Assunto: Pedido de Esclarecimentos Referência: 14/2013 PERGUNTAS 1 - No item 3.10 consta um valor estimado para a contratação de R$2.119.625,92, INFORMANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO VALOR SUPERIOR A ESTE. Em contrapartida no item 19.1 consta um valor estimado de R$2.190.159,84, valor este SUPERIOR ao mencionado anteriormente. 2- No Projeto Básico em seu item 12 está descrito que somente RECEPCIONISTA/ MOTORISTA/ENCARREGADO farão uso de UNIFORME. Entretanto, na descrição das funções há discriminado as peças de uniforme para Secretária e demais funções não elencadas no item 12. Como proceder? Quais funções farão uso de UNIFORME? 3- Em relação ao edital supracitado acima solicito que esclarecesse sobre qual o valor máximo e mínimo aceito por essa administração para fornecimento do plano de saúde (Lei Distrital nº 4.799, de 29/03/12). Será obrigatório cotar esse beneficio? 4- Quanto ao valor do auxilio refeição gostaria de saber se as empresas deverão seguir a Lei Distrital 5.122 de 28 de junho de 2013, onde menciona que o valor do auxilio de alimentação será fornecido no valor de 4% do salário mínimo vigente para as empresas prestadoras de serviço em órgão publico no âmbito do Distrito Federal? Devemos cotar o beneficio conforme lei distrital ou conforme convenção coletiva de trabalho? 5- Será obrigatório o fornecimento de ponto eletrônico? 6- No que diz respeito ao valor do salário do encarregado, devemos cotar o salário do encarregado geral ou encarregado de limpeza? Haja a visto não existir encarregado Administrativo na CCT? 7- No que diz respeito ao valor do salário da secretária, devemos cotar o salário da secretária executiva ou secretária executiva bilíngue? 8- O item 10.19 do Edital dispõe que uma das obrigações da contratada é “fornecer curso e/ou treinamento aos seus empregados, somente, fora do expediente normal de trabalho”. Diante do exposto, questiona-se: As empresas licitantes deverão incluir o custo do Treinamento nas Planilhas de Custos? 9- O Plano de Saúde solicitado no subitem 21.8 do Projeto Básico é para ser fornecido para todos os empregados, ou somente para as funções em que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece? Se for para todos, qual o valor do prêmio que a empresa deverá cotar em suas planilhas? 10- O seguro indicado no subitem 21.23 do Projeto Básico é o já cotado na planilha de encargos – “Seguro de Acidente do Trabalho”, ou é para empresa cotar seguro de vida em grupo para os funcionários? Se afirmativo, qual o valor do prêmio? 11- Com vista a dimensionar possíveis custos futuros pergunta-se: A frota de veículos da ADASA é segurada? Deverá a Contratada responsabilizar-se pelo pagamento da franquia de seguro quando da ocorrência de acidentes de trânsito? Qual é o valor da franquia de seguro a ser paga para cada veículo em caso de sinistro? 12- Qual a função correta para o Posto de Secretária: Secretária Executiva ou Executiva Bilíngue, visto que os salários são distintos - R$ 2.921,20 e R$ 3.250,38 respectivamente? 13- Qual o salário que a empresa licitante deverá estabelecer para a função de Motorista: R$ 1.456,00 ou R$ 1.680,00? 14- É para fornecer uniformes para todas as categorias conforme Anexo A ou somente para as funções conforme disposto no item 12 do Projeto Básico? 15- O subitem 13.3 do Termo de Referência, estabelece um BDI de 30%. Percentual diferente, mesmo que menor que 30% também deverá ser justificado, ou apenas se for maior que 30%? 16- No item 12.1 do Termo de Referência está determinado que a contratada deverá fornecer uniformes para o cargo de recepcionista, motorista e encarregado. Por sua vez o Anexo A discrimina uniformes também para Secretária Executiva e Secretária de Nível Médio. Como deveremos proceder? Considerar custos de uniformes apenas para recepcionista, motorista e encarregado ou para todas as categorias? 17- Como não existe salário definido em convenção coletiva para o cargo de secretária de nível médio, podemos utilizar o salário de técnico de secretariado (R$ 1.320,00), que também é de nível médio, ou a ADASA tem outro salário que deve ser obedecido? Qual? 18- Para fins de definição dos salários dos Motoristas, favor informar: Os motoristas serão EXECUTIVOS, DE CARRO LEVE ou DE CARRO PESADO? RESPOSTAS Em atenção ao seu pedido de esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico 14/2013, seguem as respostas: 1- O valor estimado para a contratação em tela é o constante do subitem 3.10 do Edital, qual seja 2.119.625,92 (dois milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), o qual foi registrado no comprasnet. Esclarecemos que o valor constante do subitem 19.1 do Projeto Básico deve ser desconsiderado, por tratar-se de erro material. 2- Quando da elaboração da estimativa de custos, foram considerados os valores de uniformes para todos os postos de serviço, desse modo as licitantes deverão inserir em suas propostas valores destinados a custear uniformes para todos os postos, e não apenas para os postos de recepcionista, motorista e encarregado. 3- Tendo em vista que a Lei Distrital nº 4.799, de 29/03/12, não estabelece valores mínimos ou máximos, para o auxilio nela previsto, não cabe ao órgão licitante adentrar nesse mérito, sob pena de exorbitar da sua competência, assim, deve-se considerar, caso hajam, os valores previstos em convenção coletiva ou em acordo coletivo de trabalho, ou equivalente, desde que seja observado o impositivo legal. 4- Informamos que a Lei Distrital 5.122 de 28 de junho de 2013, foi declarada inconstitucional pela ADI nº 2013 00 2 017324 – 7 – TJDFT, Diário de Justiça de na data de 12/12/2013, portanto, deve ser desconsiderada. 5- Não será necessário fornecimento de Ponto Eletrônico, a frequência será registrada em folha de ponto manual a ser fornecido pela contratada e supervisionado pelo encarregado. 6- O encarregado a ser considerado é o Geral, portanto o valor do salário a ser contado é o correspondente ao cargo de Encarregado Geral. 7- Para o cargo de Secretária Executiva deve ser cotado o salário de Secretária Executiva Bilíngue. 8- Informamos que a contratada deverá apresentar empregados capacitados para exercerem as funções de cada cargo, sendo de sua inteira responsabilidade os custos com treinamento dos mesmo, caso seja necessário. 9- Pergunta já respondida no nº 3. 10- Sim, é o já cotado na Planilha de Custos para Encargos - SAT. 11- Não há tal exigência no Edital ou no Projeto Básico, informamos que, em caso de acidente provocado por culpa comprovada o motorista, tal culpa deve ser a este imputada, devendo o mesmo se responsabilizar pelos custos decorrentes de sua conduta. 12- Pergunta já respondida no nº 7. 13- Não há valor mínimo estabelecido para o cargo de motorista, pois quando da cotação de preços para estabelecimento dos custos estimados para a contratação em tela, foram apresentadas propostas com valores variados. 14- Pergunta já respondida no nº 2. 15- O percentual de encargos sociais e trabalhistas deve observar a Decisão 355/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, que determina “montante aproximado de 70,64% para encargos sociais e de 30% para BDI, ressalvando que valores divergentes deverão ser devidamente justificados e comprovados nos respectivos autos, por meio de documentos pertinentes”. Assim sendo, admitir-se-á percentual diferenciado, desde que justificado adequadamente. 16- Pergunta já respondida no nº 2. 17- Sim, o salário da Secretaria nível médio pode ser o de técnico de secretariado, no valor de R$ 1.320,00. 18- As especificações e exigências para o cargo de Motorista são as constantes do Anexo A do Projeto Básico. CNH Categoria D. Brasília, 16 de dezembro de 2013. ROSA ALICE NUNES LIMA Pregoeira