um conselho consultivo. Requer, isto sim, uma coordenação em que cada integrante tenha atribuições definidas de modo que o conjunto possa levar a cabo os estudos e as pesquisas de diferentes temas sob a direção de um coordenador geral ou diretor executivo e o resultado seja não um parecer individual e sim da coordenação, conforme acontece com os pareceres das comissões permanentes na atual estrutura do nosso Instituto. A coordenação não ficaria alheia às questões administrativas, mas ocupar-se delas não seria da competência específica deste ou daquele integrante, caberia a funcionários remunerados para isso sob a supervisão da coordenação. Deixo aqui a esperança de que não tarde a chegar o dia em que essa concepção de mudança do modo de ser do IAB se torne realidade. MARÇO/ABRIL DE 2006 FOLHA DO IAB - 3 Sessão temática debate os desafios do Direito diante do processo de globalização No dia 29 de março, o IAB realizou sessão temática sobre Globalização e Direito: Desafios e Propostas. O assunto foi analisado pelo sócio José Alfredo Ratton, presidente da Comissão Permanente de Teoria Geral e Filosofia do Direito do IAB, que iniciou sua explanação com um exame dos conceitos da chamada globalização segundo diferentes áreas do conhecimento. Ratton explicou que o processo que vivemos tende à “homogeneização e à uniformidade, mas também à marginalização”, pois embora a globalização pareça integradora, também é fator de separação, o que se justifica por seu caráter essencialmente capitalista. “Trata-se de um novo tipo de capitalismo, capitalismo informacional”, esclareceu. Em seguida, Ratton comentou as relações existentes entre globalização e economia. “A economia globalizada, assim como a física moderna, tem duas lógicas. A física tradicional é determinística, já a física quântica é probabilística, e o mesmo acontece com a economia. A economia real segue a lei da oferta e da procura, enquanto a economia financeira obedece à lei do lucro eletrônico”, sintetizou. Arbitragem em discussão no Centro Cultural O Centro Cultural do IAB serviu de palco, no dia 4 de abril, para palestra do ex-presidente Carlos Henrique Fróes sobre O direito de Arbitragem no Brasil. Durante sua explanação, Fróes procurou traçar um relato histórico da prática, utilizada como recurso para a solução de litígio de interesses disponíveis, como, por exemplo, os contratos internacionais, nos quais é necessária rapidez. Fróes acrescentou que, além de resolver mais ligeiramente os conflitos, a arbitragem tem uma perspectiva adicional: a liberdade. No entanto, alertou ele, a prática é restrita, não podendo ser aplicada a interesses indisponíveis ou em relações desiguais, como de consumo ou de trabalho. Abordar a questão jurídica nesse mundo de mudanças constantes, observou Ratton, não é uma tarefa fácil, já que coexistem dois sistemas: o Direito moderno e o Direito pós-mo- derno. O primeiro, produto da Revolução Francesa, da ascensão da burguesia e das idéias iluministas, convive com o segundo, fruto da transformação globalizadora. O palestrante arrolou as principais diferenças entre esses dois conceitos, alertando que os advogados enfrentarão os novos desafios trazidos com essa coexistência. “Os advogados deverão possuir conhecimentos interdisciplinares e não apenas se cingir ao ramerrão das práticas forenses. É preciso possuir uma mente aberta e instrução geral, na qual não deve faltar, sobretudo, o conhecimento sobre a teoria geral do Direito e a filosofia, que permitem a compreensão desse mundo ao mesmo tempo instigante e perigoso em que vivemos”, concluiu. Constitucionalização e dignidade O ex-presidente Ricardo César Pereira Lira proferiu, no dia 21 de março, palestra intitulada Constitucionalização das relações jurídicas privadas e a dignidade humana no Centro Cultural do IAB. O professor expôs a trajetória do direito de propriedade no Brasil, detendo-se especificamente na interferência estatal durante o processo. Pereira Lira argumentou que não se pode se falar em constitucionalização do Direito Civil, uma vez que a Constituição consagra teses construídas no passado pela legislação federal e pela doutrina, concluindo que, na ver- dade, se trata de um direito privado, não obstante o forte interesse coletivo. Pós-graduação: Comissão aguarda a Capes A comissão que trabalha no projeto de implantação de uma pósgraduação no IAB aguarda atualmente a resposta da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) sobre a autorização do curso. O coordenador da referida comissão, Alexandre Brandão, esclarece que o deferimento da solicitação será o primeiro passo no processo de criação da pós-graduação. Neste sentido, já foram feitos também contatos com universidades públicas visando ao estabelecimento de parcerias. 4 - FOLHA DO IAB MARÇO/ABRIL DE 2006 Eleição consagra Maria Adélia Campello como primeira advogada a presidir o IAB O IAB elegeu, no dia 22 de março, sua nova diretor i a , c o n s a g r a n d o M a ri a Adélia Campello como presidente. Maria Adélia é a primeira advogada a comandar o Instituto em seus 163 anos de existência. O pleito contou com a participação de 270 eleitores, entre sócios do Rio de Janeiro, que votaram na sede, e de outros estados, que enviaram seus votos pelo correio. A votação aconteceu entre 14h e 18h, decorrend o d e f o r ma tranquïla e democrática. Logo em seguida se deu a apuração, que foi realizada com rapidez. Coube ao sócio Jorge Luiz Dantas anunciar o res u l t a d o o f i c i a l . Na seqüência, o p r e s i d e n t e C e l s o S o a r e s proclamou eleita a n o v a d i r e t o r i a , q u e d i r i g irá o IAB durante o biênio 2006/2008. A presidente eleita, Maria Adélia Campello, se disse "muito satisfeit a e honrada" ao ajudar Kátia Tavares, 1ª vice-presidente eleita Ministro Arnaldo Süssekind fez questão de agradecer também o apoio dos membros do IAB, que abraçaram com entusiasmo sua candidatura. "Estou satisfeita pessoalmente, pois é uma honra comandar essa nobre instituição, e pelas mulheres de modo geral", salientou. Projetos Othon Sidou, presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas Eduardo Seabra Fagundes, ex-presidente do IAB a fazer história, sendo a primeira mulher a presidir o Instituto. "Acredito que seja uma vitória das mulheres em geral, o que tem sido uma constante atualmente, como demonstra a chegada da ministra Ellen Gracie à presidência do Supremo Tribunal Federal", afirmou. Para Maria Adélia, a maior inserção da mulher indica uma efetiva mudança na sociedade. Ela Comentando os projetos que pretende levar à frente em sua gestão, Maria Adélia elencou, entre outras medidas, a volta da Revista do IAB , a efetivação de um curso de pós-graduação, dois planos que vinham sendo desenvolvidos pela atual administração. "Minha idéia é voltar o trabalho também para a divulgação do conhecimento jurídico, que é uma missão da qual o Instituto não pode se furtar. É fundamental que levemos à sociedade noções de Direito, porque é através dele que a sociedade alcança a cidadania", sublinhou. Hermann Assis Baeta, ex-presidente do IAB MARÇO/ABRIL DE 2006 FOLHA DO IAB - 5 Nova diretoria tomará posse dia 3 de maio A diretoria eleita para o biênio de 2006/2008 tomará posse no próximo dia 3 de maio, em cerimônia que acontecerá às 18h, na sede do Instituto. Após a solenidade, haverá um coquetel no Clube dos Advogados. Segue a composição da nova diretoria: Presidente - Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira 1ª Vice-Presidente - Kátia Rubinstein Tavares 2º Vice-Presidente Adherbal Augusto Meira Mattos 3ª Vice-Presidente - Ester Kosovski Secretário Geral - Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna 1º Secretário - Marcos Nunes Cilos 2º Secretário - Augusto Haddock Lobo 3º Secretário - Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara 4º Secretário - José Alfredo Ratton Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, a presidente eleita Diretor Financeiro - Alexandre Brandão Martins Ferreira Diretor Cultural - Luiz Dilermando de Castello Cruz Diretor de Biblioteca José Ovídio Romeiro Neto Orador Oficial - Nelson Paiva Paes Leme Diretor Adjunto - Arnaldo Lopes Süssekind Diretoras Adjuntas - Eneá de Stutz e Almeida, Claudete Silva de Araújo Barata e Flávia Bivaqua Araújo. Um esclarecimento necessário Tendo os sócios recebido, com data de 15 de março, carta em que o associado Dr. Francisco José Pio Borges de Castro afirmara que resolvera, no dia 10 de fevereiro, pedir o registro de sua "candidatura à presidência do Instituto, em Chapa Alternativa, substituindo apenas a cabeça da chapa e remanejando os cargos da diretoria entre os demais integrantes candidatos na Chapa Oficial", o IAB vem esclarecer a verdade dos fatos: 1. Ao final da reunião ordinária da diretoria realizada no dia 8 de fevereiro, o Dr. Pio Borges declarou que decidira não participar da chapa encabeçada pela Dra. Maria Adélia Campello. A seguir, apresentou requerimento ao presidente do Instituto, solicitando que lhe fosse fornecido o cadastro de todos os membros do IAB, com os correspondentes endereços eletrônicos e as etiquetas para a remessa de correspondências, sob o argumento de que necessitava de divulgar suas idéias e obter apoio para o início de um processo de reforma do Estatuto. O presidente recebeu o requerimento e a reunião foi por ele encerrada. 2. No dia seguinte, 9 de fevereiro, um colega do Dr. Pio Borges compareceu à secretaria, solicitando aos funcionários o material requerido no dia anterior. Envolvido com providências relativas ao processo eleitoral, visto que o prazo para o registro de candidaturas terminava no dia 10, o presidente ainda não havia despachado o requerimento e, portanto, os funcionários não puderam entregar ao sócio os referidos documentos. 3. Em mensagem endereçada a todos os diretores, o Dr. Pio Borges informou, no dia 10 de fevereiro, que decidira concorrer à eleição. Aproximadamente às 17h dessa data, deu entrada no pedido de registro “do seu nome como candidato ao cargo de Presidente”, solicitando que, por oca- sião da remessa das cédulas aos sócios que votam por via postal, lhe fosse facultado “acompanhar o envelopamento para oferecer aos associados alternativa de escolher cédulas que contenham o nome do candidato, ora requerente, inserido através de carimbo aposto sobre o(s) nome(s) dos candidatos ao cargo de Presidente”. Não requereu, pois, o registro de uma chapa alternativa. 4. O pedido foi indeferido e, em seu despacho, o presidente interpretou o artigo 42 do Estatuto do IAB, que dispõe sobre o pleito para a diretoria do Instituto, no sentido de que sejam registradas exclusivamente chapas, e não nomes isolados, já que a eleição se refere aos “membros da diretoria”. O indeferimento da segunda reivindicação (acompanhar o envelopamento das cédulas) foi tão-somente conseqüência lógica do pedido principal. 5. Em 17 de fevereiro, o Dr. Pio Borges ingressou com recurso contra o indeferimento, convocando reunião extraordinária da diretoria para o dia 20 subseqüente, a fim de que o julgasse. Justificava que caberia à diretoria, e não ao presidente, examinar seu pedido de registro. Lançando um véu de desconfiança sobre o processo eleitoral, sugeria no recurso a conveniência de o presidente se licenciar do cargo, assumindo em seu lugar o 1º vice-presidente, "para presidir com imparcialidade o IAB” até a conclusão do pleito. Alegava que sua intenção era “evitar a repercussão negativa que poderia ocorrer com a tramitação de um processo perante o Conselho Superior e eventual aplicação de censura pública” ao presidente. Ao final da petição, o Dr. Pio Borges manifestava a intenção de ajuizar ação judicial para anular os atos praticados (ou que viessem a ser praticados) no curso das eleições. 6. Como a convocação feita pelo Dr. Pio Borges feria o artigo 22 do Regimento Interno, por determinação do presidente do IAB os diretores foram informados de que não haveria a reunião por ele convocada. No mesmo ato, o presidente convocou reunião extra- ordinária para o dia 22, a fim de que a diretoria deliberasse sobre o recurso. 7. Na reunião do dia 22, buscando uma solução conciliatória, a diretoria deferiu o requerimento do sócio sobre o fornecimento de cadastro, emails e etiquetas e o Dr. Pio Borges comprometeu-se a reexaminar seu pedido de registro. Nova reunião foi marcada para o dia 3 de março. 8. Na reunião do dia 3 de março, o Dr. Pio Borges manteve o pedido de registro de sua candidatura e a diretoria julgou o recurso, rejeitando preliminar de não conhecimento argüída pelo presidente recorrido e, no mérito, negando provimento. Manteve-se, assim, o indeferimento. 9. Posteriormente, tomou-se conhecimento de que no dia 21 de fevereiro - na véspera, portanto, da reunião extraordinária que examinaria o caso o Dr. Pio Borges já havia distribuído uma ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, contra o IAB, fato que não comunicou aos colegas da diretoria em nenhuma das reuniões extraordinárias em que seu recurso foi apreciado. O pedido foi indeferido em primeira instância, o Dr. Pio Borges agravou para o Tribunal de Justiça e o relator negou seguimento ao agravo. 10. Em reunião ordinária da diretoria, a 8 de março, o presidente leu uma declaração alertando sobre a gravidade dos fatos, que foi consignada em ata. A diretoria, por proposta do ministro Arnaldo Süssekind, aprovou voto de confiança ao presidente. Esclarecidos os acontecimentos, a diretoria do IAB expressa sua certeza de que o ambiente de cordialidade, lealdade e respeito entre os membros, marca histórica de nosso Instituto, voltará a vigorar. 6 - FOLHA DO IAB MARÇO/ABRIL DE 2006 EMENTÁRIO INDICAÇÃO 115/2005 – Altera a Lei no 9.455, de 07 de abril de 1997, que define os crimes de tortura. Autor: Projeto de Lei no 4.297, de 2004, de autoria do Deputado Marcos Abramo Relator: ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA Ementa: PL 4297/04, ao propor o recrudescimento da pena de reclusão na Lei 9503/97, ao alegar que os demais crimes hediondos são mais severamente punidos, a justificar sua pretensão legislativa. O Estado de Direito, submissão do Estado às normas geradas pela sociedade, está fundado no princípio material da proibição de excesso, por parte do aparelho repressor, a consagrar a minimização do Direito Penal, sendo aplicado pelo princípio da proporcionalidade, para instituir a relação entre meio e fim, a confrontar o fim e fundamento de uma intervenção com os efeitos desta para tornar possível um controle conseqüente do excesso, corolário dos primados da legalidade, no caso da lei em comento, que dilargou o tipo tortura, transmudando-o em crime comum, e de retributividade, tendo nestes itens seu fundamento axiológico e lógico. Urge, e já tarda, conferir autonomia aos órgãos da perícia, a garantir a isenção na produção da prova, proteção efetiva às testemunhas, fortalecimento da Defensoria Pública, sendo obrigatória a presença dos defensores nas delegacias e unidades prisionais, para concretizar um Direito Fundamental, CF, art. 5o , LXXIV. A tortura há de ser entendida como um delito permanente, art. 303 do CPP, a fim de facilitar o flagrante, mormente nas violências domésticas, tendo em vista o texto do art. 227 da Carta Compromissária de 1988, cujo pilar central é a dignidade humana. A ineficácia da Lei de Tortura deve-se sobretudo às ilegalidades toleradas pela sociedade, indiferente aos direitos das pessoas. Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 015/2002 – Estabelece competência aos municípios para cobrança de preço público no caso que especifica. Autor: Proposta de Emenda à constituição no 425, de 2001, de autoria do Deputado Salvador Zimbaldi e outros Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO Relator da Comissão: MARGARETE GONÇALVES BARSANI Ementa: PEC estabelecendo competência aos municípios para cobrança de preço público na utilização do solo e subsolo urbanos. Da natureza jurídica da cobrança. Da violação ao princípio constitucional da isonomia. Da falta de interesse público para a instituição do preço público sobre a utilização do solo urbano. As atividades realizadas pelas concessionárias de serviço público visam atender a uma política de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, através dos serviços de telefonia por fio e celular, água canalizada, postes, tv a cabo, etc. Pode-se, portanto, concluir que o preço que se quer instituir reverter-se-ia em verdadeiro agravante do processo de marginalização social sofrido por toda a sociedade brasileira, posto que a tarifa pretendida sobrecarregaria por demais os parcos recursos à disposição dos administrados. Destarte, entendemos ser descabida a cobrança de preço público pelos municípios dos concessionários pelo uso do solo e do subsolo urbanos, na instalação de rede de infra-estrutura, por não ser possível a instituição de preço público de forma compulsória. A natureza de tal exação seria de taxa, porém sem atender aos requisitos legais para a cobrança. Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 085/2005 – Modifica o art. 6o e parágrafo único da Lei no 10.101, de 20 de dezembro de 2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral e altera os arts. 1o e 9o da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949. Autor: Projeto de Lei no 3.850/ 2004, de autoria do deputado Eduardo Valverde Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO DO TRABALHO Relator da Comissão: ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA Ementa: Inacolhimento da proposta legislativa por já existir, em nosso ordenamento, efetiva proteção aos hipossuficientes econômicos, cabendo lembrar a responsabilidade do sindicato como protagonista, em um Estado de direitos fundamentais, de promover, em conjunto com o Estado, a concretização da justiça distributiva, art. 1o , cabeçalho. Impossibilidade da existência, em nosso Direito, de cláusula de retrocesso, a retirar ou piorar os direitos sociais, fundamentais que são. Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 029/2006 – Veda a cobrança de taxa de inscrição em vestibular para universidades federais para os estudantes oriundos de escolas públicas. Autor: Projeto de Lei no 4.267, de 2004, de autoria do Deputado Marcelino Fraga Relator: ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA Ementa: A essência de um Estado de Direito democrático é conferir prioridade aos valores da igualdade substancial e da dignidade humana, haja vista ser o Estado interventor, existir para conter situações de gritantes desigualdades, que é, contudo, estorvado em sua missão pela política macroeconômica da ditadura do superávit primário. A igualdade formal, no entendimento liberal, Estado Javert, sendo o absenteísmo a sua marca, há de ser veementemente rechaçado à concretização da justiça social ora positivada, art. 3o de nossa Carta, a impor imperatividade a toda a sociedade. Os desiguais devem ser tratados desigualmente, a fim de concretizar a igualdade almejada, mormente na seara educacional, como no caso em tela, a visar o ingresso de alunos independentemente de suas condições econômicas. Acolhimento da proposta legislativa. Conclusão do parecer: pela aprovação da Indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 008/2006 – Altera o Código Civil, para estender a fiscalização do Ministério Público às organizações não governamentais que realizem parcerias com o Poder Público. Autor: Projeto de Lei n o 4.259, de 2004, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame Relator: ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA Ementa: Projeto de Lei que visa adendar ao art. 66 do Código Reale o controle, fiscalização pelo Ministério Público, não só das fundações, mas de quaisquer organizações não go- vernamentais que realizem atividades ou projetos por delegação de órgãos públicos ou estatais. A Constituição de 88, de forma peremptória, consignou dentre os seus objetivos republicanos, art. 3o , estendendo não só ao Estado tal desiderato, bem como a toda a coletividade, que inclui a sociedade civil organizada, amparada na democracia participativa, essência de um Estado Democrático de Direito, Estado de Direitos Fundamentais, ao menos formalmente. As formas de controle existentes, Tribunal de Contas da União, Poder Judiciário, além do próprio Parquet, nas hipóteses legais, por si só, se seriedade e probidade houver nas respectivas atuações, já bastam. Rejeitada a proposta legislativa. Conclusão do parecer: pela rejeição da Indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. INDICAÇÃO 060/2004 – Revoga os artigos 51 e 52 da Lei no 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação sobre dano moral. Autor: Projeto de Lei no 3.562/ 2004, de autoria do Deputado Alberto Fraga Relator: COMISSÃO PERMANENTE DE DIREITO CONSTITUCIONAL Relator da Comissão: SÉRGIO LUIZ PINHEIRO SANT’ANNA Ementa: Constitucionalidade e possibilidade jurídica de revogação dos arts. 51 e 52 da Lei no 5.250/67. Avançando no tema, propõe-se que a matéria seja discutida de forma mais ampliada para possibilitar a total revogação da Lei 5.250/67, com vistas a uma legislação que regulamente, no Estado Democrático de Direito e à luz do respeito às liberdades individuais e coletivas, a liberdade de imprensa, de informação, de opinião, a responsabilidade dos meios de comunicação, do jornalista, o respeito à ética na conduta profissional, o respeito ao direito à intimidade e de resposta. Urge destacar que o processo de discussão de questões importantes como a liberdade de informação no país constitui etapa fundamental no processo de cidadania plena e de conscientização popular da necessidade de consolidação e ampliação do Estado Democrático de Direito. Conclusão do parecer: pela aprovação da Indicação. Resultado da votação: parecer aprovado. MARÇO/ABRIL DE 2006 FOLHA DO IAB - 7 DOAÇÕES À BIBLIOTECA Direito Constitucional Brasileiro: perspectivas e controvérsias contemporânea, de Regina Quaresma & Maria Lúcia de Paula Oliveira (coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2006. Doação da Editora Forense A coletânea é mais que a ilustração do esforço doutrinário de intepretação e crítica à Constituição de 88. Tem a pretensão de explicitar o surgimento de um constitucionalismo brasileiro, que busca identificar a nossa singularidade sem desprezar todo o arcabouço teórico-filosófico indispensável. Curso de Direito Financeiro e Tributário, de Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. Doação do sócio e autor O livro tem finalidade didática e destina-se precipuamente aos alunos dos cursos de Direito. A linguagem é direta, não há nota de rodapé e o número de citações é mínimo , deixandose para as notas complementares a cada capítulo a indicação da bibliografia pertinente e as referências ao direito positivo e à jurisprudência . Registro de Imóveis, de Nicolau Balbino Filho. São Paulo: Saraiva, 2006. Doação da Editora Saraiva A compreensão da Lei de Registros Públicos exige estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas legais a ela relacionados, que ora é apresentado à comunidade jurídica. Além da doutrina, a obra faz referência às tendências jurisprudenciais recentes e traz modelos de peças e documentos utilizados corriqueiramente nos Cartórios de Registro de Imóveis. Revista da ACAT (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas). Ano 1 – número 1 – Janeiro/Junho de 2006. Doação da ACAT pelo presidente Celso Soares Fundada em 20 de junho de 1963, a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (ACAT) merecia uma revista que voltasse a expressar o pensamento dos profissionais ligados ao Direito do Trabalho. A publicação ressurge em boa hora, contribuindo no campo do incentivo ao estudo do Direito do Trabalho. A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil , de Cássio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2006. Doação da Editora Saraiva Em face das inovações trazidas pela leis nº 11.187/2005 e 11.232/2005 ao Código de Processo Civil, o autor propõese solucionar as dificuldades que o aplicador do Direito encontrará com relação ao regime do recurso de agravo e às novas diretrizes para o cumprimento das sentenças e demais títulos executivos judiciais que determinam o pagamento de soma em dinheiro. Ensino Jurídico, Literatura e Ética , de Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Brasília: OAB, 2006. Doação do sócio e autor Os textos que compõem o volume situam-se em três vertentes: a do ensino jurídico, a da literatura e a da ética. A segunda converge, na verdade, para a anterior, ampliando o espaço destinado à abordagem de seus temas específicos. A terceira vertente também envolve, na sua maior parte, problemas de ensino jurídico, na medida em que trata da ética aplicada ao magistério do Direito, apresentando, ademais um estudo de ética profissional. O Estatuto da Criança e do Adolescente em face do novo Código Civil, de Selma Regina Aragão & Ângelo Luís de Sousa Vargas. Rio de Janeiro: Forense, 2005. Doação da sócia e autora O Estatuto da Criança e do Adolescente só foi possível graças a uma nova ordem constitucional, que passou a considerar a criança e o adolescente como reais sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento “para a cidadania e a plenitude humana”. A obra dirime dúvidas e esclarece interpretações do ECA, constituindo-se imprescindível a todos os estudiosos O Estado Atual do Biodireito, de Maria Helena Diniz. São Paulo: Saraiva, 2006. Doação da Editora Saraiva Razões não faltam para justificar esse estudo sobre a bioética e biodireito, com os transtornos e destruições causados por guerras mundiais, a possibilidade de transformação do patrimônio genético, o triunfo da revolução biotecnológica e da fissão nuclear e o crescente poder tecnológico sobre o corpo e a mente, pautas indicadas por essas duas novas áreas de estudo. Fora do Júri : Em outras tribunas, de Romeiro Neto. Niterói: Impetus, 2006. Doação do sócio e editor José Ovídio, filho e cultor de sua memória, narra que o pai, improvisador por excelência, além de poucos livros, deixou raros escritos. Esta pequena obra é, contudo, grande e bela no conteúdo, pela lições de ética, de sabedoria, de vida e de humanismo. Ministro do Superior Tribunal Militar durante o regime ditatorial, na última fase de sua vida julgou com independência e destemor, expondo-se à ira dos donos do poder. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho , de Valentin Carrion. São Paulo: Saraiva, 2006. Doação da Editora Saraiva A obra é uma síntese atualizada de todo o Direito do Trabalho, material e processual. Textos que não fazem parte da CLT, como FGTS, trabalho rural, licitações e contratos da administração pública, assistência judiciária e o mandado de segurança são mencionados nos comentários ao artigo consolidado que lhe é mais próximo. Apresenta atualizações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45 e leis complementares. 8 - FOLHA DO IAB MARÇO/ABRIL DE 2006 Artigo O barqueiro que chora Dora Martins de Carvalho * H á cerca de dois meses, assistimos na televisão à reportagem sobre o rio São Francisco. A matéria começava com cena s d a n a s c e n t e do rio, outras, rio abaixo, passando inclusive pela cachoeira de Paulo Afonso, até desaguar no Atlântico. Boa reportagem, c o m l i n d a s p a i s a gens, mostras das populações ribeirinhas, ora em pequenos arraiais e vilarejos, ora nas cidades maiores, interligando-se sob diversas formas, e narrativa sobre o modo de vida das gentes, sua arte, trabalhos, tradições locais e, ainda, indagações do rio São Francisco. De todas as cenas vistas na TV, a que mais impressionou, comoveu mesmo, foi a do velho barqueiro, com lágrimas nos olhos, relatando como era o rio São Francisco anos atrás, rico na pescaria, com matas abundantes nas margens, plantios nas áreas adjacentes, boas colheitas, contrapondo-se com a atual pobreza, seja em matéria de pesca – ganha-pão de muitos -, seja no destrato e assoreamento do rio, com margens desmatadas, e população ribeirinha sem saneamento básico e abandonada. E a dúvida que assalta o humilde barqueiro é a nossa: haverá vantagem na transposição do rio? O rio da “integração nacional” – o velho Chico – tem cerca de 2.920 quilômetros de curso e três seções distintas: o alto São Francisco; o médio, que termina em Juazeiro; e o b a i x o, que tem s eu c u r s o i nter r ompido pela cachoeira de Paulo Afonso, onde fica a usina, seguindo até a foz, para desaguar no Atlântico. E se o curso do rio já interessava a sete estados, hoje parece, politicamente, interessar a mais alguns outros... Esclareçase que, como todo rio, e por falta de chuvas e/ou de outros cursos d’água que engrossem sua corrente, o São Francisco, com muita rapidez, baixa suas águas, fenômeno esse agravado pelo assoreamento. Há, assim, visível redução no volume de água. A usina de Paulo Afonso, em boa hora construída pelo governo Dutra, minora em parte o quadro, e já atendeu a uma parte da questão do rio São Francisco, que é a do aproveitamento da energia elétrica. Mas há ainda aspectos vitais a serem executados: irrigação, regularização das águas, interligação na navegação e reflorestamento. A despeito de ainda não resolvidos diversos aspectos para recuperação do “velho Chico” e benefício das populações na sua bacia, o governo federal apresenta agora projeto para a transposição de suas águas. Sem dúvida alguma, água é mais importante do que energia, pois, enquanto o ser humano pode passar sem energia, não pode ficar sem água. Daí a relevância da transposição, que vem sendo ventilada desde o século XIX. No começo do século passado, foi alvo do estudo profundo do competente engenheiro A. J . A l v e s d e Souza, um dos fundadores e primeiro presidente da Chesf, companhia que construiu a usina de Paulo Afonso. Não é, assim, assunto novo, parecendo agora ter é maior conotação política... Com efeito, nessa transposição, o que aflige, aos que acompanham o tema, é a questão do custo/benefício. Isso porquanto não se conhece, não se sabe nada publicamente sobre as vantagens e/ou desvantagens, impacto ambiental da referida transposição. Há eventual projeto de reflorestamento das margens: quais os quantitativos e valores? O assunto não oferece, por ora, nenhuma transparência. Nessa transposição, há problemas de monta a serem resolvidos. O primeiro é relativo à distância entre o rio São Francisco e os rios que poderão conduzir a água para o s es t a d o s a n o r t e e a leste. Conforme técnicos, os rios que estão a menor distância do São Francisco são os rios Jaguaribe e Salgado, mas nesses pontos, de menor distância, o desnível é maior, porquanto aí há montanhas, e a água terá que ser bombeada para o alto e depois descer... Outra vez não se conhecem dados sobre o custo/benefício... Do mesmo modo, não há indicações, nem avaliações sobre os eventuais impactos ambientais. Há previsões, por exemplo, relativas ao reflorestamento marginal do São Francisco, de preferência com exemplares da mata nativa? Quanto tempo levará para o crescimento dessas árvores? Qual o valor disso? Ou serão implantadas árvores maiores, com custos mais elevados? Quais os dispêndios dessas hipóteses? Por outro lado, tanto na bacia do São Francisco, como nas regiões do sertão, para onde se pretende levar a água, os projetos são mal estruturados: há falta de planejamento adequado e inexiste gerenciamento das águas. Por exemplo, no semi-árido setentrional, há estudo comparativo de gastos entre valores para perfuração, de maior número de novos poços, a fim de absorver água nas chuvas fortes, e valores da transposição? A perfuração dos poços não custaria menos do que os 4 bilhões e meio para a transposição? E isso não se mencionando os acréscimos que certamente surgirão... Em excelente matéria jornalística, de 7 de abril último, informa-se que, no projeto do governo federal, está incluída a perenização do rio Piranhas, na Paraíba, com as águas do rio São Francisco: acontece, porém, que esse rio já está perenizado, pois recebe 4 mil metros cúbicos de água por segundo, que vêm do açude Mãe D’Água. O projeto dessa obra precisa de transparência, mormente agora, com os fatos terríveis, noticiados pela imprensa, falada e escrita, que, cumprindo o dever de informar, visam mostrar ao povo o que ocorre no país... Enfim, chora o barqueiro do São Francisco, choram as populações ribeirinhas e, na presente conjuntura, choramos todos nós. * Membro da Comissão Permanente de Direito Comercial do IAB