Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO NATAL ANO XIII - Nº. 2478 - NATAL/RN QUARTA-FEIRA 13 DE MARÇO DE 2013 - R$ 0,50 PODER EXECUTIVO PORTARIA N º. 021/2013 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Natal, RESOLVE: Art.1º - Designar o Senhor Francisco Severino Neto, Secretário Adjunto de Relações Sociais e Políticas da Secretaria do Gabinete do Prefeito (SEGAP) como representante da Prefeitura Municipal do Natal junto à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República / Programa do Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de março de 2013. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO Na publicação do Extrato do Contrato nº 024/2013 feita através do Diário Oficial do Município de 12 de março de 2013, às paginas 03. Processo nº 01747/2013-10 ONDE SE LÊ: O prazo deste contrato será de 90 (noventa) dias, iniciando-se na data da sua assinatura e expira-se em 06 de maio de 2013. LEIA-SE: O prazo deste contrato será de 90 (noventa) dias, iniciando-se na data da sua assinatura e expira-se em 05 de junho de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECO PROCURADORA: NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA SECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA Acórdão lido na sessão do dia 07 de março de 2013. Processo nº. : 2010.015883-2 - SEMUT Recorrente: Fazenda Municipal Recorrido: REAL SEGURANÇA LTDA Recurso nº. : 277/2011 - TATM – Ex Offício Relator: Conselheiro Raimundo da Costa Souza Acórdão nº. 039/2013 – TATM - EMENTA: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ISS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 11.02 DO ARTIGO 60 DA LEI Nº 3.882/89. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA JURÍDICA NA CONFORMIDADE DO ART. 64, ITEM II DA CITADA LEI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex Offício e em negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer da Procuradoria Municipal. Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 07 de março de 2013. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 12 de março de 2013. Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária/TATM SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO CONTRATO Nº 006/2013 Processo nº: 008255/2013-55 Locadora: CLÓVIS VARELA DA SILVA Locatária: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. - Unidade Orçamentária: 18. 148 - Projeto/Atividade: 08.334.026.2-341 – Qualificação Social e Profissional - Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Fonte: 111 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: a locação de imóvel situado na Rua Manoel Miranda com a Rua da Concórdia, 1671, Quintas, nesta capital, objeto da Escritura Pública de Compra e Venda, Livro 064, Folhas 030/030v, 1º Traslado, expedida pelo 1º Cartório Juridiciário da Comarca de São Tomé, para ser utilizado pela Casa de Ofícios da Zona Oeste. Vigência: 12 (doze) meses de 01 de março de 2013 com termino em 28 de fevereiro de 2014. VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR TOTAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) Data de Assinatura: 28 de Fevereiro de 2013. Locador: CLÓVIS VARELA DA SILVA Locatária: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. EXTRATO CONTRATO Nº 007/2013 Processo nº: 009954/2013-12 Locadora: G&C SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Locatária: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.- Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.122.001.2-369 - Elemento de Despesas: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - Fonte: 111 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: locação de imóvel situado na Avenida Bernardo Vieira nº 2180, Diz Sept Rosado, Natal/ RN, para que funcione a sede da SEMTAS. Vigência: 12 (doze) meses de 01 de março de 2013 e termino em 28 de fevereiro de 2014. VALOR MENSAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) VALOR TOTAL: R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) Data de Assinatura: 28 de Fevereiro de 2013. Locador: G&C SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Locatária: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso X, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 011679/2013-05 Objeto: Locação de Imóvel para que nesta funcione o Centro Público de Emprego, Trabalho E Renda unidade I. Nome do credor: Inácio José Salustino Soares; - CPF: 037.975.974-87 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18.148; - Projeto/Atividade: 08.334.026.2-338 Elemento de Despesas: 3.3.90.36; - Fonte: 111 e 181; Valor Mensal: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Valor Total: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Data de Assinatura: 12 de Março de 2013 Assinatura: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS EXTRATO CONTRATO Nº 009/2013 Processo nº: 011679/2013-05 Locadora: Inácio José Salustino Soares Locatária: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.- Unidade Orçamentária: 18.148; - Projeto/Atividade: 08.334.026.2-338 - Elemento de Despesas: 3.3.90.36; - Fonte: 111 e 181; Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: objeto a Locação do imóvel situado na Rua Fonseca e Silva, 112, Bairro Alecrim, Natal - RN, para que no mesmo funcione as Atividades Realizadas no Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda Unidade I. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. Valor Mensal: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Valor Total: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Data de Assinatura: 12 de Março de 2013. Locador: Inácio José Salustino Soares Locatária: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso X, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 007418/2013-82 Objeto: Locação de imóvel para ser utilizado pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de Lagoa Azul, o qual está localizado na Av. Guaratinguetá, nº 682 - Lagoa Azul, Conjunto Gramoré, nesta capital, no período de 12 (doze) meses. Nome do credor: Centro Educacional Dom Bosco - CNPJ: 08.026.122/0053-90 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18.149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 – Proteção Social Básica à Família - Elemento de Despesas: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PESSOA JURÍDICA - Fonte: 111 VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Data de Assinatura: 12 de Março de 2013 Assinatura: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS EXTRATO CONTRATO Nº 010/2013 Processo nº: 007418/2013-82 Locadora: Centro Educacional Dom Bosco Locatária: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS.- Unidade Orçamentária: 18.149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 – Proteção Social Básica à Família - Elemento de Despesas: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PESSOA JURÍDICA - Fonte: 111 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: Locação de imóvel para ser utilizado pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de Lagoa Azul, o qual está localizado na Av. Guaratinguetá, nº 682 - Lagoa Azul, Conjunto Gramoré, nesta capital Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Data de Assinatura: 12 de Março de 2013. Locador: Francisco Diógenes da Cunha Saraiva - Diretor.Presidente - Centro Educacional Dom Bosco Locatária: Ilzamar Silva Pereira - Secretária do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS. Página 2 Diário Oficial do Município NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 112.600,00 (cento e doze mil e seiscentos reais), destinados ao Piso Fixo de Média Complexidade. Natal/RN, em 12 de Março de 2013. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município do Natal, da liberação de recursos pelo Fundo Nacional da Assistência Social/FNAS, no valor de R$: 106.781,25 (cento e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados ao PROJOVEM – PBV I. Natal/RN, em 12 de Março de 2013. ILZAMAR SILVA PEREIRA - Secretária/SEMTAS NATAL, QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2013 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 Processo nº 002537/2013-49-SEMOPI Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPI Contratada: Novatec Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: adequação para acréscimo de serviços do contrato nº 015/2012-SEMOPI, para recuperação de vias públicas asfaltadas (tapa buraco) nas Zonas Norte e Oeste da Cidade de Natal, resultando numa elevação de R$ 155.865,30 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, cujo pagamento será efetuado à conta da seguinte fonte de recursos: Projeto/Atividade: 15.451.023.2.452 - Conservação e Manutenção de Vias Públicas; Elemento: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 - OÑV; Anexo: IV. Base Legal: art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: Rogério Bezerra Mariz - Contratante Angelina Fulco Gaag - Contratada Natal, 08 de fevereiro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos fls. 21 a 25, exigência do Art. 38 Inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº. DO PROCESSO: 008536/2013-16 OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA PRAZO DE LOCAÇÃO: 06 meses NOME DO CREDOR: Cicarelli e França Ltda. – ME - CNPJ: 07.096.443/0001-77 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 20.098.227-3 ENDEREÇO: R. Aspirante Santos, 100 – Parnamirim/RN - CEP 59150-000. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 16.122.001.2-752 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - SUB ELEMENTO: 12 - FONTE: 111 - ANEXO: I VALOR: R$ 7.710,00 (sete mil, setecentos e dez reais) Natal(RN), 12 de março de 2013. Assinaturas: Reconhecimento: Jorge de Moraes Maia: Chefe da ASTEC/SEHARPE Ratificação: Albert Josuá Neto – Secretário Adjunto SEHARPE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II , da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 005186/2013 OBJETO: Manutenção de Condicionador de Ar NOME DO CREDOR: Glacial Refrigeração CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA : Projeto Atividade: 15.122.1.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Sub Elemento: 15. - Anexo I - Fonte: 111. Valor: R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos ) Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da SEMOB Natal, 12 de março de 2013. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos fls. 17 a 24, exigência do Art. 38 Inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº. DO PROCESSO: 010440/2013-18 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGENS DE ÁUDIO E VÍDEO NOME DO CREDOR: M. Leandro Júnior – ME (JB Vídeo) - CNPJ: 05.907.424/0001-58 ENDEREÇO: Av. Ayrton Senna, 4241 – SL 16 – Capim Macio – Natal/RN - CEP 59080-100. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 16.122.001.2-752 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - SUB ELEMENTO: 44 - FONTE: 111 - ANEXO: I VALOR: R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais) Natal(RN), 12 de março de 2013. Assinaturas: Reconhecimento: Jorge de Moraes Maia: Chefe da ASTEC/SEHARPE Ratificação: Albert Josuá Neto – Secretário Adjunto SEHARPE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e InfraestruturaSEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação na modalidade Concorrência Pública cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOPI, assim como à disposição dos interessados no citado local. Processo Concorrência Pública Objeto Data Hora Contratação de Empresa Especializada para: Recuperação 00000.007751/2013-91 002/ 2013–SEMOPI das Condições Estruturais do 15/04/2013 09:00 h. Viaduto e Canal do Baldo – Natal / RN. Natal, 12 de março de 2013. Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e InfraestruturaSEMOPI, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação na modalidade Tomada de Preços cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOPI, assim como à disposição dos interessados no citado local. Processo Tomada de Preços Objeto Data Hora Contratação de Empresa Especializada para: Aquisição de material de consumo 00000.006965/2013-41 003/ 2013–SEMOPI (Paralelepípedos; cascalhinho; 02/04/2013 09:00 h. brita granítica 19; brita granítica 25; pedra marroada; meio-fio granítico. Natal, 12 de março de 2013. Francisco Pereira da Silva Júnior - Presidente da CPL/SEMOPI EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24, Inciso II , da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 005186/2013 OBJETO: Manutenção de Condicionador de Ar NOME DO CREDOR: Glacial Refrigeração CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA : Projeto Atividade: 15.122.1.2-533 Manutenção e Funcionamento da SEMOB - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Sub Elemento: 25. - Anexo I - Fonte: 111. Valor: R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais ) Ordenador da Despesa: Elequicina Maria dos Santos – Secretária da SEMOB Natal, 12 de março de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável de licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que dispõe o inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada. PROCESSO N°: 8020/2013-63 NOME DO CREDOR: ESPACIAL TURISMO E EVENTOS - CNPJ: 40.810.350/0001-38 ENDEREÇO: R. Jundiai, 644 A – Tirol, CEP.: 59.020-120 OBJETO: Prestação de serviço de tranfers para palestrantes, recepção e credenciamento para o evento “4º Fórum de Turismo do RN”, a ser realizado pela ARGUS Assessoria a Eventos de Turismo. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 23.695.025.2-638 – Realização de Campanhas de Promoção Turística. - ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. - SUB-ELEMENTO: 19 – Exposições, congressos, conferencias, palestras, seminários e oficinas. - ANEXO: VII - FONTE: 111 VALOR: R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) Natal, 12 de março de 2013. MARIA DILMA MARTINS BERNARDINO - CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – USAF - MATRICULA Nº 65.597-0 Ratifico o posicionamento supra, FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Matricula nº 65.683-6 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável de licitação para a despesa abaixo especificada, em conformidade com o que dispõe o inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores à despesa abaixo especificada. PROCESSO N°: 8012/2013-17 NOME DO CREDOR: MSOM EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS - CNPJ: 35.296.953/0001-23 ENDEREÇO: R. Joca Soares, 1900 A – Candelária, CEP.: 59.066-070 OBJETO: Locação de equipamentos de sonorização, projeção, sistema de rede e púlpito para suporte ao evento “4º Fórum de Turismo do RN”. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 23.695.025.2-638 – Realização de Campanhas de Promoção Turística. - ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. - SUB-ELEMENTO: 81 – Locação, confecção e montagem de cenários, palcos, sonorização, tendas, cadeiras e despesas correlatas. - ANEXO: VII - FONTE: 111 VALOR: R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais) Natal, 12 de março de 2013. MARIA DILMA MARTINS BERNARDINO - CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – USAF - MATRICULA Nº 65.597-0 Ratifico o posicionamento supra, FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Matricula nº 65.683-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS PORTARIA N° 012/2013-GS/SEMSUR DE 12 DE MARÇO DE 2013. Estabelece normas para a realização de eventos nos Mercados Públicos desta Capital, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas NATAL, QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2013 Diário Oficial do Município atribuições legais e considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e ainda: Considerando: a) A solicitação advinda do Departamento de Feiras e Mercados, através do Memorando nº 159/2013-SM/SEMSUR, de 08 de março de 2013; b) Que a Portaria n° 005/2013-GS/SEMSUR, de 20 de fevereiro de 2013, determinou a suspensão da realização de festas e eventos congêneres nas áreas compreendidas pelos mercados públicos municipais, devido à necessidade de regulamentação, até então inexistente; c) A necessidade de estabelecer normas para a realização de eventos nos Mercados Públicos desta Capital, preservando o interesse público, sobretudo para proteger o patrimônio público durante e após a realização desses eventos; d) Que esses movimentos culturais, sociais e comerciais devem se desenvolver com a devida observância da lei, do bem estar da coletividade, e com um mínimo de condições de segurança e de estrutura adequada para tanto. RESOLVE : Art. 1º. Determinar que a realização de eventos nos Mercados Públicos desta Capital somente ocorram após a devida autorização desta Secretaria, e com observância das seguintes normas: a) Somente será autorizada a realização de eventos nos Mercados Públicos após a assinatura de Termo de Autorização e Responsabilidade pelo (s) organizador (es) do evento, perante esta Secretaria, devendo o (s) interessado (s) apresentar (em), na abertura do Processo de Autorização, cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência; e no caso de Pessoa Jurídica, cópia do CNPJ, Contrato Social, além do RG, CPF e Comprovante de Residência do representante legal da empresa; b) É de responsabilidade do (s) organizador (es) do evento: b.1) O cumprimento da Legislação Ambiental referente ao nível sonoro permitido, a fim de evitar a poluição sonora e a perturbação do sossego dos moradores do entorno do Mercado Público em que será realizado o evento; b.2) A montagem e desmontagem da estrutura utilizada e todos os custos relacionados a realização do evento; b.3) A segurança durante a sua realização, além da limpeza do Mercado Público, incluindo a higiene dos seus banheiros, após às 17:00h, durante e após a realização do evento; b.4) Arcar com as conseqüências legais advindas da ocorrência de possíveis acidentes e atentados a integridade física de terceiros. c) O horário e início do evento devem ser devidamente cumpridos pelo (s) seu (s) organizador (es), conforme previsto no Termo de Autorização e Responsabilidade; d) Havendo qualquer dano ao patrimônio público decorrente da realização do evento, seu (s) organizador (es) deverá (ão) arcar com as despesas necessárias a reparação dos danos ocasionados, imediatamente; e) O não cumprimento das normas previstas na presente Portaria, bem como, das cláusulas previstas no Termo de Autorização e Responsabilidade firmado com esta Secretaria, acarreta o impedimento do (s) organizador (es) do evento em promover qualquer outro evento nos Mercados Públicos desta Capital, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raniere de Medeiros Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL PORTARIA Nº 009/2013-GP – NATALPREV, DE 07 DE MARÇO DE 2013 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.008731/2013-38 – NATALPREV, de 25/02/2013, RESOLVE: Art. 1º- Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de ILMA SUELI FERNANDES COSTA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 323.107.574-20, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade cônjuge do ex-servidor municipal, HELENO BARROSO DOS SANTOS, matrícula nº 04.261-7, falecido em 08 de fevereiro de 2013, com valor correspondente a da totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO ILMA SUELI FERNANDES COSTA DOS SANTOS PENSÃO PROVISÓRIA 100% Maria Helena Duarte Pinheiro PRESIDENTE – NATALPREV INTERINA Página 3 PORTARIA Nº 010/2013-GP/P – NATALPREV, DE 11 DE MARÇO DE 2013 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.009848/2013-39 NATALPREV, de 01/03/2013, RESOLVE: Art. 1º- Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de RAYANNE DE FRANÇA PONCIANO, inscrita no CPF nº 701.932.334-01 em virtude de ter preenchido os requisitos conforme artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de filha menor de dezoito anos do ex-servidor municipal SIVALDO PONCIANO DE LIMA, matrícula nº 07.716-0, falecido em 30 de novembro de 2012, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO RAYANNE DE FRANÇA PONCIANO PENSÃO PROVISÓRIA 25% Maria Helena Duarte Pinheiro PRESIDENTE – NATALPREV INTERINA PORTARIA Nº 011/2013-GP – NATALPREV, DE 11 DE MARÇO DE 2013 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.007882/2013-78 – NATALPREV, de 20/02/2013, RESOLVE: Art. 1º- Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de DAVID WESLEY LIMA DE MACEDO, inscrito no CPF nº 703.692.554-02, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade filho menor de dezoito anos do ex-servidor municipal, JOEL MARINHO DE MACEDO, matrícula nº 03.361-8, falecido em 01 de fevereiro de 2013, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO DAVID WESLEY LIMA DE MACEDO PENSÃO PROVISÓRIA 50,00% Maria Helena Duarte Pinheiro PRESIDENTE – NATALPREV INTERINA PORTARIA Nº 012/2013-GP – NATALPREV, DE 12 DE MARÇO DE 2013 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATAL - NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.007630/2013-40 – NATALPREV, de 19/02/2013, RESOLVE: Art. 1º- Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de SÔNIA MARIA DIAS DE MACEDO, inscrita no CPF nº 019.785.034-07, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal, JOEL MARINHO DE MACEDO, matrícula nº 03.361-8, falecido em 01 de fevereiro de 2013, com valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃO SÔNIA MARIA DIAS DE MACEDO PENSÃO PROVISÓRIA 50% Maria Helena Duarte Pinheiro PRESIDENTE – NATALPREV INTERINA Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009) Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2013 NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009) • Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal; • Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas; • No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação; • Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente; • As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado; • A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário; • No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável; I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato; II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal; • Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias; • As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página; • Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo; • Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino: I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem; II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento. A COMISSÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA MATHEUS JAQUES DE CASTRO RIBEIRO DUARTE - INTERINO COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Jeane Borges de Oliveira, Sérgio Raimundo Diniz, Solange Teixeira Avelino, Renata Sousa Gomes. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]