Instituto de Desenvolvimento
Sustentável Mamirauá - IDSM
POLÍTICA INSTITUCIONAL PARA SUBMISSÃO E SOLICITAÇÃO DE
APOIO DE PROJETOS DE PESQUISA
I.
INTRODUÇÃO
Este documento tem por finalidade estabelecer normas a que devem se submeter os
projetos de pesquisa no que diz respeito às solicitações de financiamento e apoio que serão
adotadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM), dispondo esse
Regulamento sobre:
A. Normas para solicitação de apoio financeiro e logístico ao IDSM para projetos de
pesquisa;
B. Normas para solicitação de apoio financeiro e logístico ao IDSM para projetos de pósgraduação;
II.
FINALIDADE
Visa propiciar ao IDSM instrumentos para a análise de projetos de pesquisa submetidos ao
IDSM ou a outros financiadores, além de critérios que possibilitem a liberação de recursos, apoio
logístico e institucional a esses projetos de pesquisa realizados no âmbito do IDSM.
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A. NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO E LOGÍSTICO AO IDSM PARA
PROJETOS DE PESQUISA
i.
ELEGIBILIDADE
Podem solicitar financiamento e apoio do IDSM todos os projetos de pesquisa a serem
desenvolvidos nas áreas de interesse da instituição que obedecerem aos critérios estabelecidos
neste regulamento interno, em especial em relação aos aspectos a seguir tratados.
i.1. QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO E EQUIPE DE APOIO
O proponente, pesquisador que faz a solicitação, deve atender aos itens abaixo:
a)
Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto e ter currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br);
b)
Ter vínculo institucional com o IDSM ou com outra instituição de ensino e pesquisa.
Entende-se por vínculo institucional as seguintes possibilidades:
b.1) a existência de vínculo empregatício (celetista),
b.2) a ocorrência de bolsa devidamente formalizada, e/ou
b.3) haver relação entre instituição de ensino e o aluno, devendo este estar cursando
pós-graduação;
c)
O proponente não deve ter qualquer pendência ou inadimplência com a Administração
Pública, sendo este um fator impeditivo para concessão de apoio ao projeto;
d)
Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a
execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus
dados cadastrais junto aos registros competentes;
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e)
Quando o projeto envolver mais de uma instituição deverá ser indicado um
representante de cada instituição envolvida, devendo o proponente permanecer como o
responsável pelo projeto;
f)
O proponente poderá ter uma equipe técnica constituída por pesquisadores, bolsistas,
técnicos e estudantes, além de outros profissionais que integrarão a equipe na qualidade
de colaboradores, sendo que todos deverão assinar a anuência como participantes.
i.2. QUANTO À PROPOSTA
a)
O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e/ou tecnológica;
b)
O projeto não deve se sobrepor a outros projetos de pesquisa já existentes, salvo quando
houver interesse complementar das partes envolvidas, neste caso justificado e assinado
por ambos coordenadores dos projetos de pesquisa que serão sobrepostos;
c)
As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, com um
máximo de 20 páginas, arquivos no formato Word ou pdf, tamanho máximo 5MB,
incluindo os anexos. O projeto deverá apresentar as seguintes informações:
1.
Identificação da proposta;
2.
Qualificação do principal problema a ser abordado;
3.
Justificativa (exposição de motivos) e delineamento do projeto (planejamento);
4.
Objetivos e metas a serem alcançados;
5.
Metodologia a ser empregada;
6.
Orçamento detalhado, incluindo as fontes de financiamento;
7.
Quando se tratar de financiamento do IDSM, agregar o cronograma físico
financeiro;
8.
Identificação dos demais participantes do projeto, incluindo o vínculo funcional
(quando existir), as funções a serem desempenhadas e as metas nas quais irão
participar;
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9.
Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas;
10.
Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o
desenvolvimento do projeto.
d)
Devem ser anexados ao projeto os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do
mesmo:
ii.
1.
Termo de Responsabilidade do Coordenador;
2.
Anuência formal de todos os participantes;
3.
Anuência formal de cada uma das instituições envolvidas, quando couber;
4.
Termos de Consentimento Livre e Esclarecido, quando couber;
5.
Plano de trabalho dos bolsistas, quando a bolsa for do IDSM.
DURAÇÃO
O projeto pode ter duração indeterminada, no entanto, serão priorizados projetos de curta
duração.
§ 1º. A aprovação de um projeto, com tempo de execução previsto superior a um ano, não
garante a dotação orçamentária nos anos consecutivos.
§ 2º. Os orçamentos aprovados correspondem a um período de 12 meses.
§ 3º. A aprovação e liberação de apoio e orçamento, para anos consecutivos de projetos com
duração superior a um ano, estão condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas no
ano anterior apresentadas em formato de relatório anual (Anexo I) e à disponibilidade de
recursos por parte do IDSM.
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iii.
ITENS FINANCIÁVEIS
iii.1. Poderão constar no item “Custeio” todo material que, em razão de seu uso corrente, perde
normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Classificam-se
nesse grupo:
a)
Material de consumo (estes devem ser divididos em combustível, alimentação, material
de expediente, medicamentos, material gráfico, material de segurança, periódicos,
material didático, bens de pequeno valor ou curta duração);
b)
Serviços de terceiros (pessoa física) e os encargos obrigatórios previstos em Lei (Todos os
serviços não executados por empresas deverão ser considerados nesta rubrica);
c)
Serviços de terceiros (pessoa jurídica), incluir frete, correio e recuperação e manutenção
de equipamentos;
e)
Passagens, inclusive para apoio à participação em eventos científicos, justificadas no
corpo do projeto;
f)
Diárias eventuais, justificadas no corpo do projeto;
g)
Taxas de inscrição em evento científico, justificadas no corpo do projeto;
h)
Apoio a cursos de capacitação, somente quando fundamental para a capacitação de
membros do projeto de pesquisa e justificado no corpo do projeto;
i)
Concessão de bolsa nas modalidades disponíveis e nos valores concedidos pelo IDSM.
§ Único. Os itens apoiados pelo IDSM para apoio à participação em evento científico estão
limitados ao custeio, somente, de passagens e taxa de inscrição no evento. Outras despesas não
serão custadas.
iii.2. Poderão constar do item “Investimento” as seguintes rubricas:
a)
Máquinas e Equipamentos;
b)
Computadores;
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c)
Softwares;
d)
Livros, periódicos, revistas e outros materiais impressos de qualquer valor;
e)
Mobiliário.
§ 1º. São considerados investimentos qualquer item que fará parte do patrimônio do IDSM com
valor de aquisição superior a R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e que tenha vida útil
superior a 1 ano. Esses itens serão controlados pelo setor de patrimônio. Seus usuários assinarão
termo de responsabilidade de uso do bem.
§ 2º. Ao final do projeto, todos os itens adquiridos com recursos do IDSM, que se adequarem
como “Investimento”, deverão ser entregues para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável
Mamirauá, assim como todos os acessórios e/ou componentes adquiridos para atualização de
equipamentos, com envio do Termo de Entrega em anexo ao relatório final do projeto.
iv.
DATAS PARA SUBMISSÃO
iv.1. As solicitações serão recebidas pelo IDSM em caráter de fluxo contínuo, durante todo o
ano;
iv.2. Os projetos internos (Institucionais) deverão seguir o calendário estabelecido pela
Diretoria Técnico Científica.
§ Único. Em caráter excepcional, projetos internos podem ser apresentados em outros períodos.
No entanto, a avaliação será realizada de acordo com a disponibilidade institucional.
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v.
PRAZO PARA ANÁLISE
v.1. O prazo médio esperado para análise pelo IDSM é de 90 dias para propostas cuja análise
transcorra sem intercorrências como diligências, devolução, extravio, pedidos de
esclarecimento, falta de documentação e etc.;
v.2. Os projetos serão enviados a três ou mais avaliadores. Por essa razão, podem ter um
tempo de tramitação bem superior ao esperado pelo IDSM;
v.3. Considerando o descrito nos itens acima e visando permitir o planejamento conveniente ao
pesquisador, recomenda-se que as propostas sejam submetidas com até 120 dias de
antecedência à data desejada para o início do projeto de pesquisa.
vi.
ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A aprovação, ou não aprovação, das propostas submetidas será realizada por intermédio de
análise e avaliação comparativas, quando necessário. Para tanto, o projeto passa pelas seguintes
etapas:
vi.1. Análise de documentação: Nesta etapa é verificada a documentação submetida, incluindo
os termos de anuência das instituições parceiras e dos participantes do projeto, quando houver.
O termo de responsabilidade do coordenador do projeto, o orçamento pretendido e a fonte de
financiamento. Quando o financiamento for externo, deverá ser anexada prova da submissão ou
aprovação, ou ainda, cópia do contrato se o projeto já estiver aprovado. No caso de
financiamento interno deverão ser enviados o orçamento detalhado e o cronograma físico
financeiro conforme descrição da proposta neste documento.
§ Único. Projetos que não apresentarem todos os itens não prosseguirão no processo de
avaliação.
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vi.2. Análise técnico-científica do projeto: Os Projetos são enviados a três ou mais pareceristas.
Nesta etapa é:
a)
verificado se a proposta é viável quanto as metas propostas, cronograma e orçamento
detalhado;
b)
feita a análise aprofundada da demanda, onde a proposta é qualificada quanto ao mérito
e relevância, o que será realizado por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos
relacionados. Cada proposta receberá no mínimo dois pareceres.
§ 1º. Como critério de desempate, no caso de duas propostas de mérito similar que versam
sobre o mesmo tema, será priorizado o projeto elaborado por pesquisador do IDSM.
§ 2º. É vedado a qualquer parecerista avaliar e analisar propostas de projetos em que:
I - Haja interesse direto ou indireto próprio;
II - Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do
projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
§ 3º. Caberá aos pareceristas informar à Diretoria Técnico-Científica e à Coordenação de
Pesquisa, caso estejam enquadrados em qualquer uma das condições descritas acima.
vi.3 - Análise pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comitê de Ética em Pesquisa no
Uso de Animais e Plantas (CEUAP): Após a aprovação de mérito e relevância técnico-científica,
as propostas devem ser submetidas aos Comitês de Ética seguindo as normas estabelecidas por
estes comitês.
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§ Único. Todos os proponentes terão acesso ao parecer de sua proposta, em todas as fases e
momentos que se fizer necessário, estando preservada a identidade dos pareceristas.
vii.
DA CONCESSÃO DO APOIO
As propostas aprovadas, técnica e eticamente, serão financiadas e apoiadas de acordo com
a capacidade financeira e logística do IDSM.
§ 1º. O IDSM pode, em circunstâncias especiais, priorizar o apoio quando duas ou mais propostas
forem aprovadas e não houver recursos disponíveis para apoio integral das mesmas.
§ 2º. O IDSM resguarda o direito de apoiar parcialmente as propostas aprovadas segundo
critérios internos e disponibilidade de recursos.
§ 3º. A aprovação de um projeto, com tempo de execução previsto superior a um ano, não
garante a dotação orçamentária nos anos consecutivos, dependendo do cumprimento das metas
estabelecidas no ano anterior apresentadas em formato de relatório anual (Anexo I) e à
disponibilidade de recursos por parte do IDSM.
§ 4º. A concessão de financiamento e apoio a pesquisadores de outras instituições ficará
subordinada à existência prévia de Termo de Cooperação Técnica e/ou parceria formal celebrado
entre a instituição solicitante e o IDSM, salvo estudos de pós-graduação que devem seguir os
critérios estabelecidos neste documento.
viii. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria do IDSM, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem
prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
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ix. USO, PUBLICAÇÕES E PROPRIEDADES DOS DADOS E RESULTADOS
ix.1 – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: As publicações científicas e qualquer outro meio de
divulgação dos resultados, suas metodologias e eventuais invenções e inovações desenvolvidas
por meio do projeto de pesquisa, apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente pelo IDSM,
deverão trazer, obrigatoriamente, agradecimentos (Acknowledgement) ao Instituto de
Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM – OS/MCTI) e aos demais financiadores de
acordo com instrumentos legais que forem firmados.
ix.2 – DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS: Os dados, os textos e as imagens geradas pelos
projetos de pesquisa apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente pelo IDSM, são de
propriedade de seus autores intelectuais, sendo franqueado ao IDSM, por meio de cessão ou
outro instrumento legal apropriado, o uso desses dados para os fins institucionais, sem qualquer
ônus para o IDSM, devendo ser informado, sempre que utilizados em outros projetos, o nome do
autor intelectual, garantindo-se a proteção aos direitos autorais.
§ Único. Dependendo da natureza da informação e do grau de apoio concedido pelo IDSM os
dados coletados deverão ser depositados integralmente na instituição, para registro e uso
conforme política institucional especifica estabelecida.
ix.3 – DA PROTEÇÃO AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA: Em observância ao código de propriedade industrial e a Lei de Inovação (Lei
10.973/2004), as invenções e inovações eventualmente desenvolvidas, a partir de projetos
apoiados e/ou financiados total ou parcialmente pelo IDSM, serão de propriedade comum das
instituições e dos pesquisadores envolvidos no projeto em questão, em proporções adequadas
ao nível de participação no projeto, que serão objeto de instrumentos jurídicos específicos.
§ 1º. O registro, patenteamento, licenciamento, utilização, transferência tecnológica,
industrialização e/ou comercialização de qualquer produto resultante de inovação fica sujeita à
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aprovação de todas as instituições e indivíduos envolvidos, bem como os custos a eles associados
serão divididos de acordo com a aprovação de todos (sejam pessoas físicas ou jurídicas), de
acordo com instrumentos jurídicos específicos a serem firmados.
§ 2º. Os custos de proteção ao direito de propriedade, bem como o rendimento auferido destas
invenções e inovações, deverão ser distribuídos entre estas instituições e indivíduos na
proporção de seus direitos de forma definida previamente por instrumento jurídico específico
firmado entre as partes.
viii.
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que
envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a
execução do projeto.
B. NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO E LOGÍSTICO AO IDSM PARA
PROJETOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
i.
ELEGIBILIDADE
Podem solicitar financiamento e apoio do IDSM todos os projetos de pós-graduação a
serem desenvolvidos nas áreas de interesse da instituição que obedecerem aos critérios
estabelecidos neste regulamento interno.
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i.1 - QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO E EQUIPE DE APOIO
O proponente, estudante que faz a solicitação, deve atender aos itens abaixo:
a)
Ser obrigatoriamente o executor do projeto e ter currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br);
b)
Já ter ingressado no programa de pós-graduação;
c)
Ter o projeto de pesquisa aprovado pelo programa de pós-graduação;
d)
Ao apresentar a proposta ao IDSM, o proponente assume o compromisso de manter,
durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais junto aos registros competentes;
i.2 - QUANTO À PROPOSTA:
a)
O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e/ou tecnológica;
b)
O projeto não deve se sobrepor a outros projetos de pesquisa já existentes, salvo casos
quando haja interesse mútuo entre as partes envolvidas, caso em que deverá ser
justificado e assinado por ambos os coordenadores;
c)
As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, com um
máximo de 20 páginas, arquivos no formato Word ou pdf, tamanho máximo 5MB,
incluindo os anexos. O projeto deverá apresentar as seguintes informações:
1.
Identificação da proposta;
2.
Qualificação do principal problema a ser abordado;
3.
Justificativa (exposição de motivos) e delineamento do projeto (planejamento)
4.
Objetivos e metas a serem alcançados;
5.
Metodologia a ser empregada;
6.
Orçamento detalhado, incluindo as fontes de financiamento;
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7.
Quando se tratar de financiamento do IDSM, agregar o cronograma físico
financeiro;
8.
Identificação dos demais participantes do projeto, as funções desempenhadas e
metas nas quais participam;
9.
Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas;
10.
Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o
desenvolvimento do projeto;
Documentos imprescindíveis para análise do projeto, que devem ser anexados ao
d)
mesmo:
ii.
1.
Termo de Responsabilidade do Coordenador (Estudante);
2.
Termo de Responsabilidade do Orientador;
3.
Anuência formal de todos os participantes;
4.
Anuência formal de cada uma das instituições envolvidas quando couber;
5.
Termos de Consentimento Livre e Esclarecido quando couber;
6.
Comprovante de ingresso e matrícula no curso de pós graduação.
DURAÇÃO
O projeto pode ter a duração máxima igual ao curso de pós-graduação ao qual o
proponente está matriculado.
§ 1º. A aprovação de um projeto, com tempo de execução previsto superior a um ano, não
garante a dotação orçamentária nos anos consecutivos.
§ 2º. Os orçamentos aprovados são anuais. A aprovação e liberação de orçamento, para projetos
com duração superior a um ano, estão condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas
no ano anterior apresentadas em formato de relatório anual (Anexo I) e à disponibilidade de
recursos por parte do IDSM.
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iii.
ITENS FINANCIÁVEIS
iii.1 - Poderão constar do item “Custeio” todo material que, em razão de seu uso corrente,
perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Classificamse nesse grupo:
a)
Material de consumo (estes devem ser divididos em combustível, alimentação, material
de expediente, medicamentos, material gráfico, material de segurança, periódicos,
material didático, bens de pequeno valor ou curta duração);
b)
Serviços de terceiros (pessoa física) e os encargos obrigatórios previstos em Lei (Todos os
serviços não executados por empresas deverão ser considerados nesta rubrica);
c)
Serviços de terceiros (pessoa jurídica), incluir frete, correio e recuperação e manutenção
de equipamentos;
d)
Passagens, justificadas no corpo do projeto;
e)
Diárias eventuais, justificadas no corpo do projeto;
iii.2. Poderão constar do item “Investimento” as seguintes rubricas:
a)
Máquinas e Equipamentos;
b)
Computadores;
c)
Softwares;
d)
Livros, periódicos, revistas e outros materiais impressos de qualquer valor.
§ 1º. São considerados investimentos qualquer item que fará parte do patrimônio do IDSM com
valor de aquisição superior a R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e que tenha vida útil
superior a 1 ano. Esses itens serão controlados pelo setor de patrimônio. Seus usuários assinarão
termo de responsabilidade de uso do bem.
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§ 2º. Ao final do projeto, todos os itens adquiridos com recursos do IDSM, que se adequarem
como “Investimento”, deverão ser entregues para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável
Mamirauá, assim como todos os acessórios e/ou componentes adquiridos para atualização de
equipamentos, com envio do Termo de Entrega em anexo ao relatório final do projeto.
iv.
DATAS PARA SUBMISSÃO
As solicitações serão recebidas pelo IDSM, fluxo contínuo, durante todo o ano.
v.
PRAZO PARA ANÁLISE
O prazo médio esperado para análise pelo IDSM é de 90 dias para propostas cuja análise
transcorra sem intercorrências como diligências, extravio, devolução, pedidos de esclarecimento,
falta de documentação e etc.
§ 1º. Os projetos são enviados a três ou mais avaliadores. Por essa razão, podem ter um tempo
de tramitação bem superior ao esperado pelo IDSM.
§ 2º. Considerando o descrito nos itens acima e visando permitir o planejamento conveniente ao
pesquisador, recomenda-se que as propostas sejam submetidas com até 120 dias de
antecedência à data desejada para o início do projeto de pesquisa.
vi.
ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO E CONCESSÃO DO APOIO
As etapas de análise e julgamento e condições de concessão de apoio são as mesmas
estabelecidas para os projetos de pesquisa.
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Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil
PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672
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vii.
CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria do IDSM, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem
prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
viii.
USO, PUBLICAÇÕES e PROPRIEDADES DOS DADOS E RESULTADOS
viii.1 – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: As publicações científicas e qualquer outro meio
de divulgação dos resultados, suas metodologias e eventuais invenções e inovações
desenvolvidas por meio do projeto de pesquisa, apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente
pelo IDSM, deverão trazer, obrigatoriamente, agradecimentos (Acknowledgement) ao Instituto
de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM – OS/MCTI) e aos demais financiadores de
acordo com instrumentos legais que forem firmados.
viii.2 – DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS: Os dados, os textos e as imagens geradas
pelos projetos de pesquisa apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente pelo IDSM, são de
propriedade de seus autores intelectuais, sendo franqueado ao IDSM, por meio de cessão ou
outro instrumento legal apropriado, o uso desses dados para os fins institucionais, sem qualquer
ônus para o IDSM, devendo ser informado, sempre que utilizados em outros projetos, o nome do
autor intelectual, garantindo-se a proteção aos direitos autorais.
§ Único. Dependendo da natureza da informação e do grau de apoio concedido pelo IDSM os
dados coletados deverão ser depositados integralmente na instituição, para registro e uso
conforme política institucional especifica estabelecida.
viii.3 – DA PROTEÇÃO AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA: Em observância ao código de propriedade industrial e a Lei de Inovação (Lei
10.973/2004), as invenções e inovações eventualmente desenvolvidas, a partir de projetos
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apoiados e/ou financiados total ou parcialmente pelo IDSM, serão de propriedade comum das
instituições e dos pesquisadores envolvidos no projeto em questão, em proporções adequadas
ao nível de participação no projeto, que serão objeto de instrumentos jurídicos específicos.
§ 1º. O registro, patenteamento, licenciamento, utilização, transferência tecnológica,
industrialização e/ou comercialização de qualquer produto resultante de inovação fica sujeita à
aprovação de todas as instituições e indivíduos envolvidos, bem como os custos a eles associados
serão divididos de acordo com a aprovação de todos (sejam pessoas físicas ou jurídicas), de
acordo com instrumentos jurídicos específicos a serem firmados.
§ 2º. Os custos de proteção ao direito de propriedade, bem como o rendimento auferido destas
invenções e inovações, deverão ser distribuídos entre estas instituições e indivíduos na
proporção de seus direitos de forma definida previamente por instrumento jurídico específico
firmado entre as partes.
ix.
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que
envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a
execução do projeto.
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Anexo I
Relatório Técnico Anual
Projeto de Pesquisa: (Código do Projeto)
Título do Projeto:
01. DADOS DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL
Nome:
E-mail:
Instituição:
02.
RESUMO DO PROJETO
Resumo simples até 500 palavras
03.
OBJETIVO GERAL
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04.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS (METAS FÍSICAS)
SEQ.* Descrição
SIM
Concluído
NÃO PARCIAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
*Adicionar linhas se necessário.
No caso de não e parcial, justificar:
05.
RESULTADOS ESPERADOS
06.
RESULTADOS OBTIDOS NO PERÍODO
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07. ORÇAMENTO
Orçamento solicitado: (R$)
Orçamento aprovado: (R$)
Orçamento utilizado:
(R$ até a data do relatório – colocar data)
Teve alguma dificuldade orçamentária? ( ) SIM ( ) Não
Descreva caso positivo.
08.
EQUIPAMENTOS COMPRADOS NO PERÍODO
Equipamento
Valor (R$)
09. OUTROS FINANCIADORES NO PERÍODO
Instituição / Fonte
Valor (R$)
Onde se encontra o
equipamento?
Vigente até (data)
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10. EQUIPE NO PERÍODO
Nome
Titulação
Filiação Institucional
11.
COMENTÁRIOS GERAIS (se necessário)
12.
OBSERVAÇÕES, CRÍTICAS E SUGESTÕES
13.
O RESULTADO DO PROJETO É PASSÍVEL DE SER PATENTEADO?
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14.
QUADRO RESUMO DE PRODUTOS DO PERÍODO
* Preencher com a quantidade e fornecer cópia de cada produto gerado (anexo)
** No caso de livros, cartilhas e outros impressos, fornecer um original se este ainda não foi
depositado na Biblioteca do IDSM. O volume entregue, com o relatório, será doado à
Biblioteca do IDSM.
PRODUTOS
01. Teses de doutorado
02. Dissertações de mestrado
QUANTIDADE
PIBIC Jr.
PIBIC Sr.
03. Orientações concluídas no período
TCC / Monografia
Mestrado
Doutorado
04. Artigos científicos em periódicos indexados Aceito
nacionais
Publicado
05. Artigos científicos em periódicos indexados Aceito
internacionais
Publicado
Aceito
06. Artigos científicos em periódicos nãoindexados com ISSN
Publicado
Aceito
07. Publicações eletrônicas indexadas
Publicado
Aceito
08. Publicações eletrônicas não indexadas
Publicado
Palestra
Comunicado
09. Apresentação em eventos científicos
Pôster
Outro:__________
10. Trabalhos completos em anais de eventos científicos
11. Resumos publicados em anais com ISSN / ISBN
12. Resumos publicados em anais sem ISSN / ISBN
13. Publicações em jornais e revistas de divulgação cultural
14. Relatórios Técnicos
15. Livros
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16. Capítulos de livros
17. Planos de Manejo
18. Rotinas de Abordagem
19. Mapas e Similares
20. Protótipos
21. Softwares
22. Modelagem
23. Vídeo-Filmes
24. Materiais Didático-Pedagógicos
25. Proteção Intelectual e Pedidos de Proteção (patentes, cultivares,
direitos, autorais, softwares, entre outros).
26. Metodologias geradas e /ou aperfeiçoadas
27. Eventos de capacitação de recursos humanos (anexar relatório do evento)
SNMA ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________
SNCT ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________
28.
Participação em SBPC ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________
( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________
eventos de
difusão
( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________
( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________
29.
30.
Outros. Especificar:
Outros. Especificar:
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Tefé,____ de _______________de ________
____________________________________
ASSINATURA DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA
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