17358 Diário da República, 2.ª série — N.º 96 — 17 de maio de 2012 De 1996 a 2003 — Coordenadora do serviço de apoio técnico administrativo em gabinetes de membros do governo; De 1983 a 1996 — A sua atividade no LNEC desenvolveu-se nos seguintes setores: DSA/RE, Direção e Conselho Consultivo, com funções administrativas e de secretariado; De 1977 a 1983 — Secretariado e apoio administrativo no Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e posteriormente secretariado de direção, na extinta DGERU. 800000079 Despacho n.º 6671/2012 Por ocasião da celebração do 135.º aniversário da Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caraterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vizela nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul. 10 de maio de 2012. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 206082869 Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna Despacho n.º 6673/2012 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de coordenação do apoio informático ao meu gabinete, ao gabinete do Ministro da Administração Interna e ao gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, como elemento de ligação operacional do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Rui Manuel Estêvão Ventura, assistente técnico da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012. 3 — Atendendo à especificidade, exigência e extensão das funções a exercer, o nomeado é equiparado, para efeitos retributivos, a coordenador do apoio técnico-administrativo. 4 — O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei. 5 — O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de um novo elemento, uma vez que já se encontrava afeto ao gabinete do Ministro da Administração Interna, mas apenas proceder à adaptação ao novo diploma legal. 6 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 16 de fevereiro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda. ANEXO Despacho n.º 6672/2012 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Fernando Gabriel Fernandes Calado, motorista, da Direção-Geral dos Impostos. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012. 3 — O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de um novo elemento para este gabinete, ao qual já se encontrava afeto, mas apenas proceder à adaptação ao novo diploma legal. 4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 16 de fevereiro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda. ANEXO Nota curricular I — Identificação: Nome — Fernando Gabriel Fernandes Calado; Data de nascimento — 26 de abril de 1957; Naturalidade — Lisboa. Nome — Rui Manuel Estêvão Ventura; Data de nascimento — 12 de fevereiro de 1973; Naturalidade — Cortes do Meio — Covilhã. II — Habilitações literárias: Ensino Secundário 12.º Ano. III — Atividade profissional: 1990 — Direção de Serviços das Forças de Segurança de Macau — Divisão de Comunicações; 1999 — Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna — Divisão de Informática; 2005 — Elemento de Ligação Operacional — Centro de Gestão da Rede Informática do Governo XVII (Universo MAI); 2009 — Elemento de Ligação Operacional — Centro de Gestão da Rede Informática do Governo XVIII (Universo MAI); 2011 — Elemento de Ligação Operacional — Centro de Gestão da Rede Informática do Governo XIX (Universo MAI). IV — Formação profissional: Certificação Nível IV — Técnico de Informática — Instalação e Gestão de Redes; Certificação Nível IV — Técnico de Informática — Sistemas; Administração de Sistemas Informáticos; Certificação de Aptidão Pedagógica — Formador. 800000080 II — Habilitações Literárias: 2.º Ciclo. III — Atividade Profissional: 8 de julho de 2011 até à presente data, motorista no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna; 2009 a 2011 — Motorista no gabinete do Secretário de Estado da Administração Local; 2005 a 2009 — Motorista no gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local; 2003 a 2005 — Motorista no gabinete do Diretor-Geral dos Impostos; 2001 a 2003 — Motorista na Administração Geral Tributária; 1982 a 1999 — 1.º Caixeiro na Livraria Férin; 1980 a 1982 — Fiel de armazém nos Empreendimentos Turísticos J. Pimenta; 1978 a 1980 — Operador de Enchimento na Companhia de Petróleos BP. IV — Formação Profissional: Curso de computadores: Windows/Excel; Ciclo de vendas e gestão de stocks; Desenhador da construção civil. Nota curricular I — Identificação: 800000085 Despacho n.º 6674/2012 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete Maria dos Anjos Santos Duro, assistente técnica da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012. 3 — O presente despacho não visa, portanto, proceder à designação de um novo elemento para este gabinete, ao qual já se encontrava afeto, mas apenas proceder à adaptação ao novo diploma legal. 4 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 16 de fevereiro de 2012. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.