VITÓRIA, ES, DOMINGO, 26 DE JANEIRO DE 2014 ATRIBUNA
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Economia
ARQUIVO/AT — 12/12/2012
E-MAIL E CELULAR
Monitoramento deve ser
avisado aos funcionários
N
ão há no Brasil uma lei que
estabeleça parâmetros para
o monitoramento de ferramentas de trabalho utilizadas pelos empregados, mas a Justiça do
Trabalho tem considerado que é
direito dos empregadores monitorar e-mail, computador e celular
corporativos.
Para evitar problemas para empresas e empregados, advogados e
juízes são unânimes ao afirmar a
importância de os profissionais serem informados previamente de
que estão sob vigilância.
“O ideal é que os empregados sejam comunicados previamente sobre a prática de monitoramento.
De preferência, essa informação
deve constar no contrato, termos
ou normativos”, explicou o advogado especializado em Direito do
Trabalho José Carlos Rizk Filho.
O juiz do Trabalho substituto,
que atua na 3ª Vara do Trabalho de
Vitória, Alvino Marchiori Junior,
destaca que não há uma legislação
específica sobre o tema.
“Mas, a partir dos casos julgados,
já se permite fazer uma linha de jurisprudência de que e-mail e celulares corporativos fornecidos pelos
empregador são ferramentas de
trabalho e que a empresa pode verificar se elas estão sendo utilizadas
para esse fim”, destaca Marchiori.
Essa ideia também ganha respaldo no fato de a empresa poder ser
responsabilizada judicialmente,
caso o empregado faça uso indevido da ferramenta, acrescenta o juiz
titular da 3ª Vara do Trabalho de
Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira.
É o caso, por exemplo, de o e-mail
corporativo ser usado para disseminar conteúdos ofensivos.
Mas o titular da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, Ney Pimenta, faz
uma ressalva sobre o direito do
empregador: “Se os e-mails e celulares forem fornecidos pelas empresas como ferramentas de trabalho e isso estiver devidamente
esclarecido ao trabalhador, o monitoramento é aceitável. Mas se forem recompensas pelo trabalho
executado, ainda que as usem para
solucionar assuntos corporativos,
não pode haver monitoramento.”
Já o e-mail pessoal não pode ser
vigiado, podendo caracterizar invasão de privacidade, alertam os
magistrados.
“É importante que os profissionais saibam que estão sendo vigiados para evitar tratar de assuntos
pessoais no trabalho”, reforça o
juiz da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, Luís Cláudio Branco.
ENTENDA
Legislação
> NÃO HÁ NO BRASIL legislação espe-
cífica sobre o monitoramento de ferramentas utilizadas pelos empregados, como e-mail, computador e celular corporativos.
Decisões
> PORÉM, tem prevalecido nas deci-
sões dos tribunais trabalhistas o entendimento de que a empresa pode
fiscalizar as informações enviadas e
recebidas por meios desses equipamentos, desde que os recursos sejam fornecidos pelo empregador, como ferramenta de trabalho.
Privacidade
> NO ENTANTO, vigiar o e-mail pessoal
dos empregados pode ser interpretado pela Justiça como invasão de
privacidade e violação de correspondência, direitos previstos na Constituição Federal.
Termos
> PARA QUE OS PROFISSIONAIS consi-
gam evitar expor informações sobre
a vida pessoal no ambiente de trabalho e a conduta das empresas não
seja questionada na Justiça, a orientação é que os empregados sejam
comunicados previamente sobre a
prática de monitoramento e que a informação conste em contrato, termos ou normativos.
Prática
> NOS ESTADOS UNIDOS, já é comum
que o empregado, no ato de sua admissão, assine um termo pelo qual se
declara ciente de que a empresa tem
o poder de, sem aviso prévio, monitorar suas ligações telefônicas e
mensagens enviadas ou recebidas
pelo correio eletrônico.
Fontes: Juízes e advogados especializados
em Direito do Trabalho citados.
LUÍS CLÁUDIO e outros juízes alertam: e-mail pessoal não pode ser vigiado
Empresas são investigadas
Embora nos tribunais prevaleçam as decisões judiciais que não
consideram o monitoramento de
informações invasão de privacidade quando a ferramenta vigiada foi
fornecida pelo empregador, o Ministério Público do Trabalho no
Espírito Santo (MPT/ES) está investigando a conduta de empresas
para evitar abusos.
Três inquéritos civis foram instaurados em 2013 sobre o tema pelo órgão. “O objetivo é apurar se os
empregadores denunciados se ex-
Celular antiespionagem é criado
Enquanto algumas empresas de
tecnologia se dedicam a desenvolver programas para rastrear e vigiar computadores e celulares, outras indústrias se empenham em
criar aparelhos antiespionagem.
Entre as novidades que vão chegar ao mercado com essa finalidade estão o smartphone Blackphone e um dispositivo da McAfee capaz de bloquear qualquer tentativa de fiscalização digital.
No próximo mês, será lançado o
celular que promete ser à prova de
bisbilhotagem.
Segundo o fabricante do Blackphone, os usuários vão poder fazer
ligações, trocar mensagens de texto, compartilhar e armazenar arquivos e se comunicar com outras
pessoas por vídeo a partir de uma
rede segura.
O aparelho vai rodar uma versão
personalizada do Android, sistema
operacional do Google chamado
PrivatOS. O Blackphone foi desenvolvido pelo programador americano Phil Zimmerman, o mesmo
que em 1991 criou o sistema de
criptografia chamado PGP, considerado um dos mais seguros e populares do mundo.
Já o criador do antivírus McAfee, John McAfee, informou que
está desenvolvendo um aparelho
que poderá bloquear qualquer tipo
de espionagem em computadores.
O produto, ainda sem nome, que
criará uma rede privada inacessível para invasores, deve ser comercializado por menos de US$
100 (cerca de R$ 240).
O público-alvo que os criadores
das duas ferramentas querem atingir é bem abrangente, já que não é só
no meio corporativo que as mensagens costumam ser “vasculhadas”.
Nem mesmo religiosos e líderes
políticos estão livres de terem suas
conversas espionadas, como denunciou recentemente o ex-técnico da inteligência americana
Edward Snowden.
Documentos entregues por ele
indicam que o Papa Francisco e a
presidente Dilma Rousseff estão
entre as personalidades que tiveram conversas telefônicas interceptadas pela Agência Nacional de
Segurança dos EUA (NSA). Além
disso, há a suspeita de que o órgão
americano possa ter implantado
programas de vigilância em quase
100 mil computadores no mundo.
DIVULGAÇÃO
BLACKPHONE
permitirá fazer
ligações, trocar
mensagens e
compartilhar
arquivos a
partir de uma
rede segura
CAROLINA: normatização interna
cederam na forma como realizaram o monitoramento sobre os emails e acesso à internet pelos empregados”, conta a procuradora do
Trabalho, Carolina De Prá Camporez Buarque.
Ela explicou que as investigações estão na fase de colheita das
provas necessárias, que poderão
comprovar ou não os fatos.
A procuradora acrescenta que
empregadores que violam as regras de proteção à intimidade e à
vida privada dos seus empregados
estão sujeitos a serem obrigados a
indenizar o dano causado, individualmente, a cada empregado lesado, e coletivamente.
“O empregador não pode agir às
escondidas. É imprescindível que
o empregado saiba que pode estar
sob monitoramento, que ele conheça previamente as regras. A
normatização interna da empresa
é um importante instrumento para auxiliar patrão e empregado a
conhecerem os limites de como
proceder”, enfatizou.
ANÁLISE
Legislação não é
capaz de garantir
direito à privacidade
“A questão da privacidade na rede, ainda que não seja um tema novo, é um dos pontos mais sensíveis
nos debates que envolvem direito e
internet. Napoleão Bonaparte costumava dizer que, para dominar o
homem, apenas era preciso descobrir seus 'medos e desejos'.
Ao meditar um pouco sobre isso,
acaba-se por perceber que buscadores, como o Google Search, trabalham justamente sob essa lógica:
diariamente, milhões de indivíduos
usam os motores de busca para encontrar assuntos de interesse e soluções para seus medos.
O problema está no fato de que
essas informações de busca são
Bruno Costa
Teixeira, professor de
Direito Digital na FDV
registradas em bancos informáticos, configurando um sem igual
conjunto de dados sobre o comportamento das pessoas, cujo valor
comercial é inestimável.
Ainda que a privacidade tenha
caráter de direito fundamental previsto na Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, vaga e
insuficiente, não é capaz de garantir tal direito aos cidadãos.
Mas essa vigilância não está restrita à vida pessoal. Cada vez mais,
as empresas têm monitorado também os seus empregados como forma de conhecer os seus hábitos,
evitar prejuízos e se resguardar juridicamente.”
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Empresas espionam namoro (Parte 2) - TRT-ES