Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM POLÍTICA INSTITUCIONAL PARA SUBMISSÃO E SOLICITAÇÃO DE APOIO DE PROJETOS DE PESQUISA I. INTRODUÇÃO Este documento tem por finalidade estabelecer normas a que devem se submeter os projetos de pesquisa no que diz respeito às solicitações de financiamento e apoio que serão adotadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM), dispondo esse Regulamento sobre: A. Normas para solicitação de apoio financeiro e logístico ao IDSM para projetos de pesquisa; B. Normas para solicitação de apoio financeiro e logístico ao IDSM para projetos de pósgraduação; II. FINALIDADE Visa propiciar ao IDSM instrumentos para a análise de projetos de pesquisa submetidos ao IDSM ou a outros financiadores, além de critérios que possibilitem a liberação de recursos, apoio logístico e institucional a esses projetos de pesquisa realizados no âmbito do IDSM. 1 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM A. NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO E LOGÍSTICO AO IDSM PARA PROJETOS DE PESQUISA i. ELEGIBILIDADE Podem solicitar financiamento e apoio do IDSM todos os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nas áreas de interesse da instituição que obedecerem aos critérios estabelecidos neste regulamento interno, em especial em relação aos aspectos a seguir tratados. i.1. QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO E EQUIPE DE APOIO O proponente, pesquisador que faz a solicitação, deve atender aos itens abaixo: a) Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto e ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br); b) Ter vínculo institucional com o IDSM ou com outra instituição de ensino e pesquisa. Entende-se por vínculo institucional as seguintes possibilidades: b.1) a existência de vínculo empregatício (celetista), b.2) a ocorrência de bolsa devidamente formalizada, e/ou b.3) haver relação entre instituição de ensino e o aluno, devendo este estar cursando pós-graduação; c) O proponente não deve ter qualquer pendência ou inadimplência com a Administração Pública, sendo este um fator impeditivo para concessão de apoio ao projeto; d) Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes; 2 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM e) Quando o projeto envolver mais de uma instituição deverá ser indicado um representante de cada instituição envolvida, devendo o proponente permanecer como o responsável pelo projeto; f) O proponente poderá ter uma equipe técnica constituída por pesquisadores, bolsistas, técnicos e estudantes, além de outros profissionais que integrarão a equipe na qualidade de colaboradores, sendo que todos deverão assinar a anuência como participantes. i.2. QUANTO À PROPOSTA a) O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e/ou tecnológica; b) O projeto não deve se sobrepor a outros projetos de pesquisa já existentes, salvo quando houver interesse complementar das partes envolvidas, neste caso justificado e assinado por ambos coordenadores dos projetos de pesquisa que serão sobrepostos; c) As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, com um máximo de 20 páginas, arquivos no formato Word ou pdf, tamanho máximo 5MB, incluindo os anexos. O projeto deverá apresentar as seguintes informações: 1. Identificação da proposta; 2. Qualificação do principal problema a ser abordado; 3. Justificativa (exposição de motivos) e delineamento do projeto (planejamento); 4. Objetivos e metas a serem alcançados; 5. Metodologia a ser empregada; 6. Orçamento detalhado, incluindo as fontes de financiamento; 7. Quando se tratar de financiamento do IDSM, agregar o cronograma físico financeiro; 8. Identificação dos demais participantes do projeto, incluindo o vínculo funcional (quando existir), as funções a serem desempenhadas e as metas nas quais irão participar; 3 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM 9. Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas; 10. Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto. d) Devem ser anexados ao projeto os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do mesmo: ii. 1. Termo de Responsabilidade do Coordenador; 2. Anuência formal de todos os participantes; 3. Anuência formal de cada uma das instituições envolvidas, quando couber; 4. Termos de Consentimento Livre e Esclarecido, quando couber; 5. Plano de trabalho dos bolsistas, quando a bolsa for do IDSM. DURAÇÃO O projeto pode ter duração indeterminada, no entanto, serão priorizados projetos de curta duração. § 1º. A aprovação de um projeto, com tempo de execução previsto superior a um ano, não garante a dotação orçamentária nos anos consecutivos. § 2º. Os orçamentos aprovados correspondem a um período de 12 meses. § 3º. A aprovação e liberação de apoio e orçamento, para anos consecutivos de projetos com duração superior a um ano, estão condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior apresentadas em formato de relatório anual (Anexo I) e à disponibilidade de recursos por parte do IDSM. 4 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM iii. ITENS FINANCIÁVEIS iii.1. Poderão constar no item “Custeio” todo material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Classificam-se nesse grupo: a) Material de consumo (estes devem ser divididos em combustível, alimentação, material de expediente, medicamentos, material gráfico, material de segurança, periódicos, material didático, bens de pequeno valor ou curta duração); b) Serviços de terceiros (pessoa física) e os encargos obrigatórios previstos em Lei (Todos os serviços não executados por empresas deverão ser considerados nesta rubrica); c) Serviços de terceiros (pessoa jurídica), incluir frete, correio e recuperação e manutenção de equipamentos; e) Passagens, inclusive para apoio à participação em eventos científicos, justificadas no corpo do projeto; f) Diárias eventuais, justificadas no corpo do projeto; g) Taxas de inscrição em evento científico, justificadas no corpo do projeto; h) Apoio a cursos de capacitação, somente quando fundamental para a capacitação de membros do projeto de pesquisa e justificado no corpo do projeto; i) Concessão de bolsa nas modalidades disponíveis e nos valores concedidos pelo IDSM. § Único. Os itens apoiados pelo IDSM para apoio à participação em evento científico estão limitados ao custeio, somente, de passagens e taxa de inscrição no evento. Outras despesas não serão custadas. iii.2. Poderão constar do item “Investimento” as seguintes rubricas: a) Máquinas e Equipamentos; b) Computadores; 5 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM c) Softwares; d) Livros, periódicos, revistas e outros materiais impressos de qualquer valor; e) Mobiliário. § 1º. São considerados investimentos qualquer item que fará parte do patrimônio do IDSM com valor de aquisição superior a R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e que tenha vida útil superior a 1 ano. Esses itens serão controlados pelo setor de patrimônio. Seus usuários assinarão termo de responsabilidade de uso do bem. § 2º. Ao final do projeto, todos os itens adquiridos com recursos do IDSM, que se adequarem como “Investimento”, deverão ser entregues para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, assim como todos os acessórios e/ou componentes adquiridos para atualização de equipamentos, com envio do Termo de Entrega em anexo ao relatório final do projeto. iv. DATAS PARA SUBMISSÃO iv.1. As solicitações serão recebidas pelo IDSM em caráter de fluxo contínuo, durante todo o ano; iv.2. Os projetos internos (Institucionais) deverão seguir o calendário estabelecido pela Diretoria Técnico Científica. § Único. Em caráter excepcional, projetos internos podem ser apresentados em outros períodos. No entanto, a avaliação será realizada de acordo com a disponibilidade institucional. 6 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM v. PRAZO PARA ANÁLISE v.1. O prazo médio esperado para análise pelo IDSM é de 90 dias para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências, devolução, extravio, pedidos de esclarecimento, falta de documentação e etc.; v.2. Os projetos serão enviados a três ou mais avaliadores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pelo IDSM; v.3. Considerando o descrito nos itens acima e visando permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, recomenda-se que as propostas sejam submetidas com até 120 dias de antecedência à data desejada para o início do projeto de pesquisa. vi. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO A aprovação, ou não aprovação, das propostas submetidas será realizada por intermédio de análise e avaliação comparativas, quando necessário. Para tanto, o projeto passa pelas seguintes etapas: vi.1. Análise de documentação: Nesta etapa é verificada a documentação submetida, incluindo os termos de anuência das instituições parceiras e dos participantes do projeto, quando houver. O termo de responsabilidade do coordenador do projeto, o orçamento pretendido e a fonte de financiamento. Quando o financiamento for externo, deverá ser anexada prova da submissão ou aprovação, ou ainda, cópia do contrato se o projeto já estiver aprovado. No caso de financiamento interno deverão ser enviados o orçamento detalhado e o cronograma físico financeiro conforme descrição da proposta neste documento. § Único. Projetos que não apresentarem todos os itens não prosseguirão no processo de avaliação. 7 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM vi.2. Análise técnico-científica do projeto: Os Projetos são enviados a três ou mais pareceristas. Nesta etapa é: a) verificado se a proposta é viável quanto as metas propostas, cronograma e orçamento detalhado; b) feita a análise aprofundada da demanda, onde a proposta é qualificada quanto ao mérito e relevância, o que será realizado por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados. Cada proposta receberá no mínimo dois pareceres. § 1º. Como critério de desempate, no caso de duas propostas de mérito similar que versam sobre o mesmo tema, será priorizado o projeto elaborado por pesquisador do IDSM. § 2º. É vedado a qualquer parecerista avaliar e analisar propostas de projetos em que: I - Haja interesse direto ou indireto próprio; II - Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou III - Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. § 3º. Caberá aos pareceristas informar à Diretoria Técnico-Científica e à Coordenação de Pesquisa, caso estejam enquadrados em qualquer uma das condições descritas acima. vi.3 - Análise pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou Comitê de Ética em Pesquisa no Uso de Animais e Plantas (CEUAP): Após a aprovação de mérito e relevância técnico-científica, as propostas devem ser submetidas aos Comitês de Ética seguindo as normas estabelecidas por estes comitês. 8 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM § Único. Todos os proponentes terão acesso ao parecer de sua proposta, em todas as fases e momentos que se fizer necessário, estando preservada a identidade dos pareceristas. vii. DA CONCESSÃO DO APOIO As propostas aprovadas, técnica e eticamente, serão financiadas e apoiadas de acordo com a capacidade financeira e logística do IDSM. § 1º. O IDSM pode, em circunstâncias especiais, priorizar o apoio quando duas ou mais propostas forem aprovadas e não houver recursos disponíveis para apoio integral das mesmas. § 2º. O IDSM resguarda o direito de apoiar parcialmente as propostas aprovadas segundo critérios internos e disponibilidade de recursos. § 3º. A aprovação de um projeto, com tempo de execução previsto superior a um ano, não garante a dotação orçamentária nos anos consecutivos, dependendo do cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior apresentadas em formato de relatório anual (Anexo I) e à disponibilidade de recursos por parte do IDSM. § 4º. A concessão de financiamento e apoio a pesquisadores de outras instituições ficará subordinada à existência prévia de Termo de Cooperação Técnica e/ou parceria formal celebrado entre a instituição solicitante e o IDSM, salvo estudos de pós-graduação que devem seguir os critérios estabelecidos neste documento. viii. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria do IDSM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. 9 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM ix. USO, PUBLICAÇÕES E PROPRIEDADES DOS DADOS E RESULTADOS ix.1 – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação dos resultados, suas metodologias e eventuais invenções e inovações desenvolvidas por meio do projeto de pesquisa, apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente pelo IDSM, deverão trazer, obrigatoriamente, agradecimentos (Acknowledgement) ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM – OS/MCTI) e aos demais financiadores de acordo com instrumentos legais que forem firmados. ix.2 – DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS: Os dados, os textos e as imagens geradas pelos projetos de pesquisa apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente pelo IDSM, são de propriedade de seus autores intelectuais, sendo franqueado ao IDSM, por meio de cessão ou outro instrumento legal apropriado, o uso desses dados para os fins institucionais, sem qualquer ônus para o IDSM, devendo ser informado, sempre que utilizados em outros projetos, o nome do autor intelectual, garantindo-se a proteção aos direitos autorais. § Único. Dependendo da natureza da informação e do grau de apoio concedido pelo IDSM os dados coletados deverão ser depositados integralmente na instituição, para registro e uso conforme política institucional especifica estabelecida. ix.3 – DA PROTEÇÃO AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: Em observância ao código de propriedade industrial e a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), as invenções e inovações eventualmente desenvolvidas, a partir de projetos apoiados e/ou financiados total ou parcialmente pelo IDSM, serão de propriedade comum das instituições e dos pesquisadores envolvidos no projeto em questão, em proporções adequadas ao nível de participação no projeto, que serão objeto de instrumentos jurídicos específicos. § 1º. O registro, patenteamento, licenciamento, utilização, transferência tecnológica, industrialização e/ou comercialização de qualquer produto resultante de inovação fica sujeita à 10 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM aprovação de todas as instituições e indivíduos envolvidos, bem como os custos a eles associados serão divididos de acordo com a aprovação de todos (sejam pessoas físicas ou jurídicas), de acordo com instrumentos jurídicos específicos a serem firmados. § 2º. Os custos de proteção ao direito de propriedade, bem como o rendimento auferido destas invenções e inovações, deverão ser distribuídos entre estas instituições e indivíduos na proporção de seus direitos de forma definida previamente por instrumento jurídico específico firmado entre as partes. viii. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto. B. NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO E LOGÍSTICO AO IDSM PARA PROJETOS DE PÓS-GRADUAÇÃO i. ELEGIBILIDADE Podem solicitar financiamento e apoio do IDSM todos os projetos de pós-graduação a serem desenvolvidos nas áreas de interesse da instituição que obedecerem aos critérios estabelecidos neste regulamento interno. 11 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM i.1 - QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO E EQUIPE DE APOIO O proponente, estudante que faz a solicitação, deve atender aos itens abaixo: a) Ser obrigatoriamente o executor do projeto e ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br); b) Já ter ingressado no programa de pós-graduação; c) Ter o projeto de pesquisa aprovado pelo programa de pós-graduação; d) Ao apresentar a proposta ao IDSM, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes; i.2 - QUANTO À PROPOSTA: a) O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e/ou tecnológica; b) O projeto não deve se sobrepor a outros projetos de pesquisa já existentes, salvo casos quando haja interesse mútuo entre as partes envolvidas, caso em que deverá ser justificado e assinado por ambos os coordenadores; c) As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, com um máximo de 20 páginas, arquivos no formato Word ou pdf, tamanho máximo 5MB, incluindo os anexos. O projeto deverá apresentar as seguintes informações: 1. Identificação da proposta; 2. Qualificação do principal problema a ser abordado; 3. Justificativa (exposição de motivos) e delineamento do projeto (planejamento) 4. Objetivos e metas a serem alcançados; 5. Metodologia a ser empregada; 6. Orçamento detalhado, incluindo as fontes de financiamento; 12 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM 7. Quando se tratar de financiamento do IDSM, agregar o cronograma físico financeiro; 8. Identificação dos demais participantes do projeto, as funções desempenhadas e metas nas quais participam; 9. Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas; 10. Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; Documentos imprescindíveis para análise do projeto, que devem ser anexados ao d) mesmo: ii. 1. Termo de Responsabilidade do Coordenador (Estudante); 2. Termo de Responsabilidade do Orientador; 3. Anuência formal de todos os participantes; 4. Anuência formal de cada uma das instituições envolvidas quando couber; 5. Termos de Consentimento Livre e Esclarecido quando couber; 6. Comprovante de ingresso e matrícula no curso de pós graduação. DURAÇÃO O projeto pode ter a duração máxima igual ao curso de pós-graduação ao qual o proponente está matriculado. § 1º. A aprovação de um projeto, com tempo de execução previsto superior a um ano, não garante a dotação orçamentária nos anos consecutivos. § 2º. Os orçamentos aprovados são anuais. A aprovação e liberação de orçamento, para projetos com duração superior a um ano, estão condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior apresentadas em formato de relatório anual (Anexo I) e à disponibilidade de recursos por parte do IDSM. 13 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM iii. ITENS FINANCIÁVEIS iii.1 - Poderão constar do item “Custeio” todo material que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada no tempo. Classificamse nesse grupo: a) Material de consumo (estes devem ser divididos em combustível, alimentação, material de expediente, medicamentos, material gráfico, material de segurança, periódicos, material didático, bens de pequeno valor ou curta duração); b) Serviços de terceiros (pessoa física) e os encargos obrigatórios previstos em Lei (Todos os serviços não executados por empresas deverão ser considerados nesta rubrica); c) Serviços de terceiros (pessoa jurídica), incluir frete, correio e recuperação e manutenção de equipamentos; d) Passagens, justificadas no corpo do projeto; e) Diárias eventuais, justificadas no corpo do projeto; iii.2. Poderão constar do item “Investimento” as seguintes rubricas: a) Máquinas e Equipamentos; b) Computadores; c) Softwares; d) Livros, periódicos, revistas e outros materiais impressos de qualquer valor. § 1º. São considerados investimentos qualquer item que fará parte do patrimônio do IDSM com valor de aquisição superior a R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais) e que tenha vida útil superior a 1 ano. Esses itens serão controlados pelo setor de patrimônio. Seus usuários assinarão termo de responsabilidade de uso do bem. 14 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM § 2º. Ao final do projeto, todos os itens adquiridos com recursos do IDSM, que se adequarem como “Investimento”, deverão ser entregues para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, assim como todos os acessórios e/ou componentes adquiridos para atualização de equipamentos, com envio do Termo de Entrega em anexo ao relatório final do projeto. iv. DATAS PARA SUBMISSÃO As solicitações serão recebidas pelo IDSM, fluxo contínuo, durante todo o ano. v. PRAZO PARA ANÁLISE O prazo médio esperado para análise pelo IDSM é de 90 dias para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências, extravio, devolução, pedidos de esclarecimento, falta de documentação e etc. § 1º. Os projetos são enviados a três ou mais avaliadores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pelo IDSM. § 2º. Considerando o descrito nos itens acima e visando permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, recomenda-se que as propostas sejam submetidas com até 120 dias de antecedência à data desejada para o início do projeto de pesquisa. vi. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO E CONCESSÃO DO APOIO As etapas de análise e julgamento e condições de concessão de apoio são as mesmas estabelecidas para os projetos de pesquisa. 15 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM vii. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria do IDSM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. viii. USO, PUBLICAÇÕES e PROPRIEDADES DOS DADOS E RESULTADOS viii.1 – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação dos resultados, suas metodologias e eventuais invenções e inovações desenvolvidas por meio do projeto de pesquisa, apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente pelo IDSM, deverão trazer, obrigatoriamente, agradecimentos (Acknowledgement) ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM – OS/MCTI) e aos demais financiadores de acordo com instrumentos legais que forem firmados. viii.2 – DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS: Os dados, os textos e as imagens geradas pelos projetos de pesquisa apoiados e/ou financiados parcial ou totalmente pelo IDSM, são de propriedade de seus autores intelectuais, sendo franqueado ao IDSM, por meio de cessão ou outro instrumento legal apropriado, o uso desses dados para os fins institucionais, sem qualquer ônus para o IDSM, devendo ser informado, sempre que utilizados em outros projetos, o nome do autor intelectual, garantindo-se a proteção aos direitos autorais. § Único. Dependendo da natureza da informação e do grau de apoio concedido pelo IDSM os dados coletados deverão ser depositados integralmente na instituição, para registro e uso conforme política institucional especifica estabelecida. viii.3 – DA PROTEÇÃO AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: Em observância ao código de propriedade industrial e a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), as invenções e inovações eventualmente desenvolvidas, a partir de projetos 16 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM apoiados e/ou financiados total ou parcialmente pelo IDSM, serão de propriedade comum das instituições e dos pesquisadores envolvidos no projeto em questão, em proporções adequadas ao nível de participação no projeto, que serão objeto de instrumentos jurídicos específicos. § 1º. O registro, patenteamento, licenciamento, utilização, transferência tecnológica, industrialização e/ou comercialização de qualquer produto resultante de inovação fica sujeita à aprovação de todas as instituições e indivíduos envolvidos, bem como os custos a eles associados serão divididos de acordo com a aprovação de todos (sejam pessoas físicas ou jurídicas), de acordo com instrumentos jurídicos específicos a serem firmados. § 2º. Os custos de proteção ao direito de propriedade, bem como o rendimento auferido destas invenções e inovações, deverão ser distribuídos entre estas instituições e indivíduos na proporção de seus direitos de forma definida previamente por instrumento jurídico específico firmado entre as partes. ix. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto. 17 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM Anexo I Relatório Técnico Anual Projeto de Pesquisa: (Código do Projeto) Título do Projeto: 01. DADOS DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL Nome: E-mail: Instituição: 02. RESUMO DO PROJETO Resumo simples até 500 palavras 03. OBJETIVO GERAL 18 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM 04. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (METAS FÍSICAS) SEQ.* Descrição SIM Concluído NÃO PARCIAL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 *Adicionar linhas se necessário. No caso de não e parcial, justificar: 05. RESULTADOS ESPERADOS 06. RESULTADOS OBTIDOS NO PERÍODO 19 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM 07. ORÇAMENTO Orçamento solicitado: (R$) Orçamento aprovado: (R$) Orçamento utilizado: (R$ até a data do relatório – colocar data) Teve alguma dificuldade orçamentária? ( ) SIM ( ) Não Descreva caso positivo. 08. EQUIPAMENTOS COMPRADOS NO PERÍODO Equipamento Valor (R$) 09. OUTROS FINANCIADORES NO PERÍODO Instituição / Fonte Valor (R$) Onde se encontra o equipamento? Vigente até (data) 20 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM 10. EQUIPE NO PERÍODO Nome Titulação Filiação Institucional 11. COMENTÁRIOS GERAIS (se necessário) 12. OBSERVAÇÕES, CRÍTICAS E SUGESTÕES 13. O RESULTADO DO PROJETO É PASSÍVEL DE SER PATENTEADO? 21 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM 14. QUADRO RESUMO DE PRODUTOS DO PERÍODO * Preencher com a quantidade e fornecer cópia de cada produto gerado (anexo) ** No caso de livros, cartilhas e outros impressos, fornecer um original se este ainda não foi depositado na Biblioteca do IDSM. O volume entregue, com o relatório, será doado à Biblioteca do IDSM. PRODUTOS 01. Teses de doutorado 02. Dissertações de mestrado QUANTIDADE PIBIC Jr. PIBIC Sr. 03. Orientações concluídas no período TCC / Monografia Mestrado Doutorado 04. Artigos científicos em periódicos indexados Aceito nacionais Publicado 05. Artigos científicos em periódicos indexados Aceito internacionais Publicado Aceito 06. Artigos científicos em periódicos nãoindexados com ISSN Publicado Aceito 07. Publicações eletrônicas indexadas Publicado Aceito 08. Publicações eletrônicas não indexadas Publicado Palestra Comunicado 09. Apresentação em eventos científicos Pôster Outro:__________ 10. Trabalhos completos em anais de eventos científicos 11. Resumos publicados em anais com ISSN / ISBN 12. Resumos publicados em anais sem ISSN / ISBN 13. Publicações em jornais e revistas de divulgação cultural 14. Relatórios Técnicos 15. Livros 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 22 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM 16. Capítulos de livros 17. Planos de Manejo 18. Rotinas de Abordagem 19. Mapas e Similares 20. Protótipos 21. Softwares 22. Modelagem 23. Vídeo-Filmes 24. Materiais Didático-Pedagógicos 25. Proteção Intelectual e Pedidos de Proteção (patentes, cultivares, direitos, autorais, softwares, entre outros). 26. Metodologias geradas e /ou aperfeiçoadas 27. Eventos de capacitação de recursos humanos (anexar relatório do evento) SNMA ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________ SNCT ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________ 28. Participação em SBPC ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________ ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________ eventos de difusão ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________ ( ) palestra ( ) exposição ( ) curso ( ) outro:__________ 29. 30. Outros. Especificar: Outros. Especificar: 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Tefé,____ de _______________de ________ ____________________________________ ASSINATURA DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA 23 Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672 E-mail: [email protected] e HOME-PAGE: www.mamiraua.org.br