Publicação: 29/09/15 DJe: 28/09/15 PORTARIA Nº 3225/PR/2015 Convoca Juiz de Direito para exercer substituição no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o que dispõe o “caput” do art. 118 da Lei Complementar federal nº 35, de 14 de março de 1979, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 72, de 31 de março de 2009; CONSIDERANDO que o art. 46-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - RITJ preveem a convocação de Juiz de Direito para substituir no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, nos casos de afastamento de Desembargador, a qualquer título, por período superior a trinta dias; CONSIDERANDO a remoção do Desembargador José Washington Ferreira, com assento na 7ª Câmara Cível do TJMG, para a 1ª Câmara Cível, na vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador Eduardo Guimarães Andrade; CONSIDERANDO que a existência de apenas quatro Desembargadores em efetivo exercício na 7ª Câmara Cível inviabiliza a realização de sessões de julgamento com Câmara cheia; CONSIDERANDO, assim, caracterizar-se a necessidade insuperável de convocação de Juiz de Direito para exercer substituição na referida Câmara; CONSIDERANDO que o Órgão Especial, em sessão realizada no dia 26 de agosto de 2015, aprovou a convocação do Juiz de Direito Agnaldo Rodrigues Pereira, titular da 2ª Vara de Feitos Tributários Comarca de Belo Horizonte, para compor, pelo critério de antiguidade, mediante substituição, a 7ª Câmara Cível, RESOLVE: Art. 1º Fica convocado o Juiz de Direito Agnaldo Rodrigues Pereira, titular da 2ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, para compor, mediante substituição, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O exercício da substituição de que trata esta Portaria atenderá ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 72, de 31 de março de 2009, e às normas legais e regimentais aplicáveis à matéria. Art. 3º A convocação de que trata esta Portaria cessará quando do retorno do Desembargador titular ou do provimento do cargo. Parágrafo único. Durante o período de convocação, fica o referido Juiz de Direito dispensado de suas funções jurisdicionais na justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES Presidente