Maneio Comunitários dos Recursos Naturais e Desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas Florestais Artigo de discussão Autores: Nazira Dista e Bruno A. Nhancale Maputo, 2009 1 Tabela de Conteúdo 1. Introdução ................................................................................................................................... 3 2. Estagio Actual a Implementação do MCRN............................................................................. 4 2.1. Análise do quadro político e legal........................................................................................ 5 2.2. Viabilidade sócio-económica ............................................................................................... 7 2.3. Capital humano .................................................................................................................... 8 3. Desafios e oportunidades do MCRN ......................................................................................... 8 3.1. Desafios e Limitações do MCRN......................................................................................... 8 3.2. Oportunidades do MCRN..................................................................................................... 9 4. Colaboração Intersectorial....................................................................................................... 10 5. Quadro institucional do MCRN............................................................................................... 11 5.1 6. Papel do Conselho de Gestão Participativa (COGEP) no MCRN ..................................... 13 Ganhos ecológicos e económicos do MCRN ........................................................................... 14 6.1. Ganhos ecológicos.............................................................................................................. 14 6.2. Ganhos Económicos........................................................................................................... 14 6.3. Fundo de Desenvolvimento Local Vs Pequenas e Médias Empresas Florestais................ 15 7. Parcerias .................................................................................................................................... 17 8. PMEFs........................................................................................................................................ 18 9. Considerações Finais ................................................................................................................ 20 10. Referências Bibliográficas ................................................................................................... 21 2 1. INTRODUÇÃO A gestão dos recursos naturais pelas comunidades locais ou o Maneio Comunitário dos Recursos Naturais (MCRN) é uma estratégia adoptada pelo governo para a implementação do objectivo social da política e estratégia de florestas e fauna bravia para simultaneamente melhorar as condições da vida da comunidade rural, assegurar a gestão participativa e sustentável dos recursos naturais, com vista à redução da pobreza. Este instrumento surgiu oficialmente em 1997 Assim, o MCRN pode ser definido como sendo o controle e uso dos recursos junto dos povoados pelas comunidades locais para o seu próprio benefício e sustentabilidade dos recursos a longo tempo (Matakala e Mushove, 2001). Entre 1995 e 2009, cerca de 70 projectos foram iniciados pelas diferentes províncias e presentemente encontram-se espalhados pelo país e em diferentes estágios de evolução. O quadro legal de suporte ao MCRN melhorou muito desde o início da implementação de iniciativas de maneio comunitário com a aprovação da: Lei do Ambiente (Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro), Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei n.º 10/99, de 7 de Julho) e o seu regulamento, Diploma Ministerial 93/2005 (mecanismos de canalização dos 20% das taxas de exploração florestal e faunística as comunidades locais); etc. A organização da comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de rendimentos baseados nos recursos naturais tem se mostrando uma das novas tendências do MCRN. Uma vez que o capital inicial envolvido nestas iniciativas de geração de rendimento serem reduzidos/baixos, estas tendem a ser viáveis. Ao contrário das primeiras iniciativas do MCRN em que eram financiadas maioritariamente por organizações não governamentais com objectivo primário de preservar a natureza. Adicionado a isto, a dependência directa dos recursos florestais e faunísticos pelas comunidades rurais para o suporte das suas necessidades básicas de subsistência e melhoria dos rendimentos familiares faz do MCRN que produz benefícios tangíveis uma alternativa viável para promover a gestão sustentável dos recursos naturais e permitir uma melhoria na qualidade de vida das famílias abrangidas pelas mesmas. Os grandes constrangimentos na implementação das iniciativas de MCRN, reside essencialmente no facto das comunidades locais ainda não estar a usufruir efectivamente dos benefícios do seu envolvimento no maneio comunitário, pela fraca capacidade das instituições locais em liderar o processo. O desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas Florestais (PMEFs) em Moçambique tem vindo a crescer, quer seja formal ou informalmente. Estima-se que cerca de 90.6% das PME no sector da agricultura e das florestas sejam informais devido aos custos e a burocracia no registo. Actualmente, existem somente dois tipos de licenças para exploração dos recursos florestais Licenças Simples (LS) e as Concessões Florestais (CF). Para obter uma licença CF é necessário realizar uma inventário e plano de maneio florestal, adicionado a isto é preciso ter capacidade de processamento. Enquanto que a obtenção da licença LS é mais simples requisitando-se apenas planos de maneio simplificados. Assim, em 2006 existiam 126 CFs dos quais 63 possuiam planos de maneio, enquanto que mais de 630 LSs estavam em operação, pertencentes maioritariamente as PMEFs. No entanto, as CF e LS oferecem pouco as comunidades locais, salários sazonais baixos, muitas das vezes sem contracto de trabalho ou equipamento de segurança. Até a data, somente algumas comunidades obtiveram LS para a exploração de madeira. Existe um grande número de membros da 3 comunidade que fornecem informalmente madeira aos operadores de CF e LS ou a intermediários ou carpintarias locais (Nhancale et al., 2009). 2. ESTAGIO ACTUAL A IMPLEMENTAÇÃO DO MCRN O maneio comunitário tem como objectivo, permitir maior participação das comunidades locais no maneio e uso sustentável dos recursos naturais, assim como dos seus benefícios; promover a utilização sustentável dos recursos pelas comunidades locais; reduzir os actuais conflitos e os que possam advir da conservação, através da integração do desenvolvimento local no maneio dos recursos, assim como da criação dos benefícios locais; melhorar o nível de vida das comunidades rurais através do uso sustentável dos recursos naturais. No entanto, devido a diversos constrangimentos tais como: a falta de conhecimento de práticas de gestão sustentável dos recursos naturais, falta de tecnologias e recursos financeiros dificultam sobremaneira a adopção do maneio sustentável. Como resultado, o estabelecimento de iniciativas de MCRN tem diminuindo nos últimos anos (Figura 1). Figura 1. Evolução do número de iniciativas de MCRN no período compreendido entre 1995 a 2004 e em 2009 (adaptado: Sitoi et al., 2007) Actualmente, Moçambique não possui ainda um programa nacional de MCRN, mas a Unidade de Maneio Comunitário na DNTF tem desenvolvido acções de promoção actividades e disseminação de informação do MCRN entre os diferentes actores. Nos últimos anos, a contribuição do sector de florestas (madeira, papel, frutos silvestres, etc.) sobre o total das receitas da indústria manufactureira tem variado entre 7% and 11%. O comércio de Produtos Florestais Não-Madereiros (PFNMs) é altamente significante em termos de impacto na subsistência das comunidades. Em Moçambique estima-se que existam 6,850 e 189,000 PMEFs formais e informais, respectivamente, envolvidas no comércios de PFNM baseados em mel, artesanato, bambu, etc. Adicionalmente, o país possui cerca de 123 serrações funcionais. Em 2001 foi estimada a existência de pelo menos 127 carpintarias registadas, no entanto provalvelmente existão muitas mais carpintarias locais e informais. 4 Para além disto, existem PMEFs que se baseam nos services fornecidos pelos ecossistemas como por exemplo os três projectos de sequesto de carbono baseados na comunidade. Em Moçambique existem também 19 fazendas de bravio e 10 coutadas de caça que podem ser classificadas como PMEFs uma vez que dependem dos recursos florestais e de fauna bravia(Nhancale, et al.,2009). 2.1. Análise do quadro político e legal A participação das comunidades no maneio florestal aparece expresso pela primeira vez na política e estratégia de desenvolvimento de florestas e fauna bravia (resolução n.º 8/97, de 1 de Abril), que apresenta como um dos objectivos a necessidade de aumento da participação da população rural e comunidades como agentes directos no maneio integrado, protecção contra as queimadas, uso e conservação dos recursos florestais e faunísticos. Embora não clara e directamente usando termo MCRN, o seu conteúdo está presente em importantes leis e regulamentos, em particular: As leis de Terras e de Florestas e Fauna Bravia constituem fundamentalmente documentos essências para o MCRN. Pois, estas leis podem facilitar a aquisição do Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) pelas comunidades locais; abrem espaço para que as comunidades locais possam tornar-se concessionárias; estabelecem os direitos e deveres dos concessionários e das comunidades na exploração dos recursos naturais; promovem a auscultação das comunidades antes da implantação de empreendimentos económicos capazes de afectar o uso e aproveitamento dos recursos naturais de uma região. Constituição da República – reconhece o domínio público comunitário; a relevância jurídica das normas e práticas costumeiras; e o direito da mulher no acesso à terra e aos outros recursos naturais, em igualdade com o homem. Adicionalmente estão envolvidos direitos “subjectivos” das comunidades, ou seja, direitos de cidadania que permitem que permitem o exercício do mesmos através da implementação de programas ou projectos de MCRN. Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei 10/99) - reconhece formalmente os seguintes aspectos chaves: a) O maneio comunitário pode ser aplicado em qualquer tipo, classe, qualidade de florestas e produtos, isto é, o maneio comunitário não é legalmente restringido a áreas degradadas, com menor interesse madeireiro, turístico ou de biodiversidade, cobrindo todas as classes de florestas (de protecção e de produção), produtos (madeireiros e/ou não madeireiros), tipos (florestas naturais ou plantadas) e qualidade ( áreas tampão, áreas degradadas e não degradadas). b) O estado reconhece a partilha de benefícios derivados do maneio comunitário dos recursos, através da reversão à comunidade de uma percentagem das taxas de exploração florestal. c) O estado reconhece as comunidades locais como uma autoridade no maneio florestal e por conseguinte, a necessidade de defesa dos interesses destas obrigando a sua auscultação quando se pretende efectuar a exploração ou declarar áreas de protecção que abrangem as áreas de influência da comunidade. Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia (Decreto 12/2002) - este regulamento ainda que apresentando muitas lacunas (elaboração de anexos técnicos e diplomas ministeriais) para sua aplicação no terreno define alguns aspectos importantes, nomeadamente: 5 - Permissão de utilização dos recursos naturais (incluindo os florestais e faunísticos) para satisfazer as necessidades de consumo próprio em áreas de protecção parcial, concessões e de acesso aberto segundo as restrições impostas por lei (espécies, quantidades, épocas, etc.), o plano de maneio e sem causar danos ambientais. Nas áreas de protecção total a caça por parte das comunidades locais é proibida mesmo se para consumo próprio. - O reconhecimento legal das zonas de uso e valor histórico-cultural para as comunidades nas quais os seus membros possuem o direito de acesso e uso destas áreas de acordo com as normas costumeiras e respeitando as restrições impostas por lei (quotas, quantidades, meios e instrumentos de abate/caça, etc). - A auscultação obrigatória das comunidades para se criar zonas de protecção, áreas de produção florestal (concessões florestais), e para a emissão de licenças simples de corte. - A transferência para as comunidades locais ou mecanismos de canalização dos 20% do valor das taxas de exploração florestal ou de fauna emitidas na sua área para a partilha de benefícios tangíveis entre o Estado e as Comunidades residentes nas áreas de exploração de florestas e fauna bravia ( Diploma Ministerial 93/2005). - O reconhecimento dos agentes comunitários como intervenientes no processo de fiscalização com a capacidade para detectar infracções, elaborar o auto de notícia e com direito a receber 50% das multas estipuladas. - Formaliza a criação dos conselhos de gestão local (COGEP) e atribui as responsabilidades de velar pelo cumprimento do plano de maneio, fiscalização das áreas comunitárias, participar na resolução de conflitos, colaborar com os fiscais do estado e representar os interesses da comunidade junto ao Estado, ONG’s e outras entidades. - Reconhece a possibilidade de delegação de poderes à comunidade para explorar, utilizar e conservar os recursos florestais e faunísticos bem como de estabelecer parcerias com estes fins. - Legalização nos SPFFB dos caçadores comunitários por declaração verbal com cinco testemunhas e licenciamento obrigatório dos mesmos com o modelo E (caça miúda) e em casos excepcionais na defesa de bens e pessoas da comunidade. - A proibição em todo o território nacional de queimadas (para caçar ou para abrir áreas agrícolas), o uso de laços, armadilhas e de substâncias venenosas (muito utilizado no caso da pesca). Evidentemente que o grande vazio neste momento dentro da legislação moçambicana relativa aos recursos naturais se coloca a dois níveis: • a falta de extensão dos avanços conseguidos em relação à terra e às florestas e fauna bravia para a legislação relativa ao acesso de outros importantes recursos naturais ou actividades com eles ligadas, concretamente, a água, o peixe, os minérios e o turismo; • a falta de leis e regulamentos complementares que possam explicitar melhor alguns dos princípios, regras e direitos aqui listados: o princípio do domínio público comunitário, os direitos e poderes envolvidos no MCRN e a relação entre as comunidades locais e os órgãos locais do Estado ou os órgão de poder local (municípios) no contexto do MCRN. 6 A lei do ambiente que define as bases legais para uma utilização e gestão correcta do ambiente e seus componentes estabelece no seu art. º 4 princípios fundamentais da gestão ambiental que reforçam a necessidade do envolvimento das comunidades na utilização, conservação e preservação dos recursos naturais e estabelece também no seu art. º 30, a necessidade de o Governo coordenar com as autoridades locais na promoção e criação de agentes de fiscalização comunitária para garantir a participação das comunidades locais e uma utilização adequada dos seus conhecimentos e recursos humanos. A Lei de Terras confere as comunidades um direito privado, forte e exclusivo, o DUAT, mas não lhes dá o direito automático de explorar os recursos existentes na área obtida. Tanner (2004), defende que é importante para as comunidades locais comprovar a existência do DUAT adquirido por ocupação costumeira e que esse comprovativo seja acompanhado por uma definição clara dos limites da área para se poder estabelecer quais as regras de acesso aos recursos por terceiros, com vista a facilitar a distribuição de rendimentos provenientes da exploração desses mesmos recursos. A Lei das Autarquias (9/96 de 22 de Novembro) e o Decreto Lei das Autoridades Comunitárias (14/2000 de 20 de Junho), estabelecem princípios e disposições sobre o poder local e as formas de articulação entre os órgãos de poder do Estado com as autoridades comunitárias respectivamente. Estes dois instrumentos mostram formas de organização do Estado e da sociedade ao nível de base sendo elementos de interacção entre o poder do Estado e o poder tradicional. Já a LOLE (Lei dos Órgãos Locais do Estado) estabelece a auscultação como o mecanismo de articulação entre os vários órgãos locais do Estado e as comunidades locais através das IPCC que devem funcionar a partir do Conselho Consultivo da localidade, contribuindo, assim, para a preparação e implementação dos planos de desenvolvimento distrital. 2.2. Viabilidade sócio-económica A abordagem do MCRN baseia-se no entendimento das características sócio-económicas, incluindo a extensão da área comunitária e dos direitos de propriedade, a avaliação dos recursos naturais, a identificação de oportunidades económicas, a constituição de grupos de interesse, a capacitação em habilidades e o apoio financeiro para o desenvolvimento dessas actividades económicas. Este processo é, nalguns casos complementado por mecanismos de monitoria do desempenho dos diferentes grupos e noutros procuram-se definir à prior as modalidades de partilha de benefícios. Contudo, a maior parte das iniciativas de MCRN não realizam um estudo de viabilidade dos diversos micro-empreendimentos comunitários de modo a ter clareza sobre o fluxo de custos e benefícios ao longo do tempo, determinando assim a sustentabilidade dos mesmos. Adicionalmente, não analisam o mercado para os produtos resultantes desses investimentos. O primeiro aspecto é particularmente importante, dado que muitas vezes a implementação do MCRN significa mudança de actividades e disciplina na exploração dos recursos. De facto, os planos de maneio determinam os níveis admissíveis de exploração dos recursos que em geral resultam em perdas de fontes de receitas para os utentes. Isto pressupõe que a avaliação do custo de oportunidade das referidas mudanças é importante por um lado para permitir que o facilitador (agência do governo ou ONGs) possa conhecer as potencialidades e implicações reais das intervenções propostas, e por outro lado que a comunidade tenha informação suficiente sobre o investimento (duração, mão de obra e necessidade de contenção no uso dos recursos) e os retornos a curto, médio e longo prazos. Embora haja uma consciência crescente da necessidade deste aspecto demonstrado, pela introdução dos chamados planos de negócio, por algumas instituições ainda há poucos exemplos que mostram que as expectativas da comunidade são realistas. 7 Ademais, o conhecimento do mercado é essencial para que se conheça a sensibilidade dos consumidores em relação aos produtos comunitários e a sua disposição para pagar um prémio que estimule o uso sustentável dos recursos naturais. 2.3. Capital humano O analfabetismo prevalecente no meio rural, coloca um outro desafio no que concerne à utilização de formas e meios eficazes de comunicação incluindo a necessidade de adoptar um nível adequado de simplificação dos termos técnicos de modo a lograr maior compreensão. Porque a implicação imediata e mesmo a disseminação dos instrumentos legais não tem sido efectiva visto que a interpretação, para além de diversa é, vezes sem conta, contrária ao preceituado, criando assim focos de potencial conflito entre os vários intervenientes. Como saída, deixa antever a necessidade premente de capacitar também os facilitadores (ONGs e outros) e, aqui o governo tem um papel particularmente importante na liderança do processo. Contudo, a falta de conhecimento geral sobre a gestão dos recursos naturais pode ser solucionada através de parcerias entre as comunidades e o estado, com ONGs ou ainda com o sector privado, mas para tal é preciso uma estratégia de intervenção e coordenação de esforços a nível nacional. 3. DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO MCRN 3.1. Desafios e Limitações do MCRN O maneio sustentável dos recursos naturais é essencial para a sobrevivência das comunidades e mesmo a geração de rendimento nacional a longo prazo. Por outro lado, a pobreza cria uma forte tendência e dependência da exploração dos recursos naturais para manter o bem - estar imediato das comunidades. A fome e a urgência de satisfação de outras necessidades básicas não permitem que a comunidade tenha um horizonte de planificação e uso dos recursos a longo prazo. A falta de conhecimento de práticas de gestão sustentável dos recursos naturais e a falta de tecnologias e recursos financeiros dificultam sobremaneira a adopção do maneio sustentável. Excesso de burocracia para o desenvolvimento legal das actividades de geração de rendimentos por parte das comunidades tem sido um grande desafio, e este facto ajuda a explicar por que tantas empresas preferem permanecer como empresas florestais informais (não registadas) Uma das grandes limitações tem sido o processo adequado de capacitação e implementação do maneio comunitário com abordagens diversas a serem adoptadas no que diz respeito à criação de instituições, avaliação dos recursos, mecanismos de obtenção dos direitos sobre os mesmos, formas de exploração para geração de receitas que ofereçam uma base económica mais segura para as comunidades locais. Falta de documentação sobre histórias de sucesso de maneio comunitário (materiais e métodos usados); a dificuldade na replicação das actividades de sucesso; questões financeiras; a falta de capacidade técnica relacionada com os fornecedores de serviços (ONG´s), são alguns dos grandes obstáculos que as iniciativas de MCRN enfrentam. No meio rural, o analfabetismo é um outro grande desafio no que concerne à utilização de formas e meios eficazes de comunicação incluindo a necessidade de adoptar um nível adequado de simplificação dos termos técnicos de modo a lograr maior compreensão. Em vários países Africanos incluindo Moçambique as politicas e legislações incorporam aspectos da gestão participativa de recursos naturais visando melhor uso e conservação. Segundo Logo (1999) as 8 principais limitações na gestão participativa de recursos incluem socio-económicas, politicas legais, económicas, técnicas e ecológico-ambientais, a saber: • • • • Limitações socio-económicas: Diversidade e heterogeneidade das comunidades rurais; A não incorporação do conhecimento local no processo técnico da gestão sustentável de recursos; Existência de conflitos sociais com e sem origem nos recursos naturais; Instabilidade social devido a baixas rendas das famílias e a falta de alternativas de rendimento. Limitações politicam legais: • Falta de vontade política aos níveis governamentais e resistências as mudanças aos níveis de administrativos e locais que se manifestam pelo persistente estado de monopólio estatal na gestão de recursos; • Ausência de posse segura de recursos, incluindo terra, desencoraja os processos participativos nalguns países. Limitações económicas: • Falta de fundos de comunidades beneficiárias na fase inicial para a comparticipação em iniciativas participativas; • Dependência de iniciativas participativas de apoio de dadores ou agentes de desenvolvimento local; • Falta de iniciativas económicas e acesso ao crédito. Limitações técnicas: • Limitada capacidade técnica a nível dos serviços respectivos (terras, florestas, agua, fauna) própria comunidade, incluindo falta de habilidades técnicas e capacidade para implementar a gestão participativa; • Limitadas experiências bem sucedidas na gestão sustentável aos diferentes níveis do país (que sirvam de modo bem sucedido). Limitações ecológicas – ambientais: • A existência de recursos naturais que possam promover alternativas de actividades/rendimentos por parte das comunidades interessadas (disponibilidade de recursos); • As condições climatéricas (precipitação, temperatura, ventos etc) podem não serem favoráveis para o desenvolvimento de uma determinada actividade requerida em determinados locais. 3.2. Oportunidades do MCRN Uma das principais condições de sucesso de uma iniciativa comunitária é a necessidade de “privatizar” os recursos para um grupo de usuários, a comunidade. Com esta “privatização”, a comunidade pode aumentar o seu poder de controle sobre os recursos evitando que indivíduos de fora da comunidade façam uso dos seus recursos sem que esta se beneficie. A privatização do recurso a favor da comunidade vai dar maior poder sobre o recurso com vista a excluir os elementos de fora da comunidade, exercer o controlo do recurso de modo a que a comunidade tenha o benefício. Por outro lado, a propriedade comum traz eficiência tanto do próprio processo de gestão e controle, assim como de poder de negociação com os parceiros (governo ou privado) (Sitoi et all, 2007). O Orçamento de Investimento de Iniciativa Local (OIIL) é, sem dúvida, um factor preponderante de mitigação e de desenvolvimento com ênfase para o meio rural. Na forma como se apresenta hoje, constitui um avanço em relação ao modelo implementado em forma de projectos com apoio de parceiros internacionais, constituindo desta forma uma grande oportunidade para o apoio a iniciativas 9 de MCRN. Ainda não foi feita uma avaliação exaustiva sobre o impacto desta iniciativa do Governo sobre a estrutura produtiva (produção agrícola e criação de postos de trabalho), comercial e de preços considerando que os beneficiários directos e indirectos reduziram a sua pressão sobre os produtos básicos provenientes de fora das suas zonas e, quiçá, do país. Há registo de distritos que passaram a vender a sua produção para fora dos seus limites geográficos na decorrência do aumento da produção local, mesmo que a cadeia de valor dos projectos não tenha sido suficientemente explorado na altura da aprovação dos mesmos. (MPD, 2009, em preparação) O estabelecimento do OIIL é benéfica para os distritos e suas populações sendo uma das grandes medidas de impacto tomadas pelo Governo nos últimos tempos. Entre os pontos fortes e oportunidades criadas desta medida destacam-se: a) A colocação de recursos muito próximo das comunidades locais onde elas podem influenciar a sua aplicação em benefício próprio, contribuindo deste modo para a redução dos índices de pobreza absoluta do país e; b) Criada a oportunidade para o despertar de empreendedorismo a nível dos distritos, criação de postos de trabalho e aumento da produção de bens essenciais de consumo. 4. COLABORAÇÃO INTERSECTORIAL Diversos sectores influenciam a implementação e o sucesso das iniciativas do MCRN, tais como Ministérios (Agricultura, Planeamento e Desenvolvimento, Pescas, Minas, Turismo, entre outros) Governos Locais e Municipais bem como as organizações da sociedade civil, sector privado, doadores e comunidades locais. A inter-relação entre estes intervenientes é complexa devido a existência de diferentes prioridades e objectivos, que muitas das vezes não convergem. Adicionado a isto, o poder de decisão e influência varia dependendo da capacidade institucional, técnica e financeira bem como dos poderes que as lei os conferem. Por exemplo a Lei de Minas prioriiza a exploração deste recurso sobre qualquer outro tipo de uso de terra. O problema focal para a falta de coordenação institucional no uso dos recursos naturais parte da planificação isolada de cada interveniente. A definição de prioridades é feita separadamente, logo, dificultando a realização de actividades que envolvem os diversos sectores como é o caso do MCRN. Adicionalmente, esta falta de coordenação muitas das vezes gera conflitos de posse de terra. Moçambique ainda não tem uma estratégia clara e eficaz de coordenação inter-sectorial, especialmente no que concerne a gestão ambiental. Desta forma, existe sobreposição entre os diversos tipos de uso de terra, ou seja, a zonaneamento da terra em determinadas áreas destinadas para diversos fins como ‘ uso agrário’, ‘ turismo’, ou ‘residencial’. O Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) através da Direcção Nacional de Planeamento Territorial (DINAPOT) e o Ministério da Agricultura (MINAG) através da Direcção Nacional de Terras e Florestas (DNTF) estão a colaborar na criação dum cadastro nacional multifuncional e digitalizado sobre o uso e aproveitamento de terra. O mapeamento do uso e ocupação de terra vai unificar toda a informação disponível de vários sectores e das ONGs, sobre o uso e ocupação da terra permitindo assim a identificação de áreas não registadas mas onde o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) é já adquirido através por normas e práticas costumeiras ou por ocupação de boa fé, segundo Artigo 12 da Lei de Terras. Uma vez que o registo do DUATs não é obrigatório, embora o processo de registo é desejável para evitar posteriores conflitos de terra. 10 Actualmente os mapas cadastrais do país mostram que há muita ‘terra livre’ para além de novos DUATs adquiridos por pedidos ao Estado, o que não corresponde à realidade jurídica e sociológica. Este vazio na base de dados pública, cria grandes dificuldades no processo de investimento e de planeamento. O país ainda continua funcionar com várias bases de dados sectoriais, cada um com as suas especificidades, e ainda há muito a fazer para assegurar a coordenação intersectorial e interinstitucional necessária para implementar a visão de um sistema integrado. Assim, este processo de planeamento permitirá facilitar um planeamento mais racional e um processo de investimento sustentável, evitando conflitos entre comunidades locais e investidores. Por enquanto, o planeamento faz-se pontualmente, seguindo diversas iniciativas públicas e privadas, incluindo das ONGs. Por exemplo, a Lei de Terras exige um Plano de Uso para acompanhar um novo pedido ao Estado, bem como outras exigências obrigatórias como estudos de impacto ambiental. Por sua vez, estes estudos representam um momento de planeamento decisivo, em termos do uso futuro e do uso sustentável do recurso em questão. As entidades técnicas competentes tentam, ao melhor possível, avaliar estas propostas tomando em conta orientações e políticas existentes sobre o tipo de uso possível numa determinada área (agricultura, exploração madereira etc). Os parques e reservas nacionais são geridos pelo Ministério de Turismo, implicando que uma coordenação entre este ministério e o Cadastro Nacional – sem falar dos outros sectores e instituições que lidam com o uso da terra – é um elemento essencial no sistema macro e micro de planeamento. Neste momento, a coordenação funciona esporadicamente, e depende nas capacidades e na vontade dos oficias em cada região, e na presença de um projecto que exige uma melhor coordenação local. A área de cadastro é uma das áreas problemáticas na questão de terras e do MCRN. Na realidade, em vez de se constituir num banco de dados sobre a disponibilidade de terras, seu uso e localização com fim de permitir a formulação de políticas e outras decisões estratégicas ao Governo e aos utilizadores, o Cadastro Nacional de Terras de hoje se reduz à uma acumulação de dados sobre o uso e ocupação da terra provenientes dos Atlas Cadastrais de cada província. Por sua vez, nestes arquivos são registados todos os direitos de uso e aproveitamento de terrra (DUATs) atribuídos pelo Estado. Nos últimos três anos a entidade responsável pelo Cadastro Nacional tem passado por um processo turbulento de reforma institucional. A antiga Direcção Nacional de Geografia e Cadastro (DINAGECA) passou a integrar a Direcção Nacional de Terras e Florestas, perdendo a sua capacidade cartográfica transferida para a CENACARTA, o Centro Nacional de Imagens e Teledetecção. Este processo ainda está decorrer e os quadros a todos os níveis ainda não tiveram tempo para se adaptar as suas estratégias operacionais à nova realidade institucional. No entanto, a estrutura dos Serviços Províncias de Geografia e Cadastro, que respondem à Direcção Nacional de Terras e Florestas um lado, e ao Governo Provincial noutro, ainda continua. Em 11 dos 128 distritos no país, também existem Serviços Distritais de Geografia e Cadastro, e no programa actual há planos para estender esta rede local para fazer a função cadastral mais acessível e eficiente. 5. QUADRO INSTITUCIONAL DO MCRN O Estado, o Sector Privado, as ONGs e as Comunidades Locais são os principais intervenientes do MCRN no país. A principal agência do estado envolvida no MCRN é a Direcção Nacional de Terras e Florestas (DNTF) do Ministério da Agricultura enquanto que a Direcção Nacional de Áreas de 11 Conservação do MITUR é responsável pelas áreas de conservação que incluem actividades do turismo como os parques e reservas nacionais e as coutadas de caça. A União Mundial para a Conservação (IUCN), Fundo Mundial para Natureza (WWF), Fundação Carr, etc. são algumas das ONGs internacionais que lutam para a promoção da participação comunitária na gestão dos recursos naturais e tem disponibilizado fundos para projectos de MCRN em algumas áreas comunitárias (p.e. Chipange Chetu e Madjadjane) e em algumas áreas de conservação (p.e. parques nacionais de Bazaruto e Gorongosa). Paralelamente, existe ONG nacionais como Centro Terra Viva, Abiodes, Kuhuka-JDA, ORAM, etc. que envidam esforços para implementar iniciativas de MCRN. Algumas agências influentes como o Banco Mundial, a União Europeia e o Governo da Holanda têm também desempenhado um grande papel na promoção do MCRN no país (Sitoi et al., 2007). Reconhecendo a importância dos recursos naturais para a vida das populações, o quadro constitucional e legal nacional criou em 1995 as bases para a adopção de políticas e estratégias que garantem o acesso e a segurança de posse das comunidades rurais à terra e a outros recursos naturais, mesmo em face de interesses e investimentos externos (Nhantumbo, 2004). Neste contexto, e como forma de assegurar um relacionamento pacífico e mutuamente vantajoso entre as comunidades locais e os investidores privados, a legislação sobre terras e sobre florestas e fauna bravia impõe uma gestão participativa de recursos naturais em que as comunidades participem no processo de tomada de decisões sobre a gestão de recursos naturais, incluindo o processo de atribuição do direito de uso e aproveitamento de terras comunitárias a investidores para vários fins (CTV, 2007). Assim, as leis de Terras e de Florestas e Fauna Bravia constituem fundamentalmente documentos essências para o MCRN. Pois, estas leis podem facilitar a aquisição do DUAT pelas comunidades locais; abrem espaço para que as comunidades locais possam tornar-se concessionárias; estabelecem os direitos e deveres dos concessionários e das comunidades na exploração dos recursos naturais; promovem a auscultação das comunidades antes da implantação de empreendimentos económicos capazes de afectar o uso e aproveitamento dos recursos naturais de uma região. O Regulamento de Florestas e Fauna Bravia sugere duas formas de organização comunitária: a) Conselho de gestão participativa, que inclui membros da comunidade e outros actores como o governo local, sector privado, ONGs e associações, e b) Comité de gestão comunitária, órgão multisectorial que permite uma efectiva representação das comunidades e defesa dos seus interesses. Este tipo de organização poderá garantir a protecção, conservação e promoção do uso sustentável dos recursos. Contudo, algumas das responsabilidades de cada um dos intervenientes podem ser encontradas nas leis de Terras, Florestas e Fauna Bravia, Órgãos Locais do Estado, etc. ou ainda podem ser acordadas entre os diferentes parceiros. O governo, o sector privado, as organizações da sociedade civil e as próprias comunidades locais, todos concordam sobre a necessidade de adopção de mecanismos sustentáveis para melhorar os níveis de vida das comunidades locais. O mecanismo actualmente em consideração é o envolvimento das comunidades em programas de utilização sustentável dos recursos naturais, consagrado nas leis sectoriais (lei de terra, de florestas e fauna bravia, das pescas, do turismo, entre outras) e em programas operacionais do governo tais como o PARPA II, dos quais as comunidades recebem parte dos benefícios resultantes (Sitoi et all, 2007). 12 De acordo com o mesmo autor, a principal argumento deste mecanismo reside na reconhecida fragilidade organizacional das instituições de base comunitária. Aliás, esta é a razão por que os fundos de apoio a projectos de desenvolvimento local nunca são directamente afectos às instituições locais e os interesses das comunidades são sempre prejudicados nos processos de negociação de parcerias com o estado e/ ou sector privado. O resultado do processo evolutivo do MCRN, de revisão de instrumentos legais e de diversidade de situações, foi o aparecimento de diferentes modelos de maneio comunitário de recursos naturais, de acordo com o modo de participação da comunidade, regime de uso e propriedade florestal, arranjos institucionais. Entretanto, não parece que as instituições participantes tenham se adaptado na mesma velocidade. O Estado, apesar de ser o legislador e agente de fiscalização, dono do recurso, e protector dos direitos das comunidades parece ser o primeiro a não cumprir com as suas obrigações na implementação das iniciativas de maneio comunitário. Sendo assim, fica muito difícil que o próprio Estado seja capaz de proteger os direitos das comunidades 5.1 Papel do Conselho de Gestão Participativa (COGEP) no MCRN O COGEP deve operar a nível do distrito e funcionar como uma entidade que facilita a planificação estratégica e coordena a sua implementação a nível distrital. Como previsto na lei a composição tem que ser multisectorial sendo, constituído por número igual de categorias seguintes: Governo/autoridade local, sector privado, ONG’s e representantes das comunidades. 5.2 Papel do Governo no MCRN O governo pode garantir políticas, estratégias e um quadro legal propício ao MCRN; determinar e avaliar o potencial do recurso; fazer cumprir os planos de maneio; garantir o bem estar da comunidade. 5.3 Papel das ONGs no MCRN Estes são agentes de facilitação do desenvolvimento sustentável através de um canal de comunicação entre o estado e as comunidades. Além disso, são mediadores na resolução de conflitos. Realizam tarefas que têm em vista a criação de capacidade para exploração económica dos recursos. Desempenham um papel importante na educação cívica, na disseminação da legislação e de apoio humanitário. 5.4 Papel do Sector Privado no MCRN O sector privado caso esteja presente na área tem a capacidade de ser um catalisador do desenvolvimento local através da injecção de capital para a transformação dos recursos naturais em bens económicos. Até agora, esta capacidade tem sido pouco utilizada por causa da falta de clareza sobre os direitos e responsabilidades de todos os actores. A aliança sector privado - comunidade representa uma oportunidade para desenvolver parcerias que podem, por exemplo, facilitar o transporte de produtos da comunidade e acesso ao mercado. O CGC representa uma instituição estável com que o sector privado poderá desenvolver negócios mas, também existe o risco de o poder do sector ser utilizado para captar a maior percentagem do valor dos recursos. Por isso, o sector privado não pode ser membro do CGC mas sim um parceiro no COGEP onde os seus interesses podem ser representados num contexto mais abrangente e equilibrado. 13 Existe uma diversidade de confissões religiosas nas comunidades, e é importante entender e valorizar o seu papel na preservação da moralidade e aspectos culturais. Dependendo do carisma e respeito que elas têm dentro da comunidade, podem ser membros candidatos ao CGC ou podem servir de interlocutores com as suas congregações. Podem assim ter um papel mobilizador dentro do processo do maneio comunitário. O comité de gestão comunitária (CGC) e o conselho de gestão participativa (COGEP) interagem entre si no processo de maneio comunitário dos recursos naturais (fig. 1). 6. GANHOS ECOLÓGICOS E ECONÓMICOS DO MCRN 6.1. Ganhos ecológicos O MCRN não é uma solução que possa ser aplicada com sucesso em qualquer situação. Há muitas áreas nas terras comunitárias ao longo do país onde os problemas ecológicos são tão grandes que a abordagem de MCRN pode não ser viável. As abordagens actuais de MCRN têm tendencialmente melhor funcionado nos ambientes que estão relativamente intactos e fornecem oportunidades para a geração de incentivos financeiros que conduzem à mudança na percepção que as pessoas têm da sua terra e recursos e o modo como fazem a gestão. Em áreas onde os recursos estão gravemente degradados e as pessoas são pobres, pode não haver incentivos suficientes para alterar a forma como os recursos são geridos (Bond et all, 2006). Grande parte das actividades efectuados pelos operadores de LS são realizados sem a observância da regulamentação e duma forma não licenciada, tendo um impacto negativo na questão da degradação dos recursos descontroladamente e na exploração inadequada. 6.2. Ganhos Económicos A contribuição do sector florestal no combate à pobreza é operacionalizado através de uma série de acções que devem ser levadas a cabo dentro dos princípios de maneio florestal sustentado, ou seja, as florestas devem garantir o fornecimento contínuo de bens e serviços ao longo do tempo. Estas acções incluem, entre outros, a melhoria de acesso aos recursos florestais e a geração de benefícios de actividades florestais para as comunidades locais. Em Moçambique, a contribuição do sector florestal na economia nacional é reconhecida através da relação de dependência da população pelos recursos de energia lenhosa, plantas medicinais, produtos alimentares incluindo plantas e animais, entre outros. A estratégia do sector de florestas e fauna bravia está em linha com o PARPA e representa a contribuição do sector de florestas e fauna bravia. A análise económica é considerada de extrema importância nas iniciativas de MCRN quando se observa a relação entre as parcerias, pois ela ajuda a estabelecer o valor intrínseco da terra e dos vários recursos envolvidos permitindo definir como os mesmos serão distribuídos entre os diferentes parceiros. Devido à falta de valorização dos recursos naturais no país, esta análise (custo/beneficio) tem sido “esquecida” em várias iniciativas de MCRN o que dificulta a replicação das boas experiências de MCRN em outras regiões (Sitoi et all, 2007). A contribuição dos recursos biológicos (e das florestas em particular) na redução da pobreza é a base da convenção para a Conservação da biodiversidade. Por outro lado, as convenções sobre as mudanças climáticas e sobre o combate à seca e desertificação expressam claramente a necessidade de utilizar estes instrumentos como meio de reduzir a vulnerabilidade e gerar benefícios para melhorar as condições de vida das populações pobres (CBD 1992, MICOA 2005). 14 Não há dúvida que com a utilização dos produtos florestais e com o aumento de sua relevância económica e seu potencial de mercado criaram-se oportunidades para gerar renda e trabalho nas comunidades. Contudo, até ao momento os pequenos empreendimentos florestais e/ou comunitárias (Pequenas e Médias Empresas Florestais -PMEFs) ainda não estão a explorar produtos que tenham grande potencial económico como a madeira, que poderia contribuir mais na renda e uma das causas pode residir na falta de tecnologia adequada ou de mercado para a colocação do produto (dista et all, 2009 – em revisão). Constatou-se no estudo sobre avaliação empresarial de pequenas empresas florestais de base comunitária realizadas em Manica e Sofala (em revisão) que as principais actividades comerciais da PMEFs têm sido a volta de Produtos Florestais Não Madeireiros – PFNMs, como por exemplo, produção de mel, artesanato, bambo, etc., onde a qualidade dos acabamentos, o processamento, empacotamento são constrangimentos e influenciam no preço. A maior parte das actividades efectuadas pelos operadores das LS são realizadas sem a observância da regulamentação e de uma forma não licenciada. Isto tem um impacto negativo na questão da evasão fiscal e das perdas potenciais das receitas do estado. Há uma percepção generalizada de que as comunidades por si só (sem/com pouca intervenção externa), precisam ter oportunidade de desenvolver e implementar projectos de rendimento baseados nos recursos localmente disponíveis. À esta percepção alia-se a necessidade de fortalecer o cumprimento das iniciativas de capacitação humana e institucional das organizações comunitárias de modo a saberem defender os seus interesses e desenvolverem seus próprios projectos com responsabilidade. As iniciativas de maneio comunitário de recursos naturais reportadas de 1995 a 2004 custaram ao estado um investimento de mais de 20 milhões de dólares. Entretanto, os benefícios para as comunidades ainda são, em geral, intangíveis e resumem-se principalmente em certificados de uso de terra, comités e associações criadas e capacitadas em matérias de leis sobre uso de recursos naturais, participação em eventos e trocas de experiências, entre outros. De acordo com um estudo sob a avaliação dos modelos de maneio comunitário de recursos naturais em Moçambique de 2007, há ainda, poucas comunidades que com base no investimento feito estão a gerar rendimento, mas onde a inserção do MCRN e o modelo de gestão bem como a disponibilidade do recurso resultaram numa boa combinação (p.e. o grupo dos carpinteiros de Senhôte e a associação de carvoeiros de Mucombedzi) as comunidades estão a ter rendimentos positivos resultante da implementação das suas actividades, mesmo com o fim do projecto. Para além dos benefícios resultantes do processo de maneio dos recursos florestais, as comunidades estão a ter benefícios adicionais em outras áreas como resultado da organização comunitária já existente que apoia iniciativas de desenvolvimento comunitário nos outros sectores de desenvolvimento. Segundo Nhantumbo (2004), o MCRN contempla benefícios individuais e colectivos. A distribuição dos benefícios poderia financiar a continuidade dos projectos de MCRN, ou seja, internalizar os custos e benefícios do MCRN. O fraco conhecimento do valor económico dos recursos por parte da comunidade, bem como a fraca capacidade de negociação, cria desvantagens substanciais no processo de negociação de parcerias com o sector privado 6.3. Fundo de Desenvolvimento Local Vs Pequenas e Médias Empresas Florestais A questão do desenvolvimento local está no topo das discussões da vida da sociedade Moçambicana. O Orçamento de Investimento de Iniciativa Local é resultado do aprofundamento de processos de descentralização e desconcentração em curso no país. Tem abrigo na Lei 8/2003 de 19 de Maio e do regulamento 11/2005 de 10 de Junho onde está definido que o Distrito é a unidade territorial 15 principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural do país. De acordo com o Balanço da Implementação do Orçamento De Investimento De Iniciativa Local 2006/08 (em preparação) a evolução dos recursos atribuídos para o presente orçamento partiu de 910 milhões de meticais em 2006 para 1.413,93 milhões de meticais em 2009 representando um crescimento de pouco mais de 55%. No período de 2006 – 20009 os valores são próximos de 5 mil milhões de meticais alocados para o OIIL em todos os 128 distritos. Mesmo assim, os valores atribuídos aos distritos na componente de investimento interno correspondem a cerca de 3% do total do investimento interno do país. Quando foi tomada a decisão de atribuir estes recursos aos distritos, a percentagem que ia para este nível territorial era inferior a 1,5%. Gráfico: Evolução dos Recursos 2006-2009 (Milhões de MT) 5000 4664 4500 4000 3500 3000 2500 2000 1414 1323 1500 910 1017 1000 500 0 2006 2007 2008 2009 Totall Anos Este é um indicador inequívoco da aposta do Governo na transferência de recursos para os distritos de forma a aumentar, a breve prazo, a produção de comida e geração de renda ao nível da comunidade rural. As Pequenas e Médias Empresas Florestais (PMEFs) e no âmbito das actuais perspectivas de desenvolvimento local, têm um grande impacto na redução da pobreza e na gestão sustentável das florestas. Com a utilização dos produtos florestais e com o aumento de sua relevância económica e seu potencial de mercado criaram-se oportunidades para gerar renda e trabalho nas comunidades. De acordo com o estudo sobre avaliação empresarial de pequenas empresas florestais de base comunitária realizadas em Manica e Sofala (em revisão), a viabilidade das PMEFs, actualmente, é duvidosa, uma vez que a ausência de registos não permite fazer uma avaliação objectiva. Além disso os dados verbalmente fornecidos são duma fiabilidade duvidosa, uma vez que não sustentados por evidências. Portanto, a sustentabilidade a médio e longo prazo depende da resolução dos 16 constrangimentos técnicos e financeiros que as empresas enfrentam, tais como: a falta de registos contabilísticos, fraca ou ausência de formação académica e profissional dos seus membros, infraestruturas precárias ou não existentes, equipamento obsoleto e muitas vezes artesanal, falta de meios comunicação e de transporte, maneio inadequado do recurso florestal, reduzido tamanho do empreendimento o que não permite o benefício da economia de escala, entre outros. Algumas constatações do estudo de Pequenas e Médias Empresas Florestais em Moçambique, 2009: O diagnóstico sobre PMEFs em Moçambique mostra que a maior parte dos empreendedores enfrentam uma ampla gama de obstáculos para o desenvolvimento da sua actividade. Muitos entrevistados referiram, por exemplo, ter limitações em conceitos básicos de gestão de negócios, especialmente nas questões financeiras e de mercado, plano de negócios e administrativo A falta de fundos foi apontada no estudo sobre avaliação empresarial de pequenas empresas florestais de base comunitária realizadas em Manica e Sofala (e revisão) como sendo um dos maiores constrangimentos identificados. O acesso a fundos possibilitaria resolver uma boa parte dos constrangimentos apontados. Grande parte dos inqueridos informou que não recorrem ao crédito bancário ou aos fundos de desenvolvimento de iniciativa local (vulgo 7 milhões de meticais) por recear não conseguir reembolsar ou por desconhecerem os trâmites necessários para o efeito. Isto significa que a alocação deste valor para o desenvolvimento de pequenos empreendimentos locais não está a ser eficiente, pelo menos por enquanto. 7. PARCERIAS Nas iniciativas de MCRN em curso ou terminadas, as parcerias incluem: comunidade-ONGs; comunidade-comunidade; comunidade-ONGs-Governo; comunidade-Sector Privado-Governo e comunidade- Sector Privado-ONGs. Estas parcerias têm ajudado a aumentar as oportunidades de captação de recursos financeiros e capitais humano; também podem melhorar as condições de controlo e fiscalização do uso dos recursos naturais o que permite uma melhor partilha de responsabilidades entre os diversos intervenientes. Nas iniciativas de MCRN já implementadas no país, as comunidades locais formaram parcerias no mínimo com um dos financiadores e com diferentes agências das categorias envolvidas. Um problema comum nas várias parcerias feitas entre os vários intervenientes do MCRN no país deve-se ao facto das negociações serem feitas a diferentes níveis. Isto é, as comunidades locais estão sempre em desvantagem porque não possuem recursos financeiros, não possuem capacidade e nem qualidades para negociação sobre a protecção dos recursos nas suas zonas de influência. Algumas organizações como IUCN, ACORD, OPORTUN, e Helvetas, entre outros, têm facilitado, apoiado e participado na formação de algumas parcerias nas iniciativas de MCRN procurando elevar as capacidades comunitárias na defesa dos seus interesses (Sitoi et all, 2007). Considera-se longo o período de tempo observado para a materialização de uma parceria nas iniciativas de MCRN, o que muitas vezes cria desistências de alguns intervenientes e falsas expectativas para outros. A criação de um grupo de trabalho que funcione como plataforma de 17 diálogo, cooperação, facilitação e coordenação entre os diferentes programas de Maneio Comunitário com a finalidade de: Trocar experiências e identificar lições aprendidas e melhores práticas da região, incluindo os materiais; Desenvolver um plano de trabalho para as actividades específicas de MCRN no país Esquematizar o plano operacional para o grupo de trabalho (incluindo a nomeação de um facilitador e/ou presidente). 8. PMEFS As pequenas e médias empresas florestais (PMEFs) não são mais do que indústrias florestais que possui não mais do que 50 trabalhadores a tempo inteiro. Esta definição foi adaptada de acordo com outras difinições existentes na literatura e tendo em conta o número de trabalhadores pois constitui o melhor indicador de tamanho comparativamente ao volume processado, receitas financeiras, etc. (Nhancale et al., 2009). Relativamente a organização das PMEFs, grande parte dos empreendimentos não possui uma estrutura organizacional formal, com nítida definição de responsabilidades e hierarquias. O tipo de gestão é rudimentar, sem registos nem contratos que formalizem os diferentes actos de gestão. Este é também outro aspecto que bloqueia o acesso a facilidades que requeiram assinatura de contratos com os parceiros, incluindo os contratos de financiamento e créditos. É predominante o regime de propriedade familiar. A ausência de propriedade formal constitui outro factor que entrava a constituição de parcerias, incluindo investimentos/financiamentos, pois ninguém investe em propriedade que não é de ninguém. Legislação e Políticas A legislação em vigor ainda define comunidade baseados na gestão de recursos naturais (MCRN) como uma parceria entre empresas florestais externas e comités de gestão comunitário (CGCs). Os titulares de CF e LS são obrigados a negociar o acesso e partilha de benefícios com as comunidades, mas muitas vezes há apenas uma simbólica observância desses requisitos. Com apenas um fiscal florestal/78.015 hectares de terra, há poucas perspectivas reais para as autoridades governamentais assegurarem que as comunidades obtenham um tratamento justo a partir de parcerias com a indústria madeireira As políticas governamentais não estão actualmente a criar um setor florestal sustentável que maximiza o potencial das PMEFs, apesar da lei de terras em Moçambique permitir que as comunidades tenham o direito de uso da terra ( DUAT), limitando assim o direito do comercio da madeira aos operadores/titulares de CFs e de LS largamente insustentável. O principal desafio da governação florestal é o de reduzir o fosso entre legislação e a prática. Apesar das oportunidades oferecidas pela lei de FFB para as comunidades locais sererem consultadas e participar activamente na co-gestão dos recursos, na prática, a atual gestão, não oferece mais do que aos direitos de utilização de subsistência das comunidades. Enquanto que as comunidades poderiam comercial os recursos florestais, através da solicitação de Consessões Florestais (CF) e Licenças Simples (LS), os mesmos procedimentos utilizados pelo sector privado, contudo os requisitos administrativos e financeiros tornam difícil a aplicação pelas comunidades. O sector florestal, em particular as PMEFs são consideradas insatisfatórias, tanto em termos de gestão sustentável, viablidade economica assim como indústria de transformação competitiva. Parte 18 do problema pode residir nas exigências burocráticas que regem as actividades PMEFs. Tais requisitos ajudar a explicar por que tantas empresas preferem permanecer como empresas florestais não registados, com a óbvia consequência de não poderem ter acesso aos crédito e apoio instituiçional. Para além das exigências burocráticas, as obrigações fiscais das empresas não são transparentes e frequentemente mal gerida. Por exemplo, o sistema de reembolso do IVA ainda não está a funcionar bem, com atrasos generalizados em restituições a empresas. Tais complexidades diminui confiança empresarial e reduz a criação de empresas em Moçambique. De acordo com Nhancale et al., 2009, as Pequenas e médias empresas florestais enfrentam grandes obstáculos para o seu desenvolvimento. São limitações especialmente nas questões financeiras e de mercado, nomeadamente: Fraca experiência de gestão empresarial, contabilidade e marketing, para facilitar o acesso a serviços financeiros e satisfazer as necessidades de crédito bancários. Problemas técnicos: (baixa produtividade devido ao equipamento obsoleto, qualificação da mãode-obra ou habilidade profissional deficiente; Falta de garantias e acesso ao crédito: as PMEFs não têm bens para oferecer ao sistema financeiro, a fim de obter um empréstimo, e não possuem condições para pagar as altas taxas de juro exigidas pelos bancos. Informalidade dos empreendimentos: cria uma série de bloqueios para acederem apoios ou créditos Mercado e Finanças O comércio de produtos florestais não-madeireiros (PFNMs) é altamente significativo em termos do seu impacto sobre a vida da população pobre. Cerca de 6.850 de PMEFs formais e 189.000 informais fazem o comércio de PFNMs com base no mel, artesanato, carvão e lenha. Existem também várias outras categorias de PFNM, tais como plantas medicinais, produtos ervanários, bambu e alimentos florestais. Paradoxalmente, estes são amplamente comercializados, mas há poucos dados sobre a empresa, o volume do comércio desses produtos. (Nhancale, et al., 2009) As principais actividades comerciais da PMEFs que pertencem e geridas pelos seus membros (tais como os 225 CGCs e grupos de interesse em todo o país) têm sido historicamente centrado a volta dos PFNMs em vez da própria madeira. Ainda não foi ratificado pelo governo uma Legislação que poderia conceder as comunidades amplos direitos comerciais através de delegações formais de poderes. Há grandes constrangimentos em termos de experiência na gestão empresarial, contabilidade ou marketing, pelos líderes empresariais das PMEFs, para satisfazer as necessidades de crédito bancários e facilitar o acesso a serviços financeiros. As Limitações centram-se especialmente nas questões financeiras e de mercado, com ênfase nos planos de negócios e administrativos (fraca gestão empresarial, administração e planificação) Apesar destes inconvenientes, há uma vasta gama de iniciativas de PMEFS apoiadas pelo governo, sociedade civil e sector privado com que apoiam PMEFs. Mas porque muitos estão limitadas no curto prazo e de cobertura, existe um amplo desconhecimento destes programas a nível distrital. SMFEs uso formal bancos quase exclusivamente ao depósito de poupança, em vez de aplicar de crédito. Questõess Laborais e Assossiativismo 19 As PMEFs proporcionam oportunidades de emprego para as comunidades locais. No entanto, a ausência de uma verdadeira aplicação da legislação relativa à saúde e segurança no local de trabalho ou de outros equipamentos, ou orientações específicas sobre os direitos contratuais e deveres dos trabalhadores locais, a qualidade das mesmas oportunidades de emprego é muito variável. A falta de clareza sobre o cumprimento das leis trabalhistas faz com que a resolução dos conflitos laborais seja difícil. Como a maioria dos trabalhadores locais são recrutados sem contratos formais, eles permanecem vulneráveis aos abusos dos seus direitos e não-pagamento ou despedimentos infundados. As motivações para formar associações de PMEFs, especialmente a nível comunitário, são bastante consistentes em diferentes regiões e é uma tentativa para superar as desvantagens de escala e de mercado ou a marginalização política.Estas associações teriam um papel importante na redução de custos, desenvolver novas formas de agregar valor e aumentar a capacidade de negociação política e de mercado.. O governo, através do SPFFB, oficialmente apoia a criação eo fortalecimento de associações comunitárias, nomeadamente através MCRN disposto nas políticas nacionais. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS O processo de descentralização iniciado no país abrangendo as áreas de planificação, administração e finanças deve considerar o maneio comunitário dos recursos naturais como uma das opções de desenvolvimento comunitário. Consequentemente, o governo deve priorizar o fortalecimento das instituições responsáveis pela capacitação a diferentes níveis de modo a garantir não só a participação, mas a adopção de uma abordagem integrada de desenvolvimento rural. Parcerias entre o governo e as ONGs devem ser a plataforma deste fortalecimento, visto o efeito multiplicador que poderá resultar a médio e longo prazos. A grande fragilidade organizacional das instituições de base comunitária é caracterizada pelos vários projectos que estão em curso no país. Como forma de reverter este cenário recomenda-se a capacitação das comunidades locais para a auto-gestão de iniciativas de desenvolvimento local, ou seja, actividades sustentáveis de geração de rendimentos com base nos recursos naturais assim como o seu maior envolvimento nos esforços para a redução da pobreza absoluta, para garantir a construção de uma base humana e institucional sustentável e capaz de prosseguir com o projecto após a retirada da organização provedora de serviços. As visitas de intercâmbio para o estabelecimento de uma base para a troca de experiências práticas para permitir uma aprendizagem sobre técnicas, materiais e métodos de sucesso usados nos países membros para o desenvolvimento efectivo de actividades de maneio comunitário, poderá constituir também uma alternativa/recomendação. A falta de conhecimento geral sobre a gestão dos recursos naturais pode ser solucionada através de parcerias entre as comunidades e o Estado, com ONGs ou ainda com o sector privado, mas para tal é preciso uma estratégia de intervenção e coordenação ao nível nacional. Alguns Exemplos de boas práticas: ¾ Uso de tecnologias apropriadas de cada região; ¾ Pesquisa de mercado; ¾ Certificação (adaptada ás necessidades locais); ¾ Identificação dos consumidores; ¾ Programas radiofónico sobre Maneio Comunitário; ¾ Parcerias com o sector privado. 20 10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Macome, E., Salomão, A. (2003). MCRN: parecerias a chave de sucesso manual de negociação (Primeiro Draft). Volume I, MADER – Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Maputo, 19pp. Matakala, P. W. (2004). Modelos de parceria em maneio comunitário dos recursos naturais. 3ª Conferência Nacional sobre o Maneio Comunitário dos Recursos Naturais. Maputo, 4pp. Nhantumbo, I., Macqueen, D. (2003). 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