O Gabinete Técnico Florestal procedeu ao levantamento dos equipamentos florestais de recreio, dando cumprimento ao mencionado na alínea b) do nº2 do artigoº 13º e nº 3 do artigoº 28º do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de junho e Anexo, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 12/2009 de 14 de janeiro. Estes equipamentos estão inseridos em espaços florestais e têm uma função social, promovendo a valorização de recursos florestais e a sustentabilidade dos territórios através da divulgação dos mesmos e envolvendo as comunidades locais.