Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf Em entrevista exclusiva com a Superintendente Executiva do Ecad, Glória Braga, assuntos que vivem sendo debatidos nas ruas entre autores poderão agora ser explicados facilmente, e de forma didática, para que todos possam entender: Como e porque aconteceu a criação do Ecad? No início, várias sociedades faziam arrecadação e distribuição pública, cada uma por si, e em alguns momentos elas se uniam para fazer essa arrecadação, mas a distribuição era separada. Por conta disso causava uma certa confusão para aqueles usuários que tinham que pagar e não sabiam para quem. Na verdade era uma grande desculpa para não pagar o direito autoral. Também compositores que tinham parceria e cada um era de uma associação, acontecia de uma associação conseguir receber e a outra não, o que ocasionava transtorno, pois um autor recebia e outro, o parceiro, não. As associações já haviam tido esse movimento de centralização, e em 1973 aconteceu a lei de direitos autorais a 598.873 que determinou a criação de um Escritório Central. As associações demoraram de 3 a 4 anos para criar esse escritório, seguindo as orientações que estava na lei, e aí sim foi feita a centralização. Como é feito o repasse para as sociedades? As seis associações efetivas e as quatro administradas formam o Ecad. Essas seis efetivas têm direitos distintos das demais como a função de fixar preços e regras de distribuição. O que essas quatro precisam para serem efetivas e não mais administradas? São associações menores, e por conta das outras representarem um número maior de associados e um universo de execução mais ativas, são efetivas. Então para que se tornem efetivas precisam apresentar um número maior de arrecadação. Porém, essas também usufruem dos mesmo serviços. 1/8 Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf Como o Ecad está posicionado do que diz respeito a execução em mídias digitais (celulares, downlowds etc)? Já temos tabela de preços específicos para isso, fizemos treinamento, nos desenvolvemos e já estamos dando início na arrecadação dessas novas mídias. É ainda um início em fase de conscientização, de mostrar ao usuário da importância dessa arrecadação - apresentar nossos preços e fazer a cobrança. Já temos contratos importantes como, por exemplo, com o Supremo Tribunal Federal, que tem uma rádio simulcast, que tem transmissão simultânea da programação da rádio convencional do Supremo Tribunal Federal na página do supremo. Se você clicar no site, vai ouvir a rádio na página deles. O interessante é que o Supremo tem dois contratos firmados com a gente: um com a rádio convencional e outro com o simulcast. E com as empresas de telefonia? Vocês recebem quando o usuário baixa uma música? Ainda não. Já fizemos contato com as empresas que estão fazendo pagamentos apenas para gravadoras e editoras, alegando que existe o direito de reprodução. No entanto, estamos fazendo pareceres mostrando inclusive que essa cobrança no exterior, em muitos países, é feita por base na execução pública. Sabemos que uma enorme remessa de capital é enviada para o exterior por conta da execução da música estrangeira que toca no Brasil. A recíproca é verdadeira? Nós também recebemos esse montante de músicas brasileiras executadas no exterior? O que acontece é que o Ecad é o Escritório de Arrecadação para o Brasil. Se tocar música do Oiapoque ao Chuí, nós temos que dar um jeito de arrecadar. No exterior as associações mantêm convênio com os Ecads do exterior, não passa pelo nosso Ecad. Então, as associações ligadas ao Ecad têm contratos com todas as associações estrangeiras e 2/8 Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf são elas que cobram a execução por lá. Eles, os estrangeiros, são complicados. Eles mandam e-mail pra gente e nós respondemos na mesma hora, eles lá, demoram semanas para responder nossos e-mail. O que mudou com a implementação da lei 9.610/98? A Lei está fazendo 10 anos e mudou muita coisa. Tivemos todas as nossas teses e conceitos jurídicos que permeiam a atividade reconhecida e pacificada nos tribunais superiores. Esses 10 anos da lei fez com que os tribunais cristalizassem esses entendimentos. A lei permite que nós cobremos dessas novas mídias, ajudou a sedimentar o direito autoral. A Lei antiga fazia uma confusão sobre Lucro Direto e Indireto, e essa nova lei tirou esse item. Tinha consumidor que alegava que não ganhava dinheiro com a execução e por isso não ia pagar aos autores. O que é direito conexo e é verdade que o Brasil é um dos poucos países a passar esse direito? É o direito do músico, do produtor fonográfico e do intérprete. Ou seja, quem participou daquele fonograma tem direito a receber. No caso da execução pública, do valor que se destina ao direito conexo: 41,7% cabem ao produtor fonográfico, 41,7% aos intérpretes (no caso de banda rateado entre os integrantes), e 16,6% divididos entre todos os músicos. A divisão é assim: dos 100% da obra, 18% fica com o Ecad; 7% para as associações. Sobram 75%. Desses 75%dois terço (2/3) para a parte autoral (editoras e autores) e um terço (1/3) para o conexo. Desse um terço (1/3) para o conexoé que é feita a divisão acima descrita. Muitos músicos tocam 'na noite' e não têm obras gravadas, porém executam suas músicas nesses bares. Como eles podem receber por essa execução? Isso é referente à música ao vivo e todos os bares têm que pagar os direitos autorais. O certo seria que voluntariamente, esse estabelecimento se cadastrasse no Ecad e começasse a fazer o pagamento. Ele pode pagar uma porcentagem sobre o couvert artístico (quando existe) ou pela metragem (o tamanho do lugar). O Ecad faz um rodízio de gravação, onde o fiscal 3/8 Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf comparece e grava o que está sendo executado. Mas se o músico tocar as músicas dele e o fiscal passou um dia antes dele se apresentar, ele não vai receber nada. O músico da noite, mesmo que não tenha nada gravado, tem que se cadastrar em uma associação e levar (algumas pedem) os nomes e as letras das músicas para que possam colocar no nosso sistema, de outro jeito fica impossível adivinhar de quem é aquela música. O sistema é de rodízio, uma semana o fiscal vai numa segunda e numa sexta, na outra semana aparece numa quarta e num domingo. Não dá para ir todos os dias em todos os bares, seria impossível. E a captação de música em Rádio e Televisões, como funciona? É amostragem também. Tem uma metodologia, uma estatística, como uma eleição. Você não precisa ouvir todos os candidatos para saber quem está bem e quem está atrás nas pesquisas de opinião. Claro que a estatística tem uma porcentagem para mais e para menos, mas essa é a fórmula viável de se fazer. Imaginem ouvir todas as rádios durante 24 horas todos os dias! Quantas mil pessoas iríamos precisar? E identificar todas aquelas músicas inéditas e antigas, num prazo de 24 horas. Impossível! Às vezes recebo relatório do Ecad lá da Inglaterra, quese chama MCPSPRS, que é uma das maiores arrecadadoras do mundo. Para se ter uma idéia, arrecadou no ano passado 700 milhões de libras. Temos que levar em consideração que existem há setenta e poucos anos e que o direito autoral, por lá, tem um respeito maior junto aos usuários.Lá também é por amostragem, mas ano passado resolveram pegar os três maiores grupos de rádio da Inglaterra e fizeram pela primeira vez uma distribuição sobre as músicas que tocaram nas 24 horas do dia, durante os 30 dias do mês. Nunca haviam feito isso. Descobriram que um mesmogrupo tinha uma rádio em cada cidade, mas na verdade a programação era uma só, via satélite. O modelo amostral é utilizado no mundo inteiro, excepcionalmente, agora, é que estamos pensando em fazer uma experiência de ouvir 24 horas e ver no que vai dar. O problema é que o valor arrecadado tem que ser bem maior senão não compensa, vai sobrar centavos para os autores. 4/8 Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf Essa é a base do ponto, né? O ponto é a verba líquida, esse 75% - ponto autoral e ponto conexo: o ponto autoral são aqueles dois terços (2/3) que resultar disso, dividido pela quantidade de execuções captadas. As empresas de rádio, de São Paulo e do Rio de Janeiropagam fixo, por mês: São Paulo: R$ 36.000,00 (rádios FMs) e 32.000,00 (rádios AMs); no Rio R$ 32.000,00 (FMs) 29.000,00 (AMs) e estão autorizados a tocar música o dia inteiro durante o mês todo. Então temos que dividir esses valores pela quantidade de execuções. Também esse valor varia de acordo com a região onde está localizada a rádio. É levado em consideração a população local, a potência da antena etc. Antigamente, elestinham que pagar 5% sobre o seu faturamento. Não pagavam, reclamavam e então se chegou-se a esse valor que resolve em parte as necessidades de recebermos e de eles pagarem, e, assim, diminuiu a inadimplência. Tem rádio de interior que paga R$ 400,00 por mês. Existe uma tabela para isso, cada caso é um caso. Esse valores serão reajustados a partir de julho, agora, pois venceram em junho de 2008. Estamos disponibilizando para as rádios um software onde elas podem disponibilizar eletronicamente a programação para nós, o que facilita muito nosso trabalho. O que podemos fazer para melhorar a arrecadação está sendo feito. Quanto é o famoso Ponto de 'Rádio' e de 'Televisão'? Isso também é regional, por quê? Porque as rádios do sul executam as músicas do sul, no nordeste as do nordeste e assim por diante. E, como as rádios pagam valores diferentes por causa de suas localizações e população, capacidade de antena etc, o ponto também é diferente: Ponto de rádio do Sudeste: autoral: R$ 24,51 - conexo: R$ 11,42; Região Sul: autoral: R$ 23,57, conexo: R$ 11,32; Região Norte: autoral: R$ 26,27 - conexo: R$ 12,67; Região Nordeste: autoral: R$ 23,21 - conexo: R$ 10,90; Centro-Oeste: R$ autoral: R$ 24,17 conexo: R$ 11,21. Isso, a cada distribuição, é enviado para as associações. Televisão. Cada televisão tem um ponto. O universo de execução de cada televisão é muito 5/8 Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf maior e uma utiliza mais música do que a outra, uma tem uma audiência maior,então o ponto tem que ser diferente. Da TV Globo: as músicas de fundo nas novelas, nos seriados, nos programas (Background) recebem menos, proporcionalmente, do que as músicas de abertura de novelas, temas de personagens etc. Background Tv Globo: ponto autoral: R$ 0,96 (por minuto) - ponto conexo: 0,48 (por minuto); Performance: execução ao vivo: ponto autoral: R$ 5,77; Abertura e encerramento: R$ 11,55 conexo: 5,77; Tema de personagem: autoral: R$ 7,70 - ponto conexo: 3,85. E na Record muda tudo, no SBT muda tudo, de acordo com o uso, o tempo etc. O ISRC seria uma forma mais precisa de arrecadação. Acho que a idéia era boa, à medida que a música tocasse automaticamente ela seria registrada e emitida via computador para o Ecad. Mas isso não aconteceu, por que não funcionou? Funciona. Aqui no Brasil tivemos uma peculiaridade em relação ao resto do mundo. O ISRC é um código internacional que identifica os fonogramas. Faz parte de um projeto mundial que visava preparar o meio musical para essas novas utilizações, novas mídias, enfim. Entende-se que codificando obra áudio-visual, obra musical, obra literária e fonograma vão ter uma forma mais ágil de identificar o que é executado e de autorizar quando alguém lá do outro lado do mundoquiser uma autorização. Esse projeto visava isso. Mas como funciona? Quando você grava um fonograma, tem um software onde você documenta todas as informações de quem é o autor, o intérprete, o produtor, os músicos, o título e esse registro ganha um número (o ISRC) e aquele código está associado ao áudio daquela gravação. Nós temos um grandecadastro aqui das informações documentais desse ISRC. Isso aqui no Brasil funciona muito bem por que no meio do caminho foi editado um decreto-lei que obriga que todo mundo que queira prensar um disco tenha um ISRC. É uma pena que no resto do mundo não tenha vingado como vingou aqui, tem algumas gravadoras que implementaram o sistema e outras não. Alguns fonogramas estrangeiros que tocam aqui têm o código outros não. E o Retido? Vamos falar desse vilão que assombra muitos autores. Em alguns países do mundo, quando não se identifica a música ou tem alguma dúvida sobre a música executada, eles simplesmente descartam aquela música. Aqui não. Se de repente aparece numa planilha de uma rádio ou de uma televisão um título que não está na nossa base de dados, ou está escrito de outra forma,isso fica retido. Então as dez associações acessam nossos dados e reconhecem: essa música é de fulano. Isso pode ser feito num período de até 6/8 Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf 5 anos. O fato é: na dúvida não se pode pagar, por que você pode pagar para um e depois aparecer o outro autor querendo receber também. Quando estourou no Brasil o 'Cachimbo da Paz', do Gabriel, O Pensador, foi uma música que deu muito trabalho e problema para liberar a documentação pois tinha pedacinhos de outras músicas.Teve que ter até negociação com titulares estrangeiros, editoras etc. Nesse meio tempo foram cadastradas mais três obras homônimas. O homônimo é complicado. Como é feito a arrecadação com música mecânica e com música ambiente? Devem procurar nossos escritórios para serem cadastrados. Restaurantes, shoppings etc, eles não precisam mandar autorização, pois são as rádios que mandam as autorizações e nós distribuímos com base em Direitos Gerais. Pressupõe-se que estejam sonorizando com base no rádio ou na televisão. A ficha 0158 ainda existe? Não. Agora é tecnologia pura. É tudo feito por computador direto com as associações. Sempre que o titular faz uma música nova tem que ir na sociedade e cadastrá-la. Automaticamente entra no nosso banco de dados. Se um titular morre, como os herdeiros podem receber os direitos autorais? Eles têm que se identificar junto às suas associações e passam a receber normalmente. Qual o prazo para uma música cair em domínio público? 70 anos após a morte do seu autor. Se a obra tiver outros autores, 70 anos após a morte do último autor. Existe uma convenção internacional que diz que o prazo mínimo é de 50 anos. Tem lugares que acontece com 60 anos e outros com até 100 anos. Cada país que firmou esse acordo tem a obrigação de no mínimo 50 anos. 7/8 Tudo o que você gostaria de saber sobre o Ecad http://www.sbacem.org.br/sbacem-novo/pt/noticias/62-tudo-o-que-voce-gostaria-de-saber-sobre-o-ecad.pdf E o boato sobre acabar com o Ecad? Só se quiserem acabar com a música. No ano passado arrecadamos para quase 100.000 titulares, foram 302 milhões de reais arrecadados. A maior arrecadação da América Latina. Maiores informações ou dúvidas: www.ecad.org.br , onde tem um link para todas as associações do Ecad. Estamos fazendo um trabalho transparente e esclarecendo todas as dúvidas. Fonte: Jornal das Gravadoras Contato ([email protected]) 8/8